| JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato SUBESCRIVÃ DA FAZ. PÚBLICA- Maria Tânia |
| Expediente do dia 23 de outubro de 2008 |
| EXECUÇÃO - 1911203-0/2008 |
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Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
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Advogado(s): José Almeida Júnior |
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Reu(s): Valmir José Campo Dallorto |
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Advogado(s): Henrique Jambiski Pinto dos Santos, Pericles Landgraf Araujo de Oliveira |
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Despacho: Anexe-se a estes autos os citados no acordo. Junte-se cópia do acordo aos autos da execução processo número 1911215-6/2008. Diga o exequente se o acordo foi hionrado, no prazo de até 03(três) dias. Pague-se todas as custas, conforme acordado. À conclçusão, após. |
| Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
| Alvará Judicial - 2346022-7/2008 |
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Autor(s): João Rodrigues Salomão |
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Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama |
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Despacho: Ouça-se o M. Público. |
| Cautelar Inominada - 2351828-3/2008 |
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Autor(s): Mariza Santos De Castro |
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Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo |
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Reu(s): Maria Santos E Castro |
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Despacho: Nao vejo data vênia, como impedir a realização do negócio pela requerida, bem como suspender os efeitos do contrato, vez que não foi apontado nenhum vício e nem tampouco alegada a incapacidade dos contratantes. Lado outro, tratando-se de medida cautelar inominada, é exigido, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, que o requerente indica a ação principal a ser proposta, o que não fez. Cite-se a requerida, para que tome conhecimento dos termso da ação, e a conteste, querendo, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.803, do CPC. |
| Petição - 2350176-3/2008 |
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Autor(s): Dulcinéia Jesus Campos, Ana Júlia Jesus Campos |
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Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
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Reu(s): Júlio César Batista |
| Execução de Alimentos - 2350112-0/2008 |
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Autor(s): Alvina Da Conceição Adão, Sara Da Conceição Dias |
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Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha |
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Reu(s): Domingos Santana Dias |
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Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termso da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC. |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2340199-7/2008 |
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Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Valdionor Rodrigues Da Silva, Raik Soares Da Silva e outros |
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Despacho: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 03, o qual concordou o Ministério Público HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo que JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Pague-se as custas, se houver. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma da lei. P. R. I. C. |
| Petição - 2352242-9/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Confeccoes Silmo Ltda |
| Petição - 2352312-4/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Luiz Claudio Batista De Oliveira |
| Petição - 2352325-9/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Marcelo Gusmao De Oliveira |
| Petição - 2352338-4/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Evercol Empreitadas E Locacao De Mao De Obra Ltda |
| Petição - 2352350-7/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Suzelinda De Almeida Lima |
| Petição - 2352368-7/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Mobiliadora Carioca Ltda |
| Petição - 2352376-7/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Cooperativa Agricola De Cotia |
| Petição - 2352395-4/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Torrefacao E Comercio De Cafe |
| Petição - 2352412-3/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): J & J Atacadista De Cereais Ltda |
| Petição - 2352425-8/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Roza Distribuidora De Bebidas Ltda |
| Petição - 2352432-9/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Tarcisio Distribuidora De Legumes Ltda |
| Petição - 2352443-6/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
| Petição - 2352470-2/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Fritz Weber Alves Rodrigues |
| Petição - 2352483-7/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Discil Distribuidora De Cimento Sul Bahia Ltda |
| Petição - 2352513-1/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Bel Material De Construção Ltda |
| Petição - 2352527-5/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Valdemir Manoel Dos Santos E Cia Ltda |
| Petição - 2354406-7/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Comercial De Cereais E Material De Construção Abc Ltda |
| Petição - 2354447-8/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Serraria Lepocs Ltda |
| Petição - 2354469-1/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Roza Distribuidora De Bebidas Ltda |
| Petição - 2354481-5/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Adelino Carleto |
| Petição - 2354524-4/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Bel Material De Construção Ltda |
| Petição - 2352278-6/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): J & J Atacadista De Cereais Ltda |
| Petição - 2354664-4/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Maria Aparecida Suzano |
| Petição - 2354579-8/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
| Petição - 2354555-6/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Valdemir Manoel Dos Santos E Cia Ltda |
| Petição - 2354682-2/2008 |
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Autor(s): Fazenda Nacional |
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Reu(s): Luiz Claudio Batista De Oliveira |
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Sentença: "...declaro, por sentença, prescrita a ação, julgando extinto o processo...sem custas...Levantando as penhoras, caso existente..." |
| Mandado de Segurança - 1877971-3/2008 |
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Impetrante(s): Marcos Batista Campos Da Hora |
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Advogado(s): Paulo Roberto Malta |
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Impetrado(s): Chefe Do Escritório Regional Do Ibama Em Teixeira De Freitas, Analista Ambiental Do Ibama - Natalia Coelho |
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Sentença: "...julgo extinto o processo, sem resolução do mérito..." |
| Carta Precatória - 1732449-5/2007 |
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Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba |
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Deprecado(s): Osvaldo Souza De Jesus |
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Despacho: "Nomeio como perito o Dr. Abdias Vanderey..." |
| Carta Precatória - 1853896-6/2008 |
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Autor(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba, Ananias Corteletti |
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Reu(s): Juízo De Direito Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba |
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Despacho: "Nomeio como perito o Dr. Abdias Vanderey...informando que os honorários foram fixados em R$176,10." |
| Mandado de Segurança - 980459-9/2006 |
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Impetrante(s): Maria Da Gloria Pereira Leal |
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Advogado(s): Wesley Campos Ronconi |
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Impetrado(s): Secretário Da Administração Da Prefeitura De Teixeira De Freitas |
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Sentença: "...julgo extinto o processo, sem resolução do mérito..." |
| Mandado de Segurança - 1403571-3/2007 |
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Impetrante(s): Moacir Zorzo |
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Advogado(s): Paulo Roberto Malta |
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Impetrado(s): Aparecido Rodrigues Staut, Presidente Da Comissão Processante - Edilane Cristina Gonçalves |
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Despacho: "Intime-se o defensor do Impetrante para fazer juntada de instrumento de procuração no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito." |
| Mandado de Segurança - 1257527-9/2006 |
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Impetrante(s): Neiva Ramos De Oliveira Rodrigues |
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Advogado(s): Maria Helena do Nascimento |
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Impetrado(s): O Municipio De Teixeira De Freitas - Ba |
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Despacho: "Intime-se a impetrante para manifestar se tem interesse no julgamento do feito, ante o largo lapso temporal." |
| Mandado de Segurança - 360413-1/2004 |
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Autor(s): Christina Maria Fontes Gazzinelli |
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Advogado(s): Rogerio dos Santos Soares |
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Despacho: "Ao R.M.P." |
| Mandado de Segurança - 1041215-4/2006 |
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Autor(s): Nilzabete Silva Bayer |
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Advogado(s): Clodoaldo Jose Macena |
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Reu(s): Apparecido Rodrigues Staut |
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Sentença: "...julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários advocatícios..." |
| Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
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PROCESSOS DESPACHOS PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DR. CESAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE 2333464-0/2008;2309575-6/2008;2308160-9/2008;2349913-3/2008;2323852-1/2008;2247389-4/2008;2345392-1/2008;2287288-2/2008. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2333464-0/2008 |
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Autor(s): Banco Itaucard S/A |
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Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
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Reu(s): Túlio Santos Do Nascimento |
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Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2247389-4/2008 |
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Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
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Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
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Reu(s): Vilma Leide Soares Freitas Cherão |
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Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2287288-2/2008 |
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Autor(s): Banco Itaucard S/A |
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Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
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Reu(s): Valdeci Ferreira Lima |
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Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C |
| Busca e Apreensão - 2309575-6/2008 |
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Autor(s): Banco Itaucard S/A |
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Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos |
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Reu(s): Manoel Vieira Da Conceição |
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Decisão: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C. |
| Busca e Apreensão - 2308160-9/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco |
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Reu(s): Emerson Jesus Moreira |
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Despacho: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e |
| Busca e Apreensão - 2349913-3/2008 |
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Autor(s): Banco Itau S/A |
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Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco |
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Reu(s): Wesley Santos De Oliveira |
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Despacho: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e |
| Busca e Apreensão - 2345392-1/2008 |
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Autor(s): Moto Sul Peças E Serviços Ltda |
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Advogado(s): Dolores Aparecida da Silva Castro |
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Reu(s): Marina Dal Monte Figueiredo |
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Decisão: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e |
| Busca e Apreensão - 2323852-1/2008 |
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Autor(s): Banco Panamericano S/A |
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Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
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Reu(s): Vanderlei Lima De Souza |
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Decisão: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e |
| Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
| Mandado de Segurança - 2349778-7/2008 |
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Impetrante(s): Adão Pinheiro Da Costa |
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Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca |
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Impetrado(s): Apparecido Rodrigues Staut, Prefeito Municipal De Teixeira De Freitas, Secretario Municipal De Infra-Estrutura E Transportes - José Vieira |
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Sentença: "...Extingo o feito sem resolução de mérito, por não extrair dos autos a existência do direito líquido e certo pretensamente violado..." |
| Carta Precatória - 1955705-0/2008 |
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Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Mucuri-Ba |
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Deprecado(s): Silvio Ramalho Da Silva |
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Despacho: Devolva-se a carta precatória à Comarca de origem. |
| Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
| Mandado de Segurança - 2359402-0/2008 |
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Impetrante(s): Renato Tigre Da Silva |
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Advogado(s): Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca |
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Impetrado(s): Coordenadora Da Agerba - Thaise Teixeira De Souza Padilha |
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Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..." |
| Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
| Inventário - 2282469-4/2008 |
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Autor(s): Vivalda Pereira Mota |
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Advogado(s): Aidalvo Silva dos Santos |
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Reu(s): Augusto Pereira Mota |
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Despacho: Digan todos os interessados sobre a s ultimas declarações, em 10(dez) dias. Não havendo objeção as ultimas declarações e já tendo sido recolhido o imposto causa mortis, conforme manifestação da Fazenda Pública Estadual às fls. 90, proceda o Sr. Escrivão o esboço de partilha, e em aseguida ouçam-se os interessados, inclusive o M. Público sobre o mesmo no prazo comum de cinco dias, e nção havendo reclamações lance-se a partilha nos autos e intime-se a inventariante para trazer as certidões negativas da Receita Federal, Fazenda Publica Estadual e Municipal aonde existam imóveis do espólio.(art.1024 a 1026, do CPC). |