JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA
JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
JUIZ AUXILIAR: ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR


FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


DEPOSITO - 1745667-2/2007

Autor(s): Divaldo Moreira Barbosa

Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares

Reu(s): Juvaldo Alves Da Silva

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se por Edital. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1745642-2/2007

Autor(s): L. G. D. S.

Advogado(s): Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano

Reu(s): E. F. D. O. N.

Despacho: Vistos em inspeção. Inttime-se por Edital. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1517430-1/2007

Autor(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Reu(s): P. C. D. M.

Despacho: Vistos em inspeção. Sendo do conhecimento o falecimento do procurador da autora, intime-se para constituir outro advogado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
DEPOSITO - 1740577-2/2007

Autor(s): Banco Ford S/A

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Reu(s): Everaldo Sales Borges

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da sentença de fls. 08. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito
** Sentença de fls. 08 mencionada no despacho acima**.

Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de lei. P.R.I.C. P.R.I. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1519806-3/2007

Autor(s): Daniel Souza Almeida

Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza, Jefferson de Sousa

Reu(s): Sandra De Deus Dos Santos

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se o procurador para se manifestar ou informar os motivos que recusa a nomeação, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1759293-5/2007

Autor(s): Eni Rosa De Jesus

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Ladislau De Jesus

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se para querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 05 (cinco) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1528385-3/2007

Autor(s): Leidiana Da Felicidade Souza

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): Reiná Oliveira De Jesus

Despacho: Vistos em inspeção. Sendo do conhecimento de todos o falecimento do procurador da autora, intime-se para constituir outro advogado no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1528385-3/2007

Autor(s): Leidiana Da Felicidade Souza

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): Reiná Oliveira De Jesus

Despacho: Vistos em inspeção. Sendo do conhecimento de todos o falecimento do procurador da autora, intime-se para constituir outro advogado no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
GUARDA - 946050-3/2006

Requerente(s): Sirlande Silva Souza

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Requerido(s): Gilvan Mendes Viana

Menor(s): Thaís Silva Viana

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da certidão de fls. 16/v. do Oficial de Justiça. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1528385-3/2007

Autor(s): Leidiana Da Felicidade Souza

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): Reiná Oliveira De Jesus

Despacho: Vistos em inspeção. Sendo do conhecimento de todos o falecimento do procurador da autora, intime-se para constituir outro advogado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR - 1491768-1/2007

Autor(s): A. S.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): V. S. V.

Menor(s): V. K. V. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Cite-se conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 10/v. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1122073-3/2006

Autor(s): Alcio Claudio Andrade Santos

Advogado(s): Tatiana Mara Dias Freitas

Reu(s): Alcimar Berger Nascimento

Despacho:  Vistos em inspeção. Intime-se da certidão de fls. 16/v. do Oficial de Justiça. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1740536-2/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Janeth Aparecida Scofield Souza

Reu(s): A. A. R. H.

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da sentença de fls. 30.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

**Sentença mencionada no despacho acima**
...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA de fls. 26, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Eunápolis, 17/11/2004. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1740603-0/2007

Autor(s): Ita Representacao De Produtos Farmaceuticos Ltda

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Reu(s): Silvio Pairana Soares

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da sentença de fls. 23. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1515775-8/2007

Autor(s): Dione Oliveira Maciel

Advogado(s): Arnaldo Moura Guerrieri

Reu(s): Antonio Francisco Dos Santos

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito,por manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 856306-7/2005

Autor(s): J. G. D. M., M. L. G. S. D. M.

Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito, por manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


IMISSAO DE POSSE - 1733600-8/2007

Autor(s): Aurino Antonio De Oliveira, Elind Dias

Advogado(s): Josue da Silva Gerbase

Reu(s): Joao Evangelista, Dalvina Alves Dias

Advogado(s): Dante Rafaello Lacchesi Ramaccioti

Sentença: ...Regularmente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora não se manifestou no prazo assinado, demonstrando total falta de interesse no andamento do processo. Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
ALVARA - 1757713-1/2007

Autor(s): Elza Maria Dos Santos Soares

Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
INDENIZACAO - 1397184-6/2007

Autor(s): Panificadora E Lanchonete Pão Nobre Ltda

Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares

Reu(s): Banco Do Brasil S.A.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA de fls. 15, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido. P. R. I. arquivando-se após o trânsito em julgado. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
ANULAT.ATO JURIDICO - 1733408-2/2007

Autor(s): Adelino De Jesus

Advogado(s): Maria Júlia Piedade Spalla

Reu(s): Manoel Nobre Da Silva

Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
OUTRAS - 1745572-6/2007

Autor(s): Janemarcia Ramos Da Silva

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Reu(s): Joaquim Pereira Da Silva

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 1745310-3/2007

Autor(s): F. D. S. C.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Reu(s): A. R. D. S.

Menor(s): A. D. S. C.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem custas. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 1745315-8/2007

Autor(s): N. M. S.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Reu(s): E. P. A.

Menor(s): U. M. D. A.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem custas. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
GUARDA - 1745598-6/2007

Requerente(s): Valdir Gonçalves Dos Santos

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Requerido(s): Mirian De Oliveira Lopes

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
ALVARA - 1745322-9/2007

Autor(s): Kenji Shigeto

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1740477-3/2007

Autor(s): Raimunda Maria Reis Silva

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): Valfredo Vieira Dos Santos

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1740521-9/2007

Autor(s): Jonas Ribeiro Gama

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Olivio Alves Silva

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 1744483-7/2007

Autor(s): M. D. C. B.

Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré

Reu(s): N. D. O.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
ALIMENTOS - 1574412-4/2007

Autor(s): L. C. C. C.

Assistido(s): L. M. C.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P. R. I. e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1766881-8/2007

Autor(s): Niulza Maria De Jesus Marinho

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1745634-2/2007

Autor(s): D. D. J. S.

Advogado(s): Jose Armindo Evangelista de Souza

Reu(s): D. O. L.

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem Custas. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1580002-7/2007

Autor(s): Simone Souza Santos

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Representante Legal(s): Isaias Jose Dos Santos

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INTERPELACAO JUDICIAL - 982202-5/2006

Autor(s): Rondeli E Rondelli Ltda

Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro

Reu(s): Euluma S.A Industria E Comércio

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ORDINARIA - 933224-2/2006

Autor(s): Osvaldo Gonçalves Dias

Advogado(s): Mozart Soares de Souza

Reu(s): Vilobaldo Ribeiro Santana

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
GUARDA DE MENOR - 1744296-4/2007

Autor(s): F. T. M. D. A.

Advogado(s): Dalmir Vieira Rodrigues

Menor(s): F. J. D. A. N.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA - 1775452-8/2007

Autor(s): Leonor Maria De Jesus

Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA - 1758472-0/2007

Autor(s): Maria Da Paixao De Carvalho

Advogado(s): Luiz Angelo Bissoli

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1738547-3/2007

Agravante(s): B. D. N. D. B.

Advogado(s): Luiz Antonio dos Santos Bezerra

Agravado(s): A. A. S.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1563929-3/2007

Autor(s): P. H. C., V. C. C.
Representante(s): U. C. C.

Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): V. D. L. E. S.

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1883677-8/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): M S Embalagens Ltda

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 21 julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentram-se documentos, se requerido. P.R.I. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INDENIZACAO - 1745300-5/2007

Autor(s): Dalvina Maria Souza

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): Cia Auto Viacao Sul Baiano

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1745305-0/2007

Autor(s): A. C. F.

Advogado(s): Josue da Silva Gerbase

Reu(s): A. C. F.

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem Custas. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
OUTRAS - 1745348-9/2007

Autor(s): Adailson Honorato Moreira

Advogado(s): Aristoteles Penha

Reu(s): Thaise Batista Moreira

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1495833-3/2007

Autor(s): V. L. D. J. S. G.

Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza

Reu(s): J. L. D. S. G.

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se da sentença de fls. 19. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito
***Sentença de fls. 19 mencionada no despacho acima***
Vistos. Homologo o acordo dando por extinto o processo, com julgamento de mérito, com os consectários daí decorrentes. Expeça-se mandados, arquive-se.P.R.I.C.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1746918-7/2007

Autor(s): J. D. S.

Advogado(s): Cristiane de Oliveira Roza

Reu(s): J. E. D. S.

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Defiro Assistência Judiciária gratuita. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA - 1766880-9/2007

Autor(s): Dejanira Maria De Jesus

Advogado(s): Valdemar Malaquias de Menezes

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALIMENTOS - 1744454-2/2007

Autor(s): S. D. S. A.

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): J. M. R.

Menor(s): J. A. R.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1566180-0/2007

Autor(s): B. G. D. S.
Representante(s): R. D. C. G. D. S., R. D. C. G. D. S.

Advogado(s): Cristiane de Oliveira Roza

Reu(s): B. R. L.

Advogado(s): Paulo Roberto Costa Feitosa

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALIMENTOS - 1744479-3/2007

Autor(s): J. D. S.

Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueredo

Reu(s): A. M. D. S.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1579824-5/2007

Autor(s): S. P. D. S. N., L. S. N.
Representante(s): N. B. D. S.

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): G. I. D. N.

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1564250-0/2007

Autor(s): A. S. S.
Representante(s): A. S. S.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Reu(s): C. M. D. S.

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 11, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Sem Custas . Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
OUTRAS - 1833277-7/2008

Apensos: 1493689-3/2007

Autor(s): Jabson Silva Oliveira

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Reu(s): Elizangela Silva Oliveira

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO , POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 22, julgando extinto este processosem julgamento de mérito. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA - 1764589-8/2007

Autor(s): Leslei Batista Gobira Tavares Lacerda, Jaime Viana Braga

Advogado(s): Leonardo Brito Correia Prates

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Sem Custas . P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1766870-1/2007

Autor(s): Santiago Costa De Jesus
Representante(s): Sandra De Jesus

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
AUTORIZACAO JUDICIAL - 1128824-2/2006

Autor(s): Marilene Conceição Rocha, Artianik Franca Ribeiro

Advogado(s): Margaret de Lima Matos

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA - 1757968-3/2007

Autor(s): Maria José De Brito

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA - 1764724-4/2007

Autor(s): Raimunda Lage De Souza

Advogado(s): Jose Cerqueira Araujo

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA - 1757951-2/2007

Autor(s): Necy Jesus Da Silva

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA - 1757666-8/2007

Autor(s): Gilvani Gonaçlves Dos Santos

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1757696-2/2007

Autor(s): Maria Fernandes Antunes

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO, sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I. e arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 944768-1/2006

Autor(s): F. D. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): L. F. B.

Assistente(s): M. D. S.

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora sobre Parecer do Ministério Público de fls. 12 vº. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito Vistos em inspeção. ***Parecer do Ministério Público mencionado acima.***
Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora sobre Parecer do Ministério Público de fls. 12 vº. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito
...Pugna pela intimação da autora, a fim de que informe como pretende demonstrar o alegado na inicial.

 
ANULATORIA - 1576861-5/2007

Autor(s): Alvaro Marcelo ´Pereira Costa

Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares

Reu(s): Bruno Abelardo Pereira Costa

Advogado(s): Aurenita Antunes Figueiredo

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito.Custas de Lei. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
ALVARA JUDICIAL - 911800-1/2005

Autor(s): Maxsuel Costa Macedo

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

INTERPELACAO JUDICIAL - 982510-2/2006

Autor(s): Rondeli E Rondelli Ltda

Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro

Reu(s): Masterway Distribuidora Comercial Ltda

ALVARA - 1766878-3/2007

Autor(s): Adenir Marques De Oliveira

Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares

ALIMENTOS - 1744769-2/2007

Autor(s): N. D. S. P.

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): N. P. S.

Menor(s): N. P. S., C. P. S. N.

ALIMENTOS - 1582614-3/2007

Autor(s): J. R. G. S., R. G. S., R. G. S.
Representante(s): I. R. G.

Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza

Reu(s): A. J. D. S.

ALIMENTOS - 1582614-3/2007

Autor(s): J. R. G. S., R. G. S., R. G. S.
Representante(s): I. R. G.

Advogado(s): Jefferson de Sousa, Cristiane D'Oliveira Roza

Reu(s): A. J. D. S.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1735397-0/2007

Autor(s): Liderico Meira Dos Santos

Advogado(s): Cassilandro Viana de Souza

Reu(s): Apolinario Bispo Real, Otacilio De Tal

ALIMENTOS - 1744470-2/2007

Autor(s): M. D. D. S. S.

Advogado(s): Walter Ferreira dos Santos

Reu(s): J. R. S. D. S.

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
FALENCIA - 1738374-1/2007

Autor(s): Sao Paulo Alpargatas S/A

Advogado(s): Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira

Reu(s): Sebastiana Martins Dos Santos

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, inc. § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1579951-0/2007

Autor(s): R. D. C. S., A. D. C. S., C. D. C. S.
Representante(s): C. M. D. C.

Advogado(s): Oziel Bomfim da Silva, Arnaldo Pereira Soares

Reu(s): R. R. D. S. (. C.

DIVORCIO CONSENSUAL - 1556743-1/2007

Autor(s): A. M. G.

Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza

Reu(s): W. E. M.

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1561868-0/2007

Autor(s): V. R. R.
Representante(s): O. H. R. R.

Reu(s): M. J. T.

DIVORCIO LITIGIOSO - 1495505-0/2007

Autor(s): Odelite Araújo Silva De Oliveira

Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho

Reu(s): Heraldo Monteiro De Oliveira

DIVORCIO LITIGIOSO - 1556947-5/2007

Autor(s): Alberico Borges De Moraes

Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): Reinanci Rocha De Moraes

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
ALVARA JUDICIAL - 1766879-2/2007

Autor(s): Maria Jose Domingues

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, de fls. 12, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
GUARDA DE MENOR - 1601510-6/2007

Autor(s): M. D. C. M. A.

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): L. M. D. A. S.

Menor(s): E. M. S.

Despacho: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1567534-1/2007

Apensos: 1567596-6/2007

Autor(s): J. F. D. S.

Advogado(s): Geraldo Magella Coura Magalhaes

Reu(s): M. D. C. N. S.

Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré

Despacho: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. IX, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1562942-8/2007

Autor(s): Maria Aparecida Dias Dos Santos

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Reu(s): Euzito Pereira Costa

Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II do § 1º do CPC, JULGO POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1524580-5/2007

Autor(s): E. P. G. D. O.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Reu(s): J. S. D. O.

Advogado(s): Waldir Macieira da Costa

Sentença: ...Assim com fundamento no art. 267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA fls. 41, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1571944-7/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): José Messias Silva Souto

Despacho: ...Assim com fundamento no art. 267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA fls. 42, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
ALVARA - 1764687-9/2007

Autor(s): Marta Neri Sales Lopes Ribeiro

Advogado(s): Emiliano Leal Neto

Despacho: ...Assim com fundamento no art. 267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA fls. 18, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2369750-7/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heiltor Oliva Pacheco

Reu(s): Telma Oliveira Freitas

Despacho: ...Assim com fundamento no art. 267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA fls. 23, julgando extinto este processo sem julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1580245-4/2007

Autor(s): R. B. D. C.

Advogado(s): Braz de Assis Brandao

Reu(s): J. R. D. C.

Representante Legal(s): M. S. B.

ALIMENTOS' - 1744778-1/2007

Autor(s): R. D. S. S.

Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza

Reu(s): J. V. O. S.

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1495533-6/2007

Autor(s): Antonio Da Costa Melo

Advogado(s): Izael Alves Meira

Reu(s): Sirleida Maria Melo

Advogado(s): Antenor Miranda de Oliveira Filho

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito.Sem custas. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1564501-7/2007

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.
Representante(s): L. L. S.

Reu(s): C. A. D. F.

Advogado(s): Eliomar Melo de Britto

Menor(s): A. D. S.

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1562998-1/2007

Autor(s): E. S. L.

Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): W. R. F. L.

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Sem custas. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
ALVARA JUDICIAL - 1766875-6/2007

Autor(s): Clautildes Liandra Nogueira

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
ARRESTO - 1601808-7/2007

Autor(s): Waldir Pereira Nascimento

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Ermano Jose Cardoso

AÇÃO MONITÓRIA - 1601444-7/2007

Autor(s): Eletronicos Prince Ind. Com. Imp E Exp. Ltda

Advogado(s): Alexandre Azevedo Bullos, Edmundo Guimaraes Lima Filho

Reu(s): Maklevs Eletrodomestico Ltda

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
ALVARA - 1758493-5/2007

Autor(s): Luciano De Almeida Coutinho, Danilo Almeida Coutinho, Daniela Almeida Coutinho e outros

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Reu(s): Leonildo Carmo Coutinho

Sentença: Vistos em inspeção...Assim, com fundamento no art. 267, inc. II, inc. § 1º, do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO ESTE PROCESSO sem julgamento de mérito. Custas de Lei. P.R.I.C. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1853342-6/2008

Autor(s): I. C.
Representante(s): N. D. S. C.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): E. D. T.

Despacho: Vistos em inspeção. Cite-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1818044-0/2008

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Hermano Nunes Dos Santos

Despacho:  Vistos em inspeção.Intime-se para manifestar sobre certidão de fls. 19/v do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1723876-6/2007

Autor(s): Ford Comercio E Serv. Ltda

Advogado(s): Debora Batista Martins, Lidia Maria Santos, Mauricio Trindade

Reu(s): Osmar Florentino Sioca

Despacho: *** Republicação corretiva***
Vistos em inspeção. Cite-se por Edital. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


BUSCA E APREENSAO - 1512520-3/2007

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Requerido(s): Nadilson Nunes Do Nascimento

Despacho: Vistos em inspeção. Intime-se para manifestar sobre certidão de fls. 42/v do Oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


Monitória - 2454256-5/2009

Autor(s): Faé Comercial De Ferragens Ltda

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Reu(s): Eraldo Santos Nascimento

Despacho: Vistos, etc.
Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2446046-6/2009

Autor(s): Faé Comercial De Ferragens Ltda

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Reu(s): Ticimar Agroflorestal Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2449614-2/2009

Autor(s): Ingridy Gonçalves Dos Reis
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Familia Da Comarca De Montes Claros-Mg

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Warley Alves Dos Reis

Carta Precatória - 2449395-7/2009

Autor(s): Renato De Souza
Deprecante(s): Juizo De Direito Do 3º Oficio Da Comarca De Águia Branca-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Aldo Ronconi

Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2449491-0/2009

Autor(s): Leandra Pereira Dos Santos
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Familia,Orfãos E Sucessõesda Comarca De Aracruz-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Leandro Fernandes Ferreira

Carta Precatória - 2449471-4/2009

Autor(s): Anderson Da Silva Rocha
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Lapão-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Otávio Araújo Rocha Neto

Carta Precatória - 2447528-1/2009

Autor(s): Felipe Ferreira Da Silva
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Ribeirão Bonito-Sp

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Ione Dias Alves

Carta Precatória - 2447157-9/2009

Autor(s): Gabriela Mendes Dos Santos
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Porto Seguro-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Lourivaldo Francisco Dos Santos Filho

Carta Precatória - 2447258-7/2009

Autor(s): Lourdes Gomes Moreira
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Única Da Comarca De São Simão-Sp

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Laercio Aparecido Da Silva

Carta Precatória - 2447182-8/2009

Autor(s): João Pedro Santos
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 5ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Guarulhos-Sp

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Wagner Garcia De Matos

Carta Precatória - 2447557-5/2009

Autor(s): Raquel Oliveira Felix
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Poçoes-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Elvis Felix De Brito

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Execução de Alimentos - 2454505-4/2009

Autor(s): Jaine Costa Dos Santos

Advogado(s): Igor Saulo Ferreiira Rocha Assunção

Reu(s): Joaquim Alexandre Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência. Cite-se para pagar os cinco últimos meses de alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. E ainda, cite-se para pagar os demais meses de alimentos ora executados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


Carta Precatória - 2370067-3/2008

Autor(s): Tainah Costa Fehlberg
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Itabela-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Ilario Fehlberg

Despacho: Vistos, etc. Face a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 07/v, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2456235-6/2009

Autor(s): Patrick Biral Dos Santos
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Nova Venecia-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Espolio De Alcina Coppo

Carta Precatória - 2456382-7/2009

Autor(s): Flavio Souza De Menezes Junior
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Porto Seguro-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Flavio Souza De Menezes

Carta Precatória - 2456724-4/2009

Autor(s): Carolina Borges Dos Santos
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Porto Seguro-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Flavio Souza De Menezes

Carta Precatória - 2456791-2/2009

Autor(s): Joadson Dos Santos Alves
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Governador Lomanto Junior-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Deraldo Alves De Jesus

Carta Precatória - 2456176-7/2009

Autor(s): Iara Kelly Costa Dos Santos
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Belmonte-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Roberto Morgado Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438264-8/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Elisangela Costa Silva Reblim

Busca e Apreensão - 2412816-6/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Paulo Humberto Souza Soares

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438205-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Joao Amaral Pinheiro

Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Busca e Apreensão - 2430331-4/2009

Autor(s): Banco Honda S A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Daniel Leles De Souza

Sentença: ...Assim, entendo encontrar-se presentes os requesitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
Busca e Apreensão - 2430331-4/2009

Autor(s): Banco Honda S A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Daniel Leles De Souza

Despacho: ...Assim, entendo encontrar-se presentes os requesitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2445072-5/2009

Autor(s): Maria Aparecida Silva Do Nascimento

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Reu(s): Henrique Souza

Despacho: Vistos, etc. Reservo-me para apreciar pedido de antecipação de tutela após manifestação da parte ré. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Regulamentação de Visitas - 2438388-9/2009

Autor(s): Aylton Angelo Junior

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Lucineia Souza Teixeira

Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461477-3/2009

Autor(s): Yasmin Nascimento Costa

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Josenilson Silva Costa

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01/04/2009, às 15:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Busca e Apreensão - 2430488-5/2009

Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Marlon Nunes Oliveira

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438289-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Nivaldo Vieira Medina

Busca e Apreensão - 2419380-7/2009

Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Flavio Ferreira Souto

Decisão: Vistos em inspeção...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2445961-9/2009

Autor(s): Daniel Santos E Silva Aurich

Advogado(s): Izaltino José Zani Júnior

Reu(s): Consorcio Yamaha

Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1789250-3/2007

Autor(s): Leoni Ferreira Da Cruz

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Adevanildo Ribeiro De Jesus

Despacho: Vistos, etc. Oficie-se conforme requerido às fls. 36. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2456468-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Fabricio Santiago Sacramento

Decisão: ...Assim, entendendo encontra-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandando. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2456058-0/2009

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Arildo Carlos De Assis

Decisão: ...Assim, entendendo encontra-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandando. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Divórcio Consensual - 2454410-8/2009

Autor(s): Carlos Durval Fraga De Coni E Moura, Gabriela Do Nascimento Pereira Moura

Advogado(s): Eliomar Melo de Britto

Despacho: Vistos, etc.
Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2456545-1/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Fabler Souza De Jesus

Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


Procedimento Sumário - 1726531-6/2007

Autor(s): Nauzira Pereira De Oliveira

Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza, Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva

Reu(s): Campanhia Sao Geraldo De Viacao

Advogado(s): Carlos Frederico Saraiva de Vasconcelos

Sentença: Vistos, etc. NAUZIRA PEREIRA DE OLIVEIRA, já qualificada nestes autos, ingressou com o presente pedido de INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO contra COMPANHIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO. Contestado o pedido, realizado audiências e perícia médica, às fls. 135/136 juntaram petição de acordo. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO e homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 135/136 em todos os seus termos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Custas de lei. P.R.I., Transitado em julgado, expeça-se Alvará e arquive-se. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
Carta Precatória - 2449412-6/2009

Autor(s): Alleson Soares De Souza
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 4ª Vara De Familia E Sucessoes Do Foro Regional Ii Da Comarca De São Paulo-Sp

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Leonardo Viana De Souza

Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1254070-7/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes

Reu(s): Alcides Jose Rodrigues Neto

Despacho: Vistos.
Acolho o pedido e suspendo o processo até 20.06.2009, na forma do artigo 792 do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o credor para requerer prosseguimento.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior- Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1254070-7/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes

Reu(s): Alcides Jose Rodrigues Neto

Advogado(s): Alcides Jose Rodrigues Neto

Despacho: Vistos.
Acolho o pedido e suspendo o processo até 20.06.2009, na forma do artigo 792 do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o credor para requerer prosseguimento.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior- Juiz de Direito

 
Carta Precatória - 2463406-5/2009

Autor(s): Genize Costa Pereira
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Única Da Comarca De Pinheiral-Rj

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Marcio Willian Mourabito Pereira

Despacho: Vistos, etc.
Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2466314-9/2009

Autor(s): Eviton Silva De Souza, Evellyn Silva De Souza

Advogado(s): Felipe Vian

Reu(s): Edmundo De Souza

Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência Judiciária. Cite-se para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2463955-0/2009

Autor(s): Maria Da Gloria Leal Loiola

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2466230-0/2009

Autor(s): Maria Clara Santos Araujo

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Sandro Felix Araujo

Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência. Cite-se para pagar os cinco últimos meses de alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. E ainda, cite-se para pagar os demais meses de alimentos ora executados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


Notificação - 2461211-4/2009

Autor(s): Cícero Pereira Campos Filho

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Israel Conceição Dos Santos

Despacho: Vistos. Notifique-se.Após, decorrido o prazo de 48 horas, entregue os autos ao notificante independentemente de traslado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2459414-3/2009

Autor(s): Leonardo Vian

Advogado(s): Felipe Vian

Reu(s): Alecio Miguel Nascimento Vian

Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-s na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2458542-0/2009

Autor(s): Suely Alves Da Silva, Jose Carlos Silva Viana

Advogado(s): Gilsea Maria de Azeredo

Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


EXECUÇÃO - 958179-4/2006

Apensos: 1528893-8/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): F.E. Comercial De Alimentos Ltda, Fábio Ribeiro De Brito, Elzi Viana Braga e outros

Advogado(s): Kenoel Viana Cerqueira

Despacho: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para se manifestar sobre o laudo de avaliação. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1778848-5/2007

Embargante(s): Lauro Costa Setubal

Advogado(s): Marilia Melo Gomes

Embargado(s): Jose Ribeiro Torres

Sentença: Vistos.LAURO COSTA SETÚBAL opôs embargos de terceiro nos autos da ação de execução que JOSÉ RIBEIRO TORRES move em face de BOMBAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JORGE MUSSER.
Intimada a parte interessada para promover o andamento do feito, quedou-se a mesma inerte.
É o relatório breve do quanto relevante. Decido.
Malgrado o trâmite processual deva se dar por impulso oficial (CPC, art. 262), há atos e diligência cuja prática compete aos sujeitos processuais, sem a qual o feito não pode prosseguir.
No caso dos autos, o exeqüente, posto intimado, manteve-se silente.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Honorários em 10% sobre o valor da causa corrigido. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
OUTRAS - 1778903-7/2007

Autor(s): Jose Ribeiro Torres

Advogado(s): Milton Felix Camara

Reu(s): Adno Musser, Afranio Rodrigues De Assunção

Advogado(s): Marilia Melo Gomes

Sentença: Vistos.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, formulado por JOSÉ RIBEIRO TORRES, nos autos da ação de nulidade de negócio jurídico que move em face de ADNO MUSSER e AFRÂNIO RODRIGUES DE ASSUNÇÃO.
Julgo, outrossim, extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas pela parte desistente.
Arquive-se, oportunamente.
P.R.I.C.Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito

 
OPOSICAO - 1778950-9/2007

Autor(s): Lauro Costa Setubal

Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré

Reu(s): Jose Ribeiro Torres

Sentença: Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, formulado por LAURO COSTA SETÚBAL em face de JOSÉ RIBEIRO TORRES.
Julgo, outrossim, extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte desistente. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.Bel. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 958179-4/2006

Apensos: 1528893-8/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): F.E. Comercial De Alimentos Ltda, Fábio Ribeiro De Brito, Elzi Viana Braga e outros

Advogado(s): Kenoel Viana Cerqueira

Despacho: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para se manifestar sobre o laudo de avaliação.Bel, Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1528893-8/2007

Autor(s): F.E. Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Kenoel Viana Cerqueira

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Advogado(s): Leoncio Ramos Bispo Silva

Despacho: Suspendo o processo por trinta dias e determino que a parte embargante regularize sua representação processual, sob pena de aplicação do artigo 13 do CPC. Intime-se.Bel.Roberto Costa de Freitas Junior-Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1592155-7/2007

Apensos: 1592212-8/2007, 1592256-5/2007

Autor(s): Economico S/A

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Devedor(s): Antonio Carvalho Filho, Jose Lacerda Leite

Despacho: ...Tanto assim é que, em consonância com a parêmia nulla executio sine titulo, ensina VICENTE GRECO FILHO que o credor (ou pretenso credor) que proponha a execução sem título dela é carecedor por falta de interesse de agir, porque só o título torna adequado o processo de execução e suas medidas executivas, observando, ainda, que quando a lei acentua no título o seu caráter documental, o título é única e exclusivamente o próprio documento, que não pode ser substituído por cópia, reprodução fotográfica ou processo semelhante. Assim é que deve ele ser juntado para instruir a inicial da execução, não tendo eficácia nenhuma cópia sua por mais fiel ou autenticada que seja. Já no caso em que predomina o ato, o aspecto documental não participa da substância do título, mas sim de sua prova, de modo que pode instruir a execução uma cópia ou certidão extraída com os requisitos do art. 365.
Destarte, ausente liquidez e certeza na dívida executada, de rigor o reconhecimento da nulidade do processo, diante da ausência de um dos pressupostos de constituição válida do processo executivo.
Nem se diga que, neste momento do iter processual, não poderia o julgador conhecer ex officio da questão, na medida em que, por se tratar de matéria de ordem pública, a concorrência dos pressupostos processuais pode ser objeto de exame do órgão jurisdicional a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Por todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, dou por extinto o processo executivo e determino o oportuno arquivamento dos autos, inclusive com o cancelamento de eventual penhora.
Por força da sucumbência, arcará o credor com as custas e despesas do processo, bem como com honorários de advogado fixados, com supedâneo no art. 20, § 4º, em dez por cento do valor dado à execução, monetariamente corrigido desde a data de seu ajuizamento ( nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito, há disposição especial do art. 267, § 2º. Como regra geral são devidos honorários de advogados, que se calculam de acordo com o art. 20,§ 4º, e não conforme o § 3º - STJ, 3ª T. Resp 36.178-8 SP, Min. Eduardo Ribeiro, DJU 2.5.94).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1592256-5/2007

Embargante(s): José Lacerda Leite

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva, Nildo Pereira Santos

Embargado(s): Banco Economico

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Sentença: Vistos,
JOSÉ LACERDA LEITE opôs embargos à execução que lhe move o BANCO ECONÔMICO S/A, para tanto dizendo que o título executivo não tem liquidez e, ademais, a dívida é inexigível, na medida em que há em trâmite ação de consignação em pagamento relativa ao crédito que o embargado pretende receber.
Nos autos principais, a execução foi extinta por sentença que reconhecera a iliquidez do título executivo.
Com efeito, pela perda do objeto, julgo extintos os embargos sem resolução de mérito.
Custas de lei. Arquive-se.
P.R.I.C.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1461139-6/2007

Embargante(s): Neweton Rodrigues De Oliveira

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira

Embargado(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda - Sicoob

Advogado(s): Pedro Luiz Pereira

Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de trinta dias, apresentarem seus cálculos sobre o valor entenderem devido, devidamente corrigido.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1461163-5/2007

Embargante(s): Wilson Rodrigues De Souza

Advogado(s): Robson Daros

Embargado(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda - Sicoob

Advogado(s): Lúcio Klinger Santos Chaves

Despacho: Noticiada a morte do embargante, suspendo o processo e determino sejam intimados os herdeiros ou representante do espólio para, no prazo de trinta dias, habilitarem-se no processo, sucedendo processualmente o de cujus.

 
EXECUÇÃO - 913874-8/2005

Autor(s): Dumont Saab Do Brasil S.A.

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho, Luciano de Oliveira e Silva

Reu(s): Ricardo Silva Soares- Me

Sentença: Vistos.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação de execução, formulado por DUMONT SAAB DO BRASIL S/A em face de RICARDO SILVA SOARES-ME.
Julgo, outrossim, extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Oportunamente, arquivem-se, ficando autorizado desde já o desentranhamento dos documentos.
P.R.I.C.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO - 974944-5/2006

Autor(s): A.G.C. Livraria E Papelaria Ltda

Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza

Reu(s): Manoel Carvalho Dos Santos

Sentença: A.G.C. LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ajuizou esta ação de execução de título extrajudicial em face de MANOEL CARVALHO DOS SANTOS.
Intimada a parte interessada para promover o andamento do feito, quedou-se a mesma inerte.
É o relatório breve do quanto relevante. Decido.
Malgrado o trâmite processual deva se dar por impulso oficial (CPC, art. 262), há atos e diligência cuja prática compete aos sujeitos processuais, sem a qual o feito não pode prosseguir.
No caso dos autos, o exeqüente, posto intimado, manteve-se silente.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
Execução de Título Extrajudicial - 2421890-6/2009

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): R J Bomfim Mercadinho Ltda, Rosania Santos Ruas Bomfim, Joerlana Leandro Alves Bonfim e outros

Despacho: Vistos.
Cite-se na forma do pedido. Não havendo pagamento, penhorem-se os bens vinculados ao título executivo por garantia real, avaliando-os.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


Notificação - 2473961-1/2009

Autor(s): Pedro Ernesto Da Silva Barros Junior

Advogado(s): Geisa Moreira Melo

Reu(s): Carla Manoela Cezar Pereira

Despacho: Vistos, etc.
Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1600261-9/2007

Embargante(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva, Elisabeth Mendonça Da Silva, Belcorigenes De Souza Sampaio

Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Figueredo

Embargado(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Gomes

Despacho: Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Proceda-se na forma da Lei quanto às custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1726602-0/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Orlando Souza Queiroz

Reu(s): Henrique Feliciano Bispo

Despacho: Vistos. Intime-se o credor para atualizar a dívida e dizer se tem interesse na adjudicação do bem ou na alienação, particular ou judicial, em que condições. Tudo no prazo de trinta dias. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1525501-8/2007

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural Eunapolis - Sicoob

Advogado(s): Lucio Klinger Santos Chaves

Devedor(s): Leticia Ghil Friebe Abade

Despacho: Intime-se pessoalmente o exequente para promover o andamentodo feito no prazo de 48h, pena de extinção. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito .

 
EXECUÇÃO - 1287170-6/2006

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda

Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz

Reu(s): José Ferreira Da Silva, Maria Barbosa Dantas

Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de trinta dias, promover a citação dos executados, bem como intimação dos mesmos para que tomem ciência da penhora e, caso queiram, oponham embargos do devedor no prazo de Lei. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1733191-3/2007

Apensos: 1733232-4/2007

Autor(s): Alberto Isaias Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Banco Fiat S A

Despacho: Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Proceda-se na forma da Lei quanto as custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 
EXCECAO - 1733232-4/2007

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Reu(s): Alberto Isaias Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Sentença: Vistos, Julgo por sentença, extinta a presente objeção de pré-executividade, oposta por BANCO FIAT S/A em face de ALBERTO ISAIAS CARDOSO DE OLIVEIRA, tendo em vista que a ação de execução a que se refere esta exceção restou julgada extinta, sem resolução de mérito, por pedido de desistência formulado pelo credor, fato que gerou a perda do objeto desta exceção, d´onde ex-surge, pois, a falta de interesse de agir do excipiente. Custas de lei. Oportunamente, arquivem-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1468545-9/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré

Reu(s): Walter Ferreira Dos Santos Filho

Despacho: Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Procesa-se na forma da lei quanto às custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa Freitas Júnior - Juíz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1837382-0/2008

Autor(s): Industria Grafica Foroni Ltda

Advogado(s): Fernando Cordeiro

Devedor(s): Inforpel Comercio De Papelaria Ltda

Despacho: Vistos. O feito encontra-se suspenso a pedido do credor. Aguarde-se manifestação dele, em prosseguimento. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1188478-5/2006

Autor(s): Ademario Gaspar, Ademário Gaspar Com. Rep. Ltda

Reu(s): Romualdo Luis Carneiro Tourinho

Despacho: Vistos, O processo encontra-se suspenso, seja por conta do falecimento do exequente, seja por força do falecimento do seu advogado. Com efeito, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Ausentes, da Comarca de Salvador, juízo por onde tramita o inventário, solicitando se digne intimar a inventariante MARLENE GASPAR GUERRIERI para, no prazo de trinta dias, suceder processualmente o de cujus nos autos e promover o andamento do efeito executivo, sob pena de extinção , na forma do artigo 267, IV, do Código Processual Civil. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1653446-6/2007

Apensos: 1653469-8/2007

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): Ivani Maria Piveta Pereira, Alberino Pereira Silva Sobrinho

Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes

Despacho: Vistos. Intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, e em quais condições, ou se pretende aliená-lo em hasta pública ou particularmente. Tudo no prazo de trinta dias. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1653469-8/2007

Embargante(s): Ivani Maria Piveta Pereira, Alberino Pereira Silva Sobrinho

Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes

Embargado(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Despacho: Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Proceda-se na forma da lei quanto às custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1728417-1/2007

Apensos: 1728434-0/2007

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia- Baneb

Advogado(s): Licia Maria Silva Santos

Devedor(s): Antonio Afonso Filho, Fernando Ribeiro Dos Santos

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 23 e suspendo o processo por trinta dias, aguardando manifestação do embargante, em prosseguimento. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1693106-3/2007

Autor(s): Banco Do Bradesco

Advogado(s): Paulo Gomes, Marilia Melo Gomes

Devedor(s): Planalto Ind. E Com. De Madeiras Ltda

Despacho: Intime-se o credor para promover o andamento do feito e providenciar a intimação do cônjuge do executado EDSON BORGES GUEDES da penhora, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo. Bel. Roberto Costa Freitas Júnior - Juíz de Direito

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1727984-6/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): Hm Equipamentos Ltda, Humberto Oliveira Silva, Rita De Cassia Miranda Bentos e outros

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, formulado por BANCO DO NORDESTE S/A em face de HM EQUIPAMENTOS LTDA, HUMBERTO OLIVEIRA SILVA e RITA DE CÁSSIA MIRANDA BENTOS, todos qualificados, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte desistente, descabendo honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1449523-5/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Drogaria E Farmacia Propria Ltda, Reginaldo Luiz Santos Melo, Maria Da Penha Souza Reis Melo e outros

Despacho: Vistos. Promova o exequente a intimação dos executados, no prazo de trinta dias. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1590135-6/2007

Autor(s): Pianna Com. Imp.Exp. Ltda.

Advogado(s): Mario Jorge Martins Paiva

Devedor(s): Fabio Logrado Cedro

Despacho: Vistos. A sra. Oficial de Justiça deveria saber que, à luz da legislação vigente, se o devedor se recusar a abrir as portas da sua residência para cumprimento da diligência, deve-se requisitar força policial e fazer cumprir a ordem judicial. Permaneça o feito suspenso aguardando manifestação do credor. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juíz de Direito.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


GUARDA - 1050720-3/2006(1-2-)

Requerente(s): Josefa Pereira Duarte

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Requerido(s): Jassiara Xavier De Souza

Menor(s): Marcelle Xavier Duarte

Sentença: ...Assim, encontrando-se presentes os requesitos exigidos em Lei e com fundamento no art. 33 e parágrafos, da Lei nº 8069/90 JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO para conceder, como concedida fica, a GUARDA DEFINITIVA da menor MARCELLE XAVIER DUARTE à sua avó paterna, ora requerente, JOSEFA PEREIRA DUARTE, tornando definitiva a liminar concedida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando a requerente obrigada a prestação de assistência material, moral e educacional à menor.Transitada em julgado, lavre-se o competente termo e arquive-se. P.R.I. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Advogado(s): Adelino Walter Ferreira

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Despacho: Vistos,
Intime-se, a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 882000-2/2005

Autor(s): J. F. D. A.

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Reu(s): D. S. M.

Advogado(s): Adelino Walter Ferreira

Despacho: Vistos,etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para constituir advogado face o falecimento do seu procurador, o que é público e notório, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento, digo, de extinção. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
NOTIFICACAO - 1981423-7/2008

Notificante(s): Jose Daumas Nolasco

Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi

Notificado(s): Matheus Ribeiro Luna Dourado

Despacho: Vistos, etc. Notifique-se por Edital. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1073197-9/2006

Autor(s): G. M. D. S.

Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi, Sonia Maria Nunes Moreira

Reu(s): D. M. D. J.

Sentença: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Foram tomados por termos os depoimentos das testemunhas ANTONIO XAVIER DOS REIS. Dada a palavra à advogada da parte autora para alegações finais, disse que: “Reitera o pedido constante da inicial para que seja decretado o divorcio do autor”. Dada a palavra a curadora de ausente, disse que: “Reitera os termos da petição de fls. 20/21”. Dada a palavra ao Ministério Público, disse que: “MM. Juiz, o processo está em ordem tendo a ré sido citada por edital, foi-lhe decretada a revelia e nomeado curadora. A testemunha ouvida comprovou que em muito extrapolou o requisito temporal de dois anos de separação de fato entre autor e ré, razão pela qual opina o Ministério Público, pela decretação do divorcio, nos termos constantes da inicial”. Pelo MM. Juiz foi dito que: GERALDO MANOEL DE SOUZA, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente ação de Divórcio Direto e Litigioso contra DIOSANTA MARIA DE JESUS, igualmente qualificada alegando, em síntese, que casou com a requerida em 1983 e encontra-se separado de fato há mais de quinze anos. Regularmente citada por edital, a requerida não apresentou contestação, sendo-lhe decretado a revelia e nomeado curadora, a qual se manifestou. Designada audiência de instrução e julgamento foi tomado por termo o depoimento de uma testemunha que comprovou o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso de tempo da separação de fato do casal, ou seja, há mais de dois anos. Em alegações finais a parte autora e ré através da curadora reiteraram o quanto já requerido anteriormente. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Pelo que se vê dos autos, foram preenchidos todos os requisitos exigidos em Lei. Assim, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO para decretar, como decretado fica, o divórcio do casal GERALDO MANOEL DE SOUZA e DIOSANTA MARIA DE JESUS. Deixo de condenar a requerida nos ônus da sucumbência por não ficar evidenciado que a mesma tenha condições financeiras de arcar com tais ônus, ficando assim concedido à mesma assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Transitada em julgado expeça mandado de averbação. Arquive-se. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Divórcio Consensual - 2421980-7/2009

Autor(s): Fabio Pereira Silva

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Sentença: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Os divorciandos ouvidos conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se divorciarem, conforme Termo de Ratificação em separado. Foram tomados por termos os depoimentos das testemunhas: GESSI RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR e EVERALDO GOIS DA SILVA. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante legal, disse que: “Verifica-se que os divorciandos estão separados há mais de dois anos e que celebraram acordo referente à guarda e pensão alimentícia dos filhos do casal que atende suficientemente os interesses dos mesmos. Assim, Ministério Público, opina pela homologação do acordo e que seja decretado o divorcio do casal”. Pelo MM. Juiz foi dito que: Os divorciandos ouvidos conjuntos e separadamente, mantiveram-se no propósito de se divorciarem. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Foram tomados por termo os depoimentos de duas testemunhas, comprovando o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso da separação de fato do casal. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO os termos da petição inicial, decretando como decretado fica o divórcio do casal, FABIO PEREIRA SILVA e REGIANE CRISTIAN NOGUEIRA RIOS SILVA devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira REGIANE CRISTIAN NOGUEIRA RIOS. Expeçam-se os competentes mandados de averbação. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1645066-1/2007

Autor(s): Alice Maria De Jesus

Advogado(s): Paula de Campos Guimarães

Reu(s): Deocleciano Teixeira Do Nascimento

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento da partes suspendo a presente audiência. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1433897-7/2007

Autor(s): S. D. S. C. A.

Advogado(s): Alberto Jose Lima de Almeida

Reu(s): J. M. C. A.

