Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos.
Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
Escrivã: ZILDA ANA LEMOS
COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2006


Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DSPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1103910-0/2006

Apensos: 1095299-9/2006

Autor(s): Aurelino De Oliveira Da Silva, Carlos Dos Santos Rodrigues

Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira

Sentença: Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante neste autos prejudica do, em face da decisão prolatada nos autos principais, fls. 48, em apenso.Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DSPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2427865-4/2009(5-5-503)

Autor(s): Edimilson Da Silva Espíndola

Advogado(s): José da Silva Moreira

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2392496-8/2008(5-5-502)

Autor(s): Luiz Marcos Mendes Santos

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2385850-2/2008(5-5-502)

Autor(s): Jonatas Oliveira Ramos

Advogado(s): Jayriana Vieira dos Santos

Despacho: Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Vista ao Ministério Público.

 
ACAO PENAL - 1926827-4/2008(5-5-530)

Apensos: 1903090-3/2008

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Fernando Correia Santos, Huenes Borges Santos, Rogerio Cardoso Silva e outros

Advogado(s): Dr. Floro José Rosa Rodrigues, Bela. Vilma de Cássia Pinheiro Marques, Fabrício Ghil Frieber

Inquérito Policial - 2343184-8/2008(8-8-534)

Apensos: 2354707-3/2008

Autor(s): Luiz Antonio Alves Dos Santos

Vítima(s): Jovelina Maria De Jesus

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2354707-3/2008(8-8-534)

Apensos: 2343184-8/2008

Autor(s): Luiz Antonio Alves Dos Santos

Advogado(s): Marco Antonio Herzog

Inquérito Policial - 2385264-2/2008(8-8-534)

Apensos: 2380763-9/2008

Autor(s): Jonatas Oliveira Ramos, Jolman Dos Santos Santana, Igor Santos Dantas e outros

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2380763-9/2008(8-8-534)

Apensos: 2385264-2/2008

Autor(s): Igor Santos Dantas

Advogado(s): Jailson Rocha Siqueira

Inquérito Policial - 2420633-0/2009(8-8-534)

Autor(s): José Ribeiro De Lima

Vítima(s): Jaldir Barbosa Santos

Inquérito Policial - 2420554-5/2009(8-8-534)

Autor(s): Jorgenaldo Moura Santos

Vítima(s): Osvaldo Guimarães, Domingo Sepo

Inquérito Policial - 2416978-1/2009(8-8-530)

Reu(s): Carlos Queiroz Silva

Vítima(s): Mayara Brito Costa

ACAO PENAL - 1963527-0/2008(5-5-532)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): André Rosa Da Silva, Cicero Rosa Da Silva

Advogado(s): Alex Rosa Ornelas, Bel. Augusto Nicolas de Oliveira Silva

Vítima(s): Luciano Ribeiro Dos Santos, Leandro Ribeiro Dos Santos

Inquérito Policial - 2343941-2/2008(8-8-534)

Autor(s): Robison Santos Do Nascimento

Vítima(s): Estado

Inquérito Policial - 2423946-6/2009(8-8-534)

Autor(s): Sandra Silva Dos Santos

Vítima(s): O Estado E A Saúde Pública

Inquérito Policial - 2342978-0/2008(8-8-534)

Autor(s): Orlando Caló Dos Santos

Reu(s): Neci Santos Bento

Inquérito Policial - 2363710-9/2008(8-8-534)

Autor(s): Elvis Andres Jardim Cardoso

Vítima(s): Bruno Eletro Diesel

Inquérito Policial - 2343770-8/2008(8-8-534)

Autor(s): Adilson Correia Da Silva

Inquérito Policial - 2422923-5/2009(8-8-534)

Autor(s): Jasson Dos Santos Silva

Vítima(s): A Sociedade E A Saude Pública

MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1851914-8/2008(5-5-532)

Requerido(s): Bel. Antonio Alberto Passos De Melo-Delegado De Polícia

Inquérito Policial - 2449355-5/2009(8-8-534)

Autor(s): Paulo Sérgio Santos Ribeiro

Vítima(s): A Sociedade

Inquérito Policial - 2429207-7/2009(8-8-534)

Autor(s): Agnailton Jesus Souza

Vítima(s): Loja Minha Marca

Inquérito Policial - 2363918-9/2008(8-8-534)

Autor(s): Cristiano Da Silva

Vítima(s): Fabiano Araujo De Oliveira

Inquérito Policial - 2450214-4/2009(8-8-534)

Autor(s): José Ronaldo Souza Santos

Vítima(s): Norma Lucia Da Cruz Cordeiro Santos

Inquérito Policial - 2423883-1/2009(8-8-534)

Autor(s): Fabrício Ferreira Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Inquérito Policial - 2420219-2/2009(8-8-534)

Autor(s): José Rodrigues De Souza Filho

Vítima(s): O Estado

ACAO PENAL - 860450-3/2005

Apensos: 860929-6/2005, 867622-1/2005, 931280-7/2006, 945654-5/2006, 966331-2/2006, 1007957-7/2006, 1007960-2/2006, 1007976-4/2006, 1057956-3/2006, 1057978-7/2006 e outros

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): W. A. D. S. F., C. N. D. S., D. M. L. e outros

Advogado(s): Renato Pereira da Silva, Robinson Gonçalves Macena, Alfrdo Marques Neto, Bel. Floro José Rosa Rodrigues, Bel. Fabrício Ghil Frieber, Bela. Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Providencie o Cartório, no prazo de dez dias, intimar o Ministério Público para se manifestar nos autos".

 
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1903090-3/2008

Autor(s): Rogério Cardoso Silva

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
arquive-se oportunamente".

 
Relaxamento de Prisão - 2388190-5/2008(5-5-502)

Autor(s): Lourival Antonio Santos

Advogado(s): Mauro Ramos

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Vista ao Ministério pùblico".

 

"Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Providencie o Cartório intimar o Ministério Público corretamente, abrindo-se vista no prazo de quarenta e oito horas".


ACAO PENAL - 1683933-3/2007(8-8-530)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jeferson Mota Souza

Advogado(s): Antônio Apóstolo de Lima

Vítima(s): Sociedade

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Vista ao Ministério pùblico".

 
ACAO PENAL - 1683933-3/2007(8-8-530)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jeferson Mota Souza

Advogado(s): Antônio Apóstolo de Lima

Vítima(s): Sociedade

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Providencie-se o Cartório intimar o Ministério Público corretamente, abrindo-se vista no prazo de quarenta e oito horas".

 
Inquérito Policial - 2359538-7/2008(5-5-500)

Autor(s): Ednilson Santos Oliveira

Vítima(s): Saúde Pública

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Nos termos do art. 55, da Lei nº11.343/06, notifique-se o réu para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, exceto aquelas que já foram solicitadas pela autoridade policial".

 
Inquérito Policial - 2363146-3/2008(5-5-503)

Autor(s): Doralice Nunes Barbosa

Vítima(s): Saúde Pública

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Determino que se proceda com o depósito judicial da quantia especificada na certidão de fls.39, na agência do Banco do Brasil desta Cidade. Expeça-se Guia de Depósito Judicial. Por outro lado, nos termos do art. 55, da Lei nº11.343/06, notifique-se o réu para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, exceto aquelas que já foram solicitadas pela autoridade policial".

 
Inquérito Policial - 2352689-9/2008(5-5-502)

Autor(s): Adriano Rodrigues Santana

Vítima(s): Sociedade

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Determino que se proceda com o depósito judicial da quantia especificada na certidão de fls.34, na agência do Banco do Brasil desta Cidade. Expeça-se Guia de Depósito Judicial. Por outro lado, nos termos do art. 55, da Lei nº11.343/06, notifique-se o réu para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, exceto aquelas que já foram solicitadas pela autoridade policial".

 
INQUERITO - 2062174-6/2008(5-5-501)

Indiciado(s): Rubens Lourenço Dos Santos

Vítima(s): O Estado

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Providencie o Cartório proceder com a correta autuação do processo juntando-se a denúncia devidamente.Nos termos do art. 55, da Lei nº11.343/06, notifique-se o réu para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, exceto aquelas que já foram solicitadas pela autoridade policial".

 
Inquérito Policial - 2359497-6/2008(5-5-502)

Autor(s): Luiz Marcos Mendes Santos

Vítima(s): Cledison Ramos Duarte

Inquérito Policial - 2345080-8/2008(5-5-503)

Autor(s): Islan Maico Carvalho Jardim

Vítima(s): Estado

INQUERITO - 2210160-7/2008(5-5-502)

Indiciado(s): Benivaldo Da Silva

Vítima(s): Rodrigo Bertoldi

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Estando presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não se afigurando como inepta, recebo a denúncia.Cite-se o(a) ré(a) para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, por advogado habilitado, sob pena de pena de ser designado defensor dativo.Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se".

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2318309-0/2008(5-5-509)

Apensos: 2309567-6/2008

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Jacson Lima Ferreira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Cite-se o(a) ré(a) para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, por advogado habilitado, sob pena de pena de ser designado defensor dativo.Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se".

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2309567-6/2008(8-8-534)

Reu(s): Jacson Lima Ferreira

Advogado(s): Alfredo Marques Branco Neto

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Desentranhe-se os documentos juntados às fls. 26 a 37, que se referem aos autos principais, e procesa com a juntada nos autos correspondentes. Eem seguida, cumpra-se o despacho de fls.24".

 
Inquérito Policial - 2289851-5/2008(5-5-502)

Autor(s): Magno Da Chaga Silva

Vítima(s): Supermercado Kabriola

Decisão: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
MAGNO DA CHAGA SILVA, qualificado(a), foi preso, por título legal, com incurso nas penas do Art. 155, caput, c/c art. 14, II do CP.Examinei.Decido.O réu acha-se preso em flagrante delito por infração do art. 155, caput, c/c art. 14 II, do CP.Com efeito, no presente caso, põe-se diante do julgador o paradoxo de que se trata de infração pela qual, se condenado for, a míngua de outros fatores que exijam o contrário, a pena definitiva será cumprida em regime menos rigoroso do que o encarceramento decorrente da prisão processual, desafiando o princípio da razoabilidade. Em face do exposto, recebo a denúncia e concedo a(o)(s)MAGNO DA CHAGA SILVA o direito de livrar-se solto.Expeça-se Alvará de soltura, se por AL não tiver preso.Cite-se o réu para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de pena de ser-lhe nomeado dativo.Cumpra-se".

 
Inquérito Policial - 2319159-9/2008(5-5-500)

Autor(s): Marcio De Jesus Lima

Vítima(s): Saúde Pública

Inquérito Policial - 2319178-6/2008(5-5-500)

Autor(s): Uiliams Borges Dos Santos

Vítima(s): Saúde Pública

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Nos termos do art. 55, da Lei nº11.343/06, notifique-se o réu para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, exceto aquelas que já foram solicitadas pela autoridade policial".

 
Inquérito Policial - 2343470-1/2008(5-5-500)

Autor(s): Edevaldo Souza Fernandes

Vítima(s): Vacilivan Protázio De Souza, Jorge Santana Conceição

Inquérito Policial - 2341309-2/2008(5-5-500)

Autor(s): Jailson De Santana Magalhães

Vítima(s): Loja Ponto Frio Digital

Inquérito Policial - 2375771-9/2008(5-5-500)

Autor(s): Vinicius Almeida Lima

Vítima(s): Loja Calpan Ferragens

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Estando presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não se afigurando como inepta, recebo a denúncia.Cite-se o(a) ré(a) para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, por advogado habilitado, sob pena de pena de ser designado defensor dativo.Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se".

 
Inquérito Policial - 2340393-1/2008(5-5-500)

Autor(s): Jamilton Carvalho Da Silva

Vítima(s): Ivanete De Souza Ferreira

Inquérito Policial - 2345066-6/2008(5-5-500)

Autor(s): Flavio Jovanio Cardoso Dos Santos

Vítima(s): Estado

Inquérito Policial - 2343578-2/2008(5-5-500)

Autor(s): Augusto Mario Luz Dos Santos Junior

Vítima(s): José Alves Ribeiro Filho

Inquérito Policial - 2290699-9/2008(5-5-500)

Autor(s): Ivanildo De Jesus Silva

Vítima(s): Veralina Souza Chaves

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Estando presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não se afigurando como inepta, recebo a denúncia.Cite-se o(a) ré(a) para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, por advogado habilitado, sob pena de pena de ser designado defensor dativo.Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se".

 
INQUERITO - 2062289-8/2008(5-5-501)

Indiciado(s): Jenivaldo De Jesus Guimaraes

Vítima(s): Viação Expresso Brasileiro

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Providencie o Cartório proceder com a correta autuação do processo juntan do-se a denúncia devidamente.
Estando presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não se afigurando como inepta, recebo a denúncia.Cite-se o(a) ré(a) para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, por advogado habilitado, sob pena de pena de ser designado defensor dativo.Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se".

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2393735-7/2008(5-5-500)

Autor(s): Adelmo Ferreira Da Silva

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Apensar ao principal e vista ao Ministério Público".

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2365415-2/2008(5-5-500)

Autor(s): Augusto Maria Luz Dos Santos

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Apreciarei o pedido de liberdade provisória após a apresentação da defesa prévia".

 
Inquérito Policial - 2294438-7/2008(5-5-500)

Apensos: 2294997-0/2008

Autor(s): Ueliton Pereira Castro

Vítima(s): Sociedade

Decisão: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
DECISÃO.UELITON PEREIRA CASTRO, qualificado(a), na inicial, foi preso e autuado em flagrante como incurso nas penas do Art. 14, da Lei nº.826/2003.Examinei.Decido.O réu acha-se preso em flagrante delito por infração do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 - porte ilegal de arma e requer que lhe seja concedida liberdade provisória. Com efeito, em que se pese pela quantidade da sanção em abstrato, o delito ser inafiançavel, põe-se diante do julgador o paradoxo de que se trata de infração pela qual, se condenado for, a míngua de outros fatores que exijam o contrário, a pena definitiva será cumprida em regime menos rigoroso do que o encarceramento decorrente da prisão processual, desafiando o princípio da razoabilidade. Em face do exposto,concedo ao réu o direito de livrar-se solto.Expeça-se Alvará de soltura, se por AL não tiver preso.Oportunamente apesnse-se ao principal.Cumpra-se. Intime-se".

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2294997-0/2008(5-5-500)

Apensos: 2294438-7/2008

Autor(s): Ueliton Pereira De Castro

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Sentença: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada nos autos principais, em apenso, a qual apreciou o seu mérito (do pedido). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I".

 
Inquérito Policial - 2278011-5/2008(5-5-501)

Autor(s): Pericles Das Neves Silva Junior, Uiliam De Oliveira Campos

Vítima(s): Estado

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Providencie o Cartório proceder com a correta autuação do processo juntando-se a denúncia devidamente. Nos termos do art. 55, da Lei nº11.343/06, notifique-se o réu para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público, exceto aquelas que já foram solicitadas pela autoridade policial".

 
INQUERITO - 2112033-0/2008(5-5-501)

Indiciado(s): Erasmo Dos Santos Gonsalves

Vítima(s): Supermercado Chame Chame

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Providencie o Cartório proceder com a correta autuação do processo juntando-se a denúncia devidamente.
Estando presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não se afigurando como inepta, recebo a denúncia.Cite-se o(a) ré(a) para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, por advogado habilitado, sob pena de pena de ser designado defensor dativo.Se for o caso, expeça-se Carta Precatória. Cumpra-se".

 
ACAO PENAL - 1095299-9/2006

Apensos: 1103910-0/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Carlos Dos Santos Rodrigues, Aurelino Oliveira Da Silva

Vítima(s): Paulo Cezar Postal

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Cite-se o(a) ré(u) para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, por advogado habilitado, sob pena de pena de ser designado defensor dativo.Expeça-se Carta Precatória para o endereço constante às fls. 56. Cumpra-se".

 
ACAO PENAL - 1673919-2/2007(5-5-509)

Apensos: 2339084-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Reinaldo Pereira Souza

Advogado(s): Bel. Marcos Catelan

Vítima(s): Crislei Soares Souza, Joab De Souza Oliveira

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Reitere-se a requisição, para que esta cumpra no prazo de 05 dias, sob pena de lei".

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2339084-7/2008(8-8-530)

Apensos: 1673919-2/2007

Autor(s): Reinaldo Pereira Souza

Advogado(s): Adivany dos Santos Morais

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Providencie o Cartório, no prazo de dez dias, intimar o Ministério Público para se manifestar nos autos".

 
ACAO PENAL - 1879129-0/2008(5-5-509)

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Marialda De Jesus Lima

Vítima(s): Adinaldo Batista Da Rocha

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Aguarde-se o encaminhamento do laudo pericial nos autos do incidente de insanidade mental".

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2321381-5/2008(500-500-507)

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Domingos Da Conceição Ferreira, Quezia Silva Pereira

Vítima(s): Sociedade

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Aguarde-se o decurso do prazo e certifique-se se houve apresentação de defesa prévia".

 
INQUERITO - 2142649-3/2008(5-5-506)

Indiciado(s): Reginaldo Silva

Vítima(s): Amanda Luiza Freire Aranha

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Aguarde-se a realização da perícia no incidente de insanidade mental".

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2179252-3/2008(5-5-506)

Autor(s): O Ministerio Público Estadual

Reu(s): Ueles Ribeiro Silva

Advogado(s): Bel. Wanderson da Rocha Leite, Bel. Antônio Vasconcelos Sampaio

Vítima(s): Icaine Bonfim De Assis

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Aguarde-se a realização de perícia no incidente de insanidade mental".

 
ACAO PENAL - 1818207-3/2008(5-5-505)

Apensos: 1997077-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Idario Silva Dias

Advogado(s): Augusto Nicolas de Oliveira Silva, Bel. Igor Saulo Ferreira Rocha Varjão Assunção

Vítima(s): A Sociedade De Eunápolis

ACAO PENAL - 881099-6/2005(5-5-515)

Apensos: 881100-3/2005

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Natalino Gomes Da Silva

Advogado(s): Alcides Jose Rodrigues Neto

ACAO PENAL - 1532013-5/2007(5-5-515)

Apensos: 1537302-4/2007, 1537327-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Miquéias Pires Cardoso

Advogado(s): Bel. Alberto José Lima de Almeida

Vítima(s): Marcia Maria De Jesus

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Cumpra-se todas as determinações da sentença".

 
ACAO PENAL - 1537327-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Miquéias Pires Cardoso

Vítima(s): Viação Eunapolitana

ACAO PENAL - 1537302-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Miquéias Pires Cardoso

Vítima(s): Viação Eunapolitana

PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 881100-3/2005

Reu(s): Natalino Gomes Da Silva

PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1997077-2/2008

Autor(s): Idario Silva Dias

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Arquive-se, oportunamente".

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2416941-5/2009(5-5-503)

Autor(s): Carlos De Queiroz Silva

Advogado(s): Mauro Ramos

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Apensar ao principal se houver, e vista ao Ministério Público".

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2394292-0/2008(5-5-500)

Autor(s): João Pedro Sobreira Dos Santos

Advogado(s): Jessé Pereira Melo

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Apensar ao principal e vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1926274-2/2008(5-5-505)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ednaldo Duarte Dos Santos

Vítima(s): Sociedade

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Tendo em vista a modificação do rito processual, oficie-se ao nobre Juízo deprecado, aditando a carta precatória expedida em 13 de junho de 2008 (seu número 2048800-7/2008 - 1ª Vara Crime), no sentido de que a sua finalidade passe a ser a de citação do réu Ednaldo Duarte dos Santos, para apresentar defesa por escrito, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado dativo".

 
ACAO PENAL - 1626829-9/2007(5-5-505)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Zemilson Santos Silva, Marivaldo Neves Da Silva, Joenilton De Jesus Batista

Vítima(s): Edmilson Dias Valadares

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Tendo em vista a modificação do rito processual, oficie-se ao nobre Juízo deprecado, aditando a carta precatória expedida em 23 de novembro de 2007, no sentido de que a sua finalidade passe a ser a de citação do réu Marivaldo Neves da Silva e Joenilton de Jesus Batista, para apresentarem defesa por escrito, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhes nomeado dativo".

 
ACAO PENAL - 1597437-6/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Ueberson Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Bel. Alberto José Lima de Almeida

Vítima(s): A Saude Publica

ACAO PENAL - 923137-0/2005

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Luciano Porto Reis

Advogado(s): Bela. Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Vítima(s): Janine Macedo Lima

ACAO PENAL - 908125-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Adilton Dias Dos Santos, Laelton Assunção Souza

Advogado(s): José da Silva Moreira

ACAO PENAL - 1782330-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Uelington Martins Bahia

Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques

Vítima(s): Sociedade

ACAO PENAL - 867285-9/2005(5-2-5)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Adailton Medina Santos

Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira

ACAO PENAL - 859127-8/2005(5-2-5)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Marcos Vieira Lima

ACAO PENAL - 843817-7/2005

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Flavio Da Silva Oliveira, Ednei De Jesus Andrade, Tales Ramon Carvalho Da Silva

Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques

ACAO PENAL - 851447-8/2005(5-3-)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ilquias Dos Santos Silva

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

ACAO PENAL - 852088-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jildemar Jesus Silva

ACAO PENAL - 869160-5/2005

Autor(s): Minstério Público Estadual

Reu(s): Sergio Da Silva Qualtieri

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Intime-se o condenado para pagar o valor devido pela pena pecuniária e as custas do processo, no prazo de dez dias. Em não pagando, vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1689570-8/2007(8-8-530)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Aderlan Santos Da Silva

Advogado(s): Bel. Floro José Rosa Rodrigues

Vítima(s): A Sociedade, Saúde Pública

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Intime-se o condenado para pagar no prazo de dez dias. Em não pagando, vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1113461-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Daiane Marques Dos Santos

Advogado(s): Bel. Rogério Oliveira Andrade

ACAO PENAL - 870536-0/2005

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Nailton Alves Santos

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

ACAO PENAL - 903993-5/2005

Autor(s): Ministerio Público Estadual

Reu(s): Leôncio Nascimento Silva

Advogado(s): Bel. Luiz Sebastião da Silva

Vítima(s): Arlan Marques De Jesus

ACAO PENAL - 1114101-6/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Edperrys Sampaio Silva

Advogado(s): Bel. Luiz Sebastião da Silva

ACAO PENAL - 1190179-3/2006

Apensos: 1190184-6/2006, 1190187-3/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marcos Rezende Da Silva

Advogado(s): Eliomar Melo de Britto

ACAO PENAL - 1363068-9/2007

Apensos: 1546427-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Joenilton De Jesus Batista

Advogado(s): Bel. Walter Lane Leonel de Freitas

Vítima(s): A Sociedade

ACAO PENAL - 1173947-0/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Emerson Alves Dos Santos, Rogério De Jesus Santos

Advogado(s): Bela. Vilma de Cássia Pinheiro Marques, Floro José Rosa Rodrigues

Vítima(s): O Estado Federal Da Bahia

ACAO PENAL - 1934071-1/2008(5-5-4)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Fernando Correia Santos

Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho

Vítima(s): Jose Ferreira Sales, Fernando Jesus Silva

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
A vista do trânsito em julgado da sentença definitiva, proceda-se com o cálculo da(s) pena(s) e das custas do processo, intimando-se o condenado para pagar no prazo de dez dias, e em não pagando, vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1111614-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Fábio Pereira De Souza

Advogado(s): Bel. Floro José Rosa Rodrigues

Vítima(s): Fernanda Alves Cardoso, Felicia Emily Ehmke

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1904396-2/2008(5-5-4)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Sinomar Conceição Dos Santos

Advogado(s): Alex Rosa Ornelas

Vítima(s): Jeniq Rodrigues Oliveira

ACAO PENAL - 1233723-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ademir José Da Silva

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

ACAO PENAL - 920184-8/2005

Apensos: 920204-4/2005, 1133652-9/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Adilton Dias Dos Santos, Edvaldo Souza Fernandes

ACAO PENAL - 885556-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Carlos Izidorio Bonfim Santos

Advogado(s): Maximino Xavier de Souza

ACAO PENAL - 1063830-3/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jose Raimundo Santos Ciriaco

Advogado(s): Bel. Fabrício Ghil Frieber

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
A vista do trânsito em julgado da sentença definitiva, proceda-se com o cálculo da(s) pena(s) e das custas do processo, intimando-se o condenado para pagar no prazo de dez dias. Em não pagando, vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1023164-3/2006(5-5-505)

Apensos: 1023146-6/2006, 1273920-9/2006, 1468142-6/2007, 1611044-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Rita De Cássia Da Silva, Alexsandro Da Silva Cordeiro, Márcio Santos Silva e outros

Advogado(s): Dr. Luiz Sebastião da Silva, Bel. Maximino Xavier de Souza, Bel. Floro José Rosa Rodrigues

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
A vista do trânsito em julgado da sentença definitiva para os réus Alexsandro da Silva Cordeiro, Rita de Cássia da Silva e José Marcos Santos Silva, proceda-se com o cálculo da(s) pena(s) e das custas do processo, intimando-lhes para pagarem no prazo de dez dias.Em não pagando, vista ao Ministério Público.Por outro lado, oficie-se a Comarca de Porto Seguro solicita ndo a devolução da carta precatória expedida em 20/02/2008(fls.157, devidamente cumprida".

 
REVOGAÇÃO DA PRISÃO - 1063853-5/2006

Autor(s): Jose Raimundo Santos Ciriaco

Advogado(s): Claudia Cristina Alves da Silva

Sentença: Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada nos autos principais, fls.388/390, em apenso.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.

 
RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1273920-9/2006

Autor(s): Marcio Santos Silva

Advogado(s): José Armindo Evangelista de Souza

RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1468142-6/2007

Autor(s): Alexandro Silva Cordeiro

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1611044-0/2007

Autor(s): Rita De Cássia Da Silva

Advogado(s): Raymunda Oliveira da Silva

HABEAS CORPUS - 1023146-6/2006

Impetrante(s): Luiz Sebastiao Da Silva

Impetrado(s): Delegado De Policia Local

Testemunha(s): Alexandro Da Silva Cordeiro

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Vistos em correição".

 
PRISAO PREVENTIVA - 920204-4/2005

Requerente(s): Bel. Rodolfo Figueredo De Faro Barros, Delegado Circunscriciona De Polícia De Eunápolis

Requerido(s): Adilton Dias Dos Santos, Edvaldo Souza Fernandes

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Arquive-se, oportunamente".

 
RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1133652-9/2006

Requerente(s): Edvaldo Souza Fernandes

Sentença: Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante neste autos prejudica do, em face da decisão prolatada nos autos principais, em apenso, a qual apreciou o seu mérito (do pedido)Opotunamente, arquivem-se. P.R.I.

 
RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1546427-5/2007

Requerente(s): Joenilton De Jesus Batista

Advogado(s): Walter Lane Leonel de Freitas

Sentença: Vistos em Correição Geral Extraordinária.
Julgo o pedido constante neste autos prejudica do, em face da decisão prolatada nos autos principais, em apenso, a qual apreciou o seu mérito (pedido).Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1190184-6/2006

Autor(s): Marcos Rezende Da Silva

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

OUTRAS - 1190187-3/2006

Reu(s): Marcos Rezende Da Silva

Despacho: "Vistos em Correição Geral Extraordinária.
arquivem-se, oportunamente".