Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Juiz: Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz: Bel. Afrânio de Andraade Filho
Juiz(a): Bela. Michelle Menezes Quadros
Secretário(a): Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Março de 2009

Ficam as partes e advogado intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes processos:


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 49478-0/2008(2-4-6)
Autor: Vanuza Santos de Araujo
Advogados(as): Josue da Silva Gerbase OAB/BA 4041
Réu: Brasmoto
Advogados(as): Jose Roberto Costa Ferraz OAB/BA 5535
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Roberta Trutrut Plácido Dos Santos OAB/BA 16582

Despacho: Vistos em correição. Ouça-se a parte reclamante quanto aos termos da petição de fls. 67 e documentos que a acompanham. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. Em, 11.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 722-6/2006(2-3-4)
Autor: Selma Regina Araujo de Carvalho
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Intime-se o autos para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de Lei. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36587-4/2008(1-1-1)
Autor: Joana Marcia Pereira Teixeira
Advogados(as): Matheus Stefanelli Leite. OAB/BA 25657
Réu: Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A
Advogados(as): Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20183

Despacho: Recebo o recuso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113096-0/2008(3-5-4)
Autor: Jose Pereira Lima
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218
Réu: Bradesco
Advogados(as): Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20183

Sentença: Vistos etc. José Pereira Lima apresentou queixa neste Juizado contra o BANCO BRADESCO S/A. alegando que possuía uma conta poupança junto ao reclamado, sendo o mesmo credor de expurgos dos planos governamentais. (...) Isto posto, indefiro a petição inicial, considerando que o tipo de procedimento escolhido pelo reclamante não pode ser adotado para contemplar os pedidos formulados no presente feito, decretando-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com arrimo no art. 267, I, combinado com o art. 292 § 1º, III e 295, V, ambos do CPC. P.R.I. Em, 02 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 10513-9/2008(1-1-3)
Autor: Sueli Oliveira Viana
Réu: Voce Pode Corret.Seg. Prom. Venda Ltda
Advogados(as): Oreste Nestor de Souza Laspro OAB/BA 98628

Sentença: Tendo em vista que o réu não compareceu na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo às fls.20v. decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o réu a pagar a importância de R$ 388,68 (trezentos oitenta oito reais e sessenta oito centavos), em restituição danos morais o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidos a partir da presente. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1944-5/2009(3-2-4)
Autor: Maria D´Ajuda Bonfim Santos de Paula
Advogados(as): Everton Ribeiro Tamandaré OAB/BA 24682
Réu: Banco Bgn Sa
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157

Liminar: Fica Vsa intimada do despacho proferido às fls 59/59v dos referidos autos. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAEU-TAT-01521/05(3-3-1)
Autor: Elenita Jardim Porto
Advogados(as): Lucio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Walmir do Nascimento

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias informar o CPF/CNPJ do Executado. Após voltem-me conclusos. Em, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.



 



Expediente do dia 06 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00552/03(2-3-3)
Autor: Raimundo Viana Lima
Advogados(as): Marco Antonio Herzog OAB/BA 19098
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda

Despacho: Intime-se da disponibilidade da guia de retirada. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Nunes Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 68257-8/2008(1-3-6)
Autor: Paulo Ernesto da Silva
Advogados(as): André Luis Nascimento Cavalcanti OAB/BA 17489
Réu: Wilson Nunes da Silva Junior
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464

Decisão: Vistos etc. Em que pese o recurso ser tempestivo, não pode o mesmo prosseguir por falta de regular preparo. É que o autor tendo notória capacidade financeira de arcar com as custas do processo, é de se indeferir o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, o que ora faço. Diante do indeferimento do benefício, ficam os autos sem o devido preparo. Não se diga que o momento é de conceder prazo para que seja regularizada a situação. O autor correu o risco de ver seu pedido indeferido, principalmente por saber que não haveria qualquer embasamento fático para esperar decisão em sentido diverso. Posto isso, DECLARO o recurso interposto DESERTO, e por consequência, denego-lhe seguimento. Intimem-se as partes. P.R.I. Eunápolis, 04 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120729-6/2008(3-5-5)
Autor: Elineu de Jesus Santos
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Advogados(as): José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Liminar: (...) Posto isso, DEFIRO a medida liminare o faço para determinar a exclusão do nome da requerente dos cadastros de proteção ao crédito no que tange ao debito em testilha. Oficiem-se. Intimem-se. Em, 16.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94162-0/2005(1-5-3)
Autor: Helena Maria de Oliveira Calazans
Réu: Cartões da Caixa - Mastercard
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759

