Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Juiz: Bel.Afranio de Andrade Filho
Juiz: Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juíza: Bela. Michelle Menezes Quadros
Secretário(a): Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Março de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes processos:


DESPEJO - 128334-0/2008(3-4-6)
Autor: Jerferson Jose Batista Lopes
Advogados(as): Fabricio Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Alessandra Magalhães de Queiroz

Despacho: Decreto a revelia da parte demandada. Designe-se audiência de Instrução. Eunápolis, 12.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01919/03(2-1-1)
Autor: Anilda Freitas Solidade
Advogados(as): Delile Santos Teixeira OAB/BA 11769
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eúnápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 59542-0/2008(3-3-3)
Autor: Marinalva Barbosa Cunha Santos
Réu: Fiat Adm. de Consórcio Ltda.
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: Intime o réu para infomrar o seguro e taxa de adminstração referente ao consorcio do autor. Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1737-0/2006(1-3-2)
Autor: Marinez Viana Santos
Advogados(as): Fabrício Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Dacasa Financeira

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eúnápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00469/04(2-1-2)
Autor: Angelo Cipriano
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B
Réu: Edmundo Teles Goncalves

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eúnápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 39055-0/2006(2-1-2)
Autor: Gustavo Brunow Caser
Advogados(as): Evaldo Luiz Araujo de Castro. OAB/ES 3302
Réu: Alcione Antonio Vieira
Advogados(as): Geraldo Magela Coura Magalhães. OAB/BA 10119
Réu: Bob Douglas Etzler Vieira

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eúnápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00570/01(2-5-3)
Autor: Alenildo da Silva Farias
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676
Réu: Telebahia Celular Salvador
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eúnápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 81842-9/2008(2-5-6)
Autor: Emanuella Carvalho Dos Santos Ribeiro
Advogados(as): Rommel Sampaio OAB/BA 16672
Réu: Premio Com. de Maq. Apar. Equiptos Eletricos Elet.

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eúnápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 140901-8/2007(1-3-5)
Autor: Regina Celia Nogueira Dos Santos
Advogados(as): Augusto Nicolas de Oliveira OAB/MG 106519
Réu: Voce Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eúnápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 68411-2/2007(2-5-1)
Autor: Raimunda de Souza Ceo
Advogados(as): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira OAB/BA 6177
Réu: Bradesco
Advogados(as): Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20183

Sentença: O autor não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Arquive-se. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120437-8/2008(3-5-1)
Autor: Adriana Santos Porto Lorencini
Advogados(as): Lúcio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Banco Itaú
Réu: Banco Itaucard S/A
Réu: Fiat Itaucard Mastercard
Réu: Porto Seguro Veículos Ltda

Despacho: Deverá o reclamante esclarecer quanto ao 4º reclamado, eis que, inexistentena queixa. Prazo de Lei. I-se. Em, 19.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 38795-9/2008(1-1-6)
Autor: Virtualnet Servicos de Comunicacoes Ltda - Me
Advogados(as): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes. OAB/BA 13947
Réu: Juliano Rodrigues Silva

Despacho: Expeça-se precatória para fins de penhora e avaliação. Frustrada a diligência, será apreciado o pleito de penhora "on line". I-se e cumpra-se. Em, 19.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 120273-1/2007(2-2-2)
Autor: Maria Jose Damasceno Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Alex Rosa Ornelas OAB/BA 27370
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Herman Staben OAB/BA 11969

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 17.03.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74046-2/2008(1-3-1)
Autor: Autelino Correia Santos
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 17.03.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01061/05(1-3-2)
Autor: Premoli e Souza Ltda
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Intimação: Intime-se a empresa ré para dar andamento ao processo sob pena de extinção. Eunápolis, 12.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 3813-0/2006(1-3-1)
Autor: Alisson Lima Silva
Advogados(as): Nelson Carlos Moreno Freitas OAB/BA 916-B
Réu: Walter Santos da Silva
Advogados(as): Tania Maria Macedo Dos Santos OAB/BA 18202

Decisão: Indefiro o gratuidade da justiça. Que o recurso seja preparado. Prazo de Lei. I-se. Eunápolis, 02.10.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23718-3/2007(1-4-5)
Autor: Adeci Santos Pereira Lira
Advogados(as): Ariovaldo Santos Barboza OAB/BA 11859
Réu: Telemar – Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Intime(m)-se da baixa. Eunápolis, 18.03.2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133927-3/2008(3-2-4)
Autor: Lucimar da Silva Santos
Advogados(as): Katherine Logrado Pessoa OAB/BA 25687
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Dr. Hiran Leão Duarte OAB/CE 10422

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 18.03.2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24384-1/2009(3-3-5)
Autor: Gilda de Jesus Lima
Advogados(as): Andre Figueiredo Freitas OAB/BA 18041
Réu: Banco Itau S/A

Decisão: Vistos etc. Face os documentos juntados e alegações da parte autora, entendo presentes os requisitos exigidos em Lei e DEFIRO Liminar para determinar que a empresa ré se abstenha de inserir o nome da autora nas entidades de restrição ao crédito por saldo devedor em sua conta corrente junto ao réu, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Cumpra-se. Em, 18.03.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 14633-1/2008(1-1-3)
Autor: Zilma Santos Nascimento de Oliveira
Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439

Despacho: Vistos etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito, de modo que foi determinada à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, bem como determinando o desbloqueio dos valores excedentes, tudo conforme print em anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor para tomar ciência da penhora, com as advertências de praxe, e sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para embargar. Eunápolis, 29 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112554-0/2006(1-2-5)
Autor: Leone Gonçalves
Advogados(as): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
Réu: Losango Financeira
Advogados(as): Delille Santos Teixeira OAB/BA 11769

