"JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA. Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores. JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. Argenildo Fernandes dos Santos JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. Humberto José Marçal |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2099146-3/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Luciano De Jesus Pereira |
Vítima(s): Eric Natan Oliveira Costa |
Despacho: Audiencia realizada: pelo MM. Juiz, foi declarada encerrada a instrução, à mingua de diligencias a serem requeridas pelas partes, tendo determinado vistas dos autos às partes para alegações finais |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1878414-6/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Heron Luiz Campos Santos, Jose Alves Rodrigues Netto, Rogelio Falcao Da Cruz |
Sentença: Audiencia realizada: "os réus não ROGELIO e JOSE não foram devidamente notificados[...] determino que sejam notificados por edital[...] No mesmo passo, determino o desmembramento do feito com relação a tais réus[...] Julgo procedente a denuncia, e condeno o réu [Heron] da imputação do artigo 33 e 35 da Lei 11.343/06.[...] fixo-lhe a pena em 3 anos de reclusão, e 700 dias-multa[...] deverá o réu cumprir a pena no regime fechado para o crime de tráfico e semi-aberto para o crime de associação." |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2135477-4/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Manoel Alves Da Silva |
Vítima(s): Rosangela Lourdes Da Costa |
Sentença: Audiencia realizada: "Julgo procedente a denuncia, e pronuncio o réu da imputação do artigo 121, § 2º, IV,4ªfigura, do CP" |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2065586-1/2008 |
Reu(s): Sara Meiriele Santana Dos Santos |
Decisão: "Defiro o pedido e determino a expedição de precatória para vara Crime da Comarca de Uberlandia/MG, com a finalidade de fiscalização das condições impostas na concessão de prisão domiciliar." |
CARTA PRECATORIA - 1740969-8/2007 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itamaraju-Ba |
Deprecado(s): Marcus Antônio Lima De Miranda |
Despacho: Audiencia realizada: Pelo MM. Juiz foi procedido a ouvida da testemunha e determinado a devolução da carta precatória |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1956296-3/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Erivelton Bispo Da Rocha |
Despacho: "Verifico que o denunciado já possui defensor, pelo que determino sua intimação para oferecimento de resposta escrita." |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2042494-1/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Maria De Jesus De Souza, Alicinda Pereira De Souza, Odair Jose Timoteo Da Silva |
Sentença: Audiencia realizada: julgo procedente a denuncia, e condeno as rés, das imputações do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Tornando a pena definitiva para ambas as rés, em 3 anos de reclusão, e 700 dias-multa. Deverão as rés cumprirem as penas inicialmente no regime fechado para o crime capitulado no art. 33, e semi-aberto para o art. 35, da Lei 11.343/06. Absolvo o réu ODAIR... Expeça-se alvará de soltura. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2312660-6/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): William Cruz De Jesus |
Sentença: Audiencia realizada: "julgo procedente a denuncia, e condeno o réu da imputação do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06[...] tornando-a [a pena] definitiva em 04 anos e 2 meses de reclusão e 300 dias-multa[...] deverá o réu cumprir a pena no regime fechado" |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524407-3/2009 |
Autor(s): Edna Alves Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima |
Decisão: "Defiro o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA COM VINCULAÇÃO..." |
TOXICOS - 1744060-8/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Daril Cardoso De Souza, Fagner Dos Santos Gomes |
Sentença: Audiencia realizada: "julgo procedente a denuncia e condeno os réus da imputação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06[...] tornando as penas definitivas em 04 anos e 2 meses de reclusão e 300 dias-multa[...] deverá o reú cumprir a pena inicialmente em regime fechado" |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
Guarda - 2527490-4/2009 |
Autor(s): D. F. D. S., R. E. D. S. |
Advogado(s): Daniel Cardoso de Moraes |
Decisão: "Concedo a guarda provisória aos requerentes[...] O gentor do infante deve ser citado parta se manifestar sobre o pedido, devendo ser oficiado o Delegado de Policia local, para que informe qual unidade prisional em que o genitor está custodiado." |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2147665-1/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Tiago Ramos Dos Santos |
Despacho: Audiencia realizada: "determino sejam reiterados so termos do oficio requisitório, para audiencia de instrução e julgamento que designo para o próximo dia 03 de junho, às 09:00 horas[...] No mesmo passo, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do réu[...] Expeça-se alvará de soltura." |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1922139-6/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Vilson Costa De Medeiros |
Despacho: Audiencia realizada: "julgo procedente a denuncia e condeno o réu da imputação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06[...] tornando a pena definitiva em 04 anos e 2 meses de reclusão e 300 dias-multa[...] deverá o reú cumprir a pena inicialmente em regime fechado" |
CARTA PRECATORIA - 1747696-3/2007 |
Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Ilheus-Ba |
Deprecado(s): Huxley Oliveira Da Silva |
Despacho: Audiencia realizada: "Devolva-se a presente à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo." |
Carta Precatória - 2452330-9/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Porto Seguro/Ba |
Deprecado(s): Ricardo Brito Santos |
CARTA PRECATORIA - 1475274-1/2007 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Linhares-Es |
Deprecado(s): Josenildo Aguilar Petersem |
CARTA PRECATORIA - 2094133-9/2008 |
Deprecante(s): Justiça Federal De 1º Grau Da Bahia - Subseçao Judiciaria De Eunapolis/Ba |
Deprecado(s): Wellington De Melo Silva |
Carta Precatória - 2411646-4/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Eunapolis/Ba |
Deprecado(s): José Roberto De Oliveira Silva Júnior |
CARTA PRECATORIA - 1996484-1/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Nanuque-Mg |
Deprecado(s): Dalmo Costa De Souza |
CARTA PRECATORIA - 1218186-3/2006 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Ecoporanga-Es |
Deprecado(s): Joselito Pereira Farias |
CARTA PRECATORIA - 1910399-6/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Iuna-Es |
Deprecado(s): Sergio Pereira Da Conceicao |
CARTA PRECATORIA - 1561197-2/2007 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Pinheiros-Es |
Deprecado(s): Wagner De Jesus Pereira |
Carta Precatória - 2465597-9/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Diamantina-Mg |
Reu(s): Evanio Das Dores Reis |
Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante, sob garantia, com as nossas homenagens" |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2377930-3/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Nazilene Silva Santos |
Despacho: "Nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, Defensor Publico Estadual, para patrocinar a defesa do acusado." |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 2061786-8/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Ibirapua |
Deprecado(s): Jeferson Rodrigues Almeida |
CARTA PRECATORIA - 2170202-3/2008 |
Deprecante(s): Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Mucuri / Ba |
Deprecado(s): Vanderlan Fonseca Alves |
Despacho: Audiencia realizada: "Devolva-se a presente à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo." |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2378651-8/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Andréia Dos Santos Rocha |
Despacho: Audiencia realizada: "Apos o recebimento em cartorio, voltem-me os autos conclusos para Sentença." |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1817748-1/2008 |
Reu(s): Giovanni Antonio Dos Santos Queiroz |
Despacho: "Oficie-se à Direção do Conjunto Penal de Valença acerca da existencia de vaga naquela Unidade Prisional para receber o apenado, que cumpre atualmente em regime semi-aberto" |
Guarda - 2530876-2/2009 |
Autor(s): A. L. M. V. |
Advogado(s): Jose Beraldo |
Despacho: "Determino que se proceda a regularização processual, no sentido de que seja incluido no polo passivo o avô paterno do menor[...] cumprida a determinação anterior, citem-se os requeridos para contestar o pedido autoral, no prazo de lei." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 456899-0/2004 |
Reu(s): João Silva De Jesus |
Despacho: "Oficie-se à Comarca de Eunápolis/BA, solicitando, em caso de transito em julgado para acusação, que seja remetida cópia da denuncia e sentença, como tabém a guia de recolhimento provisória ou definitiva conforme for o caso." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1372955-6/2007 |
Reu(s): Edemilson Souza Costa |
Sentença: "Determino que somem-se as penas, totalizando 12 anos de reclusão, em regime fechado" |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1409322-2/2007 |
Reu(s): Marcos Antonio Martins Dos Santos |
Despacho: "Tendo em vista a impossibilidade de recambiamento do apenado da Casa de Custória de Viana(ES) para esta comarca[...] determino a remessa dos autos para a Segunda Vara Criminal de Viana-ES (Privativa da Execuções Penais), para o devido prosseguimento da execução penal." |
Execução da Pena - 2316484-1/2008 |
Reu(s): Alessandro Leite De Paula |
Despacho: "Concedo a progressão de regime prisional ao apenado que passará a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto" |
EXECUCAO DE SENTENCA - 436437-1/2004 |
Reu(s): Claudemir Souza Barbosa |
Sentença: "Determino que se somem as penas, totalizando 17 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado." |
ROUBO - 1729679-2/2007 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Flávio Rodrigues Santana, Dermival Correia Goncalves |
Sentença: "JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO os réus[...], como incursos no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal[...] Ficando [a pena] em 5 anos, 4 neses de reclusão, e 40 dias-multa[...] deverão os réus cumprir a pena inicialmente no regime semi-aberto[...] Concedo a progressão de regime para o aberto [ao réu Flávio]." |
TUTELA - 2019186-2/2008 |
Autor(s): C. C. D. J. |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães |
Despacho: "Nomeio o Bel. Aristeu de Matos Pereira, como curador de ausente nos presentes autos." |
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2394245-8/2008 |
Autor(s): J. P. |
Representado(s): J. R. J. S., M. D. O. |
Despacho: Audiencia realizada: "Declaro encerrada a instrução processual. As partes deverão apresentar alegações finais no prazo de 48 horas. Apos, voltem-me os autos conclusos para Sentença." |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
FURTO QUALIFICADO - 1553268-3/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): José Antonio Pereira Filho |
LESÃO CORPORAL - 1607879-8/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Nilson Souza Galvão |
ESTUPRO - 1990740-4/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Joao Souza Cantao |
ACAO CRIMINAL - 1109660-9/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Diogenes Alexandre Medeiros Luz, Angivaldo Souza Almeida, Magno Dos Santos e outros |
LESÃO CORPORAL - 2049633-8/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Ailton Nogueira Santos |
ACAO PENAL - 812038-5/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Deusdeth Alves Dos Santos |
LESÃO CORPORAL - 650263-5/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Manoel Moreira Santos |
ACAO PENAL - 1335861-7/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Osvaldo Celestino De Oliveira |
ACAO PENAL - 1731808-2/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Edson Luiz Pereira Da Silva, Sivanildo Pereira Da Silva |
ATENTADO AO PUDOR - 1858227-5/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Liomar Mota Da Silva |
ACAO PENAL - 1335899-3/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Carlos Barbosa Da Silva |
FURTO TENTADO - 1496275-6/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Dimas Dias Dutra |
FURTO QUALIFICADO - 1477738-7/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Joaquim Antunes Tavares |
RECEPTACAO - 849363-2/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Helio De Jesus Rocha |
FURTO QUALIFICADO - 1477816-2/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Valter Lima De Oliveira |
FURTO - 1674078-7/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Marcos Aurelio Silva Ruas |
FURTO QUALIFICADO - 1742239-8/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Maicon Ribeiro Dos Santos |
FURTO QUALIFICADO - 1472523-7/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Antonio Januario Chagas Junior |
FALSIDADE IDEOLÓGICA - 2042899-2/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Jose Ursulino Dos Santos |
FALSIDADE IDEOLÓGICA - 2042933-0/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Celio Humberto Ferreira |
FURTO - 1694355-9/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Joao Nildo Da Conceição |
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 365545-1/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Frigorifico Nordeste Alimentos Ltda, Roque Bianchi |
FURTO QUALIFICADO - 1080635-4/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Uanderson Santana Dos Santos, Fabricio Pereira Paixao |
FURTO QUALIFICADO - 1477822-4/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Clovis Alves Moreira |
FURTO - 1224884-6/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Vivaldo Da Costa Resende |
FURTO QUALIFICADO - 1477812-6/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Neli Pires Dos Santos |
RECEPTACAO - 831340-8/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Rogelio Gomes Junqueira |
Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se os denunciados para responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]" |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2211593-2/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Ailton Batista Dos Reis |
Vítima(s): Joviel Rodrigues Gil |
Despacho: Audiencia realizada: "Designo audiencia de continuação para o próximo dia 13/04/2009, às 14:00 horas." |
Relaxamento de Prisão - 2523579-7/2009 |
Autor(s): Elizabete Da Rocha Soares |
Advogado(s): Marcelo Galvão Mattos |
Decisão: "Defiro o pedido e em consequencia determino o relaxamento da prisão em flagrante da requerente" |
EXECUCAO DE SENTENCA - 573097-2/2004 |
Reu(s): Ademir Amado Dos Santos |
Despacho: "Determino a transferencia do apenado para o Presidio de Itabuna/BA, e a remessa dos autos para Vara de Execuções Penais da referida comarca" |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1230348-3/2006 |
Reu(s): Jairo Silva Santos |
Despacho: "Determino que somem-se as penas, totalizando 9 anos de reclusão, e estabeleço o regime fechado como inicial para cumprimento de pena." |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2534571-2/2009 |
Autor(s): João Batista Alves Ribeiro |
Advogado(s): Gabriel Mitito Magami |
Decisão: "Defiro o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA COM VICULAÇÃO." |
TOXICOS - 1066155-3/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Andre Gomes Da Silva |
Despacho: Audiencia realizada: JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO os réus, como incursos nas penas do artigo 12, DA Lei 6368/76. [...]Tornando a pena definitiva para cada réu em 03 anos e 4 mes de reclusão, e 60 dias dias-multa. Deverão os réus cumprir a pena inicialmente no regime Fechado. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
ROUBO - 1039834-9/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Gledison Ferreira Dos Santos |
RECEPTACAO - 687796-3/2005 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Marcos Pereira Dutra |
FURTO - 1898913-0/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Diogo Gomes Silva |
FURTO TENTADO - 1487092-6/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Maria Lucia Ribeiro Borges Dias |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2305977-8/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Elias Santos Silva |
FURTO - 1191650-9/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Arlucia Santos |
RECEPTACAO - 1748833-5/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Lucimar Costa Santos, Marivaldo Silva De Jesus |
FURTO QUALIFICADO - 1628156-8/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Rafael Da Rocha Gomes, Aquilas Santos Morais, Jeová Lacerda Silva |
FURTO TENTADO - 1685901-6/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Cleudson Santos De Oliveira |
FURTO QUALIFICADO - 1224888-2/2006 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): José Bernardo Antonio De Deus, Geasy Nicanor Pires |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2298545-8/2008 |
Reu(s): Warley Christiano Pereira Dos Santos |
ESTELIONATO - 668951-4/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Isnaldo Francisco De Oliveira |
RECEPTACAO - 1527005-5/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Marcos Dos Santos Pardinho |
FURTO - 1517922-6/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Alexsandro De Jesus Silva |
RECEPTACAO - 1764132-0/2007 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Alan Nunes Regulo, George Barbosa Sousa |
FURTO QUALIFICADO - 1665264-9/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Joilson De Oliveira Silva, Ailton Souza Santos |
CRIME CONTRA A HONRA - 1849644-9/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Eliane Barbosa Ribeiro |
FURTO - 1457004-6/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Suziane Quaresma Alves Prates |
FURTO - 1734524-9/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Marcos Aurelio Da Silva Ruas |
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1848154-3/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Jose Paulo Reis Filho, João Batista Paulo Reis |
FURTO - 1191620-6/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Florisvaldo Rodrigues Melo |
FURTO QUALIFICADO - 1132550-4/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Genilson Lopes Viana, Wagno Santos Da Silva, Vinicius Da Silva Couto e outros |
FURTO QUALIFICADO - 1390864-8/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Rogerio Andrade De Souza, Antonio Conceição Silva, Marcos Luiz Medeiros Da Silva |
FURTO TENTADO - 1806749-3/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Cleber Rodrigues Dos Santos, Ediomar Rodrigues Dos Santos |
FURTO QUALIFICADO - 1477795-7/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Neide Dias De Sena |
FURTO - 1665265-8/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Rogério Santos Pereira |
EXTORSAO - 1352114-7/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Alexsandro Silva Santos |
ESTELIONATO - 895715-0/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Carmen Sylvia Da Costa Menezes |
ESTELIONATO - 747468-2/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Marly Domingos De Oliveira |
ACAO PENAL - 1352131-6/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Paulo De Jesus Silva, Jose Oliveira Da Silva, Pedro Paulo Santos Da Silva |
INCENDIO - 1554383-1/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Adevaldo Costa Ferreira Da Cruz |
RECEPTACAO - 1141417-8/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Antonio José De Almeida Vitória |
FURTO - 1356394-8/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): André Oliveira De Jesus, Adeilton Souza De Oliveira |
FURTO QUALIFICADO - 1741549-5/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Marcos Aurelio Da Silva Ruas |
FURTO QUALIFICADO - 1472391-6/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Bernadete Medeiros De Oliveira |
ACAO PENAL - 1335908-2/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Jose Carlos Gusmão De Oliveira |
LESÃO CORPORAL - 1731755-5/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Francisco Juliao Filho |
LESÃO CORPORAL - 1221051-9/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Adilson Jose Zacarias |
RECEPTACAO - 1146514-9/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Dimitri Rodrigues Sousa Catunda |
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1750376-4/2007 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Jose Antonio Conceiçao Dos Santos |
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1605850-5/2007 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Derli Carmo Pereira |
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2102840-4/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Tulio Santos Do Nascimento |
ESTELIONATO - 1290092-5/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Arquibaldo Pereira Dos Santos Junior |
FURTO QUALIFICADO - 1561219-6/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Benedito De Oliveira, Alderico Silva Gonçalves |
ACAO PENAL - 1335881-3/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Pedro Elias Siepiersky |
RECEPTACAO - 1723591-0/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Marcondes De Jesus Oliveira |
LESÃO CORPORAL - 897502-3/2005 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Paulo Sérgio Ribeiro |
ACAO PENAL - 1335917-1/2006 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Mario Ribeiro Silva Filho |
RECEPTACAO - 1686186-0/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Silvino Silotti |
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1553278-1/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Gildásio Silva Ferreira |
FURTO QUALIFICADO - 1727934-7/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Vanderlei Cardoso Dos Santos, Carlos Herbert Viana Silva |
RECEPTACAO - 1354752-0/2006 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Jorge De Jesus Santos, Rivelino Silva De Souza, Walney Felix Da Silva |
FURTO QUALIFICADO - 1472544-2/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Cloves Ferreira De Jesus |
FURTO QUALIFICADO - 1472472-8/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Jose Coimbra De Almeida |
FURTO QUALIFICADO - 1845336-0/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Gilmar Dos Santos Goncalves |
FURTO - 1748640-8/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Aderito Alves De Souza |
FURTO QUALIFICADO - 1477771-5/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Amaro Claudio Pereira Da Silva |
FURTO QUALIFICADO - 1618918-8/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Rogelio Falcao Da Cruz |
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1372871-7/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Ary Silva Souza |
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2135531-8/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Milton Militao De Souza, Aurea Lucia De Souza Rocha, Ronilsa Dias Da Rocha |
ROUBO - 1117267-9/2006 |
Autor(s): Justiça Publica |
Reu(s): Marcos Silveira |
Despacho: "Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de dez dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]" |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2396652-8/2009 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Adenildo Neres Dos Santos Junior, Ricardo Honorato De Jesus |
Despacho: "Nomeio como defensor ao réu Adenildo Neres dos Santos Junior, o Bel. Rodrigo Ferreira Lima[...]" |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2345658-0/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Marcelo De Almeida Cardoso, Gedeon Francisco Santana |
Vítima(s): Kemigas Comercio De Gas Bahia Ltda |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2475373-8/2009 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Vinicius Ribeiro De Souza |
Vítima(s): Jesuino Bispo De Souza |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2527030-1/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cleomar Jose Dos Santos |
Vítima(s): Denivaldo De Moura Basilio Prates |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2531987-6/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia. |
Reu(s): Valdir De Jesus Cardial |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2522841-1/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Moacir Zorzo |
Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se os denunciados para responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]" |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2429444-0/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Evaldir Serafim Ferraz, Erminio Alves De Oliveira |
Despacho: "Nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, defensor publico estadual, para patrocinar a defesa do réu Evaldir[...] Intime-se" |
ROUBO - 2042643-1/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Jhonata Caraiba De Souza, Gilberto Silva Caraiba |
Despacho: Audiencia realizada: "Determino a conclusão dos autos para sentença, ficando as partes intimadas para audiencia de publicação da Sentença para amanhã, dia 03/04/2009, às 08:30 horas." |
FURTO QUALIFICADO - 1901218-4/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Hendrixon Pereira Souza |
Vítima(s): Zeilton De Jesus Silva |
Sentença: Audiencia realizada: "Julgo procedente o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO o réu como incurso nas penas do artigo 155, §4º, I e II, do CP. Tornando a pena definitiva em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a saber, um prestação pecuniária em favor da ARCA. Expeça-se alvará de soltura." |
FURTO QUALIFICADO - 1901218-4/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Hendrixon Pereira Souza |
Vítima(s): Zeilton De Jesus Silva |
Sentença: Audiencia realizada: "Julgo procedente o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO o réu como incurso nas penas do artigo 155, §4º, I e II, do CP. Tornando a pena definitiva em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a saber, um prestação pecuniária em favor da ARCA. Expeça-se alvará de soltura." |
CARTA PRECATORIA - 2048831-0/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Aguas Formosas-Mg |
Deprecado(s): Jose Oliveira Silva |
CARTA PRECATORIA - 1575416-7/2007 |
Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara De Linhares - Seção Judiciária Do Espirito Santo |
Deprecado(s): Edson José Borgo, Elizabeth Maria Dos Santos |
Carta Precatória - 2478076-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Uba/Mg |
Reu(s): Clebio De Santana Lopes |
Carta Precatória - 2517207-9/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Guaratinga/Ba |
Reu(s): Eronildo Medina Da Silva |
Carta Precatória - 2455221-4/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Curitiba-Pr |
Reu(s): Anderson Leonardo De Oliveira |
CARTA PRECATORIA - 1986055-1/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Ibirapuã-Ba |
Deprecado(s): Jefferson Souza Dos Santos |
Carta Precatória - 2483681-9/2009 |
Deprecante(s): Justiça Federal De 1º Grau Da Bahia - Subseção Judiciária De Eunápolis |
Deprecado(s): Pauliran De Souza Santos, Samuel Trindade Durval |
Carta Precatória - 2509264-6/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Porto Seguro/Ba |
Reu(s): Antonio Rodrigues Santos De Jesus |
CARTA PRECATORIA - 1625752-2/2007 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Nova Viçosa-Ba |
Deprecado(s): Rogéria Vergna Bello |
CARTA PRECATORIA - 1572035-5/2007 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De João Neiva-Es |
Deprecado(s): Ednaldo Araújo Malaquias |
Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante..." |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2346004-9/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Adejunior De Jesus Santos |
Despacho: "Recebo a denuncia, e designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 13 de abril de 2009, às 08:30 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2055716-5/2008 |
Reu(s): Edvaldo De Jesus Santos |
Despacho: "Defiro o requerimento do Ministerio Publico às fls. 28 dos autos supra, oficie-se o Coordenador de Atividades Laborativas para que informe o quanto requerido." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1478890-9/2007 |
Reu(s): Nilson Souza De Carvalho |
Decisão: "Concedo progressão de regime prisional ao apenado, que passará a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto." |
ROUBO - 2042643-1/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Jhonata Caraiba De Souza, Gilberto Silva Caraiba |
Despacho: Audiencia realizada: JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO os réus, como incursos nas penas do artigo 157, §2º, I e II, c/c 71, do CP. [...]Tornando a pena definitiva para cada réu em 07 anos 1 mes e 10 dias de reclusão, e 60 dias dias-multa. Deverão os réus cumprir a pena inicialmente no regime semi-aberto. |
Petição - 2488538-3/2009 |
Autor(s): Elzirlandia Da Conceição Nascimento |
Advogado(s): Adélia Carvalho Dias |
Reu(s): Orfanato Renascer |
Menor(s): Érika Nascimento Do Amaral |
Despacho: "Proceda-se o estudo social, através do Comissario de menores." |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2533501-9/2009 |
Autor(s): Eulandes Rodrigues Nogueira |
Advogado(s): Nerivaldo Goncalves Dias |
Decisão: ""Concedo o beneficio da LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do requerente mediante o recolhimento de fiança. |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1925458-2/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Maurina Rosa De Jesus Santos |
Despacho: Audiencia realizada: "Determino a conclusão dos autos para Sentença." |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2308188-7/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Thalys Jannsen Cangussu Dias |
Despacho: Audiencia realizada: "Considerando-se o adiantar da hora, designo audiencia de continuação para o dia 14/04/2009, às 08:30 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 484738-7/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Indiciado(s): Jhone Mario Eça |
Despacho: "Defiro a solicitação de fls. 61 do MM Juiz da 2ª Vara de Execuções Penais de Presidente Prudente(SP), remeta-se os autos supra àquele Juizo." |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2450286-7/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Luiz Carlos Cerqueira |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 1749440-8/2007 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Jander Luiz De Franca Giro |
Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]" |
TOXICOS - 1522241-0/2007 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Antonio Rodrigues De Souza, José Roberto Dias Dos Santos |
Despacho: "nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, defensor publico estadual, para patrocinar a defesa do réu Antonio Rodrigues de souza[...]" |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2240631-5/2008 |
Reu(s): Manoel Pinheiro Do Carmo |
Despacho: "Concedo progressão de regime ao apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liverdade no regime semi-aberto." |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1405797-6/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Eliomar Ferreira Da Silva |
Despacho: Audiencia realizada: "Redesigno a audiencia para o proximo dia 15 de abril, às 14:00 horas." |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2517119-6/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Carlos Ney Gomes Da Cruz |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2445791-5/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Anisio Oliveira Martins |
Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]" |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2459837-2/2009 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Leferson Menezes De Barros |
Despacho: "Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...] Oficie-se ao DPT[...]" |
TOXICOS - 1626342-7/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Cleberson Gonçalves De Souza |
Despacho: "Determino seja oficiado o DPT a fim de que remeta o laudo pericial definitivo, no prazo de 48 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1609238-0/2007 |
Reu(s): Otacilio Quirino De Toledo |
Despacho: "Oficie-se à 3ª Vara Criminal da Comarca de Carceres, solicitando informação sobre a existencia de vaga na Unidade Prisional daquela comarca" |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1789183-5/2007 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Tarcisio Souza Carvalho |
Despacho: Audiencia realizada: "Redesigno a presente audiencia para o dia 16 de abril, às 14:00 horas. Requisite-se a apresentação das testemunhas faltosas[...]" |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Notificação para Explicações - 2479523-9/2009 |
Autor(s): Suzano Papel E Celulose S.A |
Advogado(s): Fabiana Alves Mueller, Fabiano Vasconcelos Silva Dias |
Reu(s): Darilo Carlos De Souza |
Despacho: "considerando a certidão acima, entreguem-se os autos ao requerente, independente de traslado." |
Carta Precatória - 2534133-3/2009 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Jequié/Ba |
Deprecado(s): Joao Ronaldo Ferreira De Souza |
CARTA PRECATORIA - 1906785-6/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Vinhedo - Sp |
Deprecado(s): Lidiomi Rodrigues Dos Santos |
Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante..." |
Auto de Prisão em Flagrante - 2523623-3/2009 |
Autor(s): Marcelo Jesus Dos Santos |
Despacho: "dou por conhecida a comunicação e a homologo, determinando o aguardo do encaminhamento futuro do Inquerito Policial" |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2211593-2/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Ailton Batista Dos Reis |
Vítima(s): Joviel Rodrigues Gil |
Despacho: Audiencia realizada: Pelo MM. Juiz, foi determinado o retorno dos autos ao cartório a fim de aguardar o cumprimento da precatória, para assim ser procedida o interrogatório do réu[...] |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2346004-9/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Adejunior De Jesus Santos |
Despacho: Audiencia realizada: "designo audiencia de continuação para o próximo dia 23 de abril, às 09:00 horas, oportunidade em que ouviremos as testemunhas de defesa. Por oportuno, determino a intimação das testemunhas faltosas" |
Relaxamento de Prisão - 2548152-9/2009 |
Autor(s): Antônio Carlos Santos Batista |
Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira |
Decisão: "Defiro o pedido e concedo a liberdade provisória em favor do requerente vinculada a comparecer em cartório todas as vezes que for intimado." |
FURTO QUALIFICADO - 1995973-1/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Hendrixon Pereira Souza, Elisvaldo Souza Santos |
Vítima(s): Wagner Oliveira Pinheiro |
Despacho: "Nomeio como defensor aos réus o Bel. Rodrigo Ferreira Lima" |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2378015-9/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Aitallo Almeida Pena Rodrigues |
Despacho: "Nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, Defensor Público Estadual, para patrocinar a defesa do réu." |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2308188-7/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Thalys Jannsen Cangussu Dias |
Despacho: Audiencia realizada: Julgo procedente em parte a denuncia, e condeno o réu da imputação do art. 33 da Lei 11.343/06. Torno a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 300 dias-multa. Regime fechado. Absolvo o réu da imputação do crime de receptação. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2544039-7/2009 |
Autor(s): Lucas Cardoso De Oliveira |
Advogado(s): Clovis Pereira Guerra |
Despacho: "Determino seja oficiada a autoridade policial a fim de que informe se houve apuração de disparo de arma de fogo[...]" |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2544211-7/2009 |
Autor(s): Lucas Cardoso De Oliveira |
Advogado(s): Alcidiney de Amorim |
Despacho: "O presente feito há de ter o seu curso obstado em virtude dos autos em apenso." |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2256085-2/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Jacson Ferreira De Jesus |
Sentença: "Julgo procedente a denuncia, em parte, e condeno o réu da imputação do artigo 33 da Lei 11.343/06[...] tornando a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 300 dias-multa[...] deverá o réu cumprir a pena inicialmente no regime fechado[...] Absolvo o réu da imputação do artigo 16 da Lei 10.826/03." |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1405797-6/2007 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Eliomar Ferreira Da Silva |
Despacho: Audiencia realizada: "Defiro o pedido retro, devendo a defesa apresentar suas alegações finais." |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2517314-9/2009 |
Autor(s): Cleomar Jose Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima |
Despacho: "Defiro o pedido, e em consequencia, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA COM VINCULAÇÃO." |
Auto de Prisão em Flagrante - 2544397-3/2009 |
Autor(s): Luan Felipe Abreu Da Silva, Edgar Souza Costa |
Auto de Prisão em Flagrante - 2531084-8/2009 |
Autor(s): Vilma Jesus Da Silva |
Despacho: "Dou por conhecida a comunicação e a homologo, determinando o aguardo do encaminhamento futuro do Inquerito Policial." |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1789183-5/2007 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Tarcisio Souza Carvalho |
Despacho: Audiencia realizada: "Determino seja oficiado os Juizos deprecados para que dêem cumprimento aos atos deprecados[...] Determino que seja oficiada a Policia Tecnica para que meta o laudo pericial" |
CARTA PRECATORIA - 1466239-4/2007 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunapolis-Ba |
Deprecado(s): Lindevaldo Dos Santos Alves, Jonatas Dos Santos, Paulo Sergio Carmo Pereira |
Despacho: "Devolva-se ao MM. Juizo deprecante." |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
Execução da Pena - 2509179-0/2009 |
Reu(s): Nilson Da Silva Paixão |
EXECUCAO DE SENTENCA - 923133-4/2005 |
Reu(s): Josue De Jesus |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2113718-0/2008 |
Autor(s): Gilson Do Nascimento Silva |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1204829-6/2006 |
Reu(s): Cleilton Santos Oliveira |
Sentença: "Concedo LIVRAMENTO CIONDICIONAL ao apenado[...] Designo audiencia admonitória para o dia 22/04/2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1785575-9/2007 |
Reu(s): Marcio Da Silva Deodato |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 75 dias [...] e concedo LIVRAMENTO CIONDICIONAL ao apenado[...] Designo audiencia admonitória para o dia 22/04/2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1804554-3/2007 |
Reu(s): Marcos Cesar Cruz Dias |
Sentença: "Indefiro o pedido de progressão de regime e concedo LIVRAMENTO CIONDICIONAL ao apenado[...] Designo audiencia admonitória para o dia 22/04/2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 401303-6/2004 |
Reu(s): Elias De Jesus Brito |
Sentença: "Determino a soma das penas, totalizando 28 anos de reclusão[...] concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
Execução da Pena - 2485325-6/2009 |
Reu(s): Valdinei Dos Santos Rodrigues |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 80 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1991677-9/2008 |
Reu(s): Joselaine Lima |
Despacho: "Defiro o pedido de remição de 380 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1688355-1/2007 |
Reu(s): Jerry Santana Da Silva |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 258 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 513556-2/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Evanildo Porto Miranda |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 350 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1587382-2/2007 |
Reu(s): Jeilton Do Nascimento Silva |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 53 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1777520-2/2007 |
Reu(s): Valdivino Alves Candido |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 92 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 949673-4/2006 |
Reu(s): Marlon Cardim Torres |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 231 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1457261-4/2007 |
Reu(s): Julio Cesar Nunes De Oliveira |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 124 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2230771-6/2008 |
Reu(s): Jailson Pereira Romão |
EXECUCAO DE SENTENCA - 2253572-9/2008 |
Reu(s): Wagner Santos De Jesus |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1384835-7/2007 |
Reu(s): Gezielton De Araujo Oliveira |
Execução da Pena - 2342776-4/2008 |
Reu(s): Edinaldo Dos Santos Pinto |
Sentença: "Defiro o pedido de progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1453162-3/2007 |
Reu(s): Darlon Mendes Lima |
EXECUCAO DE SENTENCA - 487809-4/2004 |
Autor(s): Justiça Pública |
Reu(s): Adalgisio Ferreira Da Silva |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1996577-9/2008 |
Reu(s): Reginalvo Souza Santos |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1902789-1/2008 |
Reu(s): Gilberto Santos De Oliveira |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1451705-1/2007 |
Reu(s): Angelo Valadão Alvarenga |
EXECUCAO DE SENTENCA - 835042-0/2005 |
Reu(s): Marcelo Gomes De Araujo |
Despacho: "Designo audiencia de justificação para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1204829-6/2006 |
Reu(s): Cleilton Santos Oliveira |
Sentença: "Defiro o pedido de remição de 63 dias, e indefiro o pedido de progressão de regime, e concedo LIVRAMENTO CONDICIONAL ao apenado[...]~Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas." |
Providência - 2465135-8/2009 |
Autor(s): Maione De Souza Vieira, Nemir Rodrigues Pereira |
Decisão: "DEFIRO o pedido e determino a inclusão dos requerentes no cadastro para fins de adoção." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 848120-8/2005 |
Reu(s): Jobson Evangelista Santana |
Decisão: "Defiro a solicitação de fls. 167, remeta-se os autos supra à Vara de Execuções da Comarca de Diadema/SP." |
EXECUCAO DE SENTENCA - 931477-0/2006 |
Reu(s): Jabson Pereira Vasconcelos |
Sentença: "O sentenciado cumpriu a pena imposta, razão pela qual declaro a extinção da punibilidade[...]" |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2554076-0/2009 |
Deprecante(s): Juízo Da Terceira Vara Federal Criminal Do Rio De Janeiro-Rj |
Deprecado(s): Osmar Silva Ferraz |
Despacho: "Verifico se tratar a carta precatória extraida de ação penal cujo delito imputado aos réus é o tipificado pelo art. 12 da Lei 6.368/76, motivo pelo qual, por razão de economia processual, determino a NOTIFICAÇÃO dos acusados..." |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2042918-9/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Edio Souza Caldeira |
Sentença: "PRONUNCIO o réu EDIO SOUZA CALDEIRA, como incurso, duas vezes, nas penas do artigo. 121, §2º, I e IV, ultima figura, do CP, devendo o mesmo ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri." |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2042894-7/2008 |
Autor(s): Justiça Publica. |
Reu(s): Adriano Souza Santos, Lourenco Santana Souza |
Sentença: Julgo procedente o pedido formulado na presente denuncia, e condeno os réus, como incursos nas penas do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Para o crime de Tráfico de drogas: para o réu Adriano, fica a pena definitivamente fixada em 7 anos de reclusão e 600 dias multa e para Lourenço, 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Para o crime de Associação para o Tráfico: para o réu Adriano, 3 anos de reclusão e 700 dias-multa e para Lourenço, 3 anos de reclusão, e 700 dias-multa. Os réus deverão cumprir a pena inicialmente no regime fechado para o crime de Tráfico, e no regime semi-aberto, para o crime de Associação para o Tráfico... |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
Auto de Prisão em Flagrante - 2509290-4/2009 |
Autor(s): Luiz Gonzaga Tenorio Da Cruz, Elizabete Da Rocha Soares |
Auto de Prisão em Flagrante - 2526415-8/2009 |
Autor(s): Cleidimar Muniz Hoffman, Euzileia Felix Da Rocha |
Despacho: "Dou por conhecida a comunicação e a homologo, determinando o aguardo do encaminhamento futuro o Inquérito Policial." |
Carta Precatória - 2526236-5/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Guaraí/To |
Reu(s): Alberto Dos Santos Ceolin |
Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante." |