JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA Juiz de Direito Titular: Dr. LEO ANDRÉ CERVEIRA Juiz de Direito Substituto: Dr. ORLANDO FELIPE DE SOUSA Promotora de Justiça: Dra. JANAINA PEREIRA FONSÊCA RICON Escrivão: José Lanne Rocha de Melo |
Expediente do dia 10 de novembro de 2008 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2118488-7/2008 |
Autor(s): Marcilio Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Despacho: REPUBLICADO POR ERRO: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito do Parecer do MP de fl. 08 |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
Interdição - 2195735-6/2008 |
Autor(s): M. A. D. |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Interditado(s): L. O. |
Despacho: Designo o oficial de Justiça do processo para que realize a sindicância requerida pelo Ministério Público, em dez dias. Cite-se o Interditando. Intime-se a Requerente para que providencie os documentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 10 verso. |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2454142-3/2009 |
Autor(s): Daniel Rocha Moreira, Priscila Pratiesca Rocha Moreira, Rafael Rocha Moreira |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Reu(s): Marinalva De Castro Moreira |
Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Requerida para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o despacho de fls. 68-v. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
Consignação em Pagamento - 2382782-2/2008 |
Autor(s): Elton Ribeiro Novais |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: " (...) Na confluência do exposto, indefiro a inicial, julgando o feito extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I, IV e VI do CPC. Defiro a gratuidade gratuita. P.R.I. (...)" |
BUSCA E APREENSAO - 1193282-1/2006 |
Autor(s): Portoseg S/A Cred. Fianciamento e Investimento |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Adalva Lopes de Souza |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 26. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Separação Litigiosa - 2458352-9/2009 |
Autor(s): Maria Aparecida Moises Moreira |
Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz |
Reu(s): Claudionor Moreira Santos |
Despacho: "(...) Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de assitência judiciária à Autora. Intimem-se a mesma, à da inicial e ao preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de lei." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1812769-6/2008 |
Apensos: 2022204-4/2008 |
Representante(s): Salete Aparecida Aragão |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Requerido(s): Arlindo Souza Neto |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Despacho: Defiro o pedido do MP contido na cota retro. Designo audiência de conciliação, intrução e julgamento para o dia 01/10/2009. Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo e forma da lei, sendo a hipótese. Outrossim, de logo o executado para se manifestar acerca do petitório de fls. 182/187 e docs. que o acompanham no prazo e forma da lei. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Execução de Alimentos - 2458309-3/2009 |
Autor(s): Ronaldo Pierote Souza, Erica Abreu Pierote |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Reu(s): Francisco Ronaldo Lopes Souza |
Despacho: Intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2459432-1/2009 |
Autor(s): Cerize Barros De Souza |
Advogado(s): Rodrigo Fernandes Cardoso |
Sentença: "(...) julgo procedente o pedido inicial e determino [...] seja efetuada a retificação no assento de casamento de CERIZE BARROS DE SOUZA, lavrado sob o nº. 789, às fls. 202 e V, do Livro B-09, do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do Muncípio de Manoel Vitorino, Comarca de Jequié - BA, alterando o local de seu nascimento para Jequié-BA. [...] P.R.I." |
BUSCA E APREENSAO - 2010492-0/2008 |
Autor(s): Bando PSA Finance Brasil S/A |
Advogado(s): Guilherme Britto Mirante |
Reu(s): Alex Santos Silva |
Despacho: "Vistos, etc. Indefiro o pedido retro até porque não consta dos autos qualquer determinação acerca do objeto da presente junto ao DETRAN. Ora, a parte é quem detém a propriedade do veículo, devendo resolver eventual pendência administrativamente. Certifique a escrivania acerca da resposta do réu." |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
HOMOLOGACAO - 1679222-1/2007 |
Autor(s): Roberto Cristiano Chaves Brasil, Joaby Silva Barreto |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Sentença: (…) Homologo, por sentença, de modo a que surta os efeitos do artigo 449 do Código de Processo Civil, a transação entre as partes havida e albergada às fls. 02/03, destes autos. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com julgamento de mérito, fulcrado no art. 269, III, do mesmo Código. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria.(…) |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2221732-3/2008 |
Autor(s): Jeferson Menezes Da Silva |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Sentença: "(...)Julgo, assim, procedente o pedido e determino seja efetuada a retificação pleitada no registro de nascimento de JEFERSON MENEZES DA SILVA, lavrado sobo nº. 115.451, às fls. 234, livro 241, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município e Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, fazendo constar que o nome da sua avó materna é BENEDITA SILVANA MENEZES, em substituição ao lá consignado erroneamente. Sem custas, eis que concedo os benefícios da Justiça Gratuita. (...) P.R.I. (...)." |
Despejo - 2384473-2/2008 |
Autor(s): Jeni De Souza Silva, Luciano De Sousa Silva, Adriano De Sousa Silva e outros |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Jabrumar Comercio E Representaçoes Ltda |
Despacho: Defiro o requerimento retro. Intime-se como requer. |
BUSCA E APREENSAO - 1011542-1/2006 |
Autor(s): Consórcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Gilberto Coutinho dos Santos |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Sentença: "(...)julgo procedente a ação de busca e apreensão convertida em depósito pelo COnsorcio Nacional Honda Ltda em face de Gilberto Coutinho dos Santos, (...) declaro incabível a prisão em alienação fiduciária, em razão da ocorrência de depósito típico. Subsiste, no entanto, a obrigação do devedor de pagar o débito, nos termos do art. 906 do CPC. Expeça-se mandado para que o autor efetue em 24 horas a entrega da coisa ou do equivalente em dinheiro. Em caso da não satisfação do crédito, nomeie a parte bens passíveis de penhora. Por fim, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, além da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa. As verbas serão corrigidas monetariamente(...) Decorrido o prazo recursal, certifique0se e dê-se vista à parte vencedora, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. P.R.I." |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2452772-4/2009 |
Autor(s): Valdete Maria Almeida Andrade |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Despacho: (...) JULGO, assim, procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada no registro de casamento(...) P.R.I.(...) |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Embargos de Terceiro - 2418408-7/2009 |
Autor(s): Joaquim Ferraz Neto |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Walkiria Lacerda Alves |
Despacho: (...) Na confluência do exposto, considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de assistencia judiciaria gratuita ao autor. Intime-se o mesmo ao preparo(...) |
Expediente do dia 21 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 1567226-4/2007 |
Autor(s): J. P. D. S. |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
Reu(s): J. C. P. D. S. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito de certidão de fls. 59 |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 2200952-0/2008 |
Autor(s): Silvana Brige Matos |
Advogado(s): Ana Cláudia Sampaio Britto |
Reu(s): Ind. E Com. Calçados Neptuno Ltda. |
Despacho: "(...) Ex positis, julgo procedente a presente ação para tornar definitivos os efeitos da liminar de fls. 13, determinando o cancelamento definitivo dos títulos supra mencionados. Condeno a Requerido ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que arbitro em vinte por ceto (20%) sobr eo valor da cusa corrigido. P.R.I." |
EXECUÇÃO - 1908922-6/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto |
Devedor(s): Francisco Carlos Araújo Santos, Sonia Maria Araujo Santos |
Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Requerida para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o despacho de fls. 49. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1755362-9/2007 |
Autor(s): Banco Ge Capital S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Reu(s): Jose Martins De Souza Junior |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 26. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1581022-1/2007 |
Apensos: 1581028-5/2007, 1581042-7/2007 |
Autor(s): P. F. S. L. |
Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior |
Reu(s): J. A. R. M. |
Advogado(s): Jose Alberto Ramos Martins |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para fornecer novo endereço de seu constituinte, prazo de lei. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
ARROLAMENTO - 1796373-0/2007 |
Autor(s): Poliana Policarpo De Magalhaes Aguiar |
Advogado(s): Ronaldo Soares |
Reu(s): Idelbrando Marques De Magalhaes |
Despacho: ANDAMENTO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer da Procuradoria do Estado de fls. 142 e 143. |
Procedimento Ordinário - 2508855-3/2009 |
Autor(s): Carlos Roberto Silva Santos |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
Reu(s): Coelba Grupo De Energia, Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Intime-se a parte autora para emendar à inicial, nos termos do art. 282, II, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento." |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2487457-2/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Maria Jose Da Silva Fraga |
Sentença: (...) Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil(...)P.R.I.(...) |
Busca e Apreensão - 2453492-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Mauricio Sousa Antunes |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 20-v. |
Monitória - 2297458-5/2008 |
Autor(s): Tyresoles De Conquista Sa Reformadora De Pneus |
Advogado(s): Vanessa David Santos |
Reu(s): Aelio Silveira Arruda |
Advogado(s): Ubaldo Felix Gonzaga Júnior |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito dos Embargos à Monitória e documentos de fls. 23 a 26 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1593505-2/2007 |
Autor(s): Armazem Rural Produtos Agropecuarios Ltda, Armazem Rural Menezes Luz Ltda, Paulo Sergio Menezes Luz |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2214052-0/2008 |
Autor(s): Almerindo Meira Sertao |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Sentença: "(...) HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. (...). P. R. I. e arquive-se cópia em pasta própria." |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão - 2515444-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jinoilson Pereira Bastos |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para juntar substabelecimento original ou sua cópia autenticada, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. |
Inventário - 2497929-1/2009 |
Autor(s): G. R. D. S. |
Advogado(s): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira |
Reu(s): J. J. D. S. |
Despacho: 1. Nomeio inventariante a requerente que, intimada, assumirá o cargo com as responsabilidades inerentes, prestando compromisso em 05(cinco) dias e declarações nos 20(vinte) dias subsequentes. 2. Citem-se, após, os interessados não representados, se for o caso, a Curadoria de Menores, em havendo menores entre os herdeiros, e o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, sucessivamente. Na citação, será observado o disposto nos arts. 224 a 230 dp Código de Processo Civil, com relação aos que têm domicílio nesta Comarca ou que aqui forem encontrados. Todos os demais, residentes no Brasil, como no estrangeiro serão citados por edital(...)3. Não havendo concordância quanto aos valores ou se for requerido, proceda-se a avaliação, expedindo-se o instrumento competente e, assim nos autos o laudo correspondente, abram-se vistas aos interessados da Fazenda Pública. 4. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e aos valores, às últimas declarações(art. 1.011-CPC) e sobre elas se pronunciem, em dez(10) dias, os interessados(art. 1.012-CPC). 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco (05) dias(...) |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2515888-9/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Maria Do Carmo Meira |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para juntar substabelecimento original ou sua cópia autenticada, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. |
Execução de Título Extrajudicial - 2444616-1/2009 |
Autor(s): Magazine Riviera Ltda |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Nerivaldo Alcantara Souza |
Despacho: Sobre a certidão de fls. 17, fale a parte Autora, em cinco dias. Intime-se. |
-PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2203596-6/2008 |
Autor(s): Edmundo Cardoso De Souza Filho |
Advogado(s): Luiz Alberto de Andrade Brasil |
Reu(s): Aloisio Ferraz Filadelfo |
Despacho: Sobre a certidão de fls. 28 verso, fale a parte Autora, em cinco dias. Intime-se. |
Divórcio Litigioso - 876806-0/2005 |
Autor(s): Z. O. S. S. |
Advogado(s): Maria Norima Andrade Soares |
Reu(s): R. P. D. S. |
Despacho: Sobre a certidão de fls. 21 verso, fale a parte Autora, em cinco dias. Intime-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1516596-3/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Livia Carolline Alves Andrade |
Reu(s): G. M. L. |
Despacho: 1. (...) seja intimada a parte autora, POR CARTA COM A.R., para, no prazo de 48 horas, dizer do seu interesse e ou conveniência no prosseguimento do feito, sob pena de EXTINÇÃO. Intime-se o advogado via DPJ(...) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1638937-3/2007 |
Autor(s): Anevides Souza |
Advogado(s): Ygor Silva Almeida |
Reu(s): Viação Novo Horizonte Ltda |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 05/10/2009, às 14:00 hrs. Intimem-se os interessados. |
Procedimento Ordinário - 2266476-8/2008 |
Autor(s): Manoel Pinheiro Santos |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Reu(s): Vera Lucia Pereira Teixeira |
Advogado(s): Claudio Dias Lima |
Despacho: Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 01/10/2009, às 14:30 horas. |
Busca e Apreensão - 2415280-6/2009 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Patricia Oliveira De Souza |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 22-v. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2522112-3/2009 |
Autor(s): Paulo Rangel Santos Silva e Patricia Brito Marques |
Advogado(s): Fábio Santos Macedo |
Sentença: "(...) Na confluência do exposto, julgo, por sentença, o acordo de vontades dos cônjuges requerentes, decretando-lhes o divórcio, que se regerá pelas claúsulas e condições fixadas na ação de Separação Judicial Consensual. (...)" |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 961301-9/2006 |
Autor(s): Jair Meira Reis |
Advogado(s): Norma Araujo Fonseca |
Reu(s): Horacio Campos |
Advogado(s): Rodrigo Silva Leal |
Despacho: (...) Assim, designo audiência de conciliação para o dia 25/09/2009, às 15 horas e 40 minutos. Intimem-se todos, devendo comparecer habilitados a transigir. (...). |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Divórcio Litigioso - 2362570-0/2008 |
Autor(s): Jorge Alexandre Da Rocha Paranhos |
Advogado(s): Benedito Mamedio Torres Martins |
Reu(s): Angela Cristina Da Cruz Da Rocha Paranhos |
Despacho: Chamo o feito à ordem, porque percebo, nas alegações da petição inicial, algo, ao menos, inusitado. É que às fls. 03, o Autor alega que "... saiu de casa no início do mês de novembro de 2006...","Desde o seu afastamento do lar do casal, ocorrido no mês acima aprazado, não tomou mais conhecimento do destino da Requerida;...". Ora, se foi o Requerente quem saiu do lar, ali deixou a Requerida. Pelo menos o endereço em que o mesmo morava com sua ex-esposa deve ele saber. Portanto, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital da Requerida. Intime-se, portanto, o Autor, por seu advogado, para declinar o endereço completo da casa onde deixou a Requerida, posto que, como dito, fora ele quem dali saiu. Prazo de 5 dias(...) |
INVENTARIO - 1411016-9/2007 |
Autor(s): Aldo Reis Ferreira |
Advogado(s): Jose Claudio Pereira, Ramon dos Santos Pereira |
Reu(s): Maria Pereira Teles |
Despacho: Recolha-se o imposto causa mortis. Intime-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2310706-6/2008 |
Autor(s): Ambrosio Manoel Ferreira |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Reu(s): Nourival Matos |
Despacho: Designo o dia 07 de outubro de 2009, às 14:00 horas, para a realização da praça no átrio do Fórum Local, para que os bens penhorados sejam arrematados. Caso os bens não alcancem çance superior ao valor da avaliação, fica desde já designado o dia 26 de outubro de 2009, às 14:00 horas, podendo ser arrematado o maior lanço.(...) Afixe o edital no local de costume. Intime-se o devedor, por mandado ou por carta com aviso de recepção(...) |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 407635-2/2004 |
Autor(s): Sport Clube Nevada, Dilson Manoel De Deus, Carlos Alberto Barbosa Da Silva e outros |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Reu(s): Omar Porto, Edmundo Porto, Narcisio De Tal e outros |
Advogado(s): Manoel Jose Filho |
Despacho: Rh. Havendo, seja juntado novos documentos; diga a parte "ex-adversa" no prazo e forma da lei. Intime-se. |
JUSTIFICACAO - 1035595-6/2006 |
Autor(s): José Alves de Brito |
Advogado(s): Cordelia Alves Teixeira |
Reu(s): Rosilda de Jesus Brito |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 29. |
Alvará Judicial - 2387983-8/2008 |
Autor(s): Lidia Ferreira Silva, Jean Silva Oliveira, Jeanderson Miguel Ferreira Silva |
Advogado(s): Paula Pereira de Almeida |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 18-v. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
RETIFICACAO - 2006170-7/2008 |
Autor(s): Maria Quiteria De Oliveira, Ana Lucia De Oliveira |
Advogado(s): Rodrigo Maia Santos |
Sentença: (...) JULGO procedente o pedido inicial e determino seja efetuada a retificação pleiteada(...)P.R.I.(...) |
Petição - 2461976-9/2009 |
Autor(s): Nivaldo Braga |
Advogado(s): Kleber Monteiro Braga |
Reu(s): Tnl Pcs S/A - Telemar S/A |
Advogado(s): Patricia Ribeiro Santos Simões |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para falar sobre contestação e fls. 22 a 170. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Arrolamento Sumário - 2375871-8/2008 |
Arrolante(s): Maria Da Gloria Santos Fernandes, Bianca Reeve, Jose Fernandes Andrade Netto |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Arrolado(s): Carlos Dos Santos Fernandes |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o requerimento de fls. 47. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2402298-4/2009 |
Autor(s): B. A. D. S., N. C. R. S. |
Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia |
Menor(s): L. R. Q., Y. R. Q., D. R. Q. |
Despacho: ANDAMENTO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer do Ministério Público de fl. 24 |
ALVARA JUDICIAL - 1567626-0/2007 |
Autor(s): Vitoria Alves Oliveira |
Advogado(s): Tatiany Santos de Brito |
Despacho: (...) defiro o alvará pretendido, para que possa sacar, junto à Caixa Econômica Federal(...) Preste a parte autora contas do quantum levantado, em 30 dias, sob as penas da lei(...) P.R.I.(...) |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1002702-6/2006 |
Autor(s): João Soares Teixeira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Katia Silene Lima Viana Teixeira |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão d fls. 49. |
HABILITACAO - 1024497-9/2006 |
Autor(s): Valquirio Rebouças De Andrade |
Advogado(s): Jose Vieira de Sousa |
Reu(s): Antonio Barbosa Da Silva |
Sentença: "(...) Comprovada a perda do objeto, já que a ação é, em face do julgamento mencionado nos apensos autos do arrolamento, desprovida de qualquer possibilidade jurídica de prosseguir, extingo o processo (...) P.R.I. (...)" |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2451781-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Gilvan Jesus Souza |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar a respeito de certidão de fl. 31 |
EXECUÇÃO - 2196436-6/2008 |
Credor(s): Bb Administradora De Cartões De Crédito |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
Devedor(s): Edmilson Dias Da Rocha |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o ofício de fls. 61. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
ALIMENTOS - 2077822-0/2008 |
Autor(s): Priscula Lorena Filadelfio Silva |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): Edmundo Cardoso de Souza Filho |
Despacho: "Considerando a natureza do feito e a bertura de pauta em uma sexta-feira de cada mês, redesigno o ato aprazado no despacho de fls. 90, para o mesmo fim para o próximo dia 15/05/2009, às 14h. Int. necessárias. Ciência ao MP." |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 365559-4/2004 |
Requerente(s): Claudia Santos Meira |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva |
Requerido(s): Djalma Silva Santos |
Menor(s): Mateus Meira Santos, Leonardo Silva Meira, Djalma Silva Santos Junior e outros |
Despacho: ANDAMENTO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer do Ministério Público de fl. 46 verso. |
Procedimento Ordinário - 439975-3/2004 |
Autor(s): M. E. S. D. O., I. R. S. O. |
Advogado(s): Norma Souza e Silva |
Reu(s): C. E. A. O. |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
Despacho: Intime-se os advogados das partes para comparecer audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2009 |
Busca e Apreensão - 2453495-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Elson Matos Telles De Lima |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a certidão de fls. 21. |
Protesto - 2420332-4/2009 |
Autor(s): F&L Informatica E Serviços Ltda Me |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Reu(s): Fersan-Comercio De Equipamentos Eletronicos Ltda |
Despacho: "(...) defiro a a liminar não só no sentido de proibir que se faça, mas de determinar, conforme requerido, que se exclua o neme do Autor de referidos cadastros, caso o mesmo já haja sdo incluído. Expeça-se o competente mandado. Arbitro multa diária, na hipótese de desobediência, no valor correspondente a 30 reais. Cite-se a parte requerida, fazendo constar do mando que a partir do dia e hora acima assinalados, começará fluir o prazo contestatório, que é de 15 dias. As custas estão pagas. P.R.I." |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Alvará Judicial - 2457985-6/2009 |
Autor(s): Agenezio Santos Bonfim |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre o parecer de fls. 13. |
ANULATORIA - 1992025-6/2008 |
Autor(s): Algeriv Francisca De Jesus, Ananias Silva, Antonio Alves Chaves Junior e outros |
Advogado(s): Paulo Flores da Costa |
Reu(s): Ssociaçao De Morasdores E Pequenos Produtores Rurais Da Fazenda Lagoa Nova |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Despacho: (ANDAMENTO): Vista ao(à) Advogado(a) da parte Autora para, no prazo e sob as penas da lei, se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 85/119. |
Alvará Judicial - 2425650-7/2009 |
Autor(s): Milton Rodrigues Dos Santos, Maria Gorete De Santana Santos, Emile Maiane De Santana Santos |
Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes |
Despacho: ANDAMENTO - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer do Ministério Público de fl. 26 verso. |
NULIDADE DE REGISTRO - 1761080-8/2007 |
Autor(s): Isaias Abade Dos Santos |
Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza |
Reu(s): Alecio Abade Dos Santos |
Advogado(s): Kathiuscia Gil Santos |
Despacho: Intimem-se os advogados das partes para se manifestar a respeito de docs. às fls. 41/43 |