JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 07 de abril de 2009

COBRANÇA- SUMÁRIO - 2544702-3/2009

Autor(s): Elcina Brito

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para, no prazo de lei, apresentar instrumento de mandato.

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 364488-3/2004

Apensos: 364499-0/2004

Autor(s): Simões Esportes Ltda

Advogado(s): Janaína de Oliveira Barros, Paulo Rocha Barra

Reu(s): Australia Confeccoes Ltda

Advogado(s): Ronaldo Botelho Piacente, Ronaldo Soares

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação dos patronos das partes para tomarem conhecimento da audiência designada para o dia 13/07/2009, às 14:00h, no Setor de Cartas Precatórias Cíveis, situado no Viaduto Dona Paulina, n° 80, 17° andar, Centro, Seção de Audiências, na Comarca de São Paulo- SP.

 
REIVINDICATORIA - 1735895-7/2007

Autor(s): Manoel Bomfim Viana

Advogado(s): Natanael Oliveira do Carmo

Reu(s): José Carlos Campelo Cajueiro, Eliane Nicácio Cajueiro

Advogado(s): Alessandra Oliveira Abreu, Otto Wagner de Magalhães

Despacho: Vistos etc. § 1- Recebo o apelo no efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO, por força do disposto no art. 520, inc. VII, do Cód de Proc. Civil.§ 2- Abre-se vista dos autos ao apelado para responder ao apelo, querendo, no PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.

 
Reconhecimento e Dissolução de União Estável - 481892-5/2004

Apensos: 487157-2/2004

Autor(s): Dinalva Ferreira Lima

Advogado(s): Wagner Santos Alves Dias

Reu(s): Antonio Carlos Alves Dos Santos

Advogado(s): Jorge Maia

Despacho: Vistos etc. § 1- Abra-se vista dos autos ao apelante para, querendo, responder ao recurso adesivo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. § 2- Transcorrido o prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, dê-se vista ao M.P.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (FASE DE EXECUÇÃO) - 353163-8/2004

Autor(s): E. C. de O., representada por sua genitora, A. C. de O.

Advogado(s): José Carlos Melo Miranda de Oliveira

Reu(s): E. S. de O.

Despacho: Vistos etc. § 1- Aguarde-se em Cartório, fora da pauta dos feitos em andamento, a iniciativa da parte interessada.

 
BUSCA E APREENSAO - 2017177-7/2008

Autor(s): Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Maria das Gracas Ribeiro de Melo Monteiro, Regina Poli Castro, Maria Lucília Gomes

Reu(s):Edilito Ascendino dos Santos Melo Neto

Despacho: Vistos etc. § 1- Defiro o pedido veiculado às fls. 35, determinando o sobrestamento do feito até o resultado final da Ação Revisional, sob n° 1871207-2/2008, que tramita perante a 1ª Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo desta Comarca, na qual figura como requerido o ora autor, ordenando a mantença dos autos em cartório, fora da pauta dos feitos em andamento.§ 2- Após, retornem conclusos.§ 3- Intime-se e cumpra-se.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 862634-8/2005

Autor(s): Belanisia Araujo Bezerra, Fabio Silva Araujo Cardoso, Fabiano Silva Araujo Cardoso

Advogado(s): Marta Silva Cabral

Reu(s): Walter Santos De Oliveira

Advogado(s): Eracton Sérgio Pinto Melo

Despacho: Vistos etc. § Ordeno o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, vez que o feito foi sentenciado em 25/07/2006 (fls. 86), não houve recurso e não há nos autos alegação que o acordo não fora cumprido.

 
ALIMENTOS - 1260210-5/2006

Autor(s): G. S. da S., representado por sua genitora, I. S. S.

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro, Laura Maria Texeira Brito

Reu(s): D. da S.

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 31, determinando a suspensão do feito até que a parte informe o endereço do suplicado e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento.§ Intime-se e cumpra-se.

 
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 384536-3/2004

Apensos: 1996501-0/2008

Autor(s): P. S. F.

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima, Mariana Correia de Oliveira, Delcio Medeiros Ribeiro

Reu(s): R. F. T.

Advogado(s): Henrique Santana Pereira

Despacho: Vistos etc. § 1- Ouçam os litigantes, em 10 (DEZ) DIAS, sobre a informação constante dos docs. de fls. 121/122.§ 2- Em seguida, retornem os autos com "vista" ao Ministério Público.

 
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1339796-9/2006

Autor(s): C. A. D. de S., representada por sua genitora, H. A. D.

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro, Gesner Lopes Ferraz Silva, Wenceslau Augusto dos Santos Junior, Ivana Bittencourt Lima

Reu(s): E. A. de S.

Decisão: Vistos etc. §...Face ao alegado inadimplemento das prestações alimentares, não negado nem justificado pelo executado, apesar de regularmente citado, com fulcro nos citados dispositivos legais, DECRETO SUA PRISÃO, POR HUM (1) MÊS, ordenando a expedição de mandado, instruído com cópia desta decisão, e a requisição do reforço policial para garantir o cumprimento da ordem. § Intime-se e cumpra-se.

 
Separação Judicial Litigiosa - 1893850-6/2008

Autor(s): J. C. T. M. S.

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Reu(s): T. M. S.

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Sentença: Vistos etc. §...ISTO POSTO, com fincas nos arts. 3°, 4° e 34, da Lei n° 6.515/77, c/c os arts. 1.120 a 1.124, do Cód. de Proc. Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado pelos suplicantes, DECRETANDO A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL existente entre eles, que se regerá pelas cláusulas constantes do acordo de fls. 38. § Após o trânsito em julgado do decisum, expeça-se o necessário mandado de averbação, fazendo constar que a separanda voltará a usar o seu nome de solteira. § Custas pelos suplicantes, inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, vez que estendo também ao suplicante os benefícios da gratuidade da justiça postulada.§ P.A.C.I.

 
Alvará Judicial - 2379507-2/2008

Autor(s): Elienir Maria De Jesus Gonçalves, Jose Marcos Jesus Gonçalves

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Sentença: Vistos etc. §...Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando os suplicantes a sacarem o saldo das contas em apreço. § Custas inexigíveis enquanto perdurar suas alegadas carências de recursos, face o deferimento da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. § P.A.C.I.

 
Monitória - 2547197-8/2009

Autor(s): Comolimpa Industria Quimica Ltda Epp

Advogado(s): Thyara Macedo Bulhões

Reu(s): Iris Dos Santos Correia, Eliane Fonseca Correia

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora para efetuar o preparo do feito, no prazo de lei.

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 888399-8/2005

Autor(s): Francisco Tomaz De Souza Filho

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Francinete Galdino

Sentença: Vistos etc. § ... PELO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, EM PARTE, para condenar a suplicada a pagar ao suplicante, a título de reparação de danos morais, a quantia correspondente a 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e ainda reponder pelas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. § Excedido o prazo para julgamento em decorrência do excesso de trabalho. § P.A.C.I.

 
Cominatória - 2398739-1/2009

Autor(s): João Pedro Alves Caires, representado por seu genitor, Ivanildo Pereira Caires Júnior

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): Plano De Saude Unimed

Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes

Sentença: Vistos etc. §...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, afastada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o suplicante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos da requerida, os quais arbitro no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do disposto no art. 12 da Lei n° 1.060/50, vez que litiga sob o pálio da assistência judiciária. § P.A.C.I.

 
Anulatória de Escritura - 2046813-6/2008

Autor(s): Zenilda Santos Dias

Advogado(s): Jorge Antonio de Souza Ferreira

Reu(s): Berilo Rodrigues Da Cruz e Marcelo Marques Souza da Cruz

Advogado(s): Adelson Lobo de Melo Júnior

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 32/37 e documentos a ela acostados.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 434297-5/2004

Apensos: 434304-6/2004

Autor(s): Akzo Nobel Ltda

Advogado(s): Andre Gustavo de Vasconcelos, Daniela Ruth Cabral Espinheira, Emanuel Fernandes da Cunha Moura

Reu(s): COMATIL Comercial De Máquinas E Tintas Ltda

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação dos patronos da parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestarem-se sobre o expediente de fls. 232/244.

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Separação Consensual - 1188939-8/2006

Autor(s): L. A. A. e A. A. da S.

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves, Sizino Duque dos Santos

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Intimação da patronesse da parte autora, para comparecer à audiência de conciliação, redesignada para o dia 15/05/2009, às 14:00 horas, no local de costume.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1679571-8/2007

Autor(s): C. P.

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Reu(s): E. R. da S. P.

Despacho: Vistos etc. § Inexiste nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado subscritor do petitório de fls. 34 para postular em Juízo em nome do autor. § Assim sendo, assino ao suplicante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para que supra a indigitada irregularidade.

 
EXECUÇÃO - 382963-9/2004

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Reinaldo Nunes Chaves

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 46, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo requerido e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2275482-1/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): S S Campos Lobo Ltda

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 24, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2479777-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Luciano Pires Nascimento

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 21, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2502423-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Antonio Moreira Filho

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 19, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2487421-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Alirio Brito Freitas

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 20, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, revogando a decisão de fls. 19 e ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1890661-1/2008

Autor(s): Banco ABN-AMRO Real S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Luis Eduardo Pires Santos

Reu(s): Marta Jeane Amorim Rocha

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 66, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e arquivamento dos autos. § Desentranhe-se e devolva os documentos solicitados acostados à exordial. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1475717-6/2007

Requerente(s): J. M. S., representado por sua genitora, R. M. da S.

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Requerido(s): J. F. de S.

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Decisão: Vistos etc. § ... Pelo exposto, rejeito a justificação apresentada pelo executado, e com fulcro nos citados dispositivos legais, DECRETO SUA PRISÃO, POR UM (1) MÊS, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada miserabilidade jurídica, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária postulados. § Assino ao executado o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para o cumprimento voluntário da obrigação exequenda, tal como proposto em sua defesa, sob pena de expedição do competente mandado de prisão. § Intimem-se e cumpra-se.