JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR JUIZ AUXILIAR: ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
DECLARATORIA - 1707387-1/2007 |
Autor(s): Radio Jornal Am De Eunapolis |
Advogado(s): Odivaldo Sales Guerreiro |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: REPUBLICAÇÃO CORRETIVA - |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Separação Litigiosa - 2354721-5/2008 |
Autor(s): Elisangela Ferreira Dos Santos Nogueira |
Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho |
Reu(s): Joao Batista Nogueira |
Despacho: REPUBLICAÇÃO CORRETIVA - |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
NOTIFICACAO - 1708731-2/2007 |
Autor(s): Izaqueu Pereira Da Silva |
Advogado(s): Josue da Silva Gerbase |
Notificado(s): 3º Ano De Adm. Do Cemp, Bruno Ricardo Martins Ferreira |
Despacho: Vistos, etc. Face certidão supra, defiro assistência judiciária gratuita. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior- Juíz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - 1516773-8/2007 |
Autor(s): Almira Da Silva Luz |
Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues |
Requerido(s): Vanildo Rodrigues De Jesus |
Despacho: Vistos, etc. Face certidão supra, encaminhe-se cobrança parea Gerência Financeira e Arrecadação do IPRAJ. Oportunamente, arquive-se. |
EXECUÇÃO - 1693062-5/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Devedor(s): Carmen Lucia G. Maciel, Licindo Antunes Correia |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior- Juíz de Direito. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Execução de Alimentos - 2258720-9/2008 |
Autor(s): Ronieri Moreira Da Silva Amaral |
Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva |
Reu(s): Sergio Moacir Do Amaral |
Despacho: Vistos, etc. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1566343-4/2007 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): P. F. R. |
Menor(s): P. J. D. S. |
Despacho: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: A requerimento da parte autora, redesigno audiência para o dia 17 de Fevereiro de 2009, às 15:00 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338984-0/2008 |
Autor(s): Ygor Santos Pereira |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Jose Carlos Pereira Dos Santos |
Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: a parte autora, não compareceu à presente audiência, apesar de devidamente intimada, conforme se vê da certidão de fls. 12/v, demonstrando total falta de interesse no prosseguimento do feito, pelo que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO este processo sem julgamento de mérito. Publicada em audiência ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ____________________ Escrivã, subscrevo. |
SEPARACAO JUDICIAL - 2053255-7/2008 |
Autor(s): Luciano Pereira De Jesus, Patricia Seixas De Abreu De Jesus |
Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho |
Sentença: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: os separandos ouvidos em conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se separarem, conforme termo de ratificação em separado, requerendo a Conversão da Separação Judicial Litigiosa em Separação Judicial Consensual acordando nos seguintes termos: o separando ficará com o veículo COMBI marca Wolksvagem placa BFY 7223, bem como retirará do imóvel residencia do casal uma geladeira branca, uma cama casal, uma televisão de 14 polegada e uma televisão portatil, de 7 polegadas, enquando que a separanda, ficará com os demais bens móveis e ultencílios domésticos que guarnece a residencia, devendo a separanda voltar a usar o nome de solteira PATRICIA SEIXAS DE ABREU; sendo que a casa de residencia do casal situada na Rua Bogotá nº 64, Bairro Dinah Borges, nesta cidade, será vendida e produto da venda dividido entre partes iguais entre os separandos, ou seja, 50% por cento para cada um deles. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “Cuida-se de ação de Separação Judicial onde as partes, nesta audiência, celebraram acordo referente a partilha dos bens móveis. Os separandos permaneceram casados por período superior a um ano. Em face do exposto, o Ministério Público opina pela decretação da separação judicial do casal”. Pelo MM. Juiz foi dito que: LUCIANO PEREIRA DE JESUS, ingressou com ação de Separação Judicial Litigiosa contra PATRICIA SEIXAS DE ABREU DE JESUS, alegando, em síntese, que são casados desde o ano de 2001, não existindo desta união filhos. Designada a presente audiência, as partes conciliaram e requereram a conversão da separação litigiosa em consensual, acordando quanto a partilha dos bens móveis do casal. Ouvidos conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se separarem. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo constante do presente termo de audiência, em todos os seus termos, decretando, como decretada fica, a separação judicial do casal LUCIANO PEREIRA DE JESUS e PATRICIA SEIXAS DE ABREU DE JESUS. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1543968-7/2007 |
