JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.

JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOÃO BATISTA DANTAS BONFIM
JUIZ SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES
PROMOTORA DE JUSTIÇA : SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ

ESCRIVÃ: Adriana Fagundes Fonseca

SUBESCRIVÃES: Sérgio Felipe Leite Borba,Cleuseni Maria Garcia Gonzaga, Marilza Brasil Souza, Fabiana Vieira Matos e Vida Santos Amaral.

ESTAGIÁRIOS: Tainá Roriz de Ferreira dos Santos, Osvira Larissa Silva Xavier e Thiago Araújo Correia.

E-MAIL OFICIAL : vca01vcv@tjba.jus.br




Expediente do dia 06 de setembro de 2005

Interdito Proibitório - 815681-8/2005

Autor(s): Lissandra Menezes De Cairo

Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral

Reu(s): Milson José Leite De Oliveira

Despacho: (...) Intime-se o Autor, para querendo, emendar a inicial no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do art, 294 do CPC. Intime-se.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 820693-4/2005

Autor(s): Leticia Egle De Andrade Costa

Advogado(s): Catia Brito dos Santos, Elquisson Dias Soares

Reu(s): Neuza Margarida De Andrade Melo

Advogado(s): Ana Maria Cordeiro Goncalves, Adelson Lôbo de Mélo Júnior, Laercio de Andrade Melo

Despacho: R.H (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que pretendem produzir no presente processo. Em não havendo especificação de outras provas por quaisquer das partes, anuncio o julgamento do processo(...)

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1507649-9/2007

Autor(s): L. O. S., S. O. S.
Representante(s): N. S. N.

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Reu(s): M. S. S.

Advogado(s): Eduardo Reche Feitosa

Sentença: (...) Declaro a extinção processual com resolução de mérito. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.Proceda-se ao desentranhamento da petição de fls. 49/52 referente a Execução dos alimentos provisórios para formação de autos apartados e apensos ao presentes.

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1659775-4/2007

Autor(s): Vitoria Lima De Sousa, Ana Claudia De Sousa Pereira

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a autora para se manifestar a respeito da certidão de óbito de fls 12, na qual o falecido deixas filhos e bens. Concedo o prazo de 10 dias para editar a petição inicial, esclarecendo is fatos, e se for caso, incluindo os demais interessados no pólo ativo e informando a natureza, valor e localização do bem.

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

Inventário - 2465841-3/2009

Autor(s): Juscelino Pereira Souza, Ana Maria Dos Santos

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Reu(s): Israel Pereira Da Cruz

Despacho: Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora, para apresentar aos autos os documentos necessários ao regular prosseguimento do processo, com o instruemnto procuratório e os documentos do falecido (CPF, RG, CTPS, no prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

GUARDA DE MENOR - 1283822-7/2006

Autor(s): A. A. S., E. J. D. M. S.

Advogado(s): Adriana Chagas Ribeiro Ferraz, Corália Thalita Viana Almeida

Assistido(s): J. M. D. J.

Despacho: R.H. Tendo em vista que a parte autora não requereu nada nas fls. 66/67. Rearquive-se o feito.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

INDENIZAÇÃO - 2485763-5/2009

Autor(s): Iramaya Silveira De Castro Lima-Me

Advogado(s): Maria Rachel de Abreu e Silva Silveira

Reu(s): Excitant Industria E Comercio De Confecçoes Ltda

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do procedimento escolhido na inicial. A ação pleiteada não se insere no rol previsto no art. 275 do CPC, razão pela qual deverá seguir pelo procedimento ordinário.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1460317-2/2007

