VARA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Juiz Titular: Bel. Sérgio Murilo Nápoli Lamego Escrivã: Dione Miranda Macedo Subescrivã: Maria Alessandra dos S. Aquino |
Expediente do dia 21 de fevereiro de 2006 |
REPARACAO DE DANOS - 573990-0/2004 |
Apensos: 1232854-5/2006 |
Autor(s): Maria Jose Da Silva Amaral |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): Banco Dibens S/A |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira/Rodrigo Vaz, Lia Gregorio |
Despacho: Intime-se à parte ré a fim de que junto aos autos o instrumento procuratório no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 24 de março de 2006 |
DECLARATORIA - 909382-1/2005 |
Autor(s): Ednalva Jesus De Souza Teofilo |
Advogado(s): Jose Maria Pereira Amorim |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Vokton Jorge Almeida, Harianna Barreto |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanha no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1573472-3/2007 |
Autor(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Lilian Gleide Silva Brito, Luciana Mascarenhas/Leonardo de Almeida |
Impugnado(s): Clemente Dias Soares |
Advogado(s): Kleber Silva |
Despacho: Intime-se o impugnante para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1771581-1/2007 |
Autor(s): Mmds Bahia Ltda |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior |
Excepto(s): Renan Silva De Jesus |
Advogado(s): Evila Carrera/Erico Jr. |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
REPARACAO DE DANOS - 463031-5/2004 |
Apensos: 860350-4/2005 |
Autor(s): Rodrigo Oliveira Dias |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Betania Rodrigues/Aderson Ribeiro Alves, Micheline Porto |
Despacho: Intime-se a parte demandada para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1556968-9/2007 |
Agravante(s): Marcos Moura Bacelar |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Denunciado(s): Unibanco União De Bancos Brasileiros |
Advogado(s): Caroline Ferraz Ribeiro, Fernando Eduardo Serec, Camila Hummel |
Despacho: Intime-se a parte ré a fim de que recolha as custas processuais em aberto, tendo-se em vista o "item 5" da petição de acordo de fls.65/69 homologada à fl.69.I. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 540329-1/2004 |
Autor(s): Wilson Santos Castro |
Advogado(s): Ronaldo Soares |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia (Bradesco) |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Intime-se a parte demandada para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 454064-4/2004 |
Autor(s): Antonio Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Joao Daniel Barros/Wilton dos Santos Mello Jr., Clara de Freitas, Valdeci Vieira/Vivian Vieira |
Despacho: Intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Ação Civil Coletiva - 1919422-8/2008 |
Autor(s): Julio Cerqueira De Jesus |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Ibi |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho, Luis Carlos Laurenço, Arilano Kleber Botelho/Fabiano Correia, Celso David Antunes |
Decisão: De acordo a petição de fl.79 a parte autora concordou com os valores depositados pela parte demandada à fl.77(...)Após recolhidas as custas processuais, arquive-se este processo. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
INDENIZACAO - 2167580-1/2008 |
Autor(s): Maria Dalva Malheiros Silveira |
Advogado(s): Rommel Serra Vasconcelos |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S/A |
Advogado(s): Renato Tadeu Rondina/Juliana Carvalho, Barbara Fachetti, Alexandre Jr/Kleidson Assis Sandes |
Decisão: (...)Defiro a realização de perícia médica e, em conseqüência, nomeio perito Aloisio Alan Costa Fernandes, CRM 14248, com endereço profissional à Rua Góes Calmon, Centro, Clínica IBR, a fim de que proceda à perícia na demandante, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários. Fixo os honorários do perito em três pisos nacional de salários, a serem depositados pelo demandado na agência do Banco do Brasil S/A Centro, nesta Cidade,(...). Após o depósito dos honorários a ser providenciados pela empresa ré, em 10 dias, intime-se o Senhor Perito a fim de que ofereça o respectivo laudo no prazo de 30 dias.As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 10 dias(...) |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 775038-4/2005 |
Autor(s): Maria Luziene Pires De Andrade |
Advogado(s): Edgard Larry Andrade Soares |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra/Igor da Silva Sousa, Amauri Leal/Aramis Andrade |
Despacho: Encaminhem-se os autos ao senhor Perito (...) |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
DECLARATORIA - 873272-2/2005 |
Autor(s): Ednalva Jesus De Souza Teofilo |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu(s): Marisa Lojas Varejistas Ltda |
Advogado(s): Christian Andrade Fernandes, Poliana Coelho |
Despacho: Indefiro pedido de fls.149/150, tendo em vista que compete ao exequente instruir o pedido de cumprimento da sentença com a memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme previsto no art. 475-B do C.P.C. |
CAUTELAR INOMINADA - 1898828-4/2008 |
Autor(s): Luciano Matos Figueiredo |
Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa |
Reu(s): Bradesco Saude |
Advogado(s): Domingos Correia de Melo, Bel. Kleidson Assis Sandes Lima, Bel. Renato Tadeu Rondina Mandaliti |
Despacho: "Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias. I." |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
REPARACAO DE DANOS - 1253993-3/2006 |
Autor(s): Claudionor Santana Macedo Filho |
Advogado(s): Jose Nilton Borges Goncalves |
Reu(s): Armazém São Luiz - Mascarenhas E Cordeiro Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Brasil |
Decisão: Tendo em vista as informações carreadas na petição de fl.70, intime-se por edital à parte autora a fim de que fique ciente da renúncia do advogado por ele constituído, bem como para que regularize sua representação processual, contratando um outro causídico, no prazo de 10(dez)dias.(...) |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Ação Civil Coletiva - 456777-7/2004 |
Apensos: 501455-9/2004 |
Autor(s): Maria De Lourdes Soares Da Silva |
Advogado(s): Rui Medeiros, Osvaldo Camargo Jr. |
Reu(s): Gustavo De Queiroz Ribeiro |
Advogado(s): Gustavo de Magalhaes/Ricardo Pereira |
Despacho: Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Senhor Perito às fls. 613/618, no prazo de 10(dez)dias. |
Ação Civil Coletiva - 456777-7/2004 |
Apensos: 501455-9/2004 |
Autor(s): Maria De Lourdes Soares Da Silva |
Reu(s): Gustavo De Queiroz Ribeiro |
Despacho: Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo Senhor Perito às fls. 613/618, no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZACAO - 1947206-1/2008 |
Autor(s): Leandro Chagas Moreira Bahia |
Advogado(s): Leandro Almeida de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Domingos C. de Melo, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Decisão: De acordo a petição de fl.97, o exequente concordou com os valores depositados pela parte demandada à fl.93 e, em consequência, expeça-se alvará a fim de que a parte autora proceda ao levantamento do depósito supramencionado nos termos do pedido.(...)Após regularizado o recolhimento das custas processuais, arquive-se este processo. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2451309-8/2009 |
Autor(s): Jose Paulo Nascimento |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): O Banco Do Estado Da Bahia Baneb |
Advogado(s): Arnaldo Freire Franco, Dario Lima, Zoilo Bolognesi |
Despacho: Intime-se o réu para que recolha as custas processuais no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1398132-7/2007 |
Autor(s): Luiz Alberto Gomes Matos |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
Reu(s): Hsbc Seguros (Brasil) Sa |
Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu, Osvaldo Camargo Junior, Otto Wagner de Magalhaes, Kiliane de Miranda, Gabriela Castro, Rubens Filho/Octavio Bulcao |
Despacho: Assino o prazo de 20(vinte) dias, a fim de que o senhor Perito preste os esclarecimentos solicitados pela parte demandada às fls.123/124. |
;REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2107605-8/2008 |
Autor(s): Waldemir Jose De Freitas Moreira |
Advogado(s): Claudio Marques Pereira |
Reu(s): Credicard Card S/A - Administradora De Cartão De Crédito |
Advogado(s): Gisela Silva, Jailton Jr., Hermann Staben |
Despacho: (...)Nomeio perito contábil o senhor KLINGER DE OLIVEIRA ALEIXO, com escritório à rua D, nº258, Jardim Guanabara, Vitoria da Conquista(...)Fixo os honorários do perito em dois salários mínimos a serem depositados pelo réu no prazo de 10 dias.(...) |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1917107-4/2008 |
Autor(s): Williams Muniz Dos Santos |
Advogado(s): Julimar Barros Pereira |
Reu(s): Banco Bonsucesso Sa |
Advogado(s): Gustavo Peixoto Nunes, Wilton dos Santos Mello Junior, Nara Silva |
Despacho: Recebo a apelação interposta pela parte ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença.Intimem-se o recorrido para querendo, responder no prazo de 15(quinze)dias.Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
INDENIZACAO - 1994238-5/2008 |
Autor(s): Ismael Batista Da Rocha |
Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo |
Reu(s): Telemar Norte Leste |
Advogado(s): Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida |
Decisão: Recebo a apelação interposta pela parte ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença.Intimem-se o recorrido para querendo, responder no prazo de 15(quinze)dias.Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
REVISAO CONTRATUAL - 665308-0/2005 |
Autor(s): Armando Sa Nascimento, Neuza Dolores Santos Nascimento |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
REPARACAO DE DANOS - 1538000-7/2007 |
Autor(s): Ida Alves Santos Lopes |
Advogado(s): Milton Silva Dantas |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Marcio Vinhas, Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida |
Despacho: Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o recorrido para querendo, responder no prazo de 15(quinze)dias.Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1423686-3/2007 |
Agravante(s): Joao Libarino Barros |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Denunciado(s): Cobresp, Mil Financiamentos Salvador |
Advogado(s): Débora Lima Silva Rodrigues, Mariza Dias Cardoso Botelho, Camila Maria Castro, Arilano Kleber Botelho, Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: Manifeste-se a primeira e segunda demandadas a respeito da preliminar de intempestividade das peças defensivas suscitada na réplica de fls.89/95, no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2046311-3/2008 |
Autor(s): Ana Lucilla Oliveira Eloi Nascimento |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Itaú |
Advogado(s): Juliana Vaz Barbosa |
Despacho: Tendo-se em petição de fl.24, expeça-se alvará nos termos do pedido. Após recolhidas as custas processuais, arquive-se. |
DECLARATORIA - 1239442-9/2006 |
