Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos.
Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
Escrivã: ZILDA ANA LEMOS
COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

FICA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1564991-4/2007

Autor(s): Florisvaldo Vitorio Dos Santos

Advogado(s): Elson Ferreira dos Reis

Sentença: "Vistos.
Julgo o pedido constante nestes autos prejudicado, em face da decisão prolatada no processo principal em apenso.
Por outro lado, desentranhe-se a sentença de fls. 176, a qual se refere aos autos de nº 1564806-9/2007, procedendo com a devida juntada nestes, certificando-se.
P.R.I.".

 
ACAO PENAL - 1477498-7/2007(1-1-177)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marcos Roberto Maia De Jesus

Sentença: "Vistos;
Trata-se de ação penal, movida pelo MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em face de MARCOS ROBERTO MAIA DE JESUS,qualificado nos autos .
A Certidão juntada aos autos comprova o óbito do (a) (s) ré (u) (s).
Em face do exposto, com fundamento no Art. 62, CPP e 107-I, do CP, declaro extinta a ação penal do (a) (s) ré (u) (s).
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se, se o processo não houver de continuar em relação a outros acusados.
P.R.I.".

 
OUTRAS - 1116240-3/2006(1-1-170)

Autor(s): Hilda Alves Da Silva Lopes, Agnaldo Rodriguers Lopes

Advogado(s): Nildo Pereira Santos

Testemunha(s): Dulcifábio Santos Silva

Sentença: "Vistos.
AGNALDO RODRIGUES LOPES, parte autora desta ação, requer em fls. 25 a sua desistência.
Manifestado o pedido em devida forma legal, declaro extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com fundamento no art. 267-VIII, do CPC.
Custas pela parte requerente, se não estiver sob isenção legal.
Transitada em julgado, anote-se e arquive-se.
P.R.I.".

 
HABEAS CORPUS - 1021718-8/2006(1-1-168)

Impetrante(s): Josue Da Silva Gerbase

Impetrado(s): Helaine Alves Vieira

Sentença: " Relatório.
Trata-se de Habeas Corpus, impetrado por JOSUE DA SILVA GERBASE, em favor de , apontando-se como autoridade coatora DR. REINALDO MANGABEIRA, Delegado Coordenador da 23ª COORPIN de Eunápolis, em favor de' HELAINE ALVES VIEIRA.
Alega o impetrante que “ a paciente foi presa no dia 09.01.2005, por volta das dezesseis horas, quando conversava com um amigo”.
Pede o fim da coação.
Requisitadas as informações, estas foram prestadas e foi informado que “foi realizada buscas nos registros de entrada de presos e inquéritos policiais, não sendo encontrado nenhuma entrada ou procedimento investigatório relativo a prisão da paciente”.
É o relatório.
DECIDO.
De um lado, a autoridade impetrada negou a existência da coação, como se vê nas informações de fls. 11 e de outro não foi produzido pelo impetrante qualquer prova no sentido de sua ocorrência.
Logo, não demonstrada a coação, incabível a ordem.
DISPOSITIVO
1. Em face do exposto, indefiro o Habeas Corpus.
Transitado em julgado, anote-se e arquive-se .
P.R.I.".

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

FICA O BEL. FLORO ROSA RODRIGUES INTIMADO CONFORME DESPACHO PUBLICADO:


DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1967549-5/2008(1-1-180)

Requerente(s): M. P. E.

Requerido(s): V. L. D. S.

Menor(s): M. C. D. S., A. T. D. S., D. T. D. D. S.

Despacho: "Em face da certidão de fls.28v, decreto a revelia do requerido(a)(s), que, citado(a)(s) por edital, deixou(ram) transcorrer in albis o prazo de resposta.
Em conseqüência, nomeio-lhe(s) Curador Especial, com fundamento no art. 9º, inc. II, do CPC, o Bel. Floro José Rosa Rodrigues.
Intime-se-lhe para tomar ciência e, em aceitando o munus, atuar como de direito.
Cumpra-se".

 

FICA O BRL. FLORO ROSA RODRIGUES INTIMADO DO DESPACHO PUBLICADO:


ACAO PENAL - 1832992-3/2008(1-1-180)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Ezequiel Ferreira Dos Santos, Antonio José De Paula, Luis Carlos Da Silva

Advogado(s): Silva Moreira

Despacho: "Em face da certidão supra, nomeio defensor(a) do(a) ré(u) Ezequiel Ferreira dos Santos, o(a) Bel.(a) Floro José Rosa Rodrigues.
Intime-se-lhe para tomar ciência e, em aceitando o munus, atuar como de direito.
Cumpra-se".

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

FICA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


EXECUÇÃO - 1831536-8/2008(1-1-111)

Apensos: 1573788-2/2007, 1831547-5/2008

Credor(s): Aliomar Fernandes Lessa

Devedor(s): A Fazenda Pública Municipal De Eunápolis-Ba

Sentença: "Vistos.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, TORNANDO-O APTO À PRODUÇÃO DE SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DEDUZIDO PELAS PARTES ÀS FLS. 35/36 E EM CONSEQÜÊNCIA DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM CONHECIMENTO DO MÉRITO, NOS TERMO DO ART. 269-III, DO CPC.
Custas e honorários na forma acordada.
TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE.
P.R.I.".

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

FICA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1070836-2/2006(1-1-179)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ékio Alves Bonfim Da Silva

Sentença: "Vistos;
Trata-se de ação penal, movida pelo MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em face de ÉKIO ALVES BONFIM DA SILVA, como incursos nas penas do Art. 22, da Lei nº 5.250/67.
A data do fato se deu em 18 de agosto de 2003, tendo a prescrição se operado em 29 de abril de 2006, segundo o prazo previsto no art. 41, da Lei nº 5.250/67.
Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade de ÉKIO ALVES BONFIM DA SILVA, pela prescrição, com base no art. 107, inc. IV, do Código Penal.
Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se.
P.R.I.".

 
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 1587661-4/2007(1-1-180)

Autor(s): Vânia Beatriz Ebling Lima

Advogado(s): Leoncio Ramos B. Silva

Sentença: "RELATÓRIO
VÂNIA BEATRIZ EBLING LIMA ajuizou pedido de RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA do bem descrito na inicial.
Em virtude de o feito haver permanecido paralisado por falta de movimentação, determinou-se a intimação da parte Autora, que permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
A paralisação do feito por inércia da parte autora enseja a sua extinção, sem julgamento do mérito.
DISPOSITIVO.
Vistos, relatados e na conformidade da fundamentação acima, declaro extinto o processo, sem conhecimento do mérito (art. 267-III, do CPC). Custas pela parte autora, se não estiver sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se. P.R.I.".

 
OUTRAS - 1755883-9/2007(1-1-180)

Autor(s): Elenita Jardim Porto

Testemunha(s): Vaneska Porto Ralile

Despacho: "RELATÓRIO
ELENITA JARDIM PORTO ajuizou ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para viagem ao exterior, conforme descrito na inicial.
Em virtude de o feito haver permanecido paralisado por falta de movimentação, determinou-se a intimação da parte Autora, que permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
A paralisação do feito por inércia da parte autora enseja a sua extinção, sem julgamento do mérito.
DISPOSITIVO.
Vistos, relatados e na conformidade da fundamentação acima, declaro extinto o processo, sem conhecimento do mérito (art. 267-III, do CPC). Custas pela parte autora, se não estiver sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se. P.R.I.".

 
MEDIDA CAUTELAR - 947592-6/2006(1-1-179)

Autor(s): Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Companhia Hidroeletrica Do Sao Francisco - Chesf

Sentença: "RELATÓRIO
MUNICIPIO DE EUNAPOLIS ajuizou MEDIDA CAUTELAR contra COMPANHIA HIDROELETRICA DO SAO FRANCISCO – CHESF.
Não tendo sido proposta a ação principal, às fls. 273 cassei a liminar.
Às fls. 287 determinei a intimação da parte autora para se manifestar sobre o feito sob pena de extinção.
Intimada, a parte autora, esta permaneceu inerte, conforme certificado nos autos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
A paralisação do feito por inércia da parte autora enseja a sua extinção, sem julgamento do mérito.
DISPOSITIVO.
Vistos, relatados e na conformidade da fundamentação acima, declaro extinto o processo, sem conhecimento do mérito (art. 267-III, do CPC). Custas pela parte autora, se não estiver sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se. P.R.I.".

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1831547-5/2008

Apensos: 1831536-8/2008

Embargante(s): Municipio De Eunapolis

Embargado(s): Aliomar Fernandes Lessa

Sentença: SENTENÇA 044/2008
Vistos.
Cuida-se na espécie de EMBARGOS A EXECUCAO, sendo EMBARGANTE: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS e EMBARGADO: ALIOMAR FERNANDES LESSA.
Como se vê nos autos, a execução foi extinta por força de transação, em razão do que estes embargos perderam seu objeto.
Em face do exposto, declaro extinto o processo sem conhecimento do mérito.
Transitado em julgado, anote-se e arquive-se".

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

FICA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


EXECUÇÃO - 1124349-7/2006(1-1-161)

Credor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Lícia Maria Silva Santos, Marilia Machado Melo Gomes

Devedor(s): Francisco Costa Dos Santos

Despacho: "Anote-se no sistema a alteração da parte credora.
Concedo o prazo de sessenta dias, conforme requerido em fls. 33.
Intime-se".

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2264473-6/2008(1-1-161)

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): A. C. S. O.

Processo de Apuração de Ato Infracional - 2261565-1/2008(1-1-161)

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): E. V. R.

Processo de Apuração de Ato Infracional - 2261675-8/2008(1-1-161)

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): A. M. S. O., A. C. S. S.

Despacho: "Recebo a Representação.
Certifiquem-se os antecedentes do representado e retornem-se conclusos".

 
EXECUÇÃO - 1829472-8/2008(1-1-161)

Credor(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A

Devedor(s): Gilberto Do Nascimento Salles, Jose Mury Salles

Despacho: "Anota-se no sistema a alteração da parte credora.
Manifeste-se a parte credora, no prazo de trinta dias, sobre a certdião de fls. 16v.
Intime-se".

