JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE EUNÁPOLIS.
JUIZ TITULAR: BEL. AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO

Expediente do dia 18 de março de 2009

FICAM AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS, INTIMADOS DOS DESPACHOS, SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES, DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


INDENIZACAO - 1109117-8/2006

Autor(s): Manoel Apolonio Das Santos E Outra

Advogado(s): Mário Angênica

Reu(s): Agnaldo R. Carneiro

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora a Srª Luzia Viana Apolonio, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1103769-2/2006

Autor(s): H. B. C. L.

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): J. B. G. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 64v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1114968-8/2006

Requerente(s): Judson Borgonha Santos.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Requerido(s): Julio Cesar Mendes Dos Santos.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 30v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1965242-9/2008

Autor(s): Maria Auxiliadora De Souza Ronconi, Aldo Ronconi

Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
AUTORIZACAO JUDICIAL - 867585-6/2005

Autor(s): Geraldo Margella Pinheiro De Viveiros

Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho

Reu(s): Deivilli Natielle Ferraz De Viveiros E Outros

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 34v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1109577-1/2006

Autor(s): Auvanice Silva Boaventura

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): Expresso Brasileiro Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 2143406-4/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Francimaura Coutinho Mendes

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, sendo requerente BANCO HONDA S/A, instituição financeira privada, inscrito no CNPJ sob o nº 03634.220/0001-65, com sede na Av. do Café, 277, Conjunto 62, Torre A, São Paulo – SP e requerido FRANCIMAURA COUTINHO MENDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 579.219.705-91, residente e domiciliado na Av. Guanabara, 877, 1º andar, Gusmão, Eunápolis – BA.

Às fls. 19, o requerente por sua advogada, clama pela desistência da ação, extinguindo-se o feito.

Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII, CPC).
Deverá o meirinho encarregado da diligência, devolver o mandado independente de cumprimento.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1945918-4/2008

Autor(s): D. O.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Requerido(s): M. D. S. O.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, sendo requerente DJALMA OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, com endereço na Rua Paraguai, 108, Bairro Alto da Boa Vista, Eunápolis – Bahia, e requerida MAIANE DE SOUZA OLIVEIRA, menor, representada por sua genitora MARINÊS DE SOUZA, brasileira, solteira, com endereço na Rua Itacaré, 305, Bairro Baianão, Porto Seguro – Bahia.

Às fls. 31, o requerente por seu advogado, clama pela desistência da ação, extinguindo-se o feito.

Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII, CPC).

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

DECLARATORIA - 1171283-6/2006

Autor(s): Paulo Roberto Quadros De Goes E Outro

Advogado(s): Bel. Carlos Antunes Freire de Carvalho

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Bel Jorge Fraga

Despacho: Vistos etc...
Nos termos do Artigo 331 do CPC, designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 17.11.09 às 17:00 horas.
Intimações necessárias.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1321543-3/2006

Apensos: 1321345-3/2006

Autor(s): Edileuza Bomfim Da Silva

Advogado(s): Panreginaldo Maynart de Souza Sampaio

Reu(s): 'De Cujus' Antonio Solimar Caldas Ponte

Advogado(s): Bel. Sander Wesley de Cerqueira

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se a parte autora, quanto aos termos da petição de fls. 16/18, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1047460-3/2006

Apensos: 1155924-4/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): Delzimar Moraes Souza-Me E Outro

Advogado(s): Matheus Stefanelli Leite, Nildo Pereira Santos

Despacho: Vistos etc...
Designo audiência de arrematação para o dia 17.11.09 às 15:30 horas, e de logo, a audiência complementar (CPC-686/VI) para o dia 01.12.09 às 14:30 horas.
Expeça-se edital, que ao lado das demais especificações previstas nos incisos do CPC - 686 e cabíveis no caso - conterá expressamente a recomendação do inc. VI. E quanto à afixação e à publicação do edital, serão observadas as normas do CPC - 687/ " Caput" e parágs. 1º e 2º.
Por fim, da designação acima, intime-se o devedor através de mandado ( art. 687/§ 1.º). Ciência também ao credor.
Intimem-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1007591-9/2006

Embargante(s): Central Telecomunicaçoes Ltda

Advogado(s): Robson Daros

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil

Advogado(s): Bel. Carlos Frederico M Barreto

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de embargos.
Em caso negativo, contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
CONCORDATA - 1376718-5/2007

Autor(s): Eumarmore -Eunapolis Marmore Ltda

Advogado(s): Bela Marilia Gomes Mello

Reu(s): Js Telecomunicaçoes (Factory)E Outros

Advogado(s): Bela Marilia Melo Gomes, Bel Silmar Ferreira

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1376671-0/2007

Apensos: 1376718-5/2007, 1376779-1/2007, 1376821-9/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): E. -. M. L.

