JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL, COMERCIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE EUNÁPOLIS.
JUIZ TITULAR: BEL. AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

FICAM AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS, INTIMADOS DOS DESPACHOS, SENTENÇAS, AUDIÊNCIAS E DECISÕES, DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1054469-0/2006

Autor(s): Euflozina Dias De Oliveira.

Advogado(s): Jose Armindo Evangelista de Souza

Reu(s): Arcanjo Teixeira Da Silva.

Despacho: Vistos etc...
Partes: Euflozina Dias de Oliveira e Arcanjo Teixeira da Silva.
Feito o pregão não fizeram-se presentes os requerentes bem como o seu procurador o Bel. José Armindo Evangelista de Souza OAB/BA 8.179. Pelo MM Juiz foi dito que: deixava de realizar a audiência ante as ausências mencionadas, e assinalava prazo de 10(dez) dias para que o procurador da parte autora o Bel. José Armindo Evangelista e Souza OAB/BA 8.179, que deverá ser intimado pelo DPJ, requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

ALIMENTOS - 1114289-0/2006

Autor(s): F. A. M.

Advogado(s): Leonardo Brito Correia Prates

Reu(s): W. M. A.

Despacho: Vistos etc...
Partes: Felipe Alves Medrado rep. p sua genitora Srª Jacilene Alves Aguiar x Wilson Medrado Aguiar.
Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: deixava de realizar a audiência face as ausências supra mencionadas e determinava a intimação do procurador da parte autora o Bel. Leonardo Brito Correia Prates OAB/BA 18.269, que deverá ser intimado por DPJ, para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
OUTRAS - 1116894-2/2006

Autor(s): Joao Batista De Souza

Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho

Reu(s): Joniaria Santos Souza

Despacho: Vistos etc...
Partes: João Batista de souza x Joniária Santos Souza.
Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: deixava de realizar a audiência face as ausências supra mencionadas e determinava a intimação do procurador da parte autora o Bel. Antonio Carlos de Carvalho OAB/BA 1.990, que deverá ser intimado por DPJ, para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1660872-4/2007

Autor(s): J. V. J. D. O.

Advogado(s): Jefferson de Sousa

Requerido(s): M. S. O., M. P. S. O., J. O. S. O.

Despacho: Vistos etc...
Partes: José Vagno Jesus de Oliveira x Elizângela Santos de Oliveira.
Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: deixava de realizar a audiência face as ausências supra mencionadas e determinava a intimação do procurador da parte requerente o Bel. Jefferson de Sousa OAB/BA 1.005, que deverá ser intimado por DPJ, para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1868596-7/2008

Autor(s): Vieira Comercio E Representação De Cacau Ltda

Advogado(s): Eduardo Ramos Cerqueira da Cruz

Reu(s): Max Figueiredo Marinho

Advogado(s): Bel Nelson Carlos Moreno Freitas

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante às fls. 40, no sentido de que seja expedido Alvará para saque dos valores depositados, a favor do requerido.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1196957-8/2006

Autor(s): Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Reu(s): Roberto Rocha Camargo

Despacho:  Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1088253-8/2006

Autor(s): Walter Passos Silva

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Weber Passos Silva E Outra

Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1269351-5/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): L. R. A.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1162350-3/2006

Autor(s): O. C. S.

Reu(s): F. C. P.

BUSCA E APREENSAO - 1162350-3/2006

Autor(s): O. C. S.

Advogado(s): Bel. Jose Alberto dos Santos

Reu(s): F. C. P.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora, para cumprimento da determinação de fls.20, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1162350-3/2006

Autor(s): O. C. S.

Reu(s): F. C. P.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora, para cumprimento da determinação de fls.20, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1162350-3/2006

Autor(s): O. C. S.

Advogado(s): Bel. José Alberto dos Santos

Reu(s): F. C. P.

Advogado(s): Bel. Edkleber Carvalho Soares

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora, para cumprimento da determinação de fls.20, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
Petição - 2341067-4/2008

Autor(s): Jose Braz De Almeida

Advogado(s): Francisco Valdece Ferreira de Souza

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se o Ministério Público.
Intime-se.

 
Interdição - 2340700-9/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Cardoso Pereira

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): Osmar Alcantara Chaves

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
A audiência para interrogar-se o(a) interditando(a), designo-a para o dia 16.12.08 às 14:30 horas.
Cite-se para contestar com as advertências legais.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimações necessárias.

 
Interdição - 2340728-7/2008

Autor(s): Iraci Damasceno Dossantos

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Interditado(s): Eli Regina Damasceno

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
A audiência para interrogar-se o(a) interditando(a), designo-a para o dia 16.12.08 às 14:00 horas.
Cite-se para contestar com as advertências legais.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimações necessárias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2341333-2/2008

Autor(s): Manoel De Souza Pinho Filho

Advogado(s): Danilo Fontes da Silva

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Monitória - 2340922-1/2008

Autor(s): Tecnoplant Vivieiro De Mudas Ltda

Advogado(s): Leandro Henrique Mosello Lima

Reu(s): Silvanira Marques De Castro

Despacho: Vistos etc...
Taxas.
Cite-se na forma requerida.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
Execução de Alimentos - 2340653-6/2008

Autor(s): Maria De Fatima Teixeira Costa Soares, Monikele Costa Dos Santos, Gabriele Costa Santos

Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira

Reu(s): Romildo Soares Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Cite-se para pagar no prazo de 03(três) dias, provar, que o fez, ou, a impossibilidade de fazê-lom sob as penas da lei.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1707663-6/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): T. F. O.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 36.
Oficie-se conforme requerido.
Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1001071-1/2006

Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Bel.Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Luis Alberto Martinez Rana

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 18v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1176252-2/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Telêmaco L. Fernandes Júnior

Reu(s): A. P. D. N.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1204704-6/2006

Autor(s): B. G. M. S.

Advogado(s): Maria Luiza C. Vasconcelos

Reu(s): E. N. D. S. J.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1441385-9/2007

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira

Reu(s): Raimundo Neves Polvora

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1275455-7/2006

Autor(s): C. A. D. C. L.

Advogado(s): Bela. Bruna Carrafa Bessa, Bel. Fabricio Cardoso Freitas

Reu(s): J. D. J. B.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada para no prazo de 72 (setenta e duas ) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
BUSCA E APREENSAO - 1205009-5/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Bel. Luciano Leite Afonso

Reu(s): P. R. T. C. J.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1199111-5/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Reu(s): V. A. D. C.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1204598-5/2006

Autor(s): F. L. S. A. M.

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Requerido(s): V. B.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1405709-3/2007

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): E. L. S.

Despacho: Vistos etc...
Converto a presente, Em Ação de Depósito.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ação.
Intimem-se.

 
APREENSAO E DEPOSITO - 1246830-4/2006

Autor(s): Ford Comercio E Serviços Ltda.

Advogado(s): Bel. Antonio Sergio Conceição

Reu(s): Marilene Calu Aguiar

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1234061-0/2006

Autor(s): B. B. D. B. S.

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Reu(s): L. A. M.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 68.
Oficie-se conforme requerido.
Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1232130-1/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Requerido(s): J. D. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1196528-8/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Reu(s): A. D. A.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340613-5/2008

Autor(s): Haniel Radai Silva Nascimento

Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues

Reu(s): Jose Batista Do Nascimento Neto

Despacho: Vistos etc.
Defiro gratuidade da justiça.
Os alimentos provisórios, arbitro-os em 70% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A. (Ag. local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso,ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência de C.I.J. designo-a para o dia 19.06.09 às 15:00 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

Busca e Apreensão - 2345292-2/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Selma Regina Nunes Martinelli

Despacho: Vistos etc...
Face a certidão de fls. 15v, proceda-se a novo cadastramento.
Certifique-se.

 
Busca e Apreensão - 2345292-2/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Selma Regina Nunes Martinelli

Despacho: Vistos etc...
Face a certidão de fls.15v, proceda-se a novo cadastramento.
Certifique-se

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2335691-0/2008

Autor(s): Ednalva Araujo Ribeiro

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Sueli Santos Damasceno

Decisão: Vistos etc.


Ednalva Araujo Ribeiro, brasileira, maior, solteira, do lar, com endereço na Rua Dom Vital, 78, Bairro Rosa, aforou a presente Ação de Reintegração de Posse contra Sueli Santos Damasceno, brasileira, solteira, atendente de portaria, com endereço na Rua A, Casa 27, Bairro Juca Rosa. Aduziu a requerente, em síntese:

Que é proprietária do imóvel situado na Rua A, Casa 27, Bairro Juca Rosa, conforme autorização emitida pela Prefeitura Municipal para realização de obras ou serviços no imóvel, tendo apresentado faturas de água e energia elétrica.
Esclareceu que fora beneficiada através de doação do referido imóvel pela Prefeitura Municipal, tendo inclusive firmado contrato com a construtora, antes da entrega do imóvel.
Informou que no dia 17.10.08 receberam os donatários as chaves das casas, porquanto cadastrados para recebimento dos bens.
Que seu imóvel fora invadido pela requerida, quando ela requerente transportava a sua mudança, sob a alegação de ter adquirido por compra, o multi mencionado bem.
Salientou a peticionária que vários dos imóveis foram invadidos, porém, amigavelmente foram os invasores demovidos das suas intenções, e ante a recusa da requerida, foi compelida a requerer a proteção possessória através da presente ação.
A liminar deve ser, a meu ver, deferida, eis que, a esta altura, já se entrevem os requisitos do artigo 927 do CPC, com as limitações derivadas da situação de inicio de processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 928 do referido diploma processual.
Expeça-se mandado de reintegração a favor da requerente. Em caso de transgressão do preceito, arbitro a multa no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).
Após, expeça-se mandado de citação para contestar a ação, observadas as advertências legais.

Prazo de 15(quinze) dias.

Intimem-se e cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1091947-4/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Reu(s): M. P. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Cumpra-se a determinação de fls. 43, 2ª parte.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1707655-6/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Denise Marli M De O Freitas

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 48.
Oficie-se, conforme requerido na referida petição.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1766470-5/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Marineide De Oliveira Oliveir

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 35.
Oficie-se, conforme requerido na referida petição.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2081239-9/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Edemilson Jose De Sousa

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 22.
Expeça-se edital par fins de citação do requerido.
Prazo de 15(quinze) dias.I
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2042135-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Reu(s): Whindson Luiz Barreto De Oliveira

Despacho: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito.
ao amparo do disposto no (artigo 267, ao amparo do VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oficie-se, conforme requerido.
Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2069169-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Reu(s): Nivaldo Vieira Medina

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito.
ao amparo do disposto no (artigo 267, ao amparo do VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oficie-se, conforme requerido.
Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 987865-2/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Patricia Maria Uehara

Requerido(s): A. S. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1250299-0/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Allan Rodrigues Santos

Reu(s): E. R. C.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1096633-2/2006

Autor(s): B. P. D. S. S.

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): M. G. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 29v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 2017620-0/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): Alessandro Souza Silva

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 32v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1011197-9/2006

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Gustavo Ferreira Cassandre

Reu(s): A. D. S. L.

Despacho: Vistos etc...
Converto a presente, Em Ação de Depósito.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ação.
Intimem-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2072492-0/2008

Autor(s): P. S. A. D. J.

Advogado(s): Tânia Maria Macêdo dos Santos Silva

Reu(s): L. P. D. J.

Decisão: Cautelar de Separação de Corpos - 2072492-0/2008
Autora – P.S.A.J.
Adv- Tânia Maria Macedo dos Santos
Réu – L.P.J.
Vistos etc.
Designada data para justificar-se o alegado, foram inquiridas duas testemunhas, consoante se comprova às fls. 23/24.
A prova testemunhal colhida corroborou os termos da inicial, constatando-se que entre os litigantes já se interpuseram as barreiras do desamor e da incompreensão. É preciso resguardar a integridade física da requerente, ante as ameaças do requerido.
Defiro a liminar devendo o requerido afastar-se da casa onde habita em companhia da requerente, até ulterior determinação, devendo levar consigo os objetos de uso pessoal.
Deverá ser esclarecido ao requerido que trata-se de medida provisória, portanto, reversível, se for o caso, após a apresentação da defesa.
Expeça-se Alvará de Separação de Corpos.
Proceda o meirinho encarregado da diligência com a moderação que o caso requer, explicando ao requerido quanto a provisoriedade da medida, devendo o mesmo ausentar-se de casa, sob pena de caracterizar crime de desobediência.
Efetivada a diligência, cite-se para contestar com as advertências legais, no prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.



 
BUSCA E APREENSAO - 1245310-5/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Reu(s): R. D. S. C.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada para no prazo de 72 (setenta e duas ) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
BUSCA E APREENSAO - 1398075-6/2007

Autor(s): F. A. D. C. L.

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): D. F. R.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1484971-9/2007

Autor(s): B. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): J. P. B.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 36.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, observado o endereço do requerido constante na petição de fls. 59.
Intimem-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2342774-6/2008

Autor(s): Melquiades Alves Filho

Advogado(s): Luiz Sebastiao da Silva

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Carta Precatória - 2343722-7/2008

Autor(s): Katia Suely Gama Kramer Piana
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Familia Da Comarca De Linhares-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Eunápolis-Ba
Reu(s): Wilson Fernando Pianna

Despacho: Vistos etc...
Taxas, se for o caso.
Após, cumpra-se e devolva-se.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2343704-9/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Adeilton Andrade Gomes

Despacho: Vistos etc...
Taxas.
Devidamente comprovada a mora, consoante documento de fls. 13, defiro a liminar, determinando que se expeça mandado de busca e apreensão do veículo, entregando-o ao representante da parte requerente. A seguir, cite-se para contestar com as advertências legais.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2205455-1/2008

Autor(s): Unibanco Leasing S.A. Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Reu(s): George Carlos Brito Mueller

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1741030-1/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Noeli Onorio Dos Santos

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269, III do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1589410-4/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): L. S. D. J.

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269, III do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

ORDINARIA - 880935-6/2005

Autor(s): Maria Silva Batista

Advogado(s): Bel.Romildo Gonçalves Quaresma

Reu(s): Espolio De Domingos Ferreira Batista

Advogado(s): Bel.Antonio Carlos de Carvalho

Despacho: Vistos etc...
Sobre a impugnação de fls. 144/147, fale a parte credora.
Prazo de lei.
Intime-se.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1452686-2/2007

Autor(s): Maria Belisa Amorim Costa

Advogado(s): Arnaldo Pereira Soares, Bel Geraldo Magela C. Magalhães

Reu(s): Viação Rio Doce Ltda

Advogado(s):  Bel. Ney Robson S. Lucas

Despacho: Vistos etc...
Fale a parte requerida sobre o constante no Termo de fls. 289, requerendo o que julgar de direito, sob pena de ser declarada, finda a instrução.
Prazo de lei.
Intime-se.

 
FALENCIA - 1342622-3/2006

Autor(s): Primicia S/A Industria E Comercio

Advogado(s): Elizabeth Faria Martins Cotta

Reu(s): Nova America Comercio De Papelaria Ltda.

Sentença: Ação de Falência - 1342622-3/2006
Autor- Primicia S/A Industria e Comércio
Adv- Elizabeth Faria Martins Cotta
Réu- Nova América Comércio de Papelaria Ltda.
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de um pedido de Falência, sendo requerente Primicia S/A Industria e Comercio, e requerida Nova América Comércio de Papelaria, devidamente qualificados.
Declaro, por sentença, a falência da empresa Nova América Comércio de Papelaria estabelecida na Rua Rui Barbosa, 466, centro, Eunápolis, portadora do CNPJ nº 02.846.023/0001-47, porque não pagou as duplicatas protestadas, no montante de R$ 6.396,38 (seis mil trezentos noventa seis reais e trinta oito centavos), e o faço, ainda, com fundamento nas razões abaixo:
a) a petição inicial está devidamente instruída, atendidos os requisitos do artigo 94 incisos I, parágrafo 3º da Lei 11.1012/2005, e a pretensão da requerente encontra amparo na norma do artigo 97,IV, da lei citada.
Regularmente citada, a aludida firma deixou de oferecer resposta e o Ministério Público, com vistas, opinou pela decretação da falência.
Isto posto e em vista das disposições do artigo 99 e seus incisos, da lei pertinente, decido:1- fixar o termo legal da falência, a partir do dia 24.08.08;2- que se proceda à intimação da empresa devedora para apresentar em cartório, no prazo máximo de 05(cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importancia, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência;
3- dar pela fluência do prazo acima estipulado, a partir da publicação do edital no órgão oficial; 4-publicado o edital, terão os credores o prazo de 15(quinze) dias para proceder com as devidas habilitações;
5- fica ordenada a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 6º desta lei;
6- fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial;
7- fica ordenado ao registro público das pessoas jurídicas que proceda à anotação da falência no registro do devedor, devendo constar a expressão FALIDO, a data de decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta lei;
8- fica determinado a expedição de oficios aos orgãos e repartições públicas e outras entidades para que informem a existência de bens e direitos do falido;
9- determino a imediata lacração das portas da empresa falida, podendo voltar a funcionar após a nomeação do administrador judicial;
10-fica ordenada a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em que o devedor tenha estabelecimento
Por fim, determino a expedição de edital para publicação que deverá conter a íntegra da presente decisão.
P.R.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 1364159-7/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): L. L. G. S. N.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 51, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1197402-7/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): M. D. D. R. A.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1197268-0/2006

Autor(s): D. F. B.

Advogado(s): Antonio Apostolo de Lima

Reu(s): J. L. A. B. (. G.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 24v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1161301-5/2006

Autor(s): B. D. B. S.

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Reu(s): J. R. S. B.

Decisão: Vistos etc...
Taxas.
Devidamente comprovada a mora, consoante documento de fls. 26, defiro a liminar, determinando que se expeça mandado de busca e apreensão do veículo, entregando-o ao representante da parte requerente. A seguir, cite-se para contestar com as advertências legais.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1171317-6/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Servio Basto dos Santos

Reu(s): S. M. D. O.

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada para no prazo de 72 (setenta e duas ) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
Procedimento Ordinário - 2323843-3/2008

Autor(s): Alberto Isaias Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Ednardo Sebastiao Pimenta

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 56.
Oficie-se, conforme requerido.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1768223-1/2007

Representante(s): Telma Alves Maciel
Requerente(s): Eduarda Lorena Maciel Bomfim

Advogado(s): Nelson Carlos Moreno Freitas

Requerido(s): Eduardo Da Silva Bomfim

Despacho: Vistos etc...
Ouça-se a parte devedora quanto aos termos da petição de fls. 32.
Prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1183356-3/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki

Reu(s): C. Q. D. A.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias pagar as custas, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1189671-8/2006

Autor(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Luiza Correa Vasconcelos

Reu(s): Miraildes Figueredo Matos

Advogado(s): Geiza Santana Rodrigues

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1088135-2/2006

Autor(s): Cooperativa Central De Cacau Ltda

Advogado(s): Luis Carlos do Nascimento

Reu(s): Cooper. Agropecuária Eunapolis Ltda

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada,por edital, para no prazo de 10(dez) dias pagar as custas, sob pena de ter o nome inscrito na dívida ativa.

 
BUSCA E APREENSAO - 1466165-2/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): G. O. D. R.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1183393-8/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Priscila Chaves Ramos

Reu(s): R. D. S. L.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada,por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1181104-2/2006

Autor(s): M. S. D. S.

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Reu(s): R. B. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1172877-6/2006

Autor(s): C. S. E. L.

Advogado(s): Sandra Viegas Lordello

Reu(s): S. S. M. L.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado, intime-se a parte autora, para pagar as custas, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1161154-3/2006

Autor(s): W. M. D. S.

Advogado(s): Rudival do Carmo Bahia

Reu(s): E. A. B.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada para no prazo de 72 (setenta e duas ) horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
BUSCA E APREENSAO - 1189945-8/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Requerido(s): G. M. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1232000-8/2006

Autor(s): Mercedes - Benz Leasing Arrendamento Mercantil S/A

Advogado(s): Moacyr Pereira Mendes

Reu(s): Transportadora Marcelo Ltda.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1160901-1/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marcelo Mignoni de Melo

Reu(s): R. F. S. G.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1161339-1/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Telêmaco L. Fernandes Júnior

Reu(s): N. S. C.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.
Frustradas as diligências, intime-se por edital.

 
BUSCA E APREENSAO - 1189858-3/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Eduardo Neville Raposo

Requerido(s): R. C. D. O.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1550346-5/2007

Autor(s): Y. A. D. C. L.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): C. L. D. S. F.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1162364-7/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): E. D. A. L.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 48v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1758830-7/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Lucas Honorato Pinto

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de contestação.
Em caso negativo, contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1161007-2/2006

Autor(s): Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Reu(s): Claudionor Silva Moreira

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1161279-3/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Eric Garmes de Oliveira

Reu(s): J. F. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1277700-6/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil- Grupo

Advogado(s): Jose Eduardo Sousa da Silva

Reu(s): Checon Distribuidora E Transportadora Ltda

Advogado(s): Gutemberg Silva Duarte

Despacho: Vistos etc...
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 90(noventa) dias.
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2127227-4/2008

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): Mundai Mat Const Ltda

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de contestação.
Em caso negativo, contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1671424-4/2007

Autor(s): U. -. U. D. B. B. S.

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): A. D. O. J.

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
TUTELA - 1165701-2/2006

Autor(s): F. C. E. P.

Advogado(s): Carlos Frederico Menezes Barreto

Reu(s): E. -. E. C. L. E. O.

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, decreto a extinção do feito, sem conhecimento do mérito, ao amparo do disposto no artigo 267, III do CPC.
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
APREENSAO E DEPOSITO - 1176163-0/2006

Autor(s): Fiat Factoring Sociedade De Fomento Comercial Ltda.

Advogado(s): Telêmaco L. Fernandes Júnior

Reu(s): Maria Brito Santos

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1176271-9/2006

Autor(s): R. D. S.

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): N. S. E. O.

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269, III do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1162209-6/2006

Autor(s): E. D. O. B.

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): A. P. D. S. S.

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1159206-5/2006

Autor(s): Bruno Kunzendorff Junior

Advogado(s): Alberto Isaias Cardoso de Oliveira

Reu(s): Nardelio Fernandes Brito

Sentença: Vistos etc...
Decretando de igual modo a extinção do feito,conhecido o mérito ao amparo do disposto no artigo 269, III do CPC.
Custas já satisfeitas.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1114993-7/2006

Autor(s): C. C. E. S. R.

Advogado(s): Gilson Freire dos Santos

Reu(s): C. R. D. S.

Advogado(s): Bel Silmar José Ferreira

Despacho: Vistos etc...
Partes: Caio César e Silva Rodrigues, representada por sua genitora Carla Rezende César e Silva x Cléber Rodrigues da Silva.
Feito o pregão não se fizeram presentes o autor bem como sua genitora. Presente o procurador do requerido o Bel. Silmar José Ferreira, OAB/BA- 8.672. Ausente o requerido. Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: considerando a alegação e impossibilidade do comparecimento do requerido, foi a audiência redesignada para o dia 11 de dezembro do ano em curso Às 14:00 horas, ficando os presentes desde já intimados, devendo-se expedi mandado às partes, ao Ministério Público e ao procurador dos requeridos o Bel. Gilson Freitas dos Santos OAB/BA 7671, que deverá ser intimado pelo DPJ.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2345734-8/2008

Autor(s): Viviane Pinheiro Da Cunha, Mauricio De Lima Matos

Advogado(s): Augusto Nicolas de Oliveira Silva

Despacho: Vistos etc...
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
Execução de Alimentos - 2345596-5/2008

Autor(s): Victor Borges Pereira

Advogado(s): Edkleber Carvalho Soares

Reu(s): Damiao Silva Pereira

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para pagar, no prazo de 03(três) dias, provar que o fez, ou, a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1247456-5/2006

Autor(s): Mbm - Previdencia Privada

Advogado(s): Diana Maria Torres M. de Oliveira, Bel. Isaias Andrade Lins Filho, Bel. Eric Gleidston Falcão Lins, Bel Bruno Neri da Silva

Reu(s): Amilton Silveira Santos

Advogado(s): Ney Roberto Rodrigues de Oliveira

Despacho: Vistos etc.

Consta às fls. 189 dos presentes autos, o despacho recebendo o recurso interposto.
Na oportunidade, determinei a intimação do apelado para, querendo, apresentar suas razões.
Vê-se às fls. 189 verso, carimbo de “enviado para publicação no DPJ, em 04.09.08.
Não constando dos autos, a publicação da determinação acima, até às fls. 215, foi novamente determinado a intimação do apelado,às fls. 216, isto em 08.09.08, tendo sido aposto carimbo de ter sido enviado para publicação, na mesma data.
Novamente conclusos os autos(fls. 220), não constando certidão de ter sido publicado o último despacho, voltei a proferir em data de 21.10.08, determinação para intimação do apelado.
Às fls. 221, veio aos autos a certidão de ter sido o apelado, intimado, no DPJ do dia 03.11.08.
Manifesto meu protesto quanto a insinuação contida no item 2, porque, desrespeitosa à instituição, acrescida ao fato de que não corresponde com a verdade estampada nos autos.
O que houve e está patente nos autos, foi o descuido de quem de direito em não certificar, desde a primeira publicação, a determinação deste juízo.
Portanto, determino que se certifique nos autos, se houve ou não, apresentação das razões do apelado. Em caso positivo, que seja verificada a tempestividade do protocolo da petição pertinente, adotando as medidas necessárias, vale dizer, juntando-a ou devolvendo-a ao signatário, de tudo certificando.
Proceda-se, ainda, com a necessária retificação quanto aos nomes dos patronos da apelante.
Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de estilo e nossas respeitosas homenagens.

Intimem-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1819214-2/2008

Autor(s): R. A. G., I. U. S. F. G.

Advogado(s): Aurenita Antunes de Figueiredo

Despacho: Vistos etc...
Redesigno a audiência para o dia 18.12.08 Às 15:00 horas.
Intimações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 1172961-3/2006

Autor(s): N. V. E. T. L. E.

Advogado(s): Antônio Apostolo de Lima

Reu(s): C. B. D. C. L.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se,
Intimem-se.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2345908-8/2008

Autor(s): Maria Das Graças Pereira Campos

Advogado(s): Robson Daros

Reu(s): Vitoria Meira Dos Santos

Despacho: Vistos etc...
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
Cite-se para contestar, com as advertências legais.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2345618-9/2008

Autor(s): Jonei Leandro De Jesus Alves

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Amelia Mathias Dos Reis

Despacho: Vistos etc...
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se para contestar, com as advertências legais.
Prazo de 15(quinze) dias.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2345642-9/2008

Autor(s): Deodato Reis Ferreira

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Despacho: Vistos etc;
Defiro a gratuidade da justiça.
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1047396-2/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): L. S. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 35v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 2041978-8/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Orlando Batista Dos Santos Filho

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de contestação.
Em caso negativo, contadose preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1589438-2/2007

Autor(s): B. V. S.

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): A. I. C. D. O.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1430596-7/2007

Autor(s): V. C. D. P.

Advogado(s): Alberto Jose Lima de Almeida

Reu(s): G. A. A. P.

Despacho: Vistos etc...
Converto a presente, Em Ação de Depósito.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ação.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1236957-2/2006

Autor(s): B. V. S.

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior

Reu(s): G. J. D. N.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 39.
Oficie-se conforme requerido.
Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1237036-5/2006

Autor(s): C. N. H.

Advogado(s): Patricia Maria Uehara

Reu(s): S. D. S. L.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 69.
Decreto a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta dias).
Certifique-se.
Voltem-me oportunamente.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1861984-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Carlos De Jesus Santos

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 19v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1864543-0/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Ricardo Nascimento De Alcantara

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 16v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1250459-6/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Telêmaco L. Fernandes Júnior

Reu(s): C. A. C.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte interessada, por edital, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1894473-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Deivid Dos Santos Bonfim

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 23v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1504138-4/2007

Autor(s): U. -. U. D. B. B. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): G. S. D. S.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 30v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1699729-7/2007

Autor(s): C. N. H.

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Requerido(s): E. C. D.

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 37v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2345118-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Carlos Alberto Pereira Neris

Decisão: Vistos etc...
Taxas.
Devidamente comprovada a mora, consoante documento de fls. 11, defiro a liminar, determinando que se expeça mandado de busca e apreensão do veículo, entregando-o ao representante da parte requerente. A seguir, cite-se para contestar com as advertências legais.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1800828-1/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Everaldo Sales Borges

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1794761-5/2007

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Davi Andrade Santos

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2060701-2/2008

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Enrico Menezes Coelho

Reu(s): Dayana De Assunção Borges

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2220197-3/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Tarcio Pinheiro Guimaraes

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2143822-0/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Danilo Moura Mendes

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2345524-2/2008

Autor(s): Marcos Viana Silva

Advogado(s): Danilo Menezes Barreto

Reu(s): Jailson Santos Viana

Despacho: Vistos etc.
Defiro gratuidade da justiça.
Os alimentos provisórios, arbitro-os em 30% do salário(s) mínimo(s), devidos a partir da intimação.
Sendo o caso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A. (Ag. local), para abertura de conta em nome da representante do(a)(s)menor(es).
Sendo o caso,ainda, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos do requerido.
A audiência de C.I.J. designo-a para o dia 22.06.09 às 14:30 horas.
Cite-se com as advertências legais.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2345165-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Saymon Luz Santos

Decisão: Vistos etc.

BANCO FINASA S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº.57561615/0001-04, com endereço na Av. Alphaville, 1500, Piso 03 Barueri-São Paulo, requer Ação de Reintegração de Posse contra SAYMON LUZ DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF de nº 023.001.025-36, com endereço na Rua Santo Antonio, 100-A, Santa Lúcia – Eunápolis – Bahia, pelas razões em síntese.
Alega a requerente que firmou contrato de arrendamento mercantil de nº 36.8.192.043-1 com o requerido, pelo prazo de 60 (sessenta ) meses, no valor de R$ 27.535,20 (vinte e sete mil, quinhentos trinta e cinco reais e vinte centavos), tendo por objeto o veículo GM CHEVROLET CELTA 5 PORTAS (2002/2003), de cor Azul, placa JOV 3670, chassi 3680741983g1126350.
Que a requerida tendo se obrigado ao pagamento mensal do aluguel, não pagou a parcela vencida em 30.07.2008, encontrando-se em mora, conforme se comprova pelo documento comprobatório do cartório, pelo que deveria o veículo ter sido devolvido, o que não ocorreu.
Requereu a concessão de liminar de reintegração de posse, entregando-se o veículo a um de seus advogados ou representantes indicados pelos mesmos.
Examinado o pleito de concessão de liminar, verifica-se que o autor produziu prova idônea, consubstanciada no contrato firmado com o reu, havendo, de igual modo, demonstração da inadimplência e de ter ocorrido a requerida em mora.
Por outro lado, veja-se que se tratando de bem móvel, cuja natureza já induz, quando usado, desgaste e possibilidade de sofrer danos de difícil, senão impossível reparação.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar e determino que seja a requerente reintegrada na posse do veículo, acima descrito.
Expeça-se mandado de reintegração de posse.
Efetivada a diligência, cite-se para contestar com as advertências legais.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2200695-2/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Danielle Rodrigues Mota

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269, III do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1967422-7/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A.

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Daniel Feitosa Dos Santos

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, (artigo 267,VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1794784-8/2007

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Manoel Anbrosio Dos Anjos Neto

Sentença: Vistos etc...
Decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269, III do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1163813-2/2006

Autor(s): A. B. S.

Advogado(s): Silmar Jose Ferreira

Reu(s): A. R. S.

Advogado(s): Bel Jefferson de Sousa

Despacho: Vistos etc...
Partes: Alloma Borgonha Santos x Adeilton Rocha Santos
Curador: Bel. Jefferson de Sousa- OAB/BA- 1005-A.
Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: deixava de realizar a audiência face a ausência acima mencionada, sendo audiência redesignada para o dia 17 de dezembro do ano em curso Às 14:00 horas, ficando os presentes desde já intimados, devendo dar ciência ao representante do Ministério Público e intimação ao curador nomeado o Bel. Jefferson de Sousa OAB/BA 1005-A, que deverá ser intimado pelo DPJ.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1401719-0/2007

Autor(s): Y. A. D. C. L.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): R. F. D. S.

Despacho: Vistos etc...
DEfiro o constante na petição de fls. 66.
Expeça-se carta precatória, observado o novo endereço do requerido na referida petição.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1796733-5/2007

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Agnaldo Oliveira Santos

Despacho: Vistos etc...
Converto a presente, Em Ação de Depósito.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ação.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1466115-3/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): J. W. A. N.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1167464-5/2006

Autor(s): Adelice Da Camceicao Oliveira

Advogado(s): Silva Moreira

Reu(s): Geraldo Pereira Dos Santos

Advogado(s): Bela Pauline Mello Gomes

Decisão: Notificação nº 1167464-5/2006
Autor – Adelice da Conceição Oliveira
Adv. Silva Moreira
Réu – Geraldo Pereira dos Santos
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de uma Medida Cautelar de Notificação, proposta por Adelice da Conceição Oliveira em face de Geraldo Pereira dos Santos, ambos devidamente qualificados.
Dispõe o artigo 867 do CPC, verbis:
“ Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.”
Portanto, pela leitura do dispositivo legal acima transcrito, conclui-se sem nenhum esforço que a finalidade da peticionária é prevenir responsabilidade e prover a conservação e a ressalva de seus direitos.
Segundo o ensinamento do festejado Humberto Theodoro Júnior, “ É o protesto, portanto, ato judicial de comprovação ou documentação de intenção do promovente. Revela-se, por meio dele, o propósito do agente de fazer atuar no mundo jurídico uma pretensão, geralmente, de ordem substancial ou material.”
O protesto deve ser entendido como gênero das manifestações em juízo. Já a notificação e a interpelação são espécies dessa atividade.
Nestes casos, não existe litigio. É um ato essencialmente unilateral em seu procedimento. A parte contra quem foi dirigido o protesto, apenas toma ciência dele.
As considerações acima tornam-se necessárias, muito embora sem nenhuma intenção de ensinar a quem quer que seja, porquanto, não raro, são aforadas medidas cautelares visando prevenir responsabilidades e resguardar direitos, como é o caso em tela em que a requerente após narrar que outorgou uma procuração por instrumento público, culmina , dentre outros pleitos, requerendo:
Que seja notificada a titular do cartório de notas competente a proceder a revogação ou cancelamento da procuração ourtorgada.
Ora, de se lamentar o desvirtuamento da finalidade de um ato meramente unilateral.
Necessário torna-se esclarecer, mais uma vez, que, tendo em vista a pretensão esposada, o interessado deverá socorrer-se à via processual própria visando a anulação dos poderes contidos no instrumento de procuração, oportunizado ao requerido, amplo direito de defesa. O problema não é tão simples como a alguns parece ser.
Saliento por oportuno que, quando o julgador determina a intimação, notificação ou interpelação a quem foi dirigida a medida cautelar, é tão somente para dar conhecimento da pretensão, jamais decidir qualquer pleito, sem instauração do principio justo e humano do contraditório.
Dê-se conhecimento da presente, à titular do Cartório de Notas onde foi lavrada a procuração que se pretende, de forma inovadora e sem respaldo legal, o cancelamento dos poderes outorgados.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2106146-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Ideldino Antunes Matias

Sentença: Vistos etc.,


HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o acordo procedido nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO sendo requerente BANCO FINASA S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ nº 57561615/0001-04, sediada na Cidade de Deus, s/n, Prédio Novíssimo, 2º Andar, Vila Yara, Osasco – São Paulo, contra IDELDINO ANTUNES MATIAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 30.596.197-20, com endereço na Rua Cristóvão Colombo, 919, Pequi, Eunápolis - Bahia; consoante termo de acordo de fls. 27, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269,III do CPC ).

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se.


 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1781583-8/2007

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Manoel Rocha Da Silva

Sentença: Vistos etc.


HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o pleito de desistência formulado à fls. 27, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, sendo requerente BANCO GMAC S/A, inscrito o CNPJ sob o nº 59.274.605/0001-13, empresa situada na Av. Indianópolis, 3096, São Paulo - SP, contra MANOEL ROCHA DA SILVA, portadora do CPF 138.155.631-00, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, 276, Casa, Centro, Eunápolis – Bahia; decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito. (artigo 267, VIII do CPC).

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se.


 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2053095-1/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Luciano Silva Fonseca

Despacho: Vistos etc.,


HOMOLOGO, por sentença, e assim à produção dos jurídicos efeitos, o acordo procedido nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sendo requerente BANCO ITAUCARD S/A, Instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 171.924.51/0001-70, com endereço na Av. Nove de julho, 220, Centro POÁ - SP, contra LUCIANO SILVA FONSECA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 614.052.565-91, com endereço na Av. Demetrio Couto Guerriero, 259, Casa, Centro, Eunápolis - Bahia; consoante termo de acordo de fls. 38/39, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, tendo em vista que as partes transigiram (artigo 269,III do CPC ).

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente, procedidas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autentica no livro próprio. Intimem-se.


 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1963466-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Tildes Pereira De Freitas

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, sendo requerente BANCO FINASA S/A, Instituição Financeira inscrita no CNPJ sob o nº 57561615/0001-04, com endereço na Av. Alphaville, 1500, Piso 03, Alphaville, Barueri – São Paulo contra TILDES PEREIRA DE FREITAS, brasileiro, solteiro, portador do CPF 552.674915-00, com endereço na Rua P (Jornalista Renan Cruz) 2, Eunápolis – Bahia.

Às fls. 21/22, o requerente por seu advogado, clama pela desistência da ação, extinguindo-se o feito.

Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII, CPC).

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oficie-se conforme requerido.

Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2053171-8/2008

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Wilma Mendes De Sena

Sentença: Vistos etc.,

Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, sendo requerente BANCO FIAT S/A, Instituição Financeira inscrita no CNPJ sob o nº 61.190.658/0001-06, com endereço na Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, Poa – SP, contra WILMA MENDES DE SENA, brasileiro, portador do CPF 029.670.796-18, com endereço na Rua 07 de Setembro, 318, Casa, Centro, Eunápolis – Bahia.

Às fls. 29, o requerente por sua advogada, clama pela desistência da ação, extinguindo-se o feito.

Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII, CPC).

Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.

Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio. Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2166476-0/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Benilton Roel Da Silva

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de contestação.
Em caso negativo, contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2106345-5/2008

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Renato Lemos Batista

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de contestação.
Em caso negativo, contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2201079-6/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Reu(s): Vanuza Santos De Araujo

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 18v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1616836-1/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): L. A. M.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1872808-3/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Antonio Dantas Neto

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 21v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1845190-5/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda, Polliana Carvalho Nascimento Costa

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 37v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 1541296-4/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): L. D. D. O.

Despacho: Vistos etc...
Defiro o constante na petição de fls. 22/23.
Oficie-se conforme requerido.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1088063-8/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): J. R. P.

Despacho: Vistos etc...
Processo julgado. Arquive-se.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2135572-8/2008

Autor(s): Bv Financeira S A

Advogado(s): Adriana Piassi Siquara

Requerido(s): Edmilson De Carvalho Gomes

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de contestação.
Em caso negativo, contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1204821-4/2006

Autor(s): A. A. P.

Advogado(s): Katia Regina Ferreira Souza

Reu(s): J. D. T.

Despacho: Vistos etc...
Por mandado,intime-se a parte autora, para cumprimento da determinação de fls. 42, face o silêncio de seu procurador.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2089761-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Juscely Ferreira Nascimento

Despacho: Vistos etc...
Certifique-se quanto a apresentação de contestação.
Em caso negativo, contados e preparados, voltem-me.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2139289-4/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Moises Araujo Andrade

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2216112-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Requerido(s): Elenildo Alves Do Nasimento

Despacho: Vistos etc...
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão de fls. 17v, requerendo o que julgar de direito.
Prazo de 10(dez) dias.
Pena de extinção.



 
BUSCA E APREENSAO - 2052553-8/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Viviane Do Nascimento Oliveira

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2166407-4/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Thyrony Barreto De Oliveira

Sentença: Vistos etc...
Isto posto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, homologada a desistência manifestada pela parte autora (artigo 267, VIII do CPC).
Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Oportunamente procedidas as anotações, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Arquive-se cópia autêwntica no livro próprio.
Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2302763-3/2008

Autor(s): Veracel Celulose S.A.

Advogado(s): Coaraci Paulo Teixeira Ott

Reu(s): Nilso Jesus Da Costa

Decisão: Vistos etc.

Veracel Celulose S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.551.996/0001-48, com sede no KM 24 da Rodovia Estadual- BA 275, Fazenda Brasilândia, aforou a presente Ação de Reintegração de Posse contra Nilso Jesus da Costa, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, com endereço no Projeto Maravilha.
Aduziu a requerente, em síntese:

Que adquiriu um imóvel rural denominado Fazenda Vista Nova, situado no Córrego da Sapucaeira, municipio de Eunápolis, com área de 460has, onde pretendia implantar projetos silviculturais destinados ao atendimento de sua unidade fabril
situadas nos municipios de Eunápolis e Belmonte.
Que na área objeto da presente a requerente implantou um projeto de eucalipto denominado “ Projeto Pequizeiro”, e que, muito embora tenha sido imitida na posse, a partir do mês de outubro p.passado, o requerido vem praticando atos de esbulho, adentrando a área, procedendo a extração de areia, baldados os esforços no sentido de demove-lo da prática ilícita.
Sob o título “ dos fundamentos jurídicos do pedido”, transcreveu dispositivos legais atinentes à matéria, clamando pela concessão de liminar.

Com a inicial os documentos de fls. 08/37.

Atento aos argumentos expendidos na inicial e à documentação carreada, a liminar deve ser, a meu ver, deferida, eis que, a esta altura, já se entrevem os requisitos do artigo 927 do CPC, com as limitações derivadas da situação de inicio de processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 928 do referido diploma processual.
Expeça-se o mandado de reintegração de posse a favor da empresa requerente. Em caso de transgressão do preceito, arbitro a multa no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).
Após, expeça-se mandado de citação do requerido, para contestar, observadas as advertências legais.

Prazo de 15(quinze) dias

Intimem-se e cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1581451-1/2007

Autor(s): M. O. S.

Advogado(s): Ney Robson Suassuna Lucas

Reu(s): A. C. N. R.

Despacho: Vistos etc...
Partes: Miriam Oliveira Santos e Antonio César Nevile Rosas.
Pelo MM Juiz foi dito que: deixava de realizar a audiência ante as ausências supra mencionadas e assinalava o prazo de 20(vinte) dias, para que o procurador da parte autora o Bel. Ney Robson Suassuana Lucas OAB-BA 15.520, que deverá ser intimado pelo DPJ, requeira o que julgar de direito, sob pena de extinção.