Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos.
Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
Escrivã: ZILDA ANA LEMOS
COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2008


Expediente do dia 11 de novembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1516621-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Alcides Araújo Souza

Vítima(s): O Estado

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação da proposta de suspensão condicional do processo para o dia 14/04/2009 às 09:30 horas.
Comunicações necessárias".

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1906251-1/2008

Autor(s): Fagner Pereira Machado

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Despacho: "Vistos, etc.
Arquive-se, oportunamente".

 
ACAO PENAL - 1317001-6/2006(1-1-182)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Nazildes Ferreira Gomes

Advogado(s): Nilo Nepomuceno de Olievira

Vítima(s): Distribuidora Indústria Têxtil Ltda - Lojas Dit

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2009, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 890737-5/2005(1-1-174)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Antonio Apóstolo De Lima

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/06/209, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1613769-9/2007

Apensos: 1599549-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Givaldo Pereira Dos Santos

Vítima(s): Estado

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 01/04/2009 às 9:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1896685-0/2008

Apensos: 1888190-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Zadir Barros Rios

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 01/04/2009 às 9:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1544480-4/2007(1-1-173)

Apensos: 1572092-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Indiciado(s): Jose Francisco Da Silva

Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva

Vítima(s): Claudionor Rodrigues De Oliveira

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 02/04/2009 às 9:45 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1646913-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Evaldo Gomes De Paula

Vítima(s): O Estado

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 14/04/2009 às 9:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1626256-1/2007

Apensos: 1696008-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Anderson Santos De Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 02/04/2009 às 9:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1646929-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marivan Macedo De Souza

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 02/04/2009 às 9:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1321744-0/2006(1-1-171)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Severino Barbosa De Lima, Jonacir João Marim

Advogado(s): Geisa Moreira Melo

Vítima(s): Aurino Lima De Souza E Outos

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 01/04/2009 às 9:45 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1701724-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jose Lucio De Souza

Vítima(s): O Estado

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 15/04/2009 às 9:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1689618-2/2007

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Valdenir Pereira Da Silva Junior

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para aceitação de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 15/04/2009 às 9:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1372244-7/2007(1-1-173)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ricardo Ney De Souza Menezes, Rogério Teodoro Dos Santos, Adalicio Moreira De Souza

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/04/2009, às 9:45 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 895693-6/2005(1-1-174)

Apensos: 895705-2/2005

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Rosemiro Jose Dos Santos Silva, Irineu Gomes Ribeiro

Advogado(s): Everton Tamandaré

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 2006116-4/2008(1-1-103)

Apensos: 1989485-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marcel Alves Caetano

Advogado(s): Alex Rosa Ornelas

Vítima(s): Sociedade, Viniccius Wingler Rebelo

Despacho: "Vistos, etc.
Á vista da informação retro, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/2009, às 9:45 horas.
Intimações, notificações, requisições necessárias".

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1989485-5/2008

Autor(s): Marcel Alves Caetano

Advogado(s): Fábio Alves Ferreira

Despacho: "Arquive-se, oportunamente".

 
ACAO PENAL - 1070484-7/2006(1-1-173)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Rosalia Lacerda Alves

Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2009, às 9:45 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1499201-9/2007(1-1-172)

Reu(s): Valdemar Teodoro De Oliveira

Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2009, às 9:45 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1587952-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Edilson Nascimento Santos

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Vítima(s): Patrícia Ferreira Dos Santos

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/04/2009, às 9:45 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1070671-0/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Fabio Baião De Souza, Adailton Silva Teixeira, Roniere De Jesus Souza

Advogado(s): Emiliano Leal Neto, Antonio Apostolo de Lima, Fabrício Ghil Frieber

Vítima(s): José Genésio Filho

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2009, às 15:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
INQUERITO - 1820494-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jonatas Ribeiro Do Nascimento

Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2009, às 15:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1394414-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jenilson De Souza Cardoso

Vítima(s): Kaique Menezes Passos

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2009, às 15:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 901584-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Antonio Eduardo Costa Lima

Advogado(s): Jose Henrique Barbosa

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2009, às 15:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1437572-0/2007

Apensos: 1528396-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marinaldo Pessoa Lima, Idário Silva Dias, Ednaldo Moreira Santos

Advogado(s): Wamderson Rocha Leite, Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2009, às 15:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2072470-6/2008(1-1-185)

Apensos: 2076572-4/2008

Autor(s): O Ministerio Público Estadual

Reu(s): Renato Da Silva Nascimento

Advogado(s): Katherine Logrado Pessôa

Vítima(s): Rodrigo Da Silva Nascimento

Despacho: Vistos, etc.
Designo audiência para o sursis processual para 26/05/09 26/05/2009, às 14:00 horas.
Intimem-se".

 
ACAO PENAL - 1051524-9/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Antônio Mauricio Souza Silva, Robson De Andrade Costa

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira, Antonio Carlos de Carvalho

Vítima(s): Lindoelson Silva Matos, Julieta De Brito Gomes Silva Matos, Ana Verena Gomes Mato

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/06/2009, às 15:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 950960-4/2006(1-1-174)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Nilton De Jesus Menezes

Advogado(s): Rommel Sampaio

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/209, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 903957-9/2005(1-1-6)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Darlon Mendes Lima, Sérgio Da Silva Qualtiere, Adalto Das Neves Santos e outros

Advogado(s): Alfredo Marques Branco Neto, Julia Piedade Spalla Ferreira, Vilma de Cassia Pinheiro Marques

Vítima(s): Administração Pública

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/209, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2002037-9/2008(1-1-176)

Autor(s): O. M. P. E.

