Juizado Esp Civel da Comarca de Teixeira de Freitas
Juiz: Cesar Augusto Borges de Andrade
Secretário: Juliano Leal Ferreira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00370/05(1-1-6)
Autor: Longolga Tur Ltda.
Advogados(as): Wildson Dias Totoca de Oliveira OAB/BA 5886
Réu: Claro - Bcp S.A.
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 120957-4/2006(3-2-5)
Autor: Ana Lopes Dutra
Advogados(as): Jaldo Humberto Souza OAB/BA 1182A
Réu: Jucelino Fernandes Couto

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108277-9/2008(4-6-2)
Autor: Nivani Pereira de Almeida
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Seguradora Lider Dos Consórcios do Seguro Dpvat S.A.
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Octamyr Jose Telles de Andrade Junior OAB/RJ 45981, Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves OAB/RJ 88799

Despacho: Vistos etc.Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei.Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35130-0/2008(2-3-6)
Autor: Ligia Cerqueira Checon - Me
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Gelson Moreira da Silva

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76857-0/2005(5-2-6)
Autor: Aldenísio Apóstolo Pereira
Advogados(as): Athos Batista Coelho OAB/BA 565
Réu: Rehem Auto Partes Ltda
Advogados(as): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes OAB/BA 7850

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125194-5/2008(4-7-1)
Autor: Livia Alves Dos Santos
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Réu: Brastemp
Advogados(as): Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/BA 27086

Sentença: Vistos, etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 63/64 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC.Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 20180-4/2009(4-7-2)
Autor: Adivaldo de Brito Guimarães & Cia Ltda - Me
Réu: Mayana Borges Araújo

Sentença: HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 114/115 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordado ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento. Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


SAJ - 15636-1/2006(1-1-4)
Autor: Galdino Rodrigues Ladeia
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224
Réu: Marques Maguila

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 87660-7/2008(1-3-3)
Autor: Antonio Noberto
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Silvana Santos Silva OAB/BA 20067, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268

Despacho: Vistos, etc... Em face do pagamento realizado pela requerida em cumprimento à Sentença de fls. 70/72, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia disponível em conta judicial, conforme fls. 75. Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1919-4/2009(3-6-5)
Autor: Almir Pires de Carvalho
Réu: Lotart Incorporações de Imóveis Ltda
Advogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776, Silvany Silveira Santos OAB/BA 8664

Despacho: Vistos etc. Diante da certidão retro, arquive-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 110096-3/2006(1-2-3)
Autor: Luciene da Silva Nunes
Réu: Jose Andrade Cruz

Sentença: Vistos, etc...R.H.Trata-se de procedimento instalado neste Juízo, que se encontra paralisado há mais de um ano por negligência da parte Autora.Tendo em vista que o processo se desenvolve, em princípio por impulso oficial (CPC, art. 262), só será extinto, por ficar paralisado, se o andamento estiver a depender da providência da parte”. (STJ 3ª Turma, Resp. 41503-9 ES, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 25/04/94).Isto posto, com fundamento no art. 267, II do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Desconstitua-se a penhora porventura existente.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 123472-2/2006(5-5-6)
Autor: J. F. Lima de Ubata-Me
Réu: Laudiceia Ribeiro Nunes
Réu: Osmar Barbosa Lima

Sentença: Vistos, etc...R.H.Trata-se de procedimento instalado neste Juízo, que se encontra paralisado há mais de um ano por negligência da parte Autora.Tendo em vista que o processo se desenvolve, em princípio por impulso oficial (CPC, art. 262), só será extinto, por ficar paralisado, se o andamento estiver a depender da providência da parte”. (STJ 3ª Turma, Resp. 41503-9 ES, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 25/04/94).Isto posto, com fundamento no art. 267, II do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Desconstitua-se a penhora porventura existente.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 35132-6/2008(2-3-6)
Autor: Ligia Cerqueira Checon - Me
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Alberto Carlos Correa

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8244-9/2009(3-7-1)
Autor: Maria Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Helielson Santos Neves OAB/BA 23004
Réu: Engevox Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897
Réu: Engevox Telecomunicações Ltda.
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, após o cumprimento da obrigação, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 20213-4/2009(4-7-2)
Autor: Adivaldo de Brito Guimarães & Cia Ltda - Me
Réu: Dina Charles Dos Santos Silva

Sentença: Vistos, etc.Obtida a conciliação, conforme termo retro.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, ficando EXTINTO o processo, COM julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem após o cumprimento do referido acordo.Em consequência suspenda a Audiência de Conciliação designada.Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido.Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00409/05(1-1-6)
Autor: Zirlene Vieira de Moura
Advogados(as): Wildson Dias Totoca de Oliveira OAB/BA 5886
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.


SAJ - 22115-5/2006(1-2-4)
Autor: Comercial Santos Leal Ltda Me
Réu: João Silveira Assis

Sentença: Vistos, etc...R.H.Trata-se de procedimento instalado neste Juízo, que se encontra paralisado há mais de um ano por negligência da parte Autora.Tendo em vista que o processo se desenvolve, em princípio por impulso oficial (CPC, art. 262), só será extinto, por ficar paralisado, se o andamento estiver a depender da providência da parte”. (STJ 3ª Turma, Resp. 41503-9 ES, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 25/04/94).Isto posto, com fundamento no art. 267, II do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Desconstitua-se a penhora porventura existente.P.R.I.


SAJ - 597-5/2006(1-2-5)
Autor: Jurandy de Oliveira Nascimento
Réu: Evangelista Pau Ferro

Sentença: Vistos, etc...R.H.Trata-se de procedimento instalado neste Juízo, que se encontra paralisado há mais de um ano por negligência da parte Autora.Tendo em vista que o processo se desenvolve, em princípio por impulso oficial (CPC, art. 262), só será extinto, por ficar paralisado, se o andamento estiver a depender da providência da parte”. (STJ 3ª Turma, Resp. 41503-9 ES, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 25/04/94).Isto posto, com fundamento no art. 267, II do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Desconstitua-se a penhora porventura existente.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 122392-5/2006(5-3-6)
Autor: Condominio Portal Das Guaratibas
Advogados(as): Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149
Réu: Natalia Ribeiro da Cunha

Sentença: Vistos, etc...R.H.Trata-se de procedimento instalado neste Juízo, que se encontra paralisado há mais de um ano por negligência da parte Autora.Tendo em vista que o processo se desenvolve, em princípio por impulso oficial (CPC, art. 262), só será extinto, por ficar paralisado, se o andamento estiver a depender da providência da parte”. (STJ 3ª Turma, Resp. 41503-9 ES, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 25/04/94).Isto posto, com fundamento no art. 267, II do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Desconstitua-se a penhora porventura existente.P.R.I.'


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00183/04(2-3-4)
Autor: Fachetti e Ferreira Com.Calcados Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Malta OAB/BA 17705
Réu: Vera Lucia Araujo Santos

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00138/05(4-1-1)
Autor: Loteamento Kaikan Sul Ltda - Me
Advogados(as): Welbersom Silva de Souza OAB/BA 23619
Réu: Osmar Antonio da Silva

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3570-0/2007(2-4-6)
Autor: Cristina de Freitas Tolentino
Réu: Estela Figueredo Diogo

Sentença: Vistos, etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 18 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordado ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 30 (trinta) dias do tempo determinado para cumprimento, bem como o desentranhamento dos títulos a parte acionada.Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00299/04(2-3-4)
Autor: Zizelia Silva Rocha
Advogados(as): Jaqueane Ferraz Veloso OAB/MG 73608, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: V & L Perfumaria Ltda
Réu: Vilma Pinheiro Soares
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46071-0/2008(2-5-6)
Autor: Luiz Carlos Santos Carvalho
Advogados(as): Alessandro Moreira Ferreira OAB/MG 106414, Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Alessandra Dos Reis Claudio OAB/RJ 99557, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Rodrigo Argentino OAB/SP 224329

Despacho: Vistos etc.Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei.Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


SAJ - 64262-2/2006(1-2-3)
Autor: Natalino Custodio
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759
Réu: Whirlpool S/A - Compra Certa Brastemp

Sentença: Vistos, etc...R.H.Trata-se de procedimento instalado neste Juízo, que se encontra paralisado há mais de um ano por negligência da parte Autora.Tendo em vista que o processo se desenvolve, em princípio por impulso oficial (CPC, art. 262), só será extinto, por ficar paralisado, se o andamento estiver a depender da providência da parte”. (STJ 3ª Turma, Resp. 41503-9 ES, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 25/04/94).Isto posto, com fundamento no art. 267, II do CPC c/c art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Desconstitua-se a penhora porventura existente.P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00451/05(4-4-4)
Autor: Carlos Henrique Falqueto
Advogados(as): Marcilo Saltareli Cotta OAB/BA 18871
Réu: Sandra R. P. da Silva e Cia Ltda

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00528/03(1-3-6)
Autor: Wildson Dias Totoca de Oliveira
Advogados(as): Wildson Dias Totoca de Oliveira OAB/BA 5886
Réu: Banco General Motors do Brasil Ltda

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00524/04(5-4-5)
Autor: Edmar Costa Teixeira
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782
Autor: Gess Shirlon Coelho Sales e Outros
Advogados(as): Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Réu: Ceuni Centro Universitario de Tx.De Freitas
Réu: Edmar Costa Teixeira
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782

Sentença: DECLARO EXTINTO a presente execução, determinando o arquivamento dos autos. Desconstitua-se a penhora porventura existente. Sem custas, à luz do que dispõe o art. 55 da lei 9099/95.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00289/05(1-4-2)
Autor: Valdivio Cunha Peixoto
Réu: Wildson Dias de Oliveira
Advogados(as): Wildson Dias Totoca de Oliveira OAB/BA 5886

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa, Sr. WILDSON DIAS DE OLIVEIRA, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7101-3/2009(3-2-6)
Autor: Newton Mendes Araujo
Advogados(as): Odilon Marques Filho OAB/BA 25564
Réu: Liberty Paulista Seguros S.A.

Sentença: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 10874-0/2009(3-7-3)
Autor: Nilza Nascimento Medeiros Costa
Réu: Gilson de Jesus

Despacho: Vistos etc.Diante da certidão retro, que demonstra o cumprimento da obrigação, arquive-se os presentes autos.Em consequência suspenda a Audiência de Conciliação designada, bem como autorizo o desentranhamento de documentos, caso requerido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5416-0/2009(4-1-4)
Autor: Otica Vison Industria e Comércio Ltda - Me
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Jaqueline Santos de Oliveira

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 15317-6/2008(5-3-6)
Autor: Najar & Silva Ltda
Advogados(as): Odilair Carvalho Júnior OAB/BA 20006, Willian Portela Barbosa OAB/BA 22870
Réu: Braulio Dutra Nascimento

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00482/04(2-4-2)
Autor: Nezita Ferreira Moraes
Réu: Adriana Cardoso de Ataides

Despacho: Declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 708, inciso I do CPC c/c artigo 794, inciso I e artigo 795 do referido diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, porventura existente. Autorizo o desentranhamento de títulos, ao requerido. Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 97759-4/2008(5-1-3)
Autor: Alicimara Palmeira de Souza
Advogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830, Allan Carvalho Batista Santos OAB/BA 26316, Cecília Diniz Guerra e Silva. OAB/BA 24514, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada por ALICIMARA PALMEIRA DE SOUZA, às fls. 60, bem como autorizo o desentranhamento de documentos requerido. Arquivem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 46692-1/2006(5-4-5)
Autor: Delzita Franco Tavares
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983, Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002
Réu: Coelba - Grupo de Neoenergia - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Athos Batista Coelho OAB/BA 565A

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 62080-7/2008(5-5-4)
Autor: Geneci Teixeira de Carvalho
Advogados(as): Hosmario Roberto Ferreira OAB/BA 8592, Kaike Ribeiro Gomes Silotti OAB/BA 24116, Siberia Farias Monteiro Nobre OAB/BA 7379
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-Ba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 18186-2/2008(4-1-4)
Autor: Vanuza Santana da Cruz
Advogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984
Réu: Greenbusiness Brasil Adm. Serviços Cemi
Advogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00386/04(4-2-3)
Autor: Loteamento Kaikan Sul Ltda - Me
Advogados(as): Welbersom Silva de Souza OAB/BA 23619
Réu: Giulario Alves da Silva

Despacho: Vistos, ... Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7492-6/2009(3-7-1)
Autor: Benemaria Pereira de Sousa Oliveira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, após o cumprimento da obrigação, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00568/05(4-1-4)
Autor: Loteamento Kaikan Sul Ltda - Me
Advogados(as): Welbersom Silva de Souza OAB/BA 23619
Réu: Ilza Neres Dionor Souza

Despacho: “Vistos, etc...Manifeste-se a parte Autora o interesse no prosseguimento da execução, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00567/05(4-4-4)
Autor: Loteamento Kaikan Sul Ltda - Me
Advogados(as): Welbersom Silva de Souza OAB/BA 23619
Réu: Sandro da Paixao Nascimento

Despacho: “Vistos, etc...Manifeste-se a parte Autora o interesse no prosseguimento da execução, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00602/05(4-4-4)
Autor: Loteamento Kaikan Sul Ltda - Me
Advogados(as): Welbersom Silva de Souza OAB/BA 23619
Réu: Adenilson Oliveira da Costa

Despacho: “Vistos, etc...Manifeste-se a parte Autora o interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7736-4/2009(3-7-1)
Autor: Mauro Sérgio Barbosa Souza
Advogados(as): Helielson Santos Neves OAB/BA 23004
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, após o cumprimento da obrigação, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.


LOCAÇÃO - 84920-0/2005(5-3-2)
Autor: Aelson Dos Santos
Advogados(as): Aécio Adão Petsold OAB/BA 14912
Réu: Adriano de Oliveira Fernandes
Advogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


SAJ - 98789-1/2005(3-4-2)
Autor: Sonia Dos Santos Pereira
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Centro Tecnologico Ltda Starcell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda-Siemens
Advogados(as): Neusa Rodrigues Coelho OAB/BA 19966, Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693
Réu: Eunanete - Dgl Informática Ltda

Despacho: Intime-se a empresa CENTRO TECNOLOGICO LTDA STARCELL para que informe número de conta bancária, de sua titularidade, associado ao seu CNPJ, para devolução de valor bloqueado que sem encontra à disposição deste Juízo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 8876-5/2008(1-1-1)
Autor: Gildazio Rodrigues de Souza
Réu: Lenoxx Sound
Réu: Lojas Maia
Réu: Roberto Souza Dos S. Teixeira F

Sentença: Vistos, etc... R.H.Trata-se de execução do julgado em que o exeqüente, no curso do procedimento obteve o pagamento do débito.Declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 708, inciso I do CPC c/c artigo 794, inciso I e artigo 795 do referido diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, porventura existente. Autorizo o desentranhamento de títulos, ao requerido. Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-00322/05(1-3-1)
Autor: Mac Arthur Viana Fraga
Advogados(as): Hakel Rosa de Souza OAB/ES 12397, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Réu: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei.Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões certifique a secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e nossas homenagens.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00777/03(2-2-6)
Autor: Milton Oliveira
Advogados(as): Rosi Maria Matos e Meira OAB/BA 702A, Wilson Victor de Alcantara OAB/BA 31549
Réu: Coelba Grupo Iberdrola

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12612-8/2009(4-6-5)
Autor: Sintrexbem
Advogados(as): Luiz da Silva Leal OAB/BA 689B
Réu: Ecp Letistel Serviços e Catálogos Telefônicos Ltda

Sentença: Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM resolução do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se.


SAJ - 55473-1/2006(4-5-6)
Autor: Luzia Palacio Venturini
Advogados(as): Jurandir Magalhaes da Silva Fernandes OAB/BA 07850, Romulo Franca Pinto OAB/MG 35796
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Alexander Nubio Valli Siman OAB/BA 22917

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113830-8/2008(4-2-5)
Autor: Jackson Rocha de Oliveira
Advogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776
Réu: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Damille Gabrielli Almeida OAB/BA 21952, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 3037,36(TRÊS MIL E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS, valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré, conforme apurado através de cálculo, na forma da Lei, pela Secretaria deste Juizado, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas, descontados seguro e taxa de administração, conforme Súmula 35 do STJ, bem como ao pagamento de honorários advocatícios à base de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6958-2/2009(3-2-6)
Autor: Posto de Molas Teixeirense Ltda
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897
Réu: N & N Transportes Ltda

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5428-3/2009(4-1-4)
Autor: Otica Vison Industria e Comércio Ltda - Me
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Carla Sampaio Viana

Sentença: JULGO procedente o pedido inicial para determinar que a parte acionada pague ao autor o valor de R$ 266,20 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), no prazo de 10(dez) dias, devidamente corrigido a partir da citação até a data do efetivo pagamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00260/03(1-4-2)
Autor: Condominio Shopping Teixeira Mall
Advogados(as): Fernando Becevelli OAB/BA 11605, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Réu: Roni Sales Brandao
Advogados(as): Marcilo Saltareli Cotta OAB/BA 18871

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 133580-4/2008(5-1-1)
Autor: Comsel Comércio de Motoserras Ltda - Epp
Réu: Wanderson Azevedo Ribeiro

Despacho: Vistos etc.Diante do cumprimento da obrigação, conforme recibo de quitação de fls. 16, arquive-se os presentes autos.Autorizo o desentranhamento de documentos pelo requerido.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 95108-0/2006(5-3-5)
Autor: Aparecida Gonçalves Barreto Soprani
Advogados(as): Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Madalena Barreto da Cruz

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36906-3/2006(5-4-6)
Autor: Reinaldo José de Oliveira
Advogados(as): Antonio Conceicao Oliveira Dias OAB/BA 9288
Réu: Ricardo A. Costa

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 38710-0/2008(1-5-1)
Autor: Camila Santos Silva
Réu: Lg Eletronics São Paulo Ltda
Réu: Lojas Maia
Réu: Starcell - Assistencia Tecnica

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93176-4/2008(1-3-1)
Autor: Condominio Portal Das Guaratibas
Advogados(as): Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 18120, Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149
Réu: Zenaide de Oliveira Martins

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a pagar a Emp. Autora o valor de R$3010,18 (três mil e dez reais e dezoito centavos) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124307-1/2008(2-1-2)
Autor: Jaimilton Santos Silva
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Damille Gabrielli Almeida OAB/BA 21952, Glauber Moreno Talavera OAB/SP 160359, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 780,68 (SETECENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6983-3/2009(3-2-6)
Autor: Posto de Molas Teixeirense Ltda
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897
Réu: Adalberto Rodrigues da Silva
Réu: Gilma Pantaleão da Silva

Sentença: JULGO procedente o pedido inicial para determinar que a parte acionada pague ao autor o valor de R$ 2407,52 (dois mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias, devidamente corrigido a partir da citação até a data do efetivo pagamento.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 62084-0/2008(5-4-3)
Autor: João Batista de Aguiar
Advogados(as): Damille Gabrielli Almeida OAB/BA 21952, Hosmario Roberto Ferreira OAB/BA 8592, Kaike Ribeiro Gomes Silotti OAB/BA 24116, Siberia Farias Monteiro Nobre OAB/BA 7379
Réu: Losango Promoções e Vendas Ltda
Advogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133019-5/2008(5-1-1)
Autor: Arnalda Chaves de Oliveira
Réu: Consorcio Nacional Panamericano Ltda
Advogados(as): Rogério Anéfalos Pereira OAB/SP 161253

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 960,07 (NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E SETE CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração, em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141073-3/2008(4-6-4)
Autor: Marcio Santos de França
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803, Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412

Despacho: Vistos, etc... Em face da comprovação do cumprimento do acordo, arquivem-se os presentes autos.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 9966-0/2008(3-4-6)
Autor: Valmi Alves Silva
Réu: Consorcio Nacional Ford Ltda.
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341, Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado Esp Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas, fica V. Sa. intimada para, se querendo, oferecer Embargos à penhora on line realizada em uma de suas contas bancárias no prazo de quinze dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 4310-9/2006(5-4-1)
Autor: Roberto Brito de Oliveira
Advogados(as): Jose Jacques Barros Guarino OAB/BA 16546
Réu: Fruticola Poli Ltda
Réu: Laudelino Pereira da Silva Filho

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111357-7/2008(1-4-2)
Autor: Juscelino Lourenço da Rocha
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Unibanco Aig Seguros S/A
Advogados(as): Fábio João Soito OAB/RJ 114089, Henrique Alberto Faria Motta OAB/RJ 113815, João Alves Barbosa Filho OAB/RJ 134307, Marcelo Ribeiro Coco OAB/RJ 99771, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Despacho: Vistos etc. Julgo deserto o recurso, face ao não pagamento das custas processuais.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92998-0/2008(2-4-4)
Autor: Erivan Ferraz da Silva
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803, Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Réu: Generali do Brasil Companhia de Seguros
Advogados(as): Alessandra Dos Reis Claudio OAB/RJ 99557, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Octamyr Jose Telles de Andrade Junior OAB/RJ 45981

Despacho: Vistos etc.Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei.Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113780-8/2008(4-5-5)
Autor: Arnor da Silva Dias
Advogados(as): Antônio Tavares Rogério OAB/BA 898B
Réu: Telecomunicações de São Paulo (Telesp)
Advogados(as): Athos Batista Coelho OAB/BA 565A, Carlos Eduardo Chagas OAB/SP 255703, Kaike Ribeiro Gomes Silotti OAB/BA 24116, Talita Car Vidotto OAB/SP 208928

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito, devendo os títulos que instruem o referido processo serem devolvidos à parte Acionada.Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2471-6/2009(3-6-5)
Autor: Otica Vison Industria e Comércio Ltda - Me
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Sirlene de Jesus Braga

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito, devendo os títulos que instruem o referido processo serem devolvidos à parte Acionada.Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36822-9/2006(5-4-6)
Autor: Maximidia Produtos de Informática Ltda - Me
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Réu: Sueli Ayako Morishita Hamada
Advogados(as): Sidney Nunes Costa OAB/BA 16538

Despacho: Vistos etc... Intime-se a parte Ré para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 30089-6/2008(4-5-2)
Autor: Maria Locenia Dos Santos Franco
Réu: Gradiente Eletronica
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412, Juliana Sousa Almeida OAB/MG 108536, Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Despacho: Vistos etc...Diante do pagamento efetuado pela 2ª Acionada, em cumprimento a sentença de fls. 51, determino a expedição de Alvará em favor da Parte Autora. Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e garantias de praxe.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 104961-5/2008(5-2-5)
Autor: Rodrigo Scocco Pella
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Thayane Sousa Araújo Loura OAB/BA 24128

Despacho: Vistos etc... Diante da juntada do comprovante de depósito, efetuado pela Acionada, para quitação integral do seu débito, determino a expedição de Alvará em favor da parte Autora. Após, arquivem-se os presentes com as cautelas e garantias de praxe.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 153763-6/2007(1-1-1)
Autor: Geralci Araujo Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Marcelo Ribeiro Coco OAB/RJ 99771, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132

Despacho: Vistos etc... Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria. Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17422-0/2008(2-5-4)
Autor: Paulo Sérgio Batista Silva
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Bradesco Seguros S. A.
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Marcio Antonio Torres OAB/RJ 92172, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132

Despacho: Vistos etc...Diante da certidão retro, intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria. Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110646-5/2008(2-4-1)
Autor: João da Costa Palmeira
Réu: Embratel
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa, intimada a comparecer a esta JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/04/2009, às 11:00h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-01449/01(2-4-4)
Autor: Benedicto Pereira Filho
Réu: Creditec
Advogados(as): Pauline Alvarez Machado Mello Gomes OAB/BA 13947, Valeska Pessoa Mendes OAB/RJ 89445

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, JULGO PROCEDENTE por sentença o pedido articulado pelo autor, determinando que a empresa ré seja notificada para entregar ao autor o título de crédito que está sob sua posse,no prazo de vinte dias, sob pena diária de R$ 100,00(cem reais), a ser revestida em favor do autor e em conseqüência condeno ainda a ré ao pagamento de danos morais que arbitro em R$1.000,00 (hum mil reais), corrigidos na forma da lei, a partir da citação da mencionada empresa. A presente decisão tem amparo legal no art. 6º, VI do CDC em vigor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82143-8/2008(2-3-5)
Autor: Sidevaldo Pereira Jardim
Advogados(as): Crislene Ravani Rodrigues OAB/BA 23613, Jose Rodrigues Dos Santos OAB/BA 8719
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Alberto Sampaio de Figueiredo OAB/RJ 109465, Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Marcelo Ribeiro Coco OAB/RJ 99771, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Vistos etc... Diante da certidão retro, intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria. Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126025-1/2008(1-4-2)
Autor: Cosme Cardoso de Araujo
Réu: Globex Utilidades S/A
Réu: Lg Eletronics de Sao Paulo

Despacho: Vistos etc... Defiro o pedido de isenção das custas processuais e de desentranhemnto dos documentos acostados com a inicial. Após, arquivem-se os presentes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 32660-7/2008(2-5-3)
Autor: Maria da Glória Silva Oliveira
Advogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411
Réu: Marchioreto Comercio de Roupas e Tecidos
Advogados(as): Juraci Gomes do Nascimento OAB/SP 129170

Despacho: “Vistos, etc...Manifeste-se a parte Autora sobre a documentação de fls. 58/63, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 113090-0/2008(4-1-2)
Autor: Elson Ferreira
Advogados(as): Edilson Martins Dos Santos OAB/BA 27540, Maria Aparecida da Silveira Louback OAB/MG 67341
Réu: Marden Rene Gonçalves Ferreiraz
Réu: Marlen Haslon Gonçalves Ferreira
Advogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970

Sentença: Vistos, etc... Obtida a conciliação, conforme termo retro.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes. Registre-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4659-0/2009(1-4-3)
Autor: Iracy Silva Costa
Réu: Itaúcard - Adm de Cartão de Crédito e Imob Ltda - Ag Teixeira de Freit
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Vistos, etc....Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se. P.R.I.


COMPANHIA SEGURADORA - 6500-5/2008(4-2-5)
Autor: Wamevo Santos Cardoso
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Marcella Monsores Barros OAB/RJ 114237, Mercedes Helena de Souza Oliveira OAB/RJ 100782, Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves OAB/RJ 88799

Despacho: Vistos etc.Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei.Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2489-9/2009(3-6-5)
Autor: Otica Vison Industria e Comércio Ltda - Me
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Daisy Mery da Silva Costa

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito, devendo os títulos que instruem o referido processo serem devolvidos à parte Acionada.Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90574-7/2008(4-2-6)
Autor: Arlon Figueredo de Almeida
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Ana Lucia Falcao Donato OAB/RJ 101168, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132

Despacho: Vistos, etc...Diante da certidão de fls. 75, e da juntada espontânea das contra-razões pela parte Autora, remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as formalidades de praxe.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70300-1/2008(1-1-2)
Autor: Elígio Santos Cordeiro
Advogados(as): Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411
Réu: Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogados(as): Ana Lucia Falcao Donato OAB/RJ 101168, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Octamyr Jose Telles de Andrade Junior OAB/RJ 45981, Renata Aparecida Rico Teixeira Leite OAB/BA 24819

Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões certifique a secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e nossas homenagens.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90571-2/2008(4-2-6)
Autor: Luiz Gonçalves Cruz
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Autor: Terezinha Francisca Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Ana Lucia Falcao Donato OAB/RJ 101168, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Marcia Weyll de Souza OAB/RJ 136382, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Octamyr Jose Telles de Andrade Junior OAB/RJ 45981, Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves OAB/RJ 88799, Pedro Paulo Osorio Negrini OAB/SP 14452, Ricardo Lasmar Sodre OAB/RJ 88826

Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões certifique a secretaria. Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e nossas homenagens.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26684-1/2008(2-1-2)
Autor: Aldeíse Ribeiro da Silva Araújo
Advogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234
Autor: José Medrade Alves de Araújo
Advogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Ana Lucia Falcao Donato OAB/RJ 101168, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Octamyr Jose Telles de Andrade Junior OAB/RJ 45981, Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves OAB/RJ 88799, Pedro Paulo Osorio Negrini OAB/SP 14452

Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões certifique a secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e nossas homenagens.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-01192/00(3-4-1)
Autor: Concita Figueiredo Pinto Coelho
Advogados(as): Jucimar da Silva Fernandes OAB/BA 17330
Réu: Gustavo Penteado Alves Vieira
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772

Despacho: Vistos etc... Manifeste-se a parte Autora sobre os documentos retro, no prazo de 10 (dez) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00408/04(4-1-5)
Autor: Nivaldo Jose Coelho
Advogados(as): Luciano Pereira Barbosa OAB/MG 83293
Réu: Self Service Monick

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


COMPANHIA SEGURADORA - 93047-4/2008(2-5-2)
Autor: Imanoel Lopes de Almeida
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803, Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Réu: Generali do Brasil Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Alessandra Dos Reis Claudio OAB/RJ 99557, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Mercedes Helena de Souza Oliveira OAB/RJ 100782, Octamyr Jose Telles de Andrade Junior OAB/RJ 45981

Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões certifique a secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e nossas homenagens.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138247-0/2008(1-3-4)
Autor: Jose Jesus Pereira
Réu: João Tiago de Oliveira Neto

Sentença: JULGO PROCEDENTE a queixa para condená-la a pagar ao autor o valor de R$ 500,00(quinhentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar ddo trânsito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do trânsito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 58819-9/2008(4-2-5)
Autor: Claudemicia Guimarães
Advogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776
Réu: Banco do Brasil

Despacho: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 127265-9/2007(2-1-3)
Autor: Luzia Nunes de Avelar
Réu: Geralda Prates Ferreira - Me (Silvius Jóias)
Réu: Technos Amazonia Industria e Comercio Ltda

Sentença: Face as circunstâncias acima expostas, e por tudo que consta nos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e condeno as empresas requeridas, solidariamente, a restituírem a autora, com juros e correção monetária, a quantia de R$384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais), a partir de 27/04/2007, data da compra, até o efetivo pagamento. Condeno ainda as Empresas Requeridas, solidariamente, a pagarem para o autor a importância de R$1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00746/03(2-2-6)
Autor: Bottene e Pereira Ltda-Me
Advogados(as): Jose Jacques Barros Guarino OAB/BA 16546
Réu: Jose Carlos Oliveira Teixeira

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAT-01193/03(3-5-1)
Autor: Cond. Geral Balneario Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Luiz Ferreira Leite

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-01174/03(3-5-1)
Autor: Magda Vieira Machado Almeida
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224
Réu: Renata do Carmo Almeida

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00136/05(4-1-1)
Autor: Loteamento Kaikan Sul Ltda - Me
Advogados(as): Welbersom Silva de Souza OAB/BA 23619
Réu: Jose Cesar Magalhaes

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00030/05(2-4-2)
Autor: James Joseph Sears
Advogados(as): Jose Jacques Barros Guarino OAB/BA 16546
Réu: Coimex Adm. Consorcio Ltda (Consorcio Viwa)

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


SAJ - 82520-4/2005(3-4-5)
Autor: Condomínio Shopping Teixeira Mall Center
Advogados(as): Fernando Becevelli OAB/BA 011605
Réu: Roni Sales Brandao

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 57449-0/2008(1-3-3)
Autor: Jó Alves da Silva
Advogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 119005-9/2007(5-4-3)
Autor: Adeflores Rocha Silva
Advogados(as): Gilberto Fernando Louback OAB/MG 70939, Maria Aparecida da Silveira Louback OAB/MG 67341
Réu: Jaciara Campelo de Souza
Advogados(as): Ary Moreira Lisboa OAB/BA 2335

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 11:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9468-4/2009(1-3-1)
Autor: Jothi Teixeira Dos Santos
Réu: Benedito Borel de Oliveira
Réu: José Ricardo Santana Fonseca

Sentença: JULGO PROCEDENTE a queixa para condená-los a pagarem ao autor o valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar ddo trânsito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do trânsito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00290/02(2-4-2)
Autor: Jose Marcos Correia da Silva
Advogados(as): Aécio Adão Petsold OAB/BA 14912
Réu: Edivaldo Alves

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00588/05(2-3-5)
Autor: Claudio Moreira Borges
Advogados(as): Maria Gorete do Nascimento Martins OAB/BA 10793
Réu: Qualitas Tecnologia e Servicos Ltda

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 88264-0/2008(5-1-1)
Autor: Eurides Rodrigues de Jesus
Advogados(as): Maria Helena do Nascimento OAB/BA 6317
Réu: Jailsom Pereira da Paz

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.As intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAT-00767/02(4-4-2)
Autor: Condominio Shopping Teixeria Mall
Advogados(as): Fernando Becevelli OAB/BA 11605, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Réu: Patrimonial Nasser Borges Ltda.

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00015/03(5-5-4)
Autor: Edionor Lima Dos Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Jucelino da Paixao Nascimento

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111352-6/2008(2-5-1)
Autor: Fabiano Damião da Silva Lenzi
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Autor: Franciele da Silva Lenzi
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Autor: José Fernando da Silva Lenzi
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Fábio João Soito OAB/RJ 114089, Henrique Alberto Faria Motta OAB/RJ 113815, Joao Alves Barbosa Filho OAB/PE 4246, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Despacho: Vistos, etc... Em face da certidão retro, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2570-4/2009(2-4-1)
Autor: Candido Jose Ferreira
Réu: Aiko - Evadin Indústrias Amazonia S.A
Réu: Center - Telecom Celulares Ltda

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-las a restituir o Autor no valor de R$39,00 (trinta e nove reais), bem como indenizá-lo pelos danos morais sofridos no importe de R$1000,00 (um mil reais), totalizando a importância de R$1039,00 (um mil e trinta e nove reais), acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140072-0/2008(2-4-3)
Autor: Luciade Ramalho Pereira
Advogados(as): Jose Jacques Barros Guarino OAB/BA 16546
Réu: Brastemp Utilidades Domesticas Ltda
Advogados(as): Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/BA 27086

Sentença: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em consequencia, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, com julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem. Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00115/04(4-1-1)
Autor: Silvana de Castro Rodrigues
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, Flavia Sarlo Machado Curty OAB/BA 16489
Réu: Paulo Ludwing Dourado

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 57544-5/2008(1-3-3)
Autor: Elizabete Pereira Leal
Advogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215
Réu: Moto Sul Peças e Serviços Ltda
Advogados(as): Dolores A Silva Castro OAB/ES 321B

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129835-6/2008(4-7-2)
Autor: Rosangela Lima da Conceição
Réu: Fiat Administradora de Consorcios
Advogados(as): Daiane Lussara Costa Dos Santos OAB/BA 25359

Sentença: Vistos etc.Obtida a conciliação, conforme petição de acordo devidamente assinada entre as partes, acostadas ás fls. 43 e 44.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após a quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.Determino a expedição do alvará após a juntada do comprovante de depósito nos autos.Registre-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83803-9/2006(1-1-4)
Autor: Marcelo Santos Morais
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Maria Lourdes B. Mota Vasconcelos

Despacho: Vistos, etc... Defiro a suspensão do feito pelo período de sessenta dias como requerido. Fica de logo intimada a parte Autora do despacho de fls. 34, a contar do término da suspensão do feito acima deferido.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 15028-2/2008(5-3-6)
Autor: Jair Camargo Dos Santos
Advogados(as): Damille Gabrielli Almeida OAB/BA 21952, Siberia Farias Monteiro Nobre OAB/BA 7379
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, Erica Camargo Marota OAB/SP 212940, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Despacho: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 3530-0/2009(3-1-6)
Autor: Vagna Nascimento Cordeiro
Réu: Ivânia V. Santana

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110582-5/2008(4-1-2)
Autor: Kleber Lacerda Almeida
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Marcella Monsores Barros OAB/RJ 114237, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132

Despacho: Vistos, etc...Diante da certidão de fls. 81, e da juntada espontânea das contra-razões pela parte Autora, remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as formalidades de praxe.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66133-3/2008(1-5-5)
Autor: Adilson de Jesus Rocha
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Ana Lucia Falcao Donato OAB/RJ 101168, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132

Despacho: Vistos, etc...Diante da certidão de fls. 79, e da juntada espontânea das contra-razões pela parte Autora, remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as formalidades de praxe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93005-9/2008(2-5-2)
Autor: Serafim da Silva Gomes
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803, Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Marcella Monsores Barros OAB/RJ 114237, Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves OAB/RJ 88799, Ruy Rosado de Aguiar Junior OAB/RS 2703, Viviane Lospalluto Priori OAB/RJ 109794

Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões certifique a secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e nossas homenagens.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1794-9/2009(2-4-1)
Autor: Vivaldo Gama Dos Santos
Réu: Fiat Administradora de Consorcio
Advogados(as): Daiane Lussara Costa Dos Santos OAB/BA 25359

Sentença: Vistos etc.Obtida a conciliação, conforme petição de acordo acostada às fls.06 e 07 dos autos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes,para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos autos e remessa à microfilmagem, após a quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes. Determino a expedição do alvará após a juntada do comprovante de depósito nos autos.Registre-se


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 110471-3/2007(4-1-4)
Autor: Jose Lima de Meneses Filho
Advogados(as): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215
Réu: Luiziane de Brito Vasconcelos
Réu: Rosino Pereira Vasconcelos Filho

Sentença: a ausência da parte autora configura seu desinteresse na solução do litígio. Do exposto e por tudo mais que consta dos autos, declaro a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos autos, condenando ainda o Autor nas custas processuais, autorizando o desentranhamento dos documentos acostados, após o pagamento das custas, caso venha a ser requerido, mediante recibo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 11962-8/2009(4-6-1)
Autor: Alice Nolasco Andrade Me
Réu: Fernanda Vermelho Becevelli

Despacho: Vistos etc.Diante da certidão retro, que comprova o cumprimento da obrigação pela parte Acionada, arquive-se os presentes autos.Em consequência suspenda a Audiência de Conciliação designada, bem como o Mandado de Citação e Penhora.Autorizo o desentranhamento de títulos pela requerida.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 15674-4/2009(4-6-6)
Autor: Zenilda Gomes de Souza Gonçalves
Réu: Edcarlos Costa Jesus

Sentença: Vistos, etc.Obtida a conciliação, conforme termo retro.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, ficando EXTINTO o processo, COM julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem após o cumprimento do referido acordo.Em consequência suspenda a Audiência de Conciliação designada, bem como o Mandado de Citação e Penhora.Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido.Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 161316-2/2007(4-2-3)
Autor: Rubens Santos Lima
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Carlos Maximiano Mafra de Laet OAB/SP 104061A, Carlos Maximiano Mafra Laet OAB/RJ 15311, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Marcelo Barigchum Amorim OAB/BA 20848, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132

Sentença: Vistos, etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 54/56 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordado ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento.Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107288-9/2008(4-1-1)
Autor: Auto Posto Central Futuro Derivados de Petroleo Ltda
Advogados(as): Marcos Diógenes Souza Araújo OAB/BA 25116
Réu: Antonio Walter Leal Nogueira
Advogados(as): Marco Antonio Veronesi Santos OAB/MG 80210

Sentença: Face as circunstâncias acima expostas, e por tudo que consta nos autos JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e condeno o Acionado, Sr. Antonio Walter leal Nogueira, a pagar para o autora a importância de R$11.783,15 (onze mil, setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos), corrigidos com juros e correção monetária, a partir da data da citação e até o efetivo pagamento. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 137571-7/2008(1-4-3)
Autor: Ciclotec Eletrodiesel Ltda-Me
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Erica de Jesus Signorelli
Réu: Maria Izabel Duquini Gonçalvis de Jesus

Despacho: “Vistos, etc...Manifeste-se a parte Autora sobre a documentação de fls. 21/26 e 27/32, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74922-2/2007(5-1-6)
Autor: Wagner Matos Brito
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Emilio Oliveira da Costa

Despacho: “Vistos, etc... Manifeste-se a parte Autora sobre a documentação de fls. 21/26, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


COMPANHIA SEGURADORA - 84593-0/2006(1-1-6)
Autor: Maciel Manoel Pereira
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Itaú Seguros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Fabiana Cancio Tavares OAB/RJ 110424, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759

Despacho: Vistos, etc...Fica a parte Autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-00398/05(3-1-5)
Autor: Rogerio de Almeida Lima
Advogados(as): Idelson Rodrigues Cerqueira OAB/BA 6121
Réu: Marlene Alves de Aguiar

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


SAJ - JEATF-TAM-00706/05(3-4-5)
Autor: Condomínio Shopping Teixeira Mall Center
Advogados(as): Fernando Becevelli OAB/BA 011605
Réu: Indiara Candido Venturim

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7742-9/2009(1-3-3)
Autor: Monarka Motos Ltda-Me
Réu: Adelita Bonjardim

Sentença: JULGO PROCEDENTE a queixa para condená-la a pagar à empresa Autora o valor de R$ 188,00(cento e oitenta e oito reais), acrescidos de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar ddo trânsito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do trânsito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9138-3/2009(1-3-1)
Autor: Zarifa Faour
Réu: Robson Francisco de Oliveira Dos Santos

Sentença: JULGO PROCEDENTE a queixa para condená-la a pagar a autora, a título de indenização pelos danos morais sofridos, o valor de R$ 7.000,00(sete mil reais), acrescidos de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar ddo trânsito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do trânsito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-00272/03(3-4-2)
Autor: Gilcimar Neres Dos Santos
Advogados(as): Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002
Réu: Swissair Empresa Aerea Internacional

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos


COBRANÇA DE DIVIDA - 91383-9/2007(3-5-2)
Autor: Alessandra Alves Medina Martins
Advogados(as): Maria Aparecida da Silveira Louback OAB/MG 67341
Réu: Bradesco Cia de Seguros
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Carlos Maximiano Mafra de Laet OAB/SP 104061A, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592

Sentença: Pelo MM. Juiz foi dito que: Apreciando a prova documental juntada aos autos, concluí que trata-se de matéria exclusiva de direito, dispensada portanto a produção de prova em audiência. Concluí, após apreciação acima mencionada, que o falecido, Eleonaldo Martins de Souza, veio a óbito em 28 de dezembro de 2006 em razão de acidente automobilístico, recebendo em decorrência deste a autora, o seguro obrigatório previsto em lei, de acordo com os valores estabelecidos na esfera administrativa através da Superintendência de Seguros Privados, recebendo a autora o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), através da seguradora requerida, conforme apurado em fls. 08, pagamento este reconhecido pela própria requerida. A autora requer a condenação da ré no sentido de que esta proceda o pagamento da diferença prevista em lei e o valor efetivamente pago através da esfera administrativa, pedido este que entendo procedente em todos os seus termos, conforme entendência majoritária destes Juizados Especiais sobre a matéria, razão pela qual, entendendo ainda o pagamento regulamentado na esfera administrativa não pode se sobrepor aos valores fixados em lei, condeno a empresa ora requerida, ao pagamento de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) em favor da autora da ação, nos termos da lei em vigor à época dos fatos, art. 3, da lei 6194/74, que limita o pagamento de seguros desta natureza em quarenta salários mínimos, sendo que a presente condenação deverá ser devidamente corrigida através de juros legais e correção monetária com os índices oficiais deste a data da citação da requerida.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3557-2/2009(3-1-6)
Autor: C. da S. Paraguassu - Me
Réu: Prentice Miranda de Oliveira Junior

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13054-0/2008(4-1-6)
Autor: Alcione Santos Paixão
Advogados(as): Luciano Pereira Barbosa OAB/BA 23994
Réu: Atende Odonto Saúde Clube de Benefícios

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento dos presentes autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 127265-9/2007(2-1-3)
Autor: Luzia Nunes de Avelar
Réu: Geralda Prates Ferreira - Me (Silvius Jóias)
Réu: Technos Amazonia Industria e Comercio Ltda

Despacho: Vistos etc...Compulsando os autos verifica-se que as Empresas Acionadas não compareceram a audiência de conciliação. Em relação ao requerimento da 2ª Acionada, indefiro, posto que na Citação emitida para mesma, fez constar de forma clara e precisa o endereço deste Juizado, onde a esta deveria comparecer. Ademais, observa-se que nenhuma das Empresas apresentaram contestação, nem mesmo aquela que chegou atrasada, ou qualquer proposta de acordo para solução do litígio. Diante do quanto acima exposto e com fulcro no art. 20 da Lei 9.099/95, aplico a pena de Revelia às Empresas Acionadas.



 

Juizado Esp Civel da Comarca de Teixeira de Freitas
Juiz(a): Roney Jorge Cunha Moreira
Secretário(a): Juliano Leal Ferreira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Março de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 5323-6/2009(3-1-4)
Autor: Zenilda Gomes de Souza Gonçalves
Réu: Marineide de Oliveira Terras

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


COMPANHIA SEGURADORA - 94955-8/2008(4-3-4)
Autor: Rosival Santos Martins
Advogados(as): Marcos Diógenes Souza Araújo OAB/BA 25116
Réu: Unibanco Aig Seguros e Previdência
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Fábio João Soito OAB/RJ 114089, Henrique Alberto Faria Motta OAB/RJ 113815, João Alves Barbosa Filho OAB/RJ 134307, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Decisão: Vistos etc... Diante da certidão retro e cumprindo o quanto disposto no § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95, que assim preceitua: "§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Assim, com esteio na aplicação do bom direito, por medida de Justiça JULGO DESERTO o Recurso Interposto.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1848-1/2009(1-1-2)
Autor: Osvaldo Souza Dos Santos
Réu: Consorcio Fiat
Advogados(as): Daiane Lussara Costa Dos Santos OAB/BA 25359

Despacho: Vistos, etc... Diante da certidão retro, expeça-se alvará para levantamento do valor apontado em petição de fls. 06/07 em favor do Autor.Fica a empresa Acionada intimada para indicar conta bancária, de sua titularidade, associado ao seu CNPJ, para devolução do valor excedente. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5227-2/2009(3-1-4)
Autor: Dagnaldo Teixeira de Castro
Réu: Banco Citicard S.A. Administradora de Cartoes de Credito
Advogados(as): Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88581-9/2008(2-3-3)
Autor: Gilvan Rodrigues
Advogados(as): Marcos Diógenes Souza Araújo OAB/BA 25116
Réu: Liberty Seguros S.A
Advogados(as): Alberto Sampaio de Figueiredo OAB/RJ 109465, Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Fábio João Soito OAB/RJ 114089, Henrique Alberto Faria Motta OAB/RJ 113815, Joao Alves Barbosa Filho OAB/PE 4246, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Decisão: Vistos etc... Diante da certidão retro e cumprindo o quanto disposto no § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95, que assim preceitua: "§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Assim, com esteio na aplicação do bom direito, por medida de Justiça JULGO DESERTO o Recurso Interposto.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 67510-5/2008(5-3-4)
Autor: Sebastião Rosa Lima
Advogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984
Réu: Panamericano Adm de Cartoes de Credito Sc Ltda

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a cancelar o contrato nº 434937016889200 e desconstituir o suposto débito, bem como retirar o nome e CPF de nº 901.218.726-53 do Autor, dos Órgãos de Proteção e Restrição ao Crédito, e a pagar a título de indenização por dano moral, o valor de R$8300,00 (oito mil e trezentos reais) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 13160-1/2009(4-6-5)
Autor: Rosangela Maria do Nascimento Padua
Réu: Eunice Oliveira

Despacho: Vistos etc.Defiro o pedido retro, expeça-se Alvará em favor da parte Autora, bem como autorizo o desentranhamento de títulos, caso requerido.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5370-8/2009(3-1-4)
Autor: Maria Rosa de Figueiredo Pivetta
Réu: Ricardo Pereira do Nascimento

Sentença: JULGO procedente o pedido inicial para determinar que a parte acionada pague ao autor o valor de R$ 1985,00 (hum mil novecentos e oitenta e cinco reais), no prazo de 10(dez) dias, devidamente corrigido a partir da citação da ação até a data do efetivo pagamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114460-0/2008(3-5-6)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978
Réu: Salvatore Sirica
Advogados(as): Arthur Patrick Moreira Silva OAB/BA 13957

Decisão: Por último, permito-me esclarecer ao excipiente, maxima vênia, para que entenda certo procedimento processual, ou seja, que não tem o atendente judiciário poder e capacidade para decidir a respeito da incompetência ou competência do Juízo. Tal decisão está subordinada ao Juiz de Direito, mediante provocação da parte interessada, quando tratar-se de incompetência relativa, art. 112 do CPC, e no caso de incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, porém pelo Juiz, art. 113 do mesmo diploma legal. Se entender o excipiente (e se tiver sabedoria e humildade) ainda há tempo para uma reflexão e justa retratação. Cabe a ele decidir, ficando, para tanto, a vontade. Enfim, ouça-se o excepto no prazo de lei. Fica sem efeito a audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114521-5/2008(3-5-6)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Salvatore Sirica
Advogados(as): Arthur Patrick Moreira Silva OAB/BA 13957

Decisão: Por último, permito-me esclarecer ao excipiente, maxima vênia, para que entenda certo procedimento processual, ou seja, que não tem o atendente judiciário poder e capacidade para decidir a respeito da incompetência ou competência do Juízo. Tal decisão está subordinada ao Juiz de Direito, mediante provocação da parte interessada, quando tratar-se de incompetência relativa, art. 112 do CPC, e no caso de incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, porém pelo Juiz, art. 113 do mesmo diploma legal. Se entender o excipiente (e se tiver sabedoria e humildade) ainda há tempo para uma reflexão e justa retratação. Cabe a ele decidir, ficando, para tanto, a vontade. Enfim, ouça-se o excepto no prazo de lei. Fica sem efeito a audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114566-5/2008(3-5-6)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Salvatore Sirica
Advogados(as): Arthur Patrick Moreira Silva OAB/BA 13957

Decisão: Por último, permito-me esclarecer ao excipiente, maxima vênia, para que entenda certo procedimento processual, ou seja, que não tem o atendente judiciário poder e capacidade para decidir a respeito da incompetência ou competência do Juízo. Tal decisão está subordinada ao Juiz de Direito, mediante provocação da parte interessada, quando tratar-se de incompetência relativa, art. 112 do CPC, e no caso de incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, porém pelo Juiz, art. 113 do mesmo diploma legal. Se entender o excipiente (e se tiver sabedoria e humildade) ainda há tempo para uma reflexão e justa retratação. Cabe a ele decidir, ficando, para tanto, a vontade. Enfim, ouça-se o excepto no prazo de lei. Fica sem efeito a audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115137-1/2008(2-3-3)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978
Réu: Salvatore Sirica
Advogados(as): Arthur Patrick Moreira Silva OAB/BA 13957

Decisão: Por último, permito-me esclarecer ao excipiente, maxima vênia, para que entenda certo procedimento processual, ou seja, que não tem o atendente judiciário poder e capacidade para decidir a respeito da incompetência ou competência do Juízo. Tal decisão está subordinada ao Juiz de Direito, mediante provocação da parte interessada, quando tratar-se de incompetência relativa, art. 112 do CPC, e no caso de incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, porém pelo Juiz, art. 113 do mesmo diploma legal. Se entender o excipiente (e se tiver sabedoria e humildade) ainda há tempo para uma reflexão e justa retratação. Cabe a ele decidir, ficando, para tanto, a vontade. Enfim, ouça-se o excepto no prazo de lei. Fica sem efeito a audiência designada.


SAJ - 26159-9/2006(1-1-1)
Autor: Marcilio Saraiva
Advogados(as): Antônio Carlos Veronesi Santos OAB/BA 21991, Odilair Carvalho Júnior OAB/BA 20006
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341, Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705, Paulo Cesar C. Galhardo OAB/SP 109258, Rudson Ataydes Freitas OAB/ES 8035

Despacho: Declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 708, inciso I do CPC c/c artigo 794, inciso I e artigo 795 do referido diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, porventura existente. Autorizo o desentranhamento de títulos, ao requerido.Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4249-8/2008(1-1-6)
Autor: Vagna Nascimento Cordeiro
Advogados(as): Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002
Réu: Cochoes Vale do Aço
Advogados(as): Ben-Hur Brenner Dan Farina OAB/ES 4813, Felipe Lacerda de Mouora Silva OAB/ES 11028, Suzana Roitman Fatina OAB/ES 5543
Réu: Lojas Mineira - Lizete Saigg Miranda-Me

Sentença: Logo entendo insubsistentes as alegações da embargante e desta forma, JULGO IMPROCEDENTE O PRESENTE EMBARGO À EXECUÇÃO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Transitada em julgada a presente decisão, expeça-se Alvará em favor da parte Autora, para levantamento da importância penhorada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - JEATF-TAM-01317/00(1-3-5)
Autor: Tiago Santos da Silva
Advogados(as): Jose Jacques Barros Guarino OAB/BA 16546, Jucimar da Silva Fernandes OAB/MG 86095, Julimar da Silva Fernandes OAB/BA 14544, Jurandir Magalhaes da S. Fernandes OAB/BA 7850, Osvaldo Alves da Rocha OAB/BA 13193
Réu: Master Card
Advogados(as): Alessandro de Oliveira Thuller. OAB/RJ 102861, Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Marco Antonio Herzog OAB/BA 19098, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831, Valéria Luísa da Costa OAB/BA 22996

Despacho: “Vistos, etc... Diante da certidão retro, arquivem-se os presentes autos”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18898-0/2009(4-5-6)
Autor: Rosangela Maria do Nascimento Padua
Réu: Adriana Alves de Souza

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 4741-4/2009(1-4-3)
Autor: Maria do Carmo Arifa Ribeiro
Réu: Edilaine José de Souza

Sentença: Citação válida. O não comparecimento da parte Autora na presente audiência de Conciliação acarreta a EXTINÇÃO do feito. Isto posto, com fundamento no art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM julgamento de mérito, condenando a parte autora nas custas processuais, bem como, autorizo o desentranhamento dos documentos perante a Secretaria, após o pagamento das custas, caso requerido.


COBRANÇA DE DIVIDA - 135732-8/2007(5-2-2)
Autor: P. S. Moto Peças Ltda
Réu: Edinilson Rodrigues Dos Santos

Sentença: Vistos etc...R.H.Trata-se de execução do julgado em que o credor/exeqüente, no curso do procedimento obteve o pagamento do débito. Isto posto, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 708, inciso I do CPC c/c art. 794, inciso I e art. 795 do mesmo diploma legal e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, porventura existente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2937-8/2009(4-3-3)
Autor: Idalmo Guimaraes Barbosa
Réu: Antonio Tavares de Brito
Réu: Arnaldo Mares Amaral

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4111-4/2009(2-4-4)
Autor: Olidia Souza Lima
Advogados(as): Alexander Nubio Valli Siman OAB/BA 22917
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-Ba
Advogados(as): Alessandro Moreira Ferreira OAB/MG 106414

Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, extinto o processo, após o cumprimento da obrigação, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 40611-2/2006(2-1-6)
Autor: Josafá Dos Santos
Advogados(as): Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 18120
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224

Decisão: Vistos etc...Compulsando os autos constatei que o Acordo de fls. 128, foi publicado em 30/03/2007, oportunidade em que a Sentença tornou-se pública e as partes tiveram ciência de seu conteúdo. Diante do que, indefiro o pedido de execução, uma vez que o depósito ocorreu em 05/04/2007, dentro do prazo convencionado.Publique-se a presente decisão, após arquivem-se os presentes autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58900-4/2006(1-2-1)
Autor: Claudia Rocha Naves
Advogados(as): Anderson Luiz Cruz Santos OAB/BA 23264
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Janine Pagnan de Carvalho OAB/BA 26348, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Constata-se também, que o valor depositado pela Empresa Embargante, foi recebido pela parte Autora em 15/10/2007, oportunidade em que o ilustre advogado da Autora fez carga dos presentes autos, devolvendo-o somente em 23/10/2008, 01 (um) ano após, conforme certidão de fls. 54, sem qualquer manifestação. Em face do quanto acima exposto e por tudo que consta nos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, e desconstítuo a penhora realizada, referente a Impressora Multifuncional, Marca Xerox, Modelo Phaser 3200 MFP, cor cinza, avaliada à época em R$1.313,42, conforme consta Auto de Penhora de fls. 56. Fica ainda, a parte Autora, ora Embargada, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos presentes autos, uma vez que até a presente data a mesma se manteve inerte.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4131-9/2009(2-4-4)
Autor: Antonio Quintino Gonçalves
Advogados(as): Helielson Santos Neves OAB/BA 23004
Réu: Banco Carrefour S/A
Advogados(as): Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, após o cumprimento da obrigação, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-00020/04(3-3-2)
Autor: Paulo Cesar Barbosa
Advogados(as): Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Réu: Fabian Coelho Brito

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, no prazo de 10(dez) dias, para informar bens passíveis de penhora ou qualquer outra providência necessária, sob pena de arquivamento dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13226-8/2009(4-7-4)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978
Réu: Elmar Cerva

Despacho: DECLARO por sentença, extinto o processo sem julgamento do mérito, atendendo, destarte, ao que reza o art. 51, inciso III, da lei 9099/95, e determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, facultando ao requerente ter de volta os documentos apresentados com a exordial, se desejar.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123808-6/2008(1-5-1)
Autor: Luzia Vieira Dos Santos
Réu: Ibicard C&A Visa
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos transparece, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na proemial, para declarar a inexistência do débito de R$214,00 (duzentos e quatorze reais), e seus acréscimos, caso haja, referente ao cartão de crédito nº 4282683890627000 . Condeno ainda , o Banco Acionado, a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o nome e CPF da Autora, dos Órgãos de Proteção ao Crédito, sob pena de pagar uma multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), e assim procedo com amparo no art. 461, § 4º do CPC; Por fim, condeno o Banco Requerido a pagar para a autora, a título de indenização por dano moral a importância de R$4.000,00 (quatro mil reais) , acrescido de juros e correção monetária a partir da data da citação e até o efetivo pagamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132873-5/2008(2-2-6)
Autor: Josiel Ferreira Lima Oliveira
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO a comparecer no JUIZADO ESP. CÍVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/04/2009, às 09:15 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados implicará nas consequências legais.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13242-0/2009(4-7-4)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978
Réu: Luis Marcelo Costa de Oliveira

Despacho: DECLARO por sentença, extinto o processo sem julgamento do mérito, atendendo, destarte, ao que reza o art. 51, inciso III, da lei 9099/95, e determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, facultando ao requerente ter de volta os documentos apresentados com a exordial, se desejar.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13258-6/2009(4-7-4)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978
Réu: Marivaldo Barbosa Moreira

Despacho: DECLARO por sentença, extinto o processo sem julgamento do mérito, atendendo, destarte, ao que reza o art. 51, inciso III, da lei 9099/95, e determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, facultando ao requerente ter de volta os documentos apresentados com a exordial, se desejar.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAT-00411/03(3-4-2)
Autor: Idalmo Guimaraes Barbosa
Réu: Consorcio Viwa
Advogados(as): Alberto Barbosa Rocha OAB/BA 568A, Jose Ailton Baptista Junior OAB/ES 7053, William de Oliveira Ramos OAB/ES 9845

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste Juizado Esp Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas, fica V. Sa. intimada para, se querendo, oferecer Embargos à penhora on line realizada em uma de suas contas bancárias no prazo de quinze dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3664-1/2009(1-2-1)
Autor: Antônio Freitas Dos Santos
Réu: Oi Móvel – Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412

Despacho: Intime-se o requerido para dar cumprimento ao acordo no prazo de 10(dez) dias, sob pena de incidir a cláusula penal em razão do não cumprimento no prazo supra, se ocorrer.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 60019-9/2006(1-2-1)
Autor: Paulo Sergio Batista Silva
Advogados(as): Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268
Réu: Rubens Vaqueiro Guimarães
Advogados(as): Aelton Dantas Rainer OAB/BA 14048
Réu: Teolino Ferreira Guimarães
Advogados(as): Aelton Dantas Rainer OAB/BA 14048

Despacho: Vistos etc...Manifeste-se os interessados sobre a certidão retro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 14142-9/2009(4-7-4)
Autor: Zenilda Gomes de Souza Gonçalves
Réu: Juelita Dos Santos Silva

Sentença: Vistos etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, às fls. 26 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos, após o cumprimento do presente acordo ou falta de pronunciamento por parte dos interessados, no prazo de 10 (dez) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4768-6/2009(1-4-3)
Autor: Mauro Sérgio Barbosa Souza
Advogados(as): Helielson Santos Neves OAB/BA 23004
Réu: Banco Bradesco S.A
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, após o cumprimento da obrigação, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118163-7/2008(5-2-2)
Autor: Júlio Amadeu Lira Fernandes
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer no JUIZADO ESP. CÍVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/03/2010, às 10:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará nas consequências legais.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80135-6/2005(1-4-6)
Autor: Adenilton de Jesus Amorim
Advogados(as): Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Autor: Anita de Jesus
Advogados(as): Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Autor: Nilson de Jesus
Advogados(as): Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Réu: Delphos Seguros
Advogados(as): Israel Muniz Rabelo Silva OAB/BA 17909, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Advogados(as): Israel Muniz Rabelo Silva OAB/BA 17909, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837

Despacho: Vistos etc... Diante da certidão retro, intime-se a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4795-3/2009(1-4-3)
Autor: Lêda Marina Santos Neves
Advogados(as): Helielson Santos Neves OAB/BA 23004
Réu: Consórcio Nacional Fiat
Advogados(as): Daiane Lussara Costa Dos Santos OAB/BA 25359

Sentença: Vistos etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, às fls. 08/09 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Fica, de logo, determinado a expedição de Alvará Judicial, em favor da parte Autora, após a juntada do comprovante de depósito. Determino o arquivamento dos autos, após o cumprimento do acordo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 129436-9/2008(3-2-1)
Autor: Comsel Comércio de Motoserras Ltda - Epp
Réu: Adilson Novais da Silva

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133801-3/2008(1-3-1)
Autor: Raquel S. Boa Morte Me
Advogados(as): Jaqueline Camata de Almeida Campos OAB/BA 27228
Réu: Katia Mirican Magalhaes Santos

Despacho: Vistos etc...Diante do pagamento realizado pela parte Acionada, conforme alegado pela Advogada da parte Autora em certidão retro, autorizo o desentranhamento do título executivo juntado às fls. 07, em favor da Requerida. Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e garantias de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4046-0/2009(2-4-4)
Autor: Jones de Oliveira Arueira
Réu: Ana Lourdes Borges Soares de Oliveira - Me

Sentença: JULGO procedente o pedido inicial para determinar que a parte acionada pague ao autor o valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), no prazo de 10(dez) dias, devidamente corrigido a partir da citação até a data do efetivo pagamento.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 86684-9/2008(1-3-2)
Autor: Benedito Brito Dos Santos
Advogados(as): Maria Gorete do Nascimento Martins OAB/BA 10793, Rinaldo do Nascimento Martins OAB/BA 18994
Réu: Consorcio Fiat

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a pagar o Autor, o valor de R$8991,77 (oito mil novecentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), acrescidos de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114940-7/2008(4-5-6)
Autor: Adin Carlos Rios Lima
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Sentença: Vistos, etc.Obtida a conciliação, conforme termo retro.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, ficando EXTINTO o processo, COM julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem após o cumprimento do referido acordo.Em consequência suspenda a Audiência de Instrução designada.Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123769-1/2008(3-7-6)
Autor: Rafael Ribeiro Gomes
Réu: Consorcio Fiat
Advogados(as): Antonio Braz da Silva da Silva OAB/PE 12450, Daiane Lussara Costa Dos Santos OAB/BA 25359

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 6.030,43(SEIS MIL E TRINTA REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré, conforme apurado através de cálculo, na forma da Lei, pela Secretaria deste Juizado, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas, descontados seguro e taxa de administração, conforme Súmula 35 do STJ.Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3068-6/2009(3-1-6)
Autor: Nilson Alves Gonçalves
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897
Réu: Fábrica de Urnas Líder Ltda
Advogados(as): Antônio Carlos Veronesi Santos OAB/BA 21991

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes. Determino a expedição de Alvará após a juntada do comprovante de pagamento aos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66140-6/2008(5-3-4)
Autor: Luiz Rainer Rodrigues Neves
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803, Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Réu: Mafre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Fábio João Soito OAB/RJ 114089, Joao Alves Barbosa Filho OAB/PE 4246, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Sentença: Vistos etc...R.H. HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, às fls. 68/70 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Determino o arquivamento dos autos, após o cumprimento do acordo ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do termo determinado para cumprimento.