Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Juiz: Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz: Bel. Afrânio de Andrade Filho
Juíza: Bela. Michelle Menezes Quadros
Secretário: Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Março de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes processos:


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 25119-4/2006(2-1-2)
Autor: Necy de Oliveira Maciel
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Washington Sergio de Oliveria Maciel
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Réu: Embasa
Advogados(as): Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 09 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadaros. Juíza de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71724-0/2008(1-3-6)
Autor: Francisco Assis Braga
Réu: Tnl Pcs S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Vistos em correição. À instrução, indefiro o pleito de fls. 31. I-se. Em, 13.02.09.Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00237/03(2-4-1)
Autor: Escola Montessoriana de Eunapolis
Advogados(as): Jayriana Vieira Dos Santos OAB/BA 20937
Réu: Nailza Viana Amorim

Intimação: Intime(m)-se autora pra requerer o que entender. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - JEAEU-TAM-00167/02(2-4-2)
Autor: Luciana do Espirito Santo Oliveira Pires
Advogados(as): Jose Roberto Costa Ferraz OAB/BA 5535
Réu: Claudionor Arcanjo Ferro
Réu: Corretora Antares Veiculos

Intimação: Intime-se o autor do retorno da Precatória. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 77855-9/2006(3-3-3)
Autor: Alexsandro Santana Santos
Réu: Multibras S.A. Eletrodomesticos
Advogados(as): Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira Nogueira OAB/BA 16263

Sentença: Vistos em correição, (...) Isto posto, por nao ter o reclamante comprovado o fato constitutivo do seu direito, JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA. P. R. I. Em, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 126519-9/2007(1-4-3)
Autor: Sheila Porto Sampaio-Me
Advogados(as): Ivã Augusto Fedulo OAB/BA 22329
Réu: Am Graca Beneficiamento de Artefatos Ltda Me
Réu: Simone Janaina Schadler-Me

Despacho: Quanto a exceção oposta, ouça-se o excepto. Prazo de Lei. Eunápolis,13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87903-7/2005(2-3-3)
Autor: Amarilio Miranda
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Everton Ribeiro Tamandaré OAB/BA 24682
Réu: Fisa Prestadora de Serviços S C Ltda

Sentença: Vistos etc. (...)Posto isso e o mais dos que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido vestibular e o faço para compelir às requeridas a se absterem de efetuar descontos indevidos na conta corrente do autor, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Ainda, condeno as suplicadas a pagarem ao requerente R$ 4.169,90 (quatro mil cento e sessenta e nove reais e noventa centavos), incidentes juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de cada desconto. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P. R. I. Eunápolis, 13 de outubro de 2008. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 30111-6/2006(2-2-1)
Autor: Antonio Mendes Campos Junior
Réu: Pantech
Réu: Pianna Comercio Importaçao e Exportaçao Ltda
Advogados(as): Ricardo Augusto de Souza Soares OAB/BA 24455
Réu: Starcell Computadores e Celulares(Litisconsorte Passivo)

Sentença: Vistos etc. Trata-se de ação de substituição do produto defeituoso ou restituição do valor pago em razão de o celular adquirido ter apresentado defeito. (...) Posto isso, e considerado o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido vestibular e o faço para condenar as demandadas PANTECH e PIANNA COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA a pagar ao requerente o montante de R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais), incidentes correção monetária e juros de 1% (um por cento)ao mês a partir de 28.07.2005. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P. R. I. Eunápolis, 17 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00790/99(3-2-4)
Autor: Lucas de Sousa Reis
Advogados(as): Ney Robson Suassuna Lucas OAB/BA 15520
Réu: Benedito Ferreira Santos
Advogados(as): Gutemberg Silva Duarte OAB/BA 13484

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls. 26. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito. "(...)requer seja dado prosseguimento regular ao presente feito, com a intimação do Executado para vir ofertar novo bem a penhora, tendo em vista do quanto argumentado pelo mesmo, em petição de fls. 20 a 21."