Advogado(s): Bela Marilia Gomes Mello

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se a parte requerida quanto aos termos da petição de fls. 12.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1136213-4/2006

Apensos: 1136188-5/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Luiz Antonio dos Santos Bezerra, Bel. Carlos Frederico M Barreto

Reu(s): Scopel E Cia Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 112, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1593751-3/2007

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Bel. Roberto Alves Rodrigues

Reu(s): Renato Lindoso Cavalcante

Despacho: Vistos etc...
Sobre o ofício de fls. 78, fale a parte credora, requerendo o que julgar de direito.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1146977-9/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Luiz Antonio dos Santos Bezerra

Reu(s): Eletroluna Com. De Moveis E Util. Dom. Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1150140-3/2006

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Reu(s): Sandro Silva Souza

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1160757-6/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Luiz Alberto Cruz de Oliveira

Reu(s): Interarte Decoracoes De Interiores Ltda E Outros

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se mandado de avaliação, dos bens nomeados às fls. 42/43.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

CIVIL PUBLICA - 1101793-6/2006

Apensos: 2007800-3/2008, 2015281-4/2008, 2119520-5/2008, 2285501-7/2008, 2382494-1/2008, 2451985-9/2009, 2456500-4/2009

Autor(s): A Assoc. Dos Taxistas De Eunápolis

Advogado(s): Carlos Soares de Souza

Reu(s): Autodenominados De Transportes Alternativo

Despacho: Vistos etc...
Desentranhem-se as petições e documentos de fls.1233/1243; fls. 1245/1257; e fls. 1260/1366, autuando-as e registrando-as, separadamente, sob o título " Alvará de Liberação de Veículos".
Considerando o comprovante de pagamento de multa, visto às fls. 1369, deverá ser certificado quanto a placa do veículo apreendido e não liberado, ainda, se for o caso.
Considerando a certidão de fls. 1387v, oficie-se para liberação do veículo cujas características encontram-se às fls. 1383.
Após, voltem-me, com brevidade.

 
EXECUÇÃO - 1047485-4/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): Bomboniere E Tabacaria Babalu Ltda

Advogado(s): Bel Gutemberg Duarte

Despacho: Vistos etc...
Cumpra-se a determinação de fls. 178.
Expeça-se novo mandado de avaliação, a ser realizado pela avaliadora judicial desta comarca.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1159493-7/2006

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Paulo Gomes

Reu(s): Distribuidora De Bebidas Biotencourt Ltda E Outro

Despacho: Vistos etc...
Cumpra-se a determinação de fls. 69.
Lavre-se o termo de penhora.
Intimem-se.

 
REIVINDICATORIA - 1170871-6/2006

Autor(s): Centauro Imobiliaria Ltda.

Advogado(s): Tito Moreira Sergio, Bela Aurenita Figueiredo

Reu(s): Jose Pessoa Santos E Outra

Advogado(s): Bel. Antonio Carlos de Carvalho

Despacho: Vistos etc...
A audiência de tentativa de conciliação designo-a para o dia 17.11.09 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO - 1098039-8/2006

Autor(s): Distribuid.De Gás Nsa. Sra. Dajuda Ltda

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda

Advogado(s): Angelo Maia Prisco Teixeira

Despacho: Vistos etc...
A audiência de tentativa de conciliação designo-a para ao dia 12.11.09 às 17:00 horas.
Intimações necessárias.

 
DESPEJO - 1346258-5/2006

Apensos: 1346312-9/2006, 1346442-2/2006

Autor(s): Valdeides Dos Santos Prado

Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo

Reu(s): Valdeir Freire Martins

Advogado(s): Bel. Antonio Apostolo de Lima

Sentença: Vistos etc.


HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o acordo procedido nos autos das ações de DESPEJO, sendo partes VALDEIDES DOS SANTOS PRADO contra VALDEIR FREIRE MARTINS; e quanto ao processo de nº 1346312-9/2006, trata-se o mesmo de uma ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em que são partes VALDEIR FREIRE MARTINS contra VALDEIDES DOS SANTOS PRADO; e quanto ao processo de nº 1346442-2/2006, trata-se o mesmo de uma ação de CAUTELAR INOMINADA em que são partes VALDEIR FREIRE MARTINS contra EMBASA – EMPRESA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A; consoante termo de acordo procedido nos autos de nº 1346258-5/2006, às fls. 106, decretando a extinção dos feitos, de nº 1346258-5/2006; 1346312-9/2006;1346442-2/2006, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269,III do CPC ).