Autor(s): Cleusa Sousa Barros |
Advogado(s): José Maria Pereira de Amorim |
Reu(s): Brasil Telecom S/A |
Advogado(s): Patricia Simoes, Hermann Staben, Fernando Peixoto Neto/Vinicius Barros, Jailton Tavares Jr. |
Decisão: (...)Intime-se o demandado para se manifestar a respeito da diferença do valor depositado, apontado pela autora em sua execução de fls. 196/198 dos autos, no prazo de 10(dez)dias.I. Depois à conclusão. |
REPARACAO DE DANOS - 574198-8/2004 |
Autor(s): Dorival Rosa Santos |
Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova, Vokton Jorge Almeida, Harianna Barreto |
Despacho: Dê-se ciência à parte autora da petição de fl. 239 e documento que a acompanha no prazo de 10(dez)dias. |
DECLARATORIA - 839322-3/2005 |
Autor(s): Jose Raimundo Silva |
Advogado(s): Ubirajara Gondim de Brito Avila |
Reu(s): Joao Luiz Correia, Banco Do Brasil S/A, Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Jefferson Carlos Comério, Paulo Rocha Barra, José Edgard da Cunha Bueno Filho |
Sentença: REPUBLICAÇÃO:(...) consigna-se que o Senhor João Luiz Carlos Correia foi excluído do pólo passivo da relação processual, por força da decisão de fls. 158/159. Noutro ângulo, afasto as preliminares de ilegitimidade agitadas nas contestações, bem como, julgo procedente esta ação para tornar definitiva a antecipação de tutela deferida às fls. 87/88 e condenar os dois primeiros réus, Banco do Brasil S.A. e Banco Bradesco S.A., solidariamente, a pagar ao autor, Senhor José Raimundo Silva, a quantia de R$ (...), a título de indenização por danos morais, acrescidas de juros de mora e correção monetária na forma da Lei. Condeno ainda os referidos demandados ao pagamento de lucros cessantes, com custas processuais e honorários do advogado do demandante, (...). Deixo de reconhecer em relação a autor a sucumbência recíproca (...). |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
COBRANCA - 1543557-4/2007 |
Autor(s): Normando Paulo Gusmao Melo |
Advogado(s): Ingrid Ferreira Ferraz |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Paulo Rocha Barra |
Despacho: Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o recorrido para querendo responder no prazo de 15 (quinze)dias.Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
COBRANCA - 1402353-9/2007 |
Autor(s): Sebastiao Robson Freitas Dos Santos |
Advogado(s): Tiago Meira |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros S.A |
Advogado(s): Clavio de Melo Valença Filho/Juliana Queiroz, Maria Auxiliadora Duran/Daniel Vencimento dos Sant, Mariana Netto, Patricia Oki/Sergio Raimundo Dantas, Danilo Santana Brandao |
Despacho: Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo senhor Perito às fls. 485/486, no prazo de 10(dez)dias. |
Consignação em Pagamento - 2317517-0/2008 |
Autor(s): Tarcisio Magno Freire Da Silva |
Advogado(s): Tarcisio Magno Freire Filho |
Reu(s): Credic Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória de fl.21, no prazo de 10(dez)dias. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1482005-3/2007 |
Apensos: 1719481-1/2007 |
Autor(s): Alina Paulette Barros Rodrigues De Macedo |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira, Renata Bolzan |
Reu(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos, Marco Polo Reis |
Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito da petição de fls.148 e documento que a acompanha no prazo de 10 dias. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 396158-4/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ana Gabriela Mendes Cunha e Costa, Renata Bolzan/Artur Cesar Araujo |
Embargado(s): Claudio Marques Pereira |
Advogado(s): Claudio Marques Pereira |
Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito da petição de fls.98/106, do Bel. Claudio Marques Pereira no prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZACAO - 1585069-6/2007 |
Autor(s): Ana Lucia Gadelha Fontes |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Banco Fiat S.A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Viviane Torres Garcia, Marcio de Araujo Pena, Carlos Felyppe Tavares, Christina Barbosa, Lucas Tolomei |
Despacho: Regularizado o recolhimento das custas processuais, arquive-se. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 415011-9/2004 |
Autor(s): Indira Alves Dos Santos |
Advogado(s): Ademir Oliveira Goes |
Reu(s): Art Center Apoio Cultural |
Advogado(s): Marco Aurélio Campos |
Decisão: Recebo a apelação interposta pela ré quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença.Intimem-se o recorrido para querendo, responder no prazo de 15(quinze)dias.Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
REVISAO CONTRATUAL - 380324-7/2004 |
Autor(s): Virgilio Ferraz De Brito |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): 1000 Financiamentos |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Mariza Botelho, Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: Tendo-se os efeitos modificativos pretendidos com os embargos de declaração de fls.152/153, determino que a parte autora se manifeste no prazo de 10(dez)dias. Após à conclusão. |
REVISAO CONTRATUAL - 1659320-4/2007 |
Autor(s): Jose Francisco Da Cunha |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo, Ricardo Pereira |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes , Renato Tadeu Rondina, Jose Carlos Melo Miranda/Domingos C de Melo |
Despacho: Aguarde-se em Cartório a conclusão e apresentação do laudo pericial. |
REPARACAO DE DANOS - 1652881-0/2007 |
Apensos: 1927850-2/2008, 1948464-6/2008, 1948465-5/2008 |
Autor(s): Elias Fernando Machado Cordeiro |
Advogado(s): Fabrício Moreira Santos, Bernardo Gomes |
Reu(s): Movel - Motores E Veiculos Ltda, Volkswagen Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Jorge Maia/Delcio Medeiros/Eduardo Ferraz |
Despacho: Intime-se o senhor Perito a fim de que informe a este Juízo as diligências requeridas.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1685038-2/2007 |
Apensos: 1932843-2/2008 |
Autor(s): Ader Luiz Arpinl |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista, Vinicius Sidarta |
Reu(s): Auto Mirai Comercio De Veiculos E Peças Ltda, Mitsubishi Motors Do Brasil |
Advogado(s): Jorge Maia, Aldaci Cruz/Ubirajara Avila, Marcio Bove |
Despacho: Mantenho a decisão hostilizada pelo agravo retido por seus próprios fundamentos.Encaminhem-se os autos ao senhor Perito com urgência. |
Procedimento Ordinário - 2362253-4/2008 |
Autor(s): Adalberto Claudio Da Rocha |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): Loja Riachuelo S/A |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória de fl.26, no prazo de 10(dez)dias. |
Procedimento Ordinário - 2288192-5/2008 |
Autor(s): Igreja Batista Peniel De Vitoria Da Conquistan |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
Decisão: Indefiro, por ora a antecipação de tutela requerida, considerando que no caso em foco somente após contestação é que poderei melhor avaliar os argumentos lançados na petição inicial. Cite-se o réu com as advertências de Lei. Defiro por ora os benefícios da Justiça gratuita tendo-se em vista os fatos alegados na petição de fl.57. |
Procedimento Ordinário - 2281900-3/2008 |
Autor(s): Iris Silva Costa |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Losango Promotora De Vendas |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória de fl.23, no prazo de 10(dez)dias. |
Procedimento Ordinário - 2300509-6/2008 |
Autor(s): Valdete Maria Da Silva |
Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Da Previdencia Social |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória de fl.36, no prazo de 10(dez)dias. |
Busca e Apreensão - 2269501-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena, Carlos Alessandro Santos |
Reu(s): Aurindo Lima Ferreira |
Despacho: Tendo-se em vista os fatos informados pelo Senhor Oficial de Justiça na certidão de fl.21v., manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez)dias. |
Procedimento Ordinário - 2241548-5/2008 |
Autor(s): Carlos Tadeu Meira Castro |
Advogado(s): Jose Antonio Sampaio Gomes |
Reu(s): Losango Promoçoes E Vendas Ltda |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da devolução da carta citatória de fl.26, no prazo de 10(dez)dias. |
REVISAO CONTRATUAL - 1581946-4/2007 |
Autor(s): Lucivaldo Rebouças Aguiar |
Advogado(s): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Manifeste-se a parte ré a respeito do pedido de desistência subscrito tão somente pelo advogado da parte autora(fls.107/108)com prazo de 10(dez)dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1817610-6/2008 |
Agravante(s): Agnaldo Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Denunciado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes /Jose Carlos Melo, Domingos C. de Melo/Icaro Duarte, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: Manifeste-e a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha no prazo de 10(dez)dias.I. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
OUTRAS - 1994832-5/2008 |
Autor(s): Gilberto Ferraz De Castro |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Marcio Vinhas, Alfredo Jose Ornellas da Nova, Harianna Barreto/Vokton Jorge Almeida |
Decisão: (...)rejeito os embargos declaratórios de fls. 343/344. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 971889-8/2006 |
Agravante(s): Michellin Silva Neri De Andrade |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Denunciado(s): Unimed Do Sudoeste Da Bahia |
Advogado(s): Luciano Sepulveda, Osvaldo Amorim/Poliana Coelho, Rharana Mendes |
Decisão: (...)Intimem-se às partes a fim de que apresentem memoriais, no prazo comum de 10(dez)dias. |
INDENIZACAO - 1526753-1/2007 |
Autor(s): Maria Das Graças Ribeiro Santos |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira |
Reu(s): Valdemar Cocelli E Cia Ltda |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva, Patricia Abreu |
Decisão: Indefiro o requerimento de fl.180, haja vista que as intimações para cumprimento dos atos processuais são feitas na pessoa do advogado e não da parte.Isto posto, renove-se a intimação à empresa demandada na pessoa de sua ilustre advogada, para que cumpra decisão de fl.178, no prazo de 20(vinte)dias(...) |
OBRIGACAO DE FAZER - 1949061-1/2008 |
Autor(s): Anna Rubia Mattiello |
Advogado(s): Ariele Chagas Cruz Mattiello |
Reu(s): Bradesco Saude |
Advogado(s): Bel. Renato Tadeu Rondina Mandaliti, Bel. Nestor dos Santos Saragiotto |
Decisão: "(...).Isto posto e considerando satisfeitas as exigências legais, acolho o pedido de habilitação e, em consequência, declaro habilitado o Espólio de Anna Rúbia Mattiello, nos termos dos artigos 1055, 1060 c/ art. 43 todos do CPC. Intimem-se os interessados." |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1510652-7/2007 |
Apensos: 1558104-0/2007 |
Autor(s): Richard Sebastian Silva Santos |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes |
Despacho: Intime-se a empresa dwemandada para que apresente nos autos cópia do contrato, objeto desta ação revisional no prazo de 10(dez)dias. |
Procedimento Ordinário - 2241576-0/2008 |
Autor(s): Carlos Tadeu Meira Castro |
Advogado(s): Jose Antonio Sampaio Gomes |
Reu(s): Hipercard Banco Multiplo S/A, Unibanco |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço, Arilano Kleber Botelho/Mariza Botelho, Celso David Antunes |
Procedimento Ordinário - 2327435-8/2008 |
Autor(s): Anita Ferreira Da Silva, Aparecida Rodrigues Neto, Norma Ferreira Neto e outros |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Pedro Paulo Negrini/Etienne Barros, Danielli Leitao/ |
Procedimento Ordinário - 2277826-2/2008 |
Autor(s): Allan Araujo Borba Filho |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
Reu(s): Ramiro Campelo Comercio De Utilidades Ltda |
Advogado(s): Fabiano Figueiredo |
Procedimento Ordinário - 2264791-1/2008 |
Autor(s): Gei Eli Ferreira Do Amaral |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra/Janaina Barros, Amauri Leal/Aramis Andrade |
Despacho: Manifeste-e a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha no prazo de 10(dez)dias.I. |
Procedimento Ordinário - 2282113-4/2008 |
Autor(s): Marlon Luiz Assis Coelho |
Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira |
Reu(s): Portobello S/A |
Advogado(s): Marcelo Dreher/Clarissa Alende |
Despacho: Manifeste-e a parte autora a respeito da contestação e documentos que a acompanha no prazo de 10(dez)dias.I. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 375303-2/2004 |
Autor(s): Ronaldo Souza Ferreira, Lourival Marcelino Felix Santos |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A, Nacional Gas Butano Cia Ltda, Muniz E Ganem Ltda e outros |
Advogado(s): Ronaldo Soares, Dilson Pedro Frasson, Paulo Rocha Barra, Kleidson Assis Sandes , Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Jose Carlos Melo Miranda/Domingos C de Melo, Marco Aurelio Campos |
Decisão: Recebo a apelação interposta pela terceira demandada quanto à decisão que confirmou a antecipação de tutela tão somente no efeito devolutivo e em ambos os efeitos em relação às demais decisões constantes na sentença.Intime-se o recorrido para querendo, responder no prazo de 15(quinze)dias.Após, faça a remessa destes autos ao Tribunal(...) |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 542804-1/2004 |
Autor(s): Adoniran Menezes Da Silva |
Advogado(s): Jose Maria Pereira Amorim |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Decisão: Tendo em vista as informações colhidas à fl.81 referentes a regularização quanto ao preenchimento das certidões de fls. 61,67 e 76, bem como considerando o pedido de devolução de prazo consignado na petição de fl.77, determino que o réu responda ao recurso interposto no prazo de 15 dias(...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 602469-9/2004 |
Autor(s): Sionei Souza Leal |
Advogado(s): Marcelo Rocha Ferreira |
Reu(s): Vera Cruz Seguradora S/A |
Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior, Nadir Gonçalves de Aquino |
Decisão: Com a petição de fl.244/245 a empresa demandada comunica, inclusive anexando documento de fl.246, que deu cumprimento à antecipação de tutela deferida. Nesse contexto, levando-se em conta que o recurso interposto já se encontra impugnado(fls. 237/342), remetam-se os autos ao Tribunal(...) |
Ação Civil Coletiva - 1145040-4/2006 |
Autor(s): Enide Dias Ramos |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
Reu(s): Diamantina Veiculos Ltda |
Advogado(s): Aleksandro Lessa, Marco Polo Gomes, Ademir Goes, Clara Barros/Vivien Lys, Carlos Alessandro Santos |
Decisão: Considerando o requerimento de fl.266, faço registrar a antecipação de tutela anteriormente concedida em face de Banco FIAT S.A.(fls.209/210), foi revogada quando da prolação da sentença, oportunidade em que reconhecemos inepto o pedido formulado contra a referida empresa, ficando, assim, excluída da relação processual. Logo, reconheço prejudicado o requerimento de fl.266, inclusive em face à petição protocolada às fls. 306/307.Remetam-se os autos ao Tribunal(...) |
Procedimento Ordinário - 2334088-4/2008 |
Autor(s): Irineu Raimundo Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil |
Reu(s): Aldenize Silva Santos |
Advogado(s): Guido Araujo Magalhaes Junior |
Despacho: (...)determino que a carta precatória seja desentranhada dos autos e devolvida ao Juízo deprecato para alienação do automóvel, objeto da penhora, em hasta pública através de leilão.I. |
REPARACAO DE DANOS - 1576214-9/2007 |
Autor(s): Jose Eduardo Rocha Silva |
Advogado(s): Tharcio Augusto de Azevedo, Ronaldo Soares |
Reu(s): Casb - Consultoria E Assessoria |
Advogado(s): Aparecida Luciana dos Santos |
Decisão: (...)determino que a empresa acionada indique no prazo de cinco dias, onde se encontra os bens sujeitos à execucção §1º do art 656, do C.P.C.)sob pena de considerar ato atentatório à dignidade da justiça(...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1981255-0/2008 |
Autor(s): Vera Lucia Alves De Aguiar Oliveira, Dinoelia Alves De Sousa |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia De Vitoria Da Conquista, Aloisio Meira De Araujo |
Advogado(s): Ludimila Fernandes dos Anjos, Giane Meira do Nascimento, Luciano Sepulveda |
Despacho: Manifeste-e a parte autora a respeito das contestações e documentos que as acompanham no prazo de 10(dez)dias.I. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1958638-6/2008 |
Autor(s): Mirtes Boimfim Leite |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Reu(s): Vivo S/A |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1090786-0/2006 |
Autor(s): Viviana Silva De Oliveira |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra, Igor da Silva Sousa |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
OBRIGACAO DE FAZER - 631380-3/2005 |
Apensos: 861556-4/2005 |
Autor(s): Marilia Gabriela Santos Araujo Vital |
Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior, Jefferson Anunciação Coelho |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc |
Advogado(s): Suzana Barreto, Micheline Flores Porto |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
COBRANCA - 1847163-4/2008 |
Autor(s): Naiara Santos Da Silva |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa, Janaína de Oliveira Barros |
Reu(s): Apvses-Ba - Associação Dos Proprietários De Veículos Do Sul E Extremo Sul Da Bahia |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1321575-4/2006 |
Autor(s): Joao Alberto Carvalho Gomes |
Advogado(s): Odete Oliveira Nunes Leal |
Reu(s): Esplanada Deib Otoch S/A |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliviera, Regina Pinheiro Guimarães |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
INDENIZACAO - 964999-0/2006 |
Autor(s): Milton Santos |
Advogado(s): Jose Maria Pereira Amorim |
Reu(s): Telecomunicaçoes De Sao Paulo S.A. Telesp |
Advogado(s): Yonaldo Nery Guedes |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 881183-3/2005 |
Autor(s): Silvani Batista Figueiredo |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A, Unibanco Seguros S/A. |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo, Maria Antonieta Santos Lopes |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 737866-1/2005 |
Autor(s): Gildeir Da Silva Santos |
Advogado(s): Edson Pereira Santos, Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Ibi Adm. E Prom. Ltda |
Advogado(s): Ceslo David Antunes |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1321575-4/2006 |
Autor(s): Joao Alberto Carvalho Gomes |
Advogado(s): Odete Oliveira Nunes Leal |
Reu(s): Esplanada Deib Otoch S/A |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliviera |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2445835-3/2009 |
Autor(s): Sinval Figueredo Junior |
Advogado(s): Claudio Marques Pereira, Edson Adrolado A. Sepúlveda |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A |
Advogado(s): João de Deus Barbosa, José Mariano Assis, Luiz Gonzaga Pina Santos Neto, Renata Bolzan Jauris |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
REPARACAO DE DANOS - 479879-6/2004 |
Autor(s): Evelly Freitas Santos |
Advogado(s): Jose Maria Pereira Amorim |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 335428-7/2003 |
Apensos: 432989-2/2004 |
Autor(s): Suely Souza Lira |
Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França, Julimar Barros Pereira |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia Ftc |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto, Poliana Coelho Pacheco, Luciano Pinto Sepúlveda |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
ORDINARIA - 1423416-0/2007 |
Autor(s): Rosa Claudia Wanderley Brito Santos |
Advogado(s): Ubirajara Gondim Avila |
Reu(s): Cassi - Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
Despacho: Defiro pedido de fls. 139/141 e, em conseqüência, revogo despacho de fl. 144 para aplicar os efeitos do art. 475-J e determinar a realização de penhora on line no caso em foco. |
OUTRAS - 1545726-5/2007 |
Autor(s): Jacion De Siqueira Costa |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Bancorbras Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Alessandra Oliviera Abreu |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2178658-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Genesio Santos Arruda |
Sentença: (...) HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fl. 23, a fim de que produza os efeitos jurídicos determinados em Lei. (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. Após, arquive-se este processo. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
DECLARATORIA - 1772126-1/2007 |
Autor(s): Ana Maria Mendes De Lima |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Casas Pernambucanas - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A |
Advogado(s): Bela. Giovanna Morillo Vigil |
Despacho: "Tendo em vista os fatos articulados na petição de fls. 122/126, certifique a Senhora Escrivã, com urgência, se as publicações via Diário do Poder Judiciário forma feitas em nome da advogada do réu Giovanna Morillo Vigil." |
REVISAO CONTRATUAL - 575496-4/2004 |
Autor(s): Irisvaldo Rocha Santos |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Gm Factoting Sociedade De Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Rogerio Azevedo |
REVISAO CONTRATUAL - 575496-4/2004 |
Autor(s): Irisvaldo Rocha Santos |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Gm Factoting Sociedade De Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Rogerio Azevedo |
REVISAO CONTRATUAL - 575496-4/2004 |
Autor(s): Irisvaldo Rocha Santos |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Gm Factoting Sociedade De Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Rogerio Azevedo, Eliete Neimann Ramos , Arilano Kleber de Medeiros Botelho, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
ORDINARIA - 1023344-6/2006 |
Autor(s): Renato Ivens Oliveira De Magalhaes, Jussanna Lordello Limaa |
Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. |
REVISIONAL - 352151-4/2004 |
Autor(s): Virgilio Ferraz De Brito, Virgilio Ferraz Brito |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhaes |
Sentença: (...) julgo procedente este processo em parte, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida e ainda declaro nulas de pleno direito as as cobranças pormovidas pela parte ré referentes a todos os contratos descritos na petição primeira: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação do contrato objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). A liquidação dar-se-á por arbitramento, através da perícia contábil, oportunidade na qual o réu trará aos autos toda a documentação necessária para a apuração real de seu crédito. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
REVISAO CONTRATUAL - 451006-1/2004 |
Autor(s): Anisio Temistocles Lima |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Itaucard S/A |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Sentença: (...) julgo procedente este processo em parte e, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente concedida e ainda declaro nulas de pleno direito as cobranças promovidas pela parte ré referentes a: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação dos contratos objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). A liquidação dar-se-á por arbritamento, através de perícia contábil, oportunidade na qual o réu trará aos autos toda documentação necessária para apuração real do crédito. Condeno ainda a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários do advogado da autora, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
INDENIZACAO - 1236591-4/2006 |
Apensos: 1533056-1/2007 |
Autor(s): Maria Do Socorro Leao Gomes Ladeia |
Advogado(s): Cláudio Marques Pereira |
Reu(s): Sul America Seguros De Vida E Previdencia S/A, Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Advogado(s): Bel. Danilo Santana Brandão |
Sentença: "(...). Considerando satisfeitas as exigências legais, homologo, por sentença, a transação celebrada de livre e espontânea contade entre as partes (...). Custas processuais remanescentes pela parte ré. (...)." |
INDENIZACAO - 374006-5/2004 |
Autor(s): Manoel Augusto Sales Figueira |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, Luciana de Oliveira Figueira |
Reu(s): Desenbahia Banco Desenvolvimento Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristina Menezes, Bel. Marcelo José Monteiro da Costa |
Despacho: "Intime-se para apresentar contra-razões." |
Procedimento Ordinário - 2379666-9/2008 |
Autor(s): Valdeci Vieira Santos, Fabiano Vieira Santos Aguiar, Vivian Vieira Santos Aguiar |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos, Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Reu(s): Saude Bradesco S/A |
Decisão: "(...). Cite-se o réu com as advertências de lei, dando-lhe ciência, ainda, da antecipação de tutela ora concedida para imediato cumprimento." |
OUTRAS - 1663966-5/2007 |
Autor(s): Jocimar Santana Silva |
Advogado(s): Caroline Pereira Gusmao |
Reu(s): Mercabenco Mercantil E Adm De Bens E Consorcios Ltda |
Advogado(s): Chales Saad, Edgard Larry Andrade Soares |
Despacho: Aplico os efeitos do art. 475-J, no caso em foco e, em conseqüência, determino a realização de penhora on line. (...). |
Expediente do dia 04 de abril de 2009 |
OUTRAS - 962828-1/2006 |
Autor(s): Elizangela Fernandes Santos Silva |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Reu(s): Mil Financiamentos Ltda |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro |
Despacho: Considerando que o devedor já revelou sua concordância com os valores da execução (...), determino expedição de alvará em benefício da parte autora, para fins de levantamento dos valores pertinentes ao segundo bloqueio via Sistema Bacen Jud, no total de R$ (...), tão logo o referido numerário seja transferido para o Banco do Brasil S.A. (...) |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
OUTRAS - 962828-1/2006 |
Autor(s): Elizangela Fernandes Santos Silva |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Reu(s): Mil Financiamentos Ltda |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro |
Despacho: Não merece prosperar o inconformismo revelado pela empresa demandada em sua petição de fls. 165/166, haja vista que conforme decisão de fl. 160 os valores bloqueados via sistema Bacen Jud somam o montante de R$ 7.798,67, enquanto que a ordem foi protocolada para bloqueio do valor de R$ 2.047,32, já ordenado desde o dia 31 de março de 2009. I.. |
REVISAO CONTRATUAL - 965618-8/2006 |
Autor(s): Cristiane Brito Nascimento |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Banco Itaubank S/A. |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Sentença: (...) julgo procedente este processo em parte e, em conseqüência, torno definitiva a decisão que negou a antecipação de tutela requerida na inicial (...), bem como reconheço, em face da cobrança de encargos indevidos, a descaracterização da mora da demandante para efeito de incidência de multa contratual e juros de mora e, ainda, declaro nulas de pleno direito as seguintes cláusulas: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação do contrato objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). Pontua-se, mais uma vez, que em face a descaracterização da mora ora reconhecida, não incidirá, até a fase de liquidação desta sentença, multa contratual de 2% e, ou, juros moratórios, previstos no contrato. Julgo procedente, também o pedido de repetição do indébito (...). Condeno, ainda, o Banco acionado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1775458-2/2007 |
Agravante(s): Maria Amalia Assuncao De Brito |
Advogado(s): Gustavo Jose Amaral de Magalhães |
Denunciado(s): Bigcard Administradora de Convênios e Serviços Ltda. |
Advogado(s): Helbert Gonçalves de Souza, Rodrigo Samuel Moreira Henriques |
Sentença: (...) julgo procedente este processo e, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida, bem como condeno a ré a indenizar ao autor, a título de danos morais, da quantia de R$ (...). Condeno,o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZACAO - 517418-1/2004 |
Autor(s): Antonio Carlos Dos Santos, Noeli Viriato Leon Dos Santos |
Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira, Paulo Gomes de Novaes |
Reu(s): Damasa Comercio De Derivados De Petroleo Ltda., D E M Comercial Ltda. |
Advogado(s): Luis Elisio Ramos Hemerly |
Sentença: (...) julgo procedente esta ação e, em consequência, condeno a parte ré a pagar danos morais no montante de R$ (...), bem como danos materiais no total de R$ (...), tudo acrescido de juros de mora e correção na forma da lei. Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e honorários do Advogado da parte contrária (...). Determino, ainda, que o réu, devolva aos autores o cheque de número 424.39, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado desta sentença. Deixo de reconhecer em relação ao autor a sucumbência recíproca (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
REPETICAO DE INDEBITO - 1413767-6/2007 |
Autor(s): Hotel Livramento Ltda |
Advogado(s): Tiago Carmo das Virgens |
Reu(s): Telemar Norte - Leste S/A |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Sentença: (...) afasto as preliminares alinhadas na peça defensiva, bem como julgo esta ação procedente e, em consequência, condeno a ré na restituição, em dobro, acrescida de juros de mora a contar da citação e mais correção monetária desde o efetivo desembolso, dos valores pagos a título de pulsos além franquia, observando-se, entretanto, o prazo prescricional de 05 anos. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Embargos à Execução - 2521189-3/2009 |
Autor(s): Hsbc Seguros Brasil S/A |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Raul Messias Magalhães |
Advogado(s): Ana Claudia Sampaio Britto |
Despacho: Tendo em vista o Decreto Judiciário nº. 36, de 03 de julho de 2008, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, para o dia 28 de abril do corrente ano, às 16:30 horas. Intimações necessárias. |
REVISAO CONTRATUAL - 388791-4/2004 |
Autor(s): Maria Jose Rosalia De Caires Oliveira |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
Reu(s): G.M. Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Mariza Dias Cardoso Botelho |
Sentença: (...) julgo procedente este processo e, em conseqüência, torno definitiva a decisão que antecipou em parte a tutela requerida (...), bem como reconheço, em face da cobrança de encargos indevidos, a descaracterização da mora da demandante para efeito de incidência de multa contratual e juros de mora e, ainda, declaro nulas de pleno direito as seguintes cláusulas: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação do contrato objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). Pontua-se, mais uma vez, que em face a descaracterização da mora ora reconhecida, não incidirá, até a fase de liquidação desta sentença, multa contratual de 2% (...) e, ou, juros moratórios, previstos no contrato. Anota-se,m também, nos termos da fundamentação, a legalidade do valor residual garantido contratado. Condeno, ainda, o Banco GMAC S.A. acionado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
REVISAO CONTRATUAL - 547701-4/2004 |
Autor(s): Lilia Maria Caldas Embirucu |
Advogado(s): Ronaldo Soares |
Reu(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Sentença: (...) julgo procedente este processo em parte, em conseqüência, torno definitiva a antecipação de tutela requerida à na inicial (...)., bem como reconheço, nulas de pleno direito as seguintes cláusulas: (...). Em conseqüência das nulidades ora reconhecidas e decretadas, faço registrar que na liquidação dos contratos objeto desta ação, levar-se-á em conta as seguintes determinações: (...). Julgo procedente, também, o pedido no sentido de que o réu devolva o que por ventura tenha recebido em excesso, acrescido de correção monetária pelos indicies do INPC e juros de mora de 1%, estes a contar da citação. Condeno, ainda, o Banco acionado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. Condeno, ainda, o Banco acionado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 2200867-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Anderson Luiz Rocha Da Silva |
Sentença: (...). julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e tornando definitiva a antecipação de tutela deferida, consolidando, assim, nas mãos do autor, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, (...). Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ (...). P. I. e arquive-se cópia em pasta própria. |
INDENIZACAO - 2061840-2/2008 |
Autor(s): Irani Maria Fernandes De Oliveira, Savio Matheus Fernandes De Oliveira |
Advogado(s): Wesley Pires de Sousa |
Reu(s): Auto Viação Camurujipe |
Advogado(s): André Kruschwsky |
Decisão: A inicial não é inepta, haja vista que cosnta expressamente no corpo da petição pedido de arbitramento dos danos morais, bem como, danos materiais (...). Noutro ângulo, consigna-se que o procedimento comum ordinário aplicado não trará prejuízos às partes, razão pela qual nulidade alguma haverá de ser decretada, pois, como se sabe, nesses casos deve prevalecer a norma do § 1º, do art. 249, da nossa Lei Adjetiva. Cite-se (...). Em consequência, declaro suspenso o processo (...). |