JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: DANIELLA OLIVEIRA KHOURI PROMOTORA PÚBLICA: SARA DE OLIVEIRA GUANAES AGUIAR E SÁ ESCRIVÃ: NOÉLIA GOMES SOARES |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 351261-3/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Raimundo De Souza Ramos |
Despejo por Falta de Pagamento - 2099875-0/2008 |
Autor(s): Josefa Alves Rodrigues Roma |
Representante Legal(s): Francisco Petronio Almeida Oliveira |
AÇÃO MONITÓRIA - 1815574-4/2008 |
Autor(s): Edevaldo Lima Souza |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Amanda Andreia Arruda |
DESPEJO - 1895289-2/2008 |
Autor(s): Anna Rubia Mattiello |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
Reu(s): Maria Do Carmo Peçanha Santos |
DESPEJO - 2064844-2/2008 |
Autor(s): Jose Pereira Da Silva |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Francisco Araujo Mota |
DESPEJO - 2115481-0/2008 |
Autor(s): Emanuel Zilvo De Andrade |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Francisco Alves De Farias, Gilvan Alves Dos Santos |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
Monitória - 2262691-6/2008 |
Autor(s): Moinho De Sergipe S/A |
Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
Reu(s): Ativa Distribuidora De Produtos Al |
AÇÃO MONITÓRIA - 1716594-1/2007 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Chouricaria A Giseli Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 2066375-4/2008 |
Autor(s): Nivaldo Coelho Da Silva |
Advogado(s): Mateus Miranda Portela de Oliveira |
Reu(s): Fabio Silva De Olivbeira |
Monitória - 649132-6/2005 |
Autor(s): Televisao Conquista Ltda |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Reu(s): Allan Kardeck Brito Da Silva |
AÇÃO MONITÓRIA - 351261-3/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Raimundo De Souza Ramos |
Despejo por Falta de Pagamento - 2099875-0/2008 |
Autor(s): Josefa Alves Rodrigues Roma |
Representante Legal(s): Francisco Petronio Almeida Oliveira |
AÇÃO MONITÓRIA - 1815574-4/2008 |
Autor(s): Edevaldo Lima Souza |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Amanda Andreia Arruda |
DESPEJO - 1895289-2/2008 |
Autor(s): Anna Rubia Mattiello |
Advogado(s): Fernando Mendes Mussy |
Reu(s): Maria Do Carmo Peçanha Santos |
DESPEJO - 2064844-2/2008 |
Autor(s): Jose Pereira Da Silva |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Francisco Araujo Mota |
DESPEJO - 2064844-2/2008 |
Autor(s): Jose Pereira Da Silva |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Francisco Araujo Mota |
DESPEJO - 2115481-0/2008 |
Autor(s): Emanuel Zilvo De Andrade |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Francisco Alves De Farias, Gilvan Alves Dos Santos |
Advogado(s): Aloisio Gomes da Silva |
Monitória - 2262691-6/2008 |
Autor(s): Moinho De Sergipe S/A |
Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
Reu(s): Ativa Distribuidora De Produtos Al |
AÇÃO MONITÓRIA - 1716594-1/2007 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Eracton Sergio Pinto Melo |
Reu(s): Chouricaria A Giseli Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 2066375-4/2008 |
Autor(s): Nivaldo Coelho Da Silva |
Advogado(s): Mateus Miranda Portela de Oliveira |
Reu(s): Fabio Silva De Olivbeira |
Monitória - 649132-6/2005 |
Autor(s): Televisao Conquista Ltda |
Advogado(s): Abilio Cesar Dias Nascimento |
Reu(s): Allan Kardeck Brito Da Silva |
DESPEJO - 833170-9/2005 |
Autor(s): Ilton Amorim Silveira |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Osvaldo Souza Soares |
Monitória - 2283790-2/2008 |
Autor(s): Passarella Com. De Derivados De Combustiveis Ltda |
Advogado(s): Rharana Ribeiro Mendes |
Reu(s): Luiza Emilia Luiz Coelho |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 728681-3/2005 |
Autor(s): Antonio Alves De Lima, Rosalina Brito Lima |
Advogado(s): Antônio Alves de Lima Júnior |
Reu(s): Jose Eustaquio Porto Da Silva, Ivanda Silva |
Advogado(s): Vildomar Silva Luz |
REPETICAO DE INDEBITO - 1893453-7/2008 |
Autor(s): Thiago Silva Santos |
Advogado(s): Wesley Pires de Sousa |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Kleidson Assis Sandes Lima |