Oportunamente deverá a Sra Escrivã, expedir ofício encaminhando os elementos necessários a Procuradoria da Fazenda Estadual, para sua inscrição na Divida Ativa do Estado.

Procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio.

Intimem-se.



 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1346312-9/2006

Autor(s): Valdeir Freire Martins

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Valdeides Dos Santos Prado

Advogado(s): Bel Antonio Apostolo de Lima

Sentença: Vistos etc.


HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o acordo procedido nos autos das ações de DESPEJO, sendo partes VALDEIDES DOS SANTOS PRADO contra VALDEIR FREIRE MARTINS; e quanto ao processo de nº 1346312-9/2006, trata-se o mesmo de uma ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em que são partes VALDEIR FREIRE MARTINS contra VALDEIDES DOS SANTOS PRADO; e quanto ao processo de nº 1346442-2/2006, trata-se o mesmo de uma ação de CAUTELAR INOMINADA em que são partes VALDEIR FREIRE MARTINS contra EMBASA – EMPRESA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A; consoante termo de acordo procedido nos autos de nº 1346258-5/2006, às fls. 106, decretando a extinção dos feitos, de nº 1346258-5/2006; 1346312-9/2006;1346442-2/2006, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269,III do CPC ).

Oportunamente deverá a Sra Escrivã, expedir ofício encaminhando os elementos necessários a Procuradoria da Fazenda Estadual, para sua inscrição na Divida Ativa do Estado.

Procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio.

Intimem-se.



 
CAUTELAR INOMINADA - 1346442-2/2006

Autor(s): Valdeir Freire Martins

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Bela Rosa Maria Valverde Diniz Borges

Sentença: Vistos etc.


HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o acordo procedido nos autos das ações de DESPEJO, sendo partes VALDEIDES DOS SANTOS PRADO contra VALDEIR FREIRE MARTINS; e quanto ao processo de nº 1346312-9/2006, trata-se o mesmo de uma ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em que são partes VALDEIR FREIRE MARTINS contra VALDEIDES DOS SANTOS PRADO; e quanto ao processo de nº 1346442-2/2006, trata-se o mesmo de uma ação de CAUTELAR INOMINADA em que são partes VALDEIR FREIRE MARTINS contra EMBASA – EMPRESA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A; consoante termo de acordo procedido nos autos de nº 1346258-5/2006, às fls. 106, decretando a extinção dos feitos, de nº 1346258-5/2006; 1346312-9/2006;1346442-2/2006, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269,III do CPC ).

Oportunamente deverá a Sra Escrivã, expedir ofício encaminhando os elementos necessários a Procuradoria da Fazenda Estadual, para sua inscrição na Divida Ativa do Estado.

Procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio.

Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1872906-4/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto

Reu(s): Valmir Soares Freitas

Despacho: Vistos etc...
Converto o mandado inicial em mandado executivo.
Proceda-se a penhora e avaliação.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1107126-1/2006

Autor(s): Banco Economico S/A Sob Intervençao.

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Reu(s): Maria Das Dores De Oliveira E Outro.

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se carta de intimação, à parte credora para manifestar sobre a determinação de fls. 11, observado o endereço da sede, na cidade de Salvador-Ba.
Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1364258-7/2007

Autor(s): S. C. N. E. I. C. C.

Advogado(s): Rosário de Fátima Pacheco Schitini

Despacho: Vistos etc...
Deverão os requerentes manifestarem interesse quanto ao prosseguimento do feito, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de lei.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1452686-2/2007

Autor(s): Maria Belisa Amorim Costa

Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares, Bel.Geraldo Magella C. Magalhães

Reu(s): Viação Rio Doce Ltda

Advogado(s): Bel. Júlio Eymard Lopes

Despacho: Vistos etc...
A testemunha Antonio Lima de Azevedo, arrolado pela parte requerida, foi inquirida consoante se comprova às fls. 302.
Dando por encerrada a instrução, deverão os litigantes apresentarem as alegações finais, em cartório, até o dia 15.04.09, final de expediente.
Intimem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1459258-5/2007

Apensos: 1459236-2/2007

Autor(s): Sindicato Do Empregados Em Empresas De Carro Forte E Transportes De Valores Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Bel Crecêncio Santana Filho