Representado(s): A. O. L.

Despacho: "Redesigno a audiência referida às fls. 14 para o dia 02/06/2009, às 14:00 horas.
Cumpra-se".

 
ACAO PENAL - 1830240-7/2008

Apensos: 1906251-1/2008

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Fagner Pereira Machado

Advogado(s): Raymunda Oliveiora da Silva

Vítima(s): Linhares Móveis, Silvino De Oliveira Filho, O Estado E Outros

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2009, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1386111-7/2007(1-1-174)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ricardo Simões De Oliveira

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Vítima(s): Anderson De Jesus Santos

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1036487-5/2006(1-1-174)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Geovani Moreira Dos Santos

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1072768-0/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Genival Santana Dos Santos

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 850050-8/2005(1-1-175)

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Ronivaldo Almeida Dos Santos

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1423012-8/2007

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Heber Paulo Santos Araujo Almeida

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Vítima(s): Coelba

Advogado(s): Marcos Souza Filho

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 865394-1/2005(5-1-1)

Apensos: 918945-2/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nailton De Jesus Ferreira, Altiere Amaral De Araujo

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2009, às 13:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1445177-2/2007(1-1-174)

Apensos: 1627530-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Sandro Almeida Marques

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Vítima(s): Fernando De Jesus Souza

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2009, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1693869-0/2007(1-1-172)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Welington Ferreira Santos

Advogado(s): Silva Moreira

Vítima(s): A Saude Pública

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2009, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1462199-1/2007(1-1-170)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marineide De Jesus Santos, Jailson De Jesus Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Vilma de Cassia Pinheiro Marques

Vítima(s): A Saude Publica

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2009, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 945750-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ademir Hupp

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1595582-3/2007(1-1-172)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Manoel Messias De Souza Santos

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 908716-0/2005(5-3-8)

Apensos: 908737-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Welton Ramos De Souza, Tiago Maia Farias, Carlito Alves Dos Santos

Advogado(s): José da Silva Moreira

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 855620-8/2005(1-1-174)

Apensos: 855658-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Alexsandra Pereira De Souza, Jose Carlos Dos Santos

Advogado(s): Raimundo Teixeira Galvao, Julia Piedade

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1007136-1/2006(1-1-172)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Miquéias Pires Cardoso

Advogado(s): Julia Piedade

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1386065-3/2007(1-1-175)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Elenilda Jesus Das Virgens, Sirlete Gomes, Edenildo De Jesus Santos

Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas

Vítima(s): O Feto

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1544524-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Diuma Ferraz Costa, Afonso Cardoso Do Prado

Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio, Igos Saulo Ferreira Rocha Varjão Assunção

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 876982-6/2005(1-1-171)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): José Nildo Da Silva

Advogado(s): Rommel Sampaio

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 872530-2/2005(1-1-172)

Apensos: 898459-4/2005, 920048-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Adriano Ribeiro De Souza

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 933393-7/2006(1-1-173)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): José Vilquer De Souza Costa

Advogado(s): Silva Moreira

Vítima(s): Leila Andrade Gomes

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 900547-2/2005(1-1-175)

Apensos: 890682-0/2005

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Dilton Santos Oliveira

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Vítima(s): Joilson Gondin Nascimento

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1107137-8/2006(1-1-176)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Pedro Alaerte De Angelin

Vítima(s): A Coelba

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10
01/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1546046-6/2007

Apensos: 1546071-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Fabrício Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1203247-2/2006(5-5-500)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Luciano Durval De Jesus

Advogado(s): Danilo Fontes da Silva

Vítima(s): Flávio Souza Araújo, Joelma Silva Nascimento, Douglas De Souza Costa e outros

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/10/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1048496-9/2006

Autor(s): A Justiça Públicax

Reu(s): Joelma Mendes De Oliveira

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1395831-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Rodrigo De Jesus Melo

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima

Vítima(s): Markson Oliveira Sousa, Thais Betania Santos Marques

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2009, às 15:00 horas.
Comunicações necessárias".

 
INQUERITO - 1491045-6/2007(1-1-171)

Apensos: 1497766-0/2007

Indiciado(s): Carlos De Jesus

Vítima(s): Jane Aparecida Pereira, Joseane Pereira De Jesus

Despacho: "Redesigno a audiência referida às fls. 50 para o dia 22 de abril de 2009, às 9 horas.
Intimações, notificações e requisições necessárias".

 
ACAO PENAL - 1818229-7/2008

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Antonio Jesus Dos Santos

Advogado(s): Alex Rosa Ornela

Vítima(s): Empresa De Ônibus E Unapolitana, Marcos Henrique Lopes

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, às 9:00 horas.
Comunicações necessárias".

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1022352-7/2006(1-1-174)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Josevaldo Rodrigues Pereira

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2009, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1240443-6/2006

Apensos: 1275780-3/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): José Alves Ferreira

Advogado(s): José Armindo E. de Souza

Vítima(s): Elizabeth Mari Soares Souza

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2009, às 13:15 horas.
Comunicações necessárias".

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1596942-6/2007(1-1-176)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Dauri Viana

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência para sursis processual para o dia 20/05/2009, às 13:30 horas.
Cite(m)-se. Intimem-se".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1719239-6/2007(1-1-176)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): E. S. O.

Despacho: "Resedigno a audiência de fls. 25 para o dia 21/05/2009, às 13:30 horas.
Cumpra-se".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1373599-6/2007(1-1-176)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): F. R. B.

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Despacho: "Resedigno a audiência de fls. 25 para o dia 21/05/2009, às 14:00 horas.
Cumpra-se".

 
ACAO PENAL - 1452592-5/2007(1-1-176)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Valdeni Dias Barbosa

Vítima(s): Eugênio Santos Nascimento

Despacho: "Designo audiência para o sursis processual para o dia 26/05/2009, às 13:30 horas.Cite(m). Intimem-se".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2152577-8/2008(1-1-176)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): T. S. A., R. B. S.

Despacho: "Resedigno a audiência de fls. 12 para o dia 27/05/2009, às 13:30 horas.
Cumpra-se".

 
ACAO PENAL - 850040-1/2005(1-1-174)

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Claudionor Rodrigues De Oliveira

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Despacho: "Vistos, etc.
Designmo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2009, às 15:30 horas.
Comunicações necessárias".

 
ACAO PENAL - 1118860-8/2006(1-1-176)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Alick Maia Lopes

Despacho: "Vistos, etc,
Redesigno a audiência referida às fls. 14 para o dia 30/04/2009, às 13:30 horas.
Cumpra-se".

 
ACAO PENAL - 966481-0/2006

Apensos: 926204-1/2005

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Adilson Adriano Silva Miranda

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima

Vítima(s): O Estado, Josivan Dos Santos Baptista

Despacho: "Vistos, etc,
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2009, às 13:30 horas.
Comunicações necessárias".

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1026210-0/2006(1-1-172)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Maria Ângela Rocha De Sousa

Vítima(s): Gilvan Batista Dos Santos

Despacho: "Designo a audiência para aceitação da proposta de suspensão condicional processo para o dia 16/04/2009, às 9:00 horas.
Comunicações necessárias".

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1647150-4/2007(8-8-30)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Manoel Cesar Antunes Brasil, João Ventorino Zeferino

Advogado(s): Salésia Barbosa Santana, Hylderth Souza Soares

Sentença: SENTENÇA Nº198/2009
"(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) réus MANOEL CÉSAR ANTUNES BRASIL e JOÃO VENTORINO ZEFERINO, pela prescrição, com base no art. 107, inc. IV, do Código Penal.
Transitado em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I.".

 
ACAO CRIMINAL - 1291836-4/2006(81-8-30)

Apensos: 1291911-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Alberto De Souza Ferreira, Edeilton Fernandes Santos

Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho

Despacho: "Anotar o retorno, se ainda não foi providenciado, Cumpra-se o Acórdão, expedindo-se, se for o caso, Guia de Recolhimento e, feitos as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se".

 
ACAO PENAL - 1758854-8/2007(8-8-27)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Petrônio Lemos Luz

Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz

Sentença: SENTENÇA Nº 112/2009
"(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade de Petrônio Lemos Luz, pela prescrição, com base no art. 107, ionc. IV, do Código Penal.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se.P.R.I.".

 
Inquérito Policial - 2265885-5/2008(8-8-26)

Apensos: 2400340-6/2009

Autor(s): Jonas Edmilson Conceição

Vítima(s): Patricia Santana Conceição, Renata Santana Conceição

Despacho: "Arquive-se".

 
EXECUÇÃO - 1090482-7/2006(8-8-26)

Autor(s): Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana

Reu(s): Aldinor Neres Dos Santos

Sentença: SENTENÇA Nº 086/2009
"Trata-se de execução fiscal em que são as partes as acima refidas.
A parte credora pediu a extinção do feito, com fundamento no art. 794, inc. II, do CPC.
Em face do exposto, declaro extinta a execução com fundamento no art. 794, III do CPC.
Custas na forma de lei, Se houver penhora, faça-se a baixa. Transitado em julgado, anote-se e arquive-se. Custas de lei. P.R.I."

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


INQUERITO - 1594686-1/2007(7-7-29)

Indiciado(s): Almerindo Barbosa De Araújo

Vítima(s): Natanael Maximo Guimarães

Decisão: "Trata-se de inquérito policial que, após exauridas as investigações, não se evidenciaram os elementos mínimos para a deflagração da ação penal, assim reconhecido pelo Ministério Público no parecer retro.
em face do exposto, acholho o parecer e determino o arquivamento do presente inquérito policial.
Intime-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1766448-4/2007(81-8-30)

Apensos: 1766473-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Eduardo Souza Lima

Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho

Sentença: SENTENÇA Nº 147/2009
"(...)em face do exposto, declaro extinta a punibilidade de EDUARDO SOUZA LIMA, pela prescrição, com base no ar6t. 107, inc. IV, do Código Penal.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se.P.R.I".

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1766473-2/2007

Autor(s): Eduardo Souza Lima

Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho

Despacho: "Cumpra-se o despacho de fls. 10, datado de 22/11/2007, no prazo de dez dias".

 
OUTRAS - 1045208-4/2006(8-8-30)

Autor(s): Carlos Emanoel Cerqueira Silva

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Fazenda Pública Municipal De Eunapolis

Despacho: SENTENÇA Nº 104/2009
"(...) em face do exposto, declaro extinta o Processo sem conhecimento do mérito, com fundamento no art. 267-III, do CPC.
Custas e honorários de de por cento pelo autor.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I.".

 
Produção Antecipada de Provas - 1649903-0/2007(8-8-30)

Autor(s): Município De Eunápolis

Advogado(s): Jose Alberto dos Santos

Reu(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva

Sentença: SENTENÇA Nº 158/2009
"Vistos em Correição Geral Extraordinária.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, requereu a presente Medida Cautelar de antecipação de provas, consistente em perícia, em desfavor de Paulo Ernesto Ribeiro da Silva.
Após a citação do requerido, a perícia foi realizada com obsewrvância do sispoto nos art. 420 à 439, do CPC.
Não houve impugnação das partes.
Em face do exposto, declaro a regularidade da prova colhida.
Arquivem-se os autos, observando-se o art. 851, do CPC.
Transitado em julgado, anote-se e arquive-se.
P.R.I.".

