JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - ESTADO DA BAHIA. JUIZ DE DIREITO: DRA. SIMONE S. DE OLIVEIRA CHAVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. Valtercio Pedrosa ESCRIVÃ: Nilza Rocha de Andrade Ficam os advogados abaixo relacionados intimados dos DESPACHOS E DA SENTENÇA da MM. Juíza. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 2080644-0/2008 |
Autor(s): Jasciara Gusmão Nogueira |
Advogado(s): Marco Aurelio Campos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Intime-se o autor para se manifestar acerca da contestacao, no prazo de lei. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1845317-3/2008 |
Impetrante(s): Central Bahia De Transportes Ltda |
Advogado(s): Eduardo Harold Mesquita Pessôa |
Impetrado(s): Itamar Gondim Souza |
Despacho: Intime-se o impetrante para dar andamento ao feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extincao... |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1679099-1/2007 |
Autor(s): Ednei Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Agencia Estadual De Defesa Agropecuaria Da Bahia - Adab |
Despacho: Intime-se o impetrante para dar andamento ao feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extincao... |
MANDADO DE SEGURANCA - 1373947-5/2007 |
Autor(s): Elielton Barbosa De Oliveira(Comercial Oliveira), Nicanor De Oliveira Sousa |
Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França |
Reu(s): Ananias Jose Cardoso Filho Auditor Fiscal Da Sefaz-Ba |
Despacho: Intime-se o impetrante para dar andamento ao feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extincao... |
MANDADO DE SEGURANCA - 1820805-5/2008 |
Impetrante(s): Leonidas Da Silva Lima |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Impetrado(s): Representante Da Agerba |
Despacho: Intime-se o impetrante para se manifestar acerca das informacoes prestadas, no prazo de lei. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2031339-3/2008 |
Autor(s): Edivaldo Dias Patez |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Representante Da Agerba |
Despacho: Intime-se o impetrante para manifestar-se acerca das informacoes, no prazo de lei... |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1782238-5/2007 |
Autor(s): Leonidas Da Silva Lima |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Representante Da Agerba |
Sentença: Julgo procedente o pedido... |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1718687-5/2007 |
Autor(s): Davi De Souza Lima |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Representante Da Agerba |
Sentença: Julgo procedente o pedido... |
MANDADO DE SEGURANCA - 1976736-9/2008 |
Impetrante(s): Atos Shoes Ltda |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Impetrado(s): Inspetora Fazendária Sandra Rosa Pereira Da Cruz, Carlos Romeu Cunha Freitas |
Advogado(s): Procurador do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo extinto o mandado, ante a desistencia... |
MANDADO DE SEGURANCA - 2019602-8/2008 |
Impetrante(s): Casa Silva Calcados Ltda Me |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Impetrado(s): Inspetora Fazendaria, Sandra Rosa Pereira Da Cruz |
Sentença: Julgo extinto o mandado, ante a desistência... |
MANDADO DE SEGURANCA - 1976700-1/2008 |
Impetrante(s): Conquista Calçados Ltda |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Impetrado(s): Inspetora Fazendária Sandra Rosa Pereira Da Cruz, Carlos Romeu Cunha Freitas |
Advogado(s): Procurador do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo extinto o mandado, ante a desistência... |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1723312-8/2007 |
Autor(s): Eneias Alves Trindade |
Advogado(s): Tiago Carmo das Virgens |
Reu(s): Inspetor Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Em V.Da Conquista |
Despacho: Intime-se o apelado para apresentar suas contra-razoes, no prazo de lei. |
MANDADO DE SEGURANCA - 658085-4/2005 |
Autor(s): Costa Porto Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Impetrado(s): Inspetor De Fiscalizaçao De Mercadorias Em Transito- Regiao Sul |
Advogado(s): Procurador do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo procedente o pedido... |
MANDADO DE SEGURANCA - 1907155-6/2008 |
Impetrante(s): Luis De Jesus Vieira |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Impetrado(s): Agerba |
Despacho: Intime-se o impetrante para efetuar o preparo do processo quanto à diligencia do Sr. Oficial de Justiça... |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 824172-6/2005 |
Autor(s): Gilmar Alves Costa |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Representante Da Agerba |
Sentença: Julgo procedente o pedido... |
MANDADO DE SEGURANCA - 744811-3/2005 |
Autor(s): Eros Ferreira De Assis |
Advogado(s): Josué Pereira da Silva |
Impetrado(s): Magnifico Reitor Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia |
Advogado(s): Procuradora da Uesb |
Sentença: Denego o presente mandado... |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 668987-2/2005 |
Autor(s): Anderson Jesus Do Nascimento-Me |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Inspetor Da Secretaria Da Fazenda |
Advogado(s): Procurador(A) do Estado da Bahia |
Sentença: Julgo procedente o pedido... |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 759057-4/2005 |
Autor(s): Katia Maria Dacach Machado Fragras |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Reu(s): Reitor Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia |
Advogado(s): Procuradora da Uesb |
Sentença: Julgo improcedente o pedido... |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 342695-8/2004 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Uniao Diesel S/A |
Advogado(s): Fabiano Vieira S. Aguiar |
Despacho: Intime-se o impugnado em cinco dias... |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 342687-8/2004 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leoncio Ogando Dacal |
Excepto(s): Uniao Diesel S/A |
Advogado(s): Fabiano Vieira S. Aguiar |
Despacho: Intimem-se as partes do despacho de fls. 13. |
ANULATORIA - 1037944-0/2006 |
Autor(s): Alessandra Nery Oliveira Silva |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Reu(s): Municipio De Vitoria Da Conquista |
Despacho: O processo encontra-se em ordem. A princípio, as partes são legítimas, havendo interesse de agir e possibilidade juridica do pedido. Intimem-se as partes para precisarem, no prazo de cinco dias, as provas que desejem produzir, consignando-se que no silencio ter-se-a pela renuncia à producao de prova outra que não as constantes dos autos. |
ANULATORIA - 1466120-6/2007 |
Autor(s): Zizaneide Ferraz Reis |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Assistido(s): Municipio De Vitoria Da Conquista |
Despacho: Cite-se o autor reconvindo para, querendo, apresentar contestacao e reconvencao, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o autor para se manifestar acerca da contestação, prazo de lei. |
ANULATORIA - 1039361-0/2006 |
Autor(s): Melvina Brito De Farias Amorim |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Reu(s): Município De Vitória Da Conquista |
Despacho: O processo encontra-se em ordem. A princípio, as partes são legítimas, havendo interesse de agir e possibilidade juridica do pedido. Intimem-se as partes para precisarem, no prazo de cinco dias, as provas que desejem produzir, consignando-se que no silencio ter-se-a pela renuncia à producao de prova outra que não as constantes dos autos. |
Procedimento Ordinário - 2484338-4/2009 |
Autor(s): Marco Antônio De Andrada Guimarães |
Advogado(s): Tatiana Santos Rodrigues Guimarães |
Reu(s): Caixa Consorcios Sa |
Decisão: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito. |
ANULATORIA - 1010819-9/2006 |
Apensos: 2006395-6/2008 |
Autor(s): Luis Claudio Ferraz Botelho |
Advogado(s): Jefferson Anunciação Coelho |
Reu(s): Municipio De Vitória Da Conquista - Bahia |
Despacho: O processo encontra-se em ordem. A princípio, as partes são legítimas, havendo interesse de agir e possibilidade juridica do pedido. Intimem-se as partes para precisarem, no prazo de cinco dias, as provas que desejem produzir, consignando-se que no silencio ter-se-a pela renuncia à producao de prova outra que não as constantes dos autos. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2510421-4/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima |
Reu(s): Vereila Carvalho Silva |
Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se acerca da impugnacao à assistência judiciária, no prazo de lei. |
ANULATORIA - 1026075-4/2006 |
Autor(s): Romeu Nunes Dos Anjos |
Advogado(s): Danilo Santana Brandao |
Reu(s): Município De Vitória Da Conquista |
Decisão: Defiro o pedido de fls. 23/25. Intime-se o autor para depósito, prazo de lei. |
ANULATORIA - 1243984-5/2006 |
Autor(s): Silvana Torres Cardoso Leoncio |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Municipio De Vitoria Da Conquista |
Decisão: Indefiro o pedido de fls. 58, por falta de amparo legal, devendo vir pela devida forma. |
ANULATORIA - 1889090-4/2008 |
Autor(s): Vildomar Silva Luz |
Advogado(s): Vildomar Silva Luz |
Reu(s): Municipio De Vitoria Da Conquista |
Decisão: Intime-se o autor para efetuar o depósito, no prazo de três dias, sob pena de revogacao da liminar... |
ANULATORIA - 1510447-7/2007 |
Autor(s): Sebastião Cardoso Neto |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Municipio De Vitoria Da Conquista |
Decisão: Intime-se o autor para efetuar o depósito, no prazo de três dias, sob pena de revogacao da liminar... |
ANULATORIA - 1586101-4/2007 |
Autor(s): Jacy Viana Sufi |
Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos |
Reu(s): Município De Vitória Da Conquista-Bahia |
Decisão: Intime-se o autor para efetuar o depósito, no prazo de três dias, sob pena de revogacao da liminar... |
ANULATORIA - 1039507-5/2006 |
Autor(s): Ribeiro E Sousa Ltda. |
Advogado(s): Carla Silva Lopes |
Reu(s): Município De Vitória Da Conquista |
Decisão: Intime-se o autor para efetuar o depósito, no prazo de três dias, sob pena de revogacao da liminar... |
Procedimento Ordinário - 2366722-8/2008 |
Autor(s): Casemiro Figueira Andrade |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Municipio De Vitoria Da Conquista |
Despacho: Intime-se o autor para manifestar-se acerca da contestacao e da reconvencao, no prazo de lei. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1380904-1/2007 |
Autor(s): Vitoria Comercio De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Reu(s): Inspetor Fazendario Do Infaz De Vitoria Da Conquista |
Despacho: Intime-se o impetrante para dar andamento ao feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extincao sem o efeito de resolucao do merito... |
MANDADO DE SEGURANCA - 2019626-0/2008 |
Impetrante(s): Vicon Calcados Ltda |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Impetrado(s): Inspetora Fazendaria, Sandra Rosa Pereira Da Cruz |
MANDADO DE SEGURANCA - 2019626-0/2008 |
Impetrante(s): Vicon Calcados Ltda |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Impetrado(s): Inspetora Fazendaria, Sandra Rosa Pereira Da Cruz |
Sentença: Julgo extinto o mandado, sem o efeito de resolucao do merito. |
Mandado de Segurança - 2273037-6/2008 |
Autor(s): Damares Moura Pereira De Brito |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Reu(s): Secretario De Administracao Do Municipio De Vitoria Da Conquista |
Despacho: Intime-se o impetrante para manifestar-se acerca das informacoes, no prazo de lei. |
OUTRAS - 1159503-5/2006 |
Autor(s): Fernanda Santana De Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Altamirando Nascimento Rios |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Intime-se a parte para, no prazo de cinco dias, indicar, querendo, assistente técnico, devendo apresentar seus quesitos(na inicial e na contestação). |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
ANULATORIA - 1473429-0/2007 |
Autor(s): Joao Cairo Dos Santos |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Municipio De Vitoria Da Conquista |
Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento da guia de IPTU. |
Procedimento Ordinário - 2559986-8/2009 |
Autor(s): Irailde Da Silva Santos |
Advogado(s): Ruy Hermann A. Medeiros |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob as penas da lei. |