Advogado(s): Nildo Pereira Santos, Mateus Stefanelli Leite

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes, suspendo a presente audiência. Aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta ) dias. Após, voltem conclusos. Tendo as partes declarado que em ação de alimentos, guarda e direito de visitas foi feito acordo, já homologado judicialmente, processo nº 1278785-2/2006, determino o apensamento daqueles autos a este processo. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1405385-4/2007

Autor(s): V. D. J. P.

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): F. O. N.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Proposta a conciliação as partes acordaram nos seguintes termos: O casal possuía uma casa em São Paulo a qual foi vendida pela requerente e possuindo o casal uma outra casa nesta cidade de Eunápolis situada na Rua Bela Vista, nº 1122, Bairro Pequi, ficará na posse do requerido, devendo este providenciar a venda deste imóvel de cujo valor apurado ficará para a requerente 30% (trinta por cento) e para o requerido 70% (setenta por cento) do valor apurado, sendo que toda a despesa com a venda será abatido do total do valor da venda, ficando estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para venda do imóvel. Tendo as partes conciliado, abra-se vistas ao Ministério Público. Após voltem conclusos para sentença. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1506445-7/2007

Autor(s): Odilon Evangelista Dos Santos

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Maria De Jesus Alves

Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não intimação da parte autora, redesigno audiência para o dia 01 de Abril de 2009, às 15:10 horas. Intimem-se. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1520355-6/2007

Autor(s): Maria Neuza Souza Santos Togni

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Cristiane D'Oliveira Roza

Reu(s): Mario Augusto Togni

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Tendo em vista que a divorcianda não trouxe testemunhas, redesigno audiência para dia 25 de Março de 2009, às 14:30 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
Execução de Título Extrajudicial - 2479631-8/2009

Autor(s): Cooperativa De Economia De Credito Mutuo De Medicos E Demais Profissionais Da Saude Do Extremo Sul

Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas

Reu(s): Hermano Guerra De Andrade, Lucio Sales De Andrade, Maria Madalena Veras Guerra De Andrade

Execução de Título Extrajudicial - 2479644-3/2009

Autor(s): Cooperativa De Economia De Credito Mutuo De Medicos E Demais Profissionais Da Saude Do Extremo Sul

Advogado(s): Andre Figueiredo Freitas

Reu(s): Ana Paula Marques Teixeira, Washington Luiz Marques

Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 2143178-0/2008

Autor(s): Lindaura Maria Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Walter Lane Leonel de Freitas

Despacho: Vistos,
Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Execução de Alimentos - 2476599-4/2009

Autor(s): Maria Vitoria Santos Mendes

Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa

Reu(s): Paulo Afonso Dias Mendes

Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência. Cite-se para pagar os cinco últimos meses de alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. E ainda, cite-se para pagar os demais meses de alimentos ora executados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
Execução de Alimentos - 2478950-3/2009

Autor(s): Joao Pedro De Jesus

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Eduilles Henrique De Jesus

Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência Judiciária. Cite-se para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2478966-5/2009

Autor(s): Delzuita Santos Souza

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Rodrigo Bispo Rocha

Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2478989-8/2009

Autor(s): Eliane Da Silva França

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Jose Augusto Santos Reis

Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Inventário - 2471481-6/2009

Autor(s): Valter Jairo Peixoto Bonfim

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Reu(s): De Cujus Dagmar Sampaio Peixoto Bonfim

Despacho: Vistos, etc. Nomeio inventariante na pessoa do requerente, que deverá prestar compromisso e apresentar primeiras declarações nos prazos legais. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
Carta Precatória - 2298539-6/2008

Autor(s): Cauan Freitas Galdino
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Familia E Sucessoes Do Foro Regional Xi Da Comarca De Sao Paulo-Sp

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Carlos Julian Eis Barreto Galdino

Carta Precatória - 2481647-6/2009

Autor(s): Lucas Carvalho Silva
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Custódia-Pe

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Gesildo De Sousa Lopes

Carta Precatória - 2481666-2/2009

Autor(s): Giulia Borsoi Borgo
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Boa Esperança-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Pedro Antonio Borgo

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Notificação - 2461195-4/2009

Autor(s): Cícero Pereira Campos Filho

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Ronier Carvalho Cerqueira

Despacho: Vistos. Notifique-se. Após, decorrido o prazo de 48 horas, entregue os autos ao notificante independentemente de traslado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Interdição - 2474245-7/2009

Autor(s): Sinara Rodrigues De Souza

Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas

Interditado(s): Diego Rodrigues De Souza

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Interrogatório do interditando(a), para o dia 08/04/2009, às 14:10 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Interdição - 2474260-7/2009

Autor(s): Ana Cristina Teixeira Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas

Interditado(s): Maria Da Conceição Teixeira Santos

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Interrogatório do interditando(a), para o dia 08/04/2009, às 14:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471508-5/2009

Autor(s): Cintia Carvalho Loures, Deivid Carvalho Loures

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Rosival Loures Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20/05/2009, às 14:10 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2471591-3/2009

Autor(s): Tiago Junior Bomfim Santos

Advogado(s): Julio Cesar Tavares

Reu(s): Tiago Bomfim Santos

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/04/2009, às 14:30 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473985-3/2009

Autor(s): Ademir Souza Da Silva Neto

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Evani Souza Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/04/2009, às 14:40 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2474016-4/2009

Autor(s): Alexandre De Carvalho Vasconcelos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Alexsandro De Melo Vasconcelos

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20/05/2009, às 14:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2466258-7/2009

Autor(s): Joice Santos Vieira

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Paulo Vieira Do Nascimento

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Arbitro Alimentos provisórios em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação a ser pago até o dia 05 (cinco) de cada mês. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08/04/2009, às 14:20 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Divórcio Litigioso - 2466242-6/2009

Autor(s): Joao Soares Santos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Ilda Maria Alves

Despacho: Vistos, etc. Defiro assistência judiciária. Designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/04/2009, às 14:00 horas. Intimem-se e Cite-se na forma da Lei. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2469200-0/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Cape Serv E Com Gen Alim Ltda

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2469136-9/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Osvaldina Gonçalves Da Cruz

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2469226-0/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Conceição Barreto Da Gama

Decisão: Vistos em inspeção...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. Expeça-se o competente mandado. Cumpra-se. Cumprida, cite-se na forma da Lei. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2482262-8/2009

Autor(s): Vinicius Maia

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Eduardo Jorge S. Argolo

Despacho: 
Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1235083-1/2006

Autor(s): C. E. F., J. S. D. J. E.

Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho, Antonio Carlos de Carvalho, Ney Robson Suassuna Lucas

Despacho: Vistos, etc. Ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Embargos à Execução - 2399073-3/2009

Autor(s): Unibanco Aig Seguros S A

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Reu(s): Espolio De Djair Eloy Andrade

Despacho: Vistos, etc. Apense-se aos autos principais. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2259105-2/2008

Autor(s): Katieli Santos De Brito

Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho

Reu(s): Agnerio Barbosa

Despacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 14. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


BUSCA E APREENSAO - 1649773-7/2007

Autor(s): B. H. S.

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças, Daiana Montino Carneiro

Reu(s): L. R. H.

Despacho: Vistos, ect. Oficie-se ao Juízo Deprecado para devolver a carta precatória expedida às. Fls. 31, independente de cumprimento, face extinção do feito às fls. 35. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2430679-4/2009

Autor(s): Gilberto Chaucer Pacheco Junior

Advogado(s): Joed Soares Andrade

Reu(s): Rr Empreendimentos Turisticos Ltda

Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2430679-4/2009

Autor(s): Gilberto Chaucer Pacheco Junior

Advogado(s): Joed Soares Andrade

Reu(s): Rr Empreendimentos Turisticos Ltda

Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2430679-4/2009

Autor(s): Gilberto Chaucer Pacheco Junior

Advogado(s): Joed Soares Andrade

Reu(s): Rr Empreendimentos Turisticos Ltda

Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
Arrolamento de Bens - 2417030-5/2009

Autor(s): Luiz Eugenio De Silva

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Reu(s): De Cujos Araci De Almeida Lopes Silva

Despacho: Vistos, etc.
Nomeio inventariante na pessoa da requerente, que deverá prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações nos prazos de Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


INVENTARIO - 1785468-9/2007

Apensos: 1869407-4/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Vieira Do Nascimento Pereira

Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva

Inventariado(s): Tercio Alves Pereira

Sentença: Vistos, etc. MARIA DE LOURDES VIEIRA DO NASCIMENTO PEREIRA, já qualificada nestes autos, ingressou com o presente pedido de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de TÉRCIO ALVES PEREIRA. Nomeada inventariante, às fls. 18/20 apresenta as primeiras declarações com a relação dos demais herdeiros e bens a inventariar. Sendo a viúva e demais herdeiros maiores e capazes, apresentaram partilha amigável às fls. 102/104. Comprovam pagamento de taxas, impostas e tributos, inclusive o “causa mortis”. Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 102/104 dos bens deixados por falecimento de TÉRCIO ALVES PEREIRA e determino, após o trânsito em julgado, a expedição dos respectivos formais e alvarás, ressalvados direitos de terceiros. Custas de lei. P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado. Eunápolis, 05 de março de 2009. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior – Juiz de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1512520-3/2007

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Requerido(s): Nadilson Nunes Do Nascimento

Despacho: Vistos, etc. Face a certidão supra, expeça-se novo Mandado de Citação. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
INTERDIÇÃO - 1647156-8/2007

Interditando(s): M. D. D. C. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): C. M. D. C.

