JUÍZO DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS JUIZ TITULAR: Cesar Augusto Borges de Andrade ESCRIVÃO: Paulo Cézar Nascimento Santos SUBESCRIVÃ: Larissa Andrade |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL - 1286698-1/2006 |
Apensos: 1287189-5/2006, 1589751-1/2007 |
Autor(s): Cilene Chaves De Oliveira |
Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre |
Reu(s): Wildson Dias Totoca De Oliveira |
Advogado(s): Wildson Dias de Oliveira |
Despacho: "Ao M.P." |
Monitória - 2566404-7/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil Financeira S.A |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Reu(s): Clenilda Barbosa De Paula |
Despacho: "Int. o Advogado da empresa p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 720018-4/2005 |
Requerente(s): Adão Inácio Pereira |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza |
Sentença: "...JULGO IMPROCEDENTE , por sentença o pedido articulado na inicial, haja vista que restou demosntrado que a documentação produzida pelo autor é farta de contradições de informações, resultando desta forma impossibilidade para a procedência do pedido. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1697978-9/2007 |
Requerente(s): Rotary Club De Teixeira De Freitas-Ba |
Advogado(s): Gabriel Mitito Magami |
Sentença: "Em face das circustâncias acima expostas, e com respaldo no parecer ministerial lançado nos autos de fls. 14/15 JULGO IMPROCEDENTE, o pedido articulado pelo autor, haja vista que ficou patente que o procedimento adotado é inapropriado para a pretensão da parte autora. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1411710-8/2007 |
Autor(s): Aleni Pereira Maia |
Advogado(s): Antonio Januario Chagas Junior |
Sentença: "Em face da circustância acima exposta, e com lastro no parecer ministerial de fls. 17/18, JULGO IMPROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, face a impossibilidade juridica do pedido, devendo a autora por via de jurisdição contenciosa proceder a sua pretensão. |
INTERDITO PROIBITORIO - 1165648-8/2006 |
Apensos: 1601885-3/2007, 2236740-1/2008 |
Autor(s): Benedita Costa Lima, Roberto Conceição Lima, Rodolfo Conceição Lima e outros |
Advogado(s): Marcel Vitor de M. E. Guerra, Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Reu(s): Imobiliaria Novo Horizonte |
Advogado(s): Ary Moreira Lisboa |
Despacho: "'Defiro a devolução de prazo p/ fins de recurso, c/ requerido em fl. 278/279. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1227409-5/2006 |
Autor(s): J. C. S. Z. |
Advogado(s): Ary Moreira Lisboa |
Reu(s): E. R. D. J. |
Despacho: "Int. o Procurador do exequente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 394634-3/2004 |
Apensos: 539453-1/2004, 571161-7/2004 |
Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Assistido(s): Luis Felipe Dos Santos Cabral E Afonso Henrique Dos Santos Cabral |
Despacho: "Cumpra-se o teor do despacho retro." |
Autorização judicial - 2501396-4/2009(--4) |
Autor(s): Cristiano Marques De Luca, Rosilene Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira |
Despacho: "Expeça-se Alvará Judicial, c/ requerido em favor do autor, haja vista o teor do parecer retro do M.P." |
Carta Precatória - 2553855-9/2009 |
Autor(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Família Do Foro Regional Iv - Lapa Da Comarca De São Paulo - Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Cumpra-se." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2553969-2/2009 |
Autor(s): Luana Silva Santos |
Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti |
Reu(s): Juscelino Luis De Souza |
Despacho: "Int. a advogada da requerente p/ proceder a emenda da petição inicial no prazo de lei." |
Carta Precatória - 2553924-6/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Nanuque - Mg |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Cumpra-se." |
Carta Precatória - 2556426-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Pimenta Bueno - Ro |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Cumpra-se." |
Execução de Alimentos - 2489254-3/2009(--4) |
Autor(s): Guilherme Pinheiro Xavier |
Advogado(s): Efigenio Boaventura Marques de Oliveira |
Reu(s): Valdecir Francisco Lima Xavier |
Despacho: "Int. o Advogado do exequente p/ manifestação, ref. recibo retro." |
Monitória - 2376160-6/2008(--28) |
Autor(s): Fiat Adm. De Consórcios |
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): José Alberto Gomes Dos Santos |
Despacho: "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Monitória - 2376160-6/2008(--28) |
Autor(s): Fiat Adm. De Consórcios |
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): José Alberto Gomes Dos Santos |
Despacho: "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Mandado de Segurança - 2549297-3/2009 |
Autor(s): Soniara Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Raphael Reis Bahiano |
Impetrado(s): Pitágoras - Sistema De Educação Superior Sociedade Ltda |
Despacho: "Indefiro o pedido de AJG. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1821918-7/2008 |
Requerente(s): Maria Jose Medina Dos Santos |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Carmelito Alves Dos Santos |
Menor(s): Betânia Medina Dos Santos |
Despacho: "Ao M.P." |
BUSCA E APREENSAO - 2252902-2/2008(--20) |
Autor(s): Banco De Lage Landen Brasil S/A |
Advogado(s): Josino Almeida Correia Júnior, Marcelo Luiz Keller |
Requerido(s): José Do Amaral Ruas |
Despacho: "Int. os advogados da empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355012-0/2008 |
Autor(s): Cleonice Maria Da Conceição, Letícia Da Conceição Souza, Mizael Da Conceição Souza e outros |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Jorge Martins Souza |
Despacho: "Ao M.P." |
Embargos à Execução - 2424965-0/2009 |
Autor(s): Caixa Seguradora S/A |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitao, Karine Dias Lopes Falcão |
Reu(s): Walmar Xavier Dos Santos |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Despacho: "Int. a advogada do embargado p/ assinatura da peça processual retro." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2278385-3/2008(--26) |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Jose Alves Gonçalves Neto |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
Petição - 2499750-1/2009 |
Autor(s): Osman Dos Santos Calazans |
Advogado(s): Valdomiro Neves Almeida Filho |
Menor(s): Geysa Dos Santos Calazans |
Despacho: "Acolho os termos do parecer retro do M.P., art. 267, IV do CPC. |
Busca e Apreensão - 2328936-0/2008(--23) |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Neuza Rocha De Oliveira Santos |
Despacho: "Certifique-se a respeito de contestação da ré." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2239877-0/2008(--21) |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Maria Eva Soares Bayerl |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2355212-8/2008(--25) |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Marcos Riberiro De Oliveira |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN, c/ requerido em fl. 34." |
CAUTELAR INOMINADA - 2175267-4/2008 |
Autor(s): Expresso Brasileiro Ltda |
Advogado(s): José Roberto Costa Ferraz |
Reu(s): Cristiane Souza De Araújo, Sônia Faria Pedrosa |
Despacho: "Arq. s/ custas." |
INDENIZACAO - 1389036-3/2007 |
Autor(s): Terezinha Moteiro |
Advogado(s): Glaucia Camargos Campolina Ferreira |
Reu(s): Viacao Santa Clara Ltda |
Advogado(s): Ademir Silveira Santos |
Despacho: "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, c/ as formalidades de praxe." |
Petição - 2400230-9/2009(--1) |
Autor(s): Édio De Jesus Silva |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Elieverton Rodrigues Silva, Vanessa Souza Rodrigues |
Despacho: "Cite-se c/ requerido na forma da lei, sem custas." |
Carta Precatória - 2549094-8/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Jaguaré - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Cumpra-se." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2561671-4/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Edson Santos De Carvalho, Lívia Joaquim Da Silva e outros |
Sentença: "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC. |
BUSCA E APREENSAO - 2068617-8/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Requerido(s): Adalberto Rodrigues Da Silva |
Despacho: "Int. a empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
BUSCA E APREENSAO - 1880150-0/2008 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): O. P. M. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor. |
Busca e Apreensão - 2456849-4/2009(--1) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Domingos Avelino Ricardo Filho |
Despacho: "Int. a empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2279699-2/2008(--30) |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): José Carlos Da Silva |
Despacho: "Int. a empresa requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro." |
Alvará Judicial - 2369973-8/2008(--31) |
Autor(s): José Sampaio Machado |
Advogado(s): Odilon Marques Filho |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Karine Dias Lopes Falcão |
Despacho: "Int. a parte autora p/ réplica no prazo de lei." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2561776-8/2009 |
Autor(s): Hidelberto Fernandes Da Silva Sobrinho |
Advogado(s): Dolores A da Silva Castro |
Reu(s): Neyane Gonçalves Fernandes |
Despacho: "Proceda-se o apensamento c/ requerido." |
BUSCA E APREENSAO - 1895390-8/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): R. D. S. C. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor. |
Busca e Apreensão - 2279817-9/2008(--22) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Arcledio Pereira Muniz |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor. |
BUSCA E APREENSAO - 2101412-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Requerido(s): José Maria De Oliveira Filho |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor. |
BUSCA E APREENSAO - 2137550-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): Lucimar Neres Brito |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor. |
BUSCA E APREENSAO - 1970451-5/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): C. M. A. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor. |
Petição - 2544139-6/2009 |
Autor(s): Valmir De Jesus Souza |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Jenilton Vitório De Jesus Santana |
Despacho: "Defiro provisoriamente o pedido de AJG. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2544156-4/2009 |
Autor(s): Evandro Oliveira Gomes, Aruquia Dajuda De Jesus Muniz, João Vitor Muniz Gomes e outros |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Despacho: "Ao M.P." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2279652-7/2008(--26) |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Sebastião Araújo Malaquias |
Despacho: "Int. a empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Execução de Alimentos - 2310163-2/2008(--2808) |
Autor(s): Liane Tavares Da Silva, Danilo Tavares Da Silva |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): João Jose Santos Da Silva |
Despacho: "Int. os Advogados do exequente p/ manifestação." |
AÇÃO MONITÓRIA - 2086242-3/2008 |
Autor(s): Postão Da Mata Derivados De Petróleo Ltda |
Advogado(s): Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca |
Reu(s): Carlos Marcos De Castro |
Despacho: "Cite-se conforme retro." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2528796-3/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Renato Santos S Neves, Andrea Alves De Oliveira e outros |
Sentença: "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em eígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1796790-5/2007 |
Requerente(s): Edineuza Borges Pereira |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Marcelo Silva Pereira |
Menor(s): Joao Vitor Silva Pereira |
Decisão: "Em face das circustâncias acima expostas, tendo preecnidos os requisitos de lei, art. 733, § 1º do CPC, e desta forma determino a expedição do devido MANDADO DE PRISÃO em face de M.S.P., pelo prazo de trinta dias ou até o efetivo pagamento do débito no Cartório desta primeira Vara Cível, no valor de R$ 456,00(qautrocentos e cinqüenta e seis reais) devidamente atualizado, referente aos períodos de 07/2007 até 11/2007. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2168940-4/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Reu(s): José Do Amaral Ruas |
Despacho: "Expeça-se Carta Precatória c/ requerido em fl. 31." |
Carta Precatória - 2503567-3/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Eunapolis - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "À comarca de origem." |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2488561-3/2009 |
Autor(s): Cristiano De Jesus Porto, Kelly Barbosa De Andrade |
Advogado(s): Nailsa Cardoso da Mota Fontes |
Sentença: "...JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a Separação Judicial do casal, com fundamento no art. 1.580 do Código Civil c/c art. 35 da Lei 6.515/77. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021287-9/2006 |
Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba |
Assistido(s): Lucineia Pinheiro Da Silva |
Menor(s): Jonatas Da Silva Souza, Tiago Da Silva Souza, Bruna Da Silva Souza e outros |
Decisão: "Em face das circustâcias acima expostas, tendo preenchidos os requisitos de lei, art. 733, § 1º do CPC, e desta forma determino a expedição do devido MANDADO DE PRISÃO em face de A.N.S., pelo prazo de trinta dias ou até o efetivo pagamento do débito no Cartório desta primeira Vara Civel, no valor de R$ 9.712,50 (nove mil reais setecentos e doze reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado, referente aos períodos de 04/2006 a 03/2009. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1049144-3/2006 |
Autor(s): Marinalva Silva Gonçalves |
Advogado(s): Lucelia de Almeida Andrade, Gabriel Mitito Magami |
Sentença: Acolho em todos os seus termos o parecer retro do M.P., e portanto declaro a extinção do feito em epígrafe sem resolução de mérito, art. 267, IV do CPC. |
Consignação em Pagamento - 2553378-7/2009 |
Autor(s): Maria Regina Carmo Da Silva |
Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca |
Reu(s): Banco Itauleasing S/A |
Despacho: "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias." |
Petição - 2554005-6/2009 |
Autor(s): Ana Batista Rodrigues, Adilson Rodrigues Dos Santos Filho |
Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza |
Despacho: "Ao M.P." |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2138806-0/2008 |
Requerente(s): Marcelina Lima Modesto |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Despacho: "Arq." |
Carta Precatória - 2556480-5/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Cumpra-se." |
Carta Precatória - 2556355-7/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Cível E Comercial Da Comarca De Itabuna - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de trinta dias." |
Procedimento Ordinário - 2259080-1/2008(--21) |
Apensos: 2539994-0/2009, 2540017-1/2009 |
Autor(s): Elivan Souza Dos Santos Simon |
Advogado(s): Maria Aparecida da Silveira Louback |
Reu(s): Hospital Evangélico Bom Samaritano, Michel Correia Auad |
Advogado(s): Ali Abutrabe Neto |
Despacho: "Int. a parte autora p/ réplica no prazo de dez dias." |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2361044-0/2008 |
Autor(s): Bernardo Dos Santos Soares |
Advogado(s): Alcidiney de Amorim |
Reu(s): Sandra Viana Borges |
Despacho: "Cite-se c/ requerido, através de edital, na forma da lei, sem custas." |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
Execução de Alimentos - 2455860-0/2009 |
Autor(s): Maria Helena Santos De Macêdo |
Advogado(s): Kleber Matos Brito |
Reu(s): Edivaldo Ferreira Da Silva |
Despacho: "Cite-se o requerido nos termos do art. 733 do CPC, c/ requerido em fl. 04." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1151786-0/2006 |
Apensos: 2455860-0/2009 |
Autor(s): Maria Helena Santos De Macêdo |
Advogado(s): Paulo Americo Barreto Fonseca |
Reu(s): Edivaldo Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Clodoaldo Jose Macena |
Despacho: "Notifique-se o Of. de Justiça encarregado nos autos p/ proceder avaliação dos bens relatados no prazo de dez dias." |
Separação Litigiosa - 2392408-5/2008 |
Autor(s): Maria Aparecida Rodrigues Ferreira Baldino |
Advogado(s): Jaldo Humberto de Souza |
Reu(s): Francisco Albeci De Oliveira Baldino |
Sentença: "Declaro a extinção do feito em epígrafe sem resolução de mérito, inépcia da petição inicial. |
Busca e Apreensão - 2444678-6/2009(--3) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Josue Anacleto De Vasconcelos |
Advogado(s): Henrique Marques Cardoso |
Despacho: "Defiro os pedidos retro. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1565132-1/2007 |
Autor(s): J.D.Roza Transportes E Serviços Florestais Ltda |
Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha, Paulo Americo Barreto da Fonseca |
Reu(s): Porto Seguro-Cia. De Seeguros Gerais |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Despacho: "Conclusos após manifestação do Egrégio TJ/BA." |
Execução de Alimentos - 2509310-0/2009 |
Autor(s): Ilma Moreira Silva Santos |
Advogado(s): Maria Helena do Nascimento |
Reu(s): Eldísio Da Costa Santos |
Despacho: "Cite-se c/ requerido, na forma da lei, art. 733 do CPC, através de Carta Precatória,sem custas." |
Alvará Judicial - 2531416-7/2009 |
Autor(s): Neide Fernandes Borel Alves |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Despacho: "Preenchidos os requisitos de lei, expeça-se Alvará Judicial, sem custas. |
BUSCA E APREENSAO - 1817907-8/2008 |
Autor(s): B. T. D. B. S. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): M. R. D. S. F. |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN, c/ requerido em fl. 22/23. |
REPARACAO DE DANOS - 2171002-3/2008 |
Autor(s): Sandra Maria Homem Pereira De Medeiros |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Reu(s): Felipe Teixeira De Melo Freitas, Hospital Das Clínicas Da Fmusp - Instituto Do Coração (Incor) |
Advogado(s): Eugência Cristina Cleto Marolla |
Despacho: "Expeça-se Carta Precatória c/ requerido p/ citação do primeiro acionado, sem custas, com as devidas formalidades de lei." |
Execução de Alimentos - 2539058-3/2009 |
Autor(s): Rosenilda Isabel De Almeida, Renata Isabel De Almeida Ferreira |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Valmir Ferreira Gomes |
Despacho: "Proceda-se o apensamento c/ requerido." |
Execução de Alimentos - 2530578-3/2009 |
Autor(s): Valdirei Conceição Paiva Santos, Nikaelen Paiva Santos, Weniton Paiva Santos e outros |
Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti |
Reu(s): Enilton Castro Dos Santos |
Despacho: "Proceda-se o apensamento c/ requerido." |
BUSCA E APREENSAO - 1404227-9/2007 |
Autor(s): Y. A. D. C. L. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Requerido(s): C. A. F. |
Despacho: "Cumpra-se o despacho de fls. 19v. |
CAUTELAR INOMINADA - 875842-8/2005 |
Autor(s): Genoma Distribuidora De Insumos Agropecuários Ltda, Rodolfo Alves De Oliveira Junior, Eliani Morellato De Oliveira |
Advogado(s): Fernando Becevelli |
Reu(s): Coopers Brasil Ltda |
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho |
Despacho: "Recebo o recurso de Apelação retro, nos efeitos do art. 521 do CPC. |
EXCECAO - 1601528-6/2007 |
Autor(s): Genoma Distribuidora De Insumos Agropecuários Ltda, Rodolfo Alves De Oliveira Júnior, Eliani Morelatto De Oliveira |
Advogado(s): Fernando Becevelli |
Reu(s): Shering-Plough Saude Animal E Comercio Ltda |
Advogado(s): Luciano de Oliveira e Silva |
Despacho: "Recebo o recurso de Apelação nos efeitos do art. 521 do CPC. |
INDENIZACAO - 1967757-2/2008(--28) |
Autor(s): Nair Cabral De Jesus Santos |
Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha, Christiano Rios Rodrigues |
Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Água E Saneamento |
Advogado(s): Lucia Maria Mendes Simoes |
Despacho: "int. a parte autora p/ réplica." |
BUSCA E APREENSAO - 1980755-7/2008 |
Autor(s): T. A. D. C. L. |
Advogado(s): Alberto Branco Junior |
Requerido(s): C. J. C. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 34. |
BUSCA E APREENSAO - 1848151-6/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): J. M. D. J. S. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 19. |
BUSCA E APREENSAO - 1895146-5/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): O. A. S. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 21. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1903430-2/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Reu(s): Joselito Batista Dias |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 32. |
BUSCA E APREENSAO - 1825748-4/2008 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): A. P. L. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 26. |
BUSCA E APREENSAO - 1487116-8/2007 |
Autor(s): C. N. S. M. L. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Requerido(s): T. M. S. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 17. |
BUSCA E APREENSAO - 2192155-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco, Gilvan Soeiro de Souza |
Requerido(s): Claudemir Candido De Oliveira |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 21. |
BUSCA E APREENSAO - 1837356-2/2008 |
Autor(s): H. B. B. S. -. B. M. |
Advogado(s): Tatiane Gomes Alves |
Reu(s): J. M. C. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 14. |
BUSCA E APREENSAO - 1968102-2/2008 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): G. D. S. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 27. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2026868-2/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): Gabriela Silva Melgaço |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 35. |
BUSCA E APREENSAO - 1817663-2/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): V. F. L. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 32. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1483666-1/2007 |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Gilvan Soeiro de Souza |
Reu(s): Lafaete Passos Cortes |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 34. |
BUSCA E APREENSAO - 1498085-2/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Requerido(s): L. R. S. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 15. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2208345-9/2008(--20) |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Vinia Ferreira Oliveira |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 34. |
BUSCA E APREENSAO - 1785543-8/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): G. F. L. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 23. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1936361-5/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Reu(s): Celson Fernandes Guimaraes |
Sentença: "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1795154-7/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): Maria Dajuda Nascimento Carmo |
Despacho: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 36. |
BUSCA E APREENSAO - 2078016-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Requerido(s): Dorisvaldo Ferreira Lima Dos Santos |
Despacho: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 21. |
BUSCA E APREENSAO - 2127282-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Requerido(s): Carlos Dos Santos Araújo |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 19. |
BUSCA E APREENSAO - 1880452-5/2008 |
Autor(s): B. V. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): M. A. B. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 18. |
BUSCA E APREENSAO - 2026902-0/2008 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): Carlos Fabio Alves De Oliveira |
Despacho: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 32. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2202031-1/2008(--19) |
Autor(s): Dibens Leasing S/A |
Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero |
Reu(s): Valdison Araújo Costa |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 29. |
OUTRAS - 2042139-2/2008(--24) |
Apensos: 2391380-9/2008 |
Autor(s): Elder Freitas Figueiredo |
Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti |
Reu(s): Tecnomaster Equipamentos Ltda |
Despacho: "Ao Juiz competente c/ as formalidades de praxe." |
Petição - 2546849-2/2009 |
Autor(s): Adelgundes Serapião De Souza |
Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa |
Reu(s): Cleide Ferreira Sampaio |
Menor(s): Hialon Marciano Ferreira Sampaio Serapião |
Despacho: "Declilno da competência para julgamento do feito em epígrafe, art. 135 § único do CPC. |
CARTA PRECATORIA - 2093350-7/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Caravelas - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Expeça-se ofício, solicitando redesignação da aud." |
EXECUÇÃO - 1666970-2/2007 |
Autor(s): N-Car Veiculos Ltda - Me |
Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca |
Devedor(s): João Izaias Da Silva - Me, João Izaias Da Silva |
Advogado(s): Antonio Araujo Melo |
Despacho: "Em razão do teor da certidão retro, expeça-se ofício c/ requerido em fl. 41, letras a) e b)." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1779186-3/2007 |
Requerente(s): Luana Santos Guimarães |
Advogado(s): Raphael Reis Bahiano |
Requerido(s): Emerson Da Silva Dos Reis |
Menor(s): Lavinia Guimarães Reis |
Despacho: "Expeça-se Alvará de Soltura em favor do devedor." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 968016-0/2006 |
Apensos: 1082893-7/2006 |
Autor(s): J. F. F. |
Advogado(s): Wacson Silva |
Reu(s): C. S. A. F. |
Advogado(s): Carlos Alberto de Jesus Santos |
Despacho: "Int. o Advogado da requerida, na forma da lei, p/ razões finais no prazo de dez dias." |
INDENIZACAO - 719674-1/2005 |
Autor(s): Neli Almeida Da Fonseca |
Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Jose Almeida Junior |
Despacho: "Expeça-se Mandado c/ requerido em fl. 119, p/ penhora em dinheiro, junto à empresa ré, c/ as formalidades de lei, permanecendo a executada c/ depositária." |
Alvará Judicial - 2562192-2/2009 |
Autor(s): Maria Arcanja Andrade Rodrigues |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Despacho: "Sem custas. |
Alvará Judicial - 2562181-5/2009 |
Autor(s): Maria Sovonete De Figueredo |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Despacho: "Sem custas. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2546928-6/2009 |
Autor(s): Ivonete Pereira De Jesus, Mariana Pereira Calais, Jaine Pereira Calais |
Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti |
Reu(s): Nair Maria De Souza |
Despacho: "Proceda-se o apensamento c/ requerido." |
EXECUÇÃO - 1487150-5/2007 |
Autor(s): Tiodomiro Guimaraes |
Advogado(s): Alexander Nubio Valli Siman, Wilson Victor de Alcântara |
Devedor(s): Nilzabete Silva Baier |
Despacho: "Int. a parte exequente p/ recolhimento das custas devidas p/ diligência requerida na comarca deprecada, na forma da lei." |
Mandado de Segurança - 2549297-3/2009 |
Autor(s): Soniara Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Raphael Reis Bahiano |
Impetrado(s): Pitágoras - Sistema De Educação Superior Sociedade Ltda |
Despacho: "Notifique-se a autoridade coatora p/ que preste as informações devidas no prazo de dez dias." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333312-4/2008(--24) |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Luciana Elfrida Nascimento |
Despacho: "Defiro o pedido de fls. 46. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1627557-5/2007 |
Embargante(s): Jaime Bertollo |
Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino |
Embargado(s): Edson Facheti Vassoler |
Despacho: "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe." |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1627557-5/2007 |
Embargante(s): Jaime Bertollo |
Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino, Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Embargado(s): Edson Facheti Vassoler |
Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca |
Despacho: "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe." |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
Inventário - 2369685-7/2008 |
Apensos: 2533755-2/2009 |
Autor(s): Jaqueline Reis Da Mota, Marinez Pereira Borges, Maria Claudia Souza Santos e outros |
Advogado(s): José Netto Cruz de Souza, Marco Antonio Veronesi Santos |
Reu(s): Ailton Batista Dos Santos |
Despacho: "Exepeça-se Alvará Judicial p/ venda do veículo considerando o maior valor aprovado no mercado de veículos da comarca, fls. 53. |
ALIMENTOS - 1142368-5/2006 |
Autor(s): K. D. S. T. |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): E. S. T. |
Despacho: "Defiro o pedido retro. |
Divórcio Litigioso - 2539677-4/2009 |
Autor(s): Isauro Martins Rocha Júnior |
Advogado(s): Adélia Carvalho Dias |
Reu(s): Gilcéia Mendes Da Fonseca Rocha |
Despacho: "Declino da competência do feito em epígrafe, art. 135 § único do CPC. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1602017-2/2007 |
Requerente(s): Maria Da Silva Talher |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães |
Requerido(s): Lindemberg De Souza Bandeira |
Menor(s): Maria Luiza Talher Bandeira |
Despacho: "Int. o A dvogado da exequente, fl 22 p/ manifestação ref. teor da ceridão de fl. 14." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1221044-9/2006 |
Autor(s): V. C. D. R., D. C. D. R., D. L. C. D. R. |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): W. D. J. S. |
Despacho: "'Nomeio os Dr. Ricardo da Gama e Alessandra Vieira Cunha, p/ manifestação ref. teor da certidão retro." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1756135-3/2007 |
Requerente(s): Lariza Souza Dos Santos, Erilene Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima |
Requerido(s): Geonei Souza Chacara |
Despacho: "Int. o Def. Público do Estado na forma da lei, p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1695801-6/2007 |
Representante(s): Ivanilda Gonçalves Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima |
Requerido(s): Jose Milton Da Silva |
Menor(s): Jaciara Santos Da Silva, Iverson Santos Da Silva |
Despacho: "Int. o Def. Público Estadual, p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
ALIMENTOS - 1074431-3/2006 |
Autor(s): M. A. S. |
Advogado(s): Ricardo Schieber da Gama |
Requerido(s): A. B. S. |
Despacho: "Nomeio os Drs. Ricardo da Gama e Alessandra V. Cunha, p/ manifestação ref. teor da certidão retro." |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1689585-1/2007 |
Autor(s): Edimar Rodrigues |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Valdeni Rodrigues |
Despacho: "Arq. após a expedição do devido Mandado de Retificação nos termos da sentneça. |
Carta Precatória - 2466376-4/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Medeiros Neto - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "À comarca de origem." |
ALIMENTOS - 1017323-3/2006 |
Apensos: 1272637-5/2006 |
Representante(s): M. J. S. D. A. |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): D. P. D. R. |
Menor(s): A. F. A. R., E. A. R. |
Despacho: "Int. os Advogados do exequente fl. 13, p/ manifestação ref. teor da certidão retro." |
Separação de Corpos - 2548945-1/2009 |
Autor(s): Adivania Moreira Barbosa |
Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot |
Reu(s): Edilson Da Silva Leite |
Decisão: "Defiro a liminar requerida p/ Separação de Corpos, haja vista o teor do registro policial de fl. 12, determinando desta forma o afastamento do requerido do lar conjugal, sob pena de desobediência. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1917482-9/2008(--62007) |
Autor(s): Omero Paulista Da Silva |
Advogado(s): Rosi Maria Matos e Meira, Wilson Victor de Alcântara |
Reu(s): Vilgo Guimarães Da Silva |
Advogado(s): Paulo Tercio Barreto Araujo |
Despacho: "Reconsidero o teor da decisão prolatada em aud., conforme parecer retro do M.P. |
INVENTARIO - 2013178-5/2008(--17) |
Autor(s): Anália Da Silva Moreira |
Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira |
Inventariado(s): Waldemar Felix Moreira |
Despacho: "Proceda-se o apensamento dos autos c/ requerido." |
INVENTARIO - 1436048-8/2007 |
Autor(s): Roberto Ferreira De Magalhães, Magno Ferreira De Magalhães |
Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino |
Inventariado(s): Carlos Roberto Porto De Magalhães |
Sentença: "Preenchidos os requisitos de lei, julgo procedente por sentença o pedido de arrolamento dod bens, deixados em razão do falecimento de Carlos R. Porto de Magalhães p/produção de seus efeitos legais, ressalvados eventuais direitos de terceiros. |
ARROLAMENTO - 2030801-4/2008 |
Autor(s): Rosilda Cordeiro Dos Santos, Rosinete Cordeiro Dos Santos, Rosineia Cordeiro Dos Santos |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães, Heitor Oliva Pacheco |
Arrolado(s): José Carlos Dos Santos |
Despacho: "Int. o Procurador do Estado p/ fins." |
Carta Precatória - 2409949-2/2009 |
Deprecante(s): Jouzo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Matozinhos - Mg |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Expeça-se ofício à comarca de origem nos termos do parecer retro do M.P. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2101984-2/2008(--27) |
Autor(s): Elisete Cristina De Oliveira |
Advogado(s): Alcidiney de Amorim |
Reu(s): João Batista Ferreira Da Silva |
Despacho: "Cumpra-se o teor do despacho retro." |
INVENTARIO - 1571584-2/2007(--27008) |
Apensos: 1601652-4/2007, 2101984-2/2008 |
Autor(s): Camila Broto Silva, Fabiana Broto Silva |
Advogado(s): Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca |
Inventariado(s): João Batista Ferreira Da Silva |
Despacho: "Indefiro os pedidos de fl. 44/45, ausência de respaldo legal. |
GUARDA DE MENOR - 2012946-8/2008 |
Autor(s): C. P. |
Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima |
Menor(s): D. P. R. |
Despacho: "Notifique-se o Conselho Tutelar da comarca p/ realização de estudo social s/ os fatos relatados nos autos, no prazo de dez dias." |
Busca e Apreensão - 2392576-1/2008(--27) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Zenilton Oliveira De Silva |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
ALVARA - 357331-6/2004(6-3-) |
Autor(s): Nivaldo Sabino |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza |
Despacho: "Int. o Advogado do autor p/ manifestação." |
Mandado de Segurança - 2433077-6/2009 |
Autor(s): Elizabete Do Nascimento Felipe |
Advogado(s): Solange do Nascimento Tomaz |
Impetrado(s): Diretor Da Faculdade De Setef |
Despacho: "Arq. s/ custas." |
BUSCA E APREENSAO - 1762389-4/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): V. D. L. F. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 19. |
Busca e Apreensão - 2456766-3/2009(--1) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Mares Rocha Fernandes |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 22. |
BUSCA E APREENSAO - 1364683-2/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): S. J. P. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 36. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1453012-5/2007 |
Representante(s): Valceni Alves De Jesus |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): José Gonçalves |
Menor(s): Marcus Vinícius Alves Gonçalves, Marcio Felipe Alves Gonçalves |
Despacho: "Nomeio os Drs. Ricardo Gama e Alessandra V. Cunha p/ manifestação, ref. doc. retro." |
Execução de Título Extrajudicial - 2369631-2/2008(--16) |
Autor(s): Serve Bem Restaurante Self Service - Me |
Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira |
Reu(s): Inplan Agro Florestal Ltda |
Sentença: "Defiro os pedidos retro. |
Busca e Apreensão - 2355265-4/2008(--25) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Roberval Oliveira Damasceno |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
Busca e Apreensão - 2266365-2/2008(--23) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Jurandir Rodrigues Lima |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
Depósito - 2273831-4/2008 |
Autor(s): Bba Creditanstalt Fomento Com. Ltda |
Advogado(s): Servio Basto dos Santos, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Edwalter Dias Da Silva |
Advogado(s): Servio Basto dos Santos |
Despacho: "Int. os Advogados da requerente, fl. 45/46, p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Busca e Apreensão - 2443344-2/2009(--2) |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Manoel Xavier De Jesus Filho |
Despacho: "Int. os Advogados da requeretne p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Busca e Apreensão - 2347043-0/2008(--24) |
Autor(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Edimar Ferreira Metzker |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 22. |
Divórcio Litigioso - 2484677-3/2009(--4) |
Autor(s): Maria Eunice Damacena Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Karine Dias Lopes Falcão |
Reu(s): Adilson Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Despacho: "Int. os Advogados da autora p/ réplica no prazo de lei." |
BUSCA E APREENSAO - 2055779-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Requerido(s): Nailton Ferreira Medina |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
BUSCA E APREENSAO - 2065835-0/2008 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): Rubelvando Moraes De Matos |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
Separação Litigiosa - 2509658-0/2009 |
Autor(s): Marilene Almeida De Souza Gonçalves |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Maurício Gonçalves Dos Santos |
Sentença: "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC. |
Busca e Apreensão - 2355298-5/2008(--25) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Claudenir Barbosa Pessanha |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 697500-9/2005 |
Autor(s): M. D. F. D. J. C. |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Assistido(s): M. D. J. C. |
Despacho: "Ao M.P." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333379-4/2008(--30) |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Sergio Silva De Oliveira |
Despacho: "Defiro o pedido retro. |
Busca e Apreensão - 2308113-7/2008(--23) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): Ailton Jesus Quaresma |
Despacho: "Certifique-se a respeito de contestação do requerido." |
Separação de Corpos - 2440667-7/2009(--1) |
Apensos: 2492271-6/2009 |
Autor(s): Ivone Pereira De Jesus |
Advogado(s): Damille Gabrielli Almeida, Siberia Farias Monteiro Nobre |
Reu(s): Paulo Mariano Calais |
Despacho: "Int. os Advogados da autora, p/ réplica." |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2492271-6/2009 |
Autor(s): Ivonete Pereira De Jesus |
Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre |
Reu(s): Paulo Mariano Calais |
Despacho: "Conclusos após o retorno da C.P. expedida nos autos." |
Petição - 2509484-0/2009(--5) |
Autor(s): Marilene Almeida Resende, Emilly Vitória Resende |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Marconi Caires De Araújo |
Despacho: "Ao Cartório Cível p/ apuração da comarca competente no Estado de M.G." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1896466-5/2008(--21) |
Requerente(s): Ivanete Ferreira Carvalho |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Requerido(s): Gilson Jesus De Lima |
Menor(s): Tádila Carvalho De Lima |
Despacho: "Cite-se nos termos do art. 733 do CPC." |
ALIMENTOS - 1910891-9/2008 |
Apensos: 2534058-4/2009 |
Autor(s): E. M. D. L. |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Requerido(s): S. J. D. L. |
Menor(s): C. M. D. L. |
Despacho: "Arq. s/ custas." |
Busca e Apreensão - 2389761-2/2008(--26) |
Autor(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Zenildo Vieira De Souza |
Despacho: "Cumpra-se o teor do despacho retro." |
INDENIZACAO - 409133-5/2004 |
Autor(s): Valdemar Pugliese Arariba |
Advogado(s): Ademir Silveira Santos |
Reu(s): Walter Ernesto Brechbuelher |
Despacho: "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, c/ as formalidades de praxe." |
AÇÃO MONITÓRIA - 1698016-1/2007 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Reu(s): Maria Aparecida Da Silva Cruz |
Despacho: "Conclusos após juntada da doc. original." |
BUSCA E APREENSAO - 1595053-3/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Gilvan Soeiro de Souza |
Reu(s): R. S. D. J. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 22. |
BUSCA E APREENSAO - 2135371-1/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Requerido(s): Ivan Damaceno Oliveira |
Sentença: "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC. |
Execução de Alimentos - 2349176-5/2008(--27) |
Autor(s): Marleia Soares Ribeiro, Gabriela Soares Eccher |
Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça |
Reu(s): Antonio Eccher Júnior |
Despacho: "Proceda-se o apensamento c/ requerido." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1920940-9/2008 |
Representante(s): Eugênia Cerqueira Rodrigues |
Advogado(s): Defensoria Pública Estadual |
Requerido(s): Edvaldo Rodrigues |
Menor(s): Mislandia Da Silva Rodrigues, Micassia Da Silva Rodrigues |
Despacho: "Ao M.P." |
Busca e Apreensão - 2270170-9/2008(--22) |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Joabson Gonçalves Nogueira |
Despacho: "Cite-se nos termos dos pedidos retro, art. 902 a 904 do CPC." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 514570-2/2004 |
Representante(s): Rosangela Gomes Da Silva |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Ananias Costa De Souza |
Menor(s): Rosana Da Silva Souza |
Despacho: "Cite-se nos termos do pedido retro, art. 733 do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 514570-2/2004 |
Representante(s): Rosangela Gomes Da Silva |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Ananias Costa De Souza |
Menor(s): Rosana Da Silva Souza |
Despacho: "Cite-se nos termos do pedido retro, art. 733 do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 514570-2/2004 |
Representante(s): Rosangela Gomes Da Silva |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Ananias Costa De Souza |
Menor(s): Rosana Da Silva Souza |
Despacho: "Cite-se nos termos do pedido retro, art. 733 do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 816708-5/2005 |
Representante(s): Daiane Da Cunha Silva |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Marcelo Santos Dos Anjos |
Menor(s): João Vitor Silva Dos Anjos |
Despacho: "Cite-se nos termos do art. 733 do CPC." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1817808-8/2008 |
Requerente(s): Nilzete De Souza Prates |
Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca |
Requerido(s): Stelio Schieber Saude |
Menor(s): Arthur Prates Schieber Saude |
Despacho: "Conclusos após o retorno da C.P. expedida nos autos." |
Busca e Apreensão - 2314878-0/2008(--24) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): José Luiz O. Dos Santos Junior |
Despacho: "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro." |
Busca e Apreensão - 2464335-9/2009(--3) |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Daniel Almeida Santos |
Sentença: "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC. |
Busca e Apreensão - 2427672-7/2009(--1) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior |
Reu(s): Felipe Ferreira Mota |
Sentença: "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2287325-7/2008(--21) |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Rômulo Silva Rocha |
Despacho: "Defiro o pedido retro. |
Busca e Apreensão - 2466780-4/2009(--3) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Wanderlei Pereira Dos Santos |
Despacho: "Int. os Procuradores da empresa p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
Busca e Apreensão - 2345340-4/2008(--24) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Pedro Soares Portugal |
Despacho: "Expeça-se ofício à Receita Federal c/ requerido." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2047553-8/2008(--20) |
Requerente(s): Lucineide Batista De Almeida |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Requerido(s): Edinivan Dos Santos Cruz |
Menor(s): Lorrane De Almeida Cruz, Lorena De Almeida Cruz, Edvânia Almeida Cruz |
Despacho: "Cite-se c/ requerido em fl. 19. art. 733 do CPC." |
CARTA PRECATORIA - 1886013-4/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara De Família E Das Sucessões Da Comarca De Osasco - Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "À comarca de origem." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021083-5/2006 |
Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba |
Assistido(s): Simone Dos Santos Quaresma |
Menor(s): Simone Dos Santos Ferreira, Saiury Quaresma De Jesus |
Despacho: "Ao M.P." |
BUSCA E APREENSAO - 2078130-5/2008 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): Artur Oliveira De Souza Me |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2114300-2/2008(--232007) |
Requerente(s): Vanete Rodrigues Da Assunção |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Paulo Henrique Sander Do Bonfim |
Menor(s): Rillary Assunção Do Bonfim |
Despacho: "Int. os Advogados da exequente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2114300-2/2008(--232007) |
Requerente(s): Vanete Rodrigues Da Assunção |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Paulo Henrique Sander Do Bonfim |
Menor(s): Rillary Assunção Do Bonfim |
Despacho: "Int. os Advogados da exequente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro." |
BUSCA E APREENSAO - 1364761-7/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): V. G. S. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente,e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 34. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2530603-2/2009 |
Autor(s): Valdineia Albuquerque Porto, Joas Rodrigues Porto, Camila Albuquerque Porto e outros |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Sentença: "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do ar. 269 inciso III do CPC. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2561653-6/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Juliana Mendes Ribeiro Oliveira, Maria Clara Mendes De Oliveira |
Reu(s): Márcio Pereira De Oliveira |
Sentença: "HOMOLOGO por sentneça os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC. |
Separação Consensual - 2501459-8/2009 |
Autor(s): Lilian Oliveira Santos Da Silva, Jonatas Fortunato Da Silva |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Sentença: "HOMOLOGO por sentneça os termos do acordo de fls. 03/04, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarnado, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nso temros do art. 269 inciso III do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 445886-8/2004 |
Autor(s): Maria Amelia Pinheiro De Oliveira |
Advogado(s): Silvany Silveira Santos |
Reu(s): Viacao Aguia Branca S/A |
Advogado(s): Gildasio Mendes de Andrade |
Despacho: "Expeça-se ofício, nos termos do pedido retro. (solicitação)." |
Divórcio Consensual - 2256626-8/2008 |
Autor(s): U. A. D. L., I. A. D. L. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Despacho: "Expeça-se Mandado de Averbação, nos termos do pedido retro." |
BUSCA E APREENSAO - 1847710-2/2008 |
Autor(s): B. T. D. B. S. |
Advogado(s): Magda L. R. Egger, Ramiro J. P. Varaschin |
Reu(s): S. S. M. |
Despacho: "Cumpra-se o teor do despacho retro." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2421198-5/2009 |
Autor(s): Valdecir Lopes Dos Santos, Maria Eliene Rodrigues |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Sentença: "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 02/03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC. |
CARTA PRECATORIA - 1722992-7/2007 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De São Gabriel Da Palha - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Cumpra-se." |
AÇÃO MONITÓRIA - 1036597-2/2006 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A- Banco Multiplo |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Compasto Comércio E Pastagem Ltda, Gerson Nilson Silva E Souza |
Despacho: "Conclusos, após manifestação da requerente." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2207448-7/2008(--28) |
Requerente(s): Valéria Silva Freitas |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães |
Requerido(s): Edson Rodrigues De Freitas |
Despacho: "Ao M.P." |
BUSCA E APREENSAO - 2137487-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): Marcos De Jesus Santos |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido." |
CARTA PRECATORIA - 1972857-1/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 4ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Santo Amaro - Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "À comarca de origem." |
ALVARA JUDICIAL - 1838112-5/2008 |
Autor(s): Maria Do Carmo Da Silva, Israel Da Silva Pereira, Grécia Silva Pereira |
Advogado(s): Adélia Carvalho Dias |
Despacho: "Arq. s/ custas." |
BUSCA E APREENSAO - 2230931-3/2008(--21) |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Requerido(s): Carlos Roger Cajazeira Brito |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 37. |
BUSCA E APREENSAO - 1721149-1/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): P. D. S. S. |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 23. |
BUSCA E APREENSAO - 1682330-4/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): E. A. D. C. |
Despacho: "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 27. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2309551-4/2008(--31) |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Sheila Ramos Santos |
Despacho: "Defiro o pedido retro. |
Habilitação de Crédito - 2509119-3/2009(--5) |
Autor(s): Agroplant - Comércio De Mudas E Serviços Florestais Ltda, Antônio Marcelo Scopel |
Advogado(s): Ana Graziella Atanázio de Lima |
Reu(s): Espólio De Silvano Alves De Oliveira, Fabrícia Sarlo Machado Oliveira |
Despacho: "Int. p/ recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias." |
BUSCA E APREENSAO - 1132813-7/2006 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Requerido(s): E. R. D. S. |
Despacho: "Converto em depósito a presente ação, c/ requerido em fl. 22/28. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1216954-7/2006 |
Autor(s): Juilson Alves Dos Santos |
Advogado(s): Rosi Maria Matos e Meira, Wilson Victor de Alcantara |
Reu(s): Ducloro Ind. Com. Transp. Representações Dos Coelhos |
Advogado(s): Domingos Salis de Araujo, Alexandre Pimenta da Rocha |
Despacho: "Int. a empresa ré, na forma da lei, p/ razões finais no prazo de dez dias." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1605837-3/2007(--31) |
Autor(s): Roberto Carlos De Melo Fonseca |
Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira, Marcos Campos de Mendonça |
Requerido(s): Maria Luiza Gouveia |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Menor(s): Eric Gouveia Melo |
Despacho: "Ao M.P." |
Carta Precatória - 2393088-0/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Vila Velha - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "À comarca de origem." |
BUSCA E APREENSAO - 2085346-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Requerido(s): José Carlos Ramos Da Silva |
Despacho: "Expeça-se ofício ao DETRAN, c/ requerido." |
Execução de Alimentos - 2382438-0/2008(--31) |
Autor(s): Marivalda Santos Oliveira, Quézia Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Geraldo Dos Santos |
Despacho: "Int. os Advogados da exequente p/ manifestação ref. teor do doc. retro." |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Petição - 1888144-2/2008 |
Autor(s): Ramiro Batista De Oliveira, Teresa De Jesus Figueiredo |
Advogado(s): Marcos Diógenes Souza Araújo |
Reu(s): Viação Águia Branca S.A, Companhia De Seguros Aliança Da Bahia |
Advogado(s): Karine Dias Lopes Falcão, Gildasio Mendes de Andrade |
Despacho: "Publique-se o teor do ofício retro p/ conhecimento das partes. |