 
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 1534374-4/2007(8-8-27)

Autor(s): Leonaldo Dote

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Sentença: SENTENÇA Nº 150/09
"Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada no Mandado de Segurança nº2.080-5/2000 (fls. 140), a qual apreciou o seu mérito (do pedido). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.".

 
OUTRAS - 1534388-8/2007(8-8-27)

Autor(s): Ubiratan Borges Sala - Chefe Da Delegacia 10/09

Despacho: "Vista ao Ministério Público".

 
OUTRAS - 1563428-9/2007(8-8-27)

Apensos: 1532997-5/2007

Autor(s): Paulo Faustino Da Silva

Despacho: "Vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1532997-5/2007(8-8-30)

Apensos: 1534374-4/2007, 1534388-8/2007, 1563428-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Leonaldo Dote

Advogado(s): Gutemberg Duarte

Despacho: "Vista ao Ministério Público".

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1499587-3/2007(8-8-29)

Autor(s): Josival Fernandes De Oliveira

Advogado(s): José da Silva Moreira

Sentença: SENTENÇA Nº 169/09
"(...)Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada no processo principal em apenso, a qual apreciou o seu mérito (do pedido). Oportunamente, aqruivem-se.P.R.I.".

 
ACAO PENAL - 1223837-6/2006(8-8-29)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Antônio Rodrigues Alves, Sebastião Maria Garcês, Josival Fernandes De Oliveira e outros

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima, Antonio Soares Lopes, Hamilton Guimaraes, Robson Jaccoud, Silva Moreira, Walter Ferreira dos Santos Filho

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), por Edital, com prazo de noventa dias em face da informação retro, para constituir novo defensor, no prazo de três dias, sob pena de ser-lhe (s) designado defensor dativo".

 
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - 1312010-6/2006(8-8-29)

Apensos: 1312035-7/2006, 1312057-0/2006, 1312091-8/2006

Autor(s): José Antônio Bitti Suzano

Advogado(s): Artenio Mercon

PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 1312035-7/2006(8-8-29)

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Zé Do Açougue

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1312057-0/2006(8-8-29)

Autor(s): Juraci Felix Dos Santos

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima

RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 1312091-8/2006(8-8-29)

Autor(s): Gilmar Aparício

Advogado(s): Maximino Xavier de Souza

Despacho: "Arquive-se, oportunamente".

 
ACAO PENAL - 887336-6/2005(8-8-27)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Gilmar Almeida Santos, Leonardo Dos Santos Fontes

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira, Vilma de Cassia Pinheiro Marques

Vítima(s): Vanusa Santos Ferreira, A Sociedade E Saude Publica

Despacho: "Apresentem-se alegações finais, sob a forma de memoriais, no prazo sucessivo de cinco dias".

 
RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1273941-4/2006(8-8-27)

Autor(s): Gilmar Almeida Santos

Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques

Sentença: SENTENÇA Nº 170/90
"Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada nos autos principais, fls. 136, em apenso. Oportunamente, arquivem-se".

 
REVOGAÇÃO DA PRISÃO - 1127635-3/2006

Autor(s): Alessandro César Carvalho

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Sentença: SENTENÇA Nº176/2009
"Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido cosntante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada nos autos principais, em apenso, a qual o seu mérito (do pedido). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.".

 
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - 884242-6/2005(8-8-26)

Autor(s): Gilmar Pereira De Jesus

Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito

Sentença: SENTENÇA Nº 172/2009
"Vistos em Correição Geral Extraordinário.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada nos autos principais, fls. 195, em apenso. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.".

 
ACAO PENAL - 861106-9/2005(8-8-26)

Apensos: 898505-8/2005

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Izaque D' Ajuda Lima

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Despacho: "Providencie o Cartório, no prazxo de dez dias, intimar o Ministério Público para se manifestar nos autos".

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1313268-3/2006(8-8-29)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): D. S. S.

Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva

Sentença: SENTENÇA Nº 211/09

"(...)em face do exposto, declaro extinto o processo, por haver desaparecido o interesse de agir do Autor. Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se, se o processo não houve de prosseguir por outra razão".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1000321-1/2006(8-8-29)

Apensos: 1000353-2/2006

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): T. R. S., H. C. A.

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Despacho: "SENTENÇA Nº 215/09
"(...)Em face do exposto, declaro extinto o processo, por haver desaparecido o interesse de agir do Autor. Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias r arquivem-se, se o processo não houver de prosseguir por outra razão. P.R.I".

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1000353-2/2006

Autor(s): Antonio Apostolo De Lima
Em Favor De(s): Tiago Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Antonio Apóstolo de Lima

Despacho: "Arquive-se, oportunamente".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1018200-9/2006(8-8-29)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): H. R. S.

Sentença: SENTENÇA Nº210/09
"(...)Em face do exposto, declaro extinto o processo, por haver desaparecido o interesse de agir do Autor. Transitadaem julgamento, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se, se o processo não haver de prosseguir por outra razão.P.R.I.".

 
INQUERITO - 1499404-4/2007(8-8-30)

Indiciado(s): Maricloves Da Pena Lima, Neide Antunes Quaresma

Vítima(s): O Estado

Sentença: SENTENÇA Nº 201/2009
"(...)em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do(s)(s) réus, pela prescição, com base no art. 107, IV, Código Penal.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I.".

