JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.

JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOÃO BATISTA DANTAS BONFIM
JUIZ SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES
PROMOTORA DE JUSTIÇA : SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ
ESCRIVÃ: Adriana Fagundes Fonseca
SUBESCRIVÃO: Sérgio Felipe Leite Borba,
ESCREVENTES: Cleuseni Maria Garcia Gonzaga, Marilza Brasil Souza, Fabiana Vieira Matos e Vida Santos Amaral.
ESTAGIÁRIOS: Tainá Roriz de Ferreira dos Santos, Osvira Larissa Silva Xavier e Thiago Araújo Correia.

E-MAIL OFICIAL : vca01vcv@tjba.jus.br

Expediente do dia 13 de abril de 2008

Reintegração / Manutenção de Posse - 2452785-9/2009

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Wilson De Almeida Castro

Despacho: (...) Vistos em inspeção. Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com odesentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1950114-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo

Reu(s): Esmeraldino Fonseca

Sentença: R.H. Vistos, etc, Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Vitória da Conquista, 13 de abril de 2009(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 

Expediente do dia 15 de setembro de 2008

Reintegração / Manutenção de Posse - 1887326-4/2008

Autor(s): Maria José Batista Góes

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Clélia Abreu Silva

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para, confirmando a liminar anteriormente concedida, REINTEGRAR, EM CARATER DEFINITIVO A AUTORA na posse do imóvel sito no Jardim 02, cvasa 03, URBIS I, nesta cidade; bem como, condenar a Ré ao pagamentop do aluguel mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)e relativo aos períodos compreendido entre a data fixada para desocupação do imóvel, nos termos da notificação extrajudicial, até a data em que a autora fora reintegrada liminarmente na posse do imóvel. Deixo de condenar a Ré em perdas e danos eis que estes não foram devidamente comprovados nos autos. Condenando a Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% do calor da condenação. P.R.I. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 924598-0/2005

Autor(s): Lennart Mello Leite

Advogado(s): Washington Luis de Oliveira Barros

Reu(s): Magazine Styllus Ltda

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte Autora pessoalmente e por seu patrono para manifestar seu interesse em prosseguir o feito, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extição, Vitória da Conquista, 02 de fevereiro de 2009.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1613681-4/2007

Autor(s): Rubervaldo Alves De Oliveira

Reu(s): Sociedade Mantedora De Educaçao Superior Da Bahia S/C Ltda - Somesb

Advogado(s): André Pacheco Rangel

Despacho: Intime-se a parte Requerida para que se manifeste sobre o petitório de fls. 122/123, no prazoa de 10(dez dias).

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Execução de Alimentos - 1545684-5/2007

Representante(s): Eliane Silva Pereira
Requerente(s): Robert Silva Pereira Lima

Advogado(s): Cinara Ferraz Santos Soares

Requerido(s): Genivaldo Pereira Lima

Despacho: R.H. Vistos, etc, Cumpra-se o despacho de fls. 11. DESPACHO "Considerando que o documento de fls. 09/10 não foi homologado judicialmente. deverá a Exequente, querendo, emendar a inicial no prazo de edz dias, sob as penas da lei.Viória da Conquista, 18 de julho de 2007 (ass) Drª. Simone Soares de Oliveira Chaves" Vitória da Conquista-Ba. 27 de fevereiro de 2009-(Ass) Dr. João Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Embargos de Terceiro - 2455198-3/2009

Autor(s): Edite Damascena De Santana, Manrique Santana De Souza

Advogado(s): Henrique Boaventura Calasans Minervino

Reu(s): Clovis Ribeiro Flores, Santa Casa De Misericórdia De Vitória Da Conquista

Despacho: Vistos, etc, Isso posto, determino sejam intimados os Embargantes para, na forma do art. 284 do CPC, emendarem a inicial no prazo 10 (dez) dias, especificando o polo passivo dos presentes embargos.Vitória da Conquista, 10 de março de 2009. (ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2056957-1/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Vanete Silva De Oliveira

Despacho: Intime-se a parte autora para esclarecer a petição, colocando-a em termos, visto que não se adequa ao presente caso.

 

Expediente do dia 20 de março de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2049542-8/2008

Autor(s): Bradesco

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Cesar Ricardo Ribeiro De Freitas, Gildavo Brito Sales, Edelson Araujo De Andrade

Advogado(s): Rubem Sales

Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1987. Em 13/07/1987 ocorreu a citação. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data da citação até os dias atuais decorreram mais de vinte anos.Trancorreu assim, durante a longeva tramitação do feito, o lapso temporal ensejador da prescrição (...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 954123-0/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Madeireira Primos Ltda, Carlos Antonio Rodrigues Da Silva

Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1995. Em 24/11/1995 foi proferido o despacho que determinou a citação, que ocorreu via edital em 20/06/1996. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 706683-7/2005

Autor(s): Integração Transportes De Cargas

Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito

Reu(s): Retronorte Comercio De Maquinas Serviços Ltda

Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1994. Em 18/03/1994 foi proferido o despacho que determinou a citação. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2053033-6/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Valerio Sampaio Souza, J R Terraplanagens

Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1996. Em 30/09/1996 foi proferido o despacho que determinou a citação, que ocorreu em 16/10/1996. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2098721-8/2008

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Francisco Estrela Dantas Filho, Antonio Estrela Dantas

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 573581-5/2004

Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Emas-Empreendimentos Agropecuarios Segredo Ltda, Jodario Pereira Dos Santos

Advogado(s): Carlos Alberto Napoli

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 573941-0/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Marcos Andre de Almeida Malheiros

Reu(s): Eloy Dias Alves

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 2245341-5/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Coriolano Souza Sales

Devedor(s): João Jorge Pieroni Júnior, Edmundo Santos Flôres, Agropecuária Nova Colônia S/A

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 1113841-3/2006

Credor(s): Televisão De Conquista Ltda

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Oliveira E Prado Ltda

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2089189-2/2008

Autor(s): Cia Itau De Invest. Cred. E Financiamento

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves, Thiago Lima Porto

Reu(s): Merceperkins Com. De Pecas Ltda, Osvaldo Fonseca De Santana, Jose Batista Dos Santos

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2093911-9/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves, Valdeci Vieira Santos

Reu(s): Industria Comercio Moreira Ribeiro Ltda, Jose Raimundo Moreira Ribeiro

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 529429-3/2004

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Antonio Eustaquio De Oliveira, Andre Pimentel

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 957069-9/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Carlos Guerreiro Da Silva, Moises Fernandes Rocha

Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2026913-7/2008

Autor(s): H. S. P.

Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas

Reu(s): L. R. D. J. P.

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente ação de Divórcio Litigioso (Direto). Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1849973-0/2008

Autor(s): T. V. B. S., T. C. S. S.

Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira

Despacho: R.H. Intime-se a parte Autora, por seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço correto e atualizado da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como informar em juízo a mudança de endereço das partes em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

EXECUÇÃO - 839292-9/2005

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S. A.

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Lais Locadora De Video Ltda, Kleber Murilo Ferraz Porto, Antonio Cesar De Souza

Advogado(s): Delcides Ferraz de Oliveira

Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 18/10/1993. Em 15/12/1993 foi proferido o despacho que determinou a citação, tendo esta se concretizado em 20/12/1993. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 777922-9/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Inocêncio Alberto Lopes Felix, Zilene Ledo Pereira Felix

Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1996. Em 11/09/1996 foi proferido o despacho que determinou a citação, tendo esta se concretizado em 03/02/1997. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 855182-8/2005

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Wagner Alves Teixeira

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 13/07/1995. Em 20/07/1995 foi proferido o despacho que determinou a citação, tendo esta se concretizado em 07/08/1995. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Homologação de Transação Extrajudicial - 2446593-3/2009

Autor(s): Marivalda Sousa Ramos, Gustavo Henrique Ramos Almeida, Joao Carlos Ramos Santos

Advogado(s): Marco Aurélio Campos

Despacho: R.H. Conforme requerimento do Ministério Público, intimem-se as partes para que juntem aos autos respectivos documentos de identificação e Certidão de nascimento da criança.

 
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 1964353-7/2008

Autor(s): Valdemar Inacio Teixeira

Reu(s): Milton De Oliveira Sa

Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues

Despacho: R.H (...) Assim, intime-se o autor na qualidade, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a presente Impugnação ao Valor da Causa.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1800425-8/2007

Apensos: 1964353-7/2008

Autor(s): Valdemar Inacio Teixeira

Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues

Reu(s): Espolio De Milton Canato Sa

Advogado(s): Valter de Souza Cunha

Despacho: R.H (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que por ventura ainda pretendem produzir no presente processo. Em não havendo especificação de outras provas por quaisquer das partes, anuncio o julgamento do processo.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2044722-1/2008

Autor(s): Unibanco Leasing S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Manoel Antonio Dos Santos

Despacho: R.H. Por força do parágrafo 1º do art. 1.361, do C.C., intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária, perante o departamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2504743-8/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros, Cristiane de Abreu São Pedro

Reu(s): Ludmila Guimaraes Do Nascimento

Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentanhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas palas partes. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 544573-6/2004

Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A

Advogado(s): Patricia Ribeiro Simões

Reu(s): Cimpal Cimento Mamona E Peles Ltda

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de ofício, no valor de R$ 7,70 (GR), no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as custas expeça-se ofício.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 532623-1/2004

Apensos: 1088471-4/2006, 1779578-9/2007

Requerente(s): Bruno Silveira De Souza, Luana Silveira De Souza, Simara Suze Silveira

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Requerido(s): Luciano Dias De Souza

Despacho: R.H. Intime-se a exequenete para informar se o débito alimentar foi quitado pelo executado. Em caso negativo que apresente planilha de débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

EXECUÇÃO - 2091082-6/2008

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Llp Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, Eliene Neves De Souza Ferraz, Isau Pereira Lima e outros

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 42v e requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2135423-9/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Claudemiro Souza Almeida

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 21v, e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
INVENTARIO - 338859-9/2003

Autor(s): Ivomara Oliveira Lima

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): Ronaldo Menezes De Lima

Despacho: Intime-se para impulsão do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção da inventariança, bem assim, deve ser informada alteração de endereço do inventariante/arrolante(...)

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1839332-7/2008

Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Americo Ferreira Filho

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de carta precatória, no valor de R$ 39,00, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as custas expeça-se Carta precatória.

 
BUSCA E APREENSAO - 2068552-5/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito,Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Erinaldo Prates Dos Santos

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de ofícios, no valor total de R$ 30,80 (GR), no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as custas expeçam-se ofícios.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2088424-9/2008

Autor(s): Seta Construções Ltda

Advogado(s): Valter de Souza Cunha

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Sentença: R.H. Vistos, etc, Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Vitória da Conquista, 06 de abril de 2009(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas - Juiz de Direito em exercício.

 
Alvará Judicial - 2496752-5/2009

Autor(s): Jose Zamilute Do Amorim, Andre Zamilute Do Amorim, Maria De Fatima Zamilute Do Amorim e outros

Advogado(s): Murilo Amorim Dantas

Despacho: R.H. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (...)

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

Busca e Apreensão - 2532072-0/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jose Celso Aguiar Matos Junior

Despacho: R.H. Por força do parágrafo 1º do art. 1.361, do C.C., intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária, perante o departamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

 
EXECUÇÃO - 708103-5/2005

Autor(s): Jose Fernando Polozi

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Conquista Futebol Clube

Despacho: R.H. Defiro a suspensão requerida às fls. 18.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 679750-4/2005

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Marcelo Ferreira da Cruz

Requerido(s): U. T. M.

Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do despacho de fls. 20, ítem 2, no prazoa de dez dias.

 
Monitória - 418798-2/2004

Autor(s): Alberto Ramon De Oliveira Souza

Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda

Reu(s): Jane Zamilute A. Souza

Sentença: r.h. vISTOS, ETC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E DECLARO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I do CPC. P.R.I-Vitória da XConquista-Ba, 07 de abril de 2009-(ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1978275-2/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): Edilane Mendonca Sena

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora a cerca da ceridão de flsa. 19v, prazo de 05 dias.

 
COBRANCA - 361375-5/2004

Autor(s): Posto Taboleiro Da Baiana Ltda

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Wesleyandrade Dos Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora a cerca da ceridão de flsa. 30/31, prazo de 05 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2056703-8/2008

Autor(s): Televisao Conquista Ltda

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Devedor(s): O Vulcao Das Confeccoes Ltda

Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1996. Em 29/03/1996 proferido o despacho que determinou a citação, tendo esta se concretizado em 29/04/1996. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 1662211-0/2007

Autor(s): Luciano Borges Dos Santos

Advogado(s): Renata Bolzan Jauris

Reu(s): Nl Comercio De Veiculos Ltda Me, Lucio Gomes De Matos

Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes ao Edital, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.

 
EXECUÇÃO - 1630061-8/2007

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Devedor(s): Conpal - Conquista Produtos Animais Ltda, Severino Luiz Da Silva, Luiz Cezar Da Silva

Despacho: Defiro a Suspensão requerida às fls. 19 por 180 dias.

 
Busca e Apreensão - 2511771-8/2009

Autor(s): Banco Honda

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Flavio Souza Santana

Despacho: Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls 15v, prazo 5dias.

 
OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2511193-8/2009

Autor(s): Marcelo Prado Santos

Advogado(s): Lana Borba Leite

Reu(s): Casa Das Mangueiras Irrigacao Ltda Me

Despacho: R.H. (...) Designo auiência de conciliação para o dia 26 de maio de 2009, às 16h30min (...)

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

COBRANCA - 1421037-3/2007

Autor(s): Centro De Assistencia Social Nossa Senhora Das Vitórias

Advogado(s): Antonio Vitheab Botura

Reu(s): Maria Cristina Da Silva Souza

Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre devolução da carta de citação de fls. 18.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1802881-1/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Valdir Luiz Matedi

Despacho: Intime-se parte Autora para recolher custas referentes a expedição de carta precatória, prazo 10 dias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1987461-7/2008

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Elizete Da Conceicao Vieira

Despacho: Intime-se parte autora acerca da certidão de fls, 18v, prazo 5dias.

 
Busca e Apreensão - 2350900-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho

Reu(s): Crescencio Pereira Santos Junior

Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de fls. 15 do Oficial de Justiça.

 
BUSCA E APREENSAO - 2005029-2/2008

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): F. F. D. S.

Despacho: Intime-se parte Autora, para recolher as custas referentes a citação, prazo de 10 dias.

 
COBRANCA - 936419-0/2006

Autor(s): P.E. Porfirio E Cia Ltda

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Reu(s): Prolar Ornamentos Para Casa E Jardim Ltda

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Despacho: Intime-se parte autora para recolher custas referente mandado de intimação , prazo 10 dias.

 
Monitória - 1532381-9/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Julia Alves de Araujo, Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Juscimar Ferreira Oliveira E Cia Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes a expedição da citação , prazo de 10 dias.

 
Busca e Apreensão - 2479779-0/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jose Lopes Da Gama

Sentença: (...)HOMOLOGO A desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.(...)

 
Separação Litigiosa - 1973111-1/2008

Autor(s): Renata Rocha Santos Silva

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): Otavio Barreto Da Silva Filho

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1973111-1/2008 - AÇÃO DE Separação Litigiosa. AUTOR: RENATA ROCHA SANTOS SILVA. RÉU: OTAVIO BARRETO DA SILVA FILHO. Fica INTIMADO o Autor RENATA ROCHA SANTOS SILVA, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 14 de abril de 2009. Eu,_____________(Marilza Brasil Souza), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

Egildo Lima Lopes
Juiz de Direito

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2380120-7/2008

Autor(s): Geraldina Silva Dos Santos

Advogado(s): Margarida Maria Lisboa de Oliveira

Sentença: JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado autorizatório em favor da Requerente

 
ARROLAMENTO DE BENS - 630367-2/2005

Arrolante(s): Altamira Souza De Oliveira

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Reu(s): Izaque De Oliveira Santos

Despacho: ADJUDICO por sentença, em prol de ANA SOUZA DE OLIVEIRA os bens descritos na peça inicial(...)

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2522234-6/2009

Autor(s): Cristiane De Oliveira Novaes, Uander Oliveira Novaes, Weldes Oliveira Novaes e outros

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acrodo firmado entre requerentes, dando-lhs força executiva. Declaro a extinção com apreciação de mérito-Vitória da Conquista-Ba. 13 de abril de 2009.(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em exercício.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1950114-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo

Reu(s): Esmeraldino Fonseca

Sentença: R.H. Vistos, etc, Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Vitória da Conquista-Ba. 13 de abril de 2008-(ass)Dr. João Batista Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2531872-4/2009

Autor(s): Marco Antonio De Almeida

Advogado(s): Tales Eduardo de Souza Salu

Reu(s): Aline Emanoelli Santos Almeida

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas ou justificar a impossiblilidade de pagar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 776556-4/2005

Autor(s): Banco Baneb S.A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Cassemiro Brito Sertao

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a Autora para, recolher GR referente a expedição de edital, sob pena de extinção.

 
INVENTARIO - 1549565-1/2007

Autor(s): Veralucia Pedreira Silva

Advogado(s): Cornelio Menezes

Reu(s): Gilberto Moreira Da Silva

Despacho: (...) Vistos, em inspeção. Do parecer do Procurador Estadual, manifeste-se o autor, prazo de 05 dias, ataendendo as providências ali consignadas.

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1657398-5/2007

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho

Reu(s): Jaqueline Gonçalves Soares

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls 20v-Vitória da Conquista-Ba, 15 de abril de 2009.

 
BUSCA E APREENSAO - 2024671-4/2008

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Rosana Falçao De Oliveira

Sentença: (...) anteo exposto, com fulcro no Decreto-Lei nº 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, CONSOLIDANDO NA PESOA DA AUTORA A PROPRIEDADE E POSSE PLENAS NO BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA LEI. (...)Custas ex vi lege. P.R.I. e proceda com a devida baixa e arquivamento, observadas as formailidade lefgais.

 
Alvará Judicial - 2426249-3/2009

Autor(s): Valdelice Maria De Jesus

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Despacho: Intime-se a parte autora para que informe se a falecida deixou outros filhos. Caso afirmativo, que junte aos autos documentos de identificação destes.

 
Busca e Apreensão - 2502429-3/2009

Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, Paulo Rocha Barra

Reu(s): Silvia Alves Nogueira

Sentença: (...) HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Proceda-se com a baixa da restrição judicial que pesa sobre o bem objeto da lide no Detran/BA. Custas ex vi lege, P.R.I. e, independentemente do transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Alvará Judicial - 1482541-4/2007

Autor(s): Eronildo Jose Da Silva

Advogado(s): Luciana Santos Silva

Sentença: (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Sem custas. P.R.I., e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Busca e Apreensão - 2453430-6/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Gilmar Alves Sousa

Despacho: JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas bem objeto da presente ação, na for a da lei.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 730627-6/2005

Apensos: 767216-5/2005

Arrolante(s): Alessandra Pereira Dos Santos

Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello

Arrolado(s): Valter Rubens Santos Silva

Despacho: Intime-se para impulsão do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de remoção de inventariança, bem assim, deve ser informada alteração de endereço do inventariante/arrolante, sob pena de válida as intimações enviadas pelo correio.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1847507-9/2008

Autor(s): Osvaldo Faria Dos Santos Filho

Advogado(s): Marcos Cesar da Silva Almeida

Reu(s): Ayesha Soares Faria

Advogado(s): Rosimar Moliari de Souza

Despacho: HOMOLOGO o acordo firmado, pondo termo ao casamento e à sociedade conjugal até então existente.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2515529-4/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Maria Monica Da Silva Notran

Despacho: Intime- se a parte Autora para esclarecer a inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de deferimento da liminar.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 666778-9/2005

Arrolante(s): Ana Emilia Regis Gusmão Martins, Wellington Regis Gusmão, Celso Murillo Silva Gusmão e outros

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Espolio De Airton Ferraz Gusmão

Despacho: Vistos, etc, Intime-se o advogado para juntar aos autos, no prazo de dez dias, o acordo mencionado às fls. 12. Vitporia da Conquista-Ba. 15 de abril de 2009. (Ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - 2293855-3/2008

Autor(s): Rubeni Mendes Rodrigues, Marisa David Vieira Porto

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Loteamento Morada Do Paque, Helio Prates Porto

Despacho: (...) Vistos, etc. Defiro a suspensão requerida às fls. 19 por 120 dias. Intime-se.

 
Busca e Apreensão - 2542506-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Ana Claudia Barbosa Oliveira

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora, para no prazo de dez (10) dias, comprovar a mora por intermédio da notificação extrajudicial com o aviso de recebimento, ou a certidão que comprove o recebimento pela parte requerida.

 
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 1441886-3/2007

Autor(s): E. L. D. S.
Representante(s): M. A. L. D. S.

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Reu(s): J. C. M.

Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os Requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I..

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1987915-9/2008

Autor(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Guilherme Britto Mirante

Reu(s): José Carlos De Oliveira Silva

Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no Decreto-Lei nº 7.911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plena do bem objeto da presente ação, na forma da lei. Oficie-se ao Detran deste Estado para que proceda a baixa e alienação. Custas ex vi lege. P.R.I...

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1987915-9/2008

Autor(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): José Carlos De Oliveira Silva

Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no Decreto-Lei nº 7.911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plena do bem objeto da presente ação, na forma da lei. Oficie-se ao Detran deste Estado para que proceda a baixa e alienação. Custas ex vi lege. P.R.I...

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2343574-6/2008

Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Cicero Aguiar Ribeiro

Sentença: R.H. Vistos, Ante o exposto, com fulcro do Decreto-lei nº 7.911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, CONSOLIDANDO NA PESSOA DA AUTORA A PROPRIEDADE E POSSE PLENAS NO BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA LEI. OFICIE-SE AO DETRAN DESTE ESTADO PARA QUE PROCEDA A BAIXA DE ALIENAÇÃO.Custas ex vi lege. P.R.I. e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista, 15 de abril de 2009. (ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1827318-0/2008

Autor(s): G. L. M.

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): G. L. M. F.

Despacho: R.H. Vistos, etc. Designo audiência de Cociliação para o dia 28/05/2009 às 14:00 h. Cite-se a parte Requerida para comparecimento em audiência. Intime-se e notifique-se. Vitória da Conquista-Ba. 15 de abril de 2009. (ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício.

 
Procedimento Ordinário - 2300588-0/2008

Autor(s): Gildasio Darlan Guimaraes Aguiar Filho

Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa

Reu(s): Juliana Fernandes Aguiar, Erikarla Conceição Fernandes Santos

Despacho: H.R. Vistos, etc, Desino audiência de Cociliação, Instrução e Jugamento para o dia 28/05/2009 às 16:00 h.Vitória da Conquista.(ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício

 
ALIMENTOS - 1988074-4/2008

Autor(s): G. M. C.
Representante(s): N. D. M.

Advogado(s): Beatriz Aparecida Sena de Oliveira Lima

Reu(s): E. P. C.

Despacho: R.H. Vistos, etc, Designo audiência de Cociliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/05/2009 às 15:00 h. Vitória da Conquista-Ba. 15 de abril de 2009.(ass)Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1827318-0/2008

Autor(s): G. L. M.

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Reu(s): G. L. M. F.

Despacho: R.H. Vistos, etc, Designo audiência para o dia 28/05/2009 às 14:00 h. Vitória da Conquista, 15 de abril de 2009.(ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício.

 

Expediente do dia 16 de abril de 2009



DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1183426-9/2006

Apensos: 1185223-9/2006, 1476933-2/2007

Autor(s): A. M. D. R.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): E. G. R.

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Decisão: Chamo o feito à ordem para retificar o despacho de fls. 436 ( Volume 3 ).

Entendo que o Recurso de Apelação de fls. 418 / 427 é apenas parcial pois não há insurgência por parte do Réu quanto à dissolução do vínculo conjugal. Em outras palavras, o Réu-Apelante não é contra a decretação do divórcio, mas apenas se insurge contra um dos pedidos da ação que é o pedido de partilha. Todo o objeto da pretensão recursal cinge na discussão da partilha e não do vínculo conjugal .

Inequivocamente, tanto a separação judicial quanto o divórcio podem ser decretados independentemente de partilha ( artigo 1.581 do Código Civil ). Não há óbice legal.

De outra parte, com a nova redação introduzida pelo artigo 518 e §§, CPC, é possível o órgão julgador rever os efeitos emprestado ao recurso eventualmente recebido, sem que isso importe inovação, Portanto, é dado ao Juiz a faculdade de rever e/ou modificar os efeitos anteriormente atribuído ao recurso. Nesse sentido, precedente do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no AgRg no REsp nº 636136 RS , Sexta Turma, Relator Ministro Hamilton Carvalhido , julgado em 19.04.2005, publicada no DJ de 01.07.2005, página 671, in verbis:
Assim, é de se corrigir os rumos do processo evitando-se desperdícios de atividades jurisdicionais, tanto junto ao juízo a quo, como perante o respeitável juízo ad quem .

CHAMO O FEITO Á ORDEM para receber o recurso de Apelação de fls. 418 / 427 unicamente no efeito devolutivo.

Caso seja do interesse de quaisquer das partes, desde já realizar a execução provisória do julgado, autorizo ao Cartório expedir a Carta de Sentençam.

Intimem-se ambas as partes por simples publicação no DPJ para , querendo, requererem ao Cartório a competente Carta de Sentença, antes da subida dos autos ao juízo ad quem. Confirmo a expedição do Mandado de Averbação de Divórcio expedido às fls. 437 ( volume 3 ).

Ao Cartório para desapensar os autos do Processo nº 1185223-9/2006, de qua trata a Ação Cautelar Inominada, uma vez que esta já foi julgada e transitada em julgado, não havendo necessidade dos mesmos subirem ao Tribunal de Justiça.

Intimem-se. PRAZO COMUM , devendo os autos permanecerem em Cartório. Decorrido o prazo legal de intimação, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

Ficam intimados as partes e os advogados MARIA VITÓRIA DIAS AMORIM VALDECI VIEIRA SANTOS, FABIANO VIEIRA SANTOS AGUIAR, VIVIAN VIEIRA SANTOS AGUIAR, GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR, MARIA SOLEDADE SOARES CUZES

 
CAUTELAR INOMINADA - 1476933-2/2007

Autor(s): Ana Maria Dattwyler Ribeiro

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Eduardo Gomes Ribeiro

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Valdeci Vieira Santos

CAUTELAR INOMINADA - 1476933-2/2007

Autor(s): Ana Maria Dattwyler Ribeiro

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Eduardo Gomes Ribeiro

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Despacho: Intime-se a parte promovida , por simples publicação no DPJ e por intermédio do seu procurador judicial, para pagar a(s) toda(s) a(s) quantia(s) discriminada(s) na Sentença de fls. 43/44 com todos os seus consectários de juros , correção monetária, custas processuais, multa e honorários advocatícios ( se existentes ) , no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arcar com o acréscimo da multa de 10% sobre o seu valor (Art. 475-J do CPC).

Caso não haja o pagamento no prazo legal, intime-se a parte credora, na qualidade de vencedora na lide, para que diga se tem interesse no cumprimento do julgado, devendo ainda, em caso positivo, de logo instruir seu pedido com o demonstrativo do débito atualizado, conforme dispõe o art. 475-B c/c o art. 614, inciso II do CPC, incluindo o acréscimo correspondente à multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem assim, requerer a expedição do respectivo mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do aludido crédito. Poderá ainda o exeqüente indicar, desde logo, bem passível de constrição (art. 475-J, § 3°), bem como requerer o cumprimento da sentença no local onde se localizam os bens do devedor ou de seu novo domicílio, faculdades que lhe foram conferidas, respectivamente, pelo art. 475-J, §3° e pelo art. 475-P do CPC.
Prazo comum, devendo os autos permanecerem em Cartório.
Intimem-se.

Ficam intimados as partes e os advogados MARIA VITORIA DIAS AMORIM, VALDECI VIEIRA SANTOS, FABIANO VIEIRA SANTOS AGUIAR, VIVIAN VIEIRA SANTOS AGUIAR, GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR, MARCELO ROCHA FERREIRA, MARIA SOLEDADE SOARES CRUZE.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1185223-9/2006

Autor(s): Ana Maria Dattwyler Ribeiro

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): Eduardo Gomes Ribeiro

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Despacho: Ao Cartório para desapensar os autos deste processo dos demais.
O feito versa predominantemente sobre matéria de direito, não havendo necessidade de maiores digressões probatórias.
Anuncio o julgamento da lide.
Intimem-se.Prazo Comum, devendo os autos permanecerem em Cartório.

Ficam intimadas as partes e os advogados a MARIA VITORIA DIAS AMORIM, JOSE RAIMUNDO SILVA, VALDECI VIEIRA SANTOS, FABIANO VIEIRA SANTOS AGUIAR, VIVIAN VIEIRA SANTOS AGUIAR, GABRIELA SOARES CRUZES AGUIAR, MARIA SOLEDADE SOARES CRUZE

 
EXECUÇÃO - 1012124-5/2006

Autor(s): Total Distribuidora Ltda

Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra

Devedor(s): Hotel Monte Carlo Ltda

Decisão: Até a presente data, a Exequente não comprovou haver realizado sequer uma única diligência no sentido de localizar possíveis bens da devedora.

A própria Exequente requereu ás fls. 63 a suspensão do processo pelo prazo de 90(noventa) dias a pretexto de localizar bens da devedora, no entanto, não comprovou haver realizado qualquer diligência. A execução há de ser realizada no interesse da própria parte autora-exequente, razão pela qual cabe à mesma diligenciar a localização de bens, não cabendo ao Poder Judiciário substituir esta espécie de iniciativas.

A eventual desconsideração da personalidade jurídica não pode ocorrer por antecipação e o deferimento da penhora on line devem ser precedida da prova da inexistência de outros bens penhoráveis da devedora.

De outro aspecto, observa-se que os possíveis representantes legais da executada, de nomes Sisinia Moreira do Amaral, Josepha Arinete de Moura, Gilvan de Oliveira Nunes e José Raimundo de Melo, sequer fazem parte da presente relação processual, pois a presente execução em momento algum foi promovida contra os mesmos e no entanto, a Exequente quer que os mesmos sejam incluídos para efeito de penhora on line.



As intimações da Comarca de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, são veiculadas no DPJ ( Diário do Poder Judiciário ) e as partes e procuradores ficam intimados pela só publicação no DPJ, na forma do artigo 327, primeira parte , CPC.

Por tais razões indefiro in totum o pedido de fls. 64 / 68.

Na forma do artigo 791, III do CPC, decreto a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de até 1(um) ano, aguardando que a Exequente diligencie e comprove nos autos da eventual existência ou inexistência de bens penhoráveis em nome da empresa devedora.

Remetam-se os autos ao arquivo provisório do Cartório. Aguarde-se iniciativa da parte.


Intimem-se.

Prazo comum, devendo os autos permanecerem em Cartório.

Ficam intimadas as partes e os advogados EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, MAYRA DE CASTRO MAIA, CAROLINE TOTORELLA B. DE MORAIS, ADREA NOGUEIRA, DENISE MENDES LYRA.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1372701-3/2007

Representante(s): Susiglei Costa Gomes

Advogado(s): Luciana Moura Araújo Cardoso Pontes

Assistido(s): Vanderlei Cardoso Barbosa

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves

Despacho: (..) Vistas as partes para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito,

 
Busca e Apreensão - 2542731-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Arilano Kleber Medeiros Botêlho

Reu(s): Deivid Dos Santos Souza

Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a mora por intermédio da notificação extrajudicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

 
DESPEJO - 2011829-2/2008

Autor(s): Carlinda Maria Silva

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Alessandra Rocha De Menezes

Sentença: (...) Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO declarando rescindida a locação, e consequentemente decreto o despejo a Ré locatária. Fixo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, contados da notificação. Condeno a Ré locatária no pagamento dos alugguéis e acessórios da locação vencidos até a data da efetiva desocupação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês a partir da(s) data(s) do(s) respectivo(s) vencimentos. Condeno a Ré Locatária no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação. (...)

 
ALIMENTOS - 1599377-4/2007

Autor(s): V. C. M. D. C.
Representante(s): J. D. M.

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): P. C. D. C.

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 104/105, tendo em vista que ao Réu foi concedido o benefício da assistência Judiciária Gratuita e, sobretudo, a sentença, já transitada em julgado, não contém condenação em honorários.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1429830-5/2007

Autor(s): Augustus Cesar Trindade Souza

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Marcos Eduardo Prado Paiva

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido, para que se possa concretizar a citação, bem como o recolhimento das custas processuais no prazo de 05 dias, sob pena de inferimento da liminar, bem como informar em juizo eventuais mudanças no endereço em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC.

 
EXECUÇÃO - 706666-8/2005

Autor(s): Sicoob Coopese-Coop. Credito Mutuo

Advogado(s): Fausto Magno David Alves

Reu(s): Marcelo Marcio Novaes Santos (Fi)

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução, sem resolução de mérito. Custas ex vi lege. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1873096-2/2008

Autor(s): J. A. D. S.

Reu(s): K. C. O. S.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Despacho: (...)Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA-"Abra-se vistas dos autos aos novos advogados que subscreveram a contestação de fls. 11/14 pélo prazo de 10 dias. Em não havendo pronunciamento, anuncio o julgam,ento da lide".

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2525688-0/2009

Autor(s): Joao Silva Filho, Vanuza Souza Andrade

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acrodo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extição processual com a apreciação de mérito-Vitória da Conquista, 13 de abril de 2009-(ass)Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Subestituto em Exercício.

 
ALVARA JUDICIAL - 1768268-7/2007

Autor(s): Silvani Souza Santos, Samuel Souza Santos, Joseney Souza Santos e outros

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Falecido(s): Sivaldo Alves Santos

Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente Ação de Alvará Judicial, sem resolução de mérito. Vitória da Conquista, 16 de abril de 2009-(Ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercíco.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1729165-3/2007

Autor(s): Zenaide Pereira De Carvalho, Antenor Porto De Carvalho, Mario Ribeiro Santos e outros

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Reu(s): Valdivio Ferreira

Advogado(s): Francisco Cassimiro

Despacho: (...) Vistos, etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de maio de 2009, às 14:30hs. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 17 de abril de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1194286-5/2006

Autor(s): J. M. L.
Representante(s): V. M. L.

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): I. A. D. S.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro

Sentença: (...) Vistos, etc. A parte Autora, agora herdeira reconhecida, poderá tirar cópia das péças processuais deste autos que bem lhe aprouver. Ao Cartório para simplesmente da baixa na distribuição e arquivo os autos em defenitivo, facultando a parte extrair fotocópias das peças que proventura lhe aprouver. Intime-se.

 
DESPEJO - 1434285-5/2007

Apensos: 1789317-4/2007

Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade

Reu(s): Abraao Moreira De Sousa, Ulisses Alves Pires

Advogado(s): Bruno Gusmão Santos

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Ré da contestação de fls. 78/88 e impugnação ao valor da causa atribuido a reconvenção de fls. 89/90, prazo 05 dias.

 
Consignação em Pagamento - 2539934-3/2009

Autor(s): Joao Andrade Dias, Edmilson Andrade Souto

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: Vistos, etc, Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar em Conta Judicial (Deposito Judicial Ouro do Banco do Brasil S/A) a quantia devida, inclusive as prestações seguintes e periodicas, devendo comprová-las nos autos. Vitória da Conquista, 17 de abril de 2009, (ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício.

 
INDENIZACAO - 1258718-6/2006

Autor(s): Roberval Lima Damascena

Advogado(s): Wesley Pires de Sousa

Reu(s): Egidio Silva

Despacho: R.H. Vistos, etc, Designo desde já audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de 05 de 2009 às 16:40 h, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunha, se arroladas. Vitória da Conquista, 17 de abril de 2009-Juiz Substituto em Exercíco.

 
COBRANCA - 2114093-3/2008

Autor(s): Colegio Nossa Senhora De Fátima

Advogado(s): Antonio Vitheab Botura

Reu(s): Carine Silva Silveira

Despacho: R.H. Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo autor (...)

 

Expediente do dia 20 de abril de 2009

Tutela - 1985815-4/2008

Autor(s): L. G. D. S. N.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Assistido(s): R. G. D. S.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora, da certidão de fls. 24v, no prazo de 05 dias.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 977896-6/2006

Autor(s): L. S. S.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): G. R. B.

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora acerca da certidão de fls. 13v, no prazo de 05 dias.

 
COBRANCA - 417446-0/2004

Autor(s): Unimed Do Sudoeste - Cooperativa De Trabalho Médico

Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida

Reu(s): Unimed Litoral Sul Paulista - Cooperativa De Trabalho Medico

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora sobre a resposta de ofício de fls. 79/80, no prazo de 05 dias.

 
DESPEJO - 2218749-0/2008

Autor(s): Marialva De Oliveira Moraes Silva

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Edvaldo Natividade

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindida a locação, e consequentemente decreto o despejo do(a) Réu(Ré) Locatário(a) e JULGO IMPROCEDENTE a Reconvenção de fls. 58 / 59.

Fixo ao(à) Reu(Ré) Locatário(a) o prazo de 30 ( trinta ) dias para desocupação voluntária do imóvel, contados da notificação.

Condeno o(a) Réu(Ré) Locatário(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor da causa corrigida monetariamente. Igualmente, condeno o(a) Réu(Ré) Locatário(a) no pagamento de honorários advocatícios , incidente sobre a Reconvenção julgada improcedente , que fixo no percentual também de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor da causa corrigida monetariamente.

P.R.I.


Prazo comum, devendo os autos permanecerem em Cartório.
Ficam intimados as partes e os advogados ELIVALDO MOREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO FABIO BATISTA

 
INDENIZACAO - 1841793-5/2008

Autor(s): Dario Ribeiro De Azevedo Junior

Advogado(s): Edileuza de Azevedo Botelho

Reu(s): Luciane Rodrigues Azevedo

Advogado(s): Guto Rodrigues Tanajura, Edimundo Ramos de Albuquerque, Maria Luiza Lima Tanajura

Decisão: Partes bem representadas e não vislumbra-se que haja irregularidade a sanar.

Designo desde já audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de junho de 2009 às 16:30 horas, oportunidade em que serão tomados o(s) depoimento(s) da(s) parte(s) e testemunha(s), se porventura arroladas.

Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) .

Ficam intimados as partes e os advogados EDILEUZA DE AZEVEDO BOTELHO, GUTO RODRIGUES TANAJURA, EDMUNDO RAMOS DE ALBUQUERQUE e MARIA LUIZA LIMA TANAJURA.

 
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - 2508483-3/2009

Autor(s): Noelino Correia De Souza

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Vicentina Do Carmo Oliveira Correia

Despacho: R.H. Intime-se para recolher as custas referente a citação, no valor de R$ 25,20 (DAJ), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixa e cancelamento na distribuição. Recolhida as custas no prazo determinado, expeça mandado.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1639157-4/2007

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Moacir Aragao Dos Santos

Despacho: Indefiro a petição inicial. Com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição e DECLARO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito(CPC, art. 267, I)

 
Procedimento Ordinário - 2506161-6/2009

Autor(s): Paulo Victor Benicio De Moraes

Advogado(s): Veronica Olinto Cassimiro

Reu(s): Hsbc Bamerindus Seguros

Despacho: Cite-se o promovido, para comparecer e contestar a presente ação em audiência de conciliação, designada para o dia 28 de maio de 2009, às 13h30min, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados na exordial, advertido(a) Ré(u) quee o processo segue ex vi legis o Rito Sumário.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

OBRIGACAO DE FAZER - 1436478-7/2007

Autor(s): Shirley Borges Leite

Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt

Reu(s): Conquista Imoveis

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls. 40/62.Vítória da Conquista, 22 de abril de 2009.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2026387-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Flavio Rodrigues Santana

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, manifestando-se sobre a certidão de fls. 19v, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízao aventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC.

 
BUSCA E APREENSAO - 2132307-7/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Eliomar Batista Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado, para manifestar seu interesse no no feito, manifestando-se sobre a certidão de fls. 33v, informando o endereço onde se encontra o bem para que possa se concretizar a Busca e Apreensão, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1847117-1/2008

Autor(s): Banco Santander Banespa S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Jose Felix Neto

Despacho: Ante o exposto, com fulcro no Decreto-Lei nº 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE a ação, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas no bem objeto da presente ação, na forma da Lei.

 
BUSCA E APREENSAO - 2009197-0/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Reu(s): M. O. R.

Despacho: Ante o exposto, com fulcro no decreto-Lei 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE a ção, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas no bem objeto da presente ação, na forma da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2024597-5/2008

Autor(s): Banco Santander S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Lucio Gomes Santos

Despacho: Ante o exposto, com fulcro no decreto-Lei 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE a ção, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas no bem objeto da presente ação, na forma da lei.

 
BUSCA E APREENSAO - 2135207-1/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Simone Silva Moreira

Despacho: Ante o exposto, com fulcro no decreto-Lei 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE a ção, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas no bem objeto da presente ação, na forma da lei.

 
Alvará Judicial - 2298621-5/2008

Autor(s): Fernando Moreira De Amorim, Paulo Moreira De Amorim, Adarene Moreira De Amorim

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos, Milton Silva Dantas

Decisão: 1.Intimem-se as partes e interessados para dizerem se conconcordam com a Avaliação de fls. 14, ficando igualmente intimados para querendo exercerem direito de preferência no prazo de 10(dez) dias.

2. Por aplicação analógica do artigo 685-C, segunda parte, do CPC e diante das circunstâncias ocorridas neste processo, julgo ser de boa providência que o único bem seja alienado por Corretor credenciado por esta autoridade judicial, destarte, evitando que o mesmo seja alienado por valor inferior da avaliação, salvo autorização judicial mediante justificativas.

3. Nomeio Corretor Judicial, autorizando-o alienar o(s) bem( bens ) indicado(s) , o Dr. FÁBIO OLIVEIRA CAMPOS, portador da Carteira de Identidade nº M-7.302.358, CPF 850.543.936-49, com Escritório Profissional na Rua Rotary Club, nº 46, Centro, Vitória da Conquista-BA, CEP 45020-060.

Ficam intimados as partes e os advogados OSMAR OLIVEIRA SANTOS, MILTON SILVA DANTAS

 
Cautelar Inominada - 2474540-9/2009

Autor(s): Vitofarma Comercio E Representacao Ltda

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de dez dias, acerca da contestação de fls. 45/57.

 
Busca e Apreensão - 2480127-7/2009

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Nelson Rocha Damasceno

Despacho: Intime-se a parte autora por seu subscritor, no prazo de cinco dias, para tomar conhecimento da certidão de fls. 18 v e requerer o que for de direito.

 

Expediente do dia 23 de abril de 2009

PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 820693-4/2005

Autor(s): Leticia Egle De Andrade Costa

Advogado(s): Catia Brito dos Santos, Elquisson Dias Soares

Reu(s): Neuza Margarida De Andrade Melo

Advogado(s): Ana Maria Cordeiro Goncalves, Laercio de Andrade Melo, Adelson Lobo de Melo Junior

Sentença: Ante o exposto, em segunda fase do procedimento julgo procedente a ação e rejeito as contas apresentadas pela Ré Inventariante declarando-as irregulares e inidôneas , condenando-a no pagamento de todo o saldo pró-espólio de Nazir Pimenta Bastos, tudo, a ser apurado em posterior liquidação de sentença , acrescida de correção monetária e juros legais. Condeno a Ré Inventariante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 20%( vinte por cento) sobre o valor do saldo devedor a ser apurado em liquidação de sentença.

Incidenter tantum, condeno a Ré Inventariante no ressarcimento de todos os danos injustamente causados ao Espólio de Nazir Pimenta Bastos.

Após o trânsito em julgado e obedecidos os demais trâmites legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Desapensem-se os autos desta ação de prestação de contas dos demais autos.

Prazo comum, devendo os autos permanecerem em Cartório.

P. R. I.

Ficam intimados as partes e os advogados ELQUISSON DIAS SOARES, EMANUEL CAMARGO LIMA MIRANDA , LAERCIO DE ANDRADE MELO ANA MARIA CORDEIRO GONÇALVES, ADELSON LOBO DE MELO JUNIOR

 

Expediente do dia 28 de abril de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1718403-8/2007

Autor(s): A. P. D. S. O.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): S. C. O.

Advogado(s): Jeferson Soares de Oliveira

Despacho: (...)redesignada a audiência para o dia 19 de maio de 2009, às 10horas. Cite-se e intime-se.

 
Interdição - 879240-8/2005

Apensos: 883235-7/2005

Autor(s): C. D. S. S.

Advogado(s): Rebeca Souza Alcântara

Assistido(s): E. X. D. S. N.

Despacho: Defiro o pedido de fls. 25.

 

Expediente do dia 29 de abril de 2009

COBRANCA - 645460-6/2005

Autor(s): Confederação Da Agric. E Pecuária Do Brasil-Cna, Federação De Agricultura E Pecuária. Do Estado Da Bahia-Faeb, Sindicato Rural De Vitória Da Conquista

Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo

Reu(s): Wilson Ferraz De Almeida

Despacho: Vistos, etc,. Devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB nos termos do art. 196 do CPC.