Despacho: Vistos em inspeção. Face a certidão supra, oficie-se ao cartório do Registro Civil sobre equívoco, aproveitando a averbação para fazer constar como sendo no Processo nº 1743502-6/2007, onde realmente fora concedido por sentença a Substituição de Curador. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1743502-6/2007

Autor(s): Maria Francisca Pacheco Da Cruz

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Cosme Manoel Da Cruz

Despacho: Vistos em inspeção. Face a certidão supra e Ofício de fls. 28, oficie-se ao cartório do Registro Civil sobre equívoco, aproveitando a averbação já existente para fazer constar como sendo destes Autos. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
BUSCA E APREENSAO - 2017702-1/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): Alex Carvalho Santos

Despacho: Vistos, etc. Expeça-se novo mandado, conforme requerido às fls. 37. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior-Juiz de Direito

 
Execução de Título Extrajudicial - 2307086-2/2008

Autor(s): Itabira Agro Industrial S.A

Advogado(s): Eduardo Tadeu Henriques Menezes

Reu(s): Jijo Material De Construção Ltda

Despacho: Manifeste-se o credor acerca da certidão negativa do oficial de justiça.Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1122167-0/2006

Autor(s): M. P. X., J. G. D. S.

Advogado(s): Karine Campos Espinheira

Reu(s): T. O. L.

Despacho: Vistos, etc. Como requer às. Fls. 33/34. Abra-se vistas ao Ministério Público. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


REVISAO DE ALIMENTOS - 862649-1/2005

Autor(s): C. A. D. O.

Reu(s): M. A. S. O., R. S. D. O.

Despacho: Vistos, etc. Defiro Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se a parte autora para constituir novo advogado, face o falecimento do Bel. Rui Ferreira da Silva. (Ass.) Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1653161-9/2007

Apensos: 1653186-0/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes

Reu(s): Genesio Manoel Da Penha, Rui Ferreira Da Silva

Advogado(s): Aristoteles Santos Penha

Decisão: Vistos,
Havendo notícia nos autos do falecimento do executado Rui Ferreira da Silva, suspendo o processo, na forma do artigo 265, I, do CPC, determinando seja a parte credora intimada a promover a substituição processual do falecido no prazo de trinta dias.
Outrossim, anulo os atos processuais realizados a partir de 09.07.2006 (data da morte do co-executado), considerando que a decisão de suspensão do feito em caso de falecimento da parte opera efeito ex tunc.
Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1653161-9/2007

Apensos: 1653186-0/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes

Reu(s): Genesio Manoel Da Penha, Rui Ferreira Da Silva

Advogado(s): Aristoteles Santos Penha

Decisão: Vistos,
Havendo notícia nos autos do falecimento do executado Rui Ferreira da Silva, suspendo o processo, na forma do artigo 265, I, do CPC, determinando seja a parte credora intimada a promover a substituição processual do falecido no prazo de trinta dias.
Outrossim, anulo os atos processuais realizados a partir de 09.07.2006 (data da morte do co-executado), considerando que a decisão de suspensão do feito em caso de falecimento da parte opera efeito ex tunc.
Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1653161-9/2007

Apensos: 1653186-0/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes, Pauline Alvarez Machado Mello Gomes

Reu(s): Genesio Manoel Da Penha, Rui Ferreira Da Silva

Advogado(s): Aristoteles Santos Penha

Decisão: Vistos,
Havendo notícia nos autos do falecimento do executado Rui Ferreira da Silva, suspendo o processo, na forma do artigo 265, I, do CPC, determinando seja a parte credora intimada a promover a substituição processual do falecido no prazo de trinta dias.
Outrossim, anulo os atos processuais realizados a partir de 09.07.2006 (data da morte do co-executado), considerando que a decisão de suspensão do feito em caso de falecimento da parte opera efeito ex tunc.
Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
Execução de Título Extrajudicial - 2449738-3/2009

Autor(s): J. Marcos A. Trindade

Advogado(s): Everton Ribeiro Tamandaré

Reu(s): Claudionor Nunes Do Nascimento

Despacho: Recolhidas as custas, cite-se na forma da lei e do pedido. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito

 
Carta Precatória - 2282874-3/2008

Autor(s): Juizo De Direito Da Quinta Vara Civel Da Comarca De Vitoria - Espirito Santo, Contauro Administracao E Consorcios

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunapolis-Bahia
Reu(s): Moacyr Vieira Da Silva

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1519111-3/2007

Apensos: 1519186-3/2007

Autor(s): Cabralia Pneus Ltda

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Devedor(s): Municipio De Santo Antonio Do Jacinto

Advogado(s): Fabio Nonato Ruas

Despacho: Vistos,
O feito está sentenciado. Proceda-se na forma da lei quanto às custas e arquive-se. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1519186-3/2007

Autor(s): Municipio De Santo Antonio Do Jacinto

Advogado(s): Fábio Nonato Ruas

Embargado(s): Cabralia Pneus Ltda

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Sentença: Vistos.O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO opôs embargos à execução de título extrajudicial que lhe move CABRÁLIA PNEUS LTDA.
A execução foi extinta por abandono da parte interessada.
É o breve relatório. Decido.
A extinção da execução leva à perda do objeto dos embargos do devedor, vez que, nessa hipótese, o executado perde a necessidade da tutela jurisdicional.
O conceito de interesse processual muito evoluiu, acompanhando o desenvolvimento da própria ciência do processo, desde a sua previsão inicial, ainda sob a influência da teoria imanentista da ação, no art. 76, caput, do Código Civil Brasileiro.
A ciência processual muito evoluiu entre nós, sobretudo nos quarentas, e nas décadas seguintes, com a formação da escola processualista de LIEBMAN, tendo-se assentado que embora abstrato e ainda que até certo ponto genérico, o direito de ação pode ser submetido a condições por parte do legislador ordinário. São as chamadas condições da ação (possibilidade jurídica, interesse de agir, legitimação ad causam), ou seja, condições para que legitimamente se possa exigir, na espécie, o provimento jurisdicional . Especificamente sobre o interesse de agir, entende a melhor doutrina que essa condição da ação assenta-se na premissa de que, tendo embora o Estado o interesse no exercício da jurisdição (função indispensável para manter a paz e a ordem na sociedade), não lhe convém acionar o aparato judiciário sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado útil. É preciso, pois, sob esse prisma, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada. Repousa a necessidade da tutela jurisdicional na impossibilidade de obter a satisfação do alegado direito sem a intercessão do Estado (...). Adequação é a relação existente entre a situação lamentada pelo autor ao vir a juízo e o provimento jurisdicional concretamente solicitado. O provimento, evidentemente, deve ser apto a corrigir o mal de que o autor se queixa, sob pena de não ter razão de ser .
Já não bastasse tanto, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR anota que o interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial.(...) Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade (...).
Bem assim arremata ARRUDA ALVIM que o interesse processual é aquele que se expressa pela indispensabilidade do uso do processo para o autor, sob pena de, se não o utilizar o autor, ficar ele sem meios para fazer valer (e, eventualmente, realizar) sua pretensão. Não há, propriamente, neste passo da avaliação do interesse processual, que se admitir exista a pretensão ou o direito mesmo. (...) Esta afirmação ou opinião do autor, de que necessita do uso da ação, sob pena de ver-se prejudicado, todavia, há de ser tal, que seja suscetível de aferição pelo juiz. O interesse processual, desta forma, deve ser aferido como existente através de critério eminentemente objetivo, em face da ordem jurídica, e das implicações de um tal ilícito na sua esfera, tal como esse afetaria o normal dos homens, e não pelo estrito critério subjetivo do autor.
Nesse passo, o interesse de agir, ou interesse processual, foi consagrado no binômio necessidade – adequação, donde se conclui que para ter interesse processual deve o autor demonstrar, in thesi, necessidade de utilização da ação para obter a prestação jurisdicional tendente a assegurar-lhe o bem da vida posto em litígio -- a res in judicio deducta -- bem como que formula pretensão valendo-se, para tanto, da via processual adequada à composição final da situação litigiosa instaurada no mundo fenomênico.
Posto isso, considerando que a tutela jurisdicional tornou-se inócua ao embargante, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Oportunamente, arquive-se.
P.R.I.C. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito

 
EXECUÇÃO - 1029645-9/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): Jose Vieira Tavares, Nice Costa Tavares

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Despacho: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para a comarca de Santa Cruz Cabrália.Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito

 
Execução de Título Extrajudicial - 2407342-9/2009

Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Angelica Suely Mariani Alves

Reu(s): Farmacia Lacerda Ltda

Despacho: Vistos. Citem-se os executados na forma da lei e do pedido. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior - Juiz de Direito

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2053742-8/2008

Autor(s): Faé Comercial De Ferragens Ltda

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber, Nilo Carneiro Dias

Reu(s): Voip Soluções Tecnologicas Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora do Ofício de fls. 39. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


INDENIZACAO - 1722449-6/2007

Autor(s): Jose Carlos Santos

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Diogenes Caldas De Jesus

Advogado(s): Jayme Carvalho

Despacho: Vistos, etc. Determinou-se bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado pelo sistema BACEN JUD até o limite do débito em execução, conforme print em anexo, devendo ser aguardada, por 48 horas, notícia do cumprimento da ordem. Junte-se voltando conclusos. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito.