Autor(s): A. M. B. D. C. B. |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Reu(s): C. A. G. B. |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Foram tomados por termos os depoimentos das testemunhas NENILDES PEREIRA DE SOUZA e ELIVANE RODRIGUES DA COSTA. Dada a palavra ao advogada da parte autora para alegações finais, disse que: “Reitera o pedido constante da inicial para que seja decretado o divorcio da autora”. Dada a palavra ao Ministério Público, disse que: “MM. Juiz, o processo está em ordem tendo o réu sido citado por Mandado, foi-lhe decretado a revelia. As testemunhas ouvidas comprovaram que em muito extrapolou o requisito temporal de dois anos de separação de fato entre a autora e o réu. Os documentos de fls. 10/11 demonstram que a autora teve dois filhos com pessoa diversa do réu, uma nascida em 1987 e a outra em 1989, razão pela qual opina o Ministério Público, pela decretação do divorcio, nos termos constantes da inicial”. Pelo MM. Juiz foi dito que: ANA MARIA BORGES DE CARVALHO BARBOSA, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente ação de Divórcio Direto e Litigioso contra CARLOS ALBERTO GONÇALVES BARBOS, igualmente qualificada alegando, em síntese, que casou com o requerido em 1985 e encontra-se separado de fato há mais de seis anos. Regularmente citado, o requerido não apresentou contestação, sendo-lhe decretado a revelia. Designada audiência de instrução e julgamento foi tomado por termo o depoimento das testemunhas que comprovaram o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso de tempo da separação de fato do casal, ou seja, há mais de dois anos. Em alegações finais a parte autora reiterou o quanto já requerido anteriormente. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Pelo que se vê dos autos, foram preenchidos todos os requisitos exigidos em Lei. Assim, JULGO POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO para decretar, como decretado fica, o divórcio do casal ANA MARIA BORGES DE CARVALHO BARBOSA e CARLOS ALBERTO GONÇALVES BARBOSA, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira ANA MARIA BORGES DE CARVALHO. Deixo de condenar o requerido nos ônus da sucumbência por não ficar evidenciado que o mesmo tenha condições financeiras de arcar com tais ônus, ficando assim concedido ao mesmo assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Transitada em julgado expeça mandado de averbação. Arquive-se. Nada mais havendo, foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Arrolamento de Bens - 2398750-5/2009 |
Autor(s): Edilane Carvalho De Melo |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Reu(s): Clovis Ferreira De Araujo |
Despacho: Vistos, etc. Defiro A J G. Intime-se para indicar o processo principal.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior- Juíz de Direito. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2002238-6/2008 |
Autor(s): R. D. C. M. R. |
Advogado(s): Augusto Nicolas de Oliveira Silva, Wanderson da Rocha Leite |
Reu(s): M. A. G. R. |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face a certidão de fls. 27/V aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Divórcio Consensual - 2356793-3/2008 |
Autor(s): Maricelia Gonçalves De Almeida Silva, Rogerio Alves Da Silva |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Sentença: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Os divorciandos ouvidos conjunto e separadamente, mantiveram-se no propósito de se divorciarem, conforme Termo de Ratificação em separado. Foram tomados por termos os depoimentos das testemunhas: ALCIONE FERREIRA SANTOS e MILTON MACIEL DOS SANTOS. Dada a palavra ao Ministério Público, disse que: “Verifica-se que os divorciandos estão separados há mais de dois anos, que desta união não nasceram filhos e que não possui bens a partilha. Assim, Ministério Público, opina pela homologação do acordo e que seja decretado o divorcio do casal”. Pelo MM. Juiz foi dito que: Os divorciandos ouvidos conjuntos e separadamente, mantiveram-se no propósito de se divorciarem. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Foram tomados por termo os depoimentos de duas testemunhas, comprovando o quanto alegado na inicial, notadamente o lapso da separação de fato do casal. Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO os termos da petição inicial, decretando como decretado fica o divórcio do casal, MARICELIA GONÇALVES DE ALMEIDA SILVA E ROGÉRIO ALVES DA SILVA devendo a divorcianda a voltar a usar o nome de solteira MARICELIA GONÇALVES DE ALMEIDA. Expeçam-se os competentes mandados de averbação. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2345540-2/2008 |
Autor(s): Soniely Santana Oliveira, Soniel Santana Oliveira, Natalia Santana Oliveira e outros |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Geraldo Ferreira De Oliveira |
Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: proposta a conciliação, as partes acordaram nos seguintes termos: o alimentante contribuirá a título de pensão alimentícia em favor dos alimentandos com o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, vigente, que será pago até o dia 30(trinta) de cada mês, devendo ser depositado em conta poupança a ser aberta em nome da representante dos alimentandos no Banco do Brasil, agência Eunápolis/BA. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “MM. Juiz, o acordo aqui firmado preserva os direitos dos alimentandos e não contraria os dispositivos legais. Isto Posto, com fulcro no art. 269 inciso III do C.P.C., posiciona-se o Ministério Público pela homologação do mesmo e conseqüente decreto de extinção do processo com julgamento de mérito.” Pelo MM. Juiz foi dito que: as partes conciliaram quanto à pensão alimentícia. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Interdição - 2350163-8/2008 |
Autor(s): Francisco Da Rocha Silva |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Interditado(s): Deilton Silva Santos |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face ao visível estado de deficiência mental, impossível o seu interrogatório. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, e subscrevo. |
Interdição - 2350252-0/2008 |
Autor(s): Selma Oliveira De Morais |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Interditado(s): Gilsomar Oliveira De Moraes |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: O interditando foi regularmente interrogado, conforme termo em separado. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, e subscrevo. |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2127203-2/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Requerido(s): Manuel Menezes Dos Santos |
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO ESTE PROCESSO com julgamento de mérito e revogo liminar de fls. 38. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para devolver mandado independentemente de cumprimento. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - 1649773-7/2007 |
Autor(s): B. H. S. |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): L. R. H. |
Despacho: ...Assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO ESTE PROCESSO com julgamento de mérito. Custas de lei. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior- Juíz de Direito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2342691-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Reu(s): Everonilta De Freitas Santos |
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO ESTE PROCESSO com julgamento de mérito. Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - 2017755-7/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): Marcos Alves Borges |
Despacho: Vistos, etc. Contados e preparados, voltem conclusos. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
ALIMENTOS - 1522171-4/2007 |
Autor(s): D. S. S. |
Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva |
Reu(s): J. R. S. P. |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para se manifestar sobre certidão de fls. 91 no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior.Juíz de Direito. |
EXECUÇÃO - 1839436-2/2008 |
Autor(s): Leonardo Garcia Diniz Junior |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Devedor(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Flavio Ribeiro Miranda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, querendo , se manifestar sobre exceção de Pré-executividade de fls. 158/178 no prazo Legal. |
GUARDA DE MENOR - 1938740-3/2008 |
Autor(s): J. S. D. J. |
Advogado(s): Alex Rosa Ornelas |
Reu(s): C. E. N., N. C. T. |
Sentença: ...Assim, com fundamento no art.267. inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA de fls.19, julgando extinto este processo sem julgamento do mérito.Custas de Lei. Desentranhem-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I. arquivando-se após o trânsito em julgado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2373317-5/2008 |
Autor(s): Clebson Santana De Menezes, Mabelle Santos Ambrosio |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG. Ao MP. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior- Juíz de Direito . |
Execução de Título Extrajudicial - 2406458-1/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): Kamila Cavalcante Pimenta - Confecções |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392775-0/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Rosana Fagundes Andrade |
Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2325573-4/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): Raisa Santos Silveira |
Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392807-2/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Valdenice Lima Santana Silva |
Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392826-9/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Sebastiao Rodrigues Brito |
Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392845-6/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Elcivano Pereira De Souza |
Decisão: ...Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1628107-8/2007 |
Autor(s): Joao Luiz Grave Bomfim |
Advogado(s): Aristoteles Santos Penha, Gutemberg Silva Duarte |
Reu(s): Federação Dos Trabalhadores Na Agricultura No Estado Da Bahia - Fetag/Ba |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para informar se houve recusa do Comando da Polícia Militar local a garantir cumprimento do mandado. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Monitória - 2407667-6/2009 |
Autor(s): Joao Correia Dos Santos |
Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas |
Reu(s): Marcos Antonio De Menezes, Joao Antonio Menezes |
Despacho: Vistos, etc. |
Alvará Judicial - 2411989-9/2009 |
Apensos: 2429958-8/2009 |
Autor(s): Maria Da Conceição Soares Lopes Sobrinho |
Advogado(s): Julio Cesar Tavares |
Despacho: Vistos, etc. Ao MP. Bel.Wilson Nunes da Silva Júnior. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXOS RELACIONADOS: |
Interdição - 2331122-8/2008 |
Autor(s): Luciene Batista Da Conceição |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Interditado(s): Pedro Rodrigues Neto |
Despacho: Vistos, etc. Nomeio perito na pessoa do Dr. Luiz Andrade, que deverá ser intimado, prestar compromisso e apresentar laudo respondendo quesitos. Juntado o Laudo, ao MP. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Busca e Apreensão - 2409487-0/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Eliane Souza Costa |
Decisão: ... Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Cautelar Inominada - 2305548-8/2008 |
Autor(s): Cereais Santa Luzia Ltda |
Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto, Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Cooperativa De Crédito Rural Eunapolis Ltda - Sicoob |
Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz |
Decisão: ... Assim, tendo a parte ré concordado com o pedido DEFIRO A LIMINAR na forma requerida e determino, como determinado fica, seja dado baixa no nome da autora das entidades de restrição ao crédito levado pela ré, devendo para tanto oficiar essas para dar baixa no nome da autora, no que se refere ao débito referido nestes autos. Oficiem-se. Cumpra-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior- Juiz de Direito |
Carta Precatória - 2409667-2/2009 |
Autor(s): Maria Do Carmo Evangelista |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunapolis - Bahia |
Despacho: Vistos,etc. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Arrolamento de Bens - 2417030-5/2009 |
Autor(s): Luiz Eugenio De Silva |
Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte |
Reu(s): De Cujos Araci De Almeida Lopes Silva |
Despacho: Vistos,etc. |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Embargos à Execução - 2351950-3/2008 |
Autor(s): Itau Seguros S/A |
Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz |
Reu(s): Geraldo Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Fabricio Ghil Frieber |
Sentença: Vistos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2417090-2/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S A |
Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
Reu(s): Attak Ind Quimica Ltda, Sebastiao Expedito Menegatti Lemos, Maria Emilia Menegatti Ferreira Lemos |
Despacho: Vistos, |
EXECUÇÃO - 1594140-1/2007 |
Apensos: 1594171-3/2007 |
Autor(s): O Banco Do Brasil |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Devedor(s): Gilmar Oliveira Costa |
Advogado(s): Maximino Xavier |
Despacho: Vistos. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1594171-3/2007 |
Embargante(s): Gilmar Oliveira Costa |
Advogado(s): Maximino Xavier |
Embargado(s): O Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Leoncio Ramos Bispo Silva |
Despacho: Vistos, |
EXECUÇÃO - 1999216-0/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes, Marilia Melo Gomes |
Reu(s): Jijo Material De Cosntrução Ltda, Jiancalo Dos Santos Menezes |
Despacho: ... Cite-se na forma requerida. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1778596-9/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil Da Bahia S/A Baneb |
Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza |
Devedor(s): Jose Raimundo Dos Santos Barros |
EXECUÇÃO - 1547529-0/2007 |
Autor(s): Cimento Sergipe - Cimesa |
Advogado(s): Osvaldo Nunes de Araujo |
Devedor(s): Romerio Batista Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1924312-1/2008 |
Embargante(s): Joao De Jesus Santos |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Embargado(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Valdimiro Eutimio de Carvalho |
Despacho: Vistos, |
Embargos à Execução - 2290307-3/2008 |
Autor(s): Garra-Premoldados Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Rommel Sampaio |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): José Almeida Júnior |
Despacho: ... Certifique-se a tempestividade dos embargos do devedor. Se tempestivo, cite-se o embargado para, no prazo de lei, oferecer impugnação. Se serôdios os embargos, à conclusão. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
Execução de Título Extrajudicial - 1770894-5/2007 |
Requerente(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Requerido(s): Luciane Lino Fiuza |
Despacho: ... Manifeste-se o BANCO ITAÚ S/A, dizendo se ainda remanesce interesse no feito. Em caso positivo, colacione nos autos prova de que tramita na 1ª vara cível inventário dos bens deixados pelo executado, promovendo, ademais, a substituição no pólo passivo pelo espólio. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1453124-0/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Reu(s): Gleber Barros |
Despacho: ... Se a parte não traz nos autos procuração para outro advogado ou substabelecimento, o patrocínio da causa continua por conta daquele a quem foi outorgada a procuração, ainda que o contrato de prestação de serviços entre eles não exista mais. É que, no plano processual, o advogado contínua responsável pela causa, se não agiu na forma do artigo 45 do CPC. Com efeito, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 938437-4/2006 |
Apensos: 885777-6/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Juvencio de Souza Ladeia Filho, Leoncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Ricardo Rocha Silva Filho-Me, Ricardo Rocha Silva Filho |
Despacho: ... Diga o credor se pretende adjudicar (por qual valor), alienar particularmente ou em hasta pública. Vinda aos autos a manifestação do exeqüente, intime-se o executado para, querendo, se manifestar também. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1447613-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Xxx, Liciane Souza Mota, Larissa Souza Mota |
Reu(s): Lindomar Gomes Mota |
Despacho: ... Vistos. |
OBRIGACAO DE FAZER - 909883-5/2005 |
Autor(s): Cremilda Santos Lins |
Advogado(s): Eva Maria Venturini |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré, Aneilton João Rego Nascimento, Lilian Regis Miranda, Luis Felipe Pereira Riedel, Carolina Silva de Oliveira |
Despacho: ... Vistos, |
EXECUÇÃO - 958037-6/2006 |
Apensos: 958104-4/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Madegel Madeiras Ltda |
Advogado(s): Silmar José Ferreira |
Despacho: ... Sustenta o credor que, por decisão de instância superior, a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível que havia cancelados as hipotecas foi cassada e, destarte, a garantia real foi restabelecida. |
EXECUÇÃO - 877243-9/2005 |
Apensos: 854450-6/2005 |
Autor(s): Banco Nordeste Do Brasil |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Antonina Evaristo Dos Santos Aguiar - Me, Antonina Evaristo Dos Santos Aguiar, Antonio Carlos Costa Aguiar |
Advogado(s): Geraldo Alves de Almeida Filho |
Despacho: ... Expeça-se alvará na forma requerida. Após, arquivem-se os autos. Bel. Roberto Costa de Freitas Júnior-Juiz de Direito |
Carta Precatória - 2419423-6/2009 |
Autor(s): Aida Cleyde Rodrigues Nogueira |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunapolis - Bahia |
Despacho: Vistos,etc. |
Execução de Título Extrajudicial - 2421890-6/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S A |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): R J Bomfim Mercadinho Ltda, Rosania Santos Ruas Bomfim, Joerlana Leandro Alves Bonfim e outros |
Despacho: Vistos,etc. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
EXECUÇÃO - 1915514-5/2008 |
Autor(s): Maximino Xavier De Souza |
Advogado(s): Maximino Xavier de Souza |
Reu(s): Solange Conceição Braga Trindade |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Sentença: Vistos, |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1647204-0/2007 |
Autor(s): Amon Francisco Teixeira |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Auri Oliveira Teixeira |
Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO,para substituir o curador AMON FRANCISCO TEIXEIRA por HILDA ROSA TEIXEIRA, já qualificada nestes autos, que deverá prestar compromisso na forma da lei. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 2188875-1/2008 |
Autor(s): Gilda Da Silva |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Ruthe Lea Passos Silva |
Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO,para substituir a curadora GERALDA RESENDE LOBEU por GILDA DA SILVA, já qualificada nestes autos, que deverá prestar compromisso na forma da lei. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
TUTELA - 1603588-9/2007 |
Autor(s): Maria Rosa De Souza |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Cherubino José de Souza |
Reu(s): Edicleide Mercia De Santana, Clemente De Souza Santos |
Advogado(s): Nilo Carneiro Dias |
Menor(s): Scarlate Santana Santos |
Despacho: Vistos.etc. |
Embargos à Execução - 2363280-9/2008 |
Autor(s): Clovis Santo Giacomim |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Victório Salvador Brunoro |
Despacho: Vistos,etc. |
ALVARA JUDICIAL - 1709177-1/2007 |
Autor(s): Marta Regina Ilma Pereira Kurosaki |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Despacho: Vistos,etc. |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2414760-8/2009 |
Autor(s): Geraldo Brito Nunes |
Advogado(s): Fabricio Ghil Frieber |
Reu(s): Aniezia Rusciolelli Nunes |
Decisão: Vistos,etc. |
INDENIZACAO - 1620885-3/2007(-11-) |
Autor(s): Luciano Pereira Da Silva |
Advogado(s): Leoncio Bispo Silva |
Reu(s): Delano Ayub De Carvalho Signoreli, Bradesco Seguros |
Advogado(s): Ana Rosalina de Oliveira Rocha, Marcus Vinicius Pinto Viana, Maico Coelho da Silva |
Despacho: Vistos,etc. |