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido vestibular e o faço para condenar a empresa-ré a pagar à requerente R$ 1.000,00 (Um mil reais) a título de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura. P.R.I. Eunápolis, 27 de janeiro de 2009 Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 151707-4/2007(2-5-5)
Autor: Claudio Xavier Ferreira de Oliveira
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Luiz Gustavo Santana Moreira OAB/BA 19721

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido vestibular e o faço para condenar a empresa-ré a restituir ao reclamante imediatamente a quantia de R$ 2.945,13 (dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), incidentes correção monetária a partir da data de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n°9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 27 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100806-4/2007(2-2-3)
Autor: Elder Luis Ferrari
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575

Despacho: Vistos etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito, de modo que foi determinada à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, bem como determinado o desbloqueio dos valores excedentes, tudo conforme print em anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor para tomar ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para embargar. Eunápolis, 05 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00267/00(3-2-4)
Autor: Carlonilda Maria Dettmamn Vieira
Réu: Irmaos Piana Ltda
Advogados(as): Mario Jorge Martins Paiva OAB/ES 5898
Réu: Multibrás S/A Eletrodomésticos (Brastemp)
Advogados(as): Leonardo Brito Correia Prates OAB/BA 18629

Decisão: Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração em razão da sentença não mencionar a devolução do produto. É o breve relatório. DECIDO. Por ausência de pedido de devolução do produto defeituoso, não houve manifestação do Juízo nesse sentido. Destarte, omissão alguma há a ser sanada. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE os embargos interpostos. Ainda, desentranhe-se a contestação acostada às fls. 58 com os documentos que a acompanham por total extemporaneidade. P.R.I. Eunápolis, 27 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34473-7/2006(2-5-5)
Autor: Pauliana Barboza da Silva
Advogados(as): Karla Brígida Agapto Agrizi OAB/BA 21413
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido vestibular e o faço para cancelar o contrato de empréstimo em testilha e para condenar o reclamado a indenizar a suplicante em R$ 1.900,00 (um mil novecentos reais) a título de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 03 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-02156/01(4-1-4)
Autor: Robson Daros
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Réu: Cleiton Nobre Dos Santos
Réu: Levelar Moveis Eletrod. Ltda / Eduardo Roner

Despacho: Vistos etc. A ordem de bloqueio pelo Sistema Financeiro não surtiu efeito, conforme se verifica do print em anexo. Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De Itapebi para Eunápolis, 05 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 133598-7/2007(2-4-2)
Autor: Tereza Pereira Silva
Advogados(as): Jacqueline Silva Carvalho OAB/BA 25555
Réu: Lojas Maia

Despacho: Vistos etc. A ordem de bloqueio pelo Sistema Financeiro não surtiu efeito. conforme se verifica do print em anexo. Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De Itapebi para Eunápolis, 05 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 20302-5/2008(1-1-5)
Autor: Leoncio Ramos Bispo Silva
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218
Réu: Antonina Evaristo Dos Santos Aguiar

Decisão: Vistos etc. (...) Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE os embargos interposto e o faço para declarar a nulidade da execução por falta de título executivo válido. Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito. Custas pelo exequente. P.R.I. Eunápolis, 03 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33793-5/2006(2-2-6)
Autor: Rosalia Soares de Oliveira Souza
Advogados(as): Nelson Carlos Moreno Freitas OAB/BA 916B
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira Nogueira OAB/BA 16263

Sentença: Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos em razão de terem sido realizados saques e transferências da conta corrente de titularidade da autora e por esta desconhecidos. (…) Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido vestibular e o faço para condenar o réu a restituir à requerente os valores de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), incidentes correção monetária a partir da data do lançamento na conta corrente e juros de 1% ao mês desde a citação, bem como a indenizar a título de danos morais em R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais). Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 03 de março de 2009. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 43465-5/2008(1-4-4)
Autor: Jaqueline de Souza Lima
Advogados(as): Matheus Stefanelli Leite. OAB/BA 25657
Réu: Fiat Automoveis
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582
Réu: Portovel
Advogados(as): Alcides José Rodrigues Neto OAB/BA 19027

Despacho: Vistos etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito, de modo que foi determinada à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, bem como determinado o desbloqueio dos valores excedentes, tudo conforme print em anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor para tomar ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para embargar. Eunápolis, 29 de janeiro de 2009. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4059-2/2009(3-1-4)
Autor: Waldemir Lima Silva
Advogados(as): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A
Advogados(as): Delille Santos Teixeira OAB/BA 11769

Despacho: Defiro o quanto solicitado às folhas 31 dos referidos autos. Eunápolis, 10 de março de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Jùnior Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63-9/2009(2-2-1)
Autor: Ana Conceição Dos Anjos Nascimento
Advogados(as): Bruno de Souza Ronconi OAB/BA 27117
Réu: Banco Ibi S.A. - Banco Multiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Ibi Promotora de Vendas Ltda.
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Vistos etc. Sobre a certiddão de fls 52/53 fale as reclamadas. Prazo de lei. I-se. Em, 23.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-02209/04(1-4-1)
Autor: Carlos Alberto Fischborn
Advogados(as): Eduardo Pedro Scofield Ferreira OAB/BA 669
Réu: Wilson de Almeida Santana
Advogados(as): Alvaro Cesar Dos Santos Netto OAB/MG 46654

Intimação: Intime(m)-se da baixa. Eunápolis, 19.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.