Reu(s): Sindicato Dos Vigilantes De Eunapolis E Regiao Extremo Sul E Antonio Borges Ribeiro

Advogado(s): Bel Nei Viana Costa Pinto

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, expeça-se carta precatória ao representante legal do Sindicato dos Empregados em Empresas de Carro Forte e Transportes de Valores do Estado da Bahia, para cumprimento da determinação de fls. 274v, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
ANULATORIA - 1459236-2/2007

Autor(s): Sindicato Dos Empregados Em Empresas De Carro Forte E Transportes De Valores Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Bel Crecêncio Santana Filho

Reu(s): Sindicato Dos Vigilantes De Eunapolis E Regiao Extremo Sul E Antonio Borges Ribeiro

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 115v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Arresto - 2365760-3/2008

Autor(s): Unimarka Distribuidora Ltda

Advogado(s): Estenil Casagrande Pereira

Reu(s): Vitoria Meira Dos Santos

Decisão: Vistos etc...
Defiro, liminarmente, o arresto de bens da requerida, na forma do artigo 804 do CPC, com fundamento no artigo 813, II, "a" e "b", do mesmo código, atento a que há comprovação literal da dívida ( artigo 814, I) por meio de notas fiscais e instrumentos de protestos ( fls. 15/32) e justificação do razoável receio de que a requerida venha a se mudar, levando consigo seus bens penhoráveis.
Expeça-se mandado de arresto de tantos bens quantos bastem a cobertura do débito, bem como, de citação, para contestar, em cinco dias, indicando provas ( artigo 802), presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela requerente (art. 285 e 319), caso não seja a ação contestada.
O requerente deverá propor, em 30(trinta)dias contados da data da efetivação do arresto, ação2365760-3/2008 cabível (artigo 806).
Intimem-se.

 
Arresto - 2392882-0/2008

Autor(s): Klin Produtos Infantis Ltda

Advogado(s): Bela Priscilla Belizotti da Silva

Reu(s): Franco Calçados Ltda

Decisão: Vistos etc...
Defiro, liminarmente, o arresto de bens da requerida, na forma do artigo 804 do CPC, com fundamento no artigo 813, II, "a" e "b", do mesmo código, atento a que há comprovação literal da dívida ( artigo 814, I) por meio de notas fiscais e instrumentos de protestos ( fls. 22/50) e justificação do razoável receio de que a requerida venha a se mudar, levando consigo seus bens penhoráveis.
Expeça-se mandado de arresto de tantos bens quantos bastem a cobertura do débito, bem como, de citação, para contestar, em cinco dias, indicando provas ( artigo 802), presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela requerente (art. 285 e 319), caso não seja a ação contestada.
O requerente deverá propor, em 30(trinta)dias contados da data da efetivação do arresto, ação2365760-3/2008 cabível (artigo 806).
Intimem-se.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

REVISAO DE ALIMENTOS - 1633857-0/2007

Autor(s): Gediel Sepulvida Pereira

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima

Reu(s): Gerliane Alves Da Silva

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Despacho: Vistos etc...
A audiência será realizada no dia 22.10.09 às 15:30 horas.
Intimações necessárias.

 
INVENTARIO - 2061278-3/2008

Autor(s): Elcio Ferraz De Oliveira

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Inventariado(s): Iraildes Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Frederico Andrade Brant

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2417162-5/2009

Autor(s): Francisca Maria Gomes Da Conceição

Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva

Reu(s): Unimed Vera Cruz

Advogado(s): Bel. Nildo Pereira Santos, Bel. Mateus Stefanelli Leite

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 51.
A comprovação da compra da prótese deverá ser apresentada até o dia 27.03.09, sob pena de multa já arbitrada.
Intimem-se.

 
MEDIDA CAUTELAR - 1835727-8/2008

Autor(s): Edson Nunes Vieira

Advogado(s): Bel. Izael Alves Meira

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Bel. Itamar Teixeira Rosado

Despacho: Vistos etc...
Sobre os documentos de fls. 115/135, a fale a parte autora.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.

 
TUTELA - 2014702-8/2008

Autor(s): M. S. D. P. C.

Advogado(s): Gilberto de Oliveira Castro

Menor(s): E. A. P., M. L. C. D. A.

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se novo mandado de citação, observado o endereço
constante na petição de fls. 28.
Intimem-se.

