JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ
ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 351261-3/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Raimundo De Souza Ramos

Despejo por Falta de Pagamento - 2099875-0/2008

Autor(s): Josefa Alves Rodrigues Roma

Representante Legal(s): Francisco Petronio Almeida Oliveira

AÇÃO MONITÓRIA - 1815574-4/2008

Autor(s): Edevaldo Lima Souza

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Amanda Andreia Arruda

DESPEJO - 1895289-2/2008

Autor(s): Anna Rubia Mattiello

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Reu(s): Maria Do Carmo Peçanha Santos

DESPEJO - 2064844-2/2008

Autor(s): Jose Pereira Da Silva

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Francisco Araujo Mota

DESPEJO - 2115481-0/2008

Autor(s): Emanuel Zilvo De Andrade

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Francisco Alves De Farias, Gilvan Alves Dos Santos

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Monitória - 2262691-6/2008

Autor(s): Moinho De Sergipe S/A

Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio

Reu(s): Ativa Distribuidora De Produtos Al

AÇÃO MONITÓRIA - 1716594-1/2007

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Chouricaria A Giseli Ltda

AÇÃO MONITÓRIA - 2066375-4/2008

Autor(s): Nivaldo Coelho Da Silva

Advogado(s): Mateus Miranda Portela de Oliveira

Reu(s): Fabio Silva De Olivbeira

Monitória - 649132-6/2005

Autor(s): Televisao Conquista Ltda

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Allan Kardeck Brito Da Silva

AÇÃO MONITÓRIA - 351261-3/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Raimundo De Souza Ramos

Despejo por Falta de Pagamento - 2099875-0/2008

Autor(s): Josefa Alves Rodrigues Roma

Representante Legal(s): Francisco Petronio Almeida Oliveira

AÇÃO MONITÓRIA - 1815574-4/2008

Autor(s): Edevaldo Lima Souza

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Amanda Andreia Arruda

DESPEJO - 1895289-2/2008

Autor(s): Anna Rubia Mattiello

Advogado(s): Fernando Mendes Mussy

Reu(s): Maria Do Carmo Peçanha Santos

DESPEJO - 2064844-2/2008

Autor(s): Jose Pereira Da Silva

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Francisco Araujo Mota

DESPEJO - 2064844-2/2008

Autor(s): Jose Pereira Da Silva

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Francisco Araujo Mota

DESPEJO - 2115481-0/2008

Autor(s): Emanuel Zilvo De Andrade

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Francisco Alves De Farias, Gilvan Alves Dos Santos

Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva

Monitória - 2262691-6/2008

Autor(s): Moinho De Sergipe S/A

Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio

Reu(s): Ativa Distribuidora De Produtos Al

AÇÃO MONITÓRIA - 1716594-1/2007

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo

Reu(s): Chouricaria A Giseli Ltda

AÇÃO MONITÓRIA - 2066375-4/2008

Autor(s): Nivaldo Coelho Da Silva

Advogado(s): Mateus Miranda Portela de Oliveira

Reu(s): Fabio Silva De Olivbeira

Monitória - 649132-6/2005

Autor(s): Televisao Conquista Ltda

Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento

Reu(s): Allan Kardeck Brito Da Silva

DESPEJO - 833170-9/2005

Autor(s): Ilton Amorim Silveira

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Osvaldo Souza Soares

Monitória - 2283790-2/2008

Autor(s): Passarella Com. De Derivados De Combustiveis Ltda

Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes

Reu(s): Luiza Emilia Luiz Coelho

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 728681-3/2005

Autor(s): Antonio Alves De Lima, Rosalina Brito Lima

Advogado(s): Antônio Alves de Lima Júnior

Reu(s): Jose Eustaquio Porto Da Silva, Ivanda Silva

Advogado(s): Vildomar Silva Luz

REPETICAO DE INDEBITO - 1893453-7/2008

Autor(s): Thiago Silva Santos

Advogado(s): Wesley Pires de Sousa

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima

EXIBICAO - 2069339-3/2008

Autor(s): G. S. A.

Reu(s): -.

REVISAO CONTRATUAL - 2069304-4/2008

Autor(s): Gileno Santos Alves

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Reu(s): -Credic-

CAUTELAR INOMINADA - 2069324-0/2008

Autor(s): Gileno Santos Alves

Reu(s): -Credic-

OBRIGACAO DE FAZER - 1752880-9/2007

Apensos: 1859879-4/2008

Autor(s): Thiago Rocha Fernandes, Talita Rocha Fernandes

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1859879-4/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A.

Advogado(s): Artur César Nascimento de Araújo

Impugnado(s): Thiago Rocha Fagundes E Outro

Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Fabiano Vieira Santos Aguiar

ANULATORIA - 1992275-3/2008

Autor(s): Hailton Dos Santos Rocha

Advogado(s): Evandro Gomes Brito

Reu(s): Shyrlen Eduardo Da Silva, Carlos Henrique Ramos Da Silva

INTERDITO PROIBITORIO - 1093547-4/2006

Autor(s): Delcio De Oliveira Freitas

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Reu(s): Eliel De Tal, Elidel De Tal, Bruno De Tal

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1395925-4/2007

Autor(s): Banco Fiat S/A

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Murilio Bernardes Da Silva Nt

EXECUÇÃO - 1674481-8/2007

Autor(s): Ferticampo Com. De Produtos Agrícolas Ltda

Devedor(s): Odivar Francisco Da Rocha

ANULATORIA - 657307-8/2005

Autor(s): Cerealista Curitiba Ltda, Luiz Cesar Brito Farias

Advogado(s): Francisco Fabio Batista

Reu(s): Fruticola Ipe Ltda

Advogado(s): Eliseu Vescovi

BUSCA E APREENSAO - 2000121-0/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): L. O. S.

RESCISAO DE CONTRATO - 1521876-4/2007

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Advogado(s): Jailton Botelho e Silva

Reu(s): Comercio De Combustiveis Aline Ltda

Advogado(s): Elquisson Dias Soares

Despacho: REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO DESPACHO (FICA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO ANTERIOR): Vistos em Correição(Portaria CCI001/2009-GSEC).Retornem-me conclusos após.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Arrolamento de Bens - 2342330-3/2008

Autor(s): Lidio Brito Macedo

Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos

Reu(s): Djalma Prates De Souza

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Cessão de Direitos Hereditários constante às fls. 11/12, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por morte da pranteada ELENITA VIEIRA SANTOS, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Certidão de Pagamento se for o caso, a qual, no entanto, só poderá ser expedida após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos sob a constatação da Fazenda Pública. Defiro a gratuidade processual. Isenta ITCM art. 4º, III do Decreto nº 2.487/89. P.R.I., dando ciência aos interessados.

 

Expediente do dia 26 de março de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2242074-5/2008

Autor(s): L. A. D. A.

Advogado(s): Jose Antonio Sampaio Gomes

Reu(s): E. A. D. S.

Advogado(s): Sizino Duque dos Santos

Menor(s): F. A. A.

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 10/14.

 
Divórcio Litigioso - 1777410-5/2007

Autor(s): J. P. S.

Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim

Reu(s): A. D. J. S.

Despacho: Manifeste-se o curador especial acerca da certidão de fls. 17.

 
Busca e Apreensão - 2480833-2/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Fabio Garcia Martins

Reu(s): Joao Paulo Ferraz

Decisão: Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca HONDA, cor CINZA, ano/modelo CG 150 ESD, chassi nº 9C2KC08208R002224, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor. Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça. Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica. Cumpra-se. Expeça-se mandado.

 
Busca e Apreensão - 2453438-8/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Leonardo Pereira Morais

Decisão: Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca FORD UTILITARIOS, CORRIER 1.6 L, cor PRATA, ano/modelo 2001, placa JPG7935, chassi nº 9BFNSZPPA1B920354, RENAVAM 766745767, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor. Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça. Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica. Cumpra-se. Expeça-se mandado.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2454295-8/2009

Autor(s): Ciro Oliveira Carillo

Advogado(s): Vilmar Soares Guimarães

Reu(s): Vera Lucia Nascimento Souza

Despacho: Defiro a justiça gratuita. Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
USUCAPIAO - 2220247-3/2008

Autor(s): Gessi Ana De Carvalho

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Floracy Andrade Lima

Despacho: Nomeio o Dr. Marco Aurélio Campos como Curador especial dos Herdeiros citados por edital, o qual deverá ser intimado para manifestar-se como de direito.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2404999-2/2009

Autor(s): Alaide Araujo Matos

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho

Despacho: Oficie-se ao Banco Bradesco para informar os saldos existentes na mencionada conta, devidamente atualizados.

 
Carta Precatória - 2461708-4/2009

Autor(s): Thamires Belse Oliveira

Deprecado(s): Ivanilson Silva Oliveira

Despacho: Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando nova data de audiência, tendo em vista que não houve tempo hábil para cumprimento.

 
ALIMENTOS - 1735764-5/2007

Autor(s): C. D. S. D. J.
Representante(s): S. M. D. S.

Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida

Reu(s): T. S. D. J.

Despacho: Decreto a revelia do Suplicado, que devidamente citado (fls. 20), não contestou a ação. Ouça-se o Órgão Ministerial.

 
Carta Precatória - 2428580-6/2009

Autor(s): Auto Pecas E Servicos Formula 1 Ltda Me

Reu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros

Despacho: Em face da certidão supra, designo audiência para oitiva de testemunha, para às 16h:00min, do dia 28/05/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias. Oficie ao Juízo deprecante informando.

 
CARTA PRECATORIA - 731641-6/2005

Requerente(s): Tintas Coral Ltda

Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu

Requerido(s): Gilberto De Souza Amaral

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: Face a certidão supra redesigno a audiência de praça alusiva ao r. despacho de fls. 76, para o dia 05/05/2009, às 15h:20min, na sala de audiências deste Juízo. Em não havendo lanço superior a avaliação, designo a 2ª praça para às 15h:20min do dia 04/08/2009. Mantenho as demais deliberações do despacho. Intimações necessárias.

