Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Abril de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 121550-7/2007(34-2-6)
Autor: Ademir Lisboa de Oliveira
Réu: Biblioteca Virtual - Cedic
Réu: Itaúcard
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(...)§ Dessa forma, com fulcro no art. 20 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR AS REQUERIDAS a cancelarem a cobrança das parcelas lançadas no cartão de crédito do autor em favor da empresa Ibase Distribuidora nas faturas vencidas a partir de 14/08/2007, bem como dos juros, correção monetária, multas e encargos resultantes da falta de pagamento dessas parcelas.§ Em conseqüência, declaro cancelado o contrato de compra e venda firmado com a primeira acionada – CEDIC – por quebra contratual, devendo a interessada retirar o produto através da secretaria deste Juizado. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art.55 da lei dos Juizados Especiais.§ O descumprimento da presente decisão, implicará para as empresas acionadas no pagamento da multa diária no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais), cumulável até o teto previsto neste Juizado, e de acordo com o art. 84, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, além de incorrer seus representantes em crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal. § P.R.I., ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº-9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73443-8/2007(20-4-3)
Autor: Frederico Almeida Silva
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: “Dessa forma, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a CONQUISTA MÓVEIS a pagar a JOSÉ FRANCISCO DO VALE LOPES a título de indenização por danos morais a quantia de R$- 1.800,00 (mil e oitocentos reais), correspondente a (30) vezes o valor da dívida inexistente, corrigidos a partir da citação, acrescido de juros legais. Determino, ainda, a confirmação da liminar de fls.07 para a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes. § Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art.55 da lei dos Juizados Especiais. § P.R.I., ficando o réu, nos termos do art. 52, III da lei nº -9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125727-7/2007(34-2-2)
Autor: Noé Lacerda Dias
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: "(...)§ Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré devolver, em dobro, todas as parcelas cobradas a partir de 20 de Setembro de 2002 na conta telefônica da parte Autora com a denominação de "pulsos além franquia" e "assinatura", cujo cálculo deverá ser feito pela Secretaria deste Juizado conforme faturas das contas acostadas com a inicial, mediante cálculo matemático. § P.R. Intime-se e arquive-se cópia em pasta própria."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 29 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28880-2/2009(34-4-6)
Autor: Abeir Santos Oliveira
Advogados(as): Leila Santos Prado OAB/BA 21091
Réu: Banco Itaú Card

Intimação: "Ficam as partes por seus ADVOGADOS intimados da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO que foi redesignada para o dia 26/05/2009, as 15:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13187-3/2008(26-1-5)
Autor: Jose Valmir Alves
Réu: Eletropaulo
Advogados(as): Marcelo de Oliveira Marques OAB/SP 145704, Paulo Renato F. Nascimento OAB/SP 138990

Sentença: "(...) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para condenar a Requerida a: § 1) declarar a inexistência de débito do autor para com a Acionada; § 2) condenar a Acionada a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000.00( dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação; § 3) determinar à Acionada que proceda à exclusão do nome do Autor dos órgãos de restrição cadastral, ratificando a decisão liminar de fl. 06. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18680-5/2009(34-4-3)
Autor: Neuma Gonçalves Barbosa
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Réu: Paggo Administradora de Crédito Ltda.
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "§ Vistos, etc...§ Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 33, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19033-0/2009(34-4-3)
Autor: Wilton Dos Santos Mello Junior
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207
Réu: Pateo - Hyundai
Advogados(as): Fabio Marcelo Cordeiro da Silva OAB/PE 19278, Sergio Melo OAB/BA 14766

Sentença: "(...) § Assim, este Juizado não tem competência para processar e julgar a presente causa, nos termos do art.3 º, inciso I da Lei 9.099/95, razão pela qual extingo o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. § P. R. I. § Após, arquivem-se os autos com baixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89181-9/2006(18-5-5)
Autor: Joaquim Barbosa Gonçalves
Advogados(as): Emanuel Camargo Lima Miranda OAB/BA 20683
Réu: Atacar Prestadora de Serviços Ltda
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Itaucard Visa Adm Cartões
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 03/08/2009 às 15:30h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-03021/02(8-3-1)
Autor: Sirlene Vasconcelos da Silva
Advogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Juliana Gomes Lemos Cunha OAB/BA 17651, Wilson Marcilio Dos Santos OAB/BA 92B

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para depositar os honorários advocatícios de 10% arbitrados no acórdão, no prazo de 72 horas, sob pena de proceder-se à penhora on-line.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 20471-4/2008(26-2-2)
Autor: Ailton Sousa de Carvalho - Me
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837, Mateus Miranda Portela de Oliveira OAB/BA 25698
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Flor Arte Ltda
Advogados(as): Ronady Moreno Botelho OAB/BA 15935

