JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE EUNÁPOLIS.
JUIZ TITULAR: BEL. AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO

Expediente do dia 23 de outubro de 2008

FICAM AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS, INTIMADOS DOS DESPACHOS, SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES, DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


EMBARGOS DO DEVEDOR - 1059128-2/2006

Embargante(s): Romeu Joaquim Souza Filho

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Embargado(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1056204-5/2006

Apensos: 1056266-0/2006, 1059128-2/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): Roberto Joaquim De Souza E Outros.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

CAUTELAR INOMINADA - 1189497-0/2006

Apensos: 1189671-8/2006

Autor(s): Miraildes Figueredo Matos

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1847274-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Sanclecio Pires Camargo

Decisão: Vistos etc.

Tratam os presentes autos de uma Ação de Busca e Apreensão, sendo requerente BANCO FINASA S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ nº 57.561.615/0001-04, com endereço na Cidade de Deus, Prédio Novíssimo, 2º Andar, Vila Yara, Osasco – São Paulo, contra SANCLECIO PIRES CAMARGO, inscrito no CPF sob o nº 040.172.475-12, com endereço à Rua Depra, 208, Pequi Eunápolis – Bahia.

Que o suplicante é credor do suplicado em razão de operação consubstanciada no incluso Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária nº 3654952131, no valor de R$ 9.273,96 (nove mil, duzentos e setenta três reais e noventa e seis centavos), para serem pagos na forma e condições contratualmente estabelecidas.

Como garantia ao fiel cumprimento do avençado o suplicante alienou fiduciariamente ao suplicado o bem a seguir descrito permanecendo no posse do mesmo a saber: MARCA HONDA CG 150 TITAN KS – 2007 – PRATA - JON 8166 – 9C2KC08107R097528.

Que o suplicado não cumpriu com a sua obrigação de pagamento, estando as prestações vencidas de 20.10.2007 à 01.02.2008.

Requereu a expedição de mandado liminar de busca e apreensão, entregando o bem ao representante do requerente.

Protestou pela produção de provas em direito admitidas, atribuindo à causa o valor de R$ 9.308,96 (nove mil, trezentos e oito reais e noventa e seis centavos). Com a inicial, os documentos de fls. 09/16.

Deferida a liminar e efetivada, veio aos autos o pertinente auto de busca e apreensão ( fls. 24 ) e mandado de citação, devidamente cumprido.( fls. 23v).

Às fls. 27v, certificou-se não ter o requerido contestado o feito.
É o relatório. Decido





Inicialmente não tendo o requerido contestado o feito, decreto a sua revelia, conhecendo diretamente do pedido, porquanto, presumem - se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.

O requerido adquiriu um veiculo, através de financiamento, tendo pago parcialmente o valor do débito, não honrando com os pagamentos das demais parcelas, e persistindo a inadimplência, deveria devolver o bem, não o fazendo, pelo que deferiu-se a liminar de busca e apreensão.

A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na inicial.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, tornando definitiva a liminar concedida.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e verba honorária que arbitro em 20% (vinte por cento ) sobre o valor atribuído à causa.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.


 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

INDENIZACAO - 1095173-0/2006

Autor(s): Empreendimentos Imobil. Alamar Ltda

Advogado(s): Robson Cazaes

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Delille Santos Teixeira

Despacho: Vistos etc...
A audiência de tentativa de conciliação designo para o dia 05.08.09 às 15:00 horas.
Intimações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1109176-6/2006

Autor(s): Luana Samara Rocha Guerra.

Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): Hospital Regional De Eunapolis.

Advogado(s): Bel Nildo Pereira Santos

Despacho: Vistos etc...
A audiência de tentativa de conciliação designo para o dia 05.08.09 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO - 1013349-2/2006

Autor(s): Center Pizzas - Pizzaria E Panificadora

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Equipamapan Maq.De Panificação Ltda

Despacho:  Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1108122-3/2006

Autor(s): Valdelice Olimpio Dos Santos Cardoso E Outros

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): Algi Frutas Ltd.

Advogado(s): Bel Maximino Xavier

Despacho: Vistos etc...
Sobre a contestação de fls. 26/37 e documentos que a acompanham, fale a parte autora.
Prazo de 10(dez)dias.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1109620-8/2006

Apensos: 1109680-5/2006

Autor(s): Jose Alves Miranda.

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Antonio Costa Dos Santos.

Advogado(s): Deldi Ferreira Costa

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1860091-4/2008

Autor(s): Junildes Araujo Dos Santos - Me

Advogado(s): Igor Saulo Ferreiira Rocha Assunção

Reu(s): M Das Dores Cabral - Me

Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares

Despacho: Vistos etc...
Sobre a contestação de fls. 56/62 e documentos que a acompanham, fale a parte autora.
Prazo de 10(dez)dias.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1108281-0/2006

Autor(s): Edson Marques Dos Santos E Outra

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Jose Ramos Neto

Advogado(s): Bel. Marco Antonio Herzog

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1109577-1/2006

Autor(s): Auvanice Silva Boaventura

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): Expresso Brasileiro Ltda.

Advogado(s): Bel. José Roberto Costa Ferraz

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 90, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1173997-9/2006

Autor(s): Venicio Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Jose Armindo Evangelista de Souza

Reu(s): Construtora Queiroz Pimentel Ltda E Outra

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 128v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez)dias.
Pena de extinção.

 
INDENIZACAO - 1109458-5/2006

Autor(s): Expresso Bras. Ltda. Transportes, Carga E Turismo

Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Joaquim Nery Neto

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 37.
Expeça-se carta precatória para fins de citação do requerido.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1109308-7/2006

Autor(s): Luzinete Maria De Souza

Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo

Reu(s): Francisco Rocha De Almeida

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 13, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1108234-8/2006

Autor(s): Telecominicaçoes Da Bahia - Telebahia

Advogado(s): Landualdo Gomes Rodrigues, Bela. Harianna Barreto, Bel. Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Reu(s): Porto Sul Distribuidora De Bebidas Ltda

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 30v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção;

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1103382-9/2006

Autor(s): Cleriosan Inacio Da Costa.

Advogado(s): Omero Rodrigues de Oliveira

Reu(s): Banco Economico S/A - Credito, Financiamento E Investimento.

Advogado(s): Afonso Pimenta de Figueiredo

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1263606-1/2006

Autor(s): Laurenilza De Jesus Ribeiro E Outros

Advogado(s): Francisco Alex P. Santos

Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia

Advogado(s): Bel. Rosângela Santos de Souza

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1439798-4/2007

Autor(s): Catuaba Industria De Bebidas S.A.

Advogado(s): Bel. Eudson dos Santos Beiriz, Bel. Rommel Pinehiro Sampaio

Reu(s): Apoio Distribuidora Ltda

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 59.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1346009-7/2006

Autor(s): Rilisa Trading S/A

Advogado(s): Gilberto Batista Diniz

Reu(s): M. S. Edit Guias Publicidade Comercio Ltda

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1088448-4/2006

Autor(s): Carlos Antonio Boa Morte.

Advogado(s): Rommel Sampaio

Reu(s): Protaxi Comercio E Serviço Ltda E Outro.

Advogado(s): Bel. João Francisco Araujo, Bel. Raimundo José Actis Nde Freitas

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 84v, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 1373244-5/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S/A.

Advogado(s): Edvande Ribeiro Tamandaré

Reu(s): Delicatessen Pao E Vinho Ltda. Ala Cred Flipe E Eliana Dos Anjos Brito

Advogado(s): Bel Oziel Bonfim da Silva, Bel Leronidas de Souza Alves, Bel Carlos Frederico M. Barreto

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1109117-8/2006

Autor(s): Manoel Apolonio Das Santos E Outra

Advogado(s): Mário Angênica

Reu(s): Agnaldo R. Carneiro

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora a Srª Luzia Viana Apolonio, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1109375-5/2006

Autor(s): Maria Aparecida Alves Da Silva

Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Gustavo Daumas Nolasco E Outro

Advogado(s): Bel. Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Despacho: Vistos etc...
A audiência para instruir-se o feito, designo-a para o dia 05.08.09 Às 15:30 horas.
Intimações necessárias.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1482929-6/2007

Requerente(s): Julliana Estevão Luz

Advogado(s): Robson Daros

Requerido(s): Espolio De Joaquim Estevão Dos Santos

Advogado(s): Bel Jefferson de Sousa

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se mandado para que o devedor pague a quantia reclamada, no prazo de 03(três) dias, sob as penas da lei.
Expeça-se ainda mandado de avaliação conforme requerido.
Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1109277-4/2006

Autor(s): Jurandir Marques Santos

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Reu(s): Faz. Macadame Agro-Industria Do Nordeste S/A

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 38, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1402042-6/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo

Advogado(s): Clarice Dronk Nachornik, Bel João Graciano Campos Lustosa, Bela. Marcela F. Nunes

Reu(s): Euda De Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 168v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez)dias.
Pena de extinção.

 
DESPEJO - 1346078-3/2006

Autor(s): Walter Ferraz Flavio

Advogado(s): Walter Ferraz Flávio

Reu(s): Estelito Miguel Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
DESPEJO - 1346146-1/2006

Autor(s): Maria Leonidia Brito Maia Teixeira

Advogado(s): Enock Sampaio Torres

Reu(s): Marileide Oliveira Rocha

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
DESPEJO - 1679792-1/2007

Autor(s): Lucio Caires Pinto

Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana, Bel. Valdimiro Eutimio de Carvalho

Reu(s): Sunrise Corporation Empreendimentos Ltda

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 35.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco)dias.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1193204-6/2006

Autor(s): Eunice Silva Sacramento

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Marlene Francisca De Souza

Advogado(s): Bel Floro José Rosa Rodrigues

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 33, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1082876-8/2006

Autor(s): Fenix Revenda De Gases E Tintas Ltda

Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Figueredo, Bela Priscila Barbalho Milhollo

Reu(s): Fabius Turismo E Lazer Ltda-Me

Despacho:  Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
Monitória - 2307161-0/2008

Autor(s): Itabira Agro Industrial S.A

Advogado(s): Eduardo Tadeu Henriques Menezes

Reu(s): I. C. C. Construtora Ltda -Me

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 29v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1348461-4/2006

Autor(s): Porto Seguro Veiculos Ltda

Advogado(s): Mario Jorge Martins Paiva

Reu(s): Louise De Souza Araujo

Despacho: Vistos etc...
Cumpra-se a determinação de fls. 18, 2ª parte.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1945596-3/2008

Autor(s): Darlan Satler Gomes

Advogado(s): Bel. Elton Silva Alvarenga

Reu(s): Zenilda Ribeiro Dos Santos Rocha

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 23.
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60(sessenta) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
GUARDA - 2077613-3/2008

Requerente(s): Rose Soares Gonçalves

Advogado(s): Karla Brígida Agapto Agrizi

Requerido(s): Fabio Murilo Gil Brito

Advogado(s): Bel. Fernando de Azevedo Alves Brito

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se O Ministério Público.

 
ARROLAMENTO - 2142950-6/2008

Arrolante(s): Orlando Porto Silveira

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Arrolado(s): Deocleciano Antonio Da Silveira, Lindaura Porto Alves

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual.
Intime-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1413753-2/2007

Autor(s): Expresso Brasileiro Ltda

Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Gilmar Bertoldi Joao Lima De Souza

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito,homologada a desistênciaa manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Desentranhem-se os documentos requeridos, inclusive certificando.
Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1109527-2/2006

Autor(s): Paulo Rogerio Doria De Teive Argollo

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Usina De Ideias Publicidade E Marketing

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito,homologada a desistênciaa manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
DESPEJO - 1346195-1/2006

Autor(s): Maria Das Neves Caldeira

Advogado(s): Paula de Campos Guimaraes

Reu(s): Valdir Martins Santana

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito,homologada a desistênciaa manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 2114572-3/2008

Autor(s): Novo Rumo Imóveis Ltda

Advogado(s): Robson Daros

Devedor(s): Maria De Cassia Da Silva Santos

Sentença: Vistos etc...
Consoante termo de acordo de fls. 37, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram ( artigo 269, III, do CPC).
Sem custas.
Oportunamente, procedidas as devidas anotações,arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1439774-2/2007

Autor(s): Catuaba Industria De Bebidas S.A.

Advogado(s): Bel. Eudson dos Santos Beiriz

Reu(s): Districel Comercio De Cereais Ltda, Inerim Comercio De Produtos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 42.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2258925-2/2008

Autor(s): Banco De Lage Landen Brasil S.A.

Advogado(s): Bel. Felipe Hernandez Marques, Bel. Marcelo Luiz Keller, Bel. Manoel Archanjo Dama Filho

Reu(s): Marcia Maria Meira Santana

Decisão: PROCESSO Nº: 2258925-2/2008
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DECISÃO


Vistos, etc.


BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A, já qualificado nestes autos, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra MARCIA MARIA MEIRA SANTANA, alegando, em síntese, que celebrou contrato, pelo qual emitiu a cédula de crédito bancário nº 106410, para o crédito no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), e pagamento em quarenta e oito meses, com vencimentos semestrais, tendo a ré dado ao autor em alienação fiduciária o bem adquirido com o produto do financiamento e que está descrito no item I da cédula.
Porém, a requerida se tornou inadimplente a partir da parcela vencida em 15/02/2008, estando atualmente o débito no montante de R$ 90.388,59 (noventa mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), referente as parcelas vencidas e vincendas e demais encargos, pelo que foi constituída em mora e quer a requerente exercer a faculdade prevista no Art. 3º , § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, requerendo, por isso, a presente medida, inclusive liminarmente .
Examinei. Decido.
Em sede de Juízo preambular, verifico que se encontram provados a obrigação assumida por intermédio do contrato e a mora..
Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida.
Expeça-se o competente mandado.
Cumpra-se.
Cumprida, cite-se na forma da Lei.



Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

OUTRAS - 1138277-3/2006

Apensos: 1138207-8/2006, 1138232-7/2006, 1138253-1/2006

Autor(s): Emilson Da Silva Cordeira E Outros

Advogado(s): Paulo Gomes

Reu(s): Madebras - Industrias Brasileiras De Madeiras Ltda

Despacho: Vistos etc...
Cumpra-se a determinação de fls. 13v.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 1263254-6/2006

Apensos: 1263463-3/2006, 1263513-3/2006, 1618932-0/2007

Autor(s): Amilton Silveira Santos

Advogado(s): Jose Henrique Barbosa, Bel Ney Roberto Rodrigues de Oliveira

Reu(s): Liberty Paulista Seguros E Outra

Advogado(s): Bel. Ulisses Caldas Pinto Neto

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado.
Anote-se. Arquive-se.
Intime-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1618932-0/2007

Embargante(s): Liberty Paulista Seguros S/A

Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz

Embargado(s): Amilton Silveira Santos

Advogado(s): Bel.Ney Roberto Rodrigues de Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado.
Anote-se. Arquive-se.
Intime-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1263463-3/2006

Autor(s): Corsel Corretora De Seguros Ltda.

Advogado(s): Ulysses Caldas Pinto Neto

Reu(s): Amilton Silveira Santos

Advogado(s): Bel.Ney Roberto Rodrigues de Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado.
Anote-se. Arquive-se.
Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1987515-3/2008

Autor(s): Aureni Costa De Oliveira

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Ismael Arcangelo De Oliveira

Despacho: Vistos etc...
A audiência para instruir-se o feito, designo-a para o dia 06.08.09 às 15:30 horas.
Intimações necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1485259-9/2007

Autor(s): E. F. D. J.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): A. R. V. D. J.

Despacho: Vistos etc...
Não tendo a requerida apresentado contestação, decreto a revelia.
A audiência para instruir-se o feito, designo-a par o dia 06.08.09 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1451385-8/2007

Autor(s): L. O. B. D. A.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): M. F. R.

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 50.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
CARTA PRECATORIA - 1994525-7/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Da Familia E Sucessoes - Foro Regional I Santana Sao Paulo-Sp
Requerente(s): Erik Oliveira Modesto

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Requerido(s): Edson Alves Modesto

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 14.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1121067-3/2006

Apensos: 1121034-3/2006

Embargante(s): Armindo Leite Dos Santos E Outra

Advogado(s): Bel. Rudival do Carmo Bahia, Bel. George Alves de Assis

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 102, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1556709-3/2007

Apensos: 1575923-3/2007

Autor(s): B. P. N.

Advogado(s): Marcelo Dias Zani

Reu(s): G. M.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 31, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
OPOSICAO - 1575923-3/2007

Autor(s): Nadilson Nunes Do Nascimento

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Reu(s): Biazio Poltronieri Netto, Genivaldo Muniz

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intimem-se os opostos para cumprimento da determinação de fls. 76.
Prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1139329-9/2006

Autor(s): Eletricol - Eletrificaçao Colatina Ltda.

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Lourival Silva De Abreu

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 28, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1139353-8/2006

Apensos: 1139329-9/2006

Embargante(s): Lourival Silva De Abreu

Advogado(s): Helio Jose Leal Lima

Embargado(s): Eletricol - Eletrificaçao Colatina Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado.
Anote-se, inclusive certificando nos autos principais.
Desapensem-se e arquive-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1287113-6/2006

Autor(s): Jucelina Miranda Dos Santos

Advogado(s): Maria Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): Jair Cirino Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 46, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1002613-4/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes, Paulo Gomes

Reu(s): Edinaldo Daher Curry Carneiro

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 124, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1299014-1/2006

Autor(s): Eduardo Carneiro Bissoli De Oliveira

Advogado(s): Robson Daros, Bela Pauline Mello Gomes

Reu(s): Relma Lidia Da Silva Bissoli

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 1299062-2/2006

Apensos: 1299014-1/2006

Autor(s): Eduardo Carneiro Bissoli De Oliveira

Advogado(s): Vilma de Cassia Pinheiro Marques

Reu(s): Relma Lidia Machado Da Silva

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito,ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1508769-1/2007

Autor(s): E. M. D. O.

Advogado(s): Bela Roberta Tutrut

Reu(s): A. G. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1942780-6/2008

Autor(s): A. M. D. A.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): M. F. D. A.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 19, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1775620-5/2007

Autor(s): E. M. P., T. D. J. S. M.

Advogado(s): Soane Lopes dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
ALIMENTOS - 1908626-5/2008

Autor(s): G. D. D. S.
Representante(s): L. B. D.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): J. B. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 16, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1341804-5/2006

Autor(s): Credic-Coop.De Credito Rural Conquista Bahia

Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Bel. Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Ademilson A. Liberato

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 72, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EMBARGOS - 1120764-1/2006

Autor(s): Aracina Pereira Amorim

Advogado(s): Jose Alberto dos Santos

Reu(s): Brasveli - Brasileiro Veiculos E Pçs E Serv. Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte embargante para cumprimento da determinação de fls. 53, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
DESPEJO - 1917454-3/2008

Autor(s): Maria Helena De Jesus Santos

Advogado(s): Igor Saulo Ferreiira Rocha Assunção

Reu(s): Ronilson

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXECUÇÃO - 1156157-0/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Bela Lucilia Osório Moreira

Reu(s): Cooperativa De Credito Rural De Eunapolis Ltda - Sicoob

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXECUÇÃO - 1402154-0/2007

Autor(s): Pianna Comercio Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Bel. Mario Jorge Martins Paiva, Bela Silvana Galavotti

Reu(s): Rita De Cassia Oliveira Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1167214-8/2006

Apensos: 1167204-0/2006

Autor(s): Edilson Ludtke

Advogado(s): Maximino Xavier

Reu(s): Manah S/A

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte embargante, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
DECLARATORIA - 1798796-5/2007

Apensos: 1798809-0/2007

Autor(s): Kassia Oliveira Da Silva

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): Sergio Luiz Oliveira Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXECUÇÃO - 1132598-8/2006

Autor(s): Gondim E Souza Ltda.

Advogado(s): Bela Licia Maria Silva Santos

Reu(s): Serraria Santa Paula Com. E Ind. Ltda

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1157310-2/2006

Apensos: 1157294-2/2006

Embargante(s): Licindo Antunes Correia

Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte embargante para cumprimento da determinação de fls. 14, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
TUTELA - 2014702-8/2008

Autor(s): M. S. D. P. C.

Advogado(s): Gilberto de Oliveira Castro

Menor(s): E. A. P., M. L. C. D. A.

Despacho: Vistos etc...
Fale a parte autora acerca dos termos da certidão de fls. 16v, requerendo o que julgar de direito, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intime-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1945918-4/2008

Autor(s): D. O.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Requerido(s): M. D. S. O.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 22, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
CARTA PRECATORIA - 2146948-2/2008

Autor(s): Tatiane Maria De Oliveira Lage
Deprecante(s): Juizo De Direito Do 1º Ofício Da Comarca De Santa Teresa-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Antonio Ari Moreira Galdino

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 06.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1943216-8/2008

Autor(s): G. A. S.
Representante(s): L. D. S. R.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): F. A. S. F.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 14, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1057622-7/2006

Autor(s): Coop. De Laticinios Teofilo Otoni Ltda.

Advogado(s): Ruy Carlos de Campos

Reu(s): Thaly Industria Com. Laticinios Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
INTERDIÇÃO - 1427299-3/2007

Autor(s): D. G. F.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): A. M. D. J.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 19, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1121011-0/2006

Autor(s): Sindicato Dos Trabalhadores

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Reu(s): Sintepav - Ba - Sind Dos Trabalhadores

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora, para cumprimento da determinação de fls. 40, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1873025-8/2008

Autor(s): A. A. A. S.
Representante(s): S. D. J. A.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): J. S. S.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 23.
Expeça-se carta precatória para fins de citação, observado o endereço do requerido constante na referida petição.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1146320-3/2006

Autor(s): Suzi Ribeiro Bastos Martins E Outro

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte embargante para cumprimento da determinação de fls. 26, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1234353-7/2006

Autor(s): B. F. S. A.

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Reu(s): M. M. F.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1653393-9/2007

Autor(s): Maria Lúcia Santana Ferreira

Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 32, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1932620-1/2008

Autor(s): W. M. D. J.
Representante(s): G. M. D. O. D. J.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): E. D. J.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 17, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1409939-7/2007

Autor(s): E. C. D. M.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): C. F. D. A.

Menor(s): M. C. D. A., M. C. D. A.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 45, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1575374-7/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Jose Almeida Junior

Reu(s): Attak Industria Quimica Ltda, Maria Alves Dos Santos, Maria Emilia Menegatti Ferreira Lemos

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
ALIMENTOS - 1734426-8/2007

Autor(s): D. S. G.
Representante(s): Q. S. G.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): A. G.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 29, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
CARTA PRECATORIA - 2026569-4/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Familia Da Comarca De Linhares-Es
Exequente(s): Katia Suely Gama Kramer Piana

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Executado(s): Wilson Fernando Piana

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 05.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1098408-1/2006

Autor(s): I. S. S.

Advogado(s): Joao Alves Barbosa

Reu(s): T. E. C. Q.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 65, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1663241-2/2007

Autor(s): N. V. D. O. S., J. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 23, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1894267-1/2008

Apensos: 1965963-6/2008

Embargante(s): Lívia Cardoso Nascimento

Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana

Embargado(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 84, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
INTERDIÇÃO - 969905-2/2006

Autor(s): S. M. C.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): L. D. S. R. C.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 31, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1647023-9/2007

Representante(s): Solange Damascena Sandes
Requerente(s): Guilherme Sandes Batista

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Requerido(s): Cleber Batista Santos

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1253406-4/2006

Apensos: 1253233-3/2006, 1253286-9/2006

Autor(s): J. Marcos A. Trindade

Advogado(s): Bela Edvande Gomes Ribeiro

Reu(s): Dematur Viagem E Turismo Ltda-Me E Paulo Roberto Sales

Advogado(s): Bel. Geraldo Magella C. Magalhães

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 65, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1253507-2/2006

Apensos: 1253406-4/2006

Autor(s): P. R. S.

Advogado(s): Geraldo Magella Coura Magalhaes

Reu(s): A. B. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado
Anote-se, inclusive certificando nos autos principais.
Desapensem-se e arquive-se.

 
CARTA PRECATORIA - 2008347-1/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju-Ba
Requerente(s): Edileuza De Jesus Nascimento

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Requerido(s): Emerson Borges Souza

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 04.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
CARTA PRECATORIA - 2053808-9/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara De Familia Da Comarca De Belo Horizonte-Mg
Requerente(s): Ana Clara Dos Santos Nascimento

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Requerido(s): Fabio Santos Do Nascimento

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 05.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1920576-0/2008

Autor(s): F. A. S.
Representante(s): L. M. F. S.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): R. B. S.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 13, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1106730-1/2006

Autor(s): O Banco Do Estada Do Bahia S/A

Advogado(s): Lícia Maria Silva Santos

Reu(s): Hemétrio Moreira Neto

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1715158-1/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Enilton De Oliveira Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 36, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1137829-8/2006

Autor(s): Brasveli - Brasileiro Veiculos, Pçs. E Serv. Ltda

Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Roberto Carlos Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXECUÇÃO - 1150173-3/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Bel. Silmar José Ferreira

Reu(s): H. Kohler E Outro

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
CARTA PRECATORIA - 2055956-4/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Ubaitaba-Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Rudson Alves Cerqueira

Despacho: Vistos etc...
Reitere-se o ofício de fls. 06.
Cumpra-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1037852-0/2006

Autor(s): B. G. M. S.

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Requerido(s): V. D. A. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
ALIMENTOS - 1931437-6/2008

Autor(s): M. R. B. D. J.
Representante(s): D. S. B.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): R. O. D. J.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 14, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1106687-4/2006

Autor(s): Comercial Gerdau Ltda

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza

Reu(s): Distrisul Dist. De Semn. Prod. Agrop.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1307295-2/2006

Autor(s): Irmaos Moura Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Sander Wesley de Cerqueira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXECUÇÃO - 1138111-3/2006

Autor(s): Brasmoto - Brasileiro Moto Ltda.

Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Elinaldo Costa Cunha

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte credora, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXECUÇÃO - 1157025-8/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): Epitacio Martins Ferreira

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 38, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1269492-5/2006

Autor(s): Banco Economico S/A

Reu(s): Carlos Cesar E Silva Junior E Outro

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 41, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1153885-6/2006

Autor(s): Almir Marcus Dos Santos

Advogado(s): Geraldo Magella Coura Magalhaes

Reu(s): Nadilza Nunes Do Nascimento

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 34, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1407229-0/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S A

Advogado(s): Bel. Jesse Gerbase

Reu(s): Josevilson Oliveira Santana E Jodalva Rodrigues Cunha

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte credora para cumprimento da determinação de fls. 27v, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1137980-3/2006

Autor(s): Bamerindus S/A - Fin. Cred. E Investimentos

Advogado(s): Cherubino José de Souza, Bel Arilano Kleber Medeiros Botelho

Reu(s): Sajomal Sao Josemadeiras Ltda. E Outros

Despacho: Vistos etc...
Que a parte credora manifeste interesse quanto ao andamento do feito, sob pena de extinção.
Prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.

 
INDENIZACAO - 1109496-9/2006

Autor(s): Joselito Farias Silva.

Advogado(s): Margaret de Lima Matos

Reu(s): Ford Factoring Fomento Fomento Comercial Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Com as cautelas de estilo e nossas respeitosas homenagens, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Anote-se.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1116040-5/2006

Autor(s): D. F. Q.

Advogado(s): Nildo Pereira Santos

Reu(s): E. F. Q.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
EXCECAO - 1395460-5/2007

Autor(s): Ameko Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Marcelo Figueira Gusmão

Reu(s): Expresso Brasileiro Ltda

Advogado(s): Bel. José Roberto Costa Ferraz

Despacho: Vistos etc...
Desentranhem-se a petição de fls. 17/18, juntando-a aos autos a que se referem (Processo nº 1395546-3/2007).
Certifique-se.
Voltem-me.

 
Execução de Alimentos - 2365385-8/2008

Autor(s): Carlos Henrique Nunes Oliveira, Luiz Carlos Nunes De Oliveira

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): Jailson Calo De Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para pagar, no prazo de 03(três) dias, provar que o fez, ou, a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 08 de dezembro de 2008

Embargos à Execução - 2363868-9/2008

Autor(s): A.J.C. De Souza Moveis, Adeir Junior Chaves De Souza

Advogado(s): Nildo Pereira Santos

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc...
Apensem-se aos autos da Execução Forçada.
Certifique-se.
Após, ao embargado para, querendo, impugnar.
Prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.

 
Interdição - 2361124-3/2008

Autor(s): Maria Dajuda De Jesus Silva

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): Maria De Fatima De Jesus Silva

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
A audiência para interrogar-se o(a) interditando(a), designo-a para o dia 03.03.09 às 17:30 horas.
Cite-se para contestar com as advertências legais.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2364100-5/2008

Autor(s): Lucimaria Salgado Viana

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite

Reu(s): Edson De Jesus Almeida

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para contestar, na forma requerida, com as advertências legais.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2365732-8/2008

Autor(s): Unimarka Distribuidora Ltda

Advogado(s): Estenil Casagrande Pereira

Reu(s): Vitoria Meira Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Taxas.
Após, expeça-se mandado de citação e penhora.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1260490-6/2006

Autor(s): Italo Zamerim Cardoso
Representante(s): Joelma Da Silva Zamerim

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Reu(s): Ailton Rodrigues Cardoso

Despacho: Vistos etc...
Cite-se para contestar, na forma requerida, com as advertências legais.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2361083-2/2008

Autor(s): Sean Computadores E Sistemas Ltda
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 7ª Vara Civel Da Comarca De Governador Valadares-Mg

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Eduardo Lisboa Moura

Despacho: Vistos etc...
Taxas, se for o caso.
Após, cumpra-se e devolva-se.
Intimem-se.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2363812-6/2008

Autor(s): Jose Carlos Alves Dos Santos, Katia Aparecida Cabral Nogueira Santos

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Apensem-se aos autos da Separação Judicial.Certifique-se.
Após, ao Ministério Público.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2365593-6/2008

Autor(s): Raissa Paula De Souza Porto

Advogado(s): Everton Ribeiro Tamandaré

Reu(s): Paulo Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para contestar, na forma requerida, com as advertências legais.
Prazo de 15( quinze) dias.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2361111-8/2008

Autor(s): Ana Beatriz Jesus Sena

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Genilson Souza Sena

Despacho: Vistos etc.,
Defiro a gratuidade da justiça.
Os Alimentos provisórios, arbitro-os em 30% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A (Ag.local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso, ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência do C.I.J. designo-a para o dia 06.08.09 às 16:00 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2363345-2/2008

Autor(s): Erica Almeida Carvalho

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Edmilsdon Nery De Carvalho

Despacho: Vistos etc.,
Defiro a gratuidade da justiça.
Os Alimentos provisórios, arbitro-os em 40% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A (Ag.local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso, ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência do C.I.J. designo-a para o dia 06.08.09 às 16:30 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2361458-9/2008

Autor(s): Flavia Gonçalves Alves, Bruno Henrique Gonçalves Alves

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Esmeraldo Alves De Souza

Despacho: Vistos etc.,
Defiro a gratuidade da justiça.
Os Alimentos provisórios, arbitro-os em 30% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A (Ag.local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso, ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência do C.I.J. designo-a para o dia 06.08.09 às 17:00 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365978-1/2008

Autor(s): Pedro Wandrey Barbosa Xavier

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Pedro Silva Xavier

Despacho: Vistos etc.,
Defiro a gratuidade da justiça.
Os Alimentos provisórios, arbitro-os em 60% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A (Ag.local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso, ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência do C.I.J. designo-a para o dia 06.08.09 às 17:00 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365992-3/2008

Autor(s): Pericles Auan Santos Lima

Advogado(s): Melissa Pereira Barcellos

Reu(s): Aliomar Alves Lima

Despacho: Vistos etc.,
Defiro a gratuidade da justiça.
Os Alimentos provisórios, arbitro-os em 30% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A (Ag.local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso, ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência do C.I.J. designo-a para o dia 06.08.09 às 17:30 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 
ALVARA - 1052304-3/2006

Autor(s): Crispina Santos Fernandes.

Advogado(s): Bela Ana Maria de Carvalhop Moreira

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1162256-8/2006

Autor(s): Bradesco Leasing S/A Arr. Mer. Arre

Advogado(s): Augusto Cezar Aldir Messeder

Reu(s): Nicolino Ferreira Salgado

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

REPARACAO DE DANOS - 1097895-3/2006

Autor(s): Domingos Lima Dos Santos

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Viação Aguia Branca

Advogado(s): Gildasio Mendes de Andrade

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para cumprir a promoção ministerial de fls. 262.
Prazo de lei.
Pena de extinção.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1218098-0/2006

Autor(s): Odilon Pereira Dos Santos Filho E Outra

Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo

Reu(s): Patricia Ferreira Carvalho Santos

Despacho: Vistos etc...
Que a parte requerida apresente as contra razões da apelação, querendo.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se.

 
RETIFICACAO - 1689712-7/2007

Autor(s): Creusa Ferreira Batista

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: Vistos etc...
Aguarde-se comprovação do cumprimento do mandado expedido.
Após, arquive-se.
Intime-se.

 
MANUTENCAO - 1425074-8/2007

Autor(s): Veracel Celulose S A

Advogado(s): Marco Antonio Herzog, Bel Coaraci Paulo Teixeira Ott

Reu(s): Carlos Aguiar

Despacho: Vistos etc...
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60(sessenta) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 2015084-3/2008

Autor(s): Aurenice Alves Santana

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para cumprir a promoção ministerial de fls. 15.
Prazo de lei.
Pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1969958-5/2008

Autor(s): Athaide Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para cumprir a promoção ministerial de fls. 18.
Prazo de lei.
Pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1689787-7/2007(4-3-)

Autor(s): Marcia Freitas De Souza Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Despacho: Vistos etc...
Aguarde-se comprovação do cumprimento do mandado expedido.
Após, arquive-se.
Intime-se.

 
COBRANCA - 2142158-6/2008

Autor(s): Maxsuel Maia Da Silva

Advogado(s): Ricardo Augusto de Souza Soares

Reu(s): Keile Da Silva Santos

Despacho: Vistos etc...
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
Expeça-se mandado de citação.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 2231647-6/2008

Autor(s): Martins Imoveis Ltda

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Hiran Selimann Soares

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se novo mandado de citação ao requerido.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 1139556-3/2006

Autor(s): Abidias Paulo Alves

Advogado(s): Norma Chagas dos Reis

Reu(s): Deusdete Freitas Caires

Despacho: Vistos etc...
Manifeste o credor, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Prazo de lei.
Intime-se.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1139602-7/2006

Apensos: 1139556-3/2006

Autor(s): Abdias Paulo Alves

Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares

Reu(s): Deusde Caires

Despacho: Vistos etc...
Manifeste o autor, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Prazo de lei.
Intime-se.

 
OUTRAS - 1781900-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Testemunha(s): Gilda Domingas De Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
OUTRAS - 1061513-1/2006

Autor(s): Edite Zimmermann

Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
Procedimento Ordinário - 2295032-4/2008

Autor(s): J. Fernandes Dos Santos

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Escam - Equuipamentos Eletronico Ltda

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Despacho:  Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 130, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1108153-5/2006

Autor(s): Ariedes Rodrigues Oliveira

Advogado(s): Luiz Gustavo Santana Moreira

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Despacho: Vistos etc...
A audiência para instruir-se o feito, designo-a para o dia 10.08.09 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.

 
REPARACAO DE DANOS - 1759533-5/2007

Autor(s): Magda Gomes Lacerda Guimaraes

Advogado(s): Marco Antonio Herzog

Reu(s): Aprove-Ba

Despacho: Vistos etc...
Sobre a contestação de fls. 51/59, e documentos que a acompanham fale a parte autora.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1320638-1/2006

Autor(s): Carlos Alberto Thomes

Reu(s): O Espolio - Edson Campos Dell Orto

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1077628-9/2006

Autor(s): Julio Cesar Carvalho De França.

Advogado(s): Ernani Carneiro de Macedo

Reu(s): Caçapava.

Despacho: Vistos etc...
Sobre a contestação de fls. 23/27, fale a parte autora.
Prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1384785-7/2007

Autor(s): Simone Ramos Da Silva Oliveira

Advogado(s): Josue da Silva Gerbase

Reu(s): Herbert Antonio Carletto Feitoza

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 14, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção;

 
RETIFICACAO - 1784339-9/2007

Autor(s): Maria Da Conceição Souza De Matos

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1596951-4/2007

Requerente(s): Anita Maria De Jesus

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 32, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1756050-4/2007

Autor(s): Maria Judelice Rosário De Castro

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Testemunha(s): Joyce Rosário De Castro

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para cumprir a promoção ministerial de fls. 19.
Prazo de lei.
Pena de extinção.

 
RETIFICACAO - 1013826-4/2006

Requerente(s): Ivanildes Santos

Advogado(s): Bel. Silva Moreira

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para cumprir a promoção ministerial de fls. 42.
Prazo de lei.
Pena de extinção.

 
DECLARATORIA - 1404418-8/2007

Autor(s): Junildes Araujo Dos Santos

Advogado(s): Soane Lopes dos Santos

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cumpra-se a determinação de fls. 28, 2ª parte.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1466074-2/2007

Autor(s): Aldemir Ferreira Almeida

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 72(setenta e duas) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
RETIFICACAO - 1762024-5/2007

Autor(s): Renilson Do Nascimento Nobre

Advogado(s): Cristiane D'Oliveira Roza

Despacho: Vistos etc...
Aguarde-se comprovação do cumprimento do mandado expedido.
Após, arquive-se.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1013859-4/2006

Requerente(s): Elenita Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Bel Floro José Rosa Rodrigues

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
OUTRAS - 2001984-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual
Em Favor De(s): Maria Luiza

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 893808-3/2005

Autor(s): Kipe Comércio De Calçados Ltda

Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares

Reu(s): Vivo - Telebahia Celular S/A

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, VIII do CPC, homologada a desistência manifestada pela requerente.
Desentranhem-se os documentos requeridos, inclusive certificando.
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
OUTRAS - 1166061-4/2006

Autor(s): Maria Nilza Goncalves

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Reu(s): Empresa Companhia Paulista De Seguros

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, decreto a extinção do feito, sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.
Sem custas.
Oportunamente procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1647564-4/2007

Autor(s): Onorina Pereira De Almeida

Advogado(s): Bel Danilo Menezes Barreto

Sentença: Vistos etc...
Trata- se de uma AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO, ajuizado por ONORINA PEREIRA DE ALMEIDA, qualificado(a)(s),relativo ao assento de nascimento, cujos dados estão descritos nos autos.
O(a)(s) requerente(s) alega(m), conforme consta na petição inicial, que o seu assento de nascimento de sua filha contém erro uma vez que constou o local de seu nascimento incorreto, ou seja ITARANA-BAHIA e pede que seja retificado o nome desta para NOVA ITARANA-BAHIA.
O parecer do Ministério Público foi favorável.
FUNDAMENTOS.
O pedido observou as exigências legais próprias e está justificado pela prova documental produzida nos autos, contando, ainda, com amparo legal no art. 109, da lei nº 6.015/73 e não resulta para convicção deste Magistrado entendimento diverso.
DISPOSITIVO.
Vistos, relatados e na conformidade dos fundamentos supra, defiro o pedido para determinar que se proceda com a retificação requerida. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários, anote-se. As custas serão pagas pelo(a)(s) requerente(s), se não estiver(em) sob os auspícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Cautelar Inominada - 2365217-2/2008

Autor(s): Paroquia Sagrado Coração De Jesus

Advogado(s): Nildo Pereira Santos

Reu(s): Brasil T. Intermodal Ltda

Decisão: Medida Cautelar de Sustação de Protesto - 2365217-2/2008
Autora – Paróquia Sagrado Coração de Jesus
Adv. Nildo Pereira Santos
Ré – Brasil T. Intermodal Ltda.

Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Voltam com uma decisão.
Paróquia Sagrado Coração de Jesus, inscrita no CNPJ sob nº 01.532.438/0020-46, pertencente a Diocese de Eunápolis, representada pelo Bispo Diocesano, Dom José Edson Santana, requer à este juízo a presente Medida Cautelar de Sustação de Protesto contra a empresa Brasil T. Intermodal Ltda, pessoa jurídica de direito privado, sem outras qualificações, alegando em síntese:
Que foram protestados dois títulos em que figura como devedora, a paróquia requerente, porém esclareceu que jamais manteve qualquer negociação com a empresa cedente que justificasse a emissão dos títulos de crédito, inexiste por consegu9inte qualquer débito da responsaqbilidade, dela requerente, perante a empresa indigitada, credora.
Salientou quanto a possibilidade de, mantidos os protestos, poderão advir prejuízos de incerta reparação, vindo a transcrever ensinamentos atinentes à matéria, dissertando quanto a presença dos elementos ensejadores para a concessão da medida, culminando em requerer o deferimento de liminar e formulando os demais pleitos consoante se comprova às fls. 04.
É cediço que a característica comum e principal das ações cautelares é serem utilizadas como instrumento legal para assegurar o cumprimento da decisão a ser proferida em processo principal.
Portanto, a finalidade do processo cautelar consiste na obtenção de segurança que torne útil e possível a prestação jurisdicional de conhecimento e de execução.
Sabe-se ainda que, para requerer cautela, é indispensável que o autor demonstre estar ao amparo da aparência de bom direito ( fumus boni iuris ) e diante da ameaça de dano irreparável ( periculum in mora ).
Com efeito, a requerente pretende com a presente, as baixas dos protestos dos títulos de crédito emitidos pela empresa requerida
Certo é que a requerida terá amplo direito de defesa, mas, com as limitações de inicio de processo, entendo estar ínsito nos argumentos expendidos pela requerente a presença de um dos elementos para a concessão, isto é, o fumus boni iuris , que consiste na demonstração razoável de um direito.
Quanto ao periculum in mora, principal motivo da presente ação, está evidente, porquanto, negativado o nome da requerente junto a órgão de restrição de crédito, impedida de ter crédito, até um provimento definitivo da demanda, decorrerá um lapso de tempo o que redundará em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
A liminar para ser concedida não se exige certeza absoluta, ela goza de caráter efêmero, podendo, a qualquer momento, ser revista, desde que casos supervenientes venham a acontecer. Torna-se necessário evitar prejuízo à requerente, notadamente, o perigo de dano ou lesão grave de difícil reparação.
No caso em tela, a requerente fez uma exposição clara do direito ameaçado, mencionando o receio da lesão a justificar a medida pleiteada.
Compulsando os autos, atento aos argumentos apresentados e à documentação acostada, forçoso é concluir, repita-se, a forte evidencia de eminentes prejuízos graves e de difícil reparação os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, o que autoriza a medida liminar.
Concedo pois, a liminar pleiteada. E esta decisão consiste na determinação que se intime a quem de direito no cartório competente, para proceder a baixa dos protestos cujas características encontram-se às fls. 08.
Com a brevidade possível, expeça-se mandado de intimação para fins de cumprimento da presente, bem como, citando a requerida para que conteste a ação, no prazo de 20(vinte) dias, observadas as advertências legais.
Expeça-se edital para fins de citação e intimação.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 1892391-4/2008

Autor(s): Brenda Santana De Souza
Representante(s): Rosilane Higino De Santana, Sandra Maria De Oliveira

Advogado(s): Tatiane Andrade Lopes

Reu(s): Julia Oliveira Souza, Natalia Oliveira Souza

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção;

 
DECLARATORIA - 1166307-8/2006

Apensos: 1166289-0/2006

Autor(s): Luiz Armando Ferreira Ribas

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
CAUCAO - 1166289-0/2006

Autor(s): Luiz Armando Ferreira Ribas

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
RETIFICACAO - 2179168-6/2008

Autor(s): Flávia Oliveira Maciel

Advogado(s): Wanderson da Rocha Leite

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
JUSTIFICACAO - 1768117-0/2007

Autor(s): Raimunda Maria Da Silva Veloso

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 21, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2248076-0/2008

Autor(s): D. I. S.
Representante(s): J. D. L. S.

Advogado(s): Soane Lopes dos Santos

Reu(s): G. G. D.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a devolução da correspondência de fls. 22, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção;

 
RETIFICACAO - 1691942-5/2007

Autor(s): Luciene Pereira Costa Silva

Advogado(s): Luiz Carlos Gomes Lopes

Despacho: Vistos etc...
Aguarde-se comprovação do cumprimento do mandado expedido.
Após, arquive-se.
Intimem-se.

 
COBRANCA - 2015374-2/2008

Autor(s): Daniel Gonçalves De Almeida

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Miguel Mantovani, Vanda Margareth Pandolfi Mantovani

Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se carta precatória para fins de citação da requerida a Srª Vanda Margareth Pandolfi Mantovani, observado o endereço constante na petição de flos. 49/51.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1689817-1/2007

Autor(s): Eliene Maria Callado

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Despacho: Vistos etc...
Aguarde-se comprovação do cumprimento do mandado expedido.
Após, arquive-se.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1905426-3/2008

Requerente(s): O Ministério Público Estadual

Requerido(s): Genivalda Assis Campos

Despacho: Vistos etc...
Aguarde-se comprovação do cumprimento do mandado expedido.
Após, arquive-se.
Intimem-se.

 
ARRESTO - 2110906-8/2008

Autor(s): Gaspar Gomes De Macedo Filho

Advogado(s): Jacqueline Silva Carvalho

Reu(s): Lucimar Meireles Correia

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 21v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção;

 
COBRANCA - 1394138-0/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): Madebras Ind Madeiras Bras Ltda

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção;

 
ANULATORIA - 1639613-2/2007

Autor(s): Wilson Evangelista De Oliveira

Advogado(s): Acácia de Ferreti e Santos

Reu(s): Anailza Pimentel Da Conceição, Nilson Jose Dos Santos, Josefa Dantas Pimentel

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção;

 
COBRANCA - 862560-6/2005

Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco

Advogado(s): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes, Paulo Gomes

Reu(s): Gilson Neto

Despacho: Vistos etc...
Decreto a suspensão so presente feito, pelo prazo de 60( sessenta)dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 1166212-2/2006

Autor(s): Irencio Costa Pinto E Outros

Advogado(s): Jesse da Silva Gerbase

Reu(s): Comissao Eleitoral E Outro

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestar nos autos, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção;

 
Procedimento Ordinário - 2261388-6/2008

Autor(s): Gilberto Santos Silva

Advogado(s): Ricardo Augusto de Souza Soares

Reu(s): Banco Finasa S A

Despacho: Vistos etc...
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
Cumpra-se a determinação de fls. 27, 2ª parte.
Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 1165927-0/2006

Autor(s): Delzuita Rusciolelhe Vieira

Advogado(s): Lícia Maria Silva Santos

Reu(s): Henrique Carlos Vieira Ou Henrique Vieira Carlesso De "Cujus"

Despacho: Vistos etc...
Decreto a suspensão so presente feito, pelo prazo de 30( trinta)dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
RETIFICACAO - 1781897-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Testemunha(s): Antonieta Nepomuco De Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Aguarde-se comprovação do cumprimento do mandado expedido.
Após, arquive-se.
Intimem-se.
Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1036076-2/2006

Autor(s): Central Brasil De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Marcus Vinicius Pinto Viana

Reu(s): Ma-Consult.E Asses.De Comunicação Ltda

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 53.
Dê-se vistas.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 994098-7/2006

Autor(s): Raimunda Moura Da Silva...

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Reu(s): Alexandra Moura

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de fls. 17, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
REIVINDICATORIA - 1169653-2/2006

Autor(s): Zilda Ana Lemos

Advogado(s): Silva Moreira, Bel Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 11.08.09 às 15:30 horas.
Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1970151-8/2008

Autor(s): C. C. D. S.
Representante(s): M. R. D. C.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): J. B. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 11.08.09 Às 16:00 horas.
Intimações necessárias.

 
REPARACAO DE DANOS - 1011395-9/2006

Autor(s): Cosmira Santana Souza Silva

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Jean Fulgencio De Almeida

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 11.08.09 às 16:30 horas.
Intimações necessárias.

 
INTERDIÇÃO - 2231492-2/2008

Autor(s): J. B. D. S.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Requerido(s): A. R. B.

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 11.08.09 às 17:00 horas.
Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1801161-4/2007

Autor(s): G. T. G.
Representante(s): S. M. T.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): A. D. F. G.

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 11.08.09 às 17:30 horas.
Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1759775-2/2007

Autor(s): B. A. E. S., S. M. E. S.
Representante(s): E. E. D. S.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto, Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): V. G. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 12.08.09 às 14:30 horas.
Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1759812-7/2007

Autor(s): A. B. S. M., K. S. M.
Representante(s): C. S. R.

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): A. J. M.

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 12.08.09 às 15:00 horas.
Intimações necessárias.

 
OUTRAS - 1138139-1/2006

Apensos: 1139336-0/2006

Autor(s): Marcos Antonio Tavora.

Advogado(s): Bel Gilberto Freitas da Silva, Bel Antonio Alves dos Santos

Reu(s): Thiago Sampaio Távora.

Advogado(s): Bel Leonardo Brito Correia Prates

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 12.08.09 às 15:30 horas.
Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1786901-2/2007

Autor(s): M. I. N. O.
Representante(s): E. P. N.

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Reu(s): F. F. O.

Despacho: Vistos etc...
Face certidão supra, redesigno a audiência para o dia 12.08.09 às 16:00 horas.
Intimações necessárias.