JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio
ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato
SUBESCRIVÃ DA FAZ. PÚBLICA- Maria Tânia

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

Execução de Título Extrajudicial - 2354626-1/2008

Autor(s): Hamilton José Faria Quintaes

Advogado(s): Aristeu de Mattos Pereira

Reu(s): Bruno Vieira Lopes Me, Luis Vieira Lopes

Despacho: Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03(três) dias art. 652, co CPC. Arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10%(dez por cento) calculados sobre o valor da dívida, cujo percentual será reduzido à metade, caso a dívida seja paga integralmente no prazo citado (art. 652-A, e seu parágrafo único, do CPC).

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347764-7/2008

Autor(s): Charles Nascimento Dos Santos, Jorgiane Souza, Charles Nascimento Dos Santos Junior e outros

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1998980-6/2008

Apensos: 1664598-9/2007

Requerente(s): Jaqueline Lopes Ferreira Souza

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): Almiro Amaral Dos Santos

Menor(s): Rayane Souza Santos, Raissa Souza Dos Santos

Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após.

 
Petição - 2349530-6/2008

Autor(s): Nilma Santos Teixeira, Lisley Marquires Santos Teixeira

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): José Ilton Dos Santos

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Carta Precatória - 2345259-3/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Ubaitaba - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Neilson Costa Smith

Carta Precatória - 2349213-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Valdiney Cirilo Dos Santos

Carta Precatória - 2350084-4/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Almenara - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Rildo Gil Dos Santos

Carta Precatória - 2355358-2/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Valdiney Cirilo Dos Santos

Carta Precatória - 2354912-4/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Grazielle Rezende E Costa

Carta Precatória - 2354585-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Da Infância E Juventude Da Comarca De Nova Viçosa - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Manoel Enésio Gomes

CARTA PRECATORIA - 1906423-4/2008

Deprecante(s): Juízo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Sao Mateus - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Antonio Batista Moreira

Carta Precatória - 2347617-6/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Ivonilde Rodrigues Da Silva

Despacho: Cumpra-se , servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

REIVINDICATORIA - 1888389-6/2008

Autor(s): Joaquim Rodrigues

Advogado(s): Gildasio Mendes de Andrade

Reu(s): Aderval Vieira Rodrigues

Advogado(s): José Netto Cruz de Souza

Despacho: Marco audiência de conciliação (art 331,do CPC) para o dia 11.02.09, às 14:00h, no Fórum local.Int. necessárias.

 
INDENIZACAO - 1556658-4/2007

Autor(s): Lindomar Alves Evangelista

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha, Christiano Rios Rodrigues

Reu(s): Cia São Geraldo De Viação

Advogado(s): Jose Walter de Queiroz Machado, Silas Melo Moraes, Marcos Campos de Mendonça

Despacho: Marco audiência para o dia 03.03.09, às 14:00h, no Fórum local. Intimações necessárias, inclusive das testemunhas residentes nesta Comarca, arroladas às fls. 71/72 e 73; as testemunhas residentes em outras Comarca, com exceção de Gissilene Olimpo Francisco que comparecerá trazida pelo autor, serão ouvidas através de Cartas Precatórias, que determino sejam expedidas, na forma da lei.

 
Alvará Judicial - 2346022-7/2008

Autor(s): João Rodrigues Salomão

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Tratando-se de pedido para alterar o nome do requerente, remetam-se estes autos ao nobre Juiz da Vara de Registros Públicos, com as anotações de praxe.

 
ADOÇÃO - 1894623-0/2008

Apensos: 1997170-8/2008

Autor(s): A. G. S.
Em Favor De(s): S. S. A.

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Despacho: Sem efeito o despacho de fls.42. Ao M. Público, À conclusão, após.

 
INTERDIÇÃO - 1773668-3/2007

Autor(s): V. F. P.

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Interditado(s): G. P. C.

Sentença: Diante do exposto e apoiado nas provas existentes nos autos, Julgo Procedente o pedido, e em conseqüência decreto a interdição de GESSIMARIA COSTA PIRES declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeio Curador da interditanda o Srº. VALDELINA FERREIRA PIRES, sua mãe.
Determino seja inscrita esta sentença no Registro Civil, após, lavre-se o competente termo, e publique-se esta sentença no local de costume desta Comarca e no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. P.R.I.C.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2345639-4/2008

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Reginaldo Da Costa Bonfim, Edneia Machado De Brito e outros

Sentença: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2345569-8/2008

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Marcos Almeida Cunha, Lívia De Jesus Dutra e outros

Despacho: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei.

 
OUTRAS - 1483728-7/2007

Autor(s): Elizenete Gonçalves De Oliveira

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Reu(s): Deolino Teixeira De Souza

OUTRAS - 1483728-7/2007

Autor(s): Elizenete Gonçalves De Oliveira

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Reu(s): Deolino Teixeira De Souza

Sentença: Trata-se de ação de conversão de separação judicial em divórcio.A requerente comprovou com documentos, o lapso temporal exigido por lei para obter a conversão de separação judicial em divórcio. Ademais o réu citado por edital, não contestou a ação, sendo deste modo revel.
Face ao exposto, e por tudo quanto consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, e com fundamento no art. 226, parágrafo sexto, primeira parte, da Constituição Federal, c/c o art. 35 e seguintes da Lei 6.515/77, CONVERTO a separação judicial em DIVÓRCIO, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio, na forma do art. 24 da lei acima citada. Sem custas, e com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro Civil respectivo, para as devidas anotações, arquivando-se em seguida os autos.
P.R.I.C.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1573529-6/2007

Apensos: 2174213-2/2008

Representante(s): Jaqueline Gomes Almeida

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Requerido(s): Paulo Sergio Oliveira Barbosa

Menor(s): Gabriel De Almeida Barbosa, Thalyta De Almeida Barbosa, Thalyane Almeida Barbosa

Decisão: Adoto, IN TOTUM, o abalizado parecer do Ministério Público de fls. 20/21, e em conseqüência, tenho que o executado é inadimplente com a sua obrigação de alimentar o seu Rebento, e em momento nenhum esboçou uma prova convincente ou até mesmo uma justificativa plausível para se desvencilhar do ônus assumido.
Deste modo, tenho o executado como devedor dos alimentos para a sua filha, e em razão desta evidência decreto a sua Prisão Civil, pelo prazo de 60(sessenta dias), e assim procedo com amparo no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c o art. 733, parágrafo primeiro, do CPC, e determino seja expedido o mandado de prisão à autoridade competente e na forma da Lei.

 
INTERDIÇÃO - 2061715-4/2008

Autor(s): E. A. D. C.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Interditado(s): M. D. A.

Sentença: Diante do exposto e apoiado nas provas existentes nos autos, Julgo Procedente o pedido, e em conseqüência decreto a interdição de MARIA DOS SANJOS declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeio Curador da interditanda a Sra. ELIZABETE ALVES DA CRUZ, sua neta.
Determino seja inscrita esta sentença no Registro Civil, após, lavre-se o competente termo, e publique-se esta sentença no local de costume desta Comarca e no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. P.R.I.C.

 
Cautelar Inominada - 2351828-3/2008

Apensos: 2356898-7/2008

Autor(s): Mariza Santos De Castro

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): Maria Santos E Castro

Despacho: Acolho e defiro o pedido de fls 99. Diga a autora sobre a contestação, no prazo de lei.

 
Execução de Alimentos - 2347751-2/2008

Autor(s): Rosimeire N. De Almeida, Raimundo Flávio A. De Oliveira

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Roberlucio Moreira De Oliveira

Despacho: Defiro a justiça gratuita.Cite-se o executado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de três dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2347147-5/2008

Apensos: 541142-4/2004

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Ivan Santos De Jesus, Rosimeire Batista Dos Santos De Jesus

Reu(s): Ivanilto Maria De Jesus

Despacho: Defiro a justiça gratuita.Cite-se o executado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de três dias, sob pena de prisão civil

 
INVENTARIO - 815695-2/2005

Inventariante(s): Manoel Alves Do Nascimento

Advogado(s): Marta Siqueira Barbosa

Inventariado(s): Macário Alves Do Nascimento

Despacho: Nomeio curador especial para o incapaz JAir Alves do Nascimento o ilustre Defensor Público Estadual. Lavre-se o compromisso de lei.

 
OUTRAS - 1963290-5/2008

Apensos: 2170189-0/2008

Autor(s): Juarez Araújo Costa, Valéria Vane Braga Botelho Costa

Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira

Reu(s): Imobiliária Estância Biquini, Gedeão Santos Da Silva

Advogado(s):  Marcelo José Cintra Heleno

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2349613-6/2008

Autor(s): Nelson Silva, Nair Rodrigues De Araújo, Mykaelly Eduarda Araújo Silva

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1513657-6/2007

Apensos: 1653317-2/2007

Autor(s): Alvania Amaral Guimarães, Ian Amaral Guimarães, Alisson Amaral Guimarães

Advogado(s): Ivan Hollanda Farias, Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca

Reu(s): Ubiracy Guimarães Prates

Despacho: Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça do nosso Estado, com as garantias postais e as nossas homenagens.

 
Petição - 2358840-2/2008

Autor(s): Gean Paulo De Jesus Pereira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): José Duarte Dos Santos

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
ALIMENTOS - 1761975-6/2007

Autor(s): J. V. D. C. P., V. C. D. C.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): J. M. P. P.

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
Alvará Judicial - 2355349-4/2008

Autor(s): Elienai Mota Santos

Advogado(s): Edilson Martins dos Santos

Despacho: Ao M. Pùblico Conclusos, após.

 
EXECUÇÃO - 2024461-8/2008

Apensos: 2356564-0/2008

Autor(s): Carlos Américo Da Silva Lacerda

Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti

Reu(s): Adalberto Rodrigues Da Silva, Gilma Pantaleão Da Silva

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
Petição - 2275405-5/2008

Autor(s): Kasuo Kawakami, Massayuki Miyakawa

Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira

Reu(s): Empreendimentos Agro Pastoril Brasil Ltda, Bruno Vieira Lopes

Advogado(s): Diego Lopes Martinelli

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2010038-1/2008

Apensos: 2361287-6/2008

Autor(s): S. P. D. N. M.

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): A. P. M.

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2012763-8/2008

Requerente(s): Aparecida Dos Santos Azevedo

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): Sérgio Severino Saldanha

Menor(s): Emanuel Azevedo Saldanha, Miriam Da Glória Azevedo Saldanha

Despacho: Diga a autora sobre ajustificativa de fls.17 à 30 e documentos acostados no prazo de lei. I C.

 
INDENIZACAO - 2154451-5/2008

Autor(s): Transporte Coletivo Hermes Ltda

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha

Reu(s): Autoplan - Peças E Serviços Ltda

Advogado(s): Diego Lopes Martinelli

Despacho: Diga a autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
Execução de Alimentos - 2347706-8/2008

Autor(s): Francisca José, Adriana José De Souza, Rosana José De Souza e outros

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): Valmir Reis De Souza

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Execução de Alimentos - 2357085-8/2008

Autor(s): Ameva Santos Cardoso, Hendrik Cardoso Silva

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Joscimar Souza Silva

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1593603-3/2007

Apensos: 1601986-1/2007

Requerente(s): Edileuza De Jesus Pestana

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Requerido(s): Gilmar Aquino De Oliveira

Menor(s): João Vitor De Jesus Oliveira, Thainara De Jesus Oliveira

Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
Petição - 2350028-3/2008

Autor(s): Deivde Ramos Messa, Marly Da Paixão Petsolt

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - 2365183-2/2008

Impetrante(s): Valdemar Cardoso Do Livramento

Advogado(s): Jucimar da Silva Fernandes

Impetrado(s): Agente Da Agerba

Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..."

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1908167-0/2008

Apensos: 1199133-9/2006

Autor(s): Regildo Gomes Rocha

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Cosmerinda Borges De Almeida

Despacho: Deste modo, por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pleito e com amparo no art. 226, parágrafo sexto, primeira parte, da Constituição federal, c/c o art. 35 e seguintes da Lei 6.515/77, CONVERTO a separação judicial em DIVÓRCIO, com a dissolução da sociedade conjugal, conforme art. 2º, inciso IV, da Lei acima reportada, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio, na forma do art. 24 da mesma lei supra mencionada. Com o trânsito em julgado expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro Civil respectivo para as devidas anotações, arquivando-se em seguida os autos. Paguem-se as custas, se houver.P.R.I.C.

 
Alvará Judicial - 2365388-5/2008

Autor(s): Artur Sary Eldin Busato, Adelson Busato

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Despacho: Ao M. Pùblico. Conclusos, após

 
Mandado de Segurança - 1174155-5/2006

Impetrante(s): Walter Prado Caires

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia

Despacho: "...defiro o requerimento, revigorando a liminar já deferida."

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - 2369707-1/2008

Impetrante(s): Leonardo Ramos Mendonca

Advogado(s): Iskraton Souza Tomich

Impetrado(s): Diretor Da Agerba

Mandado de Segurança - 2363604-8/2008

Impetrante(s): Warlly De Souza Da Costa

Advogado(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana

Impetrado(s): Fiscal Da Agerba

Mandado de Segurança - 2369554-5/2008

Impetrante(s): Raimundo Coelho Da Silveira

Advogado(s): Aécio Adão Petsold

Impetrado(s): Diretor Executivo Da Agerba

Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..."

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2247022-7/2008

Impetrante(s): Luiz Rios Da Costa

Advogado(s): Gildasio Mendes de Andrade

Impetrado(s): Geraldo Nolasco Filho

Despacho: "Ao R.M.P.. Após, concluso para sentença."

 
Procedimento Ordinário - 2304716-7/2008

Autor(s): Gileno Pereira Da Silva, Maria Terezinha Lemos Da Silva

Advogado(s): Lidiani Barros Monfardine

Reu(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba

Despacho: "...intime-se os autores para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, sob pena de arquivamento do feito. Após, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia..."

 
Mandado de Segurança - 2367279-3/2008

Impetrante(s): Nilson Costa Lima

Advogado(s): Jadina Paiva Silva Carvalho

Impetrado(s): Agente De Regulamentacao Da Agerba

Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..."