Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos. Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO Escrivã: ZILDA ANA LEMOS COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA |
Expediente do dia 03 de maio de 2006 |
FICA O BEL. FLORO JOSÉ ROSA RODRIGUES INTIMADO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO PUBLICADO: |
ACAO PENAL - 1042971-6/2006(13-13-13) |
Apensos: 1042957-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Sandro Rogério Ponath |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Despacho: "Declaro encerrada a instrução. Vencida a fase do art. 499, do CPP, às Alegações Finais". |
Expediente do dia 28 de fevereiro de 2007 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
EXECUÇÃO - 1140637-4/2006(13-13-13) |
Credor(s): Municipio De Eunapolis |
Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana |
Devedor(s): Railson Nascimento Dos Santos |
Sentença: "Trata-se de execução fiscal em que são partes as acima referidas. |
Expediente do dia 10 de outubro de 2007 |
FICA O Bél INTIMADO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME PUBLICAÇÃO: |
ACAO PENAL - 1548206-8/2007(13-13-13) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Cláudio Da Silva Galvão, Narleide Almeida De Souza |
Advogado(s): Maximino Xavier |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 17 de outubro de 2007 |
FICA O BEL ANTONIO APÓSTOLO DE LIMA INTIMADO DA SENTENÇA, CONFORME PUBLICAÇÃO: |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1591063-0/2007(13-13-13) |
Autor(s): Edvaldo De Jesus Santos Junior |
Advogado(s): Antonio Apóstolo de Lima |
Sentença: "Vistos. |
Expediente do dia 30 de novembro de 2007 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 879124-9/2005(7-7-910) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Idalia Lacerda Braga |
Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro |
Despacho: "Vistos, etc. |
ACAO PENAL - 935636-9/2006(7-7-911) |
Apensos: 877250-9/2005 |
Autor(s): Ministério Público Estadual |
Reu(s): Josenilton Rosa Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 10 de janeiro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1604298-8/2007(7-7-910) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Gilmar Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques |
Vítima(s): Erik Conceição De Almeida, Genilson Ribeiro |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 17 de janeiro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1365168-3/2007(7-7-910) |
Autor(s): Ministério Público Estadual |
Reu(s): Roberto Marcelo Paiva Ramos |
Advogado(s): Geraldo Magela Coura Magalhães |
Vítima(s): Maria Selma Souza Alves |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 15 de fevereiro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1085020-6/2006(7-7-911) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Erisvanilson Alves De Oliveira, Ivanildo Santos Meireles |
Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques |
Vítima(s): Elizabete Nunes Pinto |
Despacho: "Vistos, etc. |
ACAO PENAL - 1056392-7/2006(7-7-911) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Milton De Jesus |
Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques |
Vítima(s): Empresa De Transporte Coletivos Eunapolitana |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 24 de março de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
EXECUÇÃO - 1829658-4/2008(13-13-13) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Paulo Gomes, Marília Melo Gomes |
Devedor(s): Dl Dist. E Rep. De Beb. E P. Ltda (Almir Stolze Filho) |
Despacho: "Vistos. Manifeste-se o credor sobre a certidão retro. |
Expediente do dia 26 de março de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1386547-1/2007(7-7-911) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Jussilane Souza Carvalho |
Advogado(s): Eliomar M. Brito |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 02 de abril de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1454523-5/2007(13-13-13) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Márcio De São Pedro Chachá, Gilberto Soares De Morais, Maqnos Santos Silva e outros |
Advogado(s): Geraldo Alves de Almeida Filho |
Vítima(s): Antonio Robson Aranha De Carvalho |
Despacho: "Declaro encerrada a instrução. Abro às partes o prazo de cinco dias para alegações finais". |
Expediente do dia 15 de abril de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 913823-0/2005(7-7-911) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Rafael Meireles Silva |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Vítima(s): Ulivelton Silva Pires |
Despacho: "Vistos, etc. |
ACAO PENAL - 1220339-5/2006(7-7-911) |
Apensos: 1317969-6/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Irineu Santos De Souza |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 08 de julho de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1731443-3/2007(13-13-13) |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Zildmagno Ludovico Bomfim |
Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
Vítima(s): Jonas Jesus Dos Santos |
Despacho: " (...)Em face do exposto, declaro encerrada a instrução. |
Expediente do dia 12 de setembro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1924355-9/2008 |
Autor(s): Lucidalva Dias Limeira, Sérgio Alves Arruda |
Advogado(s): Jarbas de Abreu |
Sentença: "Vistos. |
Expediente do dia 23 de outubro de 2008 |
FICAM OS BÉIS ANOTNIO APÓSTOLO DE LIMA E FLORO JOSÉ ROSA RODRIGUES INTIMADOS PARA APRESENTAREM OS DEBATES ORAIS EM MEMORIAIS ESCRITOS, CONFORME DESPACHO PUBLICADO: |
ACAO PENAL - 1577323-5/2007(13-13-13) |
Apensos: 1622900-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Valderisio Alves Dos Martins, Carmen Conceição Pereira Oliveira |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Antonio Apostolo de Lima |
Vítima(s): A Saúde Pública |
Despacho: "Converto os debates orais e memoriais escritos a serem apresentados no prazo consecutivo de cinco dias. |
Expediente do dia 27 de outubro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2312472-4/2008(13-13-13) |
Apensos: 2328734-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Josevaldo Araujo De Santana |
Vítima(s): Edivalda Santos De Jesus, Sebastiana Santos Silva |
Despacho: "Junte-se". |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
OUTRAS - 1063750-9/2006(13-13-13) |
Autor(s): Messias S/A - Com. Ind. Exp. Imp. |
Advogado(s): Carlos Antonio Figueiredo Nicacio |
Reu(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Nada obstante a demora no andamento do feito não seja de responsabilidade das partes mas da estrutura pesada que é este Judiciário, intime-se a parte autora para dizer se ainda persiste o interesse". |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
FICA O BEL. MARCOS CATELAN INTIMADO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO PUBLICADO: |
ACAO PENAL - 2015493-8/2008(13-13-13) |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Wanderlan Barros Ribeiro |
Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques |
Vítima(s): Nilton Dias Correia, Juliana Bernardo Seguro |
Despacho: "Intime-se o Bel. Marcos Catelan para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias". |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
EXECUÇÃO - 1829661-9/2008(1-1-184) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Devedor(s): Visão Mercantil Ltda, Wanderley José Smarssaro, Tatiana Jesus Do Nascimento |
Despacho: "Defiro os requerimentos retro, determinando o bloqueio pelo BACENJUD". |
EXECUÇÃO - 1829661-9/2008(1-1-184) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Marília Melo Gomes |
Devedor(s): Visão Mercantil Ltda, Wanderley José Smarssaro, Tatiana Jesus Do Nascimento |
EXECUÇÃO - 1829661-9/2008(1-1-184) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Marilia Melo Gomes |
Devedor(s): Visão Mercantil Ltda, Wanderley José Smarssaro, Tatiana Jesus Do Nascimento |
Despacho: "Defiro os requerimentos retro, determinando o bloqueio pelo BACENJUD". |
EXECUÇÃO - 1829518-4/2008(1-1-184) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Devedor(s): Ivani Maria Piveta Sobrinho, Edilce Maria Júlio Dos Santos |
Despacho: "Defiro o requerimento retro. |
EXECUÇÃO - 1829518-4/2008(1-1-184) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Marilia Melo Gomes |
Devedor(s): Ivani Maria Piveta Sobrinho, Edilce Maria Júlio Dos Santos |
Despacho: "Voltem-me conclusos após a regularização do BACENJUD". |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2328734-4/2008(13-13-13) |
Autor(s): Josivaldo Araújo Santana |
Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite |
Decisão: Vistos, etc. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2312472-4/2008(13-13-13) |
Apensos: 2328734-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Josevaldo Araujo De Santana |
Vítima(s): Edivalda Santos De Jesus, Sebastiana Santos Silva |
Decisão: "O Ministério Público ofereceu denúncia contra Josevaldo Araújo de Santana pela infração do Art. 129, § 9º, do Código Penal, ao tempo em que requereu a concessão de medida protetiva de urgência, fundado na disposição da Lei nº 11.340/2006, em favor de EDIVALDA SANTOS DE JESUS, consistente em afastamento do denunciado do local onde convive com a vítima. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
INQUERITO - 2111898-6/2008(13-13-13) |
Apensos: 2231632-3/2008 |
Indiciado(s): Jarsenildo Bispo Dos Santos |
Vítima(s): Júlio Do Carmo Ferreira |
Despacho: "Recebo a denúncia. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2231632-3/2008(13-13-13) |
Apensos: 2111898-6/2008 |
Autor(s): Jarsenildo Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Despacho: "Vistos, etc. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
MANDADO DE SEGURANCA - 1427730-0/2007(13-13-13) |
Impetrante(s): Aplb - Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Lúcio Klinger Santos Chaves |
Impetrado(s): Prefeito Municipal De Eunápolis |
Sentença: "A parte autora APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA interpos embargos de declaração (fls. 374/377), alegando, na parte que interessa que a “Informar que não houve prova cabal, beira à contradição, diante que consta dos próprios argumentos deste MM.Juiz, vez que evidente nos autos a existência de não convocados, pelo decretos posteriores, de certo que até o próprio Cartório do Juízo assim relatou e constatou”. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2347581-8/2008(1-1-188) |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Jairo Augusto Almeida Coelho Júnior, Gediel Sepúlvida Pereira, Cleber Gonçalves Jardim e outros |
Despacho: "Recebo a denúncia. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
EXECUÇÃO - 1829661-9/2008(1-1-184) |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Marília Melo Gomes |
Devedor(s): Visão Mercantil Ltda, Wanderley José Smarssaro, Tatiana Jesus Do Nascimento |
Despacho: "Voltem-me conclusos após a regularização do BACENJUD". |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
ACAO PENAL - 1423142-1/2007 |
Apensos: 1374076-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Wilson Dos Santos Bahia |
Advogado(s): Silva Moreira |
Vítima(s): Milton Aragão Dos Santos |
Despacho: "(...)DISPOSITIVO. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2422414-1/2009(13-13-13) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): R. S. L. |
Decisão: "Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em face de R. S. L., adolescente(s). |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2422162-5/2009(13-13-13) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): P. M. S. F. |
Decisão: "Trata-se de representação oferecida pelo M. P. em face de P. M. S. F., adolescente(s). |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2422667-5/2009(13-13-13) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): A. C. A. S. |
Decisão: "Trata-se de representação oferecida pelo M. P. em face de A. C. A. S., adolescente(s). |
Auto de Apreensão em Flagrante - 2432955-5/2009(13-13-13) |
Autor(s): Bel. R. F. R. |
Representado(s): J. S. S. |
Despacho: "J. S. S., qualificado(a)(s), adolescente(s) foi(ram) apreendido(a)(s), por título legal, por que, na legislação penal comum, corresponde ao art. 14, da lei nº 10.826/03. |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2422331-1/2009(13-13-13) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): R. J. S. |
Despacho: "Trata-se de representação oferecida pelo M. P. em face de R. J. S., adolescente(s). |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2422533-7/2009(13-13-13) |
Autor(s): M. P. E. |
Representado(s): W. R. B. |
Despacho: "Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em face de W. R. B., adolescente(s). |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS: |
Inquérito Policial - 2423198-1/2009(13-13-13) |
Autor(s): Edinice Felix Dos Santos |
Vítima(s): A Saude Publica |
Despacho: "Vistos, etc. |
Relaxamento de Prisão - 2409556-6/2009(13-13-13) |
Reu(s): Edinice Felix Dos Santos |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Despacho: "Vistos. |
ACAO PENAL - 2014732-2/2008(13-13-13) |
Autor(s): O Ministério Público Estadual |
Reu(s): Isaque Antunes Gonçalves |
Advogado(s): Silva Moreira |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: "Nesta Ação Penal, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pede-se a condenação do réu ISAQUE ANTUNES GONÇALVES nas penas do Art. 33, da Lei 11.343/06 e Art. 309, da Lei 9.503/97, em cúmulo material (art. 69, do CP). Alega-se que: |
ACAO PENAL - 1917522-1/2008(5-5-508) |
Apensos: 1924355-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Lucidalva Dias Limeira, Sérgio Alves Arruda, Luci Daiane Dias Limeira |
Advogado(s): Antonio Jose Batista, Jarbas de Abreu |
Vítima(s): Saúde Pública |
Sentença: "SENTENÇA Nº 066/2009 |