 
GUARDA - 2244850-1/2008

Requerente(s): Joelma Colares Bomfim

Advogado(s): Danilo Fontes da Silva

Requerido(s): Wilson Maia

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 1922145-8/2008

Autor(s): D. L. P.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): J. A. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1123853-7/2006

Autor(s): Salesia Barbosa Santana

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Reu(s): Tavares Comercio De Comb. Ltda E Outro

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
Interdição - 2284917-8/2008

Autor(s): Avani Da Silva Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): Vilson Da Silva Santos

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2291926-2/2008

Autor(s): Isamara Oliveira Silva
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Porto Seguro-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Carlos Antonio Souza Silva

Despacho: Vistos etc...
Devolva-se a presente, com as cautelas de estilo e nossas respeitosas homenagens, ao D. Juízo Deprecante.
Anote-se.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1089662-1/2006

Apensos: 1089613-1/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa 436478

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Planalto Ind. E Com. De Madeiras Ltda

Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza

Despacho: Vistos etc...
Aos apelados para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas contra-razões.
Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 1679856-4/2007

Autor(s): A. S. P.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Interditado(s): G. S. S.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de INTERDIÇÃO proposta por ANTONIO SANTOS PEREIRA, brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado Praça São Cristóvão, 92, Bairro Thiago de Mello, nesta cidade de Eunápolis - Bahia, em face de GESSIANE SANTOS SILVA, brasileira, solteira, aduzindo em síntese o(a) requerente, que o(a) interditando(a) é deficiente mental, incapacitando-o para os atos da vida civil, razão pela qual pretende promover sua interdição, requerendo, após os trâmites legais, a nomeação dele(ela) requerente, como curador(a).
Com a petição inicial, os documentos de fls. 04/09.

Designada data para o interrogatório, este realizou-se consoante se comprova pelo termo de fls. 16.

Manifestando-se, o ilustre representante do Ministério Público, opinou favoravelmente quanto a pretensão, porquanto o laudo acostado às fls. 23/24, atesta ser o(a) interditando(a) incapaz para reger os atos da vida civil, ademais cumpridos os requisitos processuais atinentes à matéria, prescindindo-se de produção de prova oral para a decretação pleiteada.

Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, decretar a INTERDIÇÃO de GESSIANE SANTOS SILVA, relativamente aos atos da vida civil, nomeando curador(a) do(a) mesmo(a), o (a) requerente ANTONIO SANTOS PEREIRA, que será intimado(a) a assumir a curatela no prazo legal, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, sendo desnecessária a especialização em hipoteca legal.
Sem custas.
Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio, devendo a presente decisão ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como, ser publicada no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalos de 10 ( dez ) dias, devendo, ainda, oficiar-se
Autos de número: 1679856-4/2007

o cartório eleitoral, se eleitor(a), conforme artigo 15,II, Constituição Federal.

Intimem-se.


 
INTERDIÇÃO - 1982712-5/2008

Autor(s): A. S. S. E. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): D. S. S.

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de INTERDIÇÃO proposta por ANTONIA SOCORRO SILVA E SILVA, brasileira, maior, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua da Consolação, 122, Bairro Pequi, nesta cidade de Eunápolis - Bahia, em face de DAIANE SAMARA SILVA, brasileira, aduzindo em síntese o(a) requerente, que o(a) interditando(a) é deficiente mental, incapacitando-o para os atos da vida civil, razão pela qual pretende promover sua interdição, requerendo, após os trâmites legais, a nomeação dele(ela) requerente, como curador(a).
Com a petição inicial, os documentos de fls. 04/11.

Designada data para o interrogatório, este foi suspenso consoante se comprova pelo termo de fls. 17.

Manifestando-se, o ilustre representante do Ministério Público, opinou favoravelmente quanto a pretensão, porquanto o laudo acostado às fls. 22/23, atesta ser o(a) interditando(a) incapaz para reger os atos da vida civil, ademais cumpridos os requisitos processuais atinentes à matéria, prescindindo-se de produção de prova oral para a decretação pleiteada.

Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, julgo por sentença procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, decretar a INTERDIÇÃO de DAIANE SAMARA SILVA, relativamente aos atos da vida civil, nomeando curador(a) do(a) mesmo(a), o (a) requerente ANTONIA SOCORRO SILVA E SILVA, que será intimado(a) a assumir a curatela no prazo legal, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, sendo desnecessária a especialização em hipoteca legal.
Sem custas.
Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio, devendo a presente decisão ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como, ser publicada no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalos de 10 ( dez ) dias, devendo, ainda, oficiar-se

Autos de número: 1982712-5/2008

o cartório eleitoral, se eleitor(a), conforme artigo 15,II, Constituição Federal.

