JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio
ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

MANDADO DE SEGURANCA - 2227980-9/2008

Impetrante(s): Valdilei Da Silva

Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti

Impetrado(s): Diretor Da Agerba

Mandado de Segurança - 967771-7/2006

Impetrante(s): Lucinete Viana Da Silva, Gildásio Vieira Da Silva

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agerba

Mandado de Segurança - 2421063-7/2009

Impetrante(s): Josema Xavier Da Silva, Gerry Andriane Rodrigues Santos

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agente Da Agerba

Mandado de Segurança - 1174155-5/2006

Impetrante(s): Walter Prado Caires

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia

Mandado de Segurança - 2425502-7/2009

Impetrante(s): Ely Teixeira Da Silva

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agente Da Agerba

Mandado de Segurança - 2345069-3/2008

Apensos: 1374866-0/2007

Impetrante(s): Nelson Lima De Souza

Advogado(s): Jamilton Bispo dos Santos Filho

Impetrado(s): Diretor Fiscal Da Agerba

Despacho: "...concedo a segurança para confirmar os efeitos da decisão liminar...não havendo recurso voluntário, encaminhando-se os autos à Superior Instância..."

 
Carta Precatória - 2463139-9/2009

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba

Deprecado(s): Natasul Servicos Florestais E Locacao De Maquinas E Equipamentos Ltda, Edileuza Maria Da Silva, Diego Silva Giacomin

Despacho: "Cumpra-se, após devolva-se à Comarca de origem..."

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1043037-6/2006

Representante(s): Angélica Pereira Costa

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Requerido(s): Wilson Costa Cruz

Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca

Menor(s): Irlanda Maria Pereira Costa

Despacho: Intime o Procurador da executada para providências, nos termos do parecer retro do Ministério Público.

 
Petição - 2471845-7/2009

Autor(s): Marlucia De Souza Santos Cordeiro De Oliveira

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Menor(s): Abner Solon Santos Oliveira, Felipe Edwin Santos Oliveira, Billy Grahan Santos Olivera

Decisão: Sem custas. Defiro a Guarda Provisória das crianças em favor da requerente mediante a lavratura do devido termo de Guarda na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se. Notifique-se a Advogada da requerente para proceder a emenda da petição inicial.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1041132-4/2006

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Paulo César Pinho de Oliveira

Reu(s): Antonio Dos Santos Peixoto

Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 21, e os documentos com ela acostados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais anotações. Oficie-se ao Detran como solicitado às fls. 21. Devolva-se ao autor os documentos juntados com a inicial em fotocópia, mediante recibo nos autos. Custas na forma da lei e pelo desistente, se houver. P.R.I.C.

 
Petição - 2373362-9/2008

Autor(s): Angelina Maria Pereira

Advogado(s): Jaqueline Camata Almeida Campos

Reu(s): José Antonio Honorio Pereira, Lorivaldo Honório Pereira, Ilda Honorio Pereira e outros

Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 12, e os documentos com ela acostados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais anotações. Defiro a Justiça Gratuita. P.R.I.C.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333414-1/2008

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Katiane Dos S Garcia Rocha

Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 38, e os documentos com ela acostado, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desitência, ao tempo em que declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais anotações. Oficie-se ao Detran como solicitado às fls. 38. Custas na forma da lei e pelo desistente, se houver. P.R.I.C.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

Alvará Judicial - 2416679-3/2009

Autor(s): Robson Prates Costa, Mayony Santos Costa Villano

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Alvará Judicial - 2365388-5/2008

Autor(s): Artur Sary Eldin Busato, Adelson Busato

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Decisão: ... Ante o exposto, defiro o pedido de AUTORIZAÇÃO para que os requerentes LAVANTEM a quantia de R$ 2.338,58 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oito centavos), corrigidos monetariamente, junto ao Banco do Brasil, agência 1289-0, conta corrente 30.181-7 em nome de RUITER PEREIRA COSTE, CPF 009599105-06. Sem Custas, eis que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Expeça-se o alvará de autorização. Publique-se. Registre e Intimem.

 
Mandado de Segurança - 2472316-5/2009

Impetrante(s): Rodrigo De Souza

Advogado(s): Luciano Genner Novato Pinto

Impetrado(s): Secretario Da Administração Do Município De Teixeira De Freitas

Despacho: "Pagas as custas, façam os autos conclusos para despacho."

 
Carta Precatória - 805824-7/2005

Autor(s): Juízo De Direito Da Comarca De Ilhéus-Ba

Reu(s): Marcos Antônio Arpini

Despacho: "Ante o ofício, devolva a c.p. à Comarca de origem..."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2083579-3/2008(-93-2)

Autor(s): Z. R. D. S.

Reu(s): G. E. G.

Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição de fls. 54 e 55, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais anotações. Defiro a Justiça Gratuita. P.R.I.C.

 
EXECUÇÃO - 2225901-9/2008

Autor(s): Coren-Ba

Devedor(s): Marcia Santos Silva

Sentença: "...julgo extinto o processo sem resolução do mérito..."

 
OUTRAS - 1181319-3/2006

Autor(s): O Municipio De Teixeira De Freitas - Ba
Representante(s): Marcos Antonio Lopes Costa, Moises Pereira Donato, Rosalvo Moreira Borges e outros

Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira

Reu(s): Centro Educacional Dois De Julho Ltda

Despacho: Sejam citados por edital os Srs. Rosalvo Moreira Borges e Moisés Pereira Donato, para querendo contestarem a ação no prazo 15 dias, sob pena de revelia.

 
Procedimento Ordinário - 2474159-1/2009

Autor(s): Valter Sousa De Menezes

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Reu(s): Osório Lira Da Rocha Neto

Despacho: "Reservo-me no direito de apreciar a liminar após a contestação...Citem-se os requeridos para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias..."

 
Mandado de Segurança - 1750342-5/2007

Impetrante(s): Associacao Dos Enfermeiros Do Extremo Sul Baiano

Advogado(s): Manuel Carlos de Jesus Maria

Impetrado(s): Secretario Da Administração Do Município De Teixeira De Freitas

Despacho: "...determino que se abra nova vista ao ilustre representante do M.P. para parecer sobre o mérito da ação. Após, conclusos para sentença."

 
Mandado de Segurança - 1515356-5/2007

Autor(s): Luiz Marcos Vilas Boas

Advogado(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana

Reu(s): Agente Da Agerba - Manoel Souza Bastos

Mandado de Segurança - 1519622-5/2007

Autor(s): José Luiz Frigeri

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Reu(s): Agerba - Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços De Energia, Transportes E Comunicaçoes

Mandado de Segurança - 1298374-7/2006

Autor(s): Clovis Afonso Faria

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Reu(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia

Sentença: =>"...extingo o feito sem resolução do mérito..."

 
Procedimento Ordinário - 1050569-7/2006

Autor(s): Oldemir Cerqueira Mota

Advogado(s): Regina Celia Lima Brandao Welling

Reu(s): O Municipio De Teixeira De Freitas - Ba

Despacho: "Às partes para manifestarem se há possibilidade de acordo, bem como especificar as provas que pretendem produzir em audiência."

 
Mandado de Segurança - 1250516-7/2006

Autor(s): Valter Damascena Lima

Advogado(s): Arlete da Costa Oliveira Costa

Reu(s): Agente De Regulamentação Da Agerba

Despacho: "...indefiro o pedido liminar, caso a concedesse seria um verdadeiro salvo conduto contra todo e qualquer ato de fiscalização da AGERBA..."

 
Mandado de Segurança - 1783686-0/2007

Impetrante(s): Alessandro Pires Da Cruz

Advogado(s): Silvana de Oliveira Gomes Correia

Impetrado(s): Fiscal Da Agerba

Mandado de Segurança - 1779434-3/2007

Autor(s): Warlly De Souza Da Costa

Advogado(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana

Reu(s): Fiscal Da Agerba - Manoel De Souza

Mandado de Segurança - 1338348-4/2006

Impetrante(s): Uilton Afonso Dos Santos

Advogado(s): Luciano Leite Afonso

Impetrado(s): Agerba - Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços De Energia, Transportes E Comunicaçoes

Sentença: "...concedo em parte a segurança, para confirmar os efeitos da decisão liminar, consolidando-a apenas, para a liberação do veículo apreendido..."

 
Mandado de Segurança - 1007340-3/2006

Autor(s): Edvilson Afonso Mendes

Advogado(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana

Reu(s): Agerba

Mandado de Segurança - 1932231-2/2008

Autor(s): Reginaldo De Souza Santos

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Reu(s): Agente Da Agerba

Mandado de Segurança - 733317-5/2005

Autor(s): Altemar Lacerda Rocha

Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira

Reu(s): Diretor Da Agerba

Mandado de Segurança - 1609688-5/2007

Autor(s): Valdilei Da Silva

Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira

Reu(s): Diretor Da Agerba

Mandado de Segurança - 719570-6/2005

Autor(s): Isac Neves Lima

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Coordenadora Da Agerba

Mandado de Segurança - 1229328-9/2006

Autor(s): Maria Antonia Silva Gomes

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Reu(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia

Mandado de Segurança - 1673262-5/2007

Autor(s): Paulo Santos Freitas

Advogado(s): Jhanshy Amarante Santos Teixeira

Reu(s): Diretor Da Agerba

Mandado de Segurança - 1456534-7/2007

Autor(s): Moisés Oliveira Aguiar

Advogado(s): Antonio Conceicao Oliveira Dias

Reu(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia

Mandado de Segurança - 1869193-2/2008

Autor(s): Sebastiao Moreira Dos Santos

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Reu(s): Agente Da Agerba - Manoel Souza Bastos

Mandado de Segurança - 977016-1/2006

Autor(s): Itamar Almeida De Sá

Advogado(s): Ivan Guilherme da Rocha Júnior

Reu(s): Chefe Do Núcleo Fiscal Da Agerba-Bahia

Mandado de Segurança - 1143731-3/2006

Autor(s): Dilenilson Reis Dos Santos

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Reu(s): Jaildo Lima - Fiscal Da Agerba

Mandado de Segurança - 1524340-6/2007

Autor(s): Milton Cesar Do Carmo Santos

Advogado(s): Bruna Katyuschia de Oliveira Gomes Frigeri

Reu(s): Antônio Santos - Fiscal Da Agerba

Mandado de Segurança - 1618610-9/2007

Autor(s): Nilzo Rodrigues Porto

Advogado(s): Bruna Katyuschia de Oliveira Gomes Frigeri

Reu(s): Antônio Santos - Fiscal Da Agerba

Mandado de Segurança - 1007472-3/2006

Autor(s): Valdilei Da Silva

Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira

Reu(s): Agerba

Mandado de Segurança - 1298350-5/2006

Autor(s): Marcelo Pereira De Oliveira Amorim

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Reu(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia

Mandado de Segurança - 1047338-3/2006

Autor(s): Durval Neves Da Silva Filho

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Reu(s): Agerba

Mandado de Segurança - 1073844-6/2006

Autor(s): Antonio Pinheiro De Brito

Advogado(s): Arlete da Rocha Oliveira Costa

Reu(s): Agente De Regulamento Da Agerba

Mandado de Segurança - 1866601-4/2008

Autor(s): Adeildo Santos De Lima

Advogado(s): Antonio Conceicao Oliveira Dias

Reu(s): Diretor Da Agerba

Mandado de Segurança - 1515012-1/2007

Autor(s): Edvilson Afonso Mendes

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Reu(s): Fiscal Da Agerba

Mandado de Segurança - 1613560-0/2007

Autor(s): Gilmar Pereira Do Nascimento

Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti

Reu(s): Diretor Da Agerba

Mandado de Segurança - 715926-5/2005

Autor(s): Lomarques Antonio Lima

Reu(s): Agente Da Agerba

Mandado de Segurança - 1007366-2/2006

Autor(s): Altair Rodrigues Santos

Advogado(s): Aelton Dantas Rainer

Reu(s): Agerba

Mandado de Segurança - 1872896-6/2008

Autor(s): Manoel Pereira Lima

Advogado(s): Antonio Januario Chagas Junior

Reu(s): Agente Da Agerba - Manoel Souza Bastos

Sentença: "...concedo a segurança para confirmar os efeitos da decisão liminar...não havendo recurso voluntário, encaminhando-se os autos à Superior Instância..."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2309621-0/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Acácio Bruno Macedo Oliveira

Decisão: Tendo em vista os termos da petição de fls.40, HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com a devidas anotações.Oficie-se ao Detran como requerido às fls.40. Custa pelo desistente, se houver. P.R.I.C.

 
Busca e Apreensão - 2411605-3/2009

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Mariano Clemente S F E T Ltda

Decisão: Tendo em vista os termos da petição de fls.24, HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência, e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, Declaro extinto o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com a devidas anotações. Pague-se as custas, se houver. P.R.I.C.

 
Exceção de Incompetência - 2398088-8/2009

Autor(s): Comercial Agroindustrial Nutrimaq

Advogado(s): Cristina Daher Ferreira

Reu(s): Bernardo Antonio Alcantara De Azevedo

Decisão: Proceda-se a remessa dos autos, c/ requerida c/ as formalidades de praxe.