Juizado Esp Civel da Comarca de Teixeira de Freitas
Juiz: Cesar Augusto Borges de Andrade
Secretário: Juliano Leal Ferreira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-00635/01(4-4-2)
Autor: Simiao Ferreira de Oliveira
Advogados(as): Aécio Adão Petsold OAB/BA 14912
Réu: Banestes Seguros S/A
Advogados(as): Alberto Barbosa Rocha OAB/BA 568A

Despacho: Vistos, etc... Expeça-se Alvará Judicial como requerido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124197-4/2006(3-1-5)
Autor: Aldey Martins de Abreu
Advogados(as): Laudilene Magda Duarte Colodetti OAB/BA 18439, Maria Augusta Lemos Santos OAB/BA 14032
Réu: Banco Popular do Brasil
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Angelo Altoe Neto OAB/BA 7410, Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355, Betania Mara Coelho Gama OAB/BA 14331, Jademir de Andrade Camara OAB/BA 819A, Jose Almeida Junior OAB/BA 11366, Victor Augusto Maron de Almeida OAB/BA 12208

Sentença: Vistos, etc... R.H.Trata-se de execução do julgado em que o exeqüente, no curso do procedimento obteve o pagamento do débito.Declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 708, inciso I do CPC c/c artigo 794, inciso I e artigo 795 do referido diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, porventura existente. Autorizo o desentranhamento de títulos, ao requerido.Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121635-0/2008(1-3-2)
Autor: Rg Dantas de Teixeira de Freitas-Me
Advogados(as): Francisco Teixeira Dantas Júnior OAB/BA 27152
Réu: Unimed Extremo Sul-Coop. de Trabalho Médico - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Ali Abutrabe Neto OAB/BA 8594

Liminar: Não encontro respaldo legal para deferir a liminar pretendida, face a documentação juntada. Aguarde-se, pois, a audiência já designada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97251-7/2008(3-5-5)
Autor: Lotart Incorporações de Imóveis Ltda
Réu: Claudio da Silva Ramos

Sentença: Citação válida. O não comparecimento da parte Autora na presente audiência de Conciliação acarreta a EXTINÇÃO do feito. Isto posto, com fundamento no art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM julgamento de mérito, condenando a parte autora nas custas processuais, bem como, autorizo o desentranhamento dos documentos perante a Secretaria, após o pagamento das custas, caso requerido.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 35799-5/2008(4-1-2)
Autor: W. C Kalifa Pizzaria Ltda
Advogados(as): Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268
Autor: Wesley Campos Ronconi
Advogados(as): Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268
Réu: Tecnótica
Advogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227

Despacho: Vistos etc...Manifeste-se a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.


COMPANHIA SEGURADORA - 93560-3/2006(5-2-1)
Autor: Hilda Francisca Moraes
Advogados(as): Maria Helena do Nascimento OAB/BA 6317
Autor: Modesto Fernandes Baleeiro
Advogados(as): Maria Helena do Nascimento OAB/BA 6317
Réu: Sul America Seguros Gerais
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936, Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 18120, Renata Lomanto Carneiro OAB/BA 17793

Despacho: Vistos etc... Diante da certidão retro, expeça-se Alvará em favor da parte Autora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110676-7/2008(4-5-4)
Autor: Creunilson Ribeiro da Silva
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 1.184,05 (UM MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110214-1/2008(1-4-2)
Autor: Antônio Marcos Alves Brandão
Réu: Consorcio Rodobens
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341, Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 2.088,15 (DOIS MIL E OITENTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 11486-3/2008(5-4-2)
Autor: Mauricio de Jesus Santos
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772

Despacho: “Vistos, etc...Analisando a Impugnação à Execução de fls. 59/61, verifica-se que a empresa Acionada cumpriu voluntariamente o quanto sentenciado às fls. 36/38 e 54 dos autos.Isto posto, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia depositada pela requerida, conforme guia de deposito judicial de fls. 61.Após o recebimento do mencionado Alvará pela autora, arquivem-se os presentes autos”.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEATF-TAM-00375/98(1-4-2)
Autor: Maria Das Dores Medeiros de Almeida
Advogados(as): Jackline Martins Larchert OAB/BA 12042
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alan Conrado de Almeida OAB/BA 19763
Réu: Mastercard
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Despacho: Vistos etc...Diga o embargado no prazo de Lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00451/05(4-4-4)
Autor: Carlos Henrique Falqueto
Advogados(as): Marcilo Saltareli Cotta OAB/BA 18871
Réu: Sandra R. P. da Silva e Cia Ltda

Despacho: Vistos etc... Diante da certidão retro e cumprindo o quanto disposto no § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95, que assim preceitua: "§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção"." Assim, com esteio na aplicação do bom direito, por medida de Justiça JULGO DESERTO o Recurso Interposto.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 57412-0/2008(1-5-4)
Autor: Locacar Locação de Veiculos Ltda
Advogados(as): Maria Gorete do Nascimento Martins OAB/BA 10793
Réu: M.A. L Locação e Construção Ltda

Despacho: Vistos etc...Defiro o requerimento de fls. 26.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5025-3/2008(3-6-6)
Autor: Debora Leite de Oliveira
Réu: Josefa de Souza Alves

Despacho: Vistos etc... Defiro o pedido retro.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48019-3/2008(2-5-6)
Autor: Juvan Alves Lobo
Advogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984
Réu: Banco Pine S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454, Marcelo Mossi OAB/SP 248761, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Despacho: Vistos etc...Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei.Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115570-9/2008(2-2-1)
Autor: Cintia de Oliveira Ferreira
Réu: Celular Mania

Sentença: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88915-6/2007(3-5-3)
Autor: Jady Janaína de Carvalho Coimbra
Advogados(as): Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Maximidia Produtos de Informática Ltda..
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412

Despacho: Tendo em vista que a parte autora recebeu o valor penhorado às fls. 30/31, conforme Alvará de fls. 35, arquivem-se os presentes autos.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 89687-0/2008(5-4-3)
Autor: Susana Rodrigues Saldanha
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Damille Gabrielli Almeida OAB/BA 21952, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Thayane Sousa Araújo Loura OAB/BA 24128

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 1.348,15 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS) , valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115865-1/2008(1-3-3)
Autor: Paulo Simon
Réu: Oi Fixo - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412

Despacho: Vistos etc. Defiro a isenção das custas processuais. Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 23513-0/2008(1-4-3)
Autor: Valdinei Soares de Souza
Réu: Consorcio Nacional Tradição Ltda
Advogados(as): Guilherme Barbosa de Araújo OAB/SP 155467, Jessica Martins da Silva OAB/SP 223988

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 140,84 (CENTO E QUARENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115806-6/2008(2-2-2)
Autor: Jose Afonso de Lima
Advogados(as): Marcilo Saltareli Cotta OAB/BA 18871
Réu: Ad Igredientes Alimentares Ltda

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 24365-5/2008(4-5-3)
Autor: Androcles Andrade de Oliveira
Advogados(as): Alcidiney de Amorim OAB/BA 20088
Réu: Prossegur Brasil
Advogados(as): Aline de Oliveira Freitas OAB/MG 72585, Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979, Marcelo Tostes de Castro Maia OAB/MG 63440, Paulo Roberto Coimbra Silva OAB/MG 70429, Vanessa Faria Corte OAB/SP 151879
Testemunha da Parte Ré: Eugenio Martins Moreira
Testemunha da Parte Ré: Hototniel de Oliveira Pereira

Despacho: Vistos etc...Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei.Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-00564/02(3-5-4)
Autor: Tomio Tokushige
Advogados(as): Ademir Silveira Santos OAB/BA 8746, Paulo Tercio Barreto de Araujo OAB/BA 10795
Réu: Ana Joaquina Francisca Andrade
Advogados(as): Rodrigo Esteves da Cruz OAB/BA 849B

Despacho: Em cumprimento ao despacho de fls. 37, e após busca no sistema informatizado SAIPRO, venho informar que, até a presente data, não consta nos registros da Secretaria desse Juizado Especial qualquer informação quanto a apresentação dos bens penhorados ou pagamento pela parte Requerida. Certifico ainda, em razão do exposto, que procedo a intimação da parte Autora para que se manifeste sobre eventual pagamento ou o que entender de direito.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 116954-8/2008(2-2-1)
Autor: Jocilene Gonçalves da Silva
Réu: Flávia B. Almeida

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.Registre-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130796-7/2008(3-2-4)
Autor: Bispo Comput Ltda
Réu: Smart Machine

Sentença: Vistos etc.HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Dito isto, declaro por sentença extinto o processo, sem julgamento de mérito, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.Autorizo o desentranhamento de títulos, se requerido.Sem custas ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 103679-3/2007(3-5-1)
Autor: Mercearia e Panificadora Pão e Cia Ltda - Me
Réu: Edileuza Soares Lacerda

Sentença: HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, às fls. 37 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordo ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento.Autorizo o desentranhamento de títulos, se requerido, após o cumprimento do referido acordo.Sem custas ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 49226-4/2008(2-5-6)
Autor: Luiz Armstrong Ferraz Silva
Advogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais sob pena de ter seu nome e CPF inclusos na lista da Dívida Ativa.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 2501-1/2008(1-1-5)
Autor: Clelia Lima de Oliveira
Réu: Tim Nordeste S.A
Advogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830, Allan Carvalho Batista Santos OAB/BA 26316, André Brandão Fialho Ribeiro . OAB/BA 22894, Cecília Diniz Guerra e Silva. OAB/BA 24514, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897

Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O EMBARGO À EXECUÇÃO, vez que reconheço o excesso de penhora, fixando o valor devido, no importe de R$670,25 (seiscentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser liberado em favor da parte Autora, através de Alvará Judicial, após o trânsito em julgado desta decisão. Determino ainda, a transferência do valor excedente para conta bancária da Embargante, informada às fls. 43 dos presentes autos.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 121577-9/2008(3-3-6)
Autor: Zenilda Gomes de Souza Gonçalves
Réu: Luciana Santana

Liminar: Vistos etc. HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, às fls. 07 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordo ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento.Desta forma, fica suspensa a audiência de conciliação datada para o dia 06/01/2009, bem como a suspensão do Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação.Após o cumprimento do referido acordo autorizo o desentranhamento de títulos, se requerido.Sem custas ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 27469-0/2008(2-3-4)
Autor: Cleiber Lima Amaral
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Adna Alves Avancini OAB/BA 18977, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Heitor Oliva Pacheco OAB/RJ 129747, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Despacho: Vistos etc...Diante da certidão retro, determino a expedição de Alvará em favor da Autora.Fica desconstituída a penhora on-line realizada, desta forma ofície-se a Empresa Acionada para informar número de conta e agência para fins transferência do valor bloqueado e a disposição na conta indicada às fls. 59.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115578-4/2008(2-3-3)
Autor: Idário José de Lima
Réu: Coelba - Grupo de Neoenergia - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132

Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, extinto o processo, após o cumprimento da obrigação, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76135-4/2007(3-3-6)
Autor: Carlinhos Antonio de Oliveira
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Alves & Paula Comercio de Produtos Eletrônicos Ltda

Sentença: Preenchidos os requisitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado na queixa e condeno a Empresa Ré a restituir para o autor a importância de R$1.676,15 (hum mil, seiscentos e setenta e seis reais e quinze centavos). Deixo de condenar a empresa requerida ao pagamento de dano moral. Face ao bloqueio existente nos autos, conforme informação do Banco Itaú S/A, às fls. 30, determino a expedição de ofício para o referido Banco, a fim de que proceda a transferência do referido valor, corrigidos com juros e correção monetária que houver, para conta judicial no Banco do Brasil agência 1289-0, em nome da parte Autora, ficando à disposição deste Juízo. Após, o trânsito em julgado, sem eventual recurso, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte Autora. Declarando desta forma a extinção do feito com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 12381-1/2008(4-2-4)
Autor: Iara da Conceição Santos
Advogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Despacho: Vistos etc...Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei.Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões, certifique-se a Secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e as nossas homenagens.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3641-2/2008(1-1-6)
Autor: Roniel Queiroz Ramos-Me
Réu: Marcia Ferraz Santos

Sentença: Vistos, etc... R.H.Trata-se de execução do julgado em que o exeqüente, no curso do procedimento obteve o pagamento do débito. Declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 708, inciso I do CPC c/c artigo 794, inciso I e artigo 795 do referido diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, porventura existente. Autorizo o desentranhamento de títulos, ao requerido.Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126765-5/2008(1-4-3)
Autor: Paulo Cesar Leite Mansur
Réu: Milsa Xavier Dos Reis França

Sentença: Vistos etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos a desistência da ação, promovida pela parte autora, face o cumprimento da obrigação efetuado pela parte Acionada, conforme certidão de fls. 07, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado com as formalidades de praxe.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 91150-0/2008(5-1-3)
Autor: Jeova Pereira de Medeiros Filho
Réu: Consorcio Fiat

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a pagar a Autora, o valor de R$728,84 (setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) já descontados a taxa de administração e o seguro de vida, acrescidos de juros e correção monetária, desde a data da citação . Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53054-9/2008(1-5-2)
Autor: Juliana Reis Costa Me
Réu: Eglayda Rocha de Carvalho

Sentença: Vistos etc. Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada por JULIANA REIS COSTA - ME, nos autos do processo supra, bem como autorizo o desentranhamento de documentos, caso requerido. Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92493-8/2007(4-4-3)
Autor: Adriene Bita Rocha
Advogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984
Réu: Itau Seguros
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936, Carlos Maximiano Mafra Laet OAB/RJ 15311, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Marcelo Barigchum Amorim OAB/BA 20848, Patricia Oki OAB/RJ 77508, Renata Lomanto Carneiro OAB/BA 17793

Despacho: Vistos etc...Diante da certidão retro, intime-se a Empresa Acionada para manifestar sobre o depósito efetuado, espontaneamente, pela Empresa Seguradora Líder dos Consórcios.


COBRANÇA DE DIVIDA - 85026-8/2008(5-1-5)
Autor: Maria Dajuda Barbosa Baldrae
Réu: Hermes Santos Junior

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-lo a pagar a Empresa Autora o valor de R$371,80 (trezentos e setenta e um reais e oitenta centavos) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 132372-5/2007(4-5-5)
Autor: Paula da Silva Garcia
Advogados(as): Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002
Réu: Coelba - Grupo de Neoenergia - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132

Despacho: Vistos etc...Diga o embargado no prazo de Lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115018-9/2008(2-3-3)
Autor: Otica Rj Ltda - Me
Réu: Ogno Moreira Souza

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes. Registre-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 95893-0/2008(3-6-2)
Autor: Genilda Teodoro da Silva
Advogados(as): Marcelo Galvão Mattos OAB/BA 15450
Réu: Loteamento Kaikan Sul Ltda - Me
Advogados(as): Welbersom Silva de Souza OAB/BA 23619
Réu: Mda Construções Ltda
Advogados(as): Clodoaldo Jose Macena OAB/BA 8585, Robinson Gonçalves Macena OAB/BA 19910
Réu: Oms Construções Ltda

Despacho: Vistos etc...Apreciando os requerimentos efetuados em audiência de conciliação, fica deferido o pedido de exclusão da 1ª Acionada, LOTEAMENTO KAIKAN SUL LTDA-ME.Quanto ao pedido de revelia da 3ª Acionada, indefiro face a não devolução do AR.Desta forma, intime-se a parte Autora para regularizar o pólo passivo dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tal regularização, designe-se nova audiência de conciliação, procedendo as citações/intimações necessárias.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 79321-3/2008(2-5-4)
Autor: Fachetti Rocha Comércio de Calçados Ltda Me
Advogados(as): Paulo Roberto Malta OAB/BA 17705
Réu: Gisele Coelho

Sentença: Vistos etc...R.H.Trata-se de cumprimento da obrigação, realizado antes da audiência de conciliação.Impõe-se, pois, a extinção do processo na forma do art. 269, inciso III do CPC. Isto posto, declaro extinto o presente feito, determinando o arquivamento dos autos. Sem custas ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos títulos, em favor da Acionada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120389-4/2008(3-4-5)
Autor: Florentino Jesus Dos Santos
Advogados(as): Helielson Santos Neves OAB/BA 23004
Réu: Hipercard Adm. de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759
Réu: Unicard Banco Mutiplo S/A

Sentença: Vistos etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, às fls. 18/19 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado com as formalidades de praxe.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97889-2/2008(4-4-5)
Autor: Condominio Portal Das Guaratibas
Advogados(as): Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149
Réu: Junicea da Penha Monte

Sentença: Vistos etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, às fls. 29/30 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado com as formalidades de praxe.


COBRANÇA DE DIVIDA - 59283-8/2008(5-1-5)
Autor: Gm Tecidos Ltda
Réu: Delvanir da Cruz Alves

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a pagar a Empresa Autora o valor de R$248,60 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 104198-3/2008(4-1-2)
Autor: Joana Darc Batista Dos Santos
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Despacho: Vistos etc...Intime-se a Empresa Acionada para cumpriu o quanto acordado em audiência de conciliação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), a ser revertida em favor da parte Autora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46956-4/2008(2-5-5)
Autor: Zilda Pereira de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234
Réu: Banestes Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759

Sentença: Diante do quanto acima exposto e por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na queixa, e, em conseqüência condeno a empresa ré ao pagamento de R$500,00 (quinhentos reais), com base no art. 3º da lei 6.194/74, vigente à época do pagamento administrativo. Valor este que deverá ser corrigidos com juros e correção monetária a partir da data da citação até o efetivo pagamento. Declaro desta forma a extinção do feito com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-01616/01(1-4-6)
Autor: Sergio Luiz Silva Dos Santos
Advogados(as): Helio de Arruda OAB/SP 124910
Réu: Telemar
Advogados(as): Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Vistos etc...Diante do valor apurado pela Secretaria deste Juizado, verifico que o valor depositado corresponde ao da condenação. Sendo assim, determino a expedição de Alvará em favor da parte Autora, após arquive-se os presentes autos.


COMPANHIA SEGURADORA - 8491-3/2008(5-2-5)
Autor: Juscemir Sales Pereira
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Unibanco Seguros S/A
Advogados(as): Ana Lucia Berbert de Castro Fontes OAB/BA 4458, Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Marcio Antonio Torres OAB/RJ 92172, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: Com efeito, e por tudo que consta nos autos JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na queixa, e, em conseqüência condeno a Empresa Ré ao pagamento da complementação do valor, na importância de R$ 8.775,00 (oito mil, setecentos e setenta e cinco reais), que deverão ser corrigidos a partir da data do sinistro, com juros e correção monetária, até o efetivo pagamento, em favor da autora. Declarando desta forma a extinção do feito com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109622-2/2008(1-1-4)
Autor: Marivone Miranda Dos Santos
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres OAB/BA 18215
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830, André Brandão Fialho Ribeiro . OAB/BA 22894

Sentença: Vistos etc.Obtida a conciliação, conforme termo retro.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ficando extinto o processo com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após a quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.Determino a expedição do alvará após a juntada do comprovante de depósito nos autos.Registre-se.



 

Juizado Esp Civel da Comarca de Teixeira de Freitas
Juiz(a): Roney Jorge Cunha Moreira
Secretário(a): Juliano Leal Ferreira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 108731-2/2008(4-2-1)
Autor: Leal e Colen Ltda
Réu: Icaro Marcelino Lago

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116459-7/2008(2-2-3)
Autor: Joelina Escolastica Nunes Rabello
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia - Agencia de Teixeira de Freitas-Ba
Advogados(as): Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132

Sentença: Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39747-4/2008(5-1-1)
Autor: Patricia Janaina Garuzzi Rangel
Réu: Paula Cristina G. Lopes

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a pagar a Autora o valor de R$793,00 (setecentos e noventa e três reais) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 101304-1/2008(4-4-3)
Autor: Soares Silva Reflorestamentos Ltda. - Me
Réu: Wildson Pires Ganga

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 38689-8/2007(3-2-2)
Apenso: 33217-8/2007
Autor: Geane Gonçalves de Souza
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Autor: Nivaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Fabiana Cancio Tavares OAB/RJ 110424, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Tendo em vista que a parte autora recebeu o quanto acordo em fls. 84 a 86, conforme alvarás de fls. 94 e 95, arquivem-se os presentes autos.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 37330-3/2008(1-5-1)
Autor: Oneidi Alves de Sousa
Réu: Fasb - Faculdade do Sul da Bahia
Advogados(as): Ali Abutrabe Neto OAB/BA 8594

Sentença: Vistos.Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada por ONEIDI ALVES DE SOUSA, nos autos do processo supra, bem como autorizo o desentranhamento de documentos, caso requerido.Arquive-se.


LOCAÇÃO - 72136-0/2006(4-4-4)
Autor: Maria do Carmo Viana Marques
Réu: Joildo Dos Santos Souza

Despacho: Vistos etc. Diante da certidão retro, arquive-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94287-1/2008(5-1-1)
Autor: Malacarne Ind. Com. e Transporte Ltda-Me
Réu: Joalice Lopes da Silva Filho

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-lo a pagar a Empresa Autora o valor de R$4875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5648-0/2008(1-1-5)
Autor: Magna Dos Santos Silva
Advogados(as): Siberia Farias Monteiro Nobre OAB/BA 7379
Réu: Terraplan Comércio & Serviços Ltda-Me

Sentença: Vistos.Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada por MAGNA DOS SANTOS SILVA , nos autos do processo supra, bem como autorizo o desentranhamento de documentos, caso requerido.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119052-0/2008(1-1-1)
Autor: Fabricio Alves Penedo
Réu: Atemde Odonto - Maxi Orto

Sentença: Vistos.Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada por FABRICIO ALVES PENEDO , nos autos do processo supra, bem como autorizo o desentranhamento de documentos, caso requerido.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123138-3/2008(1-1-2)
Autor: Alice Nolasco Andrade Me
Réu: Fernanda Vermelho Becevelli

Sentença: Vistos.Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada por ALICE NOLASCO ANDRADE - ME , nos autos do processo supra, bem como autorizo o desentranhamento de documentos, caso requerido.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118481-4/2008(1-1-2)
Autor: Ariodante Jacob
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Autor: Celezane Nunes Santos
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Réu: Zuleide Jacob

Sentença: Vistos. Homologo, por sentenç?a, à? produç?ã?o de seus Jurí?dicos e Legais efeitos, a desistê?ncia, requerida por ARIODANTE JACOB, CELEZANE NUNES SANTOS supra. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118844-5/2008(1-1-1)
Autor: Lazaro Cordeiro Porto
Réu: Manoel Valdecy Dos Santos

Sentença: Vistos.Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada por LAZARO CORDEIRO PORTO , nos autos do processo supra, bem como autorizo o desentranhamento de documentos, caso requerido.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118206-4/2008(1-1-2)
Autor: Lazaro Cordeiro Porto - Me
Réu: Jucy Rodrigues Goes

Sentença: Vistos.Homologo, por sentença, à produção de seus Jurídicos e Legais efeitos, a desistência, requerida por LAZARO CORDEIRO PORTO -ME supra. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00758/03(5-1-2)
Autor: Cond.Geral Balneario Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Agenor da Silva Holanda

Despacho: Vistos etc... Declaro infrutífera a tentativa de penhora on-line conforme print em anexo. Desta forma, intime-se a Parte Autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora ou qualquer outra providência necessária, sob pena de arquivamento dos presentes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 122318-6/2006(3-1-2)
Autor: Wagner Bravo Buffon
Advogados(as): Ivan Hollanda OAB/BA 9890, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324, Rafael Diniz Dias Paiva OAB/MG 104200

Despacho: Certifico para os devidos fins de direito, que em cumprimento a decisão do MM. Juiz, exarada às fls. 145/145v., foi realizado o cálculo da multa diária, tendo apurado como valor devido a importância de R$11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais). Certifico ainda que, nesta data encaminho a presente certidão para publicação no DPJ, constando o nome das partes e seus devidos patronos, para que os mesmos tenham ciência do valor apurado pela Secretaria deste Juizado, tudo conforme determinado na decisão de fls. 145/145v.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEATF-TAM-00737/98(3-1-6)
Autor: Miguel Abel Lima
Advogados(as): Rejane Maria Seferin Daros Rebello OAB/ES 5449, Sandra da Rocha Lima OAB/ES 4305
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Proquality-Aaccs/C Ltda
Advogados(as): Claudio Moreira da Silva OAB/BA 13829

Despacho: Vistos etc...Declaro infrutífera a tentativa de penhora on-line, conforme print em anexo.Desta forma, intime-se a parte Autora para que informe se tem interesse em Remover os bens penhorados no 8º Juizado Cível de Fortaleza/CE, conforme mandado e auto de penhora de fls. 69/70.Em caso positivo, expeça-se a Secretaria o Mandado de Remoção e a Carta de Adjudicação em favor do autor, cientificando-o que deverá providenciar as diligências necessárias para referida remoção, no Juizado supracitado.