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67199-1/2007(20-3-4)
Autor: Clemente Salgado
Advogados(as): Berenice Maria Marcilio Dos Anjos OAB/BA 8121
Autor: Joao Pereira Pinto
Advogados(as): Berenice Maria Marcilio Dos Anjos OAB/BA 8121
Autor: Paulo de Jesus Salgado
Advogados(as): Berenice Maria Marcilio Dos Anjos OAB/BA 8121
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44783-8/2007(18-6-4)
Autor: Helio Amaral Silva
Advogados(as): Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "§ Autorizo o desentranhamento dos documentos de fls. 14/38 pela parte detentora de interesse legítimo para tanto, mediante certidão e recibo. § Deixo de condenar as partes em custa e honorários por não ser pertinente na primeira instância. § Fica sem efeito a liminar anteriormente deferida, no que conflitar com o presente decisum. § HOMOLOGO a desistência da ação. Nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106429-0/2008(26-6-1)
Autor: Victor Nogueira Pires
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "(...) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos do Autor, para condenar a Requerida a pagar ao autor o valor de R$ 126,00(cento e vinte e seis reais), devidamente corrigidos pelo INPC e com juros de mora de 1% ao Mês, ambos incidentes a partir da citação. § P. R. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162615-9/2007(24-6-5)
Autor: Arlindo Souza Cabral
Advogados(as): Waldec Machado Lopes OAB/BA 22470
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22519-3/2009(34-4-4)
Autor: Maricelia de Almeida Bastos
Advogados(as): Cordelia Alves Teixeira OAB/BA 9177
Réu: Consorcio Nacional Chevrolet Ltda/Consorcio Nacional Gm Ltda
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(…) § Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 12, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113414-0/2008(26-6-2)
Autor: Isabel Rodrigues de Oliveira
Réu: Ativare
Advogados(as): Luiz Fabiano Farias Santos OAB/BA 17382, Marli de Oliveira Martins OAB/RJ 58459

Sentença: "(…) § Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 16, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 106470-3/2008(26-5-6)
Autor: Cleovanda Teixeira e Teixeira
Advogados(as): Anne Karolline Mirante Dos Santos OAB/BA 22802, Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226
Réu: Alonso Meira de Araujo
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964, Marta Silva Cabral OAB/BA 21794

Sentença: "(...) § Ante o exposto, condeno o Requerido ao pagamento do valor de R$ 469,08(quatrocentos e sessenta e nove reais e oito centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta Sentença. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P. R. I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00207/99(6-5-3)
Autor: Maria Silene Domingues Graner
Advogados(as): Osvaldo Paiva Xavier Filho OAB/BA 885A
Réu: Afisco-Assessoria Fiscal Contábil
Réu: Eduardo Oliveira Pontes
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230

Despacho: "§ R.H. § Comprovado pelo extrato da fl. que o valor penhorado refere-se a salário do executado, bem IMPENHORÁVEL nos termos do art. 649, IV, do CPC, determino o desbloqueio do referido valor. § Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112556-7/2008(34-3-4)
Autor: Antonio Cesar Ferraz de Souza
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B
Réu: Jesuíno Silva Almeida
Réu: Valdir da Silva Azeredo

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 27/08/2009 às 14:00h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 8280-5/2008(32-6-4)
Autor: Zandra Aline Pereira Melo
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Considerando a penhora efetivada, fica a Executada intimada para apresentar Impugnação/Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22638-6/2007(18-1-3)
Autor: Junçara Tamandare do Amaral
Advogados(as): Jobson Lima Bittencourt OAB/BA 18246
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693

Intimação: Fica a parte AUTORA intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


COMPANHIA SEGURADORA - 46386-8/2007(18-6-6)
Autor: Diva de Castro Silva
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Réu: Embasa S/A

Intimação: "Ficam as Partes, por seus ADVOGADOS, intimados da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que foi redesignada para o dia 20/05/2009, as 15:00 horas."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 30886-2/2005(14-1-6)
Autor: Valter de Souza Cunha
Advogados(as): Valter de Souza Cunha OAB/BA 6724
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/08/2009, às 16:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 21520-1/2005(14-5-2)
Autor: Valter de Souza Cunha
Advogados(as): Valter de Souza Cunha OAB/BA 6724
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/08/2009, às 16:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COMPANHIA SEGURADORA - 63802-1/2008(26-4-2)
Autor: Marcos Roberto Pinheiro Santos
Advogados(as): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira OAB/BA 27116
Réu: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Ícaro de Souza Duarte OAB/BA 26339, Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Decisão: "§R.H.§Conforme certidão de fl.69, O Recurso Inominado de fls.69/86, interposto pela Ré, é intempestivo, pois foi protocolado em 27/03/2009, após o trânsito em julgado da r. sentença, que ocorreu em 25/03/2009, conforme certidão de fl. 61/v. §Assim, em face da intempestividade do referido recurso, NÃO RECEBO o mesmo. § Outrossim, o Requerido já depositou o valor que entende devido(68), dando cumprimento à sentença, havendo, portanto, preclusão lógica. § Intimem-se.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20547-8/2009(34-4-4)
Autor: Damiao Alves Reis
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Teledata Informações e Tecnologia S.A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar que a Requerida proceda, no prazo de três dias úteis, a exclusão definitiva do nome do autor do órgão de restrição cadastral, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais) até o limite já fixado na decisão liminar de fls. 21/22, que ora ratifico. § P.R.I"


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 87990-8/2008(26-5-1)
Autor: Paulo Costa e Silva
Advogados(as): Marcos Adriano Cardoso de Oliveira OAB/BA 20630
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para a: § 1) declarar a inexistência de débito do autor para com a Acionada, declarando QUITADO o contrato de consórcio nº 717183, grupo 5573 cota 125; § 2) condenar o Acionado a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 4.000.00( quatro mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação; § 3) determinar ao Acionado que proceda definitivamente à exclusão do nome do Autor dos órgãos de restrição cadastral, ficando ratificada a DECISÃO LIMINAR de fls. 19. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99414-6/2006(16-2-5)
Autor: Isabel Cristina Gonçalves Santos
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação marcada para o dia 08/05/2009 às 16:30h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45636-5/2006(16-1-6)
Autor: Ana Conceição Rocha Achy
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930
Réu: Losango Promoços de Venda Ltda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação marcada para o dia 08/05/2009 às 17:30h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57755-3/2007(20-2-1)
Autor: Angela Gomes Sousa Pereira
Advogados(as): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes OAB/BA 11338
Réu: Losango
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/05/2009, às 17:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24411-2/2008(32-3-3)
Autor: Jorge Batista Pacheco Das Chagas
Advogados(as): Andreson Ribeiro Alves OAB/BA 20886
Réu: Banco Hsbc Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/05/2009, às 16:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133945-1/2008(12-2-5)
Autor: Edna Rocha Franco
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 11358
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/05/2009, às 13:30 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112171-5/2008(26-6-2)
Autor: Wilson de Amorim Santos
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação marcada para o dia 08/05/2009 ás 14:00h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51970-7/2005(14-5-1)
Autor: Paulo Jorge Brandão Dutra
Réu: Losango Promoções
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação marcada para o dia 08/05/2009 ás 14:30h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81261-7/2006(18-6-1)
Autor: Monica Badin Viana
Réu: Losango Promoções
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação marcada para o dia 08/05/2009 às 15:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99327-1/2006(16-2-5)
Autor: Nadia Dias Luz
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930
Réu: Lojas Insinuante

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/05/2009, às 15:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20497-8/2009(34-4-4)
Autor: Manuel Pascoal Dos Santos
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Meridiano Fundo de Investimento Em Direito Creditori Multisegmentos Np
Advogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para condenar a Requerida a: §1) declarar a inexistência de débito do autor para com a Acionada; §2) condenar a Acionada a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000.00( dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação; §3) determinar à Acionada que proceda à exclusão do nome do Autor dos órgãos de restrição cadastral,RATIFICANDO A DECISÃO LIMINAR de fls. 12/13. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."( STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) §P. R. I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 85775-0/2007(28-5-5)
Autor: Rafael de Jesus Souza
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Suzana Barreto OAB/BA 14859

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para declarar inexistentes débitos do autor com a Ré, referente ao semestre de 2006-2 e taxas de matriculado semestre 2007-1 e trancamento do curso, determinando à Ré que proceda ao trancamento do curso do autor, sem ônus para o mesmo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 até o limite de R$ 7.000,00. § RATIFICO A DECISÃO LIMINAR DE FLS. 18. § P. R. I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46201-2/2007(18-6-6)
Autor: Evandro Rocha Matos
Advogados(as): Marla Araújo Pena OAB/BA 20432
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 64001-8/2006(16-1-6)
Autor: Daniel Bruno Anjos Almeida
Advogados(as): Glenda Felix Oliveira OAB/BA 24885
Réu: Edi Bike
Advogados(as): Andreson Ribeiro Alves OAB/BA 20886

Sentença: "(…) §Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a Acionada a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 1.000.00(mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação. §RATIFICO A DECISÃO de fl. 10. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) §P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9451-0/2008(26-1-4)
Autor: Rogerio da Silva Vieira
Advogados(as): Waldec Machado Lopes OAB/BA 22470
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11151-1/2008(26-1-4)
Autor: Cristiane Silva Lima
Advogados(as): Tatyane Miranda Caires OAB/BA 24659
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora, FICANDO REVOGADA A DECISÃO LIMINAR DE FLS. 65/66. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3205-0/2008(26-1-1)
Autor: Valmiro Amaral do Nascimento
Advogados(as): Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798, Ellen Froes A Sena Gomes OAB/BA 24806
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 129041-0/2007(24-4-1)
Autor: Primos Comercio de Calçados Ltda - Epp
Advogados(as): Alexios Weyll Chacon OAB/BA 22817
Réu: Eronildo Gomes de Sa

Intimação: Fica a parte autora intimada da Audiência de Conciliação marcada para o dia 19/05/2009 às 17:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82041-5/2007(20-5-3)
Autor: Espolio de Delio Amorim Leite
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111122-1/2006(16-3-4)
Autor: Julia Oliveira Brito
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Réu: Banco Abn Amro Real S.A

Despacho: R.H.Defiro o pedido de fl.25, mediante recibo nos autos.após, arquive-se com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 142527-7/2007(30-4-2)
Autor: Benedito Alves Moreno
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Express Car

Intimação: Fica a parte autora intimada para informar se o Réu cumpriu a obrigação, em caso negativo, o autor deverá informar o CNPJ/CPF do Réu.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 26552-7/2008(26-2-4)
Autor: Gideon Cezar de Almeida
Advogados(as): Hilla Zanelli Felix Carvalho OAB/BA 25036, Thamila Sousa Vilas Bôas OAB/BA 21674
Réu: Norma Kamilla Lopes Sales
Advogados(as): Humberto Lopes Júnior OAB/BA 15261
Réu: Suzana Carla Lopes Sales
Advogados(as): Humberto Lopes Júnior OAB/BA 15261

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as Acionadas a pagarem a título de indenização pelos danos materiais a importância de R$ 9.479,52 (nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), devidamente corrigida pelo INPC até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de 1% ao mês, incidentes a partir da citação.§ Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)" § P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8635-5/2008(26-1-3)
Autor: Alvino Lima Porto
Advogados(as): Norma Araujo Fonseca OAB/BA 672A
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3239-5/2008(26-1-1)
Autor: Selene Andrade de Souza
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela Ré. § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78362-5/2007(20-5-1)
Autor: Raimundo Nonato Lula Rocha
Advogados(as): Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116413-9/2006(18-2-2)
Autor: Manoel Messias de Sousa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jakeline Gusmão Menezes OAB/BA 21184

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78585-7/2007(28-4-4)
Autor: Belarmino Vieira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00281/00(14-6-6)
Autor: Antonio Argolo Dos Santos
Advogados(as): Henrique Santana Pereira OAB/BA 8743
Réu: Jeová Jose Pereira

Intimação: Fica a parte Autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 96423-9/2007(28-4-1)
Autor: Iana Viana Santos
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Suzana Barreto OAB/BA 14859

Sentença: "(...) §Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para tornar definitiva a decisão liminar de fl. 07. §Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) §P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126821-0/2006(16-5-6)
Autor: Gilene de Jesus Silva
Advogados(as): Márcio Kleber Argôlo Amaral OAB/RJ 120490
Réu: Itaucard Adm. Cartões de Crédito e Imobiliaria Ltda
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "(…) § Ante o exposto, conheço da presente exceção de pré-executividade e julgo os mesmos PARCIALMENTE PROCEDENTES para reduzir a multa cominada à Requerida em face do descumprimento da r. Sentença para o valor total de R$ 1.000,00(mil reais). § Proceda a Secretaria ao cálculo dos valores devidos, intimando-se a Requerida para efetuar o pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on-line. § Decorrido o prazo sem o depósito, proceda-se à penhora on-line. § Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37238-2/2009(34-5-1)
Autor: Antonio Jose Silva Rocha
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949
Réu: Globo Cabo/ Net São Paulo Ltda

Liminar: "(…) § Ante o exposto, presente os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a intimação do Requerido a retirar o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral, no prazo de três dias, em relação a eventuais pendências decorrentes do documento constante de fl. 13, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais). § Intimem-se. Prossiga-se."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 51061-0/2008(26-3-4)
Autor: Lausdete Gonçalves Caitite
Réu: Sony Ericsson Mobile Comm. do Brasil Ltda.
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Despacho: "§ Autorizo o levantamento do depósito de fls. 22 e extingo a execução pelo pagamento (art. 794, I) cpc. § Consoante “print” de fls. 20/21 os valores bloqueados em excesso já foram devidamente desbloqueados."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58652-8/2007(20-2-2)
Autor: Evaldo Ferraz de Lima
Advogados(as): Juliana Vaz do Amaral Barbosa OAB/BA 20686
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25476-2/2009(34-4-5)
Autor: Claudio Queiroz Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "(…) § Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 92, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27889-0/2009(34-4-6)
Autor: Dalvadizio Viana Amorim
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky. OAB/BA 14983, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(…) § Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 12, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 153628-1/2007(30-1-3)
Autor: Maria Neuza Pereira Santos
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição. OAB/BA 19269

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 27/08/2009, às 16:00 h.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 21504-0/2009(34-4-4)
Autor: Marilene Santos de Almeida
Réu: Embratel Livre
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Sentença: (…) § Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 08, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29462-4/2009(34-4-6)
Autor: Rita de Cássia Oliveira
Advogados(as): Wilde Ferreira de Oliveira OAB/BA 6974
Réu: Vivo Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333, Waldir Alves Dos Reis Junior OAB/BA 28220

Sentença: "(…) § Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 19, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25324-3/2009(34-4-6)
Autor: Jose Orlando Lima de Oliveira
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogados(as): Waldir Alves Dos Reis Junior OAB/BA 28220

Sentença: "(…) § Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 22, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109494-7/2008(33-1-6)
Autor: Alex Crizanton Lopes de Lima
Advogados(as): Anderson Nunes Brito OAB/BA 27395
Réu: Rota Transortes Rodoviários Ltda
Advogados(as): Tarso Oliveira Soares OAB/BA 15385

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO E PROCEDENTE o pedidos para condenar a Reclamada a pagar ao Autor a título de indenização pelos danos sofridos o valor de R$ 698,00(seiscentos e noventa e oito reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta Sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês incidentes a partir da citação. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3232-8/2008(26-1-1)
Autor: Sadia Ferreira Barbosa
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126
Autor: Vanderley da Silva Santos
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Wilson Marcílio Dos Santos OAB/BA 92?

Sentença: "(...)§Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para condenar a EMBASA a pagar a títulos de danos morais o valor de R$ 465,00(quatrocentos e sessenta e cinco reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da publicação desta Sentença e acrescido de juros de mora no valor de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)§P. R. I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-01341/03(6-1-2)
Autor: Maria Nilde Pereira Dos Santos
Réu: Unimed do Sudoeste Coop. de Trab. Medico
Advogados(as): Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798, Luciano Pinto Sepulveda OAB/BA 16074, Osvaldo Amorim Neto OAB/BA 16150

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para contestar a ação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de revelia.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89571-7/2008(26-5-2)
Autor: Maria Lucia Santos da Paixão
Advogados(as): Vanessa David Santos OAB/BA 25237
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "(...)§Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados PELO AUTOR para determinar que o Requerido proceda, no prazo de dez, dias o recálculo do débito do autor , referente a operação nº 504115219 , a partir de 07/09/2005, tomando por base o valor da operação(R$1.500,00), a ser corrigido monetariamente pelo INPC, com juros de 3,06% ao mês não capitalizados mensalmente, e sim anualmente, abatendo-se os valores pagos pelo autor até a presente data, devendo os futuros descontos obedeceram ao valor recalculado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais) até o limite de alçada deste Juizado. §P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16426-7/2009(34-4-3)
Autor: Wilson Santos Castro
Advogados(as): Carlos Henrique Ramos da Silva OAB/BA 20436
Réu: Humberto Imobiliaria Ltda
Advogados(as): Marta Silva Cabral OAB/BA 21794

Sentença: "(...)§Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos do Autor para condenar a Acionada a pagar o valor e R$ 330,00(trezentos e trinta reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde 05/11/2008 e acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)§P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122329-1/2008(26-6-5)
Autor: Fabricio Moreira Silva Previtera Santos
Advogados(as): Aloisio Gomes da Silva OAB/BA 7689
Réu: Daniel Inácio
Advogados(as): Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o Acionado a pagar a título de indenização pelos danos materiais a importância de R$ 2.308,38 (dois mil trezentos e oito reais e trinta e oito centavos), devidamente corrigida pelo INPC desde a data do fato até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)§P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00612/99(2-2-1)
Autor: Anilton Rocha Silva
Advogados(as): Vilmar Soares Guimaraes OAB/BA 8026
Réu: Fundo de Assistencia Ao Servidor
Advogados(as): Jaime Silverio da Silva OAB/BA 9369

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de Lei.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 39424-6/2009(34-5-1)
Autor: Leandro Pereira Santos
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 23612
Réu: Angelita Santana Silva
Réu: Antonio Bonfim Lima
Réu: Magnovaldo Santos Araujo

Sentença: "(...) §Impõe-se, dessa forma, a extinção do presente processo de execução, uma vez que a parte autora não possui interesse de agir, haja vista que ausentes a necessidade/adequação vez que deveria ingressar com ação de conhecimento. §Feitas tais considerações, INDEFIRO o pedido inicial e, por conseguinte EXTINGO A EXECUÇÃO, com supedâneo nos artigos 267, IV do Código de Processo Civil.§ Fica desde já autorizado o desentranhamento e a entrega dos documentos que instruíram o pedido ao legítimo interessado. §Sem custas – artigo 55 da Lei 9.099/95. §P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42128-6/2005(14-4-4)
Autor: Roberto Lopes Dos Santos
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda.
Advogados(as): Otto Wagner Magalhães OAB/BA 19930

Sentença: HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art.269,III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei n 9.099/95


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120617-6/2008(26-6-4)
Autor: Maria Helena Tamiko Honda
Réu: Semp Toshiba Amazonas S/A
Advogados(as): Marcelo Mattos Trapnell OAB/SP 149733

Intimação: “Homologo, por Sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, consoante manifestada por ut supra. Autorizo o desentranhamento de documentos, se solicitado pela parte. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 72560-9/2004(12-5-5)
Autor: Jose Francisco Souza
Advogados(as): Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226, Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Intimação: Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60121-7/2005(14-4-1)
Autor: Ronaldo Teixeira Silva
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: "§ Deixo de condenar as partes em custa e honorários por não ser pertinente na primeira instância. § Fica sem efeito a liminar anteriormente deferida, no que conflitar com o presente decisum. § HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8034-9/2008(26-1-3)
Autor: Cleria Soares Meira
Advogados(as): José Maria Pereira de Amorim OAB/BA 18850
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


POSSESSÓRIA - 88146-5/2007(28-1-5)
Autor: Almir Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Autor: Maria Lucia de Jesus Santos
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Maria Alves Correia
Advogados(as): Rita de Cássia Moura Carneiro OAB/BA 20238

Intimação: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre certidão de fls. 29/v no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71863-7/2007(20-4-1)
Autor: Itamar de Oliveira Silva
Advogados(as): Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20040-9/2009(34-4-3)
Autor: Raka Confecçoes Comercio Industria Ltda
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco do Brasil S.A.

Despacho: "R.H. §Mantenho a r.sentença por seus próprios fundamentos. §Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55158-9/2005(14-3-3)
Autor: Adson Santa Rosa
Advogados(as): Rodrigo Silva Leal OAB/BA 19075
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/09/2009, às 15:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30124-8/2009(34-4-1)
Autor: Sylvio Carlos Isabella
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 23612
Réu: General Eletric do Brasil Ltda.
Réu: Ricardo Eletro Divinopólis Ltda.

Intimação: "Ficam as partes, por seus ADVOGADOS, intimados da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO que foi designada para o dia 08/06/2009, as 15:00 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00160/04(6-4-6)
Autor: Tito Germano Neves Matos
Advogados(as): Jobson Lima Bittencourt OAB/BA 18246
Réu: Arremate.Com.Br
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do Autor, para condenar a Reclamada a restituir o valor de R$955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais), devidamente corrigidos pelo INPC desde a data do pagamento (10/12/2003) e acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemnete de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art.475-J. "(STJ - REsp. 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p.252)" P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99708-0/2006(16-4-3)
Autor: Harmonia Sanches Rezende
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522
Réu: Coelba

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para apresentar a Contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Revelia.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73424-1/2007(34-3-3)
Autor: Maura Barbosa Portugal
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Do exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, isentando a parte autora, todavia, do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, porquanto incabível antes da esfera recursal. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento de documentos, mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 7168-4/2008(26-1-2)
Autor: Fabio Teixeira Dias
Advogados(as): Volney Santiago Goes OAB/BA 8942
Réu: Clinica Sorriso
Advogados(as): Ana Tereza Pinto Gonçalves Stumbo OAB/BA 20064

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES o pedido do Autor e o pedido contraposto do Requerido, para condenar ambos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais) cada um, eis que agiram com igual grau de culpa, aplicando-se a COMPENSAÇÃO prevista no art. 368 do Código Civil. P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30939-7/2008(26-2-5)
Autor: Manoel do Carmo Cardoso
Advogados(as): Jaelton da Silva Bahia OAB/BA 17199
Réu: Augusto Jorge José Leal
Advogados(as): Delcio Medeiros Ribeiro OAB/BA 566B
Réu: Carlos Augusto Leal

Intimação: "Ficam as partes, por seus Advogados, INTIMADOS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que foi REMARCADA para o dia 08/06/2009, as 14:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121067-0/2008(26-6-4)
Autor: Jorge Pacheco Santos
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos do Autor para condenar o Reclamado a pagar ao autor a título de danos morais o valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigido desde a data da presente sentença pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês devidos a partir da citação. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)P. R. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18510-8/2008(26-4-4)
Autor: Benedito Mamedio Torres Martins
Advogados(as): Norma Souza e Silva OAB/BA 11538
Réu: Bradesco Consórcios - Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Despacho: "§ Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de conceder efeito suspensivo por não haver justificativa amparada em Lei para tal pleito. Tendo em vista que já foram oferecidas contra-razões, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. § Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 116317-5/2007(24-2-3)
Autor: Isabel Maria de Sousa Silva
Advogados(as): Volney Santiago Goes OAB/BA 8942
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...) §Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela Ré. §As medidas antecipatória anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com apresente sentença. §P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63824-2/2007(20-2-6)
Autor: Iran Alves de Amorim
Advogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora e JULGO IMPROCEDENE o pedido contraposto formulado pela Ré, ficando revogada a decisão liminar concedida por este Juízo. § P. R. I. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24495-3/2009(34-4-5)
Autor: Edmarco Santos Lima
Réu: Hp Hewlet Packard
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311

Sentença: "(…) § Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 08, celebrado pelas partes. § Em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. § P.R.I. § Após, arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00967/01(10-2-5)
Autor: Jose Leoni Dos Santos
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros. OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Defiro o benefício da justiça gratuita, pois o(a) recorrente alegou ser pobre e não há prova em sentido contrário. §Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). § Intime-se o apelado para, querendo, oferecer contra-razões no prazo de 10 dias. Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se"


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00967/01(10-2-5)
Autor: Jose Leoni Dos Santos
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros. OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113171-0/2008(34-3-1)
Autor: Valdomiro Rodrigues da Fonseca
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681

Intimação: Fica a parte Ré intimada para cumprir a Sentença de fls. 53-61, constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, sob pena de aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 121731-3/2006(18-5-1)
Autor: Lídio Freitas Brito
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Fica a parte Ré intimada para no prazo de 10 dias apresentar contrarrazões ao recurso interposto.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00996/03(6-2-3)
Autor: Yara Brandao Sa Pereira
Advogados(as): Marcos César Silva Almeida OAB/BA 21096, Osvaldo Camargo Junior OAB/BA 11472
Réu: Associacao Beneficiente P Ser Publicos

Sentença: "(...) §Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar nulas as cláusulas que estipulam os juros remuneratórios, e de terminar à Requerida a proceder ao recálculo do empréstimo feito pela autora, considerando-se o seu valor nominal( R$ 800,00 em 23/05/2002, a ser devidamente corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros remuneratórios limitados à 12% ao ano, incidentes a partir da data da efetiva utilização do dinheiro, devendo ser abatidos os valores pagos pela autora, corrigidos de igual forma sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 até o limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais). §O saldo em favor da autora, deverá ser restituído de forma simples, no prazo de quinze dias. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9361-0/2008(26-1-3)
Autor: Manoel Magno Souza de Andrade
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale. OAB/BA 7039

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para : § a) declarar inexistente qualquer débito do autor para com a Ré em relação a consumo de água, referente ao imóvel vinculado à matrícula nº 044340060, anterior à 20/04/2005, data da aquisição do imóvel pelo autor; § b) determinar à Requerida que se abstenha de interromper o fornecimento de água ao imóvel ao imóvel vinculado à matrícula nº 044340060 em virtude dos fatos narrados na inicial, ficando confirmada a liminar anteriormente concedida. § P. R. I. "


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 407-3/2008(24-6-5)
Autor: Ingrid Ferreira Ferraz
Advogados(as): Ingrid Ferreira Ferraz OAB/BA 20017
Réu: Google Brasil Internet Ltda
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: À vista do exposto, e do mais que dos autos contam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora em face da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA para, tão somente, determinar que a Requerida proceda, no prazo de cinco dias, a remoção do perfil falso da autora criado por terceiro (http://www.orkut,com.br/Profile.aspx?uid=8033292192140998090),sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas e honorários sucumbenciais. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149930-0/2007(24-5-5)
Autor: Zaira Vieira e Silva
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros. OAB/BA 21128, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Intimação: Fica a parte Ré intimada para apresentar contra-razões ao citado processo, prazo de 10(dez) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18866-2/2009(34-4-3)
Autor: Antonio Cesar Menezes Santos
Advogados(as): Ingrid Ferreira Ferraz OAB/BA 20017
Réu: Tnlpcs S.A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos do Autor, para: A) determinar a Acionada que proceda a renovação do contrato celebrado pelas partes por mais doze meses (Plano OI 60) a partir de janeiro/2009, com os bônus e franquias contratadas; B) determinar que a Requerida, nmo prazo de três dias úteis, proceda ao refaturamento da conta com vencimento em fevereiro de 2009, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$3.000,00 (três mil reais). P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44701-3/2007(18-6-4)
Autor: Adailton de Matos Santos
Advogados(as): Thaís Ferreira Ferraz OAB/BA 20247
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada para apresentar contra-razões ao citado processo, prazo de 10(dez) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1136-3/2009(34-1-3)
Autor: Terezinha Souza Alves
Advogados(as): Fabiano Vieira Santos Aguiar OAB/BA 15130
Réu: Banco Bpn - Hsbc Banco Múltiplo

Intimação: "Ficam as partes, por seus advogados, INTIMADOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que foi DESIGNADA para o dia 31/08/2009, às 14:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76011-0/2007(20-4-6)
Autor: Durvalina Maria Barros da Silva
Advogados(as): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima OAB/BA 14605
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada para apresentar contra-razões ao citado processo, prazo de 10(dez) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106470-3/2008(26-5-6)
Autor: Cleovanda Teixeira e Teixeira
Advogados(as): Anne Karolline Mirante Dos Santos OAB/BA 22802, Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226
Réu: Alonso Meira de Araujo
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964, Marta Silva Cabral OAB/BA 21794

Intimação: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05(cinco) dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65707-7/2006(16-2-1)
Autor: Maria Elizabeth Figueiredo
Advogados(as): Wilde Leao Pedreira OAB/BA 12868
Réu: Banco Citicard
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Waldir Alves Dos Reis Junior OAB/BA 28220

Sentença: "(...) §Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da Autora, para condenar a EDITORA GLOBO S/A a restituir em dobro o valor indevidamente cobrado, que totaliza em R$ 367,46(trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), bem como a pagar à autora a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), a ser devidamente corrigido a partir da publicação desta sentença até a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de 1% ao mês, devidos a partir da data da citação. JULGO IMPROCEDENTE a presente ação em relação à Segunda Requerida. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) §P. R. I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 9410-2/2008(26-1-3)
Autor: Alcione Maria Ferreira Menezes
Advogados(as): Dinalva Cunha de Matos OAB/BA 10328
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da Autora, para declarar quitadas as faturas vencidas em 10 de janeiro de 2008 e 28 de janeiro de 2008 em face do depósito dos valores incontroversos (fl.66), RATIFICANDO AS DECISÕES LIMINARES DE FLS. 22 E 34.Deverá a requerida pagar a multa astreinte devida no prazo de quinze dias sob pena de penhora on-line. Fica autorizada a Ré a proceder ao levantamento da quantia depositada judicialmente à fl. 66. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 6315-0/2005(12-6-3)
Autor: Sannog - Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda - Me
Advogados(as): Mileide Cristine Maia de Sousa OAB/BA 14774
Réu: Distribuidora Viana Gomes Ltda
Réu: Ruifarma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Despacho: "R.H. §Defiro os pedidos de fls. 43. §Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2760-0/2009(34-1-4)
Autor: Pedro Celestino Souza Santos
Advogados(as): Verônica Olinto Cassimiro OAB/BA 21689
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: "Ficam as partes, por seus ADVOGADOS, intimados da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que foi REMARCADA para o dia 21/05/2009, as 17:30 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86169-3/2005(2-2-6)
Autor: Leni Nogueira Montanha
Advogados(as): Márcio Kleber Argôlo Amaral OAB/RJ 120490
Réu: Inter Bilhar Com Art. Espt Ltda (Búfalo Artigos Esportivos)

Intimação: "Ficam as partes, por seus ADVOGADOS, intimados da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO que foi designada para o dia 15/06/2009, as 14:00 horas."


COMPANHIA SEGURADORA - 39027-5/2008(26-3-1)
Autor: Maria Luiza Silveira Rios
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837, Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624

Intimação: Fica as partes Autora e Ré intimadas para apresentar contra-razões ao recursos do citado processo, prazo de 10(dez) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00055/03(4-3-6)
Autor: Elizete Nunes Rocha
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Sentença: "(...) §Ante o exposto, acolho a impugnação e julgo a mesma PARCIALMENTE PROCEDENTE para reduzir a multa cominada à Requerida em face do descumprimento da r.Sentença para o valor total de R$ 8.000,00(oito mil reais). §Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8449-2/2009(16-4-1)
Autor: Avelino Aragão
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Thiago Lima Porto OAB/BA 27342

Sentença: Portanto, a vista do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, confirmo a liminar de fl.08 e no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO para declarar como indevidas as prestações subsequentes à trigésima sexta parcela paga, do contrato de nº 504745913, condenando o Réu a devolver à parte autora, em dobro, as prestações descontadas de seu benefício, a partir do mês de agosto de 2008. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sem custas. Sem honorários. Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31296-7/2007(18-4-6)
Autor: Vinicius Calmon Bastos
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: Fica a parte autora intimada para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81991-3/2007(32-1-4)
Autor: Cintra & Silveira Ltda.,
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 148378-1/2007(24-5-4)
Autor: Deocleciano Benedito Silva
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para : § 1) declarar a inexistência de débito do autor para com a Acionada; § 2) condenar a Acionada a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000.00( dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação; § 3) determinar à Acionada que proceda à exclusão do nome do Autor dos órgãos de restrição cadastral, RATIFICANDO A DECISÃO LIMINAR de fl. 14. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P. R. I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02609/02(8-3-1)
Autor: Gilson Andrade Oliveira
Advogados(as): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes OAB/BA 11338
Réu: Intelig Telecomunicaçoes
Advogados(as): Alessandro Elisio Chalita de Souza OAB/RJ 80590, Marco Antonio Dos Santos Oliveira OAB/BA 9381

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Autor para declarar a inexistência de débitos do autor para com a operadora acionada em relação aos serviços de dados não contratados. Ratifico as decisões antecipatórias de tutela anteriormente deferidas. P. R. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32141-9/2007(18-4-6)
Autor: Omar Correia Santos
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/RJ 136447
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Ré intimada para apresentar contra-razões ao referido processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117758-3/2006(18-3-6)
Autor: Miralva Salles de Lucena Carvalho
Advogados(as): Vilmar Soares Guimaraes OAB/BA 8026
Réu: Telemar
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Intimação: Fica a parte Ré intimada para apresentar contra-razões ao citado processo, prazo de 10(dez) dias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 6315-0/2005(12-6-3)
Autor: Sannog - Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda - Me
Advogados(as): Mileide Cristine Maia de Sousa OAB/BA 14774
Réu: Distribuidora Viana Gomes Ltda
Réu: Ruifarma Distribuidora Farmaceutica Ltda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/09/2009, às 15:00 h.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 98778-6/2008(26-5-5)
Autor: Renata da Cruz Xavier Santana
Advogados(as): Leonardo Goulart Soares OAB/BA 18804
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciência
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155

Sentença: "(...) §Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para a: §1) declarar a inexistência de débito da autora para com a Acionada; §2) condenar a Acionada a pagar a autora o valor de R$ 1.014,94(hum mil e quatorze reais e noventa e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso(04/06/2008), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação; §3) condenar a Acionada a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 3.000.00( três mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação; §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) §P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35118-0/2007(18-5-6)
Autor: Carlos Augusto Oliveira Garcia
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/RJ 136447, Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Ré intimada para apresentar contra-razões ao referido processo.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 78352-8/2007(20-5-1)
Autor: A.C. de Morais e Cia Ltda
Advogados(as): José Maria Pereira de Amorim OAB/BA 18850
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: “(...) §Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da Autora, para condenar a Acionada a pagar o valor de R$ 3.735,00(três mil, setecentos e trinta e cinco reais), a ser corrigida pelo INPC desde a prolação desta Sentença e acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será? acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) §P. R. I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124257-1/2006(20-1-3)
Autor: Darci Rocha Dos Santos
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Intimação: Fica a parte Ré intimada para apresentar contra-razões ao refeirdo porcesso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4921-2/2008(26-1-1)
Autor: Thiago Brito Pereira
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230
Réu: Banco Honda S/A
Advogados(as): Nayron Alves de Sousa OAB/BA 24917, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Fica a parte Autora intimada para apresentar contra-razões ao citado processo, prazo de 10(dez) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31413-7/2009(34-4-1)
Autor: Euvaldo Dos Santos Azevedo Neto
Advogados(as): Diogo Andrade Santana OAB/BA 27369
Réu: Bv Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872, Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes.Em consequência, extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269,III, do CPC.P.R.I.Após, arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36984-5/2005(14-1-2)
Autor: America 2001 Ltda
Advogados(as): João Carlos Vasconcelos Cairo OAB/BA 16693
Réu: Philips da Amazonia Industria Eletronica Ltda
Advogados(as): Valter de Souza Cunha OAB/BA 6724

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/09/2009, às 16:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137823-6/2008(34-1-1)
Autor: Egberto Dias Lima
Advogados(as): Claudio Dias Lima OAB/BA 7937
Réu: Rodaleve Comércio de Motos Ltda

Intimação: "Ficam as partes, por seus ADVOGADOS, intimados da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO que foi designada para o dia 09/06/2009, as 14:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40975-8/2009(34-5-2)
Autor: Manuel Pascoal Dos Santos
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Itapeva Multicarteira - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios

Liminar: "(...) §Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a intimação do Requerido a retirar o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral, no prazo de três dias, em relação a eventuais pendências decorrentes do documento constante de fl. 12, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais). §Intimem-se. Prossiga-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9415-3/2008(26-1-3)
Autor: Murilo da Silva Moura
Advogados(as): Jobson Lima Bittencourt OAB/BA 18246
Réu: Financeira Renault
Advogados(as): Sigisfredo Hoepers OAB/BA 19378

Sentença: "(…) § Diante das alegações do autor, de todas as provas trazidas por este aos autos e da inércia da Ré no que tange à produção de provas em sentido contrário à pretensão autoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré no pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, sem prejuízo de juros de mora à base de 1% ao mês, conforme interpretação do art. 406 do CC/02 c/c o art. 161, § 1º do CTN. § P.R.I."