Liminar: Afim de evitar prejuizos de incerta reparação à reclamante defiro a liminar para determinar a exclusão do nome da reclamante nos indicados orgãos de restrição ao crédito, em que figure o reclamado, credor. Oficie-se. I-se. Em, 10.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84401-2/2005(1-5-5)
Autor: Jorge Alves Dos Santos
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B
Réu: Vivo - Telefonia Celular

Despacho: Vistos em correição. Intime-seo exequente para manifestar-se sobre os Embargos à Execução de fls. 83-90 no prazo legal.Eunápolis, 13.02.09. Be. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 37927-1/2006(3-3-1)
Autor: Cleide Brito de Oliveira
Advogados(as): Joecelia Dos Santos Coutinho OAB/BA 809-B
Réu: Consórcio Nacional Honda

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os Embargos à Execução de fls. 138-147, no prazo legal. Eunápolis, 13.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 58194-1/2007(3-4-5)
Autor: Marivaldo Teodoro Dos Santos
Advogados(as): Fabricio Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Consórcio Nacional Honda

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação de fls. 54-57 no prazo legal. Eunápolis, 13.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-01024/96(2-2-2)
Autor: Arnaldo Alves de Souza
Advogados(as): Maximino Xavier OAB/BA 588-B
Réu: Elizabete Oliveira

Despacho: Deixo de apreciar o pedido retro para determinar, inicialmente, que se intime o autor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Em o fazendo que seja confirmado com o requerente o endereço da ré e após, designada audiência de instrução. Em, 10.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113120-6/2008(3-5-4)
Autor: Joao Pereira Lima Filho
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
Réu: Bradesco
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504

Sentença: Vistos etc.(...) Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural e o faço para aplicar a correção do saldo da caderneta de poupança do autor com base nos seguintes índices: janeiro de 1989 - 42,72%, abril de 1990 - 44,80%, junho de 90 - 7,87% e fevereiro de 91 - 21,87%, devendo o banco requerido restituir ao requerente R$ 9.563,08, incidentes juros de 0,5% e correção monetária desde a citação. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 93624-3/2006(1-5-2)
Autor: Jiwa Material de Construçao
Advogados(as): Priscila Barbalho Milholo OAB/BA 19707
Réu: Karina Oliveira Lopes

Intimação: Vistos em correição. Face certidão de fls. 19/v, intime-se a parte autora para indicar bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Em. 10.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-02172/03(3-5-4)
Autor: Roberto Santiago Matos
Advogados(as): Walter Lane Leonel de Freitas OAB/MG 58259
Réu: Consorcio Nacional Honda

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação de fls. 66-69 no prazo legal. Eunápolis, 13.02.2009. Bel Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00560/05(1-3-1)
Autor: Enok Pereira de Carvalho
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Pauline Alvarez M. de Melo Gomes OAB/BA 13.947

Sentença: Vistos etc., O que ocorreu no caso em tela, fora o dissabor experimentado quando constatado o equívoco do banco reclamado (que nao pode neste caso transferir a uma outra instituição, a responsabilidade), o que por si só nao caracteriza dano moral, considerando que foram realizados os estornos dos valores debitados indevidamente, e o nome do reclamante nao ter sofrido nenhuma restrição quanto a crédito. Portanto, julgo improcedente a queixa. Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se. Em, 03 de março de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134276-2/2008(3-4-2)
Autor: Jovano Antonio Costa
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Ticiana Carvalho OAB/BA 20958

Sentença: Homologo a desistencia da ação nos termos do art. 267 VIII do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Desentranhe-se. initmem-se. Arquive-se. Eunápolis, 10.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JDCEU-TAM-00362/05(2-5-4)
Autor: Adriano Zoro Me
Advogados(as): Rommel Sampaio OAB/BA 16672
Réu: Vivo - Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes OAB/BA 13947

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os Embargos à Execução de fls. 64-74 no prazo legal. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 152941-2/2007(1-2-4)
Autor: Silene Ferreira Pinheiro
Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Valmir Soares Freitas