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

FICA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


EXECUÇÃO - 1064105-9/2006(1-1-132)

Autor(s): O Banco Do Estado Da Bahia S/A - Baneb

Advogado(s): Marília Melo Gomes

Reu(s): Roberio Rodrigues, Lourenço Emanoel Batista De Oliveira, Domingos Santos De Souza

Advogado(s): Antonio Apóstolo de Lima

Despacho: "Defiro os requerimentos das letras "a" e "b" retro; oficie-se à Receita Federal e faça-se a consulta ao BACENJUD, expedindo-se a ordem de bloqueio, se for o caso".

 
EXECUÇÃO - 1834272-0/2008(2-2-161)

Credor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Devedor(s): Gerson Francisco Filho

Despacho: "Fale o credor sobre a certidão retro".

 
ACAO CRIMINAL - 1382214-2/2007(1-1-148)

Apensos: 1382303-4/2007, 1382345-4/2007, 1382399-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Odécio Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Ivaldo Costa

Despacho: "Incluir em pauta na próxima reunião ordinária do Tribunal do Júri".

 
GUARDA DE MENOR - 1775554-5/2007(2-2-125)

Autor(s): M. S. S.

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): M. J. S., A. B. N.

NOTICIA CRIME - 1587696-3/2007(2-2-125)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Antônia Rosa Carvalho

REPRESENTAÇÃO - 1417104-9/2007(1-1-156)

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): R. R. D. S., R. P. B., L. A. M.

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Despacho: "Arquive-se".

 
REPRESENTAÇÃO - 1516034-3/2007(1-1-101)

Autor(s): A. J. P.

Reu(s): E. O. S.

Advogado(s): Aldircemiro Ferreira Duarte da Luz

Despacho: "Arquivem-se"

 
HABEAS CORPUS - 1777290-0/2007(1-1-132)

Impetrante(s): Ana Beatriz De Franca Bonfim, Alcides Jose Rodrigues Neto

Advogado(s): Ana Beatriz F. Bonfim, Alcides José Rodrigues

Impetrado(s): Delegado De Polícia Da Cidade De Eunapolis

Testemunha(s): Edmilson De Souza Cardoso

BUSCA E APREENSAO - 1835519-0/2008(2-2-125)

Requerente(s): Delegado De Polícia Da Cidade De Eunapolis

Reu(s): Reinaldo, Fabinho, Nego Eraldo e outros

Despacho: "Vista ao Ministério Público".

 
OUTRAS - 1220566-9/2006(1-1-101)

Autor(s): José Armando Ribeiro Martins

Advogado(s): Fernando Mauro Cavalcanti de S. Vianna

Reu(s): Gediel Sepulvida Pereira

Despacho: "Retornem à Terceira Câmara Cível".

 
ADOÇÃO - 1835221-9/2008(1-1-101)

Autor(s): J. P., S. R. A. V.

Advogado(s): Fabiano Santos Aurich, Edkleber Carvalho Soares

Testemunha(s): M. D. S. F., M. D. S. F.

Despacho: "Certificar se foi publicado o Edital".

 
QUEIXA CRIME - 1813939-9/2008(2-2-161)

Autor(s): Roberta Nunes Caires Pinto

Advogado(s): Fabiano Almeida Resende

Reu(s): Hugo Santos, Olmiro Pautz Flores Filho

Despacho: "Aguarde-se o julgamento pelo STF do ADPF nº 130, que suspende processo desta natureza".

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2261502-7/2008(1-1-161)

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): R. R. M.

Despacho: "Recebo a representação.
Intimem-se as certidões requeridas pelo Ministério Público e conclusos".

 
ACAO PENAL - 1426784-7/2007(2-2-161)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ugneis De Oliveira Sampaio, Aldemar Oliveira Santos

Advogado(s): Mário Roberto Delgatto

Vítima(s): Murilo Alves Dos Santos

Despacho: "Oficie-se à Comarca de Itabela solicitando a devolução da CP no estado em que se encontra".

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 946247-7/2006(2-2-161)

Autor(s): Pee Plena Empreendimentos E Engenharia Ltda

Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior

Reu(s): Municipio De Eunapolis

Despacho: "Fale a parte autora em réplica".

 
EXECUÇÃO - 1831850-6/2008(1-1-169)

Credor(s): A Fazenda Publica Estadual

Devedor(s): Rander Dal Bianco Machado (Comercial Bahia)

Despacho: "Defiro o requerimento retro do credor, uma vez que efetivamente na ordem da gradação a penhora deve recair primeiramente em dinheiro.
Proceda-se com, o bloqueio pelo BACEN".

 
EXECUÇÃO - 1131285-8/2006(2-2-125)

Credor(s): Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana

Devedor(s): Valdeci Ferreira

EXECUÇÃO - 1369523-5/2007(1-1-161)

Autor(s): A União

Reu(s): Reis Gama Transporte E Serviços Ltda

Despacho: "Intime-se o credor para se manifestar em trinta dias".

 
EXECUÇÃO - 1124345-1/2006(1-1-132)

Credor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Marília Melo Gomes, Paulo Gomes

Devedor(s): Diran Gomes Moreira, Erenice Ana Gomes Aguilar

Despacho: "Defiro o requerimento do item "a" retro.
Prazo de dez dias para o Cartório cumprir".

 
EXECUÇÃO - 1835481-4/2008(1-1-132)

Credor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Devedor(s): Geraldo Magela Ribeiro

Despacho: "Fale o credor sobre a certidão retro".

 
EXECUÇÃO - 1121257-3/2006(1-1-132)

Credor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Paulo Gomes

Devedor(s): Supermercado Avistão Ltda, Gilson Borges De Arnizau, Maria Pereira Borges

Despacho: "Defiro o requerimento letra "a", retro.
Prazo de dez dias para o Cartório cumprir".

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2265856-0/2008(1-1-102)

Autor(s): M. P. E. B.

Reu(s): G. B. B.

Despacho: "Intime-se a Assistente Social para apresentar parecer sobre o caso".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1589860-9/2007

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): L. A. F.

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1589667-4/2007(1-1-156)

Autor(s): M. P.E.

Representado(s): N.A. M., N. C. B.

Advogado(s): Silva Moreira

HABEAS CORPUS - 1038427-4/2006(1-1-101)

Impetrante(s): Sandra Silva Santos

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1297822-7/2006(1-1-132)

Autor(s): J. P.

Representado(s): L. S. P., J. G. S., W. S. S. e outros

Despacho: "Arquive-se".

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 878496-1/2005(1-1-169)

Autor(s): Marco Antônio Paranhos Silva

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Município De Eunápolis

Despacho: "Atenda-se à solicitação retro".

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

FICA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


EXECUÇÃO - 2184652-9/2008(1-1-133)

Autor(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Reu(s): Concetta Dallapicula

Execução Fiscal - 2287881-3/2008(1-1-157)

Autor(s): Iapas

Reu(s): Palmar Industria E Comercio De Madeiras Ltda

Despacho: "Encaminha-se à Justiça Federal".

 
ADOÇÃO - 1647339-8/2007(1-1-101)

Autor(s): M. A. D. C.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Testemunha(s): A. D. S.

OUTRAS - 1373764-5/2007(1-1-155)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Testemunha(s): Alefer Ramos Dos Santos, Augusto César Borges De Oliveira

RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 876065-6/2005(1-1-133)

Autor(s): Clemerson Souza Oliveira

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima

CARTA PRECATORIA - 1344160-7/2006(1-1-134)

Apensos: 1419329-4/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Teixeira De Freitas

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Eunapolis
Reu(s): Arlene Dias Rocha Santos

INQUERITO - 2062381-5/2008(1-1-135)

Indiciado(s): Carlos Nonato Cavalcante

Vítima(s): Silvia Da Silva Menezes

ACAO PENAL - 1290560-8/2006(1-1-133)

Apensos: 1313336-1/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Antônio Carlos Gonçalves Dos Santos

Vítima(s): Loja Sr. Bertoldi Material Para Construção Ltda

Despacho: "Vista ao Ministério Público".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1592948-9/2007(1-1-157)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): V. D. T.

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

INQUERITO - 1627747-6/2007(1-1-143)

Indiciado(s): Alecsandro Gonçalves Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

ACAO PENAL - 1583536-6/2007(1-1-133)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Mauri De Fátima Válter

ACAO PENAL - 1583583-8/2007(1-1-133)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Luiz Alberto De Freitas

Advogado(s): Jose Henrique Barbosa

REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1417133-4/2007(1-1-133)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): G. S. S.

QUEIXA CRIME - 1793850-9/2007(1-1-101)

Querelante(s): Baltazar Lamim Dias

Querelado(s): Adevaldo Oliveira

ACAO PENAL - 1775487-7/2007(1-1-162)

Autor(s): Justiça Públicax

Reu(s): José Cândido De Jesus, Edmilson José Da Silva, Abias Monteiro Costa

Advogado(s): Jorge Medeiros de Souza

OUTRAS - 1766680-1/2007(1-1-162)

Autor(s): Justiça Públicax

Reu(s): Vicente Francisco Barbosa, Dermeval Lopes De Carvalho, Nilson Vitorio Dos Santos

Despacho: "Arquive-se".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 1595328-2/2007(1-1-133)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): E. S. V., U. F.S.

Despacho: "Arquive-se".

 
MEDIDA CAUTELAR - 1219200-3/2006

Autor(s): O Município De Eunápolis Bahia

Advogado(s): Jose Alberto dos Santos

Reu(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva

Despacho: "Defiro o pedido de complementação do laudo formulado pelo réu em fls. 97/99. Encaminhem-se os quisitos complementares ao Perito.
Prazo para resposta dez dias".

 
MEDIDA CAUTELAR - 1204455-7/2006

Autor(s): Hospital Das Clinicas De Eunapolis Ltda

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira

Reu(s): Município De Eunápolis-Ba

Despacho: "Intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção".

 
GUARDA DE MENOR - 1603099-1/2007(1-1-101)

Autor(s): A.A.D., Q. L. S. C.
Em Favor De(s): G. S. C.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): L. J. C.(F), C. S.

Despacho: "Cite-se a mãe biológica para, querendo, contestar".

 
EXECUÇÃO - 1121246-7/2006(1-1-148)

Credor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Paulo Gomes

Devedor(s): Drogaria Plantão De Eunápolis Ltda, Vanuza De Oliveira Guimarães

Despacho: "Defiro os requerimentos dos itens 4, letra "a" e 4.1, de fls. 42".

 
CARTA PRECATORIA - 1311787-9/2006(1-1-157)

Autor(s): A Fazenda Publica De Minas Gerais
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Justiça De 1ª Instância Da Comarca De Jacinto-Mg

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime, Infancia E Juventude E Da Fazenda Pública Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Modmoto Comercio E Representações Ltda - Ana Rodrigues Campos

Despacho: "Devolva-se".

 
ADOÇÃO - 1107679-2/2006(1-1-142)

Autor(s): J. R. R. D. S., M. R. N. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Testemunha(s): G. B. R.

Despacho: "Intimem-se por edital, com prazo de vinte dias".

 
OUTRAS - 1768593-3/2007(1-1-142)

Autor(s): Municipio De Eunapolis

Reu(s): Gediel Sepulvida Pereira

Despacho: "À réplica".

 
OUTRAS - 1768593-3/2007(1-1-142)

Autor(s): Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Alcides Jose Rodrigues Neto

Reu(s): Gediel Sepulvida Pereira

Advogado(s): Thiancle Araujo

Despacho: "À réplica".

 
CARTA PRECATORIA - 1309143-2/2006(1-1-143)

Autor(s): O Municipio De Santa Cruz Cabralia-Ba
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Santa Cruz Cabralia-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime, Infancia E Juventude E Da Fazenda Pública Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Almir Máximo De Satana

Despacho: "Devolva-se".

 
OUTRAS - 995233-0/2006(1-1-115)

Autor(s): Maxlabor Comercio Ltda

Advogado(s): Gloria Maria dos Santos Malheiros

Reu(s): Municipio De Eunapolis

Despacho: "A intimação é ap advogado da parte"!

 
OUTRAS - 1766509-0/2007(1-1-157)

Autor(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Eliomar Melo de Britto

Reu(s): Ato Da Câmara Municipal De Vereadores Do Município De Eunapolis

Despacho: "Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de trinta dias, constituir novo advogado, sob pena de extinção".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2041285-6/2008(1-1-101)

Autor(s): M. P.E.

Representado(s): R. B. S.

Despacho: "Faça-se a condução coercitiva, por oficial de justiça, a Fundação reconto".

 
OUTRAS - 1490321-3/2007(1-1-142)

Autor(s): Paulo Ernesto Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Leonidas de Souza Alves

Reu(s): Radio Jacaranda De Eunapolis Ltda

Despacho: "Reiterar o ofício à 2ª Vara Cível".

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1945895-1/2008(1-1-157)

Impetrante(s): Michele Leite Ferraço

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Impetrado(s): José Robério Batista De Oliveira, Prefeito Municipal De Eunápolis

Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo

Despacho: "Citem-se, conforme requerimento retro".

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1316091-9/2006(1-1-148)

Impetrante(s): Auto Posto Sapucaeira Ltda

Impetrado(s): Francisco De Assis Rizério - Chefe Da Inspetoria Da Fazenda Do Estado Da Bahia

Despacho: "Cumpra-se o parecer de fls. 115".

 
OUTRAS - 1897420-8/2008(1-1-102)

Autor(s): Antonio Pellegrini

Advogado(s): José da Silva Moreira

Reu(s): Municipio De Eunapolis-Ba

Advogado(s): Priscila Barbalho Milholo

Despacho: "ANTONIO PELLEGRINI, devidamente qualificado, propôs “Ação Cominatória com Medida Cautelar Inominada nos termos do art. 798 do CPC, cumulado com antecipação de tutela”, contra o MUNICIPIO DE EUNAPOLIS-BA, alegando que “está sofrendo de falta de visão, como já dito, mesmo usando óculos com 3,75 graus em uma das vistas e de 2,5 na outra, há mais de ano.[§]Procurou o Sistema Ùnico de Saúde – SUS, deste município de Eunápolis-Ba, por várias vezes, não sendo atendido, fazendo com quem se dirigisse ao Sr. Secretário da Saúde , igualmente, não obtendo dele, o devido amparo, a respeito de seu problema.[§] Por incrível, mas com a persistência, abordou o Prefeito Sr. Robério de Oliveira, que também, não deu nenhuma atenção ás suas súplicas, o que o forçou a recorrer a seus direitos, junto á justiça”.
O pedido foi instruido com os documentos de fls. 09 à 12.
Pelo despacho de fls. 15 neguei a antecipação da tutela, porém reservei-me para reapreciar o pedido respectivo após a resposta, a qual foi apresentada em fls. 24/27.
Passo a decidir.
Como já salientado na decisão anterior, não houve qualquer base na prova pré-constituída para o deferimento da tutela antecipada.
Os documentos juntados com a inicial ficaram limitados a fotocópia da cédula de identidade do requerente e duas cópias de solicitação do procedimentos denominado “avaliação angiologista” e “avaliação oftalmológica”, sem, contudo, ser possível inferir-se a alegada recusa do poder público municipal em prover ao suplicante os mencionados exames.
Por outro lado, a resposta apresentada pelo requerido é no sentido diametralmente oposto ao alegado na inicial, de forma que somente a instrução conduzirá a elucidação dos fatos.
Portanto, reafirmo o indeferimento da antecipação de tutela.
Manifeste-se o requerente sobre a resposta".

 
Relaxamento de Prisão - 2409556-6/2009(8-8-531)

Reu(s): Edinice Felix Dos Santos

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. Vista ao Ministério Público.

 
Depósito - 2403130-4/2009(1-1-110)

Autor(s): Bel. Evy Silva Nely Júnior Paternostro-Coordenador De Polícia

Despacho: "Vista ao MP".

 
EXECUÇÃO - 862457-2/2005(1-1-166)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia-Baneb

Advogado(s): Marília Melo Gomes

Reu(s): Hospital E Pronto Socorro Infantil Santo Andre, Rosangela Maria M.Da Veiga Cabral

EXECUÇÃO - 1831843-6/2008(1-1-162)

Credor(s): A Fazenda Publica Estadual

Devedor(s): João Carlos Soprani Bobbio (Eletrica Brasileira)

EXECUÇÃO - 1168541-0/2006(1-1-159)

Credor(s): Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana

Devedor(s): Ediraldo Alves Da Silva Junior

Despacho: "Fale o credor sobre a certidão retro".

 
EXECUÇÃO - 1118746-8/2006(1-1-159)

Autor(s): Municipio De Eunapolis

Reu(s): Moisés Joaquim Da Silva

EXECUÇÃO - 1831956-9/2008(1-1-159)

Credor(s): A Fazenda Publica Estadual

Devedor(s): J L Insumos E Material De Cosntrução Ltda

EXECUÇÃO - 1324281-3/2006(1-1-166)

Credor(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia

Devedor(s): Eunalar Comércio De Móveis Ltda (Eunalar)

EXECUÇÃO - 1121590-9/2006(1-1-166)

Credor(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia

Devedor(s): Distribuidora Sao Joao Ltda

Despacho: "Fale o credor sobre a certidão retro".

 
EXECUÇÃO - 1095766-3/2006(1-1-166)

Autor(s): Municipio De Eunapolis

Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana

Reu(s): Martins Imoveis Ltda

Despacho: "Fale o credor sobre a nomeação.
Em sendo aceita, tome-se por termo e intime-se o prazo de embargos".

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

FICA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


Carta Precatória - 2290626-7/2008(1-1-153)

Autor(s): L. P. D. S. E. E. C. D. N.
Deprecante(s): J. D. D. D. V. D. I. E. J. D. C. D. P. S.

Deprecado(s): J. D. D. D. V. D. I. E. J. D. C. D. E.
Reu(s): M. D. S. F.

Despacho: "Cumpra-se e devolva-se".

 
ACAO PENAL - 1595617-2/2007(1-1-105)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Davi Almeida Dos Santos, Railda Santana Martins

Despacho: "Arquive-se".

 
ACAO CRIMINAL - 987121-2/2006(1-1-116)

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Charles Pereira Santos

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

ACAO PENAL - 923056-7/2005(1-1-163)

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): G. M. D. O.

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: "Vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1622320-2/2007(1-1-159)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): José Ademir Leal Alves, Renato Rodrigues Prudencini

Vítima(s): Sintraj - Sindicato Dos Trabalhadores Das Empresas De Transportes Coletivos Urbanos

Despacho: "Cite-se por edital, com prazo de quinze dias e expeça-se CP para citação de Renato Rodrigues Prudencini".

 
ACAO PENAL - 1642670-6/2007(1-1-167)

Apensos: 1642717-1/2007, 1642731-3/2007, 1642755-4/2007, 1642764-3/2007

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Rosenildo De Castro Santos, Vilmar Nascimento Santos, Adelar Pereira Do Nascimento

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto, Lilian Rose L. S. Nunes, Sandro Gomes Ferreira

Despacho: "O cartório deve antes de fazer conclusão dos autos verificar se todas as determinações da sentença foram cumpridas e, neste caso, arquivar o feito, ou, caso contrário expecificar as que não o foram, dando das razões"!

 
ACAO PENAL - 1363586-2/2007(1-1-105)

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Arinaldo Santana De Jesus

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Cite-se por edital, com prazo de quinze dias".

 
ACAO PENAL - 1192167-3/2006(1-1-167)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Benedito De Jesus Rosário, Evanildo Vieira Lima, Sheyk Aghadir Rócio Da Cruz e outros

Advogado(s): Valéa Sanches dos Santos, Ivaldo Costa

Despacho: "Retornem-me conclusos após 14 de fevereiro de 2009".

 
ACAO PENAL - 1496793-9/2007(1-1-162)

Apensos: 1496897-4/2007, 1496939-4/2007, 1496944-7/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Wallace Oliveira Brandão, Arivaldo Rodrigues Barbosa

Advogado(s): Josue da Silva Gerbase

Despacho: "Façam-se as anotações necessárias e extinção decretada em relação ao réu Wallace Oliveira Brandão.
Após, aguardem arquivados sem baixa quanto ao segundo acusado".

 
ADOÇÃO - 1777217-0/2007(1-1-163)

Autor(s): E. G. S.

Advogado(s): Nilcéia Aparecida Andrés

Testemunha(s): M. V. S.

Despacho: "Diante do relatado às fls. 112, intime-se a requerente para se manifesrar no prazo de cinco dias",

 
ACAO PENAL - 1595111-3/2007(1-1-164)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Domingos Alves Barbosa, José Paulo Ferreira Matos

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima, Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: "Tendo em vista a modificação do rito processual, apresentem-se as alegações finais no prazo sucessivo de cinco dias
Intimem-se".

 
OUTRAS - 1112375-9/2006(1-1-148)

Autor(s): Grasb - Gráfica Santa Bárbara Ltda

Advogado(s): Wgirson de Souza Lima

Reu(s): Prefeitura Municipal De Eunapolis

Despacho: "Fale o embargado".

 
ADOÇÃO - 1835438-8/2008(1-1-166)

Autor(s): D. N. D. J. G.

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Testemunha(s): D. B. G.

Despacho: "Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 13V.".

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2284888-3/2008(1-1-162)

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): J. C. F.

Despacho: "Recebo a representação.
Certifique-se conmo requerido pelo MP".

 
ACAO PENAL - 1501293-1/2007(1-1-144)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Fábio De Almeida Dantas

Advogado(s): Gilberto Oliveira de Castro

Vítima(s): Irlandia Da Silva Rodrigues

Despacho: "Oficiar à Comarca de Poerto Seguro para devolver a CP, se já foi cumprida, ou, caso contrário, em aditamento, citar o réu para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, sob pena de designação dativo".

 
ACAO PENAL - 1389141-5/2007(1-1-166)

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): João Vitor Costa Santos

Vítima(s): Abel Dos Reis Araujo

Despacho: "Cite-se por edital, com prazo de quinze dias".

 
BUSCA E APREENSAO - 1008034-2/2006(1-1-163)

Apensos: 1073900-7/2006

Autor(s): Delegado Arthur Jose Pereira Gallas E Souza

Reu(s): Lojas Dadalo S/A

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Despacho: "Oficie-se à Secretaria da Fazenda (Eunápolis) requisitando informações sobre a lotação do mencionado Renato Reis Diniz da Silva".

 
QUEIXA CRIME - 1585892-9/2007(1-1-162)

Querelante(s): Oziel Bonfim Da Silva

Querelado(s): Antonio Domingos Pereira Reis

Despacho: "Arquive-se".

 
ALVARA JUDICIAL - 1864404-8/2008(1-1-163)

Autor(s): Paulo Da Silva Rocha, Wanderleia Francisca Guimarães

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima

Testemunha(s): Greyce Kelle Guimarães Rocha

Despacho: "Arquive-se".

 
QUEIXA CRIME - 1458656-5/2007(1-1-161)

Autor(s): José Robério Batista De Oliveira

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Luiz Carlos Correia Lima

Despacho: "Em face da decisão prolatada na ADPF nº 130, manifeste-se o requerente".

 
ACAO PENAL - 1309384-0/2006(1-1-157)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Paulo Cesar De Souza Coelho

Despacho: "Vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1156475-5/2006(1-1-166)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Vitor Hugo Dos Santos, Horley Jackson Santos De Oliveira, José Luciano Alves Da Silva e outros

Advogado(s): Cláudia Cristina Alves da Silva Santos

ACAO PENAL - 1589816-4/2007(1-1-162)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Adenildo Araújo Dos Santos, Aguimaelson Conceição Andrade

QUEIXA CRIME - 1487912-4/2007(1-1-163)

Autor(s): Paulo Rogerio Doria De Treive

Reu(s): Jackson Domiciano

Despacho: "Arquive-se".

 
INTERPELACAO JUDICIAL - 1796809-4/2007(1-1-166)

Autor(s): Jesus De Almeida Moura

Advogado(s): Jesus de Almeida Rocha

Reu(s): Carlos Renato Santos

Advogado(s): Alex Rosa Ornela

Despacho: "Devolva-se, independentemente de traslado, ao autor".

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2284713-4/2008(1-1-162)

Autor(s): M. P. E.

Reu(s): D. S. B.

Despacho: "Recebo a representação.
Juntem-se as certidões.
Conclusos".

 
QUEIXA CRIME - 1458642-2/2007(1-1-161)

Autor(s): José Robério Batista De Oliveira

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): João Alcides

Despacho: "Em face da decisão prolatada pelo STF, nº ADPF nº 130, fale o autor".

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2267988-7/2008(1-1-163)

Autor(s): M.P.E.

Reu(s): B. C. J.

Despacho: "Já intimou o MP?"

 
OUTRAS - 1221959-2/2006(1-1-143)

Autor(s): Brasveli - Brasileiro Veículos, Peças E Serviços Ltda

Advogado(s): Helio Paranhos Dias dos Santos

Reu(s): O Municipio De Itabela

Despacho: "Vistos, nada obstante a contumácia do requerido, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo, determinando o envio das custas à Comcarca de Itabela".

 
QUEIXA CRIME - 1612324-9/2007(1-1-188)

Autor(s): José Roberio Batista De Oliveira

Advogado(s): Mauricio Vasconcelos

Reu(s): Rose Marie Galvão Santos

Despacho: "Em face da decisão prolatada pelo STF na ADPF nº 130, manifeste-se o querelante".

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2287048-3/2008(1-1-162)

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): I. S. N.

Despacho: "Recebo a representação.
Juntem-se as certidões requeridas e vista ao Ministério Público".

 
OUTRAS - 1081424-7/2006(1-1-154)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Em Favor De(s): Paola De Oliveira Silva

Despacho: "Cite-se por edital, com prazo de vinte dias".

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1999350-6/2008(1-1-162)

Impetrante(s): Lívia Angeli Silva

Advogado(s): Taise de Santana Santos

Impetrado(s): Ato Da Coordenadora Geral Do Samu-Amara Cardoso Maia

Despacho: "Intime-se a parte autora para movimentar o feito, sob pena de extinção.
Intimem-se sucessivamente oa dvogado, a parte autora pessialmente, por mandado ou por edital, este com prazo de vinte dias".

 
ACAO PENAL - 1627651-0/2007(1-1-144)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Claudio Da Silva

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Expeça-se Carta Precatória".

 
OUTRAS - 1950612-3/2008(1-1-105)

Autor(s): Eduardo Barreto De Freitas

Advogado(s): Eduardo Barreto de Freitas

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: "Cite-se o requerido dos termos da emenda de fls. 161/163".

 
OUTRAS - 2081781-1/2008(1-1-167)

Autor(s): Luzinete Farias Freire

Advogado(s): Fabiny Xavier Colombini

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social

Despacho: "À réplica".

 
CARTA PRECATORIA - 1188775-5/2006(1-1-163)

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Teixeira De Freitas

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Eunapolis
Reu(s): Ilquias Dos Santos Silva

CARTA PRECATORIA - 1309208-4/2006(1-1-159)

Autor(s): O Municipio De Santa Cruz Cabralia-Ba
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Santa Cruz Cabralia-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime, Infancia E Juventude E Da Fazenda Pública Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Carlito J. S. De Oliveira

CARTA PRECATORIA - 1309484-9/2006(1-1-163)

Autor(s): O Municipio De Santa Cruz Cabralia-Ba
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Santa Cruz Cabralia-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Crime, Infancia E Juventude E Da Fazenda Pública Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Antonio Ferreira Brito

CARTA PRECATORIA - 1209676-9/2006(1-1-162)

Deprecante(s): Juizo Da Comarca De Minas Novas

Deprecado(s): Juizo Da Varacrime Da Comarca De Eunápolis
Reu(s): Edinaldo Raimundo Da Silva

Despacho: "Devolva-se".

 
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1339511-3/2006(1-1-163)

Autor(s): Bel. Rodofo Figueiredo De Faro Barros - Delegado De Polícia

Reu(s): Mariano Andrade Gomes Neto

Testemunha(s): Leila Ribeiro Dos Santos

INQUERITO - 2245678-8/2008(1-1-163)

Indiciado(s): Alexandro Santos Oliveira

Vítima(s): Augusto César Borges De Oliveira

PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 1762068-2/2007(1-1-166)

Autor(s): G.

Despacho: "Vista ao Ministério Público".

 
EXECUÇÃO - 1829507-7/2008(1-1-167)

Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Devedor(s): Crys E Milla Comércio De Calçados Ltda, Rosivaldo Silva Moreira

Despacho: "Fale o credor sobre a informação retro".

 
ACAO PENAL - 1417351-9/2007(1-1-162)

Apensos: 1417378-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Idalmo Costa De Souza, Maria Betania De Freitas Teofilo

Despacho: "Após as anotações necessárias, arquivem-se".

 
QUEIXA CRIME - 1458670-7/2007(1-1-161)

Autor(s): José Robério Batista De Oliveira

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): João Alcides

Despacho: "em face da decisão prolatada na ADPF nº 130, manifeste-se o autor".

 
QUEIXA CRIME - 1309606-2/2006(1-1-163)

Autor(s): Elisete De Oliveira Souza

Reu(s): José Carlos

HABEAS CORPUS - 975836-3/2006(1-1-166)

Em Favor De(s): Silvério Dos Santos Souza
Impetrante(s): Adelino Walter Ferreira

Despacho: "Arquive-se".

 
INQUERITO - 1119866-0/2006(1-1-105)

Indiciado(s): Sem Indiciamento

Vítima(s): A Coelba

INQUERITO - 1095310-4/2006(1-1-166)

Indiciado(s): Waldemberg Rodrigues Da Silva

Vítima(s): A Coelba

Decisão: "Vistos, etc.
Adoto, a título de relatório, a exposição dos fatos contidas no parecer ministerial, acrescentando que este é no sentido de seu arquivamento.
Examinei.
A análise dos fatos que diz, presentes os elementos contidos nos autos, leva-me ao convencimento de que assiste razão ao órgão ministerial, cujos fundamentos adoto, dada a inexistência de base à deflagração de ação penal.
Em face do exposto, decreto o arquivamento do presente inquérito policial.
Façam-se as anotações necessárias"

 
ACAO PENAL - 1074057-6/2006(1-1-160)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Márcio Antônio Conceição De Jesus

Despacho: "Em que se pese o despacho de fls. 73v. E o ofício fls. 75, a Carta foi devolvida sem cumprimento.
De qualquer forma, graças à mudança de rito processual, expeça-se nova CP para a Comarca de Jardim Carapina,Es, a fim de que o réu seja citado para apresentar DP, em dez dias, por advogado, sob pena d ser designado dativo".