| JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERABA CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR:MICHELLINE SOARES BITENCOURT TRINDADE LUZ ESCRIVÃ DESIGNADA: FLORACI SANTANA DOS SANTOS |
| Expediente do dia 27 de março de 2008 |
| MEDIDA CAUTELAR - 1516738-2/2007 |
|
Autor(s): Suelane Barreto Dos Santos |
|
Advogado(s): Elizabeth Calmon Carvalho |
|
Reu(s): Idalécio Mascarenhas Oliveira |
|
Sentença: Em audiência(...) 27/03/2008. Assim por não haver interesse da parte em prosseguir com o feito, extingo o processo com base no art. 267, inciso VIII do CPC.(...). Fica neste ato intimado o representante do Ministério Público. Após o Trânsito em julgado, proceda-se às anotações pertinentes, dando-se baixa o livro Tombo e arquivando-se.(a)Juíza de Direito.(a) Promotor de Justiça. |
| Expediente do dia 28 de maio de 2008 |
| CURATELA - 1025240-6/2006 |
|
Autor(s): A. P. D. S. |
|
Advogado(s): Bernard Montgomery de Britto |
|
Reu(s): S. P. D. S. |
|
Sentença: EDITAL DE INTERDIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
| Expediente do dia 22 de julho de 2008 |
| ALVARA - 2066201-4/2008 |
|
Autor(s): Eliane Calmon Souza Cerqueira |
|
Advogado(s): Elizabeth Carvalho |
|
Falecido(s): Francisco Antonio Almeida Cerqueira |
|
Despacho: (...)O (a/s/as) requerente(s) deve(m) juntar aos autos, ainda, declaração de que não há outros herdeiros e que não há bens que ensejem a abertura de inventário. Vistas ao MP. CUSTAS A SEREM DELIBERADAS AO FINAL. Itaberaba, 22/07/08. Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz. Juíza de Direito. |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1630986-0/2007 |
|
Autor(s): Edilson Pinheiro Queiroz |
|
Advogado(s): Murillo Ribeiro Senna Pinheiro |
|
Reu(s): Maria Senhora Ribeiro Da Silva |
|
Despacho: (...)Intime-se a(o) autor(a), para no prazo de 48h manifestar interesse nos autos, já que os presentes foram protocolados em 2007 e tratam de dissolução sem partilha.Já o de nº 2032660-0/2008, foi protocolado em 2008 e engloba a partilha. A hipótese seria de extinção do mais novo, contudo à parte a oportunidade de se manifestar. Havendo opção pelo jeito mais novo deve ser cumprido o despacho inicial dele constante. Cumpra-se. Itaberaba,22/07/08.(a) Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz. Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 19 de agosto de 2008 |
| ALIMENTOS - 868578-3/2005 |
|
Autor(s): D. S. G. M., D. S. G. M. |
|
Advogado(s): Pablo Picasso Silva Dias |
|
Reu(s): A. D. S. M. |
|
Advogado(s): Valmiro Pedreira de Jesus |
|
Despacho: Em audiência.... Intime-se a Drª. Advogada da autora para que informe o novo endereço da mesma a fim de incluir o presente feito em pauta. |
| Expediente do dia 27 de agosto de 2008 |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 990670-1/2006 |
|
Autor(s): Assys Rondan Fernandes |
|
Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos |
|
Reu(s): Maria Da Graça Maciel Fernandes |
|
Sentença: Assis Rondan Fernande já qualificados nos autos ajuizou a presente ação de Divórcio Litigioso contra Maria da Graça Maciel Fernandes.......Por isto, cumpridas as formalidades legais, e com parecer favorável do MP, julgo procedente em parte o pedido, para decretar o divórcio do casal Assis Rondan Fernandes e Mara da Graça Maciel Fernandes, que se regerá pelas cláusulas e condições constante deste decisium, declarando dissolvida a sociedade conjugal e extinto o vinculo matrimonial existente entre ambos, na forma dos arts. 2º e 32 da lei nº 6.515/77. Declaro Assim extinto o processo com julgamento de mérito, com espeque no art. 269, I do CPC.....Transitada em julgado, expeça-se o mandado para averbação do divórcio para o cartório de pessoa naturais de fls.07 a 09 dos autos, para que possa essa sentença definitiva produzir os seus efeitos com o registro, lembrando que o nome da divorcianda ficará o de casada MARA DA GRAÇA MACIEL FERNANDES na forma do art. l;758, 2º do CC/02......Decorrido o prazo de lei, arquive-se, dando-se baixa. PRI. Intimem-se. CUmpra-se. |
| Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
| ALIMENTOS - 1794447-7/2007 |
|
Autor(s): M. A. A. R. D. S. |
|
Advogado(s): Bernard Montgomery de Britto |
|
Reu(s): L. M. D. S. |
|
Despacho: Em audiência(...)22/01/2009."Tendo em vista a ausência das partes, fica intimado seu advogado par ano prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço das partes e se tem interesse no andamento ou extinção do processo.(a)Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz.Juíza de Direito |
| Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2249961-6/2008 |
|
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto, Lorena de Sousa Simões |
|
Reu(s): José Audemário Oliveira Hayne |
|
Sentença: Vistos, etc.Tratam os presentes autos de ação de Busca e Apreensão movida pela Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil contra José Audemário Oliveira Hayne, com petição de fls. 02/05, colacionando os documento de fls 06 a 15.(...). No caso dos autos, afigura-se a desistência como ato unilateral, pois independente da vontade, da aceitação da parte adversa. Considerando que o feito visava a Reintegração de posse em relação ao bem descrito, na inicial, e a parte autora declarou nos autos que não teria interesse em prosseguir com a demanda, impõe-se a extinção, sendo desnecessária a intimação da parte contrária, pois não foi citada formalmente nos autos. Pelo exposto, cumpridas as exigências legais, consoante manda o art. 158 § único do CPC, homologo por sentença a desistência da ação para que surta seus efeitos de direito, julgando, por conseguinte, extinto o processo sem julgamento de mérito, já que a parte autora desistiu da ação, por não esboçar mais interesse, com fulcro no art. 267, inciso VIII, todos do Código de Ritos Processuais. Custas iniciais pagas. Custas sobressalentes pela parte ré, devendo o cartório calculá-las e intimar para pagar se for o caso em 10(dez)dias. Se for a hipótese, restitua-se o bem apreendido ao réu. Fica deferido o pedido de fl. 21. Após o decurso recursal e com o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa.P.R.I. Cumpra-se. Itaberaba. 02/02/2009.(a) Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz. Juíza de Direito. |
| Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |