JUÍZO DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
JUIZ TITULAR: Cesar Augusto Borges de Andrade
ESCRIVÃO: Paulo Cézar Nascimento Santos
SUBESCRIVÃ: Larissa Andrade


Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

DESPEJO - 1593633-7/2007

Autor(s): Condomínio Shopping Teixeira Mall Center

Advogado(s): Fernando Becevelli, Rodrigo Duarte Moreno, Ali Abutrabe Neto

Reu(s): Roni Sales Brandão

Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira

Despacho:  "O recurso de Apelação retro, fora protocolado em 17 de novembro de 2008, e o respectivo preparo fora realizado no dia seguinte, razão pela qual declaro a deserção do mencionado recurso interposto nos autos, com fundamento legal no art. 521 do CPC.
Int.
Arq. após o trânsito em julgado da presente decisão."

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

EMBARGOS DE TERCEIROS - 1627557-5/2007

Embargante(s): Jaime Bertollo

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino, Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Embargado(s): Edson Facheti Vassoler

Advogado(s): Kleber Matos Brito

Despacho:  "Recebo o recurso de Apelação retro, no efeito devolutivo, somente.
Int. a Advogada p/ contra-razões no prazo de lei."

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2503912-5/2009

Autor(s): Clemencia Silva Oliveira

Advogado(s): Marcelo Galvão Mattos

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Carta Precatória - 2504095-2/2009

Autor(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Guarulhos - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Manoel Pereira Silva

Despacho:  "Cumpra-se."

 
EXECUÇÃO - 1145156-4/2006

Autor(s): Comercial Agro Industrial Ltda

Advogado(s): Luciano Olimpio Rhem da Silva

Devedor(s): Maria De Lourdes

Despacho:  "Defiro o pedido retro.
Int.
Arq. s/ custas."

 
BUSCA E APREENSAO - 1847710-2/2008

Autor(s): B. T. D. B. S.

Advogado(s): Magda L. R. Egger, Ramiro J. P. Varaschin

Reu(s): S. S. M.

Despacho:  "Expeça-se Carta Precatória nos temros do pedido retro, fl. 30, após o pgto das custas devidas."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1031310-9/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Séfora da Conceição Fernandes Bastos, Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Ramon Pereira Da Silva

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação."

 
Consignação em Pagamento - 2443043-6/2009(--2)

Autor(s): Anita Gonçalves Nishikawa, Érika Matiko Nishikawa

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Carrier Veículos Ltda

Despacho:  "Expeça-se Guia Judicial p/ depósito, como requerido em fl. 06."

 
BUSCA E APREENSAO - 2137487-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Marcos De Jesus Santos

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ mainfestação."

 
BUSCA E APREENSAO - 2085346-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): José Carlos Ramos Da Silva

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação."

 
Separação Litigiosa - 2363792-0/2008

Autor(s): Eliete Pereira Aguilar

Advogado(s): Damille Gabrielli Almeida

Reu(s): Morbex Aguilar Soares

Despacho:  "Cumpra-se o teor do despacho retro."

 
CARTA PRECATORIA - 2174117-9/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 10ª Vara De Família Da Comarca De Belo Horizonte - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Adeilson Gonçalves Dos Santos

Despacho:  "À comarca de origem."

 
Divórcio Litigioso - 2504203-1/2009

Autor(s): Celito Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Marlene Neres De Paula Da Silva

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido, através de edital, na forma da lei."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2147018-5/2008

Requerente(s): Cosme Pinto Almeida

Advogado(s): Marcos Diógenes Souza Araújo

Despacho:  "Ao M.P."

