JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio
ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato
SUBESCRIVÃ DA FAZ. PÚBLICA- Maria Tânia

Expediente do dia 23 de outubro de 2008

EXECUÇÃO - 1911203-0/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): José Almeida Júnior

Reu(s): Valmir José Campo Dallorto

Advogado(s): Henrique Jambiski Pinto dos Santos, Pericles Landgraf Araujo de Oliveira

Despacho: Anexe-se a estes autos os citados no acordo. Junte-se cópia do acordo aos autos da execução processo número 1911215-6/2008. Diga o exequente se o acordo foi hionrado, no prazo de até 03(três) dias. Pague-se todas as custas, conforme acordado. À conclçusão, após.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

Alvará Judicial - 2346022-7/2008

Autor(s): João Rodrigues Salomão

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Despacho: Ouça-se o M. Público.

 
Cautelar Inominada - 2351828-3/2008

Autor(s): Mariza Santos De Castro

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): Maria Santos E Castro

Despacho: Nao vejo data vênia, como impedir a realização do negócio pela requerida, bem como suspender os efeitos do contrato, vez que não foi apontado nenhum vício e nem tampouco alegada a incapacidade dos contratantes. Lado outro, tratando-se de medida cautelar inominada, é exigido, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, que o requerente indica a ação principal a ser proposta, o que não fez. Cite-se a requerida, para que tome conhecimento dos termso da ação, e a conteste, querendo, no prazo de cinco dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.803, do CPC.

 
Petição - 2350176-3/2008

Autor(s): Dulcinéia Jesus Campos, Ana Júlia Jesus Campos

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Júlio César Batista

Execução de Alimentos - 2350112-0/2008

Autor(s): Alvina Da Conceição Adão, Sara Da Conceição Dias

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Domingos Santana Dias

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido, para que tome conhecimento dos termso da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2340199-7/2008

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Valdionor Rodrigues Da Silva, Raik Soares Da Silva e outros

Despacho: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 03, o qual concordou o Ministério Público HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo que JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Pague-se as custas, se houver. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma da lei. P. R. I. C.

 
Petição - 2352242-9/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Confeccoes Silmo Ltda

Petição - 2352312-4/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Luiz Claudio Batista De Oliveira

Petição - 2352325-9/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Marcelo Gusmao De Oliveira

Petição - 2352338-4/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Evercol Empreitadas E Locacao De Mao De Obra Ltda

Petição - 2352350-7/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Suzelinda De Almeida Lima

Petição - 2352368-7/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Mobiliadora Carioca Ltda

Petição - 2352376-7/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Cooperativa Agricola De Cotia

Petição - 2352395-4/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Torrefacao E Comercio De Cafe

Petição - 2352412-3/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): J & J Atacadista De Cereais Ltda

Petição - 2352425-8/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Roza Distribuidora De Bebidas Ltda

Petição - 2352432-9/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Tarcisio Distribuidora De Legumes Ltda

Petição - 2352443-6/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Petição - 2352470-2/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Fritz Weber Alves Rodrigues

Petição - 2352483-7/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Discil Distribuidora De Cimento Sul Bahia Ltda

Petição - 2352513-1/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Bel Material De Construção Ltda

Petição - 2352527-5/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Valdemir Manoel Dos Santos E Cia Ltda

Petição - 2354406-7/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Comercial De Cereais E Material De Construção Abc Ltda

Petição - 2354447-8/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Serraria Lepocs Ltda

Petição - 2354469-1/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Roza Distribuidora De Bebidas Ltda

Petição - 2354481-5/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Adelino Carleto

Petição - 2354524-4/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Bel Material De Construção Ltda

Petição - 2352278-6/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): J & J Atacadista De Cereais Ltda

Petição - 2354664-4/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Maria Aparecida Suzano

Petição - 2354579-8/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Petição - 2354555-6/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Valdemir Manoel Dos Santos E Cia Ltda

Petição - 2354682-2/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Luiz Claudio Batista De Oliveira

Sentença: "...declaro, por sentença, prescrita a ação, julgando extinto o processo...sem custas...Levantando as penhoras, caso existente..."

 
Mandado de Segurança - 1877971-3/2008

Impetrante(s): Marcos Batista Campos Da Hora

Advogado(s): Paulo Roberto Malta

Impetrado(s): Chefe Do Escritório Regional Do Ibama Em Teixeira De Freitas, Analista Ambiental Do Ibama - Natalia Coelho

Sentença: "...julgo extinto o processo, sem resolução do mérito..."

 
Carta Precatória - 1732449-5/2007

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba

Deprecado(s): Osvaldo Souza De Jesus

Despacho: "Nomeio como perito o Dr. Abdias Vanderey..."

 
Carta Precatória - 1853896-6/2008

Autor(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba, Ananias Corteletti

Reu(s): Juízo De Direito Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba

Despacho: "Nomeio como perito o Dr. Abdias Vanderey...informando que os honorários foram fixados em R$176,10."

 
Mandado de Segurança - 980459-9/2006

Impetrante(s): Maria Da Gloria Pereira Leal

Advogado(s): Wesley Campos Ronconi

Impetrado(s): Secretário Da Administração Da Prefeitura De Teixeira De Freitas

Sentença: "...julgo extinto o processo, sem resolução do mérito..."

 
Mandado de Segurança - 1403571-3/2007

Impetrante(s): Moacir Zorzo

Advogado(s): Paulo Roberto Malta

Impetrado(s): Aparecido Rodrigues Staut, Presidente Da Comissão Processante - Edilane Cristina Gonçalves

Despacho: "Intime-se o defensor do Impetrante para fazer juntada de instrumento de procuração no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito."

 
Mandado de Segurança - 1257527-9/2006

Impetrante(s): Neiva Ramos De Oliveira Rodrigues

Advogado(s): Maria Helena do Nascimento

Impetrado(s): O Municipio De Teixeira De Freitas - Ba

Despacho:  "Intime-se a impetrante para manifestar se tem interesse no julgamento do feito, ante o largo lapso temporal."

 
Mandado de Segurança - 360413-1/2004

Autor(s): Christina Maria Fontes Gazzinelli

Advogado(s): Rogerio dos Santos Soares

Despacho: "Ao R.M.P."

 
Mandado de Segurança - 1041215-4/2006

Autor(s): Nilzabete Silva Bayer

Advogado(s): Clodoaldo Jose Macena

Reu(s): Apparecido Rodrigues Staut

Sentença: "...julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários advocatícios..."

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

PROCESSOS DESPACHOS PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DR. CESAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE 2333464-0/2008;2309575-6/2008;2308160-9/2008;2349913-3/2008;2323852-1/2008;2247389-4/2008;2345392-1/2008;2287288-2/2008.


Reintegração / Manutenção de Posse - 2333464-0/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Túlio Santos Do Nascimento

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2247389-4/2008

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Vilma Leide Soares Freitas Cherão

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2287288-2/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Valdeci Ferreira Lima

Decisão: ...Os documentos trazidos com a inicial corroboram os fatos nela contidos, e provam a mora do(a) requerido(a). Assim sendo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na inicial, e determino seja expedido o mandado próprio, e efetuado a apreensão, deposite o bem em mãos do autor ou de quem este indicar, e proceda minuciosa vistoria no veículo, lavrando-se o termo adequado. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se desejar, no prazo de cinco dias, ou conteste a ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C

 
Busca e Apreensão - 2309575-6/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Daiane Lussara Costa dos Santos

Reu(s): Manoel Vieira Da Conceição

Decisão: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e C.

 
Busca e Apreensão - 2308160-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Emerson Jesus Moreira

Despacho: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e

 
Busca e Apreensão - 2349913-3/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Wesley Santos De Oliveira

Despacho: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e

 
Busca e Apreensão - 2345392-1/2008

Autor(s): Moto Sul Peças E Serviços Ltda

Advogado(s): Dolores Aparecida da Silva Castro

Reu(s): Marina Dal Monte Figueiredo

Decisão: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e

 
Busca e Apreensão - 2323852-1/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Vanderlei Lima De Souza

Decisão: ...Deste modo, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na exordial, e determino seja expedido o mandado competente, depositando o bem em mãos do representante legal do autor, realizando o Sr. Oficial de Justiça minuciosa vistoria no veículo, lavrando –se o termo próprio. Após, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e purgue a mora, se couber e desejar, no prazo de cinco dias, ou a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado as advertências legais. I. e

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - 2349778-7/2008

Impetrante(s): Adão Pinheiro Da Costa

Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca

Impetrado(s): Apparecido Rodrigues Staut, Prefeito Municipal De Teixeira De Freitas, Secretario Municipal De Infra-Estrutura E Transportes - José Vieira

Sentença: "...Extingo o feito sem resolução de mérito, por não extrair dos autos a existência do direito líquido e certo pretensamente violado..."

 
Carta Precatória - 1955705-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Mucuri-Ba

Deprecado(s): Silvio Ramalho Da Silva

Despacho: Devolva-se a carta precatória à Comarca de origem.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança - 2359402-0/2008

Impetrante(s): Renato Tigre Da Silva

Advogado(s): Kleber Matos Brito, Paulo Americo B. da Fonseca

Impetrado(s): Coordenadora Da Agerba - Thaise Teixeira De Souza Padilha

Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..."

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

Inventário - 2282469-4/2008

Autor(s): Vivalda Pereira Mota

Advogado(s): Aidalvo Silva dos Santos

Reu(s): Augusto Pereira Mota

Despacho: Digan todos os interessados sobre a s ultimas declarações, em 10(dez) dias. Não havendo objeção as ultimas declarações e já tendo sido recolhido o imposto causa mortis, conforme manifestação da Fazenda Pública Estadual às fls. 90, proceda o Sr. Escrivão o esboço de partilha, e em aseguida ouçam-se os interessados, inclusive o M. Público sobre o mesmo no prazo comum de cinco dias, e nção havendo reclamações lance-se a partilha nos autos e intime-se a inventariante para trazer as certidões negativas da Receita Federal, Fazenda Publica Estadual e Municipal aonde existam imóveis do espólio.(art.1024 a 1026, do CPC).