JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, FACE TRANSFORMAÇÃO DA 5ª VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 12/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, PUBLICADA NO DPJ DE 16/09/2008. JUIZ DE DIREITO: DR. ORLANDO FELIPE DE SOUSA PROMOTOR: DR. VALTÉRCIO PEDROSA ESCRIVÃ: NÍVIA RAMOS NASCIMENTO |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 823415-5/2005 |
Autor(s): L. M. M. T., representado por sua genitora, M. de F. M. T. |
Advogado(s): Tayara Magalhães Amaral |
Reu(s): A. de O. |
Sentença: Vistos etc. §...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o suplicante nas custas processuais, inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50. § Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. § P.A.C.I. |
ARROLAMENTO E PARTILHA - 370810-9/2004 |
Arrolante: Isa Leda Moraes Arruda e outros |
Advogado(s): Marcelo Carvalho da Nova |
Arrolada:Jovelina Rosa De Moraes |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do bem do espólio da arrolada, conforme auto de fls. 61/63, atribuindo aos ali contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. § Cumpra-se e guarde-se como no respectivo auto se declara. § Expeçam-se os competentes formais de partilha ou certidões de pagamento. § Custas ex legis. § P.A.C.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 366426-3/2004 |
Apensos: 366432-5/2004 |
Autor(s): Isaura Souza Silva |
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
Reu(s): Almezina Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Alzino Meira dos Santos |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o requerido no petitório de fl. 104, abrindo-lhe vistas dos autos. |
Alvará Judicial - 2504945-4/2009 |
Autor(s): Hugo Caue Novais Pereira, representado por sua genitora, Emilia Macedo Novais |
Advogado(s): Anderson Nunes Brito |
Despacho: Vistos etc. § Defiro as diligências requeridas pelo Órgão Ministerial em sua promoção retro. |
Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - 1648905-0/2007 |
Impugnante(s): Alaide Araujo Matos e Dondes Dias Matos |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Vinícius Sidarta U. R. Lima |
Impugnado(s): Alessandre A. Silveira E Cia Ltda |
Advogado(s): Edivaldo Santos Ferreira Júnior |
Despacho: Vistos etc. § 1- Intime a impugnada para, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, manifestar sobre as alegações dos impugnantes. |
Reparação de Danos - 1500529-9/2007 |
Apensos: 1648905-0/2007 |
Autor(s): Alaide Araujo Matos, Dondes Dias Matos |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Mariza Dias Cardoso Botelho, Vinicius Sidarta U. R. Lima |
Reu(s): Alessandre A. Silveira E Cia Ltda(Bicho Papao Eventos), Rubem De Oliveira Fernandes E Cia Ltda(Planet Hall) |
Advogado(s): Edivaldo dos Santos Ferreira Junior, Henrique Boaventura Calasans Minervino, Paulo de Araujo Santos |
Decisão: Vistos etc. §... Isto posto, acolho a preliminar de ilegitimidade AD CAUSAM passiva suscitada pela requerida RUBENS DE OLIVEIRA FERNANDES E CIA. LTDA. (PLANET HALL), julgando os autores carecedores da ação proposta contra a aludida suplicada, decretando a extinção do processo, em relação a ela, sem a resolução do mérito, nos precisos termos do art. 267, inc. VI, do Cód. de Proc. Civil. § No mais, DOU O FEITO POR SANEADO, designando a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2009, às 14:00h, no local de costume. § Intimações necessárias, inclusive de eventuais testemunhas arroladas com até 60 (SESSENTA) DIAS de antecedência. |
DIVORCIO LITIGIOSO (FASE DE EXECUÇÃO) - 772381-4/2005 |
Autor(s): Ana Margarida Da Mota Souza |
Advogado(s): Gesner Lopes Ferraz Silva, José Carlos Melo Miranda |
Reu(s): Joao Deocleciano De Souza |
Advogado(s): Rafael da Silva Moura |
Despacho: Visto etc. § 1- Cumprindo determinação constante do DECRETO JUDICIÁRIO N° 36, DE 03/07/2008, baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, e versando o feito sobre direitos disponíveis, redesigno AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 08/05/2009, às 13h30min, no local de costume. § 2- Intimações necessárias. |
ANULATORIA (FASE DE CUMPRIMENTO) - 594821-1/2004 |
Autor(s): Manoel Sousa Sales |
Advogado(s): Jobson Lima Bittencourt |
Reu(s): Nelson Almeida E Silva |
Advogado(s): Francisco Fábio Batista |
Despacho: Vistos etc. § 1- Protocole-se a minuta da PENHORA "ON LINE" do valor exeqüendo, inclusive a multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento voluntário do julgado. § 2- Efetivada a penhora, intime o executado para, querendo, oferecer impugnação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, art. 475-J, caput e §1°). |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2098383-7/2008 |
Autor(s): K. L. I. G. L. |
Advogado(s): Francis Augusto Medeiros |
Reu(s): E. A. L. |
Advogado(s): Ivana Maués Marques |
Despacho: Vistos etc... § 1- Feito em ordem, nada a sanear. § 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/2009, às 14:00H, no local de costume. § 3- Intimações necessárias e ciência ao M. P. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 377126-3/2004 |
Apensos: 377118-3/2004 |
Autor(s): D. S. F. de O., representada por sua genitora, M. das. G. F. de. O. |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Reu(s): Espólio de H. P. D. S. |
Advogado(s): Marco Antonio dos Santos Oliveira |
Sentença: Vistos etc... § ... ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a suplicante nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), inexigíveis enquanto perdurar a sua alegada carência de recursos, face ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária postulados (Lei nº 1.060/50, art. 12). § Excediddo o prazo para julgamento em razão do acúmulo de serviço. § P.A.C.I. |
INVENTARIO - 377118-3/2004 |
Apensos: 377126-3/2004 |
Inventariante: Thayse Laudicéia Fernandes Gusmão Paranhos |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Inventariado: Helio Paranhos Dias Dos Santos |
Advogado(s): José Maria Pereira de Amorim, Délcio Medeiros Ribeiro |
Despacho: Vistos etc... § 1- Assino à suposta herdeira MARIA LÚCIA PARANHOS PEDREIRA (fls. 19/20) o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos os seus documentos pessoais que prova a sua alegada condição de filha do inventariado, sob pena de exclusão da relação de herdeiros. § 2- Assino o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para a inventariante juntar aos autos os documentos que comprovem a propriedade dos bens imóveis arrolados nas declarações de fls. 16, sob pena de serem eles excluídos do acervo hereditário. § 3- Decorridos os prazos concedidos nos itens anteriores, com ou sem cumprimento das diligências, CITEM o Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual para os termos do processo, abrindo-se-lhes "vista" dos autos. § 4- Intimem-se e cumpra-se. |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DE MENOR - 343450-1/2004 |
Autor(s): Marino Alves Marinho |
Advogado(s): Jefferson Soares de Oliveira |
Reu(s): Wadna Novais Dos Santos |
Advogado(s): Tarcísio Magno Freire Filho |
Despacho: Vistos etc. § Recebo a apelação de fls. 151/155 em seu duplo efeito (art. 520, CPC), abrindo-se vista dos autos à apelada, para respondê-la, querendo, no prazo de (quinze) 15 dias. § Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, colha-se o pronunciamento do órgão Ministerial. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2111778-1/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Marcelo Souto |
Reu(s): Dione Miranda Macedo |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pediddo de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 26, decretando a extinção do processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. § P.A.C.I. |
Despejo - 2403434-7/2009 |
Autor(s): Crebis Costa Dias |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Modo Logistica E Transportes Ltda e outros |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o pediddo de DESISTÊNCIA DA AÇÃO, veiculado no petitório de fls. 11, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ordenando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. § Custas pelo desistente, inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, eis que defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulada. § P.A.C.I. |
ALIMENTOS (FASE DE EXECUÇÃO) - 1006016-8/2006 |
Autor(s): B. A. S., representada por sua genitora, M. de L. A. L. |
Advogado(s): Marla Araújo Pena |
Reu(s): R. M. dos S. |
Decisão: Vistos etc. §... Face ao alegado inadimplemento das prestações alimentares, não negado nem justificado pelo executado, apesar de regularmente citado, com fulcro nos citados dispositivos legais, DECRETO SUA PRISÃO, POR UM (1) MÊS, ordenando a expedição de mandado, instruído com cópia desta decisão, e a requisição do reforço policial para garantir o cumprimento da ordem. § Intime-se e cumpra-se. |
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FASE DE EXECUÇÃO) - 1971646-9/2008 |
Exequente: E. dos S. A. N., representado por sua genitora, E. N. dos S. |
Advogado(s): Laura Maria Teixeira de Brito |
Executado: G. A. do N. |
Decisão: Vistos etc. § ... Isto posto determina-se: § 1- A realização do cálculo dos alimentos devidos relativos aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2009, procedendo-se, em seguida, à citação do executado para, no PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, efetuar o pagamento, inclusive dos que se vencerem durante a tramitação do feito, provar que já o fez ou demonstrar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão; § 2- Proceda o exequente, se lhe aprouver, em processo autônomo, à cobrança do restante dos alimentos devidos pelo rito prescrito para as EXECUÇÕES POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (CPC, Livro II, Título II, Capítulo IV). § Intime-se e cumpra-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1941190-2/2008 |
Autor(s): Katia De Melo Chaves |
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
Sentença: Vistos etc. § ... Isto posto, DEFERE-SE O PEDIDO, ordenando a expedição do competente ALVARÁ, instruído com cópia desta decisão, autorizando a suplicante a sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, da qual era titular a falecida ANA CELESTE DE MELO CHAVES. § Custas inexigíveis enquanto perdurar sua alegada carência de recursos, face o deferimento da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. § P.A.C.I. |
Busca e Apreensão - 2383482-3/2008 |
Autor(s): Fiat Adm De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Joildo Bonfim Da Silva |
Despacho: Vistos etc... § 1- Proceda-se à retificação do nome iuris da ação, vez que o que lhe foi emprestado na exordial está errado. § 2- Assino à suplicante o prazo de 10 (DEZ) DIAS para trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. § 3- Intime-se e cumpra-se. |
OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2447383-5/2009 |
Autor(s): Ivete Sampaio Santos Carvalho |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Reu(s): Unimed Jequié Cooperativa De Trabalho Médico |
Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 69/81 e documentos a ela acostados. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1421009-7/2007 |
Apensos: 1373270-2/2007; 1572293-2/2007; 1421099-8/2007; 1016964-9/2006 |
Autor(s): R. B. G. |
Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes |
Reu(s): R. B. F. |
Advogado(s): Vicente Cassimiro |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 53/55 e documentos a ela acostados. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Interdição - 2500898-9/2009 |
Autor(s): M. V. A. de O. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Interditanda: R. E. S. |
Decisão: Vistos etc. § ... Presentes os requisitos elencados no art. 273, do Cód de Proc. Civil, vez que a verossimilhança das alegações da suplicante estão embasadas em provas documentais inequívocas, e sendo fundado o receio de dano pelo comprometimento do sustento da interditanda, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA imprecada, nomeando a suplicante curadora da requerida, o que será tomado por termo. § Marco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 26/05/2009, às 14:30 horas, no local de costume. § CITE a suplicada para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia. § Intimações necessárias. |
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - 2355262-7/2008 |
Autor(s): Fernando Couto |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicações |
Advogado(s): Ana Raquel da Cruz |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista à patronesse da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 23/32 e documentos a ela acostados. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390025-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Adilton Carneiro De Miranda |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2464829-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Edson Silva Ribeiro |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2464838-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Palmireno Pereira Da Silva Júnior |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2453420-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Helio Silva Carvalho |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2346205-6/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jobel Oliveira De Almeida Filho |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 27, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2346204-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Tiago Pereira Da Silva |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 25, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2322111-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Ismael De Lira Sampaio |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 22, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390094-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Danillo Alves Farias |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346198-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Adalia Da Silva Santos |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 26, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2389984-3/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Rosana Santana Lima |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390018-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Joao Marcos Santana Costa |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 21, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390051-9/2008 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jorlan Antunes Ramos |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 19, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - 2477500-0/2009 |
Autor(s): S. A. de A. e E. N. |
Advogado(s): Francisco Fábio Batista |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 02/04), ao qual não se opôs o órgão do Ministério Público (fls. 36), o que faço com fincas nos arts. 840 e 842, do Código Civil, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas remanescentes, se houver, pelos suplicantes. § P.A.C.I. |
COBRANÇA - 2340906-1/2008 |
Autor(s): Noeme Moreira Da Silva |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 58/59, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos celebrantes, divididas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, §2º, do citado dispositivo legal, inexigíveis em relação à suplicante Noeme Moreira da Silva, na parcela que lhe corresponde, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390068-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Fabricio Oliveira Andrade |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373641-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Andre Aguiar Rocha |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390013-6/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Luciano B.B. De Novais |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 18, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão - 2391056-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Rose Mary Sousa Macedo Chaves |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA)DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2373773-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Magno Oliveira Freitas |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
BUSCA E APREENSAO - 2100418-0/2008 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Carlos Santos De Jesus |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 19, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
COBRANÇA - 2293094-4/2008 |
Autor(s): Adimarães Gomes de Carvalho |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Advogado(s): Gilvan Soeiro de Souza, Wilton dos Santos Mello Júnior |
Sentença: Vistos etc. § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 62/64, decretando a extinção do processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum. § Custas pelos celebrantes, divididas meio a meio, a teor do disposto no art. 26, § 2°, do citado dispositivo legal, inexigíveis em realção ao suplicante Adimarães Gomes de Carvalho, na parcela que lhe corresponde, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. § P.A.C.I. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 357589-5/2004 |
Requerente(s): C. P. R. F., representado por sua genitora, D. R. V. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Requerido(s): N. F. S. |
Advogado(s): Délcio Medeiros Ribeiro |
Despacho: Vistos etc. § Aguarde-se em Cartório a iniciativa da parte interessada, retirando-se o feito da pauta dos processos em andamento. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1390346-6/2007 |
Requerente(s): V. C. M. S., representada por sua genitora, S. M. N. C. |
Advogado(s): Danilo Santana Brandao |
Requerido(s): C. M. dos S. |
Despacho: Fale a parte interessada sobre a certidão de fls. 28v. |
INVENTARIO - 507345-0/2004 |
Inventariante: Marionildo Gomes De Brito |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Inventariada: Sebastiana Maria Rocha De Brito |
Advogado(s): |
Despacho: Vistos etc. § 1- Defiro o pedido de ALVARÁ, autorizando o inventariante a renegociar a dívida do Espólio junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A., DESDE QUE A RENEGOCIAÇÃO SE MOSTRE VANTAJOSA PARA O ESPÓLIO. § 2- Ao cálculo do imposto causa mortis devido, ouvindo-se os interessados. § 3- Desnecessária a requisição de certidões aos CRIH, sugerida na promoção de fls. 44, pois se existirem outros imóveis em nome da falecida, além dos arrolados, eles poderão ser objeto de sobrepartilha. § 4- Intimem-se e cumpra-se. |
Guarda e Responsabilidade - 2074980-5/2008 |
Autor(s): M. A. M. |
Advogado(s): Norma Sousa e Silva |
Reu(s): D. S. da G. |
Despacho: Vistos etc... § 1- Intime o suplicante, via sua procuradora nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390314-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Osmar Santos Alves |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 20, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Divórcio Litigioso - 2281877-2/2008 |
Autor(s): J. D. da S. L. |
Advogado(s): Edivaldo Ferreira Junior |
Reu(s): R. C. da S. L. |
Despacho: Vistos etc... § Defiro o pedido veiculado às fls. 12, determinando o sobrestamento do feito até o cumprimento, pelo requerente, do quanto ordenado no despacho de fls. 10, retirando-o da pauta dos feitos em andamento. § Intime-se. |
ALIMENTOS - 461311-0/2004 |
Autor(s): J. R. T. e J. R. T., representados por sua genitora, M. A. R. S. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): J. V. T. |
Advogado(s): Rebeca Amália Souza Alcântara |
Despacho: Vistos etc... § 1- Intime o alimentante a fornecer, EM 5 (CINCO) DIAS, o atual endereço da sua filha J. R. T., vez que afirma no petitório de fls. 43/44 que ela reside em endereço diverso da sua genitora, sem informá-lo. § 2- Fornecida a informação determinada no item 1, cumpra-se o despacho de fls. 50. |
EXECUÇÃO - 2170779-6/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Devedor(s): Sotral Só Tratores Ltda, Jose Clovis Alves Bispo, Ygo Gralha Bispo |
Advogado(s): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza |
Despacho: Vistos etc. § 1.- Assino o prazo de 10 (DEZ) DIAS para o exequente e o credor hipotecário - BANCO DO BRASIL S/A. - dizerem se têm interesse em adjudicar os bens penhorados, tal como facultado pelo art. 685-A, caput e § 2º, do Cód. de Proc. Civil. § 2.- Intimem-se. |
Interdição - 2501086-9/2009 |
Autor(s): L. J. S. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Interditado(s): D. J. N. |
Decisão: Vistos etc. § ... Presentes os requisitos elencados no art. 273, do Cód de Proc. Civil, vez que a verossimilhança das alegações da suplicante estão embasadas em provas documentais inequívocas, e sendo fundado o receio de dano pelo comprometimento do sustento da interditanda, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA imprecada, nomeando a suplicante curadora da requerida, o que será tomado por termo. § Marco audiência de interrogatório da interditanda para o dia 26/05/2009, às 14:00 horas, no local de costume. § CITE a suplicada para os termos do processo, inclusive impugnar o pedido, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, contados da audiência, sob pena de revelia. § Intimações necessárias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452795-7/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Ademir Ribeiro Antunes |
Despacho: Vistos etc. § Defiro o pedido veiculado às fls. 17, determinando o sobrestamento do feito pelo PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS e a sua retirada da pauta dos feitos em andamento. § Após, retornem conclusos. |
Rescisão Contratual c/c Indenização Danos Morais - 1930480-4/2008 |
Autor(s): Uro - Instituto De Urologia E Nefrologia Ltda |
Advogado(s): João Carlos Vasconcelos Cairo |
Reu(s): Class Neg Classificados E Negocios Empresariais Ltda |
Advogado(s): Solange P. Marsiglia |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 51/57 e documentos a ela acostados. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
INDENIZAÇÃO - 2462177-4/2009 |
Autor(s): Aroldo Da Silva Gusmao |
Advogado(s): Gelci Oliveira Gusmão |
Reu(s): Rodaleve R. Veiculos Ltda |
Advogado(s): Flávio Farias de Carvalho, Fernando Lucio Chequer Freire de Souza |
Despacho: (ATO ORDINATÓRIO) Vista ao patrono da parte autora para, no prazo de lei, manifestar-se sobre a contestação de fls. 27/37 e documentos a ela acostados. |