JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOÃO BATISTA DANTAS BONFIM JUIZ SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES PROMOTORA DE JUSTIÇA : SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: Adriana Fagundes Fonseca SUBESCRIVÃES: Sérgio Felipe Leite Borba,Cleuseni Maria Garcia Gonzaga, Marilza Brasil Souza, Fabiana Vieira Matos e Vida Santos Amaral. ESTAGIÁRIOS: Tainá Roriz de Ferreira dos Santos, Osvira Larissa Silva Xavier e Thiago Araújo Correia. E-MAIL OFICIAL : vca01vcv@tjba.jus.br |
Expediente do dia 06 de setembro de 2005 |
Interdito Proibitório - 815681-8/2005 |
Autor(s): Lissandra Menezes De Cairo |
Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral |
Reu(s): Milson José Leite De Oliveira |
Despacho: (...) Intime-se o Autor, para querendo, emendar a inicial no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do art, 294 do CPC. Intime-se. |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 820693-4/2005 |
Autor(s): Leticia Egle De Andrade Costa |
Advogado(s): Catia Brito dos Santos, Elquisson Dias Soares |
Reu(s): Neuza Margarida De Andrade Melo |
Advogado(s): Ana Maria Cordeiro Goncalves, Adelson Lôbo de Mélo Júnior, Laercio de Andrade Melo |
Despacho: R.H (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que pretendem produzir no presente processo. Em não havendo especificação de outras provas por quaisquer das partes, anuncio o julgamento do processo(...) |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1507649-9/2007 |
Autor(s): L. O. S., S. O. S. |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Reu(s): M. S. S. |
Advogado(s): Eduardo Reche Feitosa |
Sentença: (...) Declaro a extinção processual com resolução de mérito. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.Proceda-se ao desentranhamento da petição de fls. 49/52 referente a Execução dos alimentos provisórios para formação de autos apartados e apensos ao presentes. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1659775-4/2007 |
Autor(s): Vitoria Lima De Sousa, Ana Claudia De Sousa Pereira |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a autora para se manifestar a respeito da certidão de óbito de fls 12, na qual o falecido deixas filhos e bens. Concedo o prazo de 10 dias para editar a petição inicial, esclarecendo is fatos, e se for caso, incluindo os demais interessados no pólo ativo e informando a natureza, valor e localização do bem. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Inventário - 2465841-3/2009 |
Autor(s): Juscelino Pereira Souza, Ana Maria Dos Santos |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Reu(s): Israel Pereira Da Cruz |
Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora, para apresentar aos autos os documentos necessários ao regular prosseguimento do processo, com o instruemnto procuratório e os documentos do falecido (CPF, RG, CTPS, no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
GUARDA DE MENOR - 1283822-7/2006 |
Autor(s): A. A. S., E. J. D. M. S. |
Advogado(s): Adriana Chagas Ribeiro Ferraz, Corália Thalita Viana Almeida |
Assistido(s): J. M. D. J. |
Despacho: R.H. Tendo em vista que a parte autora não requereu nada nas fls. 66/67. Rearquive-se o feito. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
INDENIZAÇÃO - 2485763-5/2009 |
Autor(s): Iramaya Silveira De Castro Lima-Me |
Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira |
Reu(s): Excitant Industria E Comercio De Confecçoes Ltda |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do procedimento escolhido na inicial. A ação pleiteada não se insere no rol previsto no art. 275 do CPC, razão pela qual deverá seguir pelo procedimento ordinário. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1460317-2/2007 |
Autor(s): Edvaldo Cardoso De Souza |
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
Reu(s): Daniel Andrade Filho |
Despacho: JUSTIÇA GRATUITA |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 1800042-1/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): L. R. A. |
Despacho: R.H. Intime-se novamente a parte autora para que se manifeste sobre a devolução da carta precatória, no prazo de 48h, sob pena de extinção do feito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1977043-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Roberto Gomes Dos Santos |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 18, no prazo de 05 (cinco) dias. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1978922-9/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Liosmar Dos Santos Soares |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 23v, no prazo de 05 (cinco) dias. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1486222-1/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Lucia Maria Santos Nascimento |
Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
BUSCA E APREENSAO - 2137963-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Sergio Pereira Da Silva |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 21v, no prazo de 05 (cinco) dias. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1938008-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Renato Xavier Oliveira |
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 21v, requerendo o que for de direito, |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 554093-6/2004 |
Autor(s): Clovis Sousa Marques E Cia Ltda |
Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso |
Reu(s): Edna Marcia De Oliveira |
Despacho: R.H.Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas referentes às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. |
EXECUÇÃO - 682623-3/2005 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Francisco Juliao Xavier Assis, Gilmara Alves Ferreira |
Despacho: R.H. Intime-se o causídico da parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, que se encontra parado desde 2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, que se encontra parado desde 2005, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
BUSCA E APREENSAO - 2045483-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Marcio Leandro Ribeiro De Oliveira |
Despacho: R.H. Intime-se a parte Autora, por seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas para que seja concretizada a citação no novo endereço fornecido, bem como o mandado de busca e apreensão, providenciando também cópia da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, recolhendo as custas para que seja concretizada a citação no novo endereço fornecido, bem como o mandado de busca e apreensão, providenciando também cópia da inicial, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
Alvará Judicial - 2487291-2/2009 |
Autor(s): Jose Pereira De Sozuza |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Despacho: Intime-se a parte Autora para informar sobre a existência de outrso herdeiros do de cujus. Em caso positivo, que apresente a documentação necessária(...) |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2007415-0/2008 |
Autor(s): Francisco Neri Santana |
Advogado(s): Aline Ribeiro Alves |
Reu(s): Carlos Dyorgenes Silva Santana, Luan Silva Santana, Iuri Silva Santana |
Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora da contestação de fls. 26/35, no prazo de 05 dias. |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Monitória - 2383473-4/2008 |
Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Adalirio Freire Souza |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para esclarecer a petiçãoinicial, adequando o pedido à nomenclatura, no prazo de 10 (dez) dias. |
Monitória - 2383462-7/2008 |
Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Zilda Vieira Sena |
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para esclarecer a petição inicial adequando o pedido à nomeclatura, no prazo de 10 (dez) dias. |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1040312-8/2006 |
Autor(s): Edna Maria Lopes Do Prado |
Advogado(s): Uelma do Prado Duarte |
Reu(s): Banco Dibens Leasin S/A - Arrendamento Mercantil, Banco Mercantil Do Brasil S/A |
Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII e 269 III do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Sem custas. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 403742-1/2004 |
Autor(s): Credic - Coop. De Créd. Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira |
Reu(s): Saverio Arcuri, Eduardo Inacio Vieira |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de 150 dias a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 908852-4/2005 |
Autor(s): Suely Solange Cunha Da Silva |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Vera Lucia Andrade Brito, Edvaldo Goncalves Brito |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de dois anos, a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
COBRANCA - 1396493-4/2007 |
Autor(s): Rocha Distribuidora Marata, Juarez Da Rocha Lima |
Advogado(s): Leila Santos Prado |
Reu(s): Silva Gomes E Gomes Ltda |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de sessenta dias, a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
BUSCA E APREENSAO - 433222-7/2004 |
Autor(s): B. B. S. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): E. R. F. S. |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de um ano a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
EXECUÇÃO - 749653-3/2005 |
Autor(s): Joao Alvaro De Carvalho Sobrinho |
Advogado(s): Joao Alvaro de Carvalho Sobrinho |
Reu(s): Empresa Municipal De Urbaniz. De Vit. Da Conquista - Emurc |
Advogado(s): Joao do Nascimento S. Bomfim |
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EXECUÇÃO - 763153-9/2005 |
Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A |
Advogado(s): Patricia Ribeiro Santos Simões |
Reu(s): Amilcar Jainer Muterle |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de um ano a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
EXECUÇÃO - 542222-5/2004 |
Autor(s): Technos Da Amazonia Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Reu(s): Jose Antonio De Oliveira Pithon-Fi, Jose Antonio De Oliveira Pithon |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de um ano a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 940083-7/2006 |
Representante(s): Elisangela Santos Castro |
Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima |
Requerido(s): Welkson Etinger Almeida |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de dois anos a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 544783-2/2004 |
Autor(s): A. M. F. |
Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva |
Reu(s): E. A. V. M. |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de três anos a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
ALIMENTOS - 383302-7/2004 |
Autor(s): L. S. P., R. S. P., A. S. P. e outros |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior |
Reu(s): A. P. D. A. |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de seis meses a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
INTERDIÇÃO - 2062003-3/2008 |
Autor(s): R. S. L. |
Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves |
Interditado(s): A. L. P. |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de cento e vinte dias a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 651963-6/2005 |
Apensos: 749295-7/2005 |
Autor(s): M. L. D. S. P. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira |
Reu(s): H. S. P. |
Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de três anos a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 372202-1/2004 |
Apensos: 630541-1/2005 |
Requerente(s): Rayssa Silva Pamponet, Adriana Lima Da Silva França |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira |
Requerido(s): Marcos Pamponet França |
Despacho: R.H (...) Intime-se a Exequente para que apresente nova planilha correta e atualizada do débito alimentar compreendido entre janeiro de 2008 até os dias atuais, considerando o valor da pensão alimentícia correspondente a dois salários mínimos (...) |
DECLARATORIA - 1568221-7/2007 |
Autor(s): Ciemil-Comercio Industria E Exportação De Minerios Ltda |
Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicaçõoes Ltda- Embratec |
Despacho: (...) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, dando o impulso processual devido, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006).(...) |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 872709-7/2005 |
Autor(s): L. P. |
Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa |
Reu(s): V. S. N. |
Assistente(s): M. D. F. P. |
Despacho: (...)Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, dando o impulso processual devido, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC(alterado pela lei 11. 382 de 06 de dezembro de 2006). |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 1734809-5/2007 |
Autor(s): M. D. S. M. |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Requerido(s): J. N. A. M. |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, informando o endereço correto e atualizado da mesma, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, tendo em vista que o promovente já foi intimado via edital e não se manifestou. |
Divórcio Litigioso - 2066051-5/2008 |
Autor(s): Celia Maria Barros Cuba |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Noel Cuba |
Sentença: (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II E III do CPC. EXTINGO a presente ação de Divórcio Litigioso. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 440562-0/2004 |
Apensos: 1114344-3/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Noemia Ramos Nascimento Chaves, Osmar Chaves De Oliveira |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Sentença: Vistos e etc (...)HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1114344-3/2006 |
Autor(s): Noemia Ramos Nascimento Chaves |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Sentença: Vistos e etc (...) Isto posto, EXTINGO os presentes Embargos à Execução sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, IV do CPC. Proceda-se com o |
ALIMENTOS - 1963847-3/2008 |
Autor(s): C. E. S. R., C. S. R. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): C. C. R. |
Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente Ação de Alimentos. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
IMISSAO DE POSSE - 1743909-5/2007 |
Autor(s): Ana Paula Ribeiro Sousa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Nádia Sales Cortez |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Despacho: R.H. Anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. |
COBRANCA - 804129-2/2005 |
Autor(s): Wilson Santana Da Mota |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Reu(s): Creuzeni Ribeiro De Oliveira, Fabricio Ribeiro De Oliveira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Despacho: (...)Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, especificar provas que porventura ainda pretendem produzir no presente processo.(...) |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2293899-1/2008 |
Apensos: 2489319-6/2009 |
Autor(s): Mirian Simoes |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Reu(s): Maria Oliveira De Almeida |
Advogado(s): João Morais da Purificação |
Despacho: (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que porventura ainda pretendem produzir no presente processo. (...) |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2192049-4/2008 |
Autor(s): Aires Alberto Muniz |
Advogado(s): Marcio Kleber Argolo Amaral |
Reu(s): Jilsimar De Aguiar Assunção |
Advogado(s): Diogo Andrade Santana |
Despacho: Intime-se a parte Autora da contestação de fls. 39/42, prazo 10 dias. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2486102-3/2009 |
Autor(s): Rodrigo Costa Ribeiro, Ramona Nogueira Lima |
Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves |
Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 25 e 37 da Lei nº 6.515/77, HOMOLOGO a conversão de Separação Judicial em Divórcio, pondo termo ao vínculo matrimonial. Proceda-se com as devidas averbações. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2415909-7/2009 |
Autor(s): Isanilda Alves Da Silva |
Advogado(s): Roberto Mota da Cruz |
Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.I.R., e, indepebdetemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. |
Exceção de Incompetência - 2278860-7/2008 |
Autor(s): Nilzete Cardoso De Souza |
Advogado(s): Wdileston Gomes Batista |
Reu(s): Amado Alves De Sousa |
Despacho: (...)Acolho a Exceção de Incompetência. Sejam os autos remetidos para a Comarca de Salvador-BA, visto que a Requerida lá reside... |
EXECUÇÃO - 592033-9/2004 |
Apensos: 1077104-2/2006 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Emanoel Martins Ferraz, Hilda Lacerda Ferraz |
Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes |
Despacho: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1729159-1/2007 |
Autor(s): Zeneide Paiva Pereira Vieira |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Sindicato Do Magisterio Municipal Publico De Vitoria Da Conquista - Simmp, Geanne De Cassia De Oliveira Nascimento, Katia Brito Soares Cardoso |
Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos, José Antônio Sampaio Gomes, Tadeu Cincurá de Andrade Silva Sampaio |
Despacho: Intime-se parte ré acerca da Impugnação ao Pedido de Denunciação da Lide, prazo 10 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1729159-1/2007 |
Autor(s): Zeneide Paiva Pereira Vieira |
Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira |
Reu(s): Sindicato Do Magisterio Municipal Publico De Vitoria Da Conquista - Simmp, Geanne De Cassia De Oliveira Nascimento, Katia Brito Soares Cardoso |
Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos, Márcio Pedreira Matos |
Despacho: Intime-se parte ré acerca da Impugnação ao pedido de Denunciação da Lide, prazo 10 dias. |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2384212-8/2008 |
Autor(s): Juliana De Jesus Pereira |
Advogado(s): Rebeca Souza Henriques Silva |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Despacho: R.H (...)Intimem-se para audiência de conciliação que ora designo para o dia 12 de maio de 2009, às 15:00 horas(...) |
REVISAO CONTRATUAL - 1077104-2/2006 |
Autor(s): Emanoel Martins Ferraz |
Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes |
Reu(s): Banco Do Nordeste Sa |
Despacho: R.H. Intimem-se a parte autora para, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. |
Despacho: Vistos etc, Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05 de maio de 2009, às 16:30 horas. Vitória da Conquista, 31 de março de 2009 (ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
INDENIZACAO - 1991218-5/2008 |
Autor(s): Agenezio Santos Bonfim |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa |
Reu(s): Johnson E Johnson Comercio E Distribuicao Ltda |
Advogado(s): Danilo Santana Brandão |
Despacho: Vistos etc, Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05 de maio de 2009, às 16:30 horas. Vitória da Conquista, 31 de março de 2009 (ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1778067-9/2007 |
Autor(s): Epaminondas Bricídio Filho |
Advogado(s): Walter Rodrigues Pereira |
Reu(s): Eliene Guimaraes Lima Bricidio |
Despacho: Intime-se o Requerente para se manifestar acerca do parecer do Ministério público de fls. 23/24, esclarecendo se quer reduzir a pensão alimentícia das duas beneficiárias dos alimentos, no prazoa de dez dias. |
Separação Consensual - 1516607-0/2007 |
Autor(s): S. G. S. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Despacho: Intime-se a requerente para manifestar interesse no feito informando se foi cumprida a cláusula 4.1 do acordo de fls. 03, no prazoa de cinco dias. |
Embargos à Execução - 2356121-6/2008 |
Autor(s): Jubervaldo Vieira Louzada Junior |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Defiro a Assistência Judiciária gratuita. Intime-se o Embargado para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos à Execução, no prazo legal. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 2042618-2/2008 |
Autor(s): Clemente Gregório De Brito |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Francisco Estrela Dantas Filho |
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora acerca de contestação e documentos de fls. 22-Vitória da Conquista, 02 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2305234-7/2008 |
Autor(s): Maria Clara Flores Rodrigues |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): José Nailton Neves Rodrigues |
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls. 13/15-Vitória da Conquista, 02 de abril de 2009. |
Divórcio Litigioso - 2046879-7/2008 |
Autor(s): Helena Souza Santos |
Assistido(s): Jose Patez Dos Santos |
Despacho: Intime-se parte autora acerca da certidão de fls.220, prazo de 5dias. |
GUARDA - 1107617-7/2006 |
Requerente(s): Neide Dos Anjos Santos |
Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro |
Requerido(s): Paulo Sergio Sousa Silva |
Menor(s): Milena Santos Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de fls. 16v do Oficial de Justiça |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 541775-8/2004 |
Apensos: 1526650-5/2007 |
Autor(s): I. D. S. G. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): I. G. D. O. |
Advogado(s): Volney Santiago Goes |
Sentença: (...) Vistos, etc. HOMOLOGADO P/SENTENÇA o acordo entre as partes em audiência. |
ARROLAMENTO - 1777947-7/2007 |
Arrolante(s): Gabriela Silva Brito Motta |
Advogado(s): Claudia Pereira Quadros |
Sentença: ADJUDICO por sentença em prol de Gabriela Silva Brito Motta, o bem descrito nas primeiras declarações fls. 03/04, deste processo de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de ITALVA SILVA BRITO. |
Busca e Apreensão - 2517791-1/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Alipio Oliveira Freitas |
Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar cópia do contrato de alienação fiduciária em que conste o nome do Requerido como alienante, haja vista que o contrato que foi apresentado apresenta o nome de um terceiro e não o do promovido, no prazo de dez dias. |
Arrolamento Sumário - 2524722-1/2009 |
Arrolante(s): Jaime Francisco De Almeida |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Arrolado(s): Eustaquio Matias De Oliveira, Rosa Maria De Oliveira |
Sentença: ...ADJUDICO por sentença, em prol de JAIME FRANCISCO DE ALMEIDA, o bem descrito na petição de fls... e instrumento particular de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários dos bens deixados pelo falecimento de EUSTÁQUI MATIAS DE OLIVEIRA E ROSA MARIA DE OLIVEIRA, ressalvado direito de terceiros... |
Arrolamento Sumário - 2525710-2/2009 |
Arrolante(s): Deusdete Caires Santos |
Advogado(s): Osmar Oliveira Santos |
Arrolado(s): Joao Lima Prates, Julia Alves Praqtes, Jose Lima Prates |
Sentença: ...ADJUDICO por sentença, em prol de DEUSDETE CAIRES SANTOS, o bem descrito na petição de fls... e instrumento particular de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO LIMA PRATES, JULIA LAVES PRATES E JOSE LIMA PRATES, ressalvado direito de terceiros... |
ARROLAMENTO - 623702-1/2005 |
Arrolante(s): Lucilene Silva Santos |
Advogado(s): Iris Ribeiro de Macedo Pinho |
Reu(s): Pedro Florentino Dos Santos |
Sentença: Vistos e etc (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ADJUDICO por sentença, em prol de LUCILENE SILVA SANTOS, o bem descrito na inicial, fls. 02/07, deste processo de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Pedro Florentino dos Santos (...) |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Monitória - 2455047-6/2009 |
Autor(s): Massa Falida De Dvd E Videos Distribuidora Ltdadvd E De |
Advogado(s): Marjorie Precioso Martinho |
Reu(s): Luiz Andrade De Oliveira De Conquista |
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre devolução da carta de citação |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1830972-1/2008 |
Autor(s): I. S. S. |
Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes |
Reu(s): J. A. D. S. |
Despacho: ATO DO JUIZ |
Separação Consensual - 1953180-9/2008 |
Apensos: 2060333-8/2008 |
Autor(s): Antonio Gomes Dantas |
Reu(s): Neusa Marcia Oliveira Dantas |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior |
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre oficio de fls. 42. |
Interdição - 2374341-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Interditado(s): Waldelizia Anunciação Dos Santos |
Despacho: (...) Audiência para o dia 14 de maio às 14. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1827331-3/2008 |
Apensos: 1865915-7/2008 |
Representante(s): Adneia Do Carmo Santana |
Advogado(s): Jonathan Pereira Fonsêca |
Assistido(s): Agripino Gomes Pereira |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Menor(s): Ludimila Santana Gomes |
Sentença: (...) Julgo EXTINTO o presente processo de execução de alimentos. Revogo a Prisão Civil decretada às fls. 34/35.(...) Sem custas. Após decorridos os prazos e obedecidos os trâmites legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
ALIMENTOS - 2042181-9/2008 |
Autor(s): I. C. R. L. C. |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Reu(s): I. A. C. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2009, às 14horas. Já citado, intime-se o Acionado por via postal, para comparecer à audiência, onde, querendo, apresentar contestação e produzirá suas provas, inclusive por testemunhas, estas no máximo em número de 03 (três). Intimem-se a Parte Autora para comparecer à audiência, acompanhada por suas testemunhas. Notifique-se o Ministério Público, |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1927087-7/2008 |
Autor(s): Gislane Nunes De Andrade, Gilgleuton Nunes De Andrade, Maria De Brotas Melo Nunes e outros |
Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva |
Reu(s): Arlete Alves França |
Despacho: Ouça-se a parte autora, em (05) cinco dias, sobre o pedido de fls. 46 e seguintes. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2502420-2/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Celso Gomes Almeida |
Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada , com fulcro no art. 267, VIII do CPC. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2143937-2/2008 |
Autor(s): Ana Lucia Lopes De Sousa |
Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz |
Reu(s): Gilvan Domingos Ribeiro |
Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1035048-9/2006 |
Autor(s): Sandevalda Silva Sousa |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento acerca de certidão de fls. 33-Vitória da Conquista, 07 de Abril de 2009. |
ALVARA JUDICIAL - 1035048-9/2006 |
Autor(s): Sandevalda Silva Sousa |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora a cerca de certidão de fls. 33-Vitória da Conquista, 07 de abril de 2009. |
INTERDIÇÃO - 1300247-6/2006 |
Autor(s): V. R. S. |
Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura |
Interditado(s): E. D. J. R., A. D. J. R. |
Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de fls. 21v do Oficial de Justiça |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2288367-4/2008 |
Autor(s): Minelvina Maria Souza |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Despacho: Intimem-se para audiência de conciliação que ora designo para o dia 19/05/2009, às 17:00 horas |