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Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis Juiz: Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz: Bel. Afrânio de Andraade Filho Juiz(a): Bela. Michelle Menezes Quadros Secretário(a): Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira Turno: Manhã
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Expediente do dia 05 de Março de 2009 |
Ficam as partes e advogado intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes processos: |
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 49478-0/2008(2-4-6) |
Autor: Vanuza Santos de Araujo |
Advogados(as):
Josue da Silva Gerbase OAB/BA 4041
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Réu: Brasmoto |
Advogados(as):
Jose Roberto Costa Ferraz OAB/BA 5535
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Réu: Consórcio Nacional Honda |
Advogados(as):
Roberta Trutrut Plácido Dos Santos OAB/BA 16582
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Despacho: Vistos em correição. Ouça-se a parte reclamante quanto aos termos da petição de fls. 67 e documentos que a acompanham. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. Em, 11.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 722-6/2006(2-3-4) |
Autor: Selma Regina Araujo de Carvalho |
Advogados(as):
Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
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Réu: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as):
Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
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Despacho: Intime-se o autos para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de Lei. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36587-4/2008(1-1-1) |
Autor: Joana Marcia Pereira Teixeira |
Advogados(as):
Matheus Stefanelli Leite. OAB/BA 25657
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Réu: Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A |
Advogados(as):
Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20183
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Despacho: Recebo o recuso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito. |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113096-0/2008(3-5-4) |
Autor: Jose Pereira Lima |
Advogados(as):
Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218
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Réu: Bradesco |
Advogados(as):
Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20183
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Sentença: Vistos etc. José Pereira Lima apresentou queixa neste Juizado contra o BANCO BRADESCO S/A. alegando que possuía uma conta poupança junto ao reclamado, sendo o mesmo credor de expurgos dos planos governamentais. (...) Isto posto, indefiro a petição inicial, considerando que o tipo de procedimento escolhido pelo reclamante não pode ser adotado para contemplar os pedidos formulados no presente feito, decretando-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com arrimo no art. 267, I, combinado com o art. 292 § 1º, III e 295, V, ambos do CPC. P.R.I. Em, 02 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 10513-9/2008(1-1-3) |
Autor: Sueli Oliveira Viana |
Réu: Voce Pode Corret.Seg. Prom. Venda Ltda |
Advogados(as):
Oreste Nestor de Souza Laspro OAB/BA 98628
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Sentença: Tendo em vista que o réu não compareceu na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo às fls.20v. decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o réu a pagar a importância de R$ 388,68 (trezentos oitenta oito reais e sessenta oito centavos), em restituição danos morais o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidos a partir da presente. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1944-5/2009(3-2-4) |
Autor: Maria D´Ajuda Bonfim Santos de Paula |
Advogados(as):
Everton Ribeiro Tamandaré OAB/BA 24682
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Réu: Banco Bgn Sa |
Advogados(as):
Djalma Silva Junior OAB/BA 18157
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Liminar: Fica Vsa intimada do despacho proferido às fls 59/59v dos referidos autos. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito. |
DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAEU-TAT-01521/05(3-3-1) |
Autor: Elenita Jardim Porto |
Advogados(as):
Lucio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
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Réu: Walmir do Nascimento |
Despacho: Vistos em correição. Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias informar o CPF/CNPJ do Executado. Após voltem-me conclusos. Em, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito. |
Expediente do dia 06 de Março de 2009 |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00552/03(2-3-3) |
Autor: Raimundo Viana Lima |
Advogados(as):
Marco Antonio Herzog OAB/BA 19098
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Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda |
Despacho: Intime-se da disponibilidade da guia de retirada. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Nunes Juiz de Direito. |
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 68257-8/2008(1-3-6) |
Autor: Paulo Ernesto da Silva |
Advogados(as):
André Luis Nascimento Cavalcanti OAB/BA 17489
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Réu: Wilson Nunes da Silva Junior |
Advogados(as):
Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