Intimação: Diga o autor. Eunápolis, 10.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 20297-5/2006(3-5-2)
Autor: Polliana Emanuelle Barbosa Sales
Advogados(as): Cinthia Cristina Souza de Oliveira OAB/BA 22790
Réu: Unisul Bahia Faculdades Integradas
Advogados(as): Leandro Henrique Mosello Lima OAB/MG 103952

Despacho: Vistos etc., Intimem-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34509-1/2006(2-5-5)
Autor: Maria de Lourdes Alves Silva
Advogados(as): Sonia Maria Nunes Moreira OAB/BA 1124A
Réu: Neymonn Consultoria, Participacoes e Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira Nogueira OAB/BA 16263

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99973-3/2007(2-2-3)
Autor: Leoni Mota Silva
Advogados(as): Andre Figueiredo Freitas OAB/BA 18041
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11.425

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o patrono do recorrente para no prazo de 24 hs assinar petição de fls. 261 à 266. Em, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-01131/95(2-3-2)
Autor: Carlos Eduardo Penfold Muniz
Advogados(as): Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602
Réu: Oceania Administração Ltda
Advogados(as): Antônio Apostolo de Lima OAB/BA 12515

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.




COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEAEU-TAT-00279/02(1-5-6)
Autor: Alberto José Lima de Almeida
Advogados(as): Alberto Jose Lima de Almeida OAB/BA 16200
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Vistos etc. Julgo procedentes os embargos ofertados, para reconhecer a excesso de execução, isto porque os cálculos deveriam obedecer como termo inicial a data da sentença que foi em 29.09.05, e não, a data da apresentação da queixa(fls 125). Determino pois, sejam os cálculos refeitos, atualizados a partir de 29.09.05. P.R.I. Em, 09.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 5266-3/2008(1-1-6)
Autor: Cooeduc - Cooperativa Educacional de Eunapolis
Advogados(as): Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051
Réu: Adeilde Lacerda da Cruz

Despacho: Vistos em correição. Comprove a condição de microempresa no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. I. Em 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 152950-1/2007(1-2-4)
Autor: Humberto Carlos Dos Santos Brto
Advogados(as): Gildemberg Dos Santos Coutinho OAB/BA 23995
Réu: Eduardo Abdon Sarquis
Réu: Soraia Gomes Leite

Despacho: Vistos em correição. Informe o(a) reclamante o novo endereço do reclamado. Prazo de 10 dias. Pena de Arquivamento. Eunápolis 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00343/02(2-2-5)
Autor: Mirani Neves da Silva
Advogados(as): Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda, Motopema Honda
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01043/05(1-3-2)
Autor: Juliana Flores Cazelli
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
Réu: Consorcio Bradesco
Advogados(as): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes OAB/BA 13947

Despacho: Vistos em correição. Intime-se a autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Nunes Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99960-1/2007(2-2-4)
Autor: Nilson Silva Dos Santos
Advogados(as): Andre Figueiredo Freitas OAB/BA 18041
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Vistos em correição. Intime-se o patrono do recorrente para no prazo de 24 horas, assinar petição de fls. 176 à 181. Em, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 72405-0/2007(2-3-3)
Autor: Neuzi Machado Figueredo
Advogados(as): Antônio Apostolo de Lima OAB/BA 12515
Réu: Itaucard Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582

Despacho: Vistos em correição. Sobre a petição de fls. 71/72 e documentos, fale a parte reclamada. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. Em 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 41749-1/2007(2-2-6)
Autor: Antonia Rosa Carvalho
Advogados(as): Rommel Sampaio OAB/BA 16672
Autor: Rosangela Rosa Carvalho
Advogados(as): Rommel Sampaio OAB/BA 16672
Réu: Unimed Eunapolis - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674

Despacho: Vistos em correição. Intimem-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00819/05(1-5-2)
Autor: Euclides Dantas Filho
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Réu: Claro
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712

Sentença: Vistos etc. (...) Isto posto e o mais que dos autos consta, julgo procedente a queixa e condeno a reclamada a pagar a títulos de indenização por danos morais o equivalente a 10(dez) salários mínimos, bem como, condeno-a ao restabelecimento dos serviços de telefonia através dos terminais telefônicos indicados na inicial, caso ainda assim deseje o reclamante, pelo que deverá manifestar formalmente no prazo de cinco dias, contados a partir da ciência da presente, sendo seu silêncio interpretado com falta de interesse em continuar a ser usuário dos serviços prestados, mantida no entanto a condenação por danos morais. Publique-se. Arquive-se cópia autentuca no livro proprio. Intimem-se. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00848/04(3-1-1)
Autor: Rosicler Lovo Bissoli
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129A

