Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Rafael Siqueira Montoro
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37228-5/2008(31-5-2)
Autor: Jeane Lemos Almeida de Deus
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "(...)§ 5. Ante todo o exposto: § 5.1. julgo parcialmente procedente o pedido formulado, apenas para ter como eficaz pagamento o depósito realizado pela autora em 21.11.2007 (fl. 07) e, em face disso, ter como se renovado automaticamente tivesse sido o seu financiamento PRONAF, para que reste remanescente, em seu desfavor, somente o débito oriundo da indigitada renovação, com vencimento em 26.12.2009 e mediante a incidência, unicamente, dos juros característicos desta linha de crédito. Deve o réu, em até 05 (cinco) dias da intimação desta sentença e sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), comprovar ter comunicado à autora a taxa juros aplicável ao mesmo, observando-se, repita-se, as cláusulas gerais da linha de crédito rural PRONAF. Determino, também, no mesmo prazo e sob a mesma pena indicada retro, em face da ausência de inadimplência em decorrente renovação judicial da linha de crédito em debate, a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. § 5.2. não observando, à luz da situação objetivamente posta, na forma que explanada no item 4.1, alínea a, desta sentença, ilegitimidade na ação do réu até a data da intimação desta sentença , julgo improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais. § 6. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. § 7. P.R.I. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária, arquivem-se os autos com baixa.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 160369-8/2007(24-6-3)
Autor: Manoel Messias Alemida Cavalcante
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: “(...)§ Ante o exposto , CONFIRMO A LIMINAR e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MANUEL MESSIAS ALMEIDA CAVALCANTE em face de UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A para DECLARAR INEXISTENTE O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, DETERMINAR QUE O RÉU EXCLUA O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO e SE ABSTENHA DE EFETUAR COBRANÇA, por qualquer meio, da dívida dele decorrente, CONDENANDO-O AINDA A LHE PAGAR A QUANTIA DE R$ 7000,00 (SETE MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, devidamente corrigidos e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação. § Isenta a demandada das custas e honorários advocatícios, porquanto descabíveis nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95). § Extingo o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. § P. R. I.”



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Marcelo Luiz Santos Freitas
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01686/02(8-3-4)
Autor: Euripedes de Carvalho
Advogados(as): Ubirajara Gondim de Brito Ávila OAB/BA 19362
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, declarando EXTINTA a execução, nos termos do art. 269, inc. III, e art. 794, inc.I, do CPC. § Determino a liberação de quaisquer bloqueios efetuados em contas da parte Ré.§ P.R.I."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Orlando Felipe de Sousa
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAT-00809/98(10-3-2)
Autor: Meire Vania Ribeiro Souza
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 11358
Réu: Bankboston Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda.
Advogados(as): Ana Carolina Lago Bahiense OAB/BA 15780

Despacho: Fica o executado intimado para, no prazo de 24 horas, pagar ou nomear bem à penhora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCVC-TAT-00809/98(10-3-2)
Autor: Meire Vania Ribeiro Souza
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 11358
Réu: Bankboston Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda.
Advogados(as): Ana Carolina Lago Bahiense OAB/BA 15780

Intimação: Ficam as partes intimadas do retorno do autos da Turma Recursal.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Elane Ferraz Coelho
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 67233-5/2004(11-2-3)
Autor: Mactuzael de Oliveira Amaro
Advogados(as): Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798, Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216
Réu: Disk Entulho
Advogados(as): Claudio Marques Pereira OAB/BA 17684

Intimação: Fica a parte executada e seu advogado intimados para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 475 – J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1490-7/2005(13-1-6)
Autor: Alan Felix Dos Anjos
Advogados(as): Jose Maria Gomes Mello OAB/BA 4737
Réu: Lojas Esplanada
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624

Despacho: “R.H. Efetivada a penhora, conforme print anexo, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a presente execução no prazo de quinze dias. § Não havendo impugnação, expeça-se guia de retirada em favor do exeqüente. § Havendo impugnação, intime-se a impugnada para se manifestar no prazo de quinze dias, voltando-me os autos conclusos, após”.



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 01 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78918-6/2007(34-2-5)
Autor: Cleonice Cardoso Benicio
Advogados(as): Glauco Vinícius Dantas de Queiroz Sousa OAB/BA 19798
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§ Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré devolver, em dobro, todas as parcelas cobradas a partir de 20 de junho de 2002 na conta telefônica da parte Autora com a denominação de "pulsos além franquia" e "assinatura", cujo cálculo deverá ser feito pela Secretaria deste Juizado conforme faturas das contas acostadas com a inicial, mediante cálculo matemático. § P.R. Intime-se e arquive-se cópia em pasta própria.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131220-0/2008(6-2-1)
Autor: Valmir Alves de Jesus
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(…) § ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando em definitivo o efeito da liminar concedida à fl.11, determinando, que a Requerida, imediatamente, proceda o cancelamento e a suspensão definitiva da cobrança da parcela, objeto desta demanda; e, efetive a inclusão, imediatamente do nome do requerente (CPF:489.768.655-53) nos sorteios mensais de referido grupo de consórcio, Contrato n° 946625, Grupo 28062, Cota 808, celebrado ente as partes, tudo, sob pena de multa diária de R$50,00(cinquenta reais), até o limite de § Ainda, em face da comprovada quitação, conforme documento acostado à fl.05, DECLARO quitada a parcela do grupo de consórcio acima, paga em 06/maio/2008, no valor de R$119,38(cento e dezenove reais e trinta e oito centavos), vencida em 08/abril/2008, objeto desta § P.R.I. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Arquive-se cópia em pasta própria."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 84650-3/2006(16-3-2)
Autor: Rodrigo Pereira da Costa
Advogados(as): Martinho Neves Cabral OAB/BA 6092
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623

Sentença: "(…) § Face ao exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR INEXISTENTE A DÍVIDA do Autor e DETERMINAR que o Réu forneça a carta de desalienação do bem, no prazo de 05(cinco) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais), cumulável até o limite previsto neste Juizado. § P. R. Intime-se e arquive-se cópia em pasta própria."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 07 de Abril de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-03331/01(4-2-5)
Autor: Robson Nascimento Santos
Advogados(as): Vilmar Soares Guimaraes OAB/BA 8026
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogados(as): Wilson Moreira Dos Santos OAB/BA 6040

Intimação: Fica a parte Ré intimada para cumprir a Sentença de fls. 46-48 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, sob pena de aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9402-1/2008(26-1-3)
Autor: Cristiane Santos Libarino
Advogados(as): Dinalva Cunha de Matos OAB/BA 10328
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "(…) § Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial. § Sem custas e honorários, por força do art. 55, caput da Lei n.° 9.099/95. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117255-7/2008(26-6-3)
Autor: Maria Augusta Rodrigues da Silva
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 23612
Réu: Semev Serviços Médicos de Vitória da Conquista
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17113-1/2008(26-2-1)
Autor: Joaquim Pereira Dos Santos
Advogados(as): Geovaldo Campos Rodrigues OAB/BA 3443
Réu: Adilio Nogueira Damascena
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Valmir Silva de Souza
Advogados(as): Oseas Silva Campos OAB/BA 17703

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimados da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 01/06/2009, às 15:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 126218-1/2007(24-3-5)
Autor: Antonio Sandro Mota de Almeida
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Raimundo Das Chagas Mota

Sentença: "(…) § Do exposto, com fulcro nos artigos 267, III do código de processo civil e 51, parágrafo 1° da Lei 9099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. § Sem custas. § P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4881-0/2008(26-1-1)
Autor: Edna Santos Cordeiro
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "(…) § Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, preenchidos os requisitos legais atinentes à espécie, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante da presente, decretando a EXTINÇÃO do processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 269, inc. III, do Cód. de Proc. Civil. § Cumpridas as condições do acordo, arquivem-se os autos com baixa no registro. § Sem custas nem honorários advocatícios. § P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76037-4/2008(26-4-5)
Autor: Suelene Silva Costa
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Bradesco Auto Cia de Seguros
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(…) § Do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.700,00 corrigida monetariamente a partir de 18.10.2005 até o efetivo pagamento e acrescida de juros legais incidentes a partir da citação. § Sem custas e honorários sucumbenciais (art. 55, Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995). § Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes. § Publicar. Registrar. Intimar."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 18634-1/2007(20-2-1)
Autor: Alessandra Benardis Tien
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B
Réu: Alvenita Almeida Miranda
Advogados(as): Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326

Sentença: "(…) § Isto posto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. § Publique-se, intime-se e arquive-se cópia em pasta própria."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCVC-TAT-00811/01(10-3-2)
Autor: Ionice Silva Santos
Advogados(as): Whallas Correia Santos OAB/BA 15274
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de 10(dez) dias.


COMPANHIA SEGURADORA - 39027-5/2008(26-3-1)
Autor: Maria Luiza Silveira Rios
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837

Sentença: “(...)§ Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a requerida a pagar à autora a quantia de CR$ 102.860,64 corrigida monetariamente a partir de 22.06.1990 até o efetivo pagamento e acrescida de juros legais incidentes a partir da citação. § Sem custas e honorários sucumbenciais (artigo 55, Lei n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995). §Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes § Publicar. Registrar. Intimar."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77341-7/2008(26-4-6)
Autor: Eduardo Rodrigues Dias
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
Advogados(as): Osvaldo Camargo Junior OAB/BA 11472

Sentença: Sentença: “(...)§ Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.700,00 corrigida monetariamente a partir de 13.10.2005 até o efetivo pagamento e acrescida de juros legais incidentes a partir da citação. § Sem custas e honorários sucumbenciais (artigo 55, Lei n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995). §Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 1. INTIMAR o(a) promovido(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes § Publicar. Registrar. Intimar."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Elane Ferraz Coelho
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20518-4/2009(37-4-3)
Autor: Damiao Alves Reis
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456
Réu: Banco Finivest S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(...) § HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelos litigantes e noticiado às fls. 22-23, decretando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 269, inc, III, do Cód. de Proc. Civil c/c art. 22, parág. único da Lei nº 9.099/95, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no registro. § Feito isento das custas. § Publique-se, arquive-se cópía em pasta própria, intime-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPCVC-TAT-00747/03(3-4-4)
Autor: Diogenes Barberino Brandao
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para comprovar preparo do recurso.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-01268/99(1-1-3)
Autor: Yvonne Rocha Gomes
Réu: Sulamerica Com Nacional de Seguros
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 101A

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para se manifestar sobre documento de fl. 154".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57055-9/2007(25-4-1)
Autor: Ornelia Coelho Meira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para apresentar contestação em 10 (dez) dias, sob pena de revelia".


COMPANHIA SEGURADORA - 46988-2/2008(25-6-6)
Autor: Delma Maria Ferro de Carvalho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693

Decisão: "Tendo em vista que o recurso foi protocolado a destempo,está configurada sua intempestividade. Isto posto, nego seguimento ao recurso, vez que intempestivo".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98622-4/2005(7-1-1)
Autor: Francileide de Jesus Nunes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: “ § À vista dos documentos de fls. 14-17, mantenho a liminar de fl. 10 por seus próprios fundamentos. Inclua-se o feito em pauta”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139639-0/2008(39-5-5)
Autor: Educandário Pilares do Saber
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Réu: José Pereira Silva
Réu: Maria Vitória de Oliveira

Intimação: "Fica a parte Autora intimada da homologação do acordo".


COMPANHIA SEGURADORA - 46988-2/2008(25-6-6)
Autor: Delma Maria Ferro de Carvalho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para cumprir sentença no prazo de 15 (quinze), sob pena de incidir multa prevista no art. 475-J do CPC".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15258-7/2009(39-5-5)
Autor: Adriana Freitas Pires Silva
Advogados(as): Kleber Monteiro Braga OAB/BA 9815
Réu: Bv Financeira
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação do Acordo de fl. 23.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15406-7/2009(39-5-5)
Autor: Elizoete Araujo Nascimento
Réu: Nazareno Matos Filho
Advogados(as): Altamiro Coceição Santana OAB/MG 61927

Intimação: "Fica a parte Ré intimada da homologação do acordo de fl. 12 constante dos autos".


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 18549-3/2007(21-4-4)
Autor: Antoniel Rodrigues de Souza
Réu: Embasa S/A

Despacho: "§ Vistos. § A execução de medida liminar, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, far-se-á, necessariamente, de froma provisória, arcando o requerente com eventuais perdas e danos. § In casu, sendo a Ré empresa sólida, não existindo risco - ao menos nesse momento - de restar frustrada futura execução; considerando a provisoriedade e reversibilidade própria das medidas de antecipação dos efeitos de tutela, principalmente daquelas concedidas sem a oitiva da parte contrária; considerando a possibilidade de acordo quando da realização de audiência instrutória; reservo-me a apreciação do pedido de penhora on line após a contestação do feito. § Inclua-se o feito em pauta de instrução".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75327-0/2006(17-4-3)
Autor: Claudia Maria Meira Barbosa
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda. (Siemens)
Advogados(as): Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para falar sobre petição de fl. 44 constante dos autos, no prazo legal".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15062-2/2009(39-5-5)
Autor: Altair Soares Lima
Réu: Rodaleve Comércio de Motos Ltda
Advogados(as): Danilo Aguiar. OAB/BA 26555

Intimação: Fica V. Sa. intimada Homologação do Acordo de fl. 18.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18877-8/2009(37-3-6)
Autor: Zeneide Alves Santos
Advogados(as): Dablio Reningan Ferraz Pinto OAB/BA 27234
Réu: Coelba
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: "Ficam as partes intimadas da sentença homologatória de acordo de fl. 36 contante dos autos".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31432-3/2006(15-1-4)
Autor: Luciana Paiva Luz
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora intimada para contra-razoar o recursdo interposto às fls. 184/195 e a requerida para contra-razoar o recursdo interposto às fls. 180/183.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14511-4/2009(39-5-5)
Autor: Rafael Costa Rocha
Advogados(as): Cristhiano Renato Varges França OAB/BA 17691
Réu: Moto Conquista
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação do Acordo de fl. 16.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15203-0/2009(39-5-5)
Autor: Alline Dos Anjos Ferraz Andrade
Advogados(as): Ivalmar Garcez Dantas Junior OAB/BA 21918
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação do Acordo de fl. 33.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13033-8/2009(39-5-4)
Autor: Ruth de Oliveira Viana
Advogados(as): Danilo Aguiar. OAB/BA 26555, Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Embasa S/A

Intimação: "Fica a parte Autora intimada da homologação do acordo celebrado à fl. 24 constante dos autos".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8536-7/2009(39-5-6)
Autor: Jefferson Soares de Oliveira
Advogados(as): Fábio Oliveira Campos OAB/BA 27271
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(...) Face ao exposto e por tudo que nos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Ré a restituir imediatamente ao Autor os valores por ele pagos - abatidos os valores referentes a taxa de administração e seguro (expressamente consignados no documento de fls.10/18) -, corrrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. § Sem custas. Sem honorários. § Publique-se, registre-se, intime-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14816-4/2009(39-5-5)
Autor: Almerindo do Prado Dias
Réu: Banco Itaucard S.A.
Advogados(as): Rômulo Guimarães Ribas OAB/BA 25482

Intimação: Fica a parte requerida e seu advogado intimados da Homologação do Acordo de fl. 26.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12442-7/2009(39-5-5)
Autor: Eliseu Oliveira de Almeida
Advogados(as): Valter de Souza Cunha OAB/BA 6724
Réu: Francisco Bezerra Vasconcelos
Advogados(as): Afranio Leite Garcez OAB/BA 7785

Intimação: "Ficam as partes intimadas das homologação do acordo de fl. 11 constante dos autos".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14788-5/2009(39-5-5)
Autor: Eulalia Oliveira Pontes
Réu: Banco Citicard S.A. Administradora de Cartoes de Credito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: Fica a parte requerida e seu advogado intimados da Homologação do Acordo de fl. 22.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 51230-3/2008(39-5-6)
Autor: Livio Ricardo Rocha Lopes
Advogados(as): Waldec Machado Lopes OAB/BA 22470
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "(...) Face ao exposto e por tudo que nos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Ré a restituir imediatamente ao Autor os valores po ele pagos - abatidos os valores referentes a taxa de administração e seguro (expressamente consignados nos documentos de fls. 04/11) -, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. § Sem custas. Sem honorários. § Publique-se, registre-se, intime-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13910-6/2009(40-1-1)
Autor: Kelle Daiane Menezes Nunes
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Intimação: "Fica V. Sa. e seu advogado intimados do inteiro teor da Homologação de Acordo (cópia anexa)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13051-6/2009(40-1-1)
Autor: Mara Beatriz Guedes Dos Anjos
Réu: Alecio Chagas Barbosa
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Réu: Banco Finasa
Réu: Maiacar Veículos
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362

Intimação: "Fica V. Sa. e seus advogados intimados do inteiro teor da Homologação de Acordo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9261-4/2009(37-6-2)
Autor: Joao Dias Pereira
Advogados(as): Wilde Ferreira de Oliveira OAB/BA 6974
Réu: Banco Panamericano

Liminar: "Portanto, à vista do exposto, com fincas no citado dispositivo legal, defiro a liminar pleiteada, e determina a Empresa Ré que se abstenha de efetuar descontos em face da dívida questionada nos presentes autos, sob pena de multa que estabeleço no valor correspondente ao triplo valor indevidamente descontado. § Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20663-6/2009(37-5-3)
Autor: Naiara Selma Rios Lima Deiro
Advogados(as): Ronaldo Soares OAB/BA 8883
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Intimação: Fica a parte autora e sua advogada intimadas do deferimento da liminar.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13421-0/2009(40-1-1)
Autor: Jornandes Pereira da Silva
Réu: Lojas La e G4
Advogados(as): Juliana Santos Lima OAB/BA 20652

Intimação: "Fica V. Sa. e sua advogada intimados do inteiro teor da Homologação de Acordo (cópia anexa)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13438-4/2009(40-1-1)
Autor: Jornandes Pereira da Silva
Réu: Moveis Salomao
Advogados(as): Ruy H. Medeiros OAB/BA 3619

Sentença: "Fica V. Sa. e seu advogado intimados do inteiro teor da Homologação de Acordo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31212-6/2009(39-5-2)
Autor: Kleber de Oliveira Fernandes
Advogados(as): Erico Pereira Silva Junior OAB/BA 25457
Réu: Serasa
Réu: Supermercado Cintra

Liminar: "§ Portanto, à vista do exposto determino à Empresa Ré que promova, no prazo de 72 (setenta e duas horas), o cancelamento das restrições ao crédito do suplicante decorrentes do débito em discussão, junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite máximo de R$ 5.000,000 (cinco mil reais) valor de alçada destes juizados (art. 84, §§ 3º e 4º do CDC). § Intimem-se e cumpra-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2673-5/2008(33-1-4)
Autor: Viviane Silva Santos
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Nayron Alves de Sousa OAB/BA 24917

Sentença: "(...) § Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PTOCEDENTE em parte a ação, para condenar a empresa ré na devolução imediata à parte Autora, do valor de R$ 1.207,54 (hum mil, duzentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos) - correspondente as 06 (seis) parcelas pagas, a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso (docs./fls. 04 a 11), e acrescido de juros de mora a contar do ajuizamento desta queixa (fls. 02), tudo até a data do efetivo pagamento, descontando o valor apurado, apenas a taxa de administração no valor expresso nos docs./fls. 04 e 11. § P.R. Intimem-se. § Arquive-se cópia em pasta própria".



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Wander Cleuber Oliveira Lopes
Secretário(a): Elane Ferraz Coelho
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAVC-TAT-00747/03(1-5-1)
Autor: Gledson Moreno de Carvalho
Advogados(as): Claudio Marques Pereira OAB/BA 17684
Réu: Fiat.Adm de Consorcios Ltda
Advogados(as): Marco Polo Gomes Dos Reis OAB/BA 19090

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para cxomprovar preparo do recurso.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128486-0/2008(39-2-1)
Autor: Suzana Cristina Pereira de Sousa
Réu: Coelba- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: Ficam as partes e seus advogados intimados da sentença de fls. 58/60.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28856-0/2009(39-5-2)
Autor: Jocelma Moreira Dos Santos
Advogados(as): Noadia de Oliveira Sousa OAB/BA 14896
Réu: Faber Neves Santos
Réu: Josafar Rodrigues da Mata

Liminar: " (...) § Isto posto, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após o eventual fracasso de uma solução consensual a ser buscada na sessão de conciliação já designada. § Oficie-se. Intime-se. Prossiga-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28713-0/2008(33-1-5)
Autor: Eduardo Almeida Santos
Réu: Consórcio Nacional Volkswagen-Adm Consórcio Ltda
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: Ficam as partes a requerida e seus advogados intimados da Sentença de fls. 22/24.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 1016-2/2005(13-1-6)
Autor: Alberto Alves Rodrigues
Advogados(as): Gutemberg Macedo Junior OAB/BA 11865, Jefferson Anunciação Coelho OAB/BA 20993
Réu: Panvicon Alimentos Ltda
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o devedor para cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de acrêscimo de 10% sobre o valor da condennação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29342-3/2009(39-5-2)
Autor: Rubem de Oliveira Fernandes
Advogados(as): Nayron Alves de Sousa OAB/BA 24917
Réu: Tim Nordeste

Liminar: "(...) § Ante o exposto, e estando presente o periculum in mora e o fumus boni iuris DEFIRO a liminar para determinar que oficie-se o SPC e SERASA para que retirem imediatamente o nome do autor dos seus cadastros de restrição ao crédito, sob pena de incidir em crime de desobediência, em caso de descumprimento da referida liminar. § Oficie-se. Intime-se. Prossiga-se".


COBRANÇA DE DIVIDA - 47741-9/2006(15-3-4)
Autor: Leliany Taize de Assis Ladeia
Advogados(as): Fabiano Vieira Santos Aguiar OAB/BA 15130
Réu: Vetor Editora Psico-Pedagogica Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 29005-0/2007(25-3-6)
Autor: Mônica Fabrine Silva Nogueira
Advogados(as): Milton Silva Dantas OAB/BA 11174, Osmar Oliveira Santos OAB/BA 11176
Réu: Silvio Monteiro da Costa
Advogados(as): Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226

Despacho: Fica o recorrido e seu advogado intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, no prazo de lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25554-8/2009(39-5-2)
Autor: Rubens José Dos Santos
Advogados(as): Thamila Sousa Vilas Bôas OAB/BA 21674
Réu: Bom Sucesso Banco de Credito

Liminar: "(...) § Ante o exposto, e estando presente o periculum in mora e o fumus boni iuris DEFIRO a liminar que a Ré supra nominada suspenda, imediatamente, ou no prazo de 24 horas, a consignação das parcelas em folha de pagamento junto ao benefício previdenciário, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), cumulável até o teto previsto na Lei 9.099/95, em caso de descumprimento da referida liminar. § Oficie-se. Intime-se. Prossiga-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17754-7/2009(37-3-6)
Autor: Silvio Santos Caires
Advogados(as): Rodrigo Maia Santos OAB/BA 25363
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Sentença: "(...) § 1. Vistos os autos de nº 17754-7/2009, em procedimento adstrito a lei 9.099/95, etc. § 2. HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO de fls. 22, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. § 3. De igual modo, DECLARO extinto o processo, consoante determina a norma do art. 269, inc. III, do CPC. § 3. Sem custas face á norma do art. 55 da lei 9.099/95. § 4. P.R.I. e proceda-se, oportunamente e segundo à praxe, às anotações de estilo, inclusive baixa na Distribuição, ao arquivamento dos autos e ao desentranhamento de documentos, havendo solicitação legítima".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 17712-1/2008(31-5-1)
Autor: Andreia Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Wenceslau Augusto Dos Santos Junior OAB/BA 15618
Réu: Spaço Xis Magazine
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752

Sentença: "(...)§ Dessa forma, com fulcro no art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para CONDENAR A REQUERIDA a pagar ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais) a partir da citação. sem condenação em custas e honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da Lei dos Juizados Especiais. § P.R.I., ficando o Réu, nos termos do art. 52, III da lei nº 9.099/95, instado a cumprir a presente sentença tão logo ocorra o seu trãnsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de 10 % do valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC".


COBRANÇA DE DIVIDA - JEAVC-TAT-00258/04(11-2-4)
Autor: Georgenes Santos Ferreira
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Braulio Zacarias Ferraz OAB/BA 17546

Intimação: "Ficam as partes intimadas da sentença de fls. 67/68 constante dos autos".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10138-9/2005(13-6-3)
Autor: Maria Noélia Ribeiro Saraiva
Advogados(as): Gutemberg Macedo Junior OAB/BA 11865, Jefferson Anunciação Coelho OAB/BA 20993
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: “Mantenho a decisão liminar por seus próprios fundamentos. § À Secretaria para observar a representação da Autora, conforme petição de fl. 69. § Cite-se a Requerida para fazer a execução provisória da multa, nos termos do pedido de fl. 71, no prazo de 24 horas, sob pena de penhora. Intime-se. Prossiga-se”.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 69915-2/2008(39-5-4)
Autor: Francisco Jose Dos Santos
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21290

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Sentença de fls. 49/54.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 86775-6/2007(27-4-4)
Autor: Railda Manso de Sousa
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Despacho: “VISTOS, ETC; Manifestem as partes a respeito dos cálculos de fls. 72/75, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo aceitação por parte do Executado, fica o mesmo intimado para cumprimento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, CPC). Após, e não havendo pagamento, venham os autos conclusos. § Intime-se”.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11687-4/2009(39-5-4)
Autor: Givalnildo Santana Bezerra
Réu: Vizuki Motos

Intimação: "Fica a parte Ré intimada da homologação do acordo celebrado à fl. 16 constante dos autos".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31392-0/2009(39-2-6)
Autor: Candida Nazareth Carvalho Jurema Brasil
Advogados(as): Ronaldo Soares OAB/BA 8883
Réu: Unimed Sudoeste

Liminar: "(...) § Assim, aplicando subsidiariamente o disposto no art. 273 do CPC e o art. 84 § 3º do CDC, e considerando o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO o pedido LIMINAR pleiteado inaudita aliera parte, porquanto presentes os pressupostos da verossimilhança da alegação e o "fumus boni iuris" e o " periculum in mora" determinando à empresa Ré que AUTORIZE a realização do procedimento de CIRURGIA BARIÁTRICA, COM PAGAMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO E IMPRESCINDÍVEL À REALIZAÇÃO DO ATO E DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO NO HOSPITAL, IBR (Instituto Brandão de Reabilitação), nesta cidade, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), além de responder por crime de desobediência, até ulterior decisão da lide. § Publique-se. Intime-se. Cumpra-se".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31574-5/2008(39-5-4)
Autor: Danilo Alves Melo
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Banco Carrefour S/A
Advogados(as): Ademir Oliveira Goes OAB/BA 12783

Intimação: "Ficam as partes intimadas da hologação do acordo".


CAUSAS COMUNS - JEAVC-TAM-00631/03(1-4-1)
Autor: Fernando Edson Oliveira Aguiar
Advogados(as): Joaquim Dantas Guerra OAB/SP 200849
Réu: Ailton Almeida Lobo
Advogados(as): Jorge Antonio de Souza Ferreira OAB/BA 6055

Intimação: "Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29469-1/2009(39-5-2)
Autor: Alexsandro Pereira Oliveira Santos
Advogados(as): Adriana Chagas Ribeiro Ferraz OAB/BA 22184
Réu: Tim Nordeste

Liminar: "(...) § Ante o exposto, e estando presente o periculum in mora eo fumus boni iuris DEFIRO a liminar para determinar que a parte Ré retire imediatamente o nome do Autor dos cadastros de restrição ao crédito, tais como: SPC e SERASA sob pena de incidir em crime de desobediência, e pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite permitido neste Juizado, em caso descumprimento da referida liminar. § Intime-se. Prossiga-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1011-1/2006(35-6-3)
Autor: Aline Silva Soares
Advogados(as): Gabriela Soares Cruzes Aguiar OAB/BA 18908
Réu: Movel Motores e Veículos Ltda
Advogados(as): Mileide Cristine Maia de Sousa OAB/BA 14774

Intimação: "Ficam as partes intimadas da data da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 10:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24224-1/2006(3-5-3)
Autor: Manuel Messias de Oliveira Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 09:30 h, podendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29009-2/2006(3-5-3)
Autor: Luciano Dias Silva
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/05/2009, às 10:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23646-2/2009(39-2-6)
Autor: Marla Araujo Pena
Advogados(as): Marla Araújo Pena OAB/BA 20432
Réu: Operadora e Agencia de Viagens Cvc Tur Ltda
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023
Réu: Rosangela Lie Mya

Intimação: "Ficam as partes intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/06/2009, às 09:00 h, podendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JPCVC-TAT-00154/97(1-5-2)
Autor: Norma Lúcia Rodrigues da Silva
Advogados(as): Anapio Pires de Souza OAB/BA 9325
Réu: Cinara Cristina Pires Ferreira
Advogados(as): Jose Claudio Pereira OAB/BA 7237

Despacho: "(...) § Assim, determino que seja encaminhado os autos ao setor de cálculo. Em seguida, seja intimada a devedora para pagamento do valor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % nos termos do artigo 475-J do CPC".


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 54-0/2006(5-3-2)
Autor: Jaivo Almeida Nunes
Réu: Nelson Martins Quadros
Advogados(as): Claudia Pereira Quadros OAB/BA 16456

Despacho: “VISTOS, ETC; Manifeste o autor sobre a exceção de pré-executividade de fle. 24/27, no prazo de 10 (dez). Após, venham os autos conclusos. § Intime-se.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32377-2/2009(39-5-3)
Autor: Jacqueline Oliveira Brito -Me
Advogados(as): Fábio Santos Macêdo OAB/BA 11397, Fernanda da Silva Macedo OAB/BA 28348
Réu: Unibanco S/A

Liminar: "Ante o exposto, e estando presente o periculum in mora e o fumus boni iuris DEFIRO a liminar para determinar que expeça-se guia para depósito judicial do valor incontroverso, no montante de R$ 2.042,13 (dois mil quarenta e dois reais e treze centavos, e efetivado o depósito fica determinado ao Réu que RETIRE, no prazo de 48hs, o nome da parte Autora dos cadastros de Proteção ao Crédito, tais como: SPC E SERASA, sob pena de incidir em crime de desobediência, e pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite permitido neste Juizado, em caso de descumprimento da referida liminar. § Intime-se. Prossiga-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30710-6/2009(39-6-1)
Autor: Cláudia Vivien Carvalho de Oliveira Soares
Advogados(as): Hilla Zanelli Felix Carvalho OAB/BA 25036
Réu: Banco Ibi S.A. - Banco Multiplo
Réu: C&A Modas Ltda

Liminar: "(...) § Ante o exposto, e estando presente o periculum in mora e o fumus boni iuris DEFIRO a liminar para determinar que oficie-se o SPC e SERASA para que retirem imediatamente o nome do autor dos seus cadastros de restrição ao crédito, sob pena de incidir em crime de desobediência, em caso de descumprimento da referida liminar. § Oficie-se. Intime-se. Prossiga-se".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 125302-6/2007(27-2-1)
Autor: Lelaine de Jesus Souza
Réu: Aiko - Evadin Indústrias Amazonia S.A
Advogados(as): Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693

Despacho: "Vistos, etc; § Em análise a peça contestatória juntada aos autos, observa-se a existência de um recibo de depósito em nome da Requerente, fls. 25. Tendo em vista que, não foram trazidos os originais, requeiro que oficie-se o Banco do Brasil para constatar a existência de depósito tendo como favorecido a parte autora, LELAINE DE JESUS SOUZA, CONTA CORRENTE 3.038-4, AGÊNCIA 3320-0. § Oficie-se. Intime-se. Prossiga-se".


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 36693-5/2006(9-3-2)
Autor: Maria Lucia da Silva Pereira
Advogados(as): Henrique Santana Pereira OAB/BA 8743
Réu: Panamericano - Consórcio Nacional
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 05/06/2009, às 09:30.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11927-0/2009(40-1-1)
Autor: Eliene Alves Ribeiro
Advogados(as): Lyncoln da Cunha Martins OAB/BA 26258
Réu: Tricard Adminstradora de Cartões Ltda
Advogados(as): Lucas Lopes Menezes OAB/BA 25980

Intimação: "Ficam Vs. Sas. e seus advogados intimados da Homologação de Acordo."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 94191-3/2008(33-3-2)
Autor: Adeilda Costa Bittencourt Barros
Réu: Oi Center- Comércio de Telefones Celulares Castro Fraga Ltda
Advogados(as): Rômulo Guimarães Ribas OAB/BA 25482
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.

Intimação: "Fica a parte Ré intimada para cumprir acordo celebrado à fl. 12 constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10 % sobre o valor da condenação".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23631-4/2009(39-2-6)
Autor: Joarlison Ramos Lopes
Advogados(as): Jamile Amorim Dantas OAB/BA 25566
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Intimação: "Ficam as partes intimadas da homologação do acordo".



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Solange Maria de Almeida Neves
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14118-6/2008(26-1-5)
Autor: Edmilson Souza Silva
Advogados(as): Martinho Neves Cabral OAB/BA 6092
Réu: Marcos Motos

Intimação: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da Certidão de fls. 65-v constante dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10240-7/2008(26-1-4)
Autor: Maria de Fatima Souza Almeida
Advogados(as): Marla Araújo Pena OAB/BA 20432
Réu: Associação Comercial de São Paulo
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074
Réu: Banco Santander Banespa
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 08/06/2009 às 15:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121104-8/2008(26-6-4)
Autor: Claudia Santos Borges
Advogados(as): Braulio Zacarias Ferraz OAB/BA 17546
Autor: Paulo Roberto Silva Arruda
Advogados(as): Braulio Zacarias Ferraz OAB/BA 17546
Réu: Passaredo Transportes Aéreos Ltda -Setor Dos Hangares
Advogados(as): Julio Cesar S. Santos OAB/BA 8388

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 08/06/2009 às 14:30h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 88109-0/2008(26-5-1)
Autor: Wellintgon Moreira Santos
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725, Tatiana Mara Dias Freitas OAB/BA 21675
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Thiago Lima Porto OAB/BA 27342, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 15/06/2009, às 14:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122786-6/2008(26-6-4)
Autor: Maria da Conceiçao Arruda Rocha
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 08/06/2009 às 14:00h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 133284-8/2007(30-3-5)
Autor: Iran da Silva Santos
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Adna Alves Avancini OAB/BA 18977, Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos do Autor, condenando o Requerido a devolver as parcelas pagas, conforme comprovantes acostados aos autos (R$ 461,76), deduzida a taxa de administração e taxa de seguro, corrigidas monetariamente a partir do desembolso pelo INPC com acréscimo de juros simples de 1% ao mês, devidos a partir da citação até a data do efetivo pagamento. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J.(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2009-5/2009(10-6-1)
Autor: Joao do Nascimento
Réu: Emplavel
Réu: Merecar Emplacadora
Advogados(as): Thadeu Oliveira Pereira OAB/BA 21171

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 04/08/2009, às 15:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136700-5/2008(12-1-3)
Autor: Manuel Edgard Tavares
Réu: Liliana Souza Azevedo
Advogados(as): Juçara Freire de Souza Cruz . OAB/BA 24453, Wesley Pires de Sousa OAB/BA 22661

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/08/2009, às 14:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58753-2/2006(16-1-4)
Autor: Luciene Lobo de Sousa
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/08/2009, às 15:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 90762-6/2008(26-5-2)
Autor: Paula Moura Carvalho
Advogados(as): Delcio Medeiros Ribeiro OAB/BA 566B, José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763
Réu: Auto Viação Camurujipe Ltda
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 05/08/2009, às 14:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119946-3/2008(26-6-4)
Autor: Thiago da Silva Coqueiro Santos
Advogados(as): Daniel Rodrigues Nogueira Filho OAB/BA 26453, Pedro José de Oliveira Cardoso OAB/BA 26016
Réu: Samsung Eletronica da Amazoniza Ltda
Advogados(as): Thiago Lima Porto OAB/BA 27342

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/08/2009, às 15:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15547-0/2008(26-1-6)
Autor: Adeilda Maria Dos Santos Pereira
Advogados(as): Berenice Maria Marcilio Dos Anjos OAB/BA 8121
Réu: Administradora de Cartoes Lojas Maia
Advogados(as): Tatiana Santos Rodrigues Guimarães OAB/BA 19043
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 15/06/2009, às 14:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57755-3/2007(20-2-1)
Autor: Angela Gomes Sousa Pereira
Advogados(as): Gustavo Jose Amaral de Magalhaes OAB/BA 11338
Réu: Losango
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/08/2009, às 15:30 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 88782-0/2005(14-3-5)
Autor: Wellington Regis Gusmao-Me
Advogados(as): Carlos Eduardo Alves de Oliveira OAB/BA 16658, Márcio de Araújo Pena OAB/BA 22277, Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007
Réu: Proelt Engenharia e Comercio Ltda

Despacho: "§ Indefiro o pedido de arbitramento de honorários advocatícios, pois em sede de juizados, não é possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei 9.099/95. § Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124771-9/2008(34-2-4)
Autor: João Batista Dias Ribeiro
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Camiseta Ponto 5
Advogados(as): Fernando Lúcio Chequer Freire de Souza OAB/BA 20032

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 29/06/2009 Às 14:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35234-9/2007(18-5-6)
Autor: Omar Alves Costa
Advogados(as): Leonardo Goulart Soares OAB/BA 18804
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Sentença: " §Deixo de condenar as partes em custa e honorários por não ser pertinente na primeira instância. §HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-01106/01(4-2-2)
Autor: Leyla Mendonça Cafe
Advogados(as): Ronaldo Soares OAB/BA 8883
Réu: Bradesco Saude
Advogados(as): Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho OAB/BA 8546, Baldoino Dias Santana Junior OAB/BA 16480

Intimação: Ficam a parte autora intimada para contrarrazor recurso interposto nos prazos da lei.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 39182-4/2006(16-1-3)
Autor: Nuzia Marques Santos
Advogados(as): Gutemberg Macedo Junior OAB/BA 11865
Réu: Rosangela Santos Souza
Advogados(as): Jose Claudio Pereira OAB/BA 7237

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 29/06/2009 Às 14:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10231-8/2008(26-1-4)
Autor: Marcia Rodrigues Santos
Advogados(as): Berenice Maria Marcilio Dos Anjos OAB/BA 8121
Réu: Alessandro Silva Pires
Advogados(as): Alessandro Brito Dos Santos OAB/BA 19054

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 08/06/2009 às 15:30h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24603-4/2007(18-1-4)
Autor: Eduardo Vieira Morais
Advogados(as): André Luis Pestana Campagnaro OAB/BA 20465
Réu: Kemigas Comercio de Gas Bahia Ltda
Advogados(as): Deusdete Machado de Sena Filho OAB/BA 9731

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/08/2009, às 15:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4952-2/2008(26-1-1)
Autor: Debora Pires de Souza
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126
Réu: Rede Eletro Som Ltda
Advogados(as): Natália Porto Silva OAB/BA 24050

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/08/2009, às 14:30 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 22134-1/2008(26-2-4)
Autor: Isaias Miranda Santos
Advogados(as): Adriana Chagas Ribeiro Ferraz OAB/BA 22184
Autor: Leila Rodrigues Novais Santos
Advogados(as): Adriana Chagas Ribeiro Ferraz OAB/BA 22184
Réu: Viação Vitória
Advogados(as): Julio Cesar S. Santos OAB/BA 8388

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/08/2009, às 14:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 100293-7/2006(18-4-2)
Autor: Zilmar Brito de Lima da Silva
Advogados(as): Marcos Cesar da Silva Almeida OAB/BA 21096
Réu: Almir Alves Leite
Advogados(as): Andreson Ribeiro Alves OAB/BA 20886

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/08/2009, às 14:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4921-2/2008(26-1-1)
Autor: Thiago Brito Pereira
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230
Réu: Banco Honda S/A
Advogados(as): Nayron Alves de Sousa OAB/BA 24917, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para condenar a Requerida a: § 1) a pagar ao autor a título de indenização por danos morais o valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença(Lei 6899/81), acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação; § 3) determinar à Acionada que proceda à exclusão do nome do Autor dos órgãos de restrição cadastral, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00(cinquenta reais) até o limite de alçada deste juizado, ficando ratificada a decisão liminar de fls. 41/43. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30139-6/2009(34-4-1)
Autor: Adriana Chagas Ribeiro Ferraz
Advogados(as): Corália Thalita Viana Almeida OAB/BA 18798
Réu: Conquista Cell
Réu: Motorola Industrial Ltda
Réu: Motorola Serviço Autorizado

Liminar: "(…) §Ante o exposto, DENEGO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, § Intimem-se. Prossiga-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 62272-9/2006(16-1-3)
Autor: Maria da Gloria Santos
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Despacho: "§ Considerando-se a vigência do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, aprovado pela Resolução nº 12/2007 do Tribunal Pleno, e considerando, ainda, que a referida norma tem por escopo a produção de prova em audiência de instrução apenas quando houver necessidade, determino a intimação da parte Ré para apresentar contestação em 10 (dez) dias, sob pena de Revelia. § Apresentada a contestação, intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da mesma, bem como acerca de preliminares e documentos porventura existentes. § Após, venham os autos conclusos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10311-0/2009(32-6-4)
Autor: Cleusa Pereira Silva
Réu: Otica Globo
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362

Sentença: "§ HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC. c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. § Deixo de condenar as partes em custa e honorários por não ser pertinente na primeira instância. § Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90802-9/2008(26-5-2)
Autor: Gildasio Cairo Dos Santos Neto
Advogados(as): João Carlos Vasconcelos Cairo OAB/BA 16693
Réu: Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogados(as): Ellen Fróes OAB/BA 24806
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: “(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Autor, para declarar quitados os débitos do autor com o Acionado em relação as operações vinculadas à conta corrente nº 59.801-1 do autor na agência 3176-3 e confirmar a decisão liminar de fs. 33/34. § P. R. I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29462-4/2009(34-4-6)
Autor: Rita de Cássia Oliveira
Advogados(as): Wilde Ferreira de Oliveira OAB/BA 6974
Réu: Vivo Telebahia Celular S/A

Liminar: "(…) § Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a intimação do Requerido a retirar o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral, no prazo de três dias, em relação ao débito questionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais). § Intimem-se. Prossiga-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56951-8/2008(26-3-5)
Autor: Joao Carlos Salinas Spinola
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623, João Daniel Nogueira Barros. OAB/BA 20207, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: “(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos dos Autor, condenando o Requerido a devolver as parcelas pagas, conforme comprovantes acostados aos autos, deduzida a taxa de administração (1,50%) e taxa de seguro (3,8350%), corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo INPC com acréscimo de juros simples de 1% ao mês, devidos a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J.(STJ -REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252). P. R. I.”


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 102238-5/2008(26-5-5)
Autor: Rita de Cassia Correia
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda/
Advogados(as): Ricardo Fernandes Távora de Oliveira Costa OAB/BA 21194

Sentença: “Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da Autora para: § A) declarar quitadas as mensalidades referentes ao ano letivo 2008 e assim, inexistentes débitos da autora com a Ré; § B) condenar a Requerida a pagar à autora a título de indenização por danos morais a importância de R$ 4.000,00(quatro mil reais), a ser corrigido pelo INPC a partir desta Sentença e acrescidos de juros de 1% ao mês incidentes a partir da citação; § C) determinar que a Requerida proceda a matrícula da autora no 10º semestre do curso de DIREITO, 2009.1, no prazo de três dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais), até o limite de alçada deste Juizado. § O item C deverá ser cumprido no prazo de três dias úteis, a partir da publicação desta Sentença, a título de antecipação de tutela, que ora defiro. § Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252). § P. R. I.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 126125-8/2006(16-5-5)
Autor: Francisco Cesar
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181
Autor: Lucia de Fatima Tavares
Advogados(as): Fernando Mendes Mussy OAB/BA 21181
Réu: Sinvaldo Nunes Ferraz

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 18/08/2009 às 14:00h


COBRANÇA DE DIVIDA - 162443-1/2007(24-6-5)
Autor: Vereila Carvalho Silva
Advogados(as): Laura Maria Teixeira Brito OAB/BA 22949, Maria Vitória Dias Amorim OAB/BA 21831
Réu: Maesley Rocha Silva

Despacho: "§ De acordo com o enunciado nº 28 dos Juizados Especiais Cíveis do Brasil, “havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas”. Entretanto, como o(a) autor(a) alega ser pobre, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita e, conseqüentemente, somente estará sujeito(a) aos recolhimentos quando puder fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou do da família, observando-se o prazo prescricional de que cuida o artigo 12, da Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19429-8/2009(34-4-3)
Autor: Eduardo Guimaraes da Silva
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752, Rodrigo Maia Santos OAB/BA 25363
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: “(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos dos Autor, para declarar quitados os débitos do autor com o Acionado me relação às operações vinculadas à conta corrente do autor na agência 3096-1 e condenar o Reclamado a pagar ao autor a título de danos morais o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês devidos a partir da citação. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J.(STJ -REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252). P. R. I.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 35192-0/2007(18-5-6)
Autor: Carlos Alberto Araujo Fonseca
Advogados(as): Norma Araujo Fonseca OAB/BA 672A
Réu: Credicard - Adm Cartoes de Credito
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Autor para condenar o CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO a restituir ao autor em dobro os valores debitados indevidamente, que importam no total de R$ 198,56(cento e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), a ser corrigido pelo INPC até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação. § Ratifico a decisão liminar de fls. 19. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 155590-1/2007(24-6-2)
Autor: Daniela de Souza Silva
Advogados(as): Ricardo Cardoso Silva OAB/BA 22213
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 18/08/2009 às 14:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29479-9/2009(34-4-6)
Autor: Bruno Oliveira Dos Reis
Advogados(as): Wilde Ferreira de Oliveira OAB/BA 6974
Réu: International Mastercard Banco Itau S.A

Liminar: "(…) § Ante o exposto, defiro a LIMINAR para determinar a intimação do Requerido para se abster de inserir o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral(SPC, SERASA e outros), em relação ao suposto débito objeto da presente ação, referente ao cartão de crédito n° 5390.5984.5616.6339,sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00(cinquenta reais) limitada ao valor de alçada deste Juizado. § Intimem-se. Prossiga-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 118681-7/2006(16-4-4)
Autor: Gilma da Silva Oliveira
Advogados(as): Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007
Réu: Esplanada
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624

Intimação: Considerando a penhora efetivada, fica a Executada intimada para apresentar Impugnação/Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 10251-2/2008(26-1-4)
Autor: Wagner Santos Alves Dias
Advogados(as): Wagner Santos Alves Dias OAB/BA 18252
Réu: Hermes Gomes Costa

Intimação: Fica a parte Autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 22776-5/2008(26-2-4)
Autor: Vitoria Maria Santos
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166, Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969

Intimação: Fica a empresa requerida intimada para se manifestar acerca do pedido de fls. 35 constante dos autos, no prazo de 10 dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97997-0/2006(16-2-5)
Autor: Manoel Bispo Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Pereira Vieira OAB/BA 20262
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Alessandra Cristina Mouro OAB/SP 161979, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Wilson Moreira Dos Santos OAB/BA 6040

Despacho: "Manifeste-se a Requerida, sobre o documento de fl. 49, no prazo de CINCO dias."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 9441-2/2008(26-1-4)
Autor: Ailson Moura Santana
Advogados(as): Ailson Moura Santana OAB/BA 18065
Réu: Pedro Emilio da Silva

Intimação: Fica a parte Autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção.


SAJ - 48397-4/2006(16-1-3)
Autor: Alberto de Jesus Oliveira
Autor: Ricardo Oliveira Rigaud
Réu: Marcelo Andrade
Advogados(as): André Luis Pestana Campagnaro OAB/BA 20465

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 16 constante dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106016-3/2006(18-3-1)
Autor: Ana Maria Dos Santos Dias
Advogados(as): Antonio Carlos Andrade Brasil OAB/BA 10130
Réu: Coelba
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Réu: Spc- Serviço de Proteção Ao Credito
Advogados(as): Rozana Gomes OAB/BA 11445

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de Lei.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 70588-8/2008(26-4-4)
Autor: Cosmerino Soares Bonfim
Advogados(as): Fabiano Vieira Santos Aguiar OAB/BA 15130, Marcelo Rocha Ferreira OAB/BA 23483
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 12/08/2009 às 14:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62314-8/2007(20-2-5)
Autor: Elisanete Correia Leandro Sousa - Me
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964, Marta Silva Cabral OAB/BA 21794
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Janaína de Oliveira Barros OAB/BA 24053, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: J N Martins
Advogados(as): Ricardo Cardoso Silva OAB/BA 22213

Intimação: Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135135-4/2008(34-4-2)
Autor: João Batista Santos Dantas
Advogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 05/08/2009, às 14:30 h.


COMPANHIA SEGURADORA - 63802-1/2008(26-4-2)
Autor: Marcos Roberto Pinheiro Santos
Advogados(as): Alexandre Filadelfo Santos Oliveira OAB/BA 27116
Réu: Bradesco Consorcios Ltda
Advogados(as): Ícaro de Souza Duarte OAB/BA 26339, Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Intimação: Fica a parte Ré intimada para cumprir a Sentença de fls. 56-59 constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, sob pena de aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58621-8/2004(12-1-3)
Autor: Sergio Doria Goncalves
Advogados(as): Eliene Maciel de Almeida OAB/BA 22681, Haroldo Mário Nogueira Gusmão OAB/BA 18112
Réu: Joaquim Froes Rezende
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B

Intimação: Fica a parte Executada, Joaquim Froes Rezende, por seu advogado, intimada para apresentar Impugnação/Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39272-3/2005(14-1-5)
Autor: Jose Adriano Gomes da Silva
Advogados(as): Eracton Sergio Pinto Melo OAB/BA 12837
Réu: Embratel (Vésper)
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074, Everaldo Asevedo OAB/BA 15178

Intimação: Fica a parte Autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Interposto, no prazo de Lei.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 27997-8/2006(19-1-4)
Autor: Iria Andrade Cunha Oliveira
Advogados(as): Jorge Maia OAB/BA 4752
Réu: Oi - Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos do Autor, para declarar: § A) determinar a resolução do contrato celebrado, com o cancelamento dos serviços referentes às linhas telefônicas 8808-1713; 8808-1714; 8808-1724, sem ônus para a autora; § B) declarar quitadas as faturas vencidas em face dos depósitos judiciais efetuados pela autora e a inexistência de débitos da autora para com a Ré; § C) declarar nulas as cláusulas de fidelização, sendo indevida a fidelização e a multa rescisória exigidas pela Requerida; § D) condenar a Requerida a pagar à autora a título de indenização por danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser devidamente corrigido pelo INPC a partir desta Sentença e acrescido de juros de 1% ao Mês devidos a partir da citação; § E) determinar que a Requerida, no prazo de três dias úteis, proceda à exclusão do nome da autora dos órgãos de restrição cadastral, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00(cinquenta reais) até o limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais). § Não havendo pagamento voluntário (item D acima), no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252). § Fica a requerida autorizada a proceder ao levantamento das quantias depositadas pela parte autora. Expeça-se guia de retirada. § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22963-6/2009(34-4-4)
Autor: Luiz da Costa Nogueira
Réu: Globex Utilidades S/A
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Ian Mac Dowell de Figueiredo . OAB/PE 19595
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8020-9/2005(12-4-4)
Autor: Edilson Pereira Souza
Advogados(as): Natanael Oliveira do Carmo OAB/BA 23871
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(...) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. Em conseqüência, revogo a decisão liminar de gls. 07/08. § Rejeito a exceção de pré-executividade deduzida pela requerida, pois a multa executada se refere à desobediência da decisão liminar, e visa a coibir o desrespeito às decisões judiciais, tornando efetiva a prestação jurisdicional invocada. No caso dos autos, restou configurado o desrespeito e descumprimento à decisão judicial de fls. 07/08, pois o serviço fornecido ao autor foi interrompido. Assim, devida é a multa cobrada (astreintes). § No entanto, embora não esteja a multa cominatória limitada aos valor da alçada deste Juizado, na forma do Enunciado 25 do FONAJE, deve ser aplicado ao caso concreto o quanto estabelecido no art. 461, § 6º, que prevê expressamente a possibilidade do Juiz reduzir a multa aplicada, e o princípio da razoabilidade. Assim, a fim de eveitar enriquecimento sem causa, eis que o pedido principal foi julgado improcedente, reduzo a musta (astreinte) para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Espeça-se guia de retirada em favor do autor dos valores consignados. P.R.I.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 15598-5/2008(26-1-6)
Autor: Pedro Augusto da Silva
Advogados(as): Maria Carmen de Oliveira Rocha OAB/BA 14955
Réu: Vitoria Empresa de Transporte Coletivo
Advogados(as): Adilon de Brito Nogueira Arêas OAB/BA 16102

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para condenar a Reclamada a pagar ao autor a título de indenização por danos morais a importância de R$ 930,00(novecentos e trinta reais).§ Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118673-6/2008(26-6-3)
Autor: Jose Raimundo Aguilar Pereira
Advogados(as): Yuri Silva Vanderlei OAB/BA 25499
Réu: Hipercard Adm. Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Sentença: "(...)§Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC c/c art. 6º, VI, e art. 14, ambos da Lei n.º 8.078/90, julgo PROCEDENTE o pedido para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA DÍVIDA DECORRENTES DO CARTÃO HIPERCARD Nº 1270.4903.78 celebrado com o HIPERCARD ADM. CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, bem como para condená-la ao pagamento de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária a partir da publicação desta. Condeno-o ainda a proceder à imediata baixa de eventual restrição cadastral que ainda mantenha em nome do Autor. §Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252), §Sem custas e honorários, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.” §Publicar. Registrar. Intimar."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58003-1/2006(16-1-4)
Autor: Aline Gomes Xavier França
Réu: Blesscar Veiculos
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397
Réu: Gutemberg Tiago Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/08/2009, às 14:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36751-6/2007(18-5-3)
Autor: Valdebam Maroto de Oliveira
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693
Réu: Telesp Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Nayron Alves de Sousa OAB/BA 24917, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do CPC c/c art. 6º, VI, e art. 14, ambos da Lei nº 8.078/90, julgo PROCEDENTE o pedido para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA DÍVIDA DECORRENTES DO CONTRATO 2006878064 celebrado com a TELESP CELULAR/VIVO, bem como para condenar a requerida TELESP CELULAR/VIVO ao pagamento de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, quantia que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária a partir da publicação desta e audiência. Ratifico, desta feita em caráter definitivo, à antecipação de tutela outrora concedida (fl. 15). § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J. (STJ p Resp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252). Sem custas honorários, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 52054-3/2005(14-3-3)
Autor: Alvina Dos Anjos Rocha Carvalho
Advogados(as): Marina Rodrigues de Souza OAB/BA 19375
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Intimação: Fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de quinze dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 7036-0/2006(4-5-2)
Autor: Luiz Andre Silva Luz Santos
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Vendedora Lojas Andrade Ltda (Lojas L.A. )
Advogados(as): Rozana Gomes OAB/BA 11445

Intimação: Fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de quinze dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33036-1/2007(18-5-1)
Autor: Mauricio Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119, Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21290, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Intimação: Fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de quinze dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3217-4/2008(26-1-1)
Autor: Veronica Silveira Santos - Me
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126, Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Réu: Claro Telefonia Celular

Intimação: "Ficam as Partes, por seus Advogados, intimados da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/05/2009, às 13:30 horas."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42129-4/2005(14-2-1)
Autor: Edvaldo Goulart Primo
Advogados(as): Maria Lúcia Leal Sena OAB/BA 17233
Réu: Clemencia Souza Silva
Advogados(as): Ivana Bittencourt Lima OAB/BA 16600
Réu: Saturnino Ferreira Silva
Advogados(as): Ivana Bittencourt Lima OAB/BA 16600

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido . § Sem custas e honorários advovcatícios. § P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-00008/04(6-4-1)
Autor: Manoel Messias Moreira Silva
Advogados(as): Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326
Réu: Telemar Sa
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: "(...)§ Portanto, não há qualquer nulidade no presente procedimento de cumprimento de sentença. § Intimem-se. Expeça-se guia de retirada em favor da autora."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42796-9/2006(16-1-3)
Autor: Manoelzito Dias Rocha
Réu: Veronica de Oliveira Silva Leal
Advogados(as): Ivalmar Garcez Dantas Júnior OAB/BA 21918

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução marcada para o dia 17/08/2009 Às 14:00 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 116904-1/2007(24-1-5)
Autor: Sidalva Francisca Lacerda de Souza
Advogados(as): Claudia Cardoso OAB/SP 52106, Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Cred 21 Participaçoes Ltda (Lojas Marisa)
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Intimação: Fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de quinze dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120810-1/2008(34-2-4)
Autor: Florisvaldo Nunes Dos Santos
Réu: Credicard Adminstradora de Cartão de Crédito S/A( Credicard Citi)
Advogados(as): Patricia Ribeiro Santos Simões OAB/BA 16872

Intimação: Fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de quinze dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 121731-3/2006(18-5-1)
Autor: Lídio Freitas Brito
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122536-7/2006(18-6-4)
Autor: Diva de Jesus Oliveira
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 9999121D
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56744-2/2006(16-1-3)
Autor: Gilmar Antunes Rodrigues
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Kleidson Assis Sandes Lima OAB/BA 19023

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para apresentar a Contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31136-7/2009(34-4-1)
Autor: Juvenal Bruno Dos Santos Rocha
Advogados(as): Fernando Antonio Reale Barreto OAB/BA 23905
Réu: Tim Nordeste S.A

Liminar: "(…) § Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a intimação do Requerido a retirar o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral, no prazo de três dias, em relação ao débito questionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais). § Intimem-se. Prossiga-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31302-5/2009(34-4-1)
Autor: Jhamile Carvalho Pereira
Advogados(as): Márcio Kleber Argôlo Amaral OAB/RJ 120490
Réu: Seguradora Líder Dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A

Liminar: "(…) §Ante o exposto, DENEGO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, § Intimem-se. Prossiga-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31070-0/2009(34-4-1)
Autor: Jose Carlos Oliveira Santos
Advogados(as): Pedro José de Oliveira Cardoso OAB/BA 26016
Réu: Lobo Motos Comércio de Veículos Ltda

Liminar: "(…) §Ante o exposto, DENEGO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA, § Intimem-se. Prossiga-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77892-3/2006(16-1-4)
Autor: Ernesto Dos Santos Ribeiro Neto
Advogados(as): Andreson Ribeiro Alves OAB/BA 20886
Réu: Supermercado Alto Maron

Sentença: "(…) § Do exposto, com fulcro nos artigos 267, III do código de processo civil e 51, parágrafo 1° da Lei 9099/95 EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. § Sem custas. § P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVAR."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123131-6/2006(18-5-1)
Autor: Atailson Reis Lima
Autor: Atailson Reis Lima
Advogados(as): Wokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35118-0/2007(18-5-6)
Autor: Carlos Augusto Oliveira Garcia
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/RJ 136447, Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. § P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58784-2/2006(16-1-4)
Autor: Vinícius Chaves de Oliveira
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para apresentar a Contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Revelia.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121633-3/2007(28-3-4)
Autor: Erika Sodre Andrade
Advogados(as): Atila Carvalho Ferreira Dos Santos OAB/BA 14706, Wesley Pires de Sousa OAB/BA 22661
Réu: Embratel - Livre
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Sentença: "(…) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, para converter a obrigação de fazer em perdas e danos, condenando a Ré a pagar a autora a quantia de R$ 3.000,00(três mil reais), a ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% incidentes a partir da citação; declarar rescindido o contrato celebrado pelas partes, determinando o cancelamento da linha (77) 3082-1040, em face da impossibilidade técnica da Acionada proceder a transferência dalinha para o novo endereço residencial da autora. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § P.R.I."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 123923-6/2007(24-3-4)
Autor: A.S. Melo e Cia Ltda
Advogados(as): Lana Borba Leite OAB/AC 2834
Réu: Valquirio Oliveira Sousa

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66074-4/2007(20-3-3)
Autor: Edneia Viana Dias de Jesus
Advogados(as): Elivaldo Moreira Dos Santos OAB/BA 6562
Réu: F. S. Vasconcelos & Cia Ltda. - Lojas Maia
Réu: Lg Electronics da Amazonia Ltda
Advogados(as): Clara de Freitas Santos Barros OAB/BA 21128, Denise Leal Santos OAB/RJ 47361

Intimação: Fica a parte Requerida - LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA - intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15(quinze) dias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 67613-6/2006(18-5-5)
Autor: Estelita Meira Souza
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930
Réu: Coelba S/A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 20/08/2009 às 14:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 81652-3/2008(26-5-1)
Autor: Aldemario Lopes de Oliveira
Advogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216
Réu: Juvenalito Gusmao de Andrade
Advogados(as): Anderson Cardoso Moreira OAB/BA 15670

Intimação: "Ficam as partes, por seus ADVOGADOS, intimados da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que foi redesignada para o dia 06/05/2009, as 15:00 horas."


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 27731-2/2005(14-1-6)
Autor: Filadelfo Joviniano de Oliveira Neto
Advogados(as): Verônica Olinto Cassimiro OAB/BA 21689
Réu: Edimar Gobira Pontes
Advogados(as): Caroline Gusmão de Oliveira OAB/BA 17277

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15(quinze) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31413-7/2009(34-4-1)
Autor: Euvaldo Dos Santos Azevedo Neto
Advogados(as): Diogo Andrade Santana OAB/BA 27369
Réu: Bv Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento

Liminar: "(…) § Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a intimação do Requerido a retirar o nome do autor junto aos órgãos de restrição cadastral, no prazo de três dias, em relação ao débito questionado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais). § Intimem-se. Prossiga-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119856-4/2008(26-6-3)
Autor: Valdir Jose Augusto da Silva
Réu: Embratel S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15(quinze) dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 59954-9/2006(22-6-2)
Autor: Gilberto Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Nylmar Andre Lima Cairo OAB/BA 10259
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21290

Intimação: Considerando a penhora efetivada, fica a empresa requerida intimada para apresentar Impugnação/Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33352-2/2009(34-4-1)
Autor: Edinaldo Nogueira da Silva
Advogados(as): Marlon Nogueira Flick OAB/BA 28238
Réu: Coelba Grupo Neoenergia

Liminar: "(…) § Ante o exposto, defiro a liminar, determinando a intimação da Requerida para se abster de cobrar a fatura imposta ao autor, no valor de 2.587,69 (fatura com vencimento em 09/03/2009), bem como se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica à residência do autor, contrato n° 8499381, ou , proceder ao restabelecimento do fornecimento da energia elétrica , no prazo de 48 hs, caso já tenha efetuado a suspensão, sob pena de multa no valor de R$ 100,00(cem reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais), independentemente de responder o seu representante legal por crime de desobediência, capitulado no artigo 330 do Código Penal. § A concessão da presente Liminar não desobriga o Autor de continuar a pagar as faturas vincendas. § Intimem-se. Cumpra-se. Prossiga-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 52367-4/2006(16-1-1)
Autor: Ednalvo de Jesus Santos
Advogados(as): Mônica de Oliveira Santos OAB/BA 18236
Réu: Flavia Reboucas Dos Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 20/08/2009 às 14:00h.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 3841-5/2009(34-1-4)
Autor: Enio Alex Galvão Barros
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Desistência do processo supracitado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 74557-0/2008(26-4-5)
Autor: Radames Oliveira Barbosa
Advogados(as): Pedro José de Oliveira Cardoso OAB/BA 26016
Réu: Jose de Souza
Advogados(as): Cornelio Menezes OAB/BA 8049

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/08/2009, às 14:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82326-0/2006(16-2-2)
Autor: Joneris de Sousa
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/08/2009, às 14:30 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 46906-8/2005(14-2-3)
Autor: Valter de Souza Cunha
Advogados(as): Valter de Souza Cunha OAB/BA 6724
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 20/08/2009 às 15:00h.


COMPANHIA SEGURADORA - 74910-9/2007(20-5-5)
Autor: Wallace Santos Lira
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 17/08/2009 às 15:00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 80870-9/2008(32-4-3)
Autor: João Batista Dos Santos
Réu: Aladim Locadora de Aparelhos de Diversão Ltda
Advogados(as): Carlos Alberto Alves Pereira OAB/MG 65219

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução marcada para o dia 17/08/2009 às 16:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4960-3/2008(26-1-1)
Autor: Elias Novais da Silva
Advogados(as): Ivana Bittencourt Lima OAB/BA 16600
Réu: Terraço Monumental Ltda - Me
Advogados(as): Matheus Barreto Gomes OAB/BA 22527, Ricardo Marfori Sampaio OAB/BA 21213

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/08/2009, às 14:30 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129439-3/2008(34-3-4)
Autor: Jaimilton Lima Santos
Advogados(as): Gutemberg Santos Macedo OAB/BA 13226
Réu: Vale Card
Advogados(as): Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/08/2009, às 15:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7321-0/2008(26-1-2)
Autor: Carlos Eduardo de Oliveira Melo
Advogados(as): Aldaci Ferreira da Cruz OAB/BA 7289
Réu: Passarela Com. de Derivados de Combustiveis
Advogados(as): Osvaldo Amorim Neto OAB/BA 16150

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/08/2009, às 16:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 67848-1/2008(26-5-2)
Autor: Marcio Boaventura Santos
Advogados(as): Maria Lúcia Leal Sena OAB/BA 17233
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650

Sentença: "(…) § Do exposto, CONDENO a Requerida, ao pagamento de R$ 4.000,00(quatro mil reais) a título de ressarcimento dos danos morais experimentados pelo autor; § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10 % (dez por cento), na forma do art. 475-J.”(STJ – REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252) § Sem custas e honorários sucumbenciais (art. 55, Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995). § Publicar. Registrar. Intimar."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62242-7/2007(20-2-5)
Autor: Herlene Farias Cunha
Advogados(as): Dinalva Cunha de Matos OAB/BA 10328
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos prazos da lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120561-7/2008(26-6-4)
Autor: Neuma Martins Ribeiro Meira
Advogados(as): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763
Réu: Credicard S/A - Administradora de Cartões de Credito
Advogados(as): Patrícia Santos Simões OAB/BA 16872
Réu: Icatu Hartford Capitalização S/A
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Despacho: "§ O(a) Autor(a) não compareceu à Audiência de Conciliação e não há prova de que a ausência tenha ocorrido por motivo de força maior. Deste modo, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. § Fica sem efeito a liminar anteriormente deferida, no que conflitar com o presente decisum. § Custas pela parte autora (art. 51, parágrafo 2º da Lei 9099/95). Publiquem-se, registrem-se e Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-02157/02(6-3-1)
Autor: Janete Sousa Braz
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Autor: Lucidalva Portela Alves
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Autor: Luciene Alves Brito
Advogados(as): Sandro Brito Loureiro OAB/BA 17362
Réu: Ban Mulher Banco Conquistense da Mulher
Advogados(as): Paulo de Araujo Santos OAB/BA 12522

Intimação: Considerando a penhora efetivada, fica a parte Ré intimada para apresentar Impugnação/Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 62998-7/2007(20-2-6)
Autor: Maria Isabel Dos Santos
Advogados(as): Ygor Silva Almeida OAB/BA 23184
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155

Intimação: Considerando a penhora efetivada, fica a Requerida intimada para apresentar Impugnação/Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAVC-TAT-03271/01(16-5-3)
Autor: Associaçao da Comunidade Curral Velho
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Shezma

Intimação: Fica a parte Autora intimada para se manifestar acerca das certidões de fl. 31-v e fl. 32-v.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19423-9/2009(34-4-3)
Autor: Maria Luzia de Carvalho
Advogados(as): Rebeca Amalia de Souza Alcantara OAB/BA 11358
Réu: Embasa

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação de Acordo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54617-8/2006(16-1-3)
Autor: Jeruza Santos Meira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "§ Considerando-se a vigência do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, aprovado pela Resolução nº 12/2007 do Tribunal Pleno, e considerando, ainda, que a referida norma tem por escopo a produção de prova em audiência de instrução apenas quando houver necessidade, determino a intimação da parte Ré para apresentar contestação em 10 (dez) dias, sob pena de Revelia. § Apresentada a contestação, intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da mesma, bem como acerca de preliminares e documentos porventura existentes. § Após, venham os autos conclusos."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 19715-7/2009(34-4-3)
Autor: Eric Alencar de Oliveira - Me
Advogados(as): Vilmar Soares Guimaraes OAB/BA 8026
Réu: Farmacia Guarany
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 23612
Réu: Neuma Gomes Chaves
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 23612

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Homologação do Acordo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128556-4/2008(34-3-4)
Autor: Auder Ferreira de Souza
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Gustavo Jose Amaral de Magalhaes OAB/BA 11338, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/08/2009, às 15:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 61113-1/2008(32-1-3)
Autor: João Alberto Pereira Sodré
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B, Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119
Réu: Acell Celulares
Advogados(as): Rômulo Guimarães Ribas OAB/BA 25482
Réu: Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/08/2009, às 15:30 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11089-2/2009(34-2-2)
Autor: Maria Sofia de Oliveira Flores
Réu: Uol - Universo On Line
Advogados(as): Rogério Teixeira Quadros OAB/BA 25330

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/08/2009, às 15:30 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 43865-0/2005(14-2-2)
Autor: Joilda da Hora Matos Ferraz
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B
Réu: Fernando Flores Ferraz
Advogados(as): Elivaldo Moreira Dos Santos OAB/BA 6562

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/08/2009, às 14:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 79028-1/2008(32-4-2)
Autor: Marisa Moutinho Vieira
Advogados(as): Francisco Fabio Batista OAB/BA 908B
Réu: Hiper Bompreço
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/08/2009, às 16:00 h, podendo apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Daniel Lima Falcão
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121743-7/2006(18-5-1)
Autor: Domício Souza Andrade
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo Autor em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55).§ P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127512-7/2007(24-3-6)
Autor: Juarez da Rocha Figueiredo
Advogados(as): Sizino Duque Dos Santos OAB/BA 1001A
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo Autor em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55).§ P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32141-9/2007(18-4-6)
Autor: Omar Correia Santos
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/RJ 136447
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo(a) Autor(a) em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55).§ P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33689-0/2007(18-5-1)
Autor: Frederico Freire Leal Coelho
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "(…) § Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo Autor em face da Telemar Norte Leste S/A. § as medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios(Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55). § P.R.I"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28840-3/2009(34-4-6)
Autor: Gilneide Dias da Silva
Advogados(as): Oseas Silva Campos OAB/BA 17703
Réu: Oticas Vida

Liminar: "(…) § Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a requerida a proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a suspensão das restrições negativas em desfavor da parte autora constante de fl. 14, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até ulterior deliberação deste juízo. § Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência já designada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122774-2/2008(26-6-4)
Autor: Marcone Gomes Oliveira
Advogados(as): Lyncoln da Cunha Martins OAB/BA 26258, Murilo Cavalcante da Rocha OAB/BA 26047
Réu: Itau Card Administradora
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "(…) § 5. Do exposto e principalmente pelas provas trazidas à colação, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor e condeno a ré ao pagamento de R$ 3.000,00(três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor este a ser corrigido monetariamente pelo INPC e sujeito a juros de mora 01% (um inteiro percentual) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional e art. 219, quarta figura, do Código de Processo Civil). § 6. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.° 9.099/95. § 7. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 7.1. INTIMAR o(a) condenado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 7.2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 7.3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 7.4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes § P.R.I.C."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28880-2/2009(34-4-6)
Autor: Abeir Santos Oliveira
Advogados(as): Leila Santos Prado OAB/BA 21091
Réu: Banco Itaú Card

Liminar: "(…) § Deste modo, DEFIRO o pedido liminar, SUSPENDO o contrato de empréstimo objetado e DETERMINO que seja oficiado o INSS a fim de que suspenda os descontos no benefício de n° 1175014238-9, referente ao contrato de empréstimo aludido à fl. 10. § Exp. Nec. Intimem-se. Prossiga-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 74443-3/2008(26-4-5)
Autor: Ivisson Bastos Miranda
Advogados(as): Geovaldo Campos Rodrigues OAB/BA 3443
Réu: Oceanair Linhas Aereas Ltda
Advogados(as): Ayra Meira Miranda Araújo Freire OAB/BA 21964, Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558, Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345

Sentença: "(…) § 5. Do exposto e principalmente pelas provas trazidas à colação, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor e condeno o réu ao pagamento do reembolso da passagem área vendida, no importe de R$ 437,01 (quatrocentos e trinta e sete reais, um centavo), além de danos materiais no importe R$ 586,42(quinhentos e oitenta e seis reais, quarenta e dois centavos), e ainda ao pagamento de R$ 3.000,00(três mil reais) a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 4.023,43 (quatro mil e vinte e três reais, quarenta e três centavos) corrigido monetariamente pelo INPC e sujeito a juros de mora 01% (um inteiro percentual) ao mês, (art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional e art. 219, quarta figura, do Código de Processo Civil). § 6. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.° 9.099/95. § 7. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: § 7.1. INTIMAR o(a) condenado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor acima fixado, no prazo máximo de quinze dias, contado da intimação, sob pena da aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil; § 7.2. se o pagamento for efetuado, ARQUIVAR os autos; § 7.3. se o pagamento não for efetuado, AGUARDAR a manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5°, Código de Processo Civil); e § 7.4. decorrido o prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, sem manifestação do(a) autor(a), ARQUIVAR os autos, desarquivando-os, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a pedido das partes § P.R.I.C. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38735-5/2007(18-5-4)
Autor: Almiro Ferreira de Almeida
Advogados(as): Marta Silva Cabral OAB/BA 21794
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: "(...)§ Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo Autor em face da Telemar Norte Leste S/A. § As medidas antecipatórias anteriormente deferidas ficam sem efeito no que conflitar com a presente sentença. § Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 55).§ P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - JEAVC-TAT-00724/04(4-1-3)
Autor: Nailde de Arruda Ferraz
Advogados(as): Enis Oliveira Nunes OAB/BA 15230
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a parte Requerida intimada para cumprir a Sentença de fls. 121-122, constante dos autos, efetuando o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19990-7/2009(34-4-3)
Autor: Luziene Araujo de Oliveira
Advogados(as): Yuri Silva Vanderlei OAB/BA 25499
Réu: Banco Ibi

Sentença: "(...) § Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, com fulcro no Art. 20 da lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos do Autor para: § a) Declarar a inexistência de débitos do Autor para com o acionado, em relação ao cartão de crédito nº 5211.7401.1416.7013; § b) Determinar que o Acionado proceda ao cancelamento do referido cartão; § c) Condenar o acionado ao pagamento, à título de danos morais, o valor de 2.000,00 (dois mil reais) ao Autor. § Não havendo pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, contados do transito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do Art. 475-J. (STJ-REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252). § P.R.I."



 

Juizado Esp. Civel de Causas Comuns e Defesa do Consumidor-Vitoria da Conquista
Juiz(a): Mirna Fraga Souza de Faria
Secretário(a): Viviane Dias de Sousa
Turno: Tarde


Expediente do dia 08 de Abril de 2009

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 116266-7/2007(24-2-3)
Autor: Dermival Ribeiro Lemos
Réu: F.S. Vasconcelos & Cia. Ltda. - Lojas Maia
Advogados(as): Marcos Andre Peres de Oliveira. OAB/SE 3246

Sentença: "(...)§ Assim sendo, julga-se procedente a queixa, para condenar a suplicada a restituir a autora a quantia de R$ 374,99 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), atualizado e acrescido de juros legais a partir da citação.§ Sem custas e Sem honorários nessa fase. Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria e intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9122-7/2009(12-2-5)
Autor: Helena Rosa de Sousa
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Thiago Lima Porto OAB/BA 27342

Sentença: "(...) § Portanto, à vista do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, confirmo a liminar de fl. 07 e no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO para declarar como indevidas as prestações subsequentes à trigésima sexta parcela paga, do contrato nº 504754637, condenando o Réu a devolver à parte autora, em dobro, as prestações descontadas de seu benefício, a partir do mês de agosto de 2008. Julgo improcedente o pedido de danos morais. § Sem custa. Sem honorários. Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8494-8/2009(12-2-5)
Autor: Madalena Matos de Jesus
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Thiago Lima Porto OAB/BA 27342

Sentença: "(...) § Portanto, à vista do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, confirmo a liminar de fl. 07 e no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO para declarar como indevidas as prestações subsequentes à trigésima sexta parcela paga, do contrato nº 505031922 e 505032198, condenando o Réu a devolver à parte autora, em dobro, as prestações descontadas de seus benefícios de nºs 1258688058 e 0539200182, a partir do mês de setembro de 2008. Julgo improcedente o pedido de danos morais. § Sem custa. Sem honorários. Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria, intime-se."