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 105485-6/2007(2-3-1)
Autor: Joerlan de Jesus Pinto
Advogados(as): Tania Maria Macedo Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Consorcio Fiat
Advogados(as): Adna Alves Avancini OAB/BA 19977

Despacho: Assiste razão à recorrida. Para o revel o prazo corre independentemente da intimação. Assim, puvlicada a sentença no dia 20.09.07, quinta-feira, o prazo começou a correr na sexta dia 21.09, encerrando-se em 30.09.07, um domingo, prorrogando-se para dia 01.10.07, segunda-feira. O protocolo do recurso se deu em 02.10.07. Ou seja, já havia decorrido o decêndio legal. Posto isso, DENEGO seguimento ao recurso face a sua intempestividade. Intimem-se. Em 17.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 46443-0/2008(1-2-6)
Autor: Antonio Santos Marinho
Réu: Itau Card
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439

Intimação: Diga o réu fls. 29. Eunápolis,10.02.2008. Bel. Afrânio de Andarade Filho. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 112428-5/2007(1-2-3)
Autor: Almino Jose de Freitas Neto
Advogados(as): Almino José de Freitas Neto OAB/BA 19737
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Diga a parte autora, no prazo de 05 dias, juntando comprovante de pagamento da fatura de novembro de 2007. Designe-se instrução. Em 17.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81849-6/2005(3-3-1)
Autor: Josias Tome Lopes
Advogados(as): Fabrício Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Bnb Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Abner Cardoso do Rêgo Junior OAB/BA 17918

Sentença: Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em razão de o autor ter sido incluído nos órgãos de restrição ao crédito pelo requerido, muito embora jamais tenha sido titular de conta corrente ou tenha contraído qualquer tipo de empréstimo bancário com o mesmo. (...)Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido exordial e o faço para excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito no que tange ao débito telado e para condenar a empresa-ré a pagar ao requerente indenização por danos morais no valor de R$ 6.225,00 (seis mil duzentos e vinte e cinco reais). Oficiem-se. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P. R. I. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bela Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 49260-4/2006(2-1-6)
Autor: Paula Rodrigues Xavier Mendes
Advogados(as): Ney Robson Suassuna Lucas OAB/BA 15520
Réu: Alcides Jose Raimundo Neto
Réu: Lindemberg Oliveira Rosa

Intimação: Intime-se o autor das fls. 27. Eunápolis,13 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00469/04(1-3-5)
Autor: Telma Alves Maciel
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B
Réu: Telemar - Norte Sul Leste S/A

Despacho: Vistos em correição. Quanto ao petitório de fls. 53/55, fale a parte credora. Prazo de Lei. I-se. Em, 09.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 49501-8/2008(2-4-6)
Autor: Benedito Moura Neves
Réu: Brasil Telecom S/A
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582
Réu: Oi Fixo
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439

Liminar: Vistos em correição. Encontrando-se o débito em discussão e a fim de evitar prejuízos ao reclamante, defiro a liminar determinando a exclusão do nome do mesmo das indicativos órgãos de crédito em que figurem os ora reclamados credores. Oficie-se. I-se. Em, 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00099/04(3-5-6)
Autor: Jocival Dos Santos Ramos
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Sergio Santos Silva OAB/BA 9993

Sentença: Vistos em correição. (...)Isto posto, e o que mais dos autos consta, julgo em parte procedente a presente ação, condenando a reclamada a pagar a título de indenização por danos morais o valor equivalente a 02(dois) salários mínimos.Quanto aos danosmateirais,não restaram provados. P.R.I. Em 12 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAEU-TAM-02530/03(2-5-5)
Autor: Marta Maria da Silva
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Rogerio Dionisio Gutember da Costa OAB/BA 17518

Sentença: Vistos em correição. (...)Isto posto, e o que mais dos autos consta, julgo procedente em parte os pleitos contidos na inicial, condenando o reclamado a pagar a título de indenização por danos morais, o valor equivalente a 05(cinco) salários mínimos. Quanto a exclusão, a mesma já foi realizada. P.R.I. Em 12 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 2498-8/2006(2-3-4)
Autor: Jose Roberto Costa Ferraz
Advogados(as): Jose Roberto Costa Ferraz OAB/BA 5535
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Tania Maria Macedo Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Vivo - Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Roberta Trutut Placido Dos Santos OAB/BA 16582

