JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio
ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1727901-6/2007

Autor(s): Maria Jose De Jesus Moreira

Advogado(s): Paulo Tercio Barreto de Araujo

Reu(s): Wellington Alves Moreira

Advogado(s): Ary Moreira Lisboa

Despacho: Cumpra-se o teor da decisão de fls. 28/29, através de novo mandado.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Mandado de Segurança - 2369623-2/2008

Impetrante(s): Marcia Romao De Souza

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Impetrado(s): Prefeito Municipal De Teixeira De Freitas

Despacho: "Vistas ao R.M.P.. Após, conclusos para sentença."

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1348623-9/2006

Autor(s): Lindolfo Conceição Santos

Advogado(s): Silvana de Oliveira Gomes Correia

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Leôncio Ramos Bispo Silva

Decisão: Recebo o recurso de apelação retro,nos efeitos do art. 321 do CPC. Int. a advogada do autor p/ contra-razões ao rec. interposto nos autos na forma da lei.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2467969-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Marcia Costa Nobre

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2444690-0/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Arcledio Pereira Muniz

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Busca e Apreensão - 2466825-1/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Forlan Medrado Pereira

Despacho: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Busca e Apreensão - 2466825-1/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Forlan Medrado Pereira

Despacho: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Busca e Apreensão - 2308180-5/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Sueli Pereira Dos Santos

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Busca e Apreensão - 2309170-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Wellison Fernandes Dos Santos

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Busca e Apreensão - 2456745-9/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Fernando Dias Da Silva

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Busca e Apreensão - 2444847-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Jonas Rocha Jardim

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2200079-8/2008

Requerente(s): Marialva Ferreira Braga

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Marcos Valério Ferreira Braga

Menor(s): Carolina De Jesus Viveiros Braga, Taiana De Jesus Viveiros Braga

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.17,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Sem custas.P.R.I.C.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Separação Litigiosa - 2456872-4/2009

Autor(s): Nádia Regina Souza Brito Ferraz

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Reu(s): João Batista Ferraz

Despacho: Defiro provisoriamente a justiça gratuita.Cite-se o réu , para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conversão, que marco para o dia 07/04/2009, às 13:00h, no Fórum local, ficando advertido que, caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de quize dias, a contar da data da audiência para contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertencia do art. 285, segunda parte do CPC. Int. necessárias e ciência ao M. Público.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2452229-3/2009

Autor(s): Apolonia Alves Dos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Maria Augusta Dos Santos

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Marco audiência de justificação para o dia 26/03/2009, às 13:30h, no Fórum local. Cite-se a requerida. Int. necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2003479-2/2008

Autor(s): N. N. F.

Advogado(s): Antonio Januario Chagas Junior

Reu(s): M. R. R. N.

Despacho: Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/09, às 14:00h, no Fórum local. Intimações necessárias.

 
INDENIZACAO - 1565669-2/2007

Autor(s): Vitor Nascimento Dos Reis, Edson Domingos Nascimento Dos Reis

Reu(s): Paulo De Oliveira Silva, J. Velame Ltda. E Sul America Cia. Nacional De Seguros

Despacho: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do nosso Estado, com as nossas especiais homenagens.

 
Busca e Apreensão - 2392624-3/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Thiago De Jesus Diniz

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.21 e 22,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Pague-se as custas se houver .P.R.I.C.

 
Busca e Apreensão - 2409998-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Leandro Ferreira Dos Santos

Despacho: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.27,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Pague-se as custas se houver .P.R.I.C.

 
Busca e Apreensão - 2430133-4/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Gedeão Santos Da Silva Junior

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 35,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Pague-se as custas se houver .P.R.I.C.

 
BUSCA E APREENSAO - 2127328-2/2008

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): Ellen Barros De Oliveira

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.36,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Pague-se as custas se houver .P.R.I.C.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2411820-2/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Jerre Santiago Santos, Inglati Pereira De Freitas e outros

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.03,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Pague-se as custas se houver .P.R.I.C.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2411782-8/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Antonio Soares Dos Santos, Claudionice De Almeida e outros

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.03,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Pague-se as custas se houver .P.R.I.C.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2409013-3/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Alessandro Salomão De Souza, Idnei Machado De Brito e outros

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.03,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Pague-se as custas se houver .P.R.I.C.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2409032-0/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, José Carlos De Jesus, Cláudia Dos Santos Dutra e outros

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista os termos da petição de fls.03,HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art.269,III, do CPC; DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações. Pague-se as custas se houver .P.R.I.C.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1882439-9/2008

Apensos: 797649-9/2005

Requerente(s): Edinalva Ferreira Alves

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Antonio Conceição Da Silva

Menor(s): Marcelo Augusto Alves Conceição

Despacho: Ao Ministerio Publico. Conclusos, após.

 
ARRESTO - 1117458-8/2006

Autor(s): Ernesto Do Nascimento Martins

Advogado(s): Maria Goretti do Nascimento Martins

Reu(s): Lucas Manoel Dos Santos

Despacho: Diga o autor sobre a contestação no prazo de lei. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1964633-9/2008

Autor(s): C. S. R.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): N. S. P.

Despacho: Tendo em vista os termos da certidão retro, decreto a revelia da requerida e aplico-lhe a pena de confissão no que couber e demais consequências legais. Nomeio curadora especial(art.9º,II, do CPC) a Bela. Adelia Carvalho, que deverá prppomover a defesa da requerida e representá-la em juízo.

 
Petição - 2473837-3/2009

Autor(s): Maria De Cássia Resende Baleeiro, Manoel Amorim Das Virgens

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Despacho: Ao M. Pùblico. Conclusos, após.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2410107-8/2009

Autor(s): Etevaldo Oliveira Lima, Devanilda Lopes Dos Santos, Kaic Dos Santos Lima e outros

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Ao M. Pùblico. Conclusos, após.

 
Petição - 2277924-3/2008

Autor(s): Sicoob Comércio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Patrick Da Silva Teixeira, Iara Da Rós Pedral

Despacho: Cite-se o executado para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2208507-3/2008

Apensos: 1647785-7/2007

Autor(s): Villagge Azurra Imóveis Ltda

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Embargado(s): Nutriagro - Comércio E Representações Agropecuária Ltda

Advogado(s): Luciano Olimpio Rhem da Silva

Despacho: Diga a embargada na pessoa do seu representante leghal, sobre os termos dos embargos oferecidos no prazo de lei. Intime-se

 
Execução de Título Extrajudicial - 2468263-6/2009

Autor(s): Itabira Agro Industrial S.A.

Advogado(s): Eduardo Tadeu Henriques Menezes

Reu(s): Meres Ribeiro De Souza Santos

Despacho: Cite-se o executado na pessoa do seu representante legal para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2468240-4/2009

Autor(s): Itabira Agro Industrial S.A.

Advogado(s): Eduardo Tadeu Henriques Menezes

Reu(s): Valter Lima De Oliveira - Me

Despacho: Cite-se o executado para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.

 
Petição - 2459004-9/2009

Autor(s): Josileide Da Silva Souza, Jeferson Da Silva Souza

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Luiz Sérgio Da Silva Pires

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2458838-3/2009

Autor(s): Silvanete Pereira Costa

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Sebastião Francisco Do Nascimento

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2340342-3/2008

Autor(s): Letícia Neves Tiago, Franciele Neves Tiago

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Antônio Manoel De Freitas

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2398360-7/2009

Autor(s): Hélio Dias Dorotheio

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Lúcia Moreira Soares

Menor(s): Kaique Soares Dorotheio

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2452107-0/2009

Autor(s): Angelomar Lima Costa

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Oria Prando Costa

Menor(s): Leandro Rocha Costa

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2482235-2/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba

Reu(s): Adilson Pereira Dos Santos, Rita De Cassia Dias Dos Santos, Adeny Ferreira Da Silva

Menor(s): Gleimisson Dias Dos Santos

Sentença: Homologo ppor sentença, para que surta os efeitos legais, e termo de acordo de guarda celebrado perante o M. Pùblico, e determino seja expedido a certidão de guarda provisória do menor Gleimissom Dias dos Santos em favor da Sra. Adeny Ferreira da Silva, pois defiro a guarda, ao tempo em que declaro extinto o processo, com amparo no art.269,III, do CPC. Sem custas, pois deferida a justiça gratuita. Arquivem-se os autos.

 
Petição - 2468736-5/2009

Autor(s): Utembarre Barbosa Da Silva

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Reu(s): Orenice Viana Dos Santos

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Alimentos - Provisionais - 2471794-8/2009

Autor(s): Tatiane Silva De Medeiros, Rúbia Medeiros Oliveira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Carlos Jose Rodrigues Oliveira

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2268333-7/2008

Autor(s): Sicoob Comércio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Marlizia Heliana Barbosa Silba, Marcelo Hudson Dos Santos Silva

Despacho: Cite-se o executado para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.
c

 
Carta Precatória - 2471737-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Prado - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Mário De Jesus

Despacho: Cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2046810-9/2008

Autor(s): S. A. S. D. S. O.

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha

Reu(s): J. A. D. O.

Despacho: Nomeio curador o Bel. Adna Avancini que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2046810-9/2008

Autor(s): S. A. S. D. S. O.

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha

Reu(s): J. A. D. O.

Despacho: Nomeio curador o Bel. Adna Avancini que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as consequencias legais. Initime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2192233-0/2008

Autor(s): E. M. S. B.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Reu(s): A. R. B.

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
Execução de Alimentos - 2403948-6/2009

Autor(s): Verônica Gomes Nunes, Pilipe Nunes Vieira, Juliane Nunes Vieira e outros

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Júlio Pereira Vieira

Despacho: Cite-se o executado pór mandado para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2466569-1/2009

Autor(s): Sarys Fernandes Da Silva, Patrícia Fernandes Barros, Gabriel Fernandes Barros

Advogado(s): Aecio Adão Petsold

Reu(s): Ricardo Henrique Timóteo Barros

Despacho: Cite-se o executado pór mandado para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2480293-5/2009

Autor(s): Celio Resende Passos

Advogado(s): Ricardo Souza Gomes Schieber da Gama

Reu(s): Valvulga Almeida Passos

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2418944-8/2009

Autor(s): Vasonia De Jesus Porto

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Isaias Jardim Rocha

Menor(s): Simone De Jesus Porto

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2408948-5/2009

Autor(s): Aurelito Souza Carvalho

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Reu(s): Wesley De Brito Carvalho

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2382457-6/2008

Autor(s): Zenailde Rodrigues Ribeiro, Luis Fernando Rodrigues Ribeiro

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Welton Silva De Oliveira

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2383124-7/2008

Autor(s): Maria Aparecida Rodrigues Pereira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Dernival Da Silva Araújo, Natiele Pereira Araújo

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2375673-8/2008

Autor(s): Daniella Giro Dos Santos, João Pedro Giro Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Fábio Elias Andrade De Oliveira

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2472016-8/2009

Autor(s): Claudia Oliveira Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Valter Pires Dos Santos

Menor(s): Larissa Oliveira Da Silva

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Petição - 2398528-6/2009

Autor(s): Juliano Pereira Dos Santos, Milena Neres Dos Santos

Advogado(s): Aecio Adão Petsold

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Petição - 2432919-0/2009

Autor(s): Ormino Joaquim Gonçalves

Advogado(s): Clovis Pereira Guerra

Reu(s): Andrey Gonçalves Teixeira

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Petição - 2411862-1/2009

Autor(s): José Roberto Santo Alves, Elzenira Da Silva Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Alvará Judicial - 2407100-1/2009

Autor(s): Maria De Jesus Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Alvará Judicial - 2402726-6/2009

Autor(s): Maria De Lourdes Muniz Ribeiro

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Petição - 2382539-8/2008

Autor(s): Melriques Oliveira Dos Santos, Patrícia Alves Azevedo

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Alvará Judicial - 2375649-9/2008

Autor(s): Joana De Azevedo Evangelista, Antenor De Souza

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2358667-2/2008

Autor(s): Sicoob Comércio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Spassini E Reis Ltda - Me, Vitor Nascimento Dos Reis, Edson Domingos Nascimento Dos Reis

Despacho: Cite-se o executado para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2268362-1/2008

Autor(s): Sicoob Comércio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Antonio Tourinho Neto, Gilma Feitoza Caetano Tourinho

Despacho: Cite-se o executado para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2028468-2/2008

Autor(s): I. R. S. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): A. S. S.

Despacho: Diga o autor sobre a contestação no prazo de lei.

 
Petição - 2377514-7/2008

Autor(s): Ivanete Ferreira Novais, Victor Hugo Ferreira Novais

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Lorisan Costa Araújo

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2377625-3/2008

Autor(s): Maria Aparecida Silva Dos Santos, Maria Luisa Silva Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): José Robson De Jesus

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2435143-1/2009

Autor(s): Vanderléia Damasceno Pereira, Vanessa Damasceno Pereira, Pedro Henrique Damasceno

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Jarbas Júnior Cabral

Despacho:  Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2435178-9/2009

Autor(s): Eleny Mendes De Oliveira, Davi Oliveira Melgaço, Luiza Oliveira Melgaço

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Benedito Braz Santos Melgaço

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2380379-5/2008

Autor(s): Shirley Gomes Meira

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Reu(s): Izaias Pereira Da Silva

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Petição - 2404235-6/2009

Autor(s): Maria Dos Anjos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Ubirajara Fernandes De Souza

Despacho: Defiro a Justiça Gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste,querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285, segunda parte do CPC.

 
Execução de Alimentos - 2428067-8/2009

Autor(s): Damiana Maria Santana Garcia, Vitoria Garcia Martins

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Avenilton Oliveira Martins

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2377546-9/2008

Autor(s): Elisangela Dos Anjos Goncalves, Amanda Gonçalves França

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Flávio Vieira França Jovem

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2377609-3/2008

Autor(s): Queila Araújo Da Silva, Thauamin Da Silva Rodrigues

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Márcio De Castro Rodrigues

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2384471-4/2008

Autor(s): Eliane Souza Martins, Vanderlan Martins Lino

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Vanderley Rodrigues Lino

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2384488-5/2008

Autor(s): Aparecida Jesus Da Cruz, Jaqueline Da Cruz Batista

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Merivaldo Alves Batista

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2427455-0/2009

Autor(s): Ramona Fernando Medeiros, Gabriela Medeiros De Oliveira, Ramon Medeiros De Oliveira e outros

Reu(s): Ednaldo Alves De Oliveira

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2406489-4/2009

Autor(s): Jailma Brito Da Silva De Souza, Matheus Silva De Souza

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Wellington Brito De Souza

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2400418-3/2009

Autor(s): Maria Das Graças Novais Santana, Welbe Novais Souza

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Willian Guimarães Souza

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Monitória - 2378429-9/2008

Autor(s): Fiat Administradora De Consórcio Ltda

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Isaura Cardoso Andrade Silva

Despacho: Cite-se o requerido por mandado para que pague a dívida cobrada ou ofereça embargos, no prazo de 15(quinze) dias.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1786703-2/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A.

Advogado(s): Danilo Rebelo Alves

Reu(s): Elzemar De Jesus Almeida

Despacho: Cite-se o requerido por mandado para que pague a dívida cobrada ou ofereça embargos, no prazo de 15(quinze) dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2443244-3/2009

Autor(s): Ozeas Gonçalvese Da Costa

Advogado(s): Danillo Robatto Tavares Carvalho, Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo

Reu(s): Valdomiro Neves Almeida Filho

Despacho: Defiro, provisoriamente a justiça gratuita. Intime-se o exequente para juntar o título executado com o original. Após, cite-se o executado na forma da lei.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2228721-1/2008

Requerente(s): Luciana Barbosa Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): Eduardo Dos Santos

Menor(s): Eduarda Barbosa Santos, Taline Barbosa Santos, Dorian Barbosa Santos e outros

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1970802-1/2008

Autor(s): Arquimedes Junior Neves Pereira

Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Karine Dias Lopes Falcao

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1812700-8/2008

Autor(s): Amanda Watanabe Paraguassu

Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues

Reu(s): Nelson Do Prado Fernandes

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei

 
Petição - 2402262-6/2009

Autor(s): José Vieira Dias

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Lucilene Da Silva

Menor(s): Daniel Silva Dias

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2402299-3/2009

Autor(s): José Carlos De Jesus

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Luciene Dias Roseno

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2393766-9/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Ferraz Da Silva

Advogado(s): Dilma Maria de Lemos

Reu(s): Edesio Silva Gomes

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2399819-2/2009

Autor(s): Sirlene Jesus Da Cruz

Advogado(s): Ricardo Souza Gomes Schieber da Gama

Reu(s): Adevaldo Emidio Alves

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Petição - 2410276-3/2009

Autor(s): Sandra Pereira Da Silva

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Pablo Araújo Dos Santos

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2468190-4/2009

Autor(s): Itabira Agro Industrial S.A.

Advogado(s): Eduardo Tadeu Henriques Menezes

Reu(s): N. Da Silva Moreira & Cia Ltda

Despacho: Cite-se o executado para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2268403-2/2008

Autor(s): Sicoob Comércio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Wilma André Mota, Ariberto Matos De Castro

Despacho: Cite-se o executado para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2298919-6/2008

Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes De Peçase Serviços-Sicoob Comercio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Osmar De Andrade, Nivaldo Batista De Jesus

Despacho: Cite-se o executado para que tome conhecimento dos termos da ação e paguem a dívida no prazo de 03(três) dias (art.652, do CPC). Caso não pague a dívida no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o auto próprio e intimando os executados (parágrafo primeiro do art. 652, do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10%(dez por cento), sobre o valor da causa, que será reduzido à metade, caso os executados paguem a dívida integral no prazo acima(art.652-A e seu parágrafo único, do CPC). I e C.

 
Interdição - 2305749-5/2008

Autor(s): Benedito Santos Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): Antônia Dos Santos

Despacho: Digam os interessados inclusive o M. Público sobre o laudio de fls.20. Após, conclusos.

 
TESTAMENTO - 1725638-0/2007

Autor(s): Jose Alves Pereira

Despacho: R.H. Despachado nesta data em razão do prazo de férias no mês de janeiro(06.01 a 05.02) e licença médica de 15(quinze) dias (06.02 a 20.02). Remetam-se os autos ao Egré gio Tribunal de justiça do nosso Estado, com as garantias postais e nossas especiais homenagens. Ficam no cartório os autos de inventário, proc. nº1419030-4/07. I.C.

 
INDENIZACAO - 1565669-2/2007

Autor(s): Vitor Nascimento Dos Reis, Edson Domingos Nascimento Dos Reis

Advogado(s): Aelton Dantas Rainer

Reu(s): Paulo De Oliveira Silva, J. Velame Ltda. E Sul America Cia. Nacional De Seguros

Advogado(s): Karine Dias L. Falcão, Luiz Carlos Schmidt

Despacho: Remetam-se os autos ao Egré gio Tribunal de justiça do nosso Estado, com as garantias postais e nossas especiais homenagens.I e C.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 517531-3/2004

Autor(s): L. B. D. S.

Advogado(s): Elizabeth Yara Guimarães Ribeiro

Reu(s): R. A. D. S.

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o réu, por carta precatória, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conversão, que marco para o dia 07/04/2009, às 13:30h, ,no Fórum local, ficando advertido que caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de 15(quinze) dias a contar da data da audiência para contestar, querendo, sob pena de revelia e confissão, quanto a matéria fática, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2435250-0/2009

Autor(s): Joaquim Gomes Ribeiro Neto
Representante(s): Alair Oliveira Ribeiro

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Reu(s): Antonio Carlos Ferraz De Oliveira

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgado que marco para o dia 29/04/09, às 14:00h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisiórios em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia dez de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido.Intimações necessárias e ciência ao Ministerio Público.

 
Petição - 2397729-5/2009

Autor(s): Betim Quirino Dos Santos

Advogado(s): Rosiane de Souza Carvalho

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Qualifica-se, o autor, como "agricultor", sendo assim, pague as custas iniciais, no prazo de atée 30(trinta) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito(art.257. do CPC). Caso decorra o prazo sem o cumprimento da diligência supra certifique o sr. Escrivão e à conclusão.

 
ALVARA JUDICIAL - 2248024-3/2008

Autor(s): Josélia Alves Almeida Dos Anjos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença: ...Deste modo, julgo procedente a pretensão dos requerentes, em consequencia, determino seja expedido o alvará autorizando-o a sacar a importancia existente nas contas mencionadas cujo titular era Israel Barbos dos Anjos. Sem custas, pois deferida a justiça gratuita.

 
BUSCA E APREENSAO - 1141961-8/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Requerido(s): J. J. B. G.

Sentença: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1516997-8/2007

Representante(s): Mariane Duarte Silva, Rherold Duarte Silva

Advogado(s): Kleber Matos Brito, Marcelo Pereira

Requerido(s): Judismar Ferreira Da Silva

Advogado(s): Edimar Simoes da Silva

Menor(s): Juliana Duarte Silva

Despacho: Acolho o opinativo ministerial as fls. 44 a 48, e marco audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/04/2009,às 13:30h,no Fórum local. Int. necessárias e ciência ao MP.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

CIVIL PUBLICA - 1105517-2/2006

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antonio Brás Da Silva, Nilzabete Silva Bayer, Maria De Fátima Pires Dos Santos Souza e outros

Despacho: Ouça-se o M.P. Cumpra-se com urgência a ultima parte do despacho de fls. 524(Vol.II). À conclusão após.

 
INDENIZACAO - 1565669-2/2007

Autor(s): Vitor Nascimento Dos Reis, Edson Domingos Nascimento Dos Reis

Reu(s): Paulo De Oliveira Silva, J. Velame Ltda. E Sul America Cia. Nacional De Seguros

Despacho: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do nosso Estado , com as garantias postais e nossas homenagens.

 
Inventário - 2409214-0/2009

Autor(s): Rosimeire Dos Santos Alves, Brenda Alves Silva

Advogado(s): Marta Siqueira Barbosa

Reu(s): Arnaldo Francisco Silva

Despacho: Defiro o requerimento de fls.27. Proceda-se a avaliação. Com o laudo nos autos, dê-se vista a todos os interessados, inclusive o M. Público e a FAzenda Publica, vindo-me conclusos, em seguida.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1519886-6/2007

Autor(s): Ceolin Automoveis Ltda, Maria Edineia Ceolin Dadalto

Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira

Reu(s): Maria Dajuda A. Dos Santos

Despacho: Ceritfique o Sr. Escrivão se a requerida ofereceu impugnação ou não, ou se manifestou de qualquer outra forma nos autos. À conclusão, após.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2427431-9/2009

Autor(s): Uilson Almeida Santos, Hidemilton Rocha

Advogado(s): Marcelo Pereira

Reu(s): Lojas Americanas S/A, Bwu Comércio E Entretenimento S/A

Despacho: Citem-se os requeridos,por carta precatória, para que tomem conhecineto dos termos da ação, e purguem a mora ou a contestem, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão, constando no mandados as advertencias legais.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2207475-3/2008

Apensos: 2482328-0/2009

Autor(s): Maria Tavares Nascimento

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Reu(s): Aldeni De Jesus

Despacho: Diga o autor sobre a contestação no prazo de lei. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2174248-1/2008

Autor(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha, Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): S. B. R. D. S.

Despacho: Nomeio curadora a Bela. Adelia Carvalho Dias, que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.12, decreto a revelia do requerido, com as advertências legais.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2494208-0/2009

Autor(s): Viviane Nascimento Dos Santos, Luiza Helena Nascimendo França

Advogado(s): Maria Helena do Nascimento

Reu(s): Carlos Henrique França Da Silva

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2494208-0/2009

Autor(s): Viviane Nascimento Dos Santos, Luiza Helena Nascimendo França

Advogado(s): Maria Helena do Nascimento

Reu(s): Carlos Henrique França Da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o réu por cara precatória, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, à audiência de conciliação, instrução e julgamento que marco para o dia 27/04/2009 às 14:00h, no Fórum local, até quando poderá contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências do art. 285, segunda parte do CPC. Arbitro os alimentos provisionais em um salário mínimo, devidos a partir da citação, e que deverão ser pagos mensalmente, até o dia 10(dez) de cada mês, diretamente à genitora dos menores, ou por outro meio conveniente ao requerido. Intimações necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1432543-7/2007

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): Zenildo Satiro Delmira

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

ARROLAMENTO - 1919228-4/2008

Arrolante(s): Ademita Rodrigues Da Silva

Arrolado(s): Gino Silva Souza

Advogado(s): Paulo Roberto Malta

Sentença: Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, a partilha amigavel lançado às fls.69/70, dos bens deixados por Gino Silva Souza, assegurando à meeira asua meação e aos herdeiros acessórios os seus respectivos quinhões, ressalvando possivel direito de terceiros. Pagas as custas, se houver, e dando-se o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha na forma da lei, arquivando-se em seguida os autos. Intime-se a Fazenda Publica Estadual (art. 1031, pa´rágrafo segundo,do CPC).

 
Petição - 2390481-9/2008

Autor(s): Luiz Alberto Costa

Advogado(s): Humberto Nunes Lyra, Simone Bonatto

Reu(s): Santo Koelher

Despacho: Defiro provisoriamente a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Embargos à Execução - 2400808-1/2009

Autor(s): Clemente José Dos Santos

Advogado(s): Odilon Marques Filho, Valdey Ferreira da Silva

Reu(s): Maria Dos Anjos Ferreira Lima

Despacho: Defiro, provisoriamente, a justiça gratuita. À embargada para oferecer sua impugnação, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão.

 
ORDINARIA - 2065801-0/2008

Autor(s): Anísio Silveira Santos

Advogado(s): Raphael Reis Bahiano

Reu(s): José Romildo Pereira Chaves, José Rodrigues, Dívia Maria Silva De Souza Dos Santos e outros

Advogado(s): Luiz da Silva Leal

Despacho: Defiro o requerimento formulado no ítem 24, letra "b", da petição inicial, fls.09. Oficie-se. Marco audiência de conciliação (art.331,do CPC) para o dia 07.04.09, às 14:00h, no Fórum local. Tendo em vista a certidão de fls.35, aplico ao requerido José Rodrigues a revelia, com as consequencias legais cabíveis.

 
Alvará Judicial - 2299674-9/2008

Autor(s): Ama Alves Dos Santos, Altinha Alves De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Despacho: Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça com as garantias postais e as nossas homenagens.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1459021-1/2007

Autor(s): F. S. F.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): M. L. S. S.

Despacho: Nomeio curadora a Bela. Adelia Carvalho Dias que deverá prestar compromisso legal e representar em juízo o requerido, promovendo a defesa do mesmo. Face aos termos da certidão de fls.14 decreto a revelia do requerido, com a consequencias legais.

 
Consignação em Pagamento - 2433663-6/2009

Autor(s): Milza Xavier Dos Reis França

Advogado(s): Gabriel Mitito Magami

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Defiro a consignação nos exatos termos dos requerimentos formulados na exordial,fls.03. Expeça-se a guia na forma da lei.

 
ALIMENTOS - 1593180-4/2007

Autor(s): R. S. D. S. R.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): E. A. D. R.

Menor(s): G. D. S. R.

ALIMENTOS - 1593180-4/2007

Autor(s): R. S. D. S. R.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): E. A. D. R.

Menor(s): G. D. S. R.

Despacho: Face a informação de fls.34, redesigno audiencia para o dia 29/04/2009, às 13:30h, no fórum local. Nom is, mantenho so termos do despacho de fls 09 que ficam integrados a este.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1920892-7/2008

Autor(s): E. F. B., M. A. A.

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Despacho: ...Deste modo, por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pleito e com amparo no art.226, parágrafo sexto, primeira parte, da Constituição federal, c/c o art. 35 e seguintes da Lei 6.515/77, CONVERTO a separação judicial em DIVÓRCIO, com a dissolução da sociedade conjugal, conforme art. 2º, inciso IV, da lei acima reportada, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio na forma do art. 24 da amesma lei supra mencionada. Com o trânsito em julgado expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro Civil respectivo para as devidas anotações, arquivando-se em seguida os autos. Sem custas.P.R.I.C

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Notificação - 2486515-4/2009

Autor(s): Igreja Evangélica Assembléia De Deus, José Luiz Frigeri

Advogado(s): Bruna Katyuschia de Oliveira Gomes Frigeri

Reu(s): Antonio De Jesus Souza

Despacho: Notifique-se como requerido e na forma da lei. Efetivadas as notificações, e decorridas as 48(quarenta e oito) horas,entregue os autos ao notificante, independente de traslado.