JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES PROMOTORA DE JUSTIÇA: CLARISSA DINIZ GUERRA DE ALMEIDA SENA ESCRIVÃ: ANITA SILVA DA PENHA SANTOS SUBESCRIVÃO: MANOEL ALEX DA SILVA SOUSA ESCREVENTES: VILMA OLIVEIRA DA SILVA, TAMARA BRITTO NEVES Estagiária: Thaís Bispo Nascimento E-MAIL OFICIAL : pocoes.varacivel@tjba.jus.br |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1854032-9/2008 |
Autor(s): Hercules De Oliveira Menezes |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos, Márcia Elizabeth Silveira do Nascimento, Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Victoria De Abreu Menezes |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos |
Despacho: Designo audiência de isntruçaõ e julgamento para o dia 16/06/2009, às 10:15 horas. Poções 05/03/2009. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1713701-8/2007 |
Requerente(s): Patricia Rosa Dos Santos, Mateus Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Requerido(s): Joventino Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/06/2009, às 10:30 horas. Intimações necessárias. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1336555-6/2006 |
Autor(s): Jose Benedito De Almeida |
Advogado(s): Amilton Fernandes Vieira |
Reu(s): Anelcina Graciliana Dos Santos |
Advogado(s): Péricles Martins Santana |
Despacho: Designo audiência para o dia 12/05/2009, às 09:15 horas. |
INDENIZACAO - 1818378-6/2008 |
Autor(s): Jorge Nunes Da Silva |
Advogado(s): Aline Curvelo da Silva |
Reu(s): Flavio Auto Eletrica |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2009, às 09:30 horas. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2108763-4/2008 |
Autor(s): L. D. S. C. R. |
Advogado(s): Aline Curvelo da Silva |
Reu(s): A. R. M. |
Advogado(s): Péricles Martins Santana |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1945249-4/2008 |
Autor(s): J. O. L. |
Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Reu(s): E. O. M. |
Advogado(s): Marcus Vinicius Alves Rodrigues de Souza |
Menor(s): J. A. O. L., A. M. O. L. |
Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Despacho: Designo desde já audiência de instrução e julgamento para o dia 26/05/2009, às 08:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, e coletado o material genético para exame de DNA. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2348751-0/2008 |
Autor(s): Luciano Costa Bonfim |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Henrique Dias Bonfim, Raissa Dias Bonfim, Alcieni Ferreira Dias |
Despacho: Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Designo audiência de conciliação, seguida de instrução e julgamento para o dia 15/05/2009, às 10:00 horas, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas, no máximo três. Expedientes necessários. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1729309-0/2007 |
Autor(s): Railda Meira Rocha Nascimento |
Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira |
Reu(s): Edson Dias Nascimento |
Advogado(s): Adenildes Santos Jesus |
Despacho: Redesigno a audiência para o dia 09/06/2009, às 10:30 horas. Comunicações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317579-5/2008 |
Autor(s): Jeova Carlos Firmino Alves, Gabriela Libarino Alves |
Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Reu(s): Jose Carlos Firmino Alves |
Despacho: Desgino audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/05/2009, às 09:00 horas, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas, no máximo três. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1893363-6/2008 |
Autor(s): Roselandia Souza Santos |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2009, às 08:30 horas. Comunicações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1768040-2/2007 |
Autor(s): Edinalva Talça De Oliveira Barra |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Bradesco Administradora De Cartões De Crédito Ltada |
Advogado(s): Wilton dos Santos Mello Júnior |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/03/2009, às 09:00 horas. Comunicações necessárias. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 1963606-4/2008 |
Autor(s): Manoel Nobre De Souza |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Banco Bmg S/A |
Advogado(s): Laisa Fernanda Nascimento Novaes |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 09:00 horas. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1963604-6/2008 |
Autor(s): Maria Novais Da Silva |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Banco Industrial Do Brasil. |
Advogado(s): Aline Curvelo da Silva, João Daniel Nogueira Barros |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2009, às 09:00 horas. Pela simples publicação no DPJ ficam intimados os advogados das partes. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1982450-1/2008 |
Autor(s): Edvando Macedo Mascarenhas |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Thiago Beck |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2009, 09:30 horas. Comunicações necessárias. Pela simples publicação no DPJ ficam intimados os adovgados das partes. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1804867-5/2007 |
Autor(s): Anelito Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Banco Bgn S/A |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 08:30 horas. Comunicações necessárias. Pela simples publicação no DPJ ficam intimados os advogados das partes. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
COBRANÇA - 2457632-3/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Laurentina Aguiar da Silva |
Reu(s): New Power Ind. E Com. De Etiquetas E Injetados Ltda, Olivam Scwartz Gomes Pego, Gisele Caldeira |
Decisão: Com espeque no artigo 112, parágrafo único, do CPC ( introduzida através da Lei nコ 11.280, de 16.02.06 ) e forte na construção jurisprudencial dos Tribunais pátrios, especialmente do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIヌA , é deste Juízo proclamar a nulidade da alteração do foro de eleição operado nos documentos de fls. 29 / 33 ( Poções – BA ) , devendo a presente ação ser processada e julgada no respeitável Juízo de domicílios dos Réus que é a Comarca de Boa Nova – BA. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2177600-6/2008 |
Autor(s): O Municipio De Pocoes - Ba |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Edualdo Oliveira |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2177600-6/2008 |
Autor(s): O Municipio De Pocoes - Ba |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Edualdo Oliveira |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente processual revogando a concessão de justiça gratuita concedida anteriormente ao Autor às fls. 14 dos autos de Ação Cautelar de Exibição ( Processo nº 2092248-5/2008 ), porém, facultando ao impugnado pagar as custas processuais ao final do processo. |
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO - 2092248-5/2008 |
Autor(s): Edualdo Oliveira |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Municipio De Pocoes - Estado Da Bahia |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Despacho: Faculto à parte Autora pagar as custas processuais ao final do processo. |
OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2522723-4/2009 |
Autor(s): Agnaldo De Jesus Oliveira, Albino Araujo Ferreira, Ednesio Ferreira Campos |
Advogado(s): Luiz Fabiano Farias Santos, Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Reinaldo Alves Dos Santos, Orlando Cabral Dos Santos |
OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2522723-4/2009 |
Autor(s): Agnaldo De Jesus Oliveira, Albino Araujo Ferreira, Ednesio Ferreira Campos |
Advogado(s): Luiz Fabiano Farias Santos, Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Reinaldo Alves Dos Santos, Orlando Cabral Dos Santos |
Decisão: Indefiro o pedido de justiça gratuita. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 2100273-4/2008 |
Autor(s): Alcides Moreira Rocha |
Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Sentença: Isto posto, e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando como data correta de nascimento do(a) Autor(a) o dia 29.04.1950 , e determinando a retificação nos Registros de Nascimento e também de Casamento , se casado for o(a) Requerente . |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2477882-8/2009 |
Autor(s): Marilene Ribeiro Nascimento, Ricardo Ribeiro Nascimento Santos, Michele Ribeiro Nascimento Santos e outros |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Gildasio Andrade Santos |
Sentença: Isto posto, e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, reconhecendo a omissão da declarante do óbito, que não incluiu os menores RICARDO RIBEIRO NASCIMENTO SANTOS , MICHELE RIBEIRO NASCIMENTO SANTOS, ALAN RIBEIRO NASCIMENTO SANTOS e GUSTAVO RIBEIRO NASCIMENTO SANTOS, dentre os filhos menores do falecido . |
INVENTARIO - 1657884-6/2007 |
Autor(s): Luciana Benedita De Oliveira Braga |
Advogado(s): Péricles Martins Santana, Otto Wagner de Magalhães |
Falecido(s): Luiz Carlos Souza Braga |
Despacho: O presente Inventário encontra-se paralisado por mais de 01(um) ano, sem que o(a) Inventariante nomeada às fls. 15 tenha prestado compromisso e as primeiras declarações. |
Inventário - 2472902-5/2009 |
Autor(s): Luciana Benedita De Oliveira Braga |
Inventário - 2472902-5/2009 |
Autor(s): Luciana Benedita De Oliveira Braga |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Sentença: Ocorre, no caso em tela, a LITISPENDÊNCIA quando se reproduz ação idêntica a outra que já instaurada, não sendo o caso de incompetência deste Juízo. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2328038-7/2008 |
Autor(s): Elenilva Bento De Jesus |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Sentença: JULGO PROCEDENTE a Ação, determinando a alteração do nome da Requerente, de modo a lhe ser acrescido o patronímico SANTOS, passando desta forma a assinar: ELENILVA BENTO DE JESUS SANTOS. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2462138-2/2009 |
Autor(s): Maria Alice Sousa Santos |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Sentença: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido incial, determinando a devida retificação no assento de nascimento da autora, fazendo constar o ano de 1943 como a correta data do seu nascimento. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2462230-9/2009 |
Autor(s): Rosinalva Caitano Dos Santos |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, determinando a devida retificação no assento de nascimento da autora, fazendo constar o ano de 1960 com a correta data do seu nascimento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2146290-6/2008 |
Autor(s): Manoel Antonio De Novais |
Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Reu(s): Banco Schahin |
Advogado(s): Lorene Bisete Priatico Torres, Hiran Leão Duarte, Eliete Santana Matos |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2146290-6/2008 |
Autor(s): Manoel Antonio De Novais |
Advogado(s): Danilo Bruno Louro de Oliveira |
Reu(s): Banco Schahin |
Advogado(s): Lorene Biset Priatico Torres, Hiran Leão Duarte, Eliete Santana Matos |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constantes no inciso VIII, do artigo 267, do C.P.C., produzindo-se os seus efeitos legais na forma do paragráfo único do artigo 158, do CPC. |
BUSCA E APREENSAO - 1986227-4/2008 |
Autor(s): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA |
Advogado(s): José Preti Neto e Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): ELEINIO ANDRADE NASCIMENTO |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constante no inciso VIII, do artigo 267, do CPC., produzindo-se os eus efeitos legais na forma do parágrafo único do artigo 158, do CPC. |
Busca e Apreensão - 2320515-6/2008 |
Autor(s): Aymoré Credito, Financiamento E Investimento S/A, Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues e Rodolfo Gerd Seifert |
Reu(s): Sinara De Sousa Pinheiro |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constante no inciso VIII, do artigo 267, do CPC., produzindo-se os eus efeitos legais na forma do parágrafo único do artigo 158, do CPC. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2341951-3/2008 |
Autor(s): BV FINANCEIRA S/A - Crédito, Financiamento e Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Gysella Paranhos dos Santos Sousa, Humberto Luiz Teixeira e Lisete Santos Aguiar. |
Reu(s): Maria Aparecida Do Carmo Freire |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constante no inciso VIII, do artigo 267, do CPC., produzindo-se os eus efeitos legais na forma do parágrafo único do artigo 158, do CPC. |
EXIBICAO - 2188126-8/2008 |
Autor(s): DORALICE DIAS ROCHA, ZENAIDE DIAS PIA e JURIMAR DIAS SILVA |
Advogado(s): Cristhiano Renato Varges França |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que do mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constantes no inciso I, do artigo 267, do CPC. |
DIVORCIO - 2157554-4/2008 |
Autor(s): Antonio Gonçalves De Souza |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Elenildes De Jesus Campos Souza |
Sentença: Ante o exposto, e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar o DIVÓRCIO das partes, nos moldes requerido na inicial. |
ALIMENTOS - 953305-2/2006 |
Representante(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): R. F. D. S. |
Menor(s): I. B. F. D. S. |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo PROCECEDENTE o pedido iniciaL, para condenar o Réu ao PAGAMENTO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS, no montante de 40%(quarenta por cento) do valor do salário minimo vigente. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
Divórcio Litigioso - 2462939-3/2009 |
Autor(s): Dioneciano Pereira Lemos |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Luzemira Pereira Libarino Lemos |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2478175-2/2009 |
Autor(s): Hillary Sousa Da Paz, Kaleandra Sousa Da Paz |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): Eduardo Nery De Souza |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473148-7/2009 |
Autor(s): Robson Santos Aguiar, Roberio Santos Aguiar |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Reu(s): Rubens Ferreira Aguiar |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2450419-7/2009 |
Autor(s): Tiago Luz Barreto, Kely Luz Barreto |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): Francelino Barreto, Jovelina Ferreira Campos |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30.06.2009, às 10:00 horas, na sala das audiências (cível), fórum local. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2462168-5/2009 |
Autor(s): Jaqueline Amorim Andrade, Amanda Amorim Andrade, Danilo Amorim Andrade e outros |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): Arnaldo Moreira Dos Reis Andrade |
ALIMENTOS - 2188438-1/2008 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): C. L. A. |
Menor(s): J. A. A. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30.06.2009, às 11:00 horas, para a qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advgado e testemunhas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2473101-2/2009 |
Autor(s): Luan Alves Da Silva |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Joao Brito Da Silva Neto |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2478022-7/2009 |
Autor(s): Ana Caroline Batista Reis |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Reu(s): Romildo Bragas Reis |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01.10.2009, às 08:30 horas, para a qual as partes deverão comparecer companhadas de advogado e testemunhas. Initmações necessárias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1949467-1/2008 |
Autor(s): Almerinda Maria De Jesus |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Banco Pine S/A |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Manuela Sampaio Nunes Sarmento |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09.06.2009, às 08:30 horas. Comunicações necessárias. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1767368-8/2007 |
Autor(s): M. P. S. D. J. |
Advogado(s): Carlos Eduardo Alves de Oliveira, Tiago Martiniano Campos Meira, Ricardo Alexandre Alves de Oliveira |
Reu(s): G. P. D. J. |
Advogado(s): José Anailton Ribeiro Carvalho |
Sentença: ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no art. 226, § 6° da Constituição Federal, combinado com art. 40 da Lei 6.515/77, julgo PROCEDENTE a ação e hei por bem DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL. |
INVENTARIO - 1177114-8/2006 |
Autor(s): Ubaldino Meira Leite |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos |
Falecido(s): Jovina Meira Leite |
Decisão: Assiste razão ao Inventariante. |
Ação Civil Pública - 2327229-8/2008 |
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): O Municipio De Poções - Bahia |
Decisão: Ante o exposto, na forma dos artigos 3º e 11 da Lei nº 7.343/85 , concedo liminar de obrigação de fazer para ordenar ao Réu ( MUNICÍPIO DE POÇOES ) para, no prazo de 10(dez) dias, equipar o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente com material de escritório e com veículo disponível no horário de atendimento regular ( de segunda à sexta-feira) . |
Alvará Judicial - 2462464-6/2009 |
Autor(s): Gilson Gonçalves Campos |
Advogado(s): Tiago Martiniano Campos Meira |
Decisão: O Ministério Público requereu a citação da Caixa Econômica Federal – CEF , possivelmente sob a ótica da Súmula 82 do STJ . |
DECLARATORIA - 1562545-9/2007 |
Autor(s): Valdeci Pereira Tavares |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos |
Reu(s): Banco Pine S/A |
Advogado(s): Djalma Silva Junior |
DECLARATORIA - 1562545-9/2007 |
Autor(s): Valdeci Pereira Tavares |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos |
Reu(s): Banco Pine S/A |
Advogado(s): Djalma Silva Junior |
EXECUÇÃO - 1417963-9/2007 |
Autor(s): Wilson Ferreira Brito |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos |
Devedor(s): José Dos Santos Silva |
Advogado(s): Ananias Evaristo dos Santos |
Decisão: Com fundamento no artigo 355 do CPC e seguintes intime-se o promovido Banco Pine S / A , na pessoa de seu(s) advogado(s) e por simples publicação no DPJ para, sob às penas da Lei, exibir em Juízo e nos autos deste processo , no prazo de 10(dez) dias o(s) documento(s) original(originais) do(s) suposto(s) contrato(s) firmado(s) pelo aposentado/pensionista e/ou demais documentos originais. |
EXECUÇÃO - 1417963-9/2007 |
Autor(s): Wilson Ferreira Brito |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos |
Devedor(s): José Dos Santos Silva |
Advogado(s): Ananias Evaristo dos Santos |
Despacho: Em regular prosseguimento ao feito, determino a alienação do bem penhorado em hasta pública. |
DECLARATORIA - 1562545-9/2007 |
Autor(s): Valdeci Pereira Tavares |
Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos |
Reu(s): Banco Pine S/A |
Advogado(s): Djalma Silva Junior, Manuela Sarmento |
Decisão: Com fundamento no artigo 355 do CPC e seguintes intime-se o promovido Banco Pine S / A , na pessoa de seu(s) advogado(s) e por simples publicação no DPJ para, sob às penas da Lei, exibir em Juízo e nos autos deste processo , no prazo de 10(dez) dias o(s) documento(s) original(originais) do(s) suposto(s) contrato(s) firmado(s) pelo aposentado/pensionista e/ou demais documentos originais. |
Procedimento Ordinário - 2527790-1/2009 |
Autor(s): Luciana Campos Reis |
Advogado(s): Otto Wagner de Magalhães |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Decisão: Indefiro a gratuidade de justiça. |
INTERDIÇÃO - 1404458-9/2007 |
Autor(s): A. B. C. |
Advogado(s): Claudia Aparecida Chuluk Silva |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o ue mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constantes no inciso III, do artigo 267, do CPC. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 911222-1/2005 |
Autor(s): M. G. D. J., M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): A. M. D. S. |
Menor(s): A. G. D. J. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 911222-1/2005 |
Autor(s): M. G. D. J., M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): A. M. D. S. |
Menor(s): A. G. D. J. |
Advogado(s): Flaminio Boscolo Fernandes, Marilia Marcia Lopes de Benedictis |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o ue mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes constantes no inciso VIII, do artigo 267, do CPC. |
Execução Fiscal - 2379428-8/2008 |
Autor(s): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
Advogado(s): Damia Bulos - Procuradora do Estado |
Executado(s): Tota Comercial De Petroleo Ltda |
Execução Fiscal - 2379428-8/2008 |
Autor(s): Fazenda Pública do Estado da Bahia |
Executado(s): Tota Comercial De Petroleo Ltda |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes prescrito na Lei nº 6.830/80 |
Execução Fiscal - 2355959-5/2008 |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Reu(s): Cec Comercio De Esquadrias E Construção Ltda |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO, nos moldes prescrito na Lei nº 6.830/80 |
EXECUÇÃO - 2038699-2/2008 |
Credor(s): Rosineide Bomfim De Jesus - Me |
Advogado(s): Aline Curvelo da Silva |
Devedor(s): Wanderlan Santos Silva |
Sentença: Ante o exposto e considerando-se o que mais dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fls. 13/14, que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2258195-5/2008 |
Autor(s): Miriam Rodrigues Santana |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros, Wilton dos Santos Mello Júnior, Aline Curvelo da Silva |
Reu(s): Daniel Dos Santos Sousa |
Sentença: A presente demanda não é de execução, mas sim mero processo de cognição, em que a Autora ainda pretende ver o Réu condenado em quantia certa, razão pela qual inaplicável à espécie o pré-falado enunciado nº 37 do FONAJE . Tratando-se de mero processo de cognição, é de se aplicar a regra do artigo 18, § 2º da Lei nº 9.099/95, descabendo portanto a citação editalícia de que trata o enunciado nº 37 do FONAJE . |
Procedimento Ordinário - 2472940-9/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Laurentina Aguiar da Silva |
Reu(s): C.G.C. Franca, Valdemir Jose De F. Moreira |
Sentença: Ante o exposto, reconhecendo a hipossuficiência dos consumidores ora promovidos e consoante permissivo legal, declaro a nulidade do foro de eleição operado no contrato de adesão , documentos de fls. 12 / 16 ( Poções – BA ), razão pela declino a competência para o respeitável Juízo de domicílio dos Réus, ou seja, Mirante, na COMARCA DE BOA NOVA – ESTADO DA BAHIA ), para processar e julgar a presente ação. |