"JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA.
Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Menores.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. Argenildo Fernandes dos Santos
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. Humberto José Marçal

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Autorização judicial - 2466651-0/2009

Autor(s): Marcio Amaral Miranda Da Silva

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Sentença: "Defiro o pedido e determino a expedição do alvará"

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

ESTUPRO - 486402-7/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Welton Conceição Dos Santos

Despacho: "Compulsando os presentes autos verifico que há excexxo de prazo para a formação da culpa, devendo a prisão ser relaxada. Expeça-se alvará de soltura"

 
Autorização judicial - 2486982-8/2009

Autor(s): Tonilio Freitas De Jesus, Marilza De Jesus Cardoso

Menor(s): Sofia Oliveira Freitas

Sentença: "Defiro o requerimento para determinar a expedição dos competentes alvarás"

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

CARTA PRECATORIA - 1507054-7/2007

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Ibicaraí-Ba

Deprecado(s): Ângelo Barros Mota

Despacho: "Remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Criminal desta comarca por ser aquele o Juizo competente para processar o feito."

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

CARTA PRECATORIA - 1680581-4/2007

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Guarapari-Es

Deprecado(s): Dernival Teixeira Porto

CARTA PRECATORIA - 1692241-1/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itamaraju-Ba

Deprecado(s): Marcos Antonio Lima Miranda

Despacho: Audiencia realizada: "Devolva-se a presente ao Juizo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de estilo."

 
CARTA PRECATORIA - 1620423-2/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Itanhém-Ba

Deprecado(s): Erisvaldo Magalhães De Jesus, Jose Antônio Dos Santos

Despacho: Audiencia realizada: "Compulsando-se os presentes autos, verifico que não há comprovação de intimação das testemunhas, pelo que determino o aguardo do retorno dos mandados, voltando-me os autos, oportunamente conclusos."

 
CARTA PRECATORIA - 1684189-2/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Serra-Es

Deprecado(s): Esmeralda Lima De Oliveira

CARTA PRECATORIA - 1671309-4/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca Da Serra-Es

Deprecado(s): Euclides Pereira Filho

Despacho: Audiencia realizada: "Devolva-se a presente à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo"

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2186527-7/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jeova Domingos Dos Santos Filho, Marcos Jose Andre Ferraz

Sentença: Julgo procedente em parte a denuncia, e condeno os réus da imputação do crime previsto no art. 33 da lei 11.343/06. Penas: 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Deverão os réus cumprir inicialmente no regime fechado.

 
Carta Precatória - 2465152-6/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 41ª Vara Criminal Da Comarca Do Rio De Janeiro/Rj

Reu(s): Carlos Roberto Pontes

Despacho: "Remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Criminal desta comarca por ser aquele o Juizo competente para processar o feito."

 

Despacho: 

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2462039-2/2009

Reu(s): Alcides Pereira Dos Santos, Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho: "Cite-se o réu para oferecer desposta escrita no prazo de 10 dias[...] Com efeito, defiro a liberdade provisória..."

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2183021-5/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Moises Paulo Santos, Juranei Silva Sabino

Despacho: "Recebo a denuncia. Designo audiencia de instrução e julgamento parra o dia 06 de abril do corrente ano, às 13:30 horas. Citem-se os reus..."

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2109728-6/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Vania Soares Dos Santos, Raimundo Andrade Da Silva

Despacho: Audiencia realizada: "Compulsando os presentes autos, verifico que o advogado do réu Raimundo, Dr. Antonio Dias, nã foi devidamente intimado, e duas testemunhas não foram localizadas pelo Oficial de Justiça. Assim, redesigno a presente audiencia para o próximo dia 18 de março, às 09:00 horas."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1452868-2/2007

Reu(s): Joane Ferreira Porto

EXECUCAO DE SENTENCA - 1354245-5/2006

Reu(s): Jailton Rocha De Matos

EXECUCAO DE SENTENCA - 1667273-4/2007

Reu(s): Joenilton De Jesus Batista

EXECUCAO DE SENTENCA - 1715927-1/2007

Reu(s): Juvenal Silva Do Nascimento

Sentença: "DEFIRO O REQUERIMENTO, autorizando a saida temporaria do requerente no dia 12/03/2009 e retorno para o dia 17/03/2009."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2305968-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Marcio Souza De Oliveira

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2395928-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Fabio Almeida Da Cruz

ROUBO - 2159342-7/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jose Soares Da Cruz, Adriano Dias De Oliveira

Despacho: "nomeio como defensor ao réu o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, Defensor Público Estadual."

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

OUTRAS - 654119-3/2005

Autor(s): Maria Lucia Peixoto Rodrigues
Em Favor De(s): Maicon Viana Rodrigues

Advogado(s): Cesar Ulises Oliveira Monteiro da Costa

Sentença: "'acolho in totum' o parecer do Ministerio Publico e declaro extinto o presente feito, sem julgamento do mérito."

 
ADOÇÃO - 2251541-1/2008

Em Favor De(s): S. M. S.
Requerente(s): E. S. S.

Requerido(s): A. R. D. S.

Despacho: "Nomeio o Bel. Marcelo Galvão Mattos como curador de ausente nos presentes autos"

 
TUTELA - 2081887-4/2008

Em Favor De(s): L. D. S. C.
Requerente(s): C. D. S. C.

Despacho: "Nomeio o Bel. Nerivaldo Gonçalves Dias como curador de ausente nos presentes autos"

 
ADOÇÃO - 1753721-0/2007

Autor(s): E. R. B., M. C. B.
Em Favor De(s): S. D. S.

Despacho: "Nomeio o Bel. Gabriel Mitito Magami como curador de ausente nos presentes autos"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1079293-9/2006

Reu(s): Cosme Pereira Dos Santos

Despacho: "Requer o interno o parcelamento da pena de multa cominada em 8 parcelas[...], abra-se vista ao Ministério Publico para se manifestar sobre o feito."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1457261-4/2007

Reu(s): Julio Cesar Nunes De Oliveira

Despacho: "Indefiro o pedido pelas mesmas razões expostas às fls. 65v dos autos"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 835036-8/2005

Reu(s): Florisvaldo Pereira Dos Santos

Despacho: "Tendo em vista que o apenado vem comparecendo em Juizo mensalmente para comunicar sua ocupação[...] Revogo a prisão preventiva decretada em desfavor do sentenciado."

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1405797-6/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Eliomar Ferreira Da Silva

Despacho: Audiencia realizada: "Verifico que os mandados de intimação e notificação não foram retirados pelo Oficial de Justiça para o devido cumprimento. Assim, redesigno a audiencia para o proximo dia 07 de abril, às 13:30 horas"

 
FURTO QUALIFICADO - 1500549-5/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Enilson Gomes Da Silva

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite-se os denunciados para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado[...]"

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 1817748-1/2008

Reu(s): Giovanni Antonio Dos Santos Queiroz

Sentença: "DEFIRO o pedido de progressão de regime em favor do apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto, e[...] determino que somem-se as penas totalizando 14 anos e 09 meses de reclusão."

 
ESTELIONATO - 1502594-5/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Edeveraldo Prates Mota

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2488432-0/2009

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Valdecir Medeiros Laranjeira

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2399144-8/2009

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Vilbergue Lourenço Macena

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite-se o denunciado para responder à acusação pr escrito, no prazo de 10 dias."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2488395-5/2009

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Maicon Ribeiro Dos Santos

Vítima(s): Domicio Cardoso De Araujo

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2448099-8/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Juarez Junior Amorim De Oliveira

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2443753-6/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Wanderson Lopes Pessoa

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(s)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, atravvés de advogado."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1335803-8/2006

Reu(s): Leandro Pinheiro Damasceno

Despacho: "Expeça-se oficio à Comarca de Porto Seguro/BA, solicitando informações, uma vez que o sentenciado já possui lapso temporal para obtenção de livramento condicional."

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2445894-1/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ivanilton Alves Da Cunha

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite-se o denunciado para responder à acusação pr escrito, no prazo de 10 dias."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2308176-1/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Joselene Moreira Jesus

Despacho: "Nomeio defensor da ré o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, Defensor Público Estadual."

 
CARTA PRECATORIA - 1639129-9/2007

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Pedro Canário-Es

Deprecado(s): Jose Fernando Barbosa Felix

CARTA PRECATORIA - 1799093-3/2007

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Euclides Da Cunha-Ba

Deprecado(s): Andre Benetti Fernandes

Despacho: Audiencia realizada: "Devolva-se a presente ao Juizo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de estilo."

 
CARTA PRECATORIA - 1741037-4/2007

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Ilheus-Ba

Deprecado(s): Huxley Oliveira Da Silva

CARTA PRECATORIA - 1744677-3/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Sao Paulo-Sp

Deprecado(s): Pedro Cardoso De Araujo

Despacho: "Face à Certidão de fls. retro, devolva-se."

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2211561-0/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Geraldo Damiao De Lima, Fabio Souza Pereira

Despacho: Audiencia realizada: "Compulsando-se os presentes autos, verifico que as testemunhas não compareceram[...] Sendo assim, redesigno audiencia para o dia 20 de março, às 09:00 horas, momento em que serão ouvidas as testemunhas e interrogados os réus."

 
CARTA PRECATORIA - 1764231-0/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Francisco Morato-Sp

Deprecado(s): Zildenia Alves Ferreira

Despacho: Audiencia realizada: "Devolva-se a presente ao Juizo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de estilo"

 
CARTA PRECATORIA - 1663587-4/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Ibirapuã-Ba

Deprecado(s): Alfredo Velame Neto Ribeiro

Despacho: Audiencia realizada: "Determino o aguardo da fluencia do prazo acima consignado. Decorrido este, devolva-se a presente ao Juizo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de estilo."

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Carta Precatória - 2496057-7/2009

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Belmonte/Ba

Reu(s): Anderson Mathias Dos Santos

Despacho: "Cumpra-se, após devolva-se ao Juiso Deprecante."

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2099146-3/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Luciano De Jesus Pereira

Vítima(s): Eric Natan Oliveira Costa

Despacho: Audiencia realizada: "Designo nova audiencia a ser realizada no dia 23 de março, às 14:00 horas, momento em que será procedido o interrogatório do réu."

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 533639-1/2004

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Mauro Sergio Santos Pires, Gilmar Ferreira Da Silva

Sentença: Audiencia realizada: Julgo procedente a denuncia, e condeno os réus, como incursos nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03. Pena: 2 anos e 10 dias multa. com relação ao reu Gilmar, substiruo a pena por duas restritiva de direito, a saber uma pena pecuniaria e prestação de serviços comunitários. Defiro ao reu Gilmar o direito de recorrer em liberdade.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2412828-2/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Eliandro Serafim Ferraz

Vítima(s): Edcarlos Da Silva Miranda

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2042269-4/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Valter Santos Da Silva

Vítima(s): Marcio Porto Santos, Adriana Dias De Sá

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado."

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

Notificação para Explicações - 2479523-9/2009

Autor(s): Suzano Papel E Celulose S.A

Advogado(s): Fabiana Alves Mueller

Reu(s): Darilo Carlos De Souza

Despacho: "Verifico que assiste razão ao notificado. Assim, determino a intimação do notificante para proceder a autenticação dos documentos ou a substituição por outros que sejam legiveis"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 453469-7/2004

Reu(s): Antonio Domingos Alexandrino Da Silva

Despacho: "Oficie-se ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas[...] para que encaminhe a Guia do deposito Judicial referente ao peculio"

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 2135477-4/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Manoel Alves Da Silva

Vítima(s): Rosangela Lourdes Da Costa

Despacho: Audiencia realizada: "Designo nova audiencia a ser realizada no proximo dia 23 de março, às 16:00 horas, momento em que será procedido o interrogatório do réu."

 
Execução da Pena - 2364054-1/2008

Reu(s): José Ilton De França Batista

Despacho: Audiencia admonitoria realidada: "Fica o apenado adverido de que deverá cumprir a pena de prestação de serviços à Comunidade junto ao Lar dos Idosos, pelo periodo de 2 anos[...] fica o penitente ciente de que deverá recolher a importancia de R$ 830,00."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1522236-7/2007

Reu(s): Andreano Felipe Dos Santos

EXECUCAO DE SENTENCA - 2053714-2/2008

Reu(s): Clovis Araujo Dos Santos

Despacho: Audiencia admonitoria realidada: "Tendo em vista a transferencia da execução para esta Comarca, e não tendo o réu sido encontrado no endereço[...] revogo o beneficio concedido na Sentença e, em consequencia decreto a prisão para cumprimento da pena. Expeça-se mandado."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2048885-5/2008

Reu(s): Anderson Tavares Da Silva

Despacho: Audiencia admonitoria realidada: "Considerando certidão do oficial de Justiça, onde a sogra do apenado informa que o mesmo retornou à Comarca de São Paulo, Determino a devolução dos presentes autos a fim de serem tomadas as medidas cabiveis."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1898336-9/2008

Reu(s): Geoflávio Dias Novaes

Despacho: Audiencia admonitoria realidada: "Fica o apenado ciente de que deverá cumprir as condições impostas até o termino da pena, ou seja, até o dia 26/06/2011, e que o descumprimento de qualquer uma destas condições[...] acarretará a revogação do beneficio."

 
Execução da Pena - 2416038-9/2009

Reu(s): Alex Rodrigues Ferreira

Despacho: Audiencia admonitoria realidada: "[...]Deverá o apenado cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade junto ao Lar dos Idosos pelo periodo de 1 ano e 15 dias[...] devendo ser o penitente encaminhado por oficio."

 
Execução da Pena - 2302500-1/2008

Reu(s): Reginaldo Valeriano Pinto

Despacho: Audiencia admonitoria realidada: "Acolho a promoção Ministerial. Decreto a suspensão do beneficio e determino expedição de mandado de prisão contra o penitente."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1485264-2/2007

Reu(s): Jeferson Passos De Assis

Despacho: Audiencia admonitoria realidada: "Fica o apenado ciente de que deverá cumprir as condições impostas até o termino da pena, ou seja, até o dia 12/03/2009, e que o descumprimento de qualquer uma das condições[...] acarretará a revogação do beneficio"

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 1740948-4/2007

Reu(s): Sandro Geraldo Pires

Despacho: "Em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia[...], que deferiu de oficio Habeas Corpus ao apenado, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade, determino a expedição do competente Alvará de Soltura"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 949674-3/2006

Reu(s): Antonio De Oliveira Calazans

Despacho: "Oficie-se ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, para que encaminhe a exte Juizo a Guia do deposito Judicial referente ao Pecúlio."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 463069-0/2004

Reu(s): Edinaldo Pereira De Oliveira

Sentença: "De fato, o penitente faleceu, razão pela qual declaro a extinção da punibilidade."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2419480-6/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Melquizedeque Modesto Da Silva, Ezio Eleotério Ramos, Fabio Rodrigues e outros

Despacho: "Certifique-se nos autos acerca do destino do mandado de citação dos réus[...] Caso esteja em poder do Oficial de Justiça, que seja o mesmo instado a devolver o mandado devidamente cumprido."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2048935-5/2008

Reu(s): Rosel Teixeira Fonseca Neto

EXECUCAO DE SENTENCA - 1833880-6/2008

Reu(s): Marcelo Ribeiro Souza

EXECUCAO DE SENTENCA - 1675628-9/2007

Reu(s): Edmilson Conceição Roseno

Despacho: Audiencia de justificação realizada: "Acolho o parecer do Ministerio Publico, e em consequencia declaro a REGRESSÃO do regime de semi-aberto para fechado"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 848140-4/2005

Reu(s): Magno Braga Sampaio

Despacho: Audiencia de justificação realizada: "Adoto a promoção ministerial[...] pelo que deixo de regredir o regime de cumprimento da pena em virtude de o penitente ter se submetido a tratamento para dependentes quimicos, porém, determino que permaneça sem direito a trabalho externo"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1704110-2/2007

Reu(s): Antonio Jose Santos Da Ressureiçao

Despacho: Audiencia de justificação realizada: "Acolho o parecer do Ministerio Publico, e em consequencia mantenho o penitente no regime semi-aberto, mantenho ainda o direito de remição[...] porém, o penitente fica impedido de trabalhar externamente"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1465019-2/2007

Reu(s): Valdeir Souza Rocha

Despacho: Audiencia de justificação realizada: "Adoto a promoção ministeria[...] pelo que deixo de regredir o regime de cumprimento da pena em virtude de o penitente ter se comparecido espontaneamente, porém determino que permaneça sem direito a trabalho externo."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2260837-5/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Lazaro Silva Fonseca

Despacho: Audiencia realizada: Julgo procedente a em parte denuncia e condeno o réu da imputação do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Pena: 3 anos e 300 dias-multa. Deverá o réu cumprir a pena no regime fechado. Absolvo o réu da imputação do art. 35 da Lei 11.343/06.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Carta Precatória - 2504182-6/2009

Deprecante(s): Justiça Federal De 1º Grau Da Bahia - Subseção Judiciária De Eunápolis

Reu(s): Joao Lima De Oliveira

Carta Precatória - 2504199-7/2009

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Medeiros Neto-Ba

Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos

Despacho: "Cumpra-se, após devolva-se ao Juizo deprecante."

 
ATENTADO AO PUDOR - 471159-4/2004

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Mauricio Da Conceição Santos, Tatiana Ferreira Costa

Despacho: Audiencia realizada: "Declaro encerrada a instrução processual. As partes deverão apresentar alegações finais"

 
FURTO QUALIFICADO - 1759231-0/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Tiago Ramos Dos Santos

Despacho: "Certifique-se nos autos se houve oferecimento de resposta escrita. Caso contrário, nomeio o defensor publico"

 
ATO INFRACIONAL - 1785565-1/2007

Representado(s): Jadson Rocha Rebouças

Despacho: "Manifeste-se o Ministério público."

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2044622-2/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Valdionor Souza Pereira

Sentença: Audiencia realizada: julgo procedente em parte a denuncia, e condeno o réu da imputação do art. 33 da Lei 11.343/06. pena: 5 anos de reclusão e 400 dias-multa. Regime fechado.

 
CARTA PRECATORIA - 1049296-9/2006

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Caratinga / Mg

Deprecado(s): Jean Jackson Andrade Leite

CARTA PRECATORIA - 1208204-2/2006

Deprecante(s): Juizado De Direito Da Comarca De Serra-Es

Deprecado(s): Elias De Tal

CARTA PRECATORIA - 2052299-7/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Mucuri-Ba

Deprecado(s): Sebastião Silva Ruas

CARTA PRECATORIA - 1785113-8/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Luz-Mg

Deprecado(s): Josafa Pinheiro Da Silva

CARTA PRECATORIA - 2004353-1/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Serra-Es

Deprecado(s): Weverton Bohn Ribeiro

CARTA PRECATORIA - 1088284-1/2006

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Nova Viçosa- Ba

Deprecado(s): José Roberto Da Conceição

CARTA PRECATORIA - 1117085-9/2006

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Jaguaré-Es

Deprecado(s): Luiz Eduardo Caldeira

CARTA PRECATORIA - 1965065-3/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Caravelas-Ba

Deprecado(s): Benedito Antonio Da Silva

CARTA PRECATORIA - 1195385-2/2006

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Medeiros Neto-Ba

Deprecado(s): Marlucio Sousa Campos, Fabio Amorim Dos Santos

Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante, sob garantia, com as nossas homenagens"

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2042894-7/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Adriano Souza Santos, Lourenco Santana Souza

Despacho: "[...]Deixo de ouvir as testemunhas de defesa, para evitar tumulto na marcha processual, pelo que redesigno a presente audiencia para o proximo dia 25 de março, {as 09:00 horas, momento em que serão ouvidas as demais testemunhas"

 
CARTA PRECATORIA - 2240758-2/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Águas Formosas - Mg

Deprecado(s): Alberto Gomes Santana

CARTA PRECATORIA - 1727685-8/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Nova Viçosa-Ba

Deprecado(s): Arlentina Oliveira Santos

CARTA PRECATORIA - 1785215-5/2007

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Gavião-Ba

Deprecado(s): Marcelo Souza Do Nascimento

CARTA PRECATORIA - 1750479-0/2007

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Cravinhos - Sp

Deprecado(s): Lucas Custodio Da Silva

Despacho: "Devolva-se a presente à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo."

 
Carta Precatória - 2293078-4/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Criminal Da Comarca De Caravelas/Ba, Benedito Julio Guedes

Despacho: Audiencia realizada: Pelo MM. Juiz, foi deferido o pedido do réu, e fixado como local de cumprimento da pena imposta o Lar dos Idosos[...] pelo periodo de 1 ano[...]Oficie-se ao Juizo deprecante acerca da realização da presente audiencia, ficando o réu advertido que o descumprimento injustificado implicará ba conversão da pena restritiva de direito por pena restritiva de liberdade.

 
Relaxamento de Prisão - 2416721-1/2009

Autor(s): Paulo Dias Da Conceiçao

Decisão: "defiro o pedido, e em consequencia, determino o relaxamento da prisão em flagrante do requerente"

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Carta Precatória - 2509129-1/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Criminal Da Comarca De Belo Horizonte/Mg

Deprecado(s): Jailson Rodrigues Da Silva

Carta Precatória - 2509152-1/2009

Deprecante(s): Justiça Federal De 1º Grau Da Bahia - Subseção Judiciária De Eunápolis

Reu(s): Wagner Ramos Mendonça

Carta Precatória - 2509264-6/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Porto Seguro/Ba

Reu(s): Antonio Rodrigues Santos De Jesus

Despacho: "Cumpra-se, após devolva-se ao Juizo deprecante."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 847501-9/2005

Reu(s): Edson Oliveira Souto

Despacho: "Oficie-se ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, para que encaminhe a exte Juizo a Guia do deposito Judicial referente ao Pecúlio."

 
CARTA PRECATORIA - 1747696-3/2007

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Ilheus-Ba

Deprecado(s): Huxley Oliveira Da Silva

Despacho: "Designo o dia 27/03/2009, às 17:00 horas para realização da audiencia deprecada. Oficie-s ao Juizo Deprecante"

 
Carta Precatória - 2411238-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Criminal Da Comarca De São Jose Do Rio Preto-Sp

Deprecado(s): Magno Da Silva Miranda

Despacho: "Devolvam-se ao MM. Juizo deprecante, sob garantia, com as nossas homenagens."

 
FURTO QUALIFICADO - 1511403-7/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Adelson De Jesus Chagas, Maria Dajuda De Oliveira

Despacho: "Recebo a denuncia. Citem-se os denunciados para responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado[...]"

 
MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11340/2006) - 1372900-2/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Marcelo Nogueira Souza

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado[...]"

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 2182444-6/2008

Reu(s): Luciano Franco De Souza

Sentença: "determino que somem-se as penas, totalizando 9 anos de reclusão[...] defiro o pedido de progressão de regime em favor do apenado o qual passará a cumprir a pena proivativa de liberdade no regime semi-aberto."

 
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - 2510209-2/2009

Autor(s): Moises Nunes Damasceno, Rusdenil Franco Lima

Decisão: "Defiro o pedido, e em consequencia, determmino a busca e apreensão..."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2256085-2/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Jacson Ferreira De Jesus

Despacho: "Recebo a denuncia, e designo audiencia de instrução e julgamento para o proximo dia 04 de abril de 2009, às 09:00 horas"

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2459648-1/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Edson Holz

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2399114-4/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Sharlan Ferraz Nascimento, Fábio Neves Dos Santos, Alex Glicerio Batista e outros

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se o(s) denunciado(s), para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado."

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1715848-7/2007

Autor(s): Justica Publica Tf

Reu(s): Jose Ilson Meira Da Cruz

Despacho: Audiencia realizada: "Declaro precluso o direito de oitiva das testemunhas de defesa, defiro o pedido do Ministerio Publico da desistencia das testemunhas ausentes. Determino seja oficiado o DPT, para que seja enviado o laudo pericial da arma no prazo de 48 horas."

 
TOXICOS - 1659097-5/2007

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jeferson Oliveira Da Silva, Elizeu Oliveira Ribeiro

Despacho: Audiencia realizada: "Designo audiencia de continuação da instrução para o proximo dia 09 de junho, às 14:00 horas.[...] RELAXO a prisão do réu, determinando que seja posto incontinenti em liberdade. Expeça-se alvará de soltura."

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2497131-5/2009

Autor(s): João Batista Antonio De Deus

Advogado(s): Nerivaldo Goncalves Dias

Decisão: "Defiro o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA COM VINCULAÇÃO"

 
Autorização judicial - 2511229-6/2009

Autor(s): Jadson Rocha Rebouças

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Sentença: "DEFIRO o pedido e determino a expdição do alvará"

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2477967-6/2009

Autor(s): Dione Dos Santos Costa

Advogado(s): Clovis Pereira Guerra

Decisão: "Defiro o pedido, e em consequencia, concedo o beneficio da LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do requerente mediante o recolhimento de fiança."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2443837-6/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Joao Venancio Dos Santos Conceiçao

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite-se o denunciado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias"

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 1199135-7/2006

Reu(s): Nilton Cesar Espirito Santo Lemos

Sentença: "Defiro o pedido de progressão de regime ao apenado[...], o qual passará a cumprir a pena privativa no regime semi-aberto."

 
Restituição de Coisas Apreendidas - 2495977-6/2009

Autor(s): Sharlan Ferraz Nascimento

Advogado(s): Paulo Rogerio Teixeira de Andrade

Despacho: "Oficie-se o delegado de policia para informar acerca da apreensão do veiculo."

 
Restituição de Coisas Apreendidas - 2495977-6/2009

Autor(s): Sharlan Ferraz Nascimento

Advogado(s): Paulo Rogerio Teixeira de Andrade

Sentença: "Defiro o requerimento para determinar seja restiruido ao requerente o veiculo em questão. Oficie-se à Delegacia de Policia."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 625119-3/2005

Reu(s): Vanderley Silva Santos

Despacho: "Considerando informaçõe sconstantes o SAIPRO referente a ação penal nº 666187-4/2005, de que o sentenciado encontra-se custodiado na Penitenciaria de Linhares, espeça-se oficio solicitando informações acerca de sua permanencia naquela unidade prisional."

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 1789183-5/2007

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Tarcisio Souza Carvalho

Despacho: Audiencia realizada: "redesigno a audiencia para o proximo dia 08 de abril, às 14:00 horas. Expeçam-se cartas precatórias"

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2109728-6/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Vania Soares Dos Santos, Raimundo Andrade Da Silva

Despacho: Audiencia realizada: "Declaro encerrada a instrução processual, e dou vistas dos autos às partes para alegações finais no prazo de 5 dias"

 
Autorização judicial - 2510337-7/2009

Autor(s): Lps Montadora De Estrutura E Eventos Artisticos Ltda

Sentença: "DEFIRO o pedido e determino a expedição do alvará"

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2496142-4/2009

Autor(s): Juarez De Jesus Fernandes

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Decisão: "defiro o pedido de LIBERDADE PROVISORIA COM VINCULAÇÃO"

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2494953-7/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Vinicius Rocha Leite

Vítima(s): Eduardo Dantas Barbosa

Despacho: "Recebo a denuncia. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, através de advogado."

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2073757-8/2008

Em Favor De(s): Adriana Da Silva Oliveira, Adriel Da Silva Oliveira

Advogado(s): Alessandro Moreira Ferreira

Decisão: "...concedo liberdade provisória vinculada aos requerentes..."

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1920834-8/2008

Em Favor De(s): Jozimar Dos Santos Costa

Advogado(s): Roberto Albert de Almeida

Decisão: "Concedo liberdade provisória e em consequencia determino a imediata soltura."

 
TOXICOS - 2214510-6/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Sidiney Jesus Cardoso

Sentença: Audiencia realizada: "Julgo procedente a denuncia e condeno o réu da imputação do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. Torno-a [a pena] definitiva em 4 ao e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa[...] o réu deverá cumprir a pena inicialmente no regime fechado"

 
TOXICOS - 1759861-7/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Ivan Jesus Santos

Despacho: Audiencia realidada: "verifico que o réu não foi encontrado no endereço apontado pelo mesmo quando da concessão de sua liberdade provisória[...] decreto sua prisão preventiva. Expeça-se mandado nesse sentido. Determino que o réu seja citado e intimado para audiencia de instrução e julgamento, a quyal designo para o dia 25 de maio, às 14:00 horas."

 
ATO INFRACIONAL - 1734420-4/2007

Representado(s): E. C. S., O. S. C., V. C. D. S.

Despacho: "Defiro o pedido de fls. retro. Expeça-se carta precatória"

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

TOXICOS - 1762430-3/2007

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Maicon Melgaço Oliveira

Despacho: "Revogo o despacho de fls. 109[...] verifico que as partes devem se manifestar sobre o laudo pericial definitivo da droga apreendida. De igual sorte, detdermino a extração de cópia dos autos e entrega ao Ministerio Publico para promover o oferecimento de denuncia sobre a arma de fogo, se for o caso."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2395815-5/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Gilberto Santos De Oliveira

Vítima(s): Iraneide Rodrigues Anunciação

Ação Penal - Procedimento Sumário - 1710397-3/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Anderson Dos Santos Viana, Lucio Andre Jose De Souza, Flavio Oliveira Santana e outros

Vítima(s): Reinan De Souza Rezende

Despacho: "Nomeio defensor do réu, o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, Defensor Público Estadual."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2281011-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Marcos De Jesus Silva

Despacho: "Consedeando que o acusado possui defensor constituido, a Dra. Barbara Fachetti, determino a intimação da mesma para ofertar a defesa."

 
Execução da Pena - 2352356-1/2008

Reu(s): Valdine Silva De Oliveira

Sentença: "Defiro o pedido de progressão de regime ao apenado, o qual passará a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto."

 
Execução da Pena - 2347415-0/2008

Reu(s): Maria De Lourdes Pereira Gomes Marques

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 31 dias, e conceo a progressão de regime à apenada, que passará a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto."

 
Execução da Pena - 2465073-2/2009

Reu(s): Carla Aparecida Dos Santos Brito

Sentença: "Defiro o pedido de remição de 73 dias[...] e concedo a progressão de regime a apenada, que passará a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto."

 
Execução da Pena - 2354411-0/2008

Reu(s): Hueryk Dos Santos Silva

Sentença: "Concedo progressão de regime ao apenado o qual passará cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto."

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 2147667-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Flavia Gomes, Edimilson Conceição Lima

Despacho: Audiencia realizada: "Voltem-me os mesmos conclusos para Sentença"

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2211561-0/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Geraldo Damiao De Lima, Fabio Souza Pereira

Despacho: Audiencia realidada: "Julgo procedente a denuncia, e CONDENO os réus como incursos nas penas do art. 14d a Lei 10.826/03.[...] torno definitiva [a pena] em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa[...] substituo a pena por duas restritivas de direito, a saber, uma prestação de serviços comunitários[...] e outra consistente na interdição temporária de direitos"

 
FURTO QUALIFICADO - 1299309-5/2006

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jhonata Caraiba De Souza

Despacho: "Nomeio o Bel. Nerivaldo Gonçalves Dias, como defensor do réu."

 
ROUBO - 2229105-5/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Washington Luiz Dos Santos

Vítima(s): Elisangela Aprigio De Souza, Diego Simoes Dantas Porto

ROUBO - 2126952-7/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Rogerio Pereira De Oliveira Souza

Vítima(s): Frankely Dos Santos Franco

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2326721-3/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Alessandro De Jesus Silva

Vítima(s): Juamy Natalia Barbosa

Despacho: "Nomeio o Bel. Rodrigo Ferreira Lima, como defensor do réu."

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

HOMICIDIO QUALIFICADO - 1860260-9/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Julio Cesar Teixeira Silva

Sentença: Audiencia realizada: "julgo procedente a denuncia, e em consequencia, pronuncio o réu como incurso nas iras do artigo 121, §2º, II, do CP."

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2516888-7/2009

Autor(s): Jose Vanir Gomes

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Decisão: "Concedo a liberdade provisória em favor do requerente mediante o recolhimento da fiança."

 
CARTA PRECATORIA - 2093788-9/2008

Deprecante(s): Juiz Federal Da 1ª Seção Judiciaria,Comarca De Feira De Santana-Ba.

Deprecado(s): Rogério Souza Lima

Despacho: "Designo audiencia de ouvida de testemunha para o dia 25/05/09, às 13:30 horas."

 
Ação Penal - Procedimento Sumário - 2308188-7/2008

Autor(s): Justiça Publica.

Reu(s): Thalys Jannsen Cangussu Dias

Despacho: "Recebo a denuncia, e designo audiencia de instrução e julgamento para o próximo dia 06 de abril de 2009, às 09:00 horas"

 
Adoção - 2403867-3/2009

Em Favor De(s): J. V. C. D. J.
Requerente(s): L. D. J. S., C. S. D. S.

Requerido(s): S. M. C. D. J.

Despacho: "Determino a citaão da genitora do menor, para querendo, responder aos termos da presente ação[...] Defiro a guarda provisória aos requerentes[...] Proceda-se ao Estudo Social"