JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES

PROMOTORA DE JUSTIÇA: CLARISSA DINIZ GUERRA DE ALMEIDA SENA
ESCRIVÃ: ANITA SILVA DA PENHA SANTOS
SUBESCRIVÃO: MANOEL ALEX DA SILVA SOUSA
ESCREVENTES: VILMA OLIVEIRA DA SILVA, TAMARA BRITTO NEVES
Estagiária: Thaís Bispo Nascimento

E-MAIL OFICIAL : pocoes.varacivel@tjba.jus.br



Expediente do dia 27 de março de 2009

REVISAO DE ALIMENTOS - 1854032-9/2008

Autor(s): Hercules De Oliveira Menezes
Representante(s): Gilvaneide De Abreu Rodrigues

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos, Márcia Elizabeth Silveira do Nascimento, Paulo Rocha Barra

Reu(s): Victoria De Abreu Menezes

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Despacho: Designo audiência de isntruçaõ e julgamento para o dia 16/06/2009, às 10:15 horas. Poções 05/03/2009.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1713701-8/2007

Requerente(s): Patricia Rosa Dos Santos, Mateus Bispo Dos Santos

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Requerido(s): Joventino Bispo Dos Santos

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/06/2009, às 10:30 horas. Intimações necessárias.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1336555-6/2006

Autor(s): Jose Benedito De Almeida

Advogado(s): Amilton Fernandes Vieira

Reu(s): Anelcina Graciliana Dos Santos

Advogado(s): Péricles Martins Santana

Despacho: Designo audiência para o dia 12/05/2009, às 09:15 horas.

 
INDENIZACAO - 1818378-6/2008

Autor(s): Jorge Nunes Da Silva

Advogado(s): Aline Curvelo da Silva

Reu(s): Flavio Auto Eletrica

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2009, às 09:30 horas.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2108763-4/2008

Autor(s): L. D. S. C. R.

Advogado(s): Aline Curvelo da Silva

Reu(s): A. R. M.

Advogado(s): Péricles Martins Santana

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1945249-4/2008

Autor(s): J. O. L.

Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira

Reu(s): E. O. M.

Advogado(s): Marcus Vinicius Alves Rodrigues de Souza

Menor(s): J. A. O. L., A. M. O. L.

Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira

Despacho: Designo desde já audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2009, às 08:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, e coletado o material genético para exame de DNA.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2348751-0/2008

Autor(s): Luciano Costa Bonfim

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Henrique Dias Bonfim, Raissa Dias Bonfim, Alcieni Ferreira Dias

Despacho: Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Designo audiência de conciliação, seguida de instrução e julgamento para o dia 15/05/2009, às 10:00 horas, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas, no máximo três. Expedientes necessários.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1729309-0/2007

Autor(s): Railda Meira Rocha Nascimento

Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira

Reu(s): Edson Dias Nascimento

Advogado(s): Adenildes Santos Jesus

Despacho: Redesigno a audiência para o dia 09/06/2009, às 10:30 horas. Comunicações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317579-5/2008

Autor(s): Jeova Carlos Firmino Alves, Gabriela Libarino Alves
Representante(s): Maria Das Gracas Santos Libarino

Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira

Reu(s): Jose Carlos Firmino Alves

Despacho: Desgino audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009, às 09:00 horas, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas, no máximo três.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1893363-6/2008

Autor(s): Roselandia Souza Santos

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2009, às 08:30 horas. Comunicações necessárias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1768040-2/2007

Autor(s): Edinalva Talça De Oliveira Barra

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Bradesco Administradora De Cartões De Crédito Ltada

Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/03/2009, às 09:00 horas. Comunicações necessárias.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

INDENIZACAO - 1963606-4/2008

Autor(s): Manoel Nobre De Souza

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Laisa Fernanda Nascimento Novaes

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 09:00 horas.
Ficam os advogados das partes intimados pela simples publicação no DPJ.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1963604-6/2008

Autor(s): Maria Novais Da Silva

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Banco Industrial Do Brasil.

Advogado(s): Aline Curvelo da Silva, João Daniel Nogueira Barros

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2009, às 09:00 horas. Pela simples publicação no DPJ ficam intimados os advogados das partes.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1982450-1/2008

Autor(s): Edvando Macedo Mascarenhas

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Thiago Beck

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2009, 09:30 horas. Comunicações necessárias. Pela simples publicação no DPJ ficam intimados os adovgados das partes.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1804867-5/2007

Autor(s): Anelito Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Banco Bgn S/A

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 08:30 horas. Comunicações necessárias. Pela simples publicação no DPJ ficam intimados os advogados das partes.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

COBRANÇA - 2457632-3/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Laurentina Aguiar da Silva

Reu(s): New Power Ind. E Com. De Etiquetas E Injetados Ltda, Olivam Scwartz Gomes Pego, Gisele Caldeira

Decisão: Com espeque no artigo 112, parágrafo único, do CPC ( introduzida através da Lei nコ 11.280, de 16.02.06 ) e forte na construção jurisprudencial dos Tribunais pátrios, especialmente do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIヌA , é deste Juízo proclamar a nulidade da alteração do foro de eleição operado nos documentos de fls. 29 / 33 ( Poções – BA ) , devendo a presente ação ser processada e julgada no respeitável Juízo de domicílios dos Réus que é a Comarca de Boa Nova – BA.
Ante o exposto, agindo ex-offício consoante permissivo legal, declaro a nulidade do foro de eleição operado no contrato de adesão , documentos de fls. 29 / 33 ( Poções – BA ), razão pela declino a competência para o respeitável Juízo de domicílio dos Réus ( COMARCA DE BOA NOVA – ESTADO DA BAHIA ), para processar e julgar a presente ação.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos do processo à Comarca de Boa Nova – Estado da Bahia.

Ficam intimados o Autor e sua advogada LAURENTINA AGUIAR DA SILVA .

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2177600-6/2008

Autor(s): O Municipio De Pocoes - Ba

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Edualdo Oliveira

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2177600-6/2008

Autor(s): O Municipio De Pocoes - Ba

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Edualdo Oliveira

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente processual revogando a concessão de justiça gratuita concedida anteriormente ao Autor às fls. 14 dos autos de Ação Cautelar de Exibição ( Processo nº 2092248-5/2008 ), porém, facultando ao impugnado pagar as custas processuais ao final do processo.
Estando revogada a concessão de justiça gratuita, condeno ainda o Autor(impugnado) a pagar as custas processuais do presente incidente também ao final do processo.
Ficam intimados as partes e os advogados TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA e OTTO WAGNER DE MAGALHÃES

 
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - 2092248-5/2008

Autor(s): Edualdo Oliveira

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Municipio De Pocoes - Estado Da Bahia

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Despacho: Faculto à parte Autora pagar as custas processuais ao final do processo.
Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Ficam intimados as partes e os advogados TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA e OTTO WAGNER DE MAGALHÃES.

 
OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2522723-4/2009

Autor(s): Agnaldo De Jesus Oliveira, Albino Araujo Ferreira, Ednesio Ferreira Campos

Advogado(s): Luiz Fabiano Farias Santos, Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Reinaldo Alves Dos Santos, Orlando Cabral Dos Santos

OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2522723-4/2009

Autor(s): Agnaldo De Jesus Oliveira, Albino Araujo Ferreira, Ednesio Ferreira Campos

Advogado(s): Luiz Fabiano Farias Santos, Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Reinaldo Alves Dos Santos, Orlando Cabral Dos Santos

Decisão: Indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10(dez) dias pagar as custas processuais devidas e comprovar nos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
Ficam intimados as partes e os advogados SANDRO BRITO LOUREIRO e LUIZ FABIANO FARIAS SANTOS

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2100273-4/2008

Autor(s): Alcides Moreira Rocha

Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira

Sentença: Isto posto, e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando como data correta de nascimento do(a) Autor(a) o dia 29.04.1950 , e determinando a retificação nos Registros de Nascimento e também de Casamento , se casado for o(a) Requerente .

Sem custas processuais. O(A) Autor(a) é beneficiário(a) de justiça gratuita. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos .
P.R.I.
Ficam intimados a(s) parte(s) e o advogado DANILO BRUNO LOURO DE OLIVEIRA

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2477882-8/2009

Autor(s): Marilene Ribeiro Nascimento, Ricardo Ribeiro Nascimento Santos, Michele Ribeiro Nascimento Santos e outros

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Gildasio Andrade Santos

Sentença: Isto posto, e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, reconhecendo a omissão da declarante do óbito, que não incluiu os menores RICARDO RIBEIRO NASCIMENTO SANTOS , MICHELE RIBEIRO NASCIMENTO SANTOS, ALAN RIBEIRO NASCIMENTO SANTOS e GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO SANTOS, dentre os filhos menores do falecido .
Gratuidade de Justiça deferida.
Após transitada em julgado e obedecidos os trâmites legais dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos .
Ficam intimados as partes e o advogado TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA

 
INVENTARIO - 1657884-6/2007

Autor(s): Luciana Benedita De Oliveira Braga

Advogado(s): Péricles Martins Santana, Otto Wagner de Magalhães

Falecido(s): Luiz Carlos Souza Braga

Despacho: O presente Inventário encontra-se paralisado por mais de 01(um) ano, sem que o(a) Inventariante nomeada às fls. 15 tenha prestado compromisso e as primeiras declarações.

A mesma ficou ciente às fls. 15 verso, juntamente com o seu procurador regularmente constituído, à época.

Intime-se novamente a Inventariante nomeada LUCIANA BENEDITA DE OLIVEIRA BRAGA para prestar regular compromisso, bem como para prestar as primeiras declarações, sob pena de nomeação de inventariante judicial.Intimem-se.

 
Inventário - 2472902-5/2009

Autor(s): Luciana Benedita De Oliveira Braga

Inventário - 2472902-5/2009

Autor(s): Luciana Benedita De Oliveira Braga

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Sentença: Ocorre, no caso em tela, a LITISPENDÊNCIA quando se reproduz ação idêntica a outra que já instaurada, não sendo o caso de incompetência deste Juízo.
Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo, com base no art. 267, V, segunda figura do CPC.
Decorrido os prazos e os trâmites legais, dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE estes autos.
P.R.I.
Ficam intimados as partes e os advogados PERICLES MARTINS SANTANA e OTTO WAGNER DE MAGALHÃES.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2328038-7/2008

Autor(s): Elenilva Bento De Jesus

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Sentença: JULGO PROCEDENTE a Ação, determinando a alteração do nome da Requerente, de modo a lhe ser acrescido o patronímico SANTOS, passando desta forma a assinar: ELENILVA BENTO DE JESUS SANTOS.
P.R.I.
Ficam intimados a parte e seu advogado TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2462138-2/2009

Autor(s): Maria Alice Sousa Santos

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Sentença: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido incial, determinando a devida retificação no assento de nascimento da autora, fazendo constar o ano de 1943 como a correta data do seu nascimento.
P.R.I.

Ficam intimados a parte e a advogada CLAUDIA APARECIDA CHULUK SILVA

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2462230-9/2009

Autor(s): Rosinalva Caitano Dos Santos

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, determinando a devida retificação no assento de nascimento da autora, fazendo constar o ano de 1960 com a correta data do seu nascimento.
P.R.I.

Ficam intimados a parte e a advogada CLAUDIA APARECIDA CHULUK SILVA.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2146290-6/2008

Autor(s): Manoel Antonio De Novais

Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira

Reu(s): Banco Schahin

Advogado(s): Lorene Bisete Priatico Torres, Hiran Leão Duarte, Eliete Santana Matos

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2146290-6/2008

Autor(s): Manoel Antonio De Novais

Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira

Reu(s): Banco Schahin

Advogado(s): Lorene Biset Priatico Torres, Hiran Leão Duarte, Eliete Santana Matos

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constantes no inciso VIII, do artigo 267, do C.P.C., produzindo-se os seus efeitos legais na forma do paragráfo único do artigo 158, do CPC.
P.R.I.

Ficam intimados as partes e os advogados DANILO BRUNO LOURO DE OLIVEIRA, LORENE BISET PRIATICO TORRES, HIRAN LEÃO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS e LUCIANA DOS SANTOS BARBOSA.

 
BUSCA E APREENSAO - 1986227-4/2008

Autor(s): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): José Preti Neto e Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): ELEINIO ANDRADE NASCIMENTO

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constante no inciso VIII, do artigo 267, do CPC., produzindo-se os eus efeitos legais na forma do parágrafo único do artigo 158, do CPC.
P.R.I.
Ficam intimados as partes e os advogados JOSE PRETI NETO, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO

 
Busca e Apreensão - 2320515-6/2008

Autor(s): Aymoré Credito, Financiamento E Investimento S/A, Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues e Rodolfo Gerd Seifert

Reu(s): Sinara De Sousa Pinheiro

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constante no inciso VIII, do artigo 267, do CPC., produzindo-se os eus efeitos legais na forma do parágrafo único do artigo 158, do CPC.
P.R.I.

Ficam intimados as partes e os advogados LUCAS REGO, RODOLF GERD SEIFERT.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2341951-3/2008

Autor(s): BV FINANCEIRA S/A - Crédito, Financiamento e Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Gysella Paranhos dos Santos Sousa, Humberto Luiz Teixeira e Lisete Santos Aguiar.

Reu(s): Maria Aparecida Do Carmo Freire

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constante no inciso VIII, do artigo 267, do CPC., produzindo-se os eus efeitos legais na forma do parágrafo único do artigo 158, do CPC.
P.R.I.
Ficam intimados as partes e os advogados FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS , GYSELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA E LISETE SANTOS AGUIAR.

 
EXIBICAO - 2188126-8/2008

Autor(s): DORALICE DIAS ROCHA, ZENAIDE DIAS PIA e JURIMAR DIAS SILVA

Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que do mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constantes no inciso I, do artigo 267, do CPC.

Ficam intimados as partes e o advogado CRISTHIANO RENATO VARGES FRANÇA.

 
DIVORCIO - 2157554-4/2008

Autor(s): Antonio Gonçalves De Souza

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Elenildes De Jesus Campos Souza

Sentença: Ante o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar o DIVÓRCIO das partes, nos moldes requerido na inicial.

P.R.I.

Ficam intimados as partes e o advogado TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA.

 
ALIMENTOS - 953305-2/2006

Representante(s): O. M. P. D. E. D. B.
Requerente(s): V. D. S. B.

Requerido(s): R. F. D. S.

Menor(s): I. B. F. D. S.

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo PROCECEDENTE o pedido iniciaL, para condenar o Réu ao PAGAMENTO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS, no montante de 40%(quarenta por cento) do valor do salário minimo vigente.
P.R.I.
Expeça-se Ofício ao empregador.
Ficam intimadas as partes e os advogados e Ministério Público.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

Divórcio Litigioso - 2462939-3/2009

Autor(s): Dioneciano Pereira Lemos

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Luzemira Pereira Libarino Lemos

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2478175-2/2009

Autor(s): Hillary Sousa Da Paz, Kaleandra Sousa Da Paz

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Reu(s): Eduardo Nery De Souza

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473148-7/2009

Autor(s): Robson Santos Aguiar, Roberio Santos Aguiar
Representante(s): Claudia Maria Dos Santos

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Reu(s): Rubens Ferreira Aguiar

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2450419-7/2009

Autor(s): Tiago Luz Barreto, Kely Luz Barreto
Representante(s): Rosaide De Jesus Luz

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Reu(s): Francelino Barreto, Jovelina Ferreira Campos

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30.06.2009, às 10:00 horas, na sala das audiências (cível), fórum local.
Expedientes necessários.
Pela presente publicação fica intimado o advogado da parte autora para a audiência.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2462168-5/2009

Autor(s): Jaqueline Amorim Andrade, Amanda Amorim Andrade, Danilo Amorim Andrade e outros
Representante(s): Edivani De Jesus Amorim

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Reu(s): Arnaldo Moreira Dos Reis Andrade

ALIMENTOS - 2188438-1/2008

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.
Representante Do Autor(s): S. D. J. A.

Reu(s): C. L. A.

Menor(s): J. A. A.

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30.06.2009, às 11:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advgado e testemunhas. Intimações necessárias.
Pela presente publicação fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473101-2/2009

Autor(s): Luan Alves Da Silva
Representante(s): Sonilia Rocha Alves

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Joao Brito Da Silva Neto

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2478022-7/2009

Autor(s): Ana Caroline Batista Reis

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Reu(s): Romildo Bragas Reis

Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01.10.2009, às 08:30 horas, para a qual as partes deverão comparecer companhadas de advogado e testemunhas. Initmações necessárias.
Pela presente publicação, fica intimado o advogado da parte autora.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1949467-1/2008

Autor(s): Almerinda Maria De Jesus

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Banco Pine S/A

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Manuela Sampaio Nunes Sarmento

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09.06.2009, às 08:30 horas. Comunicações necessárias.
Pela presente publicação ficam instiamdos os advogados das partes.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1767368-8/2007

Autor(s): M. P. S. D. J.

Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, Tiago Martiniano Campos Meira, Ricardo Alexandre Alves de Oliveira

Reu(s): G. P. D. J.

Advogado(s): José Anailton Ribeiro Carvalho

Sentença: ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no art. 226, § 6° da Constituição Federal, combinado com art. 40 da Lei 6.515/77, julgo PROCEDENTE a ação e hei por bem DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL.
A Ré voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARINALVA PINHEIRO DA SILVA .
Sem custas. Sem honorários. Autora e Réu são beneficiários de Justiça Gratuita.
P.R.I.
Ficam intimados as partes e os advogados TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA e JOSÉ ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO

 
INVENTARIO - 1177114-8/2006

Autor(s): Ubaldino Meira Leite

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Falecido(s): Jovina Meira Leite

Decisão: Assiste razão ao Inventariante.
Defiro o pedido de fls. 103 / 104.
Cabe à partidora judicial, sempre que possível , designar o(s)bem(bens) que deva(m) constituir cada quinhão hereditário. Deve-se evitar a permanência de condomínio de todo o acervo hereditário , se o(s) bem(bens) pode(m) ser acomodado(s) isoladamente em respectivo(s) quinhão(quinhões), desde que preservada a equivalência dos mesmos.
As custas processuais incidirão somente sobre o valor dos bens inventariados , in casu, sobre a meação.
Primeiramente , intimem-se o Inventariante e herdeiros na pessoa de sua bastante advogada para querendo, no prazo de 10(dez) dias formularem seus respectivos pedidos de quinhão, ou seja, indicarem à partidora judicial qual(quais) bem(bens) inventariado(s) porventura pretende(m) herdar, sendo certo que tais pedidos não vinculam a partidora ou o Ministério Público.
Decorrido o prazo legal, com ou sem formulação de pedido de quinhão, à partidora judicial para complementar o esboço de partilha designando o(s)bem(bens) que deva(m) constituir cada quinhão hereditário. E consequentemente preparar as folhas de pagamento.

Ficam intimados as partes e a advogada MAGDA DE CASSIA AGUIAR SANTOS.

 
Ação Civil Pública - 2327229-8/2008

Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): O Municipio De Poções - Bahia

Decisão: Ante o exposto, na forma dos artigos 3º e 11 da Lei nº 7.343/85 , concedo liminar de obrigação de fazer para ordenar ao Réu ( MUNICÍPIO DE POÇOES ) para, no prazo de 10(dez) dias, equipar o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente com material de escritório e com veículo disponível no horário de atendimento regular ( de segunda à sexta-feira) .

Ordeno ao MUNICÍPIO DE POÇÕES para no prazo de 10(dez) dias , comprovar nos autos o integral cumprimento da liminar.
Imponho multa diária ao Réu ( MUNICÍPIO DE POÇÕES ), no valor de R$ 5.000,00( cinco mil reais), por cada dia de mora ou descumprimento total ou parcial desta liminar.

CITE-SE o ente público para querendo, contestar e acompanhar a presente ACP no prazo legal ( prazo em quádruplo ex vi legis artigo 188 do CPC ) .

INTIMEM-SE as partes da presente decisão .

 
Alvará Judicial - 2462464-6/2009

Autor(s): Gilson Gonçalves Campos

Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira

Decisão: O Ministério Público requereu a citação da Caixa Econômica Federal – CEF , possivelmente sob a ótica da Súmula 82 do STJ .

O entendimento deste Juízo Estadual é no sentido de que compete à Justiça Federal decidir sobre a eventual existência de interesse jurídico da União, sua(s) Autarquia(s) e/ou sua(s) empresa(s) públicas),consoante orientação contida na Súmula 150 do STJ – Superior Tribunal de Justiça .

Devem os autos serem remetidos à Justiça Federal para que o ente federal seja devidamente citado e decidido quanto à eventual existência de interesse jurídico da União, sua(s) Autarquia(s) e/ou sua(s) empresa(s) pública(s).

Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao respeitável Juízo Federal.

Ficam intimados as partes e o advogado Tiago Martiniano Campos Meira.

 
DECLARATORIA - 1562545-9/2007

Autor(s): Valdeci Pereira Tavares

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Reu(s): Banco Pine S/A

Advogado(s): Djalma Silva Junior

DECLARATORIA - 1562545-9/2007

Autor(s): Valdeci Pereira Tavares

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Reu(s): Banco Pine S/A

Advogado(s): Djalma Silva Junior

EXECUÇÃO - 1417963-9/2007

Autor(s): Wilson Ferreira Brito

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Devedor(s): José Dos Santos Silva

Advogado(s): Ananias Evaristo dos Santos

Decisão: Com fundamento no artigo 355 do CPC e seguintes intime-se o promovido Banco Pine S / A , na pessoa de seu(s) advogado(s) e por simples publicação no DPJ para, sob às penas da Lei, exibir em Juízo e nos autos deste processo , no prazo de 10(dez) dias o(s) documento(s) original(originais) do(s) suposto(s) contrato(s) firmado(s) pelo aposentado/pensionista e/ou demais documentos originais.

Ficam intimados o Banco Pine S / A, e seus advogados Djalma Silva Júnior OAB/BA 18.157 e Manuela Sarmento OAB/BA 18.454 .

 
EXECUÇÃO - 1417963-9/2007

Autor(s): Wilson Ferreira Brito

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Devedor(s): José Dos Santos Silva

Advogado(s): Ananias Evaristo dos Santos

Despacho: Em regular prosseguimento ao feito, determino a alienação do bem penhorado em hasta pública.

Expeça-se CARTA PRECATÓRIA à Comarca de Planalto-BA para realizar a hasta pública, nos termos da Lei.

Ficam intimados as partes e os advogados MAGDA DE CASSIA AGUIAR SANTOS e ANANIAS EVARISTO DOS SANTOS

 
DECLARATORIA - 1562545-9/2007

Autor(s): Valdeci Pereira Tavares

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Reu(s): Banco Pine S/A

Advogado(s): Djalma Silva Junior, Manuela Sarmento

Decisão: Com fundamento no artigo 355 do CPC e seguintes intime-se o promovido Banco Pine S / A , na pessoa de seu(s) advogado(s) e por simples publicação no DPJ para, sob às penas da Lei, exibir em Juízo e nos autos deste processo , no prazo de 10(dez) dias o(s) documento(s) original(originais) do(s) suposto(s) contrato(s) firmado(s) pelo aposentado/pensionista e/ou demais documentos originais.

Ficam intimados o Banco Pine S / A, e seus advogados Djalma Silva Júnior OAB/BA 18.157 e Manuela Sarmento OAB/BA 18.454 .

 
Procedimento Ordinário - 2527790-1/2009

Autor(s): Luciana Campos Reis

Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Decisão: Indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se o(a) Autor(a) para pagar as custas processuais no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se
Ficam intimados a(s) parte(s) e o advogado Otto Wagner de Magalhães.

 
INTERDIÇÃO - 1404458-9/2007

Autor(s): A. B. C.
Interditando(s): D. C. B.

Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o ue mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constantes no inciso III, do artigo 267, do CPC.
Insento a parte autora do pagamento das despesas e honorários advocatícios, vez que à mesma foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita aos Necessitados, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Por conseguinte, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Ficam intimados a(s) parte(s)e a advogada CLAUDIA APARECIDA CHULUK SILVA.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 911222-1/2005

Autor(s): M. G. D. J., M. P. D. E. D. B.

Reu(s): A. M. D. S.

Menor(s): A. G. D. J.

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 911222-1/2005

Autor(s): M. G. D. J., M. P. D. E. D. B.

Reu(s): A. M. D. S.

Menor(s): A. G. D. J.

Advogado(s): Flaminio Boscolo Fernandes, Marilia Marcia Lopes de Benedictis

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o ue mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constantes no inciso VIII, do artigo 267, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Por conseguinte, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Ficam intimados a(s) parte(s)e a advogados FRANCISCO FLAMINIO BOSCOLO FERNANDES e MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS.

 
Execução Fiscal - 2379428-8/2008

Autor(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA

Advogado(s): Damia Bulos - Procuradora do Estado

Executado(s): Tota Comercial De Petroleo Ltda

Execução Fiscal - 2379428-8/2008

Autor(s): Fazenda Pública do Estado da Bahia

Executado(s): Tota Comercial De Petroleo Ltda

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes prescrito na Lei nº 6.830/80
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Por conseguinte, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.

 
Execução Fiscal - 2355959-5/2008

Autor(s): Fazenda Nacional

Reu(s): Cec Comercio De Esquadrias E Construção Ltda

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes prescrito na Lei nº 6.830/80
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Por conseguinte, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.

 
EXECUÇÃO - 2038699-2/2008

Credor(s): Rosineide Bomfim De Jesus - Me

Advogado(s): Aline Curvelo da Silva

Devedor(s): Wanderlan Santos Silva

Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fls. 13/14, que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Por conseguinte, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.

Ficam intimadas as partes e a advogada ALINE CURVELO DA SILVA.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2258195-5/2008

Autor(s): Miriam Rodrigues Santana

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior, Aline Curvelo da Silva

Reu(s): Daniel Dos Santos Sousa

Sentença: A presente demanda não é de execução, mas sim mero processo de cognição, em que a Autora ainda pretende ver o Réu condenado em quantia certa, razão pela qual inaplicável à espécie o pré-falado enunciado nº 37 do FONAJE . Tratando-se de mero processo de cognição, é de se aplicar a regra do artigo 18, § 2º da Lei nº 9.099/95, descabendo portanto a citação editalícia de que trata o enunciado nº 37 do FONAJE .
Este Juízo está diante da ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, facultado à parte Autora renovar a ação quando já dispuser do endereço do Réu.
Assim sendo, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV do CPC.
Sem custas processuais . Sem honorários.
Devolvam-se à parte Autora os documentos de fls. 07 / 14, mediante recibo passado nos autos .
P.R.I.Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Ficam intimados as partes e os advogados WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR, JOÃO DANIEL NOGUEIRA BARROS , DIEGO BOMFIM FERNANDES, ALINE CURVELO DA SILVA.

 
Procedimento Ordinário - 2472940-9/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Laurentina Aguiar da Silva

Reu(s): C.G.C. Franca, Valdemir Jose De F. Moreira

Sentença: Ante o exposto, reconhecendo a hipossuficiência dos consumidores ora promovidos e consoante permissivo legal, declaro a nulidade do foro de eleição operado no contrato de adesão , documentos de fls. 12 / 16 ( Poções – BA ), razão pela declino a competência para o respeitável Juízo de domicílio dos Réus, ou seja, Mirante, na COMARCA DE BOA NOVA – ESTADO DA BAHIA ), para processar e julgar a presente ação.

Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos do processo à Comarca de Boa Nova – Estado da Bahia.

Intime(m)-se .
Fica intimados as partes e a advogada LAURENTINA AGUIAR DA SILVA.