JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR JUIZ AUXILIAR: ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1495490-7/2007 |
Autor(s): Islan Alves Dantas |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Celimar Ferreira Pinheiro |
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se para manifestar sobre certidão de fls. 15/v do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
EXECUÇÃO - 940469-1/2006 |
Apensos: 940495-9/2006 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues |
Reu(s): Ademario Rodrigues Alves |
Advogado(s): Delille Santos Teixeira |
Sentença: Vistos.BANCO ECONÔMICO S/A ajuizou esta ação de execução de título extrajudicial em face de ADEMARIO RODRIGUES ALVES, para tanto dizendo-se credor do executado por força de contrato de abertura de crédito em conta corrente.É o breve relatório. Decido.A execução não pode prosseguir ante a iliquidez do título.O título aparelhador da ação executiva é contrato de abertura de crédito em conta corrente, espécie de contrato que coloca à disposição de mutuário valor utilizável até o limite contratual imposto.Sumulou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça que o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta-corrente, não é título executivo (Súmula 233). |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Embargos à Execução - 2290307-3/2008 |
Autor(s): Garra-Premoldados Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Rommel Sampaio |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Sentença: Vistos, |
EXECUÇÃO - 1919011-5/2008 |
Apensos: 2290307-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): Garra Premoldados Industria E Comercio Ltda, Carlos Roberto De Araújo, Analucia De Sousa Barreto |
Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio |
Despacho: Vistos.O bem imóvel de fls. 54 foi penhorado e avaliado pelo Oficial de Justiça. O advogado do credor fez carga dos autos e os devolveu sem qualquer manifestação. Seu silêncio revela concordância tácita não só com a penhora, como também com a avaliação feita. Com efeito, intime o credor para dizer se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo em hasta pública ou particularmente (e em que condições). Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Embargos à Execução - 2473858-7/2009 |
Autor(s): Comercial De Frutas Meloti Ltda-Me, Gilmar Oliveira Costa |
Advogado(s): Margot Maria Elizabeth Kunzendorff |
Reu(s): Katherine Logrado Pessoa |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - 938630-9/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo, Leoncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Dicopos-Distribuidora De Copos Ltda, Jose Maria Uceli, Marilza Ferrari Uceli |
Advogado(s): Juliana Carvalho Lacerda |
Decisão: ...É o breve relato. Decido. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
ORDINARIA - 1128851-8/2006 |
Apensos: 1839436-2/2008 |
Autor(s): Leonardo Garcia Diniz Junior |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Flavio Miranda, Antonio Magalhaes |
Decisão: ...Quanto aos requisitos para a concessão da medida pleiteada, encontram-se evidenciados através dos documentos juntados aos autos. Assim, DEFIRO PEDIDO DE FLS. 167/168 na forma requerida para determinar, como determinado fica, o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da requerida pelo sistema BACEN JUD, conforme print em anexo, devendo-se aguardar notícia do cumprimento da ordem. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Busca e Apreensão - 2468792-6/2009 |
Autor(s): Deivid Rocha Cardoso |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Orlusia Ferreira Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Cautelar Inominada - 2468744-5/2009 |
Autor(s): Nelson Rodrigues De Souza Filho |
Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas |
Reu(s): Ilenildes Silva Santos |
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária.Apense-se aos autos reportados na inicial. Após, voltem conclusos. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
EXECUÇÃO - 1610558-0/2007 |
Autor(s): Salustia De Cassia Correa Oliveira |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Devedor(s): Jose A. Colnago, Pedro Cordeiro Bonomo |
Advogado(s): Alvaro Cesar do Santos Netto, Marilia Melo Gomes, Paulo Gomes, Pauline Alvarez Machado de Mello Gomes, Sander Wesley de Cerqueira |
Despacho: Vistos. Intime-se a parte exeqüente para providenciar o andamento do feito em trinta dias, promovendo a citação do co-executado e se manifestando sobre o pedido de anulação da penhora.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1653161-9/2007 |
Apensos: 1653186-0/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
Reu(s): Genesio Manoel Da Penha, Rui Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Aristoteles Santos Penha |
Decisão: Vistos, |
EXECUÇÃO - 1441704-3/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Djalma Bahia Porto De Eunapolis |
