JUÍZO DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
JUIZ TITULAR: Cesar Augusto Borges de Andrade
ESCRIVÃO: Paulo Cézar Nascimento Santos
SUBESCRIVÃ: Larissa Andrade


Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

ARROLAMENTO - 2204333-2/2008

Arrolante(s): Marineusa Félix De Santana, Maria José Conceição Soares, Sinvaldo José Conceição Soares e outros

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Arrolado(s): José Soares Dos Santos

Despacho:  "Int. a primeira requerente, através de Carta c/ A.R., p/ recolhimento dos tributos devidas, fl.16/17."

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão - 2427672-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Lindoício Araújo dos Santos Júnior

Reu(s): Felipe Ferreira Mota

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrado-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo e 15(quinze) dias, sob pena re revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação dam ora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Separação de Corpos - 2440667-7/2009

Autor(s): Ivone Pereira De Jesus

Advogado(s): Damille Gabrielli Almeida, Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Paulo Mariano Calais

Decisão:  Decisão proferida pelo Juiz Substituto Dr. Argenildo Fernandes dos Santos.
Sendo assim, considerando o que dos autos constam e dos principios de direito aplicáveis à espécie, defiro a liminar pleiteada, e em conseqüência, determino liminarmente a separação de corpos, determinando o imediato afastamento do requerido do lar conjugal, e para tanto, que seja expedido o respectivo mandado, ficando ainda o requerido advertido que deverá guardar dsitância do imóvel em 500(quinhentos) metros, sob pena de crime de desobediência. Com poder geral de curatela, determino ainda, no ato do cumprimento do afatamento do requerido do lar, que sejam procedidas buscas no imóvel a fima de constatar a existência de armas de fogo, e sendo positivo neste sentido, que seja o requerido conduzido à delegacia de policia para os devidos fins. No mesmo passo, determino a citação do requerido para contestar o pedido autoral no prazo de 05 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Cumpra-se."

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Petição - 2441136-8/2009

Autor(s): Oliveira Dias E Cia Ltda, Rogério Oliveira Dias

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Reu(s): Listaneg Empresarial Ltda

Despacho:  Despacho proferido pelo Juiz Substituto Argenildo Fernandes dos Santos.
"...defiro a liminar pleiteada, e em conseqüência, determino a empresa ré que se abstenha de negativar o nome da empresa autora no cadastro de proteção ao crédito, SPC e SERASA, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(hum mil reais). No mesmo passo, cite-se a ré para ocntestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, devendo constar as advertências do artigo 285, 2ª parte, e 319, ambos do Código de Processo Civil."

 
Busca e Apreensão - 2417256-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Marmoraria Pedra Bonita Ltda

Advogado(s): Edilson Martins dos Santos

Despacho:  Despacho proferido pelo Juiz Substituto Dr. Argenildo Fernandes dos Santos.
"Expeça-se mandado de restituição do veículo, como requerido, com as formalidades de praxe. Intime-se a empresa requerente para conhecimento e manifestação a respeito da purgação da mora realizada pelo requerido em fls. 31/33. Cumpra-se."

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Divórcio Litigioso - 2432362-2/2009

Autor(s): Alezino Chaves De Souza

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Fábia Vieira Dos Santos

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido, através de Carta Precatória, na forma da lei."

 
CARTA PRECATORIA - 1926172-5/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Betim - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Elias Pereira Mendonça

Despacho:  "Reitere-se o teor da óficio de fl. 16."

 
Carta Precatória - 2430750-6/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Ibirapuã - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Marcos Aurélio Rodrigues

Despacho:  "Cumpra-se."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1150112-7/2006

Requerente(s): Iedeleine Sena Da Silva

Advogado(s): Jaqueane Veloso Ferreira, Sandro Gomes Ferreira

Requerido(s): Washington Querino Da Silva

Advogado(s): Adyr Rodrigues de Oliveira

Despacho:  "Ao M.P."

 
BUSCA E APREENSAO - 1762379-6/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): J. A. J. M.

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação ref. localização do bem móvel."

 
Depósito - 2440438-5/2009

Autor(s): Coimex Administração De Consórcios Ltda

Advogado(s): Rodrigo da Cunha Neves

Reu(s): Rodrigo Oliveira Henriques

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
Consignação em Pagamento - 2443043-6/2009

Autor(s): Anita Gonçalves Nishikawa, Érika Matiko Nishikawa

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Carrier Veículos Ltda

Despacho:  "Int. o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2338924-3/2008

Autor(s): Bruno Dos Santos Alves

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Daniele Lima Novais, Ana Carollyna Lima Alves

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2444678-6/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Josue Anacleto De Vasconcelos

Despacho:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda porceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada epla lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra.se."

 
Busca e Apreensão - 2409771-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz, Lindoício Araújo dos Santos Júnior

Reu(s): Valdenilson Tavares Benigno

Reintegração / Manutenção de Posse - 2372706-6/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Jesuíno Santos Lima

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrado-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo e 15(quinze) dias, sob pena re revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação dam ora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2374921-1/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Atila De Moura De Aguiar

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a Reintegração de Posse, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrado-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo e 15(quinze) dias, sob pena re revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação dam ora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Busca e Apreensão - 2404794-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Talita De Brito Dos Santos

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrado-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo e 15(quinze) dias, sob pena re revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação dam ora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2400756-3/2009

Autor(s): Gidael Nascimento Dos Santos, Adriana Porto De Oliveira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 02/03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Desta forma, declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2385578-3/2008

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Suely Souza Tavares

Despacho:  "Intime-se a empresa requerente p/ proceder a emenda da petição inicial, no prazo de lei."

 
Busca e Apreensão - 2443077-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Luciana Rocha Dos Santos

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente,e procedida a medida, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04)

 
Busca e Apreensão - 2443064-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Nivaldo Cardoso Rocha

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente,e procedida a medida, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04)

 
Busca e Apreensão - 2443344-2/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Manoel Xavier De Jesus Filho

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente,e procedida a medida, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2444797-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Renivaldo De Matos Panta

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a Reintegração de Posse, através de mandado competente,e procedida a medida, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2444823-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Shigeru Makiyama

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a Reintegração de Posse, através de mandado competente,e procedida a medida, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2431995-9/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Daniela Souza Silva

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a Reintegração de Posse, através de mandado competente,e procedida a medida, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2374900-6/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Marcelo Moreira Cruz

Despacho:  "Intime-se a empresa requerente para proceder a emenda da petição inicial no prazo de lei."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2309551-4/2008

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Sheila Ramos Santos

Despacho:  "Intime-se a empresa requerente para proceder a emenda da petição inicial, no prazo de lei."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2418874-2/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Gloria De Sousa Santos

Despacho:  "Intime-se a empresa requerente para proceder a emenda da petição inicial no prazo de lei."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2418865-3/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Josias Cicinato Gonçalves

Despacho:  "Intime-se a empresa requerente para proceder a emenda da petição inicial no prazo de lei."

 
Busca e Apreensão - 2375014-6/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Rogério Guimarães Medeiros

Despacho:  "Intime-se a empresa requerente para proceder a emenda da petição incial, no prazo de lei."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2309716-6/2008

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Luz Engenharia Ltda

Despacho:  "Intime-se a empresa requerente para proceder a emenda da petição inicial no prazo de lei."

 
Petição - 2447222-0/2009

Autor(s): Suzano Papel E Celulose S.A

Advogado(s): Bruno Rodrigues Lima de Souza Silva, Fabio Periandro de Almeida Hirsch, Marcelo Cintra Zarif

Reu(s): Jg Outdoor Ltda - Me, Top Mídia, Apresba - Associação Dos Produtores Rurais Do Extremo Sul Da Bahia e outros

Despacho:  "INDEFIRO portanto a liminar requerida nos autos, haja vista que concluí pela inexistência dos requisitos de lei para tal concessão, e desta forma determino a citação dos requeridos através de cartas com A.R., com as formalidades de lei.
Decorridos os prazos de contestação, autos conclusos."

 
SEPARACAO JUDICIAL - 413300-4/2004

Apensos: 456428-0/2004, 532324-3/2004, 540084-6/2004, 585687-2/2004

Autor(s): Glaucia Souto De Sena Reuter Mota

Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira, Athos Batista Coelho

Reu(s): Walmy Abreu Reuter Mota

Advogado(s): Evandro Rodrigues Santos

Despacho:  "Defiro os pedidos retro.
Expeça-se Cartas Precatórias na forma da lei."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2407155-5/2009

Autor(s): Arlúzia Barbosa Oliveira

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): Antônio Da Silva Caires

Advogado(s): Ali Abutrabe Neto

Despacho:  "Designo aud. de conciliação a realizar-se em 11 de março de 2009, 16 h e 30 min.
Int."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2298127-4/2008

Autor(s): Edileusa Da Silva Alves, Aline Alves Pires, Aguarda Alves Pires

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Elias Souza Pires

Despacho:  "Int. os Advogados das requerentes p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2296981-3/2008

Autor(s): Eliene Alves Dos Santos, Ailana Dos Santos Silva

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Ailton Vieira Silva

Despacho:  "Int. os Advogados da requernete p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2414383-5/2009

Autor(s): Maria Emília Costa Andrelino

Advogado(s): Aecio Adão Petsold

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE por sentença, o pedido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino a retificação no assento de nascimento e casamento da requerente, fazendo constar como sendo a data de nasicmento da mesma, 01 de maio de 1953, ao invés de 01 de maio de 1956.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se madado de retificação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Caravelas(BA), para que proceda a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, e de igual modo expeça-se mandado de retificação ao Catório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Alcobaça(BA), para que proceda a retificação no assento de casamento.
Apresente decisão encotra amparo legal nos art. 109, § 4º da Lei 6.015/73.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após arquive-se, sem custas."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2407198-4/2009

Autor(s): Ana Luiza Ferrai

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Sentença:  "...JULGO PROCEDENTE, por sentença, o pedido articulado na petição inicial, e em conseqüência determino a retificação no assento de nascimento da requerente, fazendo constar como sendo o nome da mesma, ANA LUIZA DE CASTRO FERRARI, ao invés de ANA LUIZA FERRARI.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de retificação ao Cartório de Regsitro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte(MG), para que proceda a respectiva retificação no assento de nascimento da requerente, que encontra-se registrado sob termo de nº 11.3710, livro 623, fls. 67.
A presente decisão encotra amparo legal no art. 109, § 4º da Lei 6.015/73.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após arquive-se, sem custas."

 
BUSCA E APREENSAO - 2097842-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz, Karine Dias Lopes Falcão

Requerido(s): Carlos Alberto Magalhaes Pereira

Advogado(s): Marcelo Galvão Mattos

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, ás 17:15 horas.
Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1936396-4/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Carla Almeida Bayerl

Advogado(s): Welbersom Silva de Souza

Despacho:  "Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009,às 17:00 horas.
Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Busca e Apreensão - 2309192-9/2008(--22)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Kalmyne Pereira Moreira

Advogado(s): Wesley Campos Ronconi

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, ás 16:45 horas.
Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
INDENIZACAO - 2022478-3/2008

Autor(s): Fábio Moreira De Morais

Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira, Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Agro Unione

Advogado(s): Silvany Silveira Santos

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, ás 16:45 horas.
Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
BUSCA E APREENSAO - 1458807-3/2007

Autor(s): F. A. D. C. L.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): A. A. S.

Advogado(s): José Netto Cruz de Souza

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, às 16;30 horas.
Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
BUSCA E APREENSAO - 1594764-6/2007

Autor(s): F. A. D. C. L.

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): C. C. D. M.

Advogado(s): Aécio Adão Petsold

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, às 16:15 horas.
Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Interdição - 2415653-5/2009

Autor(s): Maria Das Graças Feitosa

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): Pedro De Almeida Moreira

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de instrução a realizar-se em 06 de março de 2009,às 15:15 horas.
Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
COBRANCA - 2006315-3/2008

Autor(s): Sebastião Amaral De Souza

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Reu(s): Nobre Seguradora Do Brasil S/A

Advogado(s): Silvana de Oliveira Gomes Correia

Despacho:  "Designo audiência de conciliação a relizar-se em 06 de março de 2009, às 16:00 horas.
"Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2432653-0/2009

Autor(s): Edna Pereira Dos Santos, Douglas Macedo Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Elenilson Macedo Dos Santos

Despacho:  "Designo audiência de conciliação a realizar-se em 2009, às 15:45 horas.
Cite-se o autor para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Petição - 2343679-0/2008

Autor(s): Ana Paula Dos Santos, Ana Clara Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Jorge Cleber Gonçalves Lopes

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, ás 15:30 horas.
Cite-se o autor p/ audiência designada.
Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Carta Precatória - 2379807-9/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 6ª Vara De Família Da Comarca De Belo Horizonte - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Flávio Aguilar Mendes

Despacho:  "...tendo em visto que o requerido não foi localizado, redesigno a presente audiência para a data de 10 de março de 2009, ás 17:00 horas. Sendo desde já intimado o Rep. do Ministério Publico."

 
Carta Precatória - 2342668-5/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Prado - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Alzileia Esteves Mejia

Despacho:  "Concluido o depoimento da declarante, na forma deprecada, determino a remessa dos autos á comarca de Prado, sem custas, com as formalidades de praxe."

 
CAUTELAR INOMINADA - 764251-8/2005

Autor(s): Djalma Evandro Xavier Borja

Advogado(s): Paulo Tercio Barreto de Araujo

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior

Despacho:  "Int. as partes respectivas, através de seus procuradores p/ conhecimento do tero do Acórdão retro.

 
BUSCA E APREENSAO - 980696-2/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): E. L. D. S.

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Despacho:  "Int. as respectivas partes, na forma da lei, p/ conehcimento do teor do acordão retro."

 
Alvará Judicial - 2382369-3/2008

Autor(s): Antônia Araújo Dos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Arq."

 
Busca e Apreensão - 2380720-1/2008(--26)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Jeová Roberto Caires De Almeida

Advogado(s): Raphael Reis Bahiano

Despacho:  "Expeça-se Guia p/ depósito judicial, c/ requerido em fl. 24."

 
EXECUÇÃO - 1485020-7/2007

Autor(s): B. Brasil S.A.

Advogado(s): Esmael Ferraz Santos, Jose Almeida Junior

Reu(s): Valmir Jose Campo Dall Orto

Advogado(s): Elvio Monteiro Lopes, Osmar Antonio R. Vasconcelos

Despacho:  "Arq."

 
OUTRAS - 1217060-6/2006

Autor(s): Valmir José Campo Dall'Orto

Advogado(s): Elvio Monteiro Lopes

Reu(s): Bb Financeira S.A

Advogado(s): Joecelia dos Santos Coutinho

Despacho:  "Arq."

 
ALIMENTOS - 1799190-5/2007

Autor(s): J. T.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): A. A. M.

Menor(s): M. T. M.

Sentença:  "Acolho o parecer retro do M.P. e desta forma declaro a extinção do feito em epígrafe, sem resolução de mérito.
Proceda-se o desentranhamento da doc. juntada aos autos, c/ as formalidades de praxe.
Int.
Cumpra-se."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2299222-6/2008(--22)

Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes De Peçase Serviços-Sicoob Comercio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Kiuvia De Brito Lopes

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, art. 652 e seg. do CPC."

 
Divórcio Consensual - 2447512-9/2009

Autor(s): Mirlandia Sousa Alcantara Goes, Waldson Araújo Goes

Advogado(s): Gabriel Mitito Magami

Despacho:  "Designo audiência de instrução a realização em 06 de março de 2009, ás 18:00 horas.
Int. necessárias."

 
Carta Precatória - 2268536-2/2008

Autor(s): Raquel Siqueira Boa Morte

Reu(s): Neuvaldo David De Oliveira

Despacho:  "Ao juiz substituto p/ fins."

 
Divórcio Litigioso - 2312559-0/2008(--25)

Autor(s): Márcio Cleber Santos De Souza

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Reu(s): Carolina Teodoro Pinheiro De Souza

Despacho:  "Designo audiência de instrução a realizar-se em 06 de março de 2009,às 13:00 horas."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2432711-0/2009

Autor(s): Sirleide Vieira De Souza, Rodrigo Souza Dos Santos, Wesley Souza Dos Santos e outros

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Jucenildo Rodrigues Dos Santos

Despacho:  "Designo audiência de insturção a realizar-se em 06 de março de 2009, às 18:15 horas.
Int. necessárias."

 
Alvará Judicial - 2400670-6/2009

Autor(s): Graciele De Castro Braga, Ana Heloiza Braga Da Silva, João Gabriel Braga Da Silva

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Tratando-se de valores de pequena mosnta, expeça-se Alvará Judicial c/ requerido em favor da genitora dos requerentes.
"Int."

 
ALIMENTOS - 1517836-1/2007

Autor(s): L. A. D. C.

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Requerido(s): A. P. V.

Menor(s): V. C. V.

Despacho:  "Cumpra-se o teor do despacho retro.
Cite-se."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2205423-0/2008

Requerente(s): Silvino Silotti Filho, Phablo Gusson Silotti, Ery Valdenis Gusson Silotti e outros

Advogado(s): Luciano Genner Novato Pinto

Requerido(s): Silvino Silotti

Advogado(s): Hersino Matos e Meira Junior

Despacho:  "Ao M.P."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435705-1/2009

Autor(s): Dilane Santana De Souza

Advogado(s): Maria Aparecida da Silveira Louback

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

INVENTARIO - 1689943-8/2007

Autor(s): Ana Pereira De Souza

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Inventariado(s): Alexandrina Pereira Costa

Despacho:  "Int. o Advogado da requerente, p/ providências nos termos do pedido retro, fl. 33."

 
INVENTARIO - 1500581-4/2007

Autor(s): Maria Dolores Trevisol Fieni, Marta Trevisol Fieni Galvão, Marcela Trevisol Fieni Lacerda e outros

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Inventariado(s): Antônio Bernardo Fieni

Despacho:  "Int. as primeiras requerentes, através de Carta c/ A.R p/ recolhimento dos tributos devidos, fls. 37/38.

 
INDENIZACAO - 434900-4/2004(--22)

Autor(s): Valter Juliao Da Rocha, Elita Da Silva Rocha

Advogado(s): Wilson Victor de Alcantara, Alexander Nubio Valli Siman

Reu(s): Ivan Souza Pinto, Adinelma Nolasco Andrade Pinto, Salvador Souza Pinto

Advogado(s): Ademir Silveira Santos, Gean Paulo O. Prates

Despacho:  "Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, nos termos do pedido retro, fl. 106.

 
Inventário - 2422056-4/2009

Autor(s): Alberto Pereira Tigre, Paula Fernandes De Brito

Advogado(s): Odilon Marques Filho, Valdey Ferreira da Silva

Reu(s): Alberto Pereira Tigre Junior

Despacho:  "Int. os Procuradores do requerente p/ proceder a emenda da petição inicial, no prazo de lei, bem c/ complementar as custas devidas."

 
Alvará Judicial - 2289949-9/2008

Autor(s): Patricia Lima Chagas, Patriane Lima Chagas, Alessandro Lima Chagas

Advogado(s): Welbersom Silva de Souza

Reu(s): Bb Seguro Auto - Brasil Veículos Companhia De Seguros

Despacho:  "Conclusos, após informação da requisição retro."

 
Divórcio Litigioso - 2438135-5/2009

Autor(s): Antõnio Costa De Souza

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Gildeth Machado De Souza

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, através de Carta Precatória s/ custas."

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1798795-6/2007

Autor(s): Jirlane Almeida Passos

Advogado(s): Eduardo Alves Franco

Reu(s): Fernando Márcio Capanema Pereira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Int. o Advogado subscritor do pedido retro, fl. 74/75 p/ requerer o que entender de direito, na forma da lei em vigor."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435329-7/2009

Autor(s): Francisco Gonçalves Nascimento

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435345-7/2009

Autor(s): Jilvanéia Almeida Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2435362-5/2009

Autor(s): Manoel Reis Rodrigues Lima, Idelio Rodrigues Lima, Elisfran Rodrigues Lima

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Sem custas.
"Ao M.P."

 
Carta Precatória - 2398250-0/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Familia Da Comarca De Vila Velha - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Silvio Jesus Dos Santos

Despacho:  "À comarca de origem."

 
Carta Precatória - 2430709-8/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 5ª Vara Privativa Da Comarca De Aracaju - Se

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Damião Augusto Queiroz Valério

Despacho:  "Cumpra-se sem custas."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2437797-6/2009

Autor(s): Iran Santos Bahia, Cléia Gil Da Silva Bahia

Advogado(s): Luciano Genner Novato Pinto

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido, s/ custas."

 
Petição - 2270364-5/2008(--23)

Autor(s): Alberto Gama Do Nascimento

Advogado(s): Alessandro Moreira Ferreira

Reu(s): Unibanco União Dos Bancos Brasileiraos S/A

Decisão:  "Após a apreciação da prova documental que instrumentaliza a pet. inicial, concluí que na espécie, encontra-se presentes os requisitos de lei, p/ concessão da Antecipação da Tutela requerida pelo autor, em especial, o de registro de ocorrência de fl. 18, em que o requerente figura como vítima de crime contra o patrimônio.
Em face do exposto expeça-se ofícios ao SPC/SERASA p/ exclusão imediata de dados pessoais do requerente, até ulterior decisão, em que a empresa figure como credora, permanecendo outras restrições caso existem, por terceiros ao feito.
Int.
Cumpra-se.
Conclusos, após o decurso de prazo p/ contestação da ré."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2432326-7/2009

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Genivaldo Almeida De Souza Mendes, Cleidiana Mendes De Souza e outros

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 03, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais declarando desta forma a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 
REVISAO CONTRATUAL - 366614-5/2004(6-3-)

Autor(s): Valmir Jose Campo Dal´Órto

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha, Pericles Landgraf Araujo de Oliviera

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior

Despacho:  "Cumpra-se o teor do despacho de fl. 264 v."

 
GUARDA DE MENOR - 1682595-4/2007(--37)

Apensos: 1687824-6/2007

Autor(s): J. L. R. F.

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Reu(s): M. F. N.

Advogado(s): Maria Goretti do Nascimento Martins

Menor(s): A. N. F.

Despacho:  "Ao M.P."

 
REPARACAO DE DANOS - 1552355-9/2007

Apensos: 1666908-9/2007

Autor(s): Hugo Linhares Pinho

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Reu(s): Araújo Hipermercados S/A

Advogado(s): Ciro Costa Alves Fonsecca

Despacho:  "Int. os Procuradores da empresa requerida, na forma da lei, p/ razões-finais no prazo de dez dias."

 
Divórcio Litigioso - 2438201-4/2009

Autor(s): Landismar Da Rocha Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Alneide Lima Ribeiro Santos

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido na forma da lei, através de edital."

 
INTERDITO PROIBITORIO - 1165648-8/2006

Apensos: 1601885-3/2007, 2236740-1/2008

Autor(s): Benedita Costa Lima, Roberto Conceição Lima, Rodolfo Conceição Lima e outros

Advogado(s): Marcel Vitor de M. E. Guerra, Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): Imobiliaria Novo Horizonte

Advogado(s): Ary Moreira Lisboa

Despacho:  "Mantenho em todos seus termos a sentença prolatada nos autos p/ a produção dos seus efeitos legais.
Int."

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Carta Precatória - 2451992-0/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Embu - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Edvagner Lima Da Silva

Despacho:  "Cumpra-se."

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1866393-6/2008

Requerente(s): Mararubia Oliveira De Jesus

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Justino Conceição De Jesus

Menor(s): Natalia Oliveira De Jesus

Despacho:  "Defiro o requerimento de fls. 17/20. Expeça-se Alvará de Soltura.
Cumpra-se."

 
Divórcio Litigioso - 2452094-5/2009

Autor(s): Epaminondas Chile De França

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Edna De Carvalho Gomes De França

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, através de Carta Precatória sem custas."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2452345-2/2009

Autor(s): Édson Luiz Françolin

Advogado(s): Maria Aparecida Rodrigues Morais

Reu(s): Gabriela Almeida De Andrade

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
Ação Civil Pública - 2449574-0/2009

Autor(s): Associação Das Empresas De Transportes Urbanos, Rodoviários, De Fretamento E Passageiros - Astru

Advogado(s): José Roberto Costa Ferraz

Reu(s): Operadores De Serviço Irregular De Transporte Intermunicipal Remunerado De Passageiros

Despacho:  "Int. o Advogado da requerente p/ proceder a emenda da petição inicial no prazo de lei, bem como complementar o pagamento das custas devidas."