Sentença: Vistos em correição. (...)Isto posto, e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pleito contido na inicial e condeno a primeira reclamada LG Eletronics da Amazonia Ltda, a substituir o aparelho adquirido pelo reclamante por um outro novo, do mesmo modelo ou similar, em perfeito estado de funcionamento, no prazo de 05(cinco) dias a partir da data da ciência da presente, ou, o valor pago pela compra do aparelho, devidamente corrigido a partir da data da apresentação da queixa. Condeno ainda a referida reclamada a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), devidamente corrigido a partir da data da apresentação da queixa. P.R.I. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 16092-0/2007(1-5-1)
Autor: Sander Wesley de Cerqueira
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Réu: Master Card Administradora de Cartão de Crédito

Despacho: Vistos etc. O CNPJ informado às fls. 48/49 pertence ao Banco Citicard S.A. À parte credora para requerer o que julgar de direito. Prazo de Lei. I-se. Em, 05.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 126315-3/2007(1-4-3)
Autor: Luziel Del Rei
Réu: Unilever Best Foods Brasil
Advogados(as): Luiz Gustavo Santana Moreira OAB/BA 19721

Sentença: Vistos em correição. (...)Assim, julgo por sentença extinto este processo sem julgamento de mérito e condeno o autor nas custas e despesas processuais. P.R.I. Em, 10.02.09.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00592/01(3-2-4)
Autor: Egnaldo Serra da Cruz
Advogados(as): Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira Nogueira OAB/BA 16263
Réu: Cotrel - Clinica Ortopedica e Traum. Eunapolis
Réu: Jose Arnaldo da Fonseca Neto

Despacho: Vistos etc. Intime(m)-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis 10 de marçom de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 120281-2/2006(1-4-4)
Autor: Iraci Ferreira Pereira Sales Cardoso-Supermercado Cardoso Me
Advogados(as): Lúcio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Jorge Neto Souza Porto

Despacho: Vistos em correição. Intimada para comprovar a condição de microempresa a autora nao comprova, juntado às fls. 12 dos autos certidão de pessoa jurídica diversa da autora. Assim, intime-se para no prazo de 48 horas comprovar a condição de microempresa, sob pena de extinção. Em 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCEU-TAM-00340/05(5-1-2)
Autor: Diogenes Silva Bonfim
Advogados(as): Fabricio Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Vivo - Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575

Sentença: Vistos em correição. (...)Quanto ao pedido contraposto, a bem da verdade o reclamante, por seu advogado, ao manifestar sobre o referido pleito, argumentou: "Quanto ao pedido contraposto requerido pela empresa ré requer o indeferimentopois o reclamante provou a existência do dano com os documentos já juntados" (sic), portanto, julgo-o procedente para condenar o reclamante a pagar à reclamada o valor referente ao montante dos valores das mencionadas faturas, corrigidos a partir da ciência do reclamante, quanto aos termos da presente decisão. Revogo nesta oportunidade, a liminar deferida. P.R.I. Em, 03 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121300-8/2008(3-5-5)
Autor: Maria Ilda Souza Goncalves
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Leoncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218

Liminar: Vistos etc. Atentos aos argumentos expendidos, além da documentação acostada e para evitar prejuízo de incerta reparação à autora, DEFIRO em parte o pleito formulado, vale dizer, apenas para determinar que se proceda a exclusão do nome da autora do indicado órgão de restrição de crédito, por anotações em que figure o ora reclamado, credor. Oficie-se. Intimem-se. Em, 19 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78173-8/2005(2-5-4)
Autor: Etemildes Bonifacio Silva
Advogados(as): Jose Armindo Evangelista de Souza OAB/BA 8179
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Vistos etc. (...)Quanto aos pleitosformulados na inicial, julgo-os procedentes,em parte, condenando a reclamada a emitir novas faturas dos meses indicados, excluindo-se as ligações questionadas, vale dizer, aquelas que constam para as cidades de Sorocaba, Itu e Cotia,todas no estado de São Paulo, além daquelas que teriam sido para celulares com códigos de área , 71, 31, 33 e 11, à exceção daquelas para os terminais números 88313131 e 88033366, porque neste particular, calou-se o reclamante, por seu advogado. Quanto a pretenção à repetição do indébito, é descabida, porquanto nada pagou o reclamante para pretender restituição. De igual modo, a indenização por danos morais, isto porque, aborrecimentos com uma cobrança indevida,obstada em tempo hábil com o deferimento da liminar qualquer consequencia danosa, porsi só,não dá azo a uma indenização, tampouco a título de danos materiais que não foram provados. P.R.I. Em, 03 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2811-8/2009(3-1-1)
Autor: Onildes Albino Dos Santos
Advogados(as): Nilo Carneiro Dias OAB/BA 26463
Réu: Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos
Advogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106

Liminar: Vistos etc. Atentos aos argumentos expendidos e para evitar prejuízo de incerta reparação à autora, DEFIRO o pleito formulado, vale dizer, a antecipação de tutela de natureza cautelar (art. 273, § 7º do CPC), determinando que se oficie ao indicado órgão de restrição de crédito para proceder a exclusão do nome da reclamante, de seus cadastros, por anotações em que figure o ora reclamado, credor. Oficie-se. Intimem-se. Em, 19 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 60925-0/2008(2-2-3)
Autor: Lucivaldo Matias de Souza
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Simone Dantas Tutrut OAB/BA 26666

Despacho: Vistos em correição. Ouça-se o embargado. Prazo de Lei. I-se. Em 10 de fevereiro de 2009. Bel Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70449-0/2007(1-2-2)
Autor: Leopoldo Requiao Coelho Filho
Advogados(as): Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira Nogueira OAB/BA 16263
Réu: Mesul Metalurgica

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o autor para trazer aos autos informação do número do CNPJ da parte ré, a fim de proceder a penhora on line. Eunápolis 11 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 77311-5/2007(2-2-4)
Autor: Joelson Alves de Souza
Advogados(as): Almino José de Freitas Neto OAB/BA 19737, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos etc. Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da petição de fls. 22/24 dos autos, no prazo de 05 dias. Em, 17 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-01178/04(1-3-5)
Autor: Marlecia Ferreira Sanders
Réu: Adm. de Cartao Ouro Card
Advogados(as): Leoncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218

Despacho: Vistos etc. J-te aos presentes autos recibo e detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. Dê-se ciência à parte devedora, da penhora efetivada, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar impugnação. I-se. Em, 12.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 138734-0/2007(1-1-3)
Autor: Suaid & Suaid Ltda
Advogados(as): Raimundo Teixeira Galvao OAB/BA 620A
Réu: Elsa Maria Souza Virissimo
Réu: Sandro Galdino

Despacho: Vistos em correição. Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da certidão de fls. 17v dos autos. Eunápolis 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00930/05(1-5-2)
Autor: Claudio Souza da Silva
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Vistos etc. (...) Não logrou exito a reclamada em provar qualquer fato modificativo ou extintivo do direito do reclamante. O debito alegado, sem provas concretas de sua existencia,mnão pode prosperar, razão porque,julgo procedentes os pleitos contidos na inicial, decretando o cancelamento de qualquer debito de responsabilidade do reclamante referente ao terminal em questão e que figure a ora reclamada, credora, determinando de igual modo, a exclusão do nome do mesmo dos indicados orgãos de restrição de credito, por anotações quanto ao alegado, e por reputar indevida a inclusão do nome do reclamante nos orgãos restritivos de credito, caracterizdo o dano moral, condeno-a ao pagamento de uma indenização no valor equivalente a 02(dois) salários mínimos. P.R.I. Em, 03 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.



 



Expediente do dia 13 de Março de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 101353-0/2008(3-3-6)
Autor: Deusdete Ribeiro Silva
Advogados(as): Cinthia Cristina Souza de Oliveira OAB/BA 22790
Réu: Banco Hsbc

Despacho: Vistos em correição. Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da preliminar arguida pela parte ré, no prazo de lei. I-se. Em 09 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134800-0/2008(3-2-4)
Autor: Clovis Amaral Ferreira
Advogados(as): Katherine Logrado Pessoa OAB/BA 25687
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Ba
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582

Liminar: Vistos etc. Pretende o autor, concessão da antecipação de tutela de natureza cautelar prevista no parágrafo 7º do artigo 273 – CPC. Atento aos argumentos expendidos e para evitar prejuízo de incerta reparação ao autor, DEFIRO, o pleito determinando a exclusão do nome do mesmo o indicado órgão de restrição de crédito por anotações em que figure a ora reclamada, credora. Oficie-se. Intimem-se. Em, 19 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 35164-4/2006(1-1-2)
Autor: Ana de Jesus Oliveira
Advogados(as): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
Réu: Antonio Heleno Souza Ferreira Dos Santos
Réu: Bahia Minas

Despacho: Vistos etc. Informe o reclamante o novo endereço do reclamado. Prazo de 10 dias. Pena de Arquivamento. Eunápolis 06 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 102056-0/2008(3-3-6)
Autor: Marone Cardoso Rocha
Advogados(as): Mauro Ramos. OAB/BA 25115
Réu: Banco Hsbc

Despacho: Vistos em correição. Fica a parte credora intimada para manifestar acerca das impugnações, no prazo de 10 (dez) dias. I-se. Em 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2802-9/2009(3-1-1)
Autor: Onildes Albino Dos Santos
Advogados(as): Nilo Carneiro Dias OAB/BA 26463
Réu: Atlântico Fundo de Invest. Em Direito Creditorios Não Padronizados

Liminar: “Vistos etc. Atento aos argumentos expendidos e para evitar prejuízo de incerta reparação à autora, DEFIRO o pleito formulado, vale dizer, a antecipação da tutela de natureza cautelar (art. 273, § 7º do CPC), determinando que se oficie ao indicado órgão de restrição de crédito para proceder a exclusão do nome da reclamante, de seus cadastros, por anotações em que figure o ora reclamado, credor. Oficie-se. Intimem-se. Em, 19 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito”.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54472-8/2006(2-5-6)
Autor: Rita de Cacia Oliveira Santos
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
Réu: Centro Tecnologico Ltda Starcell
Réu: Ezconet S/A
Advogados(as): Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira Nogueira OAB/BA 16263
Réu: Sony Ericsson Mobilie Comunicações do Brasil Ltda

Despacho: Vistos etc. Defiro o constante em petição de fls. 50. Deverá a reclamada cumprir o acordo, entregando o aparelho, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais). Intimem-se. Em, 12.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1249-1/2007(1-5-3)
Autor: Darlei Oliveira Souza
Réu: India Moveis
Advogados(as): Delile Santos Texeira OAB/BA 11769

Sentença: Vistos etc. (...)Isto posto, julgo procedente em parte os pleitos contidos na inicial, condenando a reclamada a restituir ao reclamante o valor de R$ 70,00(setenta reais), devidamente corrigido a partir da data da audiência que ocorreu em 01.03.07, facultado ao reclamante o recebimento em devolução, mediante recibo nos autos, do cambial por ele emitido visto às fls. 38. P.R.I. Em, 02 de março de 2009.. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 103482-0/2008(1-5-4)
Autor: Reinaldo Dos Santos Filho
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Réu: Marines Libardi Finn

Sentença: Tendo em vista que o réu não compareceu na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo às fls. 14 decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC.c/c art. 20 da Lei 9.099/95. Condeno o réu a pagar a importância de R$ 10.000,00(dez mil reais), corrigido a partir da data da apresentaçao da queixa. Eunápolis, 10.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2350-7/2008(1-1-4)
Autor: Lauro Joaquim Goncalves
Advogados(as): Alberto Jose Lima de Almeida OAB/BA 16200
Réu: Banco Itaú S/A - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: Vistos etc.(...) Posto isso e o maisque dos autos consta, julgo IMPROCEDENTEo pedido inaugural. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal(Lei nº 9.099/95, art.55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 17 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 106716-8/2008(3-5-3)
Autor: Hildebrando Carvalho Oliveira
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Banco Ibi S/A Banco Multiplo

Despacho: Vistos etc. Ouça-se o reclamante quanto a petição de fls. 26/27. Prazo de Lei. I-se. Em, 10.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148028-6/2007(1-1-6)
Autor: Nilson Chaves
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural e o faço para determinar a devolução pela suplicada ao autor do montante pago a título de "pulsos além franquia", respeitado o prazo decadencial de noventa dias e as faturas colacionadas, sendo que os valores cobrados e pago após a citação neste processo serão duplicados. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei nº9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 17 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-01470/05(1-5-2)
Autor: Marilan Rocha Viana
Réu: Cia Sao Geraldo de Viacao
Advogados(as): Delile Santos Texeira OAB/BA 11769

Sentença: Vistos etc. (...)Isto posto, e o que mais dos autos consta, julgo procedente em parte, os pleitos contidos na peça inaugural, condenando a reclamada a pagar a titulo de indenização por danos morais à reclamante, o valor equivalente a 10(dez) salários mínimos. Quanto aos danos materiais, não restaram comprovados. Publique-se Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se. Eunápolis - Ba., 02 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 4256-0/2007(2-3-5)
Autor: Helena Passos
Advogados(as): Julia Piedade Spalla Ferreira OAB/BA 10136
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: Visto etc. (...) Isto posto, e o que mais dos autos consta, julgo procedente em parte, os pleitos contidos na peça inaugural, condenando a reclamada a pagar a titulo de indenização por danos morais, o valor equivalente a 20(vinte) salários minimos. Publique-se Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se. Eunápolis - Ba., 02 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 86006-9/2008(1-5-4)
Autor: Kleber Sacramento Souza
Advogados(as): Mauro Ramos. OAB/BA 25115
Réu: Logistech Energia e Engenharia e Logistica Ltda

Sentença: Vistos em correição. O autor não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Intime-se. Arquive-se. Eunápolis, 05 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 73586-8/2008(1-3-6)
Autor: Danilo Leao da Silva
Advogados(as): Everton Ribeiro Tamandaré OAB/BA 24682
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582

Liminar: Vistos etc. No intuito de evitar prejuízos de incerta reparação ao reclamante, defiro a liminar determinando a exclusão do nome do mesmo, dos indicados órgãos de restrição ao crédito, em que figure o ora reclamado, credor. Oficie-se. I-se. Em 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43156-7/2008(1-2-3)
Autor: Maria Vilma Ferraz Dos Santos
Réu: Você Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Oreste Nestor de Souza Laspro OAB/SP 98628

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTEo pedido vestibular e o faço para condenar a suplicada a restituir ao demandanteR$ 696,69 (seiscentos e noventae seis reais e sessenta e nove centavos), incidentes correção monetaria e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de cada pagamento, bem como a indenizar pelos danos morais em R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais). P.R.I. Eunápolis, 09 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 97300-9/2006(1-5-3)
Autor: Dagmar Goncalves de Aguiar
Advogados(as): Jose Armindo Evangelista de Souza OAB/BA 8179
Réu: Antonio Reis

Sentença: Vistos etc. (...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE a queixa e condeno o reclamado a devolver no prazo de 05(cinco) dias, o motor objeto da presente, bem como, condeno-o ao pagamento dos valores referentes ao aluguel da máquina, no período de 27.03.06 até a data da presente decisão. Deverá ser observado que o valor mensal do aluguel é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). P.R.I. Em, 09 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 23111-8/2007(1-5-2)
Autor: R.L. de Barros
Advogados(as): Lucio Klinger Dos Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Transtel Transportes e Participacoes Ltda

Intimação: Fale a parte reclamante/exequente sobre a certidão de fls. 35v. Eunápolis, 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44529-0/2008(1-4-4)
Autor: Zenildo Barbosa Figueiredo - Me
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Redetubos Industria de Tubos e Conexoes Ltda

Intimação: Fale a parte reclamante/exequente sobre a certidão de fls. 35v. Eunápolis, 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141639-1/2008(3-2-1)
Autor: Eunalab - Laboratorio de Analises Clinicas e Serviços Hospitalares Ltd
Advogados(as): Alcides José Rodrigues Neto OAB/BA 19027
Réu: Guia Express Comercial Ltda
Advogados(as): Fernanda de Souza Cabral OAB/BA 281131

Liminar: Vistos etc. Face as alegações da parte autora e documentos juntados, entendo presentes os requisitos exigidos em Lei. Ademais, caso a ação seja julgada improcedente, poderá a ré cobrar-lhe o valor devido. Assim DEFIRO liminar e determino a baixa do nome da autora nas entidades de restrição ao crédito. Oficiem-se. Cumpra-se. Em 10.03.2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01037/05(1-2-5)
Autor: Uelinton Oliveira de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Intimação: Intimem-se da baixa. Em. 05/12/2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-01178/04(1-3-5)
Autor: Marlecia Ferreira Sanders
Advogados(as): Lucio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Adm. de Cartao Ouro Card
Advogados(as): Leoncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218

Intimação: J-se aos presentes autos, recibo e detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. Dê-se ciência à parte devedora, da penhora efetivada, para,querendo,no prazo de 15(quinze) dias, apresentar impugnação. I-se. Em, 12.03.09. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23870-8/2009(3-2-5)
Autor: Luzinete Silva de Santana
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218
Réu: Banco Citicard S.A

Despacho: Vistos etc. Indefiro liminar ante a ausência da aparência do bom direito, vale dizer, ao tempo em que a autora alega não ter contratado com a ré, alega que fora obrigada a pagar por 12 meses o valor cobrado. Intimem-se. Em 16.03.09 Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25575-0/2006(2-2-4)
Autor: Ney Roberto Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/MG 35690
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Vistos etc. J-se aos presentes,recibo de protocolamento de ordens judiciais. Em seguida dê-se conhecimento da penhora à parte interessada (devedora) para,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. I-se. Em, 12.03.09. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00320/05(1-2-3)
Autor: Matheus Stefanelli Leite
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Claro
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Sentença: Vistos etc. (...) Isto posto, e o que mais dos autos consta,julgo procedente a queixa e condeno a reclamada a pagar a título de indenização por danos morais o equivalente a 05 (cinco) salários mínimos. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.Intimem-se. Em, 11 de março de 2009. Bel.Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - JEAEU-TAM-00790/02(2-5-3)
Autor: Milton Mariston Souza Freitas
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344

Intimação: Vistos etc. Ciencia àparte devedora quanto a penhora efetivada para,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, querendo. I-se.Em 16.03.09. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 135922-3/2007(1-1-5)
Autor: Arlindo Pinheiro Oliveira Júnior
Advogados(as): Gildemberg Dos Santos Coutinho OAB/BA 23995
Réu: Messias Oliveira Silva

Despacho: Defiro o quanto solicitado ás fls. 12 dos autos. Eunápolis 03 de março de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 25102-0/2006(2-1-1)
Autor: Fabiane Domingues Valiense
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Jose Carlos Moreira da Silva
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Jose Roberto Domingues Valiense
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Kelly Domingues Valiense
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Raimunda do Carmo Domingues Valiense
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Réu: Embasa
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araujo OAB/BA 19687

Intimação: Vistos etc. J-se aos presentes,recibo de protocolamento e detalhamento de ordems judicial de bloqueio de valores. Após, à parte credora. I-se. Em, 05.03.09. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00169/03(3-2-1)
Autor: Otavio Simoes da Silva
Advogados(as): Delille Santos Teixeira OAB/BA 11769
Réu: Giovane Torre de Almeida

Intimação: Sobre certidão de fls 18v, ouça-se o credor. Prazo de lei. Em.09.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito



 