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Decisão: Vistos etc. Em que pese o recurso ser tempestivo, não pode o mesmo prosseguir por falta de regular preparo. É que o autor tendo notória capacidade financeira de arcar com as custas do processo, é de se indeferir o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, o que ora faço. Diante do indeferimento do benefício, ficam os autos sem o devido preparo. Não se diga que o momento é de conceder prazo para que seja regularizada a situação. O autor correu o risco de ver seu pedido indeferido, principalmente por saber que não haveria qualquer embasamento fático para esperar decisão em sentido diverso. Posto isso, DECLARO o recurso interposto DESERTO, e por consequência, denego-lhe seguimento. Intimem-se as partes. P.R.I. Eunápolis, 04 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito. |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120729-6/2008(3-5-5) |
Autor: Elineu de Jesus Santos |
Advogados(as):
Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B
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Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel |
Advogados(as):
José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432
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Réu: Telemar Norte Leste |
Advogados(as):
Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
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Liminar: (...) Posto isso, DEFIRO a medida liminare o faço para determinar a exclusão do nome da requerente dos cadastros de proteção ao crédito no que tange ao debito em testilha. Oficiem-se. Intimem-se. Em, 16.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito. |
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94162-0/2005(1-5-3) |
Autor: Helena Maria de Oliveira Calazans |
Réu: Cartões da Caixa - Mastercard |
Advogados(as):
Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759
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Liminar: Afim de evitar prejuizos de incerta reparação à reclamante defiro a liminar para determinar a exclusão do nome da reclamante nos indicados orgãos de restrição ao crédito, em que figure o reclamado, credor. Oficie-se. I-se. Em, 10.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito |
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84401-2/2005(1-5-5) |
Autor: Jorge Alves Dos Santos |
Advogados(as):
Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B
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Réu: Vivo - Telefonia Celular |
Despacho: Vistos em correição. Intime-seo exequente para manifestar-se sobre os Embargos à Execução de fls. 83-90 no prazo legal.Eunápolis, 13.02.09. Be. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito. |
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 37927-1/2006(3-3-1) |
Autor: Cleide Brito de Oliveira |
Advogados(as):
Joecelia Dos Santos Coutinho OAB/BA 809-B
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Réu: Consórcio Nacional Honda |
Despacho: Vistos em correição. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os Embargos à Execução de fls. 138-147, no prazo legal. Eunápolis, 13.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito. |
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 58194-1/2007(3-4-5) |
Autor: Marivaldo Teodoro Dos Santos |
Advogados(as):
Fabricio Ghil Frieber OAB/BA 22670
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Réu: Consórcio Nacional Honda |
Despacho: Vistos em correição. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação de fls. 54-57 no prazo legal. Eunápolis, 13.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-01024/96(2-2-2) |
Autor: Arnaldo Alves de Souza |
Advogados(as):
Maximino Xavier OAB/BA 588-B
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Réu: Elizabete Oliveira |
Despacho: Deixo de apreciar o pedido retro para determinar, inicialmente, que se intime o autor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Em o fazendo que seja confirmado com o requerente o endereço da ré e após, designada audiência de instrução. Em, 10.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito. |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113120-6/2008(3-5-4) |
Autor: Joao Pereira Lima Filho |
Advogados(as):
Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
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Réu: Bradesco |
Advogados(as):
Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
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Sentença: Vistos etc.(...) Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural e o faço para aplicar a correção do saldo da caderneta de poupança do autor com base nos seguintes índices: janeiro de 1989 - 42,72%, abril de 1990 - 44,80%, junho de 90 - 7,87% e fevereiro de 91 - 21,87%, devendo o banco requerido restituir ao requerente R$ 9.563,08, incidentes juros de 0,5% e correção monetária desde a citação. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito. |
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 93624-3/2006(1-5-2) |
Autor: Jiwa Material de Construçao |
Advogados(as):
Priscila Barbalho Milholo OAB/BA 19707
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Réu: Karina Oliveira Lopes |
Intimação: Vistos em correição. Face certidão de fls. 19/v, intime-se a parte autora para indicar bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Em. 10.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-02172/03(3-5-4) |
Autor: Roberto Santiago Matos |
Advogados(as):
Walter Lane Leonel de Freitas OAB/MG 58259
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Réu: Consorcio Nacional Honda |
