JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: DANIELLA OLIVEIRA KHOURI PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 564207-8/2004 |
Apensos: 750573-8/2005 |
Autor(s): L. A. D. S. S. |
Advogado(s): Karla Kelly Nascimento Lima Caracas |
Reu(s): E. S. A. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior, Eracton Sergio Pinto Melo |
Despacho: Noticie-se às partes, via ilustres advogados, da descida destes autos do Egrégio Tribunal de Justiça. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2195888-1/2008 |
Autor(s): Aurelina Joana Pereira |
Advogado(s): Hellen Cristina Oliveira Mello |
Reu(s): Manoel Jose De Moraes |
Despacho: Nomeio o Dr. Marco Aurélio Campos como Curador especial dos Réus, tendo em vista o conflito de interesses, o qual deverá ser intimado para manifestar-se como de direito. Oficie-se conforme requerido pelo Órgão Ministerial às fls. 18. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1334996-8/2006 |
Autor(s): M. P. |
Reu(s): M. J. M. D. S. |
Despacho: Intime-se o investigado para pagamento da verba alimentar no percentual fixado de 20 %. Intime-se também o requerido para entregar cópia do seu RG ao Oficial de Justiça. Em seguida expeça-se mandado de averbação ao competente registro civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 368061-9/2004 |
Autor(s): J. P. M., M. E. P. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): J. N. M. |
Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para que informe o atual endereço do Suplicado. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1632411-1/2007 |
Autor(s): C. O. D. S. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Reu(s): A. D. A. F. |
Advogado(s): Claudio Dias Lima |
Despacho: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do exame realizado na sede do Ministério Público. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2016981-5/2008 |
Requerente(s): Beatriz Santana Santos, Joao Rogerio Silva Santos |
Advogado(s): Glenda Felix Oliveira Leonel |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se o devedor para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, no termos do art. 733 do CPC. |
Carta Precatória - 2499961-6/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Reu(s): Marines Silva Souza |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2524008-6/2009 |
Autor(s): Marlene Meira Dos Anjos Santos |
Deprecado(s): Nilton Silva Santos |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1614926-7/2007 |
Autor(s): L. A. O. S. |
Advogado(s): Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Reu(s): J. A. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente para que informe sobre o pagamento do débito alimentar. |
Procedimento Ordinário - 2387918-8/2008 |
Autor(s): Aurelina De Sousa Araujo |
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
Reu(s): Fabio Rocha De Oliveira |
Despacho: Manifeste a parte autora, via ilustre Defensora Pública, a fim de esclarecer o nome da genitora do menor, tendo em vista a diferença constante na inicial e no documento apresentado às fls. 08. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2200551-5/2008 |
Representante(s): Josilene Santos Pina |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Requerido(s): William Silva Dos Santos |
Despacho: Expeça-se mandado de citação atentando-se para o novo endereço às fls. 11. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1695236-1/2007 |
Representante(s): Gilmara Silva Lapinha |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Requerido(s): Danilo Lopes Bastos |
Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando devolução da precatória devidamente cumprida. |
Procedimento Ordinário - 2477404-7/2009 |
Autor(s): Wedson Evangelista Neves |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Deixo para apreciar o pedido de concessão da tutela antecipada, após a contestação da parte acionada, já que, a meu ver, não estão presentes os requisitos legais e indispensáveis ao deferimento da mesma liminarmente. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação no prazo legal. Após, nas hipóteses descritas nos artigos 326 e 327 do CPC, abra-se vista à parte autora para réplica. Cumpram-se. |
Carta Precatória - 2499974-1/2009 |
Autor(s): Graziella Santos Rocha Rochedo |
Reu(s): Sergio Renato Soares Rochedo |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2523834-8/2009 |
Autor(s): Bento Bonfim Novais |
Deprecado(s): Valdiran Dos Santos Paiva |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2524645-5/2009 |
Autor(s): Daniel Marques Mendes |
Deprecado(s): Josevaldo Ribeiro Mendes |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2539864-7/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Lençois |
Reu(s): Walter Cordeiro Do Prado |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2524302-9/2009 |
Autor(s): Nayane Viana Morais De Oliveira |
Reu(s): Nanderson Morais De Oliveira |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2529110-0/2009 |
Autor(s): Benedito Alves De Carvalho |
Reu(s): Nilda Pereira De Carvalho |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2527009-8/2009 |
Autor(s): Vanuzia Abrantes De Lima |
Deprecado(s): Tarcisio Rodrigues Lima |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2500381-3/2009 |
Autor(s): Carla Silva Moreira Tiago |
Reu(s): Osmario Menezes Tiago |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2525828-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Tremedal, Beatriz Rafaela Santos, Rebeca Rafaela Santos e outros |
Reu(s): Elimar Oliveira Santos |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2448847-3/2009 |
Autor(s): Wesley Gomes Libarino |
Reu(s): Edvaldo Oliveira Libarino |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2526696-8/2009 |
Autor(s): Gabriel Burghi Oliveira Dos Santos |
Deprecado(s): Alcebiades Oliveira Santos |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2501471-2/2009 |
Autor(s): Frota Comercio Exterior Ltda |
Reu(s): Reconcart Equipamentos Eletronicos, Informatica E Transporte |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2527328-2/2009 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Santos Reis |
Reu(s): Joao Leoncio Da Silva |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2539711-2/2009 |
Autor(s): Leonia Nunes Ribeiro David |
Reu(s): Rita Nunes Pereira Ribeiro |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2523933-8/2009 |
Autor(s): Hilda Silva Santos |
Deprecado(s): Juvenal Santos Da Silva |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Consignação em Pagamento - 2504258-5/2009 |
Autor(s): Adalmaria De Carvalho Mello |
Advogado(s): Adelson Lôbo de Mélo Júnior |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Recolhidas as custas respectivas, inclusive as referentes aos atos dos Oficiais de Justiça, promova a Suplicante, no prazo de cinco (05) dias, o depósito em Juízo da quantia ofertada a título de consignação em pagamento, acolhendo-a em conta que renda juros e correção (artigo 893, inciso I do CPC). Feito o depósito, cite-se o Suplicado, para no prazo de quinze (15) dias, mandar levantá-lo ou oferecer resposta, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. Intime-se e cumpra-se. |
Petição - 2450166-2/2009 |
Autor(s): Rogerio Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): Renilda Prates Lima Santos, Edvaldo Mendonça Neves |
Menor(s): Luane Lima Santos, Luan Lima Santos |
Despacho: Recolhidas as custas processuais respectivas, inclusive as referentes aos atos dos Oficiais de Justiça, ou em se tratando de Assistência Judiciária gratuita, cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abra-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica, apenas nos casos do artigos 326 e 327 do CPC. Após, ouça-se o Órgão Ministerial. |
Carta Precatória - 2504030-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico De Tanhacu, Erick Cardoso Cruz |
Reu(s): Etelvino Silva Cruz |
Despacho: Oficie-se ao MM. Juiz deprecante solicitando nova data de audiência, tendo em vista o recebimento da deprecada sem tempo hábil para o devido cumprimento. |
Carta Precatória - 2513008-9/2009 |
Autor(s): Gabriel De Oliveira Santos |
Reu(s): Leandro Oliveira Santos |
Despacho: Oficie-se ao MM. Juiz deprecante solicitando nova data de audiência, tendo em vista o recebimento da deprecada sem tempo hábil para o devido cumprimento. |
EXECUÇÃO - 1927761-0/2008 |
Autor(s): Athenabanco Fomento Mercantil Ltda |
Devedor(s): Fernando Elias Caetano |
Despacho: Cite–se o Executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida. O prazo para apresentar defesa é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente da garantia do Juízo. Em caso do não pagamento o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens bastantes, lavrando-se o auto respectivo e intimando na mesma oportunidade, os Executados, e cônjuge dos que casado forem, em incidindo a penhora sobre bem imóvel, certificando detalhadamente caso não o(s) encontre(m) para tal fim. Não encontrando os Executados, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhes bens suficientes, procedendo-se após conforme as regras do parágrafo único, do art. 653, do CPC. Em se tratando de penhora de bens imóveis, deve a mesma ser averbada no registro imobiliário respectivo, sem prejuízo da providência a ser adotada pelos Exeqüentes estabelecida pelo art. 615–A, do CPC. Para caso de pagamento, ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da Execução. |
Interdição - 2496162-9/2009 |
Autor(s): Silvana Rodrigues Rezende |
Advogado(s): Anne Karolline Mirante dos Santos |
Interditado(s): Manoel Pereira De Rezende |
Despacho: Defiro a gratuidade. Expeça-se mandado de sindicância, com o fim de confirmar a impossibilidade física alegada na exordial. Proceda, o Sr. Oficial de Justiça, concomitantemente ao ato da sindicância, à realização de estudo social, observando, para tanto, às seguintes questões, que deverão constar do respectivo mandado(...) Ante a verossimilhança das alegações, lastreada na prova documental colacionada, defiro a antecipação da tutela para nomear, provisoriamente, a Sra. SILVANA RODRIGUES REZENDE como curadora de MANOEL PEREIRA DE REZENDE, devendo a mesma, após a assinatura do termo correspondente, representá-la onde necessário for, para a prática de atos da vida civil, mormente frente ao órgão previdenciário. Intimações necessárias. Após o que, dê-se vista ao Ministério Público. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1048639-7/2006 |
Apensos: 1066645-1/2006, 1107463-2/2006 |
Autor(s): Felipe Cunha Olinto |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Financeira Renault |
Despacho: Noticie-se às partes, via ilustres advogados, da descida destes autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. |
Carta Precatória - 2546005-2/2009 |
Autor(s): Leonardo Vinicius Goes Da Silva |
Reu(s): Antonio Moura Júnior |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Consignação em Pagamento - 2454692-7/2009 |
Apensos: 2545018-9/2009 |
Autor(s): Eunice Alves Santana |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Bv Financeira |
Despacho: Defiro a gratuidade. Recolhidas as custas respectivas, inclusive as referentes aos atos dos Oficiais de Justiça, ou tratando-se de Assistência Judiciária Gratuita, promova a Suplicante, no prazo de cinco (05) dias, o depósito em Juízo da quantia ofertada a título de consignação em pagamento, acolhendo-a em conta que renda juros e correção (artigo 893, inciso I do CPC). Feito o depósito, cite-se o Suplicado, para no prazo de quinze (15) dias, mandar levantá-lo ou oferecer resposta, sob pena de, não o fazendo, incorrer em revelia e presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial. Intime-se e cumpra-se. |
INDENIZACAO - 512917-8/2004 |
Autor(s): Marcelia Andrade Oliveira Nery |
Advogado(s): Anapio Pires de Souza, Wesley Pires de Sousa |
Reu(s): Casa Dos Tapetes, Carlos Eduardo Protasio Sola |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Despacho: Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso interposto, recebo o mesmo no seu duplo efeito e determino que seja aberta vista dos autos à parte apelada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, voltem-me conclusos para os fins do artigo 518 § 2º do CPC. Intime-se. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2331802-5/2008 |
Autor(s): Wanderlan De Oliveira Thiago Junior, Ione Silva Gomes |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira |
Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fincas nos artigos 35, 36, I e II e 47 da Lei nº 6.515/77 c/c art. 1.580 e § 1º do Código Civil 2002, HOMOLOGO o pedido para converter em divórcio a separação judicial consensual de W.D.O.T.J. e I.S.G., mantidas todas as disposições convencionadas quando da oportunidade da separação que ora se converte. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista o teor da declaração firmada na petição inicial. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I., arquivando-se cópia desta. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1626748-7/2007 |
Autor(s): Jailson Nunes Batista |
Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares |
Reu(s): Jeferson Daniel Nascimento Nunes |
Advogado(s): Marcelo Rocha Ferreira |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca do pedido de fls. 31. |