JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA
JUIZ DE DIREITO: RONEY JORGE CUNHA MOREIRA

Expediente do dia 27 de setembro de 2007

Ficam os senhores advogados intimados do teor dos despachos, audiências e decisões prolatadas nos processos abaixo relacionados:


INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1700226-1/2007

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.

Assistido(s): N. D. S. L., E. D. S. L.
Reu(s): A. C. D. S.

Despacho: Cite-se o requerido,por edital, prazo de 20(vinte) dias, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena d e revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285,segunda parte do CPC.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1700150-1/2007

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.

Assistido(s): D. D. J. S., S. D. J. S.
Reu(s): N. S. D. C.

Despacho: Cite-se o requerido,por edital, prazo de 20(vinte) dias, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena d e revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285,segunda parte do CPC.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1699997-2/2007

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.

Assistido(s): T. D. S. C., D. D. S. C.
Reu(s): S. R. P.

Despacho: Cite-se o requerido,por edital, prazo de 20(vinte) dias, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena d e revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285,segunda parte do CPC.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1700088-8/2007

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.

Assistido(s): M. L. D. R., M. L. D. R.
Reu(s): M. B. D. S.

Despacho: Cite-se o requerido,por edital, prazo de 20(vinte) dias, para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena d e revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art. 285,segunda parte do CPC.

 
INTERDIÇÃO - 1552548-7/2007

Autor(s): M. I. D. S. N.

Advogado(s): Iêda Maciel Guimarães

Interditado(s): O. D. S. N.

Despacho: Digam osi nteressados, inclusive o Ministerio Público, sobre o laudo de fls.21, após, conclusos.

 
INTERDIÇÃO - 1649386-6/2007

Autor(s): M. J. A. V.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Interditado(s): P. S. N.

Despacho: Digam osi nteressados, inclusive o Ministerio Público, sobre o laudo de fls.21, após, conclusos.

 
INTERDIÇÃO - 1649368-8/2007

Autor(s): F. G. D.

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Interditado(s): R. C. D.

Despacho: Digam osi nteressados, inclusive o Ministerio Público, sobre o laudo de fls.21, após, conclusos.

 
CARTA PRECATORIA - 1699808-1/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara De Família Da Comarca De Serra - Es

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Fernanda De Souza Batista

CARTA PRECATORIA - 1699854-4/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Itamaraju - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Antônio De Jesus

CARTA PRECATORIA - 1699820-5/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Ervalia - Mg

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Alfredo Lima Da Silva

CARTA PRECATORIA - 1699869-7/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara De Família E Sucessões Da Comarca De Santo André - Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Weber Lima Felizardo

CARTA PRECATORIA - 1699918-8/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel E Comercial Da Comarca De Mucuri - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Cumpra-se , servindo a presente de mandado, após, devolva-se à Comarca de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2007

ALVARA JUDICIAL - 1390595-4/2007

Autor(s): Antonio Sanini

Advogado(s): Marta Siqueira Barbosa

Requerido(s): Caixa Econômica Federal

Despacho: Diga o requerente no prazo de lei sobre o ofício de fls.14. Após, ouça-se o M. Público e à conclusão, após.

 
SEPARACAO CONTENCIOSA - 1706119-8/2007

Autor(s): J. F. D. B. S.

Advogado(s): Gean Paulo O. Prates

Reu(s): E. G. D. S.

Despacho: Tendo em vista os termos da certidão retro, decreto a revelia do requerido, aplicando-lhe a pena de confissão quanto a matéria fática e no que couber. Dou por saneado o feito. Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 25/10/2007, às 14:00h, no Fórum local. Int. necessárias.

 
CARTA PRECATORIA - 1682214-5/2007

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Civel E Comercial Da Comarca De Mucuri - Ba

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Teixeira De Freitas - Ba
Requerido(s): Antonio Maria Demunner

Despacho: Marco audiência para o dia 25/10/2007, às 14:30h, no Fórum local. Intimações necessárias e ciência ao nobre juízo deprecante.

 
CARTA PRECATORIA - 1195019-6/2006

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De São Bernardo Do Campo/Sp

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Teixeira De Freitas-Ba

Testemunha(s): Jean Paulo Ribeiro Lourenço, Joni Carlos Ribeiro Lourenço

Despacho: Face os termos da certidão retro, redesigno audiência para o dia 25.10.07, às 15:00h, no Fórum local. Intimações necessárias e ciência ao nobre juízo deprecante, por fax, para que tome as providências cabíveis, certificando o Sr. Escrivão.

 
OUTRAS - 1693878-9/2007

Apensos: 1694008-0/2007, 1694013-3/2007, 1694035-7/2007, 1694039-3/2007, 1694046-4/2007, 1694055-2/2007, 1694059-8/2007, 1694067-8/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 
OUTRAS - 1694008-0/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 
OUTRAS - 1694013-3/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 
OUTRAS - 1694035-7/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 
OUTRAS - 1694039-3/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 
OUTRAS - 1694046-4/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 
OUTRAS - 1694055-2/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 
OUTRAS - 1694059-8/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 
OUTRAS - 1694067-8/2007

Autor(s): José Amaro Vieira Filho

Advogado(s): Ronny Peterson Nogueira Bacelar

Reu(s): Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda

Despacho: Por motivo de foro íntimo, declaro-me impedido de funcionar neste feito (art.135,parágrafo único,do CPC). Com defeito remetam-se os autos ao nobre juiz substituto imediato. Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de outubro de 2007

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1553259-4/2007

Autor(s): J. S. C.

Reu(s): L. R. D. S. C.

Despacho: Nomeio curador a Bela. Adelia Carvalho Dias, que deverá prestar o compromisso legal e representar em juízo a requerida, promovendo a defesa da mesma. Face os termos da certidão de fls.23, decreto a revelia da requerida, com as consequencias legais.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1651707-4/2007

Autor(s): Sílvio Rogério Castro Rosas, Valquiria Cilene De Almeida Porto

Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira, Marcos Campos de Mendonça

Sentença: ...Com efeito, considerando a vontade dos requerentes, HOMOLOGO, por sentença para que surta todos os efeitos legais o acordo celebrado na petição de fls. 02 a 04, ao tempo em que DECLARO, também por sentença, dissolvida a sociedade de fato que existiu entre os requerentes, com todos os efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, com amparo no art. 269, inciso III, do CPC. Pagas as custas, se houver, e dando-se o trânsito em julgado expeçam-se os mandados próprios e ofícios, se for o caso, arquivando-se em seguida os autos, com as anotações de praxe.P.R.I.C.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 884235-5/2005

Requerente(s): Rozania Correia De Oliveira, Mailson Oliveira De Sousa, Tiago Oliveira De Sousa e outros

Advogado(s): Adna Alves Avancini

Requerido(s): Gerson Carlos Evangelista De Sousa

Sentença: ...Expeça-se o alvará de soltura em favor do executado, se por outro motivo não estiver preso. Após, arquive-se os autos.

 
MANUTENCAO - 1620308-2/2007

Autor(s): Erivaldo Da Silva Lima Filho

Advogado(s): Adelia Carvalho Dias

Reu(s): José Caliman

Advogado(s): Paulo Tercio Barreto Araujo

Despacho: Diga o autor sobre a contestação e os documentos com ela acostados, no prazo de lei.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1589284-7/2007

Autor(s): W. P. P. C.

Advogado(s): Placidino Gomes de Oliveira

Reu(s): E. P. D. C. C.

Despacho: ...Tendo em vista os termos da certidão supra decreto a revelia da requerida e aplico a pena de confissão quanto a matéria fática com as demais consequências legais. Nomeio curadora especial(art.9º,II,do CPC) a Belª Adna Avancini, Defensora Pública Municipal,para que represente a requerida em juízo e promova a sua defesa.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 596101-7/2004

Arrolante(s): Gentil João Luiz

Advogado(s): Rosa de Souza Chaves Gomes

Arrolado(s): João Luiz Dos Santos, Francisca Maria Da Conceição

Despacho: Ouça-se a Fazenda Pública sobre o pleito de fls.56. Concordando, fica deferido o pedido.

 
INVENTARIO - 1142000-9/2006

Autor(s): Valdecy Rosa Dos Santos

Advogado(s): José Netto Cruz de Souza

Inventariado(s): José Martins De Oliveira

Despacho: Cumpra-se na íntegra , o despacho de fls.24,ouvindo-se todos os interessados, inclusive o M. Público, sobre os termos da petição de fls.28/29. À conclusão, após.

 
INVENTARIO - 1695980-9/2007

Autor(s): Maria Edna De Jesus Ferreira, Sandro Gomes Ferreira, Romana Edna De Jesus Ferreira e outros

Advogado(s): Sandro Gomes Ferreira

Inventariado(s): Valter Gonçalves Ferreira

Despacho: Nomeio a viúva Maria Edna de Jesus Ferreira inventaiante dos bens deixados por Valter Gonaçlves Ferreira, devendo prestar o compromisso legal e apresentar as primeira declarações, no prazo de lei.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 1671671-4/2007

Apensos: 1637115-9/2007

Autor(s): P. D. S. M.

Advogado(s): Aelton Dantas Rainer

Reu(s): M. B. D. S., M. J. A., A. B. S. D. A.

Despacho: Defiro a justiça gratuita . Apense-se aos autos indicados no preâmbulo da petição inicial. Citem-se os requeridos para que tomem conhecimento dos termso da ação. e a contestem querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, constando no mandado a advertência do art.285, segunda parte, do CPC.

 
ALIMENTOS - 729015-8/2005

Representante(s): K. D. J. S.

Advogado(s): Elizabeth Yara Guimaraes Ribeiro

Assistido(s): F. S. S.
Requerido(s): J. N. D. S.

Despacho: Redesigno audiência para o dia 06/11/2007 às 14:00h, no Fórum local. No mais, mantenho os termos do despacho de fls. que ficam integrados a este.

 
INTERDIÇÃO - 1546488-1/2007

Autor(s): M. H. V. P.

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti Spalenza

Interditado(s): A. C. B.

Despacho: Digam os interessados, inclusive o Ministerio pùblico sobre o laudo de fls.25, após, conclusos.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1267056-7/2006

Autor(s): Pomal Auto Posto Malacarne Ltda

Advogado(s): Carlos Augusto Almeida

Reu(s): Rodobens Administradora E Promoção Ltda

Sentença: ...Diante do exposto, por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, e, por sentença, DECLARO rescindidos os contratos de consórcio para aquisição de imóveis, representados pelo grupo 1607, cota 319, contrato nº 329238; grupo 1611, cota 016, contrato nº 329237 e grupo 1610, cota 018, contrato nº 329250, celebrados pelo autor com a requerida; condeno a requerida a restituir para o autor a importância de R$ 46.354,96 (quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e seis centavos), corrigida com juros e correção monetária contabilizados a partir da data da citação e até o efetivo pagamento; condeno ainda a requerida a pagar as custas do processo e aos honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor atribuído à causa, corrigidos com juros e correção monetária a partir da data desta sentença e até o efetivo pagamento. P. R. I.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1566070-3/2007

Apensos: 1663941-5/2007

Autor(s): Vailton Da Silva Paiva
Representante(s): Ivone Amaral Gomes

Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave

Sentença: ...Diante do exposto, e por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, e torno a liminar concedida em definitivo, e condeno a empresa requerida a pagar as custas do processo e os honorários de advogado que arbitro em 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor da suposta dívida de R$ 31.870,24 (trinta e um mil oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), corrigidos com juros e correção monetária a partir da data da citação e até o efetivo pagamento.P. R. I.

 
INDENIZACAO - 1708135-4/2007

Autor(s): Antonio Pereira Dos Santos

Advogado(s): Aelton Dantas Rainer

Reu(s): Transportadora Julio Simões S/A

Advogado(s): Nelson Nobuyuki Hayashi

Sentença: ...Diante do exposto, e à luz do que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e deixo de condenar o autor a pagar as custas do processo e os honorários de advogado, em razão da assistência judicial gratuita que lhe foi concedida. P. R. I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1497691-0/2007

Autor(s): J. M. M.

Advogado(s): Adelia Carvalho Dias

Requerido(s): J. F. M., S. F. M., S. F. M.

Despacho: Intime-se a Defensoria Pública para assinar a contestação. Após, diga o autor sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de lei.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1519886-6/2007

Autor(s): Ceolin Automoveis Ltda, Maria Edineia Ceolin Dadalto

Advogado(s): Idelson Rodrigues Cerqueira

Reu(s): Maria Dajuda A. Dos Santos

Despacho: Proceda-se a penhora e avaliação em bens suficientes para garantir o pagamento da dívida cobrada e mais as custas e honorários de advogado, lavrando-se o auto competente, intimando-se em seguida a requerida, pessoalmente, para oferecer inpugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1348623-9/2006

Autor(s): Lindolfo Conceição Santos

Advogado(s): Bruna Katyuschia de O. Gomes Frigeri

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Leoncio Ramos Bispo Silva

Despacho: designo tentativa de conciliação em 28 de novembro de 2007, 14h e 30min. Int.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1483633-1/2007

Autor(s): Furdon Comercial E Serviços Ltda.

Advogado(s): Elcio Morais de Oliveira

Reu(s): João Batista Alves Freitas, Renato Bonadiman Chicon

Advogado(s): Maria das Graças L. Siloti

Despacho: Diga o embargado, no prazo de lei.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1704237-0/2007

Apensos: 934525-6/2006

Representante(s): Myrela Burock Rovetta

Advogado(s): Laudilene Magda Duarte Colodetti Spalenza

Requerido(s): Edson Henrique Souza Ribeiro

Menor(s): Gustavo Rovetta Ribeiro

Despacho: Defiro a justiça gratuita.Cite-se o executado por mandado, para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de pagar os alimentos devidos, no prazo de 03(três) dias, sob pena de prisão civil.

 
INDENIZACAO - 504507-1/2004

Autor(s): Maira Amaral Tavares

Advogado(s): Marcos Campos de Mendonca

Reu(s): Rafael Rodrigues Moraes, Rafael Rodrigues De Morais Junior

Advogado(s): Marcilo Saltareli Cotta

Sentença: ...Diante do exposto, e à luz do que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, e condeno os requeridos a pagarem, solidariamente, à autora, a quantia de R$ 10.566,59 (dez mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) a título de indenização do dano material corrigidos com juros e correção monetária a partir da data do acidente (15.02.03) até o efetivo pagamento; R$ 30.000,00 (trinta mil) a título de indenização por dano moral corrigidos com juros e correção monetária a partir da data do acidente (15.02.03) até o efetivo pagamento; R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais) a título de lucro cessante por um ano, cada mês ao valor de um salário mínimo atual; corrigido com juros e correção monetária a partir da data do acidente (15.02.03) até o efetivo pagamento; a pensionar a autora no valor correspondente a um salário mínimo vigente à época do pagamento, Súmula 490 do STF, a partir da data da citação e até a autora completar vinte e cinco anos de idade quando, presumivelmente, terá concluído sua formação, inclusive em curso universitário. Condeno ainda a pagarem as custas do processo e os honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigidos com juros e correção monetária a partir da data desta sentença e até o efetivo pagamento.P. R. I.

 
BUSCA E APREENSAO - 1538786-7/2007

Autor(s): J. C. D. R. V.

Advogado(s): Helielson Santos Neves

Requerido(s): G. F. V.

Advogado(s): Maria das Graças L. Siloti

Despacho: Diga a autora sobre a contestação e os documentos com ela acostados, no prazo de lei.