Juizado Esp Civel da Comarca de Teixeira de Freitas
Juiz: Roney Jorge Cunha Moreira
Secretário: Juliano Leal Ferreira
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Novembro de 2008

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 120155-7/2008(5-2-4)
Autor: Cloves Lima Dos Santos
Réu: Robson Lacerda do Amaral

Sentença: Vistos etc.Obtida a conciliação, conforme termo retro.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92356-7/2008(5-5-1)
Autor: Joel Reis Dutra
Advogados(as): Orlando de Jesus Martins OAB/BA 19376
Réu: Credicard Citi
Advogados(as): Alessandro de Oliveira Thuller. OAB/RJ 102861, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Despacho: Vistos, etc... Diga o autos sobre a contestação e documentos juntados no prazo de dez dias.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 82985-4/2008(1-1-5)
Autor: Antonio Marq San Purificação
Réu: Itaú Administradora de Consórcios Ltda
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759

Sentença: Vistos, etc.Citação válida, compareceu apenas a Emp. Requerida, aqui representada pela preposta Sra. KRISTIANE ANDRADE SILVA OLIVEIRA, acompanhada por sua advogada Dra. KARINE DIAS LOPES FALCÃO OAB/BA 18759, ausente o Autor na presente Audiência. Julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito de acordo com o art. 43, e seu § 1º do JPC/DC da Bahia e art.51, Inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora nas custas processuais.Intime-se. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112577-0/2008(3-6-1)
Autor: Jose Bispo Dos Santos
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759
Réu: Jailson Barbosa Dos Santos
Réu: Marquinhos Veiculos e Transportes
Réu: Renato Souza Freire

Sentença: Vistos, etc...HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, COM julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC. Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 122318-6/2006(3-1-2)
Autor: Wagner Bravo Buffon
Advogados(as): Ivan Hollanda OAB/BA 9890, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324, Rafael Diniz Dias Paiva OAB/MG 104200

Decisão: No que respeita a data inicial para contabilizar a multa diária, não resta dúvida que é a partir do dia 03.08.07, uma vez que o trânsito em julgado ocorreu em 23.07.07, conforme certidão de fls. 73, que não está errada, como pensa o executado-requerido. Deste modo, à luz do que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, a impugnação à execução, para afastar a incidência de multa por conta do disposto no art. 475-J do CPC, bem como para definir como a data inicial para o cálculo da multa diária prevista na sentença como sendo 03.08.07 e até 25.03.08, este com espeque no documento de fls. 129. Proceda-se, portanto, o cálculo da multa diária, obedecendo ao acima exposto, dando ciência aos litigantes.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 48557-8/2008(2-5-5)
Autor: Marcelino Antônio Roza
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Ponto Frio - Globex Utilidades S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Ian Mac Dowell de Figueiredo . OAB/PE 19595, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Tendo em vista que "a sentença" (em tese) de fls. 29 não foi assinada (o que a tornaria sentença), e atendendo aos princípios da economia e celeridade processual, que norteiam os processos neste Juizado, defiro o requerimento de fls. 36/37, e marque a Secretaria audiência de instrução e julgamento, promovendo as intimações necessárias e na forma da lei. I. e C.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10773-5/2006(2-1-3)
Autor: Comercial Brito Ltda - Me
Advogados(as): Maria Helena do Nascimento OAB/BA 6317
Réu: Geilza da Cruz

Despacho: “Vistos, etc... Manifeste-se a parte Autora sobre a certidão de fls. 21v, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112715-2/2008(4-1-6)
Autor: Flavia Maria Nunes Garuzzi Rosa
Advogados(as): Alcidiney de Amorim OAB/BA 20088
Réu: Rodobens Administração e Promoções Ltda

Sentença: VISTOS, etc...Citação válida. O não comparecimento da parte Autora na presente audiência de Conciliação acarreta a EXTINÇÃO do feito. Isto posto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM julgamento de mérito, condenando a parte autora nas custas processuais, bem como, autorizo o desentranhamento dos documentos perante a Secretaria, após o pagamento das custas, caso requerido.P.R.I e arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96826-9/2006(5-5-5)
Autor: Condominio Portal Das Guaratibas
Advogados(as): Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 18120, Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149
Réu: Luciano Silva Aguiar

Despacho: “Vistos, etc... Manifeste-se a parte Autora sobre a certidão de fls. 43v, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 94882-9/2008(1-2-5)
Autor: Suelle Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Vistos,Homologo a conciliaççãão celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüüêência, julgo extinto o processo com julgamento de méérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando, em conseqüüêência, o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem. Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Sem custas àà luz do art. 55, da Lei 9099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112112-0/2008(4-1-5)
Autor: Jomar Gonçalves Jovem
Réu: Oi Fixo – Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412

Sentença: Visto etc.Obtida a conciliação, conforme termo retro.Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinado o arquivamento dos autos e remessa à microfilmagem, após a quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113615-1/2008(5-2-2)
Autor: M.C.De S. Damasceno Confecções - Me
Réu: Girlene Souza Dos Santos

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a pagar a Empresa Autora o valor de R$208,00 (duzentos e oito reais) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 48557-8/2008(2-5-5)
Autor: Marcelino Antônio Roza
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Ponto Frio - Globex Utilidades S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Ian Mac Dowell de Figueiredo . OAB/PE 19595, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS , no endereço acima citado, no turno MANHÃ para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/09/2009, às 09:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados implicará nas sanções legais pertinentes.


COMPANHIA SEGURADORA - 127135-0/2007(2-1-2)
Autor: Adelina Conceição Dos Santos
Advogados(as): Aelton Dantas Rainer OAB/BA 14048, Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970
Autor: Bernardo Augusto Dos Santos
Advogados(as): Aelton Dantas Rainer OAB/BA 14048, Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822

Despacho: Tendo em vista do decurso do prazo para opor embargos, consoante termo de juntada de "ar" às fls. 56 versos, defiro o requerimento de fls.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101649-0/2008(5-2-1)
Autor: Jocélia Pereira Das Neves-Me
Réu: Florisboa Soares Rocha da Silva
Réu: Hubert Anibal Rocha Isidoro

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená?-las a pagar a Empresa Autora o valor de R$491,00 (quatrocentos e noventa e um reais) acrescido de juros e correç?ã?o monetá?ria, desde a data da citaç?ã?o. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execuç?ã?o. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestaç?ã?o das partes, arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102468-0/2008(5-2-1)
Autor: Jocelia Pereira Das Neves - Me
Réu: Luciano Alves Santos

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená?-lo a pagar a Empresa Autora o valor de R$87,00 (oitenta e sete reais) acrescido de juros e correç?ã?o monetá?ria, desde a data da citaç?ã?o. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execuç?ã?o. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestaç?ã?o das partes, arquivem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 119839-4/2007(5-2-2)
Autor: Carmelita Pereira da Silva
Réu: Losango

Sentença: JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, determinando sejam os autos arquivados após o trânsito em julgado. Desconstitua-se a penhora porventura existente. Sem custas à luz do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100590-1/2008(1-1-2)
Autor: Condomínio Shopping Teixeira Mall Center
Réu: Maria Neise Lacerda de Gondim

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená?-la a pagar a Empresa Autora o valor de R$2753,30 (dois mil setecentos e cinqü?enta e trê?s reais e trinta centavos) acrescido de juros e correç?ã?o monetá?ria, desde a data da citaç?ã?o. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execuç?ã?o. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestaç?ã?o das partes, arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00726/03(4-2-1)
Autor: Cond. Geral Balneario Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Ricardo Celeghini Albino

Despacho: “Vistos, etc... Manifeste-se a parte Autora sobre a certidão de fls. 50, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00408/04(4-1-5)
Autor: Nivaldo Jose Coelho
Advogados(as): Luciano Pereira Barbosa OAB/MG 83293
Réu: Self Service Monick

Despacho: “Vistos, etc...Manifeste-se a parte Autora sobre a certidão de fls. 43v, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 73952-9/2008(5-2-1)
Autor: Sergio Dos Santos Souza
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268

Despacho: Vistos, etc...Em face do pagamento realizado pela requerida em cumprimento à Sentença de fls. 58/60, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia disponível em conta judicial, conforme fls. 63. Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 5699-5/2008(3-6-6)
Autor: Alessandro Santos Ramos
Réu: Cce da Amazônia S/A
Advogados(as): Vanessa Nami Belluco OAB/SP 261488
Réu: Eletrocity - Comercial Superaudio Ltda
Réu: Eletronica Vitoria

Decisão: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE os Embargos à Penhora, declarando extinta a presente execução com fundamento no artigo artigo 794, inciso I e artigo 795 do referido diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com a devida desconstituição da penhora existente.Intime-se a empresa executada, CEMAZ INDUSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZONIA, para informar número de agência bancária e conta corrente de sua titularidade para transferência da quantia disponível em conta judicial, advinda de penhora on-line realizada nos presentes autos.Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 103407-3/2008(5-2-5)
Autor: Valdenice Dias da Rocha
Réu: Cia São Geraldo de Viação - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Luiz Felipe Silva Isoni OAB/MG 105022

Despacho: “Vistos, etc... Diante da documentação retro, arquivem-se os presentes autos”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 149738-3/2007(3-5-4)
Autor: Antonio Pitanga Nogueira Neto
Advogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970
Réu: Rozineide da Silva Carneiro Souza
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708, Henrique Marques Cardoso OAB/BA 26179

Despacho: Já foi julgado extinto o processo. Não cabe apreciar neste a exceção, pois sem objeto. Arquivem-se os autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40457-8/2008(1-1-5)
Autor: Roberio Aparecido Moreira da Silva-Me
Réu: Albérico Martins Ferraz

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a pagar a Emp. Autora o valor de R$633,00 (seiscentos e trita e três reais) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10(dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 80048-1/2005(5-3-1)
Autor: Jeova Pereira de Medeiros Filho
Advogados(as): Rodrigo Esteves da Cruz OAB/BA 849B
Réu: Muniz e Queiros Ltda -Me

Sentença: Vistos, etc... R.H.Trata-se de execução do julgado em que o credor/exeqüente, no curso do procedimento obteve o pagamento do débito.Declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 708, inciso I do CPC c/c artigo 794, inciso I e artigo 795 do mesmo diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos Autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, por ventura existente. Autorizo o desentranhamento de títulos, ao requerido.Sem custas ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 121990-1/2006(5-5-6)
Autor: Renato Soares Carvalho
Advogados(as): Luiz da Silva Leal OAB/BA 689B
Réu: Jozeni Alves Bonfim
Réu: Orlando Ramos Bonfim
Advogados(as): Renan Elias da Silva OAB/ES 3800

Despacho: Vistos, etc.Defiro a suspensão dos autos. Como já transcorreu o prazo solicitado, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 75798-5/2008(5-3-1)
Autor: Daniel Moitinho de Souza
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Damille Gabrielli Almeida OAB/BA 21952, Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268

Despacho: Vistos, etc...Em face do pagamento realizado pela requerida em cumprimento à Sentença de fls. 52/54, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia disponível em conta judicial, conforme fls. 57.Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 87476-0/2007(2-1-5)
Autor: José Avelino Dos Santos
Advogados(as): Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149
Réu: Teledata Informações e Tecnologia S/A - Matriz
Advogados(as): Silvany Silveira Santos OAB/BA 8664

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais sob pena de ter seu nome e CPF inclusos na lista da Dívida Ativa.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 70153-0/2008(1-4-2)
Autor: Jandira Bonifácio Dos Santos
Advogados(as): Luciano Genner Novato Pinto OAB/BA 19227
Réu: Marina Ramalho Santos Silva
Advogados(as): Marco Antonio Veronesi Santos OAB/MG 80210

Sentença: Vistos, etc...HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, COM julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem após comprovação do cumprimento do acordo.Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo.Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111877-3/2008(1-4-2)
Autor: Gilvan Rodrigues Ramos
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço OAB/BA 18333

Despacho: Vistos, etc...Em face do pagamento realizado pela requerida em cumprimento ao acordo de fls. 09, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia disponível em conta judicial, conforme fls. 28. Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 96192-2/2008(5-2-5)
Autor: Enivaldo Rodrigues Dos Santos
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Valéria Luísa da Costa OAB/BA 22996

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 2.081,29 (DOIS MIL E OITENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 80148-8/2008(1-5-3)
Autor: Fabrizio Rocha Belmiro
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 282,72 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 83506-4/2008(1-4-2)
Autor: Adriana Santos Correia
Réu: Consórcio Dos Concessionarios Volkswagen-Disal Adm
Advogados(as): Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 3.242,10 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 68778-2/2008(1-5-2)
Autor: Mary Rose Fagundes de Brito
Réu: Consórcio Fiat
Advogados(as): Adna Alves Avancini OAB/BA 18977, Antonio Braz da Silva da Silva OAB/PE 12450, Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8773, Daiane Lussara Costa Dos Santos OAB/BA 25359, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Heitor Oliva Pacheco OAB/BA 25676

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 1.620,27 (UM MIL, SEISCENTOS E VINTE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, sem deduzir o valor do seguro e taxa de administração, pois não previsto no contrato de admissão, às fls. 04, nem no boleto de fls. 05, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas.Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32869-3/2008(4-3-4)
Autor: Luiz Oliveira da Silva
Advogados(as): Marco Antonio Veronesi Santos OAB/MG 80210
Réu: Durval Torreao Filho
Advogados(as): Gilberto Fernando Louback OAB/MG 70939, Maria Aparecida da Silveira Louback OAB/MG 67341

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 27, e o requerido às fls. 48, que defiro. Caso necessite a força policial para o cumprimento da ordem, fica de logo deferida.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 83516-1/2005(5-3-2)
Autor: Dourival Santos de Novais
Advogados(as): Maria Helena do Nascimento OAB/BA 6317
Réu: Adriano Sérgio
Advogados(as): José Antonio Barbosa Silva OAB/BA 10907
Réu: Asmotef - Associação Dos Mototaxistas Teixeira de Freitas
Advogados(as): José Antonio Barbosa Silva OAB/BA 10907

Despacho: “Vistos, etc...Manifeste-se a parte Autora o interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 104961-5/2008(5-2-5)
Autor: Rodrigo Scocco Pella
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Thayane Sousa Araújo Loura OAB/BA 24128

Sentença: Em face das circunstâncias acima expostas, julgo procedente por sentença o pedido articulado no termo de apresentação de queixa e desta forma condeno a empresa administradora de Consórcio ao pagamento de R$ 1.039,09 (UM MIL E TRINTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS), valor este corrido através de juros legais moratórios e correção monetária com os índices oficiais desde a data de citação da ré até a presente data, já deduzido o valor do seguro e a taxa de administração , em concordância com a Súmula 35 do STJ, apurado através de cálculo pela Secretaria deste Juizado, conforme demonstrativo em anexo, correspondente às prestações pagas devidamente atualizadas. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Artigo 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas, ante o que preceitua o art. 55 da lei. 9.099/95. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113653-4/2008(4-5-5)
Autor: Valcira Afonso Lira
Réu: Serralheria Cardim

Sentença: Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito. Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 38146-2/2008(4-2-1)
Autor: Edemilson Gonçalves de Aguilar
Advogados(as): Ricardo Souza Gomes Schieber da Gama OAB/MG 102576
Réu: Cleliane Silva Santos
Réu: Edcarlos Silva Rodrigues

Sentença: Ante o exposto, JULGO procedente o pedido inicial para determinar que as partes acionadas paguem ao autor o valor de R$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS REAIS) , no prazo de 10 (dez) dias, devidamente corrigido a partir da citação da ação até a data do efetivo pagamento. Intime-se as partes acionada para que, no prazo de 30(trinta) dias, desocupem o imóvel da autora e entreguem a chave na Secretaria deste Juizado, sob pena de despejo judicial e multa diária que de logo arbitro em R$ 50,00(cinqüenta reais).


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 161229-8/2007(4-2-3)
Autor: Torres Oliveira Artefatos de Cimento Ltda
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Érika de Almeida Oppermann OAB/BA 23854, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132

Sentença: Ingressou TORRES ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, em 02/10/2008, por seu ilustre patrono, com Embargos de Declaração contra a Sentença proferida em audiência de instrução às fls. 44 dos presentes autos, alegando, em suma, que o referido ““decisum”” omitiu ponto que deveria se manifestar, no tocante ao pedido de declaração da rescisão contratual, bem como a declaração de nulidade das cobranças realizadas indevidamente pela Ré. Pugnou pela supressão da dita omissão.Verifica-se no presente ““in folio”” que o referido procurador do requerente fora intimado da sentença embargada na própria audiência, em 25/09/2008, somente ingressando com o presente recurso em 02/10/2008. Ora, na inteligência do art. 49 da Lei 9.099/95, tal recurso deveria ter sido interposto dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão, o que não ocorreu no presente caso.Sendo assim, indefiro os presentes Embargos Declaratórios, pelos motivos acima expendidos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42047-6/2008(4-1-5)
Autor: Edilson Cerqueira Sampaio
Advogados(as): Aécio Adão Petsold OAB/BA 14912
Réu: Jose Givaldo Soares Bastos

Despacho: “Vistos, etc...Intime-se a parte Autora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93682-0/2008(3-2-2)
Autor: Florisvaldo Bespa da Silva
Réu: Luis Carlos F Dos Santos

Sentença: Vistos, etc... HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, COM julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem após comprovação do cumprimento do acordo. Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109206-5/2008(4-1-2)
Autor: Telma da Costa Pinto
Réu: Banco Bmg.
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Sentença: Vistos, etc...HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, COM julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem após cumprimento do acordo.Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 103267-4/2008(2-3-5)
Autor: Urande Ferraz da Silva
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Brasil Telecom
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Sérgio Roberto Vosgerau OAB/PR 19231, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Vistos, etc... Diga a parte Autora sobre a contestação juntada aos autos e os documentos por ela acostado, sobretudo os documentos de fls. 30/31, no prazo de dez dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112735-7/2008(4-1-2)
Autor: Eduardo Luiz Dagostini
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Sentença: Vistos, etc...HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, COM julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem após cumprimento do acordo.Autorizo o desentranhamento de documentos, se requerido, mediante recibo. Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 93354-6/2007(3-1-5)
Autor: Sérgio Bonadiman Chicon
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, Rodrigo Esteves da Cruz OAB/BA 849B
Réu: Stop Play Comercio e Distribuição de Eletronicos e Informatica Ltda
Advogados(as): Alessandra Vilar de Castro OAB/SP 204228, Fernanda Lopes de Oliveira Trovareli OAB/SP 208641, Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979, Renata Aparecida Rico Teixeira Leite OAB/BA 24819

Despacho: Vistos etc... Intime-se a advogada (FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA TROVARELI) subscritora da peça de fls. 92/95, para regularizar a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de considerá-la inexistente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109652-4/2008(1-1-4)
Autor: Valdeci da Rocha Viana
Réu: Consorcio Fiat
Advogados(as): Daiane Lussara Costa Dos Santos OAB/BA 25359

Sentença: Vistos, etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 45/46 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordado ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento.Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.Comprovando o pagamento nos autos, expeça-se o competente Alvará de levantamento.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 157102-8/2007(1-4-4)
Autor: Silene Dos Santos Vieira
Advogados(as): Maria Augusta Lemos Santos OAB/BA 14032
Réu: Mercadinho N&G
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759
Testemunha da Parte Ré: José Wilson Lopes de Souza
Testemunha da Parte Ré: Pedro de Jesus Costa

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V.Sa. INTIMADA a comparecer no JUIZADO ESP. CÍVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS , no endereço acima citado, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 12/02/2009 , às 09:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados implicará nas consequências legais.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107321-4/2008(5-1-4)
Autor: Maria Emilia Alves Marques
Réu: Micaela Rocha Santana

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená?-la a pagar a Autora, o valor de R$595,00(quinhentos e noventa e cinco reais) acrescido de juros e correç?ã?o monetá?ria, desde a data da citaç?ã?o. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execuç?ã?o. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestaç?ã?o das partes, arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37698-1/2008(5-1-1)
Autor: Comsel Comércio de Motoserras Ltda - Epp
Réu: Adilson Novais da Silva

Despacho: Vistos etc. Arquive-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29483-7/2008(4-2-5)
Autor: Wilson A. de Oliveira & Cia Ltda
Réu: Diana Alves Pereira

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em certidão retro. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM resolução do mérito, autorizando o desentranhamento requerido.Sem custas à luz do que preceitua o art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se.



 

Juizado Esp Civel da Comarca de Teixeira de Freitas
Juiz: Cesar Augusto Borges de Andrade
Secretário: Juliano Leal Ferreira
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 27918-8/2008(2-2-5)
Autor: Daniel Souza Rios
Advogados(as): Francisco Teixeira Dantas Júnior OAB/BA 27152
Autor: Sebastião de Oliveira Rios
Advogados(as): Francisco Teixeira Dantas Júnior OAB/BA 27152
Réu: Edgar de Jesus Neves
Réu: Roseval Souza Santos

Sentença: HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pelos autores, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Dito isto, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução de mérito, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 5544-1/2008(3-6-6)
Autor: Cleusangela Azevedo Dos Santos
Réu: Brastemp Utilidades Domèsticas Ltda (Compra Certa Brastemp)
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897

Despacho: Vistos, etc...Em face do pagamento realizado pela requerida em cumprimento À Sentença de fls. 33/34, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia disponível em conta judicial, conforme fls. 40.Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 68761-8/2008(2-5-5)
Autor: Hélio Orleans da Rocha
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224
Réu: Taipasfer Com. de Ferro Aço Ferr. Ltda
Advogados(as): Marianne Pessel OAB/SP 217053

Sentença: Vistos, etc... R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 45/46 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordado ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento.Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 72104-2/2008(5-2-1)
Autor: Jaciele Silva Oliveira
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268

Despacho: Vistos, etc...Em face do cumprimento voluntário do quanto sentenciado às fls 42/44 dos autos, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia depositada pela requerida, conforme fls. 47.Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos”.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 153753-9/2007(3-5-4)
Autor: Maria Laurencia de Jesus
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Marcelo Ribeiro Coco OAB/RJ 99771, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer as contra-razões do recurso, querendo, no prazo de Lei. Decorrido o prazo sem oferecimento das contra-razões certifique a secretaria.Após remeta-se os autos à Colenda Turma Recursal com as garantias postais e nossas homenagens.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 123047-6/2008(2-1-4)
Autor: Zenilda Gomes de Souza Gonçalves
Réu: Nubia O. Santos

Sentença: Vistos, etc... HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 06 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 123110-3/2008(2-1-4)
Autor: Zenilda Gomes de Souza Gonçalves
Réu: Joelma Angelica de Souza

Sentença: HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordado ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111742-4/2008(4-5-4)
Autor: Roniel Queiroz Ramos - Me
Réu: Zelia Marcelino Dos Santos

Sentença: Em face do exposto, julgo procedente a queixa para condená-la a pagar a Emp. Autora, o valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais) acrescido de juros e correção monetária, desde a data da citação. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, a contar do transito em julgado, sob a pena de Execução. Decorridos 30(trinta) dias do transito em julgado sem manifestação das partes, arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26500-4/2008(1-1-5)
Autor: Leal e Colen Ltda
Réu: Camila Souza Franca

Sentença: LEAL E COLEN LTDA, qualificado nos autos, em contenda com o réu CAMILA SOUZA FRANCA, também qualificada no referido processo, tempestivamente, vem, perante V. Exª, requerer desistência da aludida queixa. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Dito isto, declaro por sentença extinto o processo, sem resolução de mérito, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.


LOCAÇÃO - 8403-4/2006(5-4-1)
Autor: Maria Zilda da Silva
Réu: José Maria Ferreira Mendes

Sentença: Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito.Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 162345-1/2007(4-2-3)
Autor: Ivanir de Oliveira
Advogados(as): Marcos Diogenes Souza Araujo OAB/MG 98572, Marcos Diógenes Souza Araújo OAB/BA 25116
Réu: Itaú Seguros
Advogados(as): Carlos Maximiano Mafra de Laet OAB/SP 104061A, Cynthia Braga Nogueira Cupolillo OAB/RJ 38267, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Marcelo Barigchum Amorim OAB/BA 20848, Maristella de Farias Melo Santos OAB/RJ 135132, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743

Sentença: Vistos, etc... R.H.Trata-se de execução do julgado em que o exeqüente, no curso do procedimento obteve o pagamento do débito.Declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 708, inciso I do CPC c/c artigo 794, inciso I e artigo 795 do referido diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, porventura existente. Autorizo o desentranhamento de títulos, ao requerido.Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 16514-0/2008(2-5-1)
Autor: Jerônimo Dantas Ramos
Réu: Black Decker-B& Eletrodomésticos Ltda
Advogados(as): Elaine de Almeida Okuno OAB/SP 172553
Réu: Eletrocity - Comercial Superaudio Ltda

Despacho: Vistos etc.Conforme certidão retro, arquive-se os presentes autos.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 110775-5/2006(5-2-4)
Autor: Stylos Moveis e Decorações Ltda
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Climeria Fernandes Palmeira de Jesus
Réu: Valdenir Joao Panhosi (Leto Panhossi)

Despacho: Tendo em vista a informação da parte autora de cumprimento da obrigação, arquivem-se os presentes autos, devendo os títulos que instruem o referido processo serem entregues à parte acionada.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 110748-8/2006(5-2-4)
Autor: Sttilus Moveis e Decoracoes Ltda
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Climeria Fernandes Palmeira de Jesus
Réu: Valdenir Joao Panhosi (Leto Panhossi)

Despacho: Tendo em vista a informação da parte autora de cumprimento da obrigação, arquivem-se os presentes autos, devendo os títulos que instruem o referido processo serem entregues à parte acionada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 110796-8/2006(5-2-4)
Autor: Sttilus Moveis e Decoracoes Ltda
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Climeria Fernandes Palmeira de Jesus
Réu: Valdenir Joao Panhosi (Leto Panhossi)

Despacho: Tendo em vista a informação da parte autora de cumprimento da obrigação, arquivem-se os presentes autos, devendo os titulos que instruem o referido processo serem entregues à parte acionada.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 121590-6/2006(1-1-6)
Autor: Adailson Fonseca Alves
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772

Despacho: Vistos etc... Compulsando os autos, verifico que a petição de fls. 63 é idêntica a de fls. 50, sendo que esta última já foi apreciada por este juízo, conforme despacho de fls. 52, publicado em 14/03/2008. Verifico ainda, que a certidão de fls. 64, esclarece todos os atos ocorridos no processo, e de forma clara, demonstra que não há nenhum desbloqueio ou devolução a ser efetuado em favor da Empresa Requerida. Desta forma, determino o arquivamento dos presentes autos, após a publicação deste despacho. Cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96037-3/2008(3-6-2)
Autor: Lotart Incorporações de Imóveis Ltda
Réu: Maria Neuza Costa Viana
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970

Sentença: Desta forma, não vislumbro nenhuma das ocorrências acima expostas, e nunca é demais lembrar que contra sentença definitiva prolatada em sede de Juizados Especiais Cíveis, cabível é o Recurso Inominado. Oportunidade em que, devolve ao órgão “ad quem” o mérito da causa. Entendo que o juiz de primeiro grau cumpriu o seu ofício jurisdicional, julgando o mérito do pedido. Assim, com esteio na aplicação do bom direito, e, por total falta de fundamento fático e jurídico JULGO POR SENTENÇA IMPROCEDENTE os Embargos de Declaração.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 119573-5/2007(1-1-4)
Autor: Claudinete Feitosa Santos
Réu: Eletronica Herteziana - Rabelo & Guisolfi
Réu: Gradiente
Réu: Vsd - Lojas Dadalto S.A

Sentença: JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, determinando sejam os autos arquivados após o trânsito em julgado. Desconstitua-se a penhora porventura existente. Sem custas à luz do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 123068-9/2008(2-1-4)
Autor: Zenilda Gomes de Souza Gonçalves
Réu: Zilda Evangelista Santos

Sentença: Vistos etc.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 06 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordado ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento. Em consequência suspenda a audiência designada para dia 08/01/2009, bem como o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação. Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 68951-3/2008(5-5-3)
Autor: Marcos João de Jesus Souza
Réu: Moto Honda da Amazonia Ltda
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488, Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268

Despacho: Vistos, etc...Em face do cumprimento voluntário do quanto sentenciado às fls 49/51 dos autos, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia depositada pela requerida, conforme fls. 54.Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos”.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00308/05(2-4-1)
Autor: Josefa Alves Santos Silva
Advogados(as): Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743
Réu: Metodio Figueiredo Benfica
Advogados(as): Fabrício Ghil Frieber OAB/BA 22670

Sentença: “Vistos, etc... Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre o despacho de fls. 77, bem como para cientificar-se dos documentos juntados às fls. 81/82 dos autos”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112445-5/2008(4-1-6)
Autor: Flanko Toshimi Suzuki
Réu: Brastemp Utilidades Domèsticas Ltda (Compra Certa Brastemp)
Advogados(as): Kleber Matos Brito OAB/BA 23897

Sentença: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes para que possa surtir os efeitos da Lei e, em conseqüência, julgo EXTINTO o processo após o cumprimento do acordo, com julgamento de mérito, de acordo com o disposto no art. 269, III, do CPC, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos e remessa dos mesmos ao setor de microfilmagem. Sem custas à luz do art. 55 da Lei 9.099/95.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAT-00495/05(5-1-5)
Autor: Marcia Maria de Souza Pereira
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Réu: Maximidianet

Intimação: De ordem do Exmo. Juiz de Direito deste JUIZADO ESP CIVEL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho abaixo transcrito: " Vistos, ... Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar sobre certidão de fls. 69v, sob pena de extinção do processo".


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00140/04(4-2-2)
Autor: Luciana Sales Silva
Advogados(as): José Renato Costa OAB/BA 760A
Réu: Kasinski Adm. de Consorcio S/C Ltda
Advogados(as): Alessandra Maria Margarida La Regina OAB/SP 97954

Sentença: Vistos, etc... R.H.Trata-se de execução do julgado em que o exeqüente, no curso do procedimento obteve o pagamento do débito.Declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 708, inciso I do CPC c/c artigo 794, inciso I e artigo 795 do referido diploma legal e, em consequência, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa no Mandado ou a desconstituição da penhora, porventura existente. Autorizo o desentranhamento de títulos, ao requerido. Sem custas ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27324-4/2006(3-2-3)
Autor: José Edimar Santos
Réu: Adeilton Soares Carvalho
Réu: Arlene Carvalho

Sentença: Vistos, etc...Isto posto, com fundamento no art. 795 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente execução, determinando o arquivamento dos autos. Desconstitua-se a penhora por ventura existente.Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JECTF-TAM-00760/98(4-4-4)
Autor: Joao Egilmar Pinheiro
Advogados(as): Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149
Réu: Francisca Calheiros Barbosa

Despacho: “Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos”.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95326-1/2008(3-6-6)
Autor: Moises Pereira Dos Santos
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Daiane Lussara Costa Dos Santos OAB/BA 25359

Sentença: HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 38 e 39 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, e 794, II do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordado ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento.Em conseqüência suspenda a audiência de Instrução e Julgamento datada para o dia 06/08/2009.Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 80852-0/2007(5-4-2)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978
Réu: Jose Carlos Pereira da Silva

Sentença: Vistos, etc....Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestada pela parte Autora, conforme termo retro.Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM resolução do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se. P.R.I


COBRANÇA DE DIVIDA - 76309-8/2007(4-5-5)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Aldo Buzzato

Sentença: Vistos, etc....Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM resolução do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 52415-8/2008(5-4-4)
Autor: Hotel Praia da Paixão Ltda
Advogados(as): Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002
Réu: Centerpharma Indústria e Comercio S/A
Advogados(as): Júlio César Krepsky OAB/SC 9589, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Paulo Americo B. da Fonseca OAB/BA 10743

Despacho: Vistos etc...Intime-se a parte Autora manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 135755-7/2007(5-2-2)
Autor: Juscelino Alves Dos Santos
Advogados(as): Raphael Reis Bahiano OAB/BA 24776
Réu: Coelba - Grupo de Neoenergia - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Regina Celi Batista de Oliveira Silveira OAB/BA 23132

Despacho: “Vistos, etc... Arquivem-se os presentes autos”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 153027-5/2007(3-6-5)
Autor: Vanderlei de Jesus Uliana
Advogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984
Réu: Itau Financeira
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Tiago Cantuária Novais Ribeiro OAB/SP 240317

Despacho: “Vistos, etc... Diante da certidão de fls. 32 e da petição retro, arquivem-se os presentes autos”.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92463-6/2008(5-5-1)
Autor: Miguel Fernandes de Brito
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A - Unibanco
Advogados(as): Adriano Balbino Santos Junior OAB/BA 20150, Camila Fernanda Hummel OAB/SP 206596, Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592

Sentença: Vistos etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, às fls. 63/65 dos autos, em conseqüência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC, determinando o arquivamento dos autos após a comprovação do cumprimento do acordo ou a falta de pronunciamento por parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias do tempo determinado para cumprimento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 8725-4/2007(5-5-2)
Autor: Davino Santos da Cruz
Réu: Comercial Superaudio Eletrocity
Advogados(as): Fabiano Cabral Dias OAB/ES 7831
Réu: Lenoxx Sound - Aulik Industria e Comercio Ltda
Réu: Windows Eletronica

Despacho: Vistos, etc...Em face do pagamento realizado pela requerida, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia disponível em conta judicial, conforme fls. 58. Intime-se. Cumpra-se


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 82103-9/2008(2-3-5)
Autor: Adilson Costa da Purificação
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Thayane Sousa Araújo Loura OAB/BA 24128

Sentença: Vistos, etc...Em face do pagamento realizado pela requerida em cumprimento ao quanto sentenciado às fls. 74/76, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia disponível em conta judicial, conforme fls. 80. Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 114250-0/2008(3-5-6)
Autor: Geni Costa Silva
Réu: Valdete de Jesus Santos

Sentença: Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM julgamento do mérito, devendo os que instruem o referido processo serem devolvidos à parte Acionada. Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 58733-8/2008(4-5-5)
Autor: Decio Luciano Rodrigues Alves
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro . OAB/BA 22894, Kleber Matos Brito OAB/BA 23897, Marcio Horta Santiago OAB/MG 80023, Tercio Pinheiro Lins Junior OAB/MG 63592

Sentença: Vistos, etc.... Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM resolução do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 15352-4/2008(4-2-4)
Autor: Edmarcia Pereira Matos Reis Barreto
Advogados(as): Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970
Réu: Big Card Administradora de Convenios e Servicos
Advogados(as): Mateus Pimentel Coelho OAB/MG 108395

Sentença: Vistos, etc...R.H.HOMOLOGO para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, às fls. 48/50 dos autos, em consequência julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do CPC. Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 153015-1/2007(3-6-5)
Autor: Maria Helena Ferreira Lopes
Advogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Renata Aparecida Rico Teixeira Leite OAB/BA 24819, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Vistos etc. Defiro a isenção das custas e o desentranhamento dos documentos, se for requerido pela parte Autora. Após, arquivem-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 132340-7/2007(5-2-5)
Autor: M.C.De S. Damasceno Confecções-Me
Réu: Aureni Rodrigues Ferreira

Sentença: JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, determinando sejam os autos arquivados após o trânsito em julgado. Desconstitua-se a penhora porventura existente. Sem custas à luz do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58783-4/2008(1-3-3)
Autor: João Vieira Lima
Réu: Credicard Citi
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Despacho: Vistos etc. Manifeste-se a parte Acionada sobre o valor depositado em conta judicial.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95537-0/2006(5-5-4)
Autor: Condominio Portal Das Guaratibas
Advogados(as): Elcio Morais de Oliveira OAB/BA 18120, Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149
Réu: Antonio Carlos Vieira de Souza

Despacho: “Vistos, etc... Manifeste-se a empresa Autora sobre a certidão de fls. 42v, ou, requerer o que achar de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito”.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 57531-3/2008(1-5-4)
Autor: Marcos Gomes Almeida
Advogados(as): Marcilo Saltareli Cotta OAB/BA 18871
Réu: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Alessandra Cristina Mouro OAB/SP 161979, Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Caio Medici Madureira OAB/SP 236735, Silvana de Oliveira Gomes Correia OAB/BA 24877

Despacho: Vistos, etc...Em face do pagamento realizado pela requerida em cumprimento ao quanto Sentenciado às fls. 78/80, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia disponível em conta judicial, conforme fls. 111. Considerando que o pagamento realizado nos presentes autos fora inferior ao quanto Sentenciado, atualize-se o cálculo e proceda-se a execução do saldo remanescente na forma da Lei.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 56352-8/2007(4-1-3)
Autor: Edson Valney de Oliveira Sena
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224
Réu: Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412, Glaucy Pereira de Medeiros Concordia OAB/SP 192105, Kaike Ribeiro Gomes Silotti OAB/BA 24116, Silvia Santana Souza Silva OAB/BA 23411, Willian Marcondes Santana OAB/SP 129693

Despacho: Diante do teor da certidão de fls. 107, arquivem-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14887-3/2007(4-1-6)
Autor: Moacyr Silva Gomes
Advogados(as): Alexander Nubio Valli Siman OAB/BA 22917
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759, Luciano Mineiro Falcao OAB/BA 13113

Despacho: Diante da certidão retro, arquivem-se os presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111951-6/2008(4-1-3)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978
Réu: Anderson Sidinei Borges

Sentença: Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 115345-5/2007(4-4-6)
Autor: Sérgio Franco de Carvalho
Réu: Comercial Superaudio Eletrocity
Advogados(as): Fabiano Cabral Dias OAB/ES 7831, Marcelo Raposo Cogo OAB/ES 11665
Réu: Eletronica Santos - Assistencia Tecnica Autorizada
Réu: Philips da Amazonia Industria Eletronica Ltda
Advogados(as): Afonso Celso Faria de Toledo OAB/SP 231528, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772

Despacho: “Vistos, etc... Diante da certidão retro, arquivem-se os presentes autos”.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 126477-0/2007(1-4-4)
Autor: Oseias Soares Lima
Réu: Jonh Hebert Oliveira Rocha

Despacho: Diante da comprovação de quitação do acordo, conforme certidão de fls. 20, arquivem-se os presentes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 73570-1/2008(4-5-5)
Autor: Adriana de Sousa Santos
Advogados(as): Maria Das Graças Lazaro Siloti OAB/BA 11002
Réu: Telebahia Celular S.A. - Vivo
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Heitor Oliva Pacheco OAB/BA 25676, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Despacho: Vistos etc...Diante da certidão retro, arquivem-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95540-0/2008(3-6-6)
Autor: Viviane de Jesus Santos Cruz
Réu: Adeilda de Jesus Souza

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEATF-TAM-00852/03(1-4-2)
Autor: Paulo Neves Cruz
Advogados(as): Ivan Guilherme da Rocha Júnior OAB/BA 21056, Silvany Silveira Santos OAB/BA 8664
Réu: Aide Alves Pereira
Advogados(as): Aelton Dantas Rainer OAB/BA 14048

Despacho: “Vistos, etc... Diante da petição retro, manifestada pelo patrono do Autor, arquivem-se os presentes autos”.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 52343-7/2008(1-5-2)
Autor: Silvana Meira Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Marcos Diogenes Souza Araujo OAB/MG 98572
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Cristina Mouro OAB/SP 161979, Barbara Fachetti OAB/BA 17782, Caio Medici Madureira OAB/SP 236735, Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876

Despacho: Vistos, etc... Em face do deposito realizado pela requerida na conta corrente da autora como quitação do valor da presente execução, conforme fls. 49, intime-se a Empresa Ré para informar a este Juízo número de agência e conta corrente de sua titularidade para procedermos à transferência da quantia disponível em Conta Judicial, fls. 46, advinda de penhora on-line.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 5901-3/2008(1-2-2)
Autor: Luciene Cabral Porto
Réu: Vivo
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Heitor Oliva Pacheco OAB/BA 25676, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Despacho: Vistos etc. Diante da certidão retro, arquive-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5739-8/2007(4-1-6)
Autor: Lucrecio Baldo
Advogados(as): Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo OAB/BA 19983
Réu: Wala Silvistreli da Silva

Despacho: Vistos etc. Conforme certidão retro, arquive-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82393-7/2007(5-4-2)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978, Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Réu: Cristiano Duarte Rodrigues

Sentença: Vistos, etc....Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM resolução do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 34442-7/2008(3-5-5)
Autor: Cosme Cau Succi
Réu: Ailton Lione

Sentença: VISTOS, etc.Citação válida. O não comparecimento da parte Autora na presente audiência de Conciliação acarreta a EXTINÇÃO do feito. Isto posto, com fundamento no art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, condenando a parte autora nas custas processuais, bem como, após o pagamento das custas, autorizo o desentranhamento dos documentos perante a Secretaria, caso requerido.P.R.I e arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30993-1/2008(4-3-1)
Autor: Celmany Soares de Andrade
Réu: Daniele Silva Aristides

Despacho: Vistos etc. Conforme certidão de fls. 08, arquive-se os presentes autos.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 69430-4/2008(1-2-3)
Autor: Livia Nogueira Carvalho
Réu: Yamaha Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): Daniel Tasiano Felipe Filho. OAB/SP 159201, Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Despacho: Vistos, etc...Em face do cumprimento voluntário do quanto sentenciado às fls 67/69 dos autos, expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento da quantia depositada pela requerida, conforme fls. 72.Após o recebimento do mencionado Alvará pela parte autora, arquivem-se os presentes autos”.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 45312-9/2007(4-5-1)
Autor: Rubens Clei Pessoa Muniz
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Adna Alves Avancini OAB/BA 18977, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772, Heitor Oliva Pacheco OAB/RJ 129747

Despacho: Vistos, etc... Expeça-se o competente Alvará à parte autora para levantamento do valor incontroverso apurado nos cálculos deste Juizado às fls. 82. Intime-se a empresa requerida para informar a este Juízo número de agência bancária e conta corrente de titularidade da mesma para transferência do saldo remanescente da quantia depositada a maior que encontra-se disponível em conta judicial.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114546-0/2008(4-5-5)
Autor: Kleber Alberto Venturini
Advogados(as): Wesley Campos Ronconi OAB/BA 21268
Réu: Hsbc Bank Brasil - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412

Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes. Registre-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114327-1/2008(4-5-5)
Autor: Esmeralda da Silva Junker
Réu: Windows Eletrônica

Sentença: Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM julgamento do mérito, devendo os que instruem o referido processo serem devolvidos à parte Acionada. Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22848-6/2008(1-4-3)
Autor: P. S. Moto Peças Ltda
Réu: Fabio Rodrigo de Souza

Despacho: Vistos etc. Conforme certidão retro, arquive-se os presentes autos.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 95456-0/2008(3-6-6)
Autor: Hélio Orleans da Rocha
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224, Irla Barreto Cavassani OAB/BA 23970, Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo OAB/BA 24947
Réu: Banco Cred System Adm. de Cartões
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772

Despacho: Vistos etc. Diante da certidão retro, arquive-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97064-6/2008(3-5-5)
Autor: Orlando Viana Silva
Advogados(as): Kaike Ribeiro Gomes Silotti OAB/BA 24116
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Karine Dias Lopes Falcão OAB/BA 18759
Réu: Multtruck
Advogados(as): Christiano Rios Rodrigues OAB/BA 23412
Réu: West Cred

Despacho: Vistos etc. Diante da certidão retro, arquive-se os presentes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 47947-0/2007(3-4-5)
Autor: Condominio Villaggio Praia de Guaratiba
Advogados(as): Jaqueane Veloso Ferreira OAB/BA 18978
Réu: Antonio Fonseca Junior

Sentença: Vistos, etc....Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM resolução do mérito, autorizando o desentranhamento requerido. Sem custas à luz do que preceitua o art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se. P.R.I.



 

Juizado Esp Civel da Comarca de Teixeira de Freitas
Juiz(a): Argenildo Fernandes Dos Santos
Secretário(a): Juliano Leal Ferreira
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 84821-2/2007(3-1-3)
Autor: Cristina de Freitas Tolentino
Réu: Maria Bernarda da Silva Oliveira

Sentença: Determinado pelo Juízo prazo para que a parte Autora cumprisse providências para regular o andamento do feito, deixou a mesma transcorrer “in albis”.Isto posto, tendo em vista que a Autora não cumpriu diligência que lhe competia, impõe-se a extinção do processo, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código Processual Civil, determinando, em consequência, o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88476-6/2008(3-4-2)
Autor: Cleber Pereira Dos Santos
Réu: F. S. Vasconcelos e Cia Ltda - Lojas Maia
Réu: Motorola Industrial Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754

Sentença: Vistos, etc.Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada pela parte Autora, em data, ut supra. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM julgamento do mérito, autorizando o desentranhamento requerido.Sem custas à luz do que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.Arquivem-se.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 107102-5/2008(1-1-3)
Autor: Elessandro Oliveira Ribeiro
Réu: Consórcio Fiat

Sentença: Vistos etc. Obtida a conciliação, conforme petição de acordo acostada às fls. 15 e 16 dos autos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9099/95, determinando o arquivamento dos Autos e remessa à microfilmagem, após a quitação do mesmo ou fim do prazo estabelecido sem a manifestação das partes. Determino a expedição do alvará após a juntada do comprovante de depósito nos autos. Registre-se.