JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOÃO BATISTA DANTAS BONFIM JUIZ SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES PROMOTORA DE JUSTIÇA : SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: Adriana Fagundes Fonseca SUBESCRIVÃO: Sérgio Felipe Leite Borba, ESCREVENTES: Cleuseni Maria Garcia Gonzaga, Marilza Brasil Souza, Fabiana Vieira Matos e Vida Santos Amaral. ESTAGIÁRIOS: Tainá Roriz de Ferreira dos Santos, Osvira Larissa Silva Xavier e Thiago Araújo Correia. E-MAIL OFICIAL : vca01vcv@tjba.jus.br |
Expediente do dia 13 de abril de 2008 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2452785-9/2009 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Wilson De Almeida Castro |
Despacho: (...) Vistos em inspeção. Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com odesentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1950114-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo |
Reu(s): Esmeraldino Fonseca |
Sentença: R.H. Vistos, etc, Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Vitória da Conquista, 13 de abril de 2009(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
Expediente do dia 15 de setembro de 2008 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1887326-4/2008 |
Autor(s): Maria José Batista Góes |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Clélia Abreu Silva |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para, confirmando a liminar anteriormente concedida, REINTEGRAR, EM CARATER DEFINITIVO A AUTORA na posse do imóvel sito no Jardim 02, cvasa 03, URBIS I, nesta cidade; bem como, condenar a Ré ao pagamentop do aluguel mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)e relativo aos períodos compreendido entre a data fixada para desocupação do imóvel, nos termos da notificação extrajudicial, até a data em que a autora fora reintegrada liminarmente na posse do imóvel. Deixo de condenar a Ré em perdas e danos eis que estes não foram devidamente comprovados nos autos. Condenando a Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% do calor da condenação. P.R.I. Cumpra-se. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 924598-0/2005 |
Autor(s): Lennart Mello Leite |
Advogado(s): Washington Luis de Oliveira Barros |
Reu(s): Magazine Styllus Ltda |
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte Autora pessoalmente e por seu patrono para manifestar seu interesse em prosseguir o feito, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extição, Vitória da Conquista, 02 de fevereiro de 2009. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1613681-4/2007 |
Autor(s): Rubervaldo Alves De Oliveira |
Reu(s): Sociedade Mantedora De Educaçao Superior Da Bahia S/C Ltda - Somesb |
Advogado(s): André Pacheco Rangel |
Despacho: Intime-se a parte Requerida para que se manifeste sobre o petitório de fls. 122/123, no prazoa de 10(dez dias). |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
Execução de Alimentos - 1545684-5/2007 |
Representante(s): Eliane Silva Pereira |
Advogado(s): Cinara Ferraz Santos Soares |
Requerido(s): Genivaldo Pereira Lima |
Despacho: R.H. Vistos, etc, Cumpra-se o despacho de fls. 11. DESPACHO "Considerando que o documento de fls. 09/10 não foi homologado judicialmente. deverá a Exequente, querendo, emendar a inicial no prazo de edz dias, sob as penas da lei.Viória da Conquista, 18 de julho de 2007 (ass) Drª. Simone Soares de Oliveira Chaves" Vitória da Conquista-Ba. 27 de fevereiro de 2009-(Ass) Dr. João Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Embargos de Terceiro - 2455198-3/2009 |
Autor(s): Edite Damascena De Santana, Manrique Santana De Souza |
Advogado(s): Henrique Boaventura Calasans Minervino |
Reu(s): Clovis Ribeiro Flores, Santa Casa De Misericórdia De Vitória Da Conquista |
Despacho: Vistos, etc, Isso posto, determino sejam intimados os Embargantes para, na forma do art. 284 do CPC, emendarem a inicial no prazo 10 (dez) dias, especificando o polo passivo dos presentes embargos.Vitória da Conquista, 10 de março de 2009. (ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2056957-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Vanete Silva De Oliveira |
Despacho: Intime-se a parte autora para esclarecer a petição, colocando-a em termos, visto que não se adequa ao presente caso. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2049542-8/2008 |
Autor(s): Bradesco |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Cesar Ricardo Ribeiro De Freitas, Gildavo Brito Sales, Edelson Araujo De Andrade |
Advogado(s): Rubem Sales |
Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1987. Em 13/07/1987 ocorreu a citação. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data da citação até os dias atuais decorreram mais de vinte anos.Trancorreu assim, durante a longeva tramitação do feito, o lapso temporal ensejador da prescrição (...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 954123-0/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Madeireira Primos Ltda, Carlos Antonio Rodrigues Da Silva |
Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1995. Em 24/11/1995 foi proferido o despacho que determinou a citação, que ocorreu via edital em 20/06/1996. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 706683-7/2005 |
Autor(s): Integração Transportes De Cargas |
Advogado(s): Marco Antonio Cavalcante Brito |
Reu(s): Retronorte Comercio De Maquinas Serviços Ltda |
Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1994. Em 18/03/1994 foi proferido o despacho que determinou a citação. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Execução de Título Extrajudicial - 2053033-6/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Valerio Sampaio Souza, J R Terraplanagens |
Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1996. Em 30/09/1996 foi proferido o despacho que determinou a citação, que ocorreu em 16/10/1996. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Execução de Título Extrajudicial - 2098721-8/2008 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Francisco Estrela Dantas Filho, Antonio Estrela Dantas |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 573581-5/2004 |
Autor(s): Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Emas-Empreendimentos Agropecuarios Segredo Ltda, Jodario Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Alberto Napoli |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 573941-0/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Marcos Andre de Almeida Malheiros |
Reu(s): Eloy Dias Alves |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 2245341-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Coriolano Souza Sales |
Devedor(s): João Jorge Pieroni Júnior, Edmundo Santos Flôres, Agropecuária Nova Colônia S/A |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 1113841-3/2006 |
Credor(s): Televisão De Conquista Ltda |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Reu(s): Oliveira E Prado Ltda |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Execução de Título Extrajudicial - 2089189-2/2008 |
Autor(s): Cia Itau De Invest. Cred. E Financiamento |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves, Thiago Lima Porto |
Reu(s): Merceperkins Com. De Pecas Ltda, Osvaldo Fonseca De Santana, Jose Batista Dos Santos |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Execução de Título Extrajudicial - 2093911-9/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves, Valdeci Vieira Santos |
Reu(s): Industria Comercio Moreira Ribeiro Ltda, Jose Raimundo Moreira Ribeiro |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 529429-3/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Antonio Eustaquio De Oliveira, Andre Pimentel |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 957069-9/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Carlos Guerreiro Da Silva, Moises Fernandes Rocha |
Sentença: (...) EXTINGO, a presente ação de Execução com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV do CPC.Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P,R,I, e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2026913-7/2008 |
Autor(s): H. S. P. |
Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas |
Reu(s): L. R. D. J. P. |
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente ação de Divórcio Litigioso (Direto). Sem custas. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1849973-0/2008 |
Autor(s): T. V. B. S., T. C. S. S. |
Advogado(s): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira |
Despacho: R.H. Intime-se a parte Autora, por seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço correto e atualizado da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, bem como informar em juízo a mudança de endereço das partes em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 839292-9/2005 |
Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S. A. |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Lais Locadora De Video Ltda, Kleber Murilo Ferraz Porto, Antonio Cesar De Souza |
Advogado(s): Delcides Ferraz de Oliveira |
Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 18/10/1993. Em 15/12/1993 foi proferido o despacho que determinou a citação, tendo esta se concretizado em 20/12/1993. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 777922-9/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Inocêncio Alberto Lopes Felix, Zilene Ledo Pereira Felix |
Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1996. Em 11/09/1996 foi proferido o despacho que determinou a citação, tendo esta se concretizado em 03/02/1997. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 855182-8/2005 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Wagner Alves Teixeira |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 13/07/1995. Em 20/07/1995 foi proferido o despacho que determinou a citação, tendo esta se concretizado em 07/08/1995. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2446593-3/2009 |
Autor(s): Marivalda Sousa Ramos, Gustavo Henrique Ramos Almeida, Joao Carlos Ramos Santos |
Advogado(s): Marco Aurélio Campos |
Despacho: R.H. Conforme requerimento do Ministério Público, intimem-se as partes para que juntem aos autos respectivos documentos de identificação e Certidão de nascimento da criança. |
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - 1964353-7/2008 |
Autor(s): Valdemar Inacio Teixeira |
Reu(s): Milton De Oliveira Sa |
Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues |
Despacho: R.H (...) Assim, intime-se o autor na qualidade, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a presente Impugnação ao Valor da Causa. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1800425-8/2007 |
Apensos: 1964353-7/2008 |
Autor(s): Valdemar Inacio Teixeira |
Advogado(s): Geovaldo Campos Rodrigues |
Reu(s): Espolio De Milton Canato Sa |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha |
Despacho: R.H (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que por ventura ainda pretendem produzir no presente processo. Em não havendo especificação de outras provas por quaisquer das partes, anuncio o julgamento do processo. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2044722-1/2008 |
Autor(s): Unibanco Leasing S/A |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Manoel Antonio Dos Santos |
Despacho: R.H. Por força do parágrafo 1º do art. 1.361, do C.C., intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária, perante o departamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2504743-8/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros, Cristiane de Abreu São Pedro |
Reu(s): Ludmila Guimaraes Do Nascimento |
Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentanhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas palas partes. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
AÇÃO MONITÓRIA - 544573-6/2004 |
Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A |
Advogado(s): Patricia Ribeiro Simões |
Reu(s): Cimpal Cimento Mamona E Peles Ltda |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de ofício, no valor de R$ 7,70 (GR), no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as custas expeça-se ofício. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 532623-1/2004 |
Apensos: 1088471-4/2006, 1779578-9/2007 |
Requerente(s): Bruno Silveira De Souza, Luana Silveira De Souza, Simara Suze Silveira |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Requerido(s): Luciano Dias De Souza |
Despacho: R.H. Intime-se a exequenete para informar se o débito alimentar foi quitado pelo executado. Em caso negativo que apresente planilha de débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO - 2091082-6/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Llp Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda, Eliene Neves De Souza Ferraz, Isau Pereira Lima e outros |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor, para tomar conhecimento da certidão de fls. 42v e requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. |
BUSCA E APREENSAO - 2135423-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Claudemiro Souza Almeida |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora por seu subscritor para tomar conhecimento da certidão de fls. 21v, e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
INVENTARIO - 338859-9/2003 |
Autor(s): Ivomara Oliveira Lima |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Ronaldo Menezes De Lima |
Despacho: Intime-se para impulsão do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção da inventariança, bem assim, deve ser informada alteração de endereço do inventariante/arrolante(...) |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1839332-7/2008 |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Americo Ferreira Filho |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de carta precatória, no valor de R$ 39,00, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as custas expeça-se Carta precatória. |
BUSCA E APREENSAO - 2068552-5/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito,Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Erinaldo Prates Dos Santos |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para, recolher as custas referentes a expedição de ofícios, no valor total de R$ 30,80 (GR), no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as custas expeçam-se ofícios. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2088424-9/2008 |
Autor(s): Seta Construções Ltda |
Advogado(s): Valter de Souza Cunha |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Sentença: R.H. Vistos, etc, Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Vitória da Conquista, 06 de abril de 2009(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas - Juiz de Direito em exercício. |
Alvará Judicial - 2496752-5/2009 |
Autor(s): Jose Zamilute Do Amorim, Andre Zamilute Do Amorim, Maria De Fatima Zamilute Do Amorim e outros |
Advogado(s): Murilo Amorim Dantas |
Despacho: R.H. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (...) |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão - 2532072-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jose Celso Aguiar Matos Junior |
Despacho: R.H. Por força do parágrafo 1º do art. 1.361, do C.C., intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o efetivo registro da alienação fiduciária, perante o departamento de trânsito competente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. |
EXECUÇÃO - 708103-5/2005 |
Autor(s): Jose Fernando Polozi |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Conquista Futebol Clube |
Despacho: R.H. Defiro a suspensão requerida às fls. 18. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 679750-4/2005 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Marcelo Ferreira da Cruz |
Requerido(s): U. T. M. |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do despacho de fls. 20, ítem 2, no prazoa de dez dias. |
Monitória - 418798-2/2004 |
Autor(s): Alberto Ramon De Oliveira Souza |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Jane Zamilute A. Souza |
Sentença: r.h. vISTOS, ETC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E DECLARO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I do CPC. P.R.I-Vitória da XConquista-Ba, 07 de abril de 2009-(ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1978275-2/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): Edilane Mendonca Sena |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora a cerca da ceridão de flsa. 19v, prazo de 05 dias. |
COBRANCA - 361375-5/2004 |
Autor(s): Posto Taboleiro Da Baiana Ltda |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Wesleyandrade Dos Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora a cerca da ceridão de flsa. 30/31, prazo de 05 dias. |
Execução de Título Extrajudicial - 2056703-8/2008 |
Autor(s): Televisao Conquista Ltda |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Devedor(s): O Vulcao Das Confeccoes Ltda |
Sentença: Vistos e etc (...) O ajuizamento da ação data de 1996. Em 29/03/1996 proferido o despacho que determinou a citação, tendo esta se concretizado em 29/04/1996. De acordo com o art. 2.028 do Novo Código Civil, "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".(...) Verifica-se também que da referida data do despacho que ordenou a citação até os dias atuais decorreram mais de dez anos, sendo este o prazo máximo prescricional, nos moldes do art. 205, do Código Civil(...)Isto posto, EXTINGO a presente EXECUÇÃO com resolução do mérito, com fulcro no art. 269 IV do CPC. Proceda-se com o desentranhamento excetuando o instrumento procuratório. Custas Ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 1662211-0/2007 |