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435329-7/2009

Autor(s): Francisco Gonçalves Nascimento

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino para que proceda a retificação no Assento de Nascimento correto do mesmo, em 16/12/1942, ao invés de 17/12/1945.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de retificação para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Itaberaba, aonde se encotra registrado o Assento de Nascimento do requerente, sob o nº 6.620, folha 49, do livro 17.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435345-7/2009

Autor(s): Jilvanéia Almeida Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, em conseqüência determino para que proceda a retificação no Assento de Casamento da requerente, bem como na Certidão de Nascimento dos filhos, fazendo constar como sendo o nome correto da mesma, GILVANEIA ALMEIDA SANTOS, ao invés de JILVANEIA ALMEIDA SANTOS.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se o competente mandado de retificação para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Ibirapuã-BA, aonde se encotra registrado o Assento de Casamento da requerente, sob o de nº01.B.AUX, folha 124v, do livro 248.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
Busca e Apreensão - 2349884-8/2008(--25)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Vanilda Rodrigues Dos Santos

Sentença:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq. s/ custas."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2365433-0/2008

Autor(s): Carminda Rufino De Jesus

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Despacho:  "Sem custas."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2421078-0/2009

Autor(s): Márcio Dos Santos Porcino

Advogado(s): Maria Aparecida da Silveira Louback

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, e em consequência determino para que proceda a retificação no Assento de Óbito da esposa do requerente, fazendo constar que a mesma era CASADA ao invés de solteira.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se o competente mandado de retificação para o Cartório de Registro Civil de Pessaos Naturais da Comarca de Guarulhos, aonde se encotra registrado o Assento de Óbito da esposa do requerente, de nº 106.687, folha 136-F, do livro C nº 199.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1984202-8/2008

Representante(s): Sonia Maria Silva Arestides

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Wanderson Bernardo Faustino

Menor(s): Victor Silva Faustino

Despacho:  "...determino a expedição do devido MANDADO DE PRISÃO e mface de W.B.F., pelo prazo de trinta dias ou até o efetivo pagamento do débito no Cartório desta primeiraVara Civil, no valor de R$747,00(setecentos e quarenta e sete reais), devidamente autalizado, referentes aos períodos de 12/2007 até 03/2009
Intime-se. Cumpra-se com as formalidades de praxe."

 
COBRANCA - 1328155-7/2006

Autor(s): Marília Pereira De Brito Canto

Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca

Reu(s): Bradesco - Vida E Previdência S/A (Bradesco Seguros)

Advogado(s): Jamil Musse Netto

Despacho:  "Int. as partes respectivas p/ conhecimento do Acórdão retro."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1970079-7/2008

Autor(s): Eulina Euflorzina Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, desta comarca para que proceda a lavratura do assento de nascimento do requerente, tendo em vista este fora a comarca de Boa Nova, no sentido de obter a segunda via da Certidão de Nascimento, porém tomou conhecimento que não existe nenhum assento de nascimento lavrado em seu nome.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, desta comarca, para que proceda a lavratura do Assento de Nascimento da requerente.
Publique-se, registre-se intime-se."

 

Expediente do dia 19 de março de 2009

Separação Consensual - 2501459-8/2009

Autor(s): Lilian Oliveira Santos Da Silva, Jonatas Fortunato Da Silva

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Petição - 2502041-1/2009

Autor(s): Edlourdes Dos Reis Santos

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Reu(s): Adalberto Reis Pires, Ricardo Fumis

Despacho:  "Int. a Advgoada da requerente p/ proceder a emenda da pet. inicial no prazo de lei."

 
CARTA PRECATORIA - 2158858-5/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara De Família Da Comarca De Cariacica - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Gilberto Do Rosário Almeida

Despacho:  "Certifique-se a respeito de pgto. ou justificação do requerido."

 
Carta Precatória - 2509213-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Fraiburgo - Sc

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Alisson Valério Batistela

Despacho:  "Cumpra-se."

 
CARTA PRECATORIA - 2252383-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Prado - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Adelino Alves Macedo

Despacho:  "Certifique-se a respeito de pgto. ou justificação do executado."

 
Carta Precatória - 2509232-5/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Itumbiara - Go

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Carlos Alberto Araújo Júnior

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Petição - 2509484-0/2009

Autor(s): Marilene Almeida Resende, Emilly Vitória Resende

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Marconi Caires De Araújo

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido, através de Carta Precatória."

 
Carta Precatória - 2509192-3/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Cambuí - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Aristeu Aparecido Dos Santos

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Carta Precatória - 2504715-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel E Comercial Da Comarca De Mucuri - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Adenilson Rodrigues Da Silva

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Carta Precatória - 2504701-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel E Comercial Da Comarca De Mucuri - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Carmozina De Souza Menezes

Despacho:  "Cumpra-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 350306-2/2004

Autor(s): M. R. R. D. S., E. L. G. D. S.

Advogado(s): Cesar Ulises Oliveira Monteiro da Costa

Despacho:  "Defiro o pedido retro, c/ as formalidades de praxe."

 
CARTA PRECATORIA - 2031150-9/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Nanuque - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Ailton Pereira Dos Santos

Despacho:  À comarca de origem."

 
Habilitação de Crédito - 2509119-3/2009

Autor(s): Agroplant - Comércio De Mudas E Serviços Florestais Ltda, Antônio Marcelo Scopel

Advogado(s): Ana Graziella Atanázio de Lima

Reu(s): Espólio De Silvano Alves De Oliveira, Fabrícia Sarlo Machado Oliveira

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2420953-2/2009

Autor(s): Pedrina Maria Da Conceição

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença o peido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino que proceda a retificação na Certidão de Nascimento da requerente, fazendo constar como sendo a data de nascimento correto da mesma, 18/02/1941, ao invés de 10/06/1946.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se o competente mandado de retificação para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, desta comarca, aonde encontra registrado o Assento de Nascimento da requerente.
Publilque-se, registre-se, intime-se."

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

Petição - 2509720-4/2009

Autor(s): Leodi Lopes Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Jose Antonio Conceiçao Dos Santos

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 901801-1/2005

Representante(s): R. M. S.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Assistido(s): P. F. M. D. C. P.
Requerido(s): A. D. C. P.

Despacho:  "Int. a Advogada do exeqüente p/ manifestação, ref. doc. de fls. 31."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2504568-0/2009

Autor(s): Maria Da Conceição Silva

Advogado(s): Marcelo José Cintra Heleno

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Carta Precatória - 2503567-3/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Eunapolis - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Pomal Peças E Oficina Marinho Ltda

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2512878-8/2009

Autor(s): Carlos De Oliveira Soares

Advogado(s): Gabriel Mitito Magami

Despacho:  "Sem cusstas.
Ao M.P."

 
Carta Precatória - 2512042-9/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Nanuque - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba

Testemunha(s): Roberto Carlos Figueiredo Costa

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Divórcio Litigioso - 2509546-6/2009

Autor(s): Juscelina Mendes Dos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Miguel Teixeira Dos Santos

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido, através de edital, na forma da lei."

 
Busca e Apreensão - 2444678-6/2009(--3)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Josue Anacleto De Vasconcelos

Despacho:  "Expeça-se Alvará Judicial, nos termos do pedido retro."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2509619-8/2009

Autor(s): Alberty Kavan Santos Souza, Gerson Costa Souza

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2504582-2/2009

Autor(s): Ereni Matos De Souza

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Divórcio Litigioso - 2509536-8/2009

Autor(s): Viviane Coutinho Xavier

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Flávio Santanna Coutinho

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido através de edital."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2512158-9/2009

Autor(s): Malvina Gomes Luiz

Advogado(s): Aristeu de Mattos Pereira

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2492271-6/2009

Autor(s): Ivonete Pereira De Jesus

Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Paulo Mariano Calais

Despacho:  "Defiro provisoriamente o pedido de AJG.
Cite-se c/ requerido na forma da lei, através de Carta Precatória."

 
Execução de Alimentos - 2509310-0/2009

Autor(s): Ilma Moreira Silva Santos

Advogado(s): Maria Helena do Nascimento

Reu(s): Eldísio Da Costa Santos

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 2199875-8/2008(--29)

Autor(s): Supermercado Faé Ltda
Representante Do Autor(s): Carlos Ancini Faé

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): Rogerio Luiz Rodrigues, Eisla Caires Da Silva

Despacho:  "Int. a Advogada da autora p/ manifestaçãom ref. certidão retro."

 
COBRANCA - 722983-1/2005

Autor(s): Charles Louis De Oliveira Leite

Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Ali Abutrabe Neto

Despacho:  "Int. os Procuradores do exeqüente p/ manifestação, ref. doc. retro."

 
Ação Civil Pública - 2449574-0/2009

Autor(s): Associação Das Empresas De Transportes Urbanos, Rodoviários, De Fretamento E Passageiros - Astru

Advogado(s): José Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Operadores De Serviço Irregular De Transporte Intermunicipal Remunerado De Passageiros

Despacho:  "Int. o Advogado da requerente p/ proceder novamente a emenda da pet. inicial no prazo de lei."

 
Embargos à Execução - 2385268-8/2008

Autor(s): Unibanco Aig Seguros S/A

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Reu(s): Carlos Wandes Dimas Sá

Despacho:  "Int. p/ recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias, sob pena de extinção."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1216954-7/2006

Autor(s): Juilson Alves Dos Santos

Advogado(s): Rosi Maria Matos e Meira, Wilson Victor de Alcantara, Alexander Nubio Valli Siman

Reu(s): Ducloro Ind. Com. Transp. Representações Dos Coelhos

Advogado(s): Domingos Salis de Araujo, Ana Luiza Batista Amorim

Despacho:  "Int. os advogados do autor, p/ razões finais no prazo de dez dias."

 
CAUTELAR INOMINADA - 764251-8/2005

Autor(s): Djalma Evandro Xavier Borja

Advogado(s): Paulo Tercio Barreto de Araujo

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Mariana Cerqueira Felix

Despacho:  "Int. os advogados do autor, na forma da lei, p/ cumprimento de sentença prolatada nos autos, c/ requerido em fls. 145."

 
Petição - 2399772-7/2009(--2)

Autor(s): Leticia Costa Assis, Marcia Barreiro Costa

Advogado(s): Ricardo Souza Gomes Schieber da Gama

Reu(s): Valquires Nascimento Assis

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2507550-3/2009

Autor(s): Arlene Conceição Aguiar

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Despacho:  "Int. o Advogado da requerente p/ proceder a emenda da petição inicial no prazo de lei."

 
Divórcio Litigioso - 2509789-2/2009

Autor(s): Bráulio Pereira Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Isaura Da Silva

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido, através de Carta Precatória p/ comarca de São Paulo/SP."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1936495-4/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Creunice Ferraz Nunes

Advogado(s): Ary Moreira Lisboa

Despacho:  "Reitere-se ofícios ao SPC/SERASA sob pena de multa diária de meio salário mínimo em favor da requerida."

 
Petição - 1099799-6/2006

Autor(s): Valdine Agustina Alves De Souza

Advogado(s): Antonio Conceicao Oliveira Dias

Reu(s): Hudson Freire Laviola

Despacho:  "Defiro o pedido retro.
Arq. s/ custas."

 
Execução de Alimentos - 2382438-0/2008(--31)

Autor(s): Marivalda Santos Oliveira, Quézia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Geraldo Dos Santos

Despacho:  "Certifique-se a respeito de justificação do requerido."

 
Petição - 2357111-6/2008(--26)

Autor(s): Sul Frios Produtos Alimentícios Ltda

Advogado(s): Damille Gabrielli Almeida

Reu(s): Gildásio Souza Trindade

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, através de Carta Precatória p/ comarca de Alcobaça."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2510358-1/2009

Autor(s): José Carolino Dos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Petição - 2509258-4/2009

Autor(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil - Previ

Advogado(s): Pedro Aurelio de Mattos Gonçalves

Reu(s): Jeova Brito Sampaio

Despacho:  "Cite-se c/ requerido através de Carta Precatória, comarca de Nanuque/MG, após pgto das custas devidas."

 
Petição - 2406580-2/2009(--1)

Autor(s): Arlinda Candida Da Silva, Carla Beatriz Candida Da Silva

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Wenderson Jesus De Oliveira

Despacho:  "Int.os Advogados dos requerentes p/ manifestação, ref. teor da doc. retro."

 
Petição - 2387963-2/2008(--26)

Autor(s): Alessandro Spinasse, Walzitania Gelva Maffei Spinasse

Advogado(s): Ademir Silveira Santos

Reu(s): Serasa S/A

Despacho:  "Int. p/ recolhimento das custas devidas no prazo de 48 horas, sob pena de extinção."

 
Cautelar Inominada - 2380838-0/2008(--30)

Autor(s): Bruno Vieira Lopes, Luiz Viera Lopes

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Hamilton José Faria Quintaes

Despacho:  "Int. os Advogados do autor, p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2358612-8/2008(--26)

Autor(s): Sicoob Comércio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Comercial De Cereais Rodrigues Ltda, Vitor Nascimento Dos Reis

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, através de Carta Precatória após o recolhimento das custas devidas."

 
Execução de Alimentos - 2310163-2/2008(--2808)

Autor(s): Liane Tavares Da Silva, Danilo Tavares Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): João Jose Santos Da Silva

Despacho:  "Ao M.P."

 
Arresto - 2483795-2/2009

Autor(s): Francisco Alberto Arpini

Advogado(s): Kleber Matos Brito

Reu(s): Francisco Pinheiro De Matos Neto

Decisão:  "...DEFIRO o arresto do bem móvel descrito em fls. 03, na propriedade rural mencionada em fls. 04, mediante a lavratura do devido termo, com as formalidades de praxe, nomeando-se o devedor na condição de depositário fiel, com as advertências de lei, art. 902 a 904, do CPC.
Após a realização da diligência, cite-se o requerido para contestar a presente ação cautelar, com as formalidades de lei, no prazo de cinco dias.
Intime-se, cumpra-se na forma da lei."

 
Busca e Apreensão - 2512138-4/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Pablo Salgado Zenha Fernandez

Reu(s): Roniclei Guimarães Santos

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2512103-5/2009

Autor(s): Tradicao Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Alberto Branco Junior, Juliana Claudia de Oliveira

Reu(s): Juliana Bispo Da Silva

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Busca e Apreensão - 2503947-4/2009

Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Edemilson Koji Motoda

Reu(s): Flávio Pereira Silva

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Busca e Apreensão - 2501630-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Marcelo Souza Farias

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2382669-0/2008

Autor(s): Aline Fernandes Gangá, Samuel Gangá Souza, Lucas Gangá Souza e outros

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Elexandro Domingos Souza

Despacho:  "Int. os advogados dos autores p/ manifestação s/ o interesse no feito."

 
OUTRAS - 2003367-7/2008

Apensos: 2150188-3/2008

Autor(s): Wilson Torres Lacerda, Antonia Pinto Lacerda

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): José Abraão Dos Santos Filho

Advogado(s): Renan Elias da Silva

Despacho:  "Expeça-se Alvará Judicial c/ requerido em favor do perito nomeado."

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2150188-3/2008

Autor(s): José Abraão Dos Santos Filho

Advogado(s): Renan Elias da Silva

Reu(s): Wilson Torres De Lacerda

Despacho:  "Int. a Advogada da parte impugnada p/ manifestação no prazo de lei."

 
Execução de Alimentos - 2402200-1/2009(--2)

Autor(s): Luciana De Oliveira Rodrigues, Wenderson Rodrigues Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Wanderson De Jesus Santos

Despacho:  "Certifique-se a respeito de contestação do requerido."

 
Alvará Judicial - 2479063-5/2009

Autor(s): Espólio De Silvano Alves De Oliveira
Representante(s): Fabrícia Sarlo Machado Oliveira

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Despacho:  "Expeça-se Alvará Judicial c/ requerido."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1958511-8/2008

Autor(s): Eny Camila Fragoso

Advogado(s): Maria Goretti do Nascimento Martins

Sentença:  "Defiro o pedido retro, e em conseqüência JULGO extinto o feito em epígrafe, sem resolução de mérito, conforme art. 267, VIII, do CPC.
Publique-se, registre-se, intime-se, após der baixa e arquive-se."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1249899-6/2006

Requerente(s): Daniele Nunes Cruz Bacelar

Advogado(s): Ary Moreira Lisboa

Sentença:  "Defiro o pedido retro, e em conseqüência JULGO extinto o feito em epígrafe, sem resolução de mérito, conforme art. 267, VIII do CPC.
Publique-se, registre-se, intime-se, após der baixa e arquive-se."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2196501-6/2008

Requerente(s): Maria Neusa Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "Defiro o pedido retro, e em conseqüência JULGO extinto o feito em epígrafe, sem resolução de mérito, conforme art. 267, VIII do CPC.
Publique-se, registre-se, intime-se, após der baixa, arquive-se."

 
Petição - 2076385-1/2008

Autor(s): Silvio Souza Santos

Advogado(s): Wesley Campos Ronconi

Sentença:  "Defiro o pedido retro, e em conseqüência JULGO extinto o feito em epígrafe, sem resolução de mérito, conforme art. 267, VIII do CPC.
Publique-se, registre-se, intime-se, após der baixa, arquive-se."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2419446-9/2009

Autor(s): Maria Delmira De Jesus Bonfim

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "...JULGO PROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino para que proceda a retificação no Assento de Casamento da requerente, fazendo constar como sendo o sebrenome correto da mesma, BOMFIM, ao invés de BONFIM.
Após o trânsito em julgado da presente da decisão, expeça-se o competente mandado de retificação para o Cartório de Registro Civil de Pessaos Naturais, desta Comarca, aonde se encotra registrado o Assento de Casamento da requerente.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2216243-5/2008

Requerente(s): Miguel Vieira Da Conceicao

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Sentença:  "...JULGO PROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino para que proceda a retificação no Assento de Nascimento e Casamento do requerente, fazendo cosntar como sendo o nome conrreto de sua genitora, CARMOSINA VIEIRA DA CONCEIÇÃO, ao invés de CARMECINA VIEIRA DA CONCEIÇÃO.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se o competente mandado de retificação para o Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Caravelas-BA, aonde se encotra registrado o Assento de Nascimento e Casamento do requerente.
Publique-se, regsitre-se, intime-se."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1629610-6/2007

Requerente(s): Leomar Luiz Dallapicola, Eliene Rodrigues Lima Dallapicola, Romulo Luiz Lima Dallapicola e outros

Advogado(s): Irla Barreto Cavassani

Sentença:  "JULGO PARCIALMENTE porcedente, por sentença o pedido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino para que proceda a retificação no Assento de Nascimento do primeiro requerente, fazendo constar como sendo o sobrenome correto do mesmo LEOMAR LUIZ DALLAPICCOLA, ao invés de LEOMAR LUIZ DALLAPICOLA, bem como proceda a retificação na Certidão de Casamento do primeiro e segundo requerentes, fazendo constar como sendo o sobrenome correto dos mesmos DALLAPICCOLA.
Quanto ao pedido do terceiro e quarto requerentes, indefiro este, por ilegitimidade dos requerentes para tanto, devendo os mesmos faze-los em uma ação própria.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se os competentes mandados de retificação para o Cartório de Regsitro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Pinheiros-ES, aonde se encotra regsitrado o Assento de Nascimento do primeiro requerente, sob o de nº 14692, fl. 182-v, Livro 13, e ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, desta comarca, aonde encontra-se registrado o Assento de Casamento do primeiro e segundo requerentes, sob o nº de termo 5706, fls. 70, Livro 06-A.
Publique-se, registre-se, initme-se."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435705-1/2009

Autor(s): Dilane Santana De Souza

Advogado(s): Maria Aparecida da Silveira Louback

Sentença:  JULGO PROCEDENTE, por sentença o pedido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino para que proceda a retificação no Assento de Nascimento da requerente, fazendo constar como o nome correto da avó materna da mesma, ELZA PAULINA SANTANA, ao invés de ELZA PAULINA DE DEUS, bem como proceda também a retificação na Escritura Pública de Doação, fazendo constar como sendo o nome correto da requerente, DILANE SANTANA DE SOUZA, ao invés de EDILANE SANTANA.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se o competente mandado de retificação para o Cártório de Registro Civil de Pessaos Naturais da Comarca de Caravelas-BA, aonde encotra-se registrado o Assento de Nascimento da requerente, bem como ao Cartório de Registro de Imóveis de Títulos e Documentos, desta comarca, aonde encontra-se registrado a Escritura Pública de Doação, na qual a requerente qualificada como outorgada.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 
BUSCA E APREENSAO - 1903265-2/2008

Autor(s): U. -. U. D. B. B. S.

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Requerido(s): L. C. J. D. S.

Despacho:  "Int. o Advogado da requerente p/ manifestação, ref. doc. retro."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 721599-9/2005

Autor(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): N. F. D. S.

Despacho:  "Int. o Advogado do requerido p/ razões finais no prazo de dez dias."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1698016-1/2007

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Maria Aparecida Da Silva Cruz

Despacho:  "Int. os Procuradores da empresa requerente p/ manifestação , ref. doc. retro."

 
Carta Precatória - 2419168-5/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Nanuque - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Jurandi Da Silva Rocha

Despacho:  "À comarca de origem."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2466618-2/2009(--3)

Autor(s): Financi Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Kleber Matos Brito

Reu(s): Jfc Comércio De Artigos Para Presentes Ltda, Leovaldo Santos Souza, Álvaro José Santos De Souza Junior

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido, c/ as formalidades de praxe."

 
Carta Precatória - 2416329-7/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Família E Sucessões Do Foro Regional Ix - Vila Prudente - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): José Araújo

Despacho:  "À comarca de origem."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2241340-5/2008(--19)

Autor(s): D. D. C. C.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): A. D. J. P.

Menor(s): O. C.

Despacho:  "Int. os Advogados do autor p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
Petição - 2463629-6/2009(--3)

Autor(s): Herminio Pereira De Souza

Advogado(s): Edilson Martins dos Santos

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho:  "Int. p/ recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2469442-8/2009(--4)

Autor(s): Manoel Oliveira Lima

Advogado(s): Jaqueline Camata Almeida Campos

Reu(s): Gilmar Moreira Da Silva

Despacho:  "Cite-se c/ requerido na forma da lei, art. 652 e seguintes do CPC."

 
Notificação - 2518022-0/2009

Autor(s): Stéphanie Brito Ceolin, Ester Soares Brito

Advogado(s): Helielson Santos Neves

Reu(s): Reginaldo Affonso Ceolin

Despacho:  "Sem custas.
Notifique-se c/ requerido, através de Carta c/ AR."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435362-5/2009

Autor(s): Manoel Reis Rodrigues Lima, Idelio Rodrigues Lima, Elisfran Rodrigues Lima

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentneça o peido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino para que proceda a retificação nas certidões de Nascimento dos requerentes, fazendo constar como sendo o nome correto do genitor dos mesmos LAUDINO FRANCISCO LIMA, ao invés de LAUDELINO FRANCISCO LIMA.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se os competentes mandados de retificações para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Medeiros Nto-BA, aonde se encotram registrados o Assento de Nascimento dos requerentes.
Publique-se, registre-se, intime-se."

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

Interdição - 2347199-2/2008(--30)

Autor(s): Maria Pedrizzi Quiuqui

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Interditado(s): Almerinda Catharina Marchette

Sentença:  "...JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar, A.C.M, incapaz para prática de atos da vida civil, nomeando-lhe curador a sra. M.P.Q., que deverá assumir o compromisso legal. Cumpridas as formalidades legais, decorrido o prazo recursal, publique-se por três vezes no diário oficial do Poder Judiciário e proceda-se à inscrição no Cartório competente, oficiando-se ainda o Cartório Eleitoral para anotações devidas.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2498249-2/2009

Autor(s): Claudio José Capirunga Santana, Maria Cristina Astori Guimarães

Advogado(s): Clodoaldo Jose Macena

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 
GUARDA DE MENOR - 2244052-7/2008

Autor(s): J. G. L.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): E. N. D. J.

Menor(s): J. N. L., T. N. L.

Despacho:  "Certifique-se a respeito de contestação da ré.
Após, conclusos."

 
GUARDA DE MENOR - 2244052-7/2008

Autor(s): J. G. L.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): E. N. D. J.

Menor(s): J. N. L., T. N. L.

Decisão:  "Defiro a Guarda Provisáoria da criança T.N.L. em favor do requerente c/ as formalidades de lei, lavratura do devido termo.
Após, cite-se a ré, p/ contestar a presente ação no prazo de lei, c/ as formalidades decorrendes.
Int."