JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES PROMOTORA DE JUSTIÇA: CLARISSA DINIZ GUERRA DE ALMEIDA SENA ESCRIVÃ: ANITA SILVA DA PENHA SANTOS SUBESCRIVÃO: MANOEL ALEX DA SILVA SOUSA ESCREVENTES: VILMA OLIVEIRA DA SILVA, TAMARA BRITTO NEVES Estagiária: Thaís Bispo Nascimento E-MAIL OFICIAL : pocoes.varacivel@tjba.jus.br |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2332411-6/2008 |
Autor(s): Gustavo Jose De Jesus |
Advogado(s): Alain Souza da Cruz |
Despacho: Designo audiência de justificação para o dia 26/05/2009, às 10:30 horas. Comunicações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1963604-6/2008 |
Autor(s): Maria Novais Da Silva |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Banco Industrial Do Brasil. |
Advogado(s): Aline Curvelo da Silva, Djalma Silva Júnior, João Daniel Nogueira Barros, Manuela Sampaio Nunes Sarmento |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2009, às 09:00 horas. Comunicações necessárias. Pela simples publicação no DPJ ficam intimados os advogados das partes. |
INDENIZACAO - 1713398-6/2007 |
Autor(s): Marlene Barros Rocha |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Itaú Bancao De Investimentos S/A - Itaucarda Administradora De Cartões De Crédito |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Procedimento Sumário - 2518278-1/2009 |
Autor(s): Cassio Luiz Menezes Bastos |
Advogado(s): Eduardo Oliveira Batista |
Reu(s): Alexandre Da Silva Borges, Leandro Rogerio Schetini Pinheiro |
Procedimento Sumário - 2525903-9/2009 |
Autor(s): Cassio Luiz Menezes Bastos |
Advogado(s): Eduardo Oliveira Batista |
Reu(s): Juracy Soares De Oliveira, Leandro Rogerio Schetini Pinheiro |
Procedimento Sumário - 2525885-1/2009 |
Autor(s): Cassio Luiz Menezes Bastos |
Advogado(s): Eduardo Oliveira Batista |
Reu(s): Francisco Luiz Teixeira Silva, Leandro Rogerio Schetini Pinheiro |
INTERDIÇÃO - 2126136-6/2008 |
Autor(s): C. G. S. |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2009, às 11:00 horas. Comunicações necessárias. |
Interdição - 2451203-5/2009 |
Autor(s): Jersonito Pacheco Dos Santos |
Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se o autor, cite-se e intime-se a interditanda para audiência de interrogatório, a realizar-se no dia 07/07/2009, às 10:00 horas. Comunicações necessárias. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Interdição - 2462291-5/2009 |
Autor(s): Iraci Ferreira Dos Anjos |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se o autor, cite-se e intime-se a interditanda para a audiência de interrogatório, a realizar-se no dia 07/07/2009, às 09:40 horas, fórum local. Demais comunicações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2460550-5/2009 |
Autor(s): Mateus Rocha Lima |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): Fidelcino Gomes De Lima, Nair Gomes De Jesus |
ALIMENTOS - 1705326-9/2007 |
Autor(s): C. V. D. G. S. |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): C. R. D. S. |
Menor(s): A. L. S. D. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, mensais, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/07/2009, às 09:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Intimações necessárias. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1902541-0/2008 |
Autor(s): A. N. V. P. L. |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): A. R. L. |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/07/2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. |
CAUTELAR - 1572093-4/2007 |
Autor(s): Ary Luiz Santos Queiroz |
Magda Fraga Hojlenweger Queiroz |
CAUTELAR - 1572093-4/2007 |
Autor(s): Ary Luiz Santos Queiroz |
Advogado(s): Samuel Teles de Abreu Filho |
Magda Fraga Hohlenwerger Queiroz |
Advogado(s): Wagner Benfica Araújo, Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Despacho: Intime-se o Autor para, querendo, iniciar a execução de sentença desta ação cautelar. Prazo de trinta(30) dias. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2288110-4/2008 |
Autor(s): Zilda Alves Do Carmo |
Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2327946-0/2008 |
Autor(s): Noé Pereira De Sousa |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2478051-1/2009 |
Autor(s): Larissa De Jesus Gomes |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): Valdiney Oliveira Gomes |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2450768-4/2009 |
Autor(s): Shirliane Lemos Novais |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): Orlando Novais Da Rocha |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2453133-6/2009 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia, Jose Henrique Souza De Oliveira |
Reu(s): Josenadio Luz De Oliveira |
Separação Consensual - 2462264-8/2009 |
Autor(s): Renato Pereira De Souza, Eliene Luz Souza Pereira |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2460522-0/2009 |
Autor(s): Gilvan Santos Rocha |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): Gilmar Germano Rocha |
Despacho: Designo audiência de justificação para o dia 14/07/2009, 09:00 horas. Comunicações necessárias. |
ARROLAMENTO DE BENS - 1878935-6/2008 |
Arrolante(s): Valdomiro Ribeiro |
Advogado(s): Wagner Ferreira de Almeida |
Arrolado(s): Therezinha Costa E Silva |
Advogado(s): Alain Sousa Cruz |
Sentença: Ex-positis, com fundamento no artigo 269, III do CPC HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de partilha de bens celebrado entre as partes às fls. 19 / 20 , devendo prevalecer tudo que nele constar, julgando a extinção do processo . |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1920044-4/2008 |
Autor(s): Valdomiro Ribeiro |
Advogado(s): Wagner Ferreira de Almeida |
Reu(s): Therezinha Costa E Silva |
Advogado(s): Alain Souza Cruz |
Sentença: As partes realizaram um acordo nos autos Processo nº 1878935-6/2008, de que trata a Ação Cautelar de Arrolamento de Bens , e que tem repercussão no feito feito. É o breve relato. DECIDO .A presente Ação perdeu seu objeto. Assim sendo, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV do CPC.Sem custas processuais . Sem honorários. |