JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008. JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
COBRANÇA- SUMÁRIO - 2544702-3/2009 |
Autor(s): Elcina Brito |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para, no prazo de lei, apresentar instrumento de mandato. |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 364488-3/2004 |
Apensos: 364499-0/2004 |
Autor(s): Simões Esportes Ltda |
Advogado(s): Janaína de Oliveira Barros, Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Australia Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Ronaldo Botelho Piacente, Ronaldo Soares |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação dos patronos das partes para tomarem conhecimento da audiência designada para o dia 13/07/2009, às 14:00h, no Setor de Cartas Precatórias Cíveis, situado no Viaduto Dona Paulina, n° 80, 17° andar, Centro, Seção de Audiências, na Comarca de São Paulo- SP. |
REIVINDICATORIA - 1735895-7/2007 |
Autor(s): Manoel Bomfim Viana |
Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo |
Reu(s): José Carlos Campelo Cajueiro, Eliane Nicácio Cajueiro |
Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu, Otto Wagner de Magalhães |
Despacho: Vistos etc. § 1- Recebo o apelo no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO, por força do disposto no art. 520, inc. VII, do Cód de Proc. Civil.§ 2- Abre-se vista dos autos ao apelado para responder ao apelo, querendo, no PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. |
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 481892-5/2004 |
Apensos: 487157-2/2004 |
Autor(s): Dinalva Ferreira Lima |
Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias |
Reu(s): Antonio Carlos Alves Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Maia |
Despacho: Vistos etc. § 1- Abra-se vista dos autos ao apelante para, querendo, responder ao recurso adesivo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 2- Transcorrido o prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, dê-se vista ao M.P. |
DIVORCIO LITIGIOSO (FASE DE EXECUÇÃO) - 353163-8/2004 |
Autor(s): E. C. de O., representada por sua genitora, A. C. de O. |
Advogado(s): José Carlos Melo Miranda de Oliveira |
Reu(s): E. S. de O. |
Despacho: Vistos etc. § 1- Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a iniciativa da parte interessada. |
BUSCA E APREENSAO - 2017177-7/2008 |
Autor(s): Banco do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria das Gracas Ribeiro de Melo Monteiro, Regina Poli Castro, Maria Lucília Gomes |
Reu(s):Edilito Ascendino dos Santos Melo Neto |
Despacho: Vistos etc. § 1- Defiro o pedido veiculado às fls. 35, determinando o sobrestamento do feito até o resultado final da Ação Revisional, sob n° 1871207-2/2008, que tramita perante a 1ª Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo desta Comarca, na qual figura como requerido o ora autor, ordenando a mantença dos autos em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento.§ 2- Após, retornem conclusos.§ 3- Intime-se e cumpra-se. |
Despejo por Falta de Pagamento - 862634-8/2005 |
Autor(s): Belanisia Araujo Bezerra, Fabio Silva Araujo Cardoso, Fabiano Silva Araujo Cardoso |
Advogado(s): Marta Silva Cabral |
Reu(s): Walter Santos De Oliveira |
Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo |
Despacho: Vistos etc. § Ordeno o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, vez que o feito foi sentenciado em 25/07/2006 (fls. 86), não houve recurso e não há nos autos alegação que o acordo não fora cumprido. |
ALIMENTOS - 1260210-5/2006 |
Autor(s): G. S. da S., representado por sua genitora, I. S. S. |
Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro, Laura Maria Texeira Brito |
Reu(s): D. da S. |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 31, determinando a suspensão do feito até que a parte informe o endereço do suplicado e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se. |
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 384536-3/2004 |
Apensos: 1996501-0/2008 |
Autor(s): P. S. F. |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima, Mariana Correia de Oliveira, Delcio Medeiros Ribeiro |
Reu(s): R. F. T. |
Advogado(s): Henrique Santana Pereira |
Despacho: Vistos etc. § 1- Ouçam os litigantes, em 10 (DEZ) DIAS, sobre a informação constante dos docs. de fls. 121/122.§ 2- Em seguida, retornem os autos com "vista" ao Ministério Público. |
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1339796-9/2006 |
Autor(s): C. A. D. de S., representada por sua genitora, H. A. D. |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, Gesner Lopes Ferraz Silva, Wenceslau Augusto dos Santos Junior, Ivana Bittencourt Lima |
Reu(s): E. A. de S. |
Decisão: Vistos etc. §...Face ao alegado inadimplemento das prestações alimentares, não negado nem justificado pelo executado, apesar de regularmente citado, com fulcro nos citados dispositivos legais, DECRETO SUA PRISÃO, POR HUM (1) MÊS, ordenando a expedição de mandado, instruído com cópia desta decisão, e a requisição do reforço policial para garantir o cumprimento da ordem. § Intime-se e cumpra-se. |
Separação Judicial Litigiosa - 1893850-6/2008 |
Autor(s): J. C. T. M. S. |
Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
Reu(s): T. M. S. |
Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
Sentença: Vistos etc. §...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 3°, 4° e 34, da Lei n° 6.515/77, c/c os arts. 1.120 a 1.124, do Cód. de Proc. Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelos suplicantes, DECRETANDO A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL existente entre eles, que se regerá pelas cláusulas constantes do acordo de fls. 38. § Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, fazendo constar que a separanda voltará a usar o seu nome de solteira. § Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, vez que estendo também ao suplicante os benefícios da gratuidade da justiça postulada.§ P.A.C.I. |
Alvará Judicial - 2379507-2/2008 |
Autor(s): Elienir Maria De Jesus Gonçalves, Jose Marcos Jesus Gonçalves |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Sentença: Vistos etc. §...Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando os suplicantes a sacarem o saldo das contas em apreço. § Custas inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, face o deferimento da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. § P.A.C.I. |
Monitória - 2547197-8/2009 |
Autor(s): Comolimpa Industria Quimica Ltda Epp |
Advogado(s): Thyara Macedo Bulhões |
Reu(s): Iris Dos Santos Correia, Eliane Fonseca Correia |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para efetuar o preparo do feito, no prazo de lei. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 888399-8/2005 |
Autor(s): Francisco Tomaz De Souza Filho |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Francinete Galdino |
Sentença: Vistos etc. § ... PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, EM PARTE, para condenar a suplicada a pagar ao suplicante, a título de reparação de danos morais, a quantia correspondente a 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e ainda reponder pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. § Excedido o prazo para julgamento em decorrência do excesso de trabalho. § P.A.C.I. |
Cominatória - 2398739-1/2009 |
Autor(s): João Pedro Alves Caires, representado por seu genitor, Ivanildo Pereira Caires Júnior |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): Plano De Saude Unimed |
Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes |
Sentença: Vistos etc. §...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, afastada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o suplicante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos da requerida, os quais arbitro no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do disposto no art. 12 da Lei n° 1.060/50, vez que litiga sob o pálio da assistência judiciária. § P.A.C.I. |
Anulatória de Escritura - 2046813-6/2008 |
Autor(s): Zenilda Santos Dias |
Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira |
Reu(s): Berilo Rodrigues Da Cruz e Marcelo Marques Souza da Cruz |
Advogado(s): Adelson Lobo de Melo Júnior |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 32/37 e documentos a ela acostados. |
AÇÃO MONITÓRIA - 434297-5/2004 |
Apensos: 434304-6/2004 |
Autor(s): Akzo Nobel Ltda |
Advogado(s): Andre Gustavo de Vasconcelos, Daniela Ruth Cabral Espinheira, Emanuel Fernandes da Cunha Moura |
Reu(s): COMATIL Comercial De Máquinas E Tintas Ltda |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação dos patronos da parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestarem-se sobre o expediente de fls. 232/244. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
Separação Consensual - 1188939-8/2006 |
Autor(s): L. A. A. e A. A. da S. |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves, Sizino Duque dos Santos |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora, para comparecer à audiência de conciliação, redesignada para o dia 15/05/2009, às 14:00 horas, no local de costume. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1679571-8/2007 |
Autor(s): C. P. |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Reu(s): E. R. da S. P. |
Despacho: Vistos etc. § Inexiste nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado subscritor do petitório de fls. 34 para postular em Juízo em nome do autor. § Assim sendo, assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para que supra a indigitada irregularidade. |
EXECUÇÃO - 382963-9/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Reinaldo Nunes Chaves |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 46, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo requerido e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2275482-1/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): S S Campos Lobo Ltda |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 24, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2479777-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Luciano Pires Nascimento |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 21, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2502423-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Antonio Moreira Filho |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 19, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2487421-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Alirio Brito Freitas |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 20, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, revogando a decisão de fls. 19 e ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1890661-1/2008 |
Autor(s): Banco ABN-AMRO Real S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Luis Eduardo Pires Santos |
Reu(s): Marta Jeane Amorim Rocha |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 66, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos. § Desentranhe-se e devolva os documentos solicitados acostados à exordial. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1475717-6/2007 |
Requerente(s): J. M. S., representado por sua genitora, R. M. da S. |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Requerido(s): J. F. de S. |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Decisão: Vistos etc. § ... Pelo exposto, rejeito a justificação apresentada pelo executado, e com fulcro nos citados dispositivos legais, DECRETO SUA PRISÃO, POR UM (1) MÊS, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada miserabilidade jurídica, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária postulados. § Assino ao executado o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para o cumprimento voluntário da obrigação exequenda, tal como proposto em sua defesa, sob pena de expedição do competente mandado de prisão. § Intimem-se e cumpra-se. |