Intimem-se.


 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1419611-1/2007

Autor(s): Bernardino Dias Do Nascimento

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Joselina De Almeida Damasena

Sentença:  Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, sendo requerente BERNADINO DIAS DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, do lar, residente e domiciliado na Rua Jose Benezio Filho, s/n, Centro, Eunápolis – Bahia e requerida JOSELINA DE ALMEIDA DAMASENA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado na Rua Jose Benezio Filho, 420, Bairro Juca Rosa, Eunápolis – Bahia.

Intimada(s) a(s) parte(s) interessada(s), para pronunciar-se sobre o despacho de fls. 09, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, a(s) mesma(s) não foi encontrada no endereço informado na inicial, tendo abandonado o processo.

Isto posto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
Interdição - 2370983-4/2008

Autor(s): Maria Jose Da Silva

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): Maria Da Conceição Antonia Viana

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sendo requerente MARIA JOSE DA SILVA, brasileira, maior, viúva, do lar, com endereço na Rua da Econsta, 03, Bairro Pequi, Eunápolis – Bahia em face de MARIA DA CONCEIÇÃO ANTONIA VIANA, brasileira, solteira, portadora de distúrbios mentais, com endereço na Rua da Econsta, 34-A, Bairro Pequi, Eunápolis - Bahia.

Promoção ministerial de fls. 26/27.

Considerando a ilegitimidade de parentesco da parte autora, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, VI, 2ª Figura do CPC.

Sem custas.

Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

NOTIFICACAO - 1406353-0/2007

Autor(s): Malachias De Oliveira

Advogado(s): Alvaro Cesar dos Santos Netto

Reu(s): Adab- Agencia Estadual De Defesa Agropecuaria Da Bahia

Despacho: Vistos etc...
Entreguem-se os presentes autos ao requerente, independente de traslado.
Anote-se.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1301048-5/2006

Autor(s): Maria Terezinha Souza De Oliveira Lima

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Reu(s): Ermilio Vieira Lima

Advogado(s): Curador: Robson Dáros

Despacho: Vistos etc...
Partes: Maria Terezinha Souza de Oliveira Lima contra Ermílio Vieira Lima.
Curador: Bel. Robson Dáros -OAB/BA 669-B.
Pelo MM juiz foi dito que: deixava de realizar a audiência ante as ausências mencionadas e assinalava prazo de 15(quinze)dias para que o procurador da parte autora o Bel. Jefferson de Souza OAB/BA 1005-A, que deverá ser intimado pelo DPJ, requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1394520-6/2007

Autor(s): B. V. S.

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): L. C. C. N.

Despacho: Vistos etc...
Retifico o despacho datado de 16.02.09, esclarecendo que deverá a parte autora manifestar sobre a certidão de fls. 29v.
Prazo de 10(dez)dias.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1169142-1/2006

Apensos: 1169120-7/2006

Autor(s): Cicero Pereira Campos Filho

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): S.O.S. Porto Gas Comercio Ltda

Despacho: Vistos etc...
Sobre a certidão de fls. 54v, fale a parte credora, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 996386-3/2006

Autor(s): Com.Bre Bell Preço Ltda

Advogado(s): Barbara Golat

Reu(s): Lider Dist. Andrade E Bergton Ltda

Despacho: Vistos etc...
Sobre a exceção de pré-executividade, ouça-se a parte credora.
Prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.

 
PROTESTOS - 1134734-9/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Milton de Araujo Sales Filho

Reu(s): Lauro Costa Setubal E Outra

Despacho: Vistos etc...
Com brevidade, expeça-se mandado de intimação aos requeridos.
Intimem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1331935-8/2006

Autor(s): W. P. D. S.

Advogado(s): Eder Joao da Silva Menezes

Reu(s): A. P. A. E. O.

Advogado(s):  Bel. Rivadávia Brayner Castro Rangel

Despacho: Vistos etc...
Contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1170590-6/2006

Autor(s): Antonio Rodrigues Alves E Outra

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para pagamento das custas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Prazo de lei.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 2179241-7/2008

Autor(s): D. M. E., J. M. E., C. M. E.
Requerente(s): A. M. R. E.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Jacqueline Silva Carvalho

Reu(s): P. E. J.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 21v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Carta Precatória - 2336546-5/2008

Autor(s): Julianna Guimaraes Nunes
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Civel Da Comarca De Aracaju-Se

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Noelio Nunes Morais

Despacho: Vistos etc...
Devidamente cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante.

