JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMERCIAL e FAZENDA PÚBLICA - TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA
JUIZ DE DIREITO: Roney Jorge Cunha Moreira
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Marcus Aurelius Sampaio
ESCRIVÃO: Wilton Alves Fernandes
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: Joselma Donato
SUBESCRIVÃ DA FAZ. PÚBLICA- Maria Tânia

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

EXCECAO - 1664842-3/2007

Apensos: 1534207-7/2007

Autor(s): Apparecido Rodrigues Staut

Advogado(s): Hosmario Roberto Ferreira

Excepto(s): Roney Jorge Cunha Moreira

Despacho: Dê-se ciência ao excipiente da baixa dos autos. À conclusão, após.

 
Petição - 2285746-2/2008

Apensos: 397883-4/2004

Autor(s): Edileusa Lopes Neves

Advogado(s): Paulo Roberto Malta

Reu(s): Giliomilson Alves Pinheiro

Advogado(s): Maria Goretti do Nascimento Martins

Despacho: Digam o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
Carta Precatória - 2331647-4/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Lamarque Gonçalves Gomes

Carta Precatória - 2328092-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Medeiros Neto - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Gerson Fagundes Pereira

Despacho: Cumpra-se , servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Petição - 2307758-9/2008

Autor(s): Aline Oliveira Costa

Advogado(s): Helielson Santos Neves

Reu(s): Donara Alves Costa

Despacho: Defiro todos os requerimentos da nobre representante do M. Público. Expeçam-se os mandados. Cite-se Rita e João para que tomem conhecimento dos termso da ação, e a contestem querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285,segunda parte, do CPC. Cite-se a interditanda para ser interrogada em audiência para o dia 15.12.08, às 13:30h, no Fórum local. Intimações necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1566902-7/2007

Autor(s): J. B. P. R.

Advogado(s): Antonio Januario Chagas Junior

Reu(s): M. L. T. R.

Despacho: Dou por saneado o feito e defiro as provas requeridas. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 10.02.09, às 15:30h, no Fórum local. Intimações necessárias.

 
Carta Precatória - 2333762-9/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel E Comercial Da Comarca De Porto Seguro - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Jean Nunes Filho

Carta Precatória - 2333837-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível E Comercial Da Comarca De Mucuri - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Jovane Viana Santos Neto

Despacho: Cumpra-se , servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
Carta Precatória - 2333938-8/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Ibiúna - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Obides Santos Silva

Carta Precatória - 2338478-3/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Família Da Comarca De Belford Roxo - Rj

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Marcos Antônio Dos Santos

Despacho: Cumpra-se , servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

DESPEJO - 1675527-1/2007

Apensos: 1871184-9/2008

Autor(s): Rubem Barboza De Paula

Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca

Reu(s): Agnaldo Avelino Dos Santos

Advogado(s): Clodoaldo Jose Macena

Despacho: Defiro o requerimento de fls.124. Proceda-se na forma da lei.

 
ARROLAMENTO - 1789334-3/2007

Arrolante(s): Genair Cesar Duma

Advogado(s): Maria Aparecida Rodrigues Morais

Arrolado(s): Etevaldo Barboza

Despacho: À FAzenda Pública Estadual. Conclusos, após.

 
DESPEJO - 1675527-1/2007

Apensos: 1871184-9/2008

Autor(s): Rubem Barboza De Paula

Advogado(s): Paulo Americo B. da Fonseca

Reu(s): Agnaldo Avelino Dos Santos

Advogado(s): Clodoaldo Jose Macena

Despacho: Defiro o requerimento de fls.124. Proceda-se na forma da lei.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1566902-7/2007

Autor(s): J. B. P. R.

Advogado(s): Antonio Januario Chagas Junior

Reu(s): M. L. T. R.

Despacho: Dou por saneado o feito e defiro provas requeridas. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 10.02.08, às 15:30h, no Fórum local. Int necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 721490-9/2005

Autor(s): A. F. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): M. A. B. D. S. S.

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o réu por edital, pelo prazo de vinte dias, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conversão, que marco para o dia 10/02/2009, às 17:00h, no Fórum local, ficando advertido que, caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de quize dias, a contar da data da audiência para contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertencia do art. 285, segunda parte do CPC. Int. necessárias e ciência ao M. Público.

 

Expediente do dia 19 de novembro de 2008

EXECUÇÃO - 1707601-1/2007

Autor(s): Comércio E Representações Shop Avenue Ltda

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Devedor(s): Paulo Sérgio Santos

Despacho: Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls.23, após o Sr. Escrivão certificar que o executado não pague o valor executado.

 
Alvará Judicial - 2338387-3/2008

Autor(s): Zilma Alves De Oliveira, Lucas De Oliveira Souza, Leonardo De Oliveira Souza e outros

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Despacho: Ao M. Público.

 
Petição - 2287662-8/2008

Autor(s): Fabiane Caroline Lima Fernandes

Advogado(s): Jucimar da Silva Fernandes

Reu(s): Jardel Cunha Nogueira

Despacho: Cite-se o requeriods para que tomem conhecimento dos termos da ação e a contestem, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, constando no mandado a advertência do art. 285 seghunda parte do CPC.

 
EXECUÇÃO - 1916779-3/2008

Autor(s): Faculdade Teixeira De Freitas - Factef, Setef - Sociedade Educacional De Teixeira De Freitas Ltda

Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca

Devedor(s): Péricles Chaves De Oliveira

Sentença: Considerando que o executado, mesmo sem ser citado transigir com a exequente quanto ao débito excutido, conforme petição de fls.31, DECLARO, por sentença, para que surta os efeitos legais, extinta a execução, com amparo nos arts.794,II e 795, do CPC, e determino sejam procedidas as anotações de lei, inclusive baixa na distribuição.PRIC

 
OUTRAS - 2063268-1/2008

Autor(s): Distribuidora De Produtos Farmaceuticos E Hospitalares Moura Ltda

Reu(s): Drogaria Simão Ltda

Despacho: Defiro os requerimentos formulados na petição de fls.112 a 114. Proceda-se na forma da lei. Quanto ao requerimento de fls.119, INDEFIRO, uma vez que os atos processuais desta Comarca são publicado no seu Diário do Poder Judiciário(art.237, primeira parte, do CPC).

 
REIVINDICATORIA - 1920999-9/2008

Autor(s): Luiz Antônio Souza Campos

Advogado(s): Paulo Americo Barreto da Fonseca

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 83, na forma do despacho de fls.72, que fica integrado a este.

 
MANUTENCAO - 886119-1/2005

Autor(s): Diogenes Medeiros Luz, Jose Chaves Filho

Advogado(s): Eduardo Alves Franco

Reu(s): Condominio Shopping Teixeira Mall Center

Despacho: Defiro o requerimento de fls.142. Intime-se.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1978440-2/2008

Apensos: 1972816-1/2008

Autor(s): Manoel Pereira Leal
Em Favor De(s): Neide Aparecida Rodrigues De Paula

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Marly Jesus De Oliveira

Despacho: Oficie-se como requerido às fls.20 pelo M. Público juntando cópia do mencionado parecer.Com a resposta nos autos, retornem ao M. Público, vindo-me conclusos, em seguida.

 
Alvará Judicial - 2267765-6/2008

Autor(s): Glausuede Pereira Costa

Advogado(s): Aelton Dantas Rainer

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Público de fls.15.

 
INTERDIÇÃO - 1773653-0/2007

Autor(s): M. M. A. M.

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Interditado(s): M. A. N.

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Público de fls.23

 
ALVARA JUDICIAL - 1945566-9/2008

Autor(s): Josoedson Azevedo Dos Santos

Advogado(s): Gildasio Mendes de Andrade

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Público de fls.20.

 
ALVARA JUDICIAL - 2193211-4/2008

Autor(s): Edilza Souza Cruz, Sirlene Cruz Da Rocha, Adriana Cruz Da Rocha e outros

Advogado(s): Damille Gabrielli Almeida

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Público de fls.18.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2331635-8/2008

Apensos: 1232582-4/2006

Autor(s): Fernando Vasconcelos De Oliveira, Adriana Matos Dias

Advogado(s): Maria Aparecida da Silveira Louback

Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após.