EXIBICAO - 2069339-3/2008 |
Autor(s): G. S. A. |
Reu(s): -. |
REVISAO CONTRATUAL - 2069304-4/2008 |
Autor(s): Gileno Santos Alves |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Reu(s): -Credic- |
CAUTELAR INOMINADA - 2069324-0/2008 |
Autor(s): Gileno Santos Alves |
Reu(s): -Credic- |
OBRIGACAO DE FAZER - 1752880-9/2007 |
Apensos: 1859879-4/2008 |
Autor(s): Thiago Rocha Fernandes, Talita Rocha Fernandes |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1859879-4/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Artur César Nascimento de Araújo |
Impugnado(s): Thiago Rocha Fagundes E Outro |
Advogado(s): Fabiano Vieira Santos Aguiar, Fabiano Vieira Santos Aguiar |
ANULATORIA - 1992275-3/2008 |
Autor(s): Hailton Dos Santos Rocha |
Advogado(s): Evandro Gomes Brito |
Reu(s): Shyrlen Eduardo Da Silva, Carlos Henrique Ramos Da Silva |
INTERDITO PROIBITORIO - 1093547-4/2006 |
Autor(s): Delcio De Oliveira Freitas |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Reu(s): Eliel De Tal, Elidel De Tal, Bruno De Tal |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1395925-4/2007 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Murilio Bernardes Da Silva Nt |
EXECUÇÃO - 1674481-8/2007 |
Autor(s): Ferticampo Com. De Produtos Agrícolas Ltda |
Devedor(s): Odivar Francisco Da Rocha |
ANULATORIA - 657307-8/2005 |
Autor(s): Cerealista Curitiba Ltda, Luiz Cesar Brito Farias |
Advogado(s): Francisco Fabio Batista |
Reu(s): Fruticola Ipe Ltda |
Advogado(s): Eliseu Vescovi |
BUSCA E APREENSAO - 2000121-0/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): L. O. S. |
RESCISAO DE CONTRATO - 1521876-4/2007 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga |
Advogado(s): Jailton Botelho e Silva |
Reu(s): Comercio De Combustiveis Aline Ltda |
Advogado(s): Elquisson Dias Soares |
Despacho: REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO DESPACHO (FICA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO ANTERIOR): Vistos em Correição(Portaria CCI001/2009-GSEC).Retornem-me conclusos após. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Arrolamento de Bens - 2342330-3/2008 |
Autor(s): Lidio Brito Macedo |
Advogado(s): Elivaldo Moreira dos Santos |
Reu(s): Djalma Prates De Souza |
Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Cessão de Direitos Hereditários constante às fls. 11/12, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por morte da pranteada ELENITA VIEIRA SANTOS, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Certidão de Pagamento se for o caso, a qual, no entanto, só poderá ser expedida após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos sob a constatação da Fazenda Pública. Defiro a gratuidade processual. Isenta ITCM art. 4º, III do Decreto nº 2.487/89. P.R.I., dando ciência aos interessados. |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2242074-5/2008 |
Autor(s): L. A. D. A. |
Advogado(s): Jose Antonio Sampaio Gomes |
Reu(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Sizino Duque dos Santos |
Menor(s): F. A. A. |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da contestação de fls. 10/14. |
Divórcio Litigioso - 1777410-5/2007 |
Autor(s): J. P. S. |
Advogado(s): Maria Vitória Dias Amorim |
Reu(s): A. D. J. S. |
Despacho: Manifeste-se o curador especial acerca da certidão de fls. 17. |
Busca e Apreensão - 2480833-2/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Fabio Garcia Martins |
Reu(s): Joao Paulo Ferraz |
Decisão: Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca HONDA, cor CINZA, ano/modelo CG 150 ESD, chassi nº 9C2KC08208R002224, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor. Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça. Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica. Cumpra-se. Expeça-se mandado. |
Busca e Apreensão - 2453438-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Leonardo Pereira Morais |