 
RETIFICACAO - 1563037-2/2007

Autor(s): Aldair Sotero Pedral

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 37.
Oficie-se conforme requerido.
Após, arquive-se. Processo julgado.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1875277-8/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): Alberto Carlos Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado.
Arquive-se.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2158189-5/2008

Representante(s): Magna Silveira Martins
Requerente(s): Victória Silveira Guimaraes

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Requerido(s): Manoel Anselmo Andrade Guimaraes

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 30.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
GUARDA - 2244827-1/2008

Requerente(s): Joelma Colares Bomfim

Advogado(s): Danilo Fontes da Silva

Requerido(s): Joilson Bezerra De Carvalho

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1139329-9/2006

Autor(s): Eletricol - Eletrificaçao Colatina Ltda.

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Lourival Silva De Abreu

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por carta precatória, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1139353-8/2006

Apensos: 1139329-9/2006

Embargante(s): Lourival Silva De Abreu

Advogado(s): Helio Jose Leal Lima

Embargado(s): Eletricol - Eletrificaçao Colatina Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Cumpra-se a determinação de fls. 24.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1156103-5/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): Tranco Forte Com. Fechaduras Acessorios Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1107045-9/2006

Autor(s): Maria Lucia Santos Almeida E Outras

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Laudismar Alves Barreto

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar bens a serem penhorados.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1851284-0/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes

Reu(s): Jm Santana Costa Me, Joao Marcos Santana Costa, Adilson Souza Santana

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar sobre os ofícios de fls. 50/57/58, e documentos que os acompanham, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1269429-3/2006

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Reu(s): Shislene Rocio Cruz Barbosa E Outro

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora, para manifestar acerca da certidão de fls. 42v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1392800-1/2007

Autor(s): Comercio De Cereais Tubarao Ltda

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): Ecavel Eunapolis Varejista Alimentos Ltda

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 44.
Expeça-se novo mandado de avaliação.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1057494-2/2006

Autor Reconvinte(s): Ademilson A. Liberato.
Autor(s): Coop. De Credito Rural Consquista Ltda.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Sobre o ofício de fls. 52, fale a parte autora, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1157335-3/2006

Autor(s): Junildes Araujo Dos Santos

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira, Bel. Soane Lopes dos Santos

Reu(s): Manoel Porto Martins

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 30.
Expeça-se carta precatória para fins de citação e penhora, observado o novo endereço do executado constante na referida petição.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1146948-5/2006

Autor(s): Banco Do Bradesco

Advogado(s): Paulo Gomes

Reu(s): Jose Joel Bazoni E Outra

Despacho: Vistos etc...
Notifique-se a parte requerida, quanto a renuncia do(a) procurador(a), e para constituir novo advogado.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1031193-1/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Dalva L. Silva De Carvalho Gil

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por seu advogado, para apresentar cálculos do débito atualizado.

 
EXECUÇÃO - 1062444-3/2006

Autor(s): Porto Seguro Veiculos Ltda.

Advogado(s): Mario Jorge Martins Paiva

Reu(s): Najara De Souza Lacerda.

Despacho: Vistos etc...
Desentranhem-se os documentos requeridos na petição de fls. 36, certificando nos autos, devolvendo-os a parte credora, mediante recibo.
Após, arquive-se. Processo julgado.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1169223-3/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): Lima Silva Industria De Moveis E Esquadrias Ltda E Outros

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 43.
Expeça-se mandado de avaliação, para ser cumprido pela avaliadora judicial desta comarca.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1167368-2/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto, Priscila Santos Cordeiro de Andrade

Reu(s): Aton Moveis E Suplementos Em Metais E Outros

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 69.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1154042-4/2006

Apensos: 1154011-1/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Jadson Sardinha Brandao, Bel. Milton de Araújo Sales Filho

Reu(s): Romeu Joaquim De Souza Filho E Outra

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls.108.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco)dias.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1462257-0/2007

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes, Paulo Gomes

Reu(s): Emidio Galo Da Costa

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 69.
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60(sessenta) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1819627-3/2008

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda

Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz, Bel. George Montanha de Castro Setubal

Devedor(s): Garça Branca E Transporte E Turismo, Elio Ferreira Moreira, Gilson Da Silva Mota e outros

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 54/55, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1132134-9/2006

Autor(s): Santa Cruz Construtora Ltda.

Advogado(s): Licia Maria Silva Santos

Reu(s): Anita Sirtole Scopel E Outro

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 76.
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60(sessenta) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2375725-6/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Jiwa Material De Construção Ltda, Sidja Dos Santos Menezes, Maria De Lourdes Santos

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls.29.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1136453-3/2006

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Reu(s): Joventino Bandeira Costa

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 32.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1153980-0/2006

Apensos: 1153957-9/2006

Autor(s): Adubos Trevo S/A Grupo Luxma

Advogado(s): Panreginaldo Maynart de Souza Sampaio

Reu(s): Romeu Joaquim De Souza Filho

Despacho: Vistos etc...
Notifique-se a parte credora quanto a renúncia do(a) procurador(a), e para constituir novo advogado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1402154-0/2007

Autor(s): Pianna Comercio Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Bel. Mario Jorge Martins Paiva

Reu(s): Rita De Cassia Oliveira Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 41.
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 90(noventa) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1169040-4/2006

Autor(s): Banco Do Bradesco

Advogado(s): Paulo Gomes

Reu(s): Gerolino Viana Silva E Outros

Despacho: Vistos etc...
Sobre o ofício de fls. 35, fale a parte credora, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1137714-6/2006

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes, Paulo Gomes

Reu(s): Osmar Florentino Sioca E Outros

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 74. item 5, letras a e b.
Expeça-se novo mandado de citação e penhora.
Oficie-se.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1081142-8/2006

Autor(s): Orodino Jose Pereira.

Advogado(s): Bela Joecelia Coutinho

Reu(s): Arlete Pereira Fragas Mello.

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se novo mandado de citação e penhora.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1145241-1/2006

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Reu(s): Acp. Material De Construcao Ltda E Outros

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1094579-3/2006(5-1-)

Autor(s): Paulo Guimaraes

Advogado(s): Hamilton Guimaraes

Reu(s): Antonio De Oliveira Santos E Esposa

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 142, item 2,
Intime-se para pagar na forma requerida.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1153829-5/2006

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Reu(s): Daniel De Souza Mendes

Despacho: Vistos etc...
Sobre o ofício de fls. 41, fale a parte credora, para requerer o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1146865-4/2006

Autor(s): Vieira Comercio E Rep. De Cacau Ltda.

Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz

Reu(s): Maria Leonidia Maia Texeira

Despacho: Vistos etc...
Sobre o ofício de fls. 28, fale a parte credora.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1635357-0/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A-Bnb

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Ailton Angelo Junior Ltda

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de embargos.
Em caso, negativo, expeça-se mandado de avaliação.
Deverá a parte credora apresentar demonstrativo atualizado do débito.
Prazo de lei.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1121178-9/2006

Autor(s): Oralmed Dist. De Mat. E Equip. Med. E Ondont.

Advogado(s): Bel. Carlos Frederico M Barreto

Reu(s): Farmacias Nery Ltda

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 1138207-8/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Fernando Wellington Goes de Souza

Reu(s): Madebras - Ind. De Madeiras Brasileiras Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 158.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1203015-2/2006

Autor(s): Alessandro Jose Guimaraes, Alessandro Jose Guimaraes, Anna Paula Administradora E Corretora De Seguros Ltda

Advogado(s): Alvaro Cesar dos Santos Netto, Igor Saulo Ferreiira Rocha Assunção

Reu(s): Anna Paula Administradora E Corretora De Seguros Ltda

Despacho: Vistos etc...
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60( sessenta) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1132193-7/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A - Bnb

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Robson Logrado Cedro E Outra

Sentença: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO, sendo requerente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB, sociedade de economia mista, inscrita no CGC sob o nº 07.237.373/0001-20, com endereço na Rua Rui Barbosa, 248, Bairro Centro, Eunápolis - Bahia contra ROBSON LOGRADO CEDRO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, e MARINALVA COSTA CEDRO, brasileira, maior, residentes e domiciliados na Av. Presidente Kennedy, 315, Centro, Eunápolis – Bahia.


O devedor satisfez a sua obrigação. Isto posto, decreto a extinção do feito, com fulcro no artigo 794, I, da Lei Adjetiva Civil.

Custas pelo executado.

Desentranhem-se os documentos requeridos, mediante recibos, certificando nos autos.

Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
INVENTARIO - 2061278-3/2008

Autor(s): Elcio Ferraz De Oliveira

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Inventariado(s): Iraildes Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Frederico Andrade Brant

Despacho: Vistos etc...
Aos interessados para recolhimento do imposto, cujo cálculo encontra-se às fls. 47.
Prazo de lei.
Intimem-se.