JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA JUIZ TITULAR:WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR JUIZ AUXILIAR: ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS, AUDIÊNCIAS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
GUARDA DE MENOR - 1400754-8/2007 |
Autor(s): N. L. S. P. B., J. J. C. P. P. |
Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva |
Assistido(s): A. L. M. A. |
Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se por Edital.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1677796-1/2007 |
Autor(s): Massa Falida Da Embaúba S/A Desenvolvimento Energetico |
Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza |
Reu(s): Damião Dias Nunes E Outros |
Despacho: Vistos, etc.Face certidão supra, encaminhe-se cobrança para Gerência Financeira e Arrecadação do IPRAJ. Oportunamente, arquive-se.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1698899-3/2007 |
Autor(s): M. A. D. S. B. |
Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
Reu(s): J. R. B. |
Despacho: Vistos, etc. Face certidão supra, encaminhe-se cobrança para Gerência Financeira e Arrecadação do IPRAJ.Oportunamente, arquive-se.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
EXECUÇÃO - 1679015-2/2007 |
Apensos: 1679057-1/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco De Investimento S/A |
Advogado(s): Paulo Gomes, Marilia Melo Gomes |
Devedor(s): Serraria Santa Paula Comercio E Industria Ltda, Guilherme Jose De Vasconcelos Souza |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - 1693085-8/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Marilia Machado Melo Gomes |
Devedor(s): Belcorigenes De Souza Sampaio, Elenita De Quadros Sampaio, Panreginaldo Maynart De Souza Sampaio |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - 1464764-2/2007(10-10-) |
Autor(s): Sebastiao Figueiredo Dos Santos |
Advogado(s): Pedro Luiz Pereira |
Reu(s): Valerio A. Totola |
Despacho: Vistos, etc. Face certidão supra, encaminhe-se cobrança para Gerência Financeira e Arrecadação do IPRAJ. Oportunamente, arquive-se.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1690789-3/2007 |
Autor(s): Edinilda Maria De Jesus |
Advogado(s): Deldi Ferreira Costa |
Reu(s): Geraldo Almeida Fonseca |
Advogado(s): Antonio Soares Lopes |
Despacho: Vistos, etc. Face certidão supra, encaminhe-se cobrança para Gerência Financeira e Arrecadação do IPRAJ. Oportunamente, arquive-se.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999095-9/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Prosideraçao - Produtos Siderúrgicos De Aço Indústria E Comércio Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999147-7/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Frangosul S.A. Agro Avícola Industrial |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 982050-8/2006 |
Autor(s): Rondeli E Rondelli Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Gráfica Ss Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 980830-9/2006 |
Autor(s): Rondeli E Rondelli Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Cooperativa De Laticínios Vale Do Mucuri Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999061-9/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Cooperativa Agro Pecuária Vale Do Rio Doce Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999352-7/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Frango Lider - Jaguar Frangos Indústria E Comércio De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999137-9/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Nutriza Agroindustrial De Alimentos S/A |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999570-3/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Cedisa Centra De Aço S.A |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999582-9/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Bruno Comercial E Importadora De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999582-9/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Bruno Comercial E Importadora De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 999582-9/2006 |
Autor(s): Distribuidora Multi Frios Ltda |
Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro |
Reu(s): Bruno Comercial E Importadora De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2382899-2/2008 |
Autor(s): Itallu Hensley Alves Dias |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenangens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2382433-5/2008 |
Autor(s): Jefferson Akiyama Lopes |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenangens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2385148-4/2008 |
Autor(s): Pianna Comercio Importacao E Exportacao Ltda |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc.Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenangens. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1153559-1/2006 |
Autor(s): Ramos Borgo Comercial De Produtos Metalurgicos Ltda |
Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira |
Reu(s): José Idalecio Santos Oliveira |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a parte autora para recolher custas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BEL. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR - Juíz de Direito. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1734573-9/2007 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Adailma De Santana Leite |
Despacho: Vistos, etc. J. Intime-se a parte interessada. |
INTERDIÇÃO - 2234146-6/2008(1-8-) |
Autor(s): T. A. D. J. |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Interditado(s): D. B. S. |
Despacho: Vistos, etc. Nomeio perito na pessoa do Dr. Luiz Andrade, que deverá ser intimado, prestar compromisso e apresentar laudo respondendo quesitos. Juntado o Laudo, ao MP.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2316940-9/2008 |
Autor(s): Arilton Lima Bahia, Fernanda Almeida De Assis |
Advogado(s): Maxwell Melgaco Lopes |
Despacho: Vistos, etc. Ao MP. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR - Juíz de Direito. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
AÇÃO MONITÓRIA - 2139368-8/2008 |
Autor(s): Opf Construções Ltda |
Advogado(s): Luiz Valnei Santos de Castro, André Luis N. Cavalcanti |
Reu(s): Mse Transporte E Urbanização |
Despacho: Vistos, etc. Expeça-se mandado na forma da lei e cumpra-se .Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1421612-6/2007 |
Representante(s): Marinalva Morais Gomes |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Requerido(s): Sebastiao Dos Santos Gomes |
Advogado(s): Luiz Gustavo Santana Moreira |
Menor(s): Diego Morais Gomes |
Despacho: Vistos, etc. Ao MP.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1851214-5/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): Diego Fagundes Silva Bonfim |
Despacho: Vistos, etc. Pelo que consta da certidão de fls. 36/v, o requerido não foi citado, não podendo assim falar em revelia. Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre petição de fls., digo, certidão de fls. 36/v no prazo de 10(dez)dias, sob as penas da Lei.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1970019-0/2008 |
Autor(s): M. A. D. A. |
Advogado(s): Alex Rosa Ornelas |
Requerido(s): B. C. D. C. |
Advogado(s): Bernardo Cordeiro Aquino |
Despacho: Vistos, etc.Ao MP.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2258747-8/2008 |
Autor(s): Lia Gimenes De Souza, Pedro Teodoro De Souza Neto |
Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva |
Despacho: Vistos, etc. Ao MP.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1504583-4/2007 |
Autor(s): Maria Nilza Placido De Oliveira, Maria Nilza Oliveira Souza |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Eliane Oliveira De Souza |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se do parecer do MP. Após, conclusos. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
BUSCA E APREENSAO - 848103-9/2005 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda |
Advogado(s): Patricia Maria Uehara |
Reu(s): Isaias De Jesus Fonseca |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para providênciar recolhimento das custas na forma da certidão de fls. 45/v no prazo de (dez) dias, sob pena de indeferimento.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
COBRANCA - 942743-5/2006 |
Autor(s): Welson Barbosa Dos Santos-Tecflor Agroflorestais E Paisagismo |
Advogado(s): Wanda Gomes de Macedo, Carlos Frederico Menezes Barreto |
Reu(s): Paranasa Engenharia E Comercio S/A, Veracel Celulose S/A |
Despacho: Vistos, etc. Regularmente citada, a primeira requerida não contestou o pedido, conforme se vê das certidões de fls. 137/v e 141 dos autos, pelo que decreto a sua revelia. A segunda requerida apresentou contestação e juntou documentos às fls.28/132 alegando, preliminarmente, Carência de Ação por impossibilidade jurídica do pedido e por ilegitimidade passiva "ad causam" e Inépcia da Inicial. No mérito, que o requerente firmou contrato de prestação de serviço com a primeira requerida, tendo como objeto a execução de serviços nas obras civis de construção realizadas pelo Consórcio de Empresas denominados C.S.T.P., do qual faz parte a primeira requerida , não havendo previsão legal ou contratual de presunção de solidariedade bem como não há previsão contratual de restituição de abono sal de funcionários do requerente. Às fls. 142, o requerente requer a desistência do pedido quanto à segunda requerida. A revelia por si só não produz os efeitos da presunção de veracidade dos fatos alegados, não induz procedência do pedido nem afasta o exame de circustâncias capazes de qualificar os fatos comprovados, bem como não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do juíz, podendo conduzir à improcedência do pedido quando haja evidente falta de direito.Por entender que os documentos apresentados são insuficientes para o julgamento antecipado da lide, apesar da revelia, bem como que há necessidade de produção de provas em audiência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2009, às 15:00 hs. Intimem-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1663306-4/2007(5-13-) |
Autor(s): Asudrey Rose De Jesus |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Jacqueline Silva Carvalho |
Reu(s): Vantuil Moreira Rocha |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para, querendo se manifestar sobre parecer do MP às fls. 20/v e diligência o quanto requerido, sob pena de extinção.BEL. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR - Juíz de Direito. |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
Monitória - 2392737-7/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Lukal Materiais De Construção Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Monitória - 2392529-9/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Lukal Materiasi De Construção Ltda, Claudinei Sena Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se para recolher custas no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Carta Precatória - 2392584-1/2008 |
Autor(s): Mauro Horta Goncalves Pinto |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba |
Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando nova data para realização de Audiência. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
Procedimento Ordinário - 2102683-4/2008 |
Autor(s): Gmed S Representações E Vendas Ltda |
Advogado(s): Manuel Carlos de Jesus Maria |
Reu(s): Unimed Veracruz Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Robson Cazaes |
Despacho: Designo audiência de Conciliação para o dia 17.02.2009 às 14:10 hs.Intime-se.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1433897-7/2007 |
Autor(s): S. D. S. C. A. |
Advogado(s): Alberto Jose Lima de Almeida |
Reu(s): J. M. C. A. |
Advogado(s): Nildo Pereira Santos |
Despacho: Vistos, etc. Designo audiência de C I J para o dia 03/03/09, às 15:00.Intime-se. Notifique-se.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2392020-3/2008 |
Autor(s): Crinaurio Nunes Do Nascimento |
Advogado(s): Lívia Fraga Lima do Nascimento |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Vistos, etc. O autor não demonstra necessidade a AJG , pelo contrário demonstra capacidade para arcar com as custas e despesas processuais, pelo que INDEFIRO pedido de AJG. Intime-se para recolher custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito |
Interdição - 2333356-1/2008 |
Autor(s): Deloni Carvalho De França |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos, Soane Lopes dos Santos |
Interditado(s): Júlio Cesar Carvalho De França |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: Face ao visível estado de deficiência mental, impossível o seu interrogatório. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, digitei e subscrevo. |
Procedimento Ordinário - 2392395-0/2008 |
Autor(s): Carolina Beatriz Souza Alvarenga, Marcos Henrique Souza Costa |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Gil Carlos França Da Costa |
Despacho: Vistos, etc. Defiro A.J.G. Cite-se na forma da Lei.Bel.WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR - Juíz de Direito |
Alvará Judicial - 2392434-3/2008 |
Autor(s): Adenilson Pereira Brito, Adriana Pereira Brito |
Advogado(s): Danilo Fontes da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Defiro A J G . Ao MP.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392723-3/2008 |
Autor(s): Ednalva Araujo Ribeiro |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Sueli Santos Damasceno |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392723-3/2008 |
Autor(s): Ednalva Araujo Ribeiro |
Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos |
Reu(s): Sueli Santos Damasceno |
Despacho: Vistos, etc. Defiro AJG . Cite-se na forma da Lei. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior- Juíz de Direito. |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2392057-9/2008 |
Requerente(s): Moacy Alves Da Rocha |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Requerido(s): Maria Senhora De Souza |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. |
Divórcio Litigioso - 2380197-5/2008 |
Autor(s): Sinval Jose Dos Santos Filho |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Irene Reis Araujo Santos |
Despacho: Vistos, etc. |
Separação Litigiosa - 2359213-9/2008 |
Autor(s): Dalli Iris De Oliveira Lima |
Advogado(s): Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): Fabiano Viana Da Silva |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a ausência do advogado da parte autora, redesigno audiência para o dia 11 de Fevereiro de 2009, às 14:40 horas, ficando de já todos os presentes intimados. Intime-se o advogado da parte autora. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1793288-1/2007 |
Autor(s): Terezinha Pereira Da Silva |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): Marcio Pereira Da Silva |
Sentença: ... Assim, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO,para substituir a curadora TEREZINHA PEREIRA DA SILVA por LAURIDES PEREIRA DA SILVA, já qualificada nestes autos, que deverá prestar compromisso na forma da lei. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1550411-5/2007 |
Autor(s): J. M. S. A. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): E. M. D. S. A. |
Advogado(s): Paula de Campos Guimarães |
Despacho: ...Aberta a audiência pelo MM. Juiz foi dito que: pelos divorciandos foi requerida e deferida a Conversão do Divórcio Litigioso em Consensual, acordando nos seguintes termos: O imóvel residencial situado na Rua Lomando Júnior, nº 609, Bairro Pequi, nesta cidade de Eunápolis/Ba, será vendido e do valor apurado caberá à divorcianda o percentual 60% (sessenta por centos), sendo que 10% (dez por cento) é em quitação à pensão atrasada e devida pelo alimentante referente ao processo nº 4526/03, ação de alimentos, até a presente data, ficando para o divorciando 40% (quarenta por cento) do valor apurado. Acordam ainda, reduzir a pensão alimentícia a partir da presente data, a ser prestado pelo alimentante, para o valor equivalente a 32,5% (trinta e dois e meio por cento) do salário mínimo, vigente, que será descontado do beneficio recebido pelo autor junto à previdência social, beneficio nº 526.255.684.8, devendo para tanto ser oficiado e aberto conta para deposito no Banco do Brasil, desta cidade. Os divorciandos, ouvidos conjuntos e separadamente, continuaram no propósito de se divorciarem, conforme termo de ratificação em separado. Conforme documento de fls. 10 dos autos, os divorciandos já se encontram-se separados de corpos, judicialmente desde o ano de 2002. Sendo assim, abra-se vistas ao Ministério Público para parecer se entender não ser necessario audiência. Após, concluso. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _______________, Escrivã, subscrevo.Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR |
Consignação em Pagamento - 2402373-2/2009 |
Autor(s): S F Distribuidora De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Gildemberg dos Santos Coutinho, Joecélia Coutinho Quadros |
Reu(s): Danone Ltda, Supplier Card Administradora De Cartões De Credito S A |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para efetuar o depósito da quantia oferecida em pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para apreciar pedido de antecipação de tutela.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior -Juiz de Direito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2352102-8/2008 |
Autor(s): Davi Brito Reis |
Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite, Soane Lopes dos Santos |
Reu(s): Joao Luiz Reis Melgaço |
Advogado(s): Izaltino José Zani Júnior |
Sentença: ...Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: proposta a conciliação, as partes acordaram nos seguintes termos: o alimentante contribuirá a título de pensão alimentícia em favor do alimentando com o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, vigente, que será pago até o dia 15(quinze) de cada mês, que será depositado em conta corrente nº 29.513-2, agência nº 0792-7 do Banco do Brasil desta cidade, em nome da genitora do alimentando. Dada a palavra ao Ministério Público, por seu representante, disse que: “MM. Juiz, o acordo aqui firmado preserva os direitos do alimentando e não contraria os dispositivos legais. Isto Posto, com fulcro no art. 269 inciso III do C.P.C., posiciona-se o Ministério Público pela homologação do mesmo e conseqüente decreto de extinção do processo com julgamento de mérito.” Pelo MM. Juiz foi dito que: as partes conciliaram quanto à pensão alimentícia. Ouvido o Ministério Público, por seu representante, opinou pelo deferimento do pedido. Em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o presente acordo em todos os seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto este processo com julgamento de mérito. Sem custas. Publicada em audiência, ficam de já todos presentes intimados. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1908709-5/2008 |
Autor(s): E. F. S. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
Reu(s): L. B. S. |
Despacho: Vistos, etc. Redesigno audiência para o dia 28.04.2009, às 14:20 hs. Intime-se. Cite-se. Notifique-se. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior- Juíz de Direito. |
ALIMENTOS - 2142797-3/2008 |
Autor(s): K. G. A. D. S. |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues, Danilo Menezes Barreto |
Reu(s): E. D. S. V. |
Despacho: ... Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: Face a não citação da parte ré, redesigno audiência para o dia 17 de Fevereiro de 2009, às 14:20 horas, ficando de já todos os presentes intimados, podendo o Sr. Oficial de justiça cumprir o mandado qualquer dia ou hora. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento do presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Escrivã, subscrevo. Bel. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR-Juiz de Direito |
Divórcio Consensual - 2356868-3/2008 |
Autor(s): Daniel Ribeiro Luz, Rosangela Galvão Dos Santos Ribeiro Luz |
Advogado(s): Jefferson de Sousa |
Sentença: ... Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, JULGO, POR SENTENÇA PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO os termos da petição inicial, decretando como decretado fica o divórcio do casal, DANIEL RIBEIRO LUZ e ROSÂNGELA GALVÃO DOS SANTOS RIBEIRO LUZ devendo a divorcianda a voltar a usar o nome de solteira ROSÂNGELA GALVÃO DOS SANTOS. Expeçam-se os competentes mandados de averbação. Publicada em audiência, ficam de já todos os presentes intimados. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais havendo foi determinado pelo MM. Juiz o encerramento presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ___________________, Jicélia Pacheco Pinheiro Andrade, Escrivã, subscrevo. |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
OBRIGACAO DE FAZER - 909883-5/2005 |
Autor(s): Cremilda Santos Lins |
Advogado(s): Eva Maria Venturini, José Saloto de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré |
Despacho: Vistos, etc. Como requer às fls. 128.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juiz de Direito. |
REIVINDICATORIA - 1656746-6/2007 |
Autor(s): Sonia Maria São Leopoldo |
Advogado(s): Jefferson de Sousa |
Reu(s): Waldomiro Bispo Dos Santos |
Sentença: ...Assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC, JULGO POR SENTNÇA EXTINTO ESTE PROCESSO com julgamento de mérito. Custas de lei. Desentranhe-se documentos, se requerido, mediante cópias nos autos. P.R.I. arquivando-se após o trânito em julgado. BEL. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR - Juíz de Direito. |
EXECUÇÃO - 2220236-6/2008(5-2-9) |
Autor(s): Marilia Machado Melo Gomes |
Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes |
Reu(s): Pedro Cordeiro Bonomo, Celia Regina De Almeida Bonomo |
Advogado(s): Felipe Vian |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se para devolver os autos acima mencionados, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, sob pena de busca e apreensão e demais penalidades.Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior - Juíz de Direito |
Execução de Alimentos - 2370096-8/2008 |
Autor(s): Eliudes Vieira De Almeida |
Advogado(s): Julio Cesar Tavares |
Reu(s): Francisco Gomes De Almeida |
Despacho: Vistos,etc. |
Interdição - 2398259-1/2009 |
Autor(s): Lilia Fernandes Silva |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Interditado(s): Maria De Jesus Silva |
Despacho: Vistos, etc. |
Separação Litigiosa - 2398231-4/2009 |
Autor(s): Sebastiana Jose Dos Santos Souza |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Reu(s): Moaci Da Conceição Souza |
Despacho: Vistos, etc. |
Divórcio Consensual - 2392634-1/2008 |
Autor(s): Sirleide Silva Moura Carvalho, Alex Carvalho Santos |
Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite |
Despacho: Vistos, etc. |
Embargos à Execução - 2399073-3/2009 |
Autor(s): Unibanco Aig Seguros S A |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Reu(s): Espolio De Djair Eloy Andrade |
Despacho: Vistos,etc. |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
Embargos à Execução - 2299827-5/2008 |
Autor(s): Lealtur Hotel E Turismo Ltda, Diniz Leal Rosa, Maria Jucelene Soffa |
Advogado(s): Leandro Henrique Mosello Lima |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Mariana Cerqueira Felix |
Despacho: ... Manifeste-se o embargante, querendo, no prazo de dez dias. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1594140-1/2007 |
Apensos: 1594171-3/2007 |
Autor(s): O Banco Do Brasil |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Devedor(s): Gilmar Oliveira Costa |
Advogado(s): Maximino Xavier |
Despacho: Designo o dia 16.02.2009, a partir das 9h, para realização da perícia. Intimem-se as partes para que dêem ciência aos seus assistentes técnicos. Comunique-se o perito do Juízo. Depositado o laudo em cartório, autorizo, desde já, o levantamento, pelo expert judicial, dos honorários remanescentes. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 940169-4/2006(2-7-) |
Apensos: 1585675-2/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Edilce Maria Júlio Dos Santos, E.M.J.Santos - Val Pedras |
Advogado(s): Silmar Jose Ferreira |
Despacho: Designo o dia 13.03.2009, às 15h, para alienação em hasta pública dos bens penhorados. Caso não haja licitante ou não haja lance superior à avaliação, fica desde designado o dia 20.03.2009, às 15h, para praceamento por qualquer valor. Intimem-se pessoalmente os devedores e eventuais credores hipotecários. Expeça-se edital a ser publicado no diário oficial e jornal de circulação local. Roberto Costa de Freitas Jùnior- Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 938437-4/2006 |
Apensos: 885777-6/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Juvencio de Souza Ladeia Filho, Leoncio Ramos Bispo Silva |
Reu(s): Ricardo Rocha Silva Filho-Me, Ricardo Rocha Silva Filho |
Advogado(s): Valdeir Ribeiro Costa |
Despacho: Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 916488-9/2005 |
Autor(s): Tilibra Produtos De Papelaria Ltda |
Advogado(s): Luiz Fernando Maia, Leonardo Brito Correia Prates |
Reu(s): Clip Art Papelaria Ltda |
Despacho: Vistos, |
Execução de Título Extrajudicial - 2409805-5/2009 |
Autor(s): Mississipi Industria De Calçados S A, Dakota Calçados S A |
Advogado(s): Bianca Trentin |
Reu(s): Franco Calçados Ltda |
Despacho: ... Cite-se, na forma do pedido. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2228984-3/2008 |
Autor(s): Valmir Massucatti |
Advogado(s): Isabella Rodrigues Massucatti, Leonardo Rodrigues Massucatti |
Embargado(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Marilia Melo Gomes |
Despacho: Vistos. |
EMBARGOS - 1713579-7/2007 |
Autor(s): Zeildo Soares De Souza |
Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo |
Embargado(s): Carlos Roberto Martins |
Advogado(s): Benedito Alves Coelho |
Despacho: ... Proceda-se na forma da lei quanto às custas. Após, arquivem-se os autos. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
Execução de Título Extrajudicial - 2407366-0/2009 |
Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda |
Advogado(s): Angelica Suely Mariani Alves |
Reu(s): Davylle Com De Prod Farms Ltda |
Despacho: ... Citem-se, na forma requerida. Bel. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 956267-1/2006 |
Autor(s): Porto Seguro Veiculos Ltda |
Advogado(s): Mario Jorge Martins Paiva, Silvana Paiva |
Reu(s): Café São João |
Despacho: ... Notifique-se Patrícia Alves Neves Cavalcante Reis, sócia da executada, para, querendo, no prazo de 15 dias e através de advogado, manifeste-se sobre o pedido feito pelo credor de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Bel. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 1837382-0/2008 |
Autor(s): Industria Grafica Foroni Ltda |
Advogado(s): Fernando Cordeiro, Alberto Cordeiro, Rodrigo Afonso Machado |
Devedor(s): Inforpel Comercio De Papelaria Ltda |
Despacho: ... Defiro o pedido de fls. 90. Aguarde-se manifestação do credor. Bel. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
Embargos à Execução - 2336485-8/2008 |
Autor(s): Rodobens Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Espolio De Djair Eloy Andrade |
Despacho: ... Apense-se ao processo de execução correlato. Após, intime-se o embargado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Bel. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
Execução de Título Extrajudicial - 2323744-3/2008 |
Autor(s): Katherine Logrado Pessoa |
Advogado(s): Katherine Logrado Pessoa |
Reu(s): Carlos Renato Pinto Viana |
Despacho: ... Defiro, por ora, assistência judiciária gratuita. Cite-se o executado, na forma da lei. Bel. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
Execução de Título Extrajudicial - 2389119-1/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Andréa Verena Rodrigues de Souza |
Reu(s): Distribuidora Cbf De Alimentos Ltda, Carlos Roberto Guimarães Rondelli |
Despacho: ... Citem-se, na forma do pedido. Bel.Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
Execução de Título Extrajudicial - 2409936-7/2009 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis |
Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz |
Reu(s): Goldim E Souza Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
Execução de Título Extrajudicial - 2410103-2/2009 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda |
Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz |
Reu(s): Ticimar Agroflorestal Ltda, Ticiane Dos Santos Viana, Cecilia Dos Santos Viana e outros |
Despacho: Vistos, etc. |
EXECUÇÃO - 1428669-3/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva, Juvencio de Souza Ladeia Filho |
Reu(s): J. Rodrigues Figueredo, Juanildes Rodrigues Figueiredo, Reinaldo Marques Cabral Bispo e outros |
Despacho: ... Considerando que o exeqüente não se manifestou, suspendo o processo sine die. Bel. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 913874-8/2005 |
Autor(s): Dumont Saab Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho, Thiago Silva Scalon, Luciano de Oliveira e Silva |
Reu(s): Ricardo Silva Soares- Me |
Despacho: ... O Oficial de Justiça certifica que o executado faleceu. Diga o credor, pois.Bel. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
EXECUÇÃO - 2060666-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
Reu(s): Jijo Materiais De Construção Ltda, Jiancarlo Dos Santos Menezes, Siarlan Melgaço Dos Santos |
Despacho: ... Manifeste-se o credor, indicando bens à penhora. Bel. Roberto Costa de Freitas Jùnior-Juiz de Direito |
OBRIGACAO DE FAZER - 1295562-5/2006 |
Apensos: 1295644-7/2006 |
Autor(s): Gilmar Comércio De Tecidos Ltda, Oliveira Freitas Comercio De Tecidos Ltda |
Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares, Harianna dos Santos Barreto |
Despacho: Vistos. |
Regulamentação de Visitas - 2402995-0/2009 |
Autor(s): Carla Manoela Cesar Pereira |
Advogado(s): Carmen Silva Sandoval Cury |
Reu(s): Pedro Ernesto Da Silva Barros |
Advogado(s): Joed Soares Andrade |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Sumário - 2412694-3/2009 |
Autor(s): Maria Ilda Souza Gonçalves |
Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Despacho: Vistos,etc. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2409878-7/2009 |
Autor(s): Lucio Claudio Borgo Souza |
Advogado(s): Joecelia dos Santos Coutinho |
Reu(s): Lourena Cassia Guerrieri Araujo |
Despacho: Vistos,etc. |
Busca e Apreensão - 2412816-6/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Reu(s): Paulo Humberto Souza Soares |
Despacho: Vistos, etc. |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS - BAHIA |
Mandado de Segurança - 2416639-2/2009 |
Autor(s): Leonilton Souza Santiago |
Advogado(s): Ricardo Augusto de Souza Soares |
Impetrado(s): Agerba Agencia Estadual De Regulação De Serviços Públicos De Energia |
Despacho: Vistos,etc. |