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1381714-9/2007(8-8-30)

Autor(s): Adriele Costa Dos Santos

Vítima(s): Juan Diure Costa Pinto

Despacho: SENTENÇA Nº203/2009
"(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) réus, pela prescrição, com base no art. 107, ins. iv, do Código Penal.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I.".

 
EXECUÇÃO - 1477829-7/2007(8-8-30)

Autor(s): Geovani Barra Morais

Despacho: "Certifique-se o trânsito em Julgado. Em caso positivo, anote-se e arquive-se".

 
ACAO PENAL - 1832374-1/2008(8-8-30)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Antonio Afonso Nazareth

Sentença: SENTENÇA Nº227/2009
"(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) réus, pela prescrição, com base no art. 107, inc. IV, do Código Penal.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se.P.R.I."

 
ACAO PENAL - 1834564-7/2008(8-8-30)

Apensos: 1834647-8/2008

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Jorge Cury Filho

Sentença: SENTENÇA Nº256/2009
"(...)Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) réus, pela prescrição, com base no art. 107, inc. IV, do Código Penal.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se. P.R.I.".

 
HABEAS CORPUS - 1834647-8/2008(8-8-30)

Impetrante(s): Jorge Cury Filho

Impetrado(s): Delegado De Polícia Gilberto Souza Mouzinho

Despacho: "Arquive-se, oportunamente".

 
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - 1291911-2/2006(8-8-30)

Autor(s): Alberto De Souza Ferreira

Advogado(s): Luciano Oliveira da Silva

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada no processo principal em apenso, a qual apreciou o seu mérito (do pedido). Oportunamente, arquive-se. P.R.I.".

 
ACAO PENAL - 1046389-3/2006(8-8-27)

Apensos: 1022828-3/2006, 1041367-0/2006, 1087063-0/2006, 1127635-3/2006, 1159575-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Adonias Dos Santos Silva, Manoel Dos Reis Santos, Adelino Peixoto Dos Santos e outros

Advogado(s): João Neto Costa Ribeiro, Sérgio Reis, Jarbas de Abreu, Jurandir Magalhaes da Silva Fernandes, Nandir Cardoso Simões, Julia Piedade Spalla Ferreira, Mágela Nordania Oliveira Novais, Geraldo Magela Coura Magalhães

Despacho: "Providencie o Cartório, no prazo de dez dias, intimar o Ministério Público para se manifestar nos autos".

 
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - 1159575-8/2006(8-8-27)

Autor(s): Ricardo Araújo Freitas

Advogado(s): Mágela Nordania Oliveira Novais

Despacho: "Arquive-se, oportunamente".

 
Arresto - 1831682-0/2008(8-8-26)

Autor(s): A Fazenda Publica Estadual

Reu(s): Cerâmica Mundo Novo Ind. E Com. Ltda

Sentença: SENTENÇA Nº 288/09
"A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, parte autora desta ação, requer em fls. 14 a sua desistência.
Manifestado o pedido em devida forma legal, dclaro extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no art. 267-VIII, do CPC.
Custas pela parte requerente, se não estiver sob a isenção legal.
Transitada em julgado, anote-se e arquive-se.
P.R.I.".

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1557893-7/2007(8-8-26)

Autor(s): Manoel Inácio Gouveia

Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi

Sentença: SENTENÇA Nº 243/2009
"(...)Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada os autos principais, em apenso, a qual apreciou o seu mérito (do pedido). Oportunamente, arquivem-se.
Por outro lado, certifique-se nos autos principais sobre o endereço apresentado pelo réu.P.R.I.".

 
ACAO PENAL - 1544547-5/2007(8-8-26)

Apensos: 1557893-7/2007, 1631220-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Manoel Inácio Gouveia, Agnaldo Pereira Da Silva, Cicero Pereira Da Silva

Advogado(s): Karla Brigida Agapto Agrizi

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Tendo em vista a modificação do rito processual, oficie-se ao nobre juizo deprecado aditando a carta precatória expedida em 09/05/2008, so sentido de que a sua finalidade passe a ser a de citação dos réus, para apresentarem defesa por escrito, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhes nomeado dativo".

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1631220-4/2007(8-8-26)

Apensos: 1544547-5/2007

Autor(s): Agnaldo Pereira Da Silva, Cícero Pereira Da Silva

Advogado(s): Lilian Cristina Negrini Moreira

Sentença: SENTENÇA Nº 242/09
"Vistos em Correiçao Geral Extraordinária.
Julgo o pedido cosntante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada nos autos principais, em apenso, a qual apreciou no seu mérito (do pedido). Oportunamente, arquivem-se.P.R.I".

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 988624-2/2006(1-1-107)

Autor(s): Nilton Oliveira De Souza

Advogado(s): Silmar José Ferreira

Reu(s): Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Cristiane D1oliveira Roza

Despacho: "Designo audiência de conciliação para o dia 15/04/2009, às 13:30 horas".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1772832-6/2007(1-1-176)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): E. S. O.

Despacho: "Redesigno a audiência de fls. 39 para o dia 16/04/2009, às 9:30 horas.
Cumpra-se".

 
INQUERITO - 2238421-3/2008(5-5-502)

Autor(s): Ronaldo Souza Dos Santos

Vítima(s): Marcelo Souza Zamerim

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Apreciarei o pedido de internação provisória após a audiência de apresentação.
Recebo a Representação.
Designo o dia 06/05/2009, às 13:30 horas, para audiÇencia de apresentação.
Cite(m)-se o (a)(s) Representado (a)(s) e seu(s) representante(s) legal(ais) para que a ela compareçcam acompanhado(a)(s) com defensor, sob pena de ser-lhe (s) noemado dattivo.
Intime-se o Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1971286-4/2008(2-2-125)

Apensos: 1970049-4/2008, 2026869-1/2008, 2053021-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Gilenilson Invenção Passos, Wanderson Silva Viana

Advogado(s): Alex Rosa Ornelas, Valerie de Castro Machat

Vítima(s): Sociedade

Despacho: "(...)Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2009, às 15:00 horas.
Cumpra-se".

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2053021-0/2008

Autor(s): Gilenilson Invenção Passos

Advogado(s): Augusto Nicolas de Oliveira Silva

Sentença: SEÑTENÇA Nº194/2009
"Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada nos autos principais, fls., em apenso. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.".

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1970049-4/2008

Autor(s): Wanderson Silva Viana

Advogado(s): Everton Ribeiro Tamandaré

Despacho: "Arquive-se oportunamente".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1636118-8/2007

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): M. R. C., J. M. S., E. S. O.

Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira, Luiz Sebastião da Silva

Despacho: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2009, às 15:00 horas. Intimem-se".

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


INOMINADA - 1045507-2/2006(1-1-101)

Autor(s): Mil Artes Livraria E Papelaria Ltda

Advogado(s): Gilberto Gordilho Pedreira

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A- Baneb

Despacho: "Certificar o trânsito em julghado e, em tendo ocorrido, arquivar, após as anotações e comunicações necessárias".

 
INOMINADA - 1751624-2/2007(1-1-101)

Autor(s): Junildes Araújo Dos Santos

Advogado(s): Izael Alves Meira

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A - Baneb

Despacho: "Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, manifestar se persiste o interesse na causa".

 
Petição - 2461014-3/2009

Autor(s): Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda.

Advogado(s): Marcelo Vinicius Dourado do Nascimento

Reu(s): Túlio Venturoti Cardoso

Despacho: "(...)Portantom apesar de a requerente haver oferecido "queixa-crime", antes de adotar o procedimento previsto no art. 520, do CPP, determino a audiência no Ministério Público, no prazo de quinze dias".

 
CARTA PRECATORIA - 964318-4/2006(1-1-102)

Autor(s): Fazendo Do Município De Presidente Prudente
Deprecante(s): Juízo De Direito Do Serviço Anexo Das Fazendas (4ª Vara) Da Comarca Do Presidente Prudente

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunápolis
Reu(s): Flávio Cesar Da Silva

Despacho: "Vistos, etc.
em face da informação retro, devolva-se".

 
GUARDA DE MENOR - 1836002-2/2008(1-1-111)

Autor(s): M. R. S. S.

Advogado(s): Jeferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza

Reu(s): M. D. G. D. O.

Testemunha(s): G. O. S., J. O. S.

Despacho: "Vistos, etc.
Oficie-se ao Conselho Tutelar para realizar estudo social e encaminhar o relatório, no prazo de dez dias".

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1404822-8/2007(1-1-102)

Impetrante(s): Paulo Manzoli

Advogado(s): Igor Saulo Ferreiira Rocha Assunção

Impetrado(s): Teresinha Faria Silviere

Despacho: "Certificar o trânsito em julgado e, em tendo ocorrido, arquivar, após as anotações e comunicações necessárias".

 
CARTA PRECATORIA - 1834229-4/2008(1-1-102)

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado De Minas Gerais
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Jacinto-Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Fazenda Pública Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Manoel Cardoso Da Conceição

Despacho: "Devolva-se, em face da certidão retro".

 
CARTA PRECATORIA - 1964185-1/2008(1-1-101)

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Eunapolis-Ba
Reu(s): Nivaldo Araújo Dionísio

Despacho: "Vistos, etc.
Em face da informação retro, devolva-se".

 
ACAO PENAL - 1636174-9/2007(1-1-101)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Veracel Celulose S/A, Renato Gueron

Despacho: "Retornem-se ao ministério Público".

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2321381-5/2008(5-5-505)

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Domingos Da Conceição Ferreira, Quezia Silva Pereira

Vítima(s): Sociedade

Decisão: "E face da certisão supra, noemio defensor(a) do(a) ré(s) o(a) Bel.(a) Floro José Rosa Rodrigues.
Intime-se-lhe para tomar ciência e, aceitando o munus, atuar como de direito.
Cumpra-se".

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1213210-4/2006(1-1-103)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Gediel Sepulvida Pereira, Aldo Bartolomeu Bastos Figueiredo

Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva, Priscila Barbalho Milholo, Thiancle Araujo

Despacho: "Consoante se pode verificar do conteúdo da petição de fl.sn123, o aditamento oferecido pelo Autor importa em alteração do pedido, sendo que os réus já foram citados.
Por esta razão, intimem-se os requeridos, por seus respectivos advogados,para que se procinciem, no prazo de quinze dias, sobre o aditamento referido".

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1373740-4/2007(1-1-105)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ailton Miranda Bahia Júnior, Claudionor Nunes Nascimento

Advogado(s): Leoncio Ramos B. Silva, Fabrício Ghil Frieber

Despacho: "Em verdade, o feito já havia ultrapassado a fase da defesa prévia, quando foi prolatado o despacho de fls. 81, consoante se verifica o despacho de fls. 79.
Por esta razão, convolo a audiência designada às fls. 79 em instrução e julgamento.
intime-se".

