Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Juiz: Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz: Bel. Afrânio de Andrade Filho
Juíza: Bela. Michelle Menezes Quadros
Secretária: Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das decisões, despachos, sentenças e audiências designadas para os seguintes processos:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1955-0/2009(3-2-4)
Autor: Edizio Alves
Advogados(as): Jacqueline Silva Carvalho OAB/BA 25555
Réu: Braga Supermecado Ltda "Chame Chame"
Réu: Prevdonto Plano de Assistencia Odontologica Unidonto Ltda

Liminar: (...) Posto isso, DEFIRO a liminar pleiteada e o faço para determinar as requeridas que se abstenham de cobrar as parcelas referentes ao plano de saúde odontológico imediatamente e se abstenham de proceder qualquer restrição ao nome do autor relativo às prestações, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Intimem-se. Em, 19.01.2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2373-6/2009(3-2-2)
Autor: Sirleide Maria Lima
Advogados(as): Jacqueline Silva Carvalho OAB/BA 25555
Réu: Braga Supermercado Ltda Chame Chame
Réu: Prevdonto Plano de Assistencia Odontologica Unidonto Ltda

Liminar: (...) Posto isso, DEFIRO a liminar pleiteada e o faço para determinar as requeridas que se abstenham de cobrar as parcelas referentes ao plano de saúde odontológico imediatamente e se abstenham de proceder qualquer restrição ao nome do autor relativo às prestações, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Intimem-se. Em, 19.01.2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137515-6/2008(3-2-4)
Autor: Adeilson Ribeiro Souza
Réu: Embasa
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19.269

Decisão: Trata-se de pedido liminar para restabelecer o fornecimento de água ao imóvel da autora. Considerando que o débito ensejador da interrupção do serviço não é formado unicamente pelo parcelamento, sem a quitação da parte referente ao consumo, o pedido não merece prosperar. Posto isso, INDEFIRO a linar pleiteada. Intimem-se. Em 19.01.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136784-6/2008(3-4-4)
Autor: Luciana D!Ajuda Moreira Menezes
Advogados(as): Edkleber Carvalho Soares. OAB/BA 13439
Réu: Avon Industria Ltda
Advogados(as): Izaltino José Zani Junior OAB/BA 25.013

Decisão: Trata-se de liminar para compelir a ré a se abster de efetuar qualquer cobrança e a realivar o nome da autora do cadastro de proteção ao crédito. Considerando que há documento indicando que havia uma relação com a aré, pelo menos é o que se pode inferir pelos documentos acostados, não vislumbro a plausibilidade do direito. Posto isso, INDEFIRO a liminar. Intimem-se. Em 19.01.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 755-2/2007(2-2-6)
Autor: Otavio Simão da Silva
Advogados(as): Delille Santos Teixeira OAB/BA 11.769
Réu: Nextop Com. Importacao e Exportacao Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Réu: Star Cell

Intimação: Fica V. Sra. intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130368-6/2008(3-2-4)
Autor: Clovis Amaral Ferreira
Advogados(as): Katherine Logrado Pessoa OAB/BA 25687
Réu: Embratel
Advogados(as): Roberta Trutrut Plácido Dos Santos OAB/BA 16.582

Despacho: Vistos etc. Homologo a desistência da ação, conforme fls. 08 para os fins Art. 158, parágrafo único, do CPC. Julgo, em consequencia, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Publique-se. E, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Desentanhe-se, os documentos necessários. Eunápolis, 12/01/09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 127283-7/2007(1-4-4)
Autor: Valmor Souto
Advogados(as): Rebeca Colombi OAB/BA 22.900
Réu: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15.024

Despacho: Homologo, a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Intimem-se. Eunápolis, 12 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 3118-6/2008(1-4-3)
Autor: Cleide Brito de Oliveira
Advogados(as): Margaret de Lima Matos OAB/BA 13503
Réu: Lojão do Brás Ltda
Advogados(as): Karla Brigida Agapto Agrizi OAB/BA 21.413
Réu: Rainbow Holdings do Brasil S/A
Advogados(as): Izaltino José Zani Junior OAB/BA 25.013

Sentença: Vitos etc. (...)Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pleito vestibular e o faço para condenar a suplicada RAINBW HOLDINGS DO BRASIL S/A a indenizar a requerente em R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) a título de danos morais, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 20. Ainda, INDEFIRO o pedido contraposto. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 15 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24794-4/2006(2-2-4)
Autor: Evandro Figueiredo Miranda
Advogados(as): Everton Ribeiro Tamandare OAB/BA 24.682
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11.425

Sentença: Vistos, etc. (...)Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido vestibular e o faço para condenar a reclamada a indenizar o requerente por danos morais em R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais). Ainda, julgo PROCEDENTE o pedido contraposto e condeno o autor a pagar à reclamada R$ 8.182,50 (oito mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), incidentes juros e correção monetária a partir da sentença. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 14 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81687-6/2007(1-3-3)
Autor: Elivar de Moura Ferreira
Advogados(as): Alberto Jose Lima de Almeida OAB/BA 16200
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11.425

Decisão: Vistos etc. (...)Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração e face ao caráter manifestante protelatório dos mesmos, condeno o Embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Eunápolis, 14 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6343-6/2006(2-3-5)
Autor: Valmir de Souza Ribeiro
Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogados(as): Alberto Jose Lima de Almeida OAB/BA 6.177

Sentença: Vistos etc. (...)Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido vestibular e o faço para condenar o banco réu a devolver em dobro ao autor todas as parcelas recebidas sob o título de empréstimo bancário, bem como para indenzar o autor em R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais) a título de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 14 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JDCEU-TAM-00674/98(3-2-3)
Autor: Sander Wesley de Cerqueira
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Réu: Murilo Cabral de Lacerda

Intimação: De ordem da Exma. Srª. Drª. Michelle Menezes Quadros, Juíza de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE EUNÁPOLIS, fica Vosse Senhoria intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Eunápolis, 10 de junho de 2008. Bela. Andressa Diacuí Porcino Pereira Secretária.




INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 9808-6/2006(2-2-5)
Autor: Luiz Carlos Dos Santos
Réu: Unopar ( Universidade Norte do Parana )
Advogados(as): Dr. Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16.522

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido vestibular e o faço para condenar a empresa-ré a indenizar o requerente em R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinqüenta reais). Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (lei n° 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). Em, 09 de dezembro de 2008. BELA. MICHELLE MENEZES QUADROS, Juiza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 74237-6/2008(1-3-1)
Autor: Tania Raimunda Santos Silva
Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Irandi Carvalho Mulato
Advogados(as): Everton Ribeiro Tamandare OAB/BA 24.682

Despacho: Defiro o apuramento. A leitura permite concluir pela conexão e sendo neste a 1ª citação, determino que os atos processuais passem a correr nos autos nº 74237-6/08. Intimem-se. Em 16.01.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128880-6/2008(3-2-3)
Autor: Doralice Ataide Souza
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
Réu: Banco Triangulo S/A - Tribanco

Liminar: (...) Posto isso, DEFIRO a liminar pleiteada e o faço para determinar a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito no que tange ao débito telado. Intimem-se. Oficiem-se. Em 16.01.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19165-5/2007(1-4-1)
Autor: Antonio Adriano Rocha
Advogados(as): Maria Carmen de Oliveira Rocha OAB/BA 14955
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Vistos etc.(...) Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração e face ao carater manifestamente protelatório dos mesmos, condeno o Embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Eunápolis, 19 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-02045/03(3-3-5)
Autor: Paulo Cesar Nascimento
Advogados(as): Gilberto de Oliveira Castro OAB/BA 7443
Réu: Jabur Pneus S/A
Advogados(as): Paulo Rogerio T. de Maeda OAB/SP 20912

Intimação: Vistos etc. A ordem de bloqueio pelo Sistema Financeiro não surtiu efeito, conforme se vereifca no print em anexo. Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Eunápolis, 24 de julho de 2008. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAM-00038/02(3-2-5)
Autor: Maria Jose Dos Santos
Advogados(as): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira OAB/BA 6177
Réu: Gelton Florindo Freitas
Advogados(as): Deise Luciane Almeida Tripodi Pereira Nogueira OAB/BA 16263

Intimação: Fale a parte reclamante sobre a certidão de fls 88v. Eunápolis, 11/02/2008. Bel. Afrânio de Andrade Filho.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00677/02(2-5-2)
Autor: Josibel Santos Meira
Advogados(as): Cleber William da Silva OAB/BA 19298
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva. OAB/BA 13218
Réu: Unibanco

Despacho: Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia de debito, de modo que foi determinada a transferencia dos valores bloqueados para conta judicial, bem como determinado o desbloqueio dos valores excedentes, tudo conforme print em anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor para tomar ciência da penhora, com as advertencias de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para embargar. Eunápolis, 22 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - JEAEU-TAT-00294/05(1-3-3)
Autor: Gileno de Souza Ramos
Advogados(as): Valdeir Ribeiro Costa OAB/BA 14051
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda, Motopema Honda
Advogados(as): Nícolas Santos OAB/MG 100335

Despacho: Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia de debito, de modo que foi determinada a transferencia dos valores bloqueados para conta judicial, bem como determinado o desbloqueio dos valores excedentes, tudo conforme print em anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor para tomar ciência da penhora, com as advertencias de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para embargar. Eunápolis, 22 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 128744-3/2007(2-1-5)
Autor: José Domingos Brito de Oliveira
Advogados(as): Tânia Maria Macêdo Dos Santos Silva OAB/BA 18202
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756

Despacho: Vistos etc. Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia de debito, de modo que foi determinada a transferencia dos valores bloqueados para conta judicial, bem como determinado o desbloqueio dos valores excedentes, tudo conforme print em anexo. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o devedor para tomar ciência da penhora, com as advertencias de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 dias para embargar. Eunápolis, 22 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 68257-8/2008(1-3-6)
Autor: Paulo Ernesto da Silva
Réu: Wilson Nunes da Silva Junior
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464

Sentença: Vistos etc. Trata-se de ação de indenização em razão de o autor ter sido preso por força de mandado de prisão expedido pelo réu no exercício de suas funções e por ter conhecimento que o demandado faz comentários sobre a sua imagem. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que os argumentos no qual se baseiam a exordial não são apenas a atuação do reclamado como juiz eleitoral, mas também a autoria de comentários acerca da imagem do requerente, entendo que este Juízo se faz competente para processar e julgar a ação. Contudo, a leitura dos fatos alinhavados na inicial permitem concluir que à época da propositura da ação, o direito do autor de acionar por reparação de danos já encontra-se prescrito, forte no artigo 206, § 3º, inciso V do Código Civil, o que obstaculiza o prosseguimento do processo. Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269, inciso IV do Estatuto Processual Civil. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Após, arquive-se; Eunápolis, 22 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36587-4/2008(1-1-1)
Autor: Joana Marcia Pereira Teixeira
Advogados(as): Matheus Stefanelli Leite. OAB/BA 25657
Réu: Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A
Advogados(as): Juliana Carvalho Lacerda OAB/BA 20183

Sentença: Vistos, etc. Trata-se de ação de cancelamento da tarifa “cesta conta salário” e condenação do banco ao pagamento de R$ 8.300,00 a título de restituição em dobro das tarifas bancárias debitadas na conta da demandante, bem como de reparação pelos danos causados. Em contestação, o requerido sustentou que a conta da autora não é da modalidade conta salário, e sim conta corrente, não havendo qualquer irregularidade na operação de cobrança de tarifas apontadas. (...) Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural e o faço para determinar ao banco requerido que cancele a cobrança da tarifa “cesta salário” da conta de titularidade da autora, tornando definitiva a antecipação de fls. 19, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) incidentes juros e correção monetária a partir da data de cada desconto, bom como a indenizar por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 26 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros Juíza de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 15670-1/2006(2-3-2)
Autor: Joecelia Dos Santos Coutinho
Advogados(as): Gildemberg Santos Coutinho OAB/BA 23995
Réu: Diego do Carmo Silva
Réu: Eliene do Carmo Silva

Despacho: Diga o autor Carta Precatória devolvida. Eunápolis, 27 de janeiro de 2009. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito.




COBRANÇA DE DIVIDA - 12989-5/2006(2-3-1)
Autor: Janslei Oliveira Caires
Advogados(as): Gildemberg Coutinho OAB/MG 97726
Réu: Olintho Brenno de Freitas Campos
Advogados(as): Nildo Pereira Santos OAB/BA 11464
Réu: Tildes Pereira de Freitas
Advogados(as): Eliomar Melo de Britto OAB/BA 7595

Sentença: Vistos etc. (...)Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido vestibular e o faço para condenar Olhinto Brenno de Feitas Campos a pagar ao suplicante R$ 6.300,00, incidentes juros e correção monetária a partir da data de vencimento e para condenar Tildes Pereira de Freitas a pagar ao autor R$ 5.000,00, incidindo sobre a importância juros e correção monetária desde 30.10.2004.Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 09 de dezembro de 2008. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 722-6/2006(2-3-4)
Autor: Selma Regina Araujo de Carvalho
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Vistos etc. (...) Posto isso e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pleito vestibular e o faço para condenar a suplicada a realizar a revisão da fatura com vencimento em 20.12.2005, retirando as ligações desconhecidas indicadas pela autora e encaminhando para o endereço da linha telefônica, no prazo de 15 dias sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Ainda, confirmo a liminar de fls. 10 e por fim, condeno a reclamada a indenizar a autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulos de danos morais. Sem custas ou sucumbência, por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira figura). P.R.I. Eunápolis, 20 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juíza de Direito.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 100455-7/2008(3-4-1)
Autor: Marcel Jesus Dias
Advogados(as): Jacqueline Silva Carvalho OAB/BA 25555
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A
Advogados(as): Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fls 20. Eunápolis, 27 de janeiro de 2009. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.




PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7508-6/2009(3-1-4)
Autor: Marcelo de Carvalho Leite
Advogados(as): Rodrigo Silva de Oliveira. OAB/BA 21355
Réu: Claro

Intimação: Junte o autor cópia da inicial, contestação e em havendo, decisão de liminar, cópia deste referente ao processo nº 99992-0/07, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da liminar. Em, 27.01.09. Bela. Michelle Menezes Quadros.




INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 103977-6/2008(1-5-4)
Autor: Elaine Dias Borges
Advogados(as): Everton Ribeiro Tamandaré. OAB/BA 24682
Réu: Eletronica Varjão Ltda
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Intimação: Diga a autora, no prazo de 10 dias. Em, 27.01.09. Bela. Michelle Menezes Quadros. Juiza de Direito.