Autor(s): Luciano Borges Dos Santos |
Advogado(s): Renata Bolzan Jauris |
Reu(s): Nl Comercio De Veiculos Ltda Me, Lucio Gomes De Matos |
Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes ao Edital, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. |
EXECUÇÃO - 1630061-8/2007 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Devedor(s): Conpal - Conquista Produtos Animais Ltda, Severino Luiz Da Silva, Luiz Cezar Da Silva |
Despacho: Defiro a Suspensão requerida às fls. 19 por 180 dias. |
Busca e Apreensão - 2511771-8/2009 |
Autor(s): Banco Honda |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Flavio Souza Santana |
Despacho: Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls 15v, prazo 5dias. |
OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2511193-8/2009 |
Autor(s): Marcelo Prado Santos |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Reu(s): Casa Das Mangueiras Irrigacao Ltda Me |
Despacho: R.H. (...) Designo auiência de conciliação para o dia 26 de maio de 2009, às 16h30min (...) |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
COBRANCA - 1421037-3/2007 |
Autor(s): Centro De Assistencia Social Nossa Senhora Das Vitórias |
Advogado(s): Antonio Vitheab Botura |
Reu(s): Maria Cristina Da Silva Souza |
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre devolução da carta de citação de fls. 18. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1802881-1/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Valdir Luiz Matedi |
Despacho: Intime-se parte Autora para recolher custas referentes a expedição de carta precatória, prazo 10 dias. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1987461-7/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Elizete Da Conceicao Vieira |
Despacho: Intime-se parte autora acerca da certidão de fls, 18v, prazo 5dias. |
Busca e Apreensão - 2350900-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Savio Cerqueira A Barreto, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Reu(s): Crescencio Pereira Santos Junior |
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de fls. 15 do Oficial de Justiça. |
BUSCA E APREENSAO - 2005029-2/2008 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): F. F. D. S. |
Despacho: Intime-se parte Autora, para recolher as custas referentes a citação, prazo de 10 dias. |
COBRANCA - 936419-0/2006 |
Autor(s): P.E. Porfirio E Cia Ltda |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Reu(s): Prolar Ornamentos Para Casa E Jardim Ltda |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Despacho: Intime-se parte autora para recolher custas referente mandado de intimação , prazo 10 dias. |
Monitória - 1532381-9/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Julia Alves de Araujo, Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Juscimar Ferreira Oliveira E Cia Ltda |
Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes a expedição da citação , prazo de 10 dias. |
Busca e Apreensão - 2479779-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jose Lopes Da Gama |
Sentença: (...)HOMOLOGO A desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.(...) |
Separação Litigiosa - 1973111-1/2008 |
Autor(s): Renata Rocha Santos Silva |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): Otavio Barreto Da Silva Filho |
Despacho: ATO DO JUIZ |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2380120-7/2008 |
Autor(s): Geraldina Silva Dos Santos |
Advogado(s): Margarida Maria Lisboa de Oliveira |
Sentença: JULGO PROCEDENTE o pleito de alvará, expedindo-se de logo, o competente mandado autorizatório em favor da Requerente |
ARROLAMENTO DE BENS - 630367-2/2005 |
Arrolante(s): Altamira Souza De Oliveira |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Reu(s): Izaque De Oliveira Santos |
Despacho: ADJUDICO por sentença, em prol de ANA SOUZA DE OLIVEIRA os bens descritos na peça inicial(...) |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2522234-6/2009 |
Autor(s): Cristiane De Oliveira Novaes, Uander Oliveira Novaes, Weldes Oliveira Novaes e outros |
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acrodo firmado entre requerentes, dando-lhs força executiva. Declaro a extinção com apreciação de mérito-Vitória da Conquista-Ba. 13 de abril de 2009.(ass) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em exercício. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1950114-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo |
Reu(s): Esmeraldino Fonseca |
Sentença: R.H. Vistos, etc, Inexiste, portanto, óbice ao pleito autoral, razão pela qual HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Vitória da Conquista-Ba. 13 de abril de 2008-(ass)Dr. João Batista Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2531872-4/2009 |
Autor(s): Marco Antonio De Almeida |
Advogado(s): Tales Eduardo de Souza Salu |
Reu(s): Aline Emanoelli Santos Almeida |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas ou justificar a impossiblilidade de pagar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 776556-4/2005 |
Autor(s): Banco Baneb S.A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Cassemiro Brito Sertao |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a Autora para, recolher GR referente a expedição de edital, sob pena de extinção. |
INVENTARIO - 1549565-1/2007 |
Autor(s): Veralucia Pedreira Silva |
Advogado(s): Cornelio Menezes |
Reu(s): Gilberto Moreira Da Silva |
Despacho: (...) Vistos, em inspeção. Do parecer do Procurador Estadual, manifeste-se o autor, prazo de 05 dias, ataendendo as providências ali consignadas. |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1657398-5/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Reu(s): Jaqueline Gonçalves Soares |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls 20v-Vitória da Conquista-Ba, 15 de abril de 2009. |
BUSCA E APREENSAO - 2024671-4/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Rosana Falçao De Oliveira |
Sentença: (...) anteo exposto, com fulcro no Decreto-Lei nº 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, CONSOLIDANDO NA PESOA DA AUTORA A PROPRIEDADE E POSSE PLENAS NO BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA LEI. (...)Custas ex vi lege. P.R.I. e proceda com a devida baixa e arquivamento, observadas as formailidade lefgais. |
Alvará Judicial - 2426249-3/2009 |
Autor(s): Valdelice Maria De Jesus |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora para que informe se a falecida deixou outros filhos. Caso afirmativo, que junte aos autos documentos de identificação destes. |
Busca e Apreensão - 2502429-3/2009 |
Autor(s): Disal Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho, Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Silvia Alves Nogueira |
Sentença: (...) HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Proceda-se com a baixa da restrição judicial que pesa sobre o bem objeto da lide no Detran/BA. Custas ex vi lege, P.R.I. e, independentemente do transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Alvará Judicial - 1482541-4/2007 |
Autor(s): Eronildo Jose Da Silva |
Advogado(s): Luciana Santos Silva |
Sentença: (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Sem custas. P.R.I., e, independentemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Busca e Apreensão - 2453430-6/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Gilmar Alves Sousa |
Despacho: JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas bem objeto da presente ação, na for a da lei. |
ARROLAMENTO DE BENS - 730627-6/2005 |
Apensos: 767216-5/2005 |
Arrolante(s): Alessandra Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Jose Maria Gomes Mello |
Arrolado(s): Valter Rubens Santos Silva |
Despacho: Intime-se para impulsão do feito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de remoção de inventariança, bem assim, deve ser informada alteração de endereço do inventariante/arrolante, sob pena de válida as intimações enviadas pelo correio. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1847507-9/2008 |
Autor(s): Osvaldo Faria Dos Santos Filho |
Advogado(s): Marcos Cesar da Silva Almeida |
Reu(s): Ayesha Soares Faria |
Advogado(s): Rosimar Moliari de Souza |
Despacho: HOMOLOGO o acordo firmado, pondo termo ao casamento e à sociedade conjugal até então existente. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2515529-4/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Maria Monica Da Silva Notran |
Despacho: Intime- se a parte Autora para esclarecer a inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de deferimento da liminar. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 666778-9/2005 |
Arrolante(s): Ana Emilia Regis Gusmão Martins, Wellington Regis Gusmão, Celso Murillo Silva Gusmão e outros |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Reu(s): Espolio De Airton Ferraz Gusmão |
Despacho: Vistos, etc, Intime-se o advogado para juntar aos autos, no prazo de dez dias, o acordo mencionado às fls. 12. Vitporia da Conquista-Ba. 15 de abril de 2009. (Ass)Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - 2293855-3/2008 |
Autor(s): Rubeni Mendes Rodrigues, Marisa David Vieira Porto |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Loteamento Morada Do Paque, Helio Prates Porto |
Despacho: (...) Vistos, etc. Defiro a suspensão requerida às fls. 19 por 120 dias. Intime-se. |
Busca e Apreensão - 2542506-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Ana Claudia Barbosa Oliveira |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora, para no prazo de dez (10) dias, comprovar a mora por intermédio da notificação extrajudicial com o aviso de recebimento, ou a certidão que comprove o recebimento pela parte requerida. |
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - 1441886-3/2007 |
Autor(s): E. L. D. S. |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Reu(s): J. C. M. |
Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre os Requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extinção processual com apreciação de mérito. Sem custas. P.R.I.. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1987915-9/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Guilherme Britto Mirante |
Reu(s): José Carlos De Oliveira Silva |
Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no Decreto-Lei nº 7.911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plena do bem objeto da presente ação, na forma da lei. Oficie-se ao Detran deste Estado para que proceda a baixa e alienação. Custas ex vi lege. P.R.I... |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1987915-9/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): José Carlos De Oliveira Silva |
Sentença: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no Decreto-Lei nº 7.911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plena do bem objeto da presente ação, na forma da lei. Oficie-se ao Detran deste Estado para que proceda a baixa e alienação. Custas ex vi lege. P.R.I... |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2343574-6/2008 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Cicero Aguiar Ribeiro |
Sentença: R.H. Vistos, Ante o exposto, com fulcro do Decreto-lei nº 7.911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, CONSOLIDANDO NA PESSOA DA AUTORA A PROPRIEDADE E POSSE PLENAS NO BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA LEI. OFICIE-SE AO DETRAN DESTE ESTADO PARA QUE PROCEDA A BAIXA DE ALIENAÇÃO.Custas ex vi lege. P.R.I. e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Vitória da Conquista, 15 de abril de 2009. (ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1827318-0/2008 |
Autor(s): G. L. M. |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): G. L. M. F. |
Despacho: R.H. Vistos, etc. Designo audiência de Cociliação para o dia 28/05/2009 às 14:00 h. Cite-se a parte Requerida para comparecimento em audiência. Intime-se e notifique-se. Vitória da Conquista-Ba. 15 de abril de 2009. (ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício. |
Procedimento Ordinário - 2300588-0/2008 |
Autor(s): Gildasio Darlan Guimaraes Aguiar Filho |
Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa |
Reu(s): Juliana Fernandes Aguiar, Erikarla Conceição Fernandes Santos |
Despacho: H.R. Vistos, etc, Desino audiência de Cociliação, Instrução e Jugamento para o dia 28/05/2009 às 16:00 h.Vitória da Conquista.(ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício |
ALIMENTOS - 1988074-4/2008 |
Autor(s): G. M. C. |
Advogado(s): Beatriz Aparecida Sena de Oliveira Lima |
Reu(s): E. P. C. |
Despacho: R.H. Vistos, etc, Designo audiência de Cociliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/05/2009 às 15:00 h. Vitória da Conquista-Ba. 15 de abril de 2009.(ass)Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1827318-0/2008 |
Autor(s): G. L. M. |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Reu(s): G. L. M. F. |
Despacho: R.H. Vistos, etc, Designo audiência para o dia 28/05/2009 às 14:00 h. Vitória da Conquista, 15 de abril de 2009.(ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício. |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
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DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1183426-9/2006 |
Apensos: 1185223-9/2006, 1476933-2/2007 |
Autor(s): A. M. D. R. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): E. G. R. |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Decisão: Chamo o feito à ordem para retificar o despacho de fls. 436 ( Volume 3 ). |
CAUTELAR INOMINADA - 1476933-2/2007 |
Autor(s): Ana Maria Dattwyler Ribeiro |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): Eduardo Gomes Ribeiro |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Valdeci Vieira Santos |
CAUTELAR INOMINADA - 1476933-2/2007 |
Autor(s): Ana Maria Dattwyler Ribeiro |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): Eduardo Gomes Ribeiro |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Despacho: Intime-se a parte promovida , por simples publicação no DPJ e por intermédio do seu procurador judicial, para pagar a(s) toda(s) a(s) quantia(s) discriminada(s) na Sentença de fls. 43/44 com todos os seus consectários de juros , correção monetária, custas processuais, multa e honorários advocatícios ( se existentes ) , no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arcar com o acréscimo da multa de 10% sobre o seu valor (Art. 475-J do CPC). |
CAUTELAR INOMINADA - 1185223-9/2006 |
Autor(s): Ana Maria Dattwyler Ribeiro |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): Eduardo Gomes Ribeiro |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Despacho: Ao Cartório para desapensar os autos deste processo dos demais. |
EXECUÇÃO - 1012124-5/2006 |
Autor(s): Total Distribuidora Ltda |
Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra |
Devedor(s): Hotel Monte Carlo Ltda |
Decisão: Até a presente data, a Exequente não comprovou haver realizado sequer uma única diligência no sentido de localizar possíveis bens da devedora. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1372701-3/2007 |
Representante(s): Susiglei Costa Gomes |
Advogado(s): Luciana Moura Araújo Cardoso Pontes |
Assistido(s): Vanderlei Cardoso Barbosa |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves |
Despacho: (..) Vistas as partes para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito, |
Busca e Apreensão - 2542731-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Arilano Kleber Medeiros Botêlho |
Reu(s): Deivid Dos Santos Souza |
Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a mora por intermédio da notificação extrajudicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. |
DESPEJO - 2011829-2/2008 |
Autor(s): Carlinda Maria Silva |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Alessandra Rocha De Menezes |
Sentença: (...) Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO declarando rescindida a locação, e consequentemente decreto o despejo a Ré locatária. Fixo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, contados da notificação. Condeno a Ré locatária no pagamento dos alugguéis e acessórios da locação vencidos até a data da efetiva desocupação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês a partir da(s) data(s) do(s) respectivo(s) vencimentos. Condeno a Ré Locatária no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação. (...) |
ALIMENTOS - 1599377-4/2007 |
Autor(s): V. C. M. D. C. |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): P. C. D. C. |
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 104/105, tendo em vista que ao Réu foi concedido o benefício da assistência Judiciária Gratuita e, sobretudo, a sentença, já transitada em julgado, não contém condenação em honorários. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1429830-5/2007 |
Autor(s): Augustus Cesar Trindade Souza |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Marcos Eduardo Prado Paiva |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, fornecendo o endereço correto e atualizado do requerido, para que se possa concretizar a citação, bem como o recolhimento das custas processuais no prazo de 05 dias, sob pena de inferimento da liminar, bem como informar em juizo eventuais mudanças no endereço em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. |
EXECUÇÃO - 706666-8/2005 |
Autor(s): Sicoob Coopese-Coop. Credito Mutuo |
Advogado(s): Fausto Magno David Alves |
Reu(s): Marcelo Marcio Novaes Santos (Fi) |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Despacho: (...) Vistos, etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução, sem resolução de mérito. Custas ex vi lege. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1873096-2/2008 |
Autor(s): J. A. D. S. |
Reu(s): K. C. O. S. |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Despacho: (...)Vistos, etc. TERMO DE AUDIÊNCIA-"Abra-se vistas dos autos aos novos advogados que subscreveram a contestação de fls. 11/14 pélo prazo de 10 dias. Em não havendo pronunciamento, anuncio o julgam,ento da lide". |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2525688-0/2009 |
Autor(s): Joao Silva Filho, Vanuza Souza Andrade |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 269, III do CPC, HOMOLOGO o acrodo firmado entre os requerentes, dando-lhe força executiva. Declaro a extição processual com a apreciação de mérito-Vitória da Conquista, 13 de abril de 2009-(ass)Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Subestituto em Exercício. |
ALVARA JUDICIAL - 1768268-7/2007 |
Autor(s): Silvani Souza Santos, Samuel Souza Santos, Joseney Souza Santos e outros |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
Falecido(s): Sivaldo Alves Santos |
Sentença: R.H. Vistos, etc, Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II e III do CPC, EXTINGO a presente Ação de Alvará Judicial, sem resolução de mérito. Vitória da Conquista, 16 de abril de 2009-(Ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercíco. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1729165-3/2007 |
Autor(s): Zenaide Pereira De Carvalho, Antenor Porto De Carvalho, Mario Ribeiro Santos e outros |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Reu(s): Valdivio Ferreira |
Advogado(s): Francisco Cassimiro |
Despacho: (...) Vistos, etc. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de maio de 2009, às 14:30hs. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1194286-5/2006 |
Autor(s): J. M. L. |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Reu(s): I. A. D. S. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira, Rita de Cássia Moura Carneiro |
Sentença: (...) Vistos, etc. A parte Autora, agora herdeira reconhecida, poderá tirar cópia das péças processuais deste autos que bem lhe aprouver. Ao Cartório para simplesmente da baixa na distribuição e arquivo os autos em defenitivo, facultando a parte extrair fotocópias das peças que proventura lhe aprouver. Intime-se. |
DESPEJO - 1434285-5/2007 |
Apensos: 1789317-4/2007 |
Autor(s): Convento Nossa Senhora Da Piedade |
Reu(s): Abraao Moreira De Sousa, Ulisses Alves Pires |
Advogado(s): Bruno Gusmão Santos |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Ré da contestação de fls. 78/88 e impugnação ao valor da causa atribuido a reconvenção de fls. 89/90, prazo 05 dias. |
Consignação em Pagamento - 2539934-3/2009 |
Autor(s): Joao Andrade Dias, Edmilson Andrade Souto |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Despacho: Vistos, etc, Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar em Conta Judicial (Deposito Judicial Ouro do Banco do Brasil S/A) a quantia devida, inclusive as prestações seguintes e periodicas, devendo comprová-las nos autos. Vitória da Conquista, 17 de abril de 2009, (ass) Dr. Egildo Lima Lopes-Juiz Substituto em Exercício. |
INDENIZACAO - 1258718-6/2006 |
Autor(s): Roberval Lima Damascena |
Advogado(s): Wesley Pires de Sousa |
Reu(s): Egidio Silva |
Despacho: R.H. Vistos, etc, Designo desde já audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de 05 de 2009 às 16:40 h, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e testemunha, se arroladas. Vitória da Conquista, 17 de abril de 2009-Juiz Substituto em Exercíco. |
COBRANCA - 2114093-3/2008 |
Autor(s): Colegio Nossa Senhora De Fátima |
Advogado(s): Antonio Vitheab Botura |
Reu(s): Carine Silva Silveira |
Despacho: R.H. Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo autor (...) |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
Tutela - 1985815-4/2008 |
Autor(s): L. G. D. S. N. |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Assistido(s): R. G. D. S. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora, da certidão de fls. 24v, no prazo de 05 dias. |
SEPARACAO DE CORPOS - 977896-6/2006 |
Autor(s): L. S. S. |
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Reu(s): G. R. B. |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte Autora acerca da certidão de fls. 13v, no prazo de 05 dias. |
COBRANCA - 417446-0/2004 |
Autor(s): Unimed Do Sudoeste - Cooperativa De Trabalho Médico |
Advogado(s): Corália Thalita Viana Almeida |
Reu(s): Unimed Litoral Sul Paulista - Cooperativa De Trabalho Medico |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora sobre a resposta de ofício de fls. 79/80, no prazo de 05 dias. |
DESPEJO - 2218749-0/2008 |
Autor(s): Marialva De Oliveira Moraes Silva |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Edvaldo Natividade |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindida a locação, e consequentemente decreto o despejo do(a) Réu(Ré) Locatário(a) e JULGO IMPROCEDENTE a Reconvenção de fls. 58 / 59. |
INDENIZACAO - 1841793-5/2008 |
Autor(s): Dario Ribeiro De Azevedo Junior |
Advogado(s): Edileuza de Azevedo Botelho |
Reu(s): Luciane Rodrigues Azevedo |
Advogado(s): Guto Rodrigues Tanajura, Edimundo Ramos de Albuquerque, Maria Luiza Lima Tanajura |
Decisão: Partes bem representadas e não vislumbra-se que haja irregularidade a sanar. |
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - 2508483-3/2009 |
Autor(s): Noelino Correia De Souza |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Vicentina Do Carmo Oliveira Correia |
Despacho: R.H. Intime-se para recolher as custas referente a citação, no valor de R$ 25,20 (DAJ), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixa e cancelamento na distribuição. Recolhida as custas no prazo determinado, expeça mandado. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1639157-4/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Moacir Aragao Dos Santos |
Despacho: Indefiro a petição inicial. Com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição e DECLARO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito(CPC, art. 267, I) |
Procedimento Ordinário - 2506161-6/2009 |
Autor(s): Paulo Victor Benicio De Moraes |
Advogado(s): Veronica Olinto Cassimiro |
Reu(s): Hsbc Bamerindus Seguros |
Despacho: Cite-se o promovido, para comparecer e contestar a presente ação em audiência de conciliação, designada para o dia 28 de maio de 2009, às 13h30min, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados na exordial, advertido(a) Ré(u) quee o processo segue ex vi legis o Rito Sumário. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
OBRIGACAO DE FAZER - 1436478-7/2007 |
Autor(s): Shirley Borges Leite |
Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt |
Reu(s): Conquista Imoveis |
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls. 40/62.Vítória da Conquista, 22 de abril de 2009. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2026387-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Flavio Rodrigues Santana |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, manifestando-se sobre a certidão de fls. 19v, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízao aventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. |
BUSCA E APREENSAO - 2132307-7/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Eliomar Batista Dos Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado, para manifestar seu interesse no no feito, manifestando-se sobre a certidão de fls. 33v, informando o endereço onde se encontra o bem para que possa se concretizar a Busca e Apreensão, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1847117-1/2008 |
Autor(s): Banco Santander Banespa S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Jose Felix Neto |
Despacho: Ante o exposto, com fulcro no Decreto-Lei nº 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE a ação, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas no bem objeto da presente ação, na forma da Lei. |
BUSCA E APREENSAO - 2009197-0/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): M. O. R. |
Despacho: Ante o exposto, com fulcro no decreto-Lei 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE a ção, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas no bem objeto da presente ação, na forma da lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2024597-5/2008 |
Autor(s): Banco Santander S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Lucio Gomes Santos |
Despacho: Ante o exposto, com fulcro no decreto-Lei 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE a ção, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas no bem objeto da presente ação, na forma da lei. |
BUSCA E APREENSAO - 2135207-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Simone Silva Moreira |
Despacho: Ante o exposto, com fulcro no decreto-Lei 7911/69 e demais dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE a ção, consolidando na pessoa da autora a propriedade e posse plenas no bem objeto da presente ação, na forma da lei. |
Alvará Judicial - 2298621-5/2008 |
Autor(s): Fernando Moreira De Amorim, Paulo Moreira De Amorim, Adarene Moreira De Amorim |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos, Milton Silva Dantas |
Decisão: 1.Intimem-se as partes e interessados para dizerem se conconcordam com a Avaliação de fls. 14, ficando igualmente intimados para querendo exercerem direito de preferência no prazo de 10(dez) dias. |
Cautelar Inominada - 2474540-9/2009 |
Autor(s): Vitofarma Comercio E Representacao Ltda |
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho |
Reu(s): Tim Nordeste Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de dez dias, acerca da contestação de fls. 45/57. |
Busca e Apreensão - 2480127-7/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Nelson Rocha Damasceno |
Despacho: Intime-se a parte autora por seu subscritor, no prazo de cinco dias, para tomar conhecimento da certidão de fls. 18 v e requerer o que for de direito. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 820693-4/2005 |
Autor(s): Leticia Egle De Andrade Costa |
Advogado(s): Catia Brito dos Santos, Elquisson Dias Soares |
Reu(s): Neuza Margarida De Andrade Melo |
Advogado(s): Ana Maria Cordeiro Goncalves, Laercio de Andrade Melo, Adelson Lobo de Melo Junior |
Sentença: Ante o exposto, em segunda fase do procedimento julgo procedente a ação e rejeito as contas apresentadas pela Ré Inventariante declarando-as irregulares e inidôneas , condenando-a no pagamento de todo o saldo pró-espólio de Nazir Pimenta Bastos, tudo, a ser apurado em posterior liquidação de sentença , acrescida de correção monetária e juros legais. Condeno a Ré Inventariante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 20%( vinte por cento) sobre o valor do saldo devedor a ser apurado em liquidação de sentença. |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1718403-8/2007 |
Autor(s): A. P. D. S. O. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): S. C. O. |
Advogado(s): Jeferson Soares de Oliveira |
Despacho: (...)redesignada a audiência para o dia 19 de maio de 2009, às 10horas. Cite-se e intime-se. |
Interdição - 879240-8/2005 |
Apensos: 883235-7/2005 |
Autor(s): C. D. S. S. |
Advogado(s): Rebeca Souza Alcântara |
Assistido(s): E. X. D. S. N. |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 25. |
Expediente do dia 29 de abril de 2009 |
COBRANCA - 645460-6/2005 |
Autor(s): Confederação Da Agric. E Pecuária Do Brasil-Cna, Federação De Agricultura E Pecuária. Do Estado Da Bahia-Faeb, Sindicato Rural De Vitória Da Conquista |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo |
Reu(s): Wilson Ferraz De Almeida |
Despacho: Vistos, etc,. Devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão, incidência de multa de meio salário mínimo vigente, oficiando a OAB nos termos do art. 196 do CPC. |