 
DESPEJO - 1878198-8/2008

Apensos: 1445599-2/2007

Autor(s): Espolio De Lupicinio Pereira Silva

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): Comercial Mapan Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Herzog

Sentença: ...Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE, EM PARTE para rescindir, como rescidindo fica, o contrato de locação do imóvel objeto desta ação e decreto o despejo da empresa requerida do imóvel do requerente, assinando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária a contar da notificação. Condeno o requerido no pagamento dos aluguéis a partir do mês de julho de 2007 a te o efetivo cumprimento desta decisão, no valor de R$ 1.350,00 mensais, atualizado desde o vencimento de cada um deles. Condeno ainda requerido, no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Notifique-se. Decorrido o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo, requisitando-se força policial, se necessário. Para execução provisória, deve o requerente prestar caução em valor equivalente a 12 (doze) meses de aluguel. P.R.I.C. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


INTERDIÇÃO - 1498258-3/2007

Autor(s): M. P.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Interditado(s): M. D. S. S.

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Foram tomados por termo o depoimento da testemunha: RICARDO LUIZ DE CAMPOS. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “ tendo em vista que parte autora não tem parentesco com a interditanda requer a substituição no polo ativo para que conste como autor o Ministério Público ratificando o pedido constante na inicial, que seja nomeado curadora a autora MARIA DOS ANJOS BONFIM LUZ e curador a lide o advogado subscritor da inicial”. Pelo MM. Juiz foi dito que: Defiro requerimento do Ministério Público, devendo-se fazer as alterações necessárias na capa do processo e demais anotações, bem como nomeio curador na forma requerida na pessoa do Bel. DANILO MENEZES BARRETO, que fica intimada neste ato devendo-se manifestar nos autos. Após, indique perito. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2373163-0/2008

Autor(s): Geovane Moreira Dos Santos, Marcela Moreira Dos Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Ednaldo Dos Santos

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a certidão de fls. 20-V, intime-se a parte autora para se manifestar pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372542-4/2008

Autor(s): Jeferson Santos Da Silva, Henriqueson Santos Da Silva, Gervasio Vieira Da Silva Filho

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Gervasio Vieira Da Silva

Despacho: ...Ao pregão compareceram: o representante do Ministério Público, a parte autora, acompanhada de seu advogado o Bel. DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Ausente a parte ré. Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação da parte ré, redesigno audiência para o dia 20 de Maio de 2009, às 14:20 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2372519-3/2008

Autor(s): Geiza Arruda Dos Santos, Jubiratan Arruda Dos Santos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Edivaldo Costa Dos Santos

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 20 de Maio de 2009, às 14:30 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a nova data, solicitando o devido cumprimento e a devolução da deprecada em tempo hábil para a realização da audiência. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2370898-8/2008

Autor(s): Jerfeson Rodrigues Dos Anjos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Jose Carlos Alves Dos Santos

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 20 de Maio de 2009, às 14:40 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a nova data, solicitando o devido cumprimento e a devolução da deprecada em tempo hábil para a realização da audiência. Pela parte autora foi informado que o réu, também pode ser encontrado no seu local de trabalho na Prefeitura de Guaratinga/Ba. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2259257-8/2008

Autor(s): Cleison Santos Bispo, Danile Santos Bispo, Danielle Santos Bispo

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Antonio Vieira Bispo

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação da parte ré, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Separação Litigiosa - 2354721-5/2008

Autor(s): Elisangela Ferreira Dos Santos Nogueira

Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho, Floro José Rosa Rodrigues

Reu(s): Joao Batista Nogueira

Sentença: .... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: os separandos requereram a conversão da Separação Judicial Litigiosa em Consensual, acordando nos seguintes termos: Os filhos menores do casal ficarão sob a guarda e responsabilidade da separanda, ficando resguardo ao separando o direito de visita, inclusive te-los em sua companhia das 18:00 horas das sextas-feiras às 18:00 horas dos domingos, alternadamente; o separando contribuirá a título de pensão alimentícia com o valor equivalente a 64,5% (sessenta e quatro, cinco por cento) do salario mínimo, vigente, que será pago até o dia 10(dez) de cada mês, a ser depositado na Conta Poupança nº 00000142-0, Agência 0075, Operação 023 da Caixa Economica Federal, desta cidade de Eunápolis/Ba. Os separandos ouvidos em conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se separarem, conforme termo de ratificação em separado, requerendo a Conversão da Separação Judicial Litigiosa em Separação Judicial Consensual acordando nos termos da inicial. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “Cuida-se de ação de Separação Judicial onde as partes, nesta audiência, celebraram acordo referente a guarda e pensão alimentícia dos filhos menores. Os separandos permaneceram casados por período superior a um ano. Em face do exposto, o Ministério Público opina pela decretação da separação judicial do casal”. Pelo MM. Juiz foi dito que: ELISÂNGELA FERREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA, ingressou com ação de Separação Judicial Litigiosa contra JOÃO BATISTA NOGUEIRA, alegando, em síntese, que são casados desde o ano de 1994, que dessa união adveio o nascimento de dois filhos, menores de idade, que ficará sob a guarda e responsabilidade da separanda. Designada a presente audiência, as partes conciliaram e requereram a conversão da separação litigiosa em consensual, acordando quanto à guarda e pensão alimentícia dos filhos menores do casal. Ouvidos conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se separarem. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo constante do presente termo de audiência, em todos os seus termos da inicial e do aditamento, decretando, como decretada fica, a separação judicial do casal ELISÂNGELA FERREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA e JOÃO BATISTA NOGUEIRA. A separanda voltará a usar o nome de solteira ELISÂNGELA FERREIRA DOS SANTOS. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Transitado em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação e arquive-se. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1759090-0/2007

Autor(s): S. M. F. R.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): F. D. S. R.

Despacho: ...Ao pregão compareceram: o representante do Ministério Público, a parte autora, acompanhada de seu advogado o Bel. DANILO MENEZES BARRETO, inscrito na OAB/BA sob o nº 16.602. Ausente parte ré. Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 20 de Maio de 2009, às 14:45 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a nova data, solicitando o devido cumprimento e a devolução da deprecada em tempo hábil para a realização da audiência. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2382835-9/2008

Autor(s): Kaliane Silva Oliveira, Kaique Silva Oliveira, Kayo Silva Oliveira

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Jorge Prates De Oliveira

Sentença: ... Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 2247434-9/2008

Autor(s): T. B. D. S.
Representante(s): T. D. J. B.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto

Reu(s): R. A. D. S.

Despacho: ... Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a certidão de fls. 19-V, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 2228937-1/2008

Autor(s): D. M. C.

Advogado(s): Danilo Fontes da Silva

Reu(s): G. P. C.

Sentença: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora, não compareceu à presente audiência, apesar de devidamente intimada, conforme se vê na ata de audiência às fls. 18, demonstrando total falta de interesse no prosseguimento do feito, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ____________________ Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
ALIMENTOS - 1988303-7/2008

Autor(s): R. S. D. A., R. S. D. A., R. S. D. A.
Representante(s): R. S.

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): R. S. D. A.

Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a ausência da parte ré, foi requerido pela autora a suspensão da presente audiência a qual redesigno para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:20 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1515792-7/2007

Autor(s): Jose Tavares Neto

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): Alzinete Pereira Mulato Tavares

Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A parte autora não foi encontrada no endereço constante dos autos, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito ao não informar a este juízo o seu novo endereço, o que é seu dever, motivo pelo qual Julgo por Sentença Extinto este processo sem julgamento do mérito. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1999730-7/2008

Autor(s): A. N. S.

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite, Jeferson Fernandos Cedos

Reu(s): I. C. S. M.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a ausência da parte ré, foi requerido pela autora a suspensão da presente audiência a qual redesigno para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:20 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1310273-2/2006

Autor(s): Nilma Ferreira Da Silva

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Edésio Sebastião Da Silva

Advogado(s): Fabricio Ghil Frieber

Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento das partes, suspendo a presente audiência, e redesigno audiência para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:10 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2259255-0/2008

Autor(s): Pedro Henrique Bomfim Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Alessandro Neves Santos

Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não devolução da Carta Precatória, redesigno audiência para o dia 26 de Maio de 2009, às 14:00 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Oficie-se o Juízo Deprecante, informando a nova data, solicitando o devido cumprimento e a devolução da deprecada em tempo hábil para a realização da audiência. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________________, Escrivã, subscrevo.
Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito