JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2134760-3/2008 |
Apensos: 2370806-9/2008 |
Autor(s): I. N. D. S. |
Advogado(s): Jaldo Humberto Souza |
Reu(s): K. M. N. S. |
Advogado(s): Keila Moreira Nascimento Santos |
Despacho: Diga o autor sobre a contestação e os documentos acostados, no prazo de lei. intime-se. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1753888-9/2007 |
Apensos: 812369-4/2005 |
Autor(s): Bradesco Vida E Previdencia S.A. |
Advogado(s): Ali Abutrabe Neto |
Embargado(s): Magno Luciano Fernandes De Brito |
Sentença: ...Deste modo, à luz do que consta nos autos, acolho a preliminar de prescrição arguida pelo embargante, e, em consequencia JULGO PROCEDENTE os embargos e extinto o processo com resolução do mérito, amparado no art.269,inciso IV,do CPC, extinguindo-se a execução, processo n. 812369-4/2005, em apenso. Deixo de condenar o embargado-exequente nas custas e honorários advocatícios em razão de estar amparado na justiça gratuita. Traslado o Sr. Escrivão cópia autentica desta sentença para os autos da execução supra referido. PRIC. |
Petição - 2504631-3/2009 |
Autor(s): Adriana Ferreira Correia, Daniele Ferreira Correia |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Antônio Batista Cerqueira Brito |
Despacho: Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelai e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285,segunda parte do CPC. |
Petição - 2504384-2/2009 |
Autor(s): Fabiana Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre |
Reu(s): Orimar Da Silva |
Despacho: Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285,segunda parte do CPC. |
Alvará Judicial - 2504063-0/2009 |
Autor(s): Glaucia Viana De Matos |
Despacho: Ao M. Público. Cinclusos, após. |
Execução de Alimentos - 2504445-9/2009 |
Autor(s): Patrícia Dutra Teles, Maria Eduarda Teles Dos Santos |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Flávio Meireles Dos Santos |
Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o executado por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, sob pena de prisão civil. |
Execução de Alimentos - 2504596-6/2009 |
Autor(s): Marineide Santos Dos Reis, Sthefano Reis Pereira |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Hotiniel De Oliveira Pereira |
Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o executado por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, sob pena de prisão civil. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2088786-1/2008 |
Apensos: 1122269-7/2006 |
Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba |
Assistido(s): Pablo Henrique Santos Souza, Viviane De Souza Santos |
Decisão: ...Face ao exposto, e por tudo que nos autos cocnsta, com amparo no art. 5º,inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c o art. 733,§ 3º do CPC, DECRETO a prisão civil do executado, pelo prazo de sessenta dias, e determino seja expedido o mandado de captura contra o mesmo, na forma da lei. Intime-se e cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2200286-7/2008 |
Requerente(s): Karine Xavier Medeiros |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães |
Requerido(s): João Batista Medeiros |
Despacho: cumpra-se o despacho de fls.10 observando-se o novo endereço do executado. |
Alvará Judicial - 2355349-4/2008 |
Autor(s): Elienai Mota Santos |
Advogado(s): Edilson Martins dos Santos |
Despacho: Retornem ao M. Público. Conclusos, após. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 386971-0/2004 |
Representante(s): Janusa Da Silva |
Advogado(s): Antonio Conceicao Oliveira Dias |
Requerido(s): Eziel Gonçalves Ferraz |
Despacho: Defiro o requerimento de fls.48. Expeça-se o mandado. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2088786-1/2008 |
Apensos: 1122269-7/2006 |
Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba |
Assistido(s): Pablo Henrique Santos Souza, Viviane De Souza Santos |
Despacho: ... Face ao exposto, e por tudo que nos autos consta, com amparo no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c o art. 733, § 1º, do CPC, DECRETO a prisão civil do executado, pelo prazo de sessenta dias, e determino seja expedido o mandado de captura contra o mesmo, na forma da lei. Intime-se e cumpra-se. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2181045-1/2008 |
Autor(s): D. L. P. |
Advogado(s): Crislene Ravani Rodrigues |
Reu(s): A. S. P. |
Despacho: Ao ministerio Publico. Conclusos, após. |
Alvará Judicial - 2420936-4/2009 |
Autor(s): Cíntia Da Costa Silva |
Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues |
Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Publico de fls. |
Alvará Judicial - 2407100-1/2009 |
Autor(s): Maria De Jesus Santos |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Publico de fls.13 |
Alvará Judicial - 2402726-6/2009 |
Autor(s): Maria De Lourdes Muniz Ribeiro |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Publico de fls.19. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1967623-4/2008 |
Autor(s): M. J. D. J. S. |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães |
Reu(s): S. A. D. S. |
Despacho: Nomeio curadora a Bela. Djani Rodrigues Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se. |
Divórcio Litigioso - 2328992-1/2008 |
Autor(s): Claudete Foeger |
Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha |
Reu(s): Waldene Maia E Silva Foeger |
Despacho: Nomeio curadora a Bela. Djani Rodrigues Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se. |
Cautelar Inominada - 2388752-5/2008 |
Autor(s): Agro Comercial Yamada Ltda |
Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicações S/A |
Advogado(s): Flavio Figueiredo Gimenes |
Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados. |
BUSCA E APREENSAO - 1853812-7/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza |
Reu(s): R. C. M. D. S. |
Advogado(s): Aelton Dantas Rainer |
Despacho: De ciência ao requerente do depósito de fls.52. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1958431-5/2008 |
Autor(s): Carlos Cesar Amorim Sampaio |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Reu(s): Daniel Almeida Sampaio, Lilian Gomes Almeida Sampaio |
Despacho: Ao Ministerio Publico. |
ALIMENTOS - 966370-4/2006 |
Autor(s): A. C. C. A. E. O. |
Advogado(s): Paulo Roberto Malta |
Assistido(s): E. A. D. S. |
Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após. |
Petição - 2507611-0/2009 |
Autor(s): Geni Fernandes Da Costa, Belizário Fernandes Martins, Lucas Fernandes Martins |
Advogado(s): Aristeu de Mattos Pereira |
Despacho: O requerente Belizário já completou dezesseis anos de idade, não sendo mais "menor impúbere", mas sim, púbere, consequentemente relativamente incapaz (art.4º,I, do Código Civil) e neste caso é assistido em juí\o por sua genitora(art.8º do CPC). Quanto ao menor Lucas este sim é impúbere e é representado em juízo também por sua genitora. No caso em exame o instrumento há de ser público. Deste modo, intime-se a requerente para regularizar a representação dos requerentes em juízo. |
CARTA PRECATORIA - 1877887-6/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Santo André - Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
Carta Precatória - 2481623-4/2009 |
Autor(s): Benedito Cordeiro Gonçalves |
Reu(s): Iran Robson Araujo Lopes |
Carta Precatória - 2492114-7/2009 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara De Família De Jacarepaguá-Rj |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba |
Citado Por Precatória(s): Raudinei Rodrigues |
Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
Carta Precatória - 2492060-1/2009 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara De Família Da Capital -Rj |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba |
Citado Por Precatória(s): João Candido Floriano |
Carta Precatória - 2484582-7/2009 |
Autor(s): Luciene Anacleto Apolinário |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba |
Intimado Por Precatória(s): Jeremias Pereira De Castro |
Carta Precatória - 2481577-0/2009 |
Autor(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2492155-7/2009 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Guaratinga -Ba |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba |
Citado Por Precatória(s): Antonio Almeida Santos Filho |
Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
INVENTARIO - 1919207-9/2008 |
Autor(s): Nalzira Souza Chaves |
Advogado(s): Valdomiro Neves Almeida Filho |
Inventariado(s): Espolio Maria Gilza De Souza Nascimento E Outros |
Despacho: Traga a inventariante a transição ou registro do imóvel que pretende alienar, e especifique por quanto pretende vendê-la. |
GUARDA - 2045723-7/2008 |
Requerente(s): Laureni Pereira Tavares |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães |
Requerido(s): Nailde Tavares Dias |
Menor(s): Maicon Tavares Dias |
Despacho: Tendo em vista os termos da certidão retro decreto a revelia da requerida e quanto a matéria fática aplico-lhe a pena de confissão e demais consequencias legais. Ao M. Público. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2015233-3/2008 |
Apensos: 632426-7/2005 |
Autor(s): Erinaldo Jesus Fernandes |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Requerido(s): Nídia Andrade De Souza |
Menor(s): Fabricio Souza Fernandes |
Despacho: Tendo em vista os termos da certidão retro decreto a revelia da requerida e quanto a matéria fática aplico-lhe a pena de confissão e demais consequencias legais. Ao M. Público. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1237873-1/2006 |
Representante(s): Rosimere Costa Almeida Caires |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): Paulo Cesar Silva Caires |
Menor(s): Tays Almeida Caires, Milena Almeida Caires |
Despacho: Apresente a exequente uma planilha dos alimentos devidos pelo executado. Apresentada, à conclcusão. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1981461-0/2008 |
Autor(s): S. F. D. S., Y. F. D. B. |
Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães |
Reu(s): J. M., W. S. D. B. |
Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2052322-8/2008 |
Autor(s): E. D. S. P. |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha, Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): A. S. T. |
Menor(s): E. D. S. P. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.11, observando-se o novo endereço fornecido às fls.12. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2048732-0/2008 |
Autor(s): G. D. R. G. |
Advogado(s): Adélia Carvalho Dias |
Requerido(s): G. C. G. |
Despacho: Tendo em vista os termos da certidão de fls.14, cumpra-se o despacho de fls.11. |
INVENTARIO - 1487292-4/2007 |
Apensos: 1446186-9/2007 |
Autor(s): Eva Vieira Almeida |
Advogado(s): Aécio Adão Petsold, José Netto Cruz de Souza, Welbersom Silva de Souza |
Despacho: Em razão do parecer ministerial quanto aos "herdeiros" Gilmar Marques de Oliveira e Jaqueline Senhoria de Jesus, fls.61/62, e do pronunciamento da herdeira Andreia Moreira Bonfim, fls.66/67, excluo as pessoas acima nominadas da relação de herdeiros de João Alves Bonfim e remete-os às vias ordinárias para que busquem as suas pretensões neste particular. Proceda-se a avaliação dos bens do espólio. Expeça-se o mandado e juntado este aos autos digam todos os interessados. |
Petição - 2504220-0/2009 |
Autor(s): Ivanete Santos Araujo, Eduardo Thiery Santos Araújo |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Antônio Carlos Araújo |
Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido , por carta precatória para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, constando no mandado as advertências do art.285, segunda parte, do CPC. |
Decisão exarada nos autos da ação de Impugnação ao Pedido de Assist. Judiciária, pela Dra. Raquel Ramires François, Juíza Auxiliar da Segunda Vara Cível.c |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1162403-0/2006 |
Apensos: 1277939-9/2006 |
Autor(s): Supermercados Casagrande Ltda |
Advogado(s): Washington Luiz da Silva Barroso |
Impugnado(s): Argenildo Fernandes Dos Santos |
Sentença: ...DECIDO. Trata-se de pedido de indeferimento do beneficio depagamento das custas ao final do processo. Ocorre que o processo, em sua instancia inicial, já chegou a seu termo, com a condenação do impugnante ao pagamento das custas. Portanto, há de se recolher a perda do objeto da presente ação e extinguir o feito. Isso posto, JULGO extinto o feito, sem pareciação do mérito, nos termos do art.267,VI, do CPC. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Petição - 2504384-2/2009 |
Autor(s): Fabiana Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre |
Reu(s): Orimar Da Silva |
Despacho: Cite-se o requerido, para que tome conhecimentodos termso da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias,constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Petição - 2287662-8/2008 |
Autor(s): Fabiane Caroline Lima Fernandes |
Advogado(s): Jucimar da Silva Fernandes |
Reu(s): Jardel Cunha Nogueira |
Despacho: O ato de fls.183(citação) trata-se de um despacho, nos termos do artigo 162,do CPC. Em sendo despacho, não comporta a impetração de qualquer recurso, como nos ensina o artigo 504, do CPC. Deste modo, não conheço dos embargos de declaração, por se tratar de recurso, art.496,IV,do CPC. Tendo em vista os termos da certidão de fls.187, cite-se o requerido por edital, prazo de 20(vinte) dias, nos termos do despacho de fls.183, que ficam integrados a este. Publicado o edital de citação,voltem os autos à nobre Promotoria de Justiça, para dar o seu parecer sobre o pedido da tutela antecipada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2410107-8/2009 |
Autor(s): Etevaldo Oliveira Lima, Devanilda Lopes Dos Santos, Kaic Dos Santos Lima e outros |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.02/03,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Sem custas. P.R.I.C. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 721490-9/2005 |
Autor(s): A. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): M. A. B. D. S. S. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 721490-9/2005 |
Autor(s): A. F. S. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): M. A. B. D. S. S. |
Advogado(s): Djani Rodrigues Almeida |
Despacho: Nomeio curadora a Bela. Dejani Rodrigues de Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls. decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
Execução de Alimentos - 2420381-4/2009 |
Apensos: 1179781-6/2006, 1428720-0/2007, 1725294-5/2007 |
Autor(s): Ana Clara Gomes De Almeida, Flávia Gomes De Almeida |
Advogado(s): Henrique Marques Cardoso |
Reu(s): Carlos Wendel Gonçalves De Almeida |
Despacho: Ao Ministerio Público |
Mandado de Segurança - 2369623-2/2008 |
Impetrante(s): Marcia Romao De Souza |
Advogado(s): Alcidiney de Amorim |
Impetrado(s): Prefeito Municipal De Teixeira De Freitas |
Sentença: "...extingo o feito sem resolução do mérito..." |
ORDINARIA - 1902269-0/2008 |
Autor(s): Vanderlei Rocha |
Advogado(s): Abmael Sampaio de Souza |
Reu(s): Inss |
Despacho: "Ao autor para manifestar sobre a contestação e documentos apresentados." |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2134478-6/2008 |
Autor(s): Maria Sonia De Novais Teixeira Gomes |
Advogado(s): Vanessa Maria Simon dos Santos |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2204517-0/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Ferreira Lopes |
Advogado(s): Carlos Augusto Almeida |
Reu(s): Inss |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2204690-9/2008 |
Autor(s): Gresse Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Hersino Matos e Meira Junior |
Reu(s): Inss |
Despacho: "...Cite-se a requerida para, querendo, contestar o feito no prazo de lei, sob pena de revelia." |
Execução de Alimentos - 2504613-5/2009 |
Autor(s): Rosa Souza De Jesus, Ana Karoline Jesus Do Nascimento |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Walmir Alves Do Nascimento |
Despacho: Defiro a justiça gratuita |
Procedimento Ordinário - 650539-3/2005 |
Autor(s): Henrique Pacheco Dos Anjos |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Sentença: "...julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito..." |
Monitória - 1052923-4/2006 |
Notificante(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba |
Notificado(s): Nelson Venancio Dos Santos |
Despacho: "Ante o longo lapso temporal, intime-se a autora para manifestar se tem ou não interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas..." |
Procedimento Ordinário - 656765-5/2005 |
Autor(s): Agnaldo Santana Da Silva |
Advogado(s): Lena Mercia Santana de Andrade Borges |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Procedimento Ordinário - 656765-5/2005 |
Autor(s): Agnaldo Santana Da Silva |
Advogado(s): Lena Mercia Santana de Andrade Borges |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: "Ao autor para manifestar sobre a contestação apresentada..." |
Procedimento Ordinário - 650523-1/2005 |
Autor(s): Geni Vital Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Augusto Almeida |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Sentença: "...julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito..." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1866270-4/2008 |
Autor(s): B. B. L. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): A. A. L. |
Despacho: Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 02.06.09, às 15:00h, no Fórum local. Int necessárias. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1680522-6/2007 |
Autor(s): Ana Zilda Imberti |
Advogado(s): Maria Aparecida da Silveira Louback |
Reu(s): Antônio Brás Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Veronesi Santos |
Despacho: Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 02.09.09, às 14:00h, no Fórum local. Int necessárias. |
Divórcio Litigioso - 2504667-0/2009 |
Autor(s): Maria De Fátima De Souza Oliveira |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Joselito Elioterio De Souza |
Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o réu , para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conversão, que marco para o dia23/04/09, às 13:30 no Fórum local, ficando advertido que, caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de quize dias, a contar da data da audiência para contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertencia do art. 285, segunda parte do CPC. Int. necessárias e ciência ao M. Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2003661-0/2008 |
Apensos: 1624543-9/2007 |
Autor(s): Fábio Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Luiz da Silva Leal |
Reu(s): Moriane Moreira De Mello Pereira |
Despacho: Face os termos da certidão de fls.15v, decreto a revelia da requerida quanto aos fatos narrados na inicial, e demais conseuqencias legais, com a pena de confissão. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 23.04.09, às 15:00h, no Fórum local. Int necessárias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1898426-0/2008(-2008-2) |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. -. B. |
Assistido(s): M. A. D. S. |
Menor(s): B. A. D. S. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1898426-0/2008(-2008-2) |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. -. B. |
Assistido(s): M. A. D. S. |
Menor(s): B. A. D. S. |
Despacho: Face os termos da certidão de fls.15v, decreto a revelia da requerida quanto aos fatos narrados na inicial, e demais consequencias legais, com a pena de confissão. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 02.06.09, às 14:30h, no Fórum local. Int necessárias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1838088-5/2008 |
Requerente(s): Claudia Rodrigues Viana |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Requerido(s): Erivaldo Da Silva Lima |
Menor(s): Simone Viana Lima |
Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Publico de fls.26/27. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 498513-8/2004 |
Autor(s): M. D. S. S. |
Advogado(s): Manoel Bezerra da Silva Junior |
Sentença: ...Deste modo, por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pleito e com amparo no art.226, parágrafo sexto, primeira parte, da Constituição federal, c/c o art. 35 e seguintes da Lei 6.515/77, CONVERTO a separação judicial em DIVÓRCIO, com a dissolução da sociedade conjugal, conforme art. 2º, inciso IV, da lei acima reportada, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio na forma do art. 24 da amesma lei supra mencionada. Com o trânsito em julgado expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro Civil respectivo para as devidas anotações, arquivando-se em seguida os autos. Paguem-se as custas, se houver. P.R.I.C |
Execução de Alimentos - 2514946-2/2009 |
Autor(s): Katiucia Gomes Dos Santos, Adson Dos Santos Ferreira, Lara Isabelly Santos Ferreira |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Jadilson Ferreira Santos |
Despacho: Cite-se o executado por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil. |
Execução de Alimentos - 2347706-8/2008 |
Autor(s): Francisca José, Adriana José De Souza, Rosana José De Souza e outros |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Valmir Reis De Souza |
Despacho: Digam os autores sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei. |
Alvará Judicial - 2463512-6/2009 |
Autor(s): Maikon Pereiracustódio, Aurelino Angelo Custodio |
Advogado(s): Placidino Gomes de Oliveira |
Despacho: Defiro o requerimento do parecer do MInisterio público de fls.10, in totum. |
Procedimento Ordinário - 1985740-4/2008 |
Autor(s): Maria Jose Dos Santos Lins |
Advogado(s): Luiz da Silva Leal |
Reu(s): Município De Teixeira De Freitas - Ba |
Cautelar Inominada - 1922410-6/2008 |
Autor(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba |
Advogado(s): Daniel Cardoso de Moraes, Rogerio dos Santos Soares |
Reu(s): Empec Empresa De Publicidade Em Catalogos Telefonicos Ltda |
Procedimento Ordinário - 1985667-3/2008 |
Autor(s): Fabrina Boone |
Advogado(s): Luiz da Silva Leal |
Reu(s): Município De Teixeira De Freitas - Ba |
Procedimento Ordinário - 1918466-7/2008 |
Autor(s): Maria Madalena De Jesus Conceicao |
Advogado(s): Luiz da Silva Leal |
Reu(s): Município De Teixeira De Freitas - Ba |
Ação Civil Pública - 1894254-6/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A |
Despacho: "Cite-se a requerida para, querendo, contestar o feito no prazo legal, sob pena de revelia." |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Mandado de Segurança - 2513315-7/2009 |
Impetrante(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste S/A |
Advogado(s): Patricia Sena Neves |
Impetrado(s): Pregoeira Do Fundo Municipal De Saude De Teixeira De Freitas |
Sentença: "...analisarei a liminar após as informações da Sra. Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde..." |
INTERDIÇÃO - 1938861-6/2008 |
Autor(s): M. C. O. G. |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Interditado(s): J. O. G. |
Despacho: Digam os interessados, inclusive o Ministério Público, sobre o laudo de fls. 24, após, conclusos. Intime-se e Cumpra-se. |
Alvará Judicial - 2509750-7/2009 |
Autor(s): Adivaldo Antonio Pereira |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Despacho: Ao Ministério Público. Conclusos, após. |
Petição - 2509570-5/2009 |
Autor(s): Maria Eliene Santos De Araújo, Wellington Santos De Araújo |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Luzinaldo Gonçalves Da Silva |
Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o(a) requerido(a), por carta precatória para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC. Cumpra-se. |
Cautelar Inominada - 2514759-8/2009 |
Autor(s): Amancio Batista Neto |
Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti |
Reu(s): André Soares Pires |
Despacho: Declaro-me suspeito para atuar nestes autos po motivo íntimo (art. 135, § único, do CPC). Remetam-se ao nobre magistrado substituto. Intime-se e Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 2184874-1/2008 |
Autor(s): Elaine Lira Santos |
Advogado(s): Marcelo Galvão Mattos |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Despacho: R.H. Defiro, provisoriamente, a justiça gratuita. Cite-se a requerida para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do artigo 285, segunda parte, do CPC. Intime-se e Cumpra-se. |
Carta Precatória - 2509369-0/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Família Da Comarca De Serra - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2509288-8/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Águas Formosas - Mg |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
Busca e Apreensão - 2509421-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Ateones Lima Matos |
Decisão: Vistos, etc. ... Assim sendo, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do véiculo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciaosa vistoria no véiculo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. Intime-se e Cumpra-se. |
Mandado de Segurança - 2458112-0/2009 |
Impetrante(s): Clovis Afonso Faria |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Impetrado(s): Agente Da Agerba |
Mandado de Segurança - 2458112-0/2009 |
Impetrante(s): Clovis Afonso Faria |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Impetrado(s): Agente Da Agerba |
Sentença: "...concedo parcialmente a segurança para confirmar os efeitos da decisão liminar...não havendo recurso voluntário, encaminhando-se os autos à Superior Instância..." |
Divórcio Litigioso - 2509594-7/2009 |
Autor(s): Ana Soares Quimba |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): José Dos Santos |
Despacho: Justiça Gratuita. Cite-se o réu, por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência e tentativa de reconciliação ou conversão em consensual, que marco para o dia 02/06/2009, às 15:30 horas, no Fórum local, ficando advertido que caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de 15(quinze) dias a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. |
Divórcio Litigioso - 2509695-5/2009 |
Autor(s): Eima De Katia Araujo Bomfim Pinto |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Zilmácio Cruz Pinto |
Divórcio Litigioso - 2509640-1/2009 |
Autor(s): Zenaide Soares Pereira Santos |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Paulo Souza Santos |
Divórcio Litigioso - 2509675-9/2009 |
Autor(s): Valmir Conceição Dos Santos |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Rosana De Jesus Sousa |
Divórcio Litigioso - 2310227-6/2008 |
Autor(s): Sirlene Do Carmo Silva Oliveira |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Edivaldo Bruno De Oliveira |
Despacho: Justiça Gratuita. Cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência e tentativa de reconciliação ou conversão em consensual, que marco para o dia 02/06/2009, às 16:00 horas, no Fórum local, ficando advertido que caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de 15(quinze) dias a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. |
Divórcio Consensual - 2509740-0/2009 |
Autor(s): Laudemiro Tomas Bonfim, Francineide Almeida Santos |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Divórcio Consensual - 2504529-8/2009 |
Autor(s): José Batista Dos Santos, Tereza De Jesus Santos |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Despacho: Marco audiência de tentativa de reconciliação ou ratificação, instrução e julgamento para o dia 22/04/2009 às 16:30 horas, no Fórum local. Intimações necessárias e ciência ao Ministério Público. |
Alvará Judicial - 2375649-9/2008 |
Autor(s): Joana De Azevedo Evangelista, Antenor De Souza |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Sentença: ...Deste modo, com amparo na legislação pertinente (Lei nº 6.858/80), julgo procedente a pretensão dos requerentes, e, em decorrência, determino seja expedido o alvará autorizando-a a sacar toda a importância existente na conta mencionada e referente ao PIS/FGTS, na Caixa Econômica Federal cujo titular era ADELCIO AZEVEDO DE SOUZA, proveniente do FGTS. Sem custas, pois deferida a justiça gratuita. Expedido o alvará arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. |
Petição - 2488776-4/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Maria Elviz Gomes Cardoso |
Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.32, HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência e com fundamento no art. 267, VIII do CPC, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as anotações devidas. Pague-se as custas, se houver. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2373259-5/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Eduardo Mendes Da Silva |
Decisão: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.27, HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência e com fundamento no art. 267, VIII do CPC, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as anotações devidas. Pague-se as custas, se houver. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2358882-1/2008 |
Autor(s): Joildes Lopes De Oliveira, Jorge Luís Rodrigues De Oliveira |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Ozienires Rodrigues De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Quaresma de Sousa Filho |
Despacho: Diga(m) o(s) autor(a)(s) sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei. Intime-se e cumpra-se. |
INDENIZACAO - 2153214-5/2008 |
Apensos: 2517768-0/2009 |
Autor(s): Clélio Alves Cabral |
Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro |
Representante Do Réu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
Despacho: Diga(m) o(S)autor(a)(s) sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei. Intime-se e cumpra-se. |
CIVIL PUBLICA - 1105517-2/2006 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Antonio Brás Da Silva, Nilzabete Silva Bayer, Maria De Fátima Pires Dos Santos Souza e outros |
Despacho: Para os fins do art.17, parágrafo sétimo, da Lei 8429/92, notifique-se por edital, prazo de 30(trinta) dias, os requeridos relacionados pelo m. Público em seu retro parecer, e através do 13º Batalhão de Policia Militar os relacionados no mesmo parecer, a fim de que tomem conhecimento dos termos da ação e ofereçam manifestação por escrito, podendo instruí-la com documentos e justificações, no prazo de 15(quinze) dias. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2001361-7/2008 |
Autor(s): Luiz Da Silva Filho |
Reu(s): Rosalia Santos Silva |
Despacho: Em substituição à curadora nomeada às fls.23, fica nomeada o el Ricardo Schieber da Gama, Curador Municipal, que já produziu a defesa do réu. MArco audiência de instrução e julgamento para o dia 22.04.09, às 17:30h, no Fórum local. Intimações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2509148-8/2009 |
Apensos: 2510041-4/2009 |
Autor(s): Rodrigo Guido Adami |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Reu(s): Tania Maria Souza Guimarães |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 22/04/2009, às 17:00h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1536451-5/2007 |
Autor(s): Wander Augusto Policarpo |
Advogado(s): Antonio Araujo Melo |
Reu(s): Agenor Alves De Oliveira |
Advogado(s): Jurandir Magalhães da Silva, Jucimar da Silva Fernandes |
Despacho: R.H. Em razão dos termos da petição de fls.147, concedo ao peticionário o prazo de até 20(vinte) dias para constituir novo patrono, sob pena de ser extinto o processo sem resolução do mérito, art.265,§2º do CPC, intimando-o pessoalmente, para tanto. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2009, às 15:00h, no fórum local. Int necessárias. |
TUTELA - 1117113-5/2006 |
Autor(s): G. S. D. S. |
Advogado(s): Alcidiney de Amorim, Daiane Lussara Costa dos Santos |
Assistido(s): S. S. D. S. |
Despacho: Marco audiência para o dia 27/04/2009, às 17:00h, no Fórum local. In necessárias. |
ALIMENTOS - 911690-4/2005 |
Representante(s): V. J. D. S. |
Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti |
Assistido(s): A. C. D. S. C. |
Despacho: ...Marco audiência para o dia 27.04.09, às 16:30h, no Fórum local. No mais mantenho os termos do despacho de fls.09 que ficam integrados a este. |
Separação Litigiosa - 2514804-3/2009 |
Autor(s): Jessé Silva Cardoso |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Mirelly Mazini Cardoso |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 04/06/2009, às 13:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 468827-2/2004 |
Autor(s): C. S. D. S. C. |
Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti |
Reu(s): I. D. P. C. |
Despacho: MArco audiênci de instrução e julgamento para o dia 27.04.09, às 17:30h, no Fórum local. Int necessárias. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1856035-1/2008(-2008-1) |
Autor(s): Angela Marcia Gonçalves Pereira |
Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues |
Reu(s): Edson Rodrigues De Souoza |
Despacho: Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 22.04.09, às 14:30h, no Fórum local. Intimac necessárias. |
OUTRAS - 1897491-2/2008 |
Apensos: 1947168-7/2008 |
Autor(s): Etevaldo Alves De Almeida |
Advogado(s): Diego Lopes Martinelle |
Reu(s): Neucimar De Jesus Da Costa |
Despacho: ...Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 22.04.09, às 14:00h, no Fórum local. Int necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504337-0/2009 |
Autor(s): Eleandra Gaspar Gomes Rodrigues, João Vitor Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Marivaldo Correia Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009 às 13:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504305-8/2009 |
Autor(s): Lileia De Jesus Rocha, Thiago Rocha Faustino |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Wanderson Bernardo Faustino |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009, às 13:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504264-7/2009 |
Autor(s): Juscilene Santos Da Silva, Adailton Santos Silva, Pablo Henrique Santos Da Silva e outros |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Ailton Jesus Da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009, às 14:00h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504423-5/2009 |
Autor(s): Regina Santos Teixeira, Cauã Teixeira Dutra |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Gildásio De Jesus Dutra |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009, às 14:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504473-4/2009 |
Autor(s): Marlene Nascimento Dos Santos, Diogo Dos Santos Alves |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): José Alves Domingos |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009, às 15:00h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias |
MANUTENCAO - 893627-2/2005 |
Apensos: 931163-9/2006 |
Autor(s): Ruth Azevedo Ribeiro |
Advogado(s): Gilberto Fernando Louback |
Reu(s): Iran Da Cruz Dos Santos |
Despacho: ...Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 03.06.09, às 14:30h, no Fórum local. Int necessárias. |
Carta Precatória - 2514862-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família Da Comarca De Viana - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2503550-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2503607-5/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família Da Comarca De Rio Bananal - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2514915-9/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 4ª Vara Cível E Comercial Da Comarca De Salvador - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
Busca e Apreensão - 2473430-4/2009 |
Autor(s): Na Boa Propaganda Ltda, Ednaldo Gomes De Medeiros |
Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta |
Reu(s): Sebastião Firmilno De Oliveira |
Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei. |
BUSCA E APREENSAO - 1538786-7/2007 |
Apensos: 1799109-5/2007 |
Autor(s): J. C. D. R. V. |
Advogado(s): Ary Moreira Lisboa |
Requerido(s): G. F. V. |
Advogado(s): Maria das Graças Lazaro Siloti |
Despacho: Defiro o requerimento de fls.74/75. Int. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1664582-7/2007 |
Autor(s): I. M. S. |
Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti |
Reu(s): M. R. L. J. S. |
Despacho: Nomeio curador o Bel. Djane Rodrigues Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.34, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se. |
Petição - 2411862-1/2009 |
Autor(s): José Roberto Santo Alves, Elzenira Da Silva Santos |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Sentença: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1020859-9/2006 |
Autor(s): Domingas Costa Dos Reis Pinto |
Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino |
Reu(s): Manoel Dos Santos Pinto |
Despacho: Nomeio curador a Bela. Djani Rodrigues Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se. |
Petição - 2398528-6/2009 |
Autor(s): Juliano Pereira Dos Santos, Milena Neres Dos Santos |
Advogado(s): Aecio Adão Petsold |
Sentença: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. |
INVENTARIO - 1919207-9/2008 |
Autor(s): Nalzira Souza Chaves |
Advogado(s): Valdomiro Neves Almeida Filho |
Inventariado(s): Espolio Maria Gilza De Souza Nascimento E Outros |
Despacho: Os documentos juntados com a petição de fls.65 já estão nos autos,fls. 21 a 27. Cumpra-se a inventariante portanto a primeira parte do despacho de fls64. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
Mandado de Segurança - 2472316-5/2009 |
Impetrante(s): Rodrigo De Souza |
Advogado(s): Luciano Genner Novato Pinto |
Impetrado(s): Secretario Da Administração Do Município De Teixeira De Freitas |
Despacho: "Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias." |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2068941-5/2008 |
Autor(s): Celina De Oliveira Pereira |
Advogado(s): Thayane Sousa Araújo Loura |
Reu(s): Inss |
Despacho: "Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 dias..." |
Mandado de Segurança - 715761-3/2005 |
Autor(s): Maria Antônia Pereira Da Silva |
Reu(s): Prefeito Municipal De Teixeira De Teixeira De Freitas-Ba, Secretaria Municipal De Educação |
Despacho: "Antes de apreciar os embargos de declaração, intime-se os impetrados da sentença." |
Mandado de Segurança - 2456644-1/2009 |
Impetrante(s): Luiz Carlos Pereira Arruda |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Impetrado(s): Agente Da Agerba |
Despacho: "Ao representante do Ministério Público." |
Procedimento Ordinário - 2517537-0/2009 |
Autor(s): Renato Meca |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Reu(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba |
Despacho: "Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo legal..." |
OUTRAS - 1304774-9/2006 |
Autor(s): Matias Pereira De Souza |
Advogado(s): Gilberto Fernando Louback |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro Social |
Despacho: "Às partes para manifestarem sobre a perícia, no prazo de 10 dias." |
Procedimento Ordinário - 2503829-7/2009 |
Autor(s): Joao Gomes De Oliveira, Wiliana Oliveira Dos Santos, Gilcimaria Trindade De Oliveira e outros |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Reu(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba, Hospital Municipal |
Despacho: "Cite-se a requerida para, querendo, contestar o feito no prazo legal..." |
Carta Precatória - 2503766-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba |
Deprecado(s): Maurizia Santos |
Despacho: "Cumpra-se, após devolva-se ao Juízo deprecante..." |
Carta Precatória - 2072924-8/2008 |
Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Ilheus-Ba |
Deprecado(s): Pedro Goncalves Pereira |
Despacho: "Intime-se a parte autora para pagamento das custas no prazo de 48 horas..." |
Mandado de Segurança - 2505706-0/2009 |
Impetrante(s): Marcia Santos Silva |
Advogado(s): Alcidiney de Amorim |
Impetrado(s): Secretario De Administracao Da Prefeitura Municipal De Teixeira De Freitas-Ba |
Despacho: "Notifiquem o impetrado para prestar informações mo prazo de 10 dias..." |
Mandado de Segurança - 2311869-7/2008 |
Impetrante(s): Neiva Ramos De Oliveira Rodrigues |
Advogado(s): Placidino Gomes de Oliveira |
Impetrado(s): Vera De Souza De Castro |
Despacho: "Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." |
Procedimento Sumário - 660021-7/2005 |
Autor(s): Laurindo Soares Costa |
Advogado(s): Luiz da Silva Leal |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: "Às partes para manifestarem sobre a perícia, no prazo de 10 dias." |
MANDADO DE SEGURANCA - 1470398-3/2007 |
Impetrante(s): Sindicato Dos Servidores Publicos Do Municipio De Teixeira De Freitas |
Advogado(s): Gilberto Fernando Louback |
Impetrado(s): Apparecido R. Stuat - Prefeito Do Municipio De Teixeira De Freitas-Ba |
Despacho: "Após a intimação do Ministério Público, da expedição do ofício e entrega dos cheques ao impetrante, conclusos para decisão dos embargos e do conflito." |
Procedimento Ordinário - 617035-1/2005 |
Autor(s): Neusa Maria De Jesus Silva |
Advogado(s): Carlos Augusto Almeida |
Reu(s): Inss |
Despacho: "Recebo a apelação em seus efeitos legais. Ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1º Região em Brasília, com as nossas homenagens." |
Carta Precatória - 2511679-1/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família Da Comarca De Jaguaré - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2509926-6/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2496853-3/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Família Da Comarca De Itabuna - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
Busca e Apreensão - 2486793-7/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A- Banco Múltiplo |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Fábio Ferraz De Araújo Cotta |
Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1114424-6/2006 |
Autor(s): Abraão Lopes Dos Santos, Alceu Gonçalves Lopes, Waldirene Reyko Guishi e outros |
Advogado(s): Adélia Carvalho Dias |
Reu(s): Roberto Falkembach |
Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca |
Despacho: Concedo vistas ao requerido pelo prazo de lei. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2516875-2/2009 |
Autor(s): Elizete Pereira Da Costa, Heloísa Pereira Da Silva, Walysson Pereira Da Silva |
Advogado(s): Alcidiney de Amorim |
Reu(s): Wando Santos Silva |
Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgado que marco para o dia 08/06/2009, às 15:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisiórios em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia dez de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido.Intimações necessárias e ciência ao Ministerio Público. |
Divórcio Consensual - 2517387-1/2009 |
Autor(s): Lucindo Barbosa De Oliveira, Ivani Silva De Oliveira |
Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres |
Despacho: Defiro provisoriamente a justiça gratuita. Marco audiência de tentativa de reconciliação ou ratificação, instrução e julgamento para o dia 23/04/09, às 13:00h, no fórum local. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1067966-0/2006 |
Autor(s): Lidiomar José Dos Santos |
Advogado(s): Clemente Oliveira Filho |
Requerido(s): Silomar Guirra Santos, Eliel Guirra Santos |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Despacho: DEfiro a justiça gratuita para as requeridas. Digam ass requeridas sobre a contestação de fls. 26 a 28, no prazo de lei. |
Carta Precatória - 2497201-0/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Familia, Orfãos E Sucessões Da Comarca De São Mateus - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2497248-5/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Civel Da Comarca De Barueri - Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2333837-0/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Mucuri - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
Carta Precatória - 2497134-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Mucurici - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2512075-9/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara De Família Da Comarca De Serra - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2512008-1/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família Da Comarca De Jaguaré - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2496829-4/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Família Da Comarca De Itabuna - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2517646-8/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Familia Da Comarca De Belo Horizonte - Mg |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |