JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA
Juiz de Direito Substituto: Dr. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON
Escrivão: José Lanne Rocha de Melo

Expediente do dia 10 de novembro de 2008

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2118488-7/2008

Autor(s): Marcilio Francisco Dos Santos

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Despacho: REPUBLICADO POR ERRO: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito do Parecer do MP de fl. 08

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

Interdição - 2195735-6/2008

Autor(s): M. A. D.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Interditado(s): L. O.

Despacho: Designo o oficial de Justiça do processo para que realize a sindicância requerida pelo Ministério Público, em dez dias. Cite-se o Interditando. Intime-se a Requerente para que providencie os documentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 10 verso.

 

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2454142-3/2009

Autor(s): Daniel Rocha Moreira, Priscila Pratiesca Rocha Moreira, Rafael Rocha Moreira
Representante(s): Silvana Pratiesca Rocha Moreira

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): Marinalva De Castro Moreira

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Requerida para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o despacho de fls. 68-v.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

Consignação em Pagamento - 2382782-2/2008

Autor(s): Elton Ribeiro Novais

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: " (...) Na confluência do exposto, indefiro a inicial, julgando o feito extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I, IV e VI do CPC. Defiro a gratuidade gratuita. P.R.I. (...)"

 
BUSCA E APREENSAO - 1193282-1/2006

Autor(s): Portoseg S/A Cred. Fianciamento e Investimento

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Adalva Lopes de Souza

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 26.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

Separação Litigiosa - 2458352-9/2009

Autor(s): Maria Aparecida Moises Moreira

Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz

Reu(s): Claudionor Moreira Santos

Despacho: "(...) Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assitência judiciária à Autora. Intimem-se a mesma, à da inicial e ao preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de lei."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1812769-6/2008

Apensos: 2022204-4/2008

Representante(s): Salete Aparecida Aragão
Requerente(s): Mariana Aragao Souza, Isadora Aragao Souza, Clarice Aragao Souza

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Requerido(s): Arlindo Souza Neto

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Despacho: Defiro o pedido do MP contido na cota retro. Designo audiência de conciliação, intrução e julgamento para o dia 01/10/2009. Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo e forma da lei, sendo a hipótese. Outrossim, de logo o executado para se manifestar acerca do petitório de fls. 182/187 e docs. que o acompanham no prazo e forma da lei.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Execução de Alimentos - 2458309-3/2009

Autor(s): Ronaldo Pierote Souza, Erica Abreu Pierote

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Reu(s): Francisco Ronaldo Lopes Souza

Despacho: Intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2459432-1/2009

Autor(s): Cerize Barros De Souza

Advogado(s): Rodrigo Fernandes Cardoso

Sentença: "(...) julgo procedente o pedido inicial e determino [...] seja efetuada a retificação no assento de casamento de CERIZE BARROS DE SOUZA, lavrado sob o nº. 789, às fls. 202 e V, do Livro B-09, do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do Muncípio de Manoel Vitorino, Comarca de Jequié - BA, alterando o local de seu nascimento para Jequié-BA. [...] P.R.I."

 
BUSCA E APREENSAO - 2010492-0/2008

Autor(s): Bando PSA Finance Brasil S/A

Advogado(s): Guilherme Britto Mirante

Reu(s): Alex Santos Silva

Despacho: "Vistos, etc. Indefiro o pedido retro até porque não consta dos autos qualquer determinação acerca do objeto da presente junto ao DETRAN. Ora, a parte é quem detém a propriedade do veículo, devendo resolver eventual pendência administrativamente. Certifique a escrivania acerca da resposta do réu."

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

HOMOLOGACAO - 1679222-1/2007

Autor(s): Roberto Cristiano Chaves Brasil, Joaby Silva Barreto

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Sentença: (…) Homologo, por sentença, de modo a que surta os efeitos do artigo 449 do Código de Processo Civil, a transação entre as partes havida e albergada às fls. 02/03, destes autos. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com julgamento de mérito, fulcrado no art. 269, III, do mesmo Código. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.(…)

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2221732-3/2008

Autor(s): Jeferson Menezes Da Silva

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Sentença: "(...)Julgo, assim, procedente o pedido e determino seja efetuada a retificação pleitada no registro de nascimento de JEFERSON MENEZES DA SILVA, lavrado sobo nº. 115.451, às fls. 234, livro 241, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município e Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, fazendo constar que o nome da sua avó materna é BENEDITA SILVANA MENEZES, em substituição ao lá consignado erroneamente. Sem custas, eis que concedo os benefícios da Justiça Gratuita. (...) P.R.I. (...)."

 
Despejo - 2384473-2/2008

Autor(s): Jeni De Souza Silva, Luciano De Sousa Silva, Adriano De Sousa Silva e outros

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Jabrumar Comercio E Representaçoes Ltda

Despacho: Defiro o requerimento retro. Intime-se como requer.

 
BUSCA E APREENSAO - 1011542-1/2006

Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Gilberto Coutinho dos Santos

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Sentença: "(...)julgo procedente a ação de busca e apreensão convertida em depósito pelo COnsorcio Nacional Honda Ltda em face de Gilberto Coutinho dos Santos, (...) declaro incabível a prisão em alienação fiduciária, em razão da ocorrência de depósito típico. Subsiste, no entanto, a obrigação do devedor de pagar o débito, nos termos do art. 906 do CPC. Expeça-se mandado para que o autor efetue em 24 horas a entrega da coisa ou do equivalente em dinheiro. Em caso da não satisfação do crédito, nomeie a parte bens passíveis de penhora. Por fim, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, além da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa. As verbas serão corrigidas monetariamente(...) Decorrido o prazo recursal, certifique0se e dê-se vista à parte vencedora, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. P.R.I."

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2452772-4/2009

Autor(s): Valdete Maria Almeida Andrade

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Despacho: (...) JULGO, assim, procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada no registro de casamento(...) P.R.I.(...)

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Embargos de Terceiro - 2418408-7/2009

Autor(s): Joaquim Ferraz Neto

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Walkiria Lacerda Alves

Despacho: (...) Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de assistencia judiciaria gratuita ao autor. Intime-se o mesmo ao preparo(...)

 

Expediente do dia 21 de março de 2009

ALIMENTOS - 1567226-4/2007

Autor(s): J. P. D. S.
Representante(s): D. S.

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Reu(s): J. C. P. D. S.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito de certidão de fls. 59

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

CANCELAMENTO DE PROTESTO - 2200952-0/2008

Autor(s): Silvana Brige Matos

Advogado(s): Ana Cláudia Sampaio Britto

Reu(s): Ind. E Com. Calçados Neptuno Ltda.

Despacho: "(...) Ex positis, julgo procedente a presente ação para tornar definitivos os efeitos da liminar de fls. 13, determinando o cancelamento definitivo dos títulos supra mencionados. Condeno a Requerido ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que arbitro em vinte por ceto (20%) sobr eo valor da cusa corrigido. P.R.I."

 
EXECUÇÃO - 1908922-6/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto

Devedor(s): Francisco Carlos Araújo Santos, Sonia Maria Araujo Santos

Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Requerida para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o despacho de fls. 49.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1755362-9/2007

Autor(s): Banco Ge Capital S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho

Reu(s): Jose Martins De Souza Junior

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 26.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1581022-1/2007

Apensos: 1581028-5/2007, 1581042-7/2007

Autor(s): P. F. S. L.

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior

Reu(s): J. A. R. M.

Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para fornecer novo endereço de seu constituinte, prazo de lei.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

ARROLAMENTO - 1796373-0/2007

Autor(s): Poliana Policarpo De Magalhaes Aguiar

Advogado(s): Ronaldo Soares

Reu(s): Idelbrando Marques De Magalhaes

Despacho: ANDAMENTO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer da Procuradoria do Estado de fls. 142 e 143.

 
Procedimento Ordinário - 2508855-3/2009

Autor(s): Carlos Roberto Silva Santos

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Reu(s): Coelba Grupo De Energia, Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: "Intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos do art. 282, II, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento."

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2487457-2/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Maria Jose Da Silva Fraga

Sentença: (...) Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil(...)P.R.I.(...)

 
Busca e Apreensão - 2453492-1/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Mauricio Sousa Antunes

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 20-v.

 
Monitória - 2297458-5/2008

Autor(s): Tyresoles De Conquista Sa Reformadora De Pneus

Advogado(s): Vanessa David Santos

Reu(s): Aelio Silveira Arruda

Advogado(s): Ubaldo Felix Gonzaga Júnior

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito dos Embargos à Monitória e documentos de fls. 23 a 26

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1593505-2/2007

Autor(s): Armazem Rural Produtos Agropecuarios Ltda, Armazem Rural Menezes Luz Ltda, Paulo Sergio Menezes Luz

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2214052-0/2008

Autor(s): Almerindo Meira Sertao

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Sentença: "(...) HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria."

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

Busca e Apreensão - 2515444-6/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jinoilson Pereira Bastos

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para juntar substabelecimento original ou sua cópia autenticada, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.

 
Inventário - 2497929-1/2009

Autor(s): G. R. D. S.

Advogado(s): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira

Reu(s): J. J. D. S.

Despacho: 1. Nomeio inventariante a requerente que, intimada, assumirá o cargo com as responsabilidades inerentes, prestando compromisso em 05(cinco) dias e declarações nos 20(vinte) dias subsequentes. 2. Citem-se, após, os interessados não representados, se for o caso, a Curadoria de Menores, em havendo menores entre os herdeiros, e o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, sucessivamente. Na citação, será observado o disposto nos arts. 224 a 230 dp Código de Processo Civil, com relação aos que têm domicílio nesta Comarca ou que aqui forem encontrados. Todos os demais, residentes no Brasil, como no estrangeiro serão citados por edital(...)3. Não havendo concordância quanto aos valores ou se for requerido, proceda-se a avaliação, expedindo-se o instrumento competente e, assim nos autos o laudo correspondente, abram-se vistas aos interessados da Fazenda Pública. 4. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e aos valores, às últimas declarações(art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem, em dez(10) dias, os interessados(art. 1.012-CPC). 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco (05) dias(...)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2515888-9/2009

Autor(s): Banco Panamericano Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Maria Do Carmo Meira

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para juntar substabelecimento original ou sua cópia autenticada, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2444616-1/2009

Autor(s): Magazine Riviera Ltda

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Nerivaldo Alcantara Souza

Despacho: Sobre a certidão de fls. 17, fale a parte Autora, em cinco dias. Intime-se.

 
-PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2203596-6/2008

Autor(s): Edmundo Cardoso De Souza Filho

Advogado(s): Luiz Alberto de Andrade Brasil

Reu(s): Aloisio Ferraz Filadelfo

Despacho: Sobre a certidão de fls. 28 verso, fale a parte Autora, em cinco dias. Intime-se.

 
Divórcio Litigioso - 876806-0/2005

Autor(s): Z. O. S. S.

Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares

Reu(s): R. P. D. S.

Despacho: Sobre a certidão de fls. 21 verso, fale a parte Autora, em cinco dias. Intime-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1516596-3/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Livia Carolline Alves Andrade

Reu(s): G. M. L.

Despacho: 1. (...) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de EXTINÇÃO. Intime-se o advogado via DPJ(...)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1638937-3/2007

Autor(s): Anevides Souza

Advogado(s): Ygor Silva Almeida

Reu(s): Viação Novo Horizonte Ltda

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 05/10/2009, às 14:00 hrs. Intimem-se os interessados.

 
Procedimento Ordinário - 2266476-8/2008

Autor(s): Manoel Pinheiro Santos

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): Vera Lucia Pereira Teixeira

Advogado(s): Claudio Dias Lima

Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 01/10/2009, às 14:30 horas.

 
Busca e Apreensão - 2415280-6/2009

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Patricia Oliveira De Souza

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 22-v.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2522112-3/2009

Autor(s): Paulo Rangel Santos Silva e Patricia Brito Marques

Advogado(s): Fábio Santos Macedo

Sentença: "(...) Na confluência do exposto, julgo, por sentença, o acordo de vontades dos cônjuges requerentes, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas claúsulas e condições fixadas na ação de Separação Judicial Consensual. (...)"

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 961301-9/2006

Autor(s): Jair Meira Reis

Advogado(s): Norma Araujo Fonseca

Reu(s): Horacio Campos

Advogado(s): Rodrigo Silva Leal

Despacho: (...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 25/09/2009, às 15 horas e 40 minutos. Intimem-se todos, devendo comparecer habilitados a transigir. (...).

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

Divórcio Litigioso - 2362570-0/2008

Autor(s): Jorge Alexandre Da Rocha Paranhos

Advogado(s): Benedito Mamedio Torres Martins

Reu(s): Angela Cristina Da Cruz Da Rocha Paranhos

Despacho: Chamo o feito à ordem, porque percebo, nas alegações da petição inicial, algo, ao menos, inusitado. É que às fls. 03, o Autor alega que "... saiu de casa no início do mês de novembro de 2006...","Desde o seu afastamento do lar do casal, ocorrido no mês acima aprazado, não tomou mais conhecimento do destino da Requerida;...". Ora, se foi o Requerente quem saiu do lar, ali deixou a Requerida. Pelo menos o endereço em que o mesmo morava com sua ex-esposa deve ele saber. Portanto, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital da Requerida. Intime-se, portanto, o Autor, por seu advogado, para declinar o endereço completo da casa onde deixou a Requerida, posto que, como dito, fora ele quem dali saiu. Prazo de 5 dias(...)

 
INVENTARIO - 1411016-9/2007

Autor(s): Aldo Reis Ferreira

Advogado(s): Jose Claudio Pereira, Ramon dos Santos Pereira

Reu(s): Maria Pereira Teles

Despacho: Recolha-se o imposto causa mortis. Intime-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2310706-6/2008

Autor(s): Ambrosio Manoel Ferreira

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Reu(s): Nourival Matos

Despacho: Designo o dia 07 de outubro de 2009, às 14:00 horas, para a realização da praça no átrio do Fórum Local, para que os bens penhorados sejam arrematados. Caso os bens não alcancem çance superior ao valor da avaliação, fica desde já designado o dia 26 de outubro de 2009, às 14:00 horas, podendo ser arrematado o maior lanço.(...) Afixe o edital no local de costume. Intime-se o devedor, por mandado ou por carta com aviso de recepção(...)

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 407635-2/2004

Autor(s): Sport Clube Nevada, Dilson Manoel De Deus, Carlos Alberto Barbosa Da Silva e outros

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Reu(s): Omar Porto, Edmundo Porto, Narcisio De Tal e outros

Advogado(s): Manoel Jose Filho

Despacho: Rh. Havendo, seja juntado novos documentos; diga a parte "ex-adversa" no prazo e forma da lei. Intime-se.

 
JUSTIFICACAO - 1035595-6/2006

Autor(s): José Alves de Brito

Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira

Reu(s): Rosilda de Jesus Brito

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 29.

 
Alvará Judicial - 2387983-8/2008

Autor(s): Lidia Ferreira Silva, Jean Silva Oliveira, Jeanderson Miguel Ferreira Silva

Advogado(s): Paula Pereira de Almeida

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 18-v.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

RETIFICACAO - 2006170-7/2008

Autor(s): Maria Quiteria De Oliveira, Ana Lucia De Oliveira

Advogado(s): Rodrigo Maia Santos

Sentença: (...) JULGO procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada(...)P.R.I.(...)

 
Petição - 2461976-9/2009

Autor(s): Nivaldo Braga

Advogado(s): Kleber Monteiro Braga

Reu(s): Tnl Pcs S/A - Telemar S/A

Advogado(s): Patricia Ribeiro Santos Simões

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para falar sobre contestação e fls. 22 a 170.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

Arrolamento Sumário - 2375871-8/2008

Arrolante(s): Maria Da Gloria Santos Fernandes, Bianca Reeve, Jose Fernandes Andrade Netto

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Arrolado(s): Carlos Dos Santos Fernandes

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o requerimento de fls. 47.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2402298-4/2009

Autor(s): B. A. D. S., N. C. R. S.

Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia

Menor(s): L. R. Q., Y. R. Q., D. R. Q.

Despacho: ANDAMENTO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer do Ministério Público de fl. 24

 
ALVARA JUDICIAL - 1567626-0/2007

Autor(s): Vitoria Alves Oliveira

Advogado(s): Tatiany Santos de Brito

Despacho: (...) defiro o alvará pretendido, para que possa sacar, junto à Caixa Econômica Federal(...) Preste a parte autora contas do quantum levantado, em 30 dias, sob as penas da lei(...) P.R.I.(...)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1002702-6/2006

Autor(s): João Soares Teixeira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Katia Silene Lima Viana Teixeira

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão d fls. 49.

 
HABILITACAO - 1024497-9/2006

Autor(s): Valquirio Rebouças De Andrade

Advogado(s): Jose Vieira de Sousa

Reu(s): Antonio Barbosa Da Silva

Sentença: "(...) Comprovada a perda do objeto, já que a ação é, em face do julgamento mencionado nos apensos autos do arrolamento, desprovida de qualquer possibilidade jurídica de prosseguir, extingo o processo (...) P.R.I. (...)"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2451781-5/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Gilvan Jesus Souza

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito de certidão de fl. 31

 
EXECUÇÃO - 2196436-6/2008

Credor(s): Bb Administradora De Cartões De Crédito

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Devedor(s): Edmilson Dias Da Rocha

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o ofício de fls. 61.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

ALIMENTOS - 2077822-0/2008

Autor(s): Priscula Lorena Filadelfio Silva

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): Edmundo Cardoso de Souza Filho

Despacho: "Considerando a natureza do feito e a bertura de pauta em uma sexta-feira de cada mês, redesigno o ato aprazado no despacho de fls. 90, para o mesmo fim para o próximo dia 15/05/2009, às 14h. Int. necessárias. Ciência ao MP."

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 365559-4/2004

Requerente(s): Claudia Santos Meira

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva

Requerido(s): Djalma Silva Santos

Menor(s): Mateus Meira Santos, Leonardo Silva Meira, Djalma Silva Santos Junior e outros

Despacho: ANDAMENTO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer do Ministério Público de fl. 46 verso.

 
Procedimento Ordinário - 439975-3/2004

Autor(s): M. E. S. D. O., I. R. S. O.

Advogado(s): Norma Souza e Silva

Reu(s): C. E. A. O.

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Despacho: Intime-se os advogados das partes para comparecer audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2009

 
Busca e Apreensão - 2453495-8/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Elson Matos Telles De Lima

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 21.

 
Protesto - 2420332-4/2009

Autor(s): F&L Informatica E Serviços Ltda Me

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Reu(s): Fersan-Comercio De Equipamentos Eletronicos Ltda

Despacho: "(...) defiro a a liminar não só no sentido de proibir que se faça, mas de determinar, conforme requerido, que se exclua o neme do Autor de referidos cadastros, caso o mesmo já haja sdo incluído. Expeça-se o competente mandado. Arbitro multa diária, na hipótese de desobediência, no valor correspondente a 30 reais. Cite-se a parte requerida, fazendo constar do mando que a partir do dia e hora acima assinalados, começará fluir o prazo contestatório, que é de 15 dias. As custas estão pagas. P.R.I."

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

Alvará Judicial - 2457985-6/2009

Autor(s): Agenezio Santos Bonfim

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 13.

 
ANULATORIA - 1992025-6/2008

Autor(s): Algeriv Francisca De Jesus, Ananias Silva, Antonio Alves Chaves Junior e outros

Advogado(s): Paulo Flores da Costa

Reu(s): Ssociaçao De Morasdores E Pequenos Produtores Rurais Da Fazenda Lagoa Nova

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 85/119.

 
Alvará Judicial - 2425650-7/2009

Autor(s): Milton Rodrigues Dos Santos, Maria Gorete De Santana Santos, Emile Maiane De Santana Santos

Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes

Despacho: ANDAMENTO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer do Ministério Público de fl. 26 verso.

 
NULIDADE DE REGISTRO - 1761080-8/2007

Autor(s): Isaias Abade Dos Santos

Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza

Reu(s): Alecio Abade Dos Santos

Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos

Despacho: Intimem-se os advogados das partes para se manifestar a respeito de docs. às fls. 41/43