JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2227980-9/2008 |
Impetrante(s): Valdilei Da Silva |
Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti |
Impetrado(s): Diretor Da Agerba |
Mandado de Segurança - 967771-7/2006 |
Impetrante(s): Lucinete Viana Da Silva, Gildásio Vieira Da Silva |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Impetrado(s): Agerba |
Mandado de Segurança - 2421063-7/2009 |
Impetrante(s): Josema Xavier Da Silva, Gerry Andriane Rodrigues Santos |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Impetrado(s): Agente Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1174155-5/2006 |
Impetrante(s): Walter Prado Caires |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Impetrado(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia |
Mandado de Segurança - 2425502-7/2009 |
Impetrante(s): Ely Teixeira Da Silva |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Impetrado(s): Agente Da Agerba |
Mandado de Segurança - 2345069-3/2008 |
Apensos: 1374866-0/2007 |
Impetrante(s): Nelson Lima De Souza |
Advogado(s): Jamilton Bispo dos Santos Filho |
Impetrado(s): Diretor Fiscal Da Agerba |
Despacho: "...concedo a segurança para confirmar os efeitos da decisão liminar...não havendo recurso voluntário, encaminhando-se os autos à Superior Instância..." |
Carta Precatória - 2463139-9/2009 |
Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba |
Deprecado(s): Natasul Servicos Florestais E Locacao De Maquinas E Equipamentos Ltda, Edileuza Maria Da Silva, Diego Silva Giacomin |
Despacho: "Cumpra-se, após devolva-se à Comarca de origem..." |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1043037-6/2006 |
Representante(s): Angélica Pereira Costa |
Advogado(s): Carlos Augusto Almeida |
Requerido(s): Wilson Costa Cruz |
Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca |
Menor(s): Irlanda Maria Pereira Costa |
Despacho: Intime o Procurador da executada para providências, nos termos do parecer retro do Ministério Público. |
Petição - 2471845-7/2009 |
Autor(s): Marlucia De Souza Santos Cordeiro De Oliveira |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Menor(s): Abner Solon Santos Oliveira, Felipe Edwin Santos Oliveira, Billy Grahan Santos Olivera |
Decisão: Sem custas. Defiro a Guarda Provisória das crianças em favor da requerente mediante a lavratura do devido termo de Guarda na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Notifique-se a Advogada da requerente para proceder a emenda da petição inicial. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1041132-4/2006 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira |
Reu(s): Antonio Dos Santos Peixoto |
Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 21, e os documentos com ela acostados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais anotações. Oficie-se ao Detran como solicitado às fls. 21. Devolva-se ao autor os documentos juntados com a inicial em fotocópia, mediante recibo nos autos. Custas na forma da lei e pelo desistente, se houver. P.R.I.C. |
Petição - 2373362-9/2008 |
Autor(s): Angelina Maria Pereira |
Advogado(s): Jaqueline Camata Almeida Campos |
Reu(s): José Antonio Honorio Pereira, Lorivaldo Honório Pereira, Ilda Honorio Pereira e outros |
Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 12, e os documentos com ela acostados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais anotações. Defiro a Justiça Gratuita. P.R.I.C. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333414-1/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Katiane Dos S Garcia Rocha |
Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 38, e os documentos com ela acostado, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desitência, ao tempo em que declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais anotações. Oficie-se ao Detran como solicitado às fls. 38. Custas na forma da lei e pelo desistente, se houver. P.R.I.C. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2416679-3/2009 |
Autor(s): Robson Prates Costa, Mayony Santos Costa Villano |
Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa |
Alvará Judicial - 2365388-5/2008 |
Autor(s): Artur Sary Eldin Busato, Adelson Busato |
Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa |
Decisão: ... Ante o exposto, defiro o pedido de AUTORIZAÇÃO para que os requerentes LAVANTEM a quantia de R$ 2.338,58 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oito centavos), corrigidos monetariamente, junto ao Banco do Brasil, agência 1289-0, conta corrente 30.181-7 em nome de RUITER PEREIRA COSTE, CPF 009599105-06. Sem Custas, eis que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Expeça-se o alvará de autorização. Publique-se. Registre e Intimem. |
Mandado de Segurança - 2472316-5/2009 |
Impetrante(s): Rodrigo De Souza |
Advogado(s): Luciano Genner Novato Pinto |
Impetrado(s): Secretario Da Administração Do Município De Teixeira De Freitas |
Despacho: "Pagas as custas, façam os autos conclusos para despacho." |
Carta Precatória - 805824-7/2005 |
Autor(s): Juízo De Direito Da Comarca De Ilhéus-Ba |
Reu(s): Marcos Antônio Arpini |
Despacho: "Ante o ofício, devolva a c.p. à Comarca de origem..." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2083579-3/2008(-93-2) |
Autor(s): Z. R. D. S. |
Reu(s): G. E. G. |
Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 54 e 55, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais anotações. Defiro a Justiça Gratuita. P.R.I.C. |
EXECUÇÃO - 2225901-9/2008 |
Autor(s): Coren-Ba |
Devedor(s): Marcia Santos Silva |
Sentença: "...julgo extinto o processo sem resolução do mérito..." |
OUTRAS - 1181319-3/2006 |
Autor(s): O Municipio De Teixeira De Freitas - Ba |
Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira |
Reu(s): Centro Educacional Dois De Julho Ltda |
Despacho: Sejam citados por edital os Srs. Rosalvo Moreira Borges e Moisés Pereira Donato, para querendo contestarem a ação no prazo 15 dias, sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 2474159-1/2009 |
Autor(s): Valter Sousa De Menezes |
Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa |
Reu(s): Osório Lira Da Rocha Neto |
Despacho: "Reservo-me no direito de apreciar a liminar após a contestação...Citem-se os requeridos para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias..." |
Mandado de Segurança - 1750342-5/2007 |
Impetrante(s): Associacao Dos Enfermeiros Do Extremo Sul Baiano |
Advogado(s): Manuel Carlos de Jesus Maria |
Impetrado(s): Secretario Da Administração Do Município De Teixeira De Freitas |
Despacho: "...determino que se abra nova vista ao ilustre representante do M.P. para parecer sobre o mérito da ação. Após, conclusos para sentença." |
Mandado de Segurança - 1515356-5/2007 |
Autor(s): Luiz Marcos Vilas Boas |
Advogado(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana |
Reu(s): Agente Da Agerba - Manoel Souza Bastos |
Mandado de Segurança - 1519622-5/2007 |
Autor(s): José Luiz Frigeri |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Reu(s): Agerba - Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços De Energia, Transportes E Comunicaçoes |
Mandado de Segurança - 1298374-7/2006 |
Autor(s): Clovis Afonso Faria |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Reu(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia |
Sentença: =>"...extingo o feito sem resolução do mérito..." |
Procedimento Ordinário - 1050569-7/2006 |
Autor(s): Oldemir Cerqueira Mota |
Advogado(s): Regina Celia Lima Brandao Welling |
Reu(s): O Municipio De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: "Às partes para manifestarem se há possibilidade de acordo, bem como especificar as provas que pretendem produzir em audiência." |
Mandado de Segurança - 1250516-7/2006 |
Autor(s): Valter Damascena Lima |
Advogado(s): Arlete da Costa Oliveira Costa |
Reu(s): Agente De Regulamentação Da Agerba |
Despacho: "...indefiro o pedido liminar, caso a concedesse seria um verdadeiro salvo conduto contra todo e qualquer ato de fiscalização da AGERBA..." |
Mandado de Segurança - 1783686-0/2007 |
Impetrante(s): Alessandro Pires Da Cruz |
Advogado(s): Silvana de Oliveira Gomes Correia |
Impetrado(s): Fiscal Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1779434-3/2007 |
Autor(s): Warlly De Souza Da Costa |
Advogado(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana |
Reu(s): Fiscal Da Agerba - Manoel De Souza |
Mandado de Segurança - 1338348-4/2006 |
Impetrante(s): Uilton Afonso Dos Santos |
Advogado(s): Luciano Leite Afonso |
Impetrado(s): Agerba - Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços De Energia, Transportes E Comunicaçoes |
Sentença: "...concedo em parte a segurança, para confirmar os efeitos da decisão liminar, consolidando-a apenas, para a liberação do veículo apreendido..." |
Mandado de Segurança - 1007340-3/2006 |
Autor(s): Edvilson Afonso Mendes |
Advogado(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana |
Reu(s): Agerba |
Mandado de Segurança - 1932231-2/2008 |
Autor(s): Reginaldo De Souza Santos |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Reu(s): Agente Da Agerba |
Mandado de Segurança - 733317-5/2005 |
Autor(s): Altemar Lacerda Rocha |
Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira |
Reu(s): Diretor Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1609688-5/2007 |
Autor(s): Valdilei Da Silva |
Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira |
Reu(s): Diretor Da Agerba |
Mandado de Segurança - 719570-6/2005 |
Autor(s): Isac Neves Lima |
Advogado(s): Carlos Augusto Almeida |
Reu(s): Coordenadora Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1229328-9/2006 |
Autor(s): Maria Antonia Silva Gomes |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Reu(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia |
Mandado de Segurança - 1673262-5/2007 |
Autor(s): Paulo Santos Freitas |
Advogado(s): Jhanshy Amarante Santos Teixeira |
Reu(s): Diretor Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1456534-7/2007 |
Autor(s): Moisés Oliveira Aguiar |
Advogado(s): Antonio Conceicao Oliveira Dias |
Reu(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia |
Mandado de Segurança - 1869193-2/2008 |
Autor(s): Sebastiao Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Reu(s): Agente Da Agerba - Manoel Souza Bastos |
Mandado de Segurança - 977016-1/2006 |
Autor(s): Itamar Almeida De Sá |
Advogado(s): Ivan Guilherme da Rocha Júnior |
Reu(s): Chefe Do Núcleo Fiscal Da Agerba-Bahia |
Mandado de Segurança - 1143731-3/2006 |
Autor(s): Dilenilson Reis Dos Santos |
Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino |
Reu(s): Jaildo Lima - Fiscal Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1524340-6/2007 |
Autor(s): Milton Cesar Do Carmo Santos |
Advogado(s): Bruna Katyuschia de Oliveira Gomes Frigeri |
Reu(s): Antônio Santos - Fiscal Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1618610-9/2007 |
Autor(s): Nilzo Rodrigues Porto |
Advogado(s): Bruna Katyuschia de Oliveira Gomes Frigeri |
Reu(s): Antônio Santos - Fiscal Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1007472-3/2006 |
Autor(s): Valdilei Da Silva |
Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira |
Reu(s): Agerba |
Mandado de Segurança - 1298350-5/2006 |
Autor(s): Marcelo Pereira De Oliveira Amorim |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Reu(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia |
Mandado de Segurança - 1047338-3/2006 |
Autor(s): Durval Neves Da Silva Filho |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Reu(s): Agerba |
Mandado de Segurança - 1073844-6/2006 |
Autor(s): Antonio Pinheiro De Brito |
Advogado(s): Arlete da Rocha Oliveira Costa |
Reu(s): Agente De Regulamento Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1866601-4/2008 |
Autor(s): Adeildo Santos De Lima |
Advogado(s): Antonio Conceicao Oliveira Dias |
Reu(s): Diretor Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1515012-1/2007 |
Autor(s): Edvilson Afonso Mendes |
Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias |
Reu(s): Fiscal Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1613560-0/2007 |
Autor(s): Gilmar Pereira Do Nascimento |
Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti |
Reu(s): Diretor Da Agerba |
Mandado de Segurança - 715926-5/2005 |
Autor(s): Lomarques Antonio Lima |
Reu(s): Agente Da Agerba |
Mandado de Segurança - 1007366-2/2006 |
Autor(s): Altair Rodrigues Santos |
Advogado(s): Aelton Dantas Rainer |
Reu(s): Agerba |
Mandado de Segurança - 1872896-6/2008 |
Autor(s): Manoel Pereira Lima |
Advogado(s): Antonio Januario Chagas Junior |
Reu(s): Agente Da Agerba - Manoel Souza Bastos |
Sentença: "...concedo a segurança para confirmar os efeitos da decisão liminar...não havendo recurso voluntário, encaminhando-se os autos à Superior Instância..." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2309621-0/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
Reu(s): Acácio Bruno Macedo Oliveira |
Decisão: Tendo em vista os termos da petição de fls.40, HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com a devidas anotações.Oficie-se ao Detran como requerido às fls.40. Custa pelo desistente, se houver. P.R.I.C. |
Busca e Apreensão - 2411605-3/2009 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
Reu(s): Mariano Clemente S F E T Ltda |
Decisão: Tendo em vista os termos da petição de fls.24, HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com a devidas anotações. Pague-se as custas, se houver. P.R.I.C. |
Exceção de Incompetência - 2398088-8/2009 |
Autor(s): Comercial Agroindustrial Nutrimaq |
Advogado(s): Cristina Daher Ferreira |
Reu(s): Bernardo Antonio Alcantara De Azevedo |
Decisão: Proceda-se a remessa dos autos, c/ requerida c/ as formalidades de praxe. |