JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio
ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato

Expediente do dia 09 de março de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2134760-3/2008

Apensos: 2370806-9/2008

Autor(s): I. N. D. S.

Advogado(s): Jaldo Humberto Souza

Reu(s): K. M. N. S.

Advogado(s): Keila Moreira Nascimento Santos

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e os documentos acostados, no prazo de lei. intime-se.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 1753888-9/2007

Apensos: 812369-4/2005

Autor(s): Bradesco Vida E Previdencia S.A.

Advogado(s): Ali Abutrabe Neto

Embargado(s): Magno Luciano Fernandes De Brito

Sentença: ...Deste modo, à luz do que consta nos autos, acolho a preliminar de prescrição arguida pelo embargante, e, em consequencia JULGO PROCEDENTE os embargos e extinto o processo com resolução do mérito, amparado no art.269,inciso IV,do CPC, extinguindo-se a execução, processo n. 812369-4/2005, em apenso. Deixo de condenar o embargado-exequente nas custas e honorários advocatícios em razão de estar amparado na justiça gratuita. Traslado o Sr. Escrivão cópia autentica desta sentença para os autos da execução supra referido. PRIC.

 
Petição - 2504631-3/2009

Autor(s): Adriana Ferreira Correia, Daniele Ferreira Correia

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Antônio Batista Cerqueira Brito

Despacho: Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelai e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285,segunda parte do CPC.

 
Petição - 2504384-2/2009

Autor(s): Fabiana Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Orimar Da Silva

Despacho: Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285,segunda parte do CPC.

 
Alvará Judicial - 2504063-0/2009

Autor(s): Glaucia Viana De Matos

Despacho: Ao M. Público. Cinclusos, após.

 
Execução de Alimentos - 2504445-9/2009

Autor(s): Patrícia Dutra Teles, Maria Eduarda Teles Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Flávio Meireles Dos Santos

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o executado por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2504596-6/2009

Autor(s): Marineide Santos Dos Reis, Sthefano Reis Pereira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Hotiniel De Oliveira Pereira

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o executado por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, sob pena de prisão civil.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2088786-1/2008

Apensos: 1122269-7/2006

Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba

Assistido(s): Pablo Henrique Santos Souza, Viviane De Souza Santos
Requerido(s): João Carlos Melgaço Souza

Decisão: ...Face ao exposto, e por tudo que nos autos cocnsta, com amparo no art. 5º,inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c o art. 733,§ 3º do CPC, DECRETO a prisão civil do executado, pelo prazo de sessenta dias, e determino seja expedido o mandado de captura contra o mesmo, na forma da lei. Intime-se e cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2200286-7/2008

Requerente(s): Karine Xavier Medeiros

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Requerido(s): João Batista Medeiros

Despacho: cumpra-se o despacho de fls.10 observando-se o novo endereço do executado.

 
Alvará Judicial - 2355349-4/2008

Autor(s): Elienai Mota Santos

Advogado(s): Edilson Martins dos Santos

Despacho: Retornem ao M. Público. Conclusos, após.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 386971-0/2004

Representante(s): Janusa Da Silva
Requerente(s): Frankele Silva Ferraz E Irmãs

Advogado(s): Antonio Conceicao Oliveira Dias

Requerido(s): Eziel Gonçalves Ferraz

Despacho: Defiro o requerimento de fls.48. Expeça-se o mandado.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2088786-1/2008

Apensos: 1122269-7/2006

Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba

Assistido(s): Pablo Henrique Santos Souza, Viviane De Souza Santos
Requerido(s): João Carlos Melgaço Souza

Despacho: ... Face ao exposto, e por tudo que nos autos consta, com amparo no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c o art. 733, § 1º, do CPC, DECRETO a prisão civil do executado, pelo prazo de sessenta dias, e determino seja expedido o mandado de captura contra o mesmo, na forma da lei. Intime-se e cumpra-se.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2181045-1/2008

Autor(s): D. L. P.

Advogado(s): Crislene Ravani Rodrigues

Reu(s): A. S. P.

Despacho: Ao ministerio Publico. Conclusos, após.

 
Alvará Judicial - 2420936-4/2009

Autor(s): Cíntia Da Costa Silva

Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Publico de fls.

 
Alvará Judicial - 2407100-1/2009

Autor(s): Maria De Jesus Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Publico de fls.13

 
Alvará Judicial - 2402726-6/2009

Autor(s): Maria De Lourdes Muniz Ribeiro

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Publico de fls.19.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1967623-4/2008

Autor(s): M. J. D. J. S.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Reu(s): S. A. D. S.

Despacho: Nomeio curadora a Bela. Djani Rodrigues Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se.

 
Divórcio Litigioso - 2328992-1/2008

Autor(s): Claudete Foeger

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha

Reu(s): Waldene Maia E Silva Foeger

Despacho: Nomeio curadora a Bela. Djani Rodrigues Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se.

 
Cautelar Inominada - 2388752-5/2008

Autor(s): Agro Comercial Yamada Ltda

Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira

Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicações S/A

Advogado(s): Flavio Figueiredo Gimenes

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados.

 
BUSCA E APREENSAO - 1853812-7/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): R. C. M. D. S.

Advogado(s): Aelton Dantas Rainer

Despacho: De ciência ao requerente do depósito de fls.52.

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1958431-5/2008

Autor(s): Carlos Cesar Amorim Sampaio

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): Daniel Almeida Sampaio, Lilian Gomes Almeida Sampaio

Despacho: Ao Ministerio Publico.

 
ALIMENTOS - 966370-4/2006

Autor(s): A. C. C. A. E. O.

Advogado(s): Paulo Roberto Malta

Assistido(s): E. A. D. S.

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Petição - 2507611-0/2009

Autor(s): Geni Fernandes Da Costa, Belizário Fernandes Martins, Lucas Fernandes Martins

Advogado(s): Aristeu de Mattos Pereira

Despacho: O requerente Belizário já completou dezesseis anos de idade, não sendo mais "menor impúbere", mas sim, púbere, consequentemente relativamente incapaz (art.4º,I, do Código Civil) e neste caso é assistido em juí\o por sua genitora(art.8º do CPC). Quanto ao menor Lucas este sim é impúbere e é representado em juízo também por sua genitora. No caso em exame o instrumento há de ser público. Deste modo, intime-se a requerente para regularizar a representação dos requerentes em juízo.

 
CARTA PRECATORIA - 1877887-6/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Santo André - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Weber Liam Felizardo

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Carta Precatória - 2481623-4/2009

Autor(s): Benedito Cordeiro Gonçalves

Reu(s): Iran Robson Araujo Lopes

Carta Precatória - 2492114-7/2009

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara De Família De Jacarepaguá-Rj

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba

Citado Por Precatória(s): Raudinei Rodrigues

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Carta Precatória - 2492060-1/2009

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara De Família Da Capital -Rj

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba

Citado Por Precatória(s): João Candido Floriano

Carta Precatória - 2484582-7/2009

Autor(s): Luciene Anacleto Apolinário
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Serra-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba

Intimado Por Precatória(s): Jeremias Pereira De Castro

Carta Precatória - 2481577-0/2009

Autor(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Ibirapuã - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Raul Mario De Abreu Filho

Carta Precatória - 2492155-7/2009

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Comarca De Guaratinga -Ba

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba

Citado Por Precatória(s): Antonio Almeida Santos Filho

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
INVENTARIO - 1919207-9/2008

Autor(s): Nalzira Souza Chaves

Advogado(s): Valdomiro Neves Almeida Filho

Inventariado(s): Espolio Maria Gilza De Souza Nascimento E Outros

Despacho: Traga a inventariante a transição ou registro do imóvel que pretende alienar, e especifique por quanto pretende vendê-la.

 
GUARDA - 2045723-7/2008

Requerente(s): Laureni Pereira Tavares

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Requerido(s): Nailde Tavares Dias

Menor(s): Maicon Tavares Dias

Despacho: Tendo em vista os termos da certidão retro decreto a revelia da requerida e quanto a matéria fática aplico-lhe a pena de confissão e demais consequencias legais. Ao M. Público.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2015233-3/2008

Apensos: 632426-7/2005

Autor(s): Erinaldo Jesus Fernandes

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): Nídia Andrade De Souza

Menor(s): Fabricio Souza Fernandes

Despacho: Tendo em vista os termos da certidão retro decreto a revelia da requerida e quanto a matéria fática aplico-lhe a pena de confissão e demais consequencias legais. Ao M. Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1237873-1/2006

Representante(s): Rosimere Costa Almeida Caires

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Paulo Cesar Silva Caires

Menor(s): Tays Almeida Caires, Milena Almeida Caires

Despacho: Apresente a exequente uma planilha dos alimentos devidos pelo executado. Apresentada, à conclcusão.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1981461-0/2008

Autor(s): S. F. D. S., Y. F. D. B.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Reu(s): J. M., W. S. D. B.

Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2052322-8/2008

Autor(s): E. D. S. P.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha, Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): A. S. T.

Menor(s): E. D. S. P.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.11, observando-se o novo endereço fornecido às fls.12.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2048732-0/2008

Autor(s): G. D. R. G.

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Requerido(s): G. C. G.

Despacho: Tendo em vista os termos da certidão de fls.14, cumpra-se o despacho de fls.11.

 
INVENTARIO - 1487292-4/2007

Apensos: 1446186-9/2007

Autor(s): Eva Vieira Almeida

Advogado(s): Aécio Adão Petsold, José Netto Cruz de Souza, Welbersom Silva de Souza

Despacho: Em razão do parecer ministerial quanto aos "herdeiros" Gilmar Marques de Oliveira e Jaqueline Senhoria de Jesus, fls.61/62, e do pronunciamento da herdeira Andreia Moreira Bonfim, fls.66/67, excluo as pessoas acima nominadas da relação de herdeiros de João Alves Bonfim e remete-os às vias ordinárias para que busquem as suas pretensões neste particular. Proceda-se a avaliação dos bens do espólio. Expeça-se o mandado e juntado este aos autos digam todos os interessados.

 
Petição - 2504220-0/2009

Autor(s): Ivanete Santos Araujo, Eduardo Thiery Santos Araújo

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Antônio Carlos Araújo

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido , por carta precatória para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, constando no mandado as advertências do art.285, segunda parte, do CPC.

 

Decisão exarada nos autos da ação de Impugnação ao Pedido de Assist. Judiciária, pela Dra. Raquel Ramires François, Juíza Auxiliar da Segunda Vara Cível.c


IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1162403-0/2006

Apensos: 1277939-9/2006

Autor(s): Supermercados Casagrande Ltda

Advogado(s): Washington Luiz da Silva Barroso

Impugnado(s): Argenildo Fernandes Dos Santos

Sentença: ...DECIDO. Trata-se de pedido de indeferimento do beneficio depagamento das custas ao final do processo. Ocorre que o processo, em sua instancia inicial, já chegou a seu termo, com a condenação do impugnante ao pagamento das custas. Portanto, há de se recolher a perda do objeto da presente ação e extinguir o feito. Isso posto, JULGO extinto o feito, sem pareciação do mérito, nos termos do art.267,VI, do CPC.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Petição - 2504384-2/2009

Autor(s): Fabiana Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Orimar Da Silva

Despacho: Cite-se o requerido, para que tome conhecimentodos termso da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias,constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Petição - 2287662-8/2008

Autor(s): Fabiane Caroline Lima Fernandes

Advogado(s): Jucimar da Silva Fernandes

Reu(s): Jardel Cunha Nogueira

Despacho: O ato de fls.183(citação) trata-se de um despacho, nos termos do artigo 162,do CPC. Em sendo despacho, não comporta a impetração de qualquer recurso, como nos ensina o artigo 504, do CPC. Deste modo, não conheço dos embargos de declaração, por se tratar de recurso, art.496,IV,do CPC. Tendo em vista os termos da certidão de fls.187, cite-se o requerido por edital, prazo de 20(vinte) dias, nos termos do despacho de fls.183, que ficam integrados a este. Publicado o edital de citação,voltem os autos à nobre Promotoria de Justiça, para dar o seu parecer sobre o pedido da tutela antecipada.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2410107-8/2009

Autor(s): Etevaldo Oliveira Lima, Devanilda Lopes Dos Santos, Kaic Dos Santos Lima e outros

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.02/03,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Sem custas. P.R.I.C.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 721490-9/2005

Autor(s): A. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): M. A. B. D. S. S.

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 721490-9/2005

Autor(s): A. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): M. A. B. D. S. S.

Advogado(s): Djani Rodrigues Almeida

Despacho: Nomeio curadora a Bela. Dejani Rodrigues de Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls. decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se.

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

Execução de Alimentos - 2420381-4/2009

Apensos: 1179781-6/2006, 1428720-0/2007, 1725294-5/2007

Autor(s): Ana Clara Gomes De Almeida, Flávia Gomes De Almeida

Advogado(s): Henrique Marques Cardoso

Reu(s): Carlos Wendel Gonçalves De Almeida

Despacho: Ao Ministerio Público

 
Mandado de Segurança - 2369623-2/2008

Impetrante(s): Marcia Romao De Souza

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Impetrado(s): Prefeito Municipal De Teixeira De Freitas

Sentença: "...extingo o feito sem resolução do mérito..."

 
ORDINARIA - 1902269-0/2008

Autor(s): Vanderlei Rocha

Advogado(s): Abmael Sampaio de Souza

Reu(s): Inss

Despacho: "Ao autor para manifestar sobre a contestação e documentos apresentados."

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2134478-6/2008

Autor(s): Maria Sonia De Novais Teixeira Gomes

Advogado(s): Vanessa Maria Simon dos Santos

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2204517-0/2008

Autor(s): Jose Carlos Ferreira Lopes

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Inss

REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2204690-9/2008

Autor(s): Gresse Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Hersino Matos e Meira Junior

Reu(s): Inss

Despacho: "...Cite-se a requerida para, querendo, contestar o feito no prazo de lei, sob pena de revelia."

 
Execução de Alimentos - 2504613-5/2009

Autor(s): Rosa Souza De Jesus, Ana Karoline Jesus Do Nascimento

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Walmir Alves Do Nascimento

Despacho: Defiro a justiça gratuita
Cite-se o executado por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Procedimento Ordinário - 650539-3/2005

Autor(s): Henrique Pacheco Dos Anjos

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Sentença: "...julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito..."

 
Monitória - 1052923-4/2006

Notificante(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba

Notificado(s): Nelson Venancio Dos Santos

Despacho:  "Ante o longo lapso temporal, intime-se a autora para manifestar se tem ou não interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas..."

 
Procedimento Ordinário - 656765-5/2005

Autor(s): Agnaldo Santana Da Silva

Advogado(s): Lena Mercia Santana de Andrade Borges

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Procedimento Ordinário - 656765-5/2005

Autor(s): Agnaldo Santana Da Silva

Advogado(s): Lena Mercia Santana de Andrade Borges

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: "Ao autor para manifestar sobre a contestação apresentada..."

 
Procedimento Ordinário - 650523-1/2005

Autor(s): Geni Vital Dos Santos

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Sentença: "...julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito..."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1866270-4/2008

Autor(s): B. B. L.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): A. A. L.

Despacho: Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 02.06.09, às 15:00h, no Fórum local. Int necessárias.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1680522-6/2007

Autor(s): Ana Zilda Imberti

Advogado(s): Maria Aparecida da Silveira Louback

Reu(s): Antônio Brás Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Veronesi Santos

Despacho: Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 02.09.09, às 14:00h, no Fórum local. Int necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 2504667-0/2009

Autor(s): Maria De Fátima De Souza Oliveira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Joselito Elioterio De Souza

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o réu , para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conversão, que marco para o dia23/04/09, às 13:30 no Fórum local, ficando advertido que, caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de quize dias, a contar da data da audiência para contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertencia do art. 285, segunda parte do CPC. Int. necessárias e ciência ao M. Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2003661-0/2008

Apensos: 1624543-9/2007

Autor(s): Fábio Dos Santos Pereira

Advogado(s): Luiz da Silva Leal

Reu(s): Moriane Moreira De Mello Pereira

Despacho: Face os termos da certidão de fls.15v, decreto a revelia da requerida quanto aos fatos narrados na inicial, e demais conseuqencias legais, com a pena de confissão. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 23.04.09, às 15:00h, no Fórum local. Int necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1898426-0/2008(-2008-2)

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. -. B.

Assistido(s): M. A. D. S.
Reu(s): A. X. H.

Menor(s): B. A. D. S.

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1898426-0/2008(-2008-2)

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. -. B.

Assistido(s): M. A. D. S.
Reu(s): A. X. H.

Menor(s): B. A. D. S.

Despacho: Face os termos da certidão de fls.15v, decreto a revelia da requerida quanto aos fatos narrados na inicial, e demais consequencias legais, com a pena de confissão. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 02.06.09, às 14:30h, no Fórum local. Int necessárias.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1838088-5/2008

Requerente(s): Claudia Rodrigues Viana

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Erivaldo Da Silva Lima

Menor(s): Simone Viana Lima

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Publico de fls.26/27.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 498513-8/2004

Autor(s): M. D. S. S.

Advogado(s): Manoel Bezerra da Silva Junior

Sentença: ...Deste modo, por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pleito e com amparo no art.226, parágrafo sexto, primeira parte, da Constituição federal, c/c o art. 35 e seguintes da Lei 6.515/77, CONVERTO a separação judicial em DIVÓRCIO, com a dissolução da sociedade conjugal, conforme art. 2º, inciso IV, da lei acima reportada, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio na forma do art. 24 da amesma lei supra mencionada. Com o trânsito em julgado expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro Civil respectivo para as devidas anotações, arquivando-se em seguida os autos. Paguem-se as custas, se houver. P.R.I.C

 
Execução de Alimentos - 2514946-2/2009

Autor(s): Katiucia Gomes Dos Santos, Adson Dos Santos Ferreira, Lara Isabelly Santos Ferreira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Jadilson Ferreira Santos

Despacho: Cite-se o executado por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2347706-8/2008

Autor(s): Francisca José, Adriana José De Souza, Rosana José De Souza e outros

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Valmir Reis De Souza

Despacho: Digam os autores sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei.

 
Alvará Judicial - 2463512-6/2009

Autor(s): Maikon Pereiracustódio, Aurelino Angelo Custodio

Advogado(s): Placidino Gomes de Oliveira

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do MInisterio público de fls.10, in totum.

 
Procedimento Ordinário - 1985740-4/2008

Autor(s): Maria Jose Dos Santos Lins

Advogado(s): Luiz da Silva Leal

Reu(s): Município De Teixeira De Freitas - Ba

Cautelar Inominada - 1922410-6/2008

Autor(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba

Advogado(s): Daniel Cardoso de Moraes, Rogerio dos Santos Soares

Reu(s): Empec Empresa De Publicidade Em Catalogos Telefonicos Ltda

Procedimento Ordinário - 1985667-3/2008

Autor(s): Fabrina Boone

Advogado(s): Luiz da Silva Leal

Reu(s): Município De Teixeira De Freitas - Ba

Procedimento Ordinário - 1918466-7/2008

Autor(s): Maria Madalena De Jesus Conceicao

Advogado(s): Luiz da Silva Leal

Reu(s): Município De Teixeira De Freitas - Ba

Ação Civil Pública - 1894254-6/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S/A

Despacho: "Cite-se a requerida para, querendo, contestar o feito no prazo legal, sob pena de revelia."

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

Mandado de Segurança - 2513315-7/2009

Impetrante(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste S/A

Advogado(s): Patricia Sena Neves

Impetrado(s): Pregoeira Do Fundo Municipal De Saude De Teixeira De Freitas

Sentença: "...analisarei a liminar após as informações da Sra. Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde..."

 
INTERDIÇÃO - 1938861-6/2008

Autor(s): M. C. O. G.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): J. O. G.

Despacho: Digam os interessados, inclusive o Ministério Público, sobre o laudo de fls. 24, após, conclusos. Intime-se e Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - 2509750-7/2009

Autor(s): Adivaldo Antonio Pereira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho: Ao Ministério Público. Conclusos, após.

 
Petição - 2509570-5/2009

Autor(s): Maria Eliene Santos De Araújo, Wellington Santos De Araújo

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Luzinaldo Gonçalves Da Silva

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o(a) requerido(a), por carta precatória para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC. Cumpra-se.

 
Cautelar Inominada - 2514759-8/2009

Autor(s): Amancio Batista Neto

Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti

Reu(s): André Soares Pires

Despacho: Declaro-me suspeito para atuar nestes autos po motivo íntimo (art. 135, § único, do CPC). Remetam-se ao nobre magistrado substituto. Intime-se e Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2184874-1/2008

Autor(s): Elaine Lira Santos

Advogado(s): Marcelo Galvão Mattos

Reu(s): Caixa Economica Federal

Despacho: R.H. Defiro, provisoriamente, a justiça gratuita. Cite-se a requerida para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do artigo 285, segunda parte, do CPC. Intime-se e Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2509369-0/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Família Da Comarca De Serra - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Valmir De Deus E Silva

Carta Precatória - 2509288-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Águas Formosas - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Robledo Santos De Brito

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Busca e Apreensão - 2509421-6/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Ateones Lima Matos

Decisão: Vistos, etc. ... Assim sendo, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do véiculo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciaosa vistoria no véiculo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. Intime-se e Cumpra-se.

 
Mandado de Segurança - 2458112-0/2009

Impetrante(s): Clovis Afonso Faria

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agente Da Agerba

Mandado de Segurança - 2458112-0/2009

Impetrante(s): Clovis Afonso Faria

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agente Da Agerba

Sentença: "...concedo parcialmente a segurança para confirmar os efeitos da decisão liminar...não havendo recurso voluntário, encaminhando-se os autos à Superior Instância..."

 
Divórcio Litigioso - 2509594-7/2009

Autor(s): Ana Soares Quimba

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): José Dos Santos

Despacho: Justiça Gratuita. Cite-se o réu, por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência e tentativa de reconciliação ou conversão em consensual, que marco para o dia 02/06/2009, às 15:30 horas, no Fórum local, ficando advertido que caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de 15(quinze) dias a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.

 
Divórcio Litigioso - 2509695-5/2009

Autor(s): Eima De Katia Araujo Bomfim Pinto

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Zilmácio Cruz Pinto

Divórcio Litigioso - 2509640-1/2009

Autor(s): Zenaide Soares Pereira Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Paulo Souza Santos

Divórcio Litigioso - 2509675-9/2009

Autor(s): Valmir Conceição Dos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Rosana De Jesus Sousa

Divórcio Litigioso - 2310227-6/2008

Autor(s): Sirlene Do Carmo Silva Oliveira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Edivaldo Bruno De Oliveira

Despacho: Justiça Gratuita. Cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência e tentativa de reconciliação ou conversão em consensual, que marco para o dia 02/06/2009, às 16:00 horas, no Fórum local, ficando advertido que caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de 15(quinze) dias a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.

 
Divórcio Consensual - 2509740-0/2009

Autor(s): Laudemiro Tomas Bonfim, Francineide Almeida Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Divórcio Consensual - 2504529-8/2009

Autor(s): José Batista Dos Santos, Tereza De Jesus Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho: Marco audiência de tentativa de reconciliação ou ratificação, instrução e julgamento para o dia 22/04/2009 às 16:30 horas, no Fórum local. Intimações necessárias e ciência ao Ministério Público.

 
Alvará Judicial - 2375649-9/2008

Autor(s): Joana De Azevedo Evangelista, Antenor De Souza

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença: ...Deste modo, com amparo na legislação pertinente (Lei nº 6.858/80), julgo procedente a pretensão dos requerentes, e, em decorrência, determino seja expedido o alvará autorizando-a a sacar toda a importância existente na conta mencionada e referente ao PIS/FGTS, na Caixa Econômica Federal cujo titular era ADELCIO AZEVEDO DE SOUZA, proveniente do FGTS. Sem custas, pois deferida a justiça gratuita. Expedido o alvará arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C.

 
Petição - 2488776-4/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Maria Elviz Gomes Cardoso

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.32, HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência e com fundamento no art. 267, VIII do CPC, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as anotações devidas. Pague-se as custas, se houver.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2373259-5/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Eduardo Mendes Da Silva

Decisão: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.27, HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência e com fundamento no art. 267, VIII do CPC, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as anotações devidas. Pague-se as custas, se houver.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2358882-1/2008

Autor(s): Joildes Lopes De Oliveira, Jorge Luís Rodrigues De Oliveira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Ozienires Rodrigues De Oliveira

Advogado(s): Antonio Quaresma de Sousa Filho

Despacho: Diga(m) o(s) autor(a)(s) sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei. Intime-se e cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2153214-5/2008

Apensos: 2517768-0/2009

Autor(s): Clélio Alves Cabral

Advogado(s): Mychelle Pinheiro Monteiro

Representante Do Réu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A

Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Renato Tadeu Rondina Mandaliti

Despacho: Diga(m) o(S)autor(a)(s) sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei. Intime-se e cumpra-se.

 
CIVIL PUBLICA - 1105517-2/2006

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antonio Brás Da Silva, Nilzabete Silva Bayer, Maria De Fátima Pires Dos Santos Souza e outros

Despacho: Para os fins do art.17, parágrafo sétimo, da Lei 8429/92, notifique-se por edital, prazo de 30(trinta) dias, os requeridos relacionados pelo m. Público em seu retro parecer, e através do 13º Batalhão de Policia Militar os relacionados no mesmo parecer, a fim de que tomem conhecimento dos termos da ação e ofereçam manifestação por escrito, podendo instruí-la com documentos e justificações, no prazo de 15(quinze) dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2001361-7/2008

Autor(s): Luiz Da Silva Filho

Reu(s): Rosalia Santos Silva

Despacho: Em substituição à curadora nomeada às fls.23, fica nomeada o el Ricardo Schieber da Gama, Curador Municipal, que já produziu a defesa do réu. MArco audiência de instrução e julgamento para o dia 22.04.09, às 17:30h, no Fórum local. Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2509148-8/2009

Apensos: 2510041-4/2009

Autor(s): Rodrigo Guido Adami

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): Tania Maria Souza Guimarães

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 22/04/2009, às 17:00h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1536451-5/2007

Autor(s): Wander Augusto Policarpo

Advogado(s): Antonio Araujo Melo

Reu(s): Agenor Alves De Oliveira

Advogado(s): Jurandir Magalhães da Silva, Jucimar da Silva Fernandes

Despacho: R.H. Em razão dos termos da petição de fls.147, concedo ao peticionário o prazo de até 20(vinte) dias para constituir novo patrono, sob pena de ser extinto o processo sem resolução do mérito, art.265,§2º do CPC, intimando-o pessoalmente, para tanto. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2009, às 15:00h, no fórum local. Int necessárias.

 
TUTELA - 1117113-5/2006

Autor(s): G. S. D. S.

Advogado(s): Alcidiney de Amorim, Daiane Lussara Costa dos Santos

Assistido(s): S. S. D. S.

Despacho: Marco audiência para o dia 27/04/2009, às 17:00h, no Fórum local. In necessárias.

 
ALIMENTOS - 911690-4/2005

Representante(s): V. J. D. S.

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Assistido(s): A. C. D. S. C.
Requerido(s): G. R. C.

Despacho: ...Marco audiência para o dia 27.04.09, às 16:30h, no Fórum local. No mais mantenho os termos do despacho de fls.09 que ficam integrados a este.

 
Separação Litigiosa - 2514804-3/2009

Autor(s): Jessé Silva Cardoso

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Mirelly Mazini Cardoso

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 04/06/2009, às 13:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 468827-2/2004

Autor(s): C. S. D. S. C.

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Reu(s): I. D. P. C.

Despacho: MArco audiênci de instrução e julgamento para o dia 27.04.09, às 17:30h, no Fórum local. Int necessárias.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1856035-1/2008(-2008-1)

Autor(s): Angela Marcia Gonçalves Pereira

Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues

Reu(s): Edson Rodrigues De Souoza

Despacho: Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 22.04.09, às 14:30h, no Fórum local. Intimac necessárias.

 
OUTRAS - 1897491-2/2008

Apensos: 1947168-7/2008

Autor(s): Etevaldo Alves De Almeida

Advogado(s): Diego Lopes Martinelle

Reu(s): Neucimar De Jesus Da Costa

Despacho: ...Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 22.04.09, às 14:00h, no Fórum local. Int necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504337-0/2009

Autor(s): Eleandra Gaspar Gomes Rodrigues, João Vitor Gomes Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Marivaldo Correia Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009 às 13:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504305-8/2009

Autor(s): Lileia De Jesus Rocha, Thiago Rocha Faustino

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Wanderson Bernardo Faustino

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009, às 13:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504264-7/2009

Autor(s): Juscilene Santos Da Silva, Adailton Santos Silva, Pablo Henrique Santos Da Silva e outros

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Ailton Jesus Da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009, às 14:00h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504423-5/2009

Autor(s): Regina Santos Teixeira, Cauã Teixeira Dutra

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Gildásio De Jesus Dutra

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009, às 14:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2504473-4/2009

Autor(s): Marlene Nascimento Dos Santos, Diogo Dos Santos Alves

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): José Alves Domingos

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por mandado, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 08/06/2009, às 15:00h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias

 
MANUTENCAO - 893627-2/2005

Apensos: 931163-9/2006

Autor(s): Ruth Azevedo Ribeiro

Advogado(s): Gilberto Fernando Louback

Reu(s): Iran Da Cruz Dos Santos

Despacho: ...Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 03.06.09, às 14:30h, no Fórum local. Int necessárias.

 
Carta Precatória - 2514862-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família Da Comarca De Viana - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Itamar Lima Costa

Carta Precatória - 2503550-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Pedro Da Paixão Pauly

Carta Precatória - 2503607-5/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família Da Comarca De Rio Bananal - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Davi Gomes De Jesus

Carta Precatória - 2514915-9/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 4ª Vara Cível E Comercial Da Comarca De Salvador - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Silvano Alves Teixeira

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Busca e Apreensão - 2473430-4/2009

Autor(s): Na Boa Propaganda Ltda, Ednaldo Gomes De Medeiros

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Reu(s): Sebastião Firmilno De Oliveira

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
BUSCA E APREENSAO - 1538786-7/2007

Apensos: 1799109-5/2007

Autor(s): J. C. D. R. V.

Advogado(s): Ary Moreira Lisboa

Requerido(s): G. F. V.

Advogado(s): Maria das Graças Lazaro Siloti

Despacho: Defiro o requerimento de fls.74/75. Int.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1664582-7/2007

Autor(s): I. M. S.

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Reu(s): M. R. L. J. S.

Despacho: Nomeio curador o Bel. Djane Rodrigues Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.34, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se.

 
Petição - 2411862-1/2009

Autor(s): José Roberto Santo Alves, Elzenira Da Silva Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Sentença: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1020859-9/2006

Autor(s): Domingas Costa Dos Reis Pinto

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Reu(s): Manoel Dos Santos Pinto

Despacho: Nomeio curador a Bela. Djani Rodrigues Almeida que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se.

 
Petição - 2398528-6/2009

Autor(s): Juliano Pereira Dos Santos, Milena Neres Dos Santos

Advogado(s): Aecio Adão Petsold

Sentença: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei.

 
INVENTARIO - 1919207-9/2008

Autor(s): Nalzira Souza Chaves

Advogado(s): Valdomiro Neves Almeida Filho

Inventariado(s): Espolio Maria Gilza De Souza Nascimento E Outros

Despacho: Os documentos juntados com a petição de fls.65 já estão nos autos,fls. 21 a 27. Cumpra-se a inventariante portanto a primeira parte do despacho de fls64.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Mandado de Segurança - 2472316-5/2009

Impetrante(s): Rodrigo De Souza

Advogado(s): Luciano Genner Novato Pinto

Impetrado(s): Secretario Da Administração Do Município De Teixeira De Freitas

Despacho: "Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias."

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2068941-5/2008

Autor(s): Celina De Oliveira Pereira

Advogado(s): Thayane Sousa Araújo Loura

Reu(s): Inss

Despacho: "Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 dias..."

 
Mandado de Segurança - 715761-3/2005

Autor(s): Maria Antônia Pereira Da Silva

Reu(s): Prefeito Municipal De Teixeira De Teixeira De Freitas-Ba, Secretaria Municipal De Educação

Despacho: "Antes de apreciar os embargos de declaração, intime-se os impetrados da sentença."

 
Mandado de Segurança - 2456644-1/2009

Impetrante(s): Luiz Carlos Pereira Arruda

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agente Da Agerba

Despacho: "Ao representante do Ministério Público."

 
Procedimento Ordinário - 2517537-0/2009

Autor(s): Renato Meca

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Reu(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba

Despacho: "Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito no prazo legal..."

 
OUTRAS - 1304774-9/2006

Autor(s): Matias Pereira De Souza

Advogado(s): Gilberto Fernando Louback

Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: "Às partes para manifestarem sobre a perícia, no prazo de 10 dias."

 
Procedimento Ordinário - 2503829-7/2009

Autor(s): Joao Gomes De Oliveira, Wiliana Oliveira Dos Santos, Gilcimaria Trindade De Oliveira e outros

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Reu(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba, Hospital Municipal

Despacho: "Cite-se a requerida para, querendo, contestar o feito no prazo legal..."

 
Carta Precatória - 2503766-2/2009

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba

Deprecado(s): Maurizia Santos

Despacho: "Cumpra-se, após devolva-se ao Juízo deprecante..."

 
Carta Precatória - 2072924-8/2008

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Ilheus-Ba

Deprecado(s): Pedro Goncalves Pereira

Despacho: "Intime-se a parte autora para pagamento das custas no prazo de 48 horas..."

 
Mandado de Segurança - 2505706-0/2009

Impetrante(s): Marcia Santos Silva

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Impetrado(s): Secretario De Administracao Da Prefeitura Municipal De Teixeira De Freitas-Ba

Despacho: "Notifiquem o impetrado para prestar informações mo prazo de 10 dias..."

 
Mandado de Segurança - 2311869-7/2008

Impetrante(s): Neiva Ramos De Oliveira Rodrigues

Advogado(s): Placidino Gomes de Oliveira

Impetrado(s): Vera De Souza De Castro

Despacho: "Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo."

 
Procedimento Sumário - 660021-7/2005

Autor(s): Laurindo Soares Costa

Advogado(s): Luiz da Silva Leal

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: "Às partes para manifestarem sobre a perícia, no prazo de 10 dias."

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1470398-3/2007

Impetrante(s): Sindicato Dos Servidores Publicos Do Municipio De Teixeira De Freitas

Advogado(s): Gilberto Fernando Louback

Impetrado(s): Apparecido R. Stuat - Prefeito Do Municipio De Teixeira De Freitas-Ba

Despacho: "Após a intimação do Ministério Público, da expedição do ofício e entrega dos cheques ao impetrante, conclusos para decisão dos embargos e do conflito."

 
Procedimento Ordinário - 617035-1/2005

Autor(s): Neusa Maria De Jesus Silva

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Inss

Despacho: "Recebo a apelação em seus efeitos legais. Ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1º Região em Brasília, com as nossas homenagens."

 
Carta Precatória - 2511679-1/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família Da Comarca De Jaguaré - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Rosinei Ramos De Andrade

Carta Precatória - 2509926-6/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Fernando Borges Da Silva

Carta Precatória - 2496853-3/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Família Da Comarca De Itabuna - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Elielson Dos Santos

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Busca e Apreensão - 2486793-7/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A- Banco Múltiplo

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Fábio Ferraz De Araújo Cotta

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1114424-6/2006

Autor(s): Abraão Lopes Dos Santos, Alceu Gonçalves Lopes, Waldirene Reyko Guishi e outros

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Reu(s): Roberto Falkembach

Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca

Despacho: Concedo vistas ao requerido pelo prazo de lei.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2516875-2/2009

Autor(s): Elizete Pereira Da Costa, Heloísa Pereira Da Silva, Walysson Pereira Da Silva

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Reu(s): Wando Santos Silva

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgado que marco para o dia 08/06/2009, às 15:30h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisiórios em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia dez de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido.Intimações necessárias e ciência ao Ministerio Público.

 
Divórcio Consensual - 2517387-1/2009

Autor(s): Lucindo Barbosa De Oliveira, Ivani Silva De Oliveira

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Despacho: Defiro provisoriamente a justiça gratuita. Marco audiência de tentativa de reconciliação ou ratificação, instrução e julgamento para o dia 23/04/09, às 13:00h, no fórum local.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1067966-0/2006

Autor(s): Lidiomar José Dos Santos
Representante(s): Enã De Souza Guirra Santos

Advogado(s): Clemente Oliveira Filho

Requerido(s): Silomar Guirra Santos, Eliel Guirra Santos

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Despacho: DEfiro a justiça gratuita para as requeridas. Digam ass requeridas sobre a contestação de fls. 26 a 28, no prazo de lei.

 
Carta Precatória - 2497201-0/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Familia, Orfãos E Sucessões Da Comarca De São Mateus - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Jackson Oliveira De Souza

Carta Precatória - 2497248-5/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Civel Da Comarca De Barueri - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Wanderley Rosa Amaral

Carta Precatória - 2333837-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Mucuri - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Jovane Viana Santos Neto

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Carta Precatória - 2497134-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Mucurici - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Jorge Batista Da Silva

Carta Precatória - 2512075-9/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara De Família Da Comarca De Serra - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Antônio Correia Pinto

Carta Precatória - 2512008-1/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família Da Comarca De Jaguaré - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Tarcísio Moreira Braga

Carta Precatória - 2496829-4/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Família Da Comarca De Itabuna - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Roque Barbosa Da Silva

Carta Precatória - 2517646-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Familia Da Comarca De Belo Horizonte - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Delmar Silva Dos Santos

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.