 
Petição - 2330955-2/2008

Apensos: 1234698-1/2006

Autor(s): Alaides Pereira De Souza

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): José Shoeng Bastos

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
ALVARA - 2184095-4/2008

Autor(s): Elpidio Costa De Souza, Lea Carneiro De Souza

Advogado(s): Ary Moreira Lisboa

Despacho: Oficie-se como requerido às fls.18.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2262832-6/2008

Autor(s): Fridia Meire Lima Ribeiro

Advogado(s): Marta Siqueira Barbosa

Reu(s): Agnaldo Avelino Dos Santos

Despacho: Redesigno audiência de justificação, para o dia 12/12/2008, às 14:00h, no Fórum local. Cite-se o requerido no endereço do "pastelão", fls.30, e procedam-se as intimações necessárias.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 530047-3/2004

Apensos: 577585-2/2004

Autor(s): E. S. T.

Advogado(s): Elaine Saúde Souto

Reu(s): O. A. T.

Despacho: Redesigno audiência para o dia 10/02/2009, às 16:10h, no Fórum local. No mais, mantenho os termos do despacho de fls., que ficam integrados a este.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1573529-6/2007

Apensos: 2174213-2/2008

Representante(s): Jaqueline Gomes Almeida

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Requerido(s): Paulo Sergio Oliveira Barbosa

Menor(s): Gabriel De Almeida Barbosa, Thalyta De Almeida Barbosa, Thalyane Almeida Barbosa

Despacho: Ao Ministerio Público. Conclusos, após.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1024611-0/2006

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.

Assistido(s): A. R. A.
Reu(s): E. R. T.

Menor(s): L. F. R. A.

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio Público de fls.32.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1888074-6/2008

Apensos: 1952449-8/2008

Autor(s): Nilda Cardoso Dos Santos, Lidinelma Dos Santos Pereira, José Márcio Dos Santos Pereira

Advogado(s): Marcos Diógenes Souza Araújo

Reu(s): Porto Beer Distribuidora De Bebidas Ltda

Despacho: Cite-se o denunciado Itau Seguros S/A, endereço às fls.58, para que tome conhecimento dos termso da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte do CPC.

 
INTERDIÇÃO - 2223559-9/2008

Autor(s): T. C. S. P.

Advogado(s): Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo

Interditado(s): K. P. D. S.

Despacho: Digam os interessados, inclusive o Ministerio Pùblico, sobre o laudo de fls.24, após, conclusos.

 
Alvará Judicial - 2338387-3/2008

Autor(s): Zilma Alves De Oliveira, Lucas De Oliveira Souza, Leonardo De Oliveira Souza e outros

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Despacho: Ao Ministerio público. Conclusos, após.

 
EXECUÇÃO - 1707601-1/2007

Autor(s): Comércio E Representações Shop Avenue Ltda

Advogado(s): Alcidiney de Amorim

Devedor(s): Paulo Sérgio Santos

Despacho: Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls.23, após o Sr. Escrivão certificar que o executado não pagou o valor executado.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 380472-7/2004

Representante(s): Luciene Rodrigues De Souza

Advogado(s): Cesar Costa (Defensor Público)

Assistido(s): I. R. A./Menor
Requerido(s): Nelder Alves Prado

Decisão: ...Deste modo, tenho o executado como devedor dos alimentos para os seus filhos, e em razão desta evidência decreto a sua prisão, pelo prazo de 60(sessenta) dias, e assim procedo com amparo no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c o art. 733, parágrafo primeiro do CPC, e determino seja expedido o mandado de prisão à autoridade competente e na forma da lei. I e C.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2330410-1/2008

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Josué Pereira De Freitas, Verlayne Alves Da Costa e outros

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 03, o qual concordou o Ministério Público HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo que JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Pague-se as custas, se houver. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma da lei. P. R. I. C.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2307424-3/2008

Autor(s): Clidionor Alves De Oliveira, Rosimeire Conceição Pereira, Andressa Pereira De Oliveira

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 02/04, o qual concordou o Ministério Público HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo que JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Pague-se as custas, se houver. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma da lei. P. R. I. C.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1908278-6/2008

Autor(s): S. J. F.

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Reu(s): E. V. P. F.

Despacho: Em razão da transferência ou promoção da nobre Defensora EStadual IÊda Maciel GUimarães para Salvador, a Substituo pela Bela. Jaqueline Bona FIorot, nos termos do despacho de fls.15.

 
Seqüestro - 2324163-3/2008

Autor(s): Sinalva De Jesus Rocha

Advogado(s): Jaqueline Bona Fiorot

Reu(s): Josias Luiz Herzog

Despacho: Defiro provisoriamente a justiça gratuita. As provas colacionadas com a petição inicial não autorizou, por enquanto, a concessão da liminar pretendida. Os fatos narrados não encontram eco nos documentos apresentados, quanto a delapidação do ptrimonio.Deste modo, cite-se o requerido para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.803,do CPC.

 
Divórcio Litigioso - 2328992-1/2008

Autor(s): Claudete Foeger

Advogado(s): Alberto Barbosa Rocha

Reu(s): Waldene Maia E Silva Foeger

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Cite-se o réu por carta precatória, para que tome conhecimento dos termos da ação, e intime-o para comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou conversão, que marco para o dia 10/02/2009, às 15:00h, no Fórum local, ficando advertido que, caso não haja reconciliação nem conversão, disporá do prazo de quize dias, a contar da data da audiência para contestar a ação, querendo, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, constando no mandado a advertencia do art. 285, segunda parte do CPC. Int. necessárias e ciência ao M. Público.

 
Petição - 2285746-2/2008

Apensos: 397883-4/2004

Autor(s): Edileusa Lopes Neves

Advogado(s): Paulo Roberto Malta

Reu(s): Giliomilson Alves Pinheiro

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
Execução Fiscal - 1946549-9/2008

Exequente(s): Município De Teixeira De Freitas - Ba

Executado(s): Joaquim Romulo Apolonio

Sentença: ...Julgo extinta a presente execução.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2247827-4/2008

Impetrante(s): Edivaldo Ferraz De Moreira

Advogado(s): Adivany dos Santos Morais

Impetrado(s): Major Pm Kleber Ribeiro De Araujo

Despacho: ...Notifique-se a autoridade apontada coatora para prestar informações no prazo legal de 10 dias..

 
Procedimento Ordinário - 2304716-7/2008

Autor(s): Gileno Pereira Da Silva, Maria Terezinha Lemos Da Silva

Advogado(s): Lidiani Barros Monfardine

Reu(s): Municipio De Teixeira De Freitas-Ba

Despacho: ...Determino que o autor emende a inicial para retificação do valor da causa..

 
Procedimento Sumário - 660021-7/2005

Autor(s): Laurindo Soares Costa

Advogado(s): Luiz da Silva Leal

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: ...Vista ao R.M.P.

 
Procedimento Ordinário - 2006374-1/2008

Autor(s): Maria Marta Da Silva Santos

Advogado(s): Luiz da Silva Leal

Reu(s): Município De Teixeira De Freitas - Ba

Despacho: ...Cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal para, querendo contestar a presente ação, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
Mandado de Segurança - 2314093-9/2008

Impetrante(s): Sheyla Almeida Correia

Advogado(s): Kaike Ribeiro Gomes Silotti

Impetrado(s): Diretor Da 24ª Ciretran

Despacho: ...Notifique a autoridade apontada como coatora para no prazo de 10 dias prestar as infomações com cópia do procedimento administrativo da infração..

 
Mandado de Segurança - 1374866-0/2007

Impetrante(s): Nelson Lima De Souza

Advogado(s): Jamilton Bispo dos Santos Filho

Impetrado(s): Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunuicaçoes Da Bahia

Sentença: ...Ante o exposto e o parecer favorável do representante do Ministério Público e confirmando a liminar de fls. 20/21, CONCEDO A SEGURANÇA..

 
Mandado de Segurança - 2052710-8/2008

Autor(s): Paulo Roberto Oliveira De Andrade, Sergio Raimundo Rocha

Advogado(s): Jailson Rocha Siqueira

Reu(s): Altair Santana De Oliveira

Despacho: ...Notifique-se a autoridade apontada como cotora para que no prazo de 10 dias, preste informações, após vista ao R.M.P.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1762188-7/2007

Requerente(s): José Carlos De Jesus Macedo

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Requerido(s): Rodrigo Santiago Macêdo

Despacho: ...Deste modo, à luz do que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, e exonero o requerente a pagar pensão alimentícia para o seu filho Rodrigo Santiago MAcedo, e determino seja expedido, imediatamente, ofício ao orgão empregador do requerente, com a finalidade de ordenar que se abstenha de efetuar desconto nos vencimentos do requerente concernente a pensão alimenticia para Rodrigo Santiago Macedo. Estando o requerente sob o pálio da justiça gratuita, deixo de condenar o requerido nas custas do processo e em honorários de advogado. PRIC.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1866270-4/2008

Autor(s): B. B. L.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Reu(s): A. A. L.

Despacho: Face aos termos da certidão retro, decreto a revelia do requerido e aplico-lhe a pena de confissão quanto a matéria fática e demais consequencias. Nomeio curadora especial (art.9º,II,do CPC) a Bela. Gine Alberta que deverá representar o requerido em juizo e promover a sua defesa.

 
ALIMENTOS - 1486802-9/2007

Representante(s): D. M. D. S.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): A. D. S. S.

Menor(s): G. S. D. S., J. S. D. S., S. M. S. D. S.

Despacho: Defiro o requerimento do parecer do Ministerio público de fls.22.

 
Busca e Apreensão - 2299908-7/2008

Autor(s): Lucy Maria Leal Teixeira

Advogado(s): Raphael Reis Bahiano

Reu(s): Rodrigo Santos Da Silva Junior

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 45, HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência e com fundamento no art. 267, VIII do CPC, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as anotações devidas. Pague-se as custas, se houver.

 
Mandado de Segurança - 1239945-1/2006

Impetrante(s): Rosilene Santos Vander Maas

Advogado(s): Gean Paulo Oliveira Prates

Impetrado(s): Agente Administrativo Da Agerba

Mandado de Segurança - 1374429-0/2007

Impetrante(s): Lucinélio Ribeiro De Souza

Advogado(s): Jurandir Magalhaes da S. Fernandes

Impetrado(s): Agerba - Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços De Energia, Transportes E Comunicaçoes

Mandado de Segurança - 1678251-7/2007

Impetrante(s): Nilson Santos Bahia

Advogado(s): Jadina Paiva Silva Carvalho

Impetrado(s): Agente De Regulamentacao Da Agerba

Mandado de Segurança - 1934547-7/2008

Autor(s): Aderaldo Neres Dos Santos

Advogado(s): Marcelo Galvão Mattos

Reu(s): Agerba

Mandado de Segurança - 651779-0/2005

Impetrante(s): Otavio Mauro Nobre

Impetrado(s): Diretor Da 24ª Ciretran

Sentença: ...Ante o exposto, concedo a segurança para confirmar os efeitos da decisão liminar, consolidando-a.

 
Mandado de Segurança - 1775315-5/2007

Impetrante(s): Marlene Salomao De Souza Rocha

Advogado(s): Luciano Pereira Barbosa

Impetrado(s): Secretario Municipal De Saude De Teixeira De Freitas - Bahia

Sentença: ...Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Determinando o seu arquivamento.

 
Mandado de Segurança - 1680693-9/2007

Impetrante(s): Transpotencial Ltda

Advogado(s): Tércio Pinheiro Lins Junior

Impetrado(s): Inspetor Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia

Sentença: ...Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 402791-3/2004

Autor(s): Paulo De Jesus Cosme

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: ...Dê-se, com urgência, cumprimento ao despacho de fls. 85, remetendo-se os autos ao Eg. TJBA, com as nossas homenagens.

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

ALVARA JUDICIAL - 1556724-4/2007

Autor(s): Domingos Alves Dos Santos

Advogado(s): Bruna Katyuschia de Oliveira Gomes Frigeri

Despacho: Deste modo, julgo procedente a pretensão do requerente, e em decorrência determino seja expedido o alvará autorizando=o a sacar a importancia referente ao Seguro do Veículo, marca Fiat,modelo Palio ELX Flex, ano/modelo 2006/2007, Chassi 9BD17140G72750184, Placa HDV-9998 em nome da 'de cujus' Sônia Gleide Silva de Oliveira, junto a LIBERTY SEGUROS S/A. Paguem-se as custas. Expedido o alvará arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1507058-3/2007

Apensos: 952551-5/2006

Representante(s): Luciene Lima Costa

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Assistido(s): Emerson Costa Oliveira, Maiara Costa Oliveira
Requerido(s): Miraldo De Souza Oliveira

Decisão: Adoto, IN TOTUM, o abalizado parecer do Ministério Público de fls. 22 a 25, e em conseqüência, tenho que o executado é inadimplente com a sua obrigação de alimentar o seu Rebento, e em momento nenhum esboçou uma prova convincente ou até mesmo uma justificativa plausível para se desvencilhar do ônus assumido.
Deste modo, tenho o executado como devedor dos alimentos para a sua filha, e em razão desta evidência decreto a sua Prisão Civil, pelo prazo de 60(sessenta dias), e assim procedo com amparo no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, c/c o art. 733, parágrafo primeiro, do CPC, e determino seja expedido o mandado de prisão à autoridade competente e na forma da Lei.

 
TESTAMENTO - 1725638-0/2007

Autor(s): Jose Alves Pereira

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonça, Jackeline Martins Larchert

Despacho: Recebo a apelação nos efeitos de lei. Aos apelados para apresentar as contra-razões, querendo, no prazo de lei.

 
OUTRAS - 1483728-7/2007

Autor(s): Elizenete Gonçalves De Oliveira

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Reu(s): Deolino Teixeira De Souza

Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1756802-5/2007

Autor(s): M. D. S. D. S.

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti

Reu(s): A. C. D. S.

Despacho: Ao M. Público. Conclusos, após.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 394554-9/2004

Autor(s): Valdir Pereira Silva

Advogado(s): Ubiratan Penedo Gazel

Reu(s): Ipitanga Futebol Clube

Advogado(s): Eni Celeste Oliveira Coimbra

Despacho: Oficie-se ao Juizo deprecado solicitando a transferência do valor penhorado, com os acréscimos legais, para o banco e agência indicados à fls.280. I e C.

 
ALVARA JUDICIAL - 1972443-2/2008

Autor(s): Juarez Augusto Pasetto, Scarllet Pasetto De Oliveira

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Despacho: Tendo em vista os termos da petição de fls.14 que noticia tramitar pela honrada 1ª Vara Cível desta Comarca um pedido de guarda para a menor Scarletti, fato alias comprovado com o documento defls.16, prudente que esta ação tenha curso em concomitancia co ma de guarda, daí porque determino a remessa destes autos, à 1ª Vara Cível, com as nossas homenagens promevendo o sr. Escrivão as anotaçções de praxe, inclusive a baixa na distribuição.

 
Carta Precatória - 1485399-0/2007

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba

Deprecado(s): Drogaria E Farmacia Lucia Ltda

Carta Precatória - 1507190-2/2007

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Eunápolis-Ba

Deprecado(s): Drogaria E Farmacia Lucia Ltda

Despacho: "O motivo alegado pela oficiala não é impedimento para a realização da penhora. Expeça-se novo mandado."

 
ALIMENTOS - 1969854-0/2008

Autor(s): M. P. M.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Requerido(s): M. L. C.

Menor(s): T. M. C., T. M. C.

Despacho: Intime-se a parte autora para qu ediga sobre a certidão de fls., no prazo de lei. Int.

 
ALIMENTOS - 1969959-4/2008

Autor(s): J. D. S. A.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Requerido(s): R. I. R.

Menor(s): J. S. R.

ALIMENTOS - 1969959-4/2008

Autor(s): J. D. S. A.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Requerido(s): R. I. R.

Menor(s): J. S. R.

Despacho: Intime-se a parte autora para qu ediga sobre a certidão de fls., no prazo de lei. Int.

 
ALIMENTOS - 1998959-3/2008

Autor(s): A. J. C.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): M. D. S. S.

Menor(s): E. E. C. S.

Despacho: Intime-se a parte autora para qu ediga sobre a certidão de fls., no prazo de lei. Int.

 
ALIMENTOS - 1960865-6/2008

Representante(s): A. P. S. S.

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Requerido(s): A. S. D. S.

Menor(s): L. S. S., M. A. S. S.

Despacho: Intime-se a parte autora para qu ediga sobre a certidão de fls., no prazo de lei. Int.

 
OUTRAS - 2193285-5/2008

Autor(s): Gildásio Alves Silva, Arislete Gonçalves De Oliveira Silva

Advogado(s): Antonio Conceição Oliveira Dias

Reu(s): Geraldo Júlio De Souza, Maria Nilde Da Silva Rocha Barbosa

Sentença: ...Deste modo, à luz do que consta nos autos INDEFIRO a petição inicial por se inepta, art.295,I,do CPC, ao tempo em que DECLARO, por sentença, para que surta os efeitos legais, extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art.267,inciso I, do CPC, e após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, devolvendo para os requerentes os documentos por eles juntados, mediante recibo nos autos e tudo certificando o Sr. Escrivão...PRIC

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Mandado de Segurança - 2341239-7/2008

Impetrante(s): Valdemar Cardoso Do Livramento

Advogado(s): Jaldo Humberto Souza

Impetrado(s): Superintendente Regional Da Agerba

Decisão: "...defiro a liminar pleiteada, e em consequência determino à autoridade coatora, a promover a imediata liberação do veículo apreendido..."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1943473-6/2008

Autor(s): C. F. D. S.

Advogado(s): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo

Reu(s): F. M. D. O.

Advogado(s): Leticia Silva Vilas Boas

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2041162-4/2008

Apensos: 2345151-2/2008, 2345191-4/2008, 2345223-6/2008

Autor(s): I. S. M.

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Requerido(s): G. S. M.

Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e documentos acostados no prazo de lei.

 
Exceção de Incompetência - 2345151-2/2008

Autor(s): Gilmar Silveira Marques

Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues

Reu(s): Idalicio Silveira Marques

Advogado(s): Adelia Carvalho Dias

Despacho: Diga o excepto, no prazo de lei.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2345223-6/2008

Autor(s): Gilmar Silveira Marques

Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues

Reu(s): Idalicio Silveira Marques

Advogado(s): Adelia Carvalho Dias

Impugnação de Assistência Judiciária - 2345191-4/2008

Autor(s): Gilmar Silveira Marques

Advogado(s): Christiano Rios Rodrigues

Reu(s): Idalicio Silveira Marques

Despacho: Diga o impugnado no prazo de lei.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2336187-9/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Nilton Cordeiro Dos Santos

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 24/25, o qual concordou o Ministério Público HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo que JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Pague-se as custas, se houver. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma da lei. P. R. I. C.

 
Busca e Apreensão - 2278146-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adna Alves Avancini, Heitor Oliva Pacheco

Reu(s): Cátia Dos Santos Ribeiro

Sentença: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 25, o qual concordou o Ministério Público HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo que JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Pague-se as custas, se houver. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma da lei. P. R. I. C.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2340179-1/2008

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia - Ba, Rosivaldo Ramos Souza, Jariel De Oliveira Souza e outros

Despacho: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 03, o qual concordou o Ministério Público HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o acordo mencionado, ao tempo que JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Pague-se as custas, se houver. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma da lei. P. R. I. C.

 
Carta Precatória - 2342637-3/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Cível Da Comarca De Itaberaba - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Wherviston Dos Anjos Oliveira

Carta Precatória - 2337558-8/2008

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Da 3ª Vara Cível Da Comarca De Capital Vitória-Es

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba
Reu(s): Wagner Victório, Tânia Maria Feiertag Victório

Carta Precatória - 2342606-0/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 3ª Vara Cível Da Comarca De Teofilo Otoni - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Reu(s): Amarantino Borges De Brito

Despacho: - Cumpra-se , servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 
ALIMENTOS - 1960980-6/2008

Representante(s): S. F. D. S.

Advogado(s): Ricardo S.G. Schieber da Gama

Requerido(s): A. D. S. B.

Menor(s): W. S. B., C. D. S. B.

Despacho: Vistos etc. Tendo em vista a vontade das partes contida no acordo de fls. 36, HOMOLOGO para que surta os efeitos legais, o pedido de desistência e com fundamento no art. 267, VIII do CPC, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e determino o arquivamento dos autos com as anotações devidas. Defiro a gratuidade da justiça.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2343707-6/2008

Autor(s): Maria Xavier De Carvalho
Em Favor De(s): Jaqueline Almeida Das Virgens

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Reu(s): Lucimar De Jesus Almeida Das Virgens, Valdemir Das Virgens

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Citem-se os requeridos, ela por edital, pelo prazo de 20(vinte) dias, e ela por mandado, para que tomem conhcimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelai e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segund apartte do CPC.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343644-2/2008

Autor(s): Fábio Santos Cassales, Genise Maria Pereira Da Silva, Bárbara Da Silva Cassales e outros

Advogado(s): Alessandra Cristina Vieira Cunha

Despacho: Ao M. Pùblico. Conclusos, após.

 
Monitória - 2342732-7/2008

Autor(s): Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Coelba

Advogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo, Flavia Presgrave

Reu(s): A.C Vasconcelos Papelaria Me

Despacho: Cite-se o requerido, na pessoa do seu representante legal, para que tome conhecimento dos termso da ação e pague ou ofereça embargos no prazo de 15(quinze) dias. Anote-se na capa dos autos e conste nas publicações o nome da ilustre advogada indicado no ítem 14 da petição inicial(fls.07).

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1449571-6/2007

Autor(s): Bradesco Vida E Previdência A.A.

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Reu(s): Isael De Freitas Correa

Advogado(s): Marcilo Saltarelli

EMBARGOS A EXECUCAO - 1449571-6/2007

Autor(s): Bradesco Vida E Previdência A.A.

Advogado(s): Nildes Marcia Ferreira Souza Ayres

Reu(s): Isael De Freitas Correa

Advogado(s): Marcillo Satarelli Cotta

ALVARA JUDICIAL - 2041172-2/2008

Autor(s): Maria Helena Souza Araújo

Advogado(s): Adélia Carvalho Dias

Busca e Apreensão - 2285570-3/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Fábio Da Rocha Gomes

Despacho: Certifique o Sr. Escrivão se houve ou não embargos em relação à penhora de fls.98, e se já transcorreu o prazo para tanto. À conclusão, após.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1470398-3/2007

Impetrante(s): Sindicato Dos Servidores Publicos Do Municipio De Teixeira De Freitas

Advogado(s): Gilberto Fernando Louback

Impetrado(s): Apparecido R. Stuat - Prefeito Do Municipio De Teixeira De Freitas-Ba

Sentença: "...concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que proceda regularmente os descontos das contribuições e repasse ao Impetrante...não havendo recurso voluntário, encaminhando-se os autos à Superior Instância."

 
Carta Precatória - 2347718-4/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca De Contagem-Mg

Deprecado(s): Lucy França Brandão Santos

Carta Precatória - 2347737-1/2008

Deprecante(s): Juizo Federal Da Vara Unica De Itabuna-Ba

Deprecado(s): Julio Pires Da Cruz

Despacho: "Cumpra-se, após devolva-se à Comarca de origem..."

 
Carta Precatória - 2347657-7/2008

Deprecante(s): Juizo Federal De Vitoria/Es

Deprecado(s): Ciclo Engenharia Ltda

Despacho: "Intime a exequente para pagamento das custas...após, cumpra-se."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2208270-8/2008

Autor(s): Superintendencia De Desenvolvimento Insdustrial E Comercial

Advogado(s): Dea Georgina Teixeira Lordelo, Decio Luiz Souza de Oliveira

Reu(s): Jose Raimundo Ferreira Dos Santos, Jocelia

Decisão: "...Defiro a liminar para que o autor seja reintegrado na sua posse, bem como fixar multa diária de R$1.500,00..."

 
BUSCA E APREENSAO - 2143568-8/2008

Autor(s): Tradicao Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Alberto Branco Junior

Requerido(s): George Marcel Vieira Longo

Despacho: Considerando os termos da petiçã ode fls.26, e tendo em vista que não houve citação, DECLARO por sentença, para que surta os efeitos legais, extinto o processo sem resoluçã odo mérito, na forma do art.267,inciso VIII, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, e devolução dos documentos pela requerente, se desejar, mediante recibo nos autos e tudo certificando o Sr. Escrivão. Sem custas, pois já recolhidas, fls.07. PRIC

 
MANDADO DE SEGURANCA - 631407-2/2005

Autor(s): Onaldo Rego Lima

Advogado(s): Paulo Tercio Barreto de Araujo

Reu(s): Enelita De Sousa Freitas

Sentença: "...concedo a segurança para confirmar os efeitos da decisão liminar...não havendo recurso voluntário, encaminhando-se os autos à Superior Instância..."

 
Mandado de Segurança - 2345069-3/2008

Apensos: 1374866-0/2007

Impetrante(s): Nelson Lima De Souza

Advogado(s): Jamilton Bispo dos Santos Filho

Impetrado(s): Diretor Fiscal Da Agerba

Decisão: "...concedo a liminar para determinar apenas a liberação do veículo..."

 
Petição - 2351988-9/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Getulio Izaias Da Silva Junior

Sentença: "...declaro, por sentença, prescrita a ação, julgando extinto o processo...sem custas...Levantando as penhoras, caso existente..."