Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Vara Crime, Júri, Menores, Execuções Penais, Fazenda Pública e Registros Públicos.
Juiz de Direito Dr.OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
Escrivã: ZILDA ANA LEMOS
COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA

Expediente do dia 26 de novembro de 2007

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1832048-7/2008(1-1-101)

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Ciro Batomarco Lemos

Despacho: "Vistos, etc.
Não havendo mais nenhuma providência a se cumprir, arquive-se".

 
ACAO PENAL - 1585791-1/2007(2-2-125)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Rosali Do Nascimento

Despacho: "Vistos, etc.
Se cumpridas todas as determinações da sentença, arquive-se".

 
INQUERITO - 1438982-2/2007

Indiciado(s): Antonio Elias Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Cumpra-se todas as determiações da sentença".

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 880389-7/2005

Apensos: 880411-9/2005

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Jonas José Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz

Despacho: "Como já determei, intimem-se as partes para a apresentarem as alegações finais, no prazo de cinco dias".

 
ACAO PENAL - 1583501-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): João Batista Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Ana Beatriz de F. Bonfim, Alcides Jose R. Neto

Despacho: "Como se vê nos autos, o Cartório, enganadamente, intimou a defesa para apresentar as alegações finais, quando o correto seria para o prazo do Art. 499, do CPP, certificando-se ainda que o prazo transcorreu sem manifestação.
Diante disso e tendo em vista a modificação do rito processual, determino que se intimem-se as partes para apresentarem os memoriais escritos, no prazo de cinco dias".

 
ACAO PENAL - 1118306-0/2006

Apensos: 1118330-0/2006, 1118344-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Gerson Barbosa Dos Santos, Amilton Quinto Dos Santos

Advogado(s): Ruy Ferreira da Silva, Leonardo Brito Correia Prates, Silva Moreira

Despacho: "Como se vê às fls.108, o Bel. Silva Moreira, defensor do réu Amilton Quinto dos Santos, foi intimado para se manifestar sobre a certidão de fls. 104, quando na verdade deveria ter sido intimado o defensor do réu Gerson Barbosa dos Santos.
Todavia, como é público e notório o óbito do Bel. Rui Ferreira da Silva, intime-se o réu acima referido para constituir novo defensor, sob pena de ser-lhe nomeado dativo.
Apresentado, intime-se para se manifestar sobre a certidão de fls. 104v".

 
ACAO PENAL - 934184-8/2006

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Laercio Campos Da Silva, Claudiana Batista Da Silva

Vítima(s): Leandro Dos Santos Cerqueira, Ildabel Barros Da Capela

Despacho: "Tendo em vista a modificação do rito processual, cite-se o réu Laércio Campos da Silva, por Edital, para apresentar a defesa prévia, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado dativo.
Por outro lado, tendo em vista que a carta precatória anteriormente expedida não foi cumprida em relação as rés Claudiana Batista da Silva e Robenize Batista da Silva, expeça-se nova carta precatória, desta feita com a finalidade de citar as mesmas para apresentarem defesa prévia nos mesmos moldes que determinei acima".

 
ACAO PENAL - 1469857-9/2007

Apensos: 1444634-2/2007, 1444749-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Ricardo De Jesus Alves, Almir Souza Silva, Valdemir José Dos Santos e outros

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques, Luiz Sebastião da Silva, Fabrício Ghil Frieber

Vítima(s): Ricardo Eletro Divinópolis Ltda

Despacho: "Cite-se o réu Ricardo de Jesus Alves, por edital, com o prazo de quinze dias, para apresentar a defesa prévia no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado dativo".

 
ACAO PENAL - 933062-7/2006

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Jose Wilquer De Souza Costa

Despacho: "Intime-se o Bel. Floro José Rosa Rodrigues para cumprir o munus no prazo de três dias, sob pena de adoção das providências legais necessárias".

 
ACAO PENAL - 1082914-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Maria Vilma Oliveira Nobre

Advogado(s): Jose Armindo Evangelista de Souza

INQUERITO - 1317190-7/2006

Indiciado(s): Luciano Colares Dutra

Vítima(s): Lucimar Silva De Almeida

INQUERITO - 1513823-5/2007(1-1-101)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Maria Dajuda Silva Bezerra

Vítima(s): Marinaldo Viana Dos Santos

INQUERITO - 1438734-3/2007(1-1-101)

Indiciado(s): Samuel Da Silva Valansuele, Gilcemar Ribeiro Brasil

Vítima(s): Marcos Guimarães Pereira

ACAO PENAL - 1382556-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Werlei Santos Ferreira Farias

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: "Vistos, etc.
Não havendo mais nenhuma providência a se cumprir, arquive-se".

 
INQUERITO - 1585154-2/2007(1-1-101)

Indiciado(s): Nilo Neponuceno De Oliveira

Vítima(s): Juvenal Miranda Dias

Despacho: "se não houver nenhuma providência a tomar, arquive-se".

 
OUTRAS - 1967570-7/2008

Autor(s): R. C. D. S.

Advogado(s): Bárbara Gólat

Despacho: "Vistos, etc.
Vista ao Ministério Público".

 
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR COM ADOCAO - 1821687-6/2008

Apensos: 1967570-7/2008

Requerente(s): R. C. D. S.

Advogado(s): Bárbara Gólat

Requerido(s): M. C. R. D. S.

Menor(s): R. D. S.

Despacho: "Certificar se houve ou não contestação".

 
INQUERITO - 2062208-6/2008

Indiciado(s): Bruno Soares Dos Santos

Vítima(s): Adriano Oliveira Dos Santos

Inquérito Policial - 2283081-0/2008(1-1-118)

Apensos: 2305224-9/2008

Autor(s): Arivelton Ramos Santos

Vítima(s): Estado

Despacho: "Vistos, etc.
Vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1074333-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Mário Sérgio Pereira De Jesus

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Despacho: "Tendo em vista a modificação do rito processual, cite-se o acusado, por Edital, para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo".

 
INQUERITO - 869081-1/2005

Autor(s): Lucidalva Dias Limeira

Vítima(s): Josué Miranda

INQUERITO - 1627714-5/2007

Indiciado(s): Cosme Barbosa Lopes

Vítima(s): Édio Soares De Oliveira, Zelandio Pinto Dos Santos

INQUERITO - 1620171-6/2007

Indiciado(s): Rômulo Silva Stolze, José Fernando Freire Dias

Vítima(s): Paulo Roberto Mariana Filho

INQUERITO - 1620171-6/2007

Indiciado(s): Rômulo Silva Stolze, José Fernando Freire Dias

Vítima(s): Paulo Roberto Mariana Filho

INQUERITO - 1780207-6/2007

Apensos: 1734684-5/2007

Indiciado(s): Massuel Gonçalves De Oliveira

Vítima(s): Sociedade

Inquérito Policial - 2273542-4/2008(5-5-503)

Autor(s): Leandro Bispo Pereira

Vítima(s): Cidney Roberto Soares

Despacho: "Recebo a denúncia.
Cite (m)-se o (a) (s) acusado (s) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo".

 
ACAO PENAL - 958387-2/2006

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Fernando Rodrigues Souto

Despacho: "Reitere-se o ofício de fls. 45, assinando o prazo de três dias".

 
INQUERITO - 933439-3/2006

Indiciado(s): Marcos Paulo Dos Santos Bispo

Vítima(s): Danilo Suaid

Despacho: "Reitere-se o ofício, assinando o prazo de cinco dias para o cumprimento, sob as penas da lei".

 
INQUERITO - 1001438-9/2006

Apensos: 964352-1/2006, 968430-8/2006

Indiciado(s): Selma Ramos Da Silva Soares

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "atenda-se à promoção retro, e, após, vista ao Ministério Público".

 
REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2021764-8/2008

Autor(s): M. P. E.

Representado(s): F. R. B.

Despacho: "Certificar se o representado ainda se encontra apreendido e conclusos com urgência".

 
ACAO PENAL - 1622622-7/2007(1-1-118)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Maria Sebastiana Dias De Araujo

Vítima(s): Cristiane Alves Dos Santos

Despacho: "Cite-se por Edital, com o prazo de quinze dias".

 
INQUERITO - 1322025-8/2006

Indiciado(s): Sebastião Batista Neves

Vítima(s): Robelia Nascimento Da Silva

Despacho: "Reitere-se o ofício de fls. 37, assinando o prazo de dez dias para o cumprimentro, encaminhando cópia da certidão de fls. 40".

 
INQUERITO - 1389369-0/2007

Indiciado(s): Autor Desconhecido

Vítima(s): Adroaldo Lima Souza, Maria Imaculada Santos Caires

Despacho: "atenda-se à promoção retro, e, após, vista ao Ministério Público".

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1928144-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Acenildo Gonçalves De Oliveira

ACAO PENAL - 1936968-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Jeovane Santos Silva

Vítima(s): Jairo Silva De Jesus

ACAO PENAL - 1861051-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Julio Cesar Ribeiro Costa

Vítima(s): Wilson Sergio Oliveira Maciel

ACAO PENAL - 1799805-2/2007

Apensos: 1808094-0/2008, 1815710-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Aldenor Pereira Dos Santos

Vítima(s): Sociedade

ACAO PENAL - 1641842-1/2007

Apensos: 1699815-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marcos Rogério Lima Ribeiro

Vítima(s): O Estado

ACAO PENAL - 1771655-2/2007

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jeferson Lima Santos

Vítima(s): Sociedade

ACAO PENAL - 2006116-4/2008

Apensos: 1989485-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marcel Alves Caetano

Vítima(s): Sociedade, Viniccius Wingler Rebelo

Despacho: "Cite (m)-se o (a) (s) acusado (s) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo".

 
INQUERITO - 1587440-2/2007

Autor(s): Samuel Rodrigues Martins De Oliveira Delegado De Polícia Federal

Despacho: "Vistos, etc.
Acolhendo a promoção do Ministério Público, determino a baixa dos autos a delegacia de origem, para que sejam atendidas as diligências ali requeridas, no prazo de trinta dias".

 
INQUERITO - 1622227-6/2007

Indiciado(s): Sem Indiciamento

Despacho: "Vistos, etc.
Acolhendo a promoção do Ministério Público, determino a baixa dos autos a delegacia de origem, para que sejam atendidas as diligências ali requeridas, no prazo de trinta dias".

 
ACAO PENAL - 1326731-4/2006(1-1-111)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Gleboil Soares De Souza

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: "Vistos.
Subam a Superior Instância, com as cautelas legais".

 
ACAO PENAL - 1594881-4/2007

Apensos: 1594947-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Arlete Firmes Quartezani Santos

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Despacho: "A vista do trânsito em julgado da sentença definitiva, proceda-se com o cálculo das custas do processo, intimando-se a condenada para pagar no prazo de dez dias. Em não o fazendo, dê-se vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1762108-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Evandro Antonio Dos Santos, Rodolfo Pereira Neto

Advogado(s): Raimundo Bandeira de Ataíde

Despacho: "em face da certidão de fls. 14v., expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Porto Seguro".

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 853817-6/2005(5-5-503)

Apensos: 995883-3/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): José Roberto De Oliveira Silva Júnior

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Despacho: "Intime-se o condenado para pagar no prazo de dez dias. Em não o fazendo, dê-se vista ao Ministrério Público".

 
ACAO PENAL - 1061394-5/2006

Apensos: 1061453-3/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): João Ramos Neto, Aroldo Marques Pereira, Wilson Vieira Ferraz e outros

Advogado(s): Omero Rodrigues de Oliveira, Paulo Gomes, Danilo Menezes Barreto

Despacho: "Vistos, etc.
Não tendo sido possível a intimação dos réus Aroldo Marques Pereira e João Ramos Neto por mandado, conforme certidões de fls. 575 e 580, faça-se por edital com prazo de noventa dias".

 

FICA O BEL. MARCOS CATELAN INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA CONFORME PUBLICAÇÃO:


ACAO PENAL - 2015493-8/2008

Autor(s): O Ministério Público Estadual

Reu(s): Wanderlan Barros Ribeiro

Advogado(s): Marcos Catelan

Vítima(s): Nilton Dias Correia, Juliana Bernardo Seguro

Despacho: "Intime-se o Bel. Marcos Catelan para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias".

 

FICA O BEL. ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO INTIMADO PARA CUMPRIR O MUNUS, CONFORME PUBLICAÇÃO:


ACAO PENAL - 1491798-5/2007

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Rafael Souza Santos

Advogado(s): Rommel Pinheiro Sampaio

Despacho: "Vistos, etc.
Intime-se o Bel. Rommel Pinheiro Sampaio para cumprir o munis no prazo de três dias, sob pena de adoção das providências legais necessárias".

 

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1595567-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Devanildo De Jesus Souza

Advogado(s): Antonio Soares Lopes

Despacho: "Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões, no prazo de lei".

 
ACAO PENAL - 1377283-8/2007

Apensos: 1370307-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): José Santos Oliveira

Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber

Vítima(s): Anderson Cleyton Pereira Correira Campos, Islei Oliveira Araujo

Despacho: "Não tendo sido juntado aos autos o instrumento procuratório e sendo o réu revel, nomeio defensor do réu o Bel. Alex Rosa Ornelas.
Intime-se-lhe para apresentar a defesa prévia, no prazo de dez dias".

 
ACAO PENAL - 892491-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Edmundo Souza Da Silva

Advogado(s): Julia Piedade Spalla Ferreira

Despacho: "Certificar se houve ou não manifestação do réu edmundo Souza da Silva, intimado por Edital".

 
ACAO PENAL - 1830012-3/2008

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Agenor Lima Santos

Despacho: "Vistos, etc.
Não havendo mais nenhuma providência a se cumprir, arquive-se"

 
ACAO PENAL - 1058127-5/2006

Apensos: 1058150-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Alexsandro Da Conceicao

Advogado(s): Dalmo Costa de Souza

Despacho: "Certificar se houve ou não manifestação do réu Alexandre da Conceição".

 
ACAO PENAL - 862097-8/2005(8-3-)

Autor(s): Minstério Público Estadual

Reu(s): Sonia Vitoria Dos Santos, Jarlison Pimentel Dos Santos

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Despacho: "Certificar se houve ou não manifestação da ré Sônia Vitória dos Santos".

 
ACAO PENAL - 1062268-6/2006

Apensos: 1829315-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Aleni De Jesus Da Silva, Maria José Caires Duca, Alan Alves Da Rocha e outros

Advogado(s): Josué Gerbase, Celene de Jesus Andrade

Despacho: ""Certificar se houve ou não manifestação dos réus Alan Alves da Rocha e Marília Francisca de Oliveira".

 
ACAO PENAL - 1732088-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Fabiano Viana

Vítima(s): Marli Bitencourt Silva

ACAO PENAL - 1291387-7/2006

Apensos: 1291497-4/2006, 1291540-1/2006, 1291596-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Aloisio Conceição Dos Santos, José Laelson Ferreira Da Silva

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima, Hamilton Guimaraes

Despacho: "Vistos, etc.
Vista ao Ministério Público".

 
ACAO PENAL - 1114027-7/2006(1-1-101)

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Marcos Antônio De Oliveira Dos Santos

Despacho: "Tendo em vista a modificação do rito processual e o contido na certidão de fls. 75, cite (m)-se o (a) (s) acusado, POR EDITAL, com o prazo de quinze dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo".

 
ACAO PENAL - 893758-3/2005(5-3-8)

Apensos: 937007-6/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Antonio Geraldo Souza Rodrigues

Despacho: "Arquive-se provisioriamente, sem baixa"

 
ACAO PENAL - 950999-9/2006

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Alexsandro Oliveira De Jesus

Advogado(s): Alberto José Lima de Almeida

Despacho: "Oficie-se a autoridade policial para encaminhar o laudo pericial no prazo de quinze dias".

 
ACAO PENAL - 985026-2/2006

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): Marcelo Alves Tolentino

Advogado(s): Maria Julia Piedade

Despacho: "À vista da certidão de fls. 97, expeça-se carta precatória para a Comarca de Santo Amaro para inquirição da testemunha Maruro José Silveira Alcântara"

 
ACAO PENAL - 967848-6/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Laelson De Jesus Oliveira

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Despacho: às alegações finais, pelo prazo sucessivo de cinco dias".

 
ACAO PENAL - 913698-2/2005

Autor(s): Ministerio Público Estadual

Reu(s): Jarleson Pimentel Rodrigues

Vítima(s): José Dos Santos

Despacho: "Expeça-se carta precatória para a Comarca de Camacan com a finalidade de citar o réu para apresentar defesa prévia, no prazo de dez dias, por intermédio de defensor legalmente habilitado, sob pena de ser-lhe nomeado dativo".

 
ACAO PENAL - 1062172-1/2006

Apensos: 1062251-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Estevão Felipe, Guvemberg De Oliveira Brandão, Jorge Felipe

Advogado(s): Mirson Alberto dos Santos

ACAO PENAL - 1075989-6/2006

Apensos: 1613551-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Nerivan Santos De Oliveira, Ailton Filho De Jesus Silva

Advogado(s): Vilma de Cássia Pinheiro Marques

Despacho: "Reitere-se o ofício de fls. 131 e abra-se vista ao Ministério público para falar sobre a certidão de óbito juntada às fls. 134".

 
BUSCA E APREENSAO - 1594961-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Rondeli E Rondeli Ltda, Rondeli E Rondeli Ltda, Rondeli E Rondeli Ltda

Advogado(s): Evaldo Luiz Araujo de Castro

Despacho: "à vista da informação retro, proceda-se com o cancelamento destes autos no sistema SAIPRO, registrando-o como sendo o volume 3 dos autos nº 1594961-7/2007".

 
ACAO PENAL - 937145-9/2006(2-2-125)

Apensos: 938332-0/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Dalmir Gomes Da Cruz

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da Silva Fernandes

Despacho: "Expeça-se carta precatória para a Comarca de Nova Viçosa, para oitiva da testemunha Lúcia Fonseca dos Santos, cujo endereço consta às fls. 186".

 
ACAO PENAL - 1536106-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Luiz César Santana Santos, Arnaldo Rios Muniz Meireles

Despacho: "À vista da certidão de fls. 82, expeça-se oficio aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas de Capim Grosso-Ba e Itabuna-BA, para que seja informado sobre se alí foi registrado o óbito do réu Luís César Santana Santos, encaminhando-se, em caso positivo, a certidão deste".

 
ACAO PENAL - 1022149-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Linsmar Ferreira Souza

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Despacho: "Oficie-se a autoridade policial informações sobre a remessa dos autos nº 7.592/05 ao Hospital de Custódia e Tratamento em Salvador para realização do exame toxicológico, assinando o prazo de quinze dias para o cumprimento".

 
ACAO PENAL - 984968-5/2006

Autor(s): Ministério Público Estadual

Reu(s): João Paulo De Jesus

Despacho: "Proceda-se com a publicação de novo Edital".

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1704366-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Manoel Messias Souza Dos Santos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Vítima(s): Supermercado Junior

Despacho: "Vistos, etc.
Intime-se o Bel.José Rosa Rodrigues para cumprir o munus no prazo de três dias, sob pena de adoção das providências legais necessárias".

 
ACAO PENAL - 937199-4/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): William Gomes Dos Santos

Advogado(s): Rui Ferreira da Silva

Despacho: "Intime-se o oficial de Justiça para complementar a certidão no sentido de informar se o endereço do réu é incerto e não sabido.
Em caso positivo, cumpra-se o determinado às fls. 181".

 
FIANÇA - 1627753-7/2007

Requerente(s): Antônio Elias Dos Santos

Advogado(s): Leonidas Souza Alves

Despacho: "Vistos, etc.
Não havendo mais nenhuma providência a se cumprir, arquive-se".

 
ACAO PENAL - 917376-2/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Magno Braga Sampaio

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Despacho: "Subam a Superior Instância, com as cautelas legais"

 
Ação Civil Coletiva - 1332611-7/2006(1-1-176)

Autor(s): M. P. D. S.

Reu(s): L. P. D. S., E. S. D. O.

Advogado(s): Luiz Sebastião da Silva

Testemunha(s): L. S. D. O.

Despacho: "Vistos etc.
Atenda-se a promoção do Ministério Público"

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

FICAM AS PARTES E SEUS ADVOGADOS INTIMADOS DA CONCLUSÃO DOS DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS A SEGUIR PUBLICADOS:


ACAO PENAL - 1491275-7/2007(5-5-503)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): José Silva Santos, Gildo Da Silva

Advogado(s): Antonio Soares Lopes, Gutemberg Duarte

Despacho: "Nenhuma das alegações do Ministério Público vista em fls. 96 tem base na realidade dos autos: (i) o Ministério Público, pela Promotora Drª Itana Araújo Viana, e a defesa do acusado José Silva dos Santos, na pessoa do Dr. Antonio Soares Lopes foram cientificados da Sentença de Pronúncia, como se vê em fls. 82V. (ii) o réu José Silva Santos também foi intimado pessoalmente da referida decisão (fls. 89).
Por esta razão, indefiro o pedido de intimação das pessoas supra.
Por outro lado, tendo em vista a possibilidade da separação do julgamento dos acusados para que não haja retardamento em relação a José Silva Santos, que se encontra preso, exatamente como autoriza o Art. 80, do CPP, intime-se a defesa para os fins do Art. 422, do CPP.
Oportunamente, apreciarei o pedido de aplicação do Art. 420, Parágrafo Único, do CPP, formulado pelo Dr. Promotor, em relação ao réu Gildo da Silva".