| JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR JUIZ AUXILIAR: ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| DEPOSITO - 1745667-2/2007 |
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Autor(s): Divaldo Moreira Barbosa |
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Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares |
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Reu(s): Juvaldo Alves Da Silva |
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Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se por Edital. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| ALIMENTOS - 1745642-2/2007 |
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Autor(s): L. G. D. S. |
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Advogado(s): Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano |
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Reu(s): E. F. D. O. N. |
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Despacho: Vistos em inspeção. Inttime-se por Edital. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1517430-1/2007 |
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Autor(s): J. S. D. S. |
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Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
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Reu(s): P. C. D. M. |
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Despacho: Vistos em inspeção. Sendo do conhecimento o falecimento do procurador da autora, intime-se para constituir outro advogado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| DEPOSITO - 1740577-2/2007 |
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Autor(s): Banco Ford S/A |
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Advogado(s): Luciano Leite Afonso |
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Reu(s): Everaldo Sales Borges |
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Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da sentença de fls. 08. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1519806-3/2007 |
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Autor(s): Daniel Souza Almeida |
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Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza, Jefferson de Sousa |
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Reu(s): Sandra De Deus Dos Santos |
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Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se o procurador para se manifestar ou informar os motivos que recusa a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1759293-5/2007 |
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Autor(s): Eni Rosa De Jesus |
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Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
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Reu(s): Ladislau De Jesus |
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Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se para querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 05 (cinco) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1528385-3/2007 |
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Autor(s): Leidiana Da Felicidade Souza |
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Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
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Reu(s): Reiná Oliveira De Jesus |
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Despacho: Vistos em inspeção. Sendo do conhecimento de todos o falecimento do procurador da autora, intime-se para constituir outro advogado no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1528385-3/2007 |
|
Autor(s): Leidiana Da Felicidade Souza |
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Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
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Reu(s): Reiná Oliveira De Jesus |
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Despacho: Vistos em inspeção. Sendo do conhecimento de todos o falecimento do procurador da autora, intime-se para constituir outro advogado no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| GUARDA - 946050-3/2006 |
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Requerente(s): Sirlande Silva Souza |
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Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
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Requerido(s): Gilvan Mendes Viana |
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Menor(s): Thaís Silva Viana |
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Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da certidão de fls. 16/v. do Oficial de Justiça. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1528385-3/2007 |
|
Autor(s): Leidiana Da Felicidade Souza |
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Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
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Reu(s): Reiná Oliveira De Jesus |
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Despacho: Vistos em inspeção. Sendo do conhecimento de todos o falecimento do procurador da autora, intime-se para constituir outro advogado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| GUARDA DE MENOR - 1491768-1/2007 |
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Autor(s): A. S. |
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Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
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Reu(s): V. S. V. |
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Menor(s): V. K. V. S. |
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Despacho: Vistos em inspeção. Cite-se conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 10/v. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1122073-3/2006 |
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Autor(s): Alcio Claudio Andrade Santos |
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Advogado(s): Tatiana Mara Dias Freitas |
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Reu(s): Alcimar Berger Nascimento |
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Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da certidão de fls. 16/v. do Oficial de Justiça. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| BUSCA E APREENSAO - 1740536-2/2007 |
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Autor(s): B. F. S. |
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Advogado(s): Janeth Aparecida Scofield Souza |
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Reu(s): A. A. R. H. |
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Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da sentença de fls. 30. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1740603-0/2007 |
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Autor(s): Ita Representacao De Produtos Farmaceuticos Ltda |
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Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
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Reu(s): Silvio Pairana Soares |
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Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da sentença de fls. 23. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| SEPARACAO JUDICIAL - 1515775-8/2007 |
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Autor(s): Dione Oliveira Maciel |
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Advogado(s): Arnaldo Moura Guerrieri |
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Reu(s): Antonio Francisco Dos Santos |
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Sentença: Vistos em inspeção...Assim, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito,por manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 856306-7/2005 |
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Autor(s): J. G. D. M., M. L. G. S. D. M. |
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Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz |
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Sentença: Vistos em inspeção...Assim, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito, por manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| IMISSAO DE POSSE - 1733600-8/2007 |
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Autor(s): Aurino Antonio De Oliveira, Elind Dias |
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Advogado(s): Josue da Silva Gerbase |
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Reu(s): Joao Evangelista, Dalvina Alves Dias |
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Advogado(s): Dante Rafaello Lacchesi Ramaccioti |
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Sentença: ...Regularmente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora não se manifestou no prazo assinado, demonstrando total falta de interesse no andamento do processo. Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| ALVARA - 1757713-1/2007 |
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Autor(s): Elza Maria Dos Santos Soares |
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Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| INDENIZACAO - 1397184-6/2007 |
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Autor(s): Panificadora E Lanchonete Pão Nobre Ltda |
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Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares |
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Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA de fls. 15, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido. P. R. I. arquivando-se após o trânsito em julgado. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| ANULAT.ATO JURIDICO - 1733408-2/2007 |
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Autor(s): Adelino De Jesus |
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Advogado(s): Maria Júlia Piedade Spalla |
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Reu(s): Manoel Nobre Da Silva |
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Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| OUTRAS - 1745572-6/2007 |
|
Autor(s): Janemarcia Ramos Da Silva |
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Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
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Reu(s): Joaquim Pereira Da Silva |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| ALIMENTOS - 1745310-3/2007 |
|
Autor(s): F. D. S. C. |
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Advogado(s): Jefferson de Sousa |
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Reu(s): A. R. D. S. |
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Menor(s): A. D. S. C. |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem custas. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| ALIMENTOS - 1745315-8/2007 |
|
Autor(s): N. M. S. |
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Advogado(s): Jefferson de Sousa |
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Reu(s): E. P. A. |
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Menor(s): U. M. D. A. |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem custas. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| GUARDA - 1745598-6/2007 |
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Requerente(s): Valdir Gonçalves Dos Santos |
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Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
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Requerido(s): Mirian De Oliveira Lopes |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| ALVARA - 1745322-9/2007 |
|
Autor(s): Kenji Shigeto |
|
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1740477-3/2007 |
|
Autor(s): Raimunda Maria Reis Silva |
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Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza |
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Reu(s): Valfredo Vieira Dos Santos |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1740521-9/2007 |
|
Autor(s): Jonas Ribeiro Gama |
|
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
|
Reu(s): Olivio Alves Silva |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| ALIMENTOS - 1744483-7/2007 |
|
Autor(s): M. D. C. B. |
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Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré |
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Reu(s): N. D. O. |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| ALIMENTOS - 1574412-4/2007 |
|
Autor(s): L. C. C. C. |
|
Assistido(s): L. M. C. |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| ALVARA JUDICIAL - 1766881-8/2007 |
|
Autor(s): Niulza Maria De Jesus Marinho |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1745634-2/2007 |
|
Autor(s): D. D. J. S. |
|
Advogado(s): Jose Armindo Evangelista de Souza |
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Reu(s): D. O. L. |
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Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem Custas. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA JUDICIAL - 1580002-7/2007 |
|
Autor(s): Simone Souza Santos |
|
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
|
Representante Legal(s): Isaias Jose Dos Santos |
|
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
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Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INTERPELACAO JUDICIAL - 982202-5/2006 |
|
Autor(s): Rondeli E Rondelli Ltda |
|
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
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Reu(s): Euluma S.A Industria E Comércio |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ORDINARIA - 933224-2/2006 |
|
Autor(s): Osvaldo Gonçalves Dias |
|
Advogado(s): Mozart Soares de Souza |
|
Reu(s): Vilobaldo Ribeiro Santana |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| GUARDA DE MENOR - 1744296-4/2007 |
|
Autor(s): F. T. M. D. A. |
|
Advogado(s): Dalmir Vieira Rodrigues |
|
Menor(s): F. J. D. A. N. |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA - 1775452-8/2007 |
|
Autor(s): Leonor Maria De Jesus |
|
Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA - 1758472-0/2007 |
|
Autor(s): Maria Da Paixao De Carvalho |
|
Advogado(s): Luiz Angelo Bissoli |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1738547-3/2007 |
|
Agravante(s): B. D. N. D. B. |
|
Advogado(s): Luiz Antonio dos Santos Bezerra |
|
Agravado(s): A. A. S. |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1563929-3/2007 |
|
Autor(s): P. H. C., V. C. C. |
|
Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira |
|
Reu(s): V. D. L. E. S. |
|
Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1883677-8/2008 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Reu(s): M S Embalagens Ltda |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 21 julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentram-se documentos, se requerido. P.R.I. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INDENIZACAO - 1745300-5/2007 |
|
Autor(s): Dalvina Maria Souza |
|
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
|
Reu(s): Cia Auto Viacao Sul Baiano |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1745305-0/2007 |
|
Autor(s): A. C. F. |
|
Advogado(s): Josue da Silva Gerbase |
|
Reu(s): A. C. F. |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem Custas. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| OUTRAS - 1745348-9/2007 |
|
Autor(s): Adailson Honorato Moreira |
|
Advogado(s): Aristoteles Penha |
|
Reu(s): Thaise Batista Moreira |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1495833-3/2007 |
|
Autor(s): V. L. D. J. S. G. |
|
Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza |
|
Reu(s): J. L. D. S. G. |
|
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da sentença de fls. 19. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1746918-7/2007 |
|
Autor(s): J. D. S. |
|
Advogado(s): Cristiane de Oliveira Roza |
|
Reu(s): J. E. D. S. |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Defiro Assistência Judiciária gratuita. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA - 1766880-9/2007 |
|
Autor(s): Dejanira Maria De Jesus |
|
Advogado(s): Valdemar Malaquias de Menezes |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALIMENTOS - 1744454-2/2007 |
|
Autor(s): S. D. S. A. |
|
Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza |
|
Reu(s): J. M. R. |
|
Menor(s): J. A. R. |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1566180-0/2007 |
|
Autor(s): B. G. D. S. |
|
Advogado(s): Cristiane de Oliveira Roza |
|
Reu(s): B. R. L. |
|
Advogado(s): Paulo Roberto Costa Feitosa |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALIMENTOS - 1744479-3/2007 |
|
Autor(s): J. D. S. |
|
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueredo |
|
Reu(s): A. M. D. S. |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1579824-5/2007 |
|
Autor(s): S. P. D. S. N., L. S. N. |
|
Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza |
|
Reu(s): G. I. D. N. |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1564250-0/2007 |
|
Autor(s): A. S. S. |
|
Advogado(s): Jefferson de Sousa |
|
Reu(s): C. M. D. S. |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 11, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Sem Custas . Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| OUTRAS - 1833277-7/2008 |
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Apensos: 1493689-3/2007 |
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Autor(s): Jabson Silva Oliveira |
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Advogado(s): Jefferson de Sousa |
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Reu(s): Elizangela Silva Oliveira |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO , POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 22, julgando extinto este processosem julgamento de mérito. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA - 1764589-8/2007 |
|
Autor(s): Leslei Batista Gobira Tavares Lacerda, Jaime Viana Braga |
|
Advogado(s): Leonardo Brito Correia Prates |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem Custas . P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA JUDICIAL - 1766870-1/2007 |
|
Autor(s): Santiago Costa De Jesus |
|
Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| AUTORIZACAO JUDICIAL - 1128824-2/2006 |
|
Autor(s): Marilene Conceição Rocha, Artianik Franca Ribeiro |
|
Advogado(s): Margaret de Lima Matos |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA - 1757968-3/2007 |
|
Autor(s): Maria José De Brito |
|
Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA - 1764724-4/2007 |
|
Autor(s): Raimunda Lage De Souza |
|
Advogado(s): Jose Cerqueira Araujo |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA - 1757951-2/2007 |
|
Autor(s): Necy Jesus Da Silva |
|
Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
|
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA - 1757666-8/2007 |
|
Autor(s): Gilvani Gonaçlves Dos Santos |
|
Advogado(s): Jefferson de Sousa |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| ALVARA JUDICIAL - 1757696-2/2007 |
|
Autor(s): Maria Fernandes Antunes |
|
Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 944768-1/2006 |
|
Autor(s): F. D. S. |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
|
Reu(s): L. F. B. |
|
Assistente(s): M. D. S. |
|
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora sobre Parecer do Ministério Público de fls. 12 vº. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito Vistos em inspeção. ***Parecer do Ministério Público mencionado acima.*** |
| ANULATORIA - 1576861-5/2007 |
|
Autor(s): Alvaro Marcelo ´Pereira Costa |
|
Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares |
|
Reu(s): Bruno Abelardo Pereira Costa |
|
Advogado(s): Aurenita Antunes Figueiredo |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito.Custas de Lei. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| ALVARA JUDICIAL - 911800-1/2005 |
|
Autor(s): Maxsuel Costa Macedo |
|
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
| INTERPELACAO JUDICIAL - 982510-2/2006 |
|
Autor(s): Rondeli E Rondelli Ltda |
|
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
|
Reu(s): Masterway Distribuidora Comercial Ltda |
| ALVARA - 1766878-3/2007 |
|
Autor(s): Adenir Marques De Oliveira |
|
Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares |
| ALIMENTOS - 1744769-2/2007 |
|
Autor(s): N. D. S. P. |
|
Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira |
|
Reu(s): N. P. S. |
|
Menor(s): N. P. S., C. P. S. N. |
| ALIMENTOS - 1582614-3/2007 |
|
Autor(s): J. R. G. S., R. G. S., R. G. S. |
|
Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza |
|
Reu(s): A. J. D. S. |
| ALIMENTOS - 1582614-3/2007 |
|
Autor(s): J. R. G. S., R. G. S., R. G. S. |
|
Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza |
|
Reu(s): A. J. D. S. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1735397-0/2007 |
|
Autor(s): Liderico Meira Dos Santos |
|
Advogado(s): Cassilandro Viana de Souza |
|
Reu(s): Apolinario Bispo Real, Otacilio De Tal |
| ALIMENTOS - 1744470-2/2007 |
|
Autor(s): M. D. D. S. S. |
|
Advogado(s): Walter Ferreira dos Santos |
|
Reu(s): J. R. S. D. S. |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| FALENCIA - 1738374-1/2007 |
|
Autor(s): Sao Paulo Alpargatas S/A |
|
Advogado(s): Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira |
|
Reu(s): Sebastiana Martins Dos Santos |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, inc. § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1579951-0/2007 |
|
Autor(s): R. D. C. S., A. D. C. S., C. D. C. S. |
|
Advogado(s): Oziel Bomfim da Silva, Arnaldo Pereira Soares |
|
Reu(s): R. R. D. S. (. C. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1556743-1/2007 |
|
Autor(s): A. M. G. |
|
Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza |
|
Reu(s): W. E. M. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1561868-0/2007 |
|
Autor(s): V. R. R. |
|
Reu(s): M. J. T. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1495505-0/2007 |
|
Autor(s): Odelite Araújo Silva De Oliveira |
|
Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho |
|
Reu(s): Heraldo Monteiro De Oliveira |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1556947-5/2007 |
|
Autor(s): Alberico Borges De Moraes |
|
Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira |
|
Reu(s): Reinanci Rocha De Moraes |
|
Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| ALVARA JUDICIAL - 1766879-2/2007 |
|
Autor(s): Maria Jose Domingues |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 12, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| GUARDA DE MENOR - 1601510-6/2007 |
|
Autor(s): M. D. C. M. A. |
|
Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira |
|
Reu(s): L. M. D. A. S. |
|
Menor(s): E. M. S. |
|
Despacho: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1567534-1/2007 |
|
Apensos: 1567596-6/2007 |
|
Autor(s): J. F. D. S. |
|
Advogado(s): Geraldo Magella Coura Magalhaes |
|
Reu(s): M. D. C. N. S. |
|
Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré |
|
Despacho: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. IX, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1562942-8/2007 |
|
Autor(s): Maria Aparecida Dias Dos Santos |
|
Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues |
|
Reu(s): Euzito Pereira Costa |
|
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II do § 1º do CPC, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1524580-5/2007 |
|
Autor(s): E. P. G. D. O. |
|
Advogado(s): Jefferson de Sousa |
|
Reu(s): J. S. D. O. |
|
Advogado(s): Waldir Macieira da Costa |
|
Sentença: ...Assim com fundamento no art. 267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA fls. 41, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1571944-7/2007 |
|
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
|
Reu(s): José Messias Silva Souto |
|
Despacho: ...Assim com fundamento no art. 267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA fls. 42, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| ALVARA - 1764687-9/2007 |
|
Autor(s): Marta Neri Sales Lopes Ribeiro |
|
Advogado(s): Emiliano Leal Neto |
|
Despacho: ...Assim com fundamento no art. 267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA fls. 18, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2369750-7/2008 |
|
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo |
|
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heiltor Oliva Pacheco |
|
Reu(s): Telma Oliveira Freitas |
|