Decisão: Assim sendo, arrimado no quanto dispõe o art. 3º do Decreto–Lei nº 911, de 01.10.69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo de marca FORD UTILITARIOS, CORRIER 1.6 L, cor PRATA, ano/modelo 2001, placa JPG7935, chassi nº 9BFNSZPPA1B920354, RENAVAM 766745767, em qualquer lugar e em mãos de quem for encontrado no território desta jurisdição, entregando-o, sob depósito, a quem indicado for, pelo Autor. Diligência através de dois (02) Oficiais de Justiça. Efetivada a medida proceda-se à citação do Suplicado para responder aos termos da ação, com advertência de que, a falta de contestação implicará na aceitação, como verdadeiros, dos fatos articulados na inicial, ou purgue a mora nos termos da mencionada legislação especifica. Cumpra-se. Expeça-se mandado. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2454295-8/2009 |
Autor(s): Ciro Oliveira Carillo |
Advogado(s): Vilmar Soares Guimarães |
Reu(s): Vera Lucia Nascimento Souza |
Despacho: Defiro a justiça gratuita. Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
USUCAPIAO - 2220247-3/2008 |
Autor(s): Gessi Ana De Carvalho |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Floracy Andrade Lima |
Despacho: Nomeio o Dr. Marco Aurélio Campos como Curador especial dos Herdeiros citados por edital, o qual deverá ser intimado para manifestar-se como de direito. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2404999-2/2009 |
Autor(s): Alaide Araujo Matos |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso Botelho |
Despacho: Oficie-se ao Banco Bradesco para informar os saldos existentes na mencionada conta, devidamente atualizados. |
Carta Precatória - 2461708-4/2009 |
Autor(s): Thamires Belse Oliveira |
Deprecado(s): Ivanilson Silva Oliveira |
Despacho: Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando nova data de audiência, tendo em vista que não houve tempo hábil para cumprimento. |
ALIMENTOS - 1735764-5/2007 |
Autor(s): C. D. S. D. J. |
Advogado(s): Marta Cristina Nunes Almeida |
Reu(s): T. S. D. J. |
Despacho: Decreto a revelia do Suplicado, que devidamente citado (fls. 20), não contestou a ação. Ouça-se o Órgão Ministerial. |
Carta Precatória - 2428580-6/2009 |
Autor(s): Auto Pecas E Servicos Formula 1 Ltda Me |
Reu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros |
Despacho: Em face da certidão supra, designo audiência para oitiva de testemunha, para às 16h:00min, do dia 28/05/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias. Oficie ao Juízo deprecante informando. |
CARTA PRECATORIA - 731641-6/2005 |
Requerente(s): Tintas Coral Ltda |
Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu |
Requerido(s): Gilberto De Souza Amaral |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Despacho: Face a certidão supra redesigno a audiência de praça alusiva ao r. despacho de fls. 76, para o dia 05/05/2009, às 15h:20min, na sala de audiências deste Juízo. Em não havendo lanço superior a avaliação, designo a 2ª praça para às 15h:20min do dia 04/08/2009. Mantenho as demais deliberações do despacho. Intimações necessárias. |
Monitória - 2479821-8/2009 |
Autor(s): Juraci Francisco Novais |
Advogado(s): Thamila Sousa Vilas Bôas |
Reu(s): Jorge Helder Leite Santana |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a contestação. Havendo contestação, abra-se vista à parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, voltem-me os autos conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2480482-6/2009 |
Autor(s): Gilvan Ferraz Dias |
Advogado(s): Janaína de Oliveira Barros |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: Defiro a gratuidade. Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a contestação. Havendo contestação, abra-se vista à parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, voltem-me os autos conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2443778-7/2009 |
Autor(s): Paolo Rossy Fernandes De Lima |
Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira |
Reu(s): Vivo Sa |
Procedimento Ordinário - 2443778-7/2009 |
Autor(s): Paolo Rossy Fernandes De Lima |
Advogado(s): Mariana Correia de Oliveira |
Reu(s): Vivo Sa |
Despacho: Intime-se a obre Advogada da parte autora para subscrever a petição inicial sob pena de indeferimento. |
Arrolamento Sumário - 2482605-4/2009 |
Autor(s): Juan David Domingues Taibo |
Advogado(s): Wilde Ferreira de Oliveira |
Reu(s): Maria Hildete Miranda Domingues |
Despacho: Oficie-se conforme requerido às fls. 06. |
Procedimento Ordinário - 2446099-2/2009 |
Autor(s): Aroldo Dias Da Silva, Maria De Aguiar Silva |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Reu(s): Nicole De Oliveira, Cleodete Oliveira Santos |
Decisão: Vistos, etc.... Defiro a gratuidade. Ante a verossimilhança das alegações, lastreada na prova documental colacionada, e diante da urgência do caso, defiro a antecipação da tutela para conceder a guarda provisória da menor NICOLE OLIVEIRA SILVA, em favor dos Requerentes AROLDO DIAS DA SILVA e MARIA DE AGUIAR SILVA, devendo os mesmos, após a assinatura do termo correspondente, representá-la onde necessário for. Outrossim, cite-se os Suplicados conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Proceda-se ao estudo social conforme requerido às fls. 05. Intime-se a Ilustre Representante do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 545283-4/2004 |
Autor(s): P. H. R. P., S. R. R. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Reu(s): M. L. P. |
Sentença: Vistos, etc ... DECLARO, por sentença, extinto o processo, mas sem resolução de mérito, com respaldo no art. 267, inciso II e III do CPC dado que, paralisado por mais de um ano, a parte autora, embora devidamente intimada para tanto (fls. 33), não atendeu ao chamado judicial à promoção do andamento processual no prazo marcado regularmente. P.R.I. e proceda-se - oportunamente e pela devida forma - às anotações cabíveis e ao arquivamento dos autos. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1708790-0/2007 |
Autor(s): Harmonia Comercial De Gêneros Alimentícios Ltda |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Manoel José Da Silva |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Divórcio Litigioso - 2334844-9/2008 |
Autor(s): Marcos Jose Dos Santos |
Advogado(s): Joseane Cristina Santos Silva |
Reu(s): Eliene Tavares De Lima |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1679048-3/2007 |
Autor(s): Edvaldo Pereira Gama, Contel Com. Tintas E Representações Ltda |
Advogado(s): Aldaci Ferreira da Cruz |
Embargado(s): Banco Nacional Do Norte S/A |
Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Procedimento Ordinário - 740545-4/2005 |
Autor(s): Erivaldo Andrade Macena |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Rita Lima Reis De Souza |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1699436-1/2007 |
Requerente(s): Juliana Batista Lopes, Fabiano Dos Santos |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Divórcio Litigioso - 2413170-4/2009 |
Autor(s): Neide Santos Souza |
Reu(s): Francisco Santos Souza |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 503912-2/2004 |
Autor(s): Marcos Charles Pereira De Sousa |
Advogado(s): Martinho Neves Cabral |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Vokton Jorge Ribeiro Almeida |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Notificação - 2048134-4/2008 |
Autor(s): Marcia Nascimento Santos |
Reu(s): Antonio De Lima |
Despacho: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS - |
DIVORCIO LITIGIOSO - 560595-6/2004 |
Autor(s): Nivalda Rosa Santana Ribeiro |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Reu(s): Cosme Ribeiro |
Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2063861-2/2008 |
Autor(s): Valmi Lino Costa |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Reu(s): Cleonice Nascimento Lino |
Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
LIQUIDACAO DE SENTENCA - 1415867-0/2007 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga |
Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Reu(s): Marco Polo Gomes Dos Reis, Manoel Alexandre Dos Reis Neto, Jose Gomes Dos Reis e outros |
Advogado(s): Angelo Devecchi Reis do Sacramento, Manoel Alexandre dos Reis Filho, Manoel Alexandre dos Reis Filho, Marco Polo Gomes dos Reis |
Despacho: Tendo em vista que o perito nomeado ás fls. 57, não manifestou-se acerca da dita nomeação, apesar de devidamente intimado (fls. 68/v), nomeio perito deste Juízo o Bel. João Alberto Pereira Sodré, o qual deverá ser intimado, caso aceite o munus, apresentar laudo no prazo de 30(trinta) dias. Fixo os honorários do perito contábil, em R$ 3.000,00, que serão suportados pelos Exequentes. Intime-se as partes para apresentarem assistentes técnicos, querendo, apresentando a quesitação no prazo de 10 (dez) dias. |
ARROLAMENTO DE BENS - 1438199-1/2007 |
Arrolante(s): Albani Ribeiro Andrade Bahiano, Aldamira Ribeiro Andrade De Oliveira |
Advogado(s): Haroldo Noqueira Gusmao |
Falecido(s): Absolon Martins De Andrade |
Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Partilha de fls. 06 destes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por morte do pranteado ABSOLON MARTINS DE ANDRADE, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação ou Certidão de Pagamento se for o caso, a qual, no entanto, só poderá ser expedido após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos, e a seguir arquive-se. Isenta de custas. P.R.I., dando ciência aos interessados. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
Divórcio Consensual - 2398356-3/2009 |
Autor(s): Renise Dias De Oliveira, Waldir Jose Rodrigues |
Advogado(s): Paulo de Araujo Santos |
Sentença: Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, com fincas nos artigos 35, 36, I e II e 47 da Lei nº 6.515/77 c/c art. 1.580 e § 1º do Código Civil 2002, HOMOLOGO o pedido para converter em divórcio a separação judicial consensual de RENISE DIAS DE OLIVEIRA e WALDIR JOSE RODRIGUES, mantidas todas as disposições convencionadas quando da oportunidade da separação que ora se converte. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I., arquivando-se cópia desta. |
TUTELA - 1898756-0/2008 |
Autor(s): M. L. D. D. S. |
Advogado(s): Kaliany Gonzaga de Santana Ribeiro |
Requerido(s): D. D. D. S. F. |
Sentença: Isso posto, e com base nos arts. 1728, I e 1731 do Código civil, defiro a tutoria requerida, para que se destitua Marivaldo Fernandes da Silva do poder familiar em relação ao tutelando e se nomeie como tutora do mesmo menor a requerente MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOS. Sendo função tutelar múnus público, intime-se a Requerente para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso por termo no livro próprio, dispensando-se a especialização da hipoteca legal. Prestado o compromisso, expedidas certidões e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I., arquivando copia desta. |
Arrolamento de Bens - 2356843-3/2008 |
Autor(s): Janoca Amaral Viana, Tereza De Jesus Lemos Viana Neta, Emilene Amaral Viana e outros |
Advogado(s): Berenice Maria Marcilio dos Anjos |
Reu(s): Nelson Lemos Viana |
Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de Partilha de fls. 48/57 destes autos de ARROLAMENTO, da proporção dos bens deixado por morte do pranteado NELSON LEMOS VIANA, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiro. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Alvará ou Certidão de Pagamento se for o caso, no entanto, só poderá ser expedido após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos, e a seguir arquive-se. Defiro a gratuidade processual. P.R.I., dando ciência aos interessados. |
INVENTARIO - 1581194-3/2007 |
Autor(s): Maria Haydee Ferraz Mello Costa |
Advogado(s): Marco Antonio S. Oliveira |
Inventariado(s): Isaura Ferraz Melo |
Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de Adjudicação (fls. 03) destes autos de ARROLAMENTO, da proporção dos bens deixado por morte da pranteada ISAURA FERRAZ DE MELO, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiro. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Alvará ou Certidão de Pagamento se for o caso, no entanto, só poderá ser expedido após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos, e a seguir arquive-se. Custas de taxas recolhidas. P.R.I., dando ciência aos interessados. |
Alimentos - Provisionais - 2444355-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia, Danilo Felipe Alves Da Silva, Larissa Santos Correia |
Sentença: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alimentar de fls. 02, o qual contou com a aquiescência Ministerial para sua proposição. Sem custas face a gratuidade da Justiça. P.R.I., arquivando-se cópia desta. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
INTERDIÇÃO - 1777918-2/2007 |
Autor(s): L. G. D. J. |
Advogado(s): Rozana Gomes Martins |
Interditado(s): C. D. J. |
Despacho: EDITAL DE INTERDIÇÃO |
CARTA PRECATORIA - 731641-6/2005 |
Requerente(s): Tintas Coral Ltda |
Advogado(s): Patrícia Oliveira Abreu |
Requerido(s): Gilberto De Souza Amaral |
Advogado(s): Fabio Santos Macedo |
Despacho: EDITAL DE PRAÇA - PRAZO DE 20 DIAS. |
Procedimento Ordinário - Guarda - 2463266-4/2009 |
Autor(s): Alessandra Lima Porto |
Advogado(s): Laura Maria Teixeira Brito |
Reu(s): Rosilene Lima Porto, Antonio Tadeu Bahia Menezes |
Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
Procedimento Ordinário - Guarda - 2467984-6/2009 |
Autor(s): Andreia Oliveira Alves |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Reu(s): Letícia Oliveira Alves |
Despacho: Ouça-se o Órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
ALVARA JUDICIAL - 1233856-1/2006 |
Autor(s): Regina Lucia Souza Da Silva |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogada,a cerca do parecer ministerial de fls. 29/30. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1515973-8/2007 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo |
Reu(s): Clodoaldo Da Silva Almeida |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca da certidão de fls. 16/v. |
ARROLAMENTO - 2245764-3/2008 |
Arrolante(s): Ana Rosa De Oliveira |
Advogado(s): Sandro Brito Loureiro |
Reu(s): Averaldo Alves De Oliveira |
Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de Adjudicação (fls. 04) destes autos de ARROLAMENTO, da proporção do bem deixado por morte do pranteado AVERALDO ALVES DE OLIVEIRA, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiro. Expeça-se Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Alvará ou Certidão de Pagamento se for o caso, no entanto só poderá ser expedida após o trânsito em julgado desta, e a comprovação do pagamento de todos os tributos e a seguir arquive-se. Defiro a gratuidade. Isenta ITD. P.R.I., dando ciência aos interessados. |
Monitória - 2443856-2/2009 |
Autor(s): Credic - Cooperativa De Credito Rural Conquista Ltda |
Advogado(s): Wilson Moreira dos Santos |
Reu(s): Carlos Alberto Rocha, Christian Pinheiro Porto Placha |
Despacho: Citem-se os Suplicados para pagar a quantia exigida no prazo de quinze (15) dias ou oferecer embargos, sob pena de ser expedido mandado executivo para o pagamento da quantia certa. Fixo a verba, provisoriamente e se houver embargos, no equivalente a dez por cento (10%) do valor da causa. |
USUCAPIAO - 635636-6/2005 |
Autor(s): Maelza Oliveira Cardoso |
Advogado(s): Elisabet Carneiro Alves |
Reu(s): Jose Silva Batista, Senhorinha Silva Batista |
Advogado(s): Marco Aurelio Campos |
Despacho: Cumpra-se conforme requerido pelo Órgão Ministerial, às fls. 36. |
EXECUÇÃO - 1672350-0/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Uady Barbosa Bulos |
Devedor(s): J.S. Indústria Gráfica Ltda, Jucilan Da Silva Santos, Tania Amaral Santos e outros |
Advogado(s): Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 64, pelo prazo de 10 dias. |
Carta Precatória - 2460336-6/2009 |
Autor(s): Idepe - Instituto De Desenvolvimento Na Promoção De Emprego |
Reu(s): Marli Costa Pereira |
Despacho: Oficie-se solicitando pagamento das custas processuais. |
CARTA PRECATORIA - 1902564-2/2008 |
Autor(s): Breno Rosa Braga |
Reu(s): Romero Aliadi |
Despacho: Em face da certidão de fls. 14/v, devolva-se ao Juízo Deprecante. |
Alimentos - Provisionais - 2460586-3/2009 |
Autor(s): Gabriel Ribeiro Brito |
Reu(s): Ailton Dos Santos Baleeiro, Dalva Aparecida De Oliveira |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
ALIMENTOS - 2191721-1/2008 |
Autor(s): J. R. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Brasil |
Reu(s): J. A. D. S. |
Despacho: Defiro Gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II do CPC) e com isenção de taxas; Designo, outrossim, o dia 16/07/ 2009, às 14:30, horas, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o Alimentante para à mesma comparecer, até quando, por intermédio de Advogado e se não houver conciliação, poderá contestar a ação sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial; Arbitro os alimentos provisórios no equivalente a 30%, do salário mínimo ou dos seus ganhos líquidos, devidos a partir da citação e entregues à genitora do (s) menor (es); Em sendo empregado o Alimentante, oficie-se ao empregador para fornecer, até o dia da audiência, os valores de seus ganhos. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e arquivamento dos autos. Notifique-se a digna Promotoria Pública. |
Carta Precatória - 2465364-0/2009 |
Autor(s): Lucimar Antonia Marcon, Adoryelton Firmino Macedo Leite |
Deprecado(s): Paulo Sergio Gottardo Ladeia |
Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando o pagamento das custas processuais, inclusive as inerentes aos atos do Oficial de Justiça, ou para que informe se a presente Deprecata trata-se de assistência judiciária gratuita. Após o que, cumpra-se a presente servindo esta de mandado, e devolva-se com as nossas homenagens. |
Procedimento Sumário - 2467517-2/2009 |
Autor(s): Dircon Carvalho Teixeira |
Advogado(s): Rebeca Amalia de Souza Alcantara |
Reu(s): Bradesco Seguros S/A |
Despacho: Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abra-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica, apenas nos casos dos artigos 326 e 327 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. |
Monitória - 2482885-5/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Livia Barros Sales Cathala, Ana Etelvina Sales Cathala Loureiro, Livia Barros Sales Cathala |
Despacho: Ao compulsar os autos verifico que o Requerente possui título executivo extrajudicial, nos termos descritos pelo art. 585 II, sendo incabível portanto, o ajuizamento da ação monitória. Ante o exposto, intime-se o autor para adaptar o procedimento, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, obedecendo ao que preceitua o art. 295 V do CPC. |
Carta Precatória - 2465088-5/2009 |
Autor(s): Vera Lucia Dos Santos Silva |
Deprecado(s): Francisco Moreira De Oliveira, Ivete Souza De Oliveira |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2460391-8/2009 |
Autor(s): Arlete Santos Neiva |
Reu(s): Viaçao Novo Horizonte Ltda |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2488321-4/2009 |
Autor(s): Leonardo Muniz Brito, Laís Muniz Brito |
Reu(s): João Eduardo Machado Brito |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Carta Precatória - 2488487-4/2009 |
Autor(s): Sueli Coutinho Goncalves |
Reu(s): Ronivon De Oliveira Santos |
Despacho: Recolhidas as custas, ou tratando-se de assistência judiciária gratuita, cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Alvará Judicial - 2480836-9/2009 |
Autor(s): Felipe Pedriera Silva |
Advogado(s): Atila Carvalho Ferreira dos Santos |
Despacho: Oficie-se conforme requerido pelo Órgão Ministerial às fls. 10, itens a e b. Manifeste a parte Autora, via ilustre Advogado, acerca do parecer ministerial Às fls. 10, item c. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1988184-1/2008 |
Autor(s): J. B. D. S. F. |
Advogado(s): Edson Ferreira Lima |
Reu(s): J. G. D. A. |
Despacho: Designo audiência pugnada pelo Órgão Ministerial para às 14:50 h do dia 16/07/2009, na sala de audiências deste Juízo. Recolhidas as custas processuais respectivas, inclusive as referentes aos atos dos Oficiais de Justiça, ou em se tratando de Assistência Judiciária gratuita, expeça-se o competente mandado. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1150168-0/2006 |
Autor(s): C. B. V. |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Assistido(s): W. R. V. |
Despacho: Designo audiência pugnada pelo Órgão Ministerial para às 15:20h do dia 09/06/2009, na sala de audiências deste Juízo. Oficie-se ao INSS conforme requerido pelo Órgão Ministerial às fls. 17, item a. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial. |
GUARDA - 1835105-0/2008 |
Requerente(s): Dalva Alves Dos Santos |
Advogado(s): Valdemir Novais Pina |
Menor(s): Guilherme Alves Da Silva |
Decisão: Ante a verossimilhança das alegações, lastreada na prova documental colacionada e diante da urgência do caso, corroborada pelo Douto Parecer Ministerial (fls. 29/30), defiro a antecipação da tutela para conceder a guarda provisória do menor G.A.D.S,, em favor da Avó e Requerente D.A.D.S., devendo a mesma, após a assinatura do termo correspondente, representá-lo onde necessário for, mormente frente ao Órgão Previdenciário. Designo, outrossim, a audiência pugnada pelo Órgão Ministerial para às 15:00h do dia 18/06/2009, na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial. Cumpra-se o item “a” do parecer Ministerial, de fl. 30. Em tempo, oficie-se ao INSS, nos termos do parecer da IRMP, item “c”, com a urgência que o caso requer. |
Procedimento Ordinário - 2518103-2/2009 |
Autor(s): Jose Bonifacio De Oliveira Lima |
Advogado(s): Jose Bonifacio de Oliveira Lima |
Reu(s): Mitsui Sumitoso Seguros S/A |
Despacho: Cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abra-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica, apenas nos casos dos artigos 326 e 327 do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. |
Carta Precatória - 2461758-3/2009 |
Autor(s): Sarah Maria Cabral Nascimento |
Advogado(s): Juliana Vaz do Amaral Barbosa |
Reu(s): Fabricio De Jesus Nascimento |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. |
Petição - 2472042-6/2009 |
Autor(s): Carlos Caires Dos Santos |
Advogado(s): Lana Borba Leite |
Reu(s): Cortalex Confecçao De Cortinas |
Despacho: Intime-se o requerente para juntar aos autos comprovação de que não pode arcar com as custas processuais. |
Alimentos - Provisionais - 2519313-6/2009 |
Autor(s): Michelly Andrade Santana Jardim |
Advogado(s): Gutemberg Macedo Junior |
Reu(s): Cleber Dos Anjos Pereira |
Decisão: Defiro a gratuidade. As provas apresentadas na inicial não são suficientes para o deferimento dos alimentos gravídicos, por isso, hei por bem indeferir o pedido de tutela antecipada. Outrossim, cite-se conforme o requerido para os termos desta ação com as advertências de lei. Havendo contestação, abra-se vista a parte Autora, via ilustre Advogado, para réplica. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. P. R. I. , arquivando-se cópia desta. |
Alvará Judicial - 2325838-5/2008 |
Autor(s): Joaquim Ferreira Damasceno |
Sentença: VISTOS os autos do processo à epígrafe, de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, etc. JULGO, por sentença procedente o pedido, para, na conformidade dos seus termos exarada ba petição inicial o Ministério Público instado a se pronunciar, opinou desnecessário a sua atuação às fls. 07, determino a expedição do competente ALVARÁ, ressalvando eventuais direitos de terceiros. Sem custas face a gratuidade da Justiça. P. R. I. e proceda-se, oportunamente as devidas anotações. |
Execução de Alimentos - 2351093-1/2008 |
Autor(s): B. A. S. B., D. A. D. S. |
Advogado(s): Anderson Cardoso Moreira |
Reu(s): R. S. B. |
Advogado(s): Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa, Ilma da Silva Confessor Cândido |
Despacho: Designo a audiência pugnada pelo Órgão Ministerial às fls. 109, para às 15:20 h do dia 14/05/2009, na sala de audiências deste Juízo. Recolhidas as custas processuais respectivas, inclusive as referentes aos atos dos Oficiais de Justiça, ou em se tratando de Assistência Judiciária gratuita, expeça-se o competente mandado e carta precatória intimatória do Alimentante. Intimações necessárias, inclusive do Órgão Ministerial. |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1685129-2/2007 |
Autor(s): C. M. M. P., N. D. C. R. P. |
Advogado(s): Rita de Cássia Moura Carneiro |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora, via ilustre Advogada, acerca do interesse em promover o pedido de divórcio, como requerido em audiência de fls. 15, ou em dar andamento no presente, sob pena de extinção sem resolução do mérito. |
Separação de Corpos - 1150062-7/2006 |
Autor(s): M. S. R. |
Advogado(s): Maria Helena Ferraz de Oliveira |
Reu(s): J. N. B. D. S. |
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2402417-0/2009 |
Autor(s): Clemencia Libarina De Oliveira |
Advogado(s): Robson Vieira Santos |
Reu(s): Armando Soares De Oliveira |
Despacho: Ouça-se o órgão Ministerial, voltando-me conclusos após. |