Despacho: Vistos.O feito executivo corre à revelia do executado. Com efeito, reputo despicienda a intimação do mesmo para se manifestar sobre a avaliação. Depreque-se, pois, o praceamento do bem penhorado ao Juízo da Comarca de Prado (BA), intimando-se o credor para fazê-lo cumprir. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1728087-0/2007(5-2-9) |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Marilia Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
Devedor(s): Valdir Lima Silva |
Advogado(s): Silva Moreira |
Decisão: Vistos. O credor, BANCO BRADESCO S/A, pediu a penhora do quinhão hereditário pertencente ao executado VALDIR LIMA SILVA, no rosto dos autos de inventário dos bens deixados pelo passamento dos ascendentes. |
EXECUÇÃO - 1693118-9/2007 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz |
Devedor(s): Bernardino Carmo De Souza, Gilson Dos Santos Gally |
Advogado(s): Gutemberg Fernandes de Oliveira |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1825063-1/2008 |
Apensos: 1825089-1/2008, 1825104-2/2008 |
Autor(s): Olga Suely Oliveira Santana |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte, Rommel Sampaio |
Devedor(s): Antonio Vasconcelos Sampaio |
Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares, Manuel Carlos de Jesus Maria |
Decisão: Vistos.ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO opôs objeção de pré-executividade em face da execução que lhe move OLGA SUELY OLIVEIRA SANTANA, argüindo, em síntese, (1) que o processo ficou paralisado por desídia da credora por mais trinta dias e por isso deve ser extinto, (2) a credora não tem interesse de agir porque os cheques 1418 e 1680, no valor R$ 7.800,00 (..) e R$ 11.000,00 (...), foram pagos ao credor originário Aguinor Malaphaia e os demais cheques são compensáveis com o crédito que o executado tem com o falecido companheiro da exeqüente e (3) que a exeqüente era casada com o falecido Aguinor Malaphaia e não é pessoa idônea porque tem dois CPF's na Receita Federal, além de ser ré de vários processos perante esta Vara, fatos a justificar a incerteza dos títulos executivos. |
EXECUÇÃO - 1712366-6/2007 |
Apensos: 1712381-7/2007, 1712401-3/2007 |
Autor(s): Vera Cruz Florestal Ltda |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott, Marco Antonio Herzog |
Devedor(s): Koala Serviços Florestais Ltda |
Advogado(s): Silva Moreira |
Despacho: Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 235 que determinou o arquivamento do feito, vez que a sentença que homologara o pedido de desistência da ação referiu-se apenas ao executado ANTÔNIO LUIZ VIEIRA, devendo o feito prosseguir em relação a KOALA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA. |
ARRESTO - 1712381-7/2007 |
Autor(s): Vera Cruz Florestal Ltda |
Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott |
Reu(s): Koala Serviços Florestais Ltda |
Advogado(s): Silva Moreira |
Despacho: Vistos, |
EXECUÇÃO - 1590748-5/2007 |
Apensos: 1590748-5/2007, 1590825-1/2007 |
Autor(s): Banco Economico |
Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues |
Devedor(s): Cleriosan Inacio Da Costa E Outros |
Advogado(s): Omero Rodrigues de Oliveira |
Sentença: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1528913-4/2007 |
Apensos: 1528926-9/2007, 2057365-5/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
Devedor(s): Sonia Dos Santos Ferreira, Augusto Cesar Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Despacho: Vistos.Intimem-se as partes para recolheram todas as custas processuais no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1929330-8/2008 |
Apensos: 2299827-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior |
Reu(s): Lealtur Hotel E Turismo Ltda, Diniz Leal Rosa, Maria Jucelene Soffa |
Advogado(s): Leandro Henrique Mosello Lima |
Despacho: Vistos. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Separação Consensual - 2479004-7/2009 |
Autor(s): Edvaldo Cruz Santos, Maria Rita De Oliveira Santos |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Despacho: Vistos, etc. |
Carta Precatória - 2488978-0/2009 |
Autor(s): Rebeca Teixeira De Freitas |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Carta Precatória - 2487100-3/2009 |
Autor(s): Danielle Passos Oliveira Ferreira |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2487155-7/2009 |
Autor(s): Laura Mendes Novais |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2487173-5/2009 |
Autor(s): Matheus Alves Xavier |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
ORDINARIA - 1128851-8/2006 |
Apensos: 1839436-2/2008 |
Autor(s): Leonardo Garcia Diniz Junior |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Antonio Magalhaes, Flavio Miranda |
Despacho: Vistos, etc. Efetivado o bloqueio, de modo que foi determinada transferência dos valores bloqueados para conta judicial, tudo conforme print em anexo. Aguarde-se confirmação do cumprimento da transferência. Intimem-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Execução de Título Extrajudicial - 2489034-0/2009 |
Autor(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Valdimiro Eutímio de Carvalho |
Reu(s): Almeida Produções E Eventos Ltda, Janio Mendes Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
INDENIZACAO - 1182632-1/2006 |
Autor(s): Maria De Lourdes Caires Catrinque |
Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora do Ofício de fls. 26. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1107550-6/2006 |
Autor(s): Rodrigo Tadeu José Morelato, Sarita Colombi Morelato |
Advogado(s): Ramon Filipe Colombi, Rebeca Colombi |
Reu(s): Unimed Vera Cruz |
Advogado(s): Pauline Alvarez Machado de Mello Gomes, Robson Cazes |
Despacho: Vistos, etc. Designo Audiência de Conciliação para o dia 20/05/2009, às 14:50 horas, Intimem-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2487080-7/2009 |
Autor(s): Ramiro Batista De Oliveira |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Designo Audiência para oitiva de testemunha, para dia 19/05/2009, às 13:50 horas. Intimem-se. Notifique-se. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2476488-8/2009 |
Autor(s): Emilly Silva Lima |
Advogado(s): Deldi Ferreira Costa |
Reu(s): Thiago Rodrigues Lima |
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/04/20099, às 14:50 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482295-9/2009 |
Autor(s): Melquisedeque Silva Maciel, Amanda Erica Silva Maciel, Lorena Silva Maciel e outros |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Wilson Sergio Oliveira Maciel |
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/04/20099, às 14:55 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Separação Litigiosa - 2482329-9/2009 |
Autor(s): Anide Santos Marques De Souza |
Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas |
Reu(s): Arisvaldo Oliveira De Souza |
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/04/2009, às 15:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Execução de Alimentos - 2488999-5/2009 |
Autor(s): Darlan Lima Sousa |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Manoel Rodrigues De Sousa |
Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência Judiciária. Cite-se para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
Execução de Título Extrajudicial - 2489017-1/2009 |
Autor(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Valdimiro Eutímio de Carvalho |
Reu(s): Cerio Almeida Silva, Janio Mendes Da Silva |
Despacho: Vistos, etc. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Carta Precatória - 2456670-8/2009 |
Autor(s): Luciana De Oliveira Souza |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Revogo despacho de fls. 80. Oficie-se ao Juízo Deprecante para intimar a parte interessada para pagamento de custas. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
ALIMENTOS - 980510-6/2006 |
Autor(s): F. B. D. S. R. P. T. B. V. |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Reu(s): R. G. D. S. |
Advogado(s): Etienne Costa Magalhaes, Iracema Marques |
Despacho: Vistos, etc. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1491420-1/2007 |
Autor(s): M. G. S. |
Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues |
Reu(s): M. F. R. |
Advogado(s): Dalmir Vieira Rodrigues |
Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro a assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1397122-1/2007 |
Representante(s): Eliene Araújo Dos Santos |
Requerido(s): Hélio Gonçalves De Jesus |
Menor(s): Welington Gonçalves Dos Santos, João Carlos Gonçalves Dos Santos, Dailanni Gonçalves Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se sobre certidão de fls. 15/v do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
ALIMENTOS - 1744768-3/2007 |
Autor(s): S. N. D. A. G. |
Advogado(s): Josue da Silva Gerbase |
Reu(s): V. S. G. |
Advogado(s): Rui Barbosa Romeu |
Despacho: Vistos em inspeção. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
Execução de Alimentos - 2495048-1/2009 |
Autor(s): Daniela Santos De Souza |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Reu(s): Adevanildo Martins De Souza |
Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência. Cite-se para pagar os cinco últimos meses de alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. E ainda, cite-se para pagar os demais meses de alimentos ora executados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Alvará Judicial - 2486889-2/2009 |
Autor(s): Zilda Raimunda Da Silva |
Advogado(s): Izaltino José Zani Júnior |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
Procedimento Ordinário - 2484832-5/2009 |
Autor(s): Hercules Vinicius Miranda Cerqueira |
Advogado(s): Kenoel Viana Cerqueira |
Reu(s): Vix Transportadora Logistica Ltda, Veracel, Vancir Rodrigues Dos Santos e outros |
Despacho: Vistos, etc. Reservo-me para apreciar pedido de antecipação de tutela após manifestação das partes. Citem-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1967371-8/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Santos Pereira |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Reu(s): Alberto Souza De Jesus |
Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência Judiciária. Cite-se na forma da Lei, conforme requerido pelo Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Alvará Judicial - 2484691-5/2009 |
Autor(s): Maria Da Conceição Vieira Rocha |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
INDENIZACAO - 1456891-4/2007 |
Apensos: 1645078-7/2007 |
Autor(s): Gediel Sepulvida Pereira, Maria Pascoa Sepulvida Pereira |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Reu(s): Lucio Caires Pinto |
Advogado(s): Loredano Aleixo Junior, Valdimiro Eutímio de Carvalho |
Decisão: ...Assim, INDEFIRO pedido de substituição do bem penhorado por se encontrar precluso o direito do executado para requerer tal substituição, pois fora do prazo legal. Intimem-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Separação Consensual - 2463289-7/2009 |
Autor(s): Marcelo Agrizi, Marianna Majhara Feitoza Agrizi |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2302968-6/2008 |
Autor(s): Atacados Rondelli Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Unicharque Industria E Comércio De Carnes Ltda |
Despacho: ...Assim, DEFIRO LIMINAR na forma requerida e determino, como determinado fica, sejam sustados os protestos referentes os títulos descritos na inicial. Oficie-se. Cumpra-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1728023-7/2007 |
Autor(s): Login Informática Com. E Rep. Ltda |
Advogado(s): Marilia Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
Devedor(s): Guiçui Com De Artigos P/ Informatica Ltda |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 903367-3/2005(5-2-9) |
Apensos: 866869-5/2005, 1198452-4/2006, 1641303-3/2007, 2183117-0/2008, 2333247-4/2008, 2333257-1/2008, 2366066-2/2008, 2436378-5/2009 |
Autor(s): Cootresba Cooperativa Dos Trabalhadores Da Região Sul Da Bahia |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Reu(s): Gediel Sepulvida Pereira |
Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima |
Despacho: Vistos.Acolho o pedido formulado, em conjunto, pelas partes, suspendendo o processo por dez meses. |
Embargos à Adjudicação - 2436378-5/2009 |
Autor(s): Gediel Sepulvida Pereira |
Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima |
Reu(s): Cootresba-Cooperativa Dos Produtores Da Ragião Sul Bahia |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Despacho: Vistos.Face notícia de transação encetada pelas partes nos autos principais, diga o embargante se remanesce interesse no feito. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1641303-3/2007 |
Embargante(s): Maria Pascoa Sepulvida Pereira |
Advogado(s): Maxwell Melgaco Lopes |
Embargado(s): Cootresba Cooperativa Dos Trabalhadores Da Região Sul Da Bahia |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Despacho: Vistos. |
Embargos de Terceiro - 2366066-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto |
Reu(s): Cootresba Cooperativa Dos Trabalhadores Da Regiao Do Sul Da Bahia |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Sentença: Vistos. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 866869-5/2005 |
Embargante(s): Edmilton De Sena Silva |
Advogado(s): Luiz Reis Guedes |
Embargado(s): Cooperativa Dos Trabalhadores Da Regiao Sul Da Bahia, Gediel Sepulvida Pereira |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Despacho: Vistos. Arquive-se, procedendo na forma da lei quanto às curstas, se houver. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 903367-3/2005(5-2-9) |
Apensos: 866869-5/2005, 1198452-4/2006, 1641303-3/2007, 2183117-0/2008, 2333247-4/2008, 2333257-1/2008, 2366066-2/2008, 2436378-5/2009 |
Autor(s): Cootresba Cooperativa Dos Trabalhadores Da Região Sul Da Bahia |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Reu(s): Gediel Sepulvida Pereira |
Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima |
Decisão: Vistos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2492298-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Juvenal Oliveira Menezes |
Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2492310-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Maria Jose Dias De Oliveira |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2492317-2/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Maria Jose Inacio Damacena |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2492289-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Farlenio Jose Domingos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2487184-2/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Adilson Almeida Do Bomfim |
Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
Divórcio Litigioso - 2484919-1/2009 |
Autor(s): Antonio Pereira Da Silva |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Zenilda Maria De Jesus |
Despacho: Vistos, etc. |
Divórcio Litigioso - 2484892-2/2009 |
Autor(s): Edvaldo Alves Pereira |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Deronivia Oliveira Da Silva Pereira |
Despacho: Vistos, etc. |
Divórcio Litigioso - 2484901-1/2009 |
Autor(s): Enilda Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Edson Lucio Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2489789-7/2009 |
Autor(s): Gabriel Pires Nogueira, Beatriz Pires Nogueira |
Advogado(s): Danilo Fontes da Silva |
Reu(s): Marcelo Alves Nogueira |
Sentença: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2489082-1/2009 |
Autor(s): Wilk Guimaraes Dos Santos, Weslei Guimaraes Dos Santos, Gabrielly Guimaraes Dos Santos e outros |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Wilian Alves Dos Santos |
Decisão: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2484708-6/2009 |
Autor(s): Caio Robert Silva Franco |
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
Reu(s): Gildasio Ribeiro Franco |
Decisão: Vistos, etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2486537-8/2009 |
Autor(s): Jhonata De Jesus Souza, Kauan De Jesus Souza |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Amilton Silva De Souza |
Decisão: Vistos, etc. |
Interdição - 2486977-5/2009 |
Autor(s): Luzinete Nascimento Santos |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Interditado(s): Marilene Ramos Nascimento Santos |
Despacho: Vistos, etc. |
Interdição - 2486947-2/2009 |
Autor(s): Almerinda De Jesus Lemos |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Interditado(s): Izael Dias Rocha |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZACAO - 1885684-4/2008 |
Autor(s): Ozeas Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Reu(s): Jose Carlos Aurich, Frazio Friebe |
Advogado(s): Leonardo Brito Correia Prates |
Decisão: Vistos. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
EXECUÇÃO - 959603-8/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Milton Araujo Sales Filho |
Reu(s): Catao Ernesto Neto, José Darlan De Andrade |
Sentença: Vistos. |
EXECUÇÃO - 877459-8/2005 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues |
Reu(s): Dibe- Distribuidora De Bebidas Eunapolis Ltda |
Sentença: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1527750-2/2007 |
Autor(s): Peças P/ Veiculos Deco Ltda |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo, Sergio Eid |
Devedor(s): Madebras - Ind. De Madeiras Brasileiras Ltda. |
Sentença: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1526554-2/2007 |
Autor(s): O Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré |
Devedor(s): Gleber Barros |
Sentença: ... (...) A inicial é inepta e deve ser liminarmente indeferida. Se isto não for feito, o processo estará nulo. |
EXECUÇÃO - 1527281-0/2007 |
Autor Reconvinte(s): Brasvelli - Brasileiro Veiculos Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz |
Devedor(s): Raimundo Silva Fernandes |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1902707-0/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes, Marilia Melo Gomes |
Devedor(s): Sanamartur Empresa De Transportes Ltda |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1732873-0/2007 |
Autor(s): O Banco Do Brasil |
Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré |
Devedor(s): Luiz Osmar Loriato, Clelia Maria Bercamaschi |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1691279-8/2007 |
Autor(s): Brasmoto Brasileiro Moto Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz |
Devedor(s): Cns Rent A Car Locadora De Veiculos Ltda |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1523619-2/2007 |
Autor(s): Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Paulo Gomes, Marilia Melo Gomes |
Devedor(s): Aliete Rocha Monteiro, Pedro Gomes Rocha |
Sentença: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1525385-9/2007 |
Autor(s): Brasvelli - Brasileiro Veiculos Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz |
Devedor(s): Rosangela Marcia Pereira |
Despacho: Defiro o pedido e suspendo o processo executivo por seis meses. Findo o prazo, intime-se para dizer se tem interesse. Bel. Roberto de Costa Freitas Júnior- Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1525362-6/2007 |
Autor(s): Sul Bahia Empresa De Factoring Ltda |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Devedor(s): Esperindeus Alves De Jesus. |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1527512-1/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Paulo Gomes, Marilia Melo Gomes |
Devedor(s): Irenildo Silva Dos Santos, Irenildo Silva Dos Santos |
Despacho: Demonstre o credor, em trinta dias, haver diligenciado sponte propria o endereço dos executados. Bel. Roberto de Costa Freitas Júnior- Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1691435-9/2007 |
Apensos: 1691459-0/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto, Juvencio de Souza Ladeia Filho |
Devedor(s): Adalgisio Xavier Do Nascimento |
Advogado(s): Elias Alves |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1253957-7/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes |
Reu(s): Portfolio Distribuidora Ltda, Jackson Moura De Souza |
Despacho: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1304932-8/2006 |
Apensos: 1664950-1/2007, 1924312-1/2008 |
Autor(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana, Manoel Carlos de Jesus Maria, Valdimiro Eutimio de Carvalho |
Reu(s): Ariosvaldo Leite Da Silva |
Advogado(s): Emiliano Leal Neto |
Despacho: ... Por todo o exposto e considerando que o bem outro penhorado tornou-se litigioso ante a oposição de embargos de terceiro, determino sejam penhorados o imóvel de fls. 23, matrícula 4856 do Cartório de Imóveis de Eunápolis, bem como o imóvel de fls. 24, matrícula 4857, também do Cartório de Imóveis de Eunápolis. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1924312-1/2008 |
Embargante(s): Joao De Jesus Santos |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Embargado(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Valdimiro Eutímio de Carvalho |
Despacho: Vistos. |
EMBARGOS - 1664950-1/2007 |
Embargante(s): Ariosvaldo Leite Da Silva |
Advogado(s): Emiliano Leal Neto |
Embargado(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana, Manoel Carlos de Jesus Maria, Valdimiro Eutimio de Carvalho |
Sentença: ...Posto isso, rejeito liminarmente os embargos e condeno o embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa monetariamente corrigido. |
Execução de Título Extrajudicial - 2389119-1/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Andréa Verena Rodrigues de Souza, Dário Lima Evangelista, Carolina Medrado P. Barbosa |
Reu(s): Distribuidora Cbf De Alimentos Ltda, Carlos Roberto Guimarães Rondelli |
Despacho: Vistos,etc. |
EXECUÇÃO - 1526732-7/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Reu(s): Joao Ricardo Batista Martins Dos Santos |
Sentença: Vistos. |
EXECUÇÃO - 1527330-1/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Devedor(s): Marlene Rodrigues Carvalho E Outra |
Sentença: Vistos. |
EXECUÇÃO - 940169-4/2006(2-7-) |
Apensos: 1585675-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Edilce Maria Júlio Dos Santos, E.M.J.Santos - Val Pedras |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Despacho: ... AUDIÊNCIA DE PRAÇA do dia 13 de março de 2009, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Eunápolis – Bahia, às 15:00 horas, no Fórum Des. Mario Albiani, presente a parte autora devidamente acompanhada de seu advogado o Bel. LEÔNCIO RAMOS BISPO SILVA, inscrita na OAB/BA sob o nº 13.218. Ausente a parte ré, apesar de devidamente intimada, conforme cópia do Edital publicado no Diário do Poder Judiciário às fls. 117 dos presentes autos. O MM. Juiz, mandou que o Oficial Plantonista o Sr. Edvaldo Figueiredo, servisse como leiloeiro e, submetesse à Venda e Arrematação dos bens penhorados às fls. 71, dos autos da Ação Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 940169-4/2006, em que são partes BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra EDILCE MARIA JÚLIO DOS SANTOS e E.M.J SANTOS – VAL PEDRAS, e avaliado às fls. 79 no valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), de propriedade dos Executados. Dando início à praça, o Sr. Oficial de Justiça Leiloeiro levou a público o pregão de venda e arrematação do imóvel descrito às fls. 64 dos autos acima mencionado. Cumprindo na forma de estilo, o dito Oficial de Justiça informou que não fora constado a presença de licitantes. O MM. Juiz mandou que aguardasse a segunda praça que está designada para o dia 26 de Março de 2009, conforme despacho de fls. 106. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________________________ Escrivã, subscrevo. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Procedimento Ordinário - 2445072-5/2009 |
Autor(s): Maria Aparecida Silva Do Nascimento |
Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas |
Reu(s): Henrique Souza |
Despacho: Vistos,etc. |
Consignação em Pagamento - 2402373-2/2009 |
Autor(s): S F Distribuidora De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Gildemberg dos Santos Coutinho, Joecélia Coutinho |
Reu(s): Danone Ltda, Supplier Card Administradora De Cartões De Credito S A |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2504295-0/2009 |
Autor(s): Andre Luis Dos Santos |
Advogado(s): Roberta Tutrut |
Reu(s): Claro S/A |
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 26, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Fica deferido a gratuidade da justiça. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1565412-2/2007 |
Autor(s): Raimundo Hilário Santos |
Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira |
Reu(s): Luciene Ferreira Santos |
Sentença: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora, bem como seu advogado, não compareceram à presente audiência, apesar de devidamente intimados, conforme se vê da certidão de fls. 28/v e 31, demonstrando total falta de interesse no prosseguimento do feito, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 982710-0/2006 |
Autor(s): I. D. C. S. S. |
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
Reu(s): N. D. J. S. |
Despacho: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista que a parte autora não trouxe testemunhas, redesigno audiência para o dia 15 de Abril de 2009, às 14:55 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1377096-5/2007 |
Autor(s): Clisia Santos Caetano Silva |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Ajton Nélio Brito Silva |
Sentença: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora, não compareceu à presente audiência, apesar de devidamente intimada, conforme se vê da certidão de fls. 21/v, demonstrando total falta de interesse no prosseguimento do feito, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _________________________ Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1032712-1/2006 |
Autor(s): Aldinei De Jesus Ferreira |
Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira |
Reu(s): Erica Silva Santos Ferreira |
Sentença: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora, não compareceu à presente audiência, apesar de devidamente intimada, conforme se vê da certidão de fls. 25/v, demonstrando total falta de interesse no prosseguimento do feito, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. . Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1506550-8/2007 |
Autor(s): Zenaide Soares Pereira Santos |
Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira |
Reu(s): Paulo Souza Santos |
Sentença: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: face a ausência da parte autora por não ter sido encontrada no endereço constante dos autos, fica demonstrado a total falta de interesse no prosseguimento do feito, pois é obrigação das partes fazer constar nos autos o endereço correto e/ou qualquer mudança, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
REPARACAO DE DANOS - 880667-0/2005 |
Autor(s): Maria Stela Gomes Macedo Firma |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira, Wanda Gomes de Macedo |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Heraldo R. Brianezi, Juliana Carvalho Lacerda |
Sentença: ...Por tudo quanto exposto, ficou evidenciado que a autora teve o seu cheque devolvido de forma indevida, pois por erro e por culpa exclusiva do banco réu ao informar erroneamente o seu saldo, o que por si só já caracteriza e evidencia o dano moral, devendo por isso ser reparado pelo causador. Não há parametro legal para quantificar o valor da indenização por danos morais, devendo o juiz ao arbitrá-lo que seja de forma a não caracterizar o enriquecimento sem causa, bem como a inibir o causador do dano a não praticar tais atos com outras pessoas. Assim, JULGO POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO para condenar, como condenado fica, o banco reu a indenizar a autora por danos morais, cujo valor arbitro no equivalente a 30 (trinta) salários mínimos. Condeno ainda o banco reu, no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro no equivalente 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ________________________ Escrivã, subscrevo. |
INTERDIÇÃO - 1198474-8/2006 |
Autor(s): I. M. C. D. C. C. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): A. C. D. C. |
Despacho: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: O interditando deixou de ser interrogado face ao seu visível estado de deficiência mental. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.. |
REPARACAO DE DANOS - 1744103-7/2007 |
Autor(s): Aldenir Alves Do Prado |
Advogado(s): Izael Alves Meira |
Reu(s): Gilmar Pinheiro Campos |
Advogado(s): Maximino Xavier |
Sentença: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: face as ausências das partes, por não terem sido encontradas nos endereços constante dos autos, fica demonstrado a total falta de interesse da parte autora no prosseguimento do feito, pois é obrigação das partes fazer constar nos autos o endereço correto e/ou qualquer mudança, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. |
Despejo - 2363416-6/2008 |
Autor(s): Creuza Pereira De Souza |
Advogado(s): Mauro Ramos |
Reu(s): Sergio Moacir Do Amaral |
Despacho: Vistos,etc. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1562675-1/2007 |
Autor(s): M. V. A. S. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Jefferson de Sousa, Tania Maria Macedo Santos Silva |
Reu(s): W. L. L. S. |
Advogado(s): Ana Beatriz de Franca Bonfim |
Despacho: Vistos,etc. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1493833-8/2007 |
Autor(s): Maria De Fatima Santana |
Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza |
Reu(s): Antonio Maximo Dos Santos |
Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho |
Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora, não compareceu à presente audiência, apesar de devidamente intimada, conforme se vê da certidão de fls. 38/v, demonstrando total falta de interesse no prosseguimento do feito, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR |
Divórcio Consensual - 2392634-1/2008 |
Autor(s): Sirleide Silva Moura Carvalho, Alex Carvalho Santos |
Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite |
Sentença: ...Assim, Ministério Público, opina pela homologação do acordo e que seja decretado o divorcio do casal”. Pelo MM. Juiz foi dito que: Os divorciandos ouvidos conjuntos e separadamente, mantiveram-se no propósito de se divorciarem. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Foram tomados por termo os depoimentos de duas testemunhas, comprovando o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso da separação de fato do casal. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO os termos da petição inicial, decretando como decretado fica o divórcio do casal, SIRLEIDE SILVA MOURA CARVALHO e ALEX CARVALHO SANTOS, devendo a divorcianda a voltar a usar o nome de solteira SIRLEIDE SILVA MOURA. Expeçam-se os competentes mandados de averbação. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1554548-3/2007 |
Autor(s): Carlos Alberto De Oliveira |
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
Reu(s): Eliene Alves De Lima |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Despacho: ...Ausente as partes autora e ré. Presente o curador de Ausente na pessoa do Bel. SILMAR JOSÉ FERREIRA, inscrito na OAB/BA nº 8.672. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação da parte autora, redesigno audiência para o dia 22 de Abril de 2009, às 15:00 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Expeça-se mandado de intimação para a parte autora. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1491932-2/2007 |
Autor(s): Izaque Souza Dos Santos |
Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues |
Reu(s): Rosimeire Da Silva Santos |
Advogado(s): Deise Tripodi |
Despacho: ... Ausente a parte ré. Presente a Curadora de Ausente na pessoa da Bela. DEISE TRIPODI, inscrita na OAB/BA sob o nº 16.263. Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista que a parte autora não trouxe testemunhas, redesigno audiência para o dia 07 de Abril de 2009, às 14:30 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rosiane Sabaini Ferreira, Subescrivã, digitei e eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1494012-9/2007 |
Autor(s): Maria Dajuda Silva De Oliveira |
Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues |
Reu(s): Jose Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Deise Tripodi |
Despacho: Ao pregão compareceu o representante do Ministério Público. Presente a parte autora desacompanhada de advogado. Ausente a parte ré. Presente a Curadora de Ausente na pessoa da Bela. DEISE TRIPODI, inscrita na OAB/BA sob o nº 16.263. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista que a parte autora não trouxe testemunhas, redesigno audiência para o dia de 07 de Abril de 2009, às 14:10 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1556872-4/2007 |
Autor(s): Moacyr Da Costa Oliveira |
Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza |
Reu(s): Gilda De Mello |
Despacho: ...Ao pregão compareceu o representante do Ministério Público. Ausente a parte autora. Ausente, também a parte ré. Presente o Curador de Ausente na pessoa do Bel. DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Aguarde-se manifestação de interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1556872-4/2007 |
Autor(s): Moacyr Da Costa Oliveira |
Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza |
Reu(s): Gilda De Mello |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Despacho: ...Ao pregão compareceu o representante do Ministério Público. Ausente a parte autora. Ausente, também a parte ré. Presente o Curador de Ausente na pessoa do Bel. DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Aguarde-se manifestação de interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1493625-0/2007 |
Autor(s): Joselino Nicomedes Gonçalves |
Advogado(s): Jefferson de Sousa |
Reu(s): Maria Das Graças De Oliveira Gonçalves |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Cristiane D'Oliveira Roza |
Despacho: ...Ao pregão compareceu o representante do Ministério Público. Ausente a parte autora. Ausente, também, a parte ré. Presente o Curador de Ausente na pessoa do Bel. DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Aguarde-se manifestação de interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1493400-1/2007 |
Autor(s): Juvenal Pereira Bispo |
Advogado(s): Jefferson de Sousa |
Reu(s): Nelcy Da Silva Pereira |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Sentença: ... Ausente a parte ré. Presente o Curador de Ausente na pessoa do Bel. DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora requer, neste ato a desistência do pedido e extinção do processo. Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência constante deste termo, JULGANDO EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |