JUÍZO DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
JUIZ TITULAR: Cesar Augusto Borges de Andrade
ESCRIVÃO: Paulo Cézar Nascimento Santos
SUBESCRIVÃ: Larissa Andrade


Expediente do dia 20 de abril de 2009

SEPARACAO JUDICIAL - 1286698-1/2006

Apensos: 1287189-5/2006, 1589751-1/2007

Autor(s): Cilene Chaves De Oliveira

Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Wildson Dias Totoca De Oliveira

Advogado(s): Wildson Dias de Oliveira

Despacho:  "Ao M.P."

 
Monitória - 2566404-7/2009

Autor(s): Banco Do Brasil Financeira S.A

Advogado(s): Jose Almeida Junior

Reu(s): Clenilda Barbosa De Paula

Despacho:  "Int. o Advogado da empresa p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 720018-4/2005

Requerente(s): Adão Inácio Pereira

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza

Sentença:  "...JULGO IMPROCEDENTE , por sentença o pedido articulado na inicial, haja vista que restou demosntrado que a documentação produzida pelo autor é farta de contradições de informações, resultando desta forma impossibilidade para a procedência do pedido.
Registre-se, Publique-se, Intime-se."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1697978-9/2007

Requerente(s): Rotary Club De Teixeira De Freitas-Ba

Advogado(s): Gabriel Mitito Magami

Sentença:  "Em face das circustâncias acima expostas, e com respaldo no parecer ministerial lançado nos autos de fls. 14/15 JULGO IMPROCEDENTE, o pedido articulado pelo autor, haja vista que ficou patente que o procedimento adotado é inapropriado para a pretensão da parte autora.
Registre-se, publique-se, intime-se."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1411710-8/2007

Autor(s): Aleni Pereira Maia

Advogado(s): Antonio Januario Chagas Junior

Sentença:  "Em face da circustância acima exposta, e com lastro no parecer ministerial de fls. 17/18, JULGO IMPROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, face a impossibilidade juridica do pedido, devendo a autora por via de jurisdição contenciosa proceder a sua pretensão.
Regsitre-se, publique-se, intime-se."

 
INTERDITO PROIBITORIO - 1165648-8/2006

Apensos: 1601885-3/2007, 2236740-1/2008

Autor(s): Benedita Costa Lima, Roberto Conceição Lima, Rodolfo Conceição Lima e outros

Advogado(s): Marcel Vitor de M. E. Guerra, Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): Imobiliaria Novo Horizonte

Advogado(s): Ary Moreira Lisboa

Despacho:  "'Defiro a devolução de prazo p/ fins de recurso, c/ requerido em fl. 278/279.
Int."

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1227409-5/2006

Autor(s): J. C. S. Z.
Representante(s): E. S. Z.

Advogado(s): Ary Moreira Lisboa

Reu(s): E. R. D. J.

Despacho:  "Int. o Procurador do exequente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 394634-3/2004

Apensos: 539453-1/2004, 571161-7/2004

Requerente(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Assistido(s): Luis Felipe Dos Santos Cabral E Afonso Henrique Dos Santos Cabral
Requerido(s): Jakson Vando Cabral Pólvora

Despacho:  "Cumpra-se o teor do despacho retro."

 
Autorização judicial - 2501396-4/2009(--4)

Autor(s): Cristiano Marques De Luca, Rosilene Pereira Dos Santos

Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira

Despacho:  "Expeça-se Alvará Judicial, c/ requerido em favor do autor, haja vista o teor do parecer retro do M.P."

 
Carta Precatória - 2553855-9/2009

Autor(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Família Do Foro Regional Iv - Lapa Da Comarca De São Paulo - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Izaias Cordeiro Meireles

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2553969-2/2009

Autor(s): Luana Silva Santos

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Reu(s): Juscelino Luis De Souza

Despacho:  "Int. a advogada da requerente p/ proceder a emenda da petição inicial no prazo de lei."

 
Carta Precatória - 2553924-6/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Nanuque - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Marlon Soares De Souza

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Carta Precatória - 2556426-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Pimenta Bueno - Ro

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Antônio José Dos Santos

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Execução de Alimentos - 2489254-3/2009(--4)

Autor(s): Guilherme Pinheiro Xavier

Advogado(s): Efigenio Boaventura Marques de Oliveira

Reu(s): Valdecir Francisco Lima Xavier

Despacho:  "Int. o Advogado do exequente p/ manifestação, ref. recibo retro."

 
Monitória - 2376160-6/2008(--28)

Autor(s): Fiat Adm. De Consórcios

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): José Alberto Gomes Dos Santos

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Monitória - 2376160-6/2008(--28)

Autor(s): Fiat Adm. De Consórcios

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): José Alberto Gomes Dos Santos

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Mandado de Segurança - 2549297-3/2009

Autor(s): Soniara Pereira De Oliveira

Advogado(s): Raphael Reis Bahiano

Impetrado(s): Pitágoras - Sistema De Educação Superior Sociedade Ltda

Despacho:  "Indefiro o pedido de AJG.
Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1821918-7/2008

Requerente(s): Maria Jose Medina Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Carmelito Alves Dos Santos

Menor(s): Betânia Medina Dos Santos

Despacho:  "Ao M.P."

 
BUSCA E APREENSAO - 2252902-2/2008(--20)

Autor(s): Banco De Lage Landen Brasil S/A

Advogado(s): Josino Almeida Correia Júnior, Marcelo Luiz Keller

Requerido(s): José Do Amaral Ruas

Despacho:  "Int. os advogados da empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355012-0/2008

Autor(s): Cleonice Maria Da Conceição, Letícia Da Conceição Souza, Mizael Da Conceição Souza e outros

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Jorge Martins Souza

Despacho:  "Ao M.P."

 
Embargos à Execução - 2424965-0/2009

Autor(s): Caixa Seguradora S/A

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitao, Karine Dias Lopes Falcão

Reu(s): Walmar Xavier Dos Santos

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Despacho:  "Int. a advogada do embargado p/ assinatura da peça processual retro."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2278385-3/2008(--26)

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Jose Alves Gonçalves Neto

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
Petição - 2499750-1/2009

Autor(s): Osman Dos Santos Calazans

Advogado(s): Valdomiro Neves Almeida Filho

Menor(s): Geysa Dos Santos Calazans

Despacho:  "Acolho os termos do parecer retro do M.P., art. 267, IV do CPC.
Int.
Arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2328936-0/2008(--23)

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Neuza Rocha De Oliveira Santos

Despacho:  "Certifique-se a respeito de contestação da ré."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2239877-0/2008(--21)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Maria Eva Soares Bayerl

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2355212-8/2008(--25)

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Marcos Riberiro De Oliveira

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN, c/ requerido em fl. 34."

 
CAUTELAR INOMINADA - 2175267-4/2008

Autor(s): Expresso Brasileiro Ltda

Advogado(s): José Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Cristiane Souza De Araújo, Sônia Faria Pedrosa

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
INDENIZACAO - 1389036-3/2007

Autor(s): Terezinha Moteiro

Advogado(s): Glaucia Camargos Campolina Ferreira

Reu(s): Viacao Santa Clara Ltda

Advogado(s): Ademir Silveira Santos

Despacho:  "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, c/ as formalidades de praxe."

 
Petição - 2400230-9/2009(--1)

Autor(s): Édio De Jesus Silva

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Elieverton Rodrigues Silva, Vanessa Souza Rodrigues

Despacho:  "Cite-se c/ requerido na forma da lei, sem custas."

 
Carta Precatória - 2549094-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Jaguaré - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Rodrigo Da Silva Mariano

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2561671-4/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Edson Santos De Carvalho, Lívia Joaquim Da Silva e outros

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 
BUSCA E APREENSAO - 2068617-8/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Requerido(s): Adalberto Rodrigues Da Silva

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
BUSCA E APREENSAO - 1880150-0/2008

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): O. P. M.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor.
Torno definitivo a Liminar concedida em fls. 22, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno ainda a réu no pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa, com as devidas correções na forma da lei.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
Busca e Apreensão - 2456849-4/2009(--1)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Domingos Avelino Ricardo Filho

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2279699-2/2008(--30)

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): José Carlos Da Silva

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
Alvará Judicial - 2369973-8/2008(--31)

Autor(s): José Sampaio Machado

Advogado(s): Odilon Marques Filho

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Karine Dias Lopes Falcão

Despacho:  "Int. a parte autora p/ réplica no prazo de lei."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2561776-8/2009

Autor(s): Hidelberto Fernandes Da Silva Sobrinho

Advogado(s): Dolores A da Silva Castro

Reu(s): Neyane Gonçalves Fernandes

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 
BUSCA E APREENSAO - 1895390-8/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): R. D. S. C.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor.
Torno definitivo o Liminar concedida de fls. 18, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa, com as devidas correções na forma da lei.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
Busca e Apreensão - 2279817-9/2008(--22)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Arcledio Pereira Muniz

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor.
Torno definitivo a Liminar concedida de fls. 24, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuido à causa, com as devidas correções na forma da lei.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
BUSCA E APREENSAO - 2101412-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): José Maria De Oliveira Filho

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor.
Torno definitivo a Liminar concedida de fls. 18, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuido à causa, com as devidas correções na forma da lei.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
BUSCA E APREENSAO - 2137550-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Lucimar Neres Brito

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor.
Torno definitivo a Liminar concedida de fls. 19, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuido à causa, com as devidas correções na forma da lei.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
BUSCA E APREENSAO - 1970451-5/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): C. M. A.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença a presente Ação de Busca e Apreensão, e desta forma, consolido em mãos da empresa requerente, a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação do art. 56 da Lei 10.931/04 c/c artigo 1.364 do Código Civil em vigor.
Torno definitivo a Liminar concedida de fls. 14, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuido à causa, com as devidas correções na forma da lei.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
Petição - 2544139-6/2009

Autor(s): Valmir De Jesus Souza

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Jenilton Vitório De Jesus Santana

Despacho:  "Defiro provisoriamente o pedido de AJG.
Cite-se c/ requerido, na forma da lei."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2544156-4/2009

Autor(s): Evandro Oliveira Gomes, Aruquia Dajuda De Jesus Muniz, João Vitor Muniz Gomes e outros

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Ao M.P."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2279652-7/2008(--26)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Sebastião Araújo Malaquias

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Execução de Alimentos - 2310163-2/2008(--2808)

Autor(s): Liane Tavares Da Silva, Danilo Tavares Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): João Jose Santos Da Silva

Despacho:  "Int. os Advogados do exequente p/ manifestação."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 2086242-3/2008

Autor(s): Postão Da Mata Derivados De Petróleo Ltda

Advogado(s): Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca

Reu(s): Carlos Marcos De Castro

Despacho:  "Cite-se conforme retro."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2528796-3/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Renato Santos S Neves, Andrea Alves De Oliveira e outros

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em eígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1796790-5/2007

Requerente(s): Edineuza Borges Pereira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Marcelo Silva Pereira

Menor(s): Joao Vitor Silva Pereira

Decisão:  "Em face das circustâncias acima expostas, tendo preecnidos os requisitos de lei, art. 733, § 1º do CPC, e desta forma determino a expedição do devido MANDADO DE PRISÃO em face de M.S.P., pelo prazo de trinta dias ou até o efetivo pagamento do débito no Cartório desta primeira Vara Cível, no valor de R$ 456,00(qautrocentos e cinqüenta e seis reais) devidamente atualizado, referente aos períodos de 07/2007 até 11/2007.
Intime-se. Cumpra-se com as formalidades de praxe."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2168940-4/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): José Do Amaral Ruas

Despacho:  "Expeça-se Carta Precatória c/ requerido em fl. 31."

 
Carta Precatória - 2503567-3/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Eunapolis - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Pomal Peças E Oficina Marinho Ltda

Despacho:  "À comarca de origem."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2488561-3/2009

Autor(s): Cristiano De Jesus Porto, Kelly Barbosa De Andrade

Advogado(s): Nailsa Cardoso da Mota Fontes

Sentença:  "...JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a Separação Judicial do casal, com fundamento no art. 1.580 do Código Civil c/c art. 35 da Lei 6.515/77.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021287-9/2006

Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba

Assistido(s): Lucineia Pinheiro Da Silva
Requerido(s): André Neves Souza

Menor(s): Jonatas Da Silva Souza, Tiago Da Silva Souza, Bruna Da Silva Souza e outros

Decisão:  "Em face das circustâcias acima expostas, tendo preenchidos os requisitos de lei, art. 733, § 1º do CPC, e desta forma determino a expedição do devido MANDADO DE PRISÃO em face de A.N.S., pelo prazo de trinta dias ou até o efetivo pagamento do débito no Cartório desta primeira Vara Civel, no valor de R$ 9.712,50 (nove mil reais setecentos e doze reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado, referente aos períodos de 04/2006 a 03/2009.
Intime-se. Cumpra-se com as formalidades de praxe."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1049144-3/2006

Autor(s): Marinalva Silva Gonçalves

Advogado(s): Lucelia de Almeida Andrade, Gabriel Mitito Magami

Sentença:  Acolho em todos os seus termos o parecer retro do M.P., e portanto declaro a extinção do feito em epígrafe sem resolução de mérito, art. 267, IV do CPC.
Int. arq. s/ custas."

 
Consignação em Pagamento - 2553378-7/2009

Autor(s): Maria Regina Carmo Da Silva

Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca

Reu(s): Banco Itauleasing S/A

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
Petição - 2554005-6/2009

Autor(s): Ana Batista Rodrigues, Adilson Rodrigues Dos Santos Filho

Advogado(s): Ivaldo Costa de Souza

Despacho:  "Ao M.P."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2138806-0/2008

Requerente(s): Marcelina Lima Modesto

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Despacho:  "Arq."

 
Carta Precatória - 2556480-5/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Valdeliro Ramalho Sucupira

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Carta Precatória - 2556355-7/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Cível E Comercial Da Comarca De Itabuna - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Colorsul - Laboratorio Fotografico Do Sul Ltda, Antonio Ribeiro Filho, Maria Goreti Barreto Costa Ribeiro

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de trinta dias."

 
Procedimento Ordinário - 2259080-1/2008(--21)

Apensos: 2539994-0/2009, 2540017-1/2009

Autor(s): Elivan Souza Dos Santos Simon

Advogado(s): Maria Aparecida da Silveira Louback

Reu(s): Hospital Evangélico Bom Samaritano, Michel Correia Auad

Advogado(s): Ali Abutrabe Neto

Despacho:  "Int. a parte autora p/ réplica no prazo de dez dias."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2361044-0/2008

Autor(s): Bernardo Dos Santos Soares

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Reu(s): Sandra Viana Borges

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, através de edital, na forma da lei, sem custas."

 

Expediente do dia 23 de abril de 2009

Execução de Alimentos - 2455860-0/2009

Autor(s): Maria Helena Santos De Macêdo

Advogado(s): Kleber Matos Brito

Reu(s): Edivaldo Ferreira Da Silva

Despacho:  "Cite-se o requerido nos termos do art. 733 do CPC, c/ requerido em fl. 04."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1151786-0/2006

Apensos: 2455860-0/2009

Autor(s): Maria Helena Santos De Macêdo

Advogado(s): Paulo Americo Barreto Fonseca

Reu(s): Edivaldo Ferreira Da Silva

Advogado(s): Clodoaldo Jose Macena

Despacho:  "Notifique-se o Of. de Justiça encarregado nos autos p/ proceder avaliação dos bens relatados no prazo de dez dias."

 
Separação Litigiosa - 2392408-5/2008

Autor(s): Maria Aparecida Rodrigues Ferreira Baldino

Advogado(s): Jaldo Humberto de Souza

Reu(s): Francisco Albeci De Oliveira Baldino

Sentença:  "Declaro a extinção do feito em epígrafe sem resolução de mérito, inépcia da petição inicial.
Int.
Arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2444678-6/2009(--3)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Josue Anacleto De Vasconcelos

Advogado(s): Henrique Marques Cardoso

Despacho:  "Defiro os pedidos retro.
Arq. s/ custas."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1565132-1/2007

Autor(s): J.D.Roza Transportes E Serviços Florestais Ltda

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha, Paulo Americo Barreto da Fonseca

Reu(s): Porto Seguro-Cia. De Seeguros Gerais

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Despacho:  "Conclusos após manifestação do Egrégio TJ/BA."

 
Execução de Alimentos - 2509310-0/2009

Autor(s): Ilma Moreira Silva Santos

Advogado(s): Maria Helena do Nascimento

Reu(s): Eldísio Da Costa Santos

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, na forma da lei, art. 733 do CPC, através de Carta Precatória,sem custas."

 
Alvará Judicial - 2531416-7/2009

Autor(s): Neide Fernandes Borel Alves

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Preenchidos os requisitos de lei, expeça-se Alvará Judicial, sem custas.
Int."

 
BUSCA E APREENSAO - 1817907-8/2008

Autor(s): B. T. D. B. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): M. R. D. S. F.

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN, c/ requerido em fl. 22/23.
Converto c/ requerido, a presente ação em depósito c/ requerido em fl. 25.
Cite-se o devedor c/ requerido em fl. 31/32, art. 902/904 do CPC."

 
REPARACAO DE DANOS - 2171002-3/2008

Autor(s): Sandra Maria Homem Pereira De Medeiros

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Reu(s): Felipe Teixeira De Melo Freitas, Hospital Das Clínicas Da Fmusp - Instituto Do Coração (Incor)

Advogado(s): Eugência Cristina Cleto Marolla

Despacho:  "Expeça-se Carta Precatória c/ requerido p/ citação do primeiro acionado, sem custas, com as devidas formalidades de lei."

 
Execução de Alimentos - 2539058-3/2009

Autor(s): Rosenilda Isabel De Almeida, Renata Isabel De Almeida Ferreira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Valmir Ferreira Gomes

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 
Execução de Alimentos - 2530578-3/2009

Autor(s): Valdirei Conceição Paiva Santos, Nikaelen Paiva Santos, Weniton Paiva Santos e outros

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Reu(s): Enilton Castro Dos Santos

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 
BUSCA E APREENSAO - 1404227-9/2007

Autor(s): Y. A. D. C. L.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Requerido(s): C. A. F.

Despacho:  "Cumpra-se o despacho de fls. 19v.
Converto a presente ação em depósito.
Cite-se a devedora, c/ requerido em fl. 35, nos termos dos art. 902/904 do CPC."

 
CAUTELAR INOMINADA - 875842-8/2005

Autor(s): Genoma Distribuidora De Insumos Agropecuários Ltda, Rodolfo Alves De Oliveira Junior, Eliani Morellato De Oliveira

Advogado(s): Fernando Becevelli

Reu(s): Coopers Brasil Ltda

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho

Despacho:  "Recebo o recurso de Apelação retro, nos efeitos do art. 521 do CPC.
Int. os requeridos, na forma da lei,através de seus Procuradores p/ contra-raz~eos no prazo de lei."

 
EXCECAO - 1601528-6/2007

Autor(s): Genoma Distribuidora De Insumos Agropecuários Ltda, Rodolfo Alves De Oliveira Júnior, Eliani Morelatto De Oliveira

Advogado(s): Fernando Becevelli

Reu(s): Shering-Plough Saude Animal E Comercio Ltda

Advogado(s): Luciano de Oliveira e Silva

Despacho:  "Recebo o recurso de Apelação nos efeitos do art. 521 do CPC.
Int. os Procuradores da empresa requerida p/ contra-razões no prazo de lei."

 
INDENIZACAO - 1967757-2/2008(--28)

Autor(s): Nair Cabral De Jesus Santos

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha, Christiano Rios Rodrigues

Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Água E Saneamento

Advogado(s): Lucia Maria Mendes Simoes

Despacho:  "int. a parte autora p/ réplica."

 
BUSCA E APREENSAO - 1980755-7/2008

Autor(s): T. A. D. C. L.

Advogado(s): Alberto Branco Junior

Requerido(s): C. J. C.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 34.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1848151-6/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): J. M. D. J. S.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 19.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1895146-5/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): O. A. S.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 21.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1903430-2/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Joselito Batista Dias

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 32.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1825748-4/2008

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): A. P. L.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 26.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1487116-8/2007

Autor(s): C. N. S. M. L.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Requerido(s): T. M. S.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 17.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 2192155-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco, Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): Claudemir Candido De Oliveira

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 21.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1837356-2/2008

Autor(s): H. B. B. S. -. B. M.

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): J. M. C.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 14.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1968102-2/2008

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): G. D. S.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 27.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2026868-2/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Gabriela Silva Melgaço

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 35.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1817663-2/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): V. F. L.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 32.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1483666-1/2007

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Lafaete Passos Cortes

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 34.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1498085-2/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Requerido(s): L. R. S.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 15.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2208345-9/2008(--20)

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Vinia Ferreira Oliveira

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 34.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1785543-8/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): G. F. L.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 23.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1936361-5/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Celson Fernandes Guimaraes

Sentença:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq. s/ custas."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1795154-7/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Maria Dajuda Nascimento Carmo

Despacho:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 36.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 2078016-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): Dorisvaldo Ferreira Lima Dos Santos

Despacho:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 21.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 2127282-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): Carlos Dos Santos Araújo

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 19.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1880452-5/2008

Autor(s): B. V. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): M. A. B.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 18.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 2026902-0/2008

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Carlos Fabio Alves De Oliveira

Despacho:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 32.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2202031-1/2008(--19)

Autor(s): Dibens Leasing S/A

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Reu(s): Valdison Araújo Costa

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 29.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
OUTRAS - 2042139-2/2008(--24)

Apensos: 2391380-9/2008

Autor(s): Elder Freitas Figueiredo

Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti

Reu(s): Tecnomaster Equipamentos Ltda

Despacho:  "Ao Juiz competente c/ as formalidades de praxe."

 
Petição - 2546849-2/2009

Autor(s): Adelgundes Serapião De Souza

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Reu(s): Cleide Ferreira Sampaio

Menor(s): Hialon Marciano Ferreira Sampaio Serapião

Despacho:  "Declilno da competência para julgamento do feito em epígrafe, art. 135 § único do CPC.
Ao cartório p/ fins.
Int."

 
CARTA PRECATORIA - 2093350-7/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Caravelas - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): João Da Mata Fernandes Cajazeira

Despacho:  "Expeça-se ofício, solicitando redesignação da aud."

 
EXECUÇÃO - 1666970-2/2007

Autor(s): N-Car Veiculos Ltda - Me

Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca

Devedor(s): João Izaias Da Silva - Me, João Izaias Da Silva

Advogado(s): Antonio Araujo Melo

Despacho:  "Em razão do teor da certidão retro, expeça-se ofício c/ requerido em fl. 41, letras a) e b)."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1779186-3/2007

Requerente(s): Luana Santos Guimarães

Advogado(s): Raphael Reis Bahiano

Requerido(s): Emerson Da Silva Dos Reis

Menor(s): Lavinia Guimarães Reis

Despacho:  "Expeça-se Alvará de Soltura em favor do devedor."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 968016-0/2006

Apensos: 1082893-7/2006

Autor(s): J. F. F.

Advogado(s): Wacson Silva

Reu(s): C. S. A. F.

Advogado(s): Carlos Alberto de Jesus Santos

Despacho:  "Int. o Advogado da requerida, na forma da lei, p/ razões finais no prazo de dez dias."

 
INDENIZACAO - 719674-1/2005

Autor(s): Neli Almeida Da Fonseca

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Almeida Junior

Despacho:  "Expeça-se Mandado c/ requerido em fl. 119, p/ penhora em dinheiro, junto à empresa ré, c/ as formalidades de lei, permanecendo a executada c/ depositária."

 
Alvará Judicial - 2562192-2/2009

Autor(s): Maria Arcanja Andrade Rodrigues

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Despacho:  "Sem custas.
Expeça-se Alvará Judicial c/ requerido.
Int.
Cumpra-se."

 
Alvará Judicial - 2562181-5/2009

Autor(s): Maria Sovonete De Figueredo

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Despacho:  "Sem custas.
Preenchidos os requisitos de lei, expeça-se Alvará Judicial c/ requerido.
Int."

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2546928-6/2009

Autor(s): Ivonete Pereira De Jesus, Mariana Pereira Calais, Jaine Pereira Calais

Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti

Reu(s): Nair Maria De Souza

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 
EXECUÇÃO - 1487150-5/2007

Autor(s): Tiodomiro Guimaraes

Advogado(s): Alexander Nubio Valli Siman, Wilson Victor de Alcântara

Devedor(s): Nilzabete Silva Baier

Despacho:  "Int. a parte exequente p/ recolhimento das custas devidas p/ diligência requerida na comarca deprecada, na forma da lei."

 
Mandado de Segurança - 2549297-3/2009

Autor(s): Soniara Pereira De Oliveira

Advogado(s): Raphael Reis Bahiano

Impetrado(s): Pitágoras - Sistema De Educação Superior Sociedade Ltda

Despacho:  "Notifique-se a autoridade coatora p/ que preste as informações devidas no prazo de dez dias."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333312-4/2008(--24)

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Luciana Elfrida Nascimento

Despacho:  "Defiro o pedido de fls. 46.
Notifique-se o Of. de Justiça encarrego nos autos p/ devolução do respectivo mandado, sem cumprimento."

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1627557-5/2007

Embargante(s): Jaime Bertollo

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Embargado(s): Edson Facheti Vassoler

Despacho:  "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe."

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1627557-5/2007

Embargante(s): Jaime Bertollo

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino, Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Embargado(s): Edson Facheti Vassoler

Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca

Despacho:  "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe."

 

Expediente do dia 24 de abril de 2009

Inventário - 2369685-7/2008

Apensos: 2533755-2/2009

Autor(s): Jaqueline Reis Da Mota, Marinez Pereira Borges, Maria Claudia Souza Santos e outros

Advogado(s): José Netto Cruz de Souza, Marco Antonio Veronesi Santos

Reu(s): Ailton Batista Dos Santos

Despacho:  "Exepeça-se Alvará Judicial p/ venda do veículo considerando o maior valor aprovado no mercado de veículos da comarca, fls. 53.
Notifique-sea inventariante p/ prestar as contas no prazo de sessenta dias após a venda."

 
ALIMENTOS - 1142368-5/2006

Autor(s): K. D. S. T.
Representante(s): K. D. M. D. S.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): E. S. T.

Despacho:  "Defiro o pedido retro.
Arq. s/ custas."

 
Divórcio Litigioso - 2539677-4/2009

Autor(s): Isauro Martins Rocha Júnior

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Reu(s): Gilcéia Mendes Da Fonseca Rocha

Despacho:  "Declino da competência do feito em epígrafe, art. 135 § único do CPC.
Ao Cartório p/ fins."

 

Expediente do dia 27 de abril de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1602017-2/2007

Requerente(s): Maria Da Silva Talher

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Requerido(s): Lindemberg De Souza Bandeira

Menor(s): Maria Luiza Talher Bandeira

Despacho:  "Int. o A dvogado da exequente, fl 22 p/ manifestação ref. teor da ceridão de fl. 14."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1221044-9/2006

Autor(s): V. C. D. R., D. C. D. R., D. L. C. D. R.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): W. D. J. S.

Despacho:  "'Nomeio os Dr. Ricardo da Gama e Alessandra Vieira Cunha, p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1756135-3/2007

Requerente(s): Lariza Souza Dos Santos, Erilene Pereira Dos Santos

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Requerido(s): Geonei Souza Chacara

Despacho:  "Int. o Def. Público do Estado na forma da lei, p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1695801-6/2007

Representante(s): Ivanilda Gonçalves Dos Santos

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Requerido(s): Jose Milton Da Silva

Menor(s): Jaciara Santos Da Silva, Iverson Santos Da Silva

Despacho:  "Int. o Def. Público Estadual, p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
ALIMENTOS - 1074431-3/2006

Autor(s): M. A. S.
Representante(s): R. A. D. S.

Advogado(s): Ricardo Schieber da Gama

Requerido(s): A. B. S.

Despacho:  "Nomeio os Drs. Ricardo da Gama e Alessandra V. Cunha, p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1689585-1/2007

Autor(s): Edimar Rodrigues
Em Favor De(s): Carlosmar Rodrigues

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Valdeni Rodrigues

Despacho:  "Arq. após a expedição do devido Mandado de Retificação nos termos da sentneça.

 
Carta Precatória - 2466376-4/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Medeiros Neto - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Edson Cotta

Despacho:  "À comarca de origem."

 
ALIMENTOS - 1017323-3/2006

Apensos: 1272637-5/2006

Representante(s): M. J. S. D. A.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): D. P. D. R.

Menor(s): A. F. A. R., E. A. R.

Despacho:  "Int. os Advogados do exequente fl. 13, p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
Separação de Corpos - 2548945-1/2009

Autor(s): Adivania Moreira Barbosa

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Edilson Da Silva Leite

Decisão:  "Defiro a liminar requerida p/ Separação de Corpos, haja vista o teor do registro policial de fl. 12, determinando desta forma o afastamento do requerido do lar conjugal, sob pena de desobediência.
Expeça-se o devido ,mandado, nos termos da presente decisão.
Após cite-se o requerido, p/ contestar a presente ação no prazo de cinco dias, c/ as formalidades de lei.
Int.
Cumpra-se."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1917482-9/2008(--62007)

Autor(s): Omero Paulista Da Silva

Advogado(s): Rosi Maria Matos e Meira, Wilson Victor de Alcântara

Reu(s): Vilgo Guimarães Da Silva

Advogado(s): Paulo Tercio Barreto Araujo

Despacho:  "Reconsidero o teor da decisão prolatada em aud., conforme parecer retro do M.P.
Expeça-se ofício p/ desconto em folha de pgto do Ministério do Exercito, c/ requerido em fl. 04, em favor do alimentado, na conta bancária deste.
Int."

 
INVENTARIO - 2013178-5/2008(--17)

Autor(s): Anália Da Silva Moreira

Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira

Inventariado(s): Waldemar Felix Moreira

Despacho:  "Proceda-se o apensamento dos autos c/ requerido."

 
INVENTARIO - 1436048-8/2007

Autor(s): Roberto Ferreira De Magalhães, Magno Ferreira De Magalhães

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Inventariado(s): Carlos Roberto Porto De Magalhães

Sentença:  "Preenchidos os requisitos de lei, julgo procedente por sentença o pedido de arrolamento dod bens, deixados em razão do falecimento de Carlos R. Porto de Magalhães p/produção de seus efeitos legais, ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Expeça-se o devido formal de partilha, conforme proposta de fls. 39/62, após o recolhimento das custas devidas.
Int.
Cumpra-se."

 
ARROLAMENTO - 2030801-4/2008

Autor(s): Rosilda Cordeiro Dos Santos, Rosinete Cordeiro Dos Santos, Rosineia Cordeiro Dos Santos

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães, Heitor Oliva Pacheco

Arrolado(s): José Carlos Dos Santos

Despacho:  "Int. o Procurador do Estado p/ fins."

 
Carta Precatória - 2409949-2/2009

Deprecante(s): Jouzo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Matozinhos - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): José Paulo Barbosa

Despacho:  "Expeça-se ofício à comarca de origem nos termos do parecer retro do M.P.
Int. o requerido p/ comparecimento na data-hora designada pelo M.P."

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2101984-2/2008(--27)

Autor(s): Elisete Cristina De Oliveira

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Reu(s): João Batista Ferreira Da Silva

Despacho:  "Cumpra-se o teor do despacho retro."

 
INVENTARIO - 1571584-2/2007(--27008)

Apensos: 1601652-4/2007, 2101984-2/2008

Autor(s): Camila Broto Silva, Fabiana Broto Silva

Advogado(s): Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca

Inventariado(s): João Batista Ferreira Da Silva

Despacho:  "Indefiro os pedidos de fl. 44/45, ausência de respaldo legal.
Proceda-se o desentranhamento de fls. 44/53 c/ as formalidades de praxe."

 
GUARDA DE MENOR - 2012946-8/2008

Autor(s): C. P.

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Menor(s): D. P. R.

Despacho:  "Notifique-se o Conselho Tutelar da comarca p/ realização de estudo social s/ os fatos relatados nos autos, no prazo de dez dias."

 
Busca e Apreensão - 2392576-1/2008(--27)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Zenilton Oliveira De Silva

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
ALVARA - 357331-6/2004(6-3-)

Autor(s): Nivaldo Sabino

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza

Despacho:  "Int. o Advogado do autor p/ manifestação."

 
Mandado de Segurança - 2433077-6/2009

Autor(s): Elizabete Do Nascimento Felipe

Advogado(s): Solange do Nascimento Tomaz

Impetrado(s): Diretor Da Faculdade De Setef

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
BUSCA E APREENSAO - 1762389-4/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): V. D. L. F.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 19.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269. I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento de custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído á causa.
Intime-se na forma da lei."

 
Busca e Apreensão - 2456766-3/2009(--1)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Mares Rocha Fernandes

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 22.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269. I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento de custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído á causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1364683-2/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): S. J. P.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 36.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269. I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento de custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído á causa.
Intime-se na forma da lei."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1453012-5/2007

Representante(s): Valceni Alves De Jesus

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): José Gonçalves

Menor(s): Marcus Vinícius Alves Gonçalves, Marcio Felipe Alves Gonçalves

Despacho:  "Nomeio os Drs. Ricardo Gama e Alessandra V. Cunha p/ manifestação, ref. doc. retro."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2369631-2/2008(--16)

Autor(s): Serve Bem Restaurante Self Service - Me

Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira

Reu(s): Inplan Agro Florestal Ltda

Sentença:  "Defiro os pedidos retro.
Int. arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2355265-4/2008(--25)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Roberval Oliveira Damasceno

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
Busca e Apreensão - 2266365-2/2008(--23)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Jurandir Rodrigues Lima

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
Depósito - 2273831-4/2008

Autor(s): Bba Creditanstalt Fomento Com. Ltda

Advogado(s): Servio Basto dos Santos, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Edwalter Dias Da Silva

Advogado(s): Servio Basto dos Santos

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente, fl. 45/46, p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Busca e Apreensão - 2443344-2/2009(--2)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Manoel Xavier De Jesus Filho

Despacho:  "Int. os Advogados da requeretne p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Busca e Apreensão - 2347043-0/2008(--24)

Autor(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Edimar Ferreira Metzker

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 22.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269. I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento de custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído á causa.
Intime-se na forma da lei."

 
Divórcio Litigioso - 2484677-3/2009(--4)

Autor(s): Maria Eunice Damacena Da Silva Oliveira

Advogado(s): Karine Dias Lopes Falcão

Reu(s): Adilson Da Silva Oliveira

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Despacho:  "Int. os Advogados da autora p/ réplica no prazo de lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 2055779-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Requerido(s): Nailton Ferreira Medina

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
BUSCA E APREENSAO - 2065835-0/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Rubelvando Moraes De Matos

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
Separação Litigiosa - 2509658-0/2009

Autor(s): Marilene Almeida De Souza Gonçalves

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Maurício Gonçalves Dos Santos

Sentença:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2355298-5/2008(--25)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Claudenir Barbosa Pessanha

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 697500-9/2005

Autor(s): M. D. F. D. J. C.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Assistido(s): M. D. J. C.
Reu(s): A. S. C.

Despacho:  "Ao M.P."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333379-4/2008(--30)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Sergio Silva De Oliveira

Despacho:  "Defiro o pedido retro.
Int."

 
Busca e Apreensão - 2308113-7/2008(--23)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Ailton Jesus Quaresma

Despacho:  "Certifique-se a respeito de contestação do requerido."

 
Separação de Corpos - 2440667-7/2009(--1)

Apensos: 2492271-6/2009

Autor(s): Ivone Pereira De Jesus

Advogado(s): Damille Gabrielli Almeida, Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Paulo Mariano Calais

Despacho:  "Int. os Advogados da autora, p/ réplica."

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2492271-6/2009

Autor(s): Ivonete Pereira De Jesus

Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Paulo Mariano Calais

Despacho:  "Conclusos após o retorno da C.P. expedida nos autos."

 
Petição - 2509484-0/2009(--5)

Autor(s): Marilene Almeida Resende, Emilly Vitória Resende

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Marconi Caires De Araújo

Despacho:  "Ao Cartório Cível p/ apuração da comarca competente no Estado de M.G."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1896466-5/2008(--21)

Requerente(s): Ivanete Ferreira Carvalho

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): Gilson Jesus De Lima

Menor(s): Tádila Carvalho De Lima

Despacho:  "Cite-se nos termos do art. 733 do CPC."

 
ALIMENTOS - 1910891-9/2008

Apensos: 2534058-4/2009

Autor(s): E. M. D. L.

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): S. J. D. L.

Menor(s): C. M. D. L.

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2389761-2/2008(--26)

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Zenildo Vieira De Souza

Despacho:  "Cumpra-se o teor do despacho retro."

 
INDENIZACAO - 409133-5/2004

Autor(s): Valdemar Pugliese Arariba

Advogado(s): Ademir Silveira Santos

Reu(s): Walter Ernesto Brechbuelher

Despacho:  "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, c/ as formalidades de praxe."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1698016-1/2007

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Maria Aparecida Da Silva Cruz

Despacho:  "Conclusos após juntada da doc. original."

 
BUSCA E APREENSAO - 1595053-3/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): R. S. D. J.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efeitos jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 22.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269. I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento de custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuído á causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 2135371-1/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Requerido(s): Ivan Damaceno Oliveira

Sentença:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Arq. s/ custas."

 
Execução de Alimentos - 2349176-5/2008(--27)

Autor(s): Marleia Soares Ribeiro, Gabriela Soares Eccher

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Antonio Eccher Júnior

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1920940-9/2008

Representante(s): Eugênia Cerqueira Rodrigues

Advogado(s): Defensoria Pública Estadual

Requerido(s): Edvaldo Rodrigues

Menor(s): Mislandia Da Silva Rodrigues, Micassia Da Silva Rodrigues

Despacho:  "Ao M.P."

 
Busca e Apreensão - 2270170-9/2008(--22)

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Joabson Gonçalves Nogueira

Despacho:  "Cite-se nos termos dos pedidos retro, art. 902 a 904 do CPC."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 514570-2/2004

Representante(s): Rosangela Gomes Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Ananias Costa De Souza

Menor(s): Rosana Da Silva Souza

Despacho:  "Cite-se nos termos do pedido retro, art. 733 do CPC.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 514570-2/2004

Representante(s): Rosangela Gomes Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Ananias Costa De Souza

Menor(s): Rosana Da Silva Souza

Despacho:  "Cite-se nos termos do pedido retro, art. 733 do CPC.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 514570-2/2004

Representante(s): Rosangela Gomes Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Ananias Costa De Souza

Menor(s): Rosana Da Silva Souza

Despacho:  "Cite-se nos termos do pedido retro, art. 733 do CPC.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 816708-5/2005

Representante(s): Daiane Da Cunha Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Marcelo Santos Dos Anjos

Menor(s): João Vitor Silva Dos Anjos

Despacho:  "Cite-se nos termos do art. 733 do CPC."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1817808-8/2008

Requerente(s): Nilzete De Souza Prates

Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca

Requerido(s): Stelio Schieber Saude

Menor(s): Arthur Prates Schieber Saude

Despacho:  "Conclusos após o retorno da C.P. expedida nos autos."

 
Busca e Apreensão - 2314878-0/2008(--24)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): José Luiz O. Dos Santos Junior

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
Busca e Apreensão - 2464335-9/2009(--3)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Daniel Almeida Santos

Sentença:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2427672-7/2009(--1)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior

Reu(s): Felipe Ferreira Mota

Sentença:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq. s/ custas."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2287325-7/2008(--21)

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Rômulo Silva Rocha

Despacho:  "Defiro o pedido retro.
Int."

 
Busca e Apreensão - 2466780-4/2009(--3)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Wanderlei Pereira Dos Santos

Despacho:  "Int. os Procuradores da empresa p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Busca e Apreensão - 2345340-4/2008(--24)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Pedro Soares Portugal

Despacho:  "Expeça-se ofício à Receita Federal c/ requerido."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2047553-8/2008(--20)

Requerente(s): Lucineide Batista De Almeida

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Requerido(s): Edinivan Dos Santos Cruz

Menor(s): Lorrane De Almeida Cruz, Lorena De Almeida Cruz, Edvânia Almeida Cruz

Despacho:  "Cite-se c/ requerido em fl. 19. art. 733 do CPC."

 
CARTA PRECATORIA - 1886013-4/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara De Família E Das Sucessões Da Comarca De Osasco - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Solange Rodrigues Da Cruz Souza

Despacho:  "À comarca de origem."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021083-5/2006

Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba

Assistido(s): Simone Dos Santos Quaresma
Requerido(s): José Carlos Ferreira De Jesus

Menor(s): Simone Dos Santos Ferreira, Saiury Quaresma De Jesus

Despacho:  "Ao M.P."

 
BUSCA E APREENSAO - 2078130-5/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Artur Oliveira De Souza Me

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2114300-2/2008(--232007)

Requerente(s): Vanete Rodrigues Da Assunção

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Paulo Henrique Sander Do Bonfim

Menor(s): Rillary Assunção Do Bonfim

Despacho:  "Int. os Advogados da exequente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2114300-2/2008(--232007)

Requerente(s): Vanete Rodrigues Da Assunção

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Paulo Henrique Sander Do Bonfim

Menor(s): Rillary Assunção Do Bonfim

Despacho:  "Int. os Advogados da exequente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
BUSCA E APREENSAO - 1364761-7/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): V. G. S.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente,e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 34.
Declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas na forma da lei e honorários advocatícos de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuido à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2530603-2/2009

Autor(s): Valdineia Albuquerque Porto, Joas Rodrigues Porto, Camila Albuquerque Porto e outros

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do ar. 269 inciso III do CPC.
Públique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2561653-6/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Juliana Mendes Ribeiro Oliveira, Maria Clara Mendes De Oliveira

Reu(s): Márcio Pereira De Oliveira

Sentença:  "HOMOLOGO por sentneça os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei."

 
Separação Consensual - 2501459-8/2009

Autor(s): Lilian Oliveira Santos Da Silva, Jonatas Fortunato Da Silva

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Sentença:  "HOMOLOGO por sentneça os termos do acordo de fls. 03/04, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarnado, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nso temros do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 445886-8/2004

Autor(s): Maria Amelia Pinheiro De Oliveira

Advogado(s): Silvany Silveira Santos

Reu(s): Viacao Aguia Branca S/A

Advogado(s): Gildasio Mendes de Andrade

Despacho:  "Expeça-se ofício, nos termos do pedido retro. (solicitação)."

 
Divórcio Consensual - 2256626-8/2008

Autor(s): U. A. D. L., I. A. D. L.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Despacho:  "Expeça-se Mandado de Averbação, nos termos do pedido retro."

 
BUSCA E APREENSAO - 1847710-2/2008

Autor(s): B. T. D. B. S.

Advogado(s): Magda L. R. Egger, Ramiro J. P. Varaschin

Reu(s): S. S. M.

Despacho:  "Cumpra-se o teor do despacho retro."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2421198-5/2009

Autor(s): Valdecir Lopes Dos Santos, Maria Eliene Rodrigues

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 02/03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 
CARTA PRECATORIA - 1722992-7/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De São Gabriel Da Palha - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Maria Da Penha Jesus Gonçalves Silva

Despacho:  "Cumpra-se."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1036597-2/2006

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A- Banco Multiplo

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Compasto Comércio E Pastagem Ltda, Gerson Nilson Silva E Souza

Despacho:  "Conclusos, após manifestação da requerente."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2207448-7/2008(--28)

Requerente(s): Valéria Silva Freitas

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Requerido(s): Edson Rodrigues De Freitas

Despacho:  "Ao M.P."

 
BUSCA E APREENSAO - 2137487-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Marcos De Jesus Santos

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
CARTA PRECATORIA - 1972857-1/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 4ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Santo Amaro - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): José Roberto Da Costa Bomfim

Despacho:  "À comarca de origem."

 
ALVARA JUDICIAL - 1838112-5/2008

Autor(s): Maria Do Carmo Da Silva, Israel Da Silva Pereira, Grécia Silva Pereira

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
BUSCA E APREENSAO - 2230931-3/2008(--21)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Requerido(s): Carlos Roger Cajazeira Brito

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 37.
Declaro a extinção do feito em epigrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuido à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1721149-1/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): P. D. S. S.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 23.
Declaro a extinção do feito em epigrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuido à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1682330-4/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): E. A. D. C.

Despacho:  "JULGO PROCEDENTE por sentença os pedidos articulados na petição inicial da empresa requerente, e em consequência consolido a plenitude da posse e da propriedade do veículo descrito nos autos em mãos desta, para a produção de seus efetios jurídicos e legais, tornando desta forma, definitivos os efeitos da medida liminar prolatada nos autos fls. 27.
Declaro a extinção do feito em epigrafe com resolução de mérito, art. 269, I do CPC.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas devidas na forma da lei e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 20% sobre o valor atribuido à causa.
Intime-se na forma da lei."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2309551-4/2008(--31)

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Sheila Ramos Santos

Despacho:  "Defiro o pedido retro.
Int."

 
Habilitação de Crédito - 2509119-3/2009(--5)

Autor(s): Agroplant - Comércio De Mudas E Serviços Florestais Ltda, Antônio Marcelo Scopel

Advogado(s): Ana Graziella Atanázio de Lima

Reu(s): Espólio De Silvano Alves De Oliveira, Fabrícia Sarlo Machado Oliveira

Despacho:  "Int. p/ recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
BUSCA E APREENSAO - 1132813-7/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Requerido(s): E. R. D. S.

Despacho:  "Converto em depósito a presente ação, c/ requerido em fl. 22/28.
Cite-se o devedor nso termos dos arts. 902/904 do CPC."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1216954-7/2006

Autor(s): Juilson Alves Dos Santos

Advogado(s): Rosi Maria Matos e Meira, Wilson Victor de Alcantara

Reu(s): Ducloro Ind. Com. Transp. Representações Dos Coelhos

Advogado(s): Domingos Salis de Araujo, Alexandre Pimenta da Rocha

Despacho:  "Int. a empresa ré, na forma da lei, p/ razões finais no prazo de dez dias."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1605837-3/2007(--31)

Autor(s): Roberto Carlos De Melo Fonseca

Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira, Marcos Campos de Mendonça

Requerido(s): Maria Luiza Gouveia

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Menor(s): Eric Gouveia Melo

Despacho:  "Ao M.P."

 
Carta Precatória - 2393088-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Vila Velha - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba

Despacho:  "À comarca de origem."

 
BUSCA E APREENSAO - 2085346-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): José Carlos Ramos Da Silva

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN, c/ requerido."

 
Execução de Alimentos - 2382438-0/2008(--31)

Autor(s): Marivalda Santos Oliveira, Quézia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Geraldo Dos Santos

Despacho:  "Int. os Advogados da exequente p/ manifestação ref. teor do doc. retro."

 

Expediente do dia 28 de abril de 2009

Petição - 1888144-2/2008

Autor(s): Ramiro Batista De Oliveira, Teresa De Jesus Figueiredo

Advogado(s): Marcos Diógenes Souza Araújo

Reu(s): Viação Águia Branca S.A, Companhia De Seguros Aliança Da Bahia

Advogado(s): Karine Dias Lopes Falcão, Gildasio Mendes de Andrade

Despacho:  "Publique-se o teor do ofício retro p/ conhecimento das partes.
OFÍCIO ORIUNDO DA COMARCA DE EUNÁPOLIS:
"Senhor Juiz,
Informo a V. Exª, que a Carta Precatória extraída dos autos de nº 1888144-2/2008, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO, em que são partes RAMIRO BATISTA DE OLIVEIRA contra VIAÇÃO AGUIA BRANCA, recebeu aqui o nº 2487080-7/2009, e que fora designada a Audiência para o dia 19 de maio de 2009 às 13:50 horas para oitiva da testemunha ABELARDO FRANCISCO DOS SANTOS, ao tempo em que solicito, sejam intimadas as partes e seus respectivos advogados com endereço nessa Comarca.
Na oportunidade renovo proptestos de elevada consideração e apreço.
BEL. WILSON NUNES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito"