JUÍZO DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
JUIZ TITULAR: Cesar Augusto Borges de Andrade
ESCRIVÃO: Paulo Cézar Nascimento Santos
SUBESCRIVÃ: Larissa Andrade


Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Interdição - 2427566-6/2009

Autor(s): Marinalva Da Silva Lima

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): Ricardo Eduardo Dos Santos

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, às 15:00 horas.
Cite-se o requerido para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2403858-4/2009

Autor(s): Janis Da Silva

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Roneide Dias Souza, Keively Dias Souza

Despacho:  "Desingo audiência de insturção a realizar-se em 06 de março de 2009, às 14:45 horas.
Cite-se o requerido para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Petição - 2407636-4/2009

Autor(s): Dominga Jorge Clementina

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Edeny Rodrigues De Oliveira

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, às 14:30 horas.
Cite-se o requerido para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Petição - 2411903-2/2009

Autor(s): Lucilene Santos Oliveira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Adriano Silva Pereira

Despacho:  "Desingo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março 2009, ás 14:15 horas.
Cite-se o requerido para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Petição - 2409925-0/2009

Autor(s): Renilda Lima De Jesus

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Gleesse José Rodrigues Dos Santos

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, ás 14:00 horas.
Cite-se o requerido para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1524530-6/2007

Autor(s): M. C. D. O.
Representante(s): R. C. D. O.

Advogado(s): Rodrigo Ferreira Lima

Reu(s): J. R. (.

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, às 13:45 horas.
Cite-se o requerido para audiênica designada.
Intimações necessárias."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2207869-7/2008(--25)

Autor(s): A. L. D. S.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha, Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): N. L. A. D. S.

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, ás 13:30 horas.
Cite-se o requerido para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2419431-6/2009

Autor(s): Roseane Bonfim Xavier, João Vitor Bonfim Martins

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Luiz Gustavo Feitosa Martins

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de conciliação a realizar-se em 06 de março de 2009, ás 13:15 horas.
Cite-se o requerido para audiência designada.
Intimações necessárias."

 
Carta Precatória - 2256384-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Ibirapuã - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Claudiomiro Da Cruz Prates

Despacho:  "À comarca de origem."

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão - 2417256-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Marmoraria Pedra Bonita Ltda

Advogado(s): Edilson Martins dos Santos

Despacho:  "Expeça-se Guia p/ depósito Judicial c/ requerido em fl. 31/32."

 
REVISAO CONTRATUAL - 1509865-2/2007

Autor(s): J.D. Roza Transportes Florestais

Advogado(s): Kleber Santos Andrade, Paulo Americo B. da Fonseca

Reu(s): Unibanco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Durvalino Rene Ramos

Despacho:  "Certifique-se a respeito de contra-razões pela requerida."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 933015-5/2006

Autor(s): Maria José Oliveira Gonçalves

Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira

Reu(s): Agnaldo Leal Pereira

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Despacho:  "Recebo o recurso de Apelação retro, nos efeitos do art. 521 do CPC.
Int. os Advogados da requerente, p/ contra-razões no prazo de lei."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2047101-5/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Fábio Rodrigo De Souza

Despacho:  "Expeça-se ofício ao DETRAN c/ requerido."

 
BUSCA E APREENSAO - 1817859-6/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): A. P. C. D. S.

Advogado(s): Eduardo Alves Franco

Despacho:  "Expeça-se Carta Precatória nos termos do pedido retro."

 
BUSCA E APREENSAO - 2125563-0/2008(--18)

Autor(s): Banco Toyota Do Brasil S/A

Advogado(s): Magda Luiza Rigodanzo Egger, Ramiro J. P. Varaschin

Requerido(s): Hilquias Santos Freire

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Despacho:  "Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2309740-6/2008

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Sancho Netto Da Cruz

Sentença:  "Defiro o pedido retro,art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq."

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1982563-5/2008

Autor(s): Rosângela Da Silva Vieira

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Reu(s): Consórcio Nacional Honda, Moto Sul Peças E Serviços Ltda

Advogado(s): Eça Katterine de Barros e Silva Almeida

Despacho:  "Int. a parte autora p/ réplica no prazo de lei."

 
Busca e Apreensão - 2410056-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Elzi Bahia Azevedo

Despacho:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq."

 
Carta Precatória - 2391352-3/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Medeiros Neto - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Jose Antonio Rodrigues Da Conceição

Despacho:  "Expeça-se ofício, solicitando redesignação de audiência, em razão do teor da certidão retro."

 
CARTA PRECATORIA - 1847771-8/2008

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Marabá - Pa, Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba

Menor(s): Manoel Pereira Amaral

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Busca e Apreensão - 2389761-2/2008(--26)

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Zenildo Vieira De Souza

Despacho:  "Conlusos após o cumprimento do mandado expedido nos autos."

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1338187-8/2006

Autor(s): João Farias Pires

Advogado(s): José Antunes Neiva

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Barsil S/A

Advogado(s): Leoncio Bispo Silva

Despacho:  "Certifique-se a respeito de custas devidas na forma da lei."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1981019-7/2008

Apensos: 1988238-7/2008

Autor(s): L. A. C. P.

Advogado(s): Raphael Reis Bahiano

Reu(s): O. S. P. F.

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls.80/84, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais declarando, desta forma a extinção do feito em epígrafe com resolução do mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1627557-5/2007

Embargante(s): Jaime Bertollo

Advogado(s): Gine Alberta R. A. Kinjyo

Embargado(s): Edson Facheti Vassoler

Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca

Despacho:  "Mantenho em todos os seus termos a sentença prolatada nos autos.
Int."

 
ALIMENTOS - 2048122-8/2008

Autor(s): G. C. M. D. C.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): E. B. R.

Menor(s): T. A. C. D. S.

Despacho:  "Sem custas.
Designo audiência de instrução a realizar-se em 06 de março de 2009, ás 14:15 horas.
Cite-se o requerido p/ aud. designada.
Intimações necessárias."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2431898-7/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Luiz Carlos Alves De Barros

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei de lei, concedo a liminar pretendida de Reintegração de Posse do veículo descrito na inicial e, determino a Reintegração de Posse, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça vistoria datalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo.
Efetivada a medida cite-se o réu, para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
RENOVATORIA - 1927019-0/2008

Autor(s): Lázaro Cordeiro Porto

Advogado(s): Diego Lopes Martinelle

Reu(s): Maria Paula Batista Araújo

Advogado(s): Ali Abutrabe Neto

Sentença:  "HOM0LOGO por sentença os termos do acordo de fls. 60/61, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais declarando, desta forma, a extinção do feito em epigrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2202063-2/2008(--19)

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero, Maria Lucilia Gomes

Requerido(s): Eziquiel Alves

Despacho:  "Arq."

 
OUTRAS - 459370-2/2004

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Cia Do Refrigerante Ltda - Me, Sergio Henrique De Sousa, Joana Darc Da Silva

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Busca e Apreensão - 2392602-9/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Wilker Mendes De Souza

Sentença:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq."

 
Busca e Apreensão - 2345958-7/2008(--24)

Autor(s): Bradesco Administradora De Consórcios Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Wagner Lopes Loureiro

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Sentença:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq."

 
EXECUÇÃO - 1719268-0/2007

Apensos: 1906461-7/2008

Autor(s): Wagner Lopes Loureiro

Advogado(s): Thayane Sousa Araújo Loura, Wesley Campos Ronconi

Devedor(s): João Izaias Da Silva

Advogado(s): Antonio Araujo Melo

Despacho:  "Defiro o pedido retro, c/ as formalidades de praxe."

 
Petição - 2357336-5/2008

Autor(s): Paulo Sérgio Lopes Ribas

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Juliana Lopes Alves, Luiza Alves Lopes Ribas

Despacho:  "Ao M.P."

 
Busca e Apreensão - 2345285-1/2008(--24)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Adauides Marcelino Lago

Despacho:  "Defiro o pedido retro.
Arq."

 
Petição - 2377498-7/2008(--26)

Autor(s): Fridia Meira Lima Ribeiro

Advogado(s): Maria das Graças Lazaro Siloti

Reu(s): Agnaldo Avelino Dos Santos

Despacho:  "Notifique-se c/ requerido."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2168940-4/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): José Do Amaral Ruas

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ informar a localização do bem móvel."

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1593203-7/2007

Autor(s): Uallace Santos Morais

Advogado(s): Leonardo Henrique Schettini Pereira

Reu(s): Marleide Gonçalves

Sentença:  "...declaro a extinção do feito em epígrafe sem resolução de mérito, art. 267, IV do CPC.
Condeno ainda o requerente ao pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícos de sucumbência que arbitro em quatro salários mínimos.
Publique-se. Intime-se. Registre-se."

 
INTERDIÇÃO - 1921683-8/2008(--21)

Autor(s): V. C. D. O.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): G. D. R. D. J.

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE, por sentença, o pedido articulado pelo autor, e em conseqüência decreto a interdição de G.D.R.D.J., para a prática dos atos da vida civil, nomeando-lhe como curador V.C.D.O. que deverá assumir o compromisso legal.
A presente decisão encotra amparo legal no art. 1.767, I do Código Civil.
Expeça-se Termo de Curatela em favor do interditado.
Cumpridas as formalidades legais, decorrido o prazo recursal, publique-se por três vezes no Diário Oficial do Poder Judiciário e proceda-se à inscrição no Cartório competente.
Sem custas.
Publique-se, registre-se.
Intime-se, na forma da lei."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1847846-9/2008

Autor(s): R. L. D. C.

Advogado(s): Maria Goretti do Nascimento Martins

Reu(s): G. A. D. S.

Menor(s): J. D. C. V.

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 28/29, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Quanto ao valor dos alimentos fixado no acordo, este deverá ser atualizado em percentual do salário mínimo vigente.
Desta forma, declaro a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."