 
ACAO PENAL - 1373711-9/2007(1-1-105)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ailton Miranda Bahia Júnior, Claudionor Nunes Nascimento

Advogado(s): Leoncio Ramos B. Silva, Fabrício Ghil Frieber

Despacho: "Em verdade, o feito já havia ultrapassado a fase da defesa prévia, quando foi prolatado o despacho de fls. 87, consoante se verifica do despacho de fls. 85.
Por esta razão, convolo a audiência designada às fls. 79 em instrução e julgamento.
Intimem-se".

 
ACAO PENAL - 1205239-7/2006(1-1-102)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Idalia Lacerda Braga

Advogado(s): Goya Lamartine da Costa e Silva

Despacho: "Em verdade, o feito já havia ultrapassado a fase da defesa prévia, quando foi prolatado o despacho de fls. 68, consoante se verifica do despacho de fls. 65/66.
Por esta razão, convolo a audiência designada às fls. 65/66 em instrução e julgamento.
Intimem-se".

 
ACAO PENAL - 1365168-3/2007(8-8-901)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Roberto Marcelo Paiva Ramos

Advogado(s): Geraldo Magela Coura Magalhães

Vítima(s): Maria Selma Souza Alves

Despacho: "(...)em face do exposto, indefiro a sua inquirição. Oficie-se a Comarca de Porto Seguro para devolver a carta precatória independentemente de cumprimento. em virtude de o advogado do réu naõ se achar presente nesta assentada, suspendo a audiência e converto os debates orais em memoriais escritos a serem apresentados no prazo sucessivo de cinco dias. Intime-se. (...)".

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1627258-7/2007(1-1-102)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Vanderley Pereira De Oliveira

Advogado(s): Carlos Frederico M. Barreto

Vítima(s): Edmilson Ferreira Lourdes

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de abril de 2009, às 9 horas e 15 minutos.
Intimações, notificações e requisições necessárias".

 
ACAO PENAL - 1624489-5/2007(1-1-102)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Gilsonei Mares De Oliveira

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Vítima(s): Darlan Eloy Andrade E Outros

Despacho: "Vistos, etc.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de abril de 2009, às 9 horas e 15 minutos.
Intimações, notificações e requisições necessárias".

 
Inquérito Policial - 2385264-2/2008(8-8-533)

Apensos: 2380763-9/2008

Autor(s): Jonatas Oliveira Ramos, Jolman Dos Santos Santana, Igor Santos Dantas e outros

Despacho: "Recebo a denúncia.
Cite (m)-se o (a) (s) acusado (s) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.
Atenda-se aos requerimentos do Ministério Público ao final da denúncia".

 
HABEAS CORPUS - 1017563-2/2006(1-1-105)

Autor(s): Orlando Pereira Campos

Requerido(s): Delegado De Polícia Circunscricional De Eunápolis

Despacho: "Intime-se pelo Diário".

 
Inquérito Policial - 2325475-3/2008(8-8-531)

Autor(s): Walter Ramos Dos Reis, Cosme Lima Silva

Vítima(s): João Santos De Jesus Filho

Despacho: "Recebo a denúncia.
Proceda com a exclusão do nome de Walter Ramos dos Reis do Sistema SAIPRO, incluindo-se em sua substituição o nome de JOHN THOMAS RAMOS DOS REIS.
Cite (m)-se o (a) (s) acusado (s) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.
Atenda-se aos requerimentos do Ministério Público ao final da denúncia".

 
ACAO PENAL - 1986378-1/2008(5-5-500)

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Claudemberg Bispo Gomes

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Despacho: "Em face da informação retro, registre-se a sentença no livro próprio, atribuindo-lhe o número que, pela data, seria o correto, acrescido da letra "a".

 
ACAO PENAL - 843842-6/2005(1-1-105)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ramon Ferreira De Oliveira, Wellington Lima De Jesus

Advogado(s): Deldi Ferreira Costa

Despacho: "Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a devolução da carta precatória expedida com a finalidade de intimar o réu da sentença (fls. 127), devidamente cumprida".

 
Relaxamento de Prisão - 2473745-4/2009(5-5-501)

Autor(s): José Ronaldo Souza Santos

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Despacho: "Vistos, etc.
Apensar ao principal se houver.
Vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 881101-2/2005(5-5-500)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Edilmar Gomes Pereira

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: "Vistos, etc.
À vista da informação retro, expeça-se carta precatória para a Comarca de Guaratinga a fim de intimar o réu da sentença de pronúncia de fls. 130/132".

 
EXECUÇÃO - 862457-2/2005(10-10-1)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia-Baneb

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira

Reu(s): Hospital E Pronto Socorro Infantil Santo Andre, Rosangela Maria M.Da Veiga Cabral

Despacho: "Defiro os requerimentos de fls 105/107, letras "a", "b" e "c". Cumpra-se".

 
Adoção - 2305917-1/2008(1-1-111)

Autor(s): E. J. B. L., E. M. S. L.

Advogado(s): Margaret de Lima Matos

Despacho: "Intime-se a parte autora, pessoalmente, para atender a determinação contida no despacho de fls. 11, no prazo de dez dias, sob pena de extinção".

 
GUARDA DE MENOR - 1835565-3/2008(1-1-111)

Autor(s): T. M. S. A.

Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza

Testemunha(s): N. D. S. R., F. D. S.

Despacho: "Vistos, etc.
Intime-se à parte autora, pessoalmente, no prazo de quarenta e oito horas, movimentar o feito, sob pena de extinção".

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


EXECUÇÃO - 862457-2/2005(10-10-1)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia-Baneb

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira

Reu(s): Hospital E Pronto Socorro Infantil Santo Andre, Rosangela Maria M.Da Veiga Cabral

Despacho: "Defiro os requerimentos de fls 105/107, letras "a", "b" e "c". Cumpra-se".

 
Execução Fiscal - 2347901-1/2008(50-50-403)

Exequente(s): O Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Margot Maria E. Kunzendorff

Executado(s): Alberto Caetano Ribeiro De Souza

Despacho: "Defiro o requerimentode fls. 9 a decreto a suspensão do feito, pelo prazo ali estipulado".

 
EXECUÇÃO - 1156721-7/2006(50-50-402)

Credor(s): Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana

Devedor(s): Maria Aparecida G. De Melo Pereira

Despacho: "Defiro o requerimento de fls, 7 e decreto a suspensão do feito, pelo prazo ali estipulado".

 
EXECUÇÃO - 1829507-7/2008(10-10-1)

Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira

Devedor(s): Crys E Milla Comércio De Calçados Ltda, Rosivaldo Silva Moreira

Decisão: "Indefiro o requerimento de fls. 45/46, letra “a”, porque ele remete a uma imposição de uma obrigação positiva ao devedor, qual seja, informar “o CPF correto do avalista, para fins de reiteração de informações à Receita Federal”, quando não há previsão legal, afrontando, bem por isso, o art. 5º, Inciso II, da Constituição Federal, máxime em situação que pode, inclusive, envolver fato de interesse do Direito Penal.
Defiro, por outro lado, o requerimento da letra “b”, determinando que se faça o bloqueio pelo BacenJud e ou RenaJud.
Cumpra-se.
Intimem-se".

 
EXECUÇÃO - 1829658-4/2008(10-10-1)

Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira

Devedor(s): Dl Dist. E Rep. De Beb. E P. Ltda (Almir Stolze Filho)

Despacho: "Defiro o requerimento de fls. 161/162 e decreto a suspensão da execução. Certifique-se".

 
OUTRAS - 2081781-1/2008(60-60-2)

Autor(s): Luzinete Farias Freire

Advogado(s): Fabiny Xavier Colombini

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Decisão: "a hipótese reclama a necessidade de realização de exame pericial, pelo que nomeio perito do Juízo o médico Dr. LUIZ ALBERTO GONÇALVES DE ANDRADE, CRM/BA Nº 6587, para cumprimento do encargo, independentemente de compromisso, com endereço na Rua Padre João Gualberto, nº 352, Hospital das Clínicas, Eunápolis-BA, que deverá responder, de forma fundamentada, os seguintes quesitos:
1) A pessoa pericianda é portadora de doença ou lesão que a incapacite para o exercício de atividade laboral?
Em caso de afirma tivo, é esta incapacidade susceptível de recuperação ou reabilitação?
2) É possível determinar a data do início da incapacidade ou doença? È ela temporária ou per manente? Total ou parcial?
3) Caso a pessoa pericianda esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de dez dias.
Intime-se o autor, pessoalmente, para, após o prazo de apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comparecer no endereço supra, no prazo de quinze dias, a fim de ser submetido a exame.
O perito deverá, com o laudo, apresentar proposta de honorários".

 
OUTRAS - 1213265-8/2006(2-2-218)

Autor(s): Município De Eunápolis

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Gediel Sepulvida Pereira

Sentença: SENTENÇA Nº 387/2009
"Vistos.
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, parte autora desta ação, requer em fls. 154 a sua desistência.
Manifestado o pedido em devida forma legal, declaro extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no art. 267-VIII, do CPC.
Custas pela parte requerente, se não estiver sob isenção legal.
Transitada em julgado, anote-se e arquive-se.
P.R.I.".

 
EXECUÇÃO - 1124357-6/2006(10-10-1)

Credor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Paulo Gomes, Sander Wesley de Cerqueira

Devedor(s): Amos Bispo Pereira

Despacho: "DECISÃO: O Credor requereu a conversão da presente ação de execução em ação monitória, fundado em que o título executivo sobre o qual aquela se baseou perdeu essa natureza ante a superveniência do Verbete 233, do STJ.
O pedido é possível, na esteira do entendimento daquele Sodalício da Cidadania:
“AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO -
A Turma entendeu que é possível a conversão em ação monitória da execução aparelhada em contrato de abertura de crédito interposta antes da edição do verbete n. 233 deste Superior Tribunal. A conversão não trará nenhum prejuízo ao executado, mas sim benefícios, uma vez que ele estará livre do ato constritivo e ainda poderá defender-se com amplitude da alegada dívida. REsp 343.666-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 4/12/2001)” – Quarta Turma – STJ.
Em face do exposto, defiro o pedido de conversão".

 
Procedimento Ordinário - 2113998-1/2008(10-10-1)

Autor(s): Geni Dos Santos, Gleisiane Dos Santos

Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Despacho: "Vistos, etc.
Providencie o Cartório cumprir o despacho de fls. 485".

 
Procedimento Sumário - 2484770-9/2009(60-60-2)

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Odilair Carvalho Júnior

Reu(s): Jose Carlos Modesto Da Silva, Carmem Peixoto Modesto Da Silva, Jose Carlos Peixoto Modesto Da Silva e outros

Despacho: "Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar(em) a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de serem reputados aceitos, por ele(a)(s), como verdadeiros, os fatos narrados na inicial".

 
Procedimento Sumário - 2484750-3/2009(60-60-2)

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Odilair Carvalho Júnior

Reu(s): Jose Luiz Brave Bonfim

Despacho: "Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar(em) a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de serem reputados caietos, por ele(a)(s), como verdadeiros, os fatos narrados na inicial".