JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato SUBESCRIVÃ DA FAZ. PÚBLICA- Maria Tânia |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
Execução de Título Extrajudicial - 2354626-1/2008 |
Autor(s): Hamilton José Faria Quintaes |
Advogado(s): Aristeu de Mattos Pereira |
Reu(s): Bruno Vieira Lopes Me, Luis Vieira Lopes |
Despacho: Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03(três) dias art. 652, co CPC. Arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10%(dez por cento) calculados sobre o valor da dívida, cujo percentual será reduzido à metade, caso a dívida seja paga integralmente no prazo citado (art. 652-A, e seu parágrafo único, do CPC). |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2347764-7/2008 |
Autor(s): Charles Nascimento Dos Santos, Jorgiane Souza, Charles Nascimento Dos Santos Junior e outros |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1998980-6/2008 |
Apensos: 1664598-9/2007 |
Requerente(s): Jaqueline Lopes Ferreira Souza |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Requerido(s): Almiro Amaral Dos Santos |
Menor(s): Rayane Souza Santos, Raissa Souza Dos Santos |
Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após. |
Petição - 2349530-6/2008 |
Autor(s): Nilma Santos Teixeira, Lisley Marquires Santos Teixeira |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): José Ilton Dos Santos |
Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC. |
Carta Precatória - 2345259-3/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Ubaitaba - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2349213-0/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2350084-4/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Almenara - Mg |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2355358-2/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2354912-4/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2354585-0/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Da Infância E Juventude Da Comarca De Nova Viçosa - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
CARTA PRECATORIA - 1906423-4/2008 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Sao Mateus - Es |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Carta Precatória - 2347617-6/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Nova Viçosa - Ba |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba |
Despacho: Cumpra-se , servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
REIVINDICATORIA - 1888389-6/2008 |
Autor(s): Joaquim Rodrigues |
Advogado(s): Gildasio Mendes de Andrade |
Reu(s): Aderval Vieira Rodrigues |
Advogado(s): José Netto Cruz de Souza |
Despacho: Marco audiência de conciliação (art 331,do CPC) para o dia 11.02.09, às 14:00h, no Fórum local.Int. necessárias. |
INDENIZACAO - 1556658-4/2007 |
Autor(s): Lindomar Alves Evangelista |
Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha, Christiano Rios Rodrigues |
Reu(s): Cia São Geraldo De Viação |
Advogado(s): Jose Walter de Queiroz Machado, Silas Melo Moraes, Marcos Campos de Mendonça |
Despacho: Marco audiência para o dia 03.03.09, às 14:00h, no Fórum local. Intimações necessárias, inclusive das testemunhas residentes nesta Comarca, arroladas às fls. 71/72 e 73; as testemunhas residentes em outras Comarca, com exceção de Gissilene Olimpo Francisco que comparecerá trazida pelo autor, serão ouvidas através de Cartas Precatórias, que determino sejam expedidas, na forma da lei. |
Alvará Judicial - 2346022-7/2008 |
Autor(s): João Rodrigues Salomão |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Despacho: Tratando-se de pedido para alterar o nome do requerente, remetam-se estes autos ao nobre Juiz da Vara de Registros Públicos, com as anotações de praxe. |
ADOÇÃO - 1894623-0/2008 |
Apensos: 1997170-8/2008 |
Autor(s): A. G. S. |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Despacho: Sem efeito o despacho de fls.42. Ao M. Público, À conclusão, após. |
INTERDIÇÃO - 1773668-3/2007 |
Autor(s): V. F. P. |
Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti |
Interditado(s): G. P. C. |
Sentença: Diante do exposto e apoiado nas provas existentes nos autos, Julgo Procedente o pedido, e em conseqüência decreto a interdição de GESSIMARIA COSTA PIRES declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeio Curador da interditanda o Srº. VALDELINA FERREIRA PIRES, sua mãe. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2345639-4/2008 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Reginaldo Da Costa Bonfim, Edneia Machado De Brito e outros |
Sentença: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2345569-8/2008 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Marcos Almeida Cunha, Lívia De Jesus Dutra e outros |
Despacho: ...HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, na forma do art.269,III, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. |
OUTRAS - 1483728-7/2007 |
Autor(s): Elizenete Gonçalves De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias |
Reu(s): Deolino Teixeira De Souza |
OUTRAS - 1483728-7/2007 |
Autor(s): Elizenete Gonçalves De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias |
Reu(s): Deolino Teixeira De Souza |
Sentença: Trata-se de ação de conversão de separação judicial em divórcio.A requerente comprovou com documentos, o lapso temporal exigido por lei para obter a conversão de separação judicial em divórcio. Ademais o réu citado por edital, não contestou a ação, sendo deste modo revel. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1573529-6/2007 |
Apensos: 2174213-2/2008 |
Representante(s): Jaqueline Gomes Almeida |
Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti |
Requerido(s): Paulo Sergio Oliveira Barbosa |
Menor(s): Gabriel De Almeida Barbosa, Thalyta De Almeida Barbosa, Thalyane Almeida Barbosa |
Decisão: Adoto, IN TOTUM, o abalizado parecer do Ministério Público de fls. 20/21, e em conseqüência, tenho que o executado é inadimplente com a sua obrigação de alimentar o seu Rebento, e em momento nenhum esboçou uma prova convincente ou até mesmo uma justificativa plausível para se desvencilhar do ônus assumido. |
INTERDIÇÃO - 2061715-4/2008 |
Autor(s): E. A. D. C. |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Interditado(s): M. D. A. |
Sentença: Diante do exposto e apoiado nas provas existentes nos autos, Julgo Procedente o pedido, e em conseqüência decreto a interdição de MARIA DOS SANJOS declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeio Curador da interditanda a Sra. ELIZABETE ALVES DA CRUZ, sua neta. |
Cautelar Inominada - 2351828-3/2008 |
Apensos: 2356898-7/2008 |
Autor(s): Mariza Santos De Castro |
Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
Reu(s): Maria Santos E Castro |
Despacho: Acolho e defiro o pedido de fls 99. Diga a autora sobre a contestação, no prazo de lei. |
Execução de Alimentos - 2347751-2/2008 |
Autor(s): Rosimeire N. De Almeida, Raimundo Flávio A. De Oliveira |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Roberlucio Moreira De Oliveira |
Despacho: Defiro a justiça gratuita.Cite-se o executado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de três dias, sob pena de prisão civil. |
Execução de Alimentos - 2347147-5/2008 |
Apensos: 541142-4/2004 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Ivan Santos De Jesus, Rosimeire Batista Dos Santos De Jesus |
Reu(s): Ivanilto Maria De Jesus |
Despacho: Defiro a justiça gratuita.Cite-se o executado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de três dias, sob pena de prisão civil |
INVENTARIO - 815695-2/2005 |
Inventariante(s): Manoel Alves Do Nascimento |
Advogado(s): Marta Siqueira Barbosa |
Inventariado(s): Macário Alves Do Nascimento |
Despacho: Nomeio curador especial para o incapaz JAir Alves do Nascimento o ilustre Defensor Público Estadual. Lavre-se o compromisso de lei. |
OUTRAS - 1963290-5/2008 |
Apensos: 2170189-0/2008 |
Autor(s): Juarez Araújo Costa, Valéria Vane Braga Botelho Costa |
Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira |
Reu(s): Imobiliária Estância Biquini, Gedeão Santos Da Silva |
Advogado(s): Marcelo José Cintra Heleno |
Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2349613-6/2008 |
Autor(s): Nelson Silva, Nair Rodrigues De Araújo, Mykaelly Eduarda Araújo Silva |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1513657-6/2007 |
Apensos: 1653317-2/2007 |
Autor(s): Alvania Amaral Guimarães, Ian Amaral Guimarães, Alisson Amaral Guimarães |
Advogado(s): Ivan Hollanda Farias, Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca |
Reu(s): Ubiracy Guimarães Prates |
Despacho: Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça do nosso Estado, com as garantias postais e as nossas homenagens. |
Petição - 2358840-2/2008 |
Autor(s): Gean Paulo De Jesus Pereira |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): José Duarte Dos Santos |
Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC. |
ALIMENTOS - 1761975-6/2007 |
Autor(s): J. V. D. C. P., V. C. D. C. |
Advogado(s): Adna Alves Avancini |
Reu(s): J. M. P. P. |
Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei. |
Alvará Judicial - 2355349-4/2008 |
Autor(s): Elienai Mota Santos |
Advogado(s): Edilson Martins dos Santos |
Despacho: Ao M. Pùblico Conclusos, após. |
EXECUÇÃO - 2024461-8/2008 |
Apensos: 2356564-0/2008 |
Autor(s): Carlos Américo Da Silva Lacerda |
Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti |
Reu(s): Adalberto Rodrigues Da Silva, Gilma Pantaleão Da Silva |
Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei. |
Petição - 2275405-5/2008 |
Autor(s): Kasuo Kawakami, Massayuki Miyakawa |
Advogado(s): Alberto Gilson Barbosa Oliveira |
Reu(s): Empreendimentos Agro Pastoril Brasil Ltda, Bruno Vieira Lopes |
Advogado(s): Diego Lopes Martinelli |
Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2010038-1/2008 |
Apensos: 2361287-6/2008 |
Autor(s): S. P. D. N. M. |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): A. P. M. |
Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta |
Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2012763-8/2008 |
Requerente(s): Aparecida Dos Santos Azevedo |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Requerido(s): Sérgio Severino Saldanha |
Menor(s): Emanuel Azevedo Saldanha, Miriam Da Glória Azevedo Saldanha |
Despacho: Diga a autora sobre ajustificativa de fls.17 à 30 e documentos acostados no prazo de lei. I C. |
INDENIZACAO - 2154451-5/2008 |
Autor(s): Transporte Coletivo Hermes Ltda |
Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha |
Reu(s): Autoplan - Peças E Serviços Ltda |
Advogado(s): Diego Lopes Martinelli |
Despacho: Diga a autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei. |
Execução de Alimentos - 2347706-8/2008 |
Autor(s): Francisca José, Adriana José De Souza, Rosana José De Souza e outros |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Reu(s): Valmir Reis De Souza |
Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil. |
Execução de Alimentos - 2357085-8/2008 |
Autor(s): Ameva Santos Cardoso, Hendrik Cardoso Silva |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Joscimar Souza Silva |
Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1593603-3/2007 |
Apensos: 1601986-1/2007 |
Requerente(s): Edileuza De Jesus Pestana |
Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti |
Requerido(s): Gilmar Aquino De Oliveira |
Menor(s): João Vitor De Jesus Oliveira, Thainara De Jesus Oliveira |
Despacho: Defiro a justiça gratuita, Cite-se o executado, por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil. |
Petição - 2350028-3/2008 |
Autor(s): Deivde Ramos Messa, Marly Da Paixão Petsolt |
Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Mandado de Segurança - 2365183-2/2008 |
Impetrante(s): Valdemar Cardoso Do Livramento |
Advogado(s): Jucimar da Silva Fernandes |
Impetrado(s): Agente Da Agerba |
Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..." |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1908167-0/2008 |
Apensos: 1199133-9/2006 |
Autor(s): Regildo Gomes Rocha |
Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
Reu(s): Cosmerinda Borges De Almeida |
Despacho: Deste modo, por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pleito e com amparo no art. 226, parágrafo sexto, primeira parte, da Constituição federal, c/c o art. 35 e seguintes da Lei 6.515/77, CONVERTO a separação judicial em DIVÓRCIO, com a dissolução da sociedade conjugal, conforme art. 2º, inciso IV, da Lei acima reportada, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio, na forma do art. 24 da mesma lei supra mencionada. Com o trânsito em julgado expeça-se o mandado competente ao Cartório de Registro Civil respectivo para as devidas anotações, arquivando-se em seguida os autos. Paguem-se as custas, se houver.P.R.I.C. |
Alvará Judicial - 2365388-5/2008 |
Autor(s): Artur Sary Eldin Busato, Adelson Busato |
Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa |
Despacho: Ao M. Pùblico. Conclusos, após |
Mandado de Segurança - 1174155-5/2006 |
Impetrante(s): Walter Prado Caires |
Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes |
Impetrado(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia |
Despacho: "...defiro o requerimento, revigorando a liminar já deferida." |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
Mandado de Segurança - 2369707-1/2008 |
Impetrante(s): Leonardo Ramos Mendonca |
Advogado(s): Iskraton Souza Tomich |
Impetrado(s): Diretor Da Agerba |
Mandado de Segurança - 2363604-8/2008 |
Impetrante(s): Warlly De Souza Da Costa |
Advogado(s): Kerry Anne Esteves Farias Santana |
Impetrado(s): Fiscal Da Agerba |
Mandado de Segurança - 2369554-5/2008 |
Impetrante(s): Raimundo Coelho Da Silveira |
Advogado(s): Aécio Adão Petsold |
Impetrado(s): Diretor Executivo Da Agerba |
Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..." |
MANDADO DE SEGURANCA - 2247022-7/2008 |
Impetrante(s): Luiz Rios Da Costa |
Advogado(s): Gildasio Mendes de Andrade |
Impetrado(s): Geraldo Nolasco Filho |
Despacho: "Ao R.M.P.. Após, concluso para sentença." |
Procedimento Ordinário - 2304716-7/2008 |
Autor(s): Gileno Pereira Da Silva, Maria Terezinha Lemos Da Silva |
Advogado(s): Lidiani Barros Monfardine |
Reu(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba |
Despacho: "...intime-se os autores para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, sob pena de arquivamento do feito. Após, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia..." |
Mandado de Segurança - 2367279-3/2008 |
Impetrante(s): Nilson Costa Lima |
Advogado(s): Jadina Paiva Silva Carvalho |
Impetrado(s): Agente De Regulamentacao Da Agerba |
Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..." |