Despacho: Vistos em correição. Considerando a contestação apresentada (fls. 94/103), fale a reclamante. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. Em 11.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139480-0/2008(3-2-6)
Autor: Luciano Soares Silva
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582
Réu: Ml Gomes Advogados Associados Ltda
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582

Liminar: Vistos em correição. Indefiro a Liminar, porquanto não encontra amparo legal a pretensão do autor. Não se pode negar o direito de ação aos réus. I-se. Em, 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00293/99(2-3-4)
Autor: Lea Wagmacker
Advogados(as): Pauline Álavarez Machado de Mello Gomes OAB/BA 13.947
Réu: Dunando - Gaivota Alimentos Ltda

Despacho: Vistos em correição. Intimem-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 13871-1/2006(1-5-1)
Autor: Delicia Ana de Jesus
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: Intime-se da baixa. Eunapolis, 03/03/2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 86958-9/2005(2-3-3)
Autor: Rubem Alves Dos Santos
Advogados(as): Edvande Ribeiro Tamandaré OAB/BA 6607
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985

Despacho: Vistos em correição. Diga o autor fls. 103/104. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00193/02(3-5-1)
Autor: Luis Claudio Dias do Carmo
Advogados(as): Margaret de Lima Matos OAB/BA 13503
Réu: Banco Panamericano S/A Salvador
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Intimação: Intime-se da baixa. Eunapolis, 03/03/2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 102991-6/2007(2-2-5)
Autor: Nilson Antonio Candeia Stoco
Advogados(as): Leonidas Souza Alves OAB/BA 810B
Réu: Vix Transportadora
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772

Sentença: Vistos etc. Inicialmente, desentranhe-se a peça acostada às fls. 78 a 81. já que inexiste oportunidade de réplica no procedimento afeto ao Juizado Especial, entragando-se-a à parte autora e certificando nos autos. Trata-se de ação de indenização em razão de o veículo do autor ter sofridos danos provocados pelo veículo de propriedade da parte ré. (...) Posto isso, julto EXTINTO o presente feito SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 267, inciso VI do Estatuto Processual Civil. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 17 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00333/96(3-2-3)
Autor: Jose Oliveira Irmao
Advogados(as): Oziel Bonfim da Silva OAB/BA 9743
Réu: Adilson Moreira Santos

Despacho: Vistos em correição. Intime-se para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Em, 10 de fevereiro de 2009. Be. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83787-3/2006(1-4-5)
Autor: Milene Silva Lima Alves
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda
Advogados(as): Jayme Barbosa Lima OAB/SP 213713, Willian Marcondes Santana OAB/BA 22461
Réu: Digital Link
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985

Intimação: Intime-se a parte ré para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em, 12/02/2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 75101-4/2005(3-5-2)
Autor: Jose Alves de Queiroz Neto
Advogados(as): Lúcio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Banco Mercantil do Brasil
Advogados(as): Antonio Soares de Souza OAB/BA 5766

Despacho: Vistos etc. Determinado o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado pelo sistema BACEN JUD até o limite do débito em execução, a ordem não surtiu efeito, conforme print em anexo. Intime-se o autor para requerer o que achar cabível no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 39961-2/2007(2-2-6)
Autor: Arnaldo Aureo Borges Martins
Advogados(as): Nelson Carlos Moreno Freitas OAB/BA 916-B
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavio Avelino de Novaes OAB/BA 14893

Despacho: Vistos em correição. Intime(m)-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 29542-6/2006(2-2-5)
Autor: Domingos Souza Freitas
Advogados(as): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
Réu: Embasa
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo. OAB/BA 19687

Sentença: Vistos etc. Trata-se de ação de cancelamento dos débitos com vencimento em 13.02.06 e 13.03.2006 no valor de R$ 13,88 e R$ 11,60, bem como de indenização por danos em razão de ter sido cobrado um consumo de água sendo que não existe nem instalação de canos no local. Em contestação, a empresa-ré alegou que não há disposição do usuário quanto a possibilidade de uso dos seu serviços já que não é um serviço opcional. Ainda, sustentou que a ré agiu dentro dos ditames legais e que não há comprovação do dano. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural e o faço para cancelar os débitos de R$ 13,88, R$ 11,60 e R$ 12,18 relativos às faturas com vencimento em 13.02.0006, 13.03.2006 e 13.04.2006. Ainda, condeno a ré a indenizar o autor em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29492-6/2006(2-1-3)
Autor: Gerson Jose Tiago Vinhas
Advogados(as): Maxwell Melgaco Lopes OAB/BA 918B
Réu: Brasmoto
Advogados(as): Eça Katterine de Barros e Silva. OAB/BA 17685

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural e o faço para condenar a empresa-ré a indenizar o autor em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P. R. I. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 93708-8/2008(3-4-3)
Autor: Vera Lucia Dias Ferreira
Advogados(as): Fabrício Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Oi Tnl Pcs S.A.
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439

Despacho: Vistos em correição. Indefiro o pleito constante na petição de fls. 52/53, porque caracteriza modificação do pedido (art. 264 CPC). I-se. Em 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 29427-6/2006(2-1-3)
Autor: Lidio Souza Santos
Advogados(as): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
Réu: Coelba Grupo Iberdrola
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inaugural. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P. R. I. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.



 



Expediente do dia 10 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120037-2/2008(3-5-1)
Autor: Marcelo Pagung
Advogados(as): Andre Figueiredo Freitas OAB/BA 18041
Réu: Banco Itaucard
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439

Despacho: Recebo o recuso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juíz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-01088/05(1-5-2)
Autor: Valdivio Alves Brazao
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Edvande Ribeiro Tamandaré OAB/BA 6607

Sentença: Vistos etc. Valdivio Alves Brazão apresentou queixa neste juizado alegando que fora titular de uma conta salário junto ao reclamado onde eram creditados os seus salários junto a Prefeitura Municipal de Eunápolis, não utilizando referida conta para qualquer finalidade diversa. (...) A bem da verdade o reclamante não comprovou o fato constitutivo do seu direito, vale dizer, que solicitou o encerramento da conta e o reclamado nenhuma atitude teria adotado. Isto posto, julgo improcedente a queixa. P.R.I. Em, 02 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-01080/01(2-2-2)
Autor: Luciana Borges Santos
Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Tapoama Materiais de Construcao Ltda

Despacho: Inexiste comprovação do alegado às fls 134/135. Indefiro o pleito. I-se. Em, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121434-9/2008(3-4-5)
Autor: Silmar Ferreira
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Silmar Jose Ferreira OAB/BA 8672
Réu: Claro Telefonia Celular

Decisão: Vistos etc. Indefiro o pleito de antecipação da tutela, porquanto é defeso modificar o pedido(art. 164-CPC). Á isntrução. I-se. Em, 10.02.2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01723/00(3-4-6)
Autor: Jose Dilson Alves Schindler
Advogados(as): Celene de Jesus Andrade OAB/BA 6720
Réu: Maria de Fatima Rocha Pereira
Advogados(as): Ney Robson Suassuna Lucas OAB/BA 15520

Intimação: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o CPF/CNPJ do executado. Apos, voltem conclusos. Em, 11 de fevereiro de 2009.Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 107781-3/2008(2-4-5)
Autor: Joao Conceiçao Pereira
Advogados(as): Julio Cesar Tavares OAB/BA 807A
Réu: Ativos S.A Cia Securizadora Creditos Financeiros
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B
Réu: Losango Promocoes de Vendas Ltda

Intimação: Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Em, 03/03/09. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 139986-1/2007(1-1-2)
Autor: Crispim Vieira Dos Santos
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Réu: Banco do Brasil Eunapolis
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366

Intimação: Intime-se da baixa. Em, 03/03/09. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137272-6/2008(3-2-4)
Autor: Marcos Tadeu de Oliveira
Advogados(as): Rodrigo Silva de Oliveira. OAB/BA 21355
Réu: Banco Gmc S/A
Advogados(as): Carmino Eduardo Pereira OAB/SP 260321

Decisão: Em apreciação ao pedido de reconsideração da decisão liminar de fls. 15, devido. Considerando os argumentos lançados às fls. 31/35, vislumbro, ao menor, neste plano de cognição sumária, que lhe assiste razão. Assim, reconsidero a liminar concedida às fls. 15 e o faço para indeferí-la, não substituindo os efeitos outroras ensejados. Intimem-se. Em 16.02.2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.