JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
JUIZ TITULAR: Cesar Augusto Borges de Andrade
ESCRIVÃO: Paulo Cézar Nascimento Santos
SUBESCRIVÃ: Larissa Andrade


Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1876091-0/2008

Apensos: 1964215-5/2008

Autor(s): S. V. D. S. G.

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Reu(s): L. C. G.

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonca

Sentença:  "HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes de fls. 78/81 e em conseqüência DECRETO O DIVÓRCIO do casal, L.C.G. e S.V.D.S.G., com fundamento no art. 226 § 6º da C.F. c/c art. 1.571, IV, 1.580 § 2º do Código Civil e art. 24 da Lei 6.515/77, declarando desta forma rompido o vínculo matrimonial existente entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, voltando a virago a usar o nome de solteira, qual seja, S.V.D.S.
Custas pro-rata.
Transitada em julgado, e recolhido as custas devidas, expeça-se mandado de averbação ao Cartório competente, e carta de sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se na forma da lei."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1864028-4/2008

Requerente(s): Carolina Guimarães De Almeida, Elene Albernaz Guimarães

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Requerido(s): Arlon Figueiredo De Almeida

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 20/21, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais declarando desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de merito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se na forma da lei."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1882212-2/2008

Requerente(s): Simara Ferreira De Araújo

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): Vanildo Alves Dos Reis Júnior

Menor(s): João Paulo Araújo Reis

Despacho:  "... determino a expedição do devida MANDADO DE PRISÃO em face do executado V.A.D.R.J., pelo prazo de trinta dias ou até o efetivo pagamento do débito em Cartório desta 1ª Vara Cível, no valor de R$ 1.064,00 (hum mil e sessenta e quatro reais), referente ao período de 10/2007 até 12/2008.
Intime-se. Cumpra-se com as formalidades de praxe."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2031337-5/2008

Requerente(s): Valdirene Dos Santos Reis

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Sebastião Dos Santos Pedroso

Menor(s): Matheus Reis Pedroso

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 10/11, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Publiqie-se, registre-se e intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 1885652-2/2008

Autor(s): S. J. D. L.

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias, Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): C. A. M. P.

Advogado(s): Marcelo Galvão Mattos

Menor(s): H. D. L. M.

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, art. 733 do CPC, fl. 40/41."

 
BUSCA E APREENSAO - 2078130-5/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Artur Oliveira De Souza Me

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
Alvará Judicial - 2268704-8/2008

Autor(s): Rosângela Da Silva Vieira

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Despacho:  "Expeça-se ofício nos termos do parecer retro, do rep. do M.P."

 
BUSCA E APREENSAO - 2085058-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): Marcos Vinicius Sousa Souto

Despacho:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq. s/ custas."

 
Petição - 2346022-7/2008

Autor(s): João Rodrigues Salomão

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Ao M.P.(Reg. Públicos)."

 
Carta Precatória - 2359793-7/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Águas Formosas - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): João Ribeiro Pardim

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Carta Precatória - 2354893-7/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Olga Suely Soares De Souza

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de trinta dias."

 
Cautelar Inominada - 2380838-0/2008

Autor(s): Bruno Vieira Lopes, Luiz Viera Lopes

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Hamilton José Faria Quintaes

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1896558-4/2008

Requerente(s): Leila Gomes Pereira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): Lacerni Dos Santos

Menor(s): Ítalo Pereira Dos Santos

Despacho:  "Ao M.P."

 
Petição - 2357111-6/2008

Autor(s): Sul Frios Produtos Alimentícios Ltda

Advogado(s): Damille Gabrielli Almeida, Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Gildásio Souza Trindade

Despacho:  "Int. as procuradoras da empresa p/ proceder a emenda da pet. inicial no prazo de lei, bem como, complementarem as custas devidas."

 
Petição - 2367433-6/2008

Autor(s): Alexander Núbio Valli Siman

Advogado(s): Alexander Nubio Valli Siman

Reu(s): Carla Aryana De Oliveira Lima, Edeveraldo Prates Mota

Despacho:  "Proceda-se o apensamento c/ requerido."

 
Carta Precatória - 2365543-7/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Vara Única Da Subseção Judiciária De Itabuna - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): João Pereira Lisboa

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2365664-0/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Roberto Alves Rodrigues

Reu(s): L&N Máquinas E Equipamentos Ltda, Silvaneide Assunção De Araújo Albuquerk, Luana Assunção De Araújo Albuquerk e outros

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
Busca e Apreensão - 2256177-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Heitor Oliva Pacheco

Requerido(s): Sirlene Medina Silva De Deus

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
OBRIGACAO DE FAZER - 393275-9/2004

Autor(s): Luiz Claudio Maturama Dassier

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Agf Brasil Seguros S/A

Advogado(s): Denise Elaine S de Meirelles, Barbara Fachetti

Despacho:  "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça com as formalidades de lei."

 
INVENTARIO - 1436048-8/2007

Autor(s): Roberto Ferreira De Magalhães, Magno Ferreira De Magalhães

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Inventariado(s): Carlos Roberto Porto De Magalhães

Despacho:  "Int. o Advgado do autor p/ providências, nos termos do parecer retro do M.P."

 
BUSCA E APREENSAO - 2065835-0/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Rubelvando Moraes De Matos

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1190072-1/2006

Autor(s): Geovane Nascimento Medeiros

Advogado(s): Maria Aparecida Rodrigues Morais

Reu(s): Julio Simoes Transportes E Servicos Ltda

Advogado(s): Diogocampo Dall'Orto, Elisabete Maria Ravani Gaspar

Despacho:  "Notifique-se o médico perito nomeado nos autos, fl. 168, termo de audi~encia, p/ proceder a perícia médica no autor da ação, com a devida quesitação das respectivas partes em anexo."

 
ALIMENTOS - 1799190-5/2007

Autor(s): J. T.

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti, Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): A. A. M.

Menor(s): M. T. M.

Despacho:  "Ao M.P."

 
Carta Precatória - 2379775-7/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Givalcir Nascimento Silva

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Carta Precatória - 2375058-3/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Família Da Comarca De Linhares - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Anderson Mariano Salles

Despacho:  "Cumpra-se."

 
OUTRAS - 2142841-9/2008(--20)

Autor(s): Vivaldo Mendes Nascimento
Em Favor De(s): Washington Oliveira Nascimento

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Despacho:  "Declaro a extinção do feito em epígrafe, conforme parecer retro do M.P., art. 295, inciso I do CPC.
Int.
Arq. s/ custas."

 
Execução de Alimentos - 2354852-6/2008

Autor(s): Roseny Prates Barbosa, Daiana Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Cosme Souza Dos Santos

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, art. 733 do CPC."

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2130623-8/2008

Autor(s): José Antonio Soares Trindade, Elda Maria Bonifácio Benites

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Sentença:  "JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal, com fundamento no art. 1.580 do Código Civil c/c art. 1.580 do Código Civil c/c art. 35 da Lei 6.515/77.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se.Intime-se."

 
INDENIZACAO - 1206787-1/2006

Autor(s): Maria Adelia Costa Mendes

Advogado(s): Rosi Maria Matos e Meira, Wilson Victor de Alcântara

Reu(s): Adilso Braz Bosi

Advogado(s): Marco Aurelio Guimarães Braga

Decisão:  "Indefiro o Recurso Adesivo interposto pela requerente nos autos, fl. 468/479, haja vista a manifesta intempestividade, pois em fl. 416 os Procuradores da requerente pediram a desistência do recurso de Apelação interposto, portanto, precluso a pretensão da autora.
Int.
Proceda-se o desentranhamento de fl. 473/479, c/ as formalidades de praxe.
Após, proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado c/ as cautelas devidas.
Cumpra-se."

 
INTERDIÇÃO - 2233431-2/2008(--22)

Autor(s): G. S. D. O. Q.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): M. D. S.

Sentença:  "...julgo procedente o pedido para declarar a incapacidade de M.D.S., para pratica de atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. C.S.D.O.Q., que deverá assumir o compromisso legal. Cumpridas as formalidades legais, decorrido o prazo recursal, publique-se por três vezes no diário do Poder Judiciário e proceda-se à inscrição no diário do Poder Judiciário e proceda-se a inscrição no Cartório comtetente.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se."

 
Busca e Apreensão - 2317091-4/2008(--23)

Autor(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Emerson Oliveira Da Silva

Despacho:  "Int. a empresa requerente p/ manifestação ref. teor da certidão retro."

 
Carta Precatória - 2371717-5/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 8ª Vara Cível Da Comarca De Belo Horizonte - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Elisângela Tigre Pereira

Despacho:  "Cumpra-se."

 
INTERDIÇÃO - 2228217-2/2008(--22)

Autor(s): P. S. D. S.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): E. O. N.

Sentença:  "...julgo procedente o pedido para declarar a incapacidade de E.O.N., para a pratica de atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. P.S.D.S. que deverá assumir o compromisso legal. Cumpridas as formalidades legais, decorrido o prazo recursal, publique-se por três vezes no diário oficial do Poder Judiciário e proceda-se à inscrição no Cartório competente.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se."

 
INTERDIÇÃO - 2147283-3/2008(--22)

Autor(s): J. C. R. L.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): B. A. D. S.

Sentença:  "...julgo procedente o pedido para declarar a incapacidade de B.A.D.S., para a pratica dos atos da vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. J.C.R.L., que deverá assumir o compromisso legal. Cumpridas as formalidades legais, decorrido o prazo recursal, publique-se por três vezes no diário oficial do Poder Judiciário e proceda-se à inscrição no Cartório competente.
Sem custas.
Publiqie-se. Registre-se. Intime-se."

 
INTERDIÇÃO - 2197613-9/2008(--22)

Autor(s): C. N. M.

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Interditado(s): M. R. N.