 
Monitória - 2479821-8/2009

Autor(s): Juraci Francisco Novais

Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas

Reu(s): Jorge Helder Leite Santana

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a contestação. Havendo contestação, abra-se vista à parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2480482-6/2009

Autor(s): Gilvan Ferraz Dias

Advogado(s): Janaína de Oliveira Barros

Reu(s): Banco Itau S/A

Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a contestação. Havendo contestação, abra-se vista à parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2443778-7/2009

Autor(s): Paolo Rossy Fernandes De Lima

Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira

Reu(s): Vivo Sa

Procedimento Ordinário - 2443778-7/2009

Autor(s): Paolo Rossy Fernandes De Lima

Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira

Reu(s): Vivo Sa

Despacho: Intime-se a obre Advogada da parte autora para subscrever a petição inicial sob pena de indeferimento.

 
Arrolamento Sumário - 2482605-4/2009

Autor(s): Juan David Domingues Taibo

Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira

Reu(s): Maria Hildete Miranda Domingues

Despacho: Oficie-se conforme requerido às fls. 06.

 
Procedimento Ordinário - 2446099-2/2009

Autor(s): Aroldo Dias Da Silva, Maria De Aguiar Silva

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Reu(s): Nicole De Oliveira, Cleodete Oliveira Santos

Decisão: Vistos, etc.... Defiro a gratuidade. Ante a verossimilhança das alegações, lastreada na prova documental colacionada, e diante da urgência do caso, defiro a antecipação da tutela para conceder a guarda provisória da menor NICOLE OLIVEIRA SILVA, em favor dos Requerentes AROLDO DIAS DA SILVA e MARIA DE AGUIAR SILVA, devendo os mesmos, após a assinatura do termo correspondente, representá-la onde necessário for. Outrossim, cite-se os Suplicados conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Proceda-se ao estudo social conforme requerido às fls. 05. Intime-se a Ilustre Representante do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 545283-4/2004

Autor(s): P. H. R. P., S. R. R.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Reu(s): M. L. P.

Sentença: Vistos, etc ... DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 33), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1708790-0/2007

Autor(s): Harmonia Comercial De Gêneros Alimentícios Ltda

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Manoel José Da Silva

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1708790-0/2007 de Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, requerida por HARMONIA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. contra MANOEL JOSÉ DA SILVA. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: HARMONIA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, Empresa estabelecida na rua Nilton Gonçalves, 756, bairro Guarani, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
= JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA =

 
Divórcio Litigioso - 2334844-9/2008

Autor(s): Marcos Jose Dos Santos

Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva

Reu(s): Eliene Tavares De Lima

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS -
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª. Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, por este Juízo e Cartório, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, autos nº 2334844-9/2008, requerida por MARCOS JOSE DOS SANTOS contra ELIENE TAVARES DE LIMA, brasileira, casado, profissão não informada, natural de Feira de Santana - Ba, nascida aos 13/03/1979, filha de Geraldo Almeida Lima e Valdete Tavares de Lima, último endereço na Av. Pernambuco, 1123, bairro Braisl, nesta Cidade, onde não foi localizada, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, e que, pelo presente edital FICA CITADA para, tomar ciência dos termos da ação e para contestar, querendo, no prazo de quinze (15) dias, através de Advogado legalmente constituído, sob pena de revelia, e se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, quais sejam: 1. que é casado com a Citanda pelo regime de comunhão parcial de bens desde 03/06/2006; 2. que da união não nasceram filhos; 3. que não possuem bens a partilhar; 4. Que estão separados de fato de maneira ininterrupta desde um ano após o casamento; 5. Que o paradeiro da requerida é incerto e não sabido; 6. Requer a decretação do divórcio, com a extinção do vínculo, continuando a Requerente a usar o nome de solteira: ELIENE TAVARES DE LIMA. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que de futuro não venha a alegar ignorância, foi lavrado o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Ba, aos 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, _________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
- JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA –

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1679048-3/2007

Autor(s): Edvaldo Pereira Gama, Contel Com. Tintas E Representações Ltda

Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz

Embargado(s): Banco Nacional Do Norte S/A

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1679048-3/2007 de Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO, requerida por CONTEL COM. DE TINTAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. E EDVALDO PEREIRA GAMA contra BANCO NACIONAL DO NORTE S/A. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: CONTEL COM. DE TINTAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. E EDVALDO PEREIRA GAMA, brasileiro, casado, comerciante, endereço nos autos na rua Siqueira Campos, 671, ou Av. Gerson Sales, 235, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
= JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA =

 
Procedimento Ordinário - 740545-4/2005

Autor(s): Erivaldo Andrade Macena

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Rita Lima Reis De Souza

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS -
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª. Vara Cível, da Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório tramitam os autos nº 740545-4/2005, de Ação de Cancelamento de protesto, requerida por ERIVALDO ANDRADE MACENA contra RITA LIMA REIS DE SOUZA, brasileira, estado civil e profissão e endereço ignorados, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, e que, pelo presente edital FICA CITADA para tomar ciência da Ação e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, através de advogado legalmente constituído, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial, na qual alega que em meados de fevereiro de 2003 foi notificado de encaminhamento de protesto de cheque de nº 000732 de sua emissão, no Valor de seiscentos reais, o que efetivamente ocorreu em 19/02/2003; porém não reconhecendo a procedência do débito o requerente procurou a credora que lhe informou que o título havia sido passado por uma terceira pessoa, acreditando que o requerente tenha sido vítima de algum falsário, vez que não emitiu dito cheque; que a requerida se prontificou a lhe fornecer uma carta de anuência para a devida baixa de protesto, mas não mais foi encontrada pelo Autor, que necessita “limpar seu nome” e resolver a situação. E para que chegue ao conhecimento da interessada e que de futuro não venha alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barreto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. Eu, ____________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevi. ///
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
= JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA =

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1699436-1/2007

Requerente(s): Juliana Batista Lopes, Fabiano Dos Santos

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 1699436-1/2007, de Ação de HOMOLOGAÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por JULIANA BATISTA LOPES e FABIANO DOS SANTOS. Pelo presente edital FICAM INTIMAOS os Autores: JULIANA BATISTA LOPES, brasileira, solteira, multioperadora, endereço nos autos na Av. Central, 67, Urbis VI, nesta Cidade; e FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, marmorista, endereço dos autos na rua M, nº 26, bairro Morada Real, nesta Cidade, QUE NÃO FORAM LOCALIZADOS NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAREM O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, __________, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
= JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA =

 
Divórcio Litigioso - 2413170-4/2009

Autor(s): Neide Santos Souza

Reu(s): Francisco Santos Souza

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS -
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª. Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, por este Juízo e Cartório, tramita AÇÃO DE Divórcio Litigioso, autos nº 2413170-4/2009, requerida por NEIDE SANTOS SOUZA contra FRANCISCO SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, profissão não informada, natural de Encruzilhada - Ba, nascido aos 25/03/1947, filho de José Francisco de Sousa e de Jovelina Santos Souza, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, e que, pelo presente edital FICA CITADO para, tomar ciência dos termos da ação e para contestar, querendo, no prazo de quinze (15) dias, através de Advogado legalmente constituído, sob pena de revelia, e se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, quais sejam: 1. que é casada com o Citando pelo regime de comunhão parcial de bens desde 30/07/1969; 2. que da união nasceram três filhos: MARIA ROSANGELA SOUSA GOMES, com 38 anos de idade; TÂNIA LÚCIA SANTOS SOUSA, com 37 anos de idade; ELISANGELA SANTOS SOUZA, todas maiores e capazes; 3. que não possuem bens a partilhar; 4. Que estão separados de fato de maneira ininterrupta há cerca de trinta (30) anos; 5. Que o paradeiro do requerido é incerto e não sabido; 6. Requer a decretação do divórcio, com a extinção do vínculo, continuando a Requerente a usar o nome de casada. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que de futuro não venha a alegar ignorância, foi lavrado o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Ba, aos 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
- JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA –

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 503912-2/2004

Autor(s): Marcos Charles Pereira De Sousa

Advogado(s): Martinho Neves Cabral

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 503912-2/2004, de Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, requerida por MARCOS CHARLES PEREIRA DE SOUSA contra TELEMAR NORTE LESTE SA. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: MARCOS CHARLES PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, corretor de imóveis, endereço nos autos na Av. Filipinas, 346, bairro Felícia, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
= JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA =

 
Notificação - 2048134-4/2008

Autor(s): Marcia Nascimento Santos

Reu(s): Antonio De Lima

Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS -
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª. Vara Cível, da Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório tramitam os autos nº 2048134-4/2008, de Ação de Notificação, requerida Por MARCIA NASCIMENTO SANTOS e seu esposo CLEMENTE LIMA DOS SANTOS; KÁTIA MARTIA NASCIMENTO SANTOS e seu esposo VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS; e MARIA APARECIDA MARTINS AGUIAR contra ANTONIO DE LIMA, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, último endereço conhecido na rua Iolanda Cavalcante, 261, bairro Departamento, nesta Cidade, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, e que, pelo presente edital FICA NOTIFICADO para tomar ciência da Ação e para que EFETUE, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, A ENTREGA DO IMÓVEL LOCALIZADO RUA IOLANDA CAVALCANTE, 261, BAIRRO DEPARTAMENTO, NESTA CIDADE, LIVRE E DESOCUPADO, ENTREGANDO AS CHAVES NA RUA GOES CALMON, 145, SALA 102, ED. MANOELITO FREITAS, CENTRO, NESTA CIDADE. E para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a) e que de futuro não venha alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barreto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. Eu, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevi. ///
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
= JUIZ DE DIREITO =

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 560595-6/2004

Autor(s): Nivalda Rosa Santana Ribeiro

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Reu(s): Cosme Ribeiro

Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível, Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos de nº 560595-6/2004, de Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, requerida por NIVALDA ROSA SANTANA RIBEIRO contra COSME RIBEIRO. Pelo presente edital FICA INTIMADA a parte Autora: NIVALDA ROSA SANTANA RIBEIRO, brasileira, casada, do lar, endereço nos autos na Via Local G, nº 36, Urbio V, nesta Cidade, QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DESTE EDITAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que de futuro não venham a alegar ignorância, foi passado o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei e no lugar de costume. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, aos 27 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barrêto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. E eu, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
= JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA=

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2063861-2/2008

Autor(s): Valmi Lino Costa

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Reu(s): Cleonice Nascimento Lino

Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
LIQUIDACAO DE SENTENCA - 1415867-0/2007

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Reu(s): Marco Polo Gomes Dos Reis, Manoel Alexandre Dos Reis Neto, Jose Gomes Dos Reis e outros

Advogado(s): Angelo Devecchi Reis do Sacramento, Manoel Alexandre dos Reis Filho, Manoel Alexandre dos Reis Filho, Marco Polo Gomes dos Reis

Despacho: Tendo em vista que o perito nomeado ás fls. 57, não manifestou-se acerca da dita nomeação, apesar de devidamente intimado (fls. 68/v), nomeio perito deste Juízo o Bel. João Alberto Pereira Sodré, o qual deverá ser intimado, caso aceite o munus, apresentar laudo no prazo de 30(trinta) dias. Fixo os honorários do perito contábil, em R$ 3.000,00, que serão suportados pelos Exequentes. Intime-se as partes para apresentarem assistentes técnicos, querendo, apresentando a quesitação no prazo de 10 (dez) dias.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 1438199-1/2007

Arrolante(s): Albani Ribeiro Andrade Bahiano, Aldamira Ribeiro Andrade De Oliveira

Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao

Falecido(s): Absolon Martins De Andrade

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Partilha de fls. 06 destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por morte do pranteado ABSOLON MARTINS DE ANDRADE, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Certidão de Pagamento se for o caso, a qual, no entanto, só poderá ser expedido após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos, e a seguir arquive-se. Isenta de custas. P.R.I., dando ciência aos interessados.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Divórcio Consensual - 2398356-3/2009

Autor(s): Renise Dias De Oliveira, Waldir Jose Rodrigues

Advogado(s): Paulo de Araujo Santos

Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fincas nos artigos 35, 36, I e II e 47 da Lei nº 6.515/77 c/c art. 1.580 e § 1º do Código Civil 2002, HOMOLOGO o pedido para converter em divórcio a separação judicial consensual de RENISE DIAS DE OLIVEIRA e WALDIR JOSE RODRIGUES, mantidas todas as disposições convencionadas quando da oportunidade da separação que ora se converte. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I., arquivando-se cópia desta.

 
TUTELA - 1898756-0/2008

Autor(s): M. L. D. D. S.

Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro

Requerido(s): D. D. D. S. F.

Sentença: Isso posto, e com base nos arts. 1728, I e 1731 do Código civil, defiro a tutoria requerida, para que se destitua Marivaldo Fernandes da Silva do poder familiar em relação ao tutelando e se nomeie como tutora do mesmo menor a requerente MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOS. Sendo função tutelar múnus público, intime-se a Requerente para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso por termo no livro próprio, dispensando-se a especialização da hipoteca legal. Prestado o compromisso, expedidas certidões e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I., arquivando copia desta.

 
Arrolamento de Bens - 2356843-3/2008

Autor(s): Janoca Amaral Viana, Tereza De Jesus Lemos Viana Neta, Emilene Amaral Viana e outros

Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos

Reu(s): Nelson Lemos Viana

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de Partilha de fls. 48/57 destes autos de ARROLAMENTO, da proporção dos bens deixado por morte do pranteado NELSON LEMOS VIANA, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiro. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Alvará ou Certidão de Pagamento se for o caso, no entanto, só poderá ser expedido após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos, e a seguir arquive-se. Defiro a gratuidade processual. P.R.I., dando ciência aos interessados.

 
INVENTARIO - 1581194-3/2007

Autor(s): Maria Haydee Ferraz Mello Costa

Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira

Inventariado(s): Isaura Ferraz Melo

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de Adjudicação (fls. 03) destes autos de ARROLAMENTO, da proporção dos bens deixado por morte da pranteada ISAURA FERRAZ DE MELO, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiro. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Alvará ou Certidão de Pagamento se for o caso, no entanto, só poderá ser expedido após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos, e a seguir arquive-se. Custas de taxas recolhidas. P.R.I., dando ciência aos interessados.

 
Alimentos - Provisionais - 2444355-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Danilo Felipe Alves Da Silva, Larissa Santos Correia
Representante(s): Luciene Santos Correia

Sentença: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alimentar de fls. 02, o qual contou com a aquiescência Ministerial para sua proposição. Sem custas face a gratuidade da Justiça. P.R.I., arquivando-se cópia desta.

 

Expediente do dia 31 de março de 2009

INTERDIÇÃO - 1777918-2/2007

Autor(s): L. G. D. J.

Advogado(s): Rozana Gomes Martins

Interditado(s): C. D. J.

Despacho: EDITAL DE INTERDIÇÃO
TRÊS (03) PUBLICAÇÕES, COM INTERVALO DE 10 DIAS.
A EXMA. SRA. DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 3ª. VARA CÍVEL, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Cartório e Juízo, foi requerida e decretada a Interdição da pessoa abaixo relacionada, com nomeação da respectiva Curadora.
PROCESSO Nº. 1777918-2/2007.
INTERDITADO: CARLOS DE JESUS.
CURADORA: LUZIA GALDINA DE JESUS.
ANOMALIA: F-73 na CID 10 (Retardo Mental Profundo).
........................................................
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e no futuro não se possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, que expedisse o presente EDITAL, que será publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado na cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 31 de março de 2009. Do que eu, Glice Maria Barreto Souza, Serventuária da Justiça, o digitei. E eu, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. / / /
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
- Juíza de Direito Substituta –

 
CARTA PRECATORIA - 731641-6/2005

Requerente(s): Tintas Coral Ltda

Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu

Requerido(s): Gilberto De Souza Amaral

Advogado(s): Fabio Santos Macedo

Despacho: EDITAL DE PRAÇA - PRAZO DE 20 DIAS.
A DRA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI, MM. Juíza de Direito substituta da 3ª Vara Cível e Comercial desta Comarca de Vitória da Conquista – Bahia, faz saver a todos que o present edital virem ou dele conhecimento tiverem que será realizada PRAÇA na AÇÃO DE CARTA PRECATORIA, Autos nº. 731641-6/2005 (extraída da Ação de Execução nº 000.99.01.3897-6, oriunda da 2ª Vara Cível de São Paulo - SP) sendo Exequente TINTAS CORAL LTDA contra GILBERTO DE SOUZA AMARAL. BENS A SEREM PRACEADOS: 01. Um imóvel situado na Av. Presidente Dutra, nº 2507, nesta Cidade, onde se encontra edificado um prédio com três (03) pavimentos contendo as seguintes benfeitorias: no terceiro há um depósito para guarda de mercadorias; no segundo, cinco (05) salas com banheiro (todas desativadas); no primeiro piso funciona a loja comercial, com área de 714,45 m² (setecentos e quatorze metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), registrado no CRIH do 1º ofício desta Comarca sob nº 27.253, fls. 111, livro 2-C3. 02. Uma casa residencial situada na rua Teodoro Sampaio, 619, nesta Cidade, contendo as seguintes benfeitorias: portão de ferro, uma (01) garagem coberta para carros, três (03) quartos, três (03) salas, uma (01) cozinha, área de serviço coberta e dependência completa ao fundo, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando os bens em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). DIA, HORA E LOCAL DA 1ª PRAÇA: 05 DE MAIO DE 2009, ÀS 15:20 HORAS, na sala de audiência desta Serventia, Fórum João Mangabeira, 2º. andar, Comarca de Vitória da Conquista - Bahia, para arrematação do bem, por quem maior lance oferecer acima do valor de avaliação, e, caso dito bem não seja arrematado, seguir-se-á a 2ª PRAÇA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2009, ÀS 15:20 HORAS, para sua arrematação a quem maior lance der. Outrossim, esclarece-se, que sobre o bem, não pesa ônus ou recursos ou outro tipo de pendência, conforme informação contida nos autos. Fica, pelo presente, devidamente intimados, o Exeqüente: TINTAS CORAL LTDA., na pessoa de seu representante legal, com sede na Avenida dos Estados, 4826, Santo André - SP; o Executado: GILBERTO DE SOUZA AMARAL - ME, firma individual localizada na Av. Pres. Dutra, 2507, nesta Cidade; o Bel. Alexsandro Macedo (OAB/SP 172.652), e o Bel. Fábio Santos Macedo (OAB/A 11.397), caso não sejam localizados para intimação por mandado. E para que no futuro não venham alegar ignorância, passou-se o presente, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 20 de novembro de 2008. Do que eu, Glice Maria Barreto Souza, Serventuária da Justiça, digitei. Eu, Noélia Gomes Soares, Escrivã, o subscrevo. ///
BELA. DANIELLA OLIVEIRA KHOURI
- JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA –

 
Procedimento Ordinário - Guarda - 2463266-4/2009

Autor(s): Alessandra Lima Porto

Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito

Reu(s): Rosilene Lima Porto, Antonio Tadeu Bahia Menezes

Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
Procedimento Ordinário - Guarda - 2467984-6/2009

Autor(s): Andreia Oliveira Alves

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Reu(s): Letícia Oliveira Alves

Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
ALVARA JUDICIAL - 1233856-1/2006

Autor(s): Regina Lucia Souza Da Silva

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogada,a cerca do parecer ministerial de fls. 29/30.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1515973-8/2007

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu(s): Clodoaldo Da Silva Almeida

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 16/v.

 
ARROLAMENTO - 2245764-3/2008

Arrolante(s): Ana Rosa De Oliveira

Advogado(s): Sandro Brito Loureiro

Reu(s): Averaldo Alves De Oliveira

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de Adjudicação (fls. 04) destes autos de ARROLAMENTO, da proporção do bem deixado por morte do pranteado AVERALDO ALVES DE OLIVEIRA, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiro. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Alvará ou Certidão de Pagamento se for o caso, no entanto só poderá ser expedida após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos e a seguir arquive-se. Defiro a gratuidade. Isenta ITD. P.R.I., dando ciência aos interessados.

 
Monitória - 2443856-2/2009

Autor(s): Credic - Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda

Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos

Reu(s): Carlos Alberto Rocha, Christian Pinheiro Porto Placha

Despacho: Citem-se os Suplicados para pagar a quantia exigida no prazo de quinze (15) dias ou oferecer embargos, sob pena de ser expedido mandado executivo para o pagamento da quantia certa. Fixo a verba, provisoriamente e se houver embargos, no equivalente a dez por cento (10%) do valor da causa.

 
USUCAPIAO - 635636-6/2005

Autor(s): Maelza Oliveira Cardoso

Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves

Reu(s): Jose Silva Batista, Senhorinha Silva Batista

Advogado(s): Marco Aurelio Campos

Despacho: Cumpra-se conforme requerido pelo Órgão Ministerial, às fls. 36.

 
EXECUÇÃO - 1672350-0/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Uady Barbosa Bulos

Devedor(s): J.S. Indústria Gráfica Ltda, Jucilan Da Silva Santos, Tania Amaral Santos e outros

Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima

Despacho: Defiro o pedido de fls. 64, pelo prazo de 10 dias.

 
Carta Precatória - 2460336-6/2009

Autor(s): Idepe - Instituto De Desenvolvimento Na Promoção De Emprego

Reu(s): Marli Costa Pereira

Despacho: Oficie-se solicitando pagamento das custas processuais.

 
CARTA PRECATORIA - 1902564-2/2008

Autor(s): Breno Rosa Braga

Reu(s): Romero Aliadi

Despacho: Em face da certidão de fls. 14/v, devolva-se ao Juízo Deprecante.

 
Alimentos - Provisionais - 2460586-3/2009

Autor(s): Gabriel Ribeiro Brito
Representante(s): Svetlana Ribeiro Brito

Reu(s): Ailton Dos Santos Baleeiro, Dalva Aparecida De Oliveira

Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens.

 
ALIMENTOS - 2191721-1/2008

Autor(s): J. R. S.
Representante Do Autor(s): A. V. R. S.

Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil

Reu(s): J. A. D. S.

Despacho: Defiro Gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II do CPC) e com isenção de taxas; Designo, outrossim, o dia 16/07/ 2009, às 14:30, horas, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o Alimentante para à mesma comparecer, até quando, por intermédio de Advogado e se não houver conciliação, poderá contestar a ação sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial; Arbitro os alimentos provisórios no equivalente a 30%, do salário mínimo ou dos seus ganhos líquidos, devidos a partir da citação e entregues à genitora do (s) menor (es); Em sendo empregado o Alimentante, oficie-se ao empregador para fornecer, até o dia da audiência, os valores de seus ganhos. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e arquivamento dos autos. Notifique-se a digna Promotoria Pública.

 
Carta Precatória - 2465364-0/2009

Autor(s): Lucimar Antonia Marcon, Adoryelton Firmino Macedo Leite

Deprecado(s): Paulo Sergio Gottardo Ladeia

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando o pagamento das custas processuais, inclusive as inerentes aos atos do Oficial de Justiça, ou para que informe se a presente Deprecata trata-se de assistência judiciária gratuita. Após o que, cumpra-se a presente servindo esta de mandado, e devolva-se com as nossas homenagens.

 
Procedimento Sumário - 2467517-2/2009

Autor(s): Dircon Carvalho Teixeira

Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara

Reu(s): Bradesco Seguros S/A

Despacho: Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abra-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica, apenas nos casos dos artigos 326 e 327 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
Monitória - 2482885-5/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Livia Barros Sales Cathala, Ana Etelvina Sales Cathala Loureiro, Livia Barros Sales Cathala

Despacho: Ao compulsar os autos verifico que o Requerente possui título executivo extrajudicial, nos termos descritos pelo art. 585 II, sendo incabível portanto, o ajuizamento da ação monitória. Ante o exposto, intime-se o autor para adaptar o procedimento, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, obedecendo ao que preceitua o art. 295 V do CPC.

 
Carta Precatória - 2465088-5/2009

Autor(s): Vera Lucia Dos Santos Silva

Deprecado(s): Francisco Moreira De Oliveira, Ivete Souza De Oliveira

Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2460391-8/2009

Autor(s): Arlete Santos Neiva

Reu(s): Viaçao Novo Horizonte Ltda

Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2488321-4/2009

Autor(s): Leonardo Muniz Brito, Laís Muniz Brito
Representante(s): Lucinéia Muniz Brito

Reu(s): João Eduardo Machado Brito

Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Carta Precatória - 2488487-4/2009

Autor(s): Sueli Coutinho Goncalves

Reu(s): Ronivon De Oliveira Santos

Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Alvará Judicial - 2480836-9/2009

Autor(s): Felipe Pedriera Silva
Representante(s): Elisangela Rios Pedreira

Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos

Despacho: Oficie-se conforme requerido pelo Órgão Ministerial às fls. 10, itens a e b. Manifeste a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca do parecer ministerial Às fls. 10, item c.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1988184-1/2008

Autor(s): J. B. D. S. F.
Representante(s): M. D. S. F.

Advogado(s): Edson Ferreira Lima

Reu(s): J. G. D. A.

Despacho: Designo audiência pugnada pelo Órgão Ministerial para às 14:50 h do dia 16/07/2009, na sala de audiências deste Juízo. Recolhidas as custas processuais respectivas, inclusive as referentes aos atos dos Oficiais de Justiça, ou em se tratando de Assistência Judiciária gratuita, expeça-se o competente mandado. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1150168-0/2006

Autor(s): C. B. V.
Representante(s): M. B. F. V.

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Assistido(s): W. R. V.

Despacho: Designo audiência pugnada pelo Órgão Ministerial para às 15:20h do dia 09/06/2009, na sala de audiências deste Juízo. Oficie-se ao INSS conforme requerido pelo Órgão Ministerial às fls. 17, item a. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial.

 
GUARDA - 1835105-0/2008

Requerente(s): Dalva Alves Dos Santos

Advogado(s): Valdemir Novais Pina

Menor(s): Guilherme Alves Da Silva

Decisão: Ante a verossimilhança das alegações, lastreada na prova documental colacionada e diante da urgência do caso, corroborada pelo Douto Parecer Ministerial (fls. 29/30), defiro a antecipação da tutela para conceder a guarda provisória do menor G.A.D.S,, em favor da Avó e Requerente D.A.D.S., devendo a mesma, após a assinatura do termo correspondente, representá-lo onde necessário for, mormente frente ao Órgão Previdenciário. Designo, outrossim, a audiência pugnada pelo Órgão Ministerial para às 15:00h do dia 18/06/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial. Cumpra-se o item “a” do parecer Ministerial, de fl. 30. Em tempo, oficie-se ao INSS, nos termos do parecer da IRMP, item “c”, com a urgência que o caso requer.

 
Procedimento Ordinário - 2518103-2/2009

Autor(s): Jose Bonifacio De Oliveira Lima

Advogado(s): Jose Bonifacio de Oliveira Lima

Reu(s): Mitsui Sumitoso Seguros S/A

Despacho: Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abra-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica, apenas nos casos dos artigos 326 e 327 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
Carta Precatória - 2461758-3/2009

Autor(s): Sarah Maria Cabral Nascimento
Representante(s): Ivana Cabral Da Silva

Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa

Reu(s): Fabricio De Jesus Nascimento

Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens.

 
Petição - 2472042-6/2009

Autor(s): Carlos Caires Dos Santos

Advogado(s): Lana Borba Leite

Reu(s): Cortalex Confecçao De Cortinas

Despacho: Intime-se o requerente para juntar aos autos comprovação de que não pode arcar com as custas processuais.

 
Alimentos - Provisionais - 2519313-6/2009

Autor(s): Michelly Andrade Santana Jardim

Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior

Reu(s): Cleber Dos Anjos Pereira

Decisão: Defiro a gratuidade. As provas apresentadas na inicial não são suficientes para o deferimento dos alimentos gravídicos, por isso, hei por bem indeferir o pedido de tutela antecipada. Outrossim, cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abra-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. P. R. I. , arquivando-se cópia desta.

 
Alvará Judicial - 2325838-5/2008

Autor(s): Joaquim Ferreira Damasceno

Sentença: VISTOS os autos do processo à epígrafe, de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, etc. JULGO, por sentença procedente o pedido, para, na conformidade dos seus termos exarada ba petição inicial o Ministério Público instado a se pronunciar, opinou desnecessário a sua atuação às fls. 07, determino a expedição do competente ALVARÁ, ressalvando eventuais direitos de terceiros. Sem custas face a gratuidade da Justiça. P. R. I. e proceda-se, oportunamente as devidas anotações.

 
Execução de Alimentos - 2351093-1/2008

Autor(s): B. A. S. B., D. A. D. S.

Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira

Reu(s): R. S. B.

Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa, Ilma da Silva Confessor Cândido

Despacho: Designo a audiência pugnada pelo Órgão Ministerial às fls. 109, para às 15:20 h do dia 14/05/2009, na sala de audiências deste Juízo. Recolhidas as custas processuais respectivas, inclusive as referentes aos atos dos Oficiais de Justiça, ou em se tratando de Assistência Judiciária gratuita, expeça-se o competente mandado e carta precatória intimatória do Alimentante. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1685129-2/2007

Autor(s): C. M. M. P., N. D. C. R. P.

Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro

Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogada, acerca do interesse em promover o pedido de divórcio, como requerido em audiência de fls. 15, ou em dar andamento no presente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

 
Separação de Corpos - 1150062-7/2006

Autor(s): M. S. R.

Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira

Reu(s): J. N. B. D. S.

Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2402417-0/2009

Autor(s): Clemencia Libarina De Oliveira

Advogado(s): Robson Vieira Santos

Reu(s): Armando Soares De Oliveira

Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após.