PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERABA-BAHIA MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES - JUIZ TITULAR SILVINA ROCHA DE OLIVEIRA CÉZAR-ESCRIVÃ |
Expediente do dia 09 de agosto de 2006 |
REPARACAO DE DANOS - 638197-1/2005 |
Apensos: 638243-5/2005 |
Autor(s): Miguel Barbosa Oliveira |
Advogado(s): Ajucinea Santos Cerqueira de Matos |
Reu(s): José De Andrade Sampaio |
Advogado(s): Silvia Maria Albuquerque Soares |
Despacho: Aguarde-se a juntada da petição inicial de liquidação, nos moldes do CPC. |
Expediente do dia 01 de outubro de 2007 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1142266-8/2006 |
Autor(s): Bolivar Samapio Da Silva |
Advogado(s): Gilmar Araujo Ribeiro, Jose Antonio Sampaio Gomes |
Reu(s): Francisco Carlos Gomes De Oliveira, O Espólio De Rudival Almeida Gomes Representado Por Valdenice Fraga Gomes |
Advogado(s): Jose Antonio Deusdedith Neves, Plácido Pedreira de Cerqueira |
Despacho: Fica o advogado do autor intimado do despacho a seguir transcrito: Deposite-se os honorários em 48 horas, sob pena de perda do direito à perícia. |
Expediente do dia 08 de julho de 2008 |
EXECUÇÃO - 601142-6/2004 |
Apensos: 1564722-0/2007, 1781513-3/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): João de Deus Barbosa |
Reu(s): Emanuel Oliveira |
Advogado(s): Railda Mercês Leal |
Decisão: O executado apresentou nestes autos duas exceções de pré-executividade, que foram respondidas pelo credor. Não obstante, a matéria aí discutida foi repetida em sede de Embargos à Execução e já se encontra decidida, razão pela qual julgo prejudicado ambos os pedidos. |
Expediente do dia 14 de outubro de 2008 |
ORDINARIA - 992144-5/2006 |
Autor(s): Geni Feliciana De Lima |
Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal, Edison Jose Rocha Santana |
Reu(s): Diretoria De Previdência Da Secretaria Da Administração Do Governo Do Estado Da Bahia |
Decisão: DECIDO. |
EXIBICAO - 1226053-6/2006 |
Autor(s): Daniel Jesus Santiago |
Advogado(s): Pablo Picasso Silva Dias |
Reu(s): Maria Celia Dos Santos |
Advogado(s): José Antonio Sampaio Gomes |
Sentença: Pelo exposto é que, acolhendo a segunda preliminar apresentada,extingo o feito sem julgamento do mérito por inépcia da inicial, ante a falta de indicação, na peça incoativa, da lide principal. |
Expediente do dia 22 de outubro de 2008 |
Exceção de Incompetência - 2260402-0/2008 |
Autor(s): Agência Estadual De Defesa Agropecuária - Adab |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Antonio Campos Lopes |
Advogado(s): Etienne Costa Magalhaes |
Despacho: O excipiente acima indicado, por meio do Procurador, ajuizou a presente exceção, aduzindo que a ADAB é uma autarquia estadual criada pela Lei 7.438/99 cuja sede está localizada na capital deste Estado, tanto que para lá foi encaminhada a Carta Precatória de citação para responder a esta ação. Ao final, esclarece que a ADAB não possui filiais mas apenas coordenadorias, sem capacidade jurídica. |
Expediente do dia 05 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 597447-8/2004 |
Autor(s): Florentino Martinez Neto |
Advogado(s): Jean Carlos Vasconcelos Simões Pinho |
Reu(s): Almeida Martins Comércio De Derivados De Petróleo Ltda, Marly Silva Dos Santos |
Advogado(s): Arnold Vinícius S. de Oliveira, Eduardo Antar Ribeiro, Luiz Valnei Santos de Castro, Paulo Cesar Pena Esper |
AÇÃO MONITÓRIA - 634184-5/2005 |
Autor(s): Almeida Martins Comércio De Derivados De Petróleo Ltda |
Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro |
Reu(s): Florentino Martinez Neto |
Advogado(s): Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho, Jean Carlos Vasconcelos Simões Pinho |
Despacho: Ficam os advogados das partes intimados para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 09 horas, a qual realizar-se-á no Gabinete do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, para a qual deverão comparecer as partes, pessoalmente, acompanhados por seus advogados. A ausência implicará em confissão da matéria contida na peça inicial e na defesa. Ficando advertidas as partes para que venham acompanhadas das testemunhas. Em caso de suspeitar que alguma delas poderá não atender tal múnus sem resistência, deverá comunicar seu nome e recolher as taxas respectivas em, no mínimo, dez dias antes da assentada, sem o que perderá o direito à produção desta prova. |
Expediente do dia 06 de novembro de 2008 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1808246-7/2008 |
Autor(s): Altamira Cardoso Santos |
Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos |
Reu(s): Antonio Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Bruno Calmon Carvalho Sampaio, Elizabeth Calmon Carvalho |
Decisão: Ficam os advogados intimados para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de março de 2009, às 10 horas, bem como tomar ciência dos termos da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA a seguir transcrita: "Autos nº 1808246-7/2008 - Autor: ALTAMIRA CARDOSO SANTOS. INTERLOCUTÓRIA. Vistos etc. As preliminares sustentadas na contestação de fls. 30 e ss. não tem razão de ser visto que sustentam condição não contida em lei para o exercício do direito de ação possessória, qual seja o esbulho decorrente de prova vidente. Este último requisito não consta na lei como sendo obrigatório para o deferimento do direito de ação pelo Estado. |
Expediente do dia 11 de novembro de 2008 |
Exceção de Incompetência - 2260221-9/2008 |
Autor(s): Agência Estadual De Defesa Agropecuária - Adab |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Isabela Sá Ribeiro Barros |
Advogado(s): Etienne Costa Magalhaes |
Despacho: Suepensos os autos principais por força do art. 265,III. |
Expediente do dia 12 de novembro de 2008 |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1781513-3/2007 |
Embargante(s): Emanoel Oliveira |
Advogado(s): Railda Merces Leal |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira, Joao de Deus Barbosa |
Despacho: Tendo em vista que ambas as partes apresentaram recurso da decisão proferida, cada uma deve contra-razoar o apelo do outro no prazo comum de 15 dias. |
Expediente do dia 13 de novembro de 2008 |
OUTRAS - 635615-1/2005 |
Autor(s): Judicael Da Silva Santana |
Advogado(s): Nivalda Santana Machado |
Reu(s): O Municipio De Itaberaba |
Advogado(s): Etienne Costa Magalhaes |
Despacho: Extraia-se, com urgência, o material necessário para que o Tribunal de Justiça da Bahia formalize Precatório para pagamento da dívida, cuja liquidez e certeza foram confirmados pelo município réu. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1025604-6/2006 |
Autor(s): Edmilson Da Cruz Oliveira |
Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos |
Reu(s): João Sousa Da Silva, Luciano Lopes E Silva |
Advogado(s): Etienne Costa Magalhaes, Iracema Brandao de Lima Marques |
Decisão: Ficam as partes intimadas para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10 de março de 2009, às 09 horas, bem como tomar ciência dos termos da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, cujo dispositivo segue transcrito: |
COBRANCA - 715514-3/2005 |
Autor(s): Reformadora E Distribuidora De Pneus Rodaviva Ltda |
Advogado(s): Herber Silva Bispo dos Reis |
Reu(s): Município De Itaberaba |
Advogado(s): Washington Alberto da Rocha |
Despacho: Ficam os advogados intimados para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dis 11 de março de 2009, às 09 horas, a qual foi designada de acordo com o r. despacho a seguir transcrito: "Autos nº 715514-3/2005 - Ação de Cobrança - Autor: REFORMADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEUS RODAVIVA LTDA. Inclua-se o feito em pauta, para que possa a autora comprovar com testemunhas o fornecimento dos bens indicados com a inicial. as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação destas últimas, salvo em caso justificado, informando até 10 dias antes da assentada e, no mesmo prazo, pagas as custas eventualmente devidas. Itaberaba, 18 de novembro de 2008. BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES - JUIZ DE DIREITO." |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
DECLARATORIA - 883540-7/2005 |
Autor(s): Patrinomial Jam S/C Ltda, Representada Por Seus Sócios Administradores, Jadiel Almeida Da Mascarenhas, Gilma Almeida Mascarenhas e outros |
Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo |
Reu(s): Sandra Souza Braz E Juarez Almeida Mascarenhas |
Advogado(s): José Antonio Sampaio Gomes |
Despacho: Certifico que inclui o presente feito em pauta para audiência audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2009, às 09 horas, em conformidade com o despacho a seguir transcrito: Inclua-se o feito na pauta de audiência. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento de ambas implicará na extinção desta ação. Ademais, em comparecendo, devem vir acompanhadas de suas testemunhas, salvo comunicação prévia de, no mínimo, dez dias antes da assentada. No mesmo prazo deverá haver o recolhimento das custas processuais referentes à diligência, caso contrário perderá a parte o direito de produzir a prova. Aproveito o ensejo para determinar que sejam arquivados os dois apensos a esta ação, visto que já se encontram julgados, trasladando-se cópia a estes autos. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
DESPEJO - 2187948-6/2008 |
Autor(s): Gilma Almeida Mascarenhas Maia |
Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo |
Reu(s): Estofados Irmãos Souza Ltda |
Fiador(s): João Albino Rios Mascarenhas, Marlene Teles De Souza Mascarenhas |
Sentença: DECIDO. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2366688-0/2008 |
Apensos: 2366746-0/2008, 2379163-7/2008 |
Autor(s): Antonio José De Melo |
Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi |
Reu(s): Cid Antonio Paraguassu De Andrade |
Advogado(s): Nivaldo Costa Souza Junior, Oscar Calmon |
Despacho: Intimo os advogados das partes para tomarem ciência do retorno dos autos (e apensos) do TJ/BA., para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 15 dias, sob pena de arquivemento, em nada requerendo. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO - 747504-8/2005 |
Autor(s): Sandra Fernandes Dos Santos, Menores Isla Fernandes Sodré, Samara Fernades Sodré |
Advogado(s): Elizabeth Carvalho |
Reu(s): Sinval Da Silva Santos |
Advogado(s): Jose Antonio Sampaio Gomes |
Despacho: Ficam os advogados das partes intimados para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10 de fevereiro de 2009, às 09 horas. Devendo a parte autora juntar rol de testemunhas, dez dias antes da assentada. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
REPARACAO DE DANOS - 631997-8/2005 |
Autor(s): Pan Mineração Ltda |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Carlos Guimarães Trindade Neto, Igor Matos Araújo |
Despacho: Ficam os advogados das partes intimados para audiência de conciliação e instrução redesignada para o dia 17 de março de 2009, às 09 horas. |
COBRANCA - 1671559-1/2007 |
Autor(s): Rotal Hospitalar Ltda |
Advogado(s): Tathiana Pitaluga Moreira de Castro |
Reu(s): Municipio De Itaberaba |
Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos |
Despacho: Ficam os advogados das partes intimados para audiência de conciliação, instrução e julgamento redesignada para o dia 17 de março de 2009, às 10 horas. |
Expediente do dia 29 de dezembro de 2008 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 655955-7/2005 |
Embargante(s): Aabb-Associação Atlética Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jademir de Andrade Camara |
Embargado(s): Espólio De Diego Mauricio Da Silva,Repr.Por Dilson Mauricio Da Silva E Marcionilia Soares Da Silva |
Despacho: Fica o Embargante intimado para recolher as custas judiciais pendentes, no importe de R$ 28,20 (vinte e oito reais e vinte centavos), no prazo de 30 dias, sob pena de ser enviado demonstrativo de débito ao IPRAJ para cobrança judicial devida. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1494616-9/2007 |
Autor(s): Yamara Administradora De Consórcio Ltda |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Jailton Osmany Nascimento Da Silva |
Despacho: Nos termos do Provimento nº 10/2008, da CGJ, datado de 21/11/2008, intimo a parte autora para vir recolher as custas judiciais pendentes, no importe de R$ 25,20, no prazo de 30 dias, sob pena de ser remetido demonstrativo de débito ao IPRAJ para a cobrança devida. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
ACAO CIVIL PUBLICA - 611333-3/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, O Municipio De Itaberaba- Litisconsorte |
Advogado(s): Achibaldo Nunes dos Santos |
Reu(s): Jadiel Almeida Mascarenhas, Manoel Vaz Sampaio Neto, José Maria Lima Neri e outros |
Advogado(s): Etienne Costa Magalhaes, Iguaracy Caribé Simões Santana, Jose Antonio Sampaio Gomes, Murillo Ribeiro Senna Pinheiro, Ticia Pereira Monteiro, Janjório Vasconcelos Simões Pinho, Bruno Calmon Carvalho Sampaio |
Despacho: Ficam os advogados das partes intimados para audiência de inquirição da testemunha SILVANA SANTOS CHETTO, arrolada pela requerida Heleni Cruz da Silva Santos, a qual realizar-sé-á no dia 04 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas, no Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana-Ba. |
OBRIGACAO DE FAZER - 834369-8/2005 |
Autor(s): Natalia Santana Dos Reis |
Advogado(s): Elizabeth Calmon Carvalho |
Reu(s): Uneb - Universidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Nos termos do Provimento nº CGJ - 10/2008, datado de 21/11/2008, intimo as partes para tomarem ciência da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça para requererem o que entenderem cabível, no prazo comum de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
Embargos à Execução Fiscal - 2406462-5/2009 |
Autor(s): Antonio De Pádua Menezes Romeu |
Advogado(s): Antonio Ferreira Leal, Railda Mercês Leal |
Reu(s): A União |
Despacho: Nos termos do Provimento nº 10/2008, datado de 21/11/2008, da CGJ, intimo a parte Embargante para indicar o valor de causa, em 10 dias. |