Juizado Especial Cível da Comarca de Eunápolis
Juiz: Bel. Afrânio de Andrade Filho
Juiz: Bel. Wilson Nunes da Silva Junior
Juiza: Bela. Michelle Menezes Quadros
Secretária: Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas nos seguintes processos


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 25086-4/2006(2-1-1)
Autor: Cezar Rodrigues Sampaio
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Helia Angelica Dos Santos Rodrigues
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Réu: Embasa
Advogados(as): Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91655-2/2008(2-3-6)
Autor: Alice Francisca Dos Santos
Advogados(as): Melissa Pereira Barcelos OAB/MG 83689
Réu: Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A
Advogados(as): Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20183

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito




INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 5442-9/2006(1-3-2)
Autor: Washigton do Amparo Lima
Réu: Unopar ( Universidade Norte do Parana )
Advogados(as): Marcelo Dias Cardoso OAB/BA 18462

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 25107-0/2006(2-1-1)
Autor: Erenizia Francisca de Souza
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Jose Romao de Souza
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Marcia Romao de Souza
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Autor: Ricardo Romao de Souza
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Réu: Embasa
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo. OAB/BA 19687

Decisão: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 25110-0/2006(2-1-2)
Autor: Maria Izabel da Costa Vieira
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669-B
Réu: Embasa
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo. OAB/BA 19687

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 32685-2/2006(2-2-6)
Autor: Aurelino Evangelista Ramos
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa. OAB/BA 742B
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogados(as): Luiz Gustavo Santana Moreira OAB/BA 19721

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 62704-6/2007(2-3-6)
Autor: Elivar de Moura Ferreira
Advogados(as): Alberto Jose Lima de Almeida OAB/BA 16200
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço OAB/BA 18333

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01009/04(2-5-2)
Autor: Auto Peças L.S. Ltda
Advogados(as): Carlos Frederico Menezes Barreto OAB/BA 9775
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 102459-0/2008(3-3-6)
Autor: Apolinario Saturnino de Souza
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa. OAB/BA 742B
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78740-0/2006(3-3-3)
Autor: Ana Maria Angela Lacerda
Advogados(as): Fabrício Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Creditone Soluções Integradas de Rec. de Credito
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares. OAB/BA 13439

Despacho: Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEAEU-TAM-01078/02(3-4-3)
Autor: Manoel Salvador de Souza Chagas
Advogados(as): Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148973-9/2007(1-1-6)
Autor: Herundina Angelica Fontes Alves Dos Santos
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 15421-0/2008(1-1-3)
Autor: Wilson Nunes da Silva Junior
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Polishop
Advogados(as): Antonio Apostolo de Lima OAB/BA 12515

Despacho: Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00568/04(1-3-4)
Autor: Paulo Sergio de Souza
Advogados(as): Weider Litrento Alves OAB/BA 559B
Réu: Digital Link
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida OAB/BA 20328

Despacho: Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância.Eunápolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87520-1/2007(1-5-5)
Autor: Walter Carvalho Santana - Me
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20.183

Decisão: Vistos em correição.(...) Assim, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos de declaração por imtempestivos. Intimem-se. Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Junior. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 140669-8/2007(2-2-4)
Autor: Eudócio Tertuliano Rufino da Silva Me
Advogados(as): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes OAB/BA 13947
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Liminar: Vistos em correição. (...) Considerando a contestação de fls 99/108, fale o reclamante. Prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. Em, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-02178/03(2-1-6)
Autor: Agnor Deivisson da Conceicao
Advogados(as): Luiz Carlos Gomes Lopes. OAB/BA 19953
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218

Intimação: Fale a parte credora quanto a petição de fls 88/89. Prazo de lei.-I-se. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEAEU-TAT-00959/05(2-2-2)
Autor: Lc Ferreira de Almeida
Advogados(as): Danilo Menezes Barreto OAB/BA 16602
Réu: Aquacel
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B
Réu: Vivo
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575

Despacho: Vistos em correição. Dê-se vista. Prazo de 05 (cinco) dias. I-se. Em, 10.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




POSSESSÓRIA - 111422-0/2007(1-2-5)
Autor: Ney Roberto Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
Réu: Reni Nunes da Silva e Sua Esposa Aurea de Tal
Advogados(as): Alvaro Cesar Dos Santos Netto OAB/MG 46654

Despacho: Vistos, em correição. Ao autor para falar sobre os termos da certidão de fls.59v.Prazo de Lei.Em 10/02/09,Bel Afranio de Andrade Filho, Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00169/05(2-1-3)
Autor: Solineide Lima Dos Santos
Advogados(as): Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051
Réu: Fininvest S/A - Adminstradora de Cartoes
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126

Intimação: Fale a reclamada sobre a petição de fls 55. Prazo de lei.-I-se. Eunapolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 72199-9/2007(1-2-6)
Autor: Domingos Francisco Dos Santos
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Edvande Ribeiro Tamandaré. OAB/BA 6607

Intimação: Vistos em correiçãoFale a parte reclamada quanto aos documentos de fls 36/37. Prazo de lei.-I-se. Eunapolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho.Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 119831-9/2007(1-5-1)
Autor: Agnolia Souza Campos Covre Me
Advogados(as): Gildemberg Dos Santos Coutinho OAB/BA 23995
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Tania Maria Macedo Santos Silva OAB/BA 18.202

Intimação: Vistos em correição. Ouça-se a reclamante quanto ao oficio de fls 58. Prazo de lei. Eunapolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139312-0/2008(3-2-6)
Autor: Marinangela Paulina de Oliveira
Advogados(as): Bruno de Souza Ronconi OAB/BA 27117
Réu: Embratel
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582

Intimação: Sobre os termos da contestação e documentos, fale a reclamante. Prazo de lei. I-se. Eunapolis, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00470/04(1-4-5)
Autor: Arlindo Souza Brandao
Advogados(as): Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051
Réu: Grupo de Comunicacoes Tres S/A
Advogados(as): Vanessa Guazzelli Braga OAB/RS 46853

Despacho: Vistos em correição."Intimi-se o autor para manifestar-se sobre a carta precatoria devolvida". Em 12 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho, Juiz de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 85934-6/2008(1-5-4)
Autor: Kleber Sacramento Souza
Advogados(as): Mauro Ramos. OAB/BA 25115
Réu: Logistech Energia e Engenharia e Logistica Ltda

Intimação: Vistos em correição. O autor não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias nos termos do art. 267, III do CPC, c/c art 51 da lei 9099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.Eunápolis, 10 d efevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81142-4/2005(2-5-4)
Autor: Clemente Jose da Silva
Advogados(as): Keonel Viana Cerqueira OAB/BA 16586
Réu: Industrias Ind. Bras. de Produtos Agropecuarios
Advogados(as): Aurea Cristiane Oliveira Dos Santos OAB/BA 19123

Despacho: Vistos etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito, de modo que foi determinada à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, bem como determinado o desbloqueio dos valores excedentes, tudo conforme print em anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor para tomar ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para embargar. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 103802-8/2006(2-2-1)
Autor: Sirley Evangelista Ramos
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
Réu: Ksl Associados
Advogados(as): Andre Jose de Oliveira Jesus OAB/SP 224105

Despacho: Visots em correição. Defiro o quanto solicitado às fls 40/41. Eunapolis, 11 de fevereiro de 2009




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 65303-9/2008(1-3-4)
Autor: Herundina Angelica Fontes Alves Dos Santos
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
Réu: Jose Carlos Cordeiro Dos Santos

Despacho: Vistos em correição. Defiro o quanto solicitado ás fls. 18.Em 10/02/09, Bel Afranio de Andrade Filho, Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10926-6/2009(3-1-6)
Autor: Claúdio Guimarães de Araújo - Me
Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Cotincom do Brasil Industria e Comércio de Fraldas

Liminar: Vistos em correição. (...) Assim, por falta da fumaça do bom direito, INDEFIRO o pleito liminar. Intimem-se. Em, 09.02.09. Bela. Michelle Menezes Qauadros. Juiza de Direito




DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 72107-7/2008(1-3-6)
Autor: Valdenor Alves Dos Anjos
Advogados(as): Maxwell Melgaco Lopes OAB/BA 918B
Réu: Geraldo de Jesus

Sentença: Vistos em correição (..) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido vestibular e o faço para rescindir o contrato de locação verbal firmado com o requerido e determinar a desocupação do imóvel pelo réu no prazo de 15 dias, sob pena de despejo inclusivo com uso de força policial. Sem custas ou sucumbência por expressa disposição legal.(Lei nº 9.099/95,art. 55, caput, primeira figura).P.R.I. Eunapoilis, 09 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 19093-4/2008(1-1-2)
Autor: Charley Schmidt Berger e Silva
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Vsitos em correição. Antes que se prossiga com mais medidas restritivas, é necessario que o processo alcance seu fim maior. Assim, indefiro os pleitos retro formulados.Designe-se audiência de instrução. Em 10/02/09. Bela. Michelle Menezes Quadros.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 112338-6/2007(1-2-3)
Autor: Eliezer Bomfim Soares
Advogados(as): Marco Antonio Herzog OAB/BA 19098
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares. OAB/BA 13439

Despacho: Vistos etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito, de modo que foi determinada à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, bem como determinado o desbloqueio dos valores excedentes, tudo conforme print em anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor para tomar ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para embargar. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 20405-6/2007(1-5-4)
Autor: Irmaos Fadini Servicos Mecanicos
Advogados(as): Karla Brígida Agapto Agrizi OAB/BA 21413
Réu: Adelino Walter Ferreira

Despacho: Vistos etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia insuficiente para garantia do débito. Tendo esta sido transferida para conta judicial, conforme print em anexo. Intime-se o autor para requerer o que achar cabível no prazo de 10 dias. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.






COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00407/05(1-3-3)
Autor: Laerce Bernades Machado Junior
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa. OAB/BA 742B
Réu: Pan Editora de Cat. e Lista Telefonica Ltda
Advogados(as): Jean Carlo Batista Duarte OAB/SP 167877

Despacho: Vistos etc. A ordem de bloqueio pelo Sistema Financeiro não surgiu efeito, conforme se verifica do print em anexo. Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 98365-9/2006(2-3-1)
Autor: Hildebrando Goncalves da Costa
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa. OAB/BA 742B
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Vistos etc. Intime-se para tomar conhecimento da baixa dos referidos autos. Em 12/02/2009. Bel. Afranio de Andrade Filho, Juiz de Direito.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCEU-TAM-00144/05(2-4-2)
Autor: Gilcineia Meireles Sabadini
Advogados(as): Antônio Apostolo de Lima OAB/BA 12515
Réu: Baby Mac
Réu: Margarete Teles Me

Despacho: Vistos etc. A ordem de bloqueio pelo Sistema Financeiro não surtiu efeito, conforme se verifica do print em anexo. Intime-se o exeqüente para indicar bens penhoráveis do devedor no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Eunápolis, 16 de fevereiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 13472-4/2006(1-4-1)
Autor: Rita Pereira Lima
Advogados(as): Marco Antonio Herzog OAB/BA 19098
Réu: Embasa
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo. OAB/BA 19687

Decisão: Vistos em correição. Denota-se que o recurso fora protocolado intempestivamente. Assim, denego-lhe segmento. Intimem-se as partes. Em, 10.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 21687-9/2006(1-2-1)
Autor: Maria Del Valle Herrador
Advogados(as): Mauro Ramos. OAB/BA 25115
Réu: Dacasa Financeira
Advogados(as): Matheus Stefanelli Leite. OAB/BA 25657

Despacho: Vistos etc. Intimado para tomar conhecimento da baixa dos referidos autos.Em 12/02/2009. Bel. Afranio de Andrade Filho, Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 5391-0/2006(1-3-2)
Autor: Gileuza Guimaraes de Almeida
Advogados(as): Josue da Silva Gerbase OAB/BA 4041
Réu: Multibras S.A Eletrodomésticos
Advogados(as): Leonardo Brito Correia Prates OAB/BA 18629

Despacho: Sobre a petição e documentos de fls. 77, fale a reclamada. Prazo de Lei. I-se. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-02005/01(2-4-2)
Autor: Edvane Ribeiro Tamandare
Advogados(as): Edvande Ribeiro Tamandaré. OAB/BA 6607
Réu: Moacy Vieira da Silva

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls 39. Em, 05 de dezembro de 2008. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 4816-0/2008(1-3-6)
Autor: Cooeduc - Cooperativa Educacional de Eunapolis
Advogados(as): Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051
Réu: Jurgledes Domingues Santana

Sentença: Visots em correição. Declaro a IMCOMPETÊNCIA DO JUIZO, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos do art. 51, IV da lei 9099/95. Em, 13/02/2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 86727-6/2008(2-3-2)
Autor: Jr Tratores e Maquinas Ltda
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Embratel
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582

Decisão: Vistos em correição. O processo já foi extinto, não podendo ser ressuscitado, como quer o suplicante. Indefiro o pleito de fls 49. No mais, autorizo o desentranhamento dos documentos, dando recibo nos autos. Intimem-se. Em, 10.02.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEAEU-TAT-00109/05(1-2-3)
Autor: Joao Pereira Silva Filho
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: O AUTOR não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Intime-se. Arquive-se. Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 4811-9/2008(1-3-6)
Autor: Cooeduc - Cooperativa Educacional de Eunapolis
Advogados(as): Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051
Réu: Sheila Cristine Dos Santos Loiola