Expediente do dia 17 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2363-9/2009(3-2-2)
Autor: Ana Paula Borges Miranda
Advogados(as): Jacqueline Silva Carvalho OAB/BA 25555
Réu: Braga Supermercado Ltda Chame Chame
Réu: Prevdonto Plano de Assistencia Odontologica Unidonto Ltda
Advogados(as): Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315

Despacho: Vistos etc. Atento aos argumentos expendidos e para evitar prejuízo de incerta reparação à autora, DEFIRO em parte os pleitos formulados, precisamente no sentido de que a 1ª reclamada se abstenha de incluir o nome da reclamante em órgão de restrição de crédito, determinando ainda a suspensão dos lançamentos a débito, parte da 2ª reclamada. Quanto a pretensão de que seja determinando que a reclamada "se abstenha de efetuar qualquer cobrança de mensalidade" (sic), fica indeferido, porquanto, não se pode negar à mesma, o direito de ação. Intimem-se.Em, 19 de fevereiro de 2009. Bel.Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00928/05(1-5-2)
Autor: Dilma de Oliveira
Advogados(as): Karla Brígida Agapto Agrizi OAB/BA 21413
Réu: Pronael (Cosmetico)
Advogados(as): Jefferson de Sousa OAB/BA 1005A

Despacho: Recebo recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis 03 de abril de 2008. Bel.Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00281/05(1-5-1)
Autor: Rosangela Sampaio Oliveira Santos
Advogados(as): Nelson Carlos Moreno Freitas OAB/BA 916B
Réu: Vailson Figueiredo
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439

Despacho: Vistos etc. À recorrida pelo prazo de lei para, querendo, apresentar contra razões. Após subam à uma das turmas recursais com as cautelas de estilo. Em, 19 de dezembro de 2006. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 8728-9/2007(2-5-1)
Autor: Rosilda Medina Meira
Advogados(as): Izael Alves Meira OAB/BA 468A
Réu: Luciano Neves

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAEU-TAT-02109/03(2-5-5)
Autor: Romair Aparecido Oliveira Soares
Advogados(as): José Roberto Costa Ferraz OAB/BA 5535
Réu: Ismael Silva
Advogados(as): Edvande Ribeiro Tamandaré OAB/BA 6607
Réu: Ubiratan Brito Rosa de Souza

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 21317-9/2006(2-2-6)
Autor: Andreia Oliveira Santos
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
Réu: Maria de Fatima de Oliveira Brandao
Réu: Maricota Oliveira Brandao

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00010/03(2-1-3)
Autor: Carlene Santos Santana Cruz
Advogados(as): Lúcio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Dit-Distribuidora Indus. Textil Ltda
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eunápolis, 12.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 19588-0/2006(2-2-6)
Autor: Antonio Pellegrini
Advogados(as): José da Silva Moreira OAB/BA 777A
Réu: Mario Edson Cerqueira Silva
Advogados(as): Leonidas Souza Alves OAB/BA 810B

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00510/03(2-1-1)
Autor: Edivaldo Arpini
Advogados(as): Jesse da Silva Gerbase OAB/BA 8480
Réu: Supermercados Rondelli & Rondelli
Advogados(as): Evaldo Luiz Araujo de Castro. OAB/ES 3302

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 68368-0/2007(2-5-1)
Autor: Ivanete de Souza Ceo
Advogados(as): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira OAB/BA 6177
Autor: Margarida de Souza Ceo Silva
Advogados(as): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira OAB/BA 6177
Autor: Marieta de Souza Ceo
Advogados(as): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira OAB/BA 6177
Autor: Raimunda de Souza Ceo
Advogados(as): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira OAB/BA 6177
Réu: Banco Abn Mro Real Sa
Réu: Banco do Brasil
Réu: Bradesco Instantaneo

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00368/04(1-4-5)
Autor: Rita de Cassia Coelho Amorim
Advogados(as): José da Silva Moreira OAB/BA 777A
Réu: Cherubino Jose de Souza
Advogados(as): Gutemberg Silva Duarte OAB/BA 13484

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.