Autor(s): Edvaldo Cardoso De Souza

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Daniel Andrade Filho

Despacho: JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) Dr(ª). JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS, MM. Juiz de Direito da 1ª vara cível desta comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL ANDRADE FILHO, que pelo presente edital, expedido dos autos do processo nº 1460317-2/2007, Ação de AÇÃO MONITÓRIA, requerida por EDVALDO CARDOSO DE SOUZA, que será afixado na sede deste juízo, no lugar de costume e, por cópia, nos autos, CITAÇÃO do Requerido DANIEL ANDRADE FILHO para pagar ao Autor a importância de R$ 1.161,29 (um mil, cento e sessenta e um reais, vinte e nove centavos), a ser atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, em igual prazo, oferecer embargos, sob pena de se constituir de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se este mandado, nessa hipótese, em mandado de citação e penhora, na forma prevista no artigo 1102, “c”, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que, caso efetue o pagamento no prazo acima indicado, ficará o Requerido isento do pagamento de custas e honorários advocatícios. No caso de não pagamento no prazo inicialmente estabelecido, ficam de já arbitrados honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da causa, nos termos da petição inicial, por meio da qual se alega, em síntese, que o autor é credor do Réu da importância acima mencionada, valor acrescido de juros e correção monetária; que o crédito do Requerente é representado pelo cheque nº 000016, no valor de R$ 372,81, o qual, quando vencido foi levado à cobrança e o Banco sacado devolveu sem provisão de fundos. “DESPACHO “Proceda-se a citação do Réu(...)Vitória da Conquista 10/03/2009. (ass)João Batista Bonfim Dantas - Juiz em exercício. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam estes, futuramente, alegar ignorância, expedi o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de vitória da conquista, cartório da 1ª vara cível, aos 13 de março de 2009. Eu,____________(Cleuseni Maria Garcia Gonzaga), Escrevente de Cartório, o digitei, e eu,____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.////

JOÃO BATISTA BONFIM DANTAS
Juiz de Direito


 

Expediente do dia 11 de março de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1800042-1/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis, Márcio de Araújo Pena

Reu(s): L. R. A.

Despacho: R.H. Intime-se novamente a parte autora para que se manifeste sobre a devolução da carta precatória, no prazo de 48h, sob pena de extinção do feito.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1977043-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Juliana Dantas da Gama

Reu(s): Roberto Gomes Dos Santos

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 18, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1978922-9/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Liosmar Dos Santos Soares

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 23v, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1486222-1/2007

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Lucia Maria Santos Nascimento

Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
BUSCA E APREENSAO - 2137963-1/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Sergio Pereira Da Silva

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 21v, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1938008-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Renato Xavier Oliveira

Despacho:  Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 21v, requerendo o que for de direito,

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

EXECUÇÃO - 554093-6/2004

Autor(s): Clovis Sousa Marques E Cia Ltda

Advogado(s): Marcelo Dias Cardoso

Reu(s): Edna Marcia De Oliveira

Despacho: R.H.Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas referentes às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.

 
EXECUÇÃO - 682623-3/2005

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S/A

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Francisco Juliao Xavier Assis, Gilmara Alves Ferreira

Despacho: R.H. Intime-se o causídico da parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, que se encontra parado desde 2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, que se encontra parado desde 2005, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
BUSCA E APREENSAO - 2045483-7/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Marcio Leandro Ribeiro De Oliveira

Despacho: R.H. Intime-se a parte Autora, por seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas para que seja concretizada a citação no novo endereço fornecido, bem como o mandado de busca e apreensão, providenciando também cópia da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, recolhendo as custas para que seja concretizada a citação no novo endereço fornecido, bem como o mandado de busca e apreensão, providenciando também cópia da inicial, sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
Alvará Judicial - 2487291-2/2009

Autor(s): Jose Pereira De Sozuza

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Despacho: Intime-se a parte Autora para informar sobre a existência de outrso herdeiros do de cujus. Em caso positivo, que apresente a documentação necessária(...)

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2007415-0/2008

Autor(s): Francisco Neri Santana
Representante(s): Maria Aparecida Silva Machado

Advogado(s): Aline Ribeiro Alves

Reu(s): Carlos Dyorgenes Silva Santana, Luan Silva Santana, Iuri Silva Santana

Despacho: (...) Vistos, etc. Intime-se a parte autora da contestação de fls. 26/35, no prazo de 05 dias.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

Monitória - 2383473-4/2008

Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Adalirio Freire Souza

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para esclarecer a petiçãoinicial, adequando o pedido à nomenclatura, no prazo de 10 (dez) dias.

 
Monitória - 2383462-7/2008

Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Zilda Vieira Sena

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para esclarecer a petição inicial adequando o pedido à nomeclatura, no prazo de 10 (dez) dias.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1040312-8/2006

Autor(s): Edna Maria Lopes Do Prado

Advogado(s): Uelma do Prado Duarte

Reu(s): Banco Dibens Leasin S/A - Arrendamento Mercantil, Banco Mercantil Do Brasil S/A

Sentença: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII e 269 III do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Sem custas. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

EXECUÇÃO - 403742-1/2004

Autor(s): Credic - Coop. De Créd. Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Jorge Gomes Oliveira

Reu(s): Saverio Arcuri, Eduardo Inacio Vieira

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de 150 dias a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 908852-4/2005

Autor(s): Suely Solange Cunha Da Silva

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Vera Lucia Andrade Brito, Edvaldo Goncalves Brito

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de dois anos, a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
COBRANCA - 1396493-4/2007

Autor(s): Rocha Distribuidora Marata, Juarez Da Rocha Lima

Advogado(s): Leila Santos Prado

Reu(s): Silva Gomes E Gomes Ltda

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de sessenta dias, a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
BUSCA E APREENSAO - 433222-7/2004

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): E. R. F. S.

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de um ano a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
EXECUÇÃO - 749653-3/2005

Autor(s): Joao Alvaro De Carvalho Sobrinho

Advogado(s): Joao Alvaro de Carvalho Sobrinho

Reu(s): Empresa Municipal De Urbaniz. De Vit. Da Conquista - Emurc

Advogado(s): Joao do Nascimento S. Bomfim

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente ação de Execução. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EXECUÇÃO - 763153-9/2005

Autor(s): Tyresoles De Conquista S/A

Advogado(s): Patricia Ribeiro Santos Simões

Reu(s): Amilcar Jainer Muterle

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de um ano a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
EXECUÇÃO - 542222-5/2004

Autor(s): Technos Da Amazonia Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Reu(s): Jose Antonio De Oliveira Pithon-Fi, Jose Antonio De Oliveira Pithon

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de um ano a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 940083-7/2006

Representante(s): Elisangela Santos Castro
Requerente(s): Rodrigo Castro Almeida

Advogado(s): Ivana Bittencourt Lima

Requerido(s): Welkson Etinger Almeida

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de dois anos a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 544783-2/2004

Autor(s): A. M. F.

Advogado(s): Shyrlen Eduardo da Silva

Reu(s): E. A. V. M.

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de três anos a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
ALIMENTOS - 383302-7/2004

Autor(s): L. S. P., R. S. P., A. S. P. e outros

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Junior

Reu(s): A. P. D. A.

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de seis meses a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
INTERDIÇÃO - 2062003-3/2008

Autor(s): R. S. L.

Advogado(s): Elisabeth Carneiro Alves

Interditado(s): A. L. P.

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de cento e vinte dias a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 651963-6/2005

Apensos: 749295-7/2005

Autor(s): M. L. D. S. P.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira

Reu(s): H. S. P.

Despacho: R.H. O feito encontra-se suspenso por mais de três anos a pedido do autor. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando o impulso processual devido, bem como INFORMAR em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação ou com fornecimento do novo endereço, expeça-se carta intimatória para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito sob pena de extinção com baixa e arquivamento do processo.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 372202-1/2004

Apensos: 630541-1/2005

Requerente(s): Rayssa Silva Pamponet, Adriana Lima Da Silva França

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira

Requerido(s): Marcos Pamponet França

Despacho: R.H (...) Intime-se a Exequente para que apresente nova planilha correta e atualizada do débito alimentar compreendido entre janeiro de 2008 até os dias atuais, considerando o valor da pensão alimentícia correspondente a dois salários mínimos (...)

 
DECLARATORIA - 1568221-7/2007

Autor(s): Ciemil-Comercio Industria E Exportação De Minerios Ltda

Advogado(s): Osvaldo Camargo Junior

Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicaçõoes Ltda- Embratec

Despacho: (...) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, dando o impulso processual devido, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC (alterado pela lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006).(...)

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 872709-7/2005

Autor(s): L. P.

Advogado(s): Noadia de Oliveira Sousa

Reu(s): V. S. N.

Assistente(s): M. D. F. P.

Despacho: (...)Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, dando o impulso processual devido, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, em consonância ao art. 238, parágrafo único, CPC(alterado pela lei 11. 382 de 06 de dezembro de 2006).

 

Expediente do dia 24 de março de 2009

ALIMENTOS - 1734809-5/2007

Autor(s): M. D. S. M.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Requerido(s): J. N. A. M.

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar seu interesse no feito, informando o endereço correto e atualizado da mesma, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bem como informar em juízo eventuais mudanças no endereço das partes, tendo em vista que o promovente já foi intimado via edital e não se manifestou.

 
Divórcio Litigioso - 2066051-5/2008

Autor(s): Celia Maria Barros Cuba

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Noel Cuba

Sentença: (...)Ante o exposto, com fulcro no art. 267, II E III do CPC. EXTINGO a presente ação de Divórcio Litigioso. Sem custas. P.R.I. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

EXECUÇÃO - 440562-0/2004

Apensos: 1114344-3/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Noemia Ramos Nascimento Chaves, Osmar Chaves De Oliveira

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Sentença: Vistos e etc (...)HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1114344-3/2006

Autor(s): Noemia Ramos Nascimento Chaves

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Sentença: Vistos e etc (...) Isto posto, EXTINGO os presentes Embargos à Execução sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, IV do CPC. Proceda-se com o
desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
ALIMENTOS - 1963847-3/2008

Autor(s): C. E. S. R., C. S. R.
Representante(s): K. C. S. D. S.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): C. C. R.

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, III do CPC, EXTINGO a presente Ação de Alimentos.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

IMISSAO DE POSSE - 1743909-5/2007

Autor(s): Ana Paula Ribeiro Sousa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Nádia Sales Cortez

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Despacho: R.H. Anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se.

 
COBRANCA - 804129-2/2005

Autor(s): Wilson Santana Da Mota

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Reu(s): Creuzeni Ribeiro De Oliveira, Fabricio Ribeiro De Oliveira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Despacho: (...)Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, especificar provas que porventura ainda pretendem produzir no presente processo.(...)

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2293899-1/2008

Apensos: 2489319-6/2009

Autor(s): Mirian Simoes

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Reu(s): Maria Oliveira De Almeida

Advogado(s): João Morais da Purificação

Despacho: (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar provas que porventura ainda pretendem produzir no presente processo. (...)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2192049-4/2008

Autor(s): Aires Alberto Muniz

Advogado(s): Marcio Kleber Argolo Amaral

Reu(s): Jilsimar De Aguiar Assunção

Advogado(s): Diogo Andrade Santana

Despacho: Intime-se a parte Autora da contestação de fls. 39/42, prazo 10 dias.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2486102-3/2009

Autor(s): Rodrigo Costa Ribeiro, Ramona Nogueira Lima

Advogado(s): Andreson Ribeiro Alves

Sentença: Vistos e etc (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 25 e 37 da Lei nº 6.515/77, HOMOLOGO a conversão de Separação Judicial em Divórcio, pondo termo ao vínculo matrimonial. Proceda-se com as devidas averbações. Custas ex vi lege. P.R.I. e transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2415909-7/2009

Autor(s): Isanilda Alves Da Silva

Advogado(s): Roberto Mota da Cruz

Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.I.R., e, indepebdetemente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 
Exceção de Incompetência - 2278860-7/2008

Autor(s): Nilzete Cardoso De Souza

Advogado(s): Wdileston Gomes Batista

Reu(s): Amado Alves De Sousa

Despacho: (...)Acolho a Exceção de Incompetência. Sejam os autos remetidos para a Comarca de Salvador-BA, visto que a Requerida lá reside...

 
EXECUÇÃO - 592033-9/2004

Apensos: 1077104-2/2006

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Emanoel Martins Ferraz, Hilda Lacerda Ferraz

Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes

Despacho: Vistos e etc (...) HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Proceda-se com o
desentranhamento, excetuando o instrumento procuratório. Custas ex vi lege. P.R.I. e independente de transcurso do prazo recursal, proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1729159-1/2007

Autor(s): Zeneide Paiva Pereira Vieira

Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): Sindicato Do Magisterio Municipal Publico De Vitoria Da Conquista - Simmp, Geanne De Cassia De Oliveira Nascimento, Katia Brito Soares Cardoso

Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos, José Antônio Sampaio Gomes, Tadeu Cincurá de Andrade Silva Sampaio

Despacho: Intime-se parte ré acerca da Impugnação ao Pedido de Denunciação da Lide, prazo 10 dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1729159-1/2007

Autor(s): Zeneide Paiva Pereira Vieira

Advogado(s): Ricardo Pereira Vieira

Reu(s): Sindicato Do Magisterio Municipal Publico De Vitoria Da Conquista - Simmp, Geanne De Cassia De Oliveira Nascimento, Katia Brito Soares Cardoso

Advogado(s): Alessandro Brito dos Santos, Márcio Pedreira Matos

Despacho: Intime-se parte ré acerca da Impugnação ao pedido de Denunciação da Lide, prazo 10 dias.

 
Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2384212-8/2008

Autor(s): Juliana De Jesus Pereira

Advogado(s): Rebeca Souza Henriques Silva

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: R.H (...)Intimem-se para audiência de conciliação que ora designo para o dia 12 de maio de 2009, às 15:00 horas(...)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1077104-2/2006

Autor(s): Emanoel Martins Ferraz

Advogado(s): Ruy Humberto Ferraz Lopes

Reu(s): Banco Do Nordeste Sa

Despacho: R.H. Intimem-se a parte autora para, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.

 

Despacho: Vistos etc, Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05 de maio de 2009, às 16:30 horas. Vitória da Conquista, 31 de março de 2009 (ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 
INDENIZACAO - 1991218-5/2008

Autor(s): Agenezio Santos Bonfim

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa

Reu(s): Johnson E Johnson Comercio E Distribuicao Ltda

Advogado(s): Danilo Santana Brandão

Despacho: Vistos etc, Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05 de maio de 2009, às 16:30 horas. Vitória da Conquista, 31 de março de 2009 (ass.) Dr. João Batista Bonfim Dantas-Juiz Substituto em Exercício.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

REVISAO DE ALIMENTOS - 1778067-9/2007

Autor(s): Epaminondas Bricídio Filho

Advogado(s): Walter Rodrigues Pereira

Reu(s): Eliene Guimaraes Lima Bricidio

Despacho: Intime-se o Requerente para se manifestar acerca do parecer do Ministério público de fls. 23/24, esclarecendo se quer reduzir a pensão alimentícia das duas beneficiárias dos alimentos, no prazoa de dez dias.

 
Separação Consensual - 1516607-0/2007

Autor(s): S. G. S.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Despacho: Intime-se a requerente para manifestar interesse no feito informando se foi cumprida a cláusula 4.1 do acordo de fls. 03, no prazoa de cinco dias.

 
Embargos à Execução - 2356121-6/2008

Autor(s): Jubervaldo Vieira Louzada Junior

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Despacho: Defiro a Assistência Judiciária gratuita. Intime-se o Embargado para que, querendo, se manifeste acerca dos Embargos à Execução, no prazo legal.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 2042618-2/2008

Autor(s): Clemente Gregório De Brito

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Francisco Estrela Dantas Filho

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora acerca de contestação e documentos de fls. 22-Vitória da Conquista, 02 de abril de 2009

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2305234-7/2008

Autor(s): Maria Clara Flores Rodrigues

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): José Nailton Neves Rodrigues

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora acerca da contestação de fls. 13/15-Vitória da Conquista, 02 de abril de 2009.

 
Divórcio Litigioso - 2046879-7/2008

Autor(s): Helena Souza Santos

Assistido(s): Jose Patez Dos Santos

Despacho: Intime-se parte autora acerca da certidão de fls.220, prazo de 5dias.

 
GUARDA - 1107617-7/2006

Requerente(s): Neide Dos Anjos Santos

Advogado(s): Delcio Medeiros Ribeiro

Requerido(s): Paulo Sergio Sousa Silva

Menor(s): Milena Santos Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de fls. 16v do Oficial de Justiça

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 541775-8/2004

Apensos: 1526650-5/2007

Autor(s): I. D. S. G.
Representante(s): M. N. D. S. G.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): I. G. D. O.

Advogado(s): Volney Santiago Goes

Sentença: (...) Vistos, etc. HOMOLOGADO P/SENTENÇA o acordo entre as partes em audiência.

 
ARROLAMENTO - 1777947-7/2007

Arrolante(s): Gabriela Silva Brito Motta

Advogado(s): Claudia Pereira Quadros

Sentença: ADJUDICO por sentença em prol de Gabriela Silva Brito Motta, o bem descrito nas primeiras declarações fls. 03/04, deste processo de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de ITALVA SILVA BRITO.

 
Busca e Apreensão - 2517791-1/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Alipio Oliveira Freitas

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar cópia do contrato de alienação fiduciária em que conste o nome do Requerido como alienante, haja vista que o contrato que foi apresentado apresenta o nome de um terceiro e não o do promovido, no prazo de dez dias.

 
Arrolamento Sumário - 2524722-1/2009

Arrolante(s): Jaime Francisco De Almeida

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Arrolado(s): Eustaquio Matias De Oliveira, Rosa Maria De Oliveira

Sentença: ...ADJUDICO por sentença, em prol de JAIME FRANCISCO DE ALMEIDA, o bem descrito na petição de fls... e instrumento particular de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários dos bens deixados pelo falecimento de EUSTÁQUI MATIAS DE OLIVEIRA E ROSA MARIA DE OLIVEIRA, ressalvado direito de terceiros...

 
Arrolamento Sumário - 2525710-2/2009

Arrolante(s): Deusdete Caires Santos

Advogado(s): Osmar Oliveira Santos

Arrolado(s): Joao Lima Prates, Julia Alves Praqtes, Jose Lima Prates

Sentença: ...ADJUDICO por sentença, em prol de DEUSDETE CAIRES SANTOS, o bem descrito na petição de fls... e instrumento particular de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários dos bens deixados pelo falecimento de JOÃO LIMA PRATES, JULIA LAVES PRATES E JOSE LIMA PRATES, ressalvado direito de terceiros...

 
ARROLAMENTO - 623702-1/2005

Arrolante(s): Lucilene Silva Santos

Advogado(s): Iris Ribeiro de Macedo Pinho

Reu(s): Pedro Florentino Dos Santos

Sentença: Vistos e etc (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ADJUDICO por sentença, em prol de LUCILENE SILVA SANTOS, o bem descrito na inicial, fls. 02/07, deste processo de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Pedro Florentino dos Santos (...)

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

Monitória - 2455047-6/2009

Autor(s): Massa Falida De Dvd E Videos Distribuidora Ltdadvd E De

Advogado(s): Marjorie Precioso Martinho

Reu(s): Luiz Andrade De Oliveira De Conquista

Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre devolução da carta de citação

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1830972-1/2008

Autor(s): I. S. S.

Advogado(s): Regina Pinheiro Guimaraes

Reu(s): J. A. D. S.

Despacho: ATO DO JUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1830972-1/2008 - AÇÃO DE SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA. AUTOR: ISMAQUE SILVA SANTOS. RÉU: JOELMA ALVES DA SILVA. Fica INTIMADO o Autor ISMAQUE SILVA SANTOS, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e os possíveis interessados, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, dando à presente ação a impulsão processual pertinente, sob pena de extinção sem o julgamento do mérito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 03 de abril de 2009. Eu,_____________(Fabiana Vieira Matos), Escrevente Auxiliar, o digitei, e eu,_____________(Adriana Fagundes Fonseca), Escrivã, o conferi e subscrevi.//

EGILDO LIMA LOPES
Juiz de Direito

 
Separação Consensual - 1953180-9/2008

Apensos: 2060333-8/2008

Autor(s): Antonio Gomes Dantas

Reu(s): Neusa Marcia Oliveira Dantas

Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior

Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre oficio de fls. 42.

 
Interdição - 2374341-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Interditado(s): Waldelizia Anunciação Dos Santos

Despacho: (...) Audiência para o dia 14 de maio às 14.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1827331-3/2008

Apensos: 1865915-7/2008

Representante(s): Adneia Do Carmo Santana
Requerente(s): Juan Gustavo Santana Gomes

Advogado(s): Jonathan Pereira Fonsêca

Assistido(s): Agripino Gomes Pereira

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Menor(s): Ludimila Santana Gomes

Sentença: (...) Julgo EXTINTO o presente processo de execução de alimentos. Revogo a Prisão Civil decretada às fls. 34/35.(...) Sem custas. Após decorridos os prazos e obedecidos os trâmites legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

ALIMENTOS - 2042181-9/2008

Autor(s): I. C. R. L. C.
Representante(s): M. D. R. L.

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): I. A. C.

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2009, às 14horas. Já citado, intime-se o Acionado por via postal, para comparecer à audiência, onde, querendo, apresentar contestação e produzirá suas provas, inclusive por testemunhas, estas no máximo em número de 03 (três). Intimem-se a Parte Autora para comparecer à audiência, acompanhada por suas testemunhas. Notifique-se o Ministério Público,

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1927087-7/2008

Autor(s): Gislane Nunes De Andrade, Gilgleuton Nunes De Andrade, Maria De Brotas Melo Nunes e outros

Advogado(s): Lidiane Teixeira Silva

Reu(s): Arlete Alves França

Despacho: Ouça-se a parte autora, em (05) cinco dias, sobre o pedido de fls. 46 e seguintes.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2502420-2/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Celso Gomes Almeida

Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada , com fulcro no art. 267, VIII do CPC.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2143937-2/2008

Autor(s): Ana Lucia Lopes De Sousa

Advogado(s): Thaís Ferreira Ferraz

Reu(s): Gilvan Domingos Ribeiro

Sentença: HOMOLOGO a desistência requestada, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1035048-9/2006

Autor(s): Sandevalda Silva Sousa

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento acerca de certidão de fls. 33-Vitória da Conquista, 07 de Abril de 2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1035048-9/2006

Autor(s): Sandevalda Silva Sousa

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Despacho: Vistos, etc, Intime-se a parte autora a cerca de certidão de fls. 33-Vitória da Conquista, 07 de abril de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 1300247-6/2006

Autor(s): V. R. S.

Advogado(s): Grace Virginia Ribeiro M. Tanajura

Interditado(s): E. D. J. R., A. D. J. R.

Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da certidão de fls. 21v do Oficial de Justiça

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - 2288367-4/2008

Autor(s): Minelvina Maria Souza

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: Intimem-se para audiência de conciliação que ora designo para o dia 19/05/2009, às 17:00 horas