"JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA.
Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. Argenildo Fernandes dos Santos
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. Humberto José Marçal

Expediente do dia 23 de março de 2009

HOMICIDIO QUALIFICADO - 2099146-3/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Luciano De Jesus Pereira

Vítima(s): Eric Natan Oliveira Costa

Despacho: Audiencia realizada: pelo MM. Juiz, foi declarada encerrada a instrução, à mingua de diligencias a serem requeridas pelas partes, tendo determinado vistas dos autos às partes para alegações finais

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1878414-6/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Heron Luiz Campos Santos, Jose Alves Rodrigues Netto, Rogelio Falcao Da Cruz

Sentença: Audiencia realizada: "os réus não ROGELIO e JOSE não foram devidamente notificados[...] determino que sejam notificados por edital[...] No mesmo passo, determino o desmembramento do feito com relação a tais réus[...] Julgo procedente a denuncia, e condeno o réu [Heron] da imputação do artigo 33 e 35 da Lei 11.343/06.[...] fixo-lhe a pena em 3 anos de reclusão, e 700 dias-multa[...] deverá o réu cumprir a pena no regime fechado para o crime de tráfico e semi-aberto para o crime de associação."

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2135477-4/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Manoel Alves Da Silva

Vítima(s): Rosangela Lourdes Da Costa

Sentença: Audiencia realizada: "Julgo procedente a denuncia, e pronuncio o réu da imputação do artigo 121, § 2º, IV,4ªfigura, do CP"

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 2065586-1/2008

Reu(s): Sara Meiriele Santana Dos Santos

Decisão: "Defiro o pedido e determino a expedição de precatória para vara Crime da Comarca de Uberlandia/MG, com a finalidade de fiscalização das condições impostas na concessão de prisão domiciliar."

 
CARTA PRECATORIA - 1740969-8/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itamaraju-Ba

Deprecado(s): Marcus Antônio Lima De Miranda

Despacho: Audiencia realizada: Pelo MM. Juiz foi procedido a ouvida da testemunha e determinado a devolução da carta precatória

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1956296-3/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Erivelton Bispo Da Rocha

Despacho: "Verifico que o denunciado já possui defensor, pelo que determino sua intimação para oferecimento de resposta escrita."

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2042494-1/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Maria De Jesus De Souza, Alicinda Pereira De Souza, Odair Jose Timoteo Da Silva

Sentença: Audiencia realizada: julgo procedente a denuncia, e condeno as rés, das imputações do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Tornando a pena definitiva para ambas as rés, em 3 anos de reclusão, e 700 dias-multa. Deverão as rés cumprirem as penas inicialmente no regime fechado para o crime capitulado no art. 33, e semi-aberto para o art. 35, da Lei 11.343/06. Absolvo o réu ODAIR... Expeça-se alvará de soltura.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2312660-6/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): William Cruz De Jesus

Sentença: Audiencia realizada: "julgo procedente a denuncia, e condeno o réu da imputação do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06[...] tornando-a [a pena] definitiva em 04 anos e 2 meses de reclusão e 300 dias-multa[...] deverá o réu cumprir a pena no regime fechado"

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2524407-3/2009

Autor(s): Edna Alves Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Decisão: "Defiro o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA COM VINCULAÇÃO..."

 
TOXICOS - 1744060-8/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Daril Cardoso De Souza, Fagner Dos Santos Gomes

Sentença: Audiencia realizada: "julgo procedente a denuncia e condeno os réus da imputação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06[...] tornando as penas definitivas em 04 anos e 2 meses de reclusão e 300 dias-multa[...] deverá o reú cumprir a pena inicialmente em regime fechado"

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Guarda - 2527490-4/2009

Autor(s): D. F. D. S., R. E. D. S.
Em Favor De(s): G. F. M.

Advogado(s): Daniel Cardoso de Moraes

Decisão: "Concedo a guarda provisória aos requerentes[...] O gentor do infante deve ser citado parta se manifestar sobre o pedido, devendo ser oficiado o Delegado de Policia local, para que informe qual unidade prisional em que o genitor está custodiado."

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2147665-1/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Tiago Ramos Dos Santos

Despacho: Audiencia realizada: "determino sejam reiterados so termos do oficio requisitório, para audiencia de instrução e julgamento que designo para o próximo dia 03 de junho, às 09:00 horas[...] No mesmo passo, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do réu[...] Expeça-se alvará de soltura."

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1922139-6/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Vilson Costa De Medeiros

Despacho: Audiencia realizada: "julgo procedente a denuncia e condeno o réu da imputação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06[...] tornando a pena definitiva em 04 anos e 2 meses de reclusão e 300 dias-multa[...] deverá o reú cumprir a pena inicialmente em regime fechado"

 
CARTA PRECATORIA - 1747696-3/2007

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Ilheus-Ba

Deprecado(s): Huxley Oliveira Da Silva

Despacho: Audiencia realizada: "Devolva-se a presente à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo."

 
Carta Precatória - 2452330-9/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Porto Seguro/Ba

Deprecado(s): Ricardo Brito Santos

CARTA PRECATORIA - 1475274-1/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Linhares-Es

Deprecado(s): Josenildo Aguilar Petersem

CARTA PRECATORIA - 2094133-9/2008

Deprecante(s): Justiça Federal De 1º Grau Da Bahia - Subseçao Judiciaria De Eunapolis/Ba

Deprecado(s): Wellington De Melo Silva

Carta Precatória - 2411646-4/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Eunapolis/Ba

Deprecado(s): José Roberto De Oliveira Silva Júnior

CARTA PRECATORIA - 1996484-1/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Nanuque-Mg

Deprecado(s): Dalmo Costa De Souza

CARTA PRECATORIA - 1218186-3/2006

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Ecoporanga-Es

Deprecado(s): Joselito Pereira Farias

CARTA PRECATORIA - 1910399-6/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Iuna-Es

Deprecado(s): Sergio Pereira Da Conceicao

CARTA PRECATORIA - 1561197-2/2007

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Pinheiros-Es

Deprecado(s): Wagner De Jesus Pereira

Carta Precatória - 2465597-9/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Diamantina-Mg

Reu(s): Evanio Das Dores Reis

Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante, sob garantia, com as nossas homenagens"

 
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2377930-3/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Nazilene Silva Santos

Despacho: "Nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, Defensor Publico Estadual, para patrocinar a defesa do acusado."

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

CARTA PRECATORIA - 2061786-8/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Ibirapua

Deprecado(s): Jeferson Rodrigues Almeida

CARTA PRECATORIA - 2170202-3/2008

Deprecante(s): Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Mucuri / Ba

Deprecado(s): Vanderlan Fonseca Alves

Despacho: Audiencia realizada: "Devolva-se a presente à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo."

 
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2378651-8/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Andréia Dos Santos Rocha

Despacho: Audiencia realizada: "Apos o recebimento em cartorio, voltem-me os autos conclusos para Sentença."

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 1817748-1/2008

Reu(s): Giovanni Antonio Dos Santos Queiroz

Despacho: "Oficie-se à Direção do Conjunto Penal de Valença acerca da existencia de vaga naquela Unidade Prisional para receber o apenado, que cumpre atualmente em regime semi-aberto"

 
Guarda - 2530876-2/2009

Autor(s): A. L. M. V.

Advogado(s): Jose Beraldo

Despacho: "Determino que se proceda a regularização processual, no sentido de que seja incluido no polo passivo o avô paterno do menor[...] cumprida a determinação anterior, citem-se os requeridos para contestar o pedido autoral, no prazo de lei."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 456899-0/2004

Reu(s): João Silva De Jesus

Despacho: "Oficie-se à Comarca de Eunápolis/BA, solicitando, em caso de transito em julgado para acusação, que seja remetida cópia da denuncia e sentença, como tabém a guia de recolhimento provisória ou definitiva conforme for o caso."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1372955-6/2007

Reu(s): Edemilson Souza Costa

Sentença: "Determino que somem-se as penas, totalizando 12 anos de reclusão, em regime fechado"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1409322-2/2007

Reu(s): Marcos Antonio Martins Dos Santos

Despacho: "Tendo em vista a impossibilidade de recambiamento do apenado da Casa de Custória de Viana(ES) para esta comarca[...] determino a remessa dos autos para a Segunda Vara Criminal de Viana-ES (Privativa da Execuções Penais), para o devido prosseguimento da execução penal."

 
Execução da Pena - 2316484-1/2008

Reu(s): Alessandro Leite De Paula

Despacho: "Concedo a progressão de regime prisional ao apenado que passará a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 436437-1/2004

Reu(s): Claudemir Souza Barbosa

Sentença: "Determino que se somem as penas, totalizando 17 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado."

 
ROUBO - 1729679-2/2007

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Flávio Rodrigues Santana, Dermival Correia Goncalves

Sentença: "JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO os réus[...], como incursos no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal[...] Ficando [a pena] em 5 anos, 4 neses de reclusão, e 40 dias-multa[...] deverão os réus cumprir a pena inicialmente no regime semi-aberto[...] Concedo a progressão de regime para o aberto [ao réu Flávio]."

 
TUTELA - 2019186-2/2008

Autor(s): C. C. D. J.
Em Favor De(s): R. C. D. O.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Despacho: "Nomeio o Bel. Aristeu de Matos Pereira, como curador de ausente nos presentes autos."

 
Processo de Apuração de Ato Infracional - 2394245-8/2008

Autor(s): J. P.

Representado(s): J. R. J. S., M. D. O.

Despacho: Audiencia realizada: "Declaro encerrada a instrução processual. As partes deverão apresentar alegações finais no prazo de 48 horas. Apos, voltem-me os autos conclusos para Sentença."

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

FURTO QUALIFICADO - 1553268-3/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): José Antonio Pereira Filho

LESÃO CORPORAL - 1607879-8/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Nilson Souza Galvão

ESTUPRO - 1990740-4/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Joao Souza Cantao

ACAO CRIMINAL - 1109660-9/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Diogenes Alexandre Medeiros Luz, Angivaldo Souza Almeida, Magno Dos Santos e outros

LESÃO CORPORAL - 2049633-8/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Ailton Nogueira Santos

ACAO PENAL - 812038-5/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Deusdeth Alves Dos Santos

LESÃO CORPORAL - 650263-5/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Manoel Moreira Santos

ACAO PENAL - 1335861-7/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Osvaldo Celestino De Oliveira

ACAO PENAL - 1731808-2/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Edson Luiz Pereira Da Silva, Sivanildo Pereira Da Silva

ATENTADO AO PUDOR - 1858227-5/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Liomar Mota Da Silva

ACAO PENAL - 1335899-3/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Carlos Barbosa Da Silva

FURTO TENTADO - 1496275-6/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Dimas Dias Dutra

FURTO QUALIFICADO - 1477738-7/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Joaquim Antunes Tavares

RECEPTACAO - 849363-2/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Helio De Jesus Rocha

FURTO QUALIFICADO - 1477816-2/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Valter Lima De Oliveira

FURTO - 1674078-7/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Marcos Aurelio Silva Ruas

FURTO QUALIFICADO - 1742239-8/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Maicon Ribeiro Dos Santos

FURTO QUALIFICADO - 1472523-7/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Antonio Januario Chagas Junior

FALSIDADE IDEOLÓGICA - 2042899-2/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jose Ursulino Dos Santos

FALSIDADE IDEOLÓGICA - 2042933-0/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Celio Humberto Ferreira

FURTO - 1694355-9/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Joao Nildo Da Conceição

CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 365545-1/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Frigorifico Nordeste Alimentos Ltda, Roque Bianchi

FURTO QUALIFICADO - 1080635-4/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Uanderson Santana Dos Santos, Fabricio Pereira Paixao

FURTO QUALIFICADO - 1477822-4/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Clovis Alves Moreira

FURTO - 1224884-6/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Vivaldo Da Costa Resende

FURTO QUALIFICADO - 1477812-6/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Neli Pires Dos Santos

RECEPTACAO - 831340-8/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Rogelio Gomes Junqueira

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se os denunciados para responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]"

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2211593-2/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Ailton Batista Dos Reis

Vítima(s): Joviel Rodrigues Gil

Despacho: Audiencia realizada: "Designo audiencia de continuação para o próximo dia 13/04/2009, às 14:00 horas."

 
Relaxamento de Prisão - 2523579-7/2009

Autor(s): Elizabete Da Rocha Soares

Advogado(s): Marcelo Galvão Mattos

Decisão: "Defiro o pedido e em consequencia determino o relaxamento da prisão em flagrante da requerente"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 573097-2/2004

Reu(s): Ademir Amado Dos Santos

Despacho: "Determino a transferencia do apenado para o Presidio de Itabuna/BA, e a remessa dos autos para Vara de Execuções Penais da referida comarca"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1230348-3/2006

Reu(s): Jairo Silva Santos

Despacho: "Determino que somem-se as penas, totalizando 9 anos de reclusão, e estabeleço o regime fechado como inicial para cumprimento de pena."

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2534571-2/2009

Autor(s): João Batista Alves Ribeiro

Advogado(s): Gabriel Mitito Magami

Decisão: "Defiro o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA COM VICULAÇÃO."

 
TOXICOS - 1066155-3/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Andre Gomes Da Silva

Despacho: Audiencia realizada: JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO os réus, como incursos nas penas do artigo 12, DA Lei 6368/76. [...]Tornando a pena definitiva para cada réu em 03 anos e 4 mes de reclusão, e 60 dias dias-multa. Deverão os réus cumprir a pena inicialmente no regime Fechado.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

ROUBO - 1039834-9/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Gledison Ferreira Dos Santos

RECEPTACAO - 687796-3/2005

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Marcos Pereira Dutra

FURTO - 1898913-0/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Diogo Gomes Silva

FURTO TENTADO - 1487092-6/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Maria Lucia Ribeiro Borges Dias

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2305977-8/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Elias Santos Silva

FURTO - 1191650-9/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Arlucia Santos

RECEPTACAO - 1748833-5/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Lucimar Costa Santos, Marivaldo Silva De Jesus

FURTO QUALIFICADO - 1628156-8/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Rafael Da Rocha Gomes, Aquilas Santos Morais, Jeová Lacerda Silva

FURTO TENTADO - 1685901-6/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Cleudson Santos De Oliveira

FURTO QUALIFICADO - 1224888-2/2006

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): José Bernardo Antonio De Deus, Geasy Nicanor Pires

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2298545-8/2008

Reu(s): Warley Christiano Pereira Dos Santos

ESTELIONATO - 668951-4/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Isnaldo Francisco De Oliveira

RECEPTACAO - 1527005-5/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Marcos Dos Santos Pardinho

FURTO - 1517922-6/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Alexsandro De Jesus Silva

RECEPTACAO - 1764132-0/2007

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Alan Nunes Regulo, George Barbosa Sousa

FURTO QUALIFICADO - 1665264-9/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Joilson De Oliveira Silva, Ailton Souza Santos

CRIME CONTRA A HONRA - 1849644-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Eliane Barbosa Ribeiro

FURTO - 1457004-6/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Suziane Quaresma Alves Prates

FURTO - 1734524-9/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Marcos Aurelio Da Silva Ruas

MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1848154-3/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jose Paulo Reis Filho, João Batista Paulo Reis

FURTO - 1191620-6/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Florisvaldo Rodrigues Melo

FURTO QUALIFICADO - 1132550-4/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Genilson Lopes Viana, Wagno Santos Da Silva, Vinicius Da Silva Couto e outros

FURTO QUALIFICADO - 1390864-8/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Rogerio Andrade De Souza, Antonio Conceição Silva, Marcos Luiz Medeiros Da Silva

FURTO TENTADO - 1806749-3/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Cleber Rodrigues Dos Santos, Ediomar Rodrigues Dos Santos

FURTO QUALIFICADO - 1477795-7/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Neide Dias De Sena

FURTO - 1665265-8/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Rogério Santos Pereira

EXTORSAO - 1352114-7/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Alexsandro Silva Santos

ESTELIONATO - 895715-0/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Carmen Sylvia Da Costa Menezes

ESTELIONATO - 747468-2/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Marly Domingos De Oliveira

ACAO PENAL - 1352131-6/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Paulo De Jesus Silva, Jose Oliveira Da Silva, Pedro Paulo Santos Da Silva

INCENDIO - 1554383-1/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Adevaldo Costa Ferreira Da Cruz

RECEPTACAO - 1141417-8/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Antonio José De Almeida Vitória

FURTO - 1356394-8/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): André Oliveira De Jesus, Adeilton Souza De Oliveira

FURTO QUALIFICADO - 1741549-5/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Marcos Aurelio Da Silva Ruas

FURTO QUALIFICADO - 1472391-6/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Bernadete Medeiros De Oliveira

ACAO PENAL - 1335908-2/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jose Carlos Gusmão De Oliveira

LESÃO CORPORAL - 1731755-5/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Francisco Juliao Filho

LESÃO CORPORAL - 1221051-9/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Adilson Jose Zacarias

RECEPTACAO - 1146514-9/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Dimitri Rodrigues Sousa Catunda

MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1750376-4/2007

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jose Antonio Conceiçao Dos Santos

MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1605850-5/2007

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Derli Carmo Pereira

MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2102840-4/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Tulio Santos Do Nascimento

ESTELIONATO - 1290092-5/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Arquibaldo Pereira Dos Santos Junior

FURTO QUALIFICADO - 1561219-6/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Benedito De Oliveira, Alderico Silva Gonçalves

ACAO PENAL - 1335881-3/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Pedro Elias Siepiersky

RECEPTACAO - 1723591-0/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Marcondes De Jesus Oliveira

LESÃO CORPORAL - 897502-3/2005

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Paulo Sérgio Ribeiro

ACAO PENAL - 1335917-1/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Mario Ribeiro Silva Filho

RECEPTACAO - 1686186-0/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Silvino Silotti

MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1553278-1/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Gildásio Silva Ferreira

FURTO QUALIFICADO - 1727934-7/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Vanderlei Cardoso Dos Santos, Carlos Herbert Viana Silva

RECEPTACAO - 1354752-0/2006

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Jorge De Jesus Santos, Rivelino Silva De Souza, Walney Felix Da Silva

FURTO QUALIFICADO - 1472544-2/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Cloves Ferreira De Jesus

FURTO QUALIFICADO - 1472472-8/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Jose Coimbra De Almeida

FURTO QUALIFICADO - 1845336-0/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Gilmar Dos Santos Goncalves

FURTO - 1748640-8/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Aderito Alves De Souza

FURTO QUALIFICADO - 1477771-5/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Amaro Claudio Pereira Da Silva

FURTO QUALIFICADO - 1618918-8/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Rogelio Falcao Da Cruz

MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1372871-7/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Ary Silva Souza

MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 2135531-8/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Milton Militao De Souza, Aurea Lucia De Souza Rocha, Ronilsa Dias Da Rocha

ROUBO - 1117267-9/2006

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Marcos Silveira

Despacho: "Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de dez dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]"

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2396652-8/2009

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Adenildo Neres Dos Santos Junior, Ricardo Honorato De Jesus

Despacho: "Nomeio como defensor ao réu Adenildo Neres dos Santos Junior, o Bel. Rodrigo Ferreira Lima[...]"

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2345658-0/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Marcelo De Almeida Cardoso, Gedeon Francisco Santana

Vítima(s): Kemigas Comercio De Gas Bahia Ltda

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2475373-8/2009

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Vinicius Ribeiro De Souza

Vítima(s): Jesuino Bispo De Souza

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2527030-1/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Cleomar Jose Dos Santos

Vítima(s): Denivaldo De Moura Basilio Prates

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2531987-6/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia.

Reu(s): Valdir De Jesus Cardial

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2522841-1/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Moacir Zorzo

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se os denunciados para responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]"

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2429444-0/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Evaldir Serafim Ferraz, Erminio Alves De Oliveira

Despacho: "Nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, defensor publico estadual, para patrocinar a defesa do réu Evaldir[...] Intime-se"

 
ROUBO - 2042643-1/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jhonata Caraiba De Souza, Gilberto Silva Caraiba

Despacho: Audiencia realizada: "Determino a conclusão dos autos para sentença, ficando as partes intimadas para audiencia de publicação da Sentença para amanhã, dia 03/04/2009, às 08:30 horas."

 
FURTO QUALIFICADO - 1901218-4/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Hendrixon Pereira Souza

Vítima(s): Zeilton De Jesus Silva

Sentença: Audiencia realizada: "Julgo procedente o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO o réu como incurso nas penas do artigo 155, §4º, I e II, do CP. Tornando a pena definitiva em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a saber, um prestação pecuniária em favor da ARCA. Expeça-se alvará de soltura."

 
FURTO QUALIFICADO - 1901218-4/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Hendrixon Pereira Souza

Vítima(s): Zeilton De Jesus Silva

Sentença: Audiencia realizada: "Julgo procedente o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO o réu como incurso nas penas do artigo 155, §4º, I e II, do CP. Tornando a pena definitiva em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a saber, um prestação pecuniária em favor da ARCA. Expeça-se alvará de soltura."

 
CARTA PRECATORIA - 2048831-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Aguas Formosas-Mg

Deprecado(s): Jose Oliveira Silva

CARTA PRECATORIA - 1575416-7/2007

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara De Linhares - Seção Judiciária Do Espirito Santo

Deprecado(s): Edson José Borgo, Elizabeth Maria Dos Santos

Carta Precatória - 2478076-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Uba/Mg

Reu(s): Clebio De Santana Lopes

Carta Precatória - 2517207-9/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Guaratinga/Ba

Reu(s): Eronildo Medina Da Silva

Carta Precatória - 2455221-4/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Curitiba-Pr

Reu(s): Anderson Leonardo De Oliveira

CARTA PRECATORIA - 1986055-1/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Ibirapuã-Ba

Deprecado(s): Jefferson Souza Dos Santos

Carta Precatória - 2483681-9/2009

Deprecante(s): Justiça Federal De 1º Grau Da Bahia - Subseção Judiciária De Eunápolis

Deprecado(s): Pauliran De Souza Santos, Samuel Trindade Durval

Carta Precatória - 2509264-6/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Porto Seguro/Ba

Reu(s): Antonio Rodrigues Santos De Jesus

CARTA PRECATORIA - 1625752-2/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Nova Viçosa-Ba

Deprecado(s): Rogéria Vergna Bello

CARTA PRECATORIA - 1572035-5/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De João Neiva-Es

Deprecado(s): Ednaldo Araújo Malaquias

Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante..."

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2346004-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Adejunior De Jesus Santos

Despacho: "Recebo a denuncia, e designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 13 de abril de 2009, às 08:30 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2055716-5/2008

Reu(s): Edvaldo De Jesus Santos

Despacho: "Defiro o requerimento do Ministerio Publico às fls. 28 dos autos supra, oficie-se o Coordenador de Atividades Laborativas para que informe o quanto requerido."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1478890-9/2007

Reu(s): Nilson Souza De Carvalho

Decisão: "Concedo progressão de regime prisional ao apenado, que passará a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto."

 
ROUBO - 2042643-1/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jhonata Caraiba De Souza, Gilberto Silva Caraiba

Despacho: Audiencia realizada: JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na presente denuncia, e CONDENO os réus, como incursos nas penas do artigo 157, §2º, I e II, c/c 71, do CP. [...]Tornando a pena definitiva para cada réu em 07 anos 1 mes e 10 dias de reclusão, e 60 dias dias-multa. Deverão os réus cumprir a pena inicialmente no regime semi-aberto.

 
Petição - 2488538-3/2009

Autor(s): Elzirlandia Da Conceição Nascimento

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Reu(s): Orfanato Renascer

Menor(s): Érika Nascimento Do Amaral

Despacho: "Proceda-se o estudo social, através do Comissario de menores."

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2533501-9/2009

Autor(s): Eulandes Rodrigues Nogueira

Advogado(s): Nerivaldo Goncalves Dias

Decisão: ""Concedo o beneficio da LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do requerente mediante o recolhimento de fiança.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1925458-2/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Maurina Rosa De Jesus Santos

Despacho: Audiencia realizada: "Determino a conclusão dos autos para Sentença."

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2308188-7/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Thalys Jannsen Cangussu Dias

Despacho: Audiencia realizada: "Considerando-se o adiantar da hora, designo audiencia de continuação para o dia 14/04/2009, às 08:30 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 484738-7/2004

Autor(s): Justiça Pública

Indiciado(s): Jhone Mario Eça

Despacho: "Defiro a solicitação de fls. 61 do MM Juiz da 2ª Vara de Execuções Penais de Presidente Prudente(SP), remeta-se os autos supra àquele Juizo."

 
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2450286-7/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Luiz Carlos Cerqueira

Ação Penal - Procedimento Sumário - 1749440-8/2007

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jander Luiz De Franca Giro

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]"

 
TOXICOS - 1522241-0/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Antonio Rodrigues De Souza, José Roberto Dias Dos Santos

Despacho: "nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, defensor publico estadual, para patrocinar a defesa do réu Antonio Rodrigues de souza[...]"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2240631-5/2008

Reu(s): Manoel Pinheiro Do Carmo

Despacho: "Concedo progressão de regime ao apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liverdade no regime semi-aberto."

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

HOMICIDIO QUALIFICADO - 1405797-6/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Eliomar Ferreira Da Silva

Despacho: Audiencia realizada: "Redesigno a audiencia para o proximo dia 15 de abril, às 14:00 horas."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2517119-6/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Carlos Ney Gomes Da Cruz

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2445791-5/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Anisio Oliveira Martins

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...]"

 
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2459837-2/2009

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Leferson Menezes De Barros

Despacho: "Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado. Oficie-se ao CEDEP[...] Certifique-se nos autos[...] Oficie-se ao DPT[...]"

 
TOXICOS - 1626342-7/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Cleberson Gonçalves De Souza

Despacho: "Determino seja oficiado o DPT a fim de que remeta o laudo pericial definitivo, no prazo de 48 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1609238-0/2007

Reu(s): Otacilio Quirino De Toledo

Despacho: "Oficie-se à 3ª Vara Criminal da Comarca de Carceres, solicitando informação sobre a existencia de vaga na Unidade Prisional daquela comarca"

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

HOMICIDIO QUALIFICADO - 1789183-5/2007

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Tarcisio Souza Carvalho

Despacho: Audiencia realizada: "Redesigno a presente audiencia para o dia 16 de abril, às 14:00 horas. Requisite-se a apresentação das testemunhas faltosas[...]"

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

Notificação para Explicações - 2479523-9/2009

Autor(s): Suzano Papel E Celulose S.A

Advogado(s): Fabiana Alves Mueller, Fabiano Vasconcelos Silva Dias

Reu(s): Darilo Carlos De Souza

Despacho: "considerando a certidão acima, entreguem-se os autos ao requerente, independente de traslado."

 
Carta Precatória - 2534133-3/2009

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Jequié/Ba

Deprecado(s): Joao Ronaldo Ferreira De Souza

CARTA PRECATORIA - 1906785-6/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Vinhedo - Sp

Deprecado(s): Lidiomi Rodrigues Dos Santos

Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante..."

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2523623-3/2009

Autor(s): Marcelo Jesus Dos Santos

Despacho: "dou por conhecida a comunicação e a homologo, determinando o aguardo do encaminhamento futuro do Inquerito Policial"

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2211593-2/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Ailton Batista Dos Reis

Vítima(s): Joviel Rodrigues Gil

Despacho: Audiencia realizada: Pelo MM. Juiz, foi determinado o retorno dos autos ao cartório a fim de aguardar o cumprimento da precatória, para assim ser procedida o interrogatório do réu[...]

 
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2346004-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Adejunior De Jesus Santos

Despacho: Audiencia realizada: "designo audiencia de continuação para o próximo dia 23 de abril, às 09:00 horas, oportunidade em que ouviremos as testemunhas de defesa. Por oportuno, determino a intimação das testemunhas faltosas"

 
Relaxamento de Prisão - 2548152-9/2009

Autor(s): Antônio Carlos Santos Batista

Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira

Decisão: "Defiro o pedido e concedo a liberdade provisória em favor do requerente vinculada a comparecer em cartório todas as vezes que for intimado."

 
FURTO QUALIFICADO - 1995973-1/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Hendrixon Pereira Souza, Elisvaldo Souza Santos

Vítima(s): Wagner Oliveira Pinheiro

Despacho: "Nomeio como defensor aos réus o Bel. Rodrigo Ferreira Lima"

 
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2378015-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Aitallo Almeida Pena Rodrigues

Despacho: "Nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, Defensor Público Estadual, para patrocinar a defesa do réu."

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2308188-7/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Thalys Jannsen Cangussu Dias

Despacho: Audiencia realizada: Julgo procedente em parte a denuncia, e condeno o réu da imputação do art. 33 da Lei 11.343/06. Torno a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 300 dias-multa. Regime fechado. Absolvo o réu da imputação do crime de receptação.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2544039-7/2009

Autor(s): Lucas Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Clovis Pereira Guerra

Despacho: "Determino seja oficiada a autoridade policial a fim de que informe se houve apuração de disparo de arma de fogo[...]"

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2544211-7/2009

Autor(s): Lucas Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Despacho: "O presente feito há de ter o seu curso obstado em virtude dos autos em apenso."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2256085-2/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jacson Ferreira De Jesus

Sentença: "Julgo procedente a denuncia, em parte, e condeno o réu da imputação do artigo 33 da Lei 11.343/06[...] tornando a pena definitiva em 3 anos de reclusão e 300 dias-multa[...] deverá o réu cumprir a pena inicialmente no regime fechado[...] Absolvo o réu da imputação do artigo 16 da Lei 10.826/03."

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

HOMICIDIO QUALIFICADO - 1405797-6/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Eliomar Ferreira Da Silva

Despacho: Audiencia realizada: "Defiro o pedido retro, devendo a defesa apresentar suas alegações finais."

 

Expediente do dia 16 de abril de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2517314-9/2009

Autor(s): Cleomar Jose Dos Santos

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Despacho: "Defiro o pedido, e em consequencia, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA COM VINCULAÇÃO."

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2544397-3/2009

Autor(s): Luan Felipe Abreu Da Silva, Edgar Souza Costa

Auto de Prisão em Flagrante - 2531084-8/2009

Autor(s): Vilma Jesus Da Silva

Despacho: "Dou por conhecida a comunicação e a homologo, determinando o aguardo do encaminhamento futuro do Inquerito Policial."

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1789183-5/2007

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Tarcisio Souza Carvalho

Despacho: Audiencia realizada: "Determino seja oficiado os Juizos deprecados para que dêem cumprimento aos atos deprecados[...] Determino que seja oficiada a Policia Tecnica para que meta o laudo pericial"

 
CARTA PRECATORIA - 1466239-4/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Eunapolis-Ba

Deprecado(s): Lindevaldo Dos Santos Alves, Jonatas Dos Santos, Paulo Sergio Carmo Pereira

Despacho: "Devolva-se ao MM. Juizo deprecante."

 

Expediente do dia 17 de abril de 2009

Execução da Pena - 2509179-0/2009

Reu(s): Nilson Da Silva Paixão

EXECUCAO DE SENTENCA - 923133-4/2005

Reu(s): Josue De Jesus

EXECUCAO DE SENTENCA - 2113718-0/2008

Autor(s): Gilson Do Nascimento Silva

EXECUCAO DE SENTENCA - 1204829-6/2006

Reu(s): Cleilton Santos Oliveira

Sentença: "Concedo LIVRAMENTO CIONDICIONAL ao apenado[...] Designo audiencia admonitória para o dia 22/04/2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1785575-9/2007

Reu(s): Marcio Da Silva Deodato

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 75 dias [...] e concedo LIVRAMENTO CIONDICIONAL ao apenado[...] Designo audiencia admonitória para o dia 22/04/2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1804554-3/2007

Reu(s): Marcos Cesar Cruz Dias

Sentença: "Indefiro o pedido de progressão de regime e concedo LIVRAMENTO CIONDICIONAL ao apenado[...] Designo audiencia admonitória para o dia 22/04/2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 401303-6/2004

Reu(s): Elias De Jesus Brito

Sentença: "Determino a soma das penas, totalizando 28 anos de reclusão[...] concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
Execução da Pena - 2485325-6/2009

Reu(s): Valdinei Dos Santos Rodrigues

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 80 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1991677-9/2008

Reu(s): Joselaine Lima

Despacho: "Defiro o pedido de remição de 380 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1688355-1/2007

Reu(s): Jerry Santana Da Silva

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 258 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 513556-2/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Evanildo Porto Miranda

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 350 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1587382-2/2007

Reu(s): Jeilton Do Nascimento Silva

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 53 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1777520-2/2007

Reu(s): Valdivino Alves Candido

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 92 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 949673-4/2006

Reu(s): Marlon Cardim Torres

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 231 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1457261-4/2007

Reu(s): Julio Cesar Nunes De Oliveira

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 124 dias[...] e concedo a progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2230771-6/2008

Reu(s): Jailson Pereira Romão

EXECUCAO DE SENTENCA - 2253572-9/2008

Reu(s): Wagner Santos De Jesus

EXECUCAO DE SENTENCA - 1384835-7/2007

Reu(s): Gezielton De Araujo Oliveira

Execução da Pena - 2342776-4/2008

Reu(s): Edinaldo Dos Santos Pinto

Sentença: "Defiro o pedido de progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade em regime ABERTO[...] Concedo o regime domiciliar. Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1453162-3/2007

Reu(s): Darlon Mendes Lima

EXECUCAO DE SENTENCA - 487809-4/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Adalgisio Ferreira Da Silva

EXECUCAO DE SENTENCA - 1996577-9/2008

Reu(s): Reginalvo Souza Santos

EXECUCAO DE SENTENCA - 1902789-1/2008

Reu(s): Gilberto Santos De Oliveira

EXECUCAO DE SENTENCA - 1451705-1/2007

Reu(s): Angelo Valadão Alvarenga

EXECUCAO DE SENTENCA - 835042-0/2005

Reu(s): Marcelo Gomes De Araujo

Despacho: "Designo audiencia de justificação para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1204829-6/2006

Reu(s): Cleilton Santos Oliveira

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 63 dias, e indefiro o pedido de progressão de regime, e concedo LIVRAMENTO CONDICIONAL ao apenado[...]~Designo audiencia admonitória para o dia 22 de abril de 2009, às 09:00 horas."

 
Providência - 2465135-8/2009

Autor(s): Maione De Souza Vieira, Nemir Rodrigues Pereira

Decisão: "DEFIRO o pedido e determino a inclusão dos requerentes no cadastro para fins de adoção."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 848120-8/2005

Reu(s): Jobson Evangelista Santana

Decisão: "Defiro a solicitação de fls. 167, remeta-se os autos supra à Vara de Execuções da Comarca de Diadema/SP."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 931477-0/2006

Reu(s): Jabson Pereira Vasconcelos

Sentença: "O sentenciado cumpriu a pena imposta, razão pela qual declaro a extinção da punibilidade[...]"

 

Expediente do dia 20 de abril de 2009

Carta Precatória - 2554076-0/2009

Deprecante(s): Juízo Da Terceira Vara Federal Criminal Do Rio De Janeiro-Rj

Deprecado(s): Osmar Silva Ferraz
Reu(s): Maicon Prates Ferraz

Despacho: "Verifico se tratar a carta precatória extraida de ação penal cujo delito imputado aos réus é o tipificado pelo art. 12 da Lei 6.368/76, motivo pelo qual, por razão de economia processual, determino a NOTIFICAÇÃO dos acusados..."

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2042918-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Edio Souza Caldeira

Sentença: "PRONUNCIO o réu EDIO SOUZA CALDEIRA, como incurso, duas vezes, nas penas do artigo. 121, §2º, I e IV, ultima figura, do CP, devendo o mesmo ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Juri."

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2042894-7/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Adriano Souza Santos, Lourenco Santana Souza

Sentença: Julgo procedente o pedido formulado na presente denuncia, e condeno os réus, como incursos nas penas do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Para o crime de Tráfico de drogas: para o réu Adriano, fica a pena definitivamente fixada em 7 anos de reclusão e 600 dias multa e para Lourenço, 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Para o crime de Associação para o Tráfico: para o réu Adriano, 3 anos de reclusão e 700 dias-multa e para Lourenço, 3 anos de reclusão, e 700 dias-multa. Os réus deverão cumprir a pena inicialmente no regime fechado para o crime de Tráfico, e no regime semi-aberto, para o crime de Associação para o Tráfico...

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

Auto de Prisão em Flagrante - 2509290-4/2009

Autor(s): Luiz Gonzaga Tenorio Da Cruz, Elizabete Da Rocha Soares

Auto de Prisão em Flagrante - 2526415-8/2009

Autor(s): Cleidimar Muniz Hoffman, Euzileia Felix Da Rocha

Despacho: "Dou por conhecida a comunicação e a homologo, determinando o aguardo do encaminhamento futuro o Inquérito Policial."

 
Carta Precatória - 2526236-5/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Guaraí/To

Reu(s): Alberto Dos Santos Ceolin

Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante."