JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008.
JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA
PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA
ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO

Expediente do dia 01 de abril de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 823415-5/2005

Autor(s): L. M. M. T., representado por sua genitora, M. de F. M. T.

Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral

Reu(s): A. de O.

Sentença: Vistos etc. §...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o suplicante nas custas processuais, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50. § Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. § P.A.C.I.

 
ARROLAMENTO E PARTILHA - 370810-9/2004

Arrolante: Isa Leda Moraes Arruda e outros

Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova

Arrolada:Jovelina Rosa De Moraes

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do bem do espólio da arrolada, conforme auto de fls. 61/63, atribuindo aos ali contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. § Cumpra-se e guarde-se como no respectivo auto se declara. § Expeçam-se os competentes formais de partilha ou certidões de pagamento. § Custas ex legis. § P.A.C.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 366426-3/2004

Apensos: 366432-5/2004

Autor(s): Isaura Souza Silva

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Almezina Pereira De Oliveira

Advogado(s): Alzino Meira dos Santos

Despacho: Vistos etc. § Defiro o requerido no petitório de fl. 104, abrindo-lhe vistas dos autos.

 
Alvará Judicial - 2504945-4/2009

Autor(s): Hugo Caue Novais Pereira, representado por sua genitora, Emilia Macedo Novais

Advogado(s): Anderson Nunes Brito

Despacho: Vistos etc. § Defiro as diligências requeridas pelo Órgão Ministerial em sua promoção retro.

 
Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - 1648905-0/2007

Impugnante(s): Alaide Araujo Matos e Dondes Dias Matos

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Vinícius Sidarta U. R. Lima

Impugnado(s): Alessandre A. Silveira E Cia Ltda

Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Júnior

Despacho: Vistos etc. § 1- Intime a impugnada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, manifestar sobre as alegações dos impugnantes.

 
Reparação de Danos - 1500529-9/2007

Apensos: 1648905-0/2007

Autor(s): Alaide Araujo Matos, Dondes Dias Matos

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Mariza Dias Cardoso Botelho, Vinicius Sidarta U. R. Lima

Reu(s): Alessandre A. Silveira E Cia Ltda(Bicho Papao Eventos), Rubem De Oliveira Fernandes E Cia Ltda(Planet Hall)

Advogado(s): Edivaldo dos Santos Ferreira Junior, Henrique Boaventura Calasans Minervino, Paulo de Araujo Santos

Decisão: Vistos etc. §... Isto posto, acolho a preliminar de ilegitimidade AD CAUSAM passiva suscitada pela requerida RUBENS DE OLIVEIRA FERNANDES E CIA. LTDA. (PLANET HALL), julgando os autores carecedores da ação proposta contra a aludida suplicada, decretando a extinção do processo, em relação a ela, sem a resolução do mérito, nos precisos termos do art. 267, inc. VI, do Cód. de Proc. Civil. § No mais, DOU O FEITO POR SANEADO, designando a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2009, às 14:00h, no local de costume. § Intimações necessárias, inclusive de eventuais testemunhas arroladas com até 60 (SESSENTA) DIAS de antecedência.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (FASE DE EXECUÇÃO) - 772381-4/2005

Autor(s): Ana Margarida Da Mota Souza

Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva, José Carlos Melo Miranda

Reu(s): Joao Deocleciano De Souza

Advogado(s): Rafael da Silva Moura

Despacho: Visto etc. § 1- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO N° 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, redesigno AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 08/05/2009, às 13h30min, no local de costume. § 2- Intimações necessárias.

 
ANULATORIA (FASE DE CUMPRIMENTO) - 594821-1/2004

Autor(s): Manoel Sousa Sales

Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt

Reu(s): Nelson Almeida E Silva

Advogado(s): Francisco Fábio Batista

Despacho: Vistos etc. § 1- Protocole-se a minuta da PENHORA "ON LINE" do valor exeqüendo, inclusive a multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento voluntário do julgado. § 2- Efetivada a penhora, intime o executado para, querendo, oferecer impugnação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, art. 475-J, caput e §1°).

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2098383-7/2008

Autor(s): K. L. I. G. L.

Advogado(s): Francis Augusto Medeiros

Reu(s): E. A. L.

Advogado(s): Ivana Maués Marques

Despacho: Vistos etc... § 1- Feito em ordem, nada a sanear. § 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/2009, às 14:00H, no local de costume. § 3- Intimações necessárias e ciência ao M. P.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 377126-3/2004

Apensos: 377118-3/2004

Autor(s): D. S. F. de O., representada por sua genitora, M. das. G. F. de. O.

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Reu(s): Espólio de H. P. D. S.

Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira

Sentença: Vistos etc... § ... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a suplicante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, face ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária postulados (Lei nº 1.060/50, art. 12). § Excediddo o prazo para julgamento em razão do acúmulo de serviço. § P.A.C.I.

 
INVENTARIO - 377118-3/2004

Apensos: 377126-3/2004

Inventariante: Thayse Laudicéia Fernandes Gusmão Paranhos

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Inventariado: Helio Paranhos Dias Dos Santos

Advogado(s): José Maria Pereira de Amorim, Délcio Medeiros Ribeiro

Despacho: Vistos etc... § 1- Assino à suposta herdeira MARIA LÚCIA PARANHOS PEDREIRA (fls. 19/20) o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos os seus documentos pessoais que prova a sua alegada condição de filha do inventariado, sob pena de exclusão da relação de herdeiros. § 2- Assino o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para a inventariante juntar aos autos os documentos que comprovem a propriedade dos bens imóveis arrolados nas declarações de fls. 16, sob pena de serem eles excluídos do acervo hereditário. § 3- Decorridos os prazos concedidos nos itens anteriores, com ou sem cumprimento das diligências, CITEM o Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual para os termos do processo, abrindo-se-lhes "vista" dos autos. § 4- Intimem-se e cumpra-se.

 
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DE MENOR - 343450-1/2004

Autor(s): Marino Alves Marinho

Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira

Reu(s): Wadna Novais Dos Santos

Advogado(s): Tarcísio Magno Freire Filho

Despacho: Vistos etc. § Recebo a apelação de fls. 151/155 em seu duplo efeito (art. 520, CPC), abrindo-se vista dos autos à apelada, para respondê-la, querendo, no prazo de (quinze) 15 dias. § Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, colha-se o pronunciamento do órgão Ministerial.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2111778-1/2008

Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Advogado(s): Marcelo Souto

Reu(s): Dione Miranda Macedo

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pediddo de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 26, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I.

 
Despejo - 2403434-7/2009

Autor(s): Crebis Costa Dias

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Modo Logistica E Transportes Ltda e outros

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pediddo de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 11, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas pelo desistente, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulada. § P.A.C.I.

 
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1006016-8/2006

Autor(s): B. A. S., representada por sua genitora, M. de L. A. L.

Advogado(s): Marla Araújo Pena

Reu(s): R. M. dos S.

Decisão: Vistos etc. §... Face ao alegado inadimplemento das prestações alimentares, não negado nem justificado pelo executado, apesar de regularmente citado, com fulcro nos citados dispositivos legais, DECRETO SUA PRISÃO, POR UM (1) MÊS, ordenando a expedição de mandado, instruído com cópia desta decisão, e a requisição do reforço policial para garantir o cumprimento da ordem. § Intime-se e cumpra-se.

 
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FASE DE EXECUÇÃO) - 1971646-9/2008

Exequente: E. dos S. A. N., representado por sua genitora, E. N. dos S.

Advogado(s): Laura Maria Teixeira de Brito

Executado: G. A. do N.

Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto determina-se: § 1- A realização do cálculo dos alimentos devidos relativos aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2009, procedendo-se, em seguida, à citação do executado para, no PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, efetuar o pagamento, inclusive dos que se vencerem durante a tramitação do feito, provar que já o fez ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão; § 2- Proceda o exequente, se lhe aprouver, em processo autônomo, à cobrança do restante dos alimentos devidos pelo rito prescrito para as EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (CPC, Livro II, Título II, Capítulo IV). § Intime-se e cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1941190-2/2008

Autor(s): Katia De Melo Chaves

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Sentença: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando a suplicante a sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, da qual era titular a falecida ANA CELESTE DE MELO CHAVES. § Custas inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, face o deferimento da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. § P.A.C.I.

 
Busca e Apreensão - 2383482-3/2008

Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Joildo Bonfim Da Silva

Despacho: Vistos etc... § 1- Proceda-se à retificação do nome iuris da ação, vez que o que lhe foi emprestado na exordial está errado. § 2- Assino à suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. § 3- Intime-se e cumpra-se.

 
OBRIGAÇÃO DE FAZER  - 2447383-5/2009

Autor(s): Ivete Sampaio Santos Carvalho

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Reu(s): Unimed Jequié Cooperativa De Trabalho Médico

Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 69/81 e documentos a ela acostados.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1421009-7/2007

Apensos: 1373270-2/2007; 1572293-2/2007; 1421099-8/2007; 1016964-9/2006

Autor(s): R. B. G.

Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes

Reu(s): R. B. F.

Advogado(s): Vicente Cassimiro

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 53/55 e documentos a ela acostados.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

Interdição - 2500898-9/2009

Autor(s): M. V. A. de O.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Interditanda: R. E. S.

Decisão: Vistos etc. § ... Presentes os requisitos elencados no art. 273, do Cód de Proc. Civil, vez que a verossimilhança das alegações da suplicante estão embasadas em provas documentais inequívocas, e sendo fundado o receio de dano pelo comprometimento do sustento da interditanda, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA imprecada, nomeando a suplicante curadora da requerida, o que será tomado por termo. § Marco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 26/05/2009, às 14:30 horas, no local de costume. § CITE a suplicada para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia. § Intimações necessárias.

 
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - 2355262-7/2008

Autor(s): Fernando Couto

Advogado(s): Lana Borba Leite

Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicações

Advogado(s): Ana Raquel da Cruz

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 23/32 e documentos a ela acostados.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390025-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Adilton Carneiro De Miranda

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2464829-2/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Edson Silva Ribeiro

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2464838-1/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Palmireno Pereira Da Silva Júnior

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2453420-8/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Helio Silva Carvalho

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2346205-6/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jobel Oliveira De Almeida Filho

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 27, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2346204-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Tiago Pereira Da Silva

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 25, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2322111-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Ismael De Lira Sampaio

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 22, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390094-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Danillo Alves Farias

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346198-5/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Adalia Da Silva Santos

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 26, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2389984-3/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Rosana Santana Lima

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390018-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Joao Marcos Santana Costa

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 21, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390051-9/2008

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jorlan Antunes Ramos

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 19, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - 2477500-0/2009

Autor(s): S. A. de A. e E. N.

Advogado(s): Francisco Fábio Batista

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 02/04), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 36), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas remanescentes, se houver, pelos suplicantes. § P.A.C.I.

 
COBRANÇA  - 2340906-1/2008

Autor(s): Noeme Moreira Da Silva

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Wilton dos Santos Mello Júnior

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 58/59, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos celebrantes, divididas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, §2º, do citado dispositivo legal, inexigíveis em relação à suplicante Noeme Moreira da Silva, na parcela que lhe corresponde, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390068-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Fabricio Oliveira Andrade

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373641-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Andre Aguiar Rocha

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390013-6/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Luciano B.B. De Novais

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 18, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão - 2391056-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Rose Mary Sousa Macedo Chaves

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373773-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Magno Oliveira Freitas

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
BUSCA E APREENSAO - 2100418-0/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Carlos Santos De Jesus

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 19, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
COBRANÇA - 2293094-4/2008

Autor(s): Adimarães Gomes de Carvalho

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Wilton dos Santos Mello Júnior

Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 62/64, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos celebrantes, divididas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, § 2°, do citado dispositivo legal, inexigíveis em realção ao suplicante Adimarães Gomes de Carvalho, na parcela que lhe corresponde, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 357589-5/2004

Requerente(s): C. P. R. F., representado por sua genitora, D. R. V.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Requerido(s): N. F. S.

Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro

Despacho: Vistos etc. § Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1390346-6/2007

Requerente(s): V. C. M. S., representada por sua genitora, S. M. N. C.

Advogado(s): Danilo Santana Brandao

Requerido(s): C. M. dos S.

Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 28v.

 
INVENTARIO - 507345-0/2004

Inventariante: Marionildo Gomes De Brito

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Inventariada: Sebastiana Maria Rocha De Brito

Advogado(s): 

Despacho: Vistos etc. § 1- Defiro o pedido de ALVARÁ, autorizando o inventariante a renegociar a dívida do Espólio junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A., DESDE QUE A RENEGOCIAÇÃO SE MOSTRE VANTAJOSA PARA O ESPÓLIO. § 2- Ao cálculo do imposto causa mortis devido, ouvindo-se os interessados. § 3- Desnecessária a requisição de certidões aos CRIH, sugerida na promoção de fls. 44, pois se existirem outros imóveis em nome da falecida, além dos arrolados, eles poderão ser objeto de sobrepartilha. § 4- Intimem-se e cumpra-se.

 
Guarda e Responsabilidade - 2074980-5/2008

Autor(s): M. A. M.

Advogado(s): Norma Sousa e Silva

Reu(s): D. S. da G.

Despacho: Vistos etc... § 1- Intime o suplicante, via sua procuradora nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390314-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Osmar Santos Alves

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Divórcio Litigioso - 2281877-2/2008

Autor(s): J. D. da S. L.

Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior

Reu(s): R. C. da S. L.

Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 12, determinando o sobrestamento do feito até o cumprimento, pelo requerente, do quanto ordenado no despacho de fls. 10, retirando-o da pauta dos feitos em andamento. § Intime-se.

 
ALIMENTOS - 461311-0/2004

Autor(s): J. R. T. e J. R. T., representados por sua genitora, M. A. R. S.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): J. V. T.

Advogado(s): Rebeca Amália Souza Alcântara

Despacho: Vistos etc... § 1- Intime o alimentante a fornecer, EM 5 (CINCO) DIAS, o atual endereço da sua filha J. R. T., vez que afirma no petitório de fls. 43/44 que ela reside em endereço diverso da sua genitora, sem informá-lo. § 2- Fornecida a informação determinada no item 1, cumpra-se o despacho de fls. 50.

 
EXECUÇÃO - 2170779-6/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Devedor(s): Sotral Só Tratores Ltda, Jose Clovis Alves Bispo, Ygo Gralha Bispo

Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza

Despacho: Vistos etc. § 1.- Assino o prazo de 10 (DEZ) DIAS para o exequente e o credor hipotecário - BANCO DO BRASIL S/A. - dizerem se têm interesse em adjudicar os bens penhorados, tal como facultado pelo art. 685-A, caput e § 2º, do Cód. de Proc. Civil. § 2.- Intimem-se.

 
Interdição - 2501086-9/2009

Autor(s): L. J. S.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Interditado(s): D. J. N.

Decisão: Vistos etc. § ... Presentes os requisitos elencados no art. 273, do Cód de Proc. Civil, vez que a verossimilhança das alegações da suplicante estão embasadas em provas documentais inequívocas, e sendo fundado o receio de dano pelo comprometimento do sustento da interditanda, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA imprecada, nomeando a suplicante curadora da requerida, o que será tomado por termo. § Marco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 26/05/2009, às 14:00 horas, no local de costume. § CITE a suplicada para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia. § Intimações necessárias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452795-7/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Ademir Ribeiro Antunes

Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 17, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos.

 
Rescisão Contratual c/c Indenização Danos Morais - 1930480-4/2008

Autor(s): Uro - Instituto De Urologia E Nefrologia Ltda

Advogado(s): João Carlos Vasconcelos Cairo

Reu(s): Class Neg Classificados E Negocios Empresariais Ltda

Advogado(s): Solange P. Marsiglia

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 51/57 e documentos a ela acostados.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

INDENIZAÇÃO - 2462177-4/2009

Autor(s): Aroldo Da Silva Gusmao

Advogado(s): Gelci Oliveira Gusmão

Reu(s): Rodaleve R. Veiculos Ltda

Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho, Fernando Lucio Chequer Freire de Souza

Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 27/37 e documentos a ela acostados.