Sentença: Vistos em Correição. "Declaro a INCOMPETENCIA DO JUIZO. EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO nos termos do art. 51 IV da lei 9.099/95". Em 11/02/2009. Bel. Afranio de Andrade Filho, Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00319/04(1-4-5)
Autor: Luzia Cabral Santos
Advogados(as): Weider Litrento Alves OAB/BA 559B
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Delille Santos Teixeira OAB/BA 11769

Intimação: Ouça-se a embargada. Prazo de Lei. I-se. Em, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118915-8/2008(3-2-2)
Autor: Marcia Cristina Tremura Babosa
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B
Réu: Maria de Lurdes Soares Carvalho

Sentença: Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls. 05 verso, decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido a partir da apresentação da queixa. Eunápolis, 09 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01830/01(3-4-1)
Autor: Zenildo Pessoa Serafim
Advogados(as): Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051
Réu: Morenilton Barbosa de Oliveira
Advogados(as): Kenoel Viana Cerqueira OAB/BA 16586

Intimação: Vistos em correição. Sobre o que consta no termo de audiência de fls 32 ouça-se a parte credora. I-se. Em, 13.02.09. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 127301-9/2007(1-1-5)
Autor: Antonio Monteiro Soares
Advogados(as): Bárbara Gólat OAB/BA 10654
Autor: Maria Dajuda de Oliveira Monteiro
Advogados(as): Bárbara Gólat OAB/BA 10654
Réu: Teresa Souza Lopes

Despacho: Vistos em correição. À parte interessada para manifestar acerca do documento de fls. 49. Prazo de Lei. I-se. Em 09.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00289/04(1-4-5)
Autor: Raimundo Oliveira Silva
Réu: Paranasa Engenharia e Comercio S.A.
Advogados(as): Carlos Schirmer Cardoso OAB/BA 65738

Despacho: Vistos em correição. "Ouça-se a reclamada (embargada), sobre a petição de fls.24. Prazo de lei". Em.13/02/2009. Bel. Afranio de Andrade Filho, Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00408/03(4-3-2)
Autor: Jose Henrique Barbosa
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742B
Réu: Ivo Carlos Pazzian

Liminar: Requeira a parte credora o que julgar de direito, considerando os documentos de fls 207/225. Prazo de lei. I-se. Eunapolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-02208/03(2-1-1)
Autor: Pedro Lacerda Taves
Advogados(as): Antonio Carlos de Carvalho OAB/BA 1990
Réu: Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogados(as): Margaret de Lima Matos OAB/BA 13503

Sentença: Vistos em correição. Alega o reclamante que é usuário dos serviços da reclamada, desde 10.06.95, tendo como dependentes a Srª. Osvaldina da Silva Santos e Rosineide Santos Tavares. Que a última mensalidade paga foi no valor de R$ 579,03 (quinhentos e setenta e nove reais e três centavos), tendo sido surpreendido com a fatura com vencimento em data de 15.11.03, por ele considerada, abusiva, tendo em vista tratar-se de pessoa com 85 anos de idade. (...) No caso em tela, o consumidor contando com mais de 85 (oitenta e cinco) anos, não pode ser submetido às mesmas regras para majoração dos valores das mensalidades, face o CDC e o Estatuto do Idoso. Isto posto julgo procedente a queixa, ratificado o valor da mensalidade a ser paga pelo reclamante em R$ 579,03 (quinhentos setenta nove reais e três centavos), impedida a reclamada de majorar referido valor, ante a elevada idade daquele. P.R.I. Em, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JEAEU-TAT-00849/02(2-5-3)
Autor: Rutileia Fabri
Advogados(as): Delille Santos Teixeira OAB/BA 11769
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126

Intimação: Ouça-se a reclamada quanto aos termos da petição de fls. 78. Prazo de lei. I-se. Em, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-01418/01(2-2-1)
Autor: Farlenio Jose Domingos
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Luiz Gustavo Santana Moreira OAB/BA 19721

Decisão: vistos em correição. "De-se vista, comforme requerida ás fls.26.Prazo de lei". Em 13/02/2009. Bel. Afranio de Andrade Filho.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 47589-0/2008(1-2-6)
Autor: Antonio Rodrigues
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa OAB/BA 742-B
Réu: Ary de Assis
Advogados(as): Julia Piedade Spalla Ferreira OAB/BA 10136

Despacho: Junte-se comprovação de débito junto ao Bradesco S/A. Atualizado. I-se. Em, 13 de fevereiro d e2009. Bel. Afranio de Andrade Filho. juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-02098/04(1-4-1)
Autor: Maria de Fatima Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira OAB/BA 20013
Réu: New Jersey Calcados
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares. OAB/BA 13439

Despacho: Vistos em correição. Indefiro o pleito constante às fls. 40. I-se. Em, 13.02.2009. Bel Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 50260-0/2008(1-2-6)
Autor: Antonio Manuel Pinheiro
Advogados(as): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira OAB/BA 6177
Réu: Embasa S/A

Sentença: Tendo em vista que o autor não compareceu a audiência previamente designada , EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Revogada a decisão de fls. 23. Eunápolis, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00990/04(1-3-5)
Autor: Valdenice Soares de Jesus
Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes OAB/BA 13947

Intimação: Sobre o documentos de fl 66, ouça-se a reclamado. Prazo de lei. I-se. Em, 13 de fevereiro de 2009.. Bel. Afranio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 16617-0/2008(1-4-3)
Autor: Eugênio Rocha Gonçalves
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Tania Maria Macedo Dos Santos OAB/BA 18202

Despacho: Vistos em correição. "Defiro o constante na petição de fls.16. Prazo para entrga 05(cinco) dias". Em 13/02/2009. Bel. Afranio de AndradeFilho,Juiz de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123779-9/2008(3-1-6)
Autor: Leilane Mendonca da Silva
Advogados(as): Raimundo Teixeira Galvao OAB/ES 3945
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Cintia Lacerda Moura OAB/BA 27370

Despacho: O presente feito já foi julgado. Poderá a reclamante querendo, apresentar nova queixa. I-se. Arquive-se. Em 10.02.2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00553/05(1-3-2)
Autor: Lelian Costa Silva
Advogados(as): Jose Henrique Barbosa. OAB/BA 742B
Réu: Nordeste Odonto

Despacho: Vistos em correição. Fale a parte reclamante/exequente sobre a certidão de folhas 30 verso. Eunápolis, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01829/04(1-4-4)
Autor: Amilton Souza Costa
Advogados(as): Luiz Carlos Gomes Lopes. OAB/BA 19953
Réu: Fix Assistencia Tecnica
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Sansung Eletronica Amazonia Ltda
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985

Sentença: Vistos em correição. Alega o reclamante ter adquirido por compra, um aparelho celular de fabricação da primeira reclamada, pagando o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). Que recorridos 10 (dez) meses da aquisição o citado aparelho apresentou defeito, vale dizer, “...durante as chamadas a voz falhava...”(sic), tendo o celular sido encaminhado à loja onde havia sido feita a compra para encaminhamento à assistência técnica, no caso, a segunda reclamada Fix Assistência Técnica. (...) Isto posto, e o que mais dos autos consta, julgo procedentes os pleitos contidos na inicial, condenando a reclamada Sansung Eletrônica da Amazônia Ltda, a substituir o aparelho defeituoso por outro novo, em perfeito funcionamento, do mesmo modelo ou similar, ou restituir o valor pago pela compra, devidamente corrigido a partir da data da aquisição, no prazo de 05 (cinco) dias após a ciência da presente. Condeno-a ainda a pagar a título de indenização por danos morais, o valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos. P.R.I. Em, 12 de fevereiro de 2009. Bel Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.




ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86273-8/2006(4-4-1)
Autor: Dinora Noemia Monteiro
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Réu: Finivest S/A Administradora de Cartões de Credito
Advogados(as): Leonardo Brito Correia Prates OAB/BA 18629

Sentença: Vistos em correição. Alega a reclamante que foi titular de um cartão de crédito e que desde o mês de novembro de 2005, não mais efetuou compras fazendo uso do citado cartão. Que procedeu a um acordo com a reclamada, sendo a última parcela vencível em agosto/2006 no valor de R$ 344,16 (trezentos quarenta quatro reais e dezesseis centavos). Que fora surpreendida porque na referida parcela indicava um saldo devedor de R$ 1.753,16 (hum mil setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos) não tendo sido considerados os pagamentos efetuados anteriormente, além do que a reclamada cobra por um seguro não contratado. Requereu fosse a reclamada compelida a proceder a uma revisão do débito, com a redução dos juros abusivos; o cancelamento do citado seguro, além de uma indenização por danos morais. Contestando o feito, a reclamada em preliminar argüiu a incompetência para dirimir a querela, ante a complexidade da causa que necessita da realização de prova pericial, incompatível em sede de juizado. Acolho a preliminar argüida, para reconhecer a incompetência deste juizado, face a necessidade de uma dilação probatória mais ampla para se chegar a uma decisão líquida, incompatível em sede de juizado, razão porque decreto a extinção do feito sem resolução do mérito. P.R.I. Em, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Afrânio de Andrade Filho Juiz de Direito.