Sentença:  "...julgo procedente o pedido para declarar a incapacidade de M.R.N., para a pratica de atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. C.N.M., que deverá assumir o compromisso legal. Cumpridas as formalidades legais, decorrido o prazo recursal, publique-se por três vezes no diário oficial do Poder Judiciário e proceda-se à inscrição no Cartório competente.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se.Intime-se"

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2201568-4/2008

Autor(s): Beatriz Maria Ramos Pereira

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Impugnado(s): Geraldo Antunes Luz, Delorita Rodrigues Luz

Despacho:  "Declino da competência do feito em epígrafe, art. 135 § único do CPC."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2349596-7/2008

Autor(s): Clauza Andrade Martins, Miquéias Toledo Martins, Joelma Toledo

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 02/04, para que produza os seus efeitos jurídicos declarando, desta forma, a extinção de feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 
Carta Precatória - 2359757-1/2008

Autor(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Lajinha - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Amilton Inácio Da Silva

Despacho:  "À comarca de Caravelas em razão da competência.
Notifique-se após, à comarca de origem."

 
Carta Precatória - 2379834-6/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Antonio De Oliveira Coelho

Despacho:  "Cumpra-se."

 
REPARACAO DE DANOS - 1552355-9/2007

Apensos: 1666908-9/2007

Autor(s): Hugo Linhares Pinho

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Reu(s): Araújo Hipermercados S/A

Advogado(s): Marcelo Jose Cintra Heleno

Despacho:  "Int. o Advogado do autor p/ razões finais no prazo de dez dias."

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2201568-4/2008

Autor(s): Beatriz Maria Ramos Pereira

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Impugnado(s): Geraldo Antunes Luz, Delorita Rodrigues Luz

Despacho:  "Declino da competência do feito em epígrafe, art. 135 § único do CPC."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2349596-7/2008

Autor(s): Clauza Andrade Martins, Miquéias Toledo Martins, Joelma Toledo

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 02/04, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais declarando, desta forma a extinção de feito em epígrafe com resolução de mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Intime-se na forma da lei.
Sem custas."

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

Petição - 2357464-9/2008

Autor(s): Mariselia Ferreira Neves

Advogado(s): Maria Goretti do Nascimento Martins

Reu(s): José Lídio Rodrigues Faria, Alanne Neves Faria

Decisão:  "Defiro liminarmente a Guarda Provisória da criança nominada nos autos em favor da genitora, ora requerente, mediante a lavratura do devido termo de Guarda.
Cite-se, após, o requerido, na forma da lei.
Int.
Cumpra-se."

 
Busca e Apreensão - 2380720-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Jeová Roberto Caires De Almeida

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a Busca e Apreensão, através do mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente de termo.
Efetivada a medida cite-se o reú, para que tome conhecimento dos temros da ação e a coteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena derevelia e confissão, ou ainda porceda a purgação da ora, no prazo de 05(cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Inventário - 2381962-6/2008

Autor(s): Fabrícia Sarlo Machado Oliveira

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Silvano Alves De Oliveira

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2147089-9/2008(--19)

Autor(s): L. D. J. R.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): M. D. D. M.

Menor(s): O. D. J. R.

Despacho:  "Int. os Advogados do autor p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Alvará Judicial - 2379650-7/2008

Autor(s): Walter Lopes Da Cruz

Advogado(s): Maria Augusta Lemos Santos

Despacho:  "Sem custas.
Preenchidos os requisitos de lei, expeça-se Alvará Judicial em favor do requerente.
Int.
Cumpra-se."

 
Carta Precatória - 2382004-4/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Pedro Canário - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Edinaldo Farias Barbosa

Despacho:  "Cumpra-se."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1983514-3/2008

Autor(s): D. V. D. S.

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): R. M. D. S.

Despacho:  "Int. o Advogado da autora p/ manifestação, ref. teor da doc. restro."

 
RESCISAO DE CONTRATO - 2041894-9/2008

Autor(s): Maria Creuza Pereira

Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira

Reu(s): Imobiliaria Estancia Biquine Ltda, João Pereira Lisboa

Despacho:  "Int. o Advogado da requerente p/ patrocinar o que entende de direito, na forma da lei processual civil."

 
Petição - 2357336-5/2008

Autor(s): Paulo Sérgio Lopes Ribas

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Juliana Lopes Alves, Luiza Alves Lopes Ribas

Despacho:  "Ao M.P., haja vista o pedido liminar."

 
Carta Precatória - 2382132-9/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Edson Carlos Ferraz Da Silva

Despacho:  "Cumpra-se."

 
Divórcio Litigioso - 2382582-4/2008

Autor(s): Wilglegson Santos Freire

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Cínthia Nery Tirado

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido na forma da lei, através de edital."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2382521-8/2008

Autor(s): Genes José Roseno

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
Alvará Judicial - 2382369-3/2008

Autor(s): Antônia Araújo Dos Santos

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Sem custas.
Expeça-se Alvará Judicial c/ requerido, haja vista, o preenchimento dos requisitos de lei."

 
Petição - 2369507-3/2008

Autor(s): Magali López, Gilmaria Lópes De Oliveira

Advogado(s): Rinaldo do Nascimento Martins

Despacho:  "Sem custas.
Ao M.P."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2147318-2/2008(--19)

Requerente(s): Ingride Neves Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Marcos Vinicius Gomes Dos Santos

Menor(s): Letícia Gomes Dos Santos

Despacho:  "Declaro a extinção da execução em epífrafe, art. 794, inc. I do CPC, nos termos do parecer retro do M.P.
Int.
Arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2345958-7/2008(--24)

Autor(s): Bradesco Administradora De Consórcios Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Wagner Lopes Loureiro

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho:  "Demonstrado o depósito judicial retro, expeça-se mandado de restituição do veículo em favor do requerido, até ulterior decisão.
Int.
Cumpra-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1286698-1/2006

Apensos: 1287189-5/2006, 1589751-1/2007

Autor(s): Cilene Chaves De Oliveira

Advogado(s): Siberia Farias Monteiro Nobre

Reu(s): Wildson Dias Totoca De Oliveira

Despacho:  "Proceda-se o desentranhamento da doc. de fls. 96/106, c/ as formalidades de praxe, haja vista a manifesta intempestividade, portanto precluso nesta fase porcessual de prova documental.
Cumpra-se c/ as formalidades de praxe.
Int. na forma da lei.
Após conclusos."

 
Alvará Judicial - 2380195-7/2008

Autor(s): Ervangelho Romano Gonçalves, Santano José Gonçalves, Manoel Jose Gonçalves e outros

Advogado(s): Orlando de Jesus Martins

Despacho:  "Sem custas.
Preenchidos os requisitos de lei, expeça-se Alvará Judicial em favor dos requerentes.
Int.
Cumpra-se."

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

Alvará Judicial - 2385656-8/2008

Autor(s): Marina Garcia Policário, Caroline Garcia Policário Gomes, Danielle Garcia Policário e outros

Advogado(s): Tasmânia Oliveira

Despacho:  "Expeça-se Alvará Judicial c/ requerido em razão do parecer retro do rep. do M.P.
Int.
Cumpra-se."

 
REPETICAO DE INDEBITO - 1573685-6/2007

Autor(s): Sandra Regina Camata De Almeida

Advogado(s): Jaqueline Camata de Almeida, Paulo Americo B. da Fonseca, Athos Batista Coelho

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Joao Rodrigues Vieira

Despacho:  "Reconsidero parcialmente o teor do despacho retro, fl. 364/365.
Nomeio a contabilista qualificada em fl. 363 p/ proceder perícia técnica, respondendo os quesitos formulados pelas respectivas partes.
Notifique-se, p/ realização de perícia no prazo de trinta dias, com a quesitação em anexo, após o recolhimento do valor de um salário-mínimo para custeio das despesas, que deverá ser depositado no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Int. na forma da lei.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1583571-2/2007

Autor(s): M. D. C.
Em Favor De(s): P. A. S. D. C., M. A. D. S.

Advogado(s): Rinaldo do Nascimento Martins

Despacho:  "Reconsidero o teor da decisão de fl. 15v, em razão do teor da doc. de fl. 20, suspendendo desta forma as visitas do genitor até ulterior decisão.
Designo aud. de conciliação a realizar-se em 10 de fevereiro de 2009, 14 horas e 30 minutos.
Int. o requerente através de carta c/ A.R."

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Cautelar Inominada - 2346885-3/2008

Apensos: 2371368-7/2008

Autor(s): Hospital Sul Bahia Ltda, Adimar Siqueira

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Reu(s): Maria Dos Santos E Castro

Advogado(s): Diego Lopes Martinelle

Despacho:  "Ao juiz substituto c/ as formalidades de praxe."

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 2138544-7/2008

Autor(s): Ivanilda Lima Batista Freitas

Advogado(s): Odilon Marques Filho

Reu(s): Viação Expresso Brasileiro Ltda

Advogado(s): Jose Roberto Costa Ferraz

Despacho:  "Int. a parte autora p/ réplica no prazo de lei."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 904012-0/2005

Representante(s): Patricia De Oliveira Borges

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Assistido(s): Maria Eduarda Oliveira Xavier
Requerido(s): Emson Xavier Peixoto

Despacho:  "Int. a Dra. Alessandra Vieira Cunha p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2270873-9/2008

Autor(s): Joao Alves Dos Santos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
Busca e Apreensão - 2309118-0/2008(--23)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Rosinaldo Lima De Jesus

Despacho:  "Defiro o pedido de fl. 23.
Declaro a extinção do feito em epígrafe, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq."

 
Alvará Judicial - 2326558-1/2008

Autor(s): Lúcia Maria De Jesus, Mônica De Jesus Barbosa, Rùbem Marcelo De Jesus Barbosa

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1374989-2/2007

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Jose Roberto Santos

Despacho:  "Proceda-se a penhora c/ requerido."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 949069-6/2006

Autor(s): Alberto Ferreira Dos Santos, João Evangelista Lemos Viegas

Advogado(s): Rinaldo do Nascimento Martins

Reu(s): Ariston Pinheiro Da Costa

Advogado(s): Paulo Tercio Barreto Araujo

Despacho:  "Proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, c/ as cautelas de praxe."

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2354826-9/2008

Autor(s): Euza Santos Rodrigues
Em Favor De(s): Everaldo Dos Santos Rodrigues

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Dinízia Pereira Dos Santos

Despacho:  "Ao M.P."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2193131-1/2008(--22)

Representante Do Autor(s): Delcidia Lima Chaves

Advogado(s): Wesley Campos Ronconi

Requerido(s): Zaqueu Cunha Dos Santos

Menor(s): Maclei Chaves Santos

Despacho:  "Ao M.P."

 
Busca e Apreensão - 2309144-8/2008(--23)

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Diego Pereira Souza

Despacho:  "Defiro o pedido retro, art. 267, VIII do CPC.
Int.
Arq. s/ custas."

 
BUSCA E APREENSAO - 2192155-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Requerido(s): Claudemir Candido De Oliveira

Despacho:  "Certifique-se a respeito da contestação do requerido."

 
Execução de Alimentos - 2382412-0/2008

Autor(s): Lucileide Emídio Alves, Patrícia Alves De Oliveira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Vanilton Gonçalves De Oliveira

Despacho:  "Cite-se nos termos do art. 733 do CPC."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1845103-1/2008

Requerente(s): Sirlene De Jesus Oliveira

Advogado(s): Maria Goretti do Nascimento Martins

Requerido(s): Draus Coelho Rocha

Menor(s): Silvio De Jesus Oliveira

Despacho:  "Decreto a extinção do feito em epígrafe, art. 794, inc. I do CPC.
Int.
Arq."

 
INTERDIÇÃO - 1921683-8/2008(--21)

Autor(s): V. C. D. O.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): G. D. R. D. J.

Despacho:  "Ao M.P."

 
BUSCA E APREENSAO - 1973039-0/2008

Autor(s): B. F. B. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): E. S. D. J.

Despacho:  "Int. os Advogados da empresa requerente p/ manifestação ref. doc. de fl. 21."

 
EXECUÇÃO - 1435922-1/2007

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Edson Bandeira Mendes

Despacho:  "Proceda-se a penhora requerida c/ requerido em fl. 22, c/ as formalidades de lei."

 
Alvará Judicial - 2310267-7/2008

Autor(s): Josenilde Souza Da Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Arq."

 
BUSCA E APREENSAO - 1980755-7/2008

Autor(s): T. A. D. C. L.

Advogado(s): Alberto Branco Junior

Requerido(s): C. J. C.

Despacho:  "Certifique-se a respeito de contestação do requerido."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1218698-4/2006

Autor(s): U. D. S. L.

Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira

Reu(s): M. N. F. D. S.

Despacho:  "Ao M.P."

 
RENOVATORIA - 1927019-0/2008

Autor(s): Lázaro Cordeiro Porto

Advogado(s): Diego Lopes Martinelle

Reu(s): Maria Paula Batista Araújo

Advogado(s): Ali Abutrabe Neto

Despacho:  "Certifique-se a respeito de custas devidas."

 
CARTA PRECATORIA - 1996798-2/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Única Do Foro Distrital De Salto De Pirapora - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Antônio José Marques Da Silva

Despacho:  "À comarca de origem."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1021287-9/2006

Representante(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba

Assistido(s): Lucineia Pinheiro Da Silva
Requerido(s): André Neves Souza

Menor(s): Jonatas Da Silva Souza, Tiago Da Silva Souza, Bruna Da Silva Souza e outros

Despacho:  "Ao M.P."

 
INVENTARIO - 1436048-8/2007

Autor(s): Roberto Ferreira De Magalhães, Magno Ferreira De Magalhães

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino

Inventariado(s): Carlos Roberto Porto De Magalhães

Despacho:  "Conclusos, após o decurso do prazo p/ contestação."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2279652-7/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Sebastião Araújo Malaquias

Despacho:  "Int. p/ o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias, sob pena de extinção."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1903464-1/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): Ezangela Gonçalves Guimaraes-Me

Despacho:  "Defiro o pedido retro, art.267, VIII do CPC.
Int.
Arq."

 
Cautelar Inominada - 2380838-0/2008

Autor(s): Bruno Vieira Lopes, Luiz Viera Lopes

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): Hamilton José Faria Quintaes

Despacho:  "Cite-se c/ requerido p/ contestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma da lei."

 
ALIMENTOS - 2165795-6/2008(--3)

Autor(s): A. G. D. S.

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Requerido(s): E. D. M. C.

Menor(s): T. C. S. C.

Despacho:  "Defiro o pedido retro.
Int."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1599918-0/2007

Requerente(s): Luciana Ferreira De Almeida

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
Monitória - 2323548-1/2008(--24)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): H S Freire E Cia Ltda Me, Hilquias Santos Freire, Lucimar Silva Zatta Freire

Despacho:  "Cite-se c/ requerido nos termos do art. 1.102 do CPC."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 933015-5/2006

Autor(s): Maria José Oliveira Gonçalves

Advogado(s): Élcio Morais de Oliveira

Reu(s): Agnaldo Leal Pereira

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Despacho:  "Mantenho em todos os seus termos a sentença prolatada nos autos, fl. 97/100.
Int."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2168940-4/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Reu(s): José Do Amaral Ruas

Despacho:  "Int. os Advogados da empresa requerente p/ manifestação, ref. teor da certidão retro."

 
Interdição - 2347086-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico Dabahia

Interditado(s): Milton Fortunato Da Conceicao

Despacho:  "Ao M.P."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1489019-2/2007

Autor(s): M.P Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antonio Felix Da Silva

Despacho:  "...determino a expedição do devido MANDADO DE PRISÃO em face do executado pelo prazo de trinta dias ou até o efetivo pagamento do débito no Cartório desta 1ª Vara Cível, no valor atualizado de R$ 3.054,00 (três mil e cinquenta e quatro reais).
Intime-se. Cumpra-se com as formalidades de praxe, encaminhando o executado para o complexo policial desta Comarca."

 
INTERDIÇÃO - 2197587-1/2008

Autor(s): G. R. D. S.

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Interditado(s): O. J. D. S.

Despacho:  "...julgo procedente o pedido para declarar a incapacidade de O.J.D.S., para a prática de atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. G.R.D.S. que deverá assumir o compromisso legal.
Expeça-se Termo de Curatela em favor do interditado O.J.D.S.
Cumpridas as formalidades legais, decorrido o prazo recursal, publique-se por três no diário do Poder Judiciário e proceda-se à inscrição no Cartório competente.
Sem custas.
P.R.I.C."

 
Petição - 2333553-2/2008

Autor(s): Valéria Correa Santos, Wilian Da Silva Araújo

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Sentença:  "HOMOLOGO por sentença os termos do acordo de fls. 02/03 bem como declaro dissolvida a sociedade de fato entre V.C.S. e W.D.S.A., para que produza os seus efeitos jurídicos e legais declarando, desta forma, a extinção do feito em epígrafe com resolução do mérito, nos termos do art. 269 inciso III do CPC.
Intime-se na forma da lei.
Sem custas.'

 
EXECUÇÃO - 1435904-3/2007

Autor(s): Banco Volkswagen

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Jeorlando José Dos Santos

Despacho:  "Proceda-se a penhora c/ requerido."

 
ALVARA - 1040934-6/2006

Autor(s): Maria José Da Cruz Costa
Em Favor De(s): Saionara Costa Santos, Tdonizete Costa Santos

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho:  "Int. o Advogado da autora p/ manifestação ref. doc. retro."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1671314-7/2007

Requerente(s): Luciana Oliveira Soares Gonçalves

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): Arnaldo Augusto De Jesus

Menor(s): Tainara Soares De Jesus

Despacho:  "Int. o Advogado da exeqüente fl. 15. p/ proceder a atualização do débito, c/ requerido em fl. 15."

 
Busca e Apreensão - 2385704-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Maria De Lourdes Gomes De Jesus

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05 (cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2287325-7/2008(--21)

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Rômulo Silva Rocha

Despacho:  "Int. a Advogada da requerente p/ proceder a emenda da pet. inicial no prazo de lei."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333394-5/2008(--23)

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Paulo Dos Santos Gomes

Despacho:  "Int. a Advogada da requerente p/ proceder a emenda da pet. inicial no prazo de lei."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2287164-1/2008(--21)

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): José Fernando Da Silva

Despacho:  "Int. a Advogada da requerente p/ proceder a emenda da pet. inicial no prazo de lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 2137487-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Marcos De Jesus Santos

Despacho:  "Proceda-se a juntada aos autos do mandado expedido, devidamente cumprido."

 
ORDINARIA - 1467102-6/2007(--2108)

Apensos: 2225955-4/2008

Autor(s): Ana Zilda Imberti

Advogado(s): Gilberto Fernando Louback

Reu(s): Antônio Brás Da Silva, Aline Aguiar De Oliveira

Advogado(s): Marco Antonio Veronesi Santos

Despacho:  "Proceda-se o desapensamento dos autos 2225955-4/2008, c/ as formalidades de praxe.
Após, proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal Justiça do Estado, c/ as cautelas de praxe."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2225955-4/2008(--21)

Autor(s): Ana Zilda Imnerti

Advogado(s): Gilberto Fernando Louback, Maria Aparecida da Silveira Louback

Reu(s): Luiz Oliveira Da Silva, Antônio Brás Da Silva

Advogado(s): Marco Antonio Veronesi Santos

Despacho:  "Conclusos após a manifestação do Egrégio Tribunal de Justiça."

 
BUSCA E APREENSAO - 2085205-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza

Requerido(s): Carlos Bacelar Santos

Despacho:  "Proceda-se a juntada aos autos do mandado devidamente cumrpido."

 
Busca e Apreensão - 2349940-0/2008(--24)

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Ednilson Porto Correia

Despacho:  "Notifique-se o Of. de Justiça encarregado nos autos, p/ devolução do mandado sem cumprimento."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2170644-9/2008

Autor(s): E. F. S. C. D. A., E. T. D. S.

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça

Reu(s): J. K. C. D. A.

Despacho:  "Cite-se c/ requerido, através de edital na forma da lei."

 
ALIMENTOS - 1966918-0/2008

Autor(s): D. T. D. S.

Advogado(s): Maria Helena do Nascimento

Requerido(s): D. J. D. S.

Despacho:  "Recebo o recurso de Apelação retro, nos efeitos do art. 521 do CPC.
Int. o Advogado do requerido, fl. 23, p/ contra-razões no prazo de lei."

 
BUSCA E APREENSAO - 1589077-8/2007

Autor(s): H. B. B. S. -. B. M.

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Tatiane Gomes Alves

Reu(s): I. C. L.

Despacho:  "Arq."

 
JUSTIFICACAO - 2253119-9/2008

Autor(s): Alessandro Dos Santos Correa

Advogado(s): Ricardo Souza Gomes Schieber da Gama

Despacho:  "Defiro os pedidos retro.
Ao cart. p/ fins."

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2196730-9/2008

Autor(s): Eva Maria De Jesus

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho:  "Defiro os pedidos retro.
Ao cartório p/ fins."

 
TUTELA - 2220545-2/2008

Autor(s): S. B. R.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): A. M. L. D. S.

Menor(s): K. L. R.

Despacho:  "Sem custas.
Cite-se c/ requerido, através de Carta Precatória na forma da lei."

 
INDENIZACAO - 644519-0/2005(--9)

Autor(s): Elton Rodrigo Dos Santos

Advogado(s): Maria Helena do Nascimento

Reu(s): Banco Hsbc

Advogado(s): Luciano Mineiro Falcao

Despacho:  "Int. a Advogada do exeqüente p/ requerer o que entende de direito, nas forma da lei em vigor."

 
ORDINARIA - 1263716-8/2006

Apensos: 1318392-1/2006

Autor(s): Irene Marcina Chaves

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo, Maria das Graças Lazaro Siloti

Reu(s): Espolio De José Da Cruz Teixeira, Josiane Da Silva Teixeira

Advogado(s): Adilson Fernandes Almeida

Despacho:  "Int. os Advogados da requerente p/ razões finais no prazo de dez dias."

 
Busca e Apreensão - 2357149-2/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Eziquiel Alves

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Busca e Apreensão do veículo descrito na inicial e, determino a busca e apreensão, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05 (cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
EXECUÇÃO - 1500672-4/2007

Autor(s): Taina Rubia A. Rodrigues Oliveira

Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira

Reu(s): Sergio Lopes Oliveria

Advogado(s): Clodoaldo Jose Macena

Despacho:  "Arq. s/ custas."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2369631-2/2008

Autor(s): Serve Bem Restaurante Self Service - Me

Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira

Reu(s): Inplan Agro Florestal Ltda

Despacho:  "Int. o Advogado da exeqüente p/ requerer o que entende de direito, na forma da lei em vigor."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2333312-4/2008(--24)

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Luciana Elfrida Nascimento

Decisão:  "Preenchidos os requisitos de lei, concedo a liminar pretendida de Reintegração de Posse do veículo descrito na inicial e, determino a reintegração de posse, através de mandado competente, e procedida a medida, proceda o Sr. Oficial de Justiça, vistoria detalhada no veículo, de tudo lavrando-se o competente termo, com a nomeação de depositário fiel.
Efetivada a medida cite-se o réu para que tome conhecimento dos termos da ação e a conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ou ainda proceda a purgação da mora, no prazo de 05 (cinco) dias, (redação dada pela lei 10.931/04).
Intime-se e cumpra-se."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2347826-3/2008

Autor(s): Odaiz Nonato Lopes

Advogado(s): Aristeu de Mattos Pereira

Sentença:  "Em face do exposto, julgo procedente o pedido aviado por ODIAZ NONATO LOPES,determinando a retificação do registro de nascimento do mesmo, devendo ali consignar como sendo a sua cidade de naturalidade SANTO ANTONIO DE JACINTO-MG em vez de SANTO ANTONIO-MG. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado ao Cartório de Registro Civil de pessoas naturais de São José do Prado, subdistrito da comarca de Prado, onde se encontra registrado o requerente sob os Termos de Nascimento nº 3759, às fls. 186 do livro nº 07. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após dê-se baixa e arquive-se."

 

Expediente do dia 23 de dezembro de 2008

Execução de Título Extrajudicial - 2323519-6/2008(--24)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): H S Freire E Cia Ltda Me, Hilquias Santos Freire, Lucimar Silva Zatta Freire

Despacho:  "Cite-se c/ requerido art. 632 e seg. do CPC."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 730479-5/2005

Autor(s): Comercial Agro Industrial Ltda

Advogado(s): Luciano Olimpio Rhem da Silva

Reu(s): Gilson Souza Silva

Advogado(s): Valdomiro Neves Almeida Filho

Despacho:  "Realizado o depósito judicial pela exeqüente, fls. 113, proceda-se a lavratura do devido Auto de Adjudicação em favor desta, na forma legal do art. 685/B do CPC, tendo como objeto os imóveis penhorados no decurso da execução.
Int.
Cumpra-se."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2299222-6/2008(--22)

Autor(s): Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Comerciantes De Peçase Serviços-Sicoob Comercio

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Kiuvia De Brito Lopes

Despacho:  "Int. a Advogada da exeqüente p/ juntada aos autos da doc. original, que embasa a presente execução, no prazo de lei."

 
Petição - 2280405-5/2008

Autor(s): Jones De Oliveira Arueira

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Itau Seguros S/A

Advogado(s): Athos Batista Coelho

Despacho:  "Int. a parte autora p/ réplica no prazo de lei."

 
EXECUÇÃO - 933344-7/2006

Apensos: 2385268-8/2008

Autor(s): Carlos Wnades Dimas Sá

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Unibanco Seguros S/A.

Advogado(s): Karine Dias Lopes Falcão

Despacho:  "Proceda-se a lavratura do auto de penhora do valor depositado em fl. 56, pela executada, c/ as formalidades de lei.
Após, int. os Procuradores de fl. 58/59 para impugnação, caso queiram, no prazo de lei."

 
ALVARA JUDICIAL - 2065442-5/2008

Autor(s): Edna Zambom Martinuzzo

Advogado(s): Wesley Campos Ronconi

Sentença:  "Julgo improcedente por sentença o pedido de Alvará Judicial articulado pela requerente, haja vista a incopetência desta juízo, depósitos bancários decorrentes de relação de trabalho.
Int.
Arq. s/ custas."

 
REPARACAO DE DANOS - 1687811-1/2007

Autor(s): Leonídio Costa Ferreira

Advogado(s): Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca

Reu(s): Thiago Lopes Lima Andrade, Associaçao Dos Proprietarios De Veiculos Do Estado Da Bahia - Aprove

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha, Rodrigo Pedreira de Oliveira

Despacho:  "Certifique-se a respeito de razões finais pela denunciada à lide."

 

Expediente do dia 26 de dezembro de 2008

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2173729-1/2008

Requerente(s): Wilton Antunes Da Luz

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Sentença:  "Face ao exposto, julgo procedente o pedido aviado por WILTON ANTUNES DA LUZ, para determinar a retificação no assento de casamento, devendo constar do mesmo como sendo o seu nome correto WILTON ANTUNES DA LUZ. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, onde se encontra registrado a certidão de casamento do requerente sob os Termos nº 001147, ás fls. 283 do livro nº 147. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se."

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1627557-5/2007

Embargante(s): Jaime Bertollo

Advogado(s): Jose Jacques Barros Guarino, Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Embargado(s): Edson Facheti Vassoler

Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca

Sentença:  "Em face do exposto, reconsidero o teor da medida cautelar inominada prolatada nos autos em apenso, porocesso nº 1614990-8/2007, e reintegro o embargante na posse direta do veículo de carga e em conseqüência determino a imediata expedição de Mandado de Restituição do veículo descrito nos autos em favor do embargante JAIME BERTOLLO, com as formalidades de praxe decorrentes, sob pena de caracterizar-se o depósito infiel por parte do exeqüente acima mencionado com as sanções previstar em lei.
Em relação a suposta simulação e fraude do negócio jurídico acima mencionado, tal nullidade deverá ser objeto de ação própria na forma da lei sobre a matéria, para demonstração pela parte interessada dos mencionados vícios de consentimento, portanto entendo que tal transferência até ulterior decisão judicial, encontra-se apta para a produção de seus efeitos legais.
Condeno ainda o embargado ao pagamento das custas processuais devidas e pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com as devidas correções na forma da lei.
Publique-se, registre-se, intime-se na forma da lei."

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2072691-9/2008

Autor(s): Ritter Gomes De Almeida

Advogado(s): Marta Siqueira Barbosa

Reu(s): Deuzenir Portela De Almeida

Sentença:  "Ante o exposto, aliado ao parecer do douto representante do Ministério Púbico, JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal, com fundamento noa art. 1.580 do Código Civil c/ c art. 35 da Lei 6.515/77.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Custas pro rata.
Publique-se. Registre-se. Intime-se."

 
EXCECAO - 1184530-0/2006

Autor(s): Dicol- Dist. De Bebidas Ltda, José Silvério Cotta

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Reu(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Sentença:  "Em face do exposto, condeno os excipientes ao pagamento das custas processuais devidas e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% (dez por cento) sob o valor da execução em apenso com as devidas correções na forma da lei.
Expeça-se o devido Mandado para avaliação do bem imóvel penhorado nos autos através do Oficial de Justiça encarregado nos autos a ser realizada no prazo de dez dias, bem como proceda a remessa dos autos nº 461092-5/2004 a uma das Câmaras do Egrêgio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as formalidades de praxe, com o devido desapensamento dos demais feitos.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se na forma da lei.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1764149-1/2007

Autor(s): Dicol - Distribuidora De Bebidas Ltda, Jose Silverio Cotta, Alvaro Roseno Dias Da Silva

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Embargado(s): Banco Itau S/A

Despacho:  "Certifique-se a respeito do recolhimento de custas devidas pelo embargante."