Despacho: Vistos em correição. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a impugnação de fls. 66-69 no prazo legal. Eunápolis, 13.02.2009. Bel Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00560/05(1-3-1) |
Autor: Enok Pereira de Carvalho |
Réu: Banco Bradesco S/A |
Advogados(as):
Pauline Alvarez M. de Melo Gomes OAB/BA 13.947
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Sentença: Vistos etc., O que ocorreu no caso em tela, fora o dissabor experimentado quando constatado o equívoco do banco reclamado (que nao pode neste caso transferir a uma outra instituição, a responsabilidade), o que por si só nao caracteriza dano moral, considerando que foram realizados os estornos dos valores debitados indevidamente, e o nome do reclamante nao ter sofrido nenhuma restrição quanto a crédito. Portanto, julgo improcedente a queixa. Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se. Em, 03 de março de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134276-2/2008(3-4-2) |
Autor: Jovano Antonio Costa |
Réu: Bv Financeira S/A |
Advogados(as):
Ticiana Carvalho OAB/BA 20958
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Sentença: Homologo a desistencia da ação nos termos do art. 267 VIII do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Desentranhe-se. initmem-se. Arquive-se. Eunápolis, 10.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JDCEU-TAM-00362/05(2-5-4) |
Autor: Adriano Zoro Me |
Advogados(as):
Rommel Sampaio OAB/BA 16672
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Réu: Vivo - Telebahia Celular S/A |
Advogados(as):
Pauline Alvarez Machado Mello Gomes OAB/BA 13947
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Despacho: Vistos em correição. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os Embargos à Execução de fls. 64-74 no prazo legal. Eunápolis, 13.02.2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 152941-2/2007(1-2-4) |
Autor: Silene Ferreira Pinheiro |
Advogados(as):
Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
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Réu: Valmir Soares Freitas |
Intimação: Diga o autor. Eunápolis, 10.02.09. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito. |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 20297-5/2006(3-5-2) |
Autor: Polliana Emanuelle Barbosa Sales |
Advogados(as):
Cinthia Cristina Souza de Oliveira OAB/BA 22790
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Réu: Unisul Bahia Faculdades Integradas |
Advogados(as):
Leandro Henrique Mosello Lima OAB/MG 103952
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Despacho: Vistos etc., Intimem-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34509-1/2006(2-5-5) |
Autor: Maria de Lourdes Alves Silva |
Advogados(as):
Sonia Maria Nunes Moreira OAB/BA 1124A
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Réu: Neymonn Consultoria, Participacoes e Empreendimentos Ltda |
Advogados(as):
Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira Nogueira OAB/BA 16263
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Despacho: Vistos em correição. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito. |
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99973-3/2007(2-2-3) |
Autor: Leoni Mota Silva |
Advogados(as):
Andre Figueiredo Freitas OAB/BA 18041
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Réu: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as):
Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11.425
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Despacho: Vistos em correição. Intime-se o patrono do recorrente para no prazo de 24 hs assinar petição de fls. 261 à 266. Em, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-01131/95(2-3-2) |
Autor: Carlos Eduardo Penfold Muniz |
Advogados(as):
Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602
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Réu: Oceania Administração Ltda |
Advogados(as):
Antônio Apostolo de Lima OAB/BA 12515
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Despacho: Vistos em correição. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito. |
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEAEU-TAT-00279/02(1-5-6) |
Autor: Alberto José Lima de Almeida |
Advogados(as):
Alberto Jose Lima de Almeida OAB/BA 16200
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Réu: Coelba S/A |
Advogados(as):
Flavia Presgrave OAB/BA 14983
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Despacho: Vistos etc. Julgo procedentes os embargos ofertados, para reconhecer a excesso de execução, isto porque os cálculos deveriam obedecer como termo inicial a data da sentença que foi em 29.09.05, e não, a data da apresentação da queixa(fls 125). Determino pois, sejam os cálculos refeitos, atualizados a partir de 29.09.05. P.R.I. Em, 09.03.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - 5266-3/2008(1-1-6) |
Autor: Cooeduc - Cooperativa Educacional de Eunapolis |
Advogados(as):
Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051
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Réu: Adeilde Lacerda da Cruz |
Despacho: Vistos em correição. Comprove a condição de microempresa no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. I. Em 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - 152950-1/2007(1-2-4) |
Autor: Humberto Carlos Dos Santos Brto |
Advogados(as):
Gildemberg Dos Santos Coutinho OAB/BA 23995
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Réu: Eduardo Abdon Sarquis |
Réu: Soraia Gomes Leite |
Despacho: Vistos em correição. Informe o(a) reclamante o novo endereço do reclamado. Prazo de 10 dias. Pena de Arquivamento. Eunápolis 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00343/02(2-2-5) |
Autor: Mirani Neves da Silva |
Advogados(as):
Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602
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Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda, Motopema Honda |
Advogados(as):
Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985
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Despacho: Vistos em correição. Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01043/05(1-3-2) |
Autor: Juliana Flores Cazelli |
Advogados(as):
Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
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Réu: Consorcio Bradesco |
Advogados(as):
Pauline Alvarez Machado Mello Gomes OAB/BA 13947
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Despacho: Vistos em correição. Intime-se a autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Nunes Juiz de Direito. |
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99960-1/2007(2-2-4) |
Autor: Nilson Silva Dos Santos |
Advogados(as):
Andre Figueiredo Freitas OAB/BA 18041
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Réu: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as):
Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
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Despacho: Vistos em correição. Intime-se o patrono do recorrente para no prazo de 24 horas, assinar petição de fls. 176 à 181. Em, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 72405-0/2007(2-3-3) |
Autor: Neuzi Machado Figueredo |
Advogados(as):
Antônio Apostolo de Lima OAB/BA 12515
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Réu: Itaucard Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento |
Advogados(as):
Roberta Tutrut OAB/BA 16582
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Despacho: Vistos em correição. Sobre a petição de fls. 71/72 e documentos, fale a parte reclamada. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. Em 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 41749-1/2007(2-2-6) |
Autor: Antonia Rosa Carvalho |
Advogados(as):
Rommel Sampaio OAB/BA 16672
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Autor: Rosangela Rosa Carvalho |
Advogados(as):
Rommel Sampaio OAB/BA 16672
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Réu: Unimed Eunapolis - Cooperativa de Trabalho Medico |
Advogados(as):
Robson Cazaes OAB/BA 12674
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Despacho: Vistos em correição. Intimem-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00819/05(1-5-2) |
Autor: Euclides Dantas Filho |
Advogados(as):
Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
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Réu: Claro |
Advogados(as):
Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712
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Sentença: Vistos etc. (...) Isto posto e o mais que dos autos consta, julgo procedente a queixa e condeno a reclamada a pagar a títulos de indenização por danos morais o equivalente a 10(dez) salários mínimos, bem como, condeno-a ao restabelecimento dos serviços de telefonia através dos terminais telefônicos indicados na inicial, caso ainda assim deseje o reclamante, pelo que deverá manifestar formalmente no prazo de cinco dias, contados a partir da ciência da presente, sendo seu silêncio interpretado com falta de interesse em continuar a ser usuário dos serviços prestados, mantida no entanto a condenação por danos morais. Publique-se. Arquive-se cópia autentuca no livro proprio. Intimem-se. Eunápolis, 02 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00848/04(3-1-1) |
Autor: Rosicler Lovo Bissoli |
Advogados(as):
Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B
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Réu: Banco Fiat S/A |
Advogados(as):
Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129A
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Despacho: Vistos em correição. Considerando a contestação apresentada (fls. 94/103), fale a reclamante. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. Em 11.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139480-0/2008(3-2-6) |
Autor: Luciano Soares Silva |
Advogados(as):
Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
|
Réu: Consorcio Nacional Honda |
Advogados(as):
Roberta Tutrut OAB/BA 16582
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Réu: Ml Gomes Advogados Associados Ltda |
Advogados(as):
Roberta Tutrut OAB/BA 16582
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Liminar: Vistos em correição. Indefiro a Liminar, porquanto não encontra amparo legal a pretensão do autor. Não se pode negar o direito de ação aos réus. I-se. Em, 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00293/99(2-3-4) |
Autor: Lea Wagmacker |
Advogados(as):
Pauline Álavarez Machado de Mello Gomes OAB/BA 13.947
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Réu: Dunando - Gaivota Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos em correição. Intimem-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito. |
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 13871-1/2006(1-5-1) |
Autor: Delicia Ana de Jesus |
Réu: Coelba Grupo Neoenergia |
Advogados(as):
Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
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Intimação: Intime-se da baixa. Eunapolis, 03/03/2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 86958-9/2005(2-3-3) |
Autor: Rubem Alves Dos Santos |
Advogados(as):
Edvande Ribeiro Tamandaré OAB/BA 6607
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Réu: Maxitel S/A |
Advogados(as):
Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985
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Despacho: Vistos em correição. Diga o autor fls. 103/104. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00193/02(3-5-1) |
Autor: Luis Claudio Dias do Carmo |
Advogados(as):
Margaret de Lima Matos OAB/BA 13503
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Réu: Banco Panamericano S/A Salvador |
Advogados(as):
Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A
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Intimação: Intime-se da baixa. Eunapolis, 03/03/2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 102991-6/2007(2-2-5) |
Autor: Nilson Antonio Candeia Stoco |
Advogados(as):
Leonidas Souza Alves OAB/BA 810B
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Réu: Vix Transportadora |
Advogados(as):
Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
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Sentença: Vistos etc. Inicialmente, desentranhe-se a peça acostada às fls. 78 a 81. já que inexiste oportunidade de réplica no procedimento afeto ao Juizado Especial, entragando-se-a à parte autora e certificando nos autos. Trata-se de ação de indenização em razão de o veículo do autor ter sofridos danos provocados pelo veículo de propriedade da parte ré. (...) Posto isso, julto EXTINTO o presente feito SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 267, inciso VI do Estatuto Processual Civil. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 17 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00333/96(3-2-3) |
Autor: Jose Oliveira Irmao |
Advogados(as):
Oziel Bonfim da Silva OAB/BA 9743
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Réu: Adilson Moreira Santos |
Despacho: Vistos em correição. Intime-se para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Em, 10 de fevereiro de 2009. Be. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83787-3/2006(1-4-5) |
Autor: Milene Silva Lima Alves |
Advogados(as):
Roberta Tutrut OAB/BA 16582
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Réu: Benq Eletroeletronica Ltda |
Advogados(as):
Jayme Barbosa Lima OAB/SP 213713, Willian Marcondes Santana OAB/BA 22461
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Réu: Digital Link |
Réu: Tim Nordeste S/A |
Advogados(as):
Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985
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Intimação: Intime-se a parte ré para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em, 12/02/2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito |
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 75101-4/2005(3-5-2) |
Autor: Jose Alves de Queiroz Neto |
Advogados(as):
Lúcio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
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Réu: Banco Mercantil do Brasil |
Advogados(as):
Antonio Soares de Souza OAB/BA 5766
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Despacho: Vistos etc. Determinado o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado pelo sistema BACEN JUD até o limite do débito em execução, a ordem não surtiu efeito, conforme print em anexo. Intime-se o autor para requerer o que achar cabível no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito. |
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 39961-2/2007(2-2-6) |
Autor: Arnaldo Aureo Borges Martins |
Advogados(as):
Nelson Carlos Moreno Freitas OAB/BA 916-B
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Réu: Coelba Grupo Neoenergia |
Advogados(as):
Flavio Avelino de Novaes OAB/BA 14893
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Despacho: Vistos em correição. Intime(m)-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 29542-6/2006(2-2-5) |
Autor: Domingos Souza Freitas |
Advogados(as):
Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
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Réu: Embasa |
Advogados(as):
Erica Meireles Moreira de Araújo. OAB/BA 19687
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Sentença: Vistos etc. Trata-se de ação de cancelamento dos débitos com vencimento em 13.02.06 e 13.03.2006 no valor de R$ 13,88 e R$ 11,60, bem como de indenização por danos em razão de ter sido cobrado um consumo de água sendo que não existe nem instalação de canos no local. Em contestação, a empresa-ré alegou que não há disposição do usuário quanto a possibilidade de uso dos seu serviços já que não é um serviço opcional. Ainda, sustentou que a ré agiu dentro dos ditames legais e que não há comprovação do dano. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural e o faço para cancelar os débitos de R$ 13,88, R$ 11,60 e R$ 12,18 relativos às faturas com vencimento em 13.02.0006, 13.03.2006 e 13.04.2006. Ainda, condeno a ré a indenizar o autor em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito. |
FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 29492-6/2006(2-1-3) |
Autor: Gerson Jose Tiago Vinhas |
Advogados(as):
Maxwell Melgaco Lopes OAB/BA 918B
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Réu: Brasmoto |
Advogados(as):
Eça Katterine de Barros e Silva. OAB/BA 17685
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Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural e o faço para condenar a empresa-ré a indenizar o autor em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P. R. I. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito. |
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 93708-8/2008(3-4-3) |
Autor: Vera Lucia Dias Ferreira |
Advogados(as):
Fabrício Ghil Frieber OAB/BA 22670
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Réu: Oi Tnl Pcs S.A. |
Advogados(as):
Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
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Despacho: Vistos em correição. Indefiro o pleito constante na petição de fls. 52/53, porque caracteriza modificação do pedido (art. 264 CPC). I-se. Em 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 29427-6/2006(2-1-3) |
Autor: Lidio Souza Santos |
Advogados(as):
Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
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Réu: Coelba Grupo Iberdrola |
Advogados(as):
Flavia Presgrave OAB/BA 14983
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Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inaugural. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P. R. I. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito. |
Expediente do dia 10 de Março de 2009 |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120037-2/2008(3-5-1) |
Autor: Marcelo Pagung |
Advogados(as):
Andre Figueiredo Freitas OAB/BA 18041
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Réu: Banco Itaucard |
Advogados(as):
Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13439
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Despacho: Recebo o recuso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juíz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-01088/05(1-5-2) |
Autor: Valdivio Alves Brazao |
Réu: Banco do Brasil |
Advogados(as):
Edvande Ribeiro Tamandaré OAB/BA 6607
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Sentença: Vistos etc. Valdivio Alves Brazão apresentou queixa neste juizado alegando que fora titular de uma conta salário junto ao reclamado onde eram creditados os seus salários junto a Prefeitura Municipal de Eunápolis, não utilizando referida conta para qualquer finalidade diversa. (...) A bem da verdade o reclamante não comprovou o fato constitutivo do seu direito, vale dizer, que solicitou o encerramento da conta e o reclamado nenhuma atitude teria adotado. Isto posto, julgo improcedente a queixa. P.R.I. Em, 02 de março de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito. |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-01080/01(2-2-2) |
Autor: Luciana Borges Santos |
Advogados(as):
Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
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Réu: Tapoama Materiais de Construcao Ltda |
Despacho: Inexiste comprovação do alegado às fls 134/135. Indefiro o pleito. I-se. Em, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121434-9/2008(3-4-5) |
Autor: Silmar Ferreira |
Advogados(as):
Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Silmar Jose Ferreira OAB/BA 8672
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Réu: Claro Telefonia Celular |
Decisão: Vistos etc. Indefiro o pleito de antecipação da tutela, porquanto é defeso modificar o pedido(art. 164-CPC). Á isntrução. I-se. Em, 10.02.2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito |
COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01723/00(3-4-6) |
Autor: Jose Dilson Alves Schindler |
Advogados(as):
Celene de Jesus Andrade OAB/BA 6720
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Réu: Maria de Fatima Rocha Pereira |
Advogados(as):
Ney Robson Suassuna Lucas OAB/BA 15520
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Intimação: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o CPF/CNPJ do executado. Apos, voltem conclusos. Em, 11 de fevereiro de 2009.Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 107781-3/2008(2-4-5) |
Autor: Joao Conceiçao Pereira |
Advogados(as):
Julio Cesar Tavares OAB/BA 807A
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Réu: Ativos S.A Cia Securizadora Creditos Financeiros |
Réu: Banco do Brasil S/A |
Advogados(as):
Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B
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Réu: Losango Promocoes de Vendas Ltda |
Intimação: Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Em, 03/03/09. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 139986-1/2007(1-1-2) |
Autor: Crispim Vieira Dos Santos |
Advogados(as):
Robson Daros OAB/BA 669B
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Réu: Banco do Brasil Eunapolis |
Advogados(as):
Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
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Intimação: Intime-se da baixa. Em, 03/03/09. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137272-6/2008(3-2-4) |
Autor: Marcos Tadeu de Oliveira |
Advogados(as):
Rodrigo Silva de Oliveira. OAB/BA 21355
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Réu: Banco Gmc S/A |
Advogados(as):
Carmino Eduardo Pereira OAB/SP 260321
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Decisão: Em apreciação ao pedido de reconsideração da decisão liminar de fls. 15, devido. Considerando os argumentos lançados às fls. 31/35, vislumbro, ao menor, neste plano de cognição sumária, que lhe assiste razão. Assim, reconsidero a liminar concedida às fls. 15 e o faço para indeferí-la, não substituindo os efeitos outroras ensejados. Intimem-se. Em 16.02.2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito. |
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