Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Juiz: Bel. Wilson Nunes da Silva Junior
Juiz: Bel. Afrânio de Andrade Filho
Juíza: Bela. Michelle Menezes Quadros
Secretária: Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes processos:


COBRANÇA DE DIVIDA - 138375-2/2007(1-1-3)
Autor: Jurema Conceicao de Souza
Advogados(as): Soane Lopes Dos Santos OAB/BA 14.302
Réu: Francisca Amaral Freitas
Advogados(as): Silva Moreira OAB/BA 777-A

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00004/03(3-5-2)
Autor: Paulo Bruno de Souza
Advogados(as): Izael Alves Meira OAB/BA 468-A
Réu: Juraci Fernandes da Silva
Advogados(as): Antonio Carlos de Carvalho OAB/BA 1.990

Intimação: Intime(m)-se da baixa. Eunápolis, 20 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 104277-7/2008(1-5-4)
Autor: Joao Neto da Silva
Advogados(as): Rommel Sampaio OAB/BA 16672
Réu: Premio Com. de Maq. Apar. Equiptos Eletricos Elet.

Sentença: Vistos etc. (...)Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido vestibular e o faço para condenar o suplicado a pagar ao requerente R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais) a título de danos moarai. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal) Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 20 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - JDCEU-TAM-00012/94(3-3-4)
Autor: Sergio Augusto Camargo Gomes
Advogados(as): Coaraci Paulo Teixeira Ott OAB/BA 3.802
Réu: Abag Transportadora e Serviços Ltda

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar interesse no prosseguimetno do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCEU-TAM-00135/04(1-1-1)
Autor: Carlos Dos Santos
Advogados(as): Emiliano Leal Neto OAB/BA 9.165
Réu: Julival Nunes

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de exitnção.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00500/00(3-4-5)
Autor: Sergio Paulo da Silva Nascimento
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares OAB/BA 13.439
Réu: Francismar Augusto Gonçalves

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




COBRANÇA DE DIVIDA - 53756-0/2006(1-1-3)
Autor: Ismael Francisqueto
Advogados(as): Walter Serra Sabaini OAB/BA 8.932
Réu: Frutti Ltda

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - JDCEU-TAM-00003/04(1-1-3)
Autor: Gildásio Medrado Teixeira
Advogados(as): Marco Antonio Herzog OAB/BA 19.098
Réu: Luciano Leao Rodrigues

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar interrese no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCEU-TAM-00484/04(1-1-4)
Autor: Fernando Martins Guimaraes
Advogados(as): Rommel Pinheiro Sampaio OAB/BA 16.672
Réu: Cartoes Bradesco Visa S/A
Advogados(as): Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20.183
Réu: Casarao Viagens e Turismo
Advogados(as): Gilsea Maria de Azevedo OAB/BA 967-A
Réu: Viacao Aerea Sao Paulo - Vasp
Advogados(as): Ricardo Oliveira da Silva OAB/BA 11.167

Sentença: Vistos etc. (...)Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inaugural e o faço para condenar a VASP e a Cartões Bradesco S/A a devolver ao autor R$ 546,40 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), incedentes juros e correção monetária desde 20.07.2007 (data do pagamento da fatura que trouxe a segunda cobrança indevida). Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 09 de dezembro de 2008. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 21201-6/2006(1-1-3)
Autor: Guilherme Batista Coelho
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Alcides José Rodrigues Neto OAB/BA 19.027

Sentença: Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2009(...). Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido vestibular e o faço para condenar o réu a pagar ao requerente o montante de R$ 3.530,52 (três mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), incidentes juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de cada pagamento. Sentença publicada em audiência, sai o presente intimado. Intimem-se o ausente. (...) Dra. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-01153/00(3-4-6)
Autor: Jose Fernando Freire Dias
Advogados(as): Margareth de Lima Matos OAB/BA 13.503
Réu: Bradesco Seguros S/A

Intimação: Fale a parte reclamante/exequente sobre a certidão de fls. 86v. Eunápolis, 07.08.2007. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 58811-3/2007(3-4-5)
Autor: Jose Pires de Souza
Advogados(as): Tania Maria Macedo Santos Silva OAB/BA 18.202
Réu: Alcides Lourenço da Silva
Advogados(as): Evaldo Luiz Araujo de Castro OAB/BA 3.302

Sentença: O autor não proveu os atos e diligencias que lhe competia, abandonando a causa por mais de (30) trinta dias nos termos do art. 267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Intimem-se. Arquive-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. Juiz de Direito.




EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 2506-2/2008(1-1-4)
Autor: Mesul Metalurgica
Advogados(as): Jefferson de Souza OAB/BA 1.005
Réu: Leopoldo Requiao
Réu: Maria Dajuda Pereira Lima

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAEU-TAM-00086/04(1-1-5)
Autor: Antonio de Jesus Conceicao
Advogados(as): Rosangela Santos de Souza OAB/BA 16.555
Réu: Paulo Sergio Marques Vivas

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90478-3/2007(2-2-5)
Autor: Idalia Maria de Jesus
Advogados(as): Maria Julia Piedade Spalla OAB/BA 10.136
Réu: Unicard Unibanco

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 22667-0/2006(1-2-1)
Autor: Adelino Bispo Portugal
Advogados(as): Lúcio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S.A - Bnb

Intimação: Fica V. Sra. intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




COBRANÇA DE DIVIDA - 38697-9/2008(1-1-6)
Autor: Virtualnet Servicos de Comunicacoes Ltda - Me
Advogados(as): Pauline Alvarez M. de Melo Gomes OAB/BA 13.947
Réu: Alex Leandro Medeiros da Silva

Sentença: Vistos etc. (...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE a queixa e condeno o reclamado a pagar à reclamante, o valor de R$ 264,26 (duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), devidamente corrigido a partir da data da apresentação da queixa. P.R.I. Em, 12 de junho de 2008. Bel. Afrânio de Andrade Filho. Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 99818-4/2007(1-2-4)
Autor: Antonio Contelli
Advogados(as): Rommel Sampaio OAB/BA 16672
Réu: Fone Com Telecomunicaçoes e Energia
Réu: Vasco da Costa Queiroz

Intimação: Diga o autor fls. 25v e 23v. Eunápolis, 25 de julho de 2008. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142181-6/2008(3-1-5)
Autor: Jonas Rodrigues de Souza Filho
Advogados(as): Roberta Tutrut OAB/BA 16582
Réu: Banco do Brasil

Despacho: Vistos etc. Homologo a desistência da ação, conforme fls. 27, para os fins Art. 158, parágrafo único, do CPC. Julgo, em consequência, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Publique-se. E, certificado o trânsito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais. Desentranhe-se, os documentos necessários. Eunápolis/BA, 27/01/09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 78501-6/2008(1-3-1)
Autor: Charles de Almeida Bonomo
Advogados(as): Fabrício Ghil Frieber OAB/BA 22670
Réu: Shoptime B2w Companhia Global de Varejo
Advogados(as): Luiz Geraldo Sampaio OAB/BA 19658

Sentença: Sentença: Vistos etc. (...)Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido vestibular e o faço para condenar a reclamada a restituir ao requerente as quantias pagas de forma simples para as prestações vencidas até setembro de 2008 e após, em dobro, sempre incidentes juros e correção monetária desde a citação. Ainda, condeno a requerida a indenizar o reclamante em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 09 de dezembro de 2008. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juìza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00417/00(1-2-4)
Autor: Lindinalva Alcantara de Oliveira
Réu: Coelba Cia de Eletricidade da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14.983

Ato De Secretaria: Fica a empresa ré intimada para dar andamento ao feito.