Despacho: ...Assim com fundamento no art. 267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA fls. 23, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| ALIMENTOS - 1580245-4/2007 |
|
Autor(s): R. B. D. C. |
|
Advogado(s): Braz de Assis Brandao |
|
Reu(s): J. R. D. C. |
|
Representante Legal(s): M. S. B. |
| ALIMENTOS' - 1744778-1/2007 |
|
Autor(s): R. D. S. S. |
|
Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza |
|
Reu(s): J. V. O. S. |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1495533-6/2007 |
|
Autor(s): Antonio Da Costa Melo |
|
Advogado(s): Izael Alves Meira |
|
Reu(s): Sirleida Maria Melo |
|
Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito.Sem custas. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1564501-7/2007 |
|
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
|
Reu(s): C. A. D. F. |
|
Advogado(s): Eliomar Melo de Britto |
|
Menor(s): A. D. S. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1562998-1/2007 |
|
Autor(s): E. S. L. |
|
Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira |
|
Reu(s): W. R. F. L. |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| ALVARA JUDICIAL - 1766875-6/2007 |
|
Autor(s): Clautildes Liandra Nogueira |
|
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| ARRESTO - 1601808-7/2007 |
|
Autor(s): Waldir Pereira Nascimento |
|
Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto |
|
Reu(s): Ermano Jose Cardoso |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1601444-7/2007 |
|
Autor(s): Eletronicos Prince Ind. Com. Imp E Exp. Ltda |
|
Advogado(s): Alexandre Azevedo Bullos, Edmundo Guimaraes Lima Filho |
|
Reu(s): Maklevs Eletrodomestico Ltda |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| ALVARA - 1758493-5/2007 |
|
Autor(s): Luciano De Almeida Coutinho, Danilo Almeida Coutinho, Daniela Almeida Coutinho e outros |
|
Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues |
|
Reu(s): Leonildo Carmo Coutinho |
|
Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, inc. § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
|
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1853342-6/2008 |
|
Autor(s): I. C. |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Reu(s): E. D. T. |
|
Despacho: Vistos em inspeção. Cite-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
|
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1818044-0/2008 |
|
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
|
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
|
Reu(s): Hermano Nunes Dos Santos |
|
Despacho: Vistos em inspeção.Intime-se para manifestar sobre certidão de fls. 19/v do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1723876-6/2007 |
|
Autor(s): Ford Comercio E Serv. Ltda |
|
Advogado(s): Debora Batista Martins, Lidia Maria Santos, Mauricio Trindade |
|
Reu(s): Osmar Florentino Sioca |
|
Despacho: *** Republicação corretiva*** |
| Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
|
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| BUSCA E APREENSAO - 1512520-3/2007 |
|
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
|
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
|
Requerido(s): Nadilson Nunes Do Nascimento |
|
Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se para manifestar sobre certidão de fls. 42/v do Oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
|
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Monitória - 2454256-5/2009 |
|
Autor(s): Faé Comercial De Ferragens Ltda |
|
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
|
Reu(s): Eraldo Santos Nascimento |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Procedimento Ordinário - 2446046-6/2009 |
|
Autor(s): Faé Comercial De Ferragens Ltda |
|
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
|
Reu(s): Ticimar Agroflorestal Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Carta Precatória - 2449614-2/2009 |
|
Autor(s): Ingridy Gonçalves Dos Reis |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2449395-7/2009 |
|
Autor(s): Renato De Souza |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
|
Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Carta Precatória - 2449491-0/2009 |
|
Autor(s): Leandra Pereira Dos Santos |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2449471-4/2009 |
|
Autor(s): Anderson Da Silva Rocha |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2447528-1/2009 |
|
Autor(s): Felipe Ferreira Da Silva |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2447157-9/2009 |
|
Autor(s): Gabriela Mendes Dos Santos |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2447258-7/2009 |
|
Autor(s): Lourdes Gomes Moreira |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2447182-8/2009 |
|
Autor(s): João Pedro Santos |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2447557-5/2009 |
|
Autor(s): Raquel Oliveira Felix |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
|
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Execução de Alimentos - 2454505-4/2009 |
|
Autor(s): Jaine Costa Dos Santos |
|
Advogado(s): Igor Saulo Ferreiira Rocha Assunção |
|
Reu(s): Joaquim Alexandre Dos Santos |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência. Cite-se para pagar os cinco últimos meses de alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. E ainda, cite-se para pagar os demais meses de alimentos ora executados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
|
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Carta Precatória - 2370067-3/2008 |
|
Autor(s): Tainah Costa Fehlberg |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
|
Despacho: Vistos, etc. Face a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 07/v, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Carta Precatória - 2456235-6/2009 |
|
Autor(s): Patrick Biral Dos Santos |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2456382-7/2009 |
|
Autor(s): Flavio Souza De Menezes Junior |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2456724-4/2009 |
|
Autor(s): Carolina Borges Dos Santos |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2456791-2/2009 |
|
Autor(s): Joadson Dos Santos Alves |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2456176-7/2009 |
|
Autor(s): Iara Kelly Costa Dos Santos |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
|
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438264-8/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
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Reu(s): Elisangela Costa Silva Reblim |
| Busca e Apreensão - 2412816-6/2009 |
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Autor(s): Banco Itaucard S/A |
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Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
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Reu(s): Paulo Humberto Souza Soares |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438205-0/2009 |
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Autor(s): Banco Finasa S A |
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Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
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Reu(s): Joao Amaral Pinheiro |
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Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Busca e Apreensão - 2430331-4/2009 |
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Autor(s): Banco Honda S A |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Daniel Leles De Souza |
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Sentença: ...Assim, entendo encontrar-se presentes os requesitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| Busca e Apreensão - 2430331-4/2009 |
|
Autor(s): Banco Honda S A |
|
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
|
Reu(s): Daniel Leles De Souza |
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Despacho: ...Assim, entendo encontrar-se presentes os requesitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2445072-5/2009 |
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Autor(s): Maria Aparecida Silva Do Nascimento |
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Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas |
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Reu(s): Henrique Souza |
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Despacho: Vistos, etc. Reservo-me para apreciar pedido de antecipação de tutela após manifestação da parte ré. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Regulamentação de Visitas - 2438388-9/2009 |
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Autor(s): Aylton Angelo Junior |
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Advogado(s): Robson Daros |
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Reu(s): Lucineia Souza Teixeira |
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Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461477-3/2009 |
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Autor(s): Yasmin Nascimento Costa |
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Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
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Reu(s): Josenilson Silva Costa |
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Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01/04/2009, às 15:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Busca e Apreensão - 2430488-5/2009 |
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Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda |
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Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
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Reu(s): Marlon Nunes Oliveira |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438289-9/2009 |
|
Autor(s): Banco Finasa S A |
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Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
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Reu(s): Nivaldo Vieira Medina |
| Busca e Apreensão - 2419380-7/2009 |
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Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda |
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Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
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Reu(s): Flavio Ferreira Souto |
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Decisão: Vistos em inspeção...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2445961-9/2009 |
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Autor(s): Daniel Santos E Silva Aurich |
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Advogado(s): Izaltino José Zani Júnior |
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Reu(s): Consorcio Yamaha |
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Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1789250-3/2007 |
|
Autor(s): Leoni Ferreira Da Cruz |
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Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
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Reu(s): Adevanildo Ribeiro De Jesus |
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Despacho: Vistos, etc. Oficie-se conforme requerido às fls. 36. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2456468-4/2009 |
|
Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
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Reu(s): Fabricio Santiago Sacramento |
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Decisão: ...Assim, entendendo encontra-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandando. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2456058-0/2009 |
|
Autor(s): Banco Gmac S/A |
|
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
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Reu(s): Arildo Carlos De Assis |
|
Decisão: ...Assim, entendendo encontra-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandando. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| Divórcio Consensual - 2454410-8/2009 |
|
Autor(s): Carlos Durval Fraga De Coni E Moura, Gabriela Do Nascimento Pereira Moura |
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Advogado(s): Eliomar Melo de Britto |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2456545-1/2009 |
|
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
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Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
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Reu(s): Fabler Souza De Jesus |
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Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Procedimento Sumário - 1726531-6/2007 |
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Autor(s): Nauzira Pereira De Oliveira |
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Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza, Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva |
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Reu(s): Campanhia Sao Geraldo De Viacao |
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Advogado(s): Carlos Frederico Saraiva de Vasconcelos |
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Sentença: Vistos, etc. NAUZIRA PEREIRA DE OLIVEIRA, já qualificada nestes autos, ingressou com o presente pedido de INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO contra COMPANHIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO. Contestado o pedido, realizado audiências e perícia médica, às fls. 135/136 juntaram petição de acordo. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO e homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 135/136 em todos os seus termos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Custas de lei. P.R.I., Transitado em julgado, expeça-se Alvará e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| Carta Precatória - 2449412-6/2009 |
|
Autor(s): Alleson Soares De Souza |
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Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
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Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1254070-7/2006 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes |
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Reu(s): Alcides Jose Rodrigues Neto |
|
Despacho: Vistos. |
| EXECUÇÃO - 1254070-7/2006 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes |
|
Reu(s): Alcides Jose Rodrigues Neto |
|
Advogado(s): Alcides Jose Rodrigues Neto |
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Despacho: Vistos. |
| Carta Precatória - 2463406-5/2009 |
|
Autor(s): Genize Costa Pereira |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| Execução de Alimentos - 2466314-9/2009 |
|
Autor(s): Eviton Silva De Souza, Evellyn Silva De Souza |
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Advogado(s): Felipe Vian |
|
Reu(s): Edmundo De Souza |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência Judiciária. Cite-se para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2463955-0/2009 |
|
Autor(s): Maria Da Gloria Leal Loiola |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Execução de Alimentos - 2466230-0/2009 |
|
Autor(s): Maria Clara Santos Araujo |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Reu(s): Sandro Felix Araujo |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência. Cite-se para pagar os cinco últimos meses de alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. E ainda, cite-se para pagar os demais meses de alimentos ora executados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Notificação - 2461211-4/2009 |
|
Autor(s): Cícero Pereira Campos Filho |
|
Advogado(s): Robson Daros |
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Reu(s): Israel Conceição Dos Santos |
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Despacho: Vistos. Notifique-se.Após, decorrido o prazo de 48 horas, entregue os autos ao notificante independentemente de traslado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2459414-3/2009 |
|
Autor(s): Leonardo Vian |
|
Advogado(s): Felipe Vian |
|
Reu(s): Alecio Miguel Nascimento Vian |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-s na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2458542-0/2009 |
|
Autor(s): Suely Alves Da Silva, Jose Carlos Silva Viana |
|
Advogado(s): Gilsea Maria de Azeredo |
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Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| EXECUÇÃO - 958179-4/2006 |
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Apensos: 1528893-8/2007 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
|
Reu(s): F.E. Comercial De Alimentos Ltda, Fábio Ribeiro De Brito, Elzi Viana Braga e outros |
|
Advogado(s): Kenoel Viana Cerqueira |
|
Despacho: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para se manifestar sobre o laudo de avaliação. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito. |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 1778848-5/2007 |
|
Embargante(s): Lauro Costa Setubal |
|
Advogado(s): Marilia Melo Gomes |
|
Embargado(s): Jose Ribeiro Torres |
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Sentença: Vistos.LAURO COSTA SETÚBAL opôs embargos de terceiro nos autos da ação de execução que JOSÉ RIBEIRO TORRES move em face de BOMBAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JORGE MUSSER. |
| OUTRAS - 1778903-7/2007 |
|
Autor(s): Jose Ribeiro Torres |
|
Advogado(s): Milton Felix Camara |
|
Reu(s): Adno Musser, Afranio Rodrigues De Assunção |
|
Advogado(s): Marilia Melo Gomes |
|
Sentença: Vistos. |
| OPOSICAO - 1778950-9/2007 |
|
Autor(s): Lauro Costa Setubal |
|
Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré |
|
Reu(s): Jose Ribeiro Torres |
|
Sentença: Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, formulado por LAURO COSTA SETÚBAL em face de JOSÉ RIBEIRO TORRES. |
| EXECUÇÃO - 958179-4/2006 |
|
Apensos: 1528893-8/2007 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
|
Reu(s): F.E. Comercial De Alimentos Ltda, Fábio Ribeiro De Brito, Elzi Viana Braga e outros |
|
Advogado(s): Kenoel Viana Cerqueira |
|
Despacho: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para se manifestar sobre o laudo de avaliação.Bel, Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1528893-8/2007 |
|
Autor(s): F.E. Comercial De Alimentos Ltda |
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Advogado(s): Kenoel Viana Cerqueira |
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Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
|
Advogado(s): Leoncio Ramos Bispo Silva |
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Despacho: Suspendo o processo por trinta dias e determino que a parte embargante regularize sua representação processual, sob pena de aplicação do artigo 13 do CPC. Intime-se.Bel.Roberto Costa de Freitas Junior-Juiz de Direito |
| EXECUÇÃO - 1592155-7/2007 |
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Apensos: 1592212-8/2007, 1592256-5/2007 |
|
Autor(s): Economico S/A |
|
Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues |
|
Devedor(s): Antonio Carvalho Filho, Jose Lacerda Leite |
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Despacho: ...Tanto assim é que, em consonância com a parêmia nulla executio sine titulo, ensina VICENTE GRECO FILHO que o credor (ou pretenso credor) que proponha a execução sem título dela é carecedor por falta de interesse de agir, porque só o título torna adequado o processo de execução e suas medidas executivas, observando, ainda, que quando a lei acentua no título o seu caráter documental, o título é única e exclusivamente o próprio documento, que não pode ser substituído por cópia, reprodução fotográfica ou processo semelhante. Assim é que deve ele ser juntado para instruir a inicial da execução, não tendo eficácia nenhuma cópia sua por mais fiel ou autenticada que seja. Já no caso em que predomina o ato, o aspecto documental não participa da substância do título, mas sim de sua prova, de modo que pode instruir a execução uma cópia ou certidão extraída com os requisitos do art. 365. |
| EMBARGOS DO DEVEDOR - 1592256-5/2007 |
|
Embargante(s): José Lacerda Leite |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva, Nildo Pereira Santos |
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Embargado(s): Banco Economico |
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Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues |
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Sentença: Vistos, |
| EMBARGOS DO DEVEDOR - 1461139-6/2007 |
|
Embargante(s): Neweton Rodrigues De Oliveira |
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Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira |
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Embargado(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda - Sicoob |
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Advogado(s): Pedro Luiz Pereira |
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Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de trinta dias, apresentarem seus cálculos sobre o valor entenderem devido, devidamente corrigido.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 1461163-5/2007 |
|
Embargante(s): Wilson Rodrigues De Souza |
|
Advogado(s): Robson Daros |
|
Embargado(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda - Sicoob |
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Advogado(s): Lúcio Klinger Santos Chaves |
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Despacho: Noticiada a morte do embargante, suspendo o processo e determino sejam intimados os herdeiros ou representante do espólio para, no prazo de trinta dias, habilitarem-se no processo, sucedendo processualmente o de cujus. |
| EXECUÇÃO - 913874-8/2005 |
|
Autor(s): Dumont Saab Do Brasil S.A. |
|
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho, Luciano de Oliveira e Silva |
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Reu(s): Ricardo Silva Soares- Me |
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Sentença: Vistos. |
| EXECUÇÃO - 974944-5/2006 |
|
Autor(s): A.G.C. Livraria E Papelaria Ltda |
|
Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza |
|
Reu(s): Manoel Carvalho Dos Santos |
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Sentença: A.G.C. LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ajuizou esta ação de execução de título extrajudicial em face de MANOEL CARVALHO DOS SANTOS. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2421890-6/2009 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A |
|
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
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Reu(s): R J Bomfim Mercadinho Ltda, Rosania Santos Ruas Bomfim, Joerlana Leandro Alves Bonfim e outros |
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Despacho: Vistos. |
| Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
|
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Notificação - 2473961-1/2009 |
|
Autor(s): Pedro Ernesto Da Silva Barros Junior |
|
Advogado(s): Geisa Moreira Melo |
|
Reu(s): Carla Manoela Cezar Pereira |
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Despacho: Vistos, etc. |
| EMBARGOS DO DEVEDOR - 1600261-9/2007 |
|
Embargante(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva, Elisabeth Mendonça Da Silva, Belcorigenes De Souza Sampaio |
|
Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Figueredo |
|
Embargado(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Paulo Gomes |
|
Despacho: Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Proceda-se na forma da Lei quanto às custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1726602-0/2007 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Orlando Souza Queiroz |
|
Reu(s): Henrique Feliciano Bispo |
|
Despacho: Vistos. Intime-se o credor para atualizar a dívida e dizer se tem interesse na adjudicação do bem ou na alienação, particular ou judicial, em que condições. Tudo no prazo de trinta dias. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1525501-8/2007 |
|
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Eunapolis - Sicoob |
|
Advogado(s): Lucio Klinger Santos Chaves |
|
Devedor(s): Leticia Ghil Friebe Abade |
|
Despacho: Intime-se pessoalmente o exequente para promover o andamentodo feito no prazo de 48h, pena de extinção. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito . |
| EXECUÇÃO - 1287170-6/2006 |
|
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda |
|
Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz |
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Reu(s): José Ferreira Da Silva, Maria Barbosa Dantas |
|
Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de trinta dias, promover a citação dos executados, bem como intimação dos mesmos para que tomem ciência da penhora e, caso queiram, oponham embargos do devedor no prazo de Lei. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 1733191-3/2007 |
|
Apensos: 1733232-4/2007 |
|
Autor(s): Alberto Isaias Cardoso De Oliveira |
|
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
|
Reu(s): Banco Fiat S A |
|
Despacho: Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Proceda-se na forma da Lei quanto as custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| EXCECAO - 1733232-4/2007 |
|
Autor(s): Banco Fiat S/A |
|
Advogado(s): Luciano Leite Afonso |
|
Reu(s): Alberto Isaias Cardoso De Oliveira |
|
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
|
Sentença: Vistos, Julgo por sentença, extinta a presente objeção de pré-executividade, oposta por BANCO FIAT S/A em face de ALBERTO ISAIAS CARDOSO DE OLIVEIRA, tendo em vista que a ação de execução a que se refere esta exceção restou julgada extinta, sem resolução de mérito, por pedido de desistência formulado pelo credor, fato que gerou a perda do objeto desta exceção, d´onde ex-surge, pois, a falta de interesse de agir do excipiente. Custas de lei. Oportunamente, arquivem-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito |
| EXECUÇÃO - 1468545-9/2007 |
|
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
|
Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré |
|
Reu(s): Walter Ferreira Dos Santos Filho |
|
Despacho: Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Procesa-se na forma da lei quanto às custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa Freitas Júnior - Juíz de Direito |
| EXECUÇÃO - 1837382-0/2008 |
|
Autor(s): Industria Grafica Foroni Ltda |
|
Advogado(s): Fernando Cordeiro |
|
Devedor(s): Inforpel Comercio De Papelaria Ltda |
|
Despacho: Vistos. O feito encontra-se suspenso a pedido do credor. Aguarde-se manifestação dele, em prosseguimento. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito |
| EXECUÇÃO - 1188478-5/2006 |
|
Autor(s): Ademario Gaspar, Ademário Gaspar Com. Rep. Ltda |
|
Reu(s): Romualdo Luis Carneiro Tourinho |
|
Despacho: Vistos, O processo encontra-se suspenso, seja por conta do falecimento do exequente, seja por força do falecimento do seu advogado. Com efeito, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Ausentes, da Comarca de Salvador, juízo por onde tramita o inventário, solicitando se digne intimar a inventariante MARLENE GASPAR GUERRIERI para, no prazo de trinta dias, suceder processualmente o de cujus nos autos e promover o andamento do efeito executivo, sob pena de extinção , na forma do artigo 267, IV, do Código Processual Civil. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito |
| EXECUÇÃO - 1653446-6/2007 |
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Apensos: 1653469-8/2007 |
|
Autor(s): Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
|
Reu(s): Ivani Maria Piveta Pereira, Alberino Pereira Silva Sobrinho |
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Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes |
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Despacho: Vistos. Intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, e em quais condições, ou se pretende aliená-lo em hasta pública ou particularmente. Tudo no prazo de trinta dias. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1653469-8/2007 |
|
Embargante(s): Ivani Maria Piveta Pereira, Alberino Pereira Silva Sobrinho |
|
Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes |
|
Embargado(s): Banco Itau S/A |
|
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
|
Despacho: Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Proceda-se na forma da lei quanto às custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1728417-1/2007 |
|
Apensos: 1728434-0/2007 |
|
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia- Baneb |
|
Advogado(s): Licia Maria Silva Santos |
|
Devedor(s): Antonio Afonso Filho, Fernando Ribeiro Dos Santos |
|
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 23 e suspendo o processo por trinta dias, aguardando manifestação do embargante, em prosseguimento. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1693106-3/2007 |
|
Autor(s): Banco Do Bradesco |
|
Advogado(s): Paulo Gomes, Marilia Melo Gomes |
|
Devedor(s): Planalto Ind. E Com. De Madeiras Ltda |
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Despacho: Intime-se o credor para promover o andamento do feito e providenciar a intimação do cônjuge do executado EDSON BORGES GUEDES da penhora, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo. Bel. Roberto Costa Freitas Júnior - Juíz de Direito |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1727984-6/2007 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
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Reu(s): Hm Equipamentos Ltda, Humberto Oliveira Silva, Rita De Cassia Miranda Bentos e outros |
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Despacho: Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, formulado por BANCO DO NORDESTE S/A em face de HM EQUIPAMENTOS LTDA, HUMBERTO OLIVEIRA SILVA e RITA DE CÁSSIA MIRANDA BENTOS, todos qualificados, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte desistente, descabendo honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1449523-5/2007 |
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Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A |
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Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto |
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Reu(s): Drogaria E Farmacia Propria Ltda, Reginaldo Luiz Santos Melo, Maria Da Penha Souza Reis Melo e outros |
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Despacho: Vistos. Promova o exequente a intimação dos executados, no prazo de trinta dias. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito |
| EXECUÇÃO - 1590135-6/2007 |
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Autor(s): Pianna Com. Imp.Exp. Ltda. |
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Advogado(s): Mario Jorge Martins Paiva |
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Devedor(s): Fabio Logrado Cedro |
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Despacho: Vistos. A sra. Oficial de Justiça deveria saber que, à luz da legislação vigente, se o devedor se recusar a abrir as portas da sua residência para cumprimento da diligência, deve-se requisitar força policial e fazer cumprir a ordem judicial. Permaneça o feito suspenso aguardando manifestação do credor. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito. |
| Expediente do dia 02 de março de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| GUARDA - 1050720-3/2006(1-2-) |
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Requerente(s): Josefa Pereira Duarte |
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Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
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Requerido(s): Jassiara Xavier De Souza |
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Menor(s): Marcelle Xavier Duarte |
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Sentença: ...Assim, encontrando-se presentes os requesitos exigidos em Lei e com fundamento no art. 33 e parágrafos, da Lei nº 8069/90 JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO para conceder, como concedida fica, a GUARDA DEFINITIVA da menor MARCELLE XAVIER DUARTE à sua avó paterna, ora requerente, JOSEFA PEREIRA DUARTE, tornando definitiva a liminar concedida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando a requerente obrigada a prestação de assistência material, moral e educacional à menor.Transitada em julgado, lavre-se o competente termo e arquive-se. P.R.I. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
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Autor(s): J. F. D. A. |
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Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
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Reu(s): D. S. M. |
|
Advogado(s): Adelino Walter Ferreira |
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Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Despacho: Vistos, |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005 |
|
Autor(s): J. F. D. A. |
|
Advogado(s): Rui Ferreira da Silva |
|
Reu(s): D. S. M. |
|
Advogado(s): Adelino Walter Ferreira |
|
Despacho: Vistos,etc. |
| NOTIFICACAO - 1981423-7/2008 |
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Notificante(s): Jose Daumas Nolasco |
|
Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi |
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Notificado(s): Matheus Ribeiro Luna Dourado |
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Despacho: Vistos, etc. Notifique-se por Edital. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Expediente do dia 03 de março de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1073197-9/2006 |
|
Autor(s): G. M. D. S. |
|
Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi, Sonia Maria Nunes Moreira |
|
Reu(s): D. M. D. J. |
|
Sentença: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Foram tomados por termos os depoimentos das testemunhas ANTONIO XAVIER DOS REIS. Dada a palavra à advogada da parte autora para alegações finais, disse que: “Reitera o pedido constante da inicial para que seja decretado o divorcio do autor”. Dada a palavra a curadora de ausente, disse que: “Reitera os termos da petição de fls. 20/21”. Dada a palavra ao Ministério Público, disse que: “MM. Juiz, o processo está em ordem tendo a ré sido citada por edital, foi-lhe decretada a revelia e nomeado curadora. A testemunha ouvida comprovou que em muito extrapolou o requisito temporal de dois anos de separação de fato entre autor e ré, razão pela qual opina o Ministério Público, pela decretação do divorcio, nos termos constantes da inicial”. Pelo MM. Juiz foi dito que: GERALDO MANOEL DE SOUZA, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente ação de Divórcio Direto e Litigioso contra DIOSANTA MARIA DE JESUS, igualmente qualificada alegando, em síntese, que casou com a requerida em 1983 e encontra-se separado de fato há mais de quinze anos. Regularmente citada por edital, a requerida não apresentou contestação, sendo-lhe decretado a revelia e nomeado curadora, a qual se manifestou. Designada audiência de instrução e julgamento foi tomado por termo o depoimento de uma testemunha que comprovou o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso de tempo da separação de fato do casal, ou seja, há mais de dois anos. Em alegações finais a parte autora e ré através da curadora reiteraram o quanto já requerido anteriormente. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Pelo que se vê dos autos, foram preenchidos todos os requisitos exigidos em Lei. Assim, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO para decretar, como decretado fica, o divórcio do casal GERALDO MANOEL DE SOUZA e DIOSANTA MARIA DE JESUS. Deixo de condenar a requerida nos ônus da sucumbência por não ficar evidenciado que a mesma tenha condições financeiras de arcar com tais ônus, ficando assim concedido à mesma assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Transitada em julgado expeça mandado de averbação. Arquive-se. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Divórcio Consensual - 2421980-7/2009 |
|
Autor(s): Fabio Pereira Silva |
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Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
|
Sentença: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Os divorciandos ouvidos conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se divorciarem, conforme Termo de Ratificação em separado. Foram tomados por termos os depoimentos das testemunhas: GESSI RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR e EVERALDO GOIS DA SILVA. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante legal, disse que: “Verifica-se que os divorciandos estão separados há mais de dois anos e que celebraram acordo referente à guarda e pensão alimentícia dos filhos do casal que atende suficientemente os interesses dos mesmos. Assim, Ministério Público, opina pela homologação do acordo e que seja decretado o divorcio do casal”. Pelo MM. Juiz foi dito que: Os divorciandos ouvidos conjuntos e separadamente, mantiveram-se no propósito de se divorciarem. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Foram tomados por termo os depoimentos de duas testemunhas, comprovando o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso da separação de fato do casal. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO os termos da petição inicial, decretando como decretado fica o divórcio do casal, FABIO PEREIRA SILVA e REGIANE CRISTIAN NOGUEIRA RIOS SILVA devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira REGIANE CRISTIAN NOGUEIRA RIOS. Expeçam-se os competentes mandados de averbação. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1645066-1/2007 |
|
Autor(s): Alice Maria De Jesus |
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Advogado(s): Paula de Campos Guimarães |
|
Reu(s): Deocleciano Teixeira Do Nascimento |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento da partes suspendo a presente audiência. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1433897-7/2007 |
|
Autor(s): S. D. S. C. A. |
|
Advogado(s): Alberto Jose Lima de Almeida |
|
Reu(s): J. M. C. A. |
|
Advogado(s): Nildo Pereira Santos, Mateus Stefanelli Leite |
|
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes, suspendo a presente audiência. Aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta ) dias. Após, voltem conclusos. Tendo as partes declarado que em ação de alimentos, guarda e direito de visitas foi feito acordo, já homologado judicialmente, processo nº 1278785-2/2006, determino o apensamento daqueles autos a este processo. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1405385-4/2007 |
|
Autor(s): V. D. J. P. |
|
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
|
Reu(s): F. O. N. |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Proposta a conciliação as partes acordaram nos seguintes termos: O casal possuía uma casa em São Paulo a qual foi vendida pela requerente e possuindo o casal uma outra casa nesta cidade de Eunápolis situada na Rua Bela Vista, nº 1122, Bairro Pequi, ficará na posse do requerido, devendo este providenciar a venda deste imóvel de cujo valor apurado ficará para a requerente 30% (trinta por cento) e para o requerido 70% (setenta por cento) do valor apurado, sendo que toda a despesa com a venda será abatido do total do valor da venda, ficando estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para venda do imóvel. Tendo as partes conciliado, abra-se vistas ao Ministério Público. Após voltem conclusos para sentença. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1506445-7/2007 |
|
Autor(s): Odilon Evangelista Dos Santos |
|
Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto |
|
Reu(s): Maria De Jesus Alves |
|
Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo |
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Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação da parte autora, redesigno audiência para o dia 01 de Abril de 2009, às 15:10 horas. Intimem-se. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1520355-6/2007 |
|
Autor(s): Maria Neuza Souza Santos Togni |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Cristiane D'Oliveira Roza |
|
Reu(s): Mario Augusto Togni |
|
Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima |
|
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista que a divorcianda não trouxe testemunhas, redesigno audiência para dia 25 de Março de 2009, às 14:30 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR |
| Execução de Título Extrajudicial - 2479631-8/2009 |
|
Autor(s): Cooperativa De Economia De Credito Mutuo De Medicos E Demais Profissionais Da Saude Do Extremo Sul |
|
Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas |
|
Reu(s): Hermano Guerra De Andrade, Lucio Sales De Andrade, Maria Madalena Veras Guerra De Andrade |
| Execução de Título Extrajudicial - 2479644-3/2009 |
|
Autor(s): Cooperativa De Economia De Credito Mutuo De Medicos E Demais Profissionais Da Saude Do Extremo Sul |
|
Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas |
|
Reu(s): Ana Paula Marques Teixeira, Washington Luiz Marques |
|
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| ALVARA JUDICIAL - 2143178-0/2008 |
|
Autor(s): Lindaura Maria Rodrigues Dos Santos |
|
Advogado(s): Walter Lane Leonel de Freitas |
|
Despacho: Vistos, |
| Execução de Alimentos - 2476599-4/2009 |
|
Autor(s): Maria Vitoria Santos Mendes |
|
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
|
Reu(s): Paulo Afonso Dias Mendes |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência. Cite-se para pagar os cinco últimos meses de alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. E ainda, cite-se para pagar os demais meses de alimentos ora executados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Execução de Alimentos - 2478950-3/2009 |
|
Autor(s): Joao Pedro De Jesus |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
|
Reu(s): Eduilles Henrique De Jesus |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência Judiciária. Cite-se para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2478966-5/2009 |
|
Autor(s): Delzuita Santos Souza |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
|
Reu(s): Rodrigo Bispo Rocha |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2478989-8/2009 |
|
Autor(s): Eliane Da Silva França |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
|
Reu(s): Jose Augusto Santos Reis |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Inventário - 2471481-6/2009 |
|
Autor(s): Valter Jairo Peixoto Bonfim |
|
Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas |
|
Reu(s): De Cujus Dagmar Sampaio Peixoto Bonfim |
|
Despacho: Vistos, etc. Nomeio inventariante na pessoa do requerente, que deverá prestar compromisso e apresentar primeiras declarações nos prazos legais. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Carta Precatória - 2298539-6/2008 |
|
Autor(s): Cauan Freitas Galdino |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2481647-6/2009 |
|
Autor(s): Lucas Carvalho Silva |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
| Carta Precatória - 2481666-2/2009 |
|
Autor(s): Giulia Borsoi Borgo |
|
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
|
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Notificação - 2461195-4/2009 |
|
Autor(s): Cícero Pereira Campos Filho |
|
Advogado(s): Robson Daros |
|
Reu(s): Ronier Carvalho Cerqueira |
|
Despacho: Vistos. Notifique-se. Após, decorrido o prazo de 48 horas, entregue os autos ao notificante independentemente de traslado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Interdição - 2474245-7/2009 |
|
Autor(s): Sinara Rodrigues De Souza |
|
Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas |
|
Interditado(s): Diego Rodrigues De Souza |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Interrogatório do interditando(a), para o dia 08/04/2009, às 14:10 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Interdição - 2474260-7/2009 |
|
Autor(s): Ana Cristina Teixeira Dos Santos |
|
Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas |
|
Interditado(s): Maria Da Conceição Teixeira Santos |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Interrogatório do interditando(a), para o dia 08/04/2009, às 14:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471508-5/2009 |
|
Autor(s): Cintia Carvalho Loures, Deivid Carvalho Loures |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
|
Reu(s): Rosival Loures Da Silva |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20/05/2009, às 14:10 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471591-3/2009 |
|
Autor(s): Tiago Junior Bomfim Santos |
|
Advogado(s): Julio Cesar Tavares |
|
Reu(s): Tiago Bomfim Santos |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/04/2009, às 14:30 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473985-3/2009 |
|
Autor(s): Ademir Souza Da Silva Neto |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
|
Reu(s): Evani Souza Da Silva |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/04/2009, às 14:40 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2474016-4/2009 |
|
Autor(s): Alexandre De Carvalho Vasconcelos |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
|
Reu(s): Alexsandro De Melo Vasconcelos |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20/05/2009, às 14:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2466258-7/2009 |
|
Autor(s): Joice Santos Vieira |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Reu(s): Paulo Vieira Do Nascimento |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/04/2009, às 14:20 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Divórcio Litigioso - 2466242-6/2009 |
|
Autor(s): Joao Soares Santos |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Reu(s): Ilda Maria Alves |
|
Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/04/2009, às 14:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2469200-0/2009 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Reu(s): Cape Serv E Com Gen Alim Ltda |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2469136-9/2009 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Reu(s): Osvaldina Gonçalves Da Cruz |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2469226-0/2009 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Reu(s): Conceição Barreto Da Gama |
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Decisão: Vistos em inspeção...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2482262-8/2009 |
|
Autor(s): Vinicius Maia |
|
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
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Reu(s): Eduardo Jorge S. Argolo |
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Despacho: |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1235083-1/2006 |
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Autor(s): C. E. F., J. S. D. J. E. |
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Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho, Antonio Carlos de Carvalho, Ney Robson Suassuna Lucas |
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Despacho: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Embargos à Execução - 2399073-3/2009 |
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Autor(s): Unibanco Aig Seguros S A |
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Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
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Reu(s): Espolio De Djair Eloy Andrade |
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Despacho: Vistos, etc. Apense-se aos autos principais. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2259105-2/2008 |
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Autor(s): Katieli Santos De Brito |
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Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho |
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Reu(s): Agnerio Barbosa |
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Despacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 14. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Expediente do dia 04 de março de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| BUSCA E APREENSAO - 1649773-7/2007 |
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Autor(s): B. H. S. |
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Advogado(s): Kamila Santos Rebouças, Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): L. R. H. |
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Despacho: Vistos, ect. Oficie-se ao Juízo Deprecado para devolver a carta precatória expedida às. Fls. 31, independente de cumprimento, face extinção do feito às fls. 35. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| Procedimento Ordinário - 2430679-4/2009 |
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Autor(s): Gilberto Chaucer Pacheco Junior |
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Advogado(s): Joed Soares Andrade |
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Reu(s): Rr Empreendimentos Turisticos Ltda |
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Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2430679-4/2009 |
|
Autor(s): Gilberto Chaucer Pacheco Junior |
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Advogado(s): Joed Soares Andrade |
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Reu(s): Rr Empreendimentos Turisticos Ltda |
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Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Procedimento Ordinário - 2430679-4/2009 |
|
Autor(s): Gilberto Chaucer Pacheco Junior |
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Advogado(s): Joed Soares Andrade |
|
Reu(s): Rr Empreendimentos Turisticos Ltda |
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Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Arrolamento de Bens - 2417030-5/2009 |
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Autor(s): Luiz Eugenio De Silva |
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Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte |
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Reu(s): De Cujos Araci De Almeida Lopes Silva |
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Despacho: Vistos, etc. |
| Expediente do dia 05 de março de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| INVENTARIO - 1785468-9/2007 |
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Apensos: 1869407-4/2008 |
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Autor(s): Maria De Lourdes Vieira Do Nascimento Pereira |
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Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva |
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Inventariado(s): Tercio Alves Pereira |
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Sentença: Vistos, etc. MARIA DE LOURDES VIEIRA DO NASCIMENTO PEREIRA, já qualificada nestes autos, ingressou com o presente pedido de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de TÉRCIO ALVES PEREIRA. Nomeada inventariante, às fls. 18/20 apresenta as primeiras declarações com a relação dos demais herdeiros e bens a inventariar. Sendo a viúva e demais herdeiros maiores e capazes, apresentaram partilha amigável às fls. 102/104. Comprovam pagamento de taxas, impostas e tributos, inclusive o “causa mortis”. Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 102/104 dos bens deixados por falecimento de TÉRCIO ALVES PEREIRA e determino, após o trânsito em julgado, a expedição dos respectivos formais e alvarás, ressalvados direitos de terceiros. Custas de lei. P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado. Eunápolis, 05 de março de 2009. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito. |
| BUSCA E APREENSAO - 1512520-3/2007 |
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Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
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Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
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Requerido(s): Nadilson Nunes Do Nascimento |
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Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, expeça-se novo Mandado de Citação. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| INTERDIÇÃO - 1647156-8/2007 |
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Interditando(s): M. D. D. C. S. |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
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Interditado(s): C. M. D. C. |
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Despacho: Vistos em inspeção. Face a certidão supra, oficie-se ao cartório do Registro Civil sobre equívoco, aproveitando a averbação para fazer constar como sendo no Processo nº 1743502-6/2007, onde realmente fora concedido por sentença a Substituição de Curador. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1743502-6/2007 |
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Autor(s): Maria Francisca Pacheco Da Cruz |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
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Reu(s): Cosme Manoel Da Cruz |
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Despacho: Vistos em inspeção. Face a certidão supra e Ofício de fls. 28, oficie-se ao cartório do Registro Civil sobre equívoco, aproveitando a averbação já existente para fazer constar como sendo destes Autos. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| BUSCA E APREENSAO - 2017702-1/2008 |
|
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
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Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
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Reu(s): Alex Carvalho Santos |
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Despacho: Vistos, etc. Expeça-se novo mandado, conforme requerido às fls. 37. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito |
| Execução de Título Extrajudicial - 2307086-2/2008 |
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Autor(s): Itabira Agro Industrial S.A |
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Advogado(s): Eduardo Tadeu Henriques Menezes |
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Reu(s): Jijo Material De Construção Ltda |
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Despacho: Manifeste-se o credor acerca da certidão negativa do oficial de justiça.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1122167-0/2006 |
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Autor(s): M. P. X., J. G. D. S. |
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Advogado(s): Karine Campos Espinheira |
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Reu(s): T. O. L. |
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Despacho: Vistos, etc. Como requer às. Fls. 33/34. Abra-se vistas ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Expediente do dia 06 de março de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 862649-1/2005 |
|
Autor(s): C. A. D. O. |
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Reu(s): M. A. S. O., R. S. D. O. |
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Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se a parte autora para constituir novo advogado, face o falecimento do Bel. Rui Ferreira da Silva. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1653161-9/2007 |
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Apensos: 1653186-0/2007 |
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Autor(s): Banco Bradesco S/A |
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Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
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Reu(s): Genesio Manoel Da Penha, Rui Ferreira Da Silva |
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Advogado(s): Aristoteles Santos Penha |
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Decisão: Vistos, |
| EXECUÇÃO - 1653161-9/2007 |
|
Apensos: 1653186-0/2007 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
|
Reu(s): Genesio Manoel Da Penha, Rui Ferreira Da Silva |
|
Advogado(s): Aristoteles Santos Penha |
|
Decisão: Vistos, |
| EXECUÇÃO - 1653161-9/2007 |
|
Apensos: 1653186-0/2007 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
|
Reu(s): Genesio Manoel Da Penha, Rui Ferreira Da Silva |
|
Advogado(s): Aristoteles Santos Penha |
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Decisão: Vistos, |
| Execução de Título Extrajudicial - 2449738-3/2009 |
|
Autor(s): J. Marcos A. Trindade |
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Advogado(s): Everton Ribeiro Tamandaré |
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Reu(s): Claudionor Nunes Do Nascimento |
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Despacho: Recolhidas as custas, cite-se na forma da lei e do pedido. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
| Carta Precatória - 2282874-3/2008 |
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Autor(s): Juizo De Direito Da Quinta Vara Civel Da Comarca De Vitoria - Espirito Santo, Contauro Administracao E Consorcios |
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunapolis-Bahia |
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Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| EXECUÇÃO - 1519111-3/2007 |
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Apensos: 1519186-3/2007 |
|
Autor(s): Cabralia Pneus Ltda |
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Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
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Devedor(s): Municipio De Santo Antonio Do Jacinto |
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Advogado(s): Fabio Nonato Ruas |
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Despacho: Vistos, |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1519186-3/2007 |
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Autor(s): Municipio De Santo Antonio Do Jacinto |
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Advogado(s): Fábio Nonato Ruas |
|
Embargado(s): Cabralia Pneus Ltda |
|
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
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Sentença: Vistos.O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO opôs embargos à execução de título extrajudicial que lhe move CABRÁLIA PNEUS LTDA. |
| EXECUÇÃO - 1029645-9/2006 |
|
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
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Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
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Reu(s): Jose Vieira Tavares, Nice Costa Tavares |
|
Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima |
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Despacho: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para a comarca de Santa Cruz Cabrália.Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito |
| Execução de Título Extrajudicial - 2407342-9/2009 |
|
Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda |
|
Advogado(s): Angelica Suely Mariani Alves |
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Reu(s): Farmacia Lacerda Ltda |
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Despacho: Vistos. Citem-se os executados na forma da lei e do pedido. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito |
| AÇÃO MONITÓRIA - 2053742-8/2008 |
|
Autor(s): Faé Comercial De Ferragens Ltda |
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Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber, Nilo Carneiro Dias |
|
Reu(s): Voip Soluções Tecnologicas Ltda |
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Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora do Ofício de fls. 39. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| Expediente do dia 09 de março de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| INDENIZACAO - 1722449-6/2007 |
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Autor(s): Jose Carlos Santos |
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Advogado(s): Robson Daros |
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Reu(s): Diogenes Caldas De Jesus |
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Advogado(s): Jayme Carvalho |
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Despacho: Vistos, etc. Determinou-se bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado pelo sistema BACEN JUD até o limite do débito em execução, conforme print em anexo, devendo ser aguardada, por 48 horas, notícia do cumprimento da ordem. Junte-se voltando conclusos. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
| DESPEJO - 1878198-8/2008 |
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Apensos: 1445599-2/2007 |
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Autor(s): Espolio De Lupicinio Pereira Silva |
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Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
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Reu(s): Comercial Mapan Ltda |
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Advogado(s): Marco Antonio Herzog |
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Sentença: ...Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE, EM PARTE para rescindir, como rescidindo fica, o contrato de locação do imóvel objeto desta ação e decreto o despejo da empresa requerida do imóvel do requerente, assinando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária a contar da notificação. Condeno o requerido no pagamento dos aluguéis a partir do mês de julho de 2007 a te o efetivo cumprimento desta decisão, no valor de R$ 1.350,00 mensais, atualizado desde o vencimento de cada um deles. Condeno ainda requerido, no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Notifique-se. Decorrido o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo, requisitando-se força policial, se necessário. Para execução provisória, deve o requerente prestar caução em valor equivalente a 12 (doze) meses de aluguel. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
| Expediente do dia 10 de março de 2009 |
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FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| INTERDIÇÃO - 1498258-3/2007 |
|
Autor(s): M. P. |
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Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Interditado(s): M. D. S. S. |
|
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Foram tomados por termo o depoimento da testemunha: RICARDO LUIZ DE CAMPOS. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “ tendo em vista que parte autora não tem parentesco com a interditanda requer a substituição no polo ativo para que conste como autor o Ministério Público ratificando o pedido constante na inicial, que seja nomeado curadora a autora MARIA DOS ANJOS BONFIM LUZ e curador a lide o advogado subscritor da inicial”. Pelo MM. Juiz foi dito que: Defiro requerimento do Ministério Público, devendo-se fazer as alterações necessárias na capa do processo e demais anotações, bem como nomeio curador na forma requerida na pessoa do Bel. DANILO MENEZES BARRETO, que fica intimada neste ato devendo-se manifestar nos autos. Após, indique perito. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373163-0/2008 |
|
Autor(s): Geovane Moreira Dos Santos, Marcela Moreira Dos Santos |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
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Reu(s): Ednaldo Dos Santos |
|
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a certidão de fls. 20-V, intime-se a parte autora para se manifestar pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372542-4/2008 |
|
Autor(s): Jeferson Santos Da Silva, Henriqueson Santos Da Silva, Gervasio Vieira Da Silva Filho |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Reu(s): Gervasio Vieira Da Silva |
|
Despacho: ...Ao pregão compareceram: o representante do Ministério Público, a parte autora, acompanhada de seu advogado o Bel. DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Ausente a parte ré. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação da parte ré, redesigno audiência para o dia 20 de Maio de 2009, às 14:20 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372519-3/2008 |
|
Autor(s): Geiza Arruda Dos Santos, Jubiratan Arruda Dos Santos |
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Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
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Reu(s): Edivaldo Costa Dos Santos |
|
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 20 de Maio de 2009, às 14:30 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a nova data, solicitando o devido cumprimento e a devolução da deprecada em tempo hábil para a realização da audiência. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2370898-8/2008 |
|
Autor(s): Jerfeson Rodrigues Dos Anjos |
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Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
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Reu(s): Jose Carlos Alves Dos Santos |
|
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 20 de Maio de 2009, às 14:40 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a nova data, solicitando o devido cumprimento e a devolução da deprecada em tempo hábil para a realização da audiência. Pela parte autora foi informado que o réu, também pode ser encontrado no seu local de trabalho na Prefeitura de Guaratinga/Ba. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2259257-8/2008 |
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Autor(s): Cleison Santos Bispo, Danile Santos Bispo, Danielle Santos Bispo |
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Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto |
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Reu(s): Antonio Vieira Bispo |
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Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação da parte ré, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Separação Litigiosa - 2354721-5/2008 |
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Autor(s): Elisangela Ferreira Dos Santos Nogueira |
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Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho, Floro José Rosa Rodrigues |
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Reu(s): Joao Batista Nogueira |
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Sentença: .... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: os separandos requereram a conversão da Separação Judicial Litigiosa em Consensual, acordando nos seguintes termos: Os filhos menores do casal ficarão sob a guarda e responsabilidade da separanda, ficando resguardo ao separando o direito de visita, inclusive te-los em sua companhia das 18:00 horas das sextas-feiras às 18:00 horas dos domingos, alternadamente; o separando contribuirá a título de pensão alimentícia com o valor equivalente a 64,5% (sessenta e quatro, cinco por cento) do salario mínimo, vigente, que será pago até o dia 10(dez) de cada mês, a ser depositado na Conta Poupança nº 00000142-0, Agência 0075, Operação 023 da Caixa Economica Federal, desta cidade de Eunápolis/Ba. Os separandos ouvidos em conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se separarem, conforme termo de ratificação em separado, requerendo a Conversão da Separação Judicial Litigiosa em Separação Judicial Consensual acordando nos termos da inicial. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “Cuida-se de ação de Separação Judicial onde as partes, nesta audiência, celebraram acordo referente a guarda e pensão alimentícia dos filhos menores. Os separandos permaneceram casados por período superior a um ano. Em face do exposto, o Ministério Público opina pela decretação da separação judicial do casal”. Pelo MM. Juiz foi dito que: ELISÂNGELA FERREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA, ingressou com ação de Separação Judicial Litigiosa contra JOÃO BATISTA NOGUEIRA, alegando, em síntese, que são casados desde o ano de 1994, que dessa união adveio o nascimento de dois filhos, menores de idade, que ficará sob a guarda e responsabilidade da separanda. Designada a presente audiência, as partes conciliaram e requereram a conversão da separação litigiosa em consensual, acordando quanto à guarda e pensão alimentícia dos filhos menores do casal. Ouvidos conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se separarem. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo constante do presente termo de audiência, em todos os seus termos da inicial e do aditamento, decretando, como decretada fica, a separação judicial do casal ELISÂNGELA FERREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA e JOÃO BATISTA NOGUEIRA. A separanda voltará a usar o nome de solteira ELISÂNGELA FERREIRA DOS SANTOS. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Transitado em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação e arquive-se. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1759090-0/2007 |
|
Autor(s): S. M. F. R. |
|
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
|
Reu(s): F. D. S. R. |
|
Despacho: ...Ao pregão compareceram: o representante do Ministério Público, a parte autora, acompanhada de seu advogado o Bel. DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Ausente parte ré. Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 20 de Maio de 2009, às 14:45 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a nova data, solicitando o devido cumprimento e a devolução da deprecada em tempo hábil para a realização da audiência. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
| Expediente do dia 11 de março de 2009 |
|
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2382835-9/2008 |
|
Autor(s): Kaliane Silva Oliveira, Kaique Silva Oliveira, Kayo Silva Oliveira |
|
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
|
Reu(s): Jorge Prates De Oliveira |
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Sentença: ... Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
| ALIMENTOS - 2247434-9/2008 |
|
Autor(s): T. B. D. S. |
|
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto |
|
Reu(s): R. A. D. S. |
|
Despacho: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a certidão de fls. 19-V, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. |
| ALIMENTOS - 2228937-1/2008 |
|
Autor(s): D. M. C. |
|
Advogado(s): Danilo Fontes da Silva |
|
Reu(s): G. P. C. |
|
Sentença: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora, não compareceu à presente audiência, apesar de devidamente intimada, conforme se vê na ata de audiência às fls. 18, demonstrando total falta de interesse no prosseguimento do feito, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ____________________ Escrivã, subscrevo. |
| ALIMENTOS - 1988303-7/2008 |
|
Autor(s): R. S. D. A., R. S. D. A., R. S. D. A. |
|
Advogado(s): Robson Daros |
|
Reu(s): R. S. D. A. |
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Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a ausência da parte ré, foi requerido pela autora a suspensão da presente audiência a qual redesigno para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:20 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1515792-7/2007 |
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Autor(s): Jose Tavares Neto |
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Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza |
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Reu(s): Alzinete Pereira Mulato Tavares |
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Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A parte autora não foi encontrada no endereço constante dos autos, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito ao não informar a este juízo o seu novo endereço, o que é seu dever, motivo pelo qual Julgo por Sentença Extinto este processo sem julgamento do mérito. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1999730-7/2008 |
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Autor(s): A. N. S. |
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Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite, Jeferson Fernandos Cedos |
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Reu(s): I. C. S. M. |
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Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
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Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a ausência da parte ré, foi requerido pela autora a suspensão da presente audiência a qual redesigno para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:20 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
| SEPARACAO JUDICIAL - 1310273-2/2006 |
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Autor(s): Nilma Ferreira Da Silva |
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Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
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Reu(s): Edésio Sebastião Da Silva |
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Advogado(s): Fabricio Ghil Frieber |
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Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes, suspendo a presente audiência, e redesigno audiência para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:10 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2259255-0/2008 |
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Autor(s): Pedro Henrique Bomfim Santos |
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Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto |
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Reu(s): Alessandro Neves Santos |
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Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:00 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a nova data, solicitando o devido cumprimento e a devolução da